Turismo legislação

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Uma breve análise sobre o fluxo contábil e tributário de uma transação de venda em agências de viagens corporativas.

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TURISMO - LEGISLAÇÃOTURISMO - LEGISLAÇÃO

• LEI GERAL DO TURISMO

• FLUXOGRAMA DE VENDA DE TKTS

• LANÇAMENTOS CONTÁBEIS

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LEI GERAL DO TURISMOLEI GERAL DO TURISMO

• LEI No – 11.771, de 17 de setembro de 2008

• DEFINIÇÃO:

• A lei conceitua agência de turismo como “a pessoa

jurídica que exerce a atividade econômica de

intermediação remunerada entre fornecedores e

consumidores de serviços turísticos ou fornece

diretamente” (art. 27).

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• I - Política Nacional de Turismo• II - Plano Nacional de Turismo - PNT• III - Sistema Nacional de Turismo• IV- Comitê Interministerial de Facilit Turística • V - Fundo Geral do Turismo - FUNGETUR• VI - Prestadores de Serviços Turísticos

Decreto 7.381 que regulamenta a Lei do Turismo de 02/12/2010

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SERVIÇOSSERVIÇOS

• As agências de turismo nada mais são do que fornecedoras de serviços turísticos de transporte, hospedagem e afins, avulsos ou combinados, individuais ou coletivos, com a única diferença de seu maior ou menor volume, como, no comércio, os varejistas e os atacadistas.

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INTERMEDIAÇÃOINTERMEDIAÇÃO

• Prosseguindo, a lei diz que “as atividades de intermediação de agências de turismo compreendem a oferta, a reserva e a venda a consumidores de um ou mais dos seguintes serviços fornecidos por terceiros:

• I- passagens; • II- acomodações e outros serviços em meios de

hospedagem; e • III- programas educacionais e de aprimoramento

profissional” (art. 27, § 3º)

 

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RESPONSABILIDADERESPONSABILIDADE

• A responsabilidade civil das agências de turismo há de decorrer das atividades que exercem, a saber, intermediação, em regra geral, e/ou operação/execução de serviços turísticos.

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RESP. CIVIL - VETORESP. CIVIL - VETO• Dito isto, resta analisar o artigo da lei que tratava das

responsabilidade civil das agências de turismo (art. 27. § 6º), que, aprovado pelo Congresso Nacional, foi vetado pelo presidente da República (Mensagem n. 686, de 17/9/2008) 

• Dizia ele que “a agência de turismo é responsável objetivamente pela intermediação ou execução direta dos serviços ofertados e solidariamente pelos serviços de fornecedores que não puderem ser identificados, ou, se estrangeiros, não possuírem representante no País”.

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VETO – CONT.VETO – CONT.

• Este veto fundava-se na busca de maior equidade na distribuição de responsabilidades nas relações travadas entre as agências de viagens e os fornecedores dos serviços turísticos”, afirma que “(...) poderá conduzir a interpretações que enfraqueceriam a posição do consumidor frente à cadeia de fornecedores, com a possível quebra da rede de responsabilidade solidária tecnicamente regulada pelo CDC, aplicável a todos os setores da economia”.

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PREÇOPREÇO

• De volta à lei, diz que “o preço do serviço de intermediação é a comissão recebida dos fornecedores ou o valor que agregar ao preço de custo desses fornecedores, facultando-se à agência de turismo cobrar taxa de serviço do consumidor pelos serviços prestados”. (art. 27, § 2º).

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TRIBUTOSTRIBUTOS

• Ha tributos que incidem sobre o faturamento ou receita das empresas, como o PIS (Programa de Integração Social) a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), o Imposto de Renda, a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), o próprio Simples e o ISS (Imposto Sobre Serviços).

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MACRO-FLUXOGRAMA - AGÊNCIA DE VIAGENS: EMISSÃO E TRIBUTAÇÃOWEB POSTO/AGENCIA

SOLICITAÇÃO DE VIAGEM,E-MAIL, SELF-BOOKING, ETC

CLIENTE BACKOFFICE AGENCIA

WEBGERA TRANSAÇÃO, NUM. DOCE CODIGO APROV. CARTÃO

RECEITAS AGÊNCIA

TRIBUTOS AGÊNCIA

TRIBUTOS CLIENTE

CONSULTOR

TICKET/VOUCHER

SOLICITANTE

APROVADOR

WORKFLOW

FINANÇAS

CONTROLE

Front-Office

GDS

Web Services companhias aéreas

Emissão Ticket

BANCO DE DADOS

VENDAS FINANÇAS

CONTROLE BUSINESS INTELLIGENCE

RELATÓRIOS

MEIOS DE PAGTOS

Confecção de Aviso de débito

TRANSAÇÃO INCENTIVO DU TASF

COMISSÃO

AEREO E TERR.

TRIBUTOS AO FISCO ( PIS, COFINS, CSLL, IRPJ )

REPASSE DO DU OU DA COMISSÃO

BANCO DE DADOS CARTÃO

NOTA FISCAL AOFORNECEDOR

NOTA FISCAL AO CLIENTE

NOTA FISCAL DO CLIENTE PARA A AGÊNCIA

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A CONTABILIDADE DE LUCA PACCIOLI (*1445 †1517)

Contabilidade por partidas dobradas. Ou seja, para cada débito deve haver um crédito de idêntico valor. Este método, estudado e publicado pelo Frei Luca Paccioli tem por base que todo débito em uma determinada conta tem como contrapartida um ou mais créditos em outra ou outras contas e vice-versa. Por sua vez, a soma dos débitos deve ser sempre igual a soma dos créditos. Com base nos saldos da contabilidade, pode ser levantado um balancete periódico, onde a soma dos saldos devedores deve ser sempre igual a soma dos saldos credores

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MELHORES PRATICAS CONTABEIS E TRIBUTÁRIASLANÇAMENTOS CONTÁBEISVENDA FATURADA COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS:BILHETE : 1.000,00 REAISCOMISSÃO : 6,00 %INCENTIVO: 1,00 %TAXA D.U. : 10,00 %TAXA DE TRANSAÇÃO : 20,00 REAISDESC CONCEDIDO : 6,00 %

EMPRESA TRIBUTADA PELO LUCRO REAL

CONTAS PATRIMONIAIS DÉBITOS CRÉDITOS

TARIFA EMITIR FATURA S/ NF 1.000,00 DESC CONC RECEBER NF CLIENTE 60,00TX DE TRANSAÇÃO EMITIR NF P/ CLIENTE 20,00 TAXA D.U. EMITIR NF AO CLIENTE 100,00

TOTAL DA FATURA 1.120,00 60,00

COMISSÃO EMITIR NF P/ FORNEC 60,00 TARIFA EMITIR FATURA S/ NF 1.000,00 INCENTIVO EMITIR NF P/ FORNEC 10,00

70,00 1.000,00

CONTA DO CLIENTE ( ATIVO )

FORNECEDOR ( PASSIVO )

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CONTAS DE RESULTADO

TAXA D.U. EMITIR NF PARA O CLIENTE100,00

100,00

TX TRANSAÇÃO EMITIR NF P/ CLIENTE 20,00

20,00

COMISSÃO EMITIR NF PARA FORNEC 60,00INCENTIVO 10,00

70,00

DESC CONCED RECEBER NF CLIENTE 60,00

60,00

RECEITAS DE COMISSÃO/ INCENTIVO (RESULTADO )

DESCONTOS CONCEDIDOS ( RESULTADO )

RECEITAS COM TAXA D.U ( RESULTADO )

RECEITAS DE TAXA DE TRANSAÇÃO ( RESULTADO )

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CONTAS TRIBUTÁRIA - SOBRE O FATURAMENTO

SOBRE RECEITA DE SERVIÇOS = 5%CALCULO S/ FATURAM 9,50

FATURAMENTO BRUTO 190,00

9,50

SOBRE FATURAM = 0,65%FATURAM LIQ 0,85

FATURAMENTO LIQ 130,00

0,85

SOBRE FATURAMENTO = 3,00%FATURAMENTO 3,90

FATURAMENTO LIQ 130,00

3,90

ISS = 5% ( TRIBUTOS S/ FAT )

PIS = 0,65% ( TRIBUTOS S/ FAT)

COFINS = 3% ( TRIBUTOS S/ FAT)

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CONTAS TRIBUTÁRIAS -SOBRE O LUCRO

CALCULO S/ O LUCRO LIQ 2,77

RESULTADO BRUTO 115,76 OUTRAS DESPESAS 85,00 RESULTADO ANTES DO IR E CSLL 30,76

2,77

CALCULO S/ O LUCRO LIQ 4,61

RESULTADO ANTES DO IR E CSLL 30,76

4,61

TOTAL DOS IMPOSTOS 21,63

21,63

TOTAL DOS DÉBITOS 1.271,63 TOTAL DOS CREDITOS 1.271,63

TRIBUTOS A PAGAR

CSLL = 9% ( TRIBUTOS S/ LUCRO LIQ. )

IRPJ = 15% ( TRIBUTOS S/ LUCRO LIQ. )

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SUMÁRIO

COMPONENTES DO CUSTO DA AGÊNCIA PERCENTUAIS DO IMPOSTOTOTAL DO IMPOSTO 21,63 % S/ VENDA 2,16%OUTRAS DESP 85,00 % S/ FAT BRUTO 11,38%RESULTADOLIQUIDO 23,37 % S/ FAT LIQ 16,64%

SOMA =FATURAM LÍQ 130,00

VERIFICAÇÃO 130,00

PARTICIPANTES DA VENDA CONTA CORR. AGÊNCIA

CLIENTE 1.060,00 FORNECEDOR (930,00) AGÊNCIA (108,37) GOVERNO (21,63)

BALANÇO -

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DÚVIDAS???

PERGUNTAS???