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MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CONTRATO N° 143/2017 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BRASILANDIA-MS EA EMPRESA SC ARAÚJO MECÂNICA EIRELI ME. clntr ^ rlí?hÁ C0T lede a.dministrat'va localizada na Rua E viro Mancini no 530 ^^Ts^^^^v^r^^ isr^ ir? Cédula de Identidade RG. no 11.709.8M SSP/sVt Sf 2™l Ifô 7S S' £2£l * domiciliado à Rua Manoel Galdino de Souza N°12001 Jardim lí«fíi» L; ?SV 2srí^Hd^v^2rlr°i™atS!íT2 oB:;rATMPRcÉdsaAdes.dc: n»V-H ? rf í? IRELI ME' S,to a Rua D- Pedro 264, Bairro Jardim Imoerial na cidade de Bras.landia-MS, inscrita no CNPJ/MF sob o 28.185.077/000 íoc"neste ato representada pelo Sr (a). SEBASTIÃO CLÁUDIO ARAÚJO brasileiro casado empresário, CPF/MF no 10i.023.988-01 e RG 182345440, expedida pela sSP/|porá denominada CONTRATADA, por força do presente instrumento e em conformidade com os termos do PROCESSO LICITATÓRIO 3382/2017, PREGÃO N* W/2017 ^ seus Anexos, e com o disposto na Lei 10.520, de 17/07/2002 e alterações nlítlriZJ 4%Z2\\y20oLDatcreto MunidpHai no 239o/2obe - "•** ^Sffisssre 4566/2017 - pregoeiro e equipe de apoio; Decreto Municipal 4417/2017 e 4424/2017 - ordenadores; na lei 8.666, de 21/06/1993, e alterações posteriores e alterações posteriores, tem entre si, justo e acordado, mediante as seguintes cláusulas e condições CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: l««l rcoíT m aÇa° G3 ContrataÇão de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou M.croempreendedor Individual (MEI), assim definidos pelo art. eT8 A £Li-/« w ComP'emfntar 123/2006 visando a: Contratação de empresa especalizada em serviço de mão de obra mecânica de máquinas emTSmS cammhoes, ônibus e veículos leves para atender a frota de MunZípfo de SSSSlT pf^T^H0^Ídade C?Tm 3S Es^^es e Quantidades constai no! Edtof " Pr°POSta de Preço e»" Termo de Referência, parte integrante deste Item do lote Lote 73 74 Lote 71 Descrição 1- LOTE 01 - VEÍCULOS GABINETE DO PREFEITO Valorserviço mecànicos/hora, conforme relação em anexo (Montadora TOYOTA) HILUX 2009/2009. Valorserviço mecânicos/hora. conforme relação em anexo(Montadora TOYOTA) SW4 2014/2014. 2 - LOTE 02 - VEÍCULOS SECRETARIA MUNICIPAL DE P. E FINANÇAS Valorserviço mecânicos/hora, conforme relação em anexo (Montadora Fiat) PALIO ESSENCE 1.6 2014/2015 Und hora (h) hora (h) hora (h) Rua Elviro Mancini n° 530 - Centro CEP 79.670-000 Brasilândia MS Fone -(067) 3546-1301 site: www.brasilandia.ms.gov.br Folha n°: Rubrica. Valor da Hora de serviço do Lote VALOR DA HORA Valor Estimado por item do Lote VALOR ESTIMADO DO LOTE 7.000,0000 VALORES ESTIMADOS DOS ITENS DO LOTE 84,00 84,00 VALOR DA HORA 4.000,0000 3.000,0000 VALOR ESTIMADO DO LOTE 5.000,0000 VALORES ESTIMADOS DOS ITENS DO LOfT 70,00 3.000,0000

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MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIAESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

CONTRATO N° 143/2017

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOQUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIODE BRASILANDIA-MS E A EMPRESA S CARAÚJO MECÂNICA EIRELI ME.

clntr ^ rlí?hÁ C0T lede a.dministrat'va localizada na Rua Eviro Mancini no 530^^Ts^^^^v^r^^ isr^ ir?Cédula de Identidade RG. no 11.709.8M SSP/sVt Sf 2™l Ifô 7S S ' £2£l *domiciliado à Rua Manoel Galdino de Souza N°12001 Jardim lí«fíi» L; ?SV2srí^Hd^v^2rlr°i ™atS!íT2 oB:;rATMPRcÉdsaAdes.dc:n»V-H ? rf í? IRELI ME' S,to a Rua D- Pedro O» n° 264, Bairro Jardim Imoerialna cidade de Bras.landia-MS, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 28.185.077/000 íoc"nesteato representada pelo Sr (a). SEBASTIÃO CLÁUDIO ARAÚJO brasileiro casadoempresário, CPF/MF no 10i.023.988-01 e RG n° 182345440, expedida pela sSP/|porádenominada CONTRATADA, por força do presente instrumento e em conformidade comos termos do PROCESSO LICITATÓRIO N° 3382/2017, PREGÃO N* W/2017 ^seus Anexos, ecom odisposto na Lei n° 10.520, de 17/07/2002 ealterações nlítlriZJ4%Z2\\y20oLDatcreto MunidpHai no 239o/2obe -"•** ^Sffisssre4566/2017 - pregoeiro e equipe de apoio; Decreto Municipal n° 4417/2017 e 4424/2017- ordenadores; na lei n° 8.666, de 21/06/1993, e alterações posteriores e alteraçõesposteriores, tem entre si, justo eacordado, mediante as seguintes cláusulas econdiçõesCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

l««l rcoíT m aÇa° G3ContrataÇão de Microempresa (ME), Empresa de PequenoPorte (EPP) ou M.croempreendedor Individual (MEI), assim definidos pelo art. 3° eT8 A£Li-/« w ComP'emfntar 123/2006 visando a: Contratação de empresaespecalizada em serviço de mão de obra mecânica de máquinas emTSmScammhoes, ônibus e veículos leves para atender a frota de MunZípfo deSSSSlT pf^T^H0^Ídade C?Tm 3S Es^^es eQuantidades constai no!Edtof " Pr°POSta de Preço e » "Termo de Referência, parte integrante deste

Item

do lote

Lote

73

74

Lote

71

Descrição

1 - LOTE 01 -VEÍCULOS GABINETE DOPREFEITO

Valorserviço mecànicos/hora, conformerelaçãoem anexo (Montadora TOYOTA)HILUX 2009/2009.

Valorserviço mecânicos/hora. conformerelação em anexo(Montadora TOYOTA)SW4 2014/2014.

2 - LOTE 02 - VEÍCULOS SECRETARIAMUNICIPAL DE P. E FINANÇAS

Valorserviço mecânicos/hora, conformerelação em anexo (Montadora Fiat) PALIOESSENCE 1.6 2014/2015

Und

hora (h)

hora (h)

hora (h)

Rua ElviroMancini n° 530 - Centro

CEP 79.670-000 Brasilândia MS

Fone -(067) 3546-1301

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Folha n°:

Rubrica.

Valor da Hora deserviço do Lote

VALOR DAHORA

Valor Estimadopor item do LoteVALOR ESTIMADO

DO LOTE7.000,0000

VALORES ESTIMADOS DOS ITENS DO LOTE

84,00

84,00

VALOR DAHORA

4.000,0000

3.000,0000

VALOR ESTIMADODO LOTE

5.000,0000VALORES ESTIMADOS DOS ITENS DO LOfT

70,00 3.000,0000

MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIAESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

72

Lote

11

12

Lote

34

Lote

35

48

49

Lote

10

Lote

Lote

37

65

Valor serviço mecânicos/hora, conformerelação emanexo (Montadora Fiat) UNOMILLE FIRE FLEX 2005/2001 fi

3 - LOTE 03- VEÍCULOS SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

VALOR DE SERVIÇOSMECÂNICOS/HORA. CONFORMERELAÇÃO EM ANEXO(PAS/AUTOMÓVEL FIAT/PALIOESSENCE 1.6-ANO 2014/2015-PLACA HTO 3654)VALOR DE SERVIÇOS

MECÂNICOS/HORA, CONFORMERELAÇÃO EM ANEXO(TOYOTA/BANDEIRANTE -ANO1991/1991 - PLACA HQH0096)7 - LOTE 07 - VEÍCULOSSECRETARIAMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTOECONÔMICO

Valor de serviçosmecânicos/hora,conforme relaçãoem anexo (MontadoraChevrolet) GM Onix, ano 2016

9 - LOTE 09 - VEÍCULOS SECRETARIAMUNICIPAL DESERVIÇOSURBANOS

Valor de serviçosmecânicos/hora,conforme relaçãoem anexo (MontadoraFIAT) Fiat Fiorino e Fiat Unoe FiatStradaValorde serviços mecânicos/hora,

conforme relaçãoem anexo (MontadoraFord.) F-350 placa HSH 0439 e placa HSH0604

Valor de serviçosmecânicos/hora,conforme relaçãoem anexo(MontadoraGM)CamioneteS-1014 - LOTE 14 - S10 SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

VALOR DE SERVIÇOSMECÂNICOS/HORA, CONFORMERELAÇÃO EMANEXO(ESP/CAMINHONET/GM/S10EXECUTIVE 2.8 4X4- ANO 2006/2006 -PLACA HSH 0438)16-LOTE 16-MAQUINASSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

Serviço mecânico/hora (montadoraMercedes Benz), conforme relação emanexo.

Serviço mecânico/hora, (MontadoraVolkswagem), conforme relação emanexo.

18 - LOTE 18 - CAMINHÃOSECRETARIA MUNICIPAL DEDESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Valor de serviçosmecânicos/hora,conforme relação em anexo (MontadoraFORD) Caminhão F-4000, ano 2010Valorde serviços mecânicos/hora.

hora (h)

hora (h)

hora (h)

hora (h)

hora (h)

hora (h)

hora (h)

70,00

VALOR DAHORA

2.000,0000

VALOR ESTIMADODO LOTE

3.600,0000—• . J.OUU.UUUU

VALORES ESTIMADOS DOS ITENS nm Õff

70,00

70,00

VALOR DAHORA

1800,0000

1.800,0000

VALOR ESTIMADODO LOTE

5.000,0000VALOKtS ESTIMADOS DOS ITENS DO LOTE

70,00 5.000,0000

VALORESESTIMADOS DOS ITFNS nn l nfê

VALOR DAHORA

73,00

73,00

73,00

VALOR DAHORA

VALOR ESTIMADODO LOTE

20.000,0000

9000,0000

8.000,0000

3.000,0000

VALOR ESTIMADODO LOTE

1.800,0000—* • | i.uuu,UUUU

VALORES ESTIMADOS DOSITENS DO LOTE

hora (h)

hora (h)

hora (h)

hora (h)

hora (h)

74,00

VALOR DAHORA

1.800,0000

VALOR ESTIMADODO LOTE

8.000,0000—' 1 u.u»u,UUUU

VALORES ESTIMADOS DOSITENS DO LOTE

88,00

88,00

VALOR DA

HORA

4.000,0000

4000,0000

VALOR ESTIMADODO LOTE

12.000,0000VALORES ESTIMADOS DOSITENSnn infê

85,00 7.000,0000

85,00 5000,0000

Rua Elviro Mancini n"530 - Centro

CEP 79.670-000 Brasilândia MS

Fone - (067) 3546-1301

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Folha n°:

Rubrica.

O*

município de brasilandiaESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

conforme relação em anexo (MontadoraVW) Caminhão Modelo 26.280 CRM 6x4

Lote

21 - LOTE 21 - CAMINHÕESSECRETARIA MUNICIPAL DESERVIÇOS URBANOS

VALOR DA

HORA

VALOR ESTIMADODO LOTE

20.000,0000VALORES ESTIMADOS DOS ITENS DO LOTE

54

Valor de serviços mecânicos/hora,conforme relação em anexo (MontadoraMB) Caminhão 1113 PIPA/coletor decaçambas/coletor de Lixo 1318L - M.B1719 vasculante

hora (h) 89,00 12.000.0000

64

Valor de serviços mecânicos/hora,conforme relação em anexo (MontadoraVW) Caminhão 14-150 vasculante /15-180- coletor de lixo

hora (h) 89,00 8.000,0000

;

CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO:O objeto deste CONTRATO será executado sob a forma de fornecimento indiretoparcelado executado diariamente.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO:

3.1. A CONTRATANTE designará servidor para o acompanhamento e a fiscalização dofornecimento do objeto deste CONTRATO conforme exigência do artigo 67 da Lei8666/93, mediante publicação de Portaria, conforme determina o Decreto Municipal n°:4561/2017.

3.2. A fiscalização pela CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de suaresponsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste CONTRATO.

3.3. A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente airregularidades, ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidadesdeterminadas para a execução do objeto deste CONTRATO.

3.4. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completafiscalização, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente eatendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.

3.5. Conforme indicação da Contratada, o Preposto que irá representar a mesmaneste instrumento contratual será o Sr (a). SEBASTIÃO CLÁUDIO ARAÚJO,portador do CPF 101.023.988-01, ocupante do cargo de proprietário.

CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E PRAZO DEENTREGA: ___4.1. Os serviços serão prestados pela CONTRATADA, conforme necessidade daCONTRATANTE.

4.2. Os serviços solicitados pela CONTRATANTE, mediante requisição devidamentecarimbada e assinada pelo Secretário da Pasta ou por Servidor do Departamentode Compras deverão ser executados pela CONTRATADA no prazo máximo de 02(dois) dias úteis.

4.3. Todas as despesas relativas a transporte e entrega, encargos trabalhistas, bemcomo todos os impostos, taxas e demais despesas decorrentes desta contratação correrãopor conta exclusiva da CONTRATADA.

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Folha n°:

Rubrica.Qv*9$

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4.4. A entrega do serviço será atestada por funcionário do Setor responsável, queaferirá a sua conformidade com as especificações fornecidas.

4.5. ACONTRATANTE poderá nos casos de constatação de irregularidades nos serviçosentregues pela CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis:

4.5.1. Rejeitar total ou parcialmente o serviço, caso a irregularidade estejarelacionada à sua especificação.

s

4.6. Relativamente ao disposto no presente tópico aplicam-se, subsidiariamente, no quecouberem, as disposições da Lei n° 8.078 de 11/09/90 - Código de Defesa doConsumidor.

CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DACONTRATANTE:

Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO e dos termos do PROCESSOLICITATORIO e PREGÃO supra mencionados, constituem responsabilidades e obriqacõesda CONTRATANTE:

5.1. Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que possadesempenhar normalmente o CONTRATO.

5.2. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA.

5.3. Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto doCONTRATO, que sejam solicitados pela CONTRATADA.

5.4. Rejeitar o fornecimento dos materiais, objeto do CONTRATO, por terceiros semautorização.

5.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas,penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.

5.6. Fiscalizar a execução do objeto do CONTRATO, podendo intervir durante a suaexecução, para fins de ajustes ou de sua suspensão.

CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES EOBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO e dos termos do PROCESSOLICITATORIO e PREGÃO supra mencionados constituem responsabilidades e obriqacõesda CONTRATADA: V

6.1. Fornecer os quantitativos licitados acrescidos em até 25% (vinte e cinco porcento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1°. do art. 65°, da Lei n. 8.666/93e alterações, sob pena das sanções cabíveis.6.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos que venham a ocorrer aCONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua demora ou da sua omissão naexecução do objeto deste CONTRATO.

6.3. Executar o objeto deste CONTRATO, somente mediante autorizações escritasfornecidas pela CONTRATANTE.

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Folha n°:

Rubrica.(*Mtf

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6.4. Cumprir com todos os prazos e condições estabelecidos neste CONTRATO.

6.5. Assumir, com exclusividade todos os encargos, impostos e taxas que foremdevidos em decorrência do objeto deste CONTRATO, bem como as contribuições devidasà Previdência Social, e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento doobjeto pactuado.

6.6. Cumprir todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais pertinentes eresponsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dadocausa.

6.7. Não transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentesdeste CONTRATO, ou títulos de créditos emitidos e sem aceite, como garantia, fiança, ououtra forma qualquer de ônus, sem anuência prévia e expressa da CONTRATANTE, sobpena de rescisão unilateral do CONTRATO.

6.8. Responsabilizar-se pelos ônus de quaisquer ações, demandas, custos e despesasdecorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/oucontratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de açõesjudiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas ao cumprimentodo presente CONTRATO;

6.9. Instruir o fornecimento do objeto do CONTRATO, com a nota fiscalcorrespondente, juntando cópia da solicitação do produto e do comprovante do respectivorecebimento.

6.10. Manter, durante a vigência deste CONTRATO, em compatibilidade com asobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas noprocesso licitatório e pregão supra mencionados.

6.11. Exigências complementares:

I. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a obrigação, sem a prévia eexpressa anuência da CONTRATANTE;

II. Reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviçosprestados, em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da suaexecução ou que vierem a apresentar defeitos durante seu uso normal, no prazode garantia;

III. Responder por quaisquer danos pessoais e/ou patrimoniais, causados direta ouindiretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo,na execução do objeto deste Certame, não excluindo ou reduzindo essaresponsabilidade, mesmo que haja a fiscalização ou o acompanhamento pelaCONTRATANTE;

IV. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimentodas obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;

V. Manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas e condições dehabilitação e qualificação exigidas no Edital;

VI. A empresa deverá buscar e fazer a devolução do veículo, para que a prestação doreferido serviço seja realizada nas instalações da empresa; dar garantia dosserviços prestados; a partir do recebimento da autorização de fornecimento aempresa vencedora deverá fazer a retirada do veículo em no máximo 01 (um) dia

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corrido; estando esta, se não cumprir as exigências, sujeita as penalidadesprevistas no contrato;

VII. Os veículos/equipamentos deverão ser retirados nas dependências da Secretariasolicitante, a qual será informado junto a requisição.

VIII. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, seminterrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta aoserviço e demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma qualquerrelação de emprego com a PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILANDIA-MS, sendode exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, as despesas com todos osencargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;

IX. Todo serviços deverá ser realizado nas dependências da empresa vencedora.X. A empresa vencedora deverá responsabilizar-se por todos os custos inerentes a

execução do objeto tais como: locomoção, fretes, encargos sociais, etc.XI. Após a autorização para a prestação dos serviços emitido pelo representante da

CONTRATANTE transmitida à empresa CONTRATADA por qualquer meio decomunicação, desde que assegurada sua veracidade e exatidão das informações(e-mail, fax, etc). O prazo limite para os serviços serem executados pelacontratada será de 02 (dois) dias úteis, salvo justificativa prévia por parte dacontratada e aceitação pela contratante.

XII. É vedado à empresa vencedora prestar serviços sem emissão de Autorização deFornecimento expedida pelo departamento de compras e licitações, sob pena denão reconhecimento das mesmas;

XIII. Évedada a empresa vencedora interromper a prestação dos serviços por qualquermotivo, sem aviso prévio antecipado e de no mínimo 15(quinze) dias do referidoato, sob pena de não aceitação do mesmo e aplicação de sansões administrativas;

XIV. A empresa vencedora será única e exclusiva responsável pelo atendimento daslegislações: fiscais, tributários, previdenciários, trabalhistas, segurança e medicinado trabalho, ambientais, equipamentos de proteção individual e seguros em geral;

XV. A empresa vencedora responderá civil e criminalmente por quaisquer danosmateriais ou pessoais ocasionados, à administração e/ou terceiros, por seusempregados credenciados, nos locais de trabalho;

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:A presente despesa orçamentária para sua efetivação ocorrerá na seguinte DotaçãoOrçamentária:SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO09.01.20.122.602.2.061.33.90.39 ficha 310 fonte 100SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO05.01.12.361.501.2.011.33.90.39 ficha 259 fonte 10105.01.12.361.501.2.011.33.90.39 ficha 317 fonte 15049SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS10.01.15.452.0604.2.078.33.90.39 ficha 309 fonte 10010.01.15.452.0604.2.078.33.90.39 ficha 445 fonte 170071SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL07.01.08.244.508.2020.33.90.39 ficha 208 fonte 100SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS08.01.04.122.601.2.052.33.90.39 ficha 175 fonte 100SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS04.01.04.123.401.2.056.33.90.39 ficha 212 fonte 100GABINETE: 02.01.01.122.201.2.002.33.90.39 ficha 141 fonte 100E dotações que substituírem no exercício seguinte.

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CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS:A vigência deste CONTRATO está estimada da data da assinatura será de 12 (doze)meses, podendo ser prorrogado (se couber) a critério da CONTRATANTE conformepreceitua a Lei 8666/93.

8.1 As quantidades adjudicadas da PROPOSTA da CONTRATADA são estimativas deconsumo até 31/12/2017, não se obrigando a CONTRATANTE, à sua aquisição total.

CLÁUSULA NONA - DOVALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:9.1. Fica fixado o Valor Total do presente Contrato em R$ 82.400,00 (oitenta e doismil e quatrocentos reais).

9.1.1: Conta Corrente n° 21.163-x, da Agência n° 1661-6, do Banco do Brasil, deTitularidade da CONTRATADA.

9.2. O pagamento será parcelado de acordo com o fornecimento, efetuado, no prazo deaté 05 (cinco) dias mediante apresentação da Nota Fiscal ou Fatura devidamenteatestada, em conformidade com a legislação vigente, ou seja, mediante apresentação daNota Fiscal eletrônica em 3 (três) vias.

9.2.1 A Nota Fiscal ou Fatura não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ouentrelinhas, e sempre que possível constar o número da solicitação de fornecimento, dalicitação e do contrato firmado.

9.2.2 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipuladaneste CONTRATO, em especial, a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo oprotesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO eindenização pelos danos decorrentes.

9.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentospertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, opagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação,não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.

9.4 A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato daatestação, for constatado que o fornecimento não obedeceu a todos os detalhes daproposta de preços da CONTRATADA, do EDITAL e seus ANEXOS.

9.5 A CONTRATANTE poderá deduzir os valores correspondentes a multas ouindenizações devidas pela CONTRATADA, do montante a ser pago, nos termos doCONTRATO.9.6 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendentede liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciaria, sem que isso gere direitoao reajustamento de preços, atualização monetária, ou aplicação de penalidade aCONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA:O presente CONTRATOparcialmente.

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não poderá ser cedido ou transferido a terceiros, total ou

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES ACESSÓRIAS:Além das disposições presentes neste instrumento contratual, fica dele fazendo parteintegrante, o Termo de Referência e a Proposta apresentada pela CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE DO CONTRATO:lei 8666/93 conforme item 4.2 desteOs reajustes deverão obedecer o que legisla a

contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:A rescisão contratual poderá ocorrer:

13.1. Por ato unilateral e formal da CONTRATANTE nas hipóteses previstas nos incisosI à XII e XVII à XVIII, do art. 78, da Lei n° 8.666/93.

13.2. Por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada daautoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, devendo a parteinteressada em rescindir o presente CONTRATO manifestar seu interesse por escrito,com 30 (trinta) dias de antecedência;

13.3. A inexecução total ou parcial deste CONTRATO, além de ocasionar a aplicaçãodas penalidades previstas na cláusula seguinte, ensejará também a sua rescisão, desdeque ocorram quaisquer motivos enumerados no art. 78, e acarretará também asconseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES:O descumprimento das condições estabelecidasCONTRATADA às penalidades previstas na Leicomplementar.

neste instrumento

n° 10.520/2002sujeitará a

e legislação

14.1. A CONTRATADA, em conformidade com o Art. 7o, da Lei n° 10.520/2002, ficaráimpedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e serádescredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que serefere o inciso XIV, do art. 4o da referida Lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, semprejuízo das multas previstas neste Contrato e nas demais cominaçoes legais asseguradaso direito à prévia e ampla defesa, se:

14.1.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa.14.1.2. Ensejar o retardamento na execução do objeto deste CONTRATO.14.1.3. Não mantiver a proposta, injustificadamente.14.1.4. Falhar ou fraudar na execução do objeto deste CONTRATO.14.1.5. Comportar-se de modo inidôneo.14.1.6. Cometer fraude fiscal.

14.2. Pela inexecução total ou parcial do CONTRATO, bem como pelo descumprimentode normas de legislação de segurança, de saúde, trabalhista, fiscal, previdenciaria,comercial e demais pertinente à execução do objeto contratual, o Município poderá,garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87, da Lein° 8.666 de 21/06/93, sendo que em caso de multa, esta corresponderá à 10% (dez porcento) do valor contratado.14.2.1. As eventuais multas aplicadas não eximem a CONTRATADA da reparação depossíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedema rescisão do contrato.

Rua Elviro Mancini n° 530 - Centro

CEP 79.670-000 Brasilandia MS

Fone - (067) 3546-1301

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14.2.2. Será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato àCONTRATADA, pela rescisão do contrato sem justo motivo.

14.2.3. A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da suanotificação, para recorrer das penas aplicadas nesta Cláusula. Decorrido este prazo, apenalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada.

14.2.4. Os valores apurados a título de multa serão retidos quando da realização dopagamento à CONTRATADA e em caso de insuficiência de valores, os valores restantespoderão ser cobrados administrativa ou judicialmente após a notificação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO:Apublicação do presente instrumento, em extrato, no Jornal Oficial do Município, ficará acargo da CONTRATANTE, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA NOVAÇÃO:

A não utilização pelas partes dos direitos a elas assegurados neste CONTRATO e na Leiem geral, bem como a não aplicação de sanções, não importam em novação aos termoscontratuais, não devendo, portanto, serem interpretadas como renúncia ou desistênciade direitos, sendo que todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE serãoconsiderados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivoslegais.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO CONTRATUAL:As partes elegem o Foro da Comarca do Município de Brasilandia, Estado de Mato Grossodo Sul, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando aqualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E assim, por estarem certas e ajustadas, as partes assinam este TERMO DE CONTRATO,em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Brasilandia - MS, 26 de Outubro 2017.

ANTÔNIO DE PÁDUA TWIÀC"

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Prefeito MunicipalContratante

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J0TÃRÂÚJO-MECÂNICA EIRELI ME

Testemunhas:

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Nome: SjSSÜSSST^. «*SU**U9Matrícula n° 70 327 1

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