Título: Reflexos da Fiscalização de Saúde e Segurança do ......

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REFLEXOS DA FISCALIZAÇÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO NA ARRECADAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Autor: Auditor Flex.

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REFLEXOS DA FISCALIZACcedilAtildeO DE SAUacuteDE E SEGURANCcedilA DO MINISTEacuteRIO DO TRABALHO E EMPREGO NA ARRECADACcedilAtildeO

PREVIDENCIAacuteRIA

Autor Auditor Flex

Resumo O presente trabalho objetiva apresentar relato de caso onde a fiscalizaccedilatildeo rotineira de Auditores Fiscais do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego em empresa metaluacutergica de meacutedio porte pode identificar irregularidades de sauacutede e seguranccedila no trabalho com reflexos no incremento da arrecadaccedilatildeo da Previdecircncia Social Assim comprova-se que aleacutem do tradicional papel social da fiscalizaccedilatildeo de seguranccedila e sauacutede da Auditoria Fiscal do Trabalho de caraacuteter prevencionista e de proteccedilatildeo aos direitos constitucionais indisponiacuteveis pode ser acrescentado agraves suas competecircncias um potencial arrecadador e inibidor de sonegaccedilotildees de tributos federais

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Tiacutetulo Reflexos da Fiscalizaccedilatildeo de Sauacutede e Seguranccedila do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego na Arrecadaccedilatildeo Previdenciaacuteria

Objetivo Apresentar relato de caso onde a fiscalizaccedilatildeo rotineira de condiccedilotildees de sauacutede e seguranccedila em empresa metaluacutergica de meacutedio porte realizada por auditores fiscais do trabalho identificou irregularidades de SST que podem fundamentar a arrecadaccedilatildeo da contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria chamada Contribuiccedilatildeo Adicional para Financiamento da Aposentadoria Especial da Previdecircncia Social

Justificativas

1- Demonstrar a AFINIDADE de atuaccedilatildeo entre as fiscalizaccedilotildees de Sauacutede e Seguranccedila do Ministeacuterio do Trabalho e as Previdenciaacuterias no que diz respeito agrave prevenccedilatildeo de riscos e agravos agrave sauacutede no trabalho (fiscalizaccedilatildeo do MTE) com a auditoria de contribuiccedilotildees previdenciaacuterias devidas pelas empresas relativas agrave Contribuiccedilatildeo Adicional para Financiamento de Aposentadoria Especial

2- Demonstrar a CONTRIBUICcedilAtildeO da Auditoria Fiscal do Trabalho para o incremento da arrecadaccedilatildeo previdenciaacuteria com aproveitamento das tarefas e atividades rotineiras dos auditores fiscais do trabalho do Ministeacuterio do Trabalho

Relato de Caso Empresa de meacutedio porte do ramo metaluacutergico com aproximadamente 200 trabalhadores e pelo menos 30 anos de atividade no setor Possui setores de estamparia usinagem montagem e tratamento teacutermico Fabricante de peccedilas metaacutelicas variadas como suportes de isoladores de rede eleacutetrica peccedilas automotivas etc

Figura 1 Exemplo de Peccedila Forjada na Empresa

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Esta empresa foi muitas vezes objeto da Fiscalizaccedilatildeo do Trabalho do Ministeacuterio do Trabalho tendo sido lavrados diversos Autos de Infraccedilatildeo e feitas notificaccedilotildees e interdiccedilotildees para correccedilatildeo de irregularidades relativas agrave exposiccedilatildeo agrave riscos ocupacionais existentes (ruiacutedo agentes quiacutemicos ergonocircmicos acidentes com maacutequinas)

A fiscalizaccedilatildeo em tela foi realizada por trecircs auditores com formaccedilatildeo especiacutefica em aacutereas de sauacutede e seguranccedila (dois meacutedicos do trabalho e um engenheiro de seguranccedila) Procedemos inicialmente ao levantamento fiacutesico da aacuterea observaccedilatildeo das atividades e riscos existentes e analise de documentos conforme se segue

Anaacutelise de Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais (PPRA)

Ano 2003 ndash data de elaboraccedilatildeo 27122002Agentes

Ocupacionais

(NR 15)

Avaliaccedilatildeo Quantitativa(item 934 e aliacuteneas)

Medidas de Controle(item 935 subitens e aliacuteneas)

Avaliaccedilatildeo da eficaacutecia das Medidas de Controle(931 aliacutenea ldquodrdquo)

Nuacutemero de trabalhadores expostos ao Agente

Ruiacutedo Sim ndash dosimetria

(Lavg)

EPI Natildeo 112 (NPS acima de 85

dB (A))Calor Natildeo EPI Natildeo 04Oacuteleos e Graxas Minerais

___ EPI Natildeo 87

Radiaccedilotildees Natildeo Ionizantes

Natildeo EPI Natildeo 04

Fumos Metaacutelicos

Natildeo EPI Natildeo 04

Ano 2004 ndash data de elaboraccedilatildeo 27032004Agentes

Ocupacionais

(NR 15)

Avaliaccedilatildeo Quantitativa(item 934 e aliacuteneas)

Medidas de Controle(item 935 subitens e aliacuteneas)

Avaliaccedilatildeo da eficaacutecia das Medidas de Controle(931 aliacutenea ldquodrdquo)

Nuacutemero de trabalhadores expostos ao Agente

Ruiacutedo Sim ndash com dosimetria

(Lavg)

EPI Natildeo 105 (NPS acima de 85

dB (A))Calor Natildeo EPI Natildeo 04

4

Oacuteleos e Graxas Minerais

___ EPI Natildeo 87

Radiaccedilotildees Natildeo Ionizantes

Natildeo EPI Natildeo 04

Fumos Metaacutelicos

Natildeo EPI e sistema de exaustatildeo

Natildeo 04

OBS 1 repete a dosimetria e o cronograma de medidas de controle identicamente aos do PPRA de 2003OBS 2 apresenta avaliaccedilotildees quantitativas de poeiras respiraacuteveis e siacutelica realizadas em 1998 e 2003OBS 3 natildeo realiza anaacutelise global do PPRA 2003

Ano 2005 ndash data de elaboraccedilatildeo 28032005Agentes

Ocupacionais

(NR 15)

Avaliaccedilatildeo Quantitativa(item 934 e aliacuteneas)

Medidas de Controle(item 935 subitens e aliacuteneas)

Avaliaccedilatildeo da eficaacutecia das Medidas de Controle(931 aliacutenea ldquodrdquo)

Nuacutemero de trabalhadores expostos ao Agente

Ruiacutedo Sim ndash com dosimetria

(Lavg)

EPI Natildeo 124 (NPS acima de 85

dB (A))Calor Natildeo EPI Natildeo 04Oacuteleos e Graxas Minerais

___ EPI Natildeo 92

Radiaccedilotildees Natildeo Ionizantes

Natildeo EPI Natildeo 05

Fumos Metaacutelicos

Natildeo EPI e sistema de exaustatildeo

Natildeo 05

OBS 1 repete cronograma de medidas de controle identicamente ao do PPRA de 2003 e as fotografias do PPRA de 2004OBS 2 repete as avaliaccedilotildees quantitativas de poeiras respiraacuteveis e siacutelica realizadas em 1998 e 2003OBS 3 natildeo realiza anaacutelise global do PPRA 2004

Ano 2006 ndash data de elaboraccedilatildeo 28072006Agentes

Ocupacionais

(NR 15)

Avaliaccedilatildeo Quantitativa(item 934 e aliacuteneas)

Medidas de Controle(item 935 subitens e aliacuteneas)

Avaliaccedilatildeo da eficaacutecia das Medidas de Controle(931 aliacutenea ldquodrdquo)

Nuacutemero de trabalhadores expostos ao Agente

5

Ruiacutedo Sim ndash com dosimetria

(Lavg)

EPI Natildeo 124 (NPS acima de 85

dB (A))Calor Natildeo EPI Natildeo 04Oacuteleos e Graxas Minerais

___ EPI Natildeo 92

Radiaccedilotildees Natildeo Ionizantes

Natildeo EPI Natildeo 05

Fumos Metaacutelicos

Natildeo EPI e sistema de exaustatildeo

Natildeo 05

OBS 1 repete cronograma de medidas de controle identicamente ao do PPRA de 2005OBS 2 realiza avaliaccedilotildees quantitativas de poeiras respiraacuteveis em 2006OBS 3 natildeo realiza anaacutelise global do PPRA 2005

Em siacutentese da anaacutelise da documentaccedilatildeo pertinente e da verificaccedilatildeo ldquoin locordquo podemos identificar

Exposiccedilatildeo a Risco Quiacutemico ndash o qual produz Insalubridade maacutexima por contato com oacuteleo de corte contendo oacuteleos minerais conforme Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 hidrocarbonetos e outros compostos de carbono ndash oacuteleos minerais Embora a empresa argumente que fornece creme protetor agrave base de silicone natildeo avalia sua eficaacutecia O exame das matildeos e da atividade contiacutenua em contato com o oacuteleo demonstra que tal medida natildeo eacute suficiente para elidir a insalubridade decorrente da atividade e por consequumlecircncia o dever de pagar adicional correspondente bem como aliacutequota majorada da contribuiccedilatildeo adicional para aposentadoria especial

A seguir fotos (2 3 4 e 5) da atividade com oacuteleos minerais que atinge todos os trabalhadores que operam furadeiras eleacutetricas tornos e maacutequinas de fazer roscas

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Fotos 2 e 3 - Trabalhadores utilizando oacuteleo de corte ndash contato contiacutenuo de

substacircncia canceriacutegena com a pele

Fotos 4 e 5 - Trabalhadores utilizando oacuteleo de corte ndash contato contiacutenuo de

substacircncia canceriacutegena com a pele

Exposiccedilatildeo a Risco Quiacutemico Natildeo Enquadraacutevel na NR 15 ndash Aacutegua - Verificamos a existecircncia de tarefas que exigem que o trabalhador

permaneccedila toda a sua jornada de trabalho com as matildeos mergulhadas na aacutegua lavando peccedilas Tal situaccedilatildeo predispotildee a doenccedilas dermatoloacutegicas como micoses e descamaccedilatildeo da pele das matildeos (fotos 6 e 7)

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Fotos 6 e 7 - Trabalhadores em contato contiacutenuo com aacutegua predispondo a

doenccedilas dermatoloacutegicas

Exposiccedilatildeo a RUIacuteDOSolicitamos as avaliaccedilotildees ambientais que mostraram a existecircncia do risco

ocupacional ruiacutedo em diversos setores dentre os quais destacamos o setor de usinagem A empresa adota como uacutenica medida de controle o equipamento de proteccedilatildeo individual (EPI) e natildeo avalia sua eficaacutecia (vide quadro de anaacutelise do PPRA)

Em relaccedilatildeo a essa questatildeo mostrou-se muito importante a anaacutelise de exames ocupacionais complementares obrigatoacuterios (audiometrias) a qual descreveremos abaixo

ANAacuteLISE DE EXAMES MEacuteDICOSNa primeira visita a empresa solicitamos que fossem apresentados

os dados das audiometrias realizadas nos trabalhadores para atendimento do Anexo I da Norma Regulamentadora 07 com redaccedilatildeo dada pela Portaria 19 de 09041998 Solicitamos que os resultados das audiometrias fossem apresentados em meio magneacutetico e impresso em forma de tabela constando nome nuacutemero de registro na empresa funccedilatildeo na empresa data de admissatildeo e dados de cada exame (data valores obtidos para cada frequumlecircncia realizaccedilatildeo ou natildeo de repouso auditivo preacutevio de 14 horas)

A anaacutelise do material fornecido demonstrou o que se seguea Foram apresentadas audiometrias referentes a 215 trabalhadores

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b Foram identificados 45 casos de Perda Auditiva Induzida por Ruiacutedo conforme os criteacuterios definidos nos itens 41 e 422 do Anexo I da Norma Regulamentadora 07 Tais casos natildeo haviam sido objeto de emissatildeo de CAT (Comunicaccedilatildeo de Acidente de Trabalho) embora caracterizem doenccedila ocupacional

c Foram encontrados 33 casos em que determinamos o encaminhamento dos trabalhadores a avaliaccedilatildeo por otorrinolaringologista por se enquadrarem em uma das seguintes situaccedilotildees - exames compatiacuteveis com perda auditiva induzida por ruiacutedo desde a admissatildeo havendo ou natildeo agravamento e sem informaccedilatildeo da existecircncia de CAT anteriormente emitida - existecircncia de apenas um exame audiomeacutetrico (admissional) alterado e compatiacutevel com PAIR mas tal exame natildeo foi realizado em condiccedilotildees de repouso auditivo - existecircncia de perda auditiva progressiva ou agravamento mas a seacuterie histoacuterica dos exames audiomeacutetricos tem sua avaliaccedilatildeo prejudicada pela presenccedila de exames realizados sem repouso auditivo eou com resultados incongruentes - existecircncia casos com perda auditiva unilateral

d Em 99 casos foi determinada a repeticcedilatildeo de exame audiomeacutetrico porque o uacutenico existente ou o uacuteltimo realizado natildeo havia sido realizado com o devido repouso auditivo miacutenimo de 14 horas conforme 3612 do Anexo I da Norma Regulamentadora 07

e Em apenas 38 casos os exames foram considerados normais e realizados dentro dos paracircmetros legais

f A maioria dos trabalhadores natildeo realizou a audiometria prevista para os seis meses apoacutes a admissatildeo conforme determina o item 341 do Anexo I da NormaConclusatildeo relativa agrave anaacutelise de exames

Encontramos as seguintes irregularidades capazes de fundamentar autuaccedilotildees referentes agrave contribuiccedilatildeo adicional para financiamento da aposentadoria especial

- A maioria dos trabalhadores natildeo realizou a audiometria prevista para os seis meses apoacutes a admissatildeo conforme determina o item 341 do Anexo I da Norma

- Existe PERDA AUDITIVA OCUPACIONAL adquirida durante o curso do contrato de trabalho com a empresa fiscalizada em pelo menos 20 dos trabalhadores analisados

- Tal iacutendice pode se elevar para cerca de 40 na medida em que os trabalhadores encaminhados agrave avaliaccedilatildeo especializada tenham seus diagnoacutesticos consolidados

- Grande parte dos exames audiomeacutetricos foi feita sem atender ao item 3612 do Anexo I da Norma Regulamentadora 07 Esta irregularidade eacute GRAVIacuteSSIMA uma vez que mascara o paracircmetro inicial de comparaccedilatildeo dos exames podendo induzir a conclusatildeo de que o trabalhador jaacute entrou na empresa

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com perda auditiva quando na realidade adquiriu tal doenccedila ocupacional na empresa

Esta situaccedilatildeo eacute tatildeo grave que caracteriza no nosso entendimento frustraccedilatildeo de direito assegurado por lei trabalhista nos termos do artigo 203 do Coacutedigo Penal e sonegaccedilatildeo de contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria nos termos do artigo 337-A do Coacutedigo Penal

Exposiccedilatildeo a Risco de Acidentes Mecacircnicos TiacutepicosEmbora os riscos de acidentes mecacircnicos natildeo impliquem atualmente em

majoraccedilatildeo da contribuiccedilatildeo para aposentadoria especial sua existecircncia tem importacircncia econocircmica elevada e grande impacto social Conforme dados estatiacutesticos da proacutepria Previdecircncia tais riscos satildeo os principais responsaacuteveis pela geraccedilatildeo de pagamentos de benefiacutecios pela Previdecircncia Social

No caso especiacutefico desta empresa a relevacircncia eacute ainda maior na medida em que os riscos mecacircnicos de acidentes estatildeo vinculados ao uso de prensas e equipamentos similares sem proteccedilatildeo Esta situaccedilatildeo que configura a existecircncia de risco grave e iminente a sauacutede dos trabalhadores tambeacutem tem implicaccedilotildees penais

A identificaccedilatildeo de sua existecircncia e determinaccedilatildeo de sua adequaccedilatildeo eacute medida de caraacuteter essencialmente preventivo liberando a Previdecircncia de custos mas tambeacutem de outra ponta permitindo accedilotildees regressivas no caso de acidentes tiacutepicos jaacute ocorridos A seguir ilustramos os equipamentosmaacutequinas identificados (fotos 8 e 9)

Foto 8 - A proteccedilatildeo da aacuterea de prensagem mostrada na foto soacute foi colocada apoacutes a prensa ter sido interditada pela DRT Permanece ainda o risco de

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acidente devido agraves transmissotildees de forccedila e volantes e correias giratoacuterias expostas na parte traseira (situaccedilatildeo de risco grave e iminente de acidente mecacircnico)

Foto 9 - Prensa com Exposiccedilatildeo de Transmissatildeo de Forccedila (situaccedilatildeo de risco grave e iminente de acidente mecacircnico)

Exposiccedilatildeo agrave Radiaccedilatildeo Natildeo Ionizante A inspeccedilatildeo no local de trabalho bem como a ausecircncia de documentaccedilatildeo comprovando a realizaccedilatildeo das avaliaccedilotildees ambientais pertinentes nas operaccedilotildees de soldagem demonstram que natildeo havia proteccedilatildeo adequada aos trabalhadores tornando as atividades insalubres conforme Anexo 7 da Norma Regulamentadora 15

O dano humano e o prejuiacutezo econocircmico e social que adveacutem de tais exposiccedilotildees tambeacutem eacute dificilmente capturado pelos sistemas de sauacutede e previdecircncia com grande parte das doenccedilas ocupacionais daiacute advindas sendo classificadas como doenccedila comum (foto 10)

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Foto 10 - Operaccedilatildeo de Soldagem sem Proteccedilatildeo Adequada

Exposiccedilatildeo a Risco Ergonocircmico

Verificamos a existecircncia de riscos ergonocircmicos os quais atualmente produzem grande parte do adoecimento ocupacional dos trabalhadores que batem agraves portas da Previdecircncia Social

Sua correccedilatildeo e adequaccedilatildeo representam medida importante do ponto de vista social e econocircmico embora natildeo tenham correspondecircncia imediata na majoraccedilatildeo das aliacutequotas de contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria para a aposentadoria especial e ainda que natildeo se disponha de sistemas eficazes que dimensionem o real prejuiacutezo que representam para a Naccedilatildeo (fotos 11 12 13 14 e 15)

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Foto 11 - Pressatildeo sobre a palma da matildeo Foto 12 - Postura inadequada

Foto 13 - Movimentos repetitivos sem previsatildeo de pausas

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Foto 14 - Elevaccedilatildeo de membro superior acima da altura do ombro

Foto 15 ndash movimentos repetitivos movimentos isomeacutetricos maacute postura

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FUNDAMENTO LEGAL

A Contribuiccedilatildeo Adicional para o Financiamento da Aposentadoria Especial tem como fundamento legal o artigo 57 da Lei 82131991 que diz

Art 57 A aposentadoria especial seraacute devida uma vez cumprida a carecircncia exigida nesta Lei ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condiccedilotildees especiais que prejudiquem a sauacutede ou a integridade fiacutesica durante 15 (quinze) 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos conforme dispuser a lei

sect 6ordm O benefiacutecio previsto neste artigo seraacute financiado com os recursos provenientes da contribuiccedilatildeo de que trata o inciso II do art 22 da Lei no 8212 de 24 de julho de 1991 cujas aliacutequotas seratildeo acrescidas de doze nove ou seis pontos percentuais conforme a atividade exercida pelo segurado a serviccedilo da empresa permita a concessatildeo de aposentadoria especial apoacutes quinze vinte ou vinte e cinco anos de contribuiccedilatildeo respectivamente

sect 7ordm O acreacutescimo de que trata o paraacutegrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneraccedilatildeo do segurado sujeito agraves condiccedilotildees especiais referidas no caput (Incluiacutedo pela Lei nordm 9732 de 111298)

Art 58 A relaccedilatildeo dos agentes nocivos quiacutemicos fiacutesicos e bioloacutegicos ou associaccedilatildeo de agentes prejudiciais agrave sauacutede ou agrave integridade fiacutesica considerados para fins de concessatildeo da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior seraacute definida pelo Poder Executivo (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9528 de 1997)

sect 1ordm A comprovaccedilatildeo da efetiva exposiccedilatildeo do segurado aos agentes nocivos seraacute feita mediante formulaacuterio na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS emitido pela empresa ou seu preposto com base em laudo teacutecnico de condiccedilotildees ambientais do trabalho expedido por meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila do trabalho nos termos da legislaccedilatildeo trabalhista (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9732 de 111298)

sect 2ordm Do laudo teacutecnico referido no paraacutegrafo anterior deveratildeo constar informaccedilatildeo sobre a existecircncia de tecnologia de proteccedilatildeo coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de toleracircncia e recomendaccedilatildeo sobre a sua adoccedilatildeo pelo estabelecimento respectivo (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9732 de 111298)

sect 3ordm A empresa que natildeo mantiver laudo teacutecnico atualizado com referecircncia aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovaccedilatildeo de efetiva exposiccedilatildeo em desacordo com o respectivo laudo estaraacute sujeita agrave penalidade prevista no art 133 desta Lei (Incluiacutedo pela Lei nordm 9528 de 1997)

A regulamentaccedilatildeo prevista no artigo 58 caput atualmente eacute a INSSPRES Nordm 11 - DE 20 DE SETEMBRO DE 2006 - DOU DE 2192006 que diz nos artigos 155 agrave 198 dentre outras coisas que

Art 157 O nuacutecleo da hipoacutetese de incidecircncia tributaacuteria objeto do direito agrave aposentadoria especial eacute composto de

I nocividade que no ambiente de trabalho eacute entendida como situaccedilatildeo combinada ou natildeo de substacircncias energias e demais fatores de riscos reconhecidos capazes de trazer ou ocasionar danos agrave sauacutede ou agrave integridade fiacutesica do trabalhador

II permanecircncia assim entendida como o trabalho natildeo ocasional nem intermitente durante quinze vinte ou vinte cinco anos no qual a exposiccedilatildeo do empregado do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja indissociaacutevel da produccedilatildeo do bem ou da prestaccedilatildeo do serviccedilo em decorrecircncia da subordinaccedilatildeo juriacutedica a qual se submete

sect 1ordm Para a apuraccedilatildeo do disposto no inciso I haacute que se considerar se o agente nocivo eacute

I - apenas qualitativo sendo a nocividade presumida e independente de mensuraccedilatildeo constatada pela simples presenccedila do agente no ambiente de trabalho conforme constante nos Anexos 6 13 13-A e 14 da Norma Regulamentadora nordm 15 (NR-15) do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego - MTE e no Anexo IV do RPS aprovado pelo Decreto nordm 30481999 para os agentes iodo e niacutequel

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II - quantitativo sendo a nocividade considerada pela ultrapassagem dos limites de toleracircncia ou doses dispostos nos Anexos 1 2 3 5 8 11 e 12 da NR-15 do MTE por meio da mensuraccedilatildeo da intensidade ou da concentraccedilatildeo consideradas no tempo efetivo da exposiccedilatildeo no ambiente de trabalho

Art 158 As condiccedilotildees de trabalho que datildeo ou natildeo direito agrave aposentadoria especial deveratildeo ser comprovadas pelas demonstraccedilotildees ambientais que fazem parte das obrigaccedilotildees acessoacuterias dispostas na legislaccedilatildeo previdenciaacuteria e trabalhista

Paraacutegrafo uacutenico As demonstraccedilotildees ambientais de que trata o caput constituem-se entre outros nos seguintes documentos

I - Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais - PPRA

II Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR

III Programa de Condiccedilotildees e Meio Ambiente de Trabalho na Induacutestria da Construccedilatildeo - PCMAT

IV Programa de Controle Meacutedico de Sauacutede Ocupacional - PCMSO

V Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho - LTCAT

VI Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio - PPP

VII Comunicaccedilatildeo de Acidente do Trabalho - CAT

Art 178 A partir de 1ordm de janeiro de 2004 a empresa ou equiparada agrave empresa deveraacute elaborar PPP

1ordm A exigecircncia do PPP referida no caput em relaccedilatildeo aos agentes quiacutemicos e ao agente fiacutesico ruiacutedo fica condicionada ao alcance dos niacuteveis de accedilatildeo de que trata o subitem 936 da Norma Regulamentadora - NR nordm 09 do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego - MTE e aos demais agentes agrave simples presenccedila no ambiente de trabalho

Art 179 Os procedimentos teacutecnicos de levantamento ambiental ressalvada disposiccedilatildeo em contraacuterio deveratildeo considerar

I a metodologia e os procedimentos de avaliaccedilatildeo dos agentes nocivos estabelecidos pelas Normas de Higiene Ocupacional - NHO da FUNDACENTRO

II os limites de toleracircncia estabelecidos pela NR-15 do MTE

sect 1ordm Para o agente quiacutemico benzeno tambeacutem deveratildeo ser observados a metodologia e os procedimentos de avaliaccedilatildeo dispostos nas Instruccedilotildees Normativas MTESSST nordm 1 e 2 de 20 de dezembro de 1995

sect 2ordm As metodologias e procedimentos de avaliaccedilatildeo natildeo contemplados pelas NHO da FUNDACENTRO deveratildeo estar definidos por oacutergatildeo nacional ou internacional competente e a empresa deveraacute indicar quais as metodologias e os procedimentos adotados nas demonstraccedilotildees ambientais de que trata o artigo 161

sect 3ordm Deveratildeo ser consideradas as normas referenciadas nesta Subseccedilatildeo vigentes agrave eacutepoca da avaliaccedilatildeo ambiental

sect 4ordm As metodologias e os procedimentos de avaliaccedilatildeo que foram alterados por esta IN somente seratildeo exigidos para as avaliaccedilotildees realizadas a partir de 1ordm de janeiro de 2004 sendo facultado agrave empresa a sua utilizaccedilatildeo antes desta data

Art 180 A exposiccedilatildeo ocupacional a ruiacutedo daraacute ensejo agrave aposentadoria especial quando os niacuteveis de pressatildeo sonora estiverem acima de oitenta dB (A) noventa dB (A) ou oitenta e cinco dB (A) conforme o caso observado o seguinte

I - ateacute 5 de marccedilo de 1997 seraacute efetuado o enquadramento quando a exposiccedilatildeo for superior a oitenta dB(A) devendo ser anexado o histograma ou memoacuteria de caacutelculos

II - a partir de 6 de marccedilo de 1997 e ateacute 18 de novembro de 2003 seraacute efetuado o enquadramento quando a exposiccedilatildeo for superior a noventa dB(A) devendo ser anexado o histograma ou memoacuteria de caacutelculos

III a partir de 19 de novembro de 2003 seraacute efetuado o enquadramento quando o NEN se situar acima de 85 (oitenta e cinco) dB (A) ou for ultrapassada a dose unitaacuteria aplicando

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a) os limites de toleracircncia definidos no Quadro Anexo I da NR-15 do MTE

b) as metodologias e os procedimentos definidos na NHO-01 da FUNDACENTRO com as foacutermulas ajustadas para incremento de duplicidade da dose igual a cinco

IV seraacute considerada a adoccedilatildeo de Equipamento de Proteccedilatildeo Coletiva - EPC que elimine ou neutralize a nocividade desde que asseguradas as condiccedilotildees de funcionamento do EPC ao longo do tempo conforme especificaccedilatildeo teacutecnica do fabricante e respectivo plano de manutenccedilatildeo estando essas devidamente registradas pela empresa

V seraacute considerada a adoccedilatildeo de Equipamento de Proteccedilatildeo Individual - EPI que atenue a nocividade aos limites de toleracircncia desde que respeitado o disposto na NR-06 do MTE e assegurada e devidamente registrada pela empresa a observacircncia

a) da hierarquia estabelecida no item 9354 da NR-09 do MTE (medidas de proteccedilatildeo coletiva medidas de caraacuteter administrativo ou de organizaccedilatildeo do trabalho e utilizaccedilatildeo de EPI nesta ordem admitindo-se a utilizaccedilatildeo de EPI somente em situaccedilotildees de inviabilidade teacutecnica insuficiecircncia ou interinidade agrave implementaccedilatildeo do EPC ou ainda em caraacuteter complementar ou emergencial)

b) das condiccedilotildees de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo conforme especificaccedilatildeo teacutecnica do fabricante ajustada agraves condiccedilotildees de campo

c) do prazo de validade conforme Certificado de Aprovaccedilatildeo do MTE

d) da periodicidade de troca definida pelos programas ambientais comprovada mediante recibo assinado pelo usuaacuterio em eacutepoca proacutepria

e) da higienizaccedilatildeo

Art 181 A exposiccedilatildeo ocupacional a temperaturas anormais oriundas de fontes artificiais daraacute ensejo agrave aposentadoria especial quando

I para o agente fiacutesico calor forem ultrapassados os limites de toleracircncia definidos no Anexo 3 da NR-15 do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego - MTE sendo avaliado segundo as metodologias e os procedimentos adotados pelas NHO-06 da FUNDACENTRO para periacuteodos trabalhados a partir de 18112003

Paraacutegrafo uacutenico Considerando o disposto no item 2 do Quadro I do Anexo 3 da NR-15 do MTE e no art 253 da CLT os periacuteodos de descanso satildeo considerados tempo de serviccedilo para todos os efeitos legais

Art 182 A exposiccedilatildeo ocupacional a radiaccedilotildees ionizantes daraacute ensejo agrave aposentadoria especial quando forem ultrapassados os limites de toleracircncia estabelecidos no Anexo 5 da NR-15 do MTE

Paraacutegrafo uacutenico Quando se tratar de exposiccedilatildeo ao raio X em serviccedilos de radiologia deveraacute ser obedecida a metodologia e os procedimentos de avaliaccedilatildeo constantes na NHO-05 da FUNDACENTRO para os demais casos aqueles constantes na Resoluccedilatildeo CNEN - NE-3 01

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RESULTADOS DA AUDITORIA CONCLUSOtildeES

O conjunto de dados obtidos e analisados anteriormente permite as seguintes conclusotildees1 Foram encontrados casos de doenccedila ocupacional ndash PAIR ndash em percentual

expressivo do total dos trabalhadores da empresa sendo demonstrado pela sequumlecircncia dos exames que a doenccedila foi originada na empresa

2 Os casos de doenccedila ocupacional natildeo tecircm em sua grande maioria Comunicaccedilatildeo de Acidente de Trabalho ndash CAT ndash emitida e encaminhada ao INSS

3 Verificaram-se falhas na execuccedilatildeo do Programa de Controle Meacutedico de Sauacutede Ocupacional uma vez que natildeo identificou os casos de perda auditiva e natildeo providenciou os encaminhamentos necessaacuterios

4 Haacute grave irregularidade no procedimento de acompanhamento meacutedico de expostos a ruiacutedo ao permitir a violaccedilatildeo do disposto no item 3612 do Anexo I da Norma Regulamentadora 07 Tal irregularidade tem inclusive implicaccedilotildees penais uma vez que frustra direito assegurado por legislaccedilatildeo trabalhista ao impedir o diagnoacutestico correto de doenccedila adquirida no exerciacutecio do trabalho

5 A verificaccedilatildeo do ambiente bem como a anaacutelise de documentaccedilatildeo (PPRA) mostrou que a empresa natildeo adota medidas de controle do risco ambiental ruiacutedo necessaacuterias e suficientes para assegurar a proteccedilatildeo dos trabalhadores o que caracteriza direito ao trabalhador agrave Aposentadoria Especial

6 A verificaccedilatildeo do ambiente bem como a anaacutelise de documentaccedilatildeo (PPRA) mostrou que a empresa natildeo adota medidas de controle do risco ambiental OacuteLEOS MINERAIS necessaacuterias e suficientes para assegurar a proteccedilatildeo dos trabalhadores o que caracteriza direito ao trabalhador agrave Aposentadoria Especial

7 A verificaccedilatildeo do ambiente bem como a anaacutelise de documentaccedilatildeo (PPRA) mostrou que a empresa natildeo adota medidas de controle do risco ambiental RADIACcedilOtildeES NAtildeO IONIZANTES necessaacuterias e suficientes para assegurar agrave Aposentadoria Especial

Em resumo todos os itens citados acima demonstram o potencial arrecadatoacuterio da Auditoria Fiscal do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego

A anaacutelise que apresentamos natildeo esgota o rol de documentos que o Auditor Fiscal da Previdecircncia Social pode analisar Por exemplo PPP LTCAT No entanto satildeo suficientes para caracterizar a exposiccedilatildeo a riscos que implicam direito agrave Aposentadoria Especial aos trabalhadores e consequumlentemente majoraccedilatildeo nas contribuiccedilotildees da empresa agrave Previdecircncia Social

A fundamentaccedilatildeo legal e teacutecnica da hipotese de incidencia tributaacuteria desta contribuiccedilatildeo Adicional para o Financiamento da Previdecircncia Social eacute exatamente o ldquofeijatildeo com arrozrdquo da fiscalizaccedilatildeo de seguranccedila e sauacutede do MTE

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As mesmas Normas Regulamentadoras que fiscalizamos no dia a dia satildeo fiscalizadas novamente pelos Auditores Fiscais do INSS ocasionando perda para o Estado por duplicidade de trabalho e sub-aproveitamento do trabalho desenvolvido pelos Auditores Fiscais do Trabalho

Contribuiccedilotildees Previdenciaacuterias

A Fiscalizaccedilatildeo de Condiccedilotildees e Ambientes de Trabalho eacute atividade primordial dos Auditores Fiscais do Trabalho do MTE que utilizam como instrumento legal o Capiacutetulo V da CLT as Normas Regulamentadoras e os demais atos normativos sobre seguranccedila e sauacutede no trabalho emitidos pelo Ministeacuterio do Trabalho e Emprego

Recentemente o INSS passou a utilizar dos mesmos instrumentos legais para fundamentar a cobranccedila de duas contribuiccedilotildees previdenciaacuterias O SAT e a contribuiccedilatildeo adicional para financiamento da Aposentadoria Especial

Observamos que a empresa NAtildeO paga a contribuiccedilatildeo ADICIONAL PARA O FINANCIAMENTO da APOSENTADORIA ESPECIAL Esta contribuiccedilatildeo eacute devida pela empresa em decorrecircncia da existecircncia de trabalho com exposiccedilatildeo aos riscos laborais previstos nos anexos da Norma Regulamentadora 15

Esta obrigaccedilatildeo de pagar eacute corroborada pela existecircncia de deficiecircncias nas medidas da empresa para proteccedilatildeo eou neutralizaccedilatildeo dos riscos Tais deficiecircncias ficam evidenciadas pela verificaccedilatildeo da existecircncia de trabalhadores com a doenccedila Perda Auditiva Induzida por Ruiacutedo - PAIR bem com a existecircncia de riscos no ambiente de trabalho

Em virtude do exposto acima a empresa que atualmente natildeo recolhe nenhum adicional de contribuiccedilatildeo ao financiamento da Aposentadoria Especial deveria recolher o percentual adicional de 6 sobre a folha de pagamento das remuneraccedilotildees devidas aos expostos

Considerando por exemplo o agente fiacutesico ruiacutedo identificamos 124 trabalhadores expostos com uma meacutedia salarial de R$ 60000 (seiscentos reais) mensais Este dado importa em uma contribuiccedilatildeo devida anualmente pela empresa agrave Previdecircncia de mais de R$ 5800000 (cinquumlenta e oito mil reais)

Tal valor extrapolado para o periacuteodo prescricional de cinco anos de mais de R$ 29000000 (duzentos e noventa mil reais) representa uma sonegaccedilatildeo significativa de tributos federais aos quais devem ser acrescidos os devidos juros e multas

CONCLUSAtildeO

Atraveacutes da atividade ROTINEIRA dos Auditores Fiscais do Trabalho da DSSTSIT do MTE referente agrave fiscalizaccedilatildeo de seguranccedila e sauacutede no trabalho obtivemos dados provas e subsiacutedios que podem ser utilizados para fundamentar autuaccedilotildees e notificaccedilotildees para recolhimento de contribuiccedilotildees sociais para o financiamento do INSS sonegadas e devidas pelas empresas

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Existe uma clara afinidade de atribuiccedilotildees procedimentos e competecircncias entre a fiscalizaccedilatildeo do MTE e de contribuiccedilotildees previdenciaacuterias Esta afinidade pode ser aproveitada para incrementar a capacidade do Estado na arrecadaccedilatildeo de contribuiccedilotildees e no combate agraves fraudes Temos notiacutecia inclusive de cursos especiacuteficos para ldquoPPRA tributaacuteriosrdquo que nada mais satildeo do que formas de elisatildeo e evasatildeo fiscal prejudicando os objetivos essenciais de tais programas

Assim aleacutem do tradicional papel social da fiscalizaccedilatildeo de seguranccedila e sauacutede da Auditoria Fiscal do Trabalho de caraacuteter prevencionista e de proteccedilatildeo aos direitos constitucionais indisponiacuteveis acrescesse um potencial arrecadador e inibidor de sonegaccedilotildees de tributos federais comprovado por este trabalho

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Page 2: Título: Reflexos da Fiscalização de Saúde e Segurança do ... · PDF fileOBS 3: não realiza análise global do PPRA 2005. Em síntese, ... dos trabalhadores a avaliação por

Resumo O presente trabalho objetiva apresentar relato de caso onde a fiscalizaccedilatildeo rotineira de Auditores Fiscais do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego em empresa metaluacutergica de meacutedio porte pode identificar irregularidades de sauacutede e seguranccedila no trabalho com reflexos no incremento da arrecadaccedilatildeo da Previdecircncia Social Assim comprova-se que aleacutem do tradicional papel social da fiscalizaccedilatildeo de seguranccedila e sauacutede da Auditoria Fiscal do Trabalho de caraacuteter prevencionista e de proteccedilatildeo aos direitos constitucionais indisponiacuteveis pode ser acrescentado agraves suas competecircncias um potencial arrecadador e inibidor de sonegaccedilotildees de tributos federais

2

Tiacutetulo Reflexos da Fiscalizaccedilatildeo de Sauacutede e Seguranccedila do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego na Arrecadaccedilatildeo Previdenciaacuteria

Objetivo Apresentar relato de caso onde a fiscalizaccedilatildeo rotineira de condiccedilotildees de sauacutede e seguranccedila em empresa metaluacutergica de meacutedio porte realizada por auditores fiscais do trabalho identificou irregularidades de SST que podem fundamentar a arrecadaccedilatildeo da contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria chamada Contribuiccedilatildeo Adicional para Financiamento da Aposentadoria Especial da Previdecircncia Social

Justificativas

1- Demonstrar a AFINIDADE de atuaccedilatildeo entre as fiscalizaccedilotildees de Sauacutede e Seguranccedila do Ministeacuterio do Trabalho e as Previdenciaacuterias no que diz respeito agrave prevenccedilatildeo de riscos e agravos agrave sauacutede no trabalho (fiscalizaccedilatildeo do MTE) com a auditoria de contribuiccedilotildees previdenciaacuterias devidas pelas empresas relativas agrave Contribuiccedilatildeo Adicional para Financiamento de Aposentadoria Especial

2- Demonstrar a CONTRIBUICcedilAtildeO da Auditoria Fiscal do Trabalho para o incremento da arrecadaccedilatildeo previdenciaacuteria com aproveitamento das tarefas e atividades rotineiras dos auditores fiscais do trabalho do Ministeacuterio do Trabalho

Relato de Caso Empresa de meacutedio porte do ramo metaluacutergico com aproximadamente 200 trabalhadores e pelo menos 30 anos de atividade no setor Possui setores de estamparia usinagem montagem e tratamento teacutermico Fabricante de peccedilas metaacutelicas variadas como suportes de isoladores de rede eleacutetrica peccedilas automotivas etc

Figura 1 Exemplo de Peccedila Forjada na Empresa

3

Esta empresa foi muitas vezes objeto da Fiscalizaccedilatildeo do Trabalho do Ministeacuterio do Trabalho tendo sido lavrados diversos Autos de Infraccedilatildeo e feitas notificaccedilotildees e interdiccedilotildees para correccedilatildeo de irregularidades relativas agrave exposiccedilatildeo agrave riscos ocupacionais existentes (ruiacutedo agentes quiacutemicos ergonocircmicos acidentes com maacutequinas)

A fiscalizaccedilatildeo em tela foi realizada por trecircs auditores com formaccedilatildeo especiacutefica em aacutereas de sauacutede e seguranccedila (dois meacutedicos do trabalho e um engenheiro de seguranccedila) Procedemos inicialmente ao levantamento fiacutesico da aacuterea observaccedilatildeo das atividades e riscos existentes e analise de documentos conforme se segue

Anaacutelise de Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais (PPRA)

Ano 2003 ndash data de elaboraccedilatildeo 27122002Agentes

Ocupacionais

(NR 15)

Avaliaccedilatildeo Quantitativa(item 934 e aliacuteneas)

Medidas de Controle(item 935 subitens e aliacuteneas)

Avaliaccedilatildeo da eficaacutecia das Medidas de Controle(931 aliacutenea ldquodrdquo)

Nuacutemero de trabalhadores expostos ao Agente

Ruiacutedo Sim ndash dosimetria

(Lavg)

EPI Natildeo 112 (NPS acima de 85

dB (A))Calor Natildeo EPI Natildeo 04Oacuteleos e Graxas Minerais

___ EPI Natildeo 87

Radiaccedilotildees Natildeo Ionizantes

Natildeo EPI Natildeo 04

Fumos Metaacutelicos

Natildeo EPI Natildeo 04

Ano 2004 ndash data de elaboraccedilatildeo 27032004Agentes

Ocupacionais

(NR 15)

Avaliaccedilatildeo Quantitativa(item 934 e aliacuteneas)

Medidas de Controle(item 935 subitens e aliacuteneas)

Avaliaccedilatildeo da eficaacutecia das Medidas de Controle(931 aliacutenea ldquodrdquo)

Nuacutemero de trabalhadores expostos ao Agente

Ruiacutedo Sim ndash com dosimetria

(Lavg)

EPI Natildeo 105 (NPS acima de 85

dB (A))Calor Natildeo EPI Natildeo 04

4

Oacuteleos e Graxas Minerais

___ EPI Natildeo 87

Radiaccedilotildees Natildeo Ionizantes

Natildeo EPI Natildeo 04

Fumos Metaacutelicos

Natildeo EPI e sistema de exaustatildeo

Natildeo 04

OBS 1 repete a dosimetria e o cronograma de medidas de controle identicamente aos do PPRA de 2003OBS 2 apresenta avaliaccedilotildees quantitativas de poeiras respiraacuteveis e siacutelica realizadas em 1998 e 2003OBS 3 natildeo realiza anaacutelise global do PPRA 2003

Ano 2005 ndash data de elaboraccedilatildeo 28032005Agentes

Ocupacionais

(NR 15)

Avaliaccedilatildeo Quantitativa(item 934 e aliacuteneas)

Medidas de Controle(item 935 subitens e aliacuteneas)

Avaliaccedilatildeo da eficaacutecia das Medidas de Controle(931 aliacutenea ldquodrdquo)

Nuacutemero de trabalhadores expostos ao Agente

Ruiacutedo Sim ndash com dosimetria

(Lavg)

EPI Natildeo 124 (NPS acima de 85

dB (A))Calor Natildeo EPI Natildeo 04Oacuteleos e Graxas Minerais

___ EPI Natildeo 92

Radiaccedilotildees Natildeo Ionizantes

Natildeo EPI Natildeo 05

Fumos Metaacutelicos

Natildeo EPI e sistema de exaustatildeo

Natildeo 05

OBS 1 repete cronograma de medidas de controle identicamente ao do PPRA de 2003 e as fotografias do PPRA de 2004OBS 2 repete as avaliaccedilotildees quantitativas de poeiras respiraacuteveis e siacutelica realizadas em 1998 e 2003OBS 3 natildeo realiza anaacutelise global do PPRA 2004

Ano 2006 ndash data de elaboraccedilatildeo 28072006Agentes

Ocupacionais

(NR 15)

Avaliaccedilatildeo Quantitativa(item 934 e aliacuteneas)

Medidas de Controle(item 935 subitens e aliacuteneas)

Avaliaccedilatildeo da eficaacutecia das Medidas de Controle(931 aliacutenea ldquodrdquo)

Nuacutemero de trabalhadores expostos ao Agente

5

Ruiacutedo Sim ndash com dosimetria

(Lavg)

EPI Natildeo 124 (NPS acima de 85

dB (A))Calor Natildeo EPI Natildeo 04Oacuteleos e Graxas Minerais

___ EPI Natildeo 92

Radiaccedilotildees Natildeo Ionizantes

Natildeo EPI Natildeo 05

Fumos Metaacutelicos

Natildeo EPI e sistema de exaustatildeo

Natildeo 05

OBS 1 repete cronograma de medidas de controle identicamente ao do PPRA de 2005OBS 2 realiza avaliaccedilotildees quantitativas de poeiras respiraacuteveis em 2006OBS 3 natildeo realiza anaacutelise global do PPRA 2005

Em siacutentese da anaacutelise da documentaccedilatildeo pertinente e da verificaccedilatildeo ldquoin locordquo podemos identificar

Exposiccedilatildeo a Risco Quiacutemico ndash o qual produz Insalubridade maacutexima por contato com oacuteleo de corte contendo oacuteleos minerais conforme Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 hidrocarbonetos e outros compostos de carbono ndash oacuteleos minerais Embora a empresa argumente que fornece creme protetor agrave base de silicone natildeo avalia sua eficaacutecia O exame das matildeos e da atividade contiacutenua em contato com o oacuteleo demonstra que tal medida natildeo eacute suficiente para elidir a insalubridade decorrente da atividade e por consequumlecircncia o dever de pagar adicional correspondente bem como aliacutequota majorada da contribuiccedilatildeo adicional para aposentadoria especial

A seguir fotos (2 3 4 e 5) da atividade com oacuteleos minerais que atinge todos os trabalhadores que operam furadeiras eleacutetricas tornos e maacutequinas de fazer roscas

6

Fotos 2 e 3 - Trabalhadores utilizando oacuteleo de corte ndash contato contiacutenuo de

substacircncia canceriacutegena com a pele

Fotos 4 e 5 - Trabalhadores utilizando oacuteleo de corte ndash contato contiacutenuo de

substacircncia canceriacutegena com a pele

Exposiccedilatildeo a Risco Quiacutemico Natildeo Enquadraacutevel na NR 15 ndash Aacutegua - Verificamos a existecircncia de tarefas que exigem que o trabalhador

permaneccedila toda a sua jornada de trabalho com as matildeos mergulhadas na aacutegua lavando peccedilas Tal situaccedilatildeo predispotildee a doenccedilas dermatoloacutegicas como micoses e descamaccedilatildeo da pele das matildeos (fotos 6 e 7)

7

Fotos 6 e 7 - Trabalhadores em contato contiacutenuo com aacutegua predispondo a

doenccedilas dermatoloacutegicas

Exposiccedilatildeo a RUIacuteDOSolicitamos as avaliaccedilotildees ambientais que mostraram a existecircncia do risco

ocupacional ruiacutedo em diversos setores dentre os quais destacamos o setor de usinagem A empresa adota como uacutenica medida de controle o equipamento de proteccedilatildeo individual (EPI) e natildeo avalia sua eficaacutecia (vide quadro de anaacutelise do PPRA)

Em relaccedilatildeo a essa questatildeo mostrou-se muito importante a anaacutelise de exames ocupacionais complementares obrigatoacuterios (audiometrias) a qual descreveremos abaixo

ANAacuteLISE DE EXAMES MEacuteDICOSNa primeira visita a empresa solicitamos que fossem apresentados

os dados das audiometrias realizadas nos trabalhadores para atendimento do Anexo I da Norma Regulamentadora 07 com redaccedilatildeo dada pela Portaria 19 de 09041998 Solicitamos que os resultados das audiometrias fossem apresentados em meio magneacutetico e impresso em forma de tabela constando nome nuacutemero de registro na empresa funccedilatildeo na empresa data de admissatildeo e dados de cada exame (data valores obtidos para cada frequumlecircncia realizaccedilatildeo ou natildeo de repouso auditivo preacutevio de 14 horas)

A anaacutelise do material fornecido demonstrou o que se seguea Foram apresentadas audiometrias referentes a 215 trabalhadores

8

b Foram identificados 45 casos de Perda Auditiva Induzida por Ruiacutedo conforme os criteacuterios definidos nos itens 41 e 422 do Anexo I da Norma Regulamentadora 07 Tais casos natildeo haviam sido objeto de emissatildeo de CAT (Comunicaccedilatildeo de Acidente de Trabalho) embora caracterizem doenccedila ocupacional

c Foram encontrados 33 casos em que determinamos o encaminhamento dos trabalhadores a avaliaccedilatildeo por otorrinolaringologista por se enquadrarem em uma das seguintes situaccedilotildees - exames compatiacuteveis com perda auditiva induzida por ruiacutedo desde a admissatildeo havendo ou natildeo agravamento e sem informaccedilatildeo da existecircncia de CAT anteriormente emitida - existecircncia de apenas um exame audiomeacutetrico (admissional) alterado e compatiacutevel com PAIR mas tal exame natildeo foi realizado em condiccedilotildees de repouso auditivo - existecircncia de perda auditiva progressiva ou agravamento mas a seacuterie histoacuterica dos exames audiomeacutetricos tem sua avaliaccedilatildeo prejudicada pela presenccedila de exames realizados sem repouso auditivo eou com resultados incongruentes - existecircncia casos com perda auditiva unilateral

d Em 99 casos foi determinada a repeticcedilatildeo de exame audiomeacutetrico porque o uacutenico existente ou o uacuteltimo realizado natildeo havia sido realizado com o devido repouso auditivo miacutenimo de 14 horas conforme 3612 do Anexo I da Norma Regulamentadora 07

e Em apenas 38 casos os exames foram considerados normais e realizados dentro dos paracircmetros legais

f A maioria dos trabalhadores natildeo realizou a audiometria prevista para os seis meses apoacutes a admissatildeo conforme determina o item 341 do Anexo I da NormaConclusatildeo relativa agrave anaacutelise de exames

Encontramos as seguintes irregularidades capazes de fundamentar autuaccedilotildees referentes agrave contribuiccedilatildeo adicional para financiamento da aposentadoria especial

- A maioria dos trabalhadores natildeo realizou a audiometria prevista para os seis meses apoacutes a admissatildeo conforme determina o item 341 do Anexo I da Norma

- Existe PERDA AUDITIVA OCUPACIONAL adquirida durante o curso do contrato de trabalho com a empresa fiscalizada em pelo menos 20 dos trabalhadores analisados

- Tal iacutendice pode se elevar para cerca de 40 na medida em que os trabalhadores encaminhados agrave avaliaccedilatildeo especializada tenham seus diagnoacutesticos consolidados

- Grande parte dos exames audiomeacutetricos foi feita sem atender ao item 3612 do Anexo I da Norma Regulamentadora 07 Esta irregularidade eacute GRAVIacuteSSIMA uma vez que mascara o paracircmetro inicial de comparaccedilatildeo dos exames podendo induzir a conclusatildeo de que o trabalhador jaacute entrou na empresa

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com perda auditiva quando na realidade adquiriu tal doenccedila ocupacional na empresa

Esta situaccedilatildeo eacute tatildeo grave que caracteriza no nosso entendimento frustraccedilatildeo de direito assegurado por lei trabalhista nos termos do artigo 203 do Coacutedigo Penal e sonegaccedilatildeo de contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria nos termos do artigo 337-A do Coacutedigo Penal

Exposiccedilatildeo a Risco de Acidentes Mecacircnicos TiacutepicosEmbora os riscos de acidentes mecacircnicos natildeo impliquem atualmente em

majoraccedilatildeo da contribuiccedilatildeo para aposentadoria especial sua existecircncia tem importacircncia econocircmica elevada e grande impacto social Conforme dados estatiacutesticos da proacutepria Previdecircncia tais riscos satildeo os principais responsaacuteveis pela geraccedilatildeo de pagamentos de benefiacutecios pela Previdecircncia Social

No caso especiacutefico desta empresa a relevacircncia eacute ainda maior na medida em que os riscos mecacircnicos de acidentes estatildeo vinculados ao uso de prensas e equipamentos similares sem proteccedilatildeo Esta situaccedilatildeo que configura a existecircncia de risco grave e iminente a sauacutede dos trabalhadores tambeacutem tem implicaccedilotildees penais

A identificaccedilatildeo de sua existecircncia e determinaccedilatildeo de sua adequaccedilatildeo eacute medida de caraacuteter essencialmente preventivo liberando a Previdecircncia de custos mas tambeacutem de outra ponta permitindo accedilotildees regressivas no caso de acidentes tiacutepicos jaacute ocorridos A seguir ilustramos os equipamentosmaacutequinas identificados (fotos 8 e 9)

Foto 8 - A proteccedilatildeo da aacuterea de prensagem mostrada na foto soacute foi colocada apoacutes a prensa ter sido interditada pela DRT Permanece ainda o risco de

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acidente devido agraves transmissotildees de forccedila e volantes e correias giratoacuterias expostas na parte traseira (situaccedilatildeo de risco grave e iminente de acidente mecacircnico)

Foto 9 - Prensa com Exposiccedilatildeo de Transmissatildeo de Forccedila (situaccedilatildeo de risco grave e iminente de acidente mecacircnico)

Exposiccedilatildeo agrave Radiaccedilatildeo Natildeo Ionizante A inspeccedilatildeo no local de trabalho bem como a ausecircncia de documentaccedilatildeo comprovando a realizaccedilatildeo das avaliaccedilotildees ambientais pertinentes nas operaccedilotildees de soldagem demonstram que natildeo havia proteccedilatildeo adequada aos trabalhadores tornando as atividades insalubres conforme Anexo 7 da Norma Regulamentadora 15

O dano humano e o prejuiacutezo econocircmico e social que adveacutem de tais exposiccedilotildees tambeacutem eacute dificilmente capturado pelos sistemas de sauacutede e previdecircncia com grande parte das doenccedilas ocupacionais daiacute advindas sendo classificadas como doenccedila comum (foto 10)

11

Foto 10 - Operaccedilatildeo de Soldagem sem Proteccedilatildeo Adequada

Exposiccedilatildeo a Risco Ergonocircmico

Verificamos a existecircncia de riscos ergonocircmicos os quais atualmente produzem grande parte do adoecimento ocupacional dos trabalhadores que batem agraves portas da Previdecircncia Social

Sua correccedilatildeo e adequaccedilatildeo representam medida importante do ponto de vista social e econocircmico embora natildeo tenham correspondecircncia imediata na majoraccedilatildeo das aliacutequotas de contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria para a aposentadoria especial e ainda que natildeo se disponha de sistemas eficazes que dimensionem o real prejuiacutezo que representam para a Naccedilatildeo (fotos 11 12 13 14 e 15)

12

Foto 11 - Pressatildeo sobre a palma da matildeo Foto 12 - Postura inadequada

Foto 13 - Movimentos repetitivos sem previsatildeo de pausas

13

Foto 14 - Elevaccedilatildeo de membro superior acima da altura do ombro

Foto 15 ndash movimentos repetitivos movimentos isomeacutetricos maacute postura

14

FUNDAMENTO LEGAL

A Contribuiccedilatildeo Adicional para o Financiamento da Aposentadoria Especial tem como fundamento legal o artigo 57 da Lei 82131991 que diz

Art 57 A aposentadoria especial seraacute devida uma vez cumprida a carecircncia exigida nesta Lei ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condiccedilotildees especiais que prejudiquem a sauacutede ou a integridade fiacutesica durante 15 (quinze) 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos conforme dispuser a lei

sect 6ordm O benefiacutecio previsto neste artigo seraacute financiado com os recursos provenientes da contribuiccedilatildeo de que trata o inciso II do art 22 da Lei no 8212 de 24 de julho de 1991 cujas aliacutequotas seratildeo acrescidas de doze nove ou seis pontos percentuais conforme a atividade exercida pelo segurado a serviccedilo da empresa permita a concessatildeo de aposentadoria especial apoacutes quinze vinte ou vinte e cinco anos de contribuiccedilatildeo respectivamente

sect 7ordm O acreacutescimo de que trata o paraacutegrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneraccedilatildeo do segurado sujeito agraves condiccedilotildees especiais referidas no caput (Incluiacutedo pela Lei nordm 9732 de 111298)

Art 58 A relaccedilatildeo dos agentes nocivos quiacutemicos fiacutesicos e bioloacutegicos ou associaccedilatildeo de agentes prejudiciais agrave sauacutede ou agrave integridade fiacutesica considerados para fins de concessatildeo da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior seraacute definida pelo Poder Executivo (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9528 de 1997)

sect 1ordm A comprovaccedilatildeo da efetiva exposiccedilatildeo do segurado aos agentes nocivos seraacute feita mediante formulaacuterio na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS emitido pela empresa ou seu preposto com base em laudo teacutecnico de condiccedilotildees ambientais do trabalho expedido por meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila do trabalho nos termos da legislaccedilatildeo trabalhista (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9732 de 111298)

sect 2ordm Do laudo teacutecnico referido no paraacutegrafo anterior deveratildeo constar informaccedilatildeo sobre a existecircncia de tecnologia de proteccedilatildeo coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de toleracircncia e recomendaccedilatildeo sobre a sua adoccedilatildeo pelo estabelecimento respectivo (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9732 de 111298)

sect 3ordm A empresa que natildeo mantiver laudo teacutecnico atualizado com referecircncia aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovaccedilatildeo de efetiva exposiccedilatildeo em desacordo com o respectivo laudo estaraacute sujeita agrave penalidade prevista no art 133 desta Lei (Incluiacutedo pela Lei nordm 9528 de 1997)

A regulamentaccedilatildeo prevista no artigo 58 caput atualmente eacute a INSSPRES Nordm 11 - DE 20 DE SETEMBRO DE 2006 - DOU DE 2192006 que diz nos artigos 155 agrave 198 dentre outras coisas que

Art 157 O nuacutecleo da hipoacutetese de incidecircncia tributaacuteria objeto do direito agrave aposentadoria especial eacute composto de

I nocividade que no ambiente de trabalho eacute entendida como situaccedilatildeo combinada ou natildeo de substacircncias energias e demais fatores de riscos reconhecidos capazes de trazer ou ocasionar danos agrave sauacutede ou agrave integridade fiacutesica do trabalhador

II permanecircncia assim entendida como o trabalho natildeo ocasional nem intermitente durante quinze vinte ou vinte cinco anos no qual a exposiccedilatildeo do empregado do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja indissociaacutevel da produccedilatildeo do bem ou da prestaccedilatildeo do serviccedilo em decorrecircncia da subordinaccedilatildeo juriacutedica a qual se submete

sect 1ordm Para a apuraccedilatildeo do disposto no inciso I haacute que se considerar se o agente nocivo eacute

I - apenas qualitativo sendo a nocividade presumida e independente de mensuraccedilatildeo constatada pela simples presenccedila do agente no ambiente de trabalho conforme constante nos Anexos 6 13 13-A e 14 da Norma Regulamentadora nordm 15 (NR-15) do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego - MTE e no Anexo IV do RPS aprovado pelo Decreto nordm 30481999 para os agentes iodo e niacutequel

15

II - quantitativo sendo a nocividade considerada pela ultrapassagem dos limites de toleracircncia ou doses dispostos nos Anexos 1 2 3 5 8 11 e 12 da NR-15 do MTE por meio da mensuraccedilatildeo da intensidade ou da concentraccedilatildeo consideradas no tempo efetivo da exposiccedilatildeo no ambiente de trabalho

Art 158 As condiccedilotildees de trabalho que datildeo ou natildeo direito agrave aposentadoria especial deveratildeo ser comprovadas pelas demonstraccedilotildees ambientais que fazem parte das obrigaccedilotildees acessoacuterias dispostas na legislaccedilatildeo previdenciaacuteria e trabalhista

Paraacutegrafo uacutenico As demonstraccedilotildees ambientais de que trata o caput constituem-se entre outros nos seguintes documentos

I - Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais - PPRA

II Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR

III Programa de Condiccedilotildees e Meio Ambiente de Trabalho na Induacutestria da Construccedilatildeo - PCMAT

IV Programa de Controle Meacutedico de Sauacutede Ocupacional - PCMSO

V Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho - LTCAT

VI Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio - PPP

VII Comunicaccedilatildeo de Acidente do Trabalho - CAT

Art 178 A partir de 1ordm de janeiro de 2004 a empresa ou equiparada agrave empresa deveraacute elaborar PPP

1ordm A exigecircncia do PPP referida no caput em relaccedilatildeo aos agentes quiacutemicos e ao agente fiacutesico ruiacutedo fica condicionada ao alcance dos niacuteveis de accedilatildeo de que trata o subitem 936 da Norma Regulamentadora - NR nordm 09 do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego - MTE e aos demais agentes agrave simples presenccedila no ambiente de trabalho

Art 179 Os procedimentos teacutecnicos de levantamento ambiental ressalvada disposiccedilatildeo em contraacuterio deveratildeo considerar

I a metodologia e os procedimentos de avaliaccedilatildeo dos agentes nocivos estabelecidos pelas Normas de Higiene Ocupacional - NHO da FUNDACENTRO

II os limites de toleracircncia estabelecidos pela NR-15 do MTE

sect 1ordm Para o agente quiacutemico benzeno tambeacutem deveratildeo ser observados a metodologia e os procedimentos de avaliaccedilatildeo dispostos nas Instruccedilotildees Normativas MTESSST nordm 1 e 2 de 20 de dezembro de 1995

sect 2ordm As metodologias e procedimentos de avaliaccedilatildeo natildeo contemplados pelas NHO da FUNDACENTRO deveratildeo estar definidos por oacutergatildeo nacional ou internacional competente e a empresa deveraacute indicar quais as metodologias e os procedimentos adotados nas demonstraccedilotildees ambientais de que trata o artigo 161

sect 3ordm Deveratildeo ser consideradas as normas referenciadas nesta Subseccedilatildeo vigentes agrave eacutepoca da avaliaccedilatildeo ambiental

sect 4ordm As metodologias e os procedimentos de avaliaccedilatildeo que foram alterados por esta IN somente seratildeo exigidos para as avaliaccedilotildees realizadas a partir de 1ordm de janeiro de 2004 sendo facultado agrave empresa a sua utilizaccedilatildeo antes desta data

Art 180 A exposiccedilatildeo ocupacional a ruiacutedo daraacute ensejo agrave aposentadoria especial quando os niacuteveis de pressatildeo sonora estiverem acima de oitenta dB (A) noventa dB (A) ou oitenta e cinco dB (A) conforme o caso observado o seguinte

I - ateacute 5 de marccedilo de 1997 seraacute efetuado o enquadramento quando a exposiccedilatildeo for superior a oitenta dB(A) devendo ser anexado o histograma ou memoacuteria de caacutelculos

II - a partir de 6 de marccedilo de 1997 e ateacute 18 de novembro de 2003 seraacute efetuado o enquadramento quando a exposiccedilatildeo for superior a noventa dB(A) devendo ser anexado o histograma ou memoacuteria de caacutelculos

III a partir de 19 de novembro de 2003 seraacute efetuado o enquadramento quando o NEN se situar acima de 85 (oitenta e cinco) dB (A) ou for ultrapassada a dose unitaacuteria aplicando

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a) os limites de toleracircncia definidos no Quadro Anexo I da NR-15 do MTE

b) as metodologias e os procedimentos definidos na NHO-01 da FUNDACENTRO com as foacutermulas ajustadas para incremento de duplicidade da dose igual a cinco

IV seraacute considerada a adoccedilatildeo de Equipamento de Proteccedilatildeo Coletiva - EPC que elimine ou neutralize a nocividade desde que asseguradas as condiccedilotildees de funcionamento do EPC ao longo do tempo conforme especificaccedilatildeo teacutecnica do fabricante e respectivo plano de manutenccedilatildeo estando essas devidamente registradas pela empresa

V seraacute considerada a adoccedilatildeo de Equipamento de Proteccedilatildeo Individual - EPI que atenue a nocividade aos limites de toleracircncia desde que respeitado o disposto na NR-06 do MTE e assegurada e devidamente registrada pela empresa a observacircncia

a) da hierarquia estabelecida no item 9354 da NR-09 do MTE (medidas de proteccedilatildeo coletiva medidas de caraacuteter administrativo ou de organizaccedilatildeo do trabalho e utilizaccedilatildeo de EPI nesta ordem admitindo-se a utilizaccedilatildeo de EPI somente em situaccedilotildees de inviabilidade teacutecnica insuficiecircncia ou interinidade agrave implementaccedilatildeo do EPC ou ainda em caraacuteter complementar ou emergencial)

b) das condiccedilotildees de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo conforme especificaccedilatildeo teacutecnica do fabricante ajustada agraves condiccedilotildees de campo

c) do prazo de validade conforme Certificado de Aprovaccedilatildeo do MTE

d) da periodicidade de troca definida pelos programas ambientais comprovada mediante recibo assinado pelo usuaacuterio em eacutepoca proacutepria

e) da higienizaccedilatildeo

Art 181 A exposiccedilatildeo ocupacional a temperaturas anormais oriundas de fontes artificiais daraacute ensejo agrave aposentadoria especial quando

I para o agente fiacutesico calor forem ultrapassados os limites de toleracircncia definidos no Anexo 3 da NR-15 do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego - MTE sendo avaliado segundo as metodologias e os procedimentos adotados pelas NHO-06 da FUNDACENTRO para periacuteodos trabalhados a partir de 18112003

Paraacutegrafo uacutenico Considerando o disposto no item 2 do Quadro I do Anexo 3 da NR-15 do MTE e no art 253 da CLT os periacuteodos de descanso satildeo considerados tempo de serviccedilo para todos os efeitos legais

Art 182 A exposiccedilatildeo ocupacional a radiaccedilotildees ionizantes daraacute ensejo agrave aposentadoria especial quando forem ultrapassados os limites de toleracircncia estabelecidos no Anexo 5 da NR-15 do MTE

Paraacutegrafo uacutenico Quando se tratar de exposiccedilatildeo ao raio X em serviccedilos de radiologia deveraacute ser obedecida a metodologia e os procedimentos de avaliaccedilatildeo constantes na NHO-05 da FUNDACENTRO para os demais casos aqueles constantes na Resoluccedilatildeo CNEN - NE-3 01

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RESULTADOS DA AUDITORIA CONCLUSOtildeES

O conjunto de dados obtidos e analisados anteriormente permite as seguintes conclusotildees1 Foram encontrados casos de doenccedila ocupacional ndash PAIR ndash em percentual

expressivo do total dos trabalhadores da empresa sendo demonstrado pela sequumlecircncia dos exames que a doenccedila foi originada na empresa

2 Os casos de doenccedila ocupacional natildeo tecircm em sua grande maioria Comunicaccedilatildeo de Acidente de Trabalho ndash CAT ndash emitida e encaminhada ao INSS

3 Verificaram-se falhas na execuccedilatildeo do Programa de Controle Meacutedico de Sauacutede Ocupacional uma vez que natildeo identificou os casos de perda auditiva e natildeo providenciou os encaminhamentos necessaacuterios

4 Haacute grave irregularidade no procedimento de acompanhamento meacutedico de expostos a ruiacutedo ao permitir a violaccedilatildeo do disposto no item 3612 do Anexo I da Norma Regulamentadora 07 Tal irregularidade tem inclusive implicaccedilotildees penais uma vez que frustra direito assegurado por legislaccedilatildeo trabalhista ao impedir o diagnoacutestico correto de doenccedila adquirida no exerciacutecio do trabalho

5 A verificaccedilatildeo do ambiente bem como a anaacutelise de documentaccedilatildeo (PPRA) mostrou que a empresa natildeo adota medidas de controle do risco ambiental ruiacutedo necessaacuterias e suficientes para assegurar a proteccedilatildeo dos trabalhadores o que caracteriza direito ao trabalhador agrave Aposentadoria Especial

6 A verificaccedilatildeo do ambiente bem como a anaacutelise de documentaccedilatildeo (PPRA) mostrou que a empresa natildeo adota medidas de controle do risco ambiental OacuteLEOS MINERAIS necessaacuterias e suficientes para assegurar a proteccedilatildeo dos trabalhadores o que caracteriza direito ao trabalhador agrave Aposentadoria Especial

7 A verificaccedilatildeo do ambiente bem como a anaacutelise de documentaccedilatildeo (PPRA) mostrou que a empresa natildeo adota medidas de controle do risco ambiental RADIACcedilOtildeES NAtildeO IONIZANTES necessaacuterias e suficientes para assegurar agrave Aposentadoria Especial

Em resumo todos os itens citados acima demonstram o potencial arrecadatoacuterio da Auditoria Fiscal do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego

A anaacutelise que apresentamos natildeo esgota o rol de documentos que o Auditor Fiscal da Previdecircncia Social pode analisar Por exemplo PPP LTCAT No entanto satildeo suficientes para caracterizar a exposiccedilatildeo a riscos que implicam direito agrave Aposentadoria Especial aos trabalhadores e consequumlentemente majoraccedilatildeo nas contribuiccedilotildees da empresa agrave Previdecircncia Social

A fundamentaccedilatildeo legal e teacutecnica da hipotese de incidencia tributaacuteria desta contribuiccedilatildeo Adicional para o Financiamento da Previdecircncia Social eacute exatamente o ldquofeijatildeo com arrozrdquo da fiscalizaccedilatildeo de seguranccedila e sauacutede do MTE

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As mesmas Normas Regulamentadoras que fiscalizamos no dia a dia satildeo fiscalizadas novamente pelos Auditores Fiscais do INSS ocasionando perda para o Estado por duplicidade de trabalho e sub-aproveitamento do trabalho desenvolvido pelos Auditores Fiscais do Trabalho

Contribuiccedilotildees Previdenciaacuterias

A Fiscalizaccedilatildeo de Condiccedilotildees e Ambientes de Trabalho eacute atividade primordial dos Auditores Fiscais do Trabalho do MTE que utilizam como instrumento legal o Capiacutetulo V da CLT as Normas Regulamentadoras e os demais atos normativos sobre seguranccedila e sauacutede no trabalho emitidos pelo Ministeacuterio do Trabalho e Emprego

Recentemente o INSS passou a utilizar dos mesmos instrumentos legais para fundamentar a cobranccedila de duas contribuiccedilotildees previdenciaacuterias O SAT e a contribuiccedilatildeo adicional para financiamento da Aposentadoria Especial

Observamos que a empresa NAtildeO paga a contribuiccedilatildeo ADICIONAL PARA O FINANCIAMENTO da APOSENTADORIA ESPECIAL Esta contribuiccedilatildeo eacute devida pela empresa em decorrecircncia da existecircncia de trabalho com exposiccedilatildeo aos riscos laborais previstos nos anexos da Norma Regulamentadora 15

Esta obrigaccedilatildeo de pagar eacute corroborada pela existecircncia de deficiecircncias nas medidas da empresa para proteccedilatildeo eou neutralizaccedilatildeo dos riscos Tais deficiecircncias ficam evidenciadas pela verificaccedilatildeo da existecircncia de trabalhadores com a doenccedila Perda Auditiva Induzida por Ruiacutedo - PAIR bem com a existecircncia de riscos no ambiente de trabalho

Em virtude do exposto acima a empresa que atualmente natildeo recolhe nenhum adicional de contribuiccedilatildeo ao financiamento da Aposentadoria Especial deveria recolher o percentual adicional de 6 sobre a folha de pagamento das remuneraccedilotildees devidas aos expostos

Considerando por exemplo o agente fiacutesico ruiacutedo identificamos 124 trabalhadores expostos com uma meacutedia salarial de R$ 60000 (seiscentos reais) mensais Este dado importa em uma contribuiccedilatildeo devida anualmente pela empresa agrave Previdecircncia de mais de R$ 5800000 (cinquumlenta e oito mil reais)

Tal valor extrapolado para o periacuteodo prescricional de cinco anos de mais de R$ 29000000 (duzentos e noventa mil reais) representa uma sonegaccedilatildeo significativa de tributos federais aos quais devem ser acrescidos os devidos juros e multas

CONCLUSAtildeO

Atraveacutes da atividade ROTINEIRA dos Auditores Fiscais do Trabalho da DSSTSIT do MTE referente agrave fiscalizaccedilatildeo de seguranccedila e sauacutede no trabalho obtivemos dados provas e subsiacutedios que podem ser utilizados para fundamentar autuaccedilotildees e notificaccedilotildees para recolhimento de contribuiccedilotildees sociais para o financiamento do INSS sonegadas e devidas pelas empresas

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Existe uma clara afinidade de atribuiccedilotildees procedimentos e competecircncias entre a fiscalizaccedilatildeo do MTE e de contribuiccedilotildees previdenciaacuterias Esta afinidade pode ser aproveitada para incrementar a capacidade do Estado na arrecadaccedilatildeo de contribuiccedilotildees e no combate agraves fraudes Temos notiacutecia inclusive de cursos especiacuteficos para ldquoPPRA tributaacuteriosrdquo que nada mais satildeo do que formas de elisatildeo e evasatildeo fiscal prejudicando os objetivos essenciais de tais programas

Assim aleacutem do tradicional papel social da fiscalizaccedilatildeo de seguranccedila e sauacutede da Auditoria Fiscal do Trabalho de caraacuteter prevencionista e de proteccedilatildeo aos direitos constitucionais indisponiacuteveis acrescesse um potencial arrecadador e inibidor de sonegaccedilotildees de tributos federais comprovado por este trabalho

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Page 3: Título: Reflexos da Fiscalização de Saúde e Segurança do ... · PDF fileOBS 3: não realiza análise global do PPRA 2005. Em síntese, ... dos trabalhadores a avaliação por

Tiacutetulo Reflexos da Fiscalizaccedilatildeo de Sauacutede e Seguranccedila do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego na Arrecadaccedilatildeo Previdenciaacuteria

Objetivo Apresentar relato de caso onde a fiscalizaccedilatildeo rotineira de condiccedilotildees de sauacutede e seguranccedila em empresa metaluacutergica de meacutedio porte realizada por auditores fiscais do trabalho identificou irregularidades de SST que podem fundamentar a arrecadaccedilatildeo da contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria chamada Contribuiccedilatildeo Adicional para Financiamento da Aposentadoria Especial da Previdecircncia Social

Justificativas

1- Demonstrar a AFINIDADE de atuaccedilatildeo entre as fiscalizaccedilotildees de Sauacutede e Seguranccedila do Ministeacuterio do Trabalho e as Previdenciaacuterias no que diz respeito agrave prevenccedilatildeo de riscos e agravos agrave sauacutede no trabalho (fiscalizaccedilatildeo do MTE) com a auditoria de contribuiccedilotildees previdenciaacuterias devidas pelas empresas relativas agrave Contribuiccedilatildeo Adicional para Financiamento de Aposentadoria Especial

2- Demonstrar a CONTRIBUICcedilAtildeO da Auditoria Fiscal do Trabalho para o incremento da arrecadaccedilatildeo previdenciaacuteria com aproveitamento das tarefas e atividades rotineiras dos auditores fiscais do trabalho do Ministeacuterio do Trabalho

Relato de Caso Empresa de meacutedio porte do ramo metaluacutergico com aproximadamente 200 trabalhadores e pelo menos 30 anos de atividade no setor Possui setores de estamparia usinagem montagem e tratamento teacutermico Fabricante de peccedilas metaacutelicas variadas como suportes de isoladores de rede eleacutetrica peccedilas automotivas etc

Figura 1 Exemplo de Peccedila Forjada na Empresa

3

Esta empresa foi muitas vezes objeto da Fiscalizaccedilatildeo do Trabalho do Ministeacuterio do Trabalho tendo sido lavrados diversos Autos de Infraccedilatildeo e feitas notificaccedilotildees e interdiccedilotildees para correccedilatildeo de irregularidades relativas agrave exposiccedilatildeo agrave riscos ocupacionais existentes (ruiacutedo agentes quiacutemicos ergonocircmicos acidentes com maacutequinas)

A fiscalizaccedilatildeo em tela foi realizada por trecircs auditores com formaccedilatildeo especiacutefica em aacutereas de sauacutede e seguranccedila (dois meacutedicos do trabalho e um engenheiro de seguranccedila) Procedemos inicialmente ao levantamento fiacutesico da aacuterea observaccedilatildeo das atividades e riscos existentes e analise de documentos conforme se segue

Anaacutelise de Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais (PPRA)

Ano 2003 ndash data de elaboraccedilatildeo 27122002Agentes

Ocupacionais

(NR 15)

Avaliaccedilatildeo Quantitativa(item 934 e aliacuteneas)

Medidas de Controle(item 935 subitens e aliacuteneas)

Avaliaccedilatildeo da eficaacutecia das Medidas de Controle(931 aliacutenea ldquodrdquo)

Nuacutemero de trabalhadores expostos ao Agente

Ruiacutedo Sim ndash dosimetria

(Lavg)

EPI Natildeo 112 (NPS acima de 85

dB (A))Calor Natildeo EPI Natildeo 04Oacuteleos e Graxas Minerais

___ EPI Natildeo 87

Radiaccedilotildees Natildeo Ionizantes

Natildeo EPI Natildeo 04

Fumos Metaacutelicos

Natildeo EPI Natildeo 04

Ano 2004 ndash data de elaboraccedilatildeo 27032004Agentes

Ocupacionais

(NR 15)

Avaliaccedilatildeo Quantitativa(item 934 e aliacuteneas)

Medidas de Controle(item 935 subitens e aliacuteneas)

Avaliaccedilatildeo da eficaacutecia das Medidas de Controle(931 aliacutenea ldquodrdquo)

Nuacutemero de trabalhadores expostos ao Agente

Ruiacutedo Sim ndash com dosimetria

(Lavg)

EPI Natildeo 105 (NPS acima de 85

dB (A))Calor Natildeo EPI Natildeo 04

4

Oacuteleos e Graxas Minerais

___ EPI Natildeo 87

Radiaccedilotildees Natildeo Ionizantes

Natildeo EPI Natildeo 04

Fumos Metaacutelicos

Natildeo EPI e sistema de exaustatildeo

Natildeo 04

OBS 1 repete a dosimetria e o cronograma de medidas de controle identicamente aos do PPRA de 2003OBS 2 apresenta avaliaccedilotildees quantitativas de poeiras respiraacuteveis e siacutelica realizadas em 1998 e 2003OBS 3 natildeo realiza anaacutelise global do PPRA 2003

Ano 2005 ndash data de elaboraccedilatildeo 28032005Agentes

Ocupacionais

(NR 15)

Avaliaccedilatildeo Quantitativa(item 934 e aliacuteneas)

Medidas de Controle(item 935 subitens e aliacuteneas)

Avaliaccedilatildeo da eficaacutecia das Medidas de Controle(931 aliacutenea ldquodrdquo)

Nuacutemero de trabalhadores expostos ao Agente

Ruiacutedo Sim ndash com dosimetria

(Lavg)

EPI Natildeo 124 (NPS acima de 85

dB (A))Calor Natildeo EPI Natildeo 04Oacuteleos e Graxas Minerais

___ EPI Natildeo 92

Radiaccedilotildees Natildeo Ionizantes

Natildeo EPI Natildeo 05

Fumos Metaacutelicos

Natildeo EPI e sistema de exaustatildeo

Natildeo 05

OBS 1 repete cronograma de medidas de controle identicamente ao do PPRA de 2003 e as fotografias do PPRA de 2004OBS 2 repete as avaliaccedilotildees quantitativas de poeiras respiraacuteveis e siacutelica realizadas em 1998 e 2003OBS 3 natildeo realiza anaacutelise global do PPRA 2004

Ano 2006 ndash data de elaboraccedilatildeo 28072006Agentes

Ocupacionais

(NR 15)

Avaliaccedilatildeo Quantitativa(item 934 e aliacuteneas)

Medidas de Controle(item 935 subitens e aliacuteneas)

Avaliaccedilatildeo da eficaacutecia das Medidas de Controle(931 aliacutenea ldquodrdquo)

Nuacutemero de trabalhadores expostos ao Agente

5

Ruiacutedo Sim ndash com dosimetria

(Lavg)

EPI Natildeo 124 (NPS acima de 85

dB (A))Calor Natildeo EPI Natildeo 04Oacuteleos e Graxas Minerais

___ EPI Natildeo 92

Radiaccedilotildees Natildeo Ionizantes

Natildeo EPI Natildeo 05

Fumos Metaacutelicos

Natildeo EPI e sistema de exaustatildeo

Natildeo 05

OBS 1 repete cronograma de medidas de controle identicamente ao do PPRA de 2005OBS 2 realiza avaliaccedilotildees quantitativas de poeiras respiraacuteveis em 2006OBS 3 natildeo realiza anaacutelise global do PPRA 2005

Em siacutentese da anaacutelise da documentaccedilatildeo pertinente e da verificaccedilatildeo ldquoin locordquo podemos identificar

Exposiccedilatildeo a Risco Quiacutemico ndash o qual produz Insalubridade maacutexima por contato com oacuteleo de corte contendo oacuteleos minerais conforme Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 hidrocarbonetos e outros compostos de carbono ndash oacuteleos minerais Embora a empresa argumente que fornece creme protetor agrave base de silicone natildeo avalia sua eficaacutecia O exame das matildeos e da atividade contiacutenua em contato com o oacuteleo demonstra que tal medida natildeo eacute suficiente para elidir a insalubridade decorrente da atividade e por consequumlecircncia o dever de pagar adicional correspondente bem como aliacutequota majorada da contribuiccedilatildeo adicional para aposentadoria especial

A seguir fotos (2 3 4 e 5) da atividade com oacuteleos minerais que atinge todos os trabalhadores que operam furadeiras eleacutetricas tornos e maacutequinas de fazer roscas

6

Fotos 2 e 3 - Trabalhadores utilizando oacuteleo de corte ndash contato contiacutenuo de

substacircncia canceriacutegena com a pele

Fotos 4 e 5 - Trabalhadores utilizando oacuteleo de corte ndash contato contiacutenuo de

substacircncia canceriacutegena com a pele

Exposiccedilatildeo a Risco Quiacutemico Natildeo Enquadraacutevel na NR 15 ndash Aacutegua - Verificamos a existecircncia de tarefas que exigem que o trabalhador

permaneccedila toda a sua jornada de trabalho com as matildeos mergulhadas na aacutegua lavando peccedilas Tal situaccedilatildeo predispotildee a doenccedilas dermatoloacutegicas como micoses e descamaccedilatildeo da pele das matildeos (fotos 6 e 7)

7

Fotos 6 e 7 - Trabalhadores em contato contiacutenuo com aacutegua predispondo a

doenccedilas dermatoloacutegicas

Exposiccedilatildeo a RUIacuteDOSolicitamos as avaliaccedilotildees ambientais que mostraram a existecircncia do risco

ocupacional ruiacutedo em diversos setores dentre os quais destacamos o setor de usinagem A empresa adota como uacutenica medida de controle o equipamento de proteccedilatildeo individual (EPI) e natildeo avalia sua eficaacutecia (vide quadro de anaacutelise do PPRA)

Em relaccedilatildeo a essa questatildeo mostrou-se muito importante a anaacutelise de exames ocupacionais complementares obrigatoacuterios (audiometrias) a qual descreveremos abaixo

ANAacuteLISE DE EXAMES MEacuteDICOSNa primeira visita a empresa solicitamos que fossem apresentados

os dados das audiometrias realizadas nos trabalhadores para atendimento do Anexo I da Norma Regulamentadora 07 com redaccedilatildeo dada pela Portaria 19 de 09041998 Solicitamos que os resultados das audiometrias fossem apresentados em meio magneacutetico e impresso em forma de tabela constando nome nuacutemero de registro na empresa funccedilatildeo na empresa data de admissatildeo e dados de cada exame (data valores obtidos para cada frequumlecircncia realizaccedilatildeo ou natildeo de repouso auditivo preacutevio de 14 horas)

A anaacutelise do material fornecido demonstrou o que se seguea Foram apresentadas audiometrias referentes a 215 trabalhadores

8

b Foram identificados 45 casos de Perda Auditiva Induzida por Ruiacutedo conforme os criteacuterios definidos nos itens 41 e 422 do Anexo I da Norma Regulamentadora 07 Tais casos natildeo haviam sido objeto de emissatildeo de CAT (Comunicaccedilatildeo de Acidente de Trabalho) embora caracterizem doenccedila ocupacional

c Foram encontrados 33 casos em que determinamos o encaminhamento dos trabalhadores a avaliaccedilatildeo por otorrinolaringologista por se enquadrarem em uma das seguintes situaccedilotildees - exames compatiacuteveis com perda auditiva induzida por ruiacutedo desde a admissatildeo havendo ou natildeo agravamento e sem informaccedilatildeo da existecircncia de CAT anteriormente emitida - existecircncia de apenas um exame audiomeacutetrico (admissional) alterado e compatiacutevel com PAIR mas tal exame natildeo foi realizado em condiccedilotildees de repouso auditivo - existecircncia de perda auditiva progressiva ou agravamento mas a seacuterie histoacuterica dos exames audiomeacutetricos tem sua avaliaccedilatildeo prejudicada pela presenccedila de exames realizados sem repouso auditivo eou com resultados incongruentes - existecircncia casos com perda auditiva unilateral

d Em 99 casos foi determinada a repeticcedilatildeo de exame audiomeacutetrico porque o uacutenico existente ou o uacuteltimo realizado natildeo havia sido realizado com o devido repouso auditivo miacutenimo de 14 horas conforme 3612 do Anexo I da Norma Regulamentadora 07

e Em apenas 38 casos os exames foram considerados normais e realizados dentro dos paracircmetros legais

f A maioria dos trabalhadores natildeo realizou a audiometria prevista para os seis meses apoacutes a admissatildeo conforme determina o item 341 do Anexo I da NormaConclusatildeo relativa agrave anaacutelise de exames

Encontramos as seguintes irregularidades capazes de fundamentar autuaccedilotildees referentes agrave contribuiccedilatildeo adicional para financiamento da aposentadoria especial

- A maioria dos trabalhadores natildeo realizou a audiometria prevista para os seis meses apoacutes a admissatildeo conforme determina o item 341 do Anexo I da Norma

- Existe PERDA AUDITIVA OCUPACIONAL adquirida durante o curso do contrato de trabalho com a empresa fiscalizada em pelo menos 20 dos trabalhadores analisados

- Tal iacutendice pode se elevar para cerca de 40 na medida em que os trabalhadores encaminhados agrave avaliaccedilatildeo especializada tenham seus diagnoacutesticos consolidados

- Grande parte dos exames audiomeacutetricos foi feita sem atender ao item 3612 do Anexo I da Norma Regulamentadora 07 Esta irregularidade eacute GRAVIacuteSSIMA uma vez que mascara o paracircmetro inicial de comparaccedilatildeo dos exames podendo induzir a conclusatildeo de que o trabalhador jaacute entrou na empresa

9

com perda auditiva quando na realidade adquiriu tal doenccedila ocupacional na empresa

Esta situaccedilatildeo eacute tatildeo grave que caracteriza no nosso entendimento frustraccedilatildeo de direito assegurado por lei trabalhista nos termos do artigo 203 do Coacutedigo Penal e sonegaccedilatildeo de contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria nos termos do artigo 337-A do Coacutedigo Penal

Exposiccedilatildeo a Risco de Acidentes Mecacircnicos TiacutepicosEmbora os riscos de acidentes mecacircnicos natildeo impliquem atualmente em

majoraccedilatildeo da contribuiccedilatildeo para aposentadoria especial sua existecircncia tem importacircncia econocircmica elevada e grande impacto social Conforme dados estatiacutesticos da proacutepria Previdecircncia tais riscos satildeo os principais responsaacuteveis pela geraccedilatildeo de pagamentos de benefiacutecios pela Previdecircncia Social

No caso especiacutefico desta empresa a relevacircncia eacute ainda maior na medida em que os riscos mecacircnicos de acidentes estatildeo vinculados ao uso de prensas e equipamentos similares sem proteccedilatildeo Esta situaccedilatildeo que configura a existecircncia de risco grave e iminente a sauacutede dos trabalhadores tambeacutem tem implicaccedilotildees penais

A identificaccedilatildeo de sua existecircncia e determinaccedilatildeo de sua adequaccedilatildeo eacute medida de caraacuteter essencialmente preventivo liberando a Previdecircncia de custos mas tambeacutem de outra ponta permitindo accedilotildees regressivas no caso de acidentes tiacutepicos jaacute ocorridos A seguir ilustramos os equipamentosmaacutequinas identificados (fotos 8 e 9)

Foto 8 - A proteccedilatildeo da aacuterea de prensagem mostrada na foto soacute foi colocada apoacutes a prensa ter sido interditada pela DRT Permanece ainda o risco de

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acidente devido agraves transmissotildees de forccedila e volantes e correias giratoacuterias expostas na parte traseira (situaccedilatildeo de risco grave e iminente de acidente mecacircnico)

Foto 9 - Prensa com Exposiccedilatildeo de Transmissatildeo de Forccedila (situaccedilatildeo de risco grave e iminente de acidente mecacircnico)

Exposiccedilatildeo agrave Radiaccedilatildeo Natildeo Ionizante A inspeccedilatildeo no local de trabalho bem como a ausecircncia de documentaccedilatildeo comprovando a realizaccedilatildeo das avaliaccedilotildees ambientais pertinentes nas operaccedilotildees de soldagem demonstram que natildeo havia proteccedilatildeo adequada aos trabalhadores tornando as atividades insalubres conforme Anexo 7 da Norma Regulamentadora 15

O dano humano e o prejuiacutezo econocircmico e social que adveacutem de tais exposiccedilotildees tambeacutem eacute dificilmente capturado pelos sistemas de sauacutede e previdecircncia com grande parte das doenccedilas ocupacionais daiacute advindas sendo classificadas como doenccedila comum (foto 10)

11

Foto 10 - Operaccedilatildeo de Soldagem sem Proteccedilatildeo Adequada

Exposiccedilatildeo a Risco Ergonocircmico

Verificamos a existecircncia de riscos ergonocircmicos os quais atualmente produzem grande parte do adoecimento ocupacional dos trabalhadores que batem agraves portas da Previdecircncia Social

Sua correccedilatildeo e adequaccedilatildeo representam medida importante do ponto de vista social e econocircmico embora natildeo tenham correspondecircncia imediata na majoraccedilatildeo das aliacutequotas de contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria para a aposentadoria especial e ainda que natildeo se disponha de sistemas eficazes que dimensionem o real prejuiacutezo que representam para a Naccedilatildeo (fotos 11 12 13 14 e 15)

12

Foto 11 - Pressatildeo sobre a palma da matildeo Foto 12 - Postura inadequada

Foto 13 - Movimentos repetitivos sem previsatildeo de pausas

13

Foto 14 - Elevaccedilatildeo de membro superior acima da altura do ombro

Foto 15 ndash movimentos repetitivos movimentos isomeacutetricos maacute postura

14

FUNDAMENTO LEGAL

A Contribuiccedilatildeo Adicional para o Financiamento da Aposentadoria Especial tem como fundamento legal o artigo 57 da Lei 82131991 que diz

Art 57 A aposentadoria especial seraacute devida uma vez cumprida a carecircncia exigida nesta Lei ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condiccedilotildees especiais que prejudiquem a sauacutede ou a integridade fiacutesica durante 15 (quinze) 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos conforme dispuser a lei

sect 6ordm O benefiacutecio previsto neste artigo seraacute financiado com os recursos provenientes da contribuiccedilatildeo de que trata o inciso II do art 22 da Lei no 8212 de 24 de julho de 1991 cujas aliacutequotas seratildeo acrescidas de doze nove ou seis pontos percentuais conforme a atividade exercida pelo segurado a serviccedilo da empresa permita a concessatildeo de aposentadoria especial apoacutes quinze vinte ou vinte e cinco anos de contribuiccedilatildeo respectivamente

sect 7ordm O acreacutescimo de que trata o paraacutegrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneraccedilatildeo do segurado sujeito agraves condiccedilotildees especiais referidas no caput (Incluiacutedo pela Lei nordm 9732 de 111298)

Art 58 A relaccedilatildeo dos agentes nocivos quiacutemicos fiacutesicos e bioloacutegicos ou associaccedilatildeo de agentes prejudiciais agrave sauacutede ou agrave integridade fiacutesica considerados para fins de concessatildeo da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior seraacute definida pelo Poder Executivo (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9528 de 1997)

sect 1ordm A comprovaccedilatildeo da efetiva exposiccedilatildeo do segurado aos agentes nocivos seraacute feita mediante formulaacuterio na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS emitido pela empresa ou seu preposto com base em laudo teacutecnico de condiccedilotildees ambientais do trabalho expedido por meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila do trabalho nos termos da legislaccedilatildeo trabalhista (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9732 de 111298)

sect 2ordm Do laudo teacutecnico referido no paraacutegrafo anterior deveratildeo constar informaccedilatildeo sobre a existecircncia de tecnologia de proteccedilatildeo coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de toleracircncia e recomendaccedilatildeo sobre a sua adoccedilatildeo pelo estabelecimento respectivo (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9732 de 111298)

sect 3ordm A empresa que natildeo mantiver laudo teacutecnico atualizado com referecircncia aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovaccedilatildeo de efetiva exposiccedilatildeo em desacordo com o respectivo laudo estaraacute sujeita agrave penalidade prevista no art 133 desta Lei (Incluiacutedo pela Lei nordm 9528 de 1997)

A regulamentaccedilatildeo prevista no artigo 58 caput atualmente eacute a INSSPRES Nordm 11 - DE 20 DE SETEMBRO DE 2006 - DOU DE 2192006 que diz nos artigos 155 agrave 198 dentre outras coisas que

Art 157 O nuacutecleo da hipoacutetese de incidecircncia tributaacuteria objeto do direito agrave aposentadoria especial eacute composto de

I nocividade que no ambiente de trabalho eacute entendida como situaccedilatildeo combinada ou natildeo de substacircncias energias e demais fatores de riscos reconhecidos capazes de trazer ou ocasionar danos agrave sauacutede ou agrave integridade fiacutesica do trabalhador

II permanecircncia assim entendida como o trabalho natildeo ocasional nem intermitente durante quinze vinte ou vinte cinco anos no qual a exposiccedilatildeo do empregado do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja indissociaacutevel da produccedilatildeo do bem ou da prestaccedilatildeo do serviccedilo em decorrecircncia da subordinaccedilatildeo juriacutedica a qual se submete

sect 1ordm Para a apuraccedilatildeo do disposto no inciso I haacute que se considerar se o agente nocivo eacute

I - apenas qualitativo sendo a nocividade presumida e independente de mensuraccedilatildeo constatada pela simples presenccedila do agente no ambiente de trabalho conforme constante nos Anexos 6 13 13-A e 14 da Norma Regulamentadora nordm 15 (NR-15) do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego - MTE e no Anexo IV do RPS aprovado pelo Decreto nordm 30481999 para os agentes iodo e niacutequel

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II - quantitativo sendo a nocividade considerada pela ultrapassagem dos limites de toleracircncia ou doses dispostos nos Anexos 1 2 3 5 8 11 e 12 da NR-15 do MTE por meio da mensuraccedilatildeo da intensidade ou da concentraccedilatildeo consideradas no tempo efetivo da exposiccedilatildeo no ambiente de trabalho

Art 158 As condiccedilotildees de trabalho que datildeo ou natildeo direito agrave aposentadoria especial deveratildeo ser comprovadas pelas demonstraccedilotildees ambientais que fazem parte das obrigaccedilotildees acessoacuterias dispostas na legislaccedilatildeo previdenciaacuteria e trabalhista

Paraacutegrafo uacutenico As demonstraccedilotildees ambientais de que trata o caput constituem-se entre outros nos seguintes documentos

I - Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais - PPRA

II Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR

III Programa de Condiccedilotildees e Meio Ambiente de Trabalho na Induacutestria da Construccedilatildeo - PCMAT

IV Programa de Controle Meacutedico de Sauacutede Ocupacional - PCMSO

V Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho - LTCAT

VI Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio - PPP

VII Comunicaccedilatildeo de Acidente do Trabalho - CAT

Art 178 A partir de 1ordm de janeiro de 2004 a empresa ou equiparada agrave empresa deveraacute elaborar PPP

1ordm A exigecircncia do PPP referida no caput em relaccedilatildeo aos agentes quiacutemicos e ao agente fiacutesico ruiacutedo fica condicionada ao alcance dos niacuteveis de accedilatildeo de que trata o subitem 936 da Norma Regulamentadora - NR nordm 09 do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego - MTE e aos demais agentes agrave simples presenccedila no ambiente de trabalho

Art 179 Os procedimentos teacutecnicos de levantamento ambiental ressalvada disposiccedilatildeo em contraacuterio deveratildeo considerar

I a metodologia e os procedimentos de avaliaccedilatildeo dos agentes nocivos estabelecidos pelas Normas de Higiene Ocupacional - NHO da FUNDACENTRO

II os limites de toleracircncia estabelecidos pela NR-15 do MTE

sect 1ordm Para o agente quiacutemico benzeno tambeacutem deveratildeo ser observados a metodologia e os procedimentos de avaliaccedilatildeo dispostos nas Instruccedilotildees Normativas MTESSST nordm 1 e 2 de 20 de dezembro de 1995

sect 2ordm As metodologias e procedimentos de avaliaccedilatildeo natildeo contemplados pelas NHO da FUNDACENTRO deveratildeo estar definidos por oacutergatildeo nacional ou internacional competente e a empresa deveraacute indicar quais as metodologias e os procedimentos adotados nas demonstraccedilotildees ambientais de que trata o artigo 161

sect 3ordm Deveratildeo ser consideradas as normas referenciadas nesta Subseccedilatildeo vigentes agrave eacutepoca da avaliaccedilatildeo ambiental

sect 4ordm As metodologias e os procedimentos de avaliaccedilatildeo que foram alterados por esta IN somente seratildeo exigidos para as avaliaccedilotildees realizadas a partir de 1ordm de janeiro de 2004 sendo facultado agrave empresa a sua utilizaccedilatildeo antes desta data

Art 180 A exposiccedilatildeo ocupacional a ruiacutedo daraacute ensejo agrave aposentadoria especial quando os niacuteveis de pressatildeo sonora estiverem acima de oitenta dB (A) noventa dB (A) ou oitenta e cinco dB (A) conforme o caso observado o seguinte

I - ateacute 5 de marccedilo de 1997 seraacute efetuado o enquadramento quando a exposiccedilatildeo for superior a oitenta dB(A) devendo ser anexado o histograma ou memoacuteria de caacutelculos

II - a partir de 6 de marccedilo de 1997 e ateacute 18 de novembro de 2003 seraacute efetuado o enquadramento quando a exposiccedilatildeo for superior a noventa dB(A) devendo ser anexado o histograma ou memoacuteria de caacutelculos

III a partir de 19 de novembro de 2003 seraacute efetuado o enquadramento quando o NEN se situar acima de 85 (oitenta e cinco) dB (A) ou for ultrapassada a dose unitaacuteria aplicando

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a) os limites de toleracircncia definidos no Quadro Anexo I da NR-15 do MTE

b) as metodologias e os procedimentos definidos na NHO-01 da FUNDACENTRO com as foacutermulas ajustadas para incremento de duplicidade da dose igual a cinco

IV seraacute considerada a adoccedilatildeo de Equipamento de Proteccedilatildeo Coletiva - EPC que elimine ou neutralize a nocividade desde que asseguradas as condiccedilotildees de funcionamento do EPC ao longo do tempo conforme especificaccedilatildeo teacutecnica do fabricante e respectivo plano de manutenccedilatildeo estando essas devidamente registradas pela empresa

V seraacute considerada a adoccedilatildeo de Equipamento de Proteccedilatildeo Individual - EPI que atenue a nocividade aos limites de toleracircncia desde que respeitado o disposto na NR-06 do MTE e assegurada e devidamente registrada pela empresa a observacircncia

a) da hierarquia estabelecida no item 9354 da NR-09 do MTE (medidas de proteccedilatildeo coletiva medidas de caraacuteter administrativo ou de organizaccedilatildeo do trabalho e utilizaccedilatildeo de EPI nesta ordem admitindo-se a utilizaccedilatildeo de EPI somente em situaccedilotildees de inviabilidade teacutecnica insuficiecircncia ou interinidade agrave implementaccedilatildeo do EPC ou ainda em caraacuteter complementar ou emergencial)

b) das condiccedilotildees de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo conforme especificaccedilatildeo teacutecnica do fabricante ajustada agraves condiccedilotildees de campo

c) do prazo de validade conforme Certificado de Aprovaccedilatildeo do MTE

d) da periodicidade de troca definida pelos programas ambientais comprovada mediante recibo assinado pelo usuaacuterio em eacutepoca proacutepria

e) da higienizaccedilatildeo

Art 181 A exposiccedilatildeo ocupacional a temperaturas anormais oriundas de fontes artificiais daraacute ensejo agrave aposentadoria especial quando

I para o agente fiacutesico calor forem ultrapassados os limites de toleracircncia definidos no Anexo 3 da NR-15 do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego - MTE sendo avaliado segundo as metodologias e os procedimentos adotados pelas NHO-06 da FUNDACENTRO para periacuteodos trabalhados a partir de 18112003

Paraacutegrafo uacutenico Considerando o disposto no item 2 do Quadro I do Anexo 3 da NR-15 do MTE e no art 253 da CLT os periacuteodos de descanso satildeo considerados tempo de serviccedilo para todos os efeitos legais

Art 182 A exposiccedilatildeo ocupacional a radiaccedilotildees ionizantes daraacute ensejo agrave aposentadoria especial quando forem ultrapassados os limites de toleracircncia estabelecidos no Anexo 5 da NR-15 do MTE

Paraacutegrafo uacutenico Quando se tratar de exposiccedilatildeo ao raio X em serviccedilos de radiologia deveraacute ser obedecida a metodologia e os procedimentos de avaliaccedilatildeo constantes na NHO-05 da FUNDACENTRO para os demais casos aqueles constantes na Resoluccedilatildeo CNEN - NE-3 01

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RESULTADOS DA AUDITORIA CONCLUSOtildeES

O conjunto de dados obtidos e analisados anteriormente permite as seguintes conclusotildees1 Foram encontrados casos de doenccedila ocupacional ndash PAIR ndash em percentual

expressivo do total dos trabalhadores da empresa sendo demonstrado pela sequumlecircncia dos exames que a doenccedila foi originada na empresa

2 Os casos de doenccedila ocupacional natildeo tecircm em sua grande maioria Comunicaccedilatildeo de Acidente de Trabalho ndash CAT ndash emitida e encaminhada ao INSS

3 Verificaram-se falhas na execuccedilatildeo do Programa de Controle Meacutedico de Sauacutede Ocupacional uma vez que natildeo identificou os casos de perda auditiva e natildeo providenciou os encaminhamentos necessaacuterios

4 Haacute grave irregularidade no procedimento de acompanhamento meacutedico de expostos a ruiacutedo ao permitir a violaccedilatildeo do disposto no item 3612 do Anexo I da Norma Regulamentadora 07 Tal irregularidade tem inclusive implicaccedilotildees penais uma vez que frustra direito assegurado por legislaccedilatildeo trabalhista ao impedir o diagnoacutestico correto de doenccedila adquirida no exerciacutecio do trabalho

5 A verificaccedilatildeo do ambiente bem como a anaacutelise de documentaccedilatildeo (PPRA) mostrou que a empresa natildeo adota medidas de controle do risco ambiental ruiacutedo necessaacuterias e suficientes para assegurar a proteccedilatildeo dos trabalhadores o que caracteriza direito ao trabalhador agrave Aposentadoria Especial

6 A verificaccedilatildeo do ambiente bem como a anaacutelise de documentaccedilatildeo (PPRA) mostrou que a empresa natildeo adota medidas de controle do risco ambiental OacuteLEOS MINERAIS necessaacuterias e suficientes para assegurar a proteccedilatildeo dos trabalhadores o que caracteriza direito ao trabalhador agrave Aposentadoria Especial

7 A verificaccedilatildeo do ambiente bem como a anaacutelise de documentaccedilatildeo (PPRA) mostrou que a empresa natildeo adota medidas de controle do risco ambiental RADIACcedilOtildeES NAtildeO IONIZANTES necessaacuterias e suficientes para assegurar agrave Aposentadoria Especial

Em resumo todos os itens citados acima demonstram o potencial arrecadatoacuterio da Auditoria Fiscal do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego

A anaacutelise que apresentamos natildeo esgota o rol de documentos que o Auditor Fiscal da Previdecircncia Social pode analisar Por exemplo PPP LTCAT No entanto satildeo suficientes para caracterizar a exposiccedilatildeo a riscos que implicam direito agrave Aposentadoria Especial aos trabalhadores e consequumlentemente majoraccedilatildeo nas contribuiccedilotildees da empresa agrave Previdecircncia Social

A fundamentaccedilatildeo legal e teacutecnica da hipotese de incidencia tributaacuteria desta contribuiccedilatildeo Adicional para o Financiamento da Previdecircncia Social eacute exatamente o ldquofeijatildeo com arrozrdquo da fiscalizaccedilatildeo de seguranccedila e sauacutede do MTE

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As mesmas Normas Regulamentadoras que fiscalizamos no dia a dia satildeo fiscalizadas novamente pelos Auditores Fiscais do INSS ocasionando perda para o Estado por duplicidade de trabalho e sub-aproveitamento do trabalho desenvolvido pelos Auditores Fiscais do Trabalho

Contribuiccedilotildees Previdenciaacuterias

A Fiscalizaccedilatildeo de Condiccedilotildees e Ambientes de Trabalho eacute atividade primordial dos Auditores Fiscais do Trabalho do MTE que utilizam como instrumento legal o Capiacutetulo V da CLT as Normas Regulamentadoras e os demais atos normativos sobre seguranccedila e sauacutede no trabalho emitidos pelo Ministeacuterio do Trabalho e Emprego

Recentemente o INSS passou a utilizar dos mesmos instrumentos legais para fundamentar a cobranccedila de duas contribuiccedilotildees previdenciaacuterias O SAT e a contribuiccedilatildeo adicional para financiamento da Aposentadoria Especial

Observamos que a empresa NAtildeO paga a contribuiccedilatildeo ADICIONAL PARA O FINANCIAMENTO da APOSENTADORIA ESPECIAL Esta contribuiccedilatildeo eacute devida pela empresa em decorrecircncia da existecircncia de trabalho com exposiccedilatildeo aos riscos laborais previstos nos anexos da Norma Regulamentadora 15

Esta obrigaccedilatildeo de pagar eacute corroborada pela existecircncia de deficiecircncias nas medidas da empresa para proteccedilatildeo eou neutralizaccedilatildeo dos riscos Tais deficiecircncias ficam evidenciadas pela verificaccedilatildeo da existecircncia de trabalhadores com a doenccedila Perda Auditiva Induzida por Ruiacutedo - PAIR bem com a existecircncia de riscos no ambiente de trabalho

Em virtude do exposto acima a empresa que atualmente natildeo recolhe nenhum adicional de contribuiccedilatildeo ao financiamento da Aposentadoria Especial deveria recolher o percentual adicional de 6 sobre a folha de pagamento das remuneraccedilotildees devidas aos expostos

Considerando por exemplo o agente fiacutesico ruiacutedo identificamos 124 trabalhadores expostos com uma meacutedia salarial de R$ 60000 (seiscentos reais) mensais Este dado importa em uma contribuiccedilatildeo devida anualmente pela empresa agrave Previdecircncia de mais de R$ 5800000 (cinquumlenta e oito mil reais)

Tal valor extrapolado para o periacuteodo prescricional de cinco anos de mais de R$ 29000000 (duzentos e noventa mil reais) representa uma sonegaccedilatildeo significativa de tributos federais aos quais devem ser acrescidos os devidos juros e multas

CONCLUSAtildeO

Atraveacutes da atividade ROTINEIRA dos Auditores Fiscais do Trabalho da DSSTSIT do MTE referente agrave fiscalizaccedilatildeo de seguranccedila e sauacutede no trabalho obtivemos dados provas e subsiacutedios que podem ser utilizados para fundamentar autuaccedilotildees e notificaccedilotildees para recolhimento de contribuiccedilotildees sociais para o financiamento do INSS sonegadas e devidas pelas empresas

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Existe uma clara afinidade de atribuiccedilotildees procedimentos e competecircncias entre a fiscalizaccedilatildeo do MTE e de contribuiccedilotildees previdenciaacuterias Esta afinidade pode ser aproveitada para incrementar a capacidade do Estado na arrecadaccedilatildeo de contribuiccedilotildees e no combate agraves fraudes Temos notiacutecia inclusive de cursos especiacuteficos para ldquoPPRA tributaacuteriosrdquo que nada mais satildeo do que formas de elisatildeo e evasatildeo fiscal prejudicando os objetivos essenciais de tais programas

Assim aleacutem do tradicional papel social da fiscalizaccedilatildeo de seguranccedila e sauacutede da Auditoria Fiscal do Trabalho de caraacuteter prevencionista e de proteccedilatildeo aos direitos constitucionais indisponiacuteveis acrescesse um potencial arrecadador e inibidor de sonegaccedilotildees de tributos federais comprovado por este trabalho

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Page 4: Título: Reflexos da Fiscalização de Saúde e Segurança do ... · PDF fileOBS 3: não realiza análise global do PPRA 2005. Em síntese, ... dos trabalhadores a avaliação por

Esta empresa foi muitas vezes objeto da Fiscalizaccedilatildeo do Trabalho do Ministeacuterio do Trabalho tendo sido lavrados diversos Autos de Infraccedilatildeo e feitas notificaccedilotildees e interdiccedilotildees para correccedilatildeo de irregularidades relativas agrave exposiccedilatildeo agrave riscos ocupacionais existentes (ruiacutedo agentes quiacutemicos ergonocircmicos acidentes com maacutequinas)

A fiscalizaccedilatildeo em tela foi realizada por trecircs auditores com formaccedilatildeo especiacutefica em aacutereas de sauacutede e seguranccedila (dois meacutedicos do trabalho e um engenheiro de seguranccedila) Procedemos inicialmente ao levantamento fiacutesico da aacuterea observaccedilatildeo das atividades e riscos existentes e analise de documentos conforme se segue

Anaacutelise de Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais (PPRA)

Ano 2003 ndash data de elaboraccedilatildeo 27122002Agentes

Ocupacionais

(NR 15)

Avaliaccedilatildeo Quantitativa(item 934 e aliacuteneas)

Medidas de Controle(item 935 subitens e aliacuteneas)

Avaliaccedilatildeo da eficaacutecia das Medidas de Controle(931 aliacutenea ldquodrdquo)

Nuacutemero de trabalhadores expostos ao Agente

Ruiacutedo Sim ndash dosimetria

(Lavg)

EPI Natildeo 112 (NPS acima de 85

dB (A))Calor Natildeo EPI Natildeo 04Oacuteleos e Graxas Minerais

___ EPI Natildeo 87

Radiaccedilotildees Natildeo Ionizantes

Natildeo EPI Natildeo 04

Fumos Metaacutelicos

Natildeo EPI Natildeo 04

Ano 2004 ndash data de elaboraccedilatildeo 27032004Agentes

Ocupacionais

(NR 15)

Avaliaccedilatildeo Quantitativa(item 934 e aliacuteneas)

Medidas de Controle(item 935 subitens e aliacuteneas)

Avaliaccedilatildeo da eficaacutecia das Medidas de Controle(931 aliacutenea ldquodrdquo)

Nuacutemero de trabalhadores expostos ao Agente

Ruiacutedo Sim ndash com dosimetria

(Lavg)

EPI Natildeo 105 (NPS acima de 85

dB (A))Calor Natildeo EPI Natildeo 04

4

Oacuteleos e Graxas Minerais

___ EPI Natildeo 87

Radiaccedilotildees Natildeo Ionizantes

Natildeo EPI Natildeo 04

Fumos Metaacutelicos

Natildeo EPI e sistema de exaustatildeo

Natildeo 04

OBS 1 repete a dosimetria e o cronograma de medidas de controle identicamente aos do PPRA de 2003OBS 2 apresenta avaliaccedilotildees quantitativas de poeiras respiraacuteveis e siacutelica realizadas em 1998 e 2003OBS 3 natildeo realiza anaacutelise global do PPRA 2003

Ano 2005 ndash data de elaboraccedilatildeo 28032005Agentes

Ocupacionais

(NR 15)

Avaliaccedilatildeo Quantitativa(item 934 e aliacuteneas)

Medidas de Controle(item 935 subitens e aliacuteneas)

Avaliaccedilatildeo da eficaacutecia das Medidas de Controle(931 aliacutenea ldquodrdquo)

Nuacutemero de trabalhadores expostos ao Agente

Ruiacutedo Sim ndash com dosimetria

(Lavg)

EPI Natildeo 124 (NPS acima de 85

dB (A))Calor Natildeo EPI Natildeo 04Oacuteleos e Graxas Minerais

___ EPI Natildeo 92

Radiaccedilotildees Natildeo Ionizantes

Natildeo EPI Natildeo 05

Fumos Metaacutelicos

Natildeo EPI e sistema de exaustatildeo

Natildeo 05

OBS 1 repete cronograma de medidas de controle identicamente ao do PPRA de 2003 e as fotografias do PPRA de 2004OBS 2 repete as avaliaccedilotildees quantitativas de poeiras respiraacuteveis e siacutelica realizadas em 1998 e 2003OBS 3 natildeo realiza anaacutelise global do PPRA 2004

Ano 2006 ndash data de elaboraccedilatildeo 28072006Agentes

Ocupacionais

(NR 15)

Avaliaccedilatildeo Quantitativa(item 934 e aliacuteneas)

Medidas de Controle(item 935 subitens e aliacuteneas)

Avaliaccedilatildeo da eficaacutecia das Medidas de Controle(931 aliacutenea ldquodrdquo)

Nuacutemero de trabalhadores expostos ao Agente

5

Ruiacutedo Sim ndash com dosimetria

(Lavg)

EPI Natildeo 124 (NPS acima de 85

dB (A))Calor Natildeo EPI Natildeo 04Oacuteleos e Graxas Minerais

___ EPI Natildeo 92

Radiaccedilotildees Natildeo Ionizantes

Natildeo EPI Natildeo 05

Fumos Metaacutelicos

Natildeo EPI e sistema de exaustatildeo

Natildeo 05

OBS 1 repete cronograma de medidas de controle identicamente ao do PPRA de 2005OBS 2 realiza avaliaccedilotildees quantitativas de poeiras respiraacuteveis em 2006OBS 3 natildeo realiza anaacutelise global do PPRA 2005

Em siacutentese da anaacutelise da documentaccedilatildeo pertinente e da verificaccedilatildeo ldquoin locordquo podemos identificar

Exposiccedilatildeo a Risco Quiacutemico ndash o qual produz Insalubridade maacutexima por contato com oacuteleo de corte contendo oacuteleos minerais conforme Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 hidrocarbonetos e outros compostos de carbono ndash oacuteleos minerais Embora a empresa argumente que fornece creme protetor agrave base de silicone natildeo avalia sua eficaacutecia O exame das matildeos e da atividade contiacutenua em contato com o oacuteleo demonstra que tal medida natildeo eacute suficiente para elidir a insalubridade decorrente da atividade e por consequumlecircncia o dever de pagar adicional correspondente bem como aliacutequota majorada da contribuiccedilatildeo adicional para aposentadoria especial

A seguir fotos (2 3 4 e 5) da atividade com oacuteleos minerais que atinge todos os trabalhadores que operam furadeiras eleacutetricas tornos e maacutequinas de fazer roscas

6

Fotos 2 e 3 - Trabalhadores utilizando oacuteleo de corte ndash contato contiacutenuo de

substacircncia canceriacutegena com a pele

Fotos 4 e 5 - Trabalhadores utilizando oacuteleo de corte ndash contato contiacutenuo de

substacircncia canceriacutegena com a pele

Exposiccedilatildeo a Risco Quiacutemico Natildeo Enquadraacutevel na NR 15 ndash Aacutegua - Verificamos a existecircncia de tarefas que exigem que o trabalhador

permaneccedila toda a sua jornada de trabalho com as matildeos mergulhadas na aacutegua lavando peccedilas Tal situaccedilatildeo predispotildee a doenccedilas dermatoloacutegicas como micoses e descamaccedilatildeo da pele das matildeos (fotos 6 e 7)

7

Fotos 6 e 7 - Trabalhadores em contato contiacutenuo com aacutegua predispondo a

doenccedilas dermatoloacutegicas

Exposiccedilatildeo a RUIacuteDOSolicitamos as avaliaccedilotildees ambientais que mostraram a existecircncia do risco

ocupacional ruiacutedo em diversos setores dentre os quais destacamos o setor de usinagem A empresa adota como uacutenica medida de controle o equipamento de proteccedilatildeo individual (EPI) e natildeo avalia sua eficaacutecia (vide quadro de anaacutelise do PPRA)

Em relaccedilatildeo a essa questatildeo mostrou-se muito importante a anaacutelise de exames ocupacionais complementares obrigatoacuterios (audiometrias) a qual descreveremos abaixo

ANAacuteLISE DE EXAMES MEacuteDICOSNa primeira visita a empresa solicitamos que fossem apresentados

os dados das audiometrias realizadas nos trabalhadores para atendimento do Anexo I da Norma Regulamentadora 07 com redaccedilatildeo dada pela Portaria 19 de 09041998 Solicitamos que os resultados das audiometrias fossem apresentados em meio magneacutetico e impresso em forma de tabela constando nome nuacutemero de registro na empresa funccedilatildeo na empresa data de admissatildeo e dados de cada exame (data valores obtidos para cada frequumlecircncia realizaccedilatildeo ou natildeo de repouso auditivo preacutevio de 14 horas)

A anaacutelise do material fornecido demonstrou o que se seguea Foram apresentadas audiometrias referentes a 215 trabalhadores

8

b Foram identificados 45 casos de Perda Auditiva Induzida por Ruiacutedo conforme os criteacuterios definidos nos itens 41 e 422 do Anexo I da Norma Regulamentadora 07 Tais casos natildeo haviam sido objeto de emissatildeo de CAT (Comunicaccedilatildeo de Acidente de Trabalho) embora caracterizem doenccedila ocupacional

c Foram encontrados 33 casos em que determinamos o encaminhamento dos trabalhadores a avaliaccedilatildeo por otorrinolaringologista por se enquadrarem em uma das seguintes situaccedilotildees - exames compatiacuteveis com perda auditiva induzida por ruiacutedo desde a admissatildeo havendo ou natildeo agravamento e sem informaccedilatildeo da existecircncia de CAT anteriormente emitida - existecircncia de apenas um exame audiomeacutetrico (admissional) alterado e compatiacutevel com PAIR mas tal exame natildeo foi realizado em condiccedilotildees de repouso auditivo - existecircncia de perda auditiva progressiva ou agravamento mas a seacuterie histoacuterica dos exames audiomeacutetricos tem sua avaliaccedilatildeo prejudicada pela presenccedila de exames realizados sem repouso auditivo eou com resultados incongruentes - existecircncia casos com perda auditiva unilateral

d Em 99 casos foi determinada a repeticcedilatildeo de exame audiomeacutetrico porque o uacutenico existente ou o uacuteltimo realizado natildeo havia sido realizado com o devido repouso auditivo miacutenimo de 14 horas conforme 3612 do Anexo I da Norma Regulamentadora 07

e Em apenas 38 casos os exames foram considerados normais e realizados dentro dos paracircmetros legais

f A maioria dos trabalhadores natildeo realizou a audiometria prevista para os seis meses apoacutes a admissatildeo conforme determina o item 341 do Anexo I da NormaConclusatildeo relativa agrave anaacutelise de exames

Encontramos as seguintes irregularidades capazes de fundamentar autuaccedilotildees referentes agrave contribuiccedilatildeo adicional para financiamento da aposentadoria especial

- A maioria dos trabalhadores natildeo realizou a audiometria prevista para os seis meses apoacutes a admissatildeo conforme determina o item 341 do Anexo I da Norma

- Existe PERDA AUDITIVA OCUPACIONAL adquirida durante o curso do contrato de trabalho com a empresa fiscalizada em pelo menos 20 dos trabalhadores analisados

- Tal iacutendice pode se elevar para cerca de 40 na medida em que os trabalhadores encaminhados agrave avaliaccedilatildeo especializada tenham seus diagnoacutesticos consolidados

- Grande parte dos exames audiomeacutetricos foi feita sem atender ao item 3612 do Anexo I da Norma Regulamentadora 07 Esta irregularidade eacute GRAVIacuteSSIMA uma vez que mascara o paracircmetro inicial de comparaccedilatildeo dos exames podendo induzir a conclusatildeo de que o trabalhador jaacute entrou na empresa

9

com perda auditiva quando na realidade adquiriu tal doenccedila ocupacional na empresa

Esta situaccedilatildeo eacute tatildeo grave que caracteriza no nosso entendimento frustraccedilatildeo de direito assegurado por lei trabalhista nos termos do artigo 203 do Coacutedigo Penal e sonegaccedilatildeo de contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria nos termos do artigo 337-A do Coacutedigo Penal

Exposiccedilatildeo a Risco de Acidentes Mecacircnicos TiacutepicosEmbora os riscos de acidentes mecacircnicos natildeo impliquem atualmente em

majoraccedilatildeo da contribuiccedilatildeo para aposentadoria especial sua existecircncia tem importacircncia econocircmica elevada e grande impacto social Conforme dados estatiacutesticos da proacutepria Previdecircncia tais riscos satildeo os principais responsaacuteveis pela geraccedilatildeo de pagamentos de benefiacutecios pela Previdecircncia Social

No caso especiacutefico desta empresa a relevacircncia eacute ainda maior na medida em que os riscos mecacircnicos de acidentes estatildeo vinculados ao uso de prensas e equipamentos similares sem proteccedilatildeo Esta situaccedilatildeo que configura a existecircncia de risco grave e iminente a sauacutede dos trabalhadores tambeacutem tem implicaccedilotildees penais

A identificaccedilatildeo de sua existecircncia e determinaccedilatildeo de sua adequaccedilatildeo eacute medida de caraacuteter essencialmente preventivo liberando a Previdecircncia de custos mas tambeacutem de outra ponta permitindo accedilotildees regressivas no caso de acidentes tiacutepicos jaacute ocorridos A seguir ilustramos os equipamentosmaacutequinas identificados (fotos 8 e 9)

Foto 8 - A proteccedilatildeo da aacuterea de prensagem mostrada na foto soacute foi colocada apoacutes a prensa ter sido interditada pela DRT Permanece ainda o risco de

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acidente devido agraves transmissotildees de forccedila e volantes e correias giratoacuterias expostas na parte traseira (situaccedilatildeo de risco grave e iminente de acidente mecacircnico)

Foto 9 - Prensa com Exposiccedilatildeo de Transmissatildeo de Forccedila (situaccedilatildeo de risco grave e iminente de acidente mecacircnico)

Exposiccedilatildeo agrave Radiaccedilatildeo Natildeo Ionizante A inspeccedilatildeo no local de trabalho bem como a ausecircncia de documentaccedilatildeo comprovando a realizaccedilatildeo das avaliaccedilotildees ambientais pertinentes nas operaccedilotildees de soldagem demonstram que natildeo havia proteccedilatildeo adequada aos trabalhadores tornando as atividades insalubres conforme Anexo 7 da Norma Regulamentadora 15

O dano humano e o prejuiacutezo econocircmico e social que adveacutem de tais exposiccedilotildees tambeacutem eacute dificilmente capturado pelos sistemas de sauacutede e previdecircncia com grande parte das doenccedilas ocupacionais daiacute advindas sendo classificadas como doenccedila comum (foto 10)

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Foto 10 - Operaccedilatildeo de Soldagem sem Proteccedilatildeo Adequada

Exposiccedilatildeo a Risco Ergonocircmico

Verificamos a existecircncia de riscos ergonocircmicos os quais atualmente produzem grande parte do adoecimento ocupacional dos trabalhadores que batem agraves portas da Previdecircncia Social

Sua correccedilatildeo e adequaccedilatildeo representam medida importante do ponto de vista social e econocircmico embora natildeo tenham correspondecircncia imediata na majoraccedilatildeo das aliacutequotas de contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria para a aposentadoria especial e ainda que natildeo se disponha de sistemas eficazes que dimensionem o real prejuiacutezo que representam para a Naccedilatildeo (fotos 11 12 13 14 e 15)

12

Foto 11 - Pressatildeo sobre a palma da matildeo Foto 12 - Postura inadequada

Foto 13 - Movimentos repetitivos sem previsatildeo de pausas

13

Foto 14 - Elevaccedilatildeo de membro superior acima da altura do ombro

Foto 15 ndash movimentos repetitivos movimentos isomeacutetricos maacute postura

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FUNDAMENTO LEGAL

A Contribuiccedilatildeo Adicional para o Financiamento da Aposentadoria Especial tem como fundamento legal o artigo 57 da Lei 82131991 que diz

Art 57 A aposentadoria especial seraacute devida uma vez cumprida a carecircncia exigida nesta Lei ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condiccedilotildees especiais que prejudiquem a sauacutede ou a integridade fiacutesica durante 15 (quinze) 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos conforme dispuser a lei

sect 6ordm O benefiacutecio previsto neste artigo seraacute financiado com os recursos provenientes da contribuiccedilatildeo de que trata o inciso II do art 22 da Lei no 8212 de 24 de julho de 1991 cujas aliacutequotas seratildeo acrescidas de doze nove ou seis pontos percentuais conforme a atividade exercida pelo segurado a serviccedilo da empresa permita a concessatildeo de aposentadoria especial apoacutes quinze vinte ou vinte e cinco anos de contribuiccedilatildeo respectivamente

sect 7ordm O acreacutescimo de que trata o paraacutegrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneraccedilatildeo do segurado sujeito agraves condiccedilotildees especiais referidas no caput (Incluiacutedo pela Lei nordm 9732 de 111298)

Art 58 A relaccedilatildeo dos agentes nocivos quiacutemicos fiacutesicos e bioloacutegicos ou associaccedilatildeo de agentes prejudiciais agrave sauacutede ou agrave integridade fiacutesica considerados para fins de concessatildeo da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior seraacute definida pelo Poder Executivo (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9528 de 1997)

sect 1ordm A comprovaccedilatildeo da efetiva exposiccedilatildeo do segurado aos agentes nocivos seraacute feita mediante formulaacuterio na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS emitido pela empresa ou seu preposto com base em laudo teacutecnico de condiccedilotildees ambientais do trabalho expedido por meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila do trabalho nos termos da legislaccedilatildeo trabalhista (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9732 de 111298)

sect 2ordm Do laudo teacutecnico referido no paraacutegrafo anterior deveratildeo constar informaccedilatildeo sobre a existecircncia de tecnologia de proteccedilatildeo coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de toleracircncia e recomendaccedilatildeo sobre a sua adoccedilatildeo pelo estabelecimento respectivo (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9732 de 111298)

sect 3ordm A empresa que natildeo mantiver laudo teacutecnico atualizado com referecircncia aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovaccedilatildeo de efetiva exposiccedilatildeo em desacordo com o respectivo laudo estaraacute sujeita agrave penalidade prevista no art 133 desta Lei (Incluiacutedo pela Lei nordm 9528 de 1997)

A regulamentaccedilatildeo prevista no artigo 58 caput atualmente eacute a INSSPRES Nordm 11 - DE 20 DE SETEMBRO DE 2006 - DOU DE 2192006 que diz nos artigos 155 agrave 198 dentre outras coisas que

Art 157 O nuacutecleo da hipoacutetese de incidecircncia tributaacuteria objeto do direito agrave aposentadoria especial eacute composto de

I nocividade que no ambiente de trabalho eacute entendida como situaccedilatildeo combinada ou natildeo de substacircncias energias e demais fatores de riscos reconhecidos capazes de trazer ou ocasionar danos agrave sauacutede ou agrave integridade fiacutesica do trabalhador

II permanecircncia assim entendida como o trabalho natildeo ocasional nem intermitente durante quinze vinte ou vinte cinco anos no qual a exposiccedilatildeo do empregado do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja indissociaacutevel da produccedilatildeo do bem ou da prestaccedilatildeo do serviccedilo em decorrecircncia da subordinaccedilatildeo juriacutedica a qual se submete

sect 1ordm Para a apuraccedilatildeo do disposto no inciso I haacute que se considerar se o agente nocivo eacute

I - apenas qualitativo sendo a nocividade presumida e independente de mensuraccedilatildeo constatada pela simples presenccedila do agente no ambiente de trabalho conforme constante nos Anexos 6 13 13-A e 14 da Norma Regulamentadora nordm 15 (NR-15) do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego - MTE e no Anexo IV do RPS aprovado pelo Decreto nordm 30481999 para os agentes iodo e niacutequel

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II - quantitativo sendo a nocividade considerada pela ultrapassagem dos limites de toleracircncia ou doses dispostos nos Anexos 1 2 3 5 8 11 e 12 da NR-15 do MTE por meio da mensuraccedilatildeo da intensidade ou da concentraccedilatildeo consideradas no tempo efetivo da exposiccedilatildeo no ambiente de trabalho

Art 158 As condiccedilotildees de trabalho que datildeo ou natildeo direito agrave aposentadoria especial deveratildeo ser comprovadas pelas demonstraccedilotildees ambientais que fazem parte das obrigaccedilotildees acessoacuterias dispostas na legislaccedilatildeo previdenciaacuteria e trabalhista

Paraacutegrafo uacutenico As demonstraccedilotildees ambientais de que trata o caput constituem-se entre outros nos seguintes documentos

I - Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais - PPRA

II Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR

III Programa de Condiccedilotildees e Meio Ambiente de Trabalho na Induacutestria da Construccedilatildeo - PCMAT

IV Programa de Controle Meacutedico de Sauacutede Ocupacional - PCMSO

V Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho - LTCAT

VI Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio - PPP

VII Comunicaccedilatildeo de Acidente do Trabalho - CAT

Art 178 A partir de 1ordm de janeiro de 2004 a empresa ou equiparada agrave empresa deveraacute elaborar PPP

1ordm A exigecircncia do PPP referida no caput em relaccedilatildeo aos agentes quiacutemicos e ao agente fiacutesico ruiacutedo fica condicionada ao alcance dos niacuteveis de accedilatildeo de que trata o subitem 936 da Norma Regulamentadora - NR nordm 09 do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego - MTE e aos demais agentes agrave simples presenccedila no ambiente de trabalho

Art 179 Os procedimentos teacutecnicos de levantamento ambiental ressalvada disposiccedilatildeo em contraacuterio deveratildeo considerar

I a metodologia e os procedimentos de avaliaccedilatildeo dos agentes nocivos estabelecidos pelas Normas de Higiene Ocupacional - NHO da FUNDACENTRO

II os limites de toleracircncia estabelecidos pela NR-15 do MTE

sect 1ordm Para o agente quiacutemico benzeno tambeacutem deveratildeo ser observados a metodologia e os procedimentos de avaliaccedilatildeo dispostos nas Instruccedilotildees Normativas MTESSST nordm 1 e 2 de 20 de dezembro de 1995

sect 2ordm As metodologias e procedimentos de avaliaccedilatildeo natildeo contemplados pelas NHO da FUNDACENTRO deveratildeo estar definidos por oacutergatildeo nacional ou internacional competente e a empresa deveraacute indicar quais as metodologias e os procedimentos adotados nas demonstraccedilotildees ambientais de que trata o artigo 161

sect 3ordm Deveratildeo ser consideradas as normas referenciadas nesta Subseccedilatildeo vigentes agrave eacutepoca da avaliaccedilatildeo ambiental

sect 4ordm As metodologias e os procedimentos de avaliaccedilatildeo que foram alterados por esta IN somente seratildeo exigidos para as avaliaccedilotildees realizadas a partir de 1ordm de janeiro de 2004 sendo facultado agrave empresa a sua utilizaccedilatildeo antes desta data

Art 180 A exposiccedilatildeo ocupacional a ruiacutedo daraacute ensejo agrave aposentadoria especial quando os niacuteveis de pressatildeo sonora estiverem acima de oitenta dB (A) noventa dB (A) ou oitenta e cinco dB (A) conforme o caso observado o seguinte

I - ateacute 5 de marccedilo de 1997 seraacute efetuado o enquadramento quando a exposiccedilatildeo for superior a oitenta dB(A) devendo ser anexado o histograma ou memoacuteria de caacutelculos

II - a partir de 6 de marccedilo de 1997 e ateacute 18 de novembro de 2003 seraacute efetuado o enquadramento quando a exposiccedilatildeo for superior a noventa dB(A) devendo ser anexado o histograma ou memoacuteria de caacutelculos

III a partir de 19 de novembro de 2003 seraacute efetuado o enquadramento quando o NEN se situar acima de 85 (oitenta e cinco) dB (A) ou for ultrapassada a dose unitaacuteria aplicando

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a) os limites de toleracircncia definidos no Quadro Anexo I da NR-15 do MTE

b) as metodologias e os procedimentos definidos na NHO-01 da FUNDACENTRO com as foacutermulas ajustadas para incremento de duplicidade da dose igual a cinco

IV seraacute considerada a adoccedilatildeo de Equipamento de Proteccedilatildeo Coletiva - EPC que elimine ou neutralize a nocividade desde que asseguradas as condiccedilotildees de funcionamento do EPC ao longo do tempo conforme especificaccedilatildeo teacutecnica do fabricante e respectivo plano de manutenccedilatildeo estando essas devidamente registradas pela empresa

V seraacute considerada a adoccedilatildeo de Equipamento de Proteccedilatildeo Individual - EPI que atenue a nocividade aos limites de toleracircncia desde que respeitado o disposto na NR-06 do MTE e assegurada e devidamente registrada pela empresa a observacircncia

a) da hierarquia estabelecida no item 9354 da NR-09 do MTE (medidas de proteccedilatildeo coletiva medidas de caraacuteter administrativo ou de organizaccedilatildeo do trabalho e utilizaccedilatildeo de EPI nesta ordem admitindo-se a utilizaccedilatildeo de EPI somente em situaccedilotildees de inviabilidade teacutecnica insuficiecircncia ou interinidade agrave implementaccedilatildeo do EPC ou ainda em caraacuteter complementar ou emergencial)

b) das condiccedilotildees de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo conforme especificaccedilatildeo teacutecnica do fabricante ajustada agraves condiccedilotildees de campo

c) do prazo de validade conforme Certificado de Aprovaccedilatildeo do MTE

d) da periodicidade de troca definida pelos programas ambientais comprovada mediante recibo assinado pelo usuaacuterio em eacutepoca proacutepria

e) da higienizaccedilatildeo

Art 181 A exposiccedilatildeo ocupacional a temperaturas anormais oriundas de fontes artificiais daraacute ensejo agrave aposentadoria especial quando

I para o agente fiacutesico calor forem ultrapassados os limites de toleracircncia definidos no Anexo 3 da NR-15 do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego - MTE sendo avaliado segundo as metodologias e os procedimentos adotados pelas NHO-06 da FUNDACENTRO para periacuteodos trabalhados a partir de 18112003

Paraacutegrafo uacutenico Considerando o disposto no item 2 do Quadro I do Anexo 3 da NR-15 do MTE e no art 253 da CLT os periacuteodos de descanso satildeo considerados tempo de serviccedilo para todos os efeitos legais

Art 182 A exposiccedilatildeo ocupacional a radiaccedilotildees ionizantes daraacute ensejo agrave aposentadoria especial quando forem ultrapassados os limites de toleracircncia estabelecidos no Anexo 5 da NR-15 do MTE

Paraacutegrafo uacutenico Quando se tratar de exposiccedilatildeo ao raio X em serviccedilos de radiologia deveraacute ser obedecida a metodologia e os procedimentos de avaliaccedilatildeo constantes na NHO-05 da FUNDACENTRO para os demais casos aqueles constantes na Resoluccedilatildeo CNEN - NE-3 01

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RESULTADOS DA AUDITORIA CONCLUSOtildeES

O conjunto de dados obtidos e analisados anteriormente permite as seguintes conclusotildees1 Foram encontrados casos de doenccedila ocupacional ndash PAIR ndash em percentual

expressivo do total dos trabalhadores da empresa sendo demonstrado pela sequumlecircncia dos exames que a doenccedila foi originada na empresa

2 Os casos de doenccedila ocupacional natildeo tecircm em sua grande maioria Comunicaccedilatildeo de Acidente de Trabalho ndash CAT ndash emitida e encaminhada ao INSS

3 Verificaram-se falhas na execuccedilatildeo do Programa de Controle Meacutedico de Sauacutede Ocupacional uma vez que natildeo identificou os casos de perda auditiva e natildeo providenciou os encaminhamentos necessaacuterios

4 Haacute grave irregularidade no procedimento de acompanhamento meacutedico de expostos a ruiacutedo ao permitir a violaccedilatildeo do disposto no item 3612 do Anexo I da Norma Regulamentadora 07 Tal irregularidade tem inclusive implicaccedilotildees penais uma vez que frustra direito assegurado por legislaccedilatildeo trabalhista ao impedir o diagnoacutestico correto de doenccedila adquirida no exerciacutecio do trabalho

5 A verificaccedilatildeo do ambiente bem como a anaacutelise de documentaccedilatildeo (PPRA) mostrou que a empresa natildeo adota medidas de controle do risco ambiental ruiacutedo necessaacuterias e suficientes para assegurar a proteccedilatildeo dos trabalhadores o que caracteriza direito ao trabalhador agrave Aposentadoria Especial

6 A verificaccedilatildeo do ambiente bem como a anaacutelise de documentaccedilatildeo (PPRA) mostrou que a empresa natildeo adota medidas de controle do risco ambiental OacuteLEOS MINERAIS necessaacuterias e suficientes para assegurar a proteccedilatildeo dos trabalhadores o que caracteriza direito ao trabalhador agrave Aposentadoria Especial

7 A verificaccedilatildeo do ambiente bem como a anaacutelise de documentaccedilatildeo (PPRA) mostrou que a empresa natildeo adota medidas de controle do risco ambiental RADIACcedilOtildeES NAtildeO IONIZANTES necessaacuterias e suficientes para assegurar agrave Aposentadoria Especial

Em resumo todos os itens citados acima demonstram o potencial arrecadatoacuterio da Auditoria Fiscal do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego

A anaacutelise que apresentamos natildeo esgota o rol de documentos que o Auditor Fiscal da Previdecircncia Social pode analisar Por exemplo PPP LTCAT No entanto satildeo suficientes para caracterizar a exposiccedilatildeo a riscos que implicam direito agrave Aposentadoria Especial aos trabalhadores e consequumlentemente majoraccedilatildeo nas contribuiccedilotildees da empresa agrave Previdecircncia Social

A fundamentaccedilatildeo legal e teacutecnica da hipotese de incidencia tributaacuteria desta contribuiccedilatildeo Adicional para o Financiamento da Previdecircncia Social eacute exatamente o ldquofeijatildeo com arrozrdquo da fiscalizaccedilatildeo de seguranccedila e sauacutede do MTE

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As mesmas Normas Regulamentadoras que fiscalizamos no dia a dia satildeo fiscalizadas novamente pelos Auditores Fiscais do INSS ocasionando perda para o Estado por duplicidade de trabalho e sub-aproveitamento do trabalho desenvolvido pelos Auditores Fiscais do Trabalho

Contribuiccedilotildees Previdenciaacuterias

A Fiscalizaccedilatildeo de Condiccedilotildees e Ambientes de Trabalho eacute atividade primordial dos Auditores Fiscais do Trabalho do MTE que utilizam como instrumento legal o Capiacutetulo V da CLT as Normas Regulamentadoras e os demais atos normativos sobre seguranccedila e sauacutede no trabalho emitidos pelo Ministeacuterio do Trabalho e Emprego

Recentemente o INSS passou a utilizar dos mesmos instrumentos legais para fundamentar a cobranccedila de duas contribuiccedilotildees previdenciaacuterias O SAT e a contribuiccedilatildeo adicional para financiamento da Aposentadoria Especial

Observamos que a empresa NAtildeO paga a contribuiccedilatildeo ADICIONAL PARA O FINANCIAMENTO da APOSENTADORIA ESPECIAL Esta contribuiccedilatildeo eacute devida pela empresa em decorrecircncia da existecircncia de trabalho com exposiccedilatildeo aos riscos laborais previstos nos anexos da Norma Regulamentadora 15

Esta obrigaccedilatildeo de pagar eacute corroborada pela existecircncia de deficiecircncias nas medidas da empresa para proteccedilatildeo eou neutralizaccedilatildeo dos riscos Tais deficiecircncias ficam evidenciadas pela verificaccedilatildeo da existecircncia de trabalhadores com a doenccedila Perda Auditiva Induzida por Ruiacutedo - PAIR bem com a existecircncia de riscos no ambiente de trabalho

Em virtude do exposto acima a empresa que atualmente natildeo recolhe nenhum adicional de contribuiccedilatildeo ao financiamento da Aposentadoria Especial deveria recolher o percentual adicional de 6 sobre a folha de pagamento das remuneraccedilotildees devidas aos expostos

Considerando por exemplo o agente fiacutesico ruiacutedo identificamos 124 trabalhadores expostos com uma meacutedia salarial de R$ 60000 (seiscentos reais) mensais Este dado importa em uma contribuiccedilatildeo devida anualmente pela empresa agrave Previdecircncia de mais de R$ 5800000 (cinquumlenta e oito mil reais)

Tal valor extrapolado para o periacuteodo prescricional de cinco anos de mais de R$ 29000000 (duzentos e noventa mil reais) representa uma sonegaccedilatildeo significativa de tributos federais aos quais devem ser acrescidos os devidos juros e multas

CONCLUSAtildeO

Atraveacutes da atividade ROTINEIRA dos Auditores Fiscais do Trabalho da DSSTSIT do MTE referente agrave fiscalizaccedilatildeo de seguranccedila e sauacutede no trabalho obtivemos dados provas e subsiacutedios que podem ser utilizados para fundamentar autuaccedilotildees e notificaccedilotildees para recolhimento de contribuiccedilotildees sociais para o financiamento do INSS sonegadas e devidas pelas empresas

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Existe uma clara afinidade de atribuiccedilotildees procedimentos e competecircncias entre a fiscalizaccedilatildeo do MTE e de contribuiccedilotildees previdenciaacuterias Esta afinidade pode ser aproveitada para incrementar a capacidade do Estado na arrecadaccedilatildeo de contribuiccedilotildees e no combate agraves fraudes Temos notiacutecia inclusive de cursos especiacuteficos para ldquoPPRA tributaacuteriosrdquo que nada mais satildeo do que formas de elisatildeo e evasatildeo fiscal prejudicando os objetivos essenciais de tais programas

Assim aleacutem do tradicional papel social da fiscalizaccedilatildeo de seguranccedila e sauacutede da Auditoria Fiscal do Trabalho de caraacuteter prevencionista e de proteccedilatildeo aos direitos constitucionais indisponiacuteveis acrescesse um potencial arrecadador e inibidor de sonegaccedilotildees de tributos federais comprovado por este trabalho

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Page 5: Título: Reflexos da Fiscalização de Saúde e Segurança do ... · PDF fileOBS 3: não realiza análise global do PPRA 2005. Em síntese, ... dos trabalhadores a avaliação por

Oacuteleos e Graxas Minerais

___ EPI Natildeo 87

Radiaccedilotildees Natildeo Ionizantes

Natildeo EPI Natildeo 04

Fumos Metaacutelicos

Natildeo EPI e sistema de exaustatildeo

Natildeo 04

OBS 1 repete a dosimetria e o cronograma de medidas de controle identicamente aos do PPRA de 2003OBS 2 apresenta avaliaccedilotildees quantitativas de poeiras respiraacuteveis e siacutelica realizadas em 1998 e 2003OBS 3 natildeo realiza anaacutelise global do PPRA 2003

Ano 2005 ndash data de elaboraccedilatildeo 28032005Agentes

Ocupacionais

(NR 15)

Avaliaccedilatildeo Quantitativa(item 934 e aliacuteneas)

Medidas de Controle(item 935 subitens e aliacuteneas)

Avaliaccedilatildeo da eficaacutecia das Medidas de Controle(931 aliacutenea ldquodrdquo)

Nuacutemero de trabalhadores expostos ao Agente

Ruiacutedo Sim ndash com dosimetria

(Lavg)

EPI Natildeo 124 (NPS acima de 85

dB (A))Calor Natildeo EPI Natildeo 04Oacuteleos e Graxas Minerais

___ EPI Natildeo 92

Radiaccedilotildees Natildeo Ionizantes

Natildeo EPI Natildeo 05

Fumos Metaacutelicos

Natildeo EPI e sistema de exaustatildeo

Natildeo 05

OBS 1 repete cronograma de medidas de controle identicamente ao do PPRA de 2003 e as fotografias do PPRA de 2004OBS 2 repete as avaliaccedilotildees quantitativas de poeiras respiraacuteveis e siacutelica realizadas em 1998 e 2003OBS 3 natildeo realiza anaacutelise global do PPRA 2004

Ano 2006 ndash data de elaboraccedilatildeo 28072006Agentes

Ocupacionais

(NR 15)

Avaliaccedilatildeo Quantitativa(item 934 e aliacuteneas)

Medidas de Controle(item 935 subitens e aliacuteneas)

Avaliaccedilatildeo da eficaacutecia das Medidas de Controle(931 aliacutenea ldquodrdquo)

Nuacutemero de trabalhadores expostos ao Agente

5

Ruiacutedo Sim ndash com dosimetria

(Lavg)

EPI Natildeo 124 (NPS acima de 85

dB (A))Calor Natildeo EPI Natildeo 04Oacuteleos e Graxas Minerais

___ EPI Natildeo 92

Radiaccedilotildees Natildeo Ionizantes

Natildeo EPI Natildeo 05

Fumos Metaacutelicos

Natildeo EPI e sistema de exaustatildeo

Natildeo 05

OBS 1 repete cronograma de medidas de controle identicamente ao do PPRA de 2005OBS 2 realiza avaliaccedilotildees quantitativas de poeiras respiraacuteveis em 2006OBS 3 natildeo realiza anaacutelise global do PPRA 2005

Em siacutentese da anaacutelise da documentaccedilatildeo pertinente e da verificaccedilatildeo ldquoin locordquo podemos identificar

Exposiccedilatildeo a Risco Quiacutemico ndash o qual produz Insalubridade maacutexima por contato com oacuteleo de corte contendo oacuteleos minerais conforme Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 hidrocarbonetos e outros compostos de carbono ndash oacuteleos minerais Embora a empresa argumente que fornece creme protetor agrave base de silicone natildeo avalia sua eficaacutecia O exame das matildeos e da atividade contiacutenua em contato com o oacuteleo demonstra que tal medida natildeo eacute suficiente para elidir a insalubridade decorrente da atividade e por consequumlecircncia o dever de pagar adicional correspondente bem como aliacutequota majorada da contribuiccedilatildeo adicional para aposentadoria especial

A seguir fotos (2 3 4 e 5) da atividade com oacuteleos minerais que atinge todos os trabalhadores que operam furadeiras eleacutetricas tornos e maacutequinas de fazer roscas

6

Fotos 2 e 3 - Trabalhadores utilizando oacuteleo de corte ndash contato contiacutenuo de

substacircncia canceriacutegena com a pele

Fotos 4 e 5 - Trabalhadores utilizando oacuteleo de corte ndash contato contiacutenuo de

substacircncia canceriacutegena com a pele

Exposiccedilatildeo a Risco Quiacutemico Natildeo Enquadraacutevel na NR 15 ndash Aacutegua - Verificamos a existecircncia de tarefas que exigem que o trabalhador

permaneccedila toda a sua jornada de trabalho com as matildeos mergulhadas na aacutegua lavando peccedilas Tal situaccedilatildeo predispotildee a doenccedilas dermatoloacutegicas como micoses e descamaccedilatildeo da pele das matildeos (fotos 6 e 7)

7

Fotos 6 e 7 - Trabalhadores em contato contiacutenuo com aacutegua predispondo a

doenccedilas dermatoloacutegicas

Exposiccedilatildeo a RUIacuteDOSolicitamos as avaliaccedilotildees ambientais que mostraram a existecircncia do risco

ocupacional ruiacutedo em diversos setores dentre os quais destacamos o setor de usinagem A empresa adota como uacutenica medida de controle o equipamento de proteccedilatildeo individual (EPI) e natildeo avalia sua eficaacutecia (vide quadro de anaacutelise do PPRA)

Em relaccedilatildeo a essa questatildeo mostrou-se muito importante a anaacutelise de exames ocupacionais complementares obrigatoacuterios (audiometrias) a qual descreveremos abaixo

ANAacuteLISE DE EXAMES MEacuteDICOSNa primeira visita a empresa solicitamos que fossem apresentados

os dados das audiometrias realizadas nos trabalhadores para atendimento do Anexo I da Norma Regulamentadora 07 com redaccedilatildeo dada pela Portaria 19 de 09041998 Solicitamos que os resultados das audiometrias fossem apresentados em meio magneacutetico e impresso em forma de tabela constando nome nuacutemero de registro na empresa funccedilatildeo na empresa data de admissatildeo e dados de cada exame (data valores obtidos para cada frequumlecircncia realizaccedilatildeo ou natildeo de repouso auditivo preacutevio de 14 horas)

A anaacutelise do material fornecido demonstrou o que se seguea Foram apresentadas audiometrias referentes a 215 trabalhadores

8

b Foram identificados 45 casos de Perda Auditiva Induzida por Ruiacutedo conforme os criteacuterios definidos nos itens 41 e 422 do Anexo I da Norma Regulamentadora 07 Tais casos natildeo haviam sido objeto de emissatildeo de CAT (Comunicaccedilatildeo de Acidente de Trabalho) embora caracterizem doenccedila ocupacional

c Foram encontrados 33 casos em que determinamos o encaminhamento dos trabalhadores a avaliaccedilatildeo por otorrinolaringologista por se enquadrarem em uma das seguintes situaccedilotildees - exames compatiacuteveis com perda auditiva induzida por ruiacutedo desde a admissatildeo havendo ou natildeo agravamento e sem informaccedilatildeo da existecircncia de CAT anteriormente emitida - existecircncia de apenas um exame audiomeacutetrico (admissional) alterado e compatiacutevel com PAIR mas tal exame natildeo foi realizado em condiccedilotildees de repouso auditivo - existecircncia de perda auditiva progressiva ou agravamento mas a seacuterie histoacuterica dos exames audiomeacutetricos tem sua avaliaccedilatildeo prejudicada pela presenccedila de exames realizados sem repouso auditivo eou com resultados incongruentes - existecircncia casos com perda auditiva unilateral

d Em 99 casos foi determinada a repeticcedilatildeo de exame audiomeacutetrico porque o uacutenico existente ou o uacuteltimo realizado natildeo havia sido realizado com o devido repouso auditivo miacutenimo de 14 horas conforme 3612 do Anexo I da Norma Regulamentadora 07

e Em apenas 38 casos os exames foram considerados normais e realizados dentro dos paracircmetros legais

f A maioria dos trabalhadores natildeo realizou a audiometria prevista para os seis meses apoacutes a admissatildeo conforme determina o item 341 do Anexo I da NormaConclusatildeo relativa agrave anaacutelise de exames

Encontramos as seguintes irregularidades capazes de fundamentar autuaccedilotildees referentes agrave contribuiccedilatildeo adicional para financiamento da aposentadoria especial

- A maioria dos trabalhadores natildeo realizou a audiometria prevista para os seis meses apoacutes a admissatildeo conforme determina o item 341 do Anexo I da Norma

- Existe PERDA AUDITIVA OCUPACIONAL adquirida durante o curso do contrato de trabalho com a empresa fiscalizada em pelo menos 20 dos trabalhadores analisados

- Tal iacutendice pode se elevar para cerca de 40 na medida em que os trabalhadores encaminhados agrave avaliaccedilatildeo especializada tenham seus diagnoacutesticos consolidados

- Grande parte dos exames audiomeacutetricos foi feita sem atender ao item 3612 do Anexo I da Norma Regulamentadora 07 Esta irregularidade eacute GRAVIacuteSSIMA uma vez que mascara o paracircmetro inicial de comparaccedilatildeo dos exames podendo induzir a conclusatildeo de que o trabalhador jaacute entrou na empresa

9

com perda auditiva quando na realidade adquiriu tal doenccedila ocupacional na empresa

Esta situaccedilatildeo eacute tatildeo grave que caracteriza no nosso entendimento frustraccedilatildeo de direito assegurado por lei trabalhista nos termos do artigo 203 do Coacutedigo Penal e sonegaccedilatildeo de contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria nos termos do artigo 337-A do Coacutedigo Penal

Exposiccedilatildeo a Risco de Acidentes Mecacircnicos TiacutepicosEmbora os riscos de acidentes mecacircnicos natildeo impliquem atualmente em

majoraccedilatildeo da contribuiccedilatildeo para aposentadoria especial sua existecircncia tem importacircncia econocircmica elevada e grande impacto social Conforme dados estatiacutesticos da proacutepria Previdecircncia tais riscos satildeo os principais responsaacuteveis pela geraccedilatildeo de pagamentos de benefiacutecios pela Previdecircncia Social

No caso especiacutefico desta empresa a relevacircncia eacute ainda maior na medida em que os riscos mecacircnicos de acidentes estatildeo vinculados ao uso de prensas e equipamentos similares sem proteccedilatildeo Esta situaccedilatildeo que configura a existecircncia de risco grave e iminente a sauacutede dos trabalhadores tambeacutem tem implicaccedilotildees penais

A identificaccedilatildeo de sua existecircncia e determinaccedilatildeo de sua adequaccedilatildeo eacute medida de caraacuteter essencialmente preventivo liberando a Previdecircncia de custos mas tambeacutem de outra ponta permitindo accedilotildees regressivas no caso de acidentes tiacutepicos jaacute ocorridos A seguir ilustramos os equipamentosmaacutequinas identificados (fotos 8 e 9)

Foto 8 - A proteccedilatildeo da aacuterea de prensagem mostrada na foto soacute foi colocada apoacutes a prensa ter sido interditada pela DRT Permanece ainda o risco de

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acidente devido agraves transmissotildees de forccedila e volantes e correias giratoacuterias expostas na parte traseira (situaccedilatildeo de risco grave e iminente de acidente mecacircnico)

Foto 9 - Prensa com Exposiccedilatildeo de Transmissatildeo de Forccedila (situaccedilatildeo de risco grave e iminente de acidente mecacircnico)

Exposiccedilatildeo agrave Radiaccedilatildeo Natildeo Ionizante A inspeccedilatildeo no local de trabalho bem como a ausecircncia de documentaccedilatildeo comprovando a realizaccedilatildeo das avaliaccedilotildees ambientais pertinentes nas operaccedilotildees de soldagem demonstram que natildeo havia proteccedilatildeo adequada aos trabalhadores tornando as atividades insalubres conforme Anexo 7 da Norma Regulamentadora 15

O dano humano e o prejuiacutezo econocircmico e social que adveacutem de tais exposiccedilotildees tambeacutem eacute dificilmente capturado pelos sistemas de sauacutede e previdecircncia com grande parte das doenccedilas ocupacionais daiacute advindas sendo classificadas como doenccedila comum (foto 10)

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Foto 10 - Operaccedilatildeo de Soldagem sem Proteccedilatildeo Adequada

Exposiccedilatildeo a Risco Ergonocircmico

Verificamos a existecircncia de riscos ergonocircmicos os quais atualmente produzem grande parte do adoecimento ocupacional dos trabalhadores que batem agraves portas da Previdecircncia Social

Sua correccedilatildeo e adequaccedilatildeo representam medida importante do ponto de vista social e econocircmico embora natildeo tenham correspondecircncia imediata na majoraccedilatildeo das aliacutequotas de contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria para a aposentadoria especial e ainda que natildeo se disponha de sistemas eficazes que dimensionem o real prejuiacutezo que representam para a Naccedilatildeo (fotos 11 12 13 14 e 15)

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Foto 11 - Pressatildeo sobre a palma da matildeo Foto 12 - Postura inadequada

Foto 13 - Movimentos repetitivos sem previsatildeo de pausas

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Foto 14 - Elevaccedilatildeo de membro superior acima da altura do ombro

Foto 15 ndash movimentos repetitivos movimentos isomeacutetricos maacute postura

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FUNDAMENTO LEGAL

A Contribuiccedilatildeo Adicional para o Financiamento da Aposentadoria Especial tem como fundamento legal o artigo 57 da Lei 82131991 que diz

Art 57 A aposentadoria especial seraacute devida uma vez cumprida a carecircncia exigida nesta Lei ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condiccedilotildees especiais que prejudiquem a sauacutede ou a integridade fiacutesica durante 15 (quinze) 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos conforme dispuser a lei

sect 6ordm O benefiacutecio previsto neste artigo seraacute financiado com os recursos provenientes da contribuiccedilatildeo de que trata o inciso II do art 22 da Lei no 8212 de 24 de julho de 1991 cujas aliacutequotas seratildeo acrescidas de doze nove ou seis pontos percentuais conforme a atividade exercida pelo segurado a serviccedilo da empresa permita a concessatildeo de aposentadoria especial apoacutes quinze vinte ou vinte e cinco anos de contribuiccedilatildeo respectivamente

sect 7ordm O acreacutescimo de que trata o paraacutegrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneraccedilatildeo do segurado sujeito agraves condiccedilotildees especiais referidas no caput (Incluiacutedo pela Lei nordm 9732 de 111298)

Art 58 A relaccedilatildeo dos agentes nocivos quiacutemicos fiacutesicos e bioloacutegicos ou associaccedilatildeo de agentes prejudiciais agrave sauacutede ou agrave integridade fiacutesica considerados para fins de concessatildeo da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior seraacute definida pelo Poder Executivo (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9528 de 1997)

sect 1ordm A comprovaccedilatildeo da efetiva exposiccedilatildeo do segurado aos agentes nocivos seraacute feita mediante formulaacuterio na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS emitido pela empresa ou seu preposto com base em laudo teacutecnico de condiccedilotildees ambientais do trabalho expedido por meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila do trabalho nos termos da legislaccedilatildeo trabalhista (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9732 de 111298)

sect 2ordm Do laudo teacutecnico referido no paraacutegrafo anterior deveratildeo constar informaccedilatildeo sobre a existecircncia de tecnologia de proteccedilatildeo coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de toleracircncia e recomendaccedilatildeo sobre a sua adoccedilatildeo pelo estabelecimento respectivo (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9732 de 111298)

sect 3ordm A empresa que natildeo mantiver laudo teacutecnico atualizado com referecircncia aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovaccedilatildeo de efetiva exposiccedilatildeo em desacordo com o respectivo laudo estaraacute sujeita agrave penalidade prevista no art 133 desta Lei (Incluiacutedo pela Lei nordm 9528 de 1997)

A regulamentaccedilatildeo prevista no artigo 58 caput atualmente eacute a INSSPRES Nordm 11 - DE 20 DE SETEMBRO DE 2006 - DOU DE 2192006 que diz nos artigos 155 agrave 198 dentre outras coisas que

Art 157 O nuacutecleo da hipoacutetese de incidecircncia tributaacuteria objeto do direito agrave aposentadoria especial eacute composto de

I nocividade que no ambiente de trabalho eacute entendida como situaccedilatildeo combinada ou natildeo de substacircncias energias e demais fatores de riscos reconhecidos capazes de trazer ou ocasionar danos agrave sauacutede ou agrave integridade fiacutesica do trabalhador

II permanecircncia assim entendida como o trabalho natildeo ocasional nem intermitente durante quinze vinte ou vinte cinco anos no qual a exposiccedilatildeo do empregado do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja indissociaacutevel da produccedilatildeo do bem ou da prestaccedilatildeo do serviccedilo em decorrecircncia da subordinaccedilatildeo juriacutedica a qual se submete

sect 1ordm Para a apuraccedilatildeo do disposto no inciso I haacute que se considerar se o agente nocivo eacute

I - apenas qualitativo sendo a nocividade presumida e independente de mensuraccedilatildeo constatada pela simples presenccedila do agente no ambiente de trabalho conforme constante nos Anexos 6 13 13-A e 14 da Norma Regulamentadora nordm 15 (NR-15) do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego - MTE e no Anexo IV do RPS aprovado pelo Decreto nordm 30481999 para os agentes iodo e niacutequel

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II - quantitativo sendo a nocividade considerada pela ultrapassagem dos limites de toleracircncia ou doses dispostos nos Anexos 1 2 3 5 8 11 e 12 da NR-15 do MTE por meio da mensuraccedilatildeo da intensidade ou da concentraccedilatildeo consideradas no tempo efetivo da exposiccedilatildeo no ambiente de trabalho

Art 158 As condiccedilotildees de trabalho que datildeo ou natildeo direito agrave aposentadoria especial deveratildeo ser comprovadas pelas demonstraccedilotildees ambientais que fazem parte das obrigaccedilotildees acessoacuterias dispostas na legislaccedilatildeo previdenciaacuteria e trabalhista

Paraacutegrafo uacutenico As demonstraccedilotildees ambientais de que trata o caput constituem-se entre outros nos seguintes documentos

I - Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais - PPRA

II Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR

III Programa de Condiccedilotildees e Meio Ambiente de Trabalho na Induacutestria da Construccedilatildeo - PCMAT

IV Programa de Controle Meacutedico de Sauacutede Ocupacional - PCMSO

V Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho - LTCAT

VI Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio - PPP

VII Comunicaccedilatildeo de Acidente do Trabalho - CAT

Art 178 A partir de 1ordm de janeiro de 2004 a empresa ou equiparada agrave empresa deveraacute elaborar PPP

1ordm A exigecircncia do PPP referida no caput em relaccedilatildeo aos agentes quiacutemicos e ao agente fiacutesico ruiacutedo fica condicionada ao alcance dos niacuteveis de accedilatildeo de que trata o subitem 936 da Norma Regulamentadora - NR nordm 09 do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego - MTE e aos demais agentes agrave simples presenccedila no ambiente de trabalho

Art 179 Os procedimentos teacutecnicos de levantamento ambiental ressalvada disposiccedilatildeo em contraacuterio deveratildeo considerar

I a metodologia e os procedimentos de avaliaccedilatildeo dos agentes nocivos estabelecidos pelas Normas de Higiene Ocupacional - NHO da FUNDACENTRO

II os limites de toleracircncia estabelecidos pela NR-15 do MTE

sect 1ordm Para o agente quiacutemico benzeno tambeacutem deveratildeo ser observados a metodologia e os procedimentos de avaliaccedilatildeo dispostos nas Instruccedilotildees Normativas MTESSST nordm 1 e 2 de 20 de dezembro de 1995

sect 2ordm As metodologias e procedimentos de avaliaccedilatildeo natildeo contemplados pelas NHO da FUNDACENTRO deveratildeo estar definidos por oacutergatildeo nacional ou internacional competente e a empresa deveraacute indicar quais as metodologias e os procedimentos adotados nas demonstraccedilotildees ambientais de que trata o artigo 161

sect 3ordm Deveratildeo ser consideradas as normas referenciadas nesta Subseccedilatildeo vigentes agrave eacutepoca da avaliaccedilatildeo ambiental

sect 4ordm As metodologias e os procedimentos de avaliaccedilatildeo que foram alterados por esta IN somente seratildeo exigidos para as avaliaccedilotildees realizadas a partir de 1ordm de janeiro de 2004 sendo facultado agrave empresa a sua utilizaccedilatildeo antes desta data

Art 180 A exposiccedilatildeo ocupacional a ruiacutedo daraacute ensejo agrave aposentadoria especial quando os niacuteveis de pressatildeo sonora estiverem acima de oitenta dB (A) noventa dB (A) ou oitenta e cinco dB (A) conforme o caso observado o seguinte

I - ateacute 5 de marccedilo de 1997 seraacute efetuado o enquadramento quando a exposiccedilatildeo for superior a oitenta dB(A) devendo ser anexado o histograma ou memoacuteria de caacutelculos

II - a partir de 6 de marccedilo de 1997 e ateacute 18 de novembro de 2003 seraacute efetuado o enquadramento quando a exposiccedilatildeo for superior a noventa dB(A) devendo ser anexado o histograma ou memoacuteria de caacutelculos

III a partir de 19 de novembro de 2003 seraacute efetuado o enquadramento quando o NEN se situar acima de 85 (oitenta e cinco) dB (A) ou for ultrapassada a dose unitaacuteria aplicando

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a) os limites de toleracircncia definidos no Quadro Anexo I da NR-15 do MTE

b) as metodologias e os procedimentos definidos na NHO-01 da FUNDACENTRO com as foacutermulas ajustadas para incremento de duplicidade da dose igual a cinco

IV seraacute considerada a adoccedilatildeo de Equipamento de Proteccedilatildeo Coletiva - EPC que elimine ou neutralize a nocividade desde que asseguradas as condiccedilotildees de funcionamento do EPC ao longo do tempo conforme especificaccedilatildeo teacutecnica do fabricante e respectivo plano de manutenccedilatildeo estando essas devidamente registradas pela empresa

V seraacute considerada a adoccedilatildeo de Equipamento de Proteccedilatildeo Individual - EPI que atenue a nocividade aos limites de toleracircncia desde que respeitado o disposto na NR-06 do MTE e assegurada e devidamente registrada pela empresa a observacircncia

a) da hierarquia estabelecida no item 9354 da NR-09 do MTE (medidas de proteccedilatildeo coletiva medidas de caraacuteter administrativo ou de organizaccedilatildeo do trabalho e utilizaccedilatildeo de EPI nesta ordem admitindo-se a utilizaccedilatildeo de EPI somente em situaccedilotildees de inviabilidade teacutecnica insuficiecircncia ou interinidade agrave implementaccedilatildeo do EPC ou ainda em caraacuteter complementar ou emergencial)

b) das condiccedilotildees de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo conforme especificaccedilatildeo teacutecnica do fabricante ajustada agraves condiccedilotildees de campo

c) do prazo de validade conforme Certificado de Aprovaccedilatildeo do MTE

d) da periodicidade de troca definida pelos programas ambientais comprovada mediante recibo assinado pelo usuaacuterio em eacutepoca proacutepria

e) da higienizaccedilatildeo

Art 181 A exposiccedilatildeo ocupacional a temperaturas anormais oriundas de fontes artificiais daraacute ensejo agrave aposentadoria especial quando

I para o agente fiacutesico calor forem ultrapassados os limites de toleracircncia definidos no Anexo 3 da NR-15 do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego - MTE sendo avaliado segundo as metodologias e os procedimentos adotados pelas NHO-06 da FUNDACENTRO para periacuteodos trabalhados a partir de 18112003

Paraacutegrafo uacutenico Considerando o disposto no item 2 do Quadro I do Anexo 3 da NR-15 do MTE e no art 253 da CLT os periacuteodos de descanso satildeo considerados tempo de serviccedilo para todos os efeitos legais

Art 182 A exposiccedilatildeo ocupacional a radiaccedilotildees ionizantes daraacute ensejo agrave aposentadoria especial quando forem ultrapassados os limites de toleracircncia estabelecidos no Anexo 5 da NR-15 do MTE

Paraacutegrafo uacutenico Quando se tratar de exposiccedilatildeo ao raio X em serviccedilos de radiologia deveraacute ser obedecida a metodologia e os procedimentos de avaliaccedilatildeo constantes na NHO-05 da FUNDACENTRO para os demais casos aqueles constantes na Resoluccedilatildeo CNEN - NE-3 01

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RESULTADOS DA AUDITORIA CONCLUSOtildeES

O conjunto de dados obtidos e analisados anteriormente permite as seguintes conclusotildees1 Foram encontrados casos de doenccedila ocupacional ndash PAIR ndash em percentual

expressivo do total dos trabalhadores da empresa sendo demonstrado pela sequumlecircncia dos exames que a doenccedila foi originada na empresa

2 Os casos de doenccedila ocupacional natildeo tecircm em sua grande maioria Comunicaccedilatildeo de Acidente de Trabalho ndash CAT ndash emitida e encaminhada ao INSS

3 Verificaram-se falhas na execuccedilatildeo do Programa de Controle Meacutedico de Sauacutede Ocupacional uma vez que natildeo identificou os casos de perda auditiva e natildeo providenciou os encaminhamentos necessaacuterios

4 Haacute grave irregularidade no procedimento de acompanhamento meacutedico de expostos a ruiacutedo ao permitir a violaccedilatildeo do disposto no item 3612 do Anexo I da Norma Regulamentadora 07 Tal irregularidade tem inclusive implicaccedilotildees penais uma vez que frustra direito assegurado por legislaccedilatildeo trabalhista ao impedir o diagnoacutestico correto de doenccedila adquirida no exerciacutecio do trabalho

5 A verificaccedilatildeo do ambiente bem como a anaacutelise de documentaccedilatildeo (PPRA) mostrou que a empresa natildeo adota medidas de controle do risco ambiental ruiacutedo necessaacuterias e suficientes para assegurar a proteccedilatildeo dos trabalhadores o que caracteriza direito ao trabalhador agrave Aposentadoria Especial

6 A verificaccedilatildeo do ambiente bem como a anaacutelise de documentaccedilatildeo (PPRA) mostrou que a empresa natildeo adota medidas de controle do risco ambiental OacuteLEOS MINERAIS necessaacuterias e suficientes para assegurar a proteccedilatildeo dos trabalhadores o que caracteriza direito ao trabalhador agrave Aposentadoria Especial

7 A verificaccedilatildeo do ambiente bem como a anaacutelise de documentaccedilatildeo (PPRA) mostrou que a empresa natildeo adota medidas de controle do risco ambiental RADIACcedilOtildeES NAtildeO IONIZANTES necessaacuterias e suficientes para assegurar agrave Aposentadoria Especial

Em resumo todos os itens citados acima demonstram o potencial arrecadatoacuterio da Auditoria Fiscal do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego

A anaacutelise que apresentamos natildeo esgota o rol de documentos que o Auditor Fiscal da Previdecircncia Social pode analisar Por exemplo PPP LTCAT No entanto satildeo suficientes para caracterizar a exposiccedilatildeo a riscos que implicam direito agrave Aposentadoria Especial aos trabalhadores e consequumlentemente majoraccedilatildeo nas contribuiccedilotildees da empresa agrave Previdecircncia Social

A fundamentaccedilatildeo legal e teacutecnica da hipotese de incidencia tributaacuteria desta contribuiccedilatildeo Adicional para o Financiamento da Previdecircncia Social eacute exatamente o ldquofeijatildeo com arrozrdquo da fiscalizaccedilatildeo de seguranccedila e sauacutede do MTE

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As mesmas Normas Regulamentadoras que fiscalizamos no dia a dia satildeo fiscalizadas novamente pelos Auditores Fiscais do INSS ocasionando perda para o Estado por duplicidade de trabalho e sub-aproveitamento do trabalho desenvolvido pelos Auditores Fiscais do Trabalho

Contribuiccedilotildees Previdenciaacuterias

A Fiscalizaccedilatildeo de Condiccedilotildees e Ambientes de Trabalho eacute atividade primordial dos Auditores Fiscais do Trabalho do MTE que utilizam como instrumento legal o Capiacutetulo V da CLT as Normas Regulamentadoras e os demais atos normativos sobre seguranccedila e sauacutede no trabalho emitidos pelo Ministeacuterio do Trabalho e Emprego

Recentemente o INSS passou a utilizar dos mesmos instrumentos legais para fundamentar a cobranccedila de duas contribuiccedilotildees previdenciaacuterias O SAT e a contribuiccedilatildeo adicional para financiamento da Aposentadoria Especial

Observamos que a empresa NAtildeO paga a contribuiccedilatildeo ADICIONAL PARA O FINANCIAMENTO da APOSENTADORIA ESPECIAL Esta contribuiccedilatildeo eacute devida pela empresa em decorrecircncia da existecircncia de trabalho com exposiccedilatildeo aos riscos laborais previstos nos anexos da Norma Regulamentadora 15

Esta obrigaccedilatildeo de pagar eacute corroborada pela existecircncia de deficiecircncias nas medidas da empresa para proteccedilatildeo eou neutralizaccedilatildeo dos riscos Tais deficiecircncias ficam evidenciadas pela verificaccedilatildeo da existecircncia de trabalhadores com a doenccedila Perda Auditiva Induzida por Ruiacutedo - PAIR bem com a existecircncia de riscos no ambiente de trabalho

Em virtude do exposto acima a empresa que atualmente natildeo recolhe nenhum adicional de contribuiccedilatildeo ao financiamento da Aposentadoria Especial deveria recolher o percentual adicional de 6 sobre a folha de pagamento das remuneraccedilotildees devidas aos expostos

Considerando por exemplo o agente fiacutesico ruiacutedo identificamos 124 trabalhadores expostos com uma meacutedia salarial de R$ 60000 (seiscentos reais) mensais Este dado importa em uma contribuiccedilatildeo devida anualmente pela empresa agrave Previdecircncia de mais de R$ 5800000 (cinquumlenta e oito mil reais)

Tal valor extrapolado para o periacuteodo prescricional de cinco anos de mais de R$ 29000000 (duzentos e noventa mil reais) representa uma sonegaccedilatildeo significativa de tributos federais aos quais devem ser acrescidos os devidos juros e multas

CONCLUSAtildeO

Atraveacutes da atividade ROTINEIRA dos Auditores Fiscais do Trabalho da DSSTSIT do MTE referente agrave fiscalizaccedilatildeo de seguranccedila e sauacutede no trabalho obtivemos dados provas e subsiacutedios que podem ser utilizados para fundamentar autuaccedilotildees e notificaccedilotildees para recolhimento de contribuiccedilotildees sociais para o financiamento do INSS sonegadas e devidas pelas empresas

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Existe uma clara afinidade de atribuiccedilotildees procedimentos e competecircncias entre a fiscalizaccedilatildeo do MTE e de contribuiccedilotildees previdenciaacuterias Esta afinidade pode ser aproveitada para incrementar a capacidade do Estado na arrecadaccedilatildeo de contribuiccedilotildees e no combate agraves fraudes Temos notiacutecia inclusive de cursos especiacuteficos para ldquoPPRA tributaacuteriosrdquo que nada mais satildeo do que formas de elisatildeo e evasatildeo fiscal prejudicando os objetivos essenciais de tais programas

Assim aleacutem do tradicional papel social da fiscalizaccedilatildeo de seguranccedila e sauacutede da Auditoria Fiscal do Trabalho de caraacuteter prevencionista e de proteccedilatildeo aos direitos constitucionais indisponiacuteveis acrescesse um potencial arrecadador e inibidor de sonegaccedilotildees de tributos federais comprovado por este trabalho

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Page 6: Título: Reflexos da Fiscalização de Saúde e Segurança do ... · PDF fileOBS 3: não realiza análise global do PPRA 2005. Em síntese, ... dos trabalhadores a avaliação por

Ruiacutedo Sim ndash com dosimetria

(Lavg)

EPI Natildeo 124 (NPS acima de 85

dB (A))Calor Natildeo EPI Natildeo 04Oacuteleos e Graxas Minerais

___ EPI Natildeo 92

Radiaccedilotildees Natildeo Ionizantes

Natildeo EPI Natildeo 05

Fumos Metaacutelicos

Natildeo EPI e sistema de exaustatildeo

Natildeo 05

OBS 1 repete cronograma de medidas de controle identicamente ao do PPRA de 2005OBS 2 realiza avaliaccedilotildees quantitativas de poeiras respiraacuteveis em 2006OBS 3 natildeo realiza anaacutelise global do PPRA 2005

Em siacutentese da anaacutelise da documentaccedilatildeo pertinente e da verificaccedilatildeo ldquoin locordquo podemos identificar

Exposiccedilatildeo a Risco Quiacutemico ndash o qual produz Insalubridade maacutexima por contato com oacuteleo de corte contendo oacuteleos minerais conforme Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 hidrocarbonetos e outros compostos de carbono ndash oacuteleos minerais Embora a empresa argumente que fornece creme protetor agrave base de silicone natildeo avalia sua eficaacutecia O exame das matildeos e da atividade contiacutenua em contato com o oacuteleo demonstra que tal medida natildeo eacute suficiente para elidir a insalubridade decorrente da atividade e por consequumlecircncia o dever de pagar adicional correspondente bem como aliacutequota majorada da contribuiccedilatildeo adicional para aposentadoria especial

A seguir fotos (2 3 4 e 5) da atividade com oacuteleos minerais que atinge todos os trabalhadores que operam furadeiras eleacutetricas tornos e maacutequinas de fazer roscas

6

Fotos 2 e 3 - Trabalhadores utilizando oacuteleo de corte ndash contato contiacutenuo de

substacircncia canceriacutegena com a pele

Fotos 4 e 5 - Trabalhadores utilizando oacuteleo de corte ndash contato contiacutenuo de

substacircncia canceriacutegena com a pele

Exposiccedilatildeo a Risco Quiacutemico Natildeo Enquadraacutevel na NR 15 ndash Aacutegua - Verificamos a existecircncia de tarefas que exigem que o trabalhador

permaneccedila toda a sua jornada de trabalho com as matildeos mergulhadas na aacutegua lavando peccedilas Tal situaccedilatildeo predispotildee a doenccedilas dermatoloacutegicas como micoses e descamaccedilatildeo da pele das matildeos (fotos 6 e 7)

7

Fotos 6 e 7 - Trabalhadores em contato contiacutenuo com aacutegua predispondo a

doenccedilas dermatoloacutegicas

Exposiccedilatildeo a RUIacuteDOSolicitamos as avaliaccedilotildees ambientais que mostraram a existecircncia do risco

ocupacional ruiacutedo em diversos setores dentre os quais destacamos o setor de usinagem A empresa adota como uacutenica medida de controle o equipamento de proteccedilatildeo individual (EPI) e natildeo avalia sua eficaacutecia (vide quadro de anaacutelise do PPRA)

Em relaccedilatildeo a essa questatildeo mostrou-se muito importante a anaacutelise de exames ocupacionais complementares obrigatoacuterios (audiometrias) a qual descreveremos abaixo

ANAacuteLISE DE EXAMES MEacuteDICOSNa primeira visita a empresa solicitamos que fossem apresentados

os dados das audiometrias realizadas nos trabalhadores para atendimento do Anexo I da Norma Regulamentadora 07 com redaccedilatildeo dada pela Portaria 19 de 09041998 Solicitamos que os resultados das audiometrias fossem apresentados em meio magneacutetico e impresso em forma de tabela constando nome nuacutemero de registro na empresa funccedilatildeo na empresa data de admissatildeo e dados de cada exame (data valores obtidos para cada frequumlecircncia realizaccedilatildeo ou natildeo de repouso auditivo preacutevio de 14 horas)

A anaacutelise do material fornecido demonstrou o que se seguea Foram apresentadas audiometrias referentes a 215 trabalhadores

8

b Foram identificados 45 casos de Perda Auditiva Induzida por Ruiacutedo conforme os criteacuterios definidos nos itens 41 e 422 do Anexo I da Norma Regulamentadora 07 Tais casos natildeo haviam sido objeto de emissatildeo de CAT (Comunicaccedilatildeo de Acidente de Trabalho) embora caracterizem doenccedila ocupacional

c Foram encontrados 33 casos em que determinamos o encaminhamento dos trabalhadores a avaliaccedilatildeo por otorrinolaringologista por se enquadrarem em uma das seguintes situaccedilotildees - exames compatiacuteveis com perda auditiva induzida por ruiacutedo desde a admissatildeo havendo ou natildeo agravamento e sem informaccedilatildeo da existecircncia de CAT anteriormente emitida - existecircncia de apenas um exame audiomeacutetrico (admissional) alterado e compatiacutevel com PAIR mas tal exame natildeo foi realizado em condiccedilotildees de repouso auditivo - existecircncia de perda auditiva progressiva ou agravamento mas a seacuterie histoacuterica dos exames audiomeacutetricos tem sua avaliaccedilatildeo prejudicada pela presenccedila de exames realizados sem repouso auditivo eou com resultados incongruentes - existecircncia casos com perda auditiva unilateral

d Em 99 casos foi determinada a repeticcedilatildeo de exame audiomeacutetrico porque o uacutenico existente ou o uacuteltimo realizado natildeo havia sido realizado com o devido repouso auditivo miacutenimo de 14 horas conforme 3612 do Anexo I da Norma Regulamentadora 07

e Em apenas 38 casos os exames foram considerados normais e realizados dentro dos paracircmetros legais

f A maioria dos trabalhadores natildeo realizou a audiometria prevista para os seis meses apoacutes a admissatildeo conforme determina o item 341 do Anexo I da NormaConclusatildeo relativa agrave anaacutelise de exames

Encontramos as seguintes irregularidades capazes de fundamentar autuaccedilotildees referentes agrave contribuiccedilatildeo adicional para financiamento da aposentadoria especial

- A maioria dos trabalhadores natildeo realizou a audiometria prevista para os seis meses apoacutes a admissatildeo conforme determina o item 341 do Anexo I da Norma

- Existe PERDA AUDITIVA OCUPACIONAL adquirida durante o curso do contrato de trabalho com a empresa fiscalizada em pelo menos 20 dos trabalhadores analisados

- Tal iacutendice pode se elevar para cerca de 40 na medida em que os trabalhadores encaminhados agrave avaliaccedilatildeo especializada tenham seus diagnoacutesticos consolidados

- Grande parte dos exames audiomeacutetricos foi feita sem atender ao item 3612 do Anexo I da Norma Regulamentadora 07 Esta irregularidade eacute GRAVIacuteSSIMA uma vez que mascara o paracircmetro inicial de comparaccedilatildeo dos exames podendo induzir a conclusatildeo de que o trabalhador jaacute entrou na empresa

9

com perda auditiva quando na realidade adquiriu tal doenccedila ocupacional na empresa

Esta situaccedilatildeo eacute tatildeo grave que caracteriza no nosso entendimento frustraccedilatildeo de direito assegurado por lei trabalhista nos termos do artigo 203 do Coacutedigo Penal e sonegaccedilatildeo de contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria nos termos do artigo 337-A do Coacutedigo Penal

Exposiccedilatildeo a Risco de Acidentes Mecacircnicos TiacutepicosEmbora os riscos de acidentes mecacircnicos natildeo impliquem atualmente em

majoraccedilatildeo da contribuiccedilatildeo para aposentadoria especial sua existecircncia tem importacircncia econocircmica elevada e grande impacto social Conforme dados estatiacutesticos da proacutepria Previdecircncia tais riscos satildeo os principais responsaacuteveis pela geraccedilatildeo de pagamentos de benefiacutecios pela Previdecircncia Social

No caso especiacutefico desta empresa a relevacircncia eacute ainda maior na medida em que os riscos mecacircnicos de acidentes estatildeo vinculados ao uso de prensas e equipamentos similares sem proteccedilatildeo Esta situaccedilatildeo que configura a existecircncia de risco grave e iminente a sauacutede dos trabalhadores tambeacutem tem implicaccedilotildees penais

A identificaccedilatildeo de sua existecircncia e determinaccedilatildeo de sua adequaccedilatildeo eacute medida de caraacuteter essencialmente preventivo liberando a Previdecircncia de custos mas tambeacutem de outra ponta permitindo accedilotildees regressivas no caso de acidentes tiacutepicos jaacute ocorridos A seguir ilustramos os equipamentosmaacutequinas identificados (fotos 8 e 9)

Foto 8 - A proteccedilatildeo da aacuterea de prensagem mostrada na foto soacute foi colocada apoacutes a prensa ter sido interditada pela DRT Permanece ainda o risco de

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acidente devido agraves transmissotildees de forccedila e volantes e correias giratoacuterias expostas na parte traseira (situaccedilatildeo de risco grave e iminente de acidente mecacircnico)

Foto 9 - Prensa com Exposiccedilatildeo de Transmissatildeo de Forccedila (situaccedilatildeo de risco grave e iminente de acidente mecacircnico)

Exposiccedilatildeo agrave Radiaccedilatildeo Natildeo Ionizante A inspeccedilatildeo no local de trabalho bem como a ausecircncia de documentaccedilatildeo comprovando a realizaccedilatildeo das avaliaccedilotildees ambientais pertinentes nas operaccedilotildees de soldagem demonstram que natildeo havia proteccedilatildeo adequada aos trabalhadores tornando as atividades insalubres conforme Anexo 7 da Norma Regulamentadora 15

O dano humano e o prejuiacutezo econocircmico e social que adveacutem de tais exposiccedilotildees tambeacutem eacute dificilmente capturado pelos sistemas de sauacutede e previdecircncia com grande parte das doenccedilas ocupacionais daiacute advindas sendo classificadas como doenccedila comum (foto 10)

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Foto 10 - Operaccedilatildeo de Soldagem sem Proteccedilatildeo Adequada

Exposiccedilatildeo a Risco Ergonocircmico

Verificamos a existecircncia de riscos ergonocircmicos os quais atualmente produzem grande parte do adoecimento ocupacional dos trabalhadores que batem agraves portas da Previdecircncia Social

Sua correccedilatildeo e adequaccedilatildeo representam medida importante do ponto de vista social e econocircmico embora natildeo tenham correspondecircncia imediata na majoraccedilatildeo das aliacutequotas de contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria para a aposentadoria especial e ainda que natildeo se disponha de sistemas eficazes que dimensionem o real prejuiacutezo que representam para a Naccedilatildeo (fotos 11 12 13 14 e 15)

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Foto 11 - Pressatildeo sobre a palma da matildeo Foto 12 - Postura inadequada

Foto 13 - Movimentos repetitivos sem previsatildeo de pausas

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Foto 14 - Elevaccedilatildeo de membro superior acima da altura do ombro

Foto 15 ndash movimentos repetitivos movimentos isomeacutetricos maacute postura

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FUNDAMENTO LEGAL

A Contribuiccedilatildeo Adicional para o Financiamento da Aposentadoria Especial tem como fundamento legal o artigo 57 da Lei 82131991 que diz

Art 57 A aposentadoria especial seraacute devida uma vez cumprida a carecircncia exigida nesta Lei ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condiccedilotildees especiais que prejudiquem a sauacutede ou a integridade fiacutesica durante 15 (quinze) 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos conforme dispuser a lei

sect 6ordm O benefiacutecio previsto neste artigo seraacute financiado com os recursos provenientes da contribuiccedilatildeo de que trata o inciso II do art 22 da Lei no 8212 de 24 de julho de 1991 cujas aliacutequotas seratildeo acrescidas de doze nove ou seis pontos percentuais conforme a atividade exercida pelo segurado a serviccedilo da empresa permita a concessatildeo de aposentadoria especial apoacutes quinze vinte ou vinte e cinco anos de contribuiccedilatildeo respectivamente

sect 7ordm O acreacutescimo de que trata o paraacutegrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneraccedilatildeo do segurado sujeito agraves condiccedilotildees especiais referidas no caput (Incluiacutedo pela Lei nordm 9732 de 111298)

Art 58 A relaccedilatildeo dos agentes nocivos quiacutemicos fiacutesicos e bioloacutegicos ou associaccedilatildeo de agentes prejudiciais agrave sauacutede ou agrave integridade fiacutesica considerados para fins de concessatildeo da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior seraacute definida pelo Poder Executivo (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9528 de 1997)

sect 1ordm A comprovaccedilatildeo da efetiva exposiccedilatildeo do segurado aos agentes nocivos seraacute feita mediante formulaacuterio na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS emitido pela empresa ou seu preposto com base em laudo teacutecnico de condiccedilotildees ambientais do trabalho expedido por meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila do trabalho nos termos da legislaccedilatildeo trabalhista (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9732 de 111298)

sect 2ordm Do laudo teacutecnico referido no paraacutegrafo anterior deveratildeo constar informaccedilatildeo sobre a existecircncia de tecnologia de proteccedilatildeo coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de toleracircncia e recomendaccedilatildeo sobre a sua adoccedilatildeo pelo estabelecimento respectivo (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9732 de 111298)

sect 3ordm A empresa que natildeo mantiver laudo teacutecnico atualizado com referecircncia aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovaccedilatildeo de efetiva exposiccedilatildeo em desacordo com o respectivo laudo estaraacute sujeita agrave penalidade prevista no art 133 desta Lei (Incluiacutedo pela Lei nordm 9528 de 1997)

A regulamentaccedilatildeo prevista no artigo 58 caput atualmente eacute a INSSPRES Nordm 11 - DE 20 DE SETEMBRO DE 2006 - DOU DE 2192006 que diz nos artigos 155 agrave 198 dentre outras coisas que

Art 157 O nuacutecleo da hipoacutetese de incidecircncia tributaacuteria objeto do direito agrave aposentadoria especial eacute composto de

I nocividade que no ambiente de trabalho eacute entendida como situaccedilatildeo combinada ou natildeo de substacircncias energias e demais fatores de riscos reconhecidos capazes de trazer ou ocasionar danos agrave sauacutede ou agrave integridade fiacutesica do trabalhador

II permanecircncia assim entendida como o trabalho natildeo ocasional nem intermitente durante quinze vinte ou vinte cinco anos no qual a exposiccedilatildeo do empregado do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja indissociaacutevel da produccedilatildeo do bem ou da prestaccedilatildeo do serviccedilo em decorrecircncia da subordinaccedilatildeo juriacutedica a qual se submete

sect 1ordm Para a apuraccedilatildeo do disposto no inciso I haacute que se considerar se o agente nocivo eacute

I - apenas qualitativo sendo a nocividade presumida e independente de mensuraccedilatildeo constatada pela simples presenccedila do agente no ambiente de trabalho conforme constante nos Anexos 6 13 13-A e 14 da Norma Regulamentadora nordm 15 (NR-15) do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego - MTE e no Anexo IV do RPS aprovado pelo Decreto nordm 30481999 para os agentes iodo e niacutequel

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II - quantitativo sendo a nocividade considerada pela ultrapassagem dos limites de toleracircncia ou doses dispostos nos Anexos 1 2 3 5 8 11 e 12 da NR-15 do MTE por meio da mensuraccedilatildeo da intensidade ou da concentraccedilatildeo consideradas no tempo efetivo da exposiccedilatildeo no ambiente de trabalho

Art 158 As condiccedilotildees de trabalho que datildeo ou natildeo direito agrave aposentadoria especial deveratildeo ser comprovadas pelas demonstraccedilotildees ambientais que fazem parte das obrigaccedilotildees acessoacuterias dispostas na legislaccedilatildeo previdenciaacuteria e trabalhista

Paraacutegrafo uacutenico As demonstraccedilotildees ambientais de que trata o caput constituem-se entre outros nos seguintes documentos

I - Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais - PPRA

II Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR

III Programa de Condiccedilotildees e Meio Ambiente de Trabalho na Induacutestria da Construccedilatildeo - PCMAT

IV Programa de Controle Meacutedico de Sauacutede Ocupacional - PCMSO

V Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho - LTCAT

VI Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio - PPP

VII Comunicaccedilatildeo de Acidente do Trabalho - CAT

Art 178 A partir de 1ordm de janeiro de 2004 a empresa ou equiparada agrave empresa deveraacute elaborar PPP

1ordm A exigecircncia do PPP referida no caput em relaccedilatildeo aos agentes quiacutemicos e ao agente fiacutesico ruiacutedo fica condicionada ao alcance dos niacuteveis de accedilatildeo de que trata o subitem 936 da Norma Regulamentadora - NR nordm 09 do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego - MTE e aos demais agentes agrave simples presenccedila no ambiente de trabalho

Art 179 Os procedimentos teacutecnicos de levantamento ambiental ressalvada disposiccedilatildeo em contraacuterio deveratildeo considerar

I a metodologia e os procedimentos de avaliaccedilatildeo dos agentes nocivos estabelecidos pelas Normas de Higiene Ocupacional - NHO da FUNDACENTRO

II os limites de toleracircncia estabelecidos pela NR-15 do MTE

sect 1ordm Para o agente quiacutemico benzeno tambeacutem deveratildeo ser observados a metodologia e os procedimentos de avaliaccedilatildeo dispostos nas Instruccedilotildees Normativas MTESSST nordm 1 e 2 de 20 de dezembro de 1995

sect 2ordm As metodologias e procedimentos de avaliaccedilatildeo natildeo contemplados pelas NHO da FUNDACENTRO deveratildeo estar definidos por oacutergatildeo nacional ou internacional competente e a empresa deveraacute indicar quais as metodologias e os procedimentos adotados nas demonstraccedilotildees ambientais de que trata o artigo 161

sect 3ordm Deveratildeo ser consideradas as normas referenciadas nesta Subseccedilatildeo vigentes agrave eacutepoca da avaliaccedilatildeo ambiental

sect 4ordm As metodologias e os procedimentos de avaliaccedilatildeo que foram alterados por esta IN somente seratildeo exigidos para as avaliaccedilotildees realizadas a partir de 1ordm de janeiro de 2004 sendo facultado agrave empresa a sua utilizaccedilatildeo antes desta data

Art 180 A exposiccedilatildeo ocupacional a ruiacutedo daraacute ensejo agrave aposentadoria especial quando os niacuteveis de pressatildeo sonora estiverem acima de oitenta dB (A) noventa dB (A) ou oitenta e cinco dB (A) conforme o caso observado o seguinte

I - ateacute 5 de marccedilo de 1997 seraacute efetuado o enquadramento quando a exposiccedilatildeo for superior a oitenta dB(A) devendo ser anexado o histograma ou memoacuteria de caacutelculos

II - a partir de 6 de marccedilo de 1997 e ateacute 18 de novembro de 2003 seraacute efetuado o enquadramento quando a exposiccedilatildeo for superior a noventa dB(A) devendo ser anexado o histograma ou memoacuteria de caacutelculos

III a partir de 19 de novembro de 2003 seraacute efetuado o enquadramento quando o NEN se situar acima de 85 (oitenta e cinco) dB (A) ou for ultrapassada a dose unitaacuteria aplicando

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a) os limites de toleracircncia definidos no Quadro Anexo I da NR-15 do MTE

b) as metodologias e os procedimentos definidos na NHO-01 da FUNDACENTRO com as foacutermulas ajustadas para incremento de duplicidade da dose igual a cinco

IV seraacute considerada a adoccedilatildeo de Equipamento de Proteccedilatildeo Coletiva - EPC que elimine ou neutralize a nocividade desde que asseguradas as condiccedilotildees de funcionamento do EPC ao longo do tempo conforme especificaccedilatildeo teacutecnica do fabricante e respectivo plano de manutenccedilatildeo estando essas devidamente registradas pela empresa

V seraacute considerada a adoccedilatildeo de Equipamento de Proteccedilatildeo Individual - EPI que atenue a nocividade aos limites de toleracircncia desde que respeitado o disposto na NR-06 do MTE e assegurada e devidamente registrada pela empresa a observacircncia

a) da hierarquia estabelecida no item 9354 da NR-09 do MTE (medidas de proteccedilatildeo coletiva medidas de caraacuteter administrativo ou de organizaccedilatildeo do trabalho e utilizaccedilatildeo de EPI nesta ordem admitindo-se a utilizaccedilatildeo de EPI somente em situaccedilotildees de inviabilidade teacutecnica insuficiecircncia ou interinidade agrave implementaccedilatildeo do EPC ou ainda em caraacuteter complementar ou emergencial)

b) das condiccedilotildees de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo conforme especificaccedilatildeo teacutecnica do fabricante ajustada agraves condiccedilotildees de campo

c) do prazo de validade conforme Certificado de Aprovaccedilatildeo do MTE

d) da periodicidade de troca definida pelos programas ambientais comprovada mediante recibo assinado pelo usuaacuterio em eacutepoca proacutepria

e) da higienizaccedilatildeo

Art 181 A exposiccedilatildeo ocupacional a temperaturas anormais oriundas de fontes artificiais daraacute ensejo agrave aposentadoria especial quando

I para o agente fiacutesico calor forem ultrapassados os limites de toleracircncia definidos no Anexo 3 da NR-15 do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego - MTE sendo avaliado segundo as metodologias e os procedimentos adotados pelas NHO-06 da FUNDACENTRO para periacuteodos trabalhados a partir de 18112003

Paraacutegrafo uacutenico Considerando o disposto no item 2 do Quadro I do Anexo 3 da NR-15 do MTE e no art 253 da CLT os periacuteodos de descanso satildeo considerados tempo de serviccedilo para todos os efeitos legais

Art 182 A exposiccedilatildeo ocupacional a radiaccedilotildees ionizantes daraacute ensejo agrave aposentadoria especial quando forem ultrapassados os limites de toleracircncia estabelecidos no Anexo 5 da NR-15 do MTE

Paraacutegrafo uacutenico Quando se tratar de exposiccedilatildeo ao raio X em serviccedilos de radiologia deveraacute ser obedecida a metodologia e os procedimentos de avaliaccedilatildeo constantes na NHO-05 da FUNDACENTRO para os demais casos aqueles constantes na Resoluccedilatildeo CNEN - NE-3 01

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RESULTADOS DA AUDITORIA CONCLUSOtildeES

O conjunto de dados obtidos e analisados anteriormente permite as seguintes conclusotildees1 Foram encontrados casos de doenccedila ocupacional ndash PAIR ndash em percentual

expressivo do total dos trabalhadores da empresa sendo demonstrado pela sequumlecircncia dos exames que a doenccedila foi originada na empresa

2 Os casos de doenccedila ocupacional natildeo tecircm em sua grande maioria Comunicaccedilatildeo de Acidente de Trabalho ndash CAT ndash emitida e encaminhada ao INSS

3 Verificaram-se falhas na execuccedilatildeo do Programa de Controle Meacutedico de Sauacutede Ocupacional uma vez que natildeo identificou os casos de perda auditiva e natildeo providenciou os encaminhamentos necessaacuterios

4 Haacute grave irregularidade no procedimento de acompanhamento meacutedico de expostos a ruiacutedo ao permitir a violaccedilatildeo do disposto no item 3612 do Anexo I da Norma Regulamentadora 07 Tal irregularidade tem inclusive implicaccedilotildees penais uma vez que frustra direito assegurado por legislaccedilatildeo trabalhista ao impedir o diagnoacutestico correto de doenccedila adquirida no exerciacutecio do trabalho

5 A verificaccedilatildeo do ambiente bem como a anaacutelise de documentaccedilatildeo (PPRA) mostrou que a empresa natildeo adota medidas de controle do risco ambiental ruiacutedo necessaacuterias e suficientes para assegurar a proteccedilatildeo dos trabalhadores o que caracteriza direito ao trabalhador agrave Aposentadoria Especial

6 A verificaccedilatildeo do ambiente bem como a anaacutelise de documentaccedilatildeo (PPRA) mostrou que a empresa natildeo adota medidas de controle do risco ambiental OacuteLEOS MINERAIS necessaacuterias e suficientes para assegurar a proteccedilatildeo dos trabalhadores o que caracteriza direito ao trabalhador agrave Aposentadoria Especial

7 A verificaccedilatildeo do ambiente bem como a anaacutelise de documentaccedilatildeo (PPRA) mostrou que a empresa natildeo adota medidas de controle do risco ambiental RADIACcedilOtildeES NAtildeO IONIZANTES necessaacuterias e suficientes para assegurar agrave Aposentadoria Especial

Em resumo todos os itens citados acima demonstram o potencial arrecadatoacuterio da Auditoria Fiscal do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego

A anaacutelise que apresentamos natildeo esgota o rol de documentos que o Auditor Fiscal da Previdecircncia Social pode analisar Por exemplo PPP LTCAT No entanto satildeo suficientes para caracterizar a exposiccedilatildeo a riscos que implicam direito agrave Aposentadoria Especial aos trabalhadores e consequumlentemente majoraccedilatildeo nas contribuiccedilotildees da empresa agrave Previdecircncia Social

A fundamentaccedilatildeo legal e teacutecnica da hipotese de incidencia tributaacuteria desta contribuiccedilatildeo Adicional para o Financiamento da Previdecircncia Social eacute exatamente o ldquofeijatildeo com arrozrdquo da fiscalizaccedilatildeo de seguranccedila e sauacutede do MTE

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As mesmas Normas Regulamentadoras que fiscalizamos no dia a dia satildeo fiscalizadas novamente pelos Auditores Fiscais do INSS ocasionando perda para o Estado por duplicidade de trabalho e sub-aproveitamento do trabalho desenvolvido pelos Auditores Fiscais do Trabalho

Contribuiccedilotildees Previdenciaacuterias

A Fiscalizaccedilatildeo de Condiccedilotildees e Ambientes de Trabalho eacute atividade primordial dos Auditores Fiscais do Trabalho do MTE que utilizam como instrumento legal o Capiacutetulo V da CLT as Normas Regulamentadoras e os demais atos normativos sobre seguranccedila e sauacutede no trabalho emitidos pelo Ministeacuterio do Trabalho e Emprego

Recentemente o INSS passou a utilizar dos mesmos instrumentos legais para fundamentar a cobranccedila de duas contribuiccedilotildees previdenciaacuterias O SAT e a contribuiccedilatildeo adicional para financiamento da Aposentadoria Especial

Observamos que a empresa NAtildeO paga a contribuiccedilatildeo ADICIONAL PARA O FINANCIAMENTO da APOSENTADORIA ESPECIAL Esta contribuiccedilatildeo eacute devida pela empresa em decorrecircncia da existecircncia de trabalho com exposiccedilatildeo aos riscos laborais previstos nos anexos da Norma Regulamentadora 15

Esta obrigaccedilatildeo de pagar eacute corroborada pela existecircncia de deficiecircncias nas medidas da empresa para proteccedilatildeo eou neutralizaccedilatildeo dos riscos Tais deficiecircncias ficam evidenciadas pela verificaccedilatildeo da existecircncia de trabalhadores com a doenccedila Perda Auditiva Induzida por Ruiacutedo - PAIR bem com a existecircncia de riscos no ambiente de trabalho

Em virtude do exposto acima a empresa que atualmente natildeo recolhe nenhum adicional de contribuiccedilatildeo ao financiamento da Aposentadoria Especial deveria recolher o percentual adicional de 6 sobre a folha de pagamento das remuneraccedilotildees devidas aos expostos

Considerando por exemplo o agente fiacutesico ruiacutedo identificamos 124 trabalhadores expostos com uma meacutedia salarial de R$ 60000 (seiscentos reais) mensais Este dado importa em uma contribuiccedilatildeo devida anualmente pela empresa agrave Previdecircncia de mais de R$ 5800000 (cinquumlenta e oito mil reais)

Tal valor extrapolado para o periacuteodo prescricional de cinco anos de mais de R$ 29000000 (duzentos e noventa mil reais) representa uma sonegaccedilatildeo significativa de tributos federais aos quais devem ser acrescidos os devidos juros e multas

CONCLUSAtildeO

Atraveacutes da atividade ROTINEIRA dos Auditores Fiscais do Trabalho da DSSTSIT do MTE referente agrave fiscalizaccedilatildeo de seguranccedila e sauacutede no trabalho obtivemos dados provas e subsiacutedios que podem ser utilizados para fundamentar autuaccedilotildees e notificaccedilotildees para recolhimento de contribuiccedilotildees sociais para o financiamento do INSS sonegadas e devidas pelas empresas

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Existe uma clara afinidade de atribuiccedilotildees procedimentos e competecircncias entre a fiscalizaccedilatildeo do MTE e de contribuiccedilotildees previdenciaacuterias Esta afinidade pode ser aproveitada para incrementar a capacidade do Estado na arrecadaccedilatildeo de contribuiccedilotildees e no combate agraves fraudes Temos notiacutecia inclusive de cursos especiacuteficos para ldquoPPRA tributaacuteriosrdquo que nada mais satildeo do que formas de elisatildeo e evasatildeo fiscal prejudicando os objetivos essenciais de tais programas

Assim aleacutem do tradicional papel social da fiscalizaccedilatildeo de seguranccedila e sauacutede da Auditoria Fiscal do Trabalho de caraacuteter prevencionista e de proteccedilatildeo aos direitos constitucionais indisponiacuteveis acrescesse um potencial arrecadador e inibidor de sonegaccedilotildees de tributos federais comprovado por este trabalho

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Page 7: Título: Reflexos da Fiscalização de Saúde e Segurança do ... · PDF fileOBS 3: não realiza análise global do PPRA 2005. Em síntese, ... dos trabalhadores a avaliação por

Fotos 2 e 3 - Trabalhadores utilizando oacuteleo de corte ndash contato contiacutenuo de

substacircncia canceriacutegena com a pele

Fotos 4 e 5 - Trabalhadores utilizando oacuteleo de corte ndash contato contiacutenuo de

substacircncia canceriacutegena com a pele

Exposiccedilatildeo a Risco Quiacutemico Natildeo Enquadraacutevel na NR 15 ndash Aacutegua - Verificamos a existecircncia de tarefas que exigem que o trabalhador

permaneccedila toda a sua jornada de trabalho com as matildeos mergulhadas na aacutegua lavando peccedilas Tal situaccedilatildeo predispotildee a doenccedilas dermatoloacutegicas como micoses e descamaccedilatildeo da pele das matildeos (fotos 6 e 7)

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Fotos 6 e 7 - Trabalhadores em contato contiacutenuo com aacutegua predispondo a

doenccedilas dermatoloacutegicas

Exposiccedilatildeo a RUIacuteDOSolicitamos as avaliaccedilotildees ambientais que mostraram a existecircncia do risco

ocupacional ruiacutedo em diversos setores dentre os quais destacamos o setor de usinagem A empresa adota como uacutenica medida de controle o equipamento de proteccedilatildeo individual (EPI) e natildeo avalia sua eficaacutecia (vide quadro de anaacutelise do PPRA)

Em relaccedilatildeo a essa questatildeo mostrou-se muito importante a anaacutelise de exames ocupacionais complementares obrigatoacuterios (audiometrias) a qual descreveremos abaixo

ANAacuteLISE DE EXAMES MEacuteDICOSNa primeira visita a empresa solicitamos que fossem apresentados

os dados das audiometrias realizadas nos trabalhadores para atendimento do Anexo I da Norma Regulamentadora 07 com redaccedilatildeo dada pela Portaria 19 de 09041998 Solicitamos que os resultados das audiometrias fossem apresentados em meio magneacutetico e impresso em forma de tabela constando nome nuacutemero de registro na empresa funccedilatildeo na empresa data de admissatildeo e dados de cada exame (data valores obtidos para cada frequumlecircncia realizaccedilatildeo ou natildeo de repouso auditivo preacutevio de 14 horas)

A anaacutelise do material fornecido demonstrou o que se seguea Foram apresentadas audiometrias referentes a 215 trabalhadores

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b Foram identificados 45 casos de Perda Auditiva Induzida por Ruiacutedo conforme os criteacuterios definidos nos itens 41 e 422 do Anexo I da Norma Regulamentadora 07 Tais casos natildeo haviam sido objeto de emissatildeo de CAT (Comunicaccedilatildeo de Acidente de Trabalho) embora caracterizem doenccedila ocupacional

c Foram encontrados 33 casos em que determinamos o encaminhamento dos trabalhadores a avaliaccedilatildeo por otorrinolaringologista por se enquadrarem em uma das seguintes situaccedilotildees - exames compatiacuteveis com perda auditiva induzida por ruiacutedo desde a admissatildeo havendo ou natildeo agravamento e sem informaccedilatildeo da existecircncia de CAT anteriormente emitida - existecircncia de apenas um exame audiomeacutetrico (admissional) alterado e compatiacutevel com PAIR mas tal exame natildeo foi realizado em condiccedilotildees de repouso auditivo - existecircncia de perda auditiva progressiva ou agravamento mas a seacuterie histoacuterica dos exames audiomeacutetricos tem sua avaliaccedilatildeo prejudicada pela presenccedila de exames realizados sem repouso auditivo eou com resultados incongruentes - existecircncia casos com perda auditiva unilateral

d Em 99 casos foi determinada a repeticcedilatildeo de exame audiomeacutetrico porque o uacutenico existente ou o uacuteltimo realizado natildeo havia sido realizado com o devido repouso auditivo miacutenimo de 14 horas conforme 3612 do Anexo I da Norma Regulamentadora 07

e Em apenas 38 casos os exames foram considerados normais e realizados dentro dos paracircmetros legais

f A maioria dos trabalhadores natildeo realizou a audiometria prevista para os seis meses apoacutes a admissatildeo conforme determina o item 341 do Anexo I da NormaConclusatildeo relativa agrave anaacutelise de exames

Encontramos as seguintes irregularidades capazes de fundamentar autuaccedilotildees referentes agrave contribuiccedilatildeo adicional para financiamento da aposentadoria especial

- A maioria dos trabalhadores natildeo realizou a audiometria prevista para os seis meses apoacutes a admissatildeo conforme determina o item 341 do Anexo I da Norma

- Existe PERDA AUDITIVA OCUPACIONAL adquirida durante o curso do contrato de trabalho com a empresa fiscalizada em pelo menos 20 dos trabalhadores analisados

- Tal iacutendice pode se elevar para cerca de 40 na medida em que os trabalhadores encaminhados agrave avaliaccedilatildeo especializada tenham seus diagnoacutesticos consolidados

- Grande parte dos exames audiomeacutetricos foi feita sem atender ao item 3612 do Anexo I da Norma Regulamentadora 07 Esta irregularidade eacute GRAVIacuteSSIMA uma vez que mascara o paracircmetro inicial de comparaccedilatildeo dos exames podendo induzir a conclusatildeo de que o trabalhador jaacute entrou na empresa

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com perda auditiva quando na realidade adquiriu tal doenccedila ocupacional na empresa

Esta situaccedilatildeo eacute tatildeo grave que caracteriza no nosso entendimento frustraccedilatildeo de direito assegurado por lei trabalhista nos termos do artigo 203 do Coacutedigo Penal e sonegaccedilatildeo de contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria nos termos do artigo 337-A do Coacutedigo Penal

Exposiccedilatildeo a Risco de Acidentes Mecacircnicos TiacutepicosEmbora os riscos de acidentes mecacircnicos natildeo impliquem atualmente em

majoraccedilatildeo da contribuiccedilatildeo para aposentadoria especial sua existecircncia tem importacircncia econocircmica elevada e grande impacto social Conforme dados estatiacutesticos da proacutepria Previdecircncia tais riscos satildeo os principais responsaacuteveis pela geraccedilatildeo de pagamentos de benefiacutecios pela Previdecircncia Social

No caso especiacutefico desta empresa a relevacircncia eacute ainda maior na medida em que os riscos mecacircnicos de acidentes estatildeo vinculados ao uso de prensas e equipamentos similares sem proteccedilatildeo Esta situaccedilatildeo que configura a existecircncia de risco grave e iminente a sauacutede dos trabalhadores tambeacutem tem implicaccedilotildees penais

A identificaccedilatildeo de sua existecircncia e determinaccedilatildeo de sua adequaccedilatildeo eacute medida de caraacuteter essencialmente preventivo liberando a Previdecircncia de custos mas tambeacutem de outra ponta permitindo accedilotildees regressivas no caso de acidentes tiacutepicos jaacute ocorridos A seguir ilustramos os equipamentosmaacutequinas identificados (fotos 8 e 9)

Foto 8 - A proteccedilatildeo da aacuterea de prensagem mostrada na foto soacute foi colocada apoacutes a prensa ter sido interditada pela DRT Permanece ainda o risco de

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acidente devido agraves transmissotildees de forccedila e volantes e correias giratoacuterias expostas na parte traseira (situaccedilatildeo de risco grave e iminente de acidente mecacircnico)

Foto 9 - Prensa com Exposiccedilatildeo de Transmissatildeo de Forccedila (situaccedilatildeo de risco grave e iminente de acidente mecacircnico)

Exposiccedilatildeo agrave Radiaccedilatildeo Natildeo Ionizante A inspeccedilatildeo no local de trabalho bem como a ausecircncia de documentaccedilatildeo comprovando a realizaccedilatildeo das avaliaccedilotildees ambientais pertinentes nas operaccedilotildees de soldagem demonstram que natildeo havia proteccedilatildeo adequada aos trabalhadores tornando as atividades insalubres conforme Anexo 7 da Norma Regulamentadora 15

O dano humano e o prejuiacutezo econocircmico e social que adveacutem de tais exposiccedilotildees tambeacutem eacute dificilmente capturado pelos sistemas de sauacutede e previdecircncia com grande parte das doenccedilas ocupacionais daiacute advindas sendo classificadas como doenccedila comum (foto 10)

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Foto 10 - Operaccedilatildeo de Soldagem sem Proteccedilatildeo Adequada

Exposiccedilatildeo a Risco Ergonocircmico

Verificamos a existecircncia de riscos ergonocircmicos os quais atualmente produzem grande parte do adoecimento ocupacional dos trabalhadores que batem agraves portas da Previdecircncia Social

Sua correccedilatildeo e adequaccedilatildeo representam medida importante do ponto de vista social e econocircmico embora natildeo tenham correspondecircncia imediata na majoraccedilatildeo das aliacutequotas de contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria para a aposentadoria especial e ainda que natildeo se disponha de sistemas eficazes que dimensionem o real prejuiacutezo que representam para a Naccedilatildeo (fotos 11 12 13 14 e 15)

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Foto 11 - Pressatildeo sobre a palma da matildeo Foto 12 - Postura inadequada

Foto 13 - Movimentos repetitivos sem previsatildeo de pausas

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Foto 14 - Elevaccedilatildeo de membro superior acima da altura do ombro

Foto 15 ndash movimentos repetitivos movimentos isomeacutetricos maacute postura

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FUNDAMENTO LEGAL

A Contribuiccedilatildeo Adicional para o Financiamento da Aposentadoria Especial tem como fundamento legal o artigo 57 da Lei 82131991 que diz

Art 57 A aposentadoria especial seraacute devida uma vez cumprida a carecircncia exigida nesta Lei ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condiccedilotildees especiais que prejudiquem a sauacutede ou a integridade fiacutesica durante 15 (quinze) 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos conforme dispuser a lei

sect 6ordm O benefiacutecio previsto neste artigo seraacute financiado com os recursos provenientes da contribuiccedilatildeo de que trata o inciso II do art 22 da Lei no 8212 de 24 de julho de 1991 cujas aliacutequotas seratildeo acrescidas de doze nove ou seis pontos percentuais conforme a atividade exercida pelo segurado a serviccedilo da empresa permita a concessatildeo de aposentadoria especial apoacutes quinze vinte ou vinte e cinco anos de contribuiccedilatildeo respectivamente

sect 7ordm O acreacutescimo de que trata o paraacutegrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneraccedilatildeo do segurado sujeito agraves condiccedilotildees especiais referidas no caput (Incluiacutedo pela Lei nordm 9732 de 111298)

Art 58 A relaccedilatildeo dos agentes nocivos quiacutemicos fiacutesicos e bioloacutegicos ou associaccedilatildeo de agentes prejudiciais agrave sauacutede ou agrave integridade fiacutesica considerados para fins de concessatildeo da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior seraacute definida pelo Poder Executivo (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9528 de 1997)

sect 1ordm A comprovaccedilatildeo da efetiva exposiccedilatildeo do segurado aos agentes nocivos seraacute feita mediante formulaacuterio na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS emitido pela empresa ou seu preposto com base em laudo teacutecnico de condiccedilotildees ambientais do trabalho expedido por meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila do trabalho nos termos da legislaccedilatildeo trabalhista (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9732 de 111298)

sect 2ordm Do laudo teacutecnico referido no paraacutegrafo anterior deveratildeo constar informaccedilatildeo sobre a existecircncia de tecnologia de proteccedilatildeo coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de toleracircncia e recomendaccedilatildeo sobre a sua adoccedilatildeo pelo estabelecimento respectivo (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9732 de 111298)

sect 3ordm A empresa que natildeo mantiver laudo teacutecnico atualizado com referecircncia aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovaccedilatildeo de efetiva exposiccedilatildeo em desacordo com o respectivo laudo estaraacute sujeita agrave penalidade prevista no art 133 desta Lei (Incluiacutedo pela Lei nordm 9528 de 1997)

A regulamentaccedilatildeo prevista no artigo 58 caput atualmente eacute a INSSPRES Nordm 11 - DE 20 DE SETEMBRO DE 2006 - DOU DE 2192006 que diz nos artigos 155 agrave 198 dentre outras coisas que

Art 157 O nuacutecleo da hipoacutetese de incidecircncia tributaacuteria objeto do direito agrave aposentadoria especial eacute composto de

I nocividade que no ambiente de trabalho eacute entendida como situaccedilatildeo combinada ou natildeo de substacircncias energias e demais fatores de riscos reconhecidos capazes de trazer ou ocasionar danos agrave sauacutede ou agrave integridade fiacutesica do trabalhador

II permanecircncia assim entendida como o trabalho natildeo ocasional nem intermitente durante quinze vinte ou vinte cinco anos no qual a exposiccedilatildeo do empregado do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja indissociaacutevel da produccedilatildeo do bem ou da prestaccedilatildeo do serviccedilo em decorrecircncia da subordinaccedilatildeo juriacutedica a qual se submete

sect 1ordm Para a apuraccedilatildeo do disposto no inciso I haacute que se considerar se o agente nocivo eacute

I - apenas qualitativo sendo a nocividade presumida e independente de mensuraccedilatildeo constatada pela simples presenccedila do agente no ambiente de trabalho conforme constante nos Anexos 6 13 13-A e 14 da Norma Regulamentadora nordm 15 (NR-15) do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego - MTE e no Anexo IV do RPS aprovado pelo Decreto nordm 30481999 para os agentes iodo e niacutequel

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II - quantitativo sendo a nocividade considerada pela ultrapassagem dos limites de toleracircncia ou doses dispostos nos Anexos 1 2 3 5 8 11 e 12 da NR-15 do MTE por meio da mensuraccedilatildeo da intensidade ou da concentraccedilatildeo consideradas no tempo efetivo da exposiccedilatildeo no ambiente de trabalho

Art 158 As condiccedilotildees de trabalho que datildeo ou natildeo direito agrave aposentadoria especial deveratildeo ser comprovadas pelas demonstraccedilotildees ambientais que fazem parte das obrigaccedilotildees acessoacuterias dispostas na legislaccedilatildeo previdenciaacuteria e trabalhista

Paraacutegrafo uacutenico As demonstraccedilotildees ambientais de que trata o caput constituem-se entre outros nos seguintes documentos

I - Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais - PPRA

II Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR

III Programa de Condiccedilotildees e Meio Ambiente de Trabalho na Induacutestria da Construccedilatildeo - PCMAT

IV Programa de Controle Meacutedico de Sauacutede Ocupacional - PCMSO

V Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho - LTCAT

VI Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio - PPP

VII Comunicaccedilatildeo de Acidente do Trabalho - CAT

Art 178 A partir de 1ordm de janeiro de 2004 a empresa ou equiparada agrave empresa deveraacute elaborar PPP

1ordm A exigecircncia do PPP referida no caput em relaccedilatildeo aos agentes quiacutemicos e ao agente fiacutesico ruiacutedo fica condicionada ao alcance dos niacuteveis de accedilatildeo de que trata o subitem 936 da Norma Regulamentadora - NR nordm 09 do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego - MTE e aos demais agentes agrave simples presenccedila no ambiente de trabalho

Art 179 Os procedimentos teacutecnicos de levantamento ambiental ressalvada disposiccedilatildeo em contraacuterio deveratildeo considerar

I a metodologia e os procedimentos de avaliaccedilatildeo dos agentes nocivos estabelecidos pelas Normas de Higiene Ocupacional - NHO da FUNDACENTRO

II os limites de toleracircncia estabelecidos pela NR-15 do MTE

sect 1ordm Para o agente quiacutemico benzeno tambeacutem deveratildeo ser observados a metodologia e os procedimentos de avaliaccedilatildeo dispostos nas Instruccedilotildees Normativas MTESSST nordm 1 e 2 de 20 de dezembro de 1995

sect 2ordm As metodologias e procedimentos de avaliaccedilatildeo natildeo contemplados pelas NHO da FUNDACENTRO deveratildeo estar definidos por oacutergatildeo nacional ou internacional competente e a empresa deveraacute indicar quais as metodologias e os procedimentos adotados nas demonstraccedilotildees ambientais de que trata o artigo 161

sect 3ordm Deveratildeo ser consideradas as normas referenciadas nesta Subseccedilatildeo vigentes agrave eacutepoca da avaliaccedilatildeo ambiental

sect 4ordm As metodologias e os procedimentos de avaliaccedilatildeo que foram alterados por esta IN somente seratildeo exigidos para as avaliaccedilotildees realizadas a partir de 1ordm de janeiro de 2004 sendo facultado agrave empresa a sua utilizaccedilatildeo antes desta data

Art 180 A exposiccedilatildeo ocupacional a ruiacutedo daraacute ensejo agrave aposentadoria especial quando os niacuteveis de pressatildeo sonora estiverem acima de oitenta dB (A) noventa dB (A) ou oitenta e cinco dB (A) conforme o caso observado o seguinte

I - ateacute 5 de marccedilo de 1997 seraacute efetuado o enquadramento quando a exposiccedilatildeo for superior a oitenta dB(A) devendo ser anexado o histograma ou memoacuteria de caacutelculos

II - a partir de 6 de marccedilo de 1997 e ateacute 18 de novembro de 2003 seraacute efetuado o enquadramento quando a exposiccedilatildeo for superior a noventa dB(A) devendo ser anexado o histograma ou memoacuteria de caacutelculos

III a partir de 19 de novembro de 2003 seraacute efetuado o enquadramento quando o NEN se situar acima de 85 (oitenta e cinco) dB (A) ou for ultrapassada a dose unitaacuteria aplicando

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a) os limites de toleracircncia definidos no Quadro Anexo I da NR-15 do MTE

b) as metodologias e os procedimentos definidos na NHO-01 da FUNDACENTRO com as foacutermulas ajustadas para incremento de duplicidade da dose igual a cinco

IV seraacute considerada a adoccedilatildeo de Equipamento de Proteccedilatildeo Coletiva - EPC que elimine ou neutralize a nocividade desde que asseguradas as condiccedilotildees de funcionamento do EPC ao longo do tempo conforme especificaccedilatildeo teacutecnica do fabricante e respectivo plano de manutenccedilatildeo estando essas devidamente registradas pela empresa

V seraacute considerada a adoccedilatildeo de Equipamento de Proteccedilatildeo Individual - EPI que atenue a nocividade aos limites de toleracircncia desde que respeitado o disposto na NR-06 do MTE e assegurada e devidamente registrada pela empresa a observacircncia

a) da hierarquia estabelecida no item 9354 da NR-09 do MTE (medidas de proteccedilatildeo coletiva medidas de caraacuteter administrativo ou de organizaccedilatildeo do trabalho e utilizaccedilatildeo de EPI nesta ordem admitindo-se a utilizaccedilatildeo de EPI somente em situaccedilotildees de inviabilidade teacutecnica insuficiecircncia ou interinidade agrave implementaccedilatildeo do EPC ou ainda em caraacuteter complementar ou emergencial)

b) das condiccedilotildees de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo conforme especificaccedilatildeo teacutecnica do fabricante ajustada agraves condiccedilotildees de campo

c) do prazo de validade conforme Certificado de Aprovaccedilatildeo do MTE

d) da periodicidade de troca definida pelos programas ambientais comprovada mediante recibo assinado pelo usuaacuterio em eacutepoca proacutepria

e) da higienizaccedilatildeo

Art 181 A exposiccedilatildeo ocupacional a temperaturas anormais oriundas de fontes artificiais daraacute ensejo agrave aposentadoria especial quando

I para o agente fiacutesico calor forem ultrapassados os limites de toleracircncia definidos no Anexo 3 da NR-15 do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego - MTE sendo avaliado segundo as metodologias e os procedimentos adotados pelas NHO-06 da FUNDACENTRO para periacuteodos trabalhados a partir de 18112003

Paraacutegrafo uacutenico Considerando o disposto no item 2 do Quadro I do Anexo 3 da NR-15 do MTE e no art 253 da CLT os periacuteodos de descanso satildeo considerados tempo de serviccedilo para todos os efeitos legais

Art 182 A exposiccedilatildeo ocupacional a radiaccedilotildees ionizantes daraacute ensejo agrave aposentadoria especial quando forem ultrapassados os limites de toleracircncia estabelecidos no Anexo 5 da NR-15 do MTE

Paraacutegrafo uacutenico Quando se tratar de exposiccedilatildeo ao raio X em serviccedilos de radiologia deveraacute ser obedecida a metodologia e os procedimentos de avaliaccedilatildeo constantes na NHO-05 da FUNDACENTRO para os demais casos aqueles constantes na Resoluccedilatildeo CNEN - NE-3 01

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RESULTADOS DA AUDITORIA CONCLUSOtildeES

O conjunto de dados obtidos e analisados anteriormente permite as seguintes conclusotildees1 Foram encontrados casos de doenccedila ocupacional ndash PAIR ndash em percentual

expressivo do total dos trabalhadores da empresa sendo demonstrado pela sequumlecircncia dos exames que a doenccedila foi originada na empresa

2 Os casos de doenccedila ocupacional natildeo tecircm em sua grande maioria Comunicaccedilatildeo de Acidente de Trabalho ndash CAT ndash emitida e encaminhada ao INSS

3 Verificaram-se falhas na execuccedilatildeo do Programa de Controle Meacutedico de Sauacutede Ocupacional uma vez que natildeo identificou os casos de perda auditiva e natildeo providenciou os encaminhamentos necessaacuterios

4 Haacute grave irregularidade no procedimento de acompanhamento meacutedico de expostos a ruiacutedo ao permitir a violaccedilatildeo do disposto no item 3612 do Anexo I da Norma Regulamentadora 07 Tal irregularidade tem inclusive implicaccedilotildees penais uma vez que frustra direito assegurado por legislaccedilatildeo trabalhista ao impedir o diagnoacutestico correto de doenccedila adquirida no exerciacutecio do trabalho

5 A verificaccedilatildeo do ambiente bem como a anaacutelise de documentaccedilatildeo (PPRA) mostrou que a empresa natildeo adota medidas de controle do risco ambiental ruiacutedo necessaacuterias e suficientes para assegurar a proteccedilatildeo dos trabalhadores o que caracteriza direito ao trabalhador agrave Aposentadoria Especial

6 A verificaccedilatildeo do ambiente bem como a anaacutelise de documentaccedilatildeo (PPRA) mostrou que a empresa natildeo adota medidas de controle do risco ambiental OacuteLEOS MINERAIS necessaacuterias e suficientes para assegurar a proteccedilatildeo dos trabalhadores o que caracteriza direito ao trabalhador agrave Aposentadoria Especial

7 A verificaccedilatildeo do ambiente bem como a anaacutelise de documentaccedilatildeo (PPRA) mostrou que a empresa natildeo adota medidas de controle do risco ambiental RADIACcedilOtildeES NAtildeO IONIZANTES necessaacuterias e suficientes para assegurar agrave Aposentadoria Especial

Em resumo todos os itens citados acima demonstram o potencial arrecadatoacuterio da Auditoria Fiscal do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego

A anaacutelise que apresentamos natildeo esgota o rol de documentos que o Auditor Fiscal da Previdecircncia Social pode analisar Por exemplo PPP LTCAT No entanto satildeo suficientes para caracterizar a exposiccedilatildeo a riscos que implicam direito agrave Aposentadoria Especial aos trabalhadores e consequumlentemente majoraccedilatildeo nas contribuiccedilotildees da empresa agrave Previdecircncia Social

A fundamentaccedilatildeo legal e teacutecnica da hipotese de incidencia tributaacuteria desta contribuiccedilatildeo Adicional para o Financiamento da Previdecircncia Social eacute exatamente o ldquofeijatildeo com arrozrdquo da fiscalizaccedilatildeo de seguranccedila e sauacutede do MTE

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As mesmas Normas Regulamentadoras que fiscalizamos no dia a dia satildeo fiscalizadas novamente pelos Auditores Fiscais do INSS ocasionando perda para o Estado por duplicidade de trabalho e sub-aproveitamento do trabalho desenvolvido pelos Auditores Fiscais do Trabalho

Contribuiccedilotildees Previdenciaacuterias

A Fiscalizaccedilatildeo de Condiccedilotildees e Ambientes de Trabalho eacute atividade primordial dos Auditores Fiscais do Trabalho do MTE que utilizam como instrumento legal o Capiacutetulo V da CLT as Normas Regulamentadoras e os demais atos normativos sobre seguranccedila e sauacutede no trabalho emitidos pelo Ministeacuterio do Trabalho e Emprego

Recentemente o INSS passou a utilizar dos mesmos instrumentos legais para fundamentar a cobranccedila de duas contribuiccedilotildees previdenciaacuterias O SAT e a contribuiccedilatildeo adicional para financiamento da Aposentadoria Especial

Observamos que a empresa NAtildeO paga a contribuiccedilatildeo ADICIONAL PARA O FINANCIAMENTO da APOSENTADORIA ESPECIAL Esta contribuiccedilatildeo eacute devida pela empresa em decorrecircncia da existecircncia de trabalho com exposiccedilatildeo aos riscos laborais previstos nos anexos da Norma Regulamentadora 15

Esta obrigaccedilatildeo de pagar eacute corroborada pela existecircncia de deficiecircncias nas medidas da empresa para proteccedilatildeo eou neutralizaccedilatildeo dos riscos Tais deficiecircncias ficam evidenciadas pela verificaccedilatildeo da existecircncia de trabalhadores com a doenccedila Perda Auditiva Induzida por Ruiacutedo - PAIR bem com a existecircncia de riscos no ambiente de trabalho

Em virtude do exposto acima a empresa que atualmente natildeo recolhe nenhum adicional de contribuiccedilatildeo ao financiamento da Aposentadoria Especial deveria recolher o percentual adicional de 6 sobre a folha de pagamento das remuneraccedilotildees devidas aos expostos

Considerando por exemplo o agente fiacutesico ruiacutedo identificamos 124 trabalhadores expostos com uma meacutedia salarial de R$ 60000 (seiscentos reais) mensais Este dado importa em uma contribuiccedilatildeo devida anualmente pela empresa agrave Previdecircncia de mais de R$ 5800000 (cinquumlenta e oito mil reais)

Tal valor extrapolado para o periacuteodo prescricional de cinco anos de mais de R$ 29000000 (duzentos e noventa mil reais) representa uma sonegaccedilatildeo significativa de tributos federais aos quais devem ser acrescidos os devidos juros e multas

CONCLUSAtildeO

Atraveacutes da atividade ROTINEIRA dos Auditores Fiscais do Trabalho da DSSTSIT do MTE referente agrave fiscalizaccedilatildeo de seguranccedila e sauacutede no trabalho obtivemos dados provas e subsiacutedios que podem ser utilizados para fundamentar autuaccedilotildees e notificaccedilotildees para recolhimento de contribuiccedilotildees sociais para o financiamento do INSS sonegadas e devidas pelas empresas

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Existe uma clara afinidade de atribuiccedilotildees procedimentos e competecircncias entre a fiscalizaccedilatildeo do MTE e de contribuiccedilotildees previdenciaacuterias Esta afinidade pode ser aproveitada para incrementar a capacidade do Estado na arrecadaccedilatildeo de contribuiccedilotildees e no combate agraves fraudes Temos notiacutecia inclusive de cursos especiacuteficos para ldquoPPRA tributaacuteriosrdquo que nada mais satildeo do que formas de elisatildeo e evasatildeo fiscal prejudicando os objetivos essenciais de tais programas

Assim aleacutem do tradicional papel social da fiscalizaccedilatildeo de seguranccedila e sauacutede da Auditoria Fiscal do Trabalho de caraacuteter prevencionista e de proteccedilatildeo aos direitos constitucionais indisponiacuteveis acrescesse um potencial arrecadador e inibidor de sonegaccedilotildees de tributos federais comprovado por este trabalho

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Page 8: Título: Reflexos da Fiscalização de Saúde e Segurança do ... · PDF fileOBS 3: não realiza análise global do PPRA 2005. Em síntese, ... dos trabalhadores a avaliação por

Fotos 6 e 7 - Trabalhadores em contato contiacutenuo com aacutegua predispondo a

doenccedilas dermatoloacutegicas

Exposiccedilatildeo a RUIacuteDOSolicitamos as avaliaccedilotildees ambientais que mostraram a existecircncia do risco

ocupacional ruiacutedo em diversos setores dentre os quais destacamos o setor de usinagem A empresa adota como uacutenica medida de controle o equipamento de proteccedilatildeo individual (EPI) e natildeo avalia sua eficaacutecia (vide quadro de anaacutelise do PPRA)

Em relaccedilatildeo a essa questatildeo mostrou-se muito importante a anaacutelise de exames ocupacionais complementares obrigatoacuterios (audiometrias) a qual descreveremos abaixo

ANAacuteLISE DE EXAMES MEacuteDICOSNa primeira visita a empresa solicitamos que fossem apresentados

os dados das audiometrias realizadas nos trabalhadores para atendimento do Anexo I da Norma Regulamentadora 07 com redaccedilatildeo dada pela Portaria 19 de 09041998 Solicitamos que os resultados das audiometrias fossem apresentados em meio magneacutetico e impresso em forma de tabela constando nome nuacutemero de registro na empresa funccedilatildeo na empresa data de admissatildeo e dados de cada exame (data valores obtidos para cada frequumlecircncia realizaccedilatildeo ou natildeo de repouso auditivo preacutevio de 14 horas)

A anaacutelise do material fornecido demonstrou o que se seguea Foram apresentadas audiometrias referentes a 215 trabalhadores

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b Foram identificados 45 casos de Perda Auditiva Induzida por Ruiacutedo conforme os criteacuterios definidos nos itens 41 e 422 do Anexo I da Norma Regulamentadora 07 Tais casos natildeo haviam sido objeto de emissatildeo de CAT (Comunicaccedilatildeo de Acidente de Trabalho) embora caracterizem doenccedila ocupacional

c Foram encontrados 33 casos em que determinamos o encaminhamento dos trabalhadores a avaliaccedilatildeo por otorrinolaringologista por se enquadrarem em uma das seguintes situaccedilotildees - exames compatiacuteveis com perda auditiva induzida por ruiacutedo desde a admissatildeo havendo ou natildeo agravamento e sem informaccedilatildeo da existecircncia de CAT anteriormente emitida - existecircncia de apenas um exame audiomeacutetrico (admissional) alterado e compatiacutevel com PAIR mas tal exame natildeo foi realizado em condiccedilotildees de repouso auditivo - existecircncia de perda auditiva progressiva ou agravamento mas a seacuterie histoacuterica dos exames audiomeacutetricos tem sua avaliaccedilatildeo prejudicada pela presenccedila de exames realizados sem repouso auditivo eou com resultados incongruentes - existecircncia casos com perda auditiva unilateral

d Em 99 casos foi determinada a repeticcedilatildeo de exame audiomeacutetrico porque o uacutenico existente ou o uacuteltimo realizado natildeo havia sido realizado com o devido repouso auditivo miacutenimo de 14 horas conforme 3612 do Anexo I da Norma Regulamentadora 07

e Em apenas 38 casos os exames foram considerados normais e realizados dentro dos paracircmetros legais

f A maioria dos trabalhadores natildeo realizou a audiometria prevista para os seis meses apoacutes a admissatildeo conforme determina o item 341 do Anexo I da NormaConclusatildeo relativa agrave anaacutelise de exames

Encontramos as seguintes irregularidades capazes de fundamentar autuaccedilotildees referentes agrave contribuiccedilatildeo adicional para financiamento da aposentadoria especial

- A maioria dos trabalhadores natildeo realizou a audiometria prevista para os seis meses apoacutes a admissatildeo conforme determina o item 341 do Anexo I da Norma

- Existe PERDA AUDITIVA OCUPACIONAL adquirida durante o curso do contrato de trabalho com a empresa fiscalizada em pelo menos 20 dos trabalhadores analisados

- Tal iacutendice pode se elevar para cerca de 40 na medida em que os trabalhadores encaminhados agrave avaliaccedilatildeo especializada tenham seus diagnoacutesticos consolidados

- Grande parte dos exames audiomeacutetricos foi feita sem atender ao item 3612 do Anexo I da Norma Regulamentadora 07 Esta irregularidade eacute GRAVIacuteSSIMA uma vez que mascara o paracircmetro inicial de comparaccedilatildeo dos exames podendo induzir a conclusatildeo de que o trabalhador jaacute entrou na empresa

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com perda auditiva quando na realidade adquiriu tal doenccedila ocupacional na empresa

Esta situaccedilatildeo eacute tatildeo grave que caracteriza no nosso entendimento frustraccedilatildeo de direito assegurado por lei trabalhista nos termos do artigo 203 do Coacutedigo Penal e sonegaccedilatildeo de contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria nos termos do artigo 337-A do Coacutedigo Penal

Exposiccedilatildeo a Risco de Acidentes Mecacircnicos TiacutepicosEmbora os riscos de acidentes mecacircnicos natildeo impliquem atualmente em

majoraccedilatildeo da contribuiccedilatildeo para aposentadoria especial sua existecircncia tem importacircncia econocircmica elevada e grande impacto social Conforme dados estatiacutesticos da proacutepria Previdecircncia tais riscos satildeo os principais responsaacuteveis pela geraccedilatildeo de pagamentos de benefiacutecios pela Previdecircncia Social

No caso especiacutefico desta empresa a relevacircncia eacute ainda maior na medida em que os riscos mecacircnicos de acidentes estatildeo vinculados ao uso de prensas e equipamentos similares sem proteccedilatildeo Esta situaccedilatildeo que configura a existecircncia de risco grave e iminente a sauacutede dos trabalhadores tambeacutem tem implicaccedilotildees penais

A identificaccedilatildeo de sua existecircncia e determinaccedilatildeo de sua adequaccedilatildeo eacute medida de caraacuteter essencialmente preventivo liberando a Previdecircncia de custos mas tambeacutem de outra ponta permitindo accedilotildees regressivas no caso de acidentes tiacutepicos jaacute ocorridos A seguir ilustramos os equipamentosmaacutequinas identificados (fotos 8 e 9)

Foto 8 - A proteccedilatildeo da aacuterea de prensagem mostrada na foto soacute foi colocada apoacutes a prensa ter sido interditada pela DRT Permanece ainda o risco de

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acidente devido agraves transmissotildees de forccedila e volantes e correias giratoacuterias expostas na parte traseira (situaccedilatildeo de risco grave e iminente de acidente mecacircnico)

Foto 9 - Prensa com Exposiccedilatildeo de Transmissatildeo de Forccedila (situaccedilatildeo de risco grave e iminente de acidente mecacircnico)

Exposiccedilatildeo agrave Radiaccedilatildeo Natildeo Ionizante A inspeccedilatildeo no local de trabalho bem como a ausecircncia de documentaccedilatildeo comprovando a realizaccedilatildeo das avaliaccedilotildees ambientais pertinentes nas operaccedilotildees de soldagem demonstram que natildeo havia proteccedilatildeo adequada aos trabalhadores tornando as atividades insalubres conforme Anexo 7 da Norma Regulamentadora 15

O dano humano e o prejuiacutezo econocircmico e social que adveacutem de tais exposiccedilotildees tambeacutem eacute dificilmente capturado pelos sistemas de sauacutede e previdecircncia com grande parte das doenccedilas ocupacionais daiacute advindas sendo classificadas como doenccedila comum (foto 10)

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Foto 10 - Operaccedilatildeo de Soldagem sem Proteccedilatildeo Adequada

Exposiccedilatildeo a Risco Ergonocircmico

Verificamos a existecircncia de riscos ergonocircmicos os quais atualmente produzem grande parte do adoecimento ocupacional dos trabalhadores que batem agraves portas da Previdecircncia Social

Sua correccedilatildeo e adequaccedilatildeo representam medida importante do ponto de vista social e econocircmico embora natildeo tenham correspondecircncia imediata na majoraccedilatildeo das aliacutequotas de contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria para a aposentadoria especial e ainda que natildeo se disponha de sistemas eficazes que dimensionem o real prejuiacutezo que representam para a Naccedilatildeo (fotos 11 12 13 14 e 15)

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Foto 11 - Pressatildeo sobre a palma da matildeo Foto 12 - Postura inadequada

Foto 13 - Movimentos repetitivos sem previsatildeo de pausas

13

Foto 14 - Elevaccedilatildeo de membro superior acima da altura do ombro

Foto 15 ndash movimentos repetitivos movimentos isomeacutetricos maacute postura

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FUNDAMENTO LEGAL

A Contribuiccedilatildeo Adicional para o Financiamento da Aposentadoria Especial tem como fundamento legal o artigo 57 da Lei 82131991 que diz

Art 57 A aposentadoria especial seraacute devida uma vez cumprida a carecircncia exigida nesta Lei ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condiccedilotildees especiais que prejudiquem a sauacutede ou a integridade fiacutesica durante 15 (quinze) 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos conforme dispuser a lei

sect 6ordm O benefiacutecio previsto neste artigo seraacute financiado com os recursos provenientes da contribuiccedilatildeo de que trata o inciso II do art 22 da Lei no 8212 de 24 de julho de 1991 cujas aliacutequotas seratildeo acrescidas de doze nove ou seis pontos percentuais conforme a atividade exercida pelo segurado a serviccedilo da empresa permita a concessatildeo de aposentadoria especial apoacutes quinze vinte ou vinte e cinco anos de contribuiccedilatildeo respectivamente

sect 7ordm O acreacutescimo de que trata o paraacutegrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneraccedilatildeo do segurado sujeito agraves condiccedilotildees especiais referidas no caput (Incluiacutedo pela Lei nordm 9732 de 111298)

Art 58 A relaccedilatildeo dos agentes nocivos quiacutemicos fiacutesicos e bioloacutegicos ou associaccedilatildeo de agentes prejudiciais agrave sauacutede ou agrave integridade fiacutesica considerados para fins de concessatildeo da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior seraacute definida pelo Poder Executivo (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9528 de 1997)

sect 1ordm A comprovaccedilatildeo da efetiva exposiccedilatildeo do segurado aos agentes nocivos seraacute feita mediante formulaacuterio na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS emitido pela empresa ou seu preposto com base em laudo teacutecnico de condiccedilotildees ambientais do trabalho expedido por meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila do trabalho nos termos da legislaccedilatildeo trabalhista (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9732 de 111298)

sect 2ordm Do laudo teacutecnico referido no paraacutegrafo anterior deveratildeo constar informaccedilatildeo sobre a existecircncia de tecnologia de proteccedilatildeo coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de toleracircncia e recomendaccedilatildeo sobre a sua adoccedilatildeo pelo estabelecimento respectivo (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9732 de 111298)

sect 3ordm A empresa que natildeo mantiver laudo teacutecnico atualizado com referecircncia aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovaccedilatildeo de efetiva exposiccedilatildeo em desacordo com o respectivo laudo estaraacute sujeita agrave penalidade prevista no art 133 desta Lei (Incluiacutedo pela Lei nordm 9528 de 1997)

A regulamentaccedilatildeo prevista no artigo 58 caput atualmente eacute a INSSPRES Nordm 11 - DE 20 DE SETEMBRO DE 2006 - DOU DE 2192006 que diz nos artigos 155 agrave 198 dentre outras coisas que

Art 157 O nuacutecleo da hipoacutetese de incidecircncia tributaacuteria objeto do direito agrave aposentadoria especial eacute composto de

I nocividade que no ambiente de trabalho eacute entendida como situaccedilatildeo combinada ou natildeo de substacircncias energias e demais fatores de riscos reconhecidos capazes de trazer ou ocasionar danos agrave sauacutede ou agrave integridade fiacutesica do trabalhador

II permanecircncia assim entendida como o trabalho natildeo ocasional nem intermitente durante quinze vinte ou vinte cinco anos no qual a exposiccedilatildeo do empregado do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja indissociaacutevel da produccedilatildeo do bem ou da prestaccedilatildeo do serviccedilo em decorrecircncia da subordinaccedilatildeo juriacutedica a qual se submete

sect 1ordm Para a apuraccedilatildeo do disposto no inciso I haacute que se considerar se o agente nocivo eacute

I - apenas qualitativo sendo a nocividade presumida e independente de mensuraccedilatildeo constatada pela simples presenccedila do agente no ambiente de trabalho conforme constante nos Anexos 6 13 13-A e 14 da Norma Regulamentadora nordm 15 (NR-15) do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego - MTE e no Anexo IV do RPS aprovado pelo Decreto nordm 30481999 para os agentes iodo e niacutequel

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II - quantitativo sendo a nocividade considerada pela ultrapassagem dos limites de toleracircncia ou doses dispostos nos Anexos 1 2 3 5 8 11 e 12 da NR-15 do MTE por meio da mensuraccedilatildeo da intensidade ou da concentraccedilatildeo consideradas no tempo efetivo da exposiccedilatildeo no ambiente de trabalho

Art 158 As condiccedilotildees de trabalho que datildeo ou natildeo direito agrave aposentadoria especial deveratildeo ser comprovadas pelas demonstraccedilotildees ambientais que fazem parte das obrigaccedilotildees acessoacuterias dispostas na legislaccedilatildeo previdenciaacuteria e trabalhista

Paraacutegrafo uacutenico As demonstraccedilotildees ambientais de que trata o caput constituem-se entre outros nos seguintes documentos

I - Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais - PPRA

II Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR

III Programa de Condiccedilotildees e Meio Ambiente de Trabalho na Induacutestria da Construccedilatildeo - PCMAT

IV Programa de Controle Meacutedico de Sauacutede Ocupacional - PCMSO

V Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho - LTCAT

VI Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio - PPP

VII Comunicaccedilatildeo de Acidente do Trabalho - CAT

Art 178 A partir de 1ordm de janeiro de 2004 a empresa ou equiparada agrave empresa deveraacute elaborar PPP

1ordm A exigecircncia do PPP referida no caput em relaccedilatildeo aos agentes quiacutemicos e ao agente fiacutesico ruiacutedo fica condicionada ao alcance dos niacuteveis de accedilatildeo de que trata o subitem 936 da Norma Regulamentadora - NR nordm 09 do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego - MTE e aos demais agentes agrave simples presenccedila no ambiente de trabalho

Art 179 Os procedimentos teacutecnicos de levantamento ambiental ressalvada disposiccedilatildeo em contraacuterio deveratildeo considerar

I a metodologia e os procedimentos de avaliaccedilatildeo dos agentes nocivos estabelecidos pelas Normas de Higiene Ocupacional - NHO da FUNDACENTRO

II os limites de toleracircncia estabelecidos pela NR-15 do MTE

sect 1ordm Para o agente quiacutemico benzeno tambeacutem deveratildeo ser observados a metodologia e os procedimentos de avaliaccedilatildeo dispostos nas Instruccedilotildees Normativas MTESSST nordm 1 e 2 de 20 de dezembro de 1995

sect 2ordm As metodologias e procedimentos de avaliaccedilatildeo natildeo contemplados pelas NHO da FUNDACENTRO deveratildeo estar definidos por oacutergatildeo nacional ou internacional competente e a empresa deveraacute indicar quais as metodologias e os procedimentos adotados nas demonstraccedilotildees ambientais de que trata o artigo 161

sect 3ordm Deveratildeo ser consideradas as normas referenciadas nesta Subseccedilatildeo vigentes agrave eacutepoca da avaliaccedilatildeo ambiental

sect 4ordm As metodologias e os procedimentos de avaliaccedilatildeo que foram alterados por esta IN somente seratildeo exigidos para as avaliaccedilotildees realizadas a partir de 1ordm de janeiro de 2004 sendo facultado agrave empresa a sua utilizaccedilatildeo antes desta data

Art 180 A exposiccedilatildeo ocupacional a ruiacutedo daraacute ensejo agrave aposentadoria especial quando os niacuteveis de pressatildeo sonora estiverem acima de oitenta dB (A) noventa dB (A) ou oitenta e cinco dB (A) conforme o caso observado o seguinte

I - ateacute 5 de marccedilo de 1997 seraacute efetuado o enquadramento quando a exposiccedilatildeo for superior a oitenta dB(A) devendo ser anexado o histograma ou memoacuteria de caacutelculos

II - a partir de 6 de marccedilo de 1997 e ateacute 18 de novembro de 2003 seraacute efetuado o enquadramento quando a exposiccedilatildeo for superior a noventa dB(A) devendo ser anexado o histograma ou memoacuteria de caacutelculos

III a partir de 19 de novembro de 2003 seraacute efetuado o enquadramento quando o NEN se situar acima de 85 (oitenta e cinco) dB (A) ou for ultrapassada a dose unitaacuteria aplicando

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a) os limites de toleracircncia definidos no Quadro Anexo I da NR-15 do MTE

b) as metodologias e os procedimentos definidos na NHO-01 da FUNDACENTRO com as foacutermulas ajustadas para incremento de duplicidade da dose igual a cinco

IV seraacute considerada a adoccedilatildeo de Equipamento de Proteccedilatildeo Coletiva - EPC que elimine ou neutralize a nocividade desde que asseguradas as condiccedilotildees de funcionamento do EPC ao longo do tempo conforme especificaccedilatildeo teacutecnica do fabricante e respectivo plano de manutenccedilatildeo estando essas devidamente registradas pela empresa

V seraacute considerada a adoccedilatildeo de Equipamento de Proteccedilatildeo Individual - EPI que atenue a nocividade aos limites de toleracircncia desde que respeitado o disposto na NR-06 do MTE e assegurada e devidamente registrada pela empresa a observacircncia

a) da hierarquia estabelecida no item 9354 da NR-09 do MTE (medidas de proteccedilatildeo coletiva medidas de caraacuteter administrativo ou de organizaccedilatildeo do trabalho e utilizaccedilatildeo de EPI nesta ordem admitindo-se a utilizaccedilatildeo de EPI somente em situaccedilotildees de inviabilidade teacutecnica insuficiecircncia ou interinidade agrave implementaccedilatildeo do EPC ou ainda em caraacuteter complementar ou emergencial)

b) das condiccedilotildees de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo conforme especificaccedilatildeo teacutecnica do fabricante ajustada agraves condiccedilotildees de campo

c) do prazo de validade conforme Certificado de Aprovaccedilatildeo do MTE

d) da periodicidade de troca definida pelos programas ambientais comprovada mediante recibo assinado pelo usuaacuterio em eacutepoca proacutepria

e) da higienizaccedilatildeo

Art 181 A exposiccedilatildeo ocupacional a temperaturas anormais oriundas de fontes artificiais daraacute ensejo agrave aposentadoria especial quando

I para o agente fiacutesico calor forem ultrapassados os limites de toleracircncia definidos no Anexo 3 da NR-15 do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego - MTE sendo avaliado segundo as metodologias e os procedimentos adotados pelas NHO-06 da FUNDACENTRO para periacuteodos trabalhados a partir de 18112003

Paraacutegrafo uacutenico Considerando o disposto no item 2 do Quadro I do Anexo 3 da NR-15 do MTE e no art 253 da CLT os periacuteodos de descanso satildeo considerados tempo de serviccedilo para todos os efeitos legais

Art 182 A exposiccedilatildeo ocupacional a radiaccedilotildees ionizantes daraacute ensejo agrave aposentadoria especial quando forem ultrapassados os limites de toleracircncia estabelecidos no Anexo 5 da NR-15 do MTE

Paraacutegrafo uacutenico Quando se tratar de exposiccedilatildeo ao raio X em serviccedilos de radiologia deveraacute ser obedecida a metodologia e os procedimentos de avaliaccedilatildeo constantes na NHO-05 da FUNDACENTRO para os demais casos aqueles constantes na Resoluccedilatildeo CNEN - NE-3 01

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RESULTADOS DA AUDITORIA CONCLUSOtildeES

O conjunto de dados obtidos e analisados anteriormente permite as seguintes conclusotildees1 Foram encontrados casos de doenccedila ocupacional ndash PAIR ndash em percentual

expressivo do total dos trabalhadores da empresa sendo demonstrado pela sequumlecircncia dos exames que a doenccedila foi originada na empresa

2 Os casos de doenccedila ocupacional natildeo tecircm em sua grande maioria Comunicaccedilatildeo de Acidente de Trabalho ndash CAT ndash emitida e encaminhada ao INSS

3 Verificaram-se falhas na execuccedilatildeo do Programa de Controle Meacutedico de Sauacutede Ocupacional uma vez que natildeo identificou os casos de perda auditiva e natildeo providenciou os encaminhamentos necessaacuterios

4 Haacute grave irregularidade no procedimento de acompanhamento meacutedico de expostos a ruiacutedo ao permitir a violaccedilatildeo do disposto no item 3612 do Anexo I da Norma Regulamentadora 07 Tal irregularidade tem inclusive implicaccedilotildees penais uma vez que frustra direito assegurado por legislaccedilatildeo trabalhista ao impedir o diagnoacutestico correto de doenccedila adquirida no exerciacutecio do trabalho

5 A verificaccedilatildeo do ambiente bem como a anaacutelise de documentaccedilatildeo (PPRA) mostrou que a empresa natildeo adota medidas de controle do risco ambiental ruiacutedo necessaacuterias e suficientes para assegurar a proteccedilatildeo dos trabalhadores o que caracteriza direito ao trabalhador agrave Aposentadoria Especial

6 A verificaccedilatildeo do ambiente bem como a anaacutelise de documentaccedilatildeo (PPRA) mostrou que a empresa natildeo adota medidas de controle do risco ambiental OacuteLEOS MINERAIS necessaacuterias e suficientes para assegurar a proteccedilatildeo dos trabalhadores o que caracteriza direito ao trabalhador agrave Aposentadoria Especial

7 A verificaccedilatildeo do ambiente bem como a anaacutelise de documentaccedilatildeo (PPRA) mostrou que a empresa natildeo adota medidas de controle do risco ambiental RADIACcedilOtildeES NAtildeO IONIZANTES necessaacuterias e suficientes para assegurar agrave Aposentadoria Especial

Em resumo todos os itens citados acima demonstram o potencial arrecadatoacuterio da Auditoria Fiscal do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego

A anaacutelise que apresentamos natildeo esgota o rol de documentos que o Auditor Fiscal da Previdecircncia Social pode analisar Por exemplo PPP LTCAT No entanto satildeo suficientes para caracterizar a exposiccedilatildeo a riscos que implicam direito agrave Aposentadoria Especial aos trabalhadores e consequumlentemente majoraccedilatildeo nas contribuiccedilotildees da empresa agrave Previdecircncia Social

A fundamentaccedilatildeo legal e teacutecnica da hipotese de incidencia tributaacuteria desta contribuiccedilatildeo Adicional para o Financiamento da Previdecircncia Social eacute exatamente o ldquofeijatildeo com arrozrdquo da fiscalizaccedilatildeo de seguranccedila e sauacutede do MTE

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As mesmas Normas Regulamentadoras que fiscalizamos no dia a dia satildeo fiscalizadas novamente pelos Auditores Fiscais do INSS ocasionando perda para o Estado por duplicidade de trabalho e sub-aproveitamento do trabalho desenvolvido pelos Auditores Fiscais do Trabalho

Contribuiccedilotildees Previdenciaacuterias

A Fiscalizaccedilatildeo de Condiccedilotildees e Ambientes de Trabalho eacute atividade primordial dos Auditores Fiscais do Trabalho do MTE que utilizam como instrumento legal o Capiacutetulo V da CLT as Normas Regulamentadoras e os demais atos normativos sobre seguranccedila e sauacutede no trabalho emitidos pelo Ministeacuterio do Trabalho e Emprego

Recentemente o INSS passou a utilizar dos mesmos instrumentos legais para fundamentar a cobranccedila de duas contribuiccedilotildees previdenciaacuterias O SAT e a contribuiccedilatildeo adicional para financiamento da Aposentadoria Especial

Observamos que a empresa NAtildeO paga a contribuiccedilatildeo ADICIONAL PARA O FINANCIAMENTO da APOSENTADORIA ESPECIAL Esta contribuiccedilatildeo eacute devida pela empresa em decorrecircncia da existecircncia de trabalho com exposiccedilatildeo aos riscos laborais previstos nos anexos da Norma Regulamentadora 15

Esta obrigaccedilatildeo de pagar eacute corroborada pela existecircncia de deficiecircncias nas medidas da empresa para proteccedilatildeo eou neutralizaccedilatildeo dos riscos Tais deficiecircncias ficam evidenciadas pela verificaccedilatildeo da existecircncia de trabalhadores com a doenccedila Perda Auditiva Induzida por Ruiacutedo - PAIR bem com a existecircncia de riscos no ambiente de trabalho

Em virtude do exposto acima a empresa que atualmente natildeo recolhe nenhum adicional de contribuiccedilatildeo ao financiamento da Aposentadoria Especial deveria recolher o percentual adicional de 6 sobre a folha de pagamento das remuneraccedilotildees devidas aos expostos

Considerando por exemplo o agente fiacutesico ruiacutedo identificamos 124 trabalhadores expostos com uma meacutedia salarial de R$ 60000 (seiscentos reais) mensais Este dado importa em uma contribuiccedilatildeo devida anualmente pela empresa agrave Previdecircncia de mais de R$ 5800000 (cinquumlenta e oito mil reais)

Tal valor extrapolado para o periacuteodo prescricional de cinco anos de mais de R$ 29000000 (duzentos e noventa mil reais) representa uma sonegaccedilatildeo significativa de tributos federais aos quais devem ser acrescidos os devidos juros e multas

CONCLUSAtildeO

Atraveacutes da atividade ROTINEIRA dos Auditores Fiscais do Trabalho da DSSTSIT do MTE referente agrave fiscalizaccedilatildeo de seguranccedila e sauacutede no trabalho obtivemos dados provas e subsiacutedios que podem ser utilizados para fundamentar autuaccedilotildees e notificaccedilotildees para recolhimento de contribuiccedilotildees sociais para o financiamento do INSS sonegadas e devidas pelas empresas

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Existe uma clara afinidade de atribuiccedilotildees procedimentos e competecircncias entre a fiscalizaccedilatildeo do MTE e de contribuiccedilotildees previdenciaacuterias Esta afinidade pode ser aproveitada para incrementar a capacidade do Estado na arrecadaccedilatildeo de contribuiccedilotildees e no combate agraves fraudes Temos notiacutecia inclusive de cursos especiacuteficos para ldquoPPRA tributaacuteriosrdquo que nada mais satildeo do que formas de elisatildeo e evasatildeo fiscal prejudicando os objetivos essenciais de tais programas

Assim aleacutem do tradicional papel social da fiscalizaccedilatildeo de seguranccedila e sauacutede da Auditoria Fiscal do Trabalho de caraacuteter prevencionista e de proteccedilatildeo aos direitos constitucionais indisponiacuteveis acrescesse um potencial arrecadador e inibidor de sonegaccedilotildees de tributos federais comprovado por este trabalho

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Page 9: Título: Reflexos da Fiscalização de Saúde e Segurança do ... · PDF fileOBS 3: não realiza análise global do PPRA 2005. Em síntese, ... dos trabalhadores a avaliação por

b Foram identificados 45 casos de Perda Auditiva Induzida por Ruiacutedo conforme os criteacuterios definidos nos itens 41 e 422 do Anexo I da Norma Regulamentadora 07 Tais casos natildeo haviam sido objeto de emissatildeo de CAT (Comunicaccedilatildeo de Acidente de Trabalho) embora caracterizem doenccedila ocupacional

c Foram encontrados 33 casos em que determinamos o encaminhamento dos trabalhadores a avaliaccedilatildeo por otorrinolaringologista por se enquadrarem em uma das seguintes situaccedilotildees - exames compatiacuteveis com perda auditiva induzida por ruiacutedo desde a admissatildeo havendo ou natildeo agravamento e sem informaccedilatildeo da existecircncia de CAT anteriormente emitida - existecircncia de apenas um exame audiomeacutetrico (admissional) alterado e compatiacutevel com PAIR mas tal exame natildeo foi realizado em condiccedilotildees de repouso auditivo - existecircncia de perda auditiva progressiva ou agravamento mas a seacuterie histoacuterica dos exames audiomeacutetricos tem sua avaliaccedilatildeo prejudicada pela presenccedila de exames realizados sem repouso auditivo eou com resultados incongruentes - existecircncia casos com perda auditiva unilateral

d Em 99 casos foi determinada a repeticcedilatildeo de exame audiomeacutetrico porque o uacutenico existente ou o uacuteltimo realizado natildeo havia sido realizado com o devido repouso auditivo miacutenimo de 14 horas conforme 3612 do Anexo I da Norma Regulamentadora 07

e Em apenas 38 casos os exames foram considerados normais e realizados dentro dos paracircmetros legais

f A maioria dos trabalhadores natildeo realizou a audiometria prevista para os seis meses apoacutes a admissatildeo conforme determina o item 341 do Anexo I da NormaConclusatildeo relativa agrave anaacutelise de exames

Encontramos as seguintes irregularidades capazes de fundamentar autuaccedilotildees referentes agrave contribuiccedilatildeo adicional para financiamento da aposentadoria especial

- A maioria dos trabalhadores natildeo realizou a audiometria prevista para os seis meses apoacutes a admissatildeo conforme determina o item 341 do Anexo I da Norma

- Existe PERDA AUDITIVA OCUPACIONAL adquirida durante o curso do contrato de trabalho com a empresa fiscalizada em pelo menos 20 dos trabalhadores analisados

- Tal iacutendice pode se elevar para cerca de 40 na medida em que os trabalhadores encaminhados agrave avaliaccedilatildeo especializada tenham seus diagnoacutesticos consolidados

- Grande parte dos exames audiomeacutetricos foi feita sem atender ao item 3612 do Anexo I da Norma Regulamentadora 07 Esta irregularidade eacute GRAVIacuteSSIMA uma vez que mascara o paracircmetro inicial de comparaccedilatildeo dos exames podendo induzir a conclusatildeo de que o trabalhador jaacute entrou na empresa

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com perda auditiva quando na realidade adquiriu tal doenccedila ocupacional na empresa

Esta situaccedilatildeo eacute tatildeo grave que caracteriza no nosso entendimento frustraccedilatildeo de direito assegurado por lei trabalhista nos termos do artigo 203 do Coacutedigo Penal e sonegaccedilatildeo de contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria nos termos do artigo 337-A do Coacutedigo Penal

Exposiccedilatildeo a Risco de Acidentes Mecacircnicos TiacutepicosEmbora os riscos de acidentes mecacircnicos natildeo impliquem atualmente em

majoraccedilatildeo da contribuiccedilatildeo para aposentadoria especial sua existecircncia tem importacircncia econocircmica elevada e grande impacto social Conforme dados estatiacutesticos da proacutepria Previdecircncia tais riscos satildeo os principais responsaacuteveis pela geraccedilatildeo de pagamentos de benefiacutecios pela Previdecircncia Social

No caso especiacutefico desta empresa a relevacircncia eacute ainda maior na medida em que os riscos mecacircnicos de acidentes estatildeo vinculados ao uso de prensas e equipamentos similares sem proteccedilatildeo Esta situaccedilatildeo que configura a existecircncia de risco grave e iminente a sauacutede dos trabalhadores tambeacutem tem implicaccedilotildees penais

A identificaccedilatildeo de sua existecircncia e determinaccedilatildeo de sua adequaccedilatildeo eacute medida de caraacuteter essencialmente preventivo liberando a Previdecircncia de custos mas tambeacutem de outra ponta permitindo accedilotildees regressivas no caso de acidentes tiacutepicos jaacute ocorridos A seguir ilustramos os equipamentosmaacutequinas identificados (fotos 8 e 9)

Foto 8 - A proteccedilatildeo da aacuterea de prensagem mostrada na foto soacute foi colocada apoacutes a prensa ter sido interditada pela DRT Permanece ainda o risco de

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acidente devido agraves transmissotildees de forccedila e volantes e correias giratoacuterias expostas na parte traseira (situaccedilatildeo de risco grave e iminente de acidente mecacircnico)

Foto 9 - Prensa com Exposiccedilatildeo de Transmissatildeo de Forccedila (situaccedilatildeo de risco grave e iminente de acidente mecacircnico)

Exposiccedilatildeo agrave Radiaccedilatildeo Natildeo Ionizante A inspeccedilatildeo no local de trabalho bem como a ausecircncia de documentaccedilatildeo comprovando a realizaccedilatildeo das avaliaccedilotildees ambientais pertinentes nas operaccedilotildees de soldagem demonstram que natildeo havia proteccedilatildeo adequada aos trabalhadores tornando as atividades insalubres conforme Anexo 7 da Norma Regulamentadora 15

O dano humano e o prejuiacutezo econocircmico e social que adveacutem de tais exposiccedilotildees tambeacutem eacute dificilmente capturado pelos sistemas de sauacutede e previdecircncia com grande parte das doenccedilas ocupacionais daiacute advindas sendo classificadas como doenccedila comum (foto 10)

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Foto 10 - Operaccedilatildeo de Soldagem sem Proteccedilatildeo Adequada

Exposiccedilatildeo a Risco Ergonocircmico

Verificamos a existecircncia de riscos ergonocircmicos os quais atualmente produzem grande parte do adoecimento ocupacional dos trabalhadores que batem agraves portas da Previdecircncia Social

Sua correccedilatildeo e adequaccedilatildeo representam medida importante do ponto de vista social e econocircmico embora natildeo tenham correspondecircncia imediata na majoraccedilatildeo das aliacutequotas de contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria para a aposentadoria especial e ainda que natildeo se disponha de sistemas eficazes que dimensionem o real prejuiacutezo que representam para a Naccedilatildeo (fotos 11 12 13 14 e 15)

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Foto 11 - Pressatildeo sobre a palma da matildeo Foto 12 - Postura inadequada

Foto 13 - Movimentos repetitivos sem previsatildeo de pausas

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Foto 14 - Elevaccedilatildeo de membro superior acima da altura do ombro

Foto 15 ndash movimentos repetitivos movimentos isomeacutetricos maacute postura

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FUNDAMENTO LEGAL

A Contribuiccedilatildeo Adicional para o Financiamento da Aposentadoria Especial tem como fundamento legal o artigo 57 da Lei 82131991 que diz

Art 57 A aposentadoria especial seraacute devida uma vez cumprida a carecircncia exigida nesta Lei ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condiccedilotildees especiais que prejudiquem a sauacutede ou a integridade fiacutesica durante 15 (quinze) 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos conforme dispuser a lei

sect 6ordm O benefiacutecio previsto neste artigo seraacute financiado com os recursos provenientes da contribuiccedilatildeo de que trata o inciso II do art 22 da Lei no 8212 de 24 de julho de 1991 cujas aliacutequotas seratildeo acrescidas de doze nove ou seis pontos percentuais conforme a atividade exercida pelo segurado a serviccedilo da empresa permita a concessatildeo de aposentadoria especial apoacutes quinze vinte ou vinte e cinco anos de contribuiccedilatildeo respectivamente

sect 7ordm O acreacutescimo de que trata o paraacutegrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneraccedilatildeo do segurado sujeito agraves condiccedilotildees especiais referidas no caput (Incluiacutedo pela Lei nordm 9732 de 111298)

Art 58 A relaccedilatildeo dos agentes nocivos quiacutemicos fiacutesicos e bioloacutegicos ou associaccedilatildeo de agentes prejudiciais agrave sauacutede ou agrave integridade fiacutesica considerados para fins de concessatildeo da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior seraacute definida pelo Poder Executivo (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9528 de 1997)

sect 1ordm A comprovaccedilatildeo da efetiva exposiccedilatildeo do segurado aos agentes nocivos seraacute feita mediante formulaacuterio na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS emitido pela empresa ou seu preposto com base em laudo teacutecnico de condiccedilotildees ambientais do trabalho expedido por meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila do trabalho nos termos da legislaccedilatildeo trabalhista (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9732 de 111298)

sect 2ordm Do laudo teacutecnico referido no paraacutegrafo anterior deveratildeo constar informaccedilatildeo sobre a existecircncia de tecnologia de proteccedilatildeo coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de toleracircncia e recomendaccedilatildeo sobre a sua adoccedilatildeo pelo estabelecimento respectivo (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9732 de 111298)

sect 3ordm A empresa que natildeo mantiver laudo teacutecnico atualizado com referecircncia aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovaccedilatildeo de efetiva exposiccedilatildeo em desacordo com o respectivo laudo estaraacute sujeita agrave penalidade prevista no art 133 desta Lei (Incluiacutedo pela Lei nordm 9528 de 1997)

A regulamentaccedilatildeo prevista no artigo 58 caput atualmente eacute a INSSPRES Nordm 11 - DE 20 DE SETEMBRO DE 2006 - DOU DE 2192006 que diz nos artigos 155 agrave 198 dentre outras coisas que

Art 157 O nuacutecleo da hipoacutetese de incidecircncia tributaacuteria objeto do direito agrave aposentadoria especial eacute composto de

I nocividade que no ambiente de trabalho eacute entendida como situaccedilatildeo combinada ou natildeo de substacircncias energias e demais fatores de riscos reconhecidos capazes de trazer ou ocasionar danos agrave sauacutede ou agrave integridade fiacutesica do trabalhador

II permanecircncia assim entendida como o trabalho natildeo ocasional nem intermitente durante quinze vinte ou vinte cinco anos no qual a exposiccedilatildeo do empregado do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja indissociaacutevel da produccedilatildeo do bem ou da prestaccedilatildeo do serviccedilo em decorrecircncia da subordinaccedilatildeo juriacutedica a qual se submete

sect 1ordm Para a apuraccedilatildeo do disposto no inciso I haacute que se considerar se o agente nocivo eacute

I - apenas qualitativo sendo a nocividade presumida e independente de mensuraccedilatildeo constatada pela simples presenccedila do agente no ambiente de trabalho conforme constante nos Anexos 6 13 13-A e 14 da Norma Regulamentadora nordm 15 (NR-15) do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego - MTE e no Anexo IV do RPS aprovado pelo Decreto nordm 30481999 para os agentes iodo e niacutequel

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II - quantitativo sendo a nocividade considerada pela ultrapassagem dos limites de toleracircncia ou doses dispostos nos Anexos 1 2 3 5 8 11 e 12 da NR-15 do MTE por meio da mensuraccedilatildeo da intensidade ou da concentraccedilatildeo consideradas no tempo efetivo da exposiccedilatildeo no ambiente de trabalho

Art 158 As condiccedilotildees de trabalho que datildeo ou natildeo direito agrave aposentadoria especial deveratildeo ser comprovadas pelas demonstraccedilotildees ambientais que fazem parte das obrigaccedilotildees acessoacuterias dispostas na legislaccedilatildeo previdenciaacuteria e trabalhista

Paraacutegrafo uacutenico As demonstraccedilotildees ambientais de que trata o caput constituem-se entre outros nos seguintes documentos

I - Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais - PPRA

II Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR

III Programa de Condiccedilotildees e Meio Ambiente de Trabalho na Induacutestria da Construccedilatildeo - PCMAT

IV Programa de Controle Meacutedico de Sauacutede Ocupacional - PCMSO

V Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho - LTCAT

VI Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio - PPP

VII Comunicaccedilatildeo de Acidente do Trabalho - CAT

Art 178 A partir de 1ordm de janeiro de 2004 a empresa ou equiparada agrave empresa deveraacute elaborar PPP

1ordm A exigecircncia do PPP referida no caput em relaccedilatildeo aos agentes quiacutemicos e ao agente fiacutesico ruiacutedo fica condicionada ao alcance dos niacuteveis de accedilatildeo de que trata o subitem 936 da Norma Regulamentadora - NR nordm 09 do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego - MTE e aos demais agentes agrave simples presenccedila no ambiente de trabalho

Art 179 Os procedimentos teacutecnicos de levantamento ambiental ressalvada disposiccedilatildeo em contraacuterio deveratildeo considerar

I a metodologia e os procedimentos de avaliaccedilatildeo dos agentes nocivos estabelecidos pelas Normas de Higiene Ocupacional - NHO da FUNDACENTRO

II os limites de toleracircncia estabelecidos pela NR-15 do MTE

sect 1ordm Para o agente quiacutemico benzeno tambeacutem deveratildeo ser observados a metodologia e os procedimentos de avaliaccedilatildeo dispostos nas Instruccedilotildees Normativas MTESSST nordm 1 e 2 de 20 de dezembro de 1995

sect 2ordm As metodologias e procedimentos de avaliaccedilatildeo natildeo contemplados pelas NHO da FUNDACENTRO deveratildeo estar definidos por oacutergatildeo nacional ou internacional competente e a empresa deveraacute indicar quais as metodologias e os procedimentos adotados nas demonstraccedilotildees ambientais de que trata o artigo 161

sect 3ordm Deveratildeo ser consideradas as normas referenciadas nesta Subseccedilatildeo vigentes agrave eacutepoca da avaliaccedilatildeo ambiental

sect 4ordm As metodologias e os procedimentos de avaliaccedilatildeo que foram alterados por esta IN somente seratildeo exigidos para as avaliaccedilotildees realizadas a partir de 1ordm de janeiro de 2004 sendo facultado agrave empresa a sua utilizaccedilatildeo antes desta data

Art 180 A exposiccedilatildeo ocupacional a ruiacutedo daraacute ensejo agrave aposentadoria especial quando os niacuteveis de pressatildeo sonora estiverem acima de oitenta dB (A) noventa dB (A) ou oitenta e cinco dB (A) conforme o caso observado o seguinte

I - ateacute 5 de marccedilo de 1997 seraacute efetuado o enquadramento quando a exposiccedilatildeo for superior a oitenta dB(A) devendo ser anexado o histograma ou memoacuteria de caacutelculos

II - a partir de 6 de marccedilo de 1997 e ateacute 18 de novembro de 2003 seraacute efetuado o enquadramento quando a exposiccedilatildeo for superior a noventa dB(A) devendo ser anexado o histograma ou memoacuteria de caacutelculos

III a partir de 19 de novembro de 2003 seraacute efetuado o enquadramento quando o NEN se situar acima de 85 (oitenta e cinco) dB (A) ou for ultrapassada a dose unitaacuteria aplicando

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a) os limites de toleracircncia definidos no Quadro Anexo I da NR-15 do MTE

b) as metodologias e os procedimentos definidos na NHO-01 da FUNDACENTRO com as foacutermulas ajustadas para incremento de duplicidade da dose igual a cinco

IV seraacute considerada a adoccedilatildeo de Equipamento de Proteccedilatildeo Coletiva - EPC que elimine ou neutralize a nocividade desde que asseguradas as condiccedilotildees de funcionamento do EPC ao longo do tempo conforme especificaccedilatildeo teacutecnica do fabricante e respectivo plano de manutenccedilatildeo estando essas devidamente registradas pela empresa

V seraacute considerada a adoccedilatildeo de Equipamento de Proteccedilatildeo Individual - EPI que atenue a nocividade aos limites de toleracircncia desde que respeitado o disposto na NR-06 do MTE e assegurada e devidamente registrada pela empresa a observacircncia

a) da hierarquia estabelecida no item 9354 da NR-09 do MTE (medidas de proteccedilatildeo coletiva medidas de caraacuteter administrativo ou de organizaccedilatildeo do trabalho e utilizaccedilatildeo de EPI nesta ordem admitindo-se a utilizaccedilatildeo de EPI somente em situaccedilotildees de inviabilidade teacutecnica insuficiecircncia ou interinidade agrave implementaccedilatildeo do EPC ou ainda em caraacuteter complementar ou emergencial)

b) das condiccedilotildees de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo conforme especificaccedilatildeo teacutecnica do fabricante ajustada agraves condiccedilotildees de campo

c) do prazo de validade conforme Certificado de Aprovaccedilatildeo do MTE

d) da periodicidade de troca definida pelos programas ambientais comprovada mediante recibo assinado pelo usuaacuterio em eacutepoca proacutepria

e) da higienizaccedilatildeo

Art 181 A exposiccedilatildeo ocupacional a temperaturas anormais oriundas de fontes artificiais daraacute ensejo agrave aposentadoria especial quando

I para o agente fiacutesico calor forem ultrapassados os limites de toleracircncia definidos no Anexo 3 da NR-15 do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego - MTE sendo avaliado segundo as metodologias e os procedimentos adotados pelas NHO-06 da FUNDACENTRO para periacuteodos trabalhados a partir de 18112003

Paraacutegrafo uacutenico Considerando o disposto no item 2 do Quadro I do Anexo 3 da NR-15 do MTE e no art 253 da CLT os periacuteodos de descanso satildeo considerados tempo de serviccedilo para todos os efeitos legais

Art 182 A exposiccedilatildeo ocupacional a radiaccedilotildees ionizantes daraacute ensejo agrave aposentadoria especial quando forem ultrapassados os limites de toleracircncia estabelecidos no Anexo 5 da NR-15 do MTE

Paraacutegrafo uacutenico Quando se tratar de exposiccedilatildeo ao raio X em serviccedilos de radiologia deveraacute ser obedecida a metodologia e os procedimentos de avaliaccedilatildeo constantes na NHO-05 da FUNDACENTRO para os demais casos aqueles constantes na Resoluccedilatildeo CNEN - NE-3 01

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RESULTADOS DA AUDITORIA CONCLUSOtildeES

O conjunto de dados obtidos e analisados anteriormente permite as seguintes conclusotildees1 Foram encontrados casos de doenccedila ocupacional ndash PAIR ndash em percentual

expressivo do total dos trabalhadores da empresa sendo demonstrado pela sequumlecircncia dos exames que a doenccedila foi originada na empresa

2 Os casos de doenccedila ocupacional natildeo tecircm em sua grande maioria Comunicaccedilatildeo de Acidente de Trabalho ndash CAT ndash emitida e encaminhada ao INSS

3 Verificaram-se falhas na execuccedilatildeo do Programa de Controle Meacutedico de Sauacutede Ocupacional uma vez que natildeo identificou os casos de perda auditiva e natildeo providenciou os encaminhamentos necessaacuterios

4 Haacute grave irregularidade no procedimento de acompanhamento meacutedico de expostos a ruiacutedo ao permitir a violaccedilatildeo do disposto no item 3612 do Anexo I da Norma Regulamentadora 07 Tal irregularidade tem inclusive implicaccedilotildees penais uma vez que frustra direito assegurado por legislaccedilatildeo trabalhista ao impedir o diagnoacutestico correto de doenccedila adquirida no exerciacutecio do trabalho

5 A verificaccedilatildeo do ambiente bem como a anaacutelise de documentaccedilatildeo (PPRA) mostrou que a empresa natildeo adota medidas de controle do risco ambiental ruiacutedo necessaacuterias e suficientes para assegurar a proteccedilatildeo dos trabalhadores o que caracteriza direito ao trabalhador agrave Aposentadoria Especial

6 A verificaccedilatildeo do ambiente bem como a anaacutelise de documentaccedilatildeo (PPRA) mostrou que a empresa natildeo adota medidas de controle do risco ambiental OacuteLEOS MINERAIS necessaacuterias e suficientes para assegurar a proteccedilatildeo dos trabalhadores o que caracteriza direito ao trabalhador agrave Aposentadoria Especial

7 A verificaccedilatildeo do ambiente bem como a anaacutelise de documentaccedilatildeo (PPRA) mostrou que a empresa natildeo adota medidas de controle do risco ambiental RADIACcedilOtildeES NAtildeO IONIZANTES necessaacuterias e suficientes para assegurar agrave Aposentadoria Especial

Em resumo todos os itens citados acima demonstram o potencial arrecadatoacuterio da Auditoria Fiscal do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego

A anaacutelise que apresentamos natildeo esgota o rol de documentos que o Auditor Fiscal da Previdecircncia Social pode analisar Por exemplo PPP LTCAT No entanto satildeo suficientes para caracterizar a exposiccedilatildeo a riscos que implicam direito agrave Aposentadoria Especial aos trabalhadores e consequumlentemente majoraccedilatildeo nas contribuiccedilotildees da empresa agrave Previdecircncia Social

A fundamentaccedilatildeo legal e teacutecnica da hipotese de incidencia tributaacuteria desta contribuiccedilatildeo Adicional para o Financiamento da Previdecircncia Social eacute exatamente o ldquofeijatildeo com arrozrdquo da fiscalizaccedilatildeo de seguranccedila e sauacutede do MTE

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As mesmas Normas Regulamentadoras que fiscalizamos no dia a dia satildeo fiscalizadas novamente pelos Auditores Fiscais do INSS ocasionando perda para o Estado por duplicidade de trabalho e sub-aproveitamento do trabalho desenvolvido pelos Auditores Fiscais do Trabalho

Contribuiccedilotildees Previdenciaacuterias

A Fiscalizaccedilatildeo de Condiccedilotildees e Ambientes de Trabalho eacute atividade primordial dos Auditores Fiscais do Trabalho do MTE que utilizam como instrumento legal o Capiacutetulo V da CLT as Normas Regulamentadoras e os demais atos normativos sobre seguranccedila e sauacutede no trabalho emitidos pelo Ministeacuterio do Trabalho e Emprego

Recentemente o INSS passou a utilizar dos mesmos instrumentos legais para fundamentar a cobranccedila de duas contribuiccedilotildees previdenciaacuterias O SAT e a contribuiccedilatildeo adicional para financiamento da Aposentadoria Especial

Observamos que a empresa NAtildeO paga a contribuiccedilatildeo ADICIONAL PARA O FINANCIAMENTO da APOSENTADORIA ESPECIAL Esta contribuiccedilatildeo eacute devida pela empresa em decorrecircncia da existecircncia de trabalho com exposiccedilatildeo aos riscos laborais previstos nos anexos da Norma Regulamentadora 15

Esta obrigaccedilatildeo de pagar eacute corroborada pela existecircncia de deficiecircncias nas medidas da empresa para proteccedilatildeo eou neutralizaccedilatildeo dos riscos Tais deficiecircncias ficam evidenciadas pela verificaccedilatildeo da existecircncia de trabalhadores com a doenccedila Perda Auditiva Induzida por Ruiacutedo - PAIR bem com a existecircncia de riscos no ambiente de trabalho

Em virtude do exposto acima a empresa que atualmente natildeo recolhe nenhum adicional de contribuiccedilatildeo ao financiamento da Aposentadoria Especial deveria recolher o percentual adicional de 6 sobre a folha de pagamento das remuneraccedilotildees devidas aos expostos

Considerando por exemplo o agente fiacutesico ruiacutedo identificamos 124 trabalhadores expostos com uma meacutedia salarial de R$ 60000 (seiscentos reais) mensais Este dado importa em uma contribuiccedilatildeo devida anualmente pela empresa agrave Previdecircncia de mais de R$ 5800000 (cinquumlenta e oito mil reais)

Tal valor extrapolado para o periacuteodo prescricional de cinco anos de mais de R$ 29000000 (duzentos e noventa mil reais) representa uma sonegaccedilatildeo significativa de tributos federais aos quais devem ser acrescidos os devidos juros e multas

CONCLUSAtildeO

Atraveacutes da atividade ROTINEIRA dos Auditores Fiscais do Trabalho da DSSTSIT do MTE referente agrave fiscalizaccedilatildeo de seguranccedila e sauacutede no trabalho obtivemos dados provas e subsiacutedios que podem ser utilizados para fundamentar autuaccedilotildees e notificaccedilotildees para recolhimento de contribuiccedilotildees sociais para o financiamento do INSS sonegadas e devidas pelas empresas

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Existe uma clara afinidade de atribuiccedilotildees procedimentos e competecircncias entre a fiscalizaccedilatildeo do MTE e de contribuiccedilotildees previdenciaacuterias Esta afinidade pode ser aproveitada para incrementar a capacidade do Estado na arrecadaccedilatildeo de contribuiccedilotildees e no combate agraves fraudes Temos notiacutecia inclusive de cursos especiacuteficos para ldquoPPRA tributaacuteriosrdquo que nada mais satildeo do que formas de elisatildeo e evasatildeo fiscal prejudicando os objetivos essenciais de tais programas

Assim aleacutem do tradicional papel social da fiscalizaccedilatildeo de seguranccedila e sauacutede da Auditoria Fiscal do Trabalho de caraacuteter prevencionista e de proteccedilatildeo aos direitos constitucionais indisponiacuteveis acrescesse um potencial arrecadador e inibidor de sonegaccedilotildees de tributos federais comprovado por este trabalho

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Page 10: Título: Reflexos da Fiscalização de Saúde e Segurança do ... · PDF fileOBS 3: não realiza análise global do PPRA 2005. Em síntese, ... dos trabalhadores a avaliação por

com perda auditiva quando na realidade adquiriu tal doenccedila ocupacional na empresa

Esta situaccedilatildeo eacute tatildeo grave que caracteriza no nosso entendimento frustraccedilatildeo de direito assegurado por lei trabalhista nos termos do artigo 203 do Coacutedigo Penal e sonegaccedilatildeo de contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria nos termos do artigo 337-A do Coacutedigo Penal

Exposiccedilatildeo a Risco de Acidentes Mecacircnicos TiacutepicosEmbora os riscos de acidentes mecacircnicos natildeo impliquem atualmente em

majoraccedilatildeo da contribuiccedilatildeo para aposentadoria especial sua existecircncia tem importacircncia econocircmica elevada e grande impacto social Conforme dados estatiacutesticos da proacutepria Previdecircncia tais riscos satildeo os principais responsaacuteveis pela geraccedilatildeo de pagamentos de benefiacutecios pela Previdecircncia Social

No caso especiacutefico desta empresa a relevacircncia eacute ainda maior na medida em que os riscos mecacircnicos de acidentes estatildeo vinculados ao uso de prensas e equipamentos similares sem proteccedilatildeo Esta situaccedilatildeo que configura a existecircncia de risco grave e iminente a sauacutede dos trabalhadores tambeacutem tem implicaccedilotildees penais

A identificaccedilatildeo de sua existecircncia e determinaccedilatildeo de sua adequaccedilatildeo eacute medida de caraacuteter essencialmente preventivo liberando a Previdecircncia de custos mas tambeacutem de outra ponta permitindo accedilotildees regressivas no caso de acidentes tiacutepicos jaacute ocorridos A seguir ilustramos os equipamentosmaacutequinas identificados (fotos 8 e 9)

Foto 8 - A proteccedilatildeo da aacuterea de prensagem mostrada na foto soacute foi colocada apoacutes a prensa ter sido interditada pela DRT Permanece ainda o risco de

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acidente devido agraves transmissotildees de forccedila e volantes e correias giratoacuterias expostas na parte traseira (situaccedilatildeo de risco grave e iminente de acidente mecacircnico)

Foto 9 - Prensa com Exposiccedilatildeo de Transmissatildeo de Forccedila (situaccedilatildeo de risco grave e iminente de acidente mecacircnico)

Exposiccedilatildeo agrave Radiaccedilatildeo Natildeo Ionizante A inspeccedilatildeo no local de trabalho bem como a ausecircncia de documentaccedilatildeo comprovando a realizaccedilatildeo das avaliaccedilotildees ambientais pertinentes nas operaccedilotildees de soldagem demonstram que natildeo havia proteccedilatildeo adequada aos trabalhadores tornando as atividades insalubres conforme Anexo 7 da Norma Regulamentadora 15

O dano humano e o prejuiacutezo econocircmico e social que adveacutem de tais exposiccedilotildees tambeacutem eacute dificilmente capturado pelos sistemas de sauacutede e previdecircncia com grande parte das doenccedilas ocupacionais daiacute advindas sendo classificadas como doenccedila comum (foto 10)

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Foto 10 - Operaccedilatildeo de Soldagem sem Proteccedilatildeo Adequada

Exposiccedilatildeo a Risco Ergonocircmico

Verificamos a existecircncia de riscos ergonocircmicos os quais atualmente produzem grande parte do adoecimento ocupacional dos trabalhadores que batem agraves portas da Previdecircncia Social

Sua correccedilatildeo e adequaccedilatildeo representam medida importante do ponto de vista social e econocircmico embora natildeo tenham correspondecircncia imediata na majoraccedilatildeo das aliacutequotas de contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria para a aposentadoria especial e ainda que natildeo se disponha de sistemas eficazes que dimensionem o real prejuiacutezo que representam para a Naccedilatildeo (fotos 11 12 13 14 e 15)

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Foto 11 - Pressatildeo sobre a palma da matildeo Foto 12 - Postura inadequada

Foto 13 - Movimentos repetitivos sem previsatildeo de pausas

13

Foto 14 - Elevaccedilatildeo de membro superior acima da altura do ombro

Foto 15 ndash movimentos repetitivos movimentos isomeacutetricos maacute postura

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FUNDAMENTO LEGAL

A Contribuiccedilatildeo Adicional para o Financiamento da Aposentadoria Especial tem como fundamento legal o artigo 57 da Lei 82131991 que diz

Art 57 A aposentadoria especial seraacute devida uma vez cumprida a carecircncia exigida nesta Lei ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condiccedilotildees especiais que prejudiquem a sauacutede ou a integridade fiacutesica durante 15 (quinze) 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos conforme dispuser a lei

sect 6ordm O benefiacutecio previsto neste artigo seraacute financiado com os recursos provenientes da contribuiccedilatildeo de que trata o inciso II do art 22 da Lei no 8212 de 24 de julho de 1991 cujas aliacutequotas seratildeo acrescidas de doze nove ou seis pontos percentuais conforme a atividade exercida pelo segurado a serviccedilo da empresa permita a concessatildeo de aposentadoria especial apoacutes quinze vinte ou vinte e cinco anos de contribuiccedilatildeo respectivamente

sect 7ordm O acreacutescimo de que trata o paraacutegrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneraccedilatildeo do segurado sujeito agraves condiccedilotildees especiais referidas no caput (Incluiacutedo pela Lei nordm 9732 de 111298)

Art 58 A relaccedilatildeo dos agentes nocivos quiacutemicos fiacutesicos e bioloacutegicos ou associaccedilatildeo de agentes prejudiciais agrave sauacutede ou agrave integridade fiacutesica considerados para fins de concessatildeo da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior seraacute definida pelo Poder Executivo (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9528 de 1997)

sect 1ordm A comprovaccedilatildeo da efetiva exposiccedilatildeo do segurado aos agentes nocivos seraacute feita mediante formulaacuterio na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS emitido pela empresa ou seu preposto com base em laudo teacutecnico de condiccedilotildees ambientais do trabalho expedido por meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila do trabalho nos termos da legislaccedilatildeo trabalhista (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9732 de 111298)

sect 2ordm Do laudo teacutecnico referido no paraacutegrafo anterior deveratildeo constar informaccedilatildeo sobre a existecircncia de tecnologia de proteccedilatildeo coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de toleracircncia e recomendaccedilatildeo sobre a sua adoccedilatildeo pelo estabelecimento respectivo (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9732 de 111298)

sect 3ordm A empresa que natildeo mantiver laudo teacutecnico atualizado com referecircncia aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovaccedilatildeo de efetiva exposiccedilatildeo em desacordo com o respectivo laudo estaraacute sujeita agrave penalidade prevista no art 133 desta Lei (Incluiacutedo pela Lei nordm 9528 de 1997)

A regulamentaccedilatildeo prevista no artigo 58 caput atualmente eacute a INSSPRES Nordm 11 - DE 20 DE SETEMBRO DE 2006 - DOU DE 2192006 que diz nos artigos 155 agrave 198 dentre outras coisas que

Art 157 O nuacutecleo da hipoacutetese de incidecircncia tributaacuteria objeto do direito agrave aposentadoria especial eacute composto de

I nocividade que no ambiente de trabalho eacute entendida como situaccedilatildeo combinada ou natildeo de substacircncias energias e demais fatores de riscos reconhecidos capazes de trazer ou ocasionar danos agrave sauacutede ou agrave integridade fiacutesica do trabalhador

II permanecircncia assim entendida como o trabalho natildeo ocasional nem intermitente durante quinze vinte ou vinte cinco anos no qual a exposiccedilatildeo do empregado do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja indissociaacutevel da produccedilatildeo do bem ou da prestaccedilatildeo do serviccedilo em decorrecircncia da subordinaccedilatildeo juriacutedica a qual se submete

sect 1ordm Para a apuraccedilatildeo do disposto no inciso I haacute que se considerar se o agente nocivo eacute

I - apenas qualitativo sendo a nocividade presumida e independente de mensuraccedilatildeo constatada pela simples presenccedila do agente no ambiente de trabalho conforme constante nos Anexos 6 13 13-A e 14 da Norma Regulamentadora nordm 15 (NR-15) do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego - MTE e no Anexo IV do RPS aprovado pelo Decreto nordm 30481999 para os agentes iodo e niacutequel

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II - quantitativo sendo a nocividade considerada pela ultrapassagem dos limites de toleracircncia ou doses dispostos nos Anexos 1 2 3 5 8 11 e 12 da NR-15 do MTE por meio da mensuraccedilatildeo da intensidade ou da concentraccedilatildeo consideradas no tempo efetivo da exposiccedilatildeo no ambiente de trabalho

Art 158 As condiccedilotildees de trabalho que datildeo ou natildeo direito agrave aposentadoria especial deveratildeo ser comprovadas pelas demonstraccedilotildees ambientais que fazem parte das obrigaccedilotildees acessoacuterias dispostas na legislaccedilatildeo previdenciaacuteria e trabalhista

Paraacutegrafo uacutenico As demonstraccedilotildees ambientais de que trata o caput constituem-se entre outros nos seguintes documentos

I - Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais - PPRA

II Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR

III Programa de Condiccedilotildees e Meio Ambiente de Trabalho na Induacutestria da Construccedilatildeo - PCMAT

IV Programa de Controle Meacutedico de Sauacutede Ocupacional - PCMSO

V Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho - LTCAT

VI Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio - PPP

VII Comunicaccedilatildeo de Acidente do Trabalho - CAT

Art 178 A partir de 1ordm de janeiro de 2004 a empresa ou equiparada agrave empresa deveraacute elaborar PPP

1ordm A exigecircncia do PPP referida no caput em relaccedilatildeo aos agentes quiacutemicos e ao agente fiacutesico ruiacutedo fica condicionada ao alcance dos niacuteveis de accedilatildeo de que trata o subitem 936 da Norma Regulamentadora - NR nordm 09 do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego - MTE e aos demais agentes agrave simples presenccedila no ambiente de trabalho

Art 179 Os procedimentos teacutecnicos de levantamento ambiental ressalvada disposiccedilatildeo em contraacuterio deveratildeo considerar

I a metodologia e os procedimentos de avaliaccedilatildeo dos agentes nocivos estabelecidos pelas Normas de Higiene Ocupacional - NHO da FUNDACENTRO

II os limites de toleracircncia estabelecidos pela NR-15 do MTE

sect 1ordm Para o agente quiacutemico benzeno tambeacutem deveratildeo ser observados a metodologia e os procedimentos de avaliaccedilatildeo dispostos nas Instruccedilotildees Normativas MTESSST nordm 1 e 2 de 20 de dezembro de 1995

sect 2ordm As metodologias e procedimentos de avaliaccedilatildeo natildeo contemplados pelas NHO da FUNDACENTRO deveratildeo estar definidos por oacutergatildeo nacional ou internacional competente e a empresa deveraacute indicar quais as metodologias e os procedimentos adotados nas demonstraccedilotildees ambientais de que trata o artigo 161

sect 3ordm Deveratildeo ser consideradas as normas referenciadas nesta Subseccedilatildeo vigentes agrave eacutepoca da avaliaccedilatildeo ambiental

sect 4ordm As metodologias e os procedimentos de avaliaccedilatildeo que foram alterados por esta IN somente seratildeo exigidos para as avaliaccedilotildees realizadas a partir de 1ordm de janeiro de 2004 sendo facultado agrave empresa a sua utilizaccedilatildeo antes desta data

Art 180 A exposiccedilatildeo ocupacional a ruiacutedo daraacute ensejo agrave aposentadoria especial quando os niacuteveis de pressatildeo sonora estiverem acima de oitenta dB (A) noventa dB (A) ou oitenta e cinco dB (A) conforme o caso observado o seguinte

I - ateacute 5 de marccedilo de 1997 seraacute efetuado o enquadramento quando a exposiccedilatildeo for superior a oitenta dB(A) devendo ser anexado o histograma ou memoacuteria de caacutelculos

II - a partir de 6 de marccedilo de 1997 e ateacute 18 de novembro de 2003 seraacute efetuado o enquadramento quando a exposiccedilatildeo for superior a noventa dB(A) devendo ser anexado o histograma ou memoacuteria de caacutelculos

III a partir de 19 de novembro de 2003 seraacute efetuado o enquadramento quando o NEN se situar acima de 85 (oitenta e cinco) dB (A) ou for ultrapassada a dose unitaacuteria aplicando

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a) os limites de toleracircncia definidos no Quadro Anexo I da NR-15 do MTE

b) as metodologias e os procedimentos definidos na NHO-01 da FUNDACENTRO com as foacutermulas ajustadas para incremento de duplicidade da dose igual a cinco

IV seraacute considerada a adoccedilatildeo de Equipamento de Proteccedilatildeo Coletiva - EPC que elimine ou neutralize a nocividade desde que asseguradas as condiccedilotildees de funcionamento do EPC ao longo do tempo conforme especificaccedilatildeo teacutecnica do fabricante e respectivo plano de manutenccedilatildeo estando essas devidamente registradas pela empresa

V seraacute considerada a adoccedilatildeo de Equipamento de Proteccedilatildeo Individual - EPI que atenue a nocividade aos limites de toleracircncia desde que respeitado o disposto na NR-06 do MTE e assegurada e devidamente registrada pela empresa a observacircncia

a) da hierarquia estabelecida no item 9354 da NR-09 do MTE (medidas de proteccedilatildeo coletiva medidas de caraacuteter administrativo ou de organizaccedilatildeo do trabalho e utilizaccedilatildeo de EPI nesta ordem admitindo-se a utilizaccedilatildeo de EPI somente em situaccedilotildees de inviabilidade teacutecnica insuficiecircncia ou interinidade agrave implementaccedilatildeo do EPC ou ainda em caraacuteter complementar ou emergencial)

b) das condiccedilotildees de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo conforme especificaccedilatildeo teacutecnica do fabricante ajustada agraves condiccedilotildees de campo

c) do prazo de validade conforme Certificado de Aprovaccedilatildeo do MTE

d) da periodicidade de troca definida pelos programas ambientais comprovada mediante recibo assinado pelo usuaacuterio em eacutepoca proacutepria

e) da higienizaccedilatildeo

Art 181 A exposiccedilatildeo ocupacional a temperaturas anormais oriundas de fontes artificiais daraacute ensejo agrave aposentadoria especial quando

I para o agente fiacutesico calor forem ultrapassados os limites de toleracircncia definidos no Anexo 3 da NR-15 do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego - MTE sendo avaliado segundo as metodologias e os procedimentos adotados pelas NHO-06 da FUNDACENTRO para periacuteodos trabalhados a partir de 18112003

Paraacutegrafo uacutenico Considerando o disposto no item 2 do Quadro I do Anexo 3 da NR-15 do MTE e no art 253 da CLT os periacuteodos de descanso satildeo considerados tempo de serviccedilo para todos os efeitos legais

Art 182 A exposiccedilatildeo ocupacional a radiaccedilotildees ionizantes daraacute ensejo agrave aposentadoria especial quando forem ultrapassados os limites de toleracircncia estabelecidos no Anexo 5 da NR-15 do MTE

Paraacutegrafo uacutenico Quando se tratar de exposiccedilatildeo ao raio X em serviccedilos de radiologia deveraacute ser obedecida a metodologia e os procedimentos de avaliaccedilatildeo constantes na NHO-05 da FUNDACENTRO para os demais casos aqueles constantes na Resoluccedilatildeo CNEN - NE-3 01

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RESULTADOS DA AUDITORIA CONCLUSOtildeES

O conjunto de dados obtidos e analisados anteriormente permite as seguintes conclusotildees1 Foram encontrados casos de doenccedila ocupacional ndash PAIR ndash em percentual

expressivo do total dos trabalhadores da empresa sendo demonstrado pela sequumlecircncia dos exames que a doenccedila foi originada na empresa

2 Os casos de doenccedila ocupacional natildeo tecircm em sua grande maioria Comunicaccedilatildeo de Acidente de Trabalho ndash CAT ndash emitida e encaminhada ao INSS

3 Verificaram-se falhas na execuccedilatildeo do Programa de Controle Meacutedico de Sauacutede Ocupacional uma vez que natildeo identificou os casos de perda auditiva e natildeo providenciou os encaminhamentos necessaacuterios

4 Haacute grave irregularidade no procedimento de acompanhamento meacutedico de expostos a ruiacutedo ao permitir a violaccedilatildeo do disposto no item 3612 do Anexo I da Norma Regulamentadora 07 Tal irregularidade tem inclusive implicaccedilotildees penais uma vez que frustra direito assegurado por legislaccedilatildeo trabalhista ao impedir o diagnoacutestico correto de doenccedila adquirida no exerciacutecio do trabalho

5 A verificaccedilatildeo do ambiente bem como a anaacutelise de documentaccedilatildeo (PPRA) mostrou que a empresa natildeo adota medidas de controle do risco ambiental ruiacutedo necessaacuterias e suficientes para assegurar a proteccedilatildeo dos trabalhadores o que caracteriza direito ao trabalhador agrave Aposentadoria Especial

6 A verificaccedilatildeo do ambiente bem como a anaacutelise de documentaccedilatildeo (PPRA) mostrou que a empresa natildeo adota medidas de controle do risco ambiental OacuteLEOS MINERAIS necessaacuterias e suficientes para assegurar a proteccedilatildeo dos trabalhadores o que caracteriza direito ao trabalhador agrave Aposentadoria Especial

7 A verificaccedilatildeo do ambiente bem como a anaacutelise de documentaccedilatildeo (PPRA) mostrou que a empresa natildeo adota medidas de controle do risco ambiental RADIACcedilOtildeES NAtildeO IONIZANTES necessaacuterias e suficientes para assegurar agrave Aposentadoria Especial

Em resumo todos os itens citados acima demonstram o potencial arrecadatoacuterio da Auditoria Fiscal do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego

A anaacutelise que apresentamos natildeo esgota o rol de documentos que o Auditor Fiscal da Previdecircncia Social pode analisar Por exemplo PPP LTCAT No entanto satildeo suficientes para caracterizar a exposiccedilatildeo a riscos que implicam direito agrave Aposentadoria Especial aos trabalhadores e consequumlentemente majoraccedilatildeo nas contribuiccedilotildees da empresa agrave Previdecircncia Social

A fundamentaccedilatildeo legal e teacutecnica da hipotese de incidencia tributaacuteria desta contribuiccedilatildeo Adicional para o Financiamento da Previdecircncia Social eacute exatamente o ldquofeijatildeo com arrozrdquo da fiscalizaccedilatildeo de seguranccedila e sauacutede do MTE

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As mesmas Normas Regulamentadoras que fiscalizamos no dia a dia satildeo fiscalizadas novamente pelos Auditores Fiscais do INSS ocasionando perda para o Estado por duplicidade de trabalho e sub-aproveitamento do trabalho desenvolvido pelos Auditores Fiscais do Trabalho

Contribuiccedilotildees Previdenciaacuterias

A Fiscalizaccedilatildeo de Condiccedilotildees e Ambientes de Trabalho eacute atividade primordial dos Auditores Fiscais do Trabalho do MTE que utilizam como instrumento legal o Capiacutetulo V da CLT as Normas Regulamentadoras e os demais atos normativos sobre seguranccedila e sauacutede no trabalho emitidos pelo Ministeacuterio do Trabalho e Emprego

Recentemente o INSS passou a utilizar dos mesmos instrumentos legais para fundamentar a cobranccedila de duas contribuiccedilotildees previdenciaacuterias O SAT e a contribuiccedilatildeo adicional para financiamento da Aposentadoria Especial

Observamos que a empresa NAtildeO paga a contribuiccedilatildeo ADICIONAL PARA O FINANCIAMENTO da APOSENTADORIA ESPECIAL Esta contribuiccedilatildeo eacute devida pela empresa em decorrecircncia da existecircncia de trabalho com exposiccedilatildeo aos riscos laborais previstos nos anexos da Norma Regulamentadora 15

Esta obrigaccedilatildeo de pagar eacute corroborada pela existecircncia de deficiecircncias nas medidas da empresa para proteccedilatildeo eou neutralizaccedilatildeo dos riscos Tais deficiecircncias ficam evidenciadas pela verificaccedilatildeo da existecircncia de trabalhadores com a doenccedila Perda Auditiva Induzida por Ruiacutedo - PAIR bem com a existecircncia de riscos no ambiente de trabalho

Em virtude do exposto acima a empresa que atualmente natildeo recolhe nenhum adicional de contribuiccedilatildeo ao financiamento da Aposentadoria Especial deveria recolher o percentual adicional de 6 sobre a folha de pagamento das remuneraccedilotildees devidas aos expostos

Considerando por exemplo o agente fiacutesico ruiacutedo identificamos 124 trabalhadores expostos com uma meacutedia salarial de R$ 60000 (seiscentos reais) mensais Este dado importa em uma contribuiccedilatildeo devida anualmente pela empresa agrave Previdecircncia de mais de R$ 5800000 (cinquumlenta e oito mil reais)

Tal valor extrapolado para o periacuteodo prescricional de cinco anos de mais de R$ 29000000 (duzentos e noventa mil reais) representa uma sonegaccedilatildeo significativa de tributos federais aos quais devem ser acrescidos os devidos juros e multas

CONCLUSAtildeO

Atraveacutes da atividade ROTINEIRA dos Auditores Fiscais do Trabalho da DSSTSIT do MTE referente agrave fiscalizaccedilatildeo de seguranccedila e sauacutede no trabalho obtivemos dados provas e subsiacutedios que podem ser utilizados para fundamentar autuaccedilotildees e notificaccedilotildees para recolhimento de contribuiccedilotildees sociais para o financiamento do INSS sonegadas e devidas pelas empresas

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Existe uma clara afinidade de atribuiccedilotildees procedimentos e competecircncias entre a fiscalizaccedilatildeo do MTE e de contribuiccedilotildees previdenciaacuterias Esta afinidade pode ser aproveitada para incrementar a capacidade do Estado na arrecadaccedilatildeo de contribuiccedilotildees e no combate agraves fraudes Temos notiacutecia inclusive de cursos especiacuteficos para ldquoPPRA tributaacuteriosrdquo que nada mais satildeo do que formas de elisatildeo e evasatildeo fiscal prejudicando os objetivos essenciais de tais programas

Assim aleacutem do tradicional papel social da fiscalizaccedilatildeo de seguranccedila e sauacutede da Auditoria Fiscal do Trabalho de caraacuteter prevencionista e de proteccedilatildeo aos direitos constitucionais indisponiacuteveis acrescesse um potencial arrecadador e inibidor de sonegaccedilotildees de tributos federais comprovado por este trabalho

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Page 11: Título: Reflexos da Fiscalização de Saúde e Segurança do ... · PDF fileOBS 3: não realiza análise global do PPRA 2005. Em síntese, ... dos trabalhadores a avaliação por

acidente devido agraves transmissotildees de forccedila e volantes e correias giratoacuterias expostas na parte traseira (situaccedilatildeo de risco grave e iminente de acidente mecacircnico)

Foto 9 - Prensa com Exposiccedilatildeo de Transmissatildeo de Forccedila (situaccedilatildeo de risco grave e iminente de acidente mecacircnico)

Exposiccedilatildeo agrave Radiaccedilatildeo Natildeo Ionizante A inspeccedilatildeo no local de trabalho bem como a ausecircncia de documentaccedilatildeo comprovando a realizaccedilatildeo das avaliaccedilotildees ambientais pertinentes nas operaccedilotildees de soldagem demonstram que natildeo havia proteccedilatildeo adequada aos trabalhadores tornando as atividades insalubres conforme Anexo 7 da Norma Regulamentadora 15

O dano humano e o prejuiacutezo econocircmico e social que adveacutem de tais exposiccedilotildees tambeacutem eacute dificilmente capturado pelos sistemas de sauacutede e previdecircncia com grande parte das doenccedilas ocupacionais daiacute advindas sendo classificadas como doenccedila comum (foto 10)

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Foto 10 - Operaccedilatildeo de Soldagem sem Proteccedilatildeo Adequada

Exposiccedilatildeo a Risco Ergonocircmico

Verificamos a existecircncia de riscos ergonocircmicos os quais atualmente produzem grande parte do adoecimento ocupacional dos trabalhadores que batem agraves portas da Previdecircncia Social

Sua correccedilatildeo e adequaccedilatildeo representam medida importante do ponto de vista social e econocircmico embora natildeo tenham correspondecircncia imediata na majoraccedilatildeo das aliacutequotas de contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria para a aposentadoria especial e ainda que natildeo se disponha de sistemas eficazes que dimensionem o real prejuiacutezo que representam para a Naccedilatildeo (fotos 11 12 13 14 e 15)

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Foto 11 - Pressatildeo sobre a palma da matildeo Foto 12 - Postura inadequada

Foto 13 - Movimentos repetitivos sem previsatildeo de pausas

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Foto 14 - Elevaccedilatildeo de membro superior acima da altura do ombro

Foto 15 ndash movimentos repetitivos movimentos isomeacutetricos maacute postura

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FUNDAMENTO LEGAL

A Contribuiccedilatildeo Adicional para o Financiamento da Aposentadoria Especial tem como fundamento legal o artigo 57 da Lei 82131991 que diz

Art 57 A aposentadoria especial seraacute devida uma vez cumprida a carecircncia exigida nesta Lei ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condiccedilotildees especiais que prejudiquem a sauacutede ou a integridade fiacutesica durante 15 (quinze) 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos conforme dispuser a lei

sect 6ordm O benefiacutecio previsto neste artigo seraacute financiado com os recursos provenientes da contribuiccedilatildeo de que trata o inciso II do art 22 da Lei no 8212 de 24 de julho de 1991 cujas aliacutequotas seratildeo acrescidas de doze nove ou seis pontos percentuais conforme a atividade exercida pelo segurado a serviccedilo da empresa permita a concessatildeo de aposentadoria especial apoacutes quinze vinte ou vinte e cinco anos de contribuiccedilatildeo respectivamente

sect 7ordm O acreacutescimo de que trata o paraacutegrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneraccedilatildeo do segurado sujeito agraves condiccedilotildees especiais referidas no caput (Incluiacutedo pela Lei nordm 9732 de 111298)

Art 58 A relaccedilatildeo dos agentes nocivos quiacutemicos fiacutesicos e bioloacutegicos ou associaccedilatildeo de agentes prejudiciais agrave sauacutede ou agrave integridade fiacutesica considerados para fins de concessatildeo da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior seraacute definida pelo Poder Executivo (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9528 de 1997)

sect 1ordm A comprovaccedilatildeo da efetiva exposiccedilatildeo do segurado aos agentes nocivos seraacute feita mediante formulaacuterio na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS emitido pela empresa ou seu preposto com base em laudo teacutecnico de condiccedilotildees ambientais do trabalho expedido por meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila do trabalho nos termos da legislaccedilatildeo trabalhista (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9732 de 111298)

sect 2ordm Do laudo teacutecnico referido no paraacutegrafo anterior deveratildeo constar informaccedilatildeo sobre a existecircncia de tecnologia de proteccedilatildeo coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de toleracircncia e recomendaccedilatildeo sobre a sua adoccedilatildeo pelo estabelecimento respectivo (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9732 de 111298)

sect 3ordm A empresa que natildeo mantiver laudo teacutecnico atualizado com referecircncia aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovaccedilatildeo de efetiva exposiccedilatildeo em desacordo com o respectivo laudo estaraacute sujeita agrave penalidade prevista no art 133 desta Lei (Incluiacutedo pela Lei nordm 9528 de 1997)

A regulamentaccedilatildeo prevista no artigo 58 caput atualmente eacute a INSSPRES Nordm 11 - DE 20 DE SETEMBRO DE 2006 - DOU DE 2192006 que diz nos artigos 155 agrave 198 dentre outras coisas que

Art 157 O nuacutecleo da hipoacutetese de incidecircncia tributaacuteria objeto do direito agrave aposentadoria especial eacute composto de

I nocividade que no ambiente de trabalho eacute entendida como situaccedilatildeo combinada ou natildeo de substacircncias energias e demais fatores de riscos reconhecidos capazes de trazer ou ocasionar danos agrave sauacutede ou agrave integridade fiacutesica do trabalhador

II permanecircncia assim entendida como o trabalho natildeo ocasional nem intermitente durante quinze vinte ou vinte cinco anos no qual a exposiccedilatildeo do empregado do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja indissociaacutevel da produccedilatildeo do bem ou da prestaccedilatildeo do serviccedilo em decorrecircncia da subordinaccedilatildeo juriacutedica a qual se submete

sect 1ordm Para a apuraccedilatildeo do disposto no inciso I haacute que se considerar se o agente nocivo eacute

I - apenas qualitativo sendo a nocividade presumida e independente de mensuraccedilatildeo constatada pela simples presenccedila do agente no ambiente de trabalho conforme constante nos Anexos 6 13 13-A e 14 da Norma Regulamentadora nordm 15 (NR-15) do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego - MTE e no Anexo IV do RPS aprovado pelo Decreto nordm 30481999 para os agentes iodo e niacutequel

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II - quantitativo sendo a nocividade considerada pela ultrapassagem dos limites de toleracircncia ou doses dispostos nos Anexos 1 2 3 5 8 11 e 12 da NR-15 do MTE por meio da mensuraccedilatildeo da intensidade ou da concentraccedilatildeo consideradas no tempo efetivo da exposiccedilatildeo no ambiente de trabalho

Art 158 As condiccedilotildees de trabalho que datildeo ou natildeo direito agrave aposentadoria especial deveratildeo ser comprovadas pelas demonstraccedilotildees ambientais que fazem parte das obrigaccedilotildees acessoacuterias dispostas na legislaccedilatildeo previdenciaacuteria e trabalhista

Paraacutegrafo uacutenico As demonstraccedilotildees ambientais de que trata o caput constituem-se entre outros nos seguintes documentos

I - Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais - PPRA

II Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR

III Programa de Condiccedilotildees e Meio Ambiente de Trabalho na Induacutestria da Construccedilatildeo - PCMAT

IV Programa de Controle Meacutedico de Sauacutede Ocupacional - PCMSO

V Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho - LTCAT

VI Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio - PPP

VII Comunicaccedilatildeo de Acidente do Trabalho - CAT

Art 178 A partir de 1ordm de janeiro de 2004 a empresa ou equiparada agrave empresa deveraacute elaborar PPP

1ordm A exigecircncia do PPP referida no caput em relaccedilatildeo aos agentes quiacutemicos e ao agente fiacutesico ruiacutedo fica condicionada ao alcance dos niacuteveis de accedilatildeo de que trata o subitem 936 da Norma Regulamentadora - NR nordm 09 do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego - MTE e aos demais agentes agrave simples presenccedila no ambiente de trabalho

Art 179 Os procedimentos teacutecnicos de levantamento ambiental ressalvada disposiccedilatildeo em contraacuterio deveratildeo considerar

I a metodologia e os procedimentos de avaliaccedilatildeo dos agentes nocivos estabelecidos pelas Normas de Higiene Ocupacional - NHO da FUNDACENTRO

II os limites de toleracircncia estabelecidos pela NR-15 do MTE

sect 1ordm Para o agente quiacutemico benzeno tambeacutem deveratildeo ser observados a metodologia e os procedimentos de avaliaccedilatildeo dispostos nas Instruccedilotildees Normativas MTESSST nordm 1 e 2 de 20 de dezembro de 1995

sect 2ordm As metodologias e procedimentos de avaliaccedilatildeo natildeo contemplados pelas NHO da FUNDACENTRO deveratildeo estar definidos por oacutergatildeo nacional ou internacional competente e a empresa deveraacute indicar quais as metodologias e os procedimentos adotados nas demonstraccedilotildees ambientais de que trata o artigo 161

sect 3ordm Deveratildeo ser consideradas as normas referenciadas nesta Subseccedilatildeo vigentes agrave eacutepoca da avaliaccedilatildeo ambiental

sect 4ordm As metodologias e os procedimentos de avaliaccedilatildeo que foram alterados por esta IN somente seratildeo exigidos para as avaliaccedilotildees realizadas a partir de 1ordm de janeiro de 2004 sendo facultado agrave empresa a sua utilizaccedilatildeo antes desta data

Art 180 A exposiccedilatildeo ocupacional a ruiacutedo daraacute ensejo agrave aposentadoria especial quando os niacuteveis de pressatildeo sonora estiverem acima de oitenta dB (A) noventa dB (A) ou oitenta e cinco dB (A) conforme o caso observado o seguinte

I - ateacute 5 de marccedilo de 1997 seraacute efetuado o enquadramento quando a exposiccedilatildeo for superior a oitenta dB(A) devendo ser anexado o histograma ou memoacuteria de caacutelculos

II - a partir de 6 de marccedilo de 1997 e ateacute 18 de novembro de 2003 seraacute efetuado o enquadramento quando a exposiccedilatildeo for superior a noventa dB(A) devendo ser anexado o histograma ou memoacuteria de caacutelculos

III a partir de 19 de novembro de 2003 seraacute efetuado o enquadramento quando o NEN se situar acima de 85 (oitenta e cinco) dB (A) ou for ultrapassada a dose unitaacuteria aplicando

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a) os limites de toleracircncia definidos no Quadro Anexo I da NR-15 do MTE

b) as metodologias e os procedimentos definidos na NHO-01 da FUNDACENTRO com as foacutermulas ajustadas para incremento de duplicidade da dose igual a cinco

IV seraacute considerada a adoccedilatildeo de Equipamento de Proteccedilatildeo Coletiva - EPC que elimine ou neutralize a nocividade desde que asseguradas as condiccedilotildees de funcionamento do EPC ao longo do tempo conforme especificaccedilatildeo teacutecnica do fabricante e respectivo plano de manutenccedilatildeo estando essas devidamente registradas pela empresa

V seraacute considerada a adoccedilatildeo de Equipamento de Proteccedilatildeo Individual - EPI que atenue a nocividade aos limites de toleracircncia desde que respeitado o disposto na NR-06 do MTE e assegurada e devidamente registrada pela empresa a observacircncia

a) da hierarquia estabelecida no item 9354 da NR-09 do MTE (medidas de proteccedilatildeo coletiva medidas de caraacuteter administrativo ou de organizaccedilatildeo do trabalho e utilizaccedilatildeo de EPI nesta ordem admitindo-se a utilizaccedilatildeo de EPI somente em situaccedilotildees de inviabilidade teacutecnica insuficiecircncia ou interinidade agrave implementaccedilatildeo do EPC ou ainda em caraacuteter complementar ou emergencial)

b) das condiccedilotildees de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo conforme especificaccedilatildeo teacutecnica do fabricante ajustada agraves condiccedilotildees de campo

c) do prazo de validade conforme Certificado de Aprovaccedilatildeo do MTE

d) da periodicidade de troca definida pelos programas ambientais comprovada mediante recibo assinado pelo usuaacuterio em eacutepoca proacutepria

e) da higienizaccedilatildeo

Art 181 A exposiccedilatildeo ocupacional a temperaturas anormais oriundas de fontes artificiais daraacute ensejo agrave aposentadoria especial quando

I para o agente fiacutesico calor forem ultrapassados os limites de toleracircncia definidos no Anexo 3 da NR-15 do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego - MTE sendo avaliado segundo as metodologias e os procedimentos adotados pelas NHO-06 da FUNDACENTRO para periacuteodos trabalhados a partir de 18112003

Paraacutegrafo uacutenico Considerando o disposto no item 2 do Quadro I do Anexo 3 da NR-15 do MTE e no art 253 da CLT os periacuteodos de descanso satildeo considerados tempo de serviccedilo para todos os efeitos legais

Art 182 A exposiccedilatildeo ocupacional a radiaccedilotildees ionizantes daraacute ensejo agrave aposentadoria especial quando forem ultrapassados os limites de toleracircncia estabelecidos no Anexo 5 da NR-15 do MTE

Paraacutegrafo uacutenico Quando se tratar de exposiccedilatildeo ao raio X em serviccedilos de radiologia deveraacute ser obedecida a metodologia e os procedimentos de avaliaccedilatildeo constantes na NHO-05 da FUNDACENTRO para os demais casos aqueles constantes na Resoluccedilatildeo CNEN - NE-3 01

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RESULTADOS DA AUDITORIA CONCLUSOtildeES

O conjunto de dados obtidos e analisados anteriormente permite as seguintes conclusotildees1 Foram encontrados casos de doenccedila ocupacional ndash PAIR ndash em percentual

expressivo do total dos trabalhadores da empresa sendo demonstrado pela sequumlecircncia dos exames que a doenccedila foi originada na empresa

2 Os casos de doenccedila ocupacional natildeo tecircm em sua grande maioria Comunicaccedilatildeo de Acidente de Trabalho ndash CAT ndash emitida e encaminhada ao INSS

3 Verificaram-se falhas na execuccedilatildeo do Programa de Controle Meacutedico de Sauacutede Ocupacional uma vez que natildeo identificou os casos de perda auditiva e natildeo providenciou os encaminhamentos necessaacuterios

4 Haacute grave irregularidade no procedimento de acompanhamento meacutedico de expostos a ruiacutedo ao permitir a violaccedilatildeo do disposto no item 3612 do Anexo I da Norma Regulamentadora 07 Tal irregularidade tem inclusive implicaccedilotildees penais uma vez que frustra direito assegurado por legislaccedilatildeo trabalhista ao impedir o diagnoacutestico correto de doenccedila adquirida no exerciacutecio do trabalho

5 A verificaccedilatildeo do ambiente bem como a anaacutelise de documentaccedilatildeo (PPRA) mostrou que a empresa natildeo adota medidas de controle do risco ambiental ruiacutedo necessaacuterias e suficientes para assegurar a proteccedilatildeo dos trabalhadores o que caracteriza direito ao trabalhador agrave Aposentadoria Especial

6 A verificaccedilatildeo do ambiente bem como a anaacutelise de documentaccedilatildeo (PPRA) mostrou que a empresa natildeo adota medidas de controle do risco ambiental OacuteLEOS MINERAIS necessaacuterias e suficientes para assegurar a proteccedilatildeo dos trabalhadores o que caracteriza direito ao trabalhador agrave Aposentadoria Especial

7 A verificaccedilatildeo do ambiente bem como a anaacutelise de documentaccedilatildeo (PPRA) mostrou que a empresa natildeo adota medidas de controle do risco ambiental RADIACcedilOtildeES NAtildeO IONIZANTES necessaacuterias e suficientes para assegurar agrave Aposentadoria Especial

Em resumo todos os itens citados acima demonstram o potencial arrecadatoacuterio da Auditoria Fiscal do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego

A anaacutelise que apresentamos natildeo esgota o rol de documentos que o Auditor Fiscal da Previdecircncia Social pode analisar Por exemplo PPP LTCAT No entanto satildeo suficientes para caracterizar a exposiccedilatildeo a riscos que implicam direito agrave Aposentadoria Especial aos trabalhadores e consequumlentemente majoraccedilatildeo nas contribuiccedilotildees da empresa agrave Previdecircncia Social

A fundamentaccedilatildeo legal e teacutecnica da hipotese de incidencia tributaacuteria desta contribuiccedilatildeo Adicional para o Financiamento da Previdecircncia Social eacute exatamente o ldquofeijatildeo com arrozrdquo da fiscalizaccedilatildeo de seguranccedila e sauacutede do MTE

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As mesmas Normas Regulamentadoras que fiscalizamos no dia a dia satildeo fiscalizadas novamente pelos Auditores Fiscais do INSS ocasionando perda para o Estado por duplicidade de trabalho e sub-aproveitamento do trabalho desenvolvido pelos Auditores Fiscais do Trabalho

Contribuiccedilotildees Previdenciaacuterias

A Fiscalizaccedilatildeo de Condiccedilotildees e Ambientes de Trabalho eacute atividade primordial dos Auditores Fiscais do Trabalho do MTE que utilizam como instrumento legal o Capiacutetulo V da CLT as Normas Regulamentadoras e os demais atos normativos sobre seguranccedila e sauacutede no trabalho emitidos pelo Ministeacuterio do Trabalho e Emprego

Recentemente o INSS passou a utilizar dos mesmos instrumentos legais para fundamentar a cobranccedila de duas contribuiccedilotildees previdenciaacuterias O SAT e a contribuiccedilatildeo adicional para financiamento da Aposentadoria Especial

Observamos que a empresa NAtildeO paga a contribuiccedilatildeo ADICIONAL PARA O FINANCIAMENTO da APOSENTADORIA ESPECIAL Esta contribuiccedilatildeo eacute devida pela empresa em decorrecircncia da existecircncia de trabalho com exposiccedilatildeo aos riscos laborais previstos nos anexos da Norma Regulamentadora 15

Esta obrigaccedilatildeo de pagar eacute corroborada pela existecircncia de deficiecircncias nas medidas da empresa para proteccedilatildeo eou neutralizaccedilatildeo dos riscos Tais deficiecircncias ficam evidenciadas pela verificaccedilatildeo da existecircncia de trabalhadores com a doenccedila Perda Auditiva Induzida por Ruiacutedo - PAIR bem com a existecircncia de riscos no ambiente de trabalho

Em virtude do exposto acima a empresa que atualmente natildeo recolhe nenhum adicional de contribuiccedilatildeo ao financiamento da Aposentadoria Especial deveria recolher o percentual adicional de 6 sobre a folha de pagamento das remuneraccedilotildees devidas aos expostos

Considerando por exemplo o agente fiacutesico ruiacutedo identificamos 124 trabalhadores expostos com uma meacutedia salarial de R$ 60000 (seiscentos reais) mensais Este dado importa em uma contribuiccedilatildeo devida anualmente pela empresa agrave Previdecircncia de mais de R$ 5800000 (cinquumlenta e oito mil reais)

Tal valor extrapolado para o periacuteodo prescricional de cinco anos de mais de R$ 29000000 (duzentos e noventa mil reais) representa uma sonegaccedilatildeo significativa de tributos federais aos quais devem ser acrescidos os devidos juros e multas

CONCLUSAtildeO

Atraveacutes da atividade ROTINEIRA dos Auditores Fiscais do Trabalho da DSSTSIT do MTE referente agrave fiscalizaccedilatildeo de seguranccedila e sauacutede no trabalho obtivemos dados provas e subsiacutedios que podem ser utilizados para fundamentar autuaccedilotildees e notificaccedilotildees para recolhimento de contribuiccedilotildees sociais para o financiamento do INSS sonegadas e devidas pelas empresas

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Existe uma clara afinidade de atribuiccedilotildees procedimentos e competecircncias entre a fiscalizaccedilatildeo do MTE e de contribuiccedilotildees previdenciaacuterias Esta afinidade pode ser aproveitada para incrementar a capacidade do Estado na arrecadaccedilatildeo de contribuiccedilotildees e no combate agraves fraudes Temos notiacutecia inclusive de cursos especiacuteficos para ldquoPPRA tributaacuteriosrdquo que nada mais satildeo do que formas de elisatildeo e evasatildeo fiscal prejudicando os objetivos essenciais de tais programas

Assim aleacutem do tradicional papel social da fiscalizaccedilatildeo de seguranccedila e sauacutede da Auditoria Fiscal do Trabalho de caraacuteter prevencionista e de proteccedilatildeo aos direitos constitucionais indisponiacuteveis acrescesse um potencial arrecadador e inibidor de sonegaccedilotildees de tributos federais comprovado por este trabalho

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Page 12: Título: Reflexos da Fiscalização de Saúde e Segurança do ... · PDF fileOBS 3: não realiza análise global do PPRA 2005. Em síntese, ... dos trabalhadores a avaliação por

Foto 10 - Operaccedilatildeo de Soldagem sem Proteccedilatildeo Adequada

Exposiccedilatildeo a Risco Ergonocircmico

Verificamos a existecircncia de riscos ergonocircmicos os quais atualmente produzem grande parte do adoecimento ocupacional dos trabalhadores que batem agraves portas da Previdecircncia Social

Sua correccedilatildeo e adequaccedilatildeo representam medida importante do ponto de vista social e econocircmico embora natildeo tenham correspondecircncia imediata na majoraccedilatildeo das aliacutequotas de contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria para a aposentadoria especial e ainda que natildeo se disponha de sistemas eficazes que dimensionem o real prejuiacutezo que representam para a Naccedilatildeo (fotos 11 12 13 14 e 15)

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Foto 11 - Pressatildeo sobre a palma da matildeo Foto 12 - Postura inadequada

Foto 13 - Movimentos repetitivos sem previsatildeo de pausas

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Foto 14 - Elevaccedilatildeo de membro superior acima da altura do ombro

Foto 15 ndash movimentos repetitivos movimentos isomeacutetricos maacute postura

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FUNDAMENTO LEGAL

A Contribuiccedilatildeo Adicional para o Financiamento da Aposentadoria Especial tem como fundamento legal o artigo 57 da Lei 82131991 que diz

Art 57 A aposentadoria especial seraacute devida uma vez cumprida a carecircncia exigida nesta Lei ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condiccedilotildees especiais que prejudiquem a sauacutede ou a integridade fiacutesica durante 15 (quinze) 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos conforme dispuser a lei

sect 6ordm O benefiacutecio previsto neste artigo seraacute financiado com os recursos provenientes da contribuiccedilatildeo de que trata o inciso II do art 22 da Lei no 8212 de 24 de julho de 1991 cujas aliacutequotas seratildeo acrescidas de doze nove ou seis pontos percentuais conforme a atividade exercida pelo segurado a serviccedilo da empresa permita a concessatildeo de aposentadoria especial apoacutes quinze vinte ou vinte e cinco anos de contribuiccedilatildeo respectivamente

sect 7ordm O acreacutescimo de que trata o paraacutegrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneraccedilatildeo do segurado sujeito agraves condiccedilotildees especiais referidas no caput (Incluiacutedo pela Lei nordm 9732 de 111298)

Art 58 A relaccedilatildeo dos agentes nocivos quiacutemicos fiacutesicos e bioloacutegicos ou associaccedilatildeo de agentes prejudiciais agrave sauacutede ou agrave integridade fiacutesica considerados para fins de concessatildeo da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior seraacute definida pelo Poder Executivo (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9528 de 1997)

sect 1ordm A comprovaccedilatildeo da efetiva exposiccedilatildeo do segurado aos agentes nocivos seraacute feita mediante formulaacuterio na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS emitido pela empresa ou seu preposto com base em laudo teacutecnico de condiccedilotildees ambientais do trabalho expedido por meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila do trabalho nos termos da legislaccedilatildeo trabalhista (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9732 de 111298)

sect 2ordm Do laudo teacutecnico referido no paraacutegrafo anterior deveratildeo constar informaccedilatildeo sobre a existecircncia de tecnologia de proteccedilatildeo coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de toleracircncia e recomendaccedilatildeo sobre a sua adoccedilatildeo pelo estabelecimento respectivo (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9732 de 111298)

sect 3ordm A empresa que natildeo mantiver laudo teacutecnico atualizado com referecircncia aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovaccedilatildeo de efetiva exposiccedilatildeo em desacordo com o respectivo laudo estaraacute sujeita agrave penalidade prevista no art 133 desta Lei (Incluiacutedo pela Lei nordm 9528 de 1997)

A regulamentaccedilatildeo prevista no artigo 58 caput atualmente eacute a INSSPRES Nordm 11 - DE 20 DE SETEMBRO DE 2006 - DOU DE 2192006 que diz nos artigos 155 agrave 198 dentre outras coisas que

Art 157 O nuacutecleo da hipoacutetese de incidecircncia tributaacuteria objeto do direito agrave aposentadoria especial eacute composto de

I nocividade que no ambiente de trabalho eacute entendida como situaccedilatildeo combinada ou natildeo de substacircncias energias e demais fatores de riscos reconhecidos capazes de trazer ou ocasionar danos agrave sauacutede ou agrave integridade fiacutesica do trabalhador

II permanecircncia assim entendida como o trabalho natildeo ocasional nem intermitente durante quinze vinte ou vinte cinco anos no qual a exposiccedilatildeo do empregado do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja indissociaacutevel da produccedilatildeo do bem ou da prestaccedilatildeo do serviccedilo em decorrecircncia da subordinaccedilatildeo juriacutedica a qual se submete

sect 1ordm Para a apuraccedilatildeo do disposto no inciso I haacute que se considerar se o agente nocivo eacute

I - apenas qualitativo sendo a nocividade presumida e independente de mensuraccedilatildeo constatada pela simples presenccedila do agente no ambiente de trabalho conforme constante nos Anexos 6 13 13-A e 14 da Norma Regulamentadora nordm 15 (NR-15) do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego - MTE e no Anexo IV do RPS aprovado pelo Decreto nordm 30481999 para os agentes iodo e niacutequel

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II - quantitativo sendo a nocividade considerada pela ultrapassagem dos limites de toleracircncia ou doses dispostos nos Anexos 1 2 3 5 8 11 e 12 da NR-15 do MTE por meio da mensuraccedilatildeo da intensidade ou da concentraccedilatildeo consideradas no tempo efetivo da exposiccedilatildeo no ambiente de trabalho

Art 158 As condiccedilotildees de trabalho que datildeo ou natildeo direito agrave aposentadoria especial deveratildeo ser comprovadas pelas demonstraccedilotildees ambientais que fazem parte das obrigaccedilotildees acessoacuterias dispostas na legislaccedilatildeo previdenciaacuteria e trabalhista

Paraacutegrafo uacutenico As demonstraccedilotildees ambientais de que trata o caput constituem-se entre outros nos seguintes documentos

I - Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais - PPRA

II Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR

III Programa de Condiccedilotildees e Meio Ambiente de Trabalho na Induacutestria da Construccedilatildeo - PCMAT

IV Programa de Controle Meacutedico de Sauacutede Ocupacional - PCMSO

V Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho - LTCAT

VI Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio - PPP

VII Comunicaccedilatildeo de Acidente do Trabalho - CAT

Art 178 A partir de 1ordm de janeiro de 2004 a empresa ou equiparada agrave empresa deveraacute elaborar PPP

1ordm A exigecircncia do PPP referida no caput em relaccedilatildeo aos agentes quiacutemicos e ao agente fiacutesico ruiacutedo fica condicionada ao alcance dos niacuteveis de accedilatildeo de que trata o subitem 936 da Norma Regulamentadora - NR nordm 09 do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego - MTE e aos demais agentes agrave simples presenccedila no ambiente de trabalho

Art 179 Os procedimentos teacutecnicos de levantamento ambiental ressalvada disposiccedilatildeo em contraacuterio deveratildeo considerar

I a metodologia e os procedimentos de avaliaccedilatildeo dos agentes nocivos estabelecidos pelas Normas de Higiene Ocupacional - NHO da FUNDACENTRO

II os limites de toleracircncia estabelecidos pela NR-15 do MTE

sect 1ordm Para o agente quiacutemico benzeno tambeacutem deveratildeo ser observados a metodologia e os procedimentos de avaliaccedilatildeo dispostos nas Instruccedilotildees Normativas MTESSST nordm 1 e 2 de 20 de dezembro de 1995

sect 2ordm As metodologias e procedimentos de avaliaccedilatildeo natildeo contemplados pelas NHO da FUNDACENTRO deveratildeo estar definidos por oacutergatildeo nacional ou internacional competente e a empresa deveraacute indicar quais as metodologias e os procedimentos adotados nas demonstraccedilotildees ambientais de que trata o artigo 161

sect 3ordm Deveratildeo ser consideradas as normas referenciadas nesta Subseccedilatildeo vigentes agrave eacutepoca da avaliaccedilatildeo ambiental

sect 4ordm As metodologias e os procedimentos de avaliaccedilatildeo que foram alterados por esta IN somente seratildeo exigidos para as avaliaccedilotildees realizadas a partir de 1ordm de janeiro de 2004 sendo facultado agrave empresa a sua utilizaccedilatildeo antes desta data

Art 180 A exposiccedilatildeo ocupacional a ruiacutedo daraacute ensejo agrave aposentadoria especial quando os niacuteveis de pressatildeo sonora estiverem acima de oitenta dB (A) noventa dB (A) ou oitenta e cinco dB (A) conforme o caso observado o seguinte

I - ateacute 5 de marccedilo de 1997 seraacute efetuado o enquadramento quando a exposiccedilatildeo for superior a oitenta dB(A) devendo ser anexado o histograma ou memoacuteria de caacutelculos

II - a partir de 6 de marccedilo de 1997 e ateacute 18 de novembro de 2003 seraacute efetuado o enquadramento quando a exposiccedilatildeo for superior a noventa dB(A) devendo ser anexado o histograma ou memoacuteria de caacutelculos

III a partir de 19 de novembro de 2003 seraacute efetuado o enquadramento quando o NEN se situar acima de 85 (oitenta e cinco) dB (A) ou for ultrapassada a dose unitaacuteria aplicando

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a) os limites de toleracircncia definidos no Quadro Anexo I da NR-15 do MTE

b) as metodologias e os procedimentos definidos na NHO-01 da FUNDACENTRO com as foacutermulas ajustadas para incremento de duplicidade da dose igual a cinco

IV seraacute considerada a adoccedilatildeo de Equipamento de Proteccedilatildeo Coletiva - EPC que elimine ou neutralize a nocividade desde que asseguradas as condiccedilotildees de funcionamento do EPC ao longo do tempo conforme especificaccedilatildeo teacutecnica do fabricante e respectivo plano de manutenccedilatildeo estando essas devidamente registradas pela empresa

V seraacute considerada a adoccedilatildeo de Equipamento de Proteccedilatildeo Individual - EPI que atenue a nocividade aos limites de toleracircncia desde que respeitado o disposto na NR-06 do MTE e assegurada e devidamente registrada pela empresa a observacircncia

a) da hierarquia estabelecida no item 9354 da NR-09 do MTE (medidas de proteccedilatildeo coletiva medidas de caraacuteter administrativo ou de organizaccedilatildeo do trabalho e utilizaccedilatildeo de EPI nesta ordem admitindo-se a utilizaccedilatildeo de EPI somente em situaccedilotildees de inviabilidade teacutecnica insuficiecircncia ou interinidade agrave implementaccedilatildeo do EPC ou ainda em caraacuteter complementar ou emergencial)

b) das condiccedilotildees de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo conforme especificaccedilatildeo teacutecnica do fabricante ajustada agraves condiccedilotildees de campo

c) do prazo de validade conforme Certificado de Aprovaccedilatildeo do MTE

d) da periodicidade de troca definida pelos programas ambientais comprovada mediante recibo assinado pelo usuaacuterio em eacutepoca proacutepria

e) da higienizaccedilatildeo

Art 181 A exposiccedilatildeo ocupacional a temperaturas anormais oriundas de fontes artificiais daraacute ensejo agrave aposentadoria especial quando

I para o agente fiacutesico calor forem ultrapassados os limites de toleracircncia definidos no Anexo 3 da NR-15 do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego - MTE sendo avaliado segundo as metodologias e os procedimentos adotados pelas NHO-06 da FUNDACENTRO para periacuteodos trabalhados a partir de 18112003

Paraacutegrafo uacutenico Considerando o disposto no item 2 do Quadro I do Anexo 3 da NR-15 do MTE e no art 253 da CLT os periacuteodos de descanso satildeo considerados tempo de serviccedilo para todos os efeitos legais

Art 182 A exposiccedilatildeo ocupacional a radiaccedilotildees ionizantes daraacute ensejo agrave aposentadoria especial quando forem ultrapassados os limites de toleracircncia estabelecidos no Anexo 5 da NR-15 do MTE

Paraacutegrafo uacutenico Quando se tratar de exposiccedilatildeo ao raio X em serviccedilos de radiologia deveraacute ser obedecida a metodologia e os procedimentos de avaliaccedilatildeo constantes na NHO-05 da FUNDACENTRO para os demais casos aqueles constantes na Resoluccedilatildeo CNEN - NE-3 01

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RESULTADOS DA AUDITORIA CONCLUSOtildeES

O conjunto de dados obtidos e analisados anteriormente permite as seguintes conclusotildees1 Foram encontrados casos de doenccedila ocupacional ndash PAIR ndash em percentual

expressivo do total dos trabalhadores da empresa sendo demonstrado pela sequumlecircncia dos exames que a doenccedila foi originada na empresa

2 Os casos de doenccedila ocupacional natildeo tecircm em sua grande maioria Comunicaccedilatildeo de Acidente de Trabalho ndash CAT ndash emitida e encaminhada ao INSS

3 Verificaram-se falhas na execuccedilatildeo do Programa de Controle Meacutedico de Sauacutede Ocupacional uma vez que natildeo identificou os casos de perda auditiva e natildeo providenciou os encaminhamentos necessaacuterios

4 Haacute grave irregularidade no procedimento de acompanhamento meacutedico de expostos a ruiacutedo ao permitir a violaccedilatildeo do disposto no item 3612 do Anexo I da Norma Regulamentadora 07 Tal irregularidade tem inclusive implicaccedilotildees penais uma vez que frustra direito assegurado por legislaccedilatildeo trabalhista ao impedir o diagnoacutestico correto de doenccedila adquirida no exerciacutecio do trabalho

5 A verificaccedilatildeo do ambiente bem como a anaacutelise de documentaccedilatildeo (PPRA) mostrou que a empresa natildeo adota medidas de controle do risco ambiental ruiacutedo necessaacuterias e suficientes para assegurar a proteccedilatildeo dos trabalhadores o que caracteriza direito ao trabalhador agrave Aposentadoria Especial

6 A verificaccedilatildeo do ambiente bem como a anaacutelise de documentaccedilatildeo (PPRA) mostrou que a empresa natildeo adota medidas de controle do risco ambiental OacuteLEOS MINERAIS necessaacuterias e suficientes para assegurar a proteccedilatildeo dos trabalhadores o que caracteriza direito ao trabalhador agrave Aposentadoria Especial

7 A verificaccedilatildeo do ambiente bem como a anaacutelise de documentaccedilatildeo (PPRA) mostrou que a empresa natildeo adota medidas de controle do risco ambiental RADIACcedilOtildeES NAtildeO IONIZANTES necessaacuterias e suficientes para assegurar agrave Aposentadoria Especial

Em resumo todos os itens citados acima demonstram o potencial arrecadatoacuterio da Auditoria Fiscal do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego

A anaacutelise que apresentamos natildeo esgota o rol de documentos que o Auditor Fiscal da Previdecircncia Social pode analisar Por exemplo PPP LTCAT No entanto satildeo suficientes para caracterizar a exposiccedilatildeo a riscos que implicam direito agrave Aposentadoria Especial aos trabalhadores e consequumlentemente majoraccedilatildeo nas contribuiccedilotildees da empresa agrave Previdecircncia Social

A fundamentaccedilatildeo legal e teacutecnica da hipotese de incidencia tributaacuteria desta contribuiccedilatildeo Adicional para o Financiamento da Previdecircncia Social eacute exatamente o ldquofeijatildeo com arrozrdquo da fiscalizaccedilatildeo de seguranccedila e sauacutede do MTE

18

As mesmas Normas Regulamentadoras que fiscalizamos no dia a dia satildeo fiscalizadas novamente pelos Auditores Fiscais do INSS ocasionando perda para o Estado por duplicidade de trabalho e sub-aproveitamento do trabalho desenvolvido pelos Auditores Fiscais do Trabalho

Contribuiccedilotildees Previdenciaacuterias

A Fiscalizaccedilatildeo de Condiccedilotildees e Ambientes de Trabalho eacute atividade primordial dos Auditores Fiscais do Trabalho do MTE que utilizam como instrumento legal o Capiacutetulo V da CLT as Normas Regulamentadoras e os demais atos normativos sobre seguranccedila e sauacutede no trabalho emitidos pelo Ministeacuterio do Trabalho e Emprego

Recentemente o INSS passou a utilizar dos mesmos instrumentos legais para fundamentar a cobranccedila de duas contribuiccedilotildees previdenciaacuterias O SAT e a contribuiccedilatildeo adicional para financiamento da Aposentadoria Especial

Observamos que a empresa NAtildeO paga a contribuiccedilatildeo ADICIONAL PARA O FINANCIAMENTO da APOSENTADORIA ESPECIAL Esta contribuiccedilatildeo eacute devida pela empresa em decorrecircncia da existecircncia de trabalho com exposiccedilatildeo aos riscos laborais previstos nos anexos da Norma Regulamentadora 15

Esta obrigaccedilatildeo de pagar eacute corroborada pela existecircncia de deficiecircncias nas medidas da empresa para proteccedilatildeo eou neutralizaccedilatildeo dos riscos Tais deficiecircncias ficam evidenciadas pela verificaccedilatildeo da existecircncia de trabalhadores com a doenccedila Perda Auditiva Induzida por Ruiacutedo - PAIR bem com a existecircncia de riscos no ambiente de trabalho

Em virtude do exposto acima a empresa que atualmente natildeo recolhe nenhum adicional de contribuiccedilatildeo ao financiamento da Aposentadoria Especial deveria recolher o percentual adicional de 6 sobre a folha de pagamento das remuneraccedilotildees devidas aos expostos

Considerando por exemplo o agente fiacutesico ruiacutedo identificamos 124 trabalhadores expostos com uma meacutedia salarial de R$ 60000 (seiscentos reais) mensais Este dado importa em uma contribuiccedilatildeo devida anualmente pela empresa agrave Previdecircncia de mais de R$ 5800000 (cinquumlenta e oito mil reais)

Tal valor extrapolado para o periacuteodo prescricional de cinco anos de mais de R$ 29000000 (duzentos e noventa mil reais) representa uma sonegaccedilatildeo significativa de tributos federais aos quais devem ser acrescidos os devidos juros e multas

CONCLUSAtildeO

Atraveacutes da atividade ROTINEIRA dos Auditores Fiscais do Trabalho da DSSTSIT do MTE referente agrave fiscalizaccedilatildeo de seguranccedila e sauacutede no trabalho obtivemos dados provas e subsiacutedios que podem ser utilizados para fundamentar autuaccedilotildees e notificaccedilotildees para recolhimento de contribuiccedilotildees sociais para o financiamento do INSS sonegadas e devidas pelas empresas

19

Existe uma clara afinidade de atribuiccedilotildees procedimentos e competecircncias entre a fiscalizaccedilatildeo do MTE e de contribuiccedilotildees previdenciaacuterias Esta afinidade pode ser aproveitada para incrementar a capacidade do Estado na arrecadaccedilatildeo de contribuiccedilotildees e no combate agraves fraudes Temos notiacutecia inclusive de cursos especiacuteficos para ldquoPPRA tributaacuteriosrdquo que nada mais satildeo do que formas de elisatildeo e evasatildeo fiscal prejudicando os objetivos essenciais de tais programas

Assim aleacutem do tradicional papel social da fiscalizaccedilatildeo de seguranccedila e sauacutede da Auditoria Fiscal do Trabalho de caraacuteter prevencionista e de proteccedilatildeo aos direitos constitucionais indisponiacuteveis acrescesse um potencial arrecadador e inibidor de sonegaccedilotildees de tributos federais comprovado por este trabalho

20

Page 13: Título: Reflexos da Fiscalização de Saúde e Segurança do ... · PDF fileOBS 3: não realiza análise global do PPRA 2005. Em síntese, ... dos trabalhadores a avaliação por

Foto 11 - Pressatildeo sobre a palma da matildeo Foto 12 - Postura inadequada

Foto 13 - Movimentos repetitivos sem previsatildeo de pausas

13

Foto 14 - Elevaccedilatildeo de membro superior acima da altura do ombro

Foto 15 ndash movimentos repetitivos movimentos isomeacutetricos maacute postura

14

FUNDAMENTO LEGAL

A Contribuiccedilatildeo Adicional para o Financiamento da Aposentadoria Especial tem como fundamento legal o artigo 57 da Lei 82131991 que diz

Art 57 A aposentadoria especial seraacute devida uma vez cumprida a carecircncia exigida nesta Lei ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condiccedilotildees especiais que prejudiquem a sauacutede ou a integridade fiacutesica durante 15 (quinze) 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos conforme dispuser a lei

sect 6ordm O benefiacutecio previsto neste artigo seraacute financiado com os recursos provenientes da contribuiccedilatildeo de que trata o inciso II do art 22 da Lei no 8212 de 24 de julho de 1991 cujas aliacutequotas seratildeo acrescidas de doze nove ou seis pontos percentuais conforme a atividade exercida pelo segurado a serviccedilo da empresa permita a concessatildeo de aposentadoria especial apoacutes quinze vinte ou vinte e cinco anos de contribuiccedilatildeo respectivamente

sect 7ordm O acreacutescimo de que trata o paraacutegrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneraccedilatildeo do segurado sujeito agraves condiccedilotildees especiais referidas no caput (Incluiacutedo pela Lei nordm 9732 de 111298)

Art 58 A relaccedilatildeo dos agentes nocivos quiacutemicos fiacutesicos e bioloacutegicos ou associaccedilatildeo de agentes prejudiciais agrave sauacutede ou agrave integridade fiacutesica considerados para fins de concessatildeo da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior seraacute definida pelo Poder Executivo (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9528 de 1997)

sect 1ordm A comprovaccedilatildeo da efetiva exposiccedilatildeo do segurado aos agentes nocivos seraacute feita mediante formulaacuterio na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS emitido pela empresa ou seu preposto com base em laudo teacutecnico de condiccedilotildees ambientais do trabalho expedido por meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila do trabalho nos termos da legislaccedilatildeo trabalhista (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9732 de 111298)

sect 2ordm Do laudo teacutecnico referido no paraacutegrafo anterior deveratildeo constar informaccedilatildeo sobre a existecircncia de tecnologia de proteccedilatildeo coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de toleracircncia e recomendaccedilatildeo sobre a sua adoccedilatildeo pelo estabelecimento respectivo (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9732 de 111298)

sect 3ordm A empresa que natildeo mantiver laudo teacutecnico atualizado com referecircncia aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovaccedilatildeo de efetiva exposiccedilatildeo em desacordo com o respectivo laudo estaraacute sujeita agrave penalidade prevista no art 133 desta Lei (Incluiacutedo pela Lei nordm 9528 de 1997)

A regulamentaccedilatildeo prevista no artigo 58 caput atualmente eacute a INSSPRES Nordm 11 - DE 20 DE SETEMBRO DE 2006 - DOU DE 2192006 que diz nos artigos 155 agrave 198 dentre outras coisas que

Art 157 O nuacutecleo da hipoacutetese de incidecircncia tributaacuteria objeto do direito agrave aposentadoria especial eacute composto de

I nocividade que no ambiente de trabalho eacute entendida como situaccedilatildeo combinada ou natildeo de substacircncias energias e demais fatores de riscos reconhecidos capazes de trazer ou ocasionar danos agrave sauacutede ou agrave integridade fiacutesica do trabalhador

II permanecircncia assim entendida como o trabalho natildeo ocasional nem intermitente durante quinze vinte ou vinte cinco anos no qual a exposiccedilatildeo do empregado do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja indissociaacutevel da produccedilatildeo do bem ou da prestaccedilatildeo do serviccedilo em decorrecircncia da subordinaccedilatildeo juriacutedica a qual se submete

sect 1ordm Para a apuraccedilatildeo do disposto no inciso I haacute que se considerar se o agente nocivo eacute

I - apenas qualitativo sendo a nocividade presumida e independente de mensuraccedilatildeo constatada pela simples presenccedila do agente no ambiente de trabalho conforme constante nos Anexos 6 13 13-A e 14 da Norma Regulamentadora nordm 15 (NR-15) do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego - MTE e no Anexo IV do RPS aprovado pelo Decreto nordm 30481999 para os agentes iodo e niacutequel

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II - quantitativo sendo a nocividade considerada pela ultrapassagem dos limites de toleracircncia ou doses dispostos nos Anexos 1 2 3 5 8 11 e 12 da NR-15 do MTE por meio da mensuraccedilatildeo da intensidade ou da concentraccedilatildeo consideradas no tempo efetivo da exposiccedilatildeo no ambiente de trabalho

Art 158 As condiccedilotildees de trabalho que datildeo ou natildeo direito agrave aposentadoria especial deveratildeo ser comprovadas pelas demonstraccedilotildees ambientais que fazem parte das obrigaccedilotildees acessoacuterias dispostas na legislaccedilatildeo previdenciaacuteria e trabalhista

Paraacutegrafo uacutenico As demonstraccedilotildees ambientais de que trata o caput constituem-se entre outros nos seguintes documentos

I - Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais - PPRA

II Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR

III Programa de Condiccedilotildees e Meio Ambiente de Trabalho na Induacutestria da Construccedilatildeo - PCMAT

IV Programa de Controle Meacutedico de Sauacutede Ocupacional - PCMSO

V Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho - LTCAT

VI Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio - PPP

VII Comunicaccedilatildeo de Acidente do Trabalho - CAT

Art 178 A partir de 1ordm de janeiro de 2004 a empresa ou equiparada agrave empresa deveraacute elaborar PPP

1ordm A exigecircncia do PPP referida no caput em relaccedilatildeo aos agentes quiacutemicos e ao agente fiacutesico ruiacutedo fica condicionada ao alcance dos niacuteveis de accedilatildeo de que trata o subitem 936 da Norma Regulamentadora - NR nordm 09 do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego - MTE e aos demais agentes agrave simples presenccedila no ambiente de trabalho

Art 179 Os procedimentos teacutecnicos de levantamento ambiental ressalvada disposiccedilatildeo em contraacuterio deveratildeo considerar

I a metodologia e os procedimentos de avaliaccedilatildeo dos agentes nocivos estabelecidos pelas Normas de Higiene Ocupacional - NHO da FUNDACENTRO

II os limites de toleracircncia estabelecidos pela NR-15 do MTE

sect 1ordm Para o agente quiacutemico benzeno tambeacutem deveratildeo ser observados a metodologia e os procedimentos de avaliaccedilatildeo dispostos nas Instruccedilotildees Normativas MTESSST nordm 1 e 2 de 20 de dezembro de 1995

sect 2ordm As metodologias e procedimentos de avaliaccedilatildeo natildeo contemplados pelas NHO da FUNDACENTRO deveratildeo estar definidos por oacutergatildeo nacional ou internacional competente e a empresa deveraacute indicar quais as metodologias e os procedimentos adotados nas demonstraccedilotildees ambientais de que trata o artigo 161

sect 3ordm Deveratildeo ser consideradas as normas referenciadas nesta Subseccedilatildeo vigentes agrave eacutepoca da avaliaccedilatildeo ambiental

sect 4ordm As metodologias e os procedimentos de avaliaccedilatildeo que foram alterados por esta IN somente seratildeo exigidos para as avaliaccedilotildees realizadas a partir de 1ordm de janeiro de 2004 sendo facultado agrave empresa a sua utilizaccedilatildeo antes desta data

Art 180 A exposiccedilatildeo ocupacional a ruiacutedo daraacute ensejo agrave aposentadoria especial quando os niacuteveis de pressatildeo sonora estiverem acima de oitenta dB (A) noventa dB (A) ou oitenta e cinco dB (A) conforme o caso observado o seguinte

I - ateacute 5 de marccedilo de 1997 seraacute efetuado o enquadramento quando a exposiccedilatildeo for superior a oitenta dB(A) devendo ser anexado o histograma ou memoacuteria de caacutelculos

II - a partir de 6 de marccedilo de 1997 e ateacute 18 de novembro de 2003 seraacute efetuado o enquadramento quando a exposiccedilatildeo for superior a noventa dB(A) devendo ser anexado o histograma ou memoacuteria de caacutelculos

III a partir de 19 de novembro de 2003 seraacute efetuado o enquadramento quando o NEN se situar acima de 85 (oitenta e cinco) dB (A) ou for ultrapassada a dose unitaacuteria aplicando

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a) os limites de toleracircncia definidos no Quadro Anexo I da NR-15 do MTE

b) as metodologias e os procedimentos definidos na NHO-01 da FUNDACENTRO com as foacutermulas ajustadas para incremento de duplicidade da dose igual a cinco

IV seraacute considerada a adoccedilatildeo de Equipamento de Proteccedilatildeo Coletiva - EPC que elimine ou neutralize a nocividade desde que asseguradas as condiccedilotildees de funcionamento do EPC ao longo do tempo conforme especificaccedilatildeo teacutecnica do fabricante e respectivo plano de manutenccedilatildeo estando essas devidamente registradas pela empresa

V seraacute considerada a adoccedilatildeo de Equipamento de Proteccedilatildeo Individual - EPI que atenue a nocividade aos limites de toleracircncia desde que respeitado o disposto na NR-06 do MTE e assegurada e devidamente registrada pela empresa a observacircncia

a) da hierarquia estabelecida no item 9354 da NR-09 do MTE (medidas de proteccedilatildeo coletiva medidas de caraacuteter administrativo ou de organizaccedilatildeo do trabalho e utilizaccedilatildeo de EPI nesta ordem admitindo-se a utilizaccedilatildeo de EPI somente em situaccedilotildees de inviabilidade teacutecnica insuficiecircncia ou interinidade agrave implementaccedilatildeo do EPC ou ainda em caraacuteter complementar ou emergencial)

b) das condiccedilotildees de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo conforme especificaccedilatildeo teacutecnica do fabricante ajustada agraves condiccedilotildees de campo

c) do prazo de validade conforme Certificado de Aprovaccedilatildeo do MTE

d) da periodicidade de troca definida pelos programas ambientais comprovada mediante recibo assinado pelo usuaacuterio em eacutepoca proacutepria

e) da higienizaccedilatildeo

Art 181 A exposiccedilatildeo ocupacional a temperaturas anormais oriundas de fontes artificiais daraacute ensejo agrave aposentadoria especial quando

I para o agente fiacutesico calor forem ultrapassados os limites de toleracircncia definidos no Anexo 3 da NR-15 do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego - MTE sendo avaliado segundo as metodologias e os procedimentos adotados pelas NHO-06 da FUNDACENTRO para periacuteodos trabalhados a partir de 18112003

Paraacutegrafo uacutenico Considerando o disposto no item 2 do Quadro I do Anexo 3 da NR-15 do MTE e no art 253 da CLT os periacuteodos de descanso satildeo considerados tempo de serviccedilo para todos os efeitos legais

Art 182 A exposiccedilatildeo ocupacional a radiaccedilotildees ionizantes daraacute ensejo agrave aposentadoria especial quando forem ultrapassados os limites de toleracircncia estabelecidos no Anexo 5 da NR-15 do MTE

Paraacutegrafo uacutenico Quando se tratar de exposiccedilatildeo ao raio X em serviccedilos de radiologia deveraacute ser obedecida a metodologia e os procedimentos de avaliaccedilatildeo constantes na NHO-05 da FUNDACENTRO para os demais casos aqueles constantes na Resoluccedilatildeo CNEN - NE-3 01

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RESULTADOS DA AUDITORIA CONCLUSOtildeES

O conjunto de dados obtidos e analisados anteriormente permite as seguintes conclusotildees1 Foram encontrados casos de doenccedila ocupacional ndash PAIR ndash em percentual

expressivo do total dos trabalhadores da empresa sendo demonstrado pela sequumlecircncia dos exames que a doenccedila foi originada na empresa

2 Os casos de doenccedila ocupacional natildeo tecircm em sua grande maioria Comunicaccedilatildeo de Acidente de Trabalho ndash CAT ndash emitida e encaminhada ao INSS

3 Verificaram-se falhas na execuccedilatildeo do Programa de Controle Meacutedico de Sauacutede Ocupacional uma vez que natildeo identificou os casos de perda auditiva e natildeo providenciou os encaminhamentos necessaacuterios

4 Haacute grave irregularidade no procedimento de acompanhamento meacutedico de expostos a ruiacutedo ao permitir a violaccedilatildeo do disposto no item 3612 do Anexo I da Norma Regulamentadora 07 Tal irregularidade tem inclusive implicaccedilotildees penais uma vez que frustra direito assegurado por legislaccedilatildeo trabalhista ao impedir o diagnoacutestico correto de doenccedila adquirida no exerciacutecio do trabalho

5 A verificaccedilatildeo do ambiente bem como a anaacutelise de documentaccedilatildeo (PPRA) mostrou que a empresa natildeo adota medidas de controle do risco ambiental ruiacutedo necessaacuterias e suficientes para assegurar a proteccedilatildeo dos trabalhadores o que caracteriza direito ao trabalhador agrave Aposentadoria Especial

6 A verificaccedilatildeo do ambiente bem como a anaacutelise de documentaccedilatildeo (PPRA) mostrou que a empresa natildeo adota medidas de controle do risco ambiental OacuteLEOS MINERAIS necessaacuterias e suficientes para assegurar a proteccedilatildeo dos trabalhadores o que caracteriza direito ao trabalhador agrave Aposentadoria Especial

7 A verificaccedilatildeo do ambiente bem como a anaacutelise de documentaccedilatildeo (PPRA) mostrou que a empresa natildeo adota medidas de controle do risco ambiental RADIACcedilOtildeES NAtildeO IONIZANTES necessaacuterias e suficientes para assegurar agrave Aposentadoria Especial

Em resumo todos os itens citados acima demonstram o potencial arrecadatoacuterio da Auditoria Fiscal do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego

A anaacutelise que apresentamos natildeo esgota o rol de documentos que o Auditor Fiscal da Previdecircncia Social pode analisar Por exemplo PPP LTCAT No entanto satildeo suficientes para caracterizar a exposiccedilatildeo a riscos que implicam direito agrave Aposentadoria Especial aos trabalhadores e consequumlentemente majoraccedilatildeo nas contribuiccedilotildees da empresa agrave Previdecircncia Social

A fundamentaccedilatildeo legal e teacutecnica da hipotese de incidencia tributaacuteria desta contribuiccedilatildeo Adicional para o Financiamento da Previdecircncia Social eacute exatamente o ldquofeijatildeo com arrozrdquo da fiscalizaccedilatildeo de seguranccedila e sauacutede do MTE

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As mesmas Normas Regulamentadoras que fiscalizamos no dia a dia satildeo fiscalizadas novamente pelos Auditores Fiscais do INSS ocasionando perda para o Estado por duplicidade de trabalho e sub-aproveitamento do trabalho desenvolvido pelos Auditores Fiscais do Trabalho

Contribuiccedilotildees Previdenciaacuterias

A Fiscalizaccedilatildeo de Condiccedilotildees e Ambientes de Trabalho eacute atividade primordial dos Auditores Fiscais do Trabalho do MTE que utilizam como instrumento legal o Capiacutetulo V da CLT as Normas Regulamentadoras e os demais atos normativos sobre seguranccedila e sauacutede no trabalho emitidos pelo Ministeacuterio do Trabalho e Emprego

Recentemente o INSS passou a utilizar dos mesmos instrumentos legais para fundamentar a cobranccedila de duas contribuiccedilotildees previdenciaacuterias O SAT e a contribuiccedilatildeo adicional para financiamento da Aposentadoria Especial

Observamos que a empresa NAtildeO paga a contribuiccedilatildeo ADICIONAL PARA O FINANCIAMENTO da APOSENTADORIA ESPECIAL Esta contribuiccedilatildeo eacute devida pela empresa em decorrecircncia da existecircncia de trabalho com exposiccedilatildeo aos riscos laborais previstos nos anexos da Norma Regulamentadora 15

Esta obrigaccedilatildeo de pagar eacute corroborada pela existecircncia de deficiecircncias nas medidas da empresa para proteccedilatildeo eou neutralizaccedilatildeo dos riscos Tais deficiecircncias ficam evidenciadas pela verificaccedilatildeo da existecircncia de trabalhadores com a doenccedila Perda Auditiva Induzida por Ruiacutedo - PAIR bem com a existecircncia de riscos no ambiente de trabalho

Em virtude do exposto acima a empresa que atualmente natildeo recolhe nenhum adicional de contribuiccedilatildeo ao financiamento da Aposentadoria Especial deveria recolher o percentual adicional de 6 sobre a folha de pagamento das remuneraccedilotildees devidas aos expostos

Considerando por exemplo o agente fiacutesico ruiacutedo identificamos 124 trabalhadores expostos com uma meacutedia salarial de R$ 60000 (seiscentos reais) mensais Este dado importa em uma contribuiccedilatildeo devida anualmente pela empresa agrave Previdecircncia de mais de R$ 5800000 (cinquumlenta e oito mil reais)

Tal valor extrapolado para o periacuteodo prescricional de cinco anos de mais de R$ 29000000 (duzentos e noventa mil reais) representa uma sonegaccedilatildeo significativa de tributos federais aos quais devem ser acrescidos os devidos juros e multas

CONCLUSAtildeO

Atraveacutes da atividade ROTINEIRA dos Auditores Fiscais do Trabalho da DSSTSIT do MTE referente agrave fiscalizaccedilatildeo de seguranccedila e sauacutede no trabalho obtivemos dados provas e subsiacutedios que podem ser utilizados para fundamentar autuaccedilotildees e notificaccedilotildees para recolhimento de contribuiccedilotildees sociais para o financiamento do INSS sonegadas e devidas pelas empresas

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Existe uma clara afinidade de atribuiccedilotildees procedimentos e competecircncias entre a fiscalizaccedilatildeo do MTE e de contribuiccedilotildees previdenciaacuterias Esta afinidade pode ser aproveitada para incrementar a capacidade do Estado na arrecadaccedilatildeo de contribuiccedilotildees e no combate agraves fraudes Temos notiacutecia inclusive de cursos especiacuteficos para ldquoPPRA tributaacuteriosrdquo que nada mais satildeo do que formas de elisatildeo e evasatildeo fiscal prejudicando os objetivos essenciais de tais programas

Assim aleacutem do tradicional papel social da fiscalizaccedilatildeo de seguranccedila e sauacutede da Auditoria Fiscal do Trabalho de caraacuteter prevencionista e de proteccedilatildeo aos direitos constitucionais indisponiacuteveis acrescesse um potencial arrecadador e inibidor de sonegaccedilotildees de tributos federais comprovado por este trabalho

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Page 14: Título: Reflexos da Fiscalização de Saúde e Segurança do ... · PDF fileOBS 3: não realiza análise global do PPRA 2005. Em síntese, ... dos trabalhadores a avaliação por

Foto 14 - Elevaccedilatildeo de membro superior acima da altura do ombro

Foto 15 ndash movimentos repetitivos movimentos isomeacutetricos maacute postura

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FUNDAMENTO LEGAL

A Contribuiccedilatildeo Adicional para o Financiamento da Aposentadoria Especial tem como fundamento legal o artigo 57 da Lei 82131991 que diz

Art 57 A aposentadoria especial seraacute devida uma vez cumprida a carecircncia exigida nesta Lei ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condiccedilotildees especiais que prejudiquem a sauacutede ou a integridade fiacutesica durante 15 (quinze) 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos conforme dispuser a lei

sect 6ordm O benefiacutecio previsto neste artigo seraacute financiado com os recursos provenientes da contribuiccedilatildeo de que trata o inciso II do art 22 da Lei no 8212 de 24 de julho de 1991 cujas aliacutequotas seratildeo acrescidas de doze nove ou seis pontos percentuais conforme a atividade exercida pelo segurado a serviccedilo da empresa permita a concessatildeo de aposentadoria especial apoacutes quinze vinte ou vinte e cinco anos de contribuiccedilatildeo respectivamente

sect 7ordm O acreacutescimo de que trata o paraacutegrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneraccedilatildeo do segurado sujeito agraves condiccedilotildees especiais referidas no caput (Incluiacutedo pela Lei nordm 9732 de 111298)

Art 58 A relaccedilatildeo dos agentes nocivos quiacutemicos fiacutesicos e bioloacutegicos ou associaccedilatildeo de agentes prejudiciais agrave sauacutede ou agrave integridade fiacutesica considerados para fins de concessatildeo da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior seraacute definida pelo Poder Executivo (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9528 de 1997)

sect 1ordm A comprovaccedilatildeo da efetiva exposiccedilatildeo do segurado aos agentes nocivos seraacute feita mediante formulaacuterio na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS emitido pela empresa ou seu preposto com base em laudo teacutecnico de condiccedilotildees ambientais do trabalho expedido por meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila do trabalho nos termos da legislaccedilatildeo trabalhista (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9732 de 111298)

sect 2ordm Do laudo teacutecnico referido no paraacutegrafo anterior deveratildeo constar informaccedilatildeo sobre a existecircncia de tecnologia de proteccedilatildeo coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de toleracircncia e recomendaccedilatildeo sobre a sua adoccedilatildeo pelo estabelecimento respectivo (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9732 de 111298)

sect 3ordm A empresa que natildeo mantiver laudo teacutecnico atualizado com referecircncia aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovaccedilatildeo de efetiva exposiccedilatildeo em desacordo com o respectivo laudo estaraacute sujeita agrave penalidade prevista no art 133 desta Lei (Incluiacutedo pela Lei nordm 9528 de 1997)

A regulamentaccedilatildeo prevista no artigo 58 caput atualmente eacute a INSSPRES Nordm 11 - DE 20 DE SETEMBRO DE 2006 - DOU DE 2192006 que diz nos artigos 155 agrave 198 dentre outras coisas que

Art 157 O nuacutecleo da hipoacutetese de incidecircncia tributaacuteria objeto do direito agrave aposentadoria especial eacute composto de

I nocividade que no ambiente de trabalho eacute entendida como situaccedilatildeo combinada ou natildeo de substacircncias energias e demais fatores de riscos reconhecidos capazes de trazer ou ocasionar danos agrave sauacutede ou agrave integridade fiacutesica do trabalhador

II permanecircncia assim entendida como o trabalho natildeo ocasional nem intermitente durante quinze vinte ou vinte cinco anos no qual a exposiccedilatildeo do empregado do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja indissociaacutevel da produccedilatildeo do bem ou da prestaccedilatildeo do serviccedilo em decorrecircncia da subordinaccedilatildeo juriacutedica a qual se submete

sect 1ordm Para a apuraccedilatildeo do disposto no inciso I haacute que se considerar se o agente nocivo eacute

I - apenas qualitativo sendo a nocividade presumida e independente de mensuraccedilatildeo constatada pela simples presenccedila do agente no ambiente de trabalho conforme constante nos Anexos 6 13 13-A e 14 da Norma Regulamentadora nordm 15 (NR-15) do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego - MTE e no Anexo IV do RPS aprovado pelo Decreto nordm 30481999 para os agentes iodo e niacutequel

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II - quantitativo sendo a nocividade considerada pela ultrapassagem dos limites de toleracircncia ou doses dispostos nos Anexos 1 2 3 5 8 11 e 12 da NR-15 do MTE por meio da mensuraccedilatildeo da intensidade ou da concentraccedilatildeo consideradas no tempo efetivo da exposiccedilatildeo no ambiente de trabalho

Art 158 As condiccedilotildees de trabalho que datildeo ou natildeo direito agrave aposentadoria especial deveratildeo ser comprovadas pelas demonstraccedilotildees ambientais que fazem parte das obrigaccedilotildees acessoacuterias dispostas na legislaccedilatildeo previdenciaacuteria e trabalhista

Paraacutegrafo uacutenico As demonstraccedilotildees ambientais de que trata o caput constituem-se entre outros nos seguintes documentos

I - Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais - PPRA

II Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR

III Programa de Condiccedilotildees e Meio Ambiente de Trabalho na Induacutestria da Construccedilatildeo - PCMAT

IV Programa de Controle Meacutedico de Sauacutede Ocupacional - PCMSO

V Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho - LTCAT

VI Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio - PPP

VII Comunicaccedilatildeo de Acidente do Trabalho - CAT

Art 178 A partir de 1ordm de janeiro de 2004 a empresa ou equiparada agrave empresa deveraacute elaborar PPP

1ordm A exigecircncia do PPP referida no caput em relaccedilatildeo aos agentes quiacutemicos e ao agente fiacutesico ruiacutedo fica condicionada ao alcance dos niacuteveis de accedilatildeo de que trata o subitem 936 da Norma Regulamentadora - NR nordm 09 do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego - MTE e aos demais agentes agrave simples presenccedila no ambiente de trabalho

Art 179 Os procedimentos teacutecnicos de levantamento ambiental ressalvada disposiccedilatildeo em contraacuterio deveratildeo considerar

I a metodologia e os procedimentos de avaliaccedilatildeo dos agentes nocivos estabelecidos pelas Normas de Higiene Ocupacional - NHO da FUNDACENTRO

II os limites de toleracircncia estabelecidos pela NR-15 do MTE

sect 1ordm Para o agente quiacutemico benzeno tambeacutem deveratildeo ser observados a metodologia e os procedimentos de avaliaccedilatildeo dispostos nas Instruccedilotildees Normativas MTESSST nordm 1 e 2 de 20 de dezembro de 1995

sect 2ordm As metodologias e procedimentos de avaliaccedilatildeo natildeo contemplados pelas NHO da FUNDACENTRO deveratildeo estar definidos por oacutergatildeo nacional ou internacional competente e a empresa deveraacute indicar quais as metodologias e os procedimentos adotados nas demonstraccedilotildees ambientais de que trata o artigo 161

sect 3ordm Deveratildeo ser consideradas as normas referenciadas nesta Subseccedilatildeo vigentes agrave eacutepoca da avaliaccedilatildeo ambiental

sect 4ordm As metodologias e os procedimentos de avaliaccedilatildeo que foram alterados por esta IN somente seratildeo exigidos para as avaliaccedilotildees realizadas a partir de 1ordm de janeiro de 2004 sendo facultado agrave empresa a sua utilizaccedilatildeo antes desta data

Art 180 A exposiccedilatildeo ocupacional a ruiacutedo daraacute ensejo agrave aposentadoria especial quando os niacuteveis de pressatildeo sonora estiverem acima de oitenta dB (A) noventa dB (A) ou oitenta e cinco dB (A) conforme o caso observado o seguinte

I - ateacute 5 de marccedilo de 1997 seraacute efetuado o enquadramento quando a exposiccedilatildeo for superior a oitenta dB(A) devendo ser anexado o histograma ou memoacuteria de caacutelculos

II - a partir de 6 de marccedilo de 1997 e ateacute 18 de novembro de 2003 seraacute efetuado o enquadramento quando a exposiccedilatildeo for superior a noventa dB(A) devendo ser anexado o histograma ou memoacuteria de caacutelculos

III a partir de 19 de novembro de 2003 seraacute efetuado o enquadramento quando o NEN se situar acima de 85 (oitenta e cinco) dB (A) ou for ultrapassada a dose unitaacuteria aplicando

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a) os limites de toleracircncia definidos no Quadro Anexo I da NR-15 do MTE

b) as metodologias e os procedimentos definidos na NHO-01 da FUNDACENTRO com as foacutermulas ajustadas para incremento de duplicidade da dose igual a cinco

IV seraacute considerada a adoccedilatildeo de Equipamento de Proteccedilatildeo Coletiva - EPC que elimine ou neutralize a nocividade desde que asseguradas as condiccedilotildees de funcionamento do EPC ao longo do tempo conforme especificaccedilatildeo teacutecnica do fabricante e respectivo plano de manutenccedilatildeo estando essas devidamente registradas pela empresa

V seraacute considerada a adoccedilatildeo de Equipamento de Proteccedilatildeo Individual - EPI que atenue a nocividade aos limites de toleracircncia desde que respeitado o disposto na NR-06 do MTE e assegurada e devidamente registrada pela empresa a observacircncia

a) da hierarquia estabelecida no item 9354 da NR-09 do MTE (medidas de proteccedilatildeo coletiva medidas de caraacuteter administrativo ou de organizaccedilatildeo do trabalho e utilizaccedilatildeo de EPI nesta ordem admitindo-se a utilizaccedilatildeo de EPI somente em situaccedilotildees de inviabilidade teacutecnica insuficiecircncia ou interinidade agrave implementaccedilatildeo do EPC ou ainda em caraacuteter complementar ou emergencial)

b) das condiccedilotildees de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo conforme especificaccedilatildeo teacutecnica do fabricante ajustada agraves condiccedilotildees de campo

c) do prazo de validade conforme Certificado de Aprovaccedilatildeo do MTE

d) da periodicidade de troca definida pelos programas ambientais comprovada mediante recibo assinado pelo usuaacuterio em eacutepoca proacutepria

e) da higienizaccedilatildeo

Art 181 A exposiccedilatildeo ocupacional a temperaturas anormais oriundas de fontes artificiais daraacute ensejo agrave aposentadoria especial quando

I para o agente fiacutesico calor forem ultrapassados os limites de toleracircncia definidos no Anexo 3 da NR-15 do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego - MTE sendo avaliado segundo as metodologias e os procedimentos adotados pelas NHO-06 da FUNDACENTRO para periacuteodos trabalhados a partir de 18112003

Paraacutegrafo uacutenico Considerando o disposto no item 2 do Quadro I do Anexo 3 da NR-15 do MTE e no art 253 da CLT os periacuteodos de descanso satildeo considerados tempo de serviccedilo para todos os efeitos legais

Art 182 A exposiccedilatildeo ocupacional a radiaccedilotildees ionizantes daraacute ensejo agrave aposentadoria especial quando forem ultrapassados os limites de toleracircncia estabelecidos no Anexo 5 da NR-15 do MTE

Paraacutegrafo uacutenico Quando se tratar de exposiccedilatildeo ao raio X em serviccedilos de radiologia deveraacute ser obedecida a metodologia e os procedimentos de avaliaccedilatildeo constantes na NHO-05 da FUNDACENTRO para os demais casos aqueles constantes na Resoluccedilatildeo CNEN - NE-3 01

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RESULTADOS DA AUDITORIA CONCLUSOtildeES

O conjunto de dados obtidos e analisados anteriormente permite as seguintes conclusotildees1 Foram encontrados casos de doenccedila ocupacional ndash PAIR ndash em percentual

expressivo do total dos trabalhadores da empresa sendo demonstrado pela sequumlecircncia dos exames que a doenccedila foi originada na empresa

2 Os casos de doenccedila ocupacional natildeo tecircm em sua grande maioria Comunicaccedilatildeo de Acidente de Trabalho ndash CAT ndash emitida e encaminhada ao INSS

3 Verificaram-se falhas na execuccedilatildeo do Programa de Controle Meacutedico de Sauacutede Ocupacional uma vez que natildeo identificou os casos de perda auditiva e natildeo providenciou os encaminhamentos necessaacuterios

4 Haacute grave irregularidade no procedimento de acompanhamento meacutedico de expostos a ruiacutedo ao permitir a violaccedilatildeo do disposto no item 3612 do Anexo I da Norma Regulamentadora 07 Tal irregularidade tem inclusive implicaccedilotildees penais uma vez que frustra direito assegurado por legislaccedilatildeo trabalhista ao impedir o diagnoacutestico correto de doenccedila adquirida no exerciacutecio do trabalho

5 A verificaccedilatildeo do ambiente bem como a anaacutelise de documentaccedilatildeo (PPRA) mostrou que a empresa natildeo adota medidas de controle do risco ambiental ruiacutedo necessaacuterias e suficientes para assegurar a proteccedilatildeo dos trabalhadores o que caracteriza direito ao trabalhador agrave Aposentadoria Especial

6 A verificaccedilatildeo do ambiente bem como a anaacutelise de documentaccedilatildeo (PPRA) mostrou que a empresa natildeo adota medidas de controle do risco ambiental OacuteLEOS MINERAIS necessaacuterias e suficientes para assegurar a proteccedilatildeo dos trabalhadores o que caracteriza direito ao trabalhador agrave Aposentadoria Especial

7 A verificaccedilatildeo do ambiente bem como a anaacutelise de documentaccedilatildeo (PPRA) mostrou que a empresa natildeo adota medidas de controle do risco ambiental RADIACcedilOtildeES NAtildeO IONIZANTES necessaacuterias e suficientes para assegurar agrave Aposentadoria Especial

Em resumo todos os itens citados acima demonstram o potencial arrecadatoacuterio da Auditoria Fiscal do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego

A anaacutelise que apresentamos natildeo esgota o rol de documentos que o Auditor Fiscal da Previdecircncia Social pode analisar Por exemplo PPP LTCAT No entanto satildeo suficientes para caracterizar a exposiccedilatildeo a riscos que implicam direito agrave Aposentadoria Especial aos trabalhadores e consequumlentemente majoraccedilatildeo nas contribuiccedilotildees da empresa agrave Previdecircncia Social

A fundamentaccedilatildeo legal e teacutecnica da hipotese de incidencia tributaacuteria desta contribuiccedilatildeo Adicional para o Financiamento da Previdecircncia Social eacute exatamente o ldquofeijatildeo com arrozrdquo da fiscalizaccedilatildeo de seguranccedila e sauacutede do MTE

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As mesmas Normas Regulamentadoras que fiscalizamos no dia a dia satildeo fiscalizadas novamente pelos Auditores Fiscais do INSS ocasionando perda para o Estado por duplicidade de trabalho e sub-aproveitamento do trabalho desenvolvido pelos Auditores Fiscais do Trabalho

Contribuiccedilotildees Previdenciaacuterias

A Fiscalizaccedilatildeo de Condiccedilotildees e Ambientes de Trabalho eacute atividade primordial dos Auditores Fiscais do Trabalho do MTE que utilizam como instrumento legal o Capiacutetulo V da CLT as Normas Regulamentadoras e os demais atos normativos sobre seguranccedila e sauacutede no trabalho emitidos pelo Ministeacuterio do Trabalho e Emprego

Recentemente o INSS passou a utilizar dos mesmos instrumentos legais para fundamentar a cobranccedila de duas contribuiccedilotildees previdenciaacuterias O SAT e a contribuiccedilatildeo adicional para financiamento da Aposentadoria Especial

Observamos que a empresa NAtildeO paga a contribuiccedilatildeo ADICIONAL PARA O FINANCIAMENTO da APOSENTADORIA ESPECIAL Esta contribuiccedilatildeo eacute devida pela empresa em decorrecircncia da existecircncia de trabalho com exposiccedilatildeo aos riscos laborais previstos nos anexos da Norma Regulamentadora 15

Esta obrigaccedilatildeo de pagar eacute corroborada pela existecircncia de deficiecircncias nas medidas da empresa para proteccedilatildeo eou neutralizaccedilatildeo dos riscos Tais deficiecircncias ficam evidenciadas pela verificaccedilatildeo da existecircncia de trabalhadores com a doenccedila Perda Auditiva Induzida por Ruiacutedo - PAIR bem com a existecircncia de riscos no ambiente de trabalho

Em virtude do exposto acima a empresa que atualmente natildeo recolhe nenhum adicional de contribuiccedilatildeo ao financiamento da Aposentadoria Especial deveria recolher o percentual adicional de 6 sobre a folha de pagamento das remuneraccedilotildees devidas aos expostos

Considerando por exemplo o agente fiacutesico ruiacutedo identificamos 124 trabalhadores expostos com uma meacutedia salarial de R$ 60000 (seiscentos reais) mensais Este dado importa em uma contribuiccedilatildeo devida anualmente pela empresa agrave Previdecircncia de mais de R$ 5800000 (cinquumlenta e oito mil reais)

Tal valor extrapolado para o periacuteodo prescricional de cinco anos de mais de R$ 29000000 (duzentos e noventa mil reais) representa uma sonegaccedilatildeo significativa de tributos federais aos quais devem ser acrescidos os devidos juros e multas

CONCLUSAtildeO

Atraveacutes da atividade ROTINEIRA dos Auditores Fiscais do Trabalho da DSSTSIT do MTE referente agrave fiscalizaccedilatildeo de seguranccedila e sauacutede no trabalho obtivemos dados provas e subsiacutedios que podem ser utilizados para fundamentar autuaccedilotildees e notificaccedilotildees para recolhimento de contribuiccedilotildees sociais para o financiamento do INSS sonegadas e devidas pelas empresas

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Existe uma clara afinidade de atribuiccedilotildees procedimentos e competecircncias entre a fiscalizaccedilatildeo do MTE e de contribuiccedilotildees previdenciaacuterias Esta afinidade pode ser aproveitada para incrementar a capacidade do Estado na arrecadaccedilatildeo de contribuiccedilotildees e no combate agraves fraudes Temos notiacutecia inclusive de cursos especiacuteficos para ldquoPPRA tributaacuteriosrdquo que nada mais satildeo do que formas de elisatildeo e evasatildeo fiscal prejudicando os objetivos essenciais de tais programas

Assim aleacutem do tradicional papel social da fiscalizaccedilatildeo de seguranccedila e sauacutede da Auditoria Fiscal do Trabalho de caraacuteter prevencionista e de proteccedilatildeo aos direitos constitucionais indisponiacuteveis acrescesse um potencial arrecadador e inibidor de sonegaccedilotildees de tributos federais comprovado por este trabalho

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Page 15: Título: Reflexos da Fiscalização de Saúde e Segurança do ... · PDF fileOBS 3: não realiza análise global do PPRA 2005. Em síntese, ... dos trabalhadores a avaliação por

FUNDAMENTO LEGAL

A Contribuiccedilatildeo Adicional para o Financiamento da Aposentadoria Especial tem como fundamento legal o artigo 57 da Lei 82131991 que diz

Art 57 A aposentadoria especial seraacute devida uma vez cumprida a carecircncia exigida nesta Lei ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condiccedilotildees especiais que prejudiquem a sauacutede ou a integridade fiacutesica durante 15 (quinze) 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos conforme dispuser a lei

sect 6ordm O benefiacutecio previsto neste artigo seraacute financiado com os recursos provenientes da contribuiccedilatildeo de que trata o inciso II do art 22 da Lei no 8212 de 24 de julho de 1991 cujas aliacutequotas seratildeo acrescidas de doze nove ou seis pontos percentuais conforme a atividade exercida pelo segurado a serviccedilo da empresa permita a concessatildeo de aposentadoria especial apoacutes quinze vinte ou vinte e cinco anos de contribuiccedilatildeo respectivamente

sect 7ordm O acreacutescimo de que trata o paraacutegrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneraccedilatildeo do segurado sujeito agraves condiccedilotildees especiais referidas no caput (Incluiacutedo pela Lei nordm 9732 de 111298)

Art 58 A relaccedilatildeo dos agentes nocivos quiacutemicos fiacutesicos e bioloacutegicos ou associaccedilatildeo de agentes prejudiciais agrave sauacutede ou agrave integridade fiacutesica considerados para fins de concessatildeo da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior seraacute definida pelo Poder Executivo (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9528 de 1997)

sect 1ordm A comprovaccedilatildeo da efetiva exposiccedilatildeo do segurado aos agentes nocivos seraacute feita mediante formulaacuterio na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS emitido pela empresa ou seu preposto com base em laudo teacutecnico de condiccedilotildees ambientais do trabalho expedido por meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila do trabalho nos termos da legislaccedilatildeo trabalhista (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9732 de 111298)

sect 2ordm Do laudo teacutecnico referido no paraacutegrafo anterior deveratildeo constar informaccedilatildeo sobre a existecircncia de tecnologia de proteccedilatildeo coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de toleracircncia e recomendaccedilatildeo sobre a sua adoccedilatildeo pelo estabelecimento respectivo (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9732 de 111298)

sect 3ordm A empresa que natildeo mantiver laudo teacutecnico atualizado com referecircncia aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovaccedilatildeo de efetiva exposiccedilatildeo em desacordo com o respectivo laudo estaraacute sujeita agrave penalidade prevista no art 133 desta Lei (Incluiacutedo pela Lei nordm 9528 de 1997)

A regulamentaccedilatildeo prevista no artigo 58 caput atualmente eacute a INSSPRES Nordm 11 - DE 20 DE SETEMBRO DE 2006 - DOU DE 2192006 que diz nos artigos 155 agrave 198 dentre outras coisas que

Art 157 O nuacutecleo da hipoacutetese de incidecircncia tributaacuteria objeto do direito agrave aposentadoria especial eacute composto de

I nocividade que no ambiente de trabalho eacute entendida como situaccedilatildeo combinada ou natildeo de substacircncias energias e demais fatores de riscos reconhecidos capazes de trazer ou ocasionar danos agrave sauacutede ou agrave integridade fiacutesica do trabalhador

II permanecircncia assim entendida como o trabalho natildeo ocasional nem intermitente durante quinze vinte ou vinte cinco anos no qual a exposiccedilatildeo do empregado do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja indissociaacutevel da produccedilatildeo do bem ou da prestaccedilatildeo do serviccedilo em decorrecircncia da subordinaccedilatildeo juriacutedica a qual se submete

sect 1ordm Para a apuraccedilatildeo do disposto no inciso I haacute que se considerar se o agente nocivo eacute

I - apenas qualitativo sendo a nocividade presumida e independente de mensuraccedilatildeo constatada pela simples presenccedila do agente no ambiente de trabalho conforme constante nos Anexos 6 13 13-A e 14 da Norma Regulamentadora nordm 15 (NR-15) do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego - MTE e no Anexo IV do RPS aprovado pelo Decreto nordm 30481999 para os agentes iodo e niacutequel

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II - quantitativo sendo a nocividade considerada pela ultrapassagem dos limites de toleracircncia ou doses dispostos nos Anexos 1 2 3 5 8 11 e 12 da NR-15 do MTE por meio da mensuraccedilatildeo da intensidade ou da concentraccedilatildeo consideradas no tempo efetivo da exposiccedilatildeo no ambiente de trabalho

Art 158 As condiccedilotildees de trabalho que datildeo ou natildeo direito agrave aposentadoria especial deveratildeo ser comprovadas pelas demonstraccedilotildees ambientais que fazem parte das obrigaccedilotildees acessoacuterias dispostas na legislaccedilatildeo previdenciaacuteria e trabalhista

Paraacutegrafo uacutenico As demonstraccedilotildees ambientais de que trata o caput constituem-se entre outros nos seguintes documentos

I - Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais - PPRA

II Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR

III Programa de Condiccedilotildees e Meio Ambiente de Trabalho na Induacutestria da Construccedilatildeo - PCMAT

IV Programa de Controle Meacutedico de Sauacutede Ocupacional - PCMSO

V Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho - LTCAT

VI Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio - PPP

VII Comunicaccedilatildeo de Acidente do Trabalho - CAT

Art 178 A partir de 1ordm de janeiro de 2004 a empresa ou equiparada agrave empresa deveraacute elaborar PPP

1ordm A exigecircncia do PPP referida no caput em relaccedilatildeo aos agentes quiacutemicos e ao agente fiacutesico ruiacutedo fica condicionada ao alcance dos niacuteveis de accedilatildeo de que trata o subitem 936 da Norma Regulamentadora - NR nordm 09 do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego - MTE e aos demais agentes agrave simples presenccedila no ambiente de trabalho

Art 179 Os procedimentos teacutecnicos de levantamento ambiental ressalvada disposiccedilatildeo em contraacuterio deveratildeo considerar

I a metodologia e os procedimentos de avaliaccedilatildeo dos agentes nocivos estabelecidos pelas Normas de Higiene Ocupacional - NHO da FUNDACENTRO

II os limites de toleracircncia estabelecidos pela NR-15 do MTE

sect 1ordm Para o agente quiacutemico benzeno tambeacutem deveratildeo ser observados a metodologia e os procedimentos de avaliaccedilatildeo dispostos nas Instruccedilotildees Normativas MTESSST nordm 1 e 2 de 20 de dezembro de 1995

sect 2ordm As metodologias e procedimentos de avaliaccedilatildeo natildeo contemplados pelas NHO da FUNDACENTRO deveratildeo estar definidos por oacutergatildeo nacional ou internacional competente e a empresa deveraacute indicar quais as metodologias e os procedimentos adotados nas demonstraccedilotildees ambientais de que trata o artigo 161

sect 3ordm Deveratildeo ser consideradas as normas referenciadas nesta Subseccedilatildeo vigentes agrave eacutepoca da avaliaccedilatildeo ambiental

sect 4ordm As metodologias e os procedimentos de avaliaccedilatildeo que foram alterados por esta IN somente seratildeo exigidos para as avaliaccedilotildees realizadas a partir de 1ordm de janeiro de 2004 sendo facultado agrave empresa a sua utilizaccedilatildeo antes desta data

Art 180 A exposiccedilatildeo ocupacional a ruiacutedo daraacute ensejo agrave aposentadoria especial quando os niacuteveis de pressatildeo sonora estiverem acima de oitenta dB (A) noventa dB (A) ou oitenta e cinco dB (A) conforme o caso observado o seguinte

I - ateacute 5 de marccedilo de 1997 seraacute efetuado o enquadramento quando a exposiccedilatildeo for superior a oitenta dB(A) devendo ser anexado o histograma ou memoacuteria de caacutelculos

II - a partir de 6 de marccedilo de 1997 e ateacute 18 de novembro de 2003 seraacute efetuado o enquadramento quando a exposiccedilatildeo for superior a noventa dB(A) devendo ser anexado o histograma ou memoacuteria de caacutelculos

III a partir de 19 de novembro de 2003 seraacute efetuado o enquadramento quando o NEN se situar acima de 85 (oitenta e cinco) dB (A) ou for ultrapassada a dose unitaacuteria aplicando

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a) os limites de toleracircncia definidos no Quadro Anexo I da NR-15 do MTE

b) as metodologias e os procedimentos definidos na NHO-01 da FUNDACENTRO com as foacutermulas ajustadas para incremento de duplicidade da dose igual a cinco

IV seraacute considerada a adoccedilatildeo de Equipamento de Proteccedilatildeo Coletiva - EPC que elimine ou neutralize a nocividade desde que asseguradas as condiccedilotildees de funcionamento do EPC ao longo do tempo conforme especificaccedilatildeo teacutecnica do fabricante e respectivo plano de manutenccedilatildeo estando essas devidamente registradas pela empresa

V seraacute considerada a adoccedilatildeo de Equipamento de Proteccedilatildeo Individual - EPI que atenue a nocividade aos limites de toleracircncia desde que respeitado o disposto na NR-06 do MTE e assegurada e devidamente registrada pela empresa a observacircncia

a) da hierarquia estabelecida no item 9354 da NR-09 do MTE (medidas de proteccedilatildeo coletiva medidas de caraacuteter administrativo ou de organizaccedilatildeo do trabalho e utilizaccedilatildeo de EPI nesta ordem admitindo-se a utilizaccedilatildeo de EPI somente em situaccedilotildees de inviabilidade teacutecnica insuficiecircncia ou interinidade agrave implementaccedilatildeo do EPC ou ainda em caraacuteter complementar ou emergencial)

b) das condiccedilotildees de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo conforme especificaccedilatildeo teacutecnica do fabricante ajustada agraves condiccedilotildees de campo

c) do prazo de validade conforme Certificado de Aprovaccedilatildeo do MTE

d) da periodicidade de troca definida pelos programas ambientais comprovada mediante recibo assinado pelo usuaacuterio em eacutepoca proacutepria

e) da higienizaccedilatildeo

Art 181 A exposiccedilatildeo ocupacional a temperaturas anormais oriundas de fontes artificiais daraacute ensejo agrave aposentadoria especial quando

I para o agente fiacutesico calor forem ultrapassados os limites de toleracircncia definidos no Anexo 3 da NR-15 do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego - MTE sendo avaliado segundo as metodologias e os procedimentos adotados pelas NHO-06 da FUNDACENTRO para periacuteodos trabalhados a partir de 18112003

Paraacutegrafo uacutenico Considerando o disposto no item 2 do Quadro I do Anexo 3 da NR-15 do MTE e no art 253 da CLT os periacuteodos de descanso satildeo considerados tempo de serviccedilo para todos os efeitos legais

Art 182 A exposiccedilatildeo ocupacional a radiaccedilotildees ionizantes daraacute ensejo agrave aposentadoria especial quando forem ultrapassados os limites de toleracircncia estabelecidos no Anexo 5 da NR-15 do MTE

Paraacutegrafo uacutenico Quando se tratar de exposiccedilatildeo ao raio X em serviccedilos de radiologia deveraacute ser obedecida a metodologia e os procedimentos de avaliaccedilatildeo constantes na NHO-05 da FUNDACENTRO para os demais casos aqueles constantes na Resoluccedilatildeo CNEN - NE-3 01

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RESULTADOS DA AUDITORIA CONCLUSOtildeES

O conjunto de dados obtidos e analisados anteriormente permite as seguintes conclusotildees1 Foram encontrados casos de doenccedila ocupacional ndash PAIR ndash em percentual

expressivo do total dos trabalhadores da empresa sendo demonstrado pela sequumlecircncia dos exames que a doenccedila foi originada na empresa

2 Os casos de doenccedila ocupacional natildeo tecircm em sua grande maioria Comunicaccedilatildeo de Acidente de Trabalho ndash CAT ndash emitida e encaminhada ao INSS

3 Verificaram-se falhas na execuccedilatildeo do Programa de Controle Meacutedico de Sauacutede Ocupacional uma vez que natildeo identificou os casos de perda auditiva e natildeo providenciou os encaminhamentos necessaacuterios

4 Haacute grave irregularidade no procedimento de acompanhamento meacutedico de expostos a ruiacutedo ao permitir a violaccedilatildeo do disposto no item 3612 do Anexo I da Norma Regulamentadora 07 Tal irregularidade tem inclusive implicaccedilotildees penais uma vez que frustra direito assegurado por legislaccedilatildeo trabalhista ao impedir o diagnoacutestico correto de doenccedila adquirida no exerciacutecio do trabalho

5 A verificaccedilatildeo do ambiente bem como a anaacutelise de documentaccedilatildeo (PPRA) mostrou que a empresa natildeo adota medidas de controle do risco ambiental ruiacutedo necessaacuterias e suficientes para assegurar a proteccedilatildeo dos trabalhadores o que caracteriza direito ao trabalhador agrave Aposentadoria Especial

6 A verificaccedilatildeo do ambiente bem como a anaacutelise de documentaccedilatildeo (PPRA) mostrou que a empresa natildeo adota medidas de controle do risco ambiental OacuteLEOS MINERAIS necessaacuterias e suficientes para assegurar a proteccedilatildeo dos trabalhadores o que caracteriza direito ao trabalhador agrave Aposentadoria Especial

7 A verificaccedilatildeo do ambiente bem como a anaacutelise de documentaccedilatildeo (PPRA) mostrou que a empresa natildeo adota medidas de controle do risco ambiental RADIACcedilOtildeES NAtildeO IONIZANTES necessaacuterias e suficientes para assegurar agrave Aposentadoria Especial

Em resumo todos os itens citados acima demonstram o potencial arrecadatoacuterio da Auditoria Fiscal do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego

A anaacutelise que apresentamos natildeo esgota o rol de documentos que o Auditor Fiscal da Previdecircncia Social pode analisar Por exemplo PPP LTCAT No entanto satildeo suficientes para caracterizar a exposiccedilatildeo a riscos que implicam direito agrave Aposentadoria Especial aos trabalhadores e consequumlentemente majoraccedilatildeo nas contribuiccedilotildees da empresa agrave Previdecircncia Social

A fundamentaccedilatildeo legal e teacutecnica da hipotese de incidencia tributaacuteria desta contribuiccedilatildeo Adicional para o Financiamento da Previdecircncia Social eacute exatamente o ldquofeijatildeo com arrozrdquo da fiscalizaccedilatildeo de seguranccedila e sauacutede do MTE

18

As mesmas Normas Regulamentadoras que fiscalizamos no dia a dia satildeo fiscalizadas novamente pelos Auditores Fiscais do INSS ocasionando perda para o Estado por duplicidade de trabalho e sub-aproveitamento do trabalho desenvolvido pelos Auditores Fiscais do Trabalho

Contribuiccedilotildees Previdenciaacuterias

A Fiscalizaccedilatildeo de Condiccedilotildees e Ambientes de Trabalho eacute atividade primordial dos Auditores Fiscais do Trabalho do MTE que utilizam como instrumento legal o Capiacutetulo V da CLT as Normas Regulamentadoras e os demais atos normativos sobre seguranccedila e sauacutede no trabalho emitidos pelo Ministeacuterio do Trabalho e Emprego

Recentemente o INSS passou a utilizar dos mesmos instrumentos legais para fundamentar a cobranccedila de duas contribuiccedilotildees previdenciaacuterias O SAT e a contribuiccedilatildeo adicional para financiamento da Aposentadoria Especial

Observamos que a empresa NAtildeO paga a contribuiccedilatildeo ADICIONAL PARA O FINANCIAMENTO da APOSENTADORIA ESPECIAL Esta contribuiccedilatildeo eacute devida pela empresa em decorrecircncia da existecircncia de trabalho com exposiccedilatildeo aos riscos laborais previstos nos anexos da Norma Regulamentadora 15

Esta obrigaccedilatildeo de pagar eacute corroborada pela existecircncia de deficiecircncias nas medidas da empresa para proteccedilatildeo eou neutralizaccedilatildeo dos riscos Tais deficiecircncias ficam evidenciadas pela verificaccedilatildeo da existecircncia de trabalhadores com a doenccedila Perda Auditiva Induzida por Ruiacutedo - PAIR bem com a existecircncia de riscos no ambiente de trabalho

Em virtude do exposto acima a empresa que atualmente natildeo recolhe nenhum adicional de contribuiccedilatildeo ao financiamento da Aposentadoria Especial deveria recolher o percentual adicional de 6 sobre a folha de pagamento das remuneraccedilotildees devidas aos expostos

Considerando por exemplo o agente fiacutesico ruiacutedo identificamos 124 trabalhadores expostos com uma meacutedia salarial de R$ 60000 (seiscentos reais) mensais Este dado importa em uma contribuiccedilatildeo devida anualmente pela empresa agrave Previdecircncia de mais de R$ 5800000 (cinquumlenta e oito mil reais)

Tal valor extrapolado para o periacuteodo prescricional de cinco anos de mais de R$ 29000000 (duzentos e noventa mil reais) representa uma sonegaccedilatildeo significativa de tributos federais aos quais devem ser acrescidos os devidos juros e multas

CONCLUSAtildeO

Atraveacutes da atividade ROTINEIRA dos Auditores Fiscais do Trabalho da DSSTSIT do MTE referente agrave fiscalizaccedilatildeo de seguranccedila e sauacutede no trabalho obtivemos dados provas e subsiacutedios que podem ser utilizados para fundamentar autuaccedilotildees e notificaccedilotildees para recolhimento de contribuiccedilotildees sociais para o financiamento do INSS sonegadas e devidas pelas empresas

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Existe uma clara afinidade de atribuiccedilotildees procedimentos e competecircncias entre a fiscalizaccedilatildeo do MTE e de contribuiccedilotildees previdenciaacuterias Esta afinidade pode ser aproveitada para incrementar a capacidade do Estado na arrecadaccedilatildeo de contribuiccedilotildees e no combate agraves fraudes Temos notiacutecia inclusive de cursos especiacuteficos para ldquoPPRA tributaacuteriosrdquo que nada mais satildeo do que formas de elisatildeo e evasatildeo fiscal prejudicando os objetivos essenciais de tais programas

Assim aleacutem do tradicional papel social da fiscalizaccedilatildeo de seguranccedila e sauacutede da Auditoria Fiscal do Trabalho de caraacuteter prevencionista e de proteccedilatildeo aos direitos constitucionais indisponiacuteveis acrescesse um potencial arrecadador e inibidor de sonegaccedilotildees de tributos federais comprovado por este trabalho

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Page 16: Título: Reflexos da Fiscalização de Saúde e Segurança do ... · PDF fileOBS 3: não realiza análise global do PPRA 2005. Em síntese, ... dos trabalhadores a avaliação por

II - quantitativo sendo a nocividade considerada pela ultrapassagem dos limites de toleracircncia ou doses dispostos nos Anexos 1 2 3 5 8 11 e 12 da NR-15 do MTE por meio da mensuraccedilatildeo da intensidade ou da concentraccedilatildeo consideradas no tempo efetivo da exposiccedilatildeo no ambiente de trabalho

Art 158 As condiccedilotildees de trabalho que datildeo ou natildeo direito agrave aposentadoria especial deveratildeo ser comprovadas pelas demonstraccedilotildees ambientais que fazem parte das obrigaccedilotildees acessoacuterias dispostas na legislaccedilatildeo previdenciaacuteria e trabalhista

Paraacutegrafo uacutenico As demonstraccedilotildees ambientais de que trata o caput constituem-se entre outros nos seguintes documentos

I - Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais - PPRA

II Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR

III Programa de Condiccedilotildees e Meio Ambiente de Trabalho na Induacutestria da Construccedilatildeo - PCMAT

IV Programa de Controle Meacutedico de Sauacutede Ocupacional - PCMSO

V Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho - LTCAT

VI Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio - PPP

VII Comunicaccedilatildeo de Acidente do Trabalho - CAT

Art 178 A partir de 1ordm de janeiro de 2004 a empresa ou equiparada agrave empresa deveraacute elaborar PPP

1ordm A exigecircncia do PPP referida no caput em relaccedilatildeo aos agentes quiacutemicos e ao agente fiacutesico ruiacutedo fica condicionada ao alcance dos niacuteveis de accedilatildeo de que trata o subitem 936 da Norma Regulamentadora - NR nordm 09 do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego - MTE e aos demais agentes agrave simples presenccedila no ambiente de trabalho

Art 179 Os procedimentos teacutecnicos de levantamento ambiental ressalvada disposiccedilatildeo em contraacuterio deveratildeo considerar

I a metodologia e os procedimentos de avaliaccedilatildeo dos agentes nocivos estabelecidos pelas Normas de Higiene Ocupacional - NHO da FUNDACENTRO

II os limites de toleracircncia estabelecidos pela NR-15 do MTE

sect 1ordm Para o agente quiacutemico benzeno tambeacutem deveratildeo ser observados a metodologia e os procedimentos de avaliaccedilatildeo dispostos nas Instruccedilotildees Normativas MTESSST nordm 1 e 2 de 20 de dezembro de 1995

sect 2ordm As metodologias e procedimentos de avaliaccedilatildeo natildeo contemplados pelas NHO da FUNDACENTRO deveratildeo estar definidos por oacutergatildeo nacional ou internacional competente e a empresa deveraacute indicar quais as metodologias e os procedimentos adotados nas demonstraccedilotildees ambientais de que trata o artigo 161

sect 3ordm Deveratildeo ser consideradas as normas referenciadas nesta Subseccedilatildeo vigentes agrave eacutepoca da avaliaccedilatildeo ambiental

sect 4ordm As metodologias e os procedimentos de avaliaccedilatildeo que foram alterados por esta IN somente seratildeo exigidos para as avaliaccedilotildees realizadas a partir de 1ordm de janeiro de 2004 sendo facultado agrave empresa a sua utilizaccedilatildeo antes desta data

Art 180 A exposiccedilatildeo ocupacional a ruiacutedo daraacute ensejo agrave aposentadoria especial quando os niacuteveis de pressatildeo sonora estiverem acima de oitenta dB (A) noventa dB (A) ou oitenta e cinco dB (A) conforme o caso observado o seguinte

I - ateacute 5 de marccedilo de 1997 seraacute efetuado o enquadramento quando a exposiccedilatildeo for superior a oitenta dB(A) devendo ser anexado o histograma ou memoacuteria de caacutelculos

II - a partir de 6 de marccedilo de 1997 e ateacute 18 de novembro de 2003 seraacute efetuado o enquadramento quando a exposiccedilatildeo for superior a noventa dB(A) devendo ser anexado o histograma ou memoacuteria de caacutelculos

III a partir de 19 de novembro de 2003 seraacute efetuado o enquadramento quando o NEN se situar acima de 85 (oitenta e cinco) dB (A) ou for ultrapassada a dose unitaacuteria aplicando

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a) os limites de toleracircncia definidos no Quadro Anexo I da NR-15 do MTE

b) as metodologias e os procedimentos definidos na NHO-01 da FUNDACENTRO com as foacutermulas ajustadas para incremento de duplicidade da dose igual a cinco

IV seraacute considerada a adoccedilatildeo de Equipamento de Proteccedilatildeo Coletiva - EPC que elimine ou neutralize a nocividade desde que asseguradas as condiccedilotildees de funcionamento do EPC ao longo do tempo conforme especificaccedilatildeo teacutecnica do fabricante e respectivo plano de manutenccedilatildeo estando essas devidamente registradas pela empresa

V seraacute considerada a adoccedilatildeo de Equipamento de Proteccedilatildeo Individual - EPI que atenue a nocividade aos limites de toleracircncia desde que respeitado o disposto na NR-06 do MTE e assegurada e devidamente registrada pela empresa a observacircncia

a) da hierarquia estabelecida no item 9354 da NR-09 do MTE (medidas de proteccedilatildeo coletiva medidas de caraacuteter administrativo ou de organizaccedilatildeo do trabalho e utilizaccedilatildeo de EPI nesta ordem admitindo-se a utilizaccedilatildeo de EPI somente em situaccedilotildees de inviabilidade teacutecnica insuficiecircncia ou interinidade agrave implementaccedilatildeo do EPC ou ainda em caraacuteter complementar ou emergencial)

b) das condiccedilotildees de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo conforme especificaccedilatildeo teacutecnica do fabricante ajustada agraves condiccedilotildees de campo

c) do prazo de validade conforme Certificado de Aprovaccedilatildeo do MTE

d) da periodicidade de troca definida pelos programas ambientais comprovada mediante recibo assinado pelo usuaacuterio em eacutepoca proacutepria

e) da higienizaccedilatildeo

Art 181 A exposiccedilatildeo ocupacional a temperaturas anormais oriundas de fontes artificiais daraacute ensejo agrave aposentadoria especial quando

I para o agente fiacutesico calor forem ultrapassados os limites de toleracircncia definidos no Anexo 3 da NR-15 do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego - MTE sendo avaliado segundo as metodologias e os procedimentos adotados pelas NHO-06 da FUNDACENTRO para periacuteodos trabalhados a partir de 18112003

Paraacutegrafo uacutenico Considerando o disposto no item 2 do Quadro I do Anexo 3 da NR-15 do MTE e no art 253 da CLT os periacuteodos de descanso satildeo considerados tempo de serviccedilo para todos os efeitos legais

Art 182 A exposiccedilatildeo ocupacional a radiaccedilotildees ionizantes daraacute ensejo agrave aposentadoria especial quando forem ultrapassados os limites de toleracircncia estabelecidos no Anexo 5 da NR-15 do MTE

Paraacutegrafo uacutenico Quando se tratar de exposiccedilatildeo ao raio X em serviccedilos de radiologia deveraacute ser obedecida a metodologia e os procedimentos de avaliaccedilatildeo constantes na NHO-05 da FUNDACENTRO para os demais casos aqueles constantes na Resoluccedilatildeo CNEN - NE-3 01

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RESULTADOS DA AUDITORIA CONCLUSOtildeES

O conjunto de dados obtidos e analisados anteriormente permite as seguintes conclusotildees1 Foram encontrados casos de doenccedila ocupacional ndash PAIR ndash em percentual

expressivo do total dos trabalhadores da empresa sendo demonstrado pela sequumlecircncia dos exames que a doenccedila foi originada na empresa

2 Os casos de doenccedila ocupacional natildeo tecircm em sua grande maioria Comunicaccedilatildeo de Acidente de Trabalho ndash CAT ndash emitida e encaminhada ao INSS

3 Verificaram-se falhas na execuccedilatildeo do Programa de Controle Meacutedico de Sauacutede Ocupacional uma vez que natildeo identificou os casos de perda auditiva e natildeo providenciou os encaminhamentos necessaacuterios

4 Haacute grave irregularidade no procedimento de acompanhamento meacutedico de expostos a ruiacutedo ao permitir a violaccedilatildeo do disposto no item 3612 do Anexo I da Norma Regulamentadora 07 Tal irregularidade tem inclusive implicaccedilotildees penais uma vez que frustra direito assegurado por legislaccedilatildeo trabalhista ao impedir o diagnoacutestico correto de doenccedila adquirida no exerciacutecio do trabalho

5 A verificaccedilatildeo do ambiente bem como a anaacutelise de documentaccedilatildeo (PPRA) mostrou que a empresa natildeo adota medidas de controle do risco ambiental ruiacutedo necessaacuterias e suficientes para assegurar a proteccedilatildeo dos trabalhadores o que caracteriza direito ao trabalhador agrave Aposentadoria Especial

6 A verificaccedilatildeo do ambiente bem como a anaacutelise de documentaccedilatildeo (PPRA) mostrou que a empresa natildeo adota medidas de controle do risco ambiental OacuteLEOS MINERAIS necessaacuterias e suficientes para assegurar a proteccedilatildeo dos trabalhadores o que caracteriza direito ao trabalhador agrave Aposentadoria Especial

7 A verificaccedilatildeo do ambiente bem como a anaacutelise de documentaccedilatildeo (PPRA) mostrou que a empresa natildeo adota medidas de controle do risco ambiental RADIACcedilOtildeES NAtildeO IONIZANTES necessaacuterias e suficientes para assegurar agrave Aposentadoria Especial

Em resumo todos os itens citados acima demonstram o potencial arrecadatoacuterio da Auditoria Fiscal do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego

A anaacutelise que apresentamos natildeo esgota o rol de documentos que o Auditor Fiscal da Previdecircncia Social pode analisar Por exemplo PPP LTCAT No entanto satildeo suficientes para caracterizar a exposiccedilatildeo a riscos que implicam direito agrave Aposentadoria Especial aos trabalhadores e consequumlentemente majoraccedilatildeo nas contribuiccedilotildees da empresa agrave Previdecircncia Social

A fundamentaccedilatildeo legal e teacutecnica da hipotese de incidencia tributaacuteria desta contribuiccedilatildeo Adicional para o Financiamento da Previdecircncia Social eacute exatamente o ldquofeijatildeo com arrozrdquo da fiscalizaccedilatildeo de seguranccedila e sauacutede do MTE

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As mesmas Normas Regulamentadoras que fiscalizamos no dia a dia satildeo fiscalizadas novamente pelos Auditores Fiscais do INSS ocasionando perda para o Estado por duplicidade de trabalho e sub-aproveitamento do trabalho desenvolvido pelos Auditores Fiscais do Trabalho

Contribuiccedilotildees Previdenciaacuterias

A Fiscalizaccedilatildeo de Condiccedilotildees e Ambientes de Trabalho eacute atividade primordial dos Auditores Fiscais do Trabalho do MTE que utilizam como instrumento legal o Capiacutetulo V da CLT as Normas Regulamentadoras e os demais atos normativos sobre seguranccedila e sauacutede no trabalho emitidos pelo Ministeacuterio do Trabalho e Emprego

Recentemente o INSS passou a utilizar dos mesmos instrumentos legais para fundamentar a cobranccedila de duas contribuiccedilotildees previdenciaacuterias O SAT e a contribuiccedilatildeo adicional para financiamento da Aposentadoria Especial

Observamos que a empresa NAtildeO paga a contribuiccedilatildeo ADICIONAL PARA O FINANCIAMENTO da APOSENTADORIA ESPECIAL Esta contribuiccedilatildeo eacute devida pela empresa em decorrecircncia da existecircncia de trabalho com exposiccedilatildeo aos riscos laborais previstos nos anexos da Norma Regulamentadora 15

Esta obrigaccedilatildeo de pagar eacute corroborada pela existecircncia de deficiecircncias nas medidas da empresa para proteccedilatildeo eou neutralizaccedilatildeo dos riscos Tais deficiecircncias ficam evidenciadas pela verificaccedilatildeo da existecircncia de trabalhadores com a doenccedila Perda Auditiva Induzida por Ruiacutedo - PAIR bem com a existecircncia de riscos no ambiente de trabalho

Em virtude do exposto acima a empresa que atualmente natildeo recolhe nenhum adicional de contribuiccedilatildeo ao financiamento da Aposentadoria Especial deveria recolher o percentual adicional de 6 sobre a folha de pagamento das remuneraccedilotildees devidas aos expostos

Considerando por exemplo o agente fiacutesico ruiacutedo identificamos 124 trabalhadores expostos com uma meacutedia salarial de R$ 60000 (seiscentos reais) mensais Este dado importa em uma contribuiccedilatildeo devida anualmente pela empresa agrave Previdecircncia de mais de R$ 5800000 (cinquumlenta e oito mil reais)

Tal valor extrapolado para o periacuteodo prescricional de cinco anos de mais de R$ 29000000 (duzentos e noventa mil reais) representa uma sonegaccedilatildeo significativa de tributos federais aos quais devem ser acrescidos os devidos juros e multas

CONCLUSAtildeO

Atraveacutes da atividade ROTINEIRA dos Auditores Fiscais do Trabalho da DSSTSIT do MTE referente agrave fiscalizaccedilatildeo de seguranccedila e sauacutede no trabalho obtivemos dados provas e subsiacutedios que podem ser utilizados para fundamentar autuaccedilotildees e notificaccedilotildees para recolhimento de contribuiccedilotildees sociais para o financiamento do INSS sonegadas e devidas pelas empresas

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Existe uma clara afinidade de atribuiccedilotildees procedimentos e competecircncias entre a fiscalizaccedilatildeo do MTE e de contribuiccedilotildees previdenciaacuterias Esta afinidade pode ser aproveitada para incrementar a capacidade do Estado na arrecadaccedilatildeo de contribuiccedilotildees e no combate agraves fraudes Temos notiacutecia inclusive de cursos especiacuteficos para ldquoPPRA tributaacuteriosrdquo que nada mais satildeo do que formas de elisatildeo e evasatildeo fiscal prejudicando os objetivos essenciais de tais programas

Assim aleacutem do tradicional papel social da fiscalizaccedilatildeo de seguranccedila e sauacutede da Auditoria Fiscal do Trabalho de caraacuteter prevencionista e de proteccedilatildeo aos direitos constitucionais indisponiacuteveis acrescesse um potencial arrecadador e inibidor de sonegaccedilotildees de tributos federais comprovado por este trabalho

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a) os limites de toleracircncia definidos no Quadro Anexo I da NR-15 do MTE

b) as metodologias e os procedimentos definidos na NHO-01 da FUNDACENTRO com as foacutermulas ajustadas para incremento de duplicidade da dose igual a cinco

IV seraacute considerada a adoccedilatildeo de Equipamento de Proteccedilatildeo Coletiva - EPC que elimine ou neutralize a nocividade desde que asseguradas as condiccedilotildees de funcionamento do EPC ao longo do tempo conforme especificaccedilatildeo teacutecnica do fabricante e respectivo plano de manutenccedilatildeo estando essas devidamente registradas pela empresa

V seraacute considerada a adoccedilatildeo de Equipamento de Proteccedilatildeo Individual - EPI que atenue a nocividade aos limites de toleracircncia desde que respeitado o disposto na NR-06 do MTE e assegurada e devidamente registrada pela empresa a observacircncia

a) da hierarquia estabelecida no item 9354 da NR-09 do MTE (medidas de proteccedilatildeo coletiva medidas de caraacuteter administrativo ou de organizaccedilatildeo do trabalho e utilizaccedilatildeo de EPI nesta ordem admitindo-se a utilizaccedilatildeo de EPI somente em situaccedilotildees de inviabilidade teacutecnica insuficiecircncia ou interinidade agrave implementaccedilatildeo do EPC ou ainda em caraacuteter complementar ou emergencial)

b) das condiccedilotildees de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo conforme especificaccedilatildeo teacutecnica do fabricante ajustada agraves condiccedilotildees de campo

c) do prazo de validade conforme Certificado de Aprovaccedilatildeo do MTE

d) da periodicidade de troca definida pelos programas ambientais comprovada mediante recibo assinado pelo usuaacuterio em eacutepoca proacutepria

e) da higienizaccedilatildeo

Art 181 A exposiccedilatildeo ocupacional a temperaturas anormais oriundas de fontes artificiais daraacute ensejo agrave aposentadoria especial quando

I para o agente fiacutesico calor forem ultrapassados os limites de toleracircncia definidos no Anexo 3 da NR-15 do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego - MTE sendo avaliado segundo as metodologias e os procedimentos adotados pelas NHO-06 da FUNDACENTRO para periacuteodos trabalhados a partir de 18112003

Paraacutegrafo uacutenico Considerando o disposto no item 2 do Quadro I do Anexo 3 da NR-15 do MTE e no art 253 da CLT os periacuteodos de descanso satildeo considerados tempo de serviccedilo para todos os efeitos legais

Art 182 A exposiccedilatildeo ocupacional a radiaccedilotildees ionizantes daraacute ensejo agrave aposentadoria especial quando forem ultrapassados os limites de toleracircncia estabelecidos no Anexo 5 da NR-15 do MTE

Paraacutegrafo uacutenico Quando se tratar de exposiccedilatildeo ao raio X em serviccedilos de radiologia deveraacute ser obedecida a metodologia e os procedimentos de avaliaccedilatildeo constantes na NHO-05 da FUNDACENTRO para os demais casos aqueles constantes na Resoluccedilatildeo CNEN - NE-3 01

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RESULTADOS DA AUDITORIA CONCLUSOtildeES

O conjunto de dados obtidos e analisados anteriormente permite as seguintes conclusotildees1 Foram encontrados casos de doenccedila ocupacional ndash PAIR ndash em percentual

expressivo do total dos trabalhadores da empresa sendo demonstrado pela sequumlecircncia dos exames que a doenccedila foi originada na empresa

2 Os casos de doenccedila ocupacional natildeo tecircm em sua grande maioria Comunicaccedilatildeo de Acidente de Trabalho ndash CAT ndash emitida e encaminhada ao INSS

3 Verificaram-se falhas na execuccedilatildeo do Programa de Controle Meacutedico de Sauacutede Ocupacional uma vez que natildeo identificou os casos de perda auditiva e natildeo providenciou os encaminhamentos necessaacuterios

4 Haacute grave irregularidade no procedimento de acompanhamento meacutedico de expostos a ruiacutedo ao permitir a violaccedilatildeo do disposto no item 3612 do Anexo I da Norma Regulamentadora 07 Tal irregularidade tem inclusive implicaccedilotildees penais uma vez que frustra direito assegurado por legislaccedilatildeo trabalhista ao impedir o diagnoacutestico correto de doenccedila adquirida no exerciacutecio do trabalho

5 A verificaccedilatildeo do ambiente bem como a anaacutelise de documentaccedilatildeo (PPRA) mostrou que a empresa natildeo adota medidas de controle do risco ambiental ruiacutedo necessaacuterias e suficientes para assegurar a proteccedilatildeo dos trabalhadores o que caracteriza direito ao trabalhador agrave Aposentadoria Especial

6 A verificaccedilatildeo do ambiente bem como a anaacutelise de documentaccedilatildeo (PPRA) mostrou que a empresa natildeo adota medidas de controle do risco ambiental OacuteLEOS MINERAIS necessaacuterias e suficientes para assegurar a proteccedilatildeo dos trabalhadores o que caracteriza direito ao trabalhador agrave Aposentadoria Especial

7 A verificaccedilatildeo do ambiente bem como a anaacutelise de documentaccedilatildeo (PPRA) mostrou que a empresa natildeo adota medidas de controle do risco ambiental RADIACcedilOtildeES NAtildeO IONIZANTES necessaacuterias e suficientes para assegurar agrave Aposentadoria Especial

Em resumo todos os itens citados acima demonstram o potencial arrecadatoacuterio da Auditoria Fiscal do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego

A anaacutelise que apresentamos natildeo esgota o rol de documentos que o Auditor Fiscal da Previdecircncia Social pode analisar Por exemplo PPP LTCAT No entanto satildeo suficientes para caracterizar a exposiccedilatildeo a riscos que implicam direito agrave Aposentadoria Especial aos trabalhadores e consequumlentemente majoraccedilatildeo nas contribuiccedilotildees da empresa agrave Previdecircncia Social

A fundamentaccedilatildeo legal e teacutecnica da hipotese de incidencia tributaacuteria desta contribuiccedilatildeo Adicional para o Financiamento da Previdecircncia Social eacute exatamente o ldquofeijatildeo com arrozrdquo da fiscalizaccedilatildeo de seguranccedila e sauacutede do MTE

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As mesmas Normas Regulamentadoras que fiscalizamos no dia a dia satildeo fiscalizadas novamente pelos Auditores Fiscais do INSS ocasionando perda para o Estado por duplicidade de trabalho e sub-aproveitamento do trabalho desenvolvido pelos Auditores Fiscais do Trabalho

Contribuiccedilotildees Previdenciaacuterias

A Fiscalizaccedilatildeo de Condiccedilotildees e Ambientes de Trabalho eacute atividade primordial dos Auditores Fiscais do Trabalho do MTE que utilizam como instrumento legal o Capiacutetulo V da CLT as Normas Regulamentadoras e os demais atos normativos sobre seguranccedila e sauacutede no trabalho emitidos pelo Ministeacuterio do Trabalho e Emprego

Recentemente o INSS passou a utilizar dos mesmos instrumentos legais para fundamentar a cobranccedila de duas contribuiccedilotildees previdenciaacuterias O SAT e a contribuiccedilatildeo adicional para financiamento da Aposentadoria Especial

Observamos que a empresa NAtildeO paga a contribuiccedilatildeo ADICIONAL PARA O FINANCIAMENTO da APOSENTADORIA ESPECIAL Esta contribuiccedilatildeo eacute devida pela empresa em decorrecircncia da existecircncia de trabalho com exposiccedilatildeo aos riscos laborais previstos nos anexos da Norma Regulamentadora 15

Esta obrigaccedilatildeo de pagar eacute corroborada pela existecircncia de deficiecircncias nas medidas da empresa para proteccedilatildeo eou neutralizaccedilatildeo dos riscos Tais deficiecircncias ficam evidenciadas pela verificaccedilatildeo da existecircncia de trabalhadores com a doenccedila Perda Auditiva Induzida por Ruiacutedo - PAIR bem com a existecircncia de riscos no ambiente de trabalho

Em virtude do exposto acima a empresa que atualmente natildeo recolhe nenhum adicional de contribuiccedilatildeo ao financiamento da Aposentadoria Especial deveria recolher o percentual adicional de 6 sobre a folha de pagamento das remuneraccedilotildees devidas aos expostos

Considerando por exemplo o agente fiacutesico ruiacutedo identificamos 124 trabalhadores expostos com uma meacutedia salarial de R$ 60000 (seiscentos reais) mensais Este dado importa em uma contribuiccedilatildeo devida anualmente pela empresa agrave Previdecircncia de mais de R$ 5800000 (cinquumlenta e oito mil reais)

Tal valor extrapolado para o periacuteodo prescricional de cinco anos de mais de R$ 29000000 (duzentos e noventa mil reais) representa uma sonegaccedilatildeo significativa de tributos federais aos quais devem ser acrescidos os devidos juros e multas

CONCLUSAtildeO

Atraveacutes da atividade ROTINEIRA dos Auditores Fiscais do Trabalho da DSSTSIT do MTE referente agrave fiscalizaccedilatildeo de seguranccedila e sauacutede no trabalho obtivemos dados provas e subsiacutedios que podem ser utilizados para fundamentar autuaccedilotildees e notificaccedilotildees para recolhimento de contribuiccedilotildees sociais para o financiamento do INSS sonegadas e devidas pelas empresas

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Existe uma clara afinidade de atribuiccedilotildees procedimentos e competecircncias entre a fiscalizaccedilatildeo do MTE e de contribuiccedilotildees previdenciaacuterias Esta afinidade pode ser aproveitada para incrementar a capacidade do Estado na arrecadaccedilatildeo de contribuiccedilotildees e no combate agraves fraudes Temos notiacutecia inclusive de cursos especiacuteficos para ldquoPPRA tributaacuteriosrdquo que nada mais satildeo do que formas de elisatildeo e evasatildeo fiscal prejudicando os objetivos essenciais de tais programas

Assim aleacutem do tradicional papel social da fiscalizaccedilatildeo de seguranccedila e sauacutede da Auditoria Fiscal do Trabalho de caraacuteter prevencionista e de proteccedilatildeo aos direitos constitucionais indisponiacuteveis acrescesse um potencial arrecadador e inibidor de sonegaccedilotildees de tributos federais comprovado por este trabalho

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Page 18: Título: Reflexos da Fiscalização de Saúde e Segurança do ... · PDF fileOBS 3: não realiza análise global do PPRA 2005. Em síntese, ... dos trabalhadores a avaliação por

RESULTADOS DA AUDITORIA CONCLUSOtildeES

O conjunto de dados obtidos e analisados anteriormente permite as seguintes conclusotildees1 Foram encontrados casos de doenccedila ocupacional ndash PAIR ndash em percentual

expressivo do total dos trabalhadores da empresa sendo demonstrado pela sequumlecircncia dos exames que a doenccedila foi originada na empresa

2 Os casos de doenccedila ocupacional natildeo tecircm em sua grande maioria Comunicaccedilatildeo de Acidente de Trabalho ndash CAT ndash emitida e encaminhada ao INSS

3 Verificaram-se falhas na execuccedilatildeo do Programa de Controle Meacutedico de Sauacutede Ocupacional uma vez que natildeo identificou os casos de perda auditiva e natildeo providenciou os encaminhamentos necessaacuterios

4 Haacute grave irregularidade no procedimento de acompanhamento meacutedico de expostos a ruiacutedo ao permitir a violaccedilatildeo do disposto no item 3612 do Anexo I da Norma Regulamentadora 07 Tal irregularidade tem inclusive implicaccedilotildees penais uma vez que frustra direito assegurado por legislaccedilatildeo trabalhista ao impedir o diagnoacutestico correto de doenccedila adquirida no exerciacutecio do trabalho

5 A verificaccedilatildeo do ambiente bem como a anaacutelise de documentaccedilatildeo (PPRA) mostrou que a empresa natildeo adota medidas de controle do risco ambiental ruiacutedo necessaacuterias e suficientes para assegurar a proteccedilatildeo dos trabalhadores o que caracteriza direito ao trabalhador agrave Aposentadoria Especial

6 A verificaccedilatildeo do ambiente bem como a anaacutelise de documentaccedilatildeo (PPRA) mostrou que a empresa natildeo adota medidas de controle do risco ambiental OacuteLEOS MINERAIS necessaacuterias e suficientes para assegurar a proteccedilatildeo dos trabalhadores o que caracteriza direito ao trabalhador agrave Aposentadoria Especial

7 A verificaccedilatildeo do ambiente bem como a anaacutelise de documentaccedilatildeo (PPRA) mostrou que a empresa natildeo adota medidas de controle do risco ambiental RADIACcedilOtildeES NAtildeO IONIZANTES necessaacuterias e suficientes para assegurar agrave Aposentadoria Especial

Em resumo todos os itens citados acima demonstram o potencial arrecadatoacuterio da Auditoria Fiscal do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego

A anaacutelise que apresentamos natildeo esgota o rol de documentos que o Auditor Fiscal da Previdecircncia Social pode analisar Por exemplo PPP LTCAT No entanto satildeo suficientes para caracterizar a exposiccedilatildeo a riscos que implicam direito agrave Aposentadoria Especial aos trabalhadores e consequumlentemente majoraccedilatildeo nas contribuiccedilotildees da empresa agrave Previdecircncia Social

A fundamentaccedilatildeo legal e teacutecnica da hipotese de incidencia tributaacuteria desta contribuiccedilatildeo Adicional para o Financiamento da Previdecircncia Social eacute exatamente o ldquofeijatildeo com arrozrdquo da fiscalizaccedilatildeo de seguranccedila e sauacutede do MTE

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As mesmas Normas Regulamentadoras que fiscalizamos no dia a dia satildeo fiscalizadas novamente pelos Auditores Fiscais do INSS ocasionando perda para o Estado por duplicidade de trabalho e sub-aproveitamento do trabalho desenvolvido pelos Auditores Fiscais do Trabalho

Contribuiccedilotildees Previdenciaacuterias

A Fiscalizaccedilatildeo de Condiccedilotildees e Ambientes de Trabalho eacute atividade primordial dos Auditores Fiscais do Trabalho do MTE que utilizam como instrumento legal o Capiacutetulo V da CLT as Normas Regulamentadoras e os demais atos normativos sobre seguranccedila e sauacutede no trabalho emitidos pelo Ministeacuterio do Trabalho e Emprego

Recentemente o INSS passou a utilizar dos mesmos instrumentos legais para fundamentar a cobranccedila de duas contribuiccedilotildees previdenciaacuterias O SAT e a contribuiccedilatildeo adicional para financiamento da Aposentadoria Especial

Observamos que a empresa NAtildeO paga a contribuiccedilatildeo ADICIONAL PARA O FINANCIAMENTO da APOSENTADORIA ESPECIAL Esta contribuiccedilatildeo eacute devida pela empresa em decorrecircncia da existecircncia de trabalho com exposiccedilatildeo aos riscos laborais previstos nos anexos da Norma Regulamentadora 15

Esta obrigaccedilatildeo de pagar eacute corroborada pela existecircncia de deficiecircncias nas medidas da empresa para proteccedilatildeo eou neutralizaccedilatildeo dos riscos Tais deficiecircncias ficam evidenciadas pela verificaccedilatildeo da existecircncia de trabalhadores com a doenccedila Perda Auditiva Induzida por Ruiacutedo - PAIR bem com a existecircncia de riscos no ambiente de trabalho

Em virtude do exposto acima a empresa que atualmente natildeo recolhe nenhum adicional de contribuiccedilatildeo ao financiamento da Aposentadoria Especial deveria recolher o percentual adicional de 6 sobre a folha de pagamento das remuneraccedilotildees devidas aos expostos

Considerando por exemplo o agente fiacutesico ruiacutedo identificamos 124 trabalhadores expostos com uma meacutedia salarial de R$ 60000 (seiscentos reais) mensais Este dado importa em uma contribuiccedilatildeo devida anualmente pela empresa agrave Previdecircncia de mais de R$ 5800000 (cinquumlenta e oito mil reais)

Tal valor extrapolado para o periacuteodo prescricional de cinco anos de mais de R$ 29000000 (duzentos e noventa mil reais) representa uma sonegaccedilatildeo significativa de tributos federais aos quais devem ser acrescidos os devidos juros e multas

CONCLUSAtildeO

Atraveacutes da atividade ROTINEIRA dos Auditores Fiscais do Trabalho da DSSTSIT do MTE referente agrave fiscalizaccedilatildeo de seguranccedila e sauacutede no trabalho obtivemos dados provas e subsiacutedios que podem ser utilizados para fundamentar autuaccedilotildees e notificaccedilotildees para recolhimento de contribuiccedilotildees sociais para o financiamento do INSS sonegadas e devidas pelas empresas

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Existe uma clara afinidade de atribuiccedilotildees procedimentos e competecircncias entre a fiscalizaccedilatildeo do MTE e de contribuiccedilotildees previdenciaacuterias Esta afinidade pode ser aproveitada para incrementar a capacidade do Estado na arrecadaccedilatildeo de contribuiccedilotildees e no combate agraves fraudes Temos notiacutecia inclusive de cursos especiacuteficos para ldquoPPRA tributaacuteriosrdquo que nada mais satildeo do que formas de elisatildeo e evasatildeo fiscal prejudicando os objetivos essenciais de tais programas

Assim aleacutem do tradicional papel social da fiscalizaccedilatildeo de seguranccedila e sauacutede da Auditoria Fiscal do Trabalho de caraacuteter prevencionista e de proteccedilatildeo aos direitos constitucionais indisponiacuteveis acrescesse um potencial arrecadador e inibidor de sonegaccedilotildees de tributos federais comprovado por este trabalho

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Page 19: Título: Reflexos da Fiscalização de Saúde e Segurança do ... · PDF fileOBS 3: não realiza análise global do PPRA 2005. Em síntese, ... dos trabalhadores a avaliação por

As mesmas Normas Regulamentadoras que fiscalizamos no dia a dia satildeo fiscalizadas novamente pelos Auditores Fiscais do INSS ocasionando perda para o Estado por duplicidade de trabalho e sub-aproveitamento do trabalho desenvolvido pelos Auditores Fiscais do Trabalho

Contribuiccedilotildees Previdenciaacuterias

A Fiscalizaccedilatildeo de Condiccedilotildees e Ambientes de Trabalho eacute atividade primordial dos Auditores Fiscais do Trabalho do MTE que utilizam como instrumento legal o Capiacutetulo V da CLT as Normas Regulamentadoras e os demais atos normativos sobre seguranccedila e sauacutede no trabalho emitidos pelo Ministeacuterio do Trabalho e Emprego

Recentemente o INSS passou a utilizar dos mesmos instrumentos legais para fundamentar a cobranccedila de duas contribuiccedilotildees previdenciaacuterias O SAT e a contribuiccedilatildeo adicional para financiamento da Aposentadoria Especial

Observamos que a empresa NAtildeO paga a contribuiccedilatildeo ADICIONAL PARA O FINANCIAMENTO da APOSENTADORIA ESPECIAL Esta contribuiccedilatildeo eacute devida pela empresa em decorrecircncia da existecircncia de trabalho com exposiccedilatildeo aos riscos laborais previstos nos anexos da Norma Regulamentadora 15

Esta obrigaccedilatildeo de pagar eacute corroborada pela existecircncia de deficiecircncias nas medidas da empresa para proteccedilatildeo eou neutralizaccedilatildeo dos riscos Tais deficiecircncias ficam evidenciadas pela verificaccedilatildeo da existecircncia de trabalhadores com a doenccedila Perda Auditiva Induzida por Ruiacutedo - PAIR bem com a existecircncia de riscos no ambiente de trabalho

Em virtude do exposto acima a empresa que atualmente natildeo recolhe nenhum adicional de contribuiccedilatildeo ao financiamento da Aposentadoria Especial deveria recolher o percentual adicional de 6 sobre a folha de pagamento das remuneraccedilotildees devidas aos expostos

Considerando por exemplo o agente fiacutesico ruiacutedo identificamos 124 trabalhadores expostos com uma meacutedia salarial de R$ 60000 (seiscentos reais) mensais Este dado importa em uma contribuiccedilatildeo devida anualmente pela empresa agrave Previdecircncia de mais de R$ 5800000 (cinquumlenta e oito mil reais)

Tal valor extrapolado para o periacuteodo prescricional de cinco anos de mais de R$ 29000000 (duzentos e noventa mil reais) representa uma sonegaccedilatildeo significativa de tributos federais aos quais devem ser acrescidos os devidos juros e multas

CONCLUSAtildeO

Atraveacutes da atividade ROTINEIRA dos Auditores Fiscais do Trabalho da DSSTSIT do MTE referente agrave fiscalizaccedilatildeo de seguranccedila e sauacutede no trabalho obtivemos dados provas e subsiacutedios que podem ser utilizados para fundamentar autuaccedilotildees e notificaccedilotildees para recolhimento de contribuiccedilotildees sociais para o financiamento do INSS sonegadas e devidas pelas empresas

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Existe uma clara afinidade de atribuiccedilotildees procedimentos e competecircncias entre a fiscalizaccedilatildeo do MTE e de contribuiccedilotildees previdenciaacuterias Esta afinidade pode ser aproveitada para incrementar a capacidade do Estado na arrecadaccedilatildeo de contribuiccedilotildees e no combate agraves fraudes Temos notiacutecia inclusive de cursos especiacuteficos para ldquoPPRA tributaacuteriosrdquo que nada mais satildeo do que formas de elisatildeo e evasatildeo fiscal prejudicando os objetivos essenciais de tais programas

Assim aleacutem do tradicional papel social da fiscalizaccedilatildeo de seguranccedila e sauacutede da Auditoria Fiscal do Trabalho de caraacuteter prevencionista e de proteccedilatildeo aos direitos constitucionais indisponiacuteveis acrescesse um potencial arrecadador e inibidor de sonegaccedilotildees de tributos federais comprovado por este trabalho

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Page 20: Título: Reflexos da Fiscalização de Saúde e Segurança do ... · PDF fileOBS 3: não realiza análise global do PPRA 2005. Em síntese, ... dos trabalhadores a avaliação por

Existe uma clara afinidade de atribuiccedilotildees procedimentos e competecircncias entre a fiscalizaccedilatildeo do MTE e de contribuiccedilotildees previdenciaacuterias Esta afinidade pode ser aproveitada para incrementar a capacidade do Estado na arrecadaccedilatildeo de contribuiccedilotildees e no combate agraves fraudes Temos notiacutecia inclusive de cursos especiacuteficos para ldquoPPRA tributaacuteriosrdquo que nada mais satildeo do que formas de elisatildeo e evasatildeo fiscal prejudicando os objetivos essenciais de tais programas

Assim aleacutem do tradicional papel social da fiscalizaccedilatildeo de seguranccedila e sauacutede da Auditoria Fiscal do Trabalho de caraacuteter prevencionista e de proteccedilatildeo aos direitos constitucionais indisponiacuteveis acrescesse um potencial arrecadador e inibidor de sonegaccedilotildees de tributos federais comprovado por este trabalho

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