TSC Serviço Limpeza Predial M² (P) 3.1 Lei 13.303 1 (3446791) … · ... dias corridos a partir...

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CORREIOS - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos TERMO DE SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO Nº 1/2019 Serviço de limpeza predial, asseio e conservação (com fornecimento de material de limpeza e higiene, de máquinas, equipamentos e utensílios) ÓRGÃO REQUISITANTE: [Informar nome e MCU] Solicitamos instruir a contratação conforme as condições descritas abaixo: 1 OBJETO: Prestação de serviço de de limpeza predial [e de sistema de triagem automática], com fornecimento de material de limpeza e higiene, máquinas, equipamentos e utensílios, discriminado no quadro abaixo, conforme Especificações e Descrições anexas a este Instrumento. (Lembrete: excluir o sistema de triagem automática quando não for aplicável) LOTE: [Informar] Quando aplicável, indicar: Destinado exclusivamente à participação de ME/EPP/COOP – Inciso I, Art 48, LC 123/2006. Item Código* Descrição do item Descrição da área Área Física Total a ser limpa (m 2 ) Valor Mensal** Valor total máximo aceito para o item (R$)** 1 00290001RC Serviço de limpeza predial [rubricas da planilha de custos, com exceção daquelas com pagamento pelo fato gerador] 1. Interna [informar] [informar] [informar] 2. Externa [informar] 3. Esquadria de Vidro (face interna e externa) [informar] 4. Sistema de Triagem Automática (STA) [Excluir quando não se aplicar] [informar] 2 00290001RC Serviço de limpeza predial [rubricas com pagamento pelo fato gerador (férias e 1/3 de férias, 13º salários, ausências legais, verbas rescisórias, evento futuro ou incerto)] /////////////////////// /////////////////////// [informar] [informar] VALOR GLOBAL MÁXIMO DO LOTE [informar] [informar] * Código do Sistema de Planejamento Orçamentário (SPO) ** Valor extraído da planilha do custo de referência. 1 . 1 Situacões para não concessão do tratamento diferenciado e simplificado às ME’s, EPP’s e Cooperativas. [Excluir as opções que não se aplicam] não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório. Justificar: [Informar] Aplicado para os Lotes: [Informar, caso haja mais de um lote] o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado. Justificar: [Informar] Aplicado para os Lotes: [Informar, caso haja mais de um lote] o tratamento diferenciado e simplificado não for capaz de alcançar, justificadamente, pelo menos um dos seguintes objetivos: promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional; ampliar a eficiência das políticas públicas; e incentivar a inovação tecnológica. Justificar: [Informar] Aplicado para os Lotes: [Informar, caso haja mais de um lote] 1.2 Justificativa da composição do lote: [Excluir as opções que não se aplicam] Os itens são do mesmo segmento de mercado, motivo pelo qual a reunião desses não fere o caráter competitivo do certame, sendo comumente atendido pelo mercado. Aplicado para os Lotes: [Informar, caso haja mais de um lote] Ganho por economia de escala, tendo em vista que a reunião dos itens num mesmo lote enseja maior atratividade do mercado fornecedor e reduz o custo com frete, taxas de administração, entre outros elementos da composição do custo. Aplicado para os Lotes: [Informar, caso haja mais de um lote] Agrupamento de objetos objetivando o atendimento à padronização. Aplicado para os Lotes: [Informar, caso haja mais de um lote] O não agrupamento de objetos poderá ensejar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser licitado, conforme justificativa anexa. Aplicado para os Lotes: [Informar, caso haja mais de um lote] Outros: Justificar: [informar] 1.3 Valor balizador da contratação: Será por custo de Referência, conforme metodologia definida pelo órgão competente pela Gestão dos Processos de Serviços Gerais dos Correios. [Obs: A responsabilidade pela elaboração do custo de referência e pelas informações prestadas é exclusiva da Área Requisitante, órgão que detém a competência técnica para definir a metodologia de precificação do objeto – Ver MANLIG – Mód. 3, Cap. 3 e 6 e Mód. 1, Cap. 1 (glossário)] 1.4 Pré-Qualificação: [informar se foi realizada pré-qualificação de fornecedor/objeto, se é restrita ou aberta e o número do edital de pré-qualificação] 2 JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: [informar]. TSC_Serviço_Limpeza_Predial_M²_(P)_4.0_Lei_13.303 1 (5048006) SEI 5390.000012/2019-20 / pg. 1

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CORREIOS - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

TERMO DE SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO Nº 1/2019Serviço de limpeza predial, asseio e conservação (com fornecimento de material de

limpeza e higiene, de máquinas, equipamentos e utensílios)ÓRGÃO REQUISITANTE: [Informar nome e MCU]

Solicitamos instruir a contratação conforme as condições descritas abaixo:1 OBJETO: Prestação de serviço de de limpeza predial [e de sistema de triagemautomática], com fornecimento de material de limpeza e higiene, máquinas,equipamentos e utensílios, discriminado no quadro abaixo, conforme Especificaçõese Descrições anexas a este Instrumento. (Lembrete: excluir o sistema de triagemautomática quando não for aplicável)LOTE: [Informar] Quando aplicável, indicar: Destinado exclusivamente à participação de ME/EPP/COOP– Inciso I, Art 48, LC 123/2006.

Item Código* Descrição do item Descrição da áreaÁrea FísicaTotal a serlimpa (m2)

Valor Mensal**Valor total máximoaceito para o item

(R$)**

1

00290001RC

Serviço de limpeza predial [rubricas da planilha de custos,com exceção daquelas com pagamento pelo fato gerador]

1. Interna [informar]

[informar] [informar]

2. Externa [informar]

3. Esquadria de Vidro (face interna eexterna) [informar]

4. Sistema de Triagem Automática(STA) [Excluir quando não se aplicar] [informar]

2 00290001RCServiço de limpeza predial [rubricas com pagamento pelofato gerador (férias e 1/3 de férias, 13º salários, ausênciaslegais, verbas rescisórias, evento futuro ou incerto)]

/////////////////////// /////////////////////// [informar] [informar]

VALOR GLOBAL MÁXIMO DO LOTE [informar] [informar]

* Código do Sistema de Planejamento Orçamentário (SPO)** Valor extraído da planilha do custo de referência. 1 . 1 Situacões para não concessão do tratamento diferenciado esimplificado às ME’s, EPP’s e Cooperativas. [Excluir as opções que não seaplicam]

não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadradoscomo microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ouregionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumentoconvocatório.

Justificar: [Informar]Aplicado para os Lotes: [Informar, caso haja mais de um lote]

o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas depequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representarprejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.

Justificar: [Informar]Aplicado para os Lotes: [Informar, caso haja mais de um lote]

o tratamento diferenciado e simplificado não for capaz de alcançar,justificadamente, pelo menos um dos seguintes objetivos: promover odesenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional; ampliar aeficiência das políticas públicas; e incentivar a inovação tecnológica.

Justificar: [Informar]Aplicado para os Lotes: [Informar, caso haja mais de um lote] 1.2 Justificativa da composição do lote: [Excluir as opções que não se aplicam]

Os itens são do mesmo segmento de mercado, motivo pelo qual a reuniãodesses não fere o caráter competitivo do certame, sendo comumente atendidopelo mercado.

Aplicado para os Lotes: [Informar, caso haja mais de um lote]

Ganho por economia de escala, tendo em vista que a reunião dos itens nummesmo lote enseja maior atratividade do mercado fornecedor e reduz o custocom frete, taxas de administração, entre outros elementos da composição docusto.

Aplicado para os Lotes: [Informar, caso haja mais de um lote]

Agrupamento de objetos objetivando o atendimento à padronização.

Aplicado para os Lotes: [Informar, caso haja mais de um lote]

O não agrupamento de objetos poderá ensejar prejuízo ao conjunto oucomplexo do objeto a ser licitado, conforme justificativa anexa.

Aplicado para os Lotes: [Informar, caso haja mais de um lote]

Outros: Justificar: [informar]

1.3 Valor balizador da contratação: Será por custo de Referência, conformemetodologia definida pelo órgão competente pela Gestão dos Processos de ServiçosGerais dos Correios.[Obs: A responsabilidade pela elaboração do custo de referência e pelas informaçõesprestadas é exclusiva da Área Requisitante, órgão que detém a competência técnicapara definir a metodologia de precificação do objeto – Ver MANLIG – Mód. 3, Cap. 3 e6 e Mód. 1, Cap. 1 (glossário)]1.4 Pré-Qualificação: [informar se foi realizada pré-qualificação defornecedor/objeto, se é restrita ou aberta e o número do edital de pré-qualificação]2 JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: [informar].

TSC_Serviço_Limpeza_Predial_M²_(P)_4.0_Lei_13.303 1 (5048006) SEI 5390.000012/2019-20 / pg. 1

2.1 Justificativa Complementar: Este processo trata-se de uma repetição para acontratação do(s) objeto(s) em pauta, visto que a licitação anterior foi fracassada,porque todas as propostas finais apresentadas estavam acima do preço dereferência. Suas condições permanecem inalteradas em relação à licitação anterior,excetuando-se o preço de referência. O relatório de conclusão do processo licitatórioencontra-se anexo a este documento. (Lembrete: quando for o caso).3. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1 N.º da Demanda/SPO: [Informar] 3.1.1 Nº do Aporte/SPO: [Informar]

CONTA ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO

[Informar].44403.030003 LIMPEZA PESSOA JURÍDICA

3.2 Dados complementares para emissão da RMS:

Códigodo Item

ERP

DescriçãoComplementar

do Item

MCU do Local daPrestação de

ServiçoQtd de

ParcelasDesembolso a

partir de:(mês/ano)

Intervaloem dias

[Informar] [Informar] [Informar] [Informar] [Informar] [Informar]

4 CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATAÇÃO: 4.1 PRAZO DE INÍCIO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO: até [Informar] ([porextenso]) dias corridos a partir da vigência do Contrato.4.2 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO: Conforme Anexo - Descrição efrequência da prestação dos serviços. 4.3 LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Conforme Anexo - Especificação deáreas e de unidades.5 PAGAMENTO: 5.1 Os pagamentos serão efetuados após a prestação dos serviços, mediante aapresentação de documento(s) fiscal(is) válido(s), após o atesto pela CONTRATANTE,conforme cronograma abaixo:

Data de Atesto da NF Vencimento

Dia 1 a 15 do mês Dia 28 do M+2

Dia 16 a 25 do mês Dia 16 do M+3

Legenda: M = mês do atesto M + 2 = mês do atesto acrescido de dois meses M + 3 = mês do atesto acrescido de três meses 6 TRIBUTOS/IMPOSTOS: Além dos tributos e impostos devidos, incidirá o ISS. 7. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DACONTRATANTE: 7.1 Multa de Mora: a) atraso injustificado na execução dos serviços contratados em relação aos prazosfixados neste Instrumento: 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor global, pordia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias, quando poderá ensejar a rescisãocontratual; b) atraso na apresentação/reposição/complementação da garantia de execuçãocontratual, nos moldes da Cláusula Décima Oitava deste Contrato: 0,5% (cincodécimos por cento) do valor total da garantia a ser prestada ou do valor da diferençaa ser reposta/complementada, por dia útil de atraso, até o limite de 10 (dez) diasúteis. Após esse prazo será aplicado o subitem 18.1.1 deste Contrato; c) atraso no pagamento dos créditos salariais, vale-alimentação, vale transporte, e/oudescumprimento de demais benefícios/obrigações trabalhistas e previdenciárias:1,0% (um por cento) sobre o custo mensal atualizado equivalente ao cargo doempregado vinculado a prestação dos serviços, por dia de atraso, por trabalhadorprejudicado, até o limite de 05 (cinco) dias úteis. c.1) Após este prazo, persistindo a irregularidade, será efetuado o desconto nodocumento fiscal, nos termos do subitem 8.9.2 da Cláusula Oitava - Obrigações daContratada, quando poderá ensejar a rescisão contratual. 7.2 Demais multas: a) Inexecução do(s) serviço(s) contratado(s), caracterizado após o limite de prazoconstante na alínea “a” do subitem 15.1.2.1 deste instrumento: 10% (dez por cento)sobre o valor global, quando poderá ensejar a rescisão contratual; b) reincidência no descumprimento do mesmo fato gerador de penalidade de

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advertência já aplicada, conforme subitem 15.1.1: [Informar]% ([Informar porextenso] por cento) sobre o valor mensal deste Contrato para cada ocorrência;(LEMBRETE: estabelecer percentual para que o valor seja superior a 100 (cem) vezeso PPCC – Primeiro Porte da Carta Comercial básico); c) na rescisão do Contrato, com base nas hipóteses previstas nas alíneas “a” a “c”do subitem 16.1.1 deste Instrumento, será aplicada multa de 20% (vinte por cento)sobre o valor remanescente atualizado deste Contrato, na data da rescisão. d) no caso do resultado da avaliação trimestral - Relatório Geral do desempenho docontrato - obtiver pontuação entre 70 (setenta) pontos a 89,99 (oitenta e novevírgula noventa e nove) pontos: 0,5% (meio por cento) do valor global atualizadodeste Instrumento, por cada evento. e) não-disponibilização de equipamento ou material necessário à prestação dosserviços: 20% (vinte por cento) do valor mensal da unidade onde consta o empregodo equipamento ou material, para cada evento. f) não-substituição de equipamento ou material que apresente rendimentoinsatisfatório, defeito ou baixa qualidade nos serviços executados:10% (dez porcento) do valor mensal da unidade onde consta o emprego do equipamento oumaterial, para cada evento. 7.3 Obrigações da Contratada e da Contratante. 7.3.1 Conforme conteúdo constante nas respectivas cláusulas da minuta docontrato.8 REAJUSTE: O reajuste será aplicado pelo índice IPCA/IBGE nas parcelas previstasna Planilha de Custos e Formação de Preços que não foram contempladas narepactuação, conforme previsto no subitem 13.2 do Contrato.9 GARANTIA 9.1 DE EXECUÇÃO CONTRATUAL: Será exigida em percentual equivalente a 5%(cinco por cento) sobre o total adjudicado à CONTRATADA, limitada ao equivalente a 2(dois) meses do custo da folha de pagamento dos empregados da CONTRATADA quevenham a participar da execução dos serviços contratados, com prazo de validadede até noventa dias, contado da data de encerramento do contrato.10 VIGÊNCIA: O período de vigência do Contrato será de [Informar] ([por extenso])meses. 10.1 PRORROGAÇÃO: [Escolha uma das opções] 10.1.1 Não se aplica.OU10.1.1 Se aplica, limitado a 05 (cinco) anos.11 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: a) Consórcio: Não será permitida a participação sob a forma de Consórcio. O objeto a ser licitadonão envolve questões de alta complexidade em que empresas, isoladamente, nãoteriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital. Sendo assim, avedação da participação de consórcios não enseja riscos à competitividade. b) Subcontratação: Não será permitida a Subcontratação. O objeto não possui parcelas de serviçopassíveis de transferência a terceiros. c) Cooperativas: Não será admitida a participação de Cooperativas, em razão do Termo de ConciliaçãoJudicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União em 05/06/2003,conforme recomendação do DEST, por intermédio do Ofício nº333/2004/MP/SE/DEST.12 MATRIZ DE RISCO: [Escolha uma das opções] 12.1 Não se aplica. Justificar: [informar]OU12.1 Se aplica, conforme anexo este instrumento.13. ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA:fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m)aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível, em características,quantidades e prazos, com o ramo de atividade do objeto deste Edital, comprovando,ainda, possuir experiência mínima de 3 (três) anos, ininterruptos ou não, naprestação de serviços terceirizados compatíveis com o objeto licitado, conformemodelo constante no APÊNDICE 1 do Edital. 13.1 Os atestados que apresentarem períodos concomitantes serão computadosuma única vez. JUSTIFICATIVA: A exigência de 03 (três) anos de experiência no Atestado de Capacidade Técnicaprovém da Notificação Recomendatória nº 021776/2013-CODIN, de 26 de setembrode 2013, expedida pelo Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional doTrabalho da 10ª Região – Brasília.Essa exigência coaduna com o Acordão 1.214/13 – TCU – Plenário, que recomendouà Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do antigo Ministério doPlanejamento, Orçamento e Gestão - MPOG a fixação nos editais, de 03 (três) anosde experiência, como qualificação técnico-operacional.

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13.3 Caso a área demandante entenda pela aplicação de um prazo menor, deveráincluir a justificativa da alteração, devidamente motivada, no campo abaixo.

JUSTIFICATIVA: [Informar] 14. VISTORIA TÉCNICA [Escolha uma das opções] 14.1 Não será exigida.OU14.1 Será exigida, conforme condições disposta no Edital.14.1.1 A vistoria deverá ser previamente agendada por meio do telefone [Informar],com o Sr. [Informar], no horário de [Informar], até [Informar] ([Informar porextenso]) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública.15. PESQUISA DE MERCADO 15.1 Prazo para a conclusão da pesquisa de mercado: [Escolha uma dasopções] 15.1.1 10 (dez) dias úteis.OU15.1.1 Outro. [Informar] (MÍNIMO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS).

15.2 Prazo para recebimento da cotação do fornecedor: [Escolha uma dasopções]

15.2.1 5 (cinco) dias úteis.OU15.2.1 Outro. [Informar] (MÍNIMO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS). 15.3 Dados da última contratação: [Escolha uma das opções] 15.3.1 Não houve contratação anterior.OU15.3.1 Houve contratação anterior, conforme a seguir: 15.3.1.1. A contratação anterior, trata-se de:a) contratação de objeto e abrangência idênticos ou similares: ( ) SIM ( ) NÃOb) o objeto da contratação está sendo ou foi executado regularmente: ( ) SIM ( )NÃO(Obs: Preços históricos de contratos com problemas de execução devem serdescartados).

Empresa Nº doContrato Vigência Forma de

ContrataçãoValor do

Contrato(R$)

[Informar] [Informar] [Informar Data inícioe Data fim] [Informar] [Informar]

15.4 Possíveis fornecedores:

Fornecedor CNPJ Endereço Telefones E-mail

[Informar] [Informar] [Informar Data início e Datafim] [Informar] [Informar]

16 GESTORES: ÁREA GESTORA OPERACIONAL:NOME DA ÁREA: [Informar]TELEFONE: [Informar]E-MAIL: [Informar] ÁREA GESTORA ADMINISTRATIVA:NOME DA ÁREA: [Informar]TELEFONE: [Informar]E-MAIL: [Informar] FISCAL DO CONTRATONOME: [Informar]MATRÍCULA: [Informar] SUPLENTENOME: [Informar]MATRÍCULA: [Informar]17 ANEXOS:Apêndice 1: Custo de referência da contrataçãoApêndice 2: Locais de prestação dos serviçosApêndice 3: Quantitativos referenciais de materiais de higiene e limpeza, utensílios,máquinas, e equipamentos empregados nas prestações dos serviçosApêndice 4: Imagens dos locais de prestação dos serviçosOutros: [Informar] As informações prestadas neste Termo de Solicitação de Contratação – TSC e seus

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respectivos anexos, são de responsabilidade do Órgão emissor, ressalvadas asinformações prestadas pelas demais Áreas.

APÊNDICE1

CUSTO DE REFERÊNCIA DACONTRATAÇÃO

1. CUSTO DE REFERÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

1.1. A composição do Custo de Referência (CR) da contratação considera as seguintes variáveis:

Variável A: Custo da mão de obra, conforme a Planilha de Custos e Formação de Preços damão de obra (MODELO I-A do anexo do Edital);

Variável B: Produtividade diária de referência, por tipo de área (interna, externa e de vidro);e

Variável C: Os custos dos serviços, por unidade de prestação dos serviços.

Variável A

QUADRO - RESUMO DO CUSTO MENSAL POR EMPREGADO

MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL (VALOR POREMPREGADO) SERVENTE DIURNO (R$) SERVENTE NOTURNO (R$)

Módulo 1 - Composição da Remuneração

Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários

Módulo 3 - Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros)

Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas

Subtotal (A+B+C+D)

Módulo 5 - Custos indiretos, tributos e lucro

CUSTO TOTAL POR EMPREGADO

Variável B

CUSTO DO M² LIMPO, SEGUNDO OS TIPOS DE ÁREAS INTERNAS, EXTERNAS E DE VIDRO DA CONTRATAÇÃO

CÓDIGODEOPÇÃO

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE PREDOMINANTE NA UNIDADE/ÓRGÃO

ÍNDICE DEPRODUTIVIDADEDE REFERÊNCIAPARA A ÁREA(M²/8H)

CUSTOUNITÁRIO DAPRESTAÇÃODOSSERVIÇOS(R$/M2)

LIMPEZA DE ÁREA INTERNA

1 Administrativo 1.200

2 Agência de Correios 600

3 Área de material recolhido 1.350

4 Arquivo/Almoxarifado 1.350

5 CDD/CEE 800

6 Centro Cultural/Museu 800

7 Centro de Treinamento 800

8 Complexo Operacional - Turno 1 (44h matutino, horário sugerido: 05 às 14h) 1.350

81 Complexo Operacional - Turno 2 (44h vespertino, horário sugerido: 13 às 22h) 1 4.700

82 Complexo Operacional - Turno 3 (44h noturno - 22 às 05h) 1 9.400

9 Oficina Mecânica 1.200

10 Instalações sanitárias - DIURNO 300

11 Instalações sanitárias - NOTURNO 300

12 Área interna ambulatorial 300

13 Área para uso exclusivo das atividades da Operação FNDE - DIURNO 1.350

14 Área para uso exclusivo das atividades da Operação FNDE - NOTURNO (44h noturno - 22 às 05h) 9.400

15 Limpeza de Sistema de Triagem Automática (STA) - DIURNO 1.350

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16 Limpeza de Sistema de Triagem Automática (STA) - NOTURNO (22 às 05h) 1.350

LIMPEZA DE ÁREA EXTERNA

Área externa inexistente 0

Pisos pavimentados contíguos às edificações 1.200

Varrição de passeios e arruamentos (inclusive garagens cobertas e garagensinternas) 6.000

Pátios e áreas verdes com alta frequência (1 vez/semana) 1.200

Pátios e áreas verdes com média frequência (1 vez/quinzena) 1.200

Pátios e áreas verdes com baixa frequência (1 vez/mês) 1.200

Coleta de detritos em pátios e áreas verdes com frequência diária 100.000

LIMPEZA DE VIDRO, FACE INTERNA E EXTERNA, SEM EXPOSIÇÃO A RISCO

Esquadria2 220

1 Aplicável apenas para complexos operacionais cujo turno de trabalho seja em regime de 24hininterruptas.

2 Para a limpeza de vidro, está convencionada a execução dos serviços na frequência quinzenal.

Obs.: A Produtividade Diária Mínima de Referência elencada neste Instrumento considerou ascaracterísticas das áreas a serem limpas (área interna, externa, esquadria de vidros, fachada devidros), a jornada do servente de limpeza para a jornada de 8 horas diárias, as características econdições dos locais de execução dos serviços, a periodicidade, a frequência e as rotinas deexecução dos serviços, o número de agentes de limpeza estimado para execução dos serviços ea relação do material, máquinas, equipamentos e utensílios adequados para a execução dosserviços com a respectiva especificação.

Para calcular o custo do metro quadrado por tipo de área deve ser utilizada a seguinte equação:

CP = CME

PP

Onde:CP = Custo proposto (R$/m2)CME = Custo Mensal do empregado (R$), refere-se ao custo mensal apurado nopreenchimento da Planilha Modelo I-A, anexa ao EditalPP = Produtividade proposta (m2), refere-se à produtividade atribuída ao tipo deárea. Variável C (Imagem ilustrativa, não preencher. As informações desta variável estãocontidas nos quadros do Anexo 2 deste Termo) Custo dos serviços, por unidade de prestação dos serviços

ORDEMDESCRIÇÃODAUNIDADE

ÁREA FÍSICA DA UNIDADE (M²) PRODUTIVIDADE PROPOSTA R$/M2 PROPOSTOCUSTO MENSALPROPOSTO

INTERNAEXTERNAESQUADRIADE VIDRO

INTERNAEXTERNAESQUADRIADE VIDRO

INTERNAEXTERNAESQUADRIADE VIDRO

A B C D E F (A x D) + (B x E) + (C x F)

TOTAL

Custo de Referência da contratação (CR)O CR da contratação consiste no somatório das relações obtidas entre os tipos deárea e seus respectivos custos unitários. LOTE: 1

Item Código Descrição do Tipo de Área Área FísicaTotal (m2)

Valor MensalMáximo Aceitopara o Item

Valor GlobalMáximo Aceitopara o Item

1 00290001M

1. Interna

2. Externa

3. Esquadria de Vidro (face interna e externa)

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4. Área de Sistema de Triagem Automática (STA)

VALOR GLOBAL MÁXIMO DO LOTE

LEMBRETE: Considerando que o Regulamento dos Correios permite que acontratação inicial tenha prazo de vigência superior a 12 meses, o valor global dacontratação deverá ser equivalente ao total da despesa prevista para o total demeses que compõe a vigência inicial do contrato.

APÊNDICE2

Locais de prestação dos serviços

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. Os serviços deverão ser prestados nas unidades relacionadas no Contrato. 1.2 Os materiais de higiene deverão ser fornecidos em quantitativo adequado aoatendimento da população das unidades/órgãos periodicidade mensal, devendo aContratada gerir seu estoque, evitando sua escassez ou excessos. 1.3 Diferenças de até 10% entre as áreas das unidades informadas neste contrato,em relação à área efetivamente existente, assim como as diferenças de até 10%entre a população fixa em relação à população fixa efetivamente existente, nãoensejarão em adições ou reduções no preço contratado. 1.4 As áreas a serem consideradas para cada tipo de serviço correspondem àsquantidades obtidas da projeção horizontal de cada ambiente, isto é, a áreas deplanta baixa. Para reforçar esse conceito, a área a ser quantificada é a de piso, semconsiderar as áreas verticais de paredes, portas, divisórias, divisórias com vidros eafins. 1.5 Os índices de produtividade para limpeza de instalações sanitárias serãoaplicados, exclusivamente, nos seguintes casos:a) Na limpeza de instalações sanitárias de uso coletivo de grande circulação, e arespectiva coleta de lixo, dos grandes prédios, tais como complexos operacionais,edifícios sede e complexos administrativos, onde exista constante circulação deindivíduos, embora restrita ao efetivo próprio e terceirizado. Nesse caso, o índice tema função de oportunizar à Proponente a melhor precificação da prestação dosserviços quando a convenção/acordo coletivo de trabalho estabelecer aobrigatoriedade do pagamento de adicional de insalubridade na limpeza de instalaçõessanitárias de uso coletivo de grande circulação;b) Na limpeza diurna de instalações sanitárias, e a respectiva coleta de lixo, dosprédios de livre acesso ao público externo, tais como os museus e os centrosculturais. Nestes locais os serviços não poderão ser prestados no horário entre 22he 5h.

2. ÍNDICES DE PRODUTIVIDADE PROPOSTOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1 Em condições ordinárias, os Correios adotam os seguintes índices deprodutividade de referência aplicados à limpeza de áreas internas, externas e devidro:

Cód. da área Descrição da atividade principal do órgão Índice de produtividade de referência para aárea (m²/8h)

Índice de produtividade Proposto pelaContratada (m²/8h)

Área interna

1 Administrativo 1.200      

2 Agência de Correios 600

3 Área de material recolhido 1.350

4 Arquivo/Almoxarifado 1.350

5 CDD/CEE 800

6 Centro Cultural/Museu 800

7 Centro de Treinamento 800

8 Complexo Operacional - Turno 1 1.350

8.1 Complexo Operacional - Turno 2 4.700

8.2 Complexo Operacional - Turno 3 9.400

9 Oficina Mecânica 1.200

10 Instalações sanitárias - diurno 300

10.1 Instalações sanitárias - noturno 300

11 Área interna ambulatorial 300

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12 Área para Operação FNDE - diurno 1.350

12.1 Área para Operação FNDE - noturno (22 às 05h) 9.400

13 Limpeza de STAs - diurno 1.350

13.1 Limpeza de STAs - noturno (22 às 05h) 1.350

Área externa

1 Pisos pavimentados contíguos às edificações 1.200

2 Varrição de passeios e arruamentos (inclusive garagens cobertas egaragens internas) 6.000

3 Pátios e áreas verdes com alta frequência (1 vez/semana) 1.200

4 Pátios e áreas verdes com média frequência (1 vez/quinzena) 1.200

5 Pátios e áreas verdes com baixa frequência (1 vez/mês) 1.200

6 Coleta de detritos em pátios e áreas verdes com frequência diária 100.000

Área externa

1 Área de vidro 2.631,75

3. LOCAIS E DADOS DAS UNIDADES/ÓRGÃOS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1 A prestação dos serviços deverá iniciar conforme prazos a seguir:(LEMBRETE: DEVERÁ SER PREENCHIDO PELO ÓRGÃO REQUISITANTE)

Limpeza predial: (informar)     Limpeza dos Sistemas de Triagem Automática (STA): (informar)

3.2 Quando a prestação dos serviços ocorrer em diversas unidades/órgãos daContratante, deverão ser observados os dados contidos no quadro a seguir:

Ordem MCU Denominaçãoda Unidade Endereço Bairro Cidade Telefone População

fixa

Dimensãopredial dasinstalaçõessanitárias

Código dostipos de áreas

da unidadeÁrea física da unidade (m²)

Frequência daprestação dos

serviços

Valor mensalestimado para

a prestaçãodo serviço

(R$)

Áreainterna

Áreaexterna Interna Externa Esquadria

de vidroDias dasemana

Horárioindicadopara oinício daprestação serviço

01

02

03

...

TOTAL

3.3 Quando a prestação dos serviços ocorrer em prédio que atenda diversasunidades/órgãos da Contratante, deverão ser observados os dados contidos noquadro a seguir:3.3.1 Dados do prédio:<<Denominação do prédio>>; <<Endereço completo; CEP Cidade/UF>>

OrdemMCU Denominação daUnidade Andar Telefone População

Fixa

Dimensãopredial dasinstalaçõessanitárias

Código dos tipos deáreas da Unidade

Área física da Unidade(m²)

Frequência da prestação dosserviços

Valor mensalmáximo estimadopara a prestaçãodo serviço (R$)Área

internaÁreaexterna Interna Externa Esquadria

de vidro

Dias dasemana

Horário indicado parao início da prestaçãodos serviços

01

02

...

N

TOTAL

TSC_Serviço_Limpeza_Predial_M²_(P)_4.0_Lei_13.303 1 (5048006) SEI 5390.000012/2019-20 / pg. 8

3.4 Relação de endereços de instalação dos Sistemas de Triagem Automática - STAs:

OrdemMCU Denominação daUnidade

Tipo desistema/fabricante Endereço Bairro Cidade Telefone

Valor mensal máximoestimado para a prestaçãodo serviço (R$)

01

02

03

...

N

3.4.1 Características dos Sistemas de Triagem Automática – STA (APLICÁVELDESDE QUE PREVISTO NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO)(LEMBRETE: DADOS EXEMPLIFICATIVOS. O ÓRGÃO REQUISITANTE DEVE INSERIROS DADOS CORRESPONDENTES A CADA EQUIPAMENTO A SER LIMPO)

Ordem

DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTODimensão parcial(M²)

Dimensão total(M²)Tipo de

sistema/fabricanteComposição Componentes

1 FE (Crisplant)

13 Induções

Sensores e leitores ópticos, monitores, teclados, impressoras, roletes, correias,esteiras transportadoras, diversos componentes eletromecânicos, estruturasformadas por partes metálicas, acrílicas, madeiras e plásticas.

208

5.3101 Carrossel com 508bandejas 2.184

152 Rampas 2.918

1 Estrutura 1.0201.500

12 Esteiras JOKAN 480

...

n

Dimensão total 6.810

3.4.2 Sobre a execução dos serviços:3.4.2.1 A execução dos serviços deve ocorrer, impreterivelmente, durante o períododestinado à manutenção preventiva, com o equipamento parado e respeitando-se oshorários pré-estabelecidos pela Contratante, exceto se, por restrições operacionaisou técnicas, ocorrer alteração nos horários estabelecidos, conforme o seguintequadro:(LEMBRETE: O ÓRGÃO REQUISITANTE DEVE INSERIR OS DADOS, INCLUSIVE DEHORÁRIO, CORRESPONDENTES A CADA EQUIPAMENTO A SER LIMPO)

OrdemSobre o equipamento

Tipo de sistema/fabricante

Área doequipamento a serlimpa (M²)

Dados da execução dos serviços

Frequência(Diária/Semanal/Quinzenal) Horário

1

2

n

a) Fica estabelecido que o intervalo dos empregados vinculados à prestação dosserviços iniciará às e encerrará às .

*****

APÊNDICE3

Quantitativos referenciais de materiais de higiene e limpeza, utensílios, máquinas eequipamentos UTILIZADOS na prestação dos serviços

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. As listas de materiais, utensílios máquinas e equipamentos sugeridos para aprestação dos serviços e seus respectivos quantitativos tem propósito meramentereferencial, sendo facultado à licitante, em função da sua metodologia/programa detrabalho, sugerir em sua Proposta Econômica alterações ou substituições. 1.2 Os Correios adotam especificações mínimas para os materiais de higiene elimpeza, utensílios, equipamentos e máquinas empregados na prestação dosserviços.

TSC_Serviço_Limpeza_Predial_M²_(P)_4.0_Lei_13.303 1 (5048006) SEI 5390.000012/2019-20 / pg. 9

1.2.1 Eventual indicação de marca do produto deve ter a finalidade de mensurarobjetivamente se as características do produto atendem às especificações dereferência do edital, sendo facultado à Contratada substituir as marcas, desde que osprodutos em substituição apresentem especificação que indique qualidade igual ousuperior e sejam previamente aprovadas pela Contratante. 1.3 As listas de materiais, equipamentos e utensílios disponíveis neste Apêndice nãosão exaustivas, devendo a CONTRATADA responsabilizar-se pelo fornecimento detodos os materiais, incluindo o emprego de outros não previstos, nas quantidadesnecessárias à perfeita execução dos serviços.

2. LISTAS DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, UTENSÍLIOS, MÁQUINAS EEQUIPAMENTOS UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PREDIAL

2.1 LISTA DE MATERIAIS:Frequência de fornecimento: Mensal/eventual substituição

Item Especificação Forma e volume deapresentação

Quantidadeestimada para o

fornecimentoMarca(s) dereferência

1 Álcool etílico tratado em gel (65º)

2 Cera líquida comum para piso

3 Desincrustante líquido - para limpeza e desincrustação de vasos sanitários e mictórios. De base ácidacom ação bactericida.

4 Desinfetante líquido - uso geral.

5 Desodorizador de ambiente aerosol, fragrância indiferente (purificador de ambientes)

6 Detergente líquido - uso geral.

7 Esponja dupla face multiuso

8 Flanela de algodão, cor indiferente

9 Hipoclorito de sódio, com cloro ativo - aplicação desinfetante ou Água Sanitária

10 Lã de aço - biodegradável, sem perfume

11 Limpa metais.

12 Limpa vidros.

13 Limpador de carpetes.

14 Limpador instantâneo - uso geral.

15 Lustra móveis - aplicação no mobiliário.

16 Pano de chão de saco de algodão, cor branca

17 Papel higiênico, branco, folha simples, macio, 100% celulose virgem.

18 Papel Toalha - cor branca, macio, super absorvente, não reciclado.

19 Pedra sanitária.

20 Removedor para camadas de gorduras vegetais, animais, minerais, ceras e acabamentos de piso.

21 Sabão em barra.

22 Sabão em pó - uso geral.

23 Sabonete gel ou líquido - neutro e antisséptico.

24 Saco de lixo 20, 40, 60, 100 e 200 L - preto

25 Saco de lixo 20, 40 e 60 L - azul

26 Saco de lixo 20, 40 e 60 L - vermelho

27 Sapólio em pedra.

28 Tela desodorizante - aplicação em mictório. Com borracha aderente para fixar no fundo, fragrânciasvariadas.

29 Vaselina líquida, sem odor e 100% mineral – aplicação na conservação de peças de inox.

30 Saco de lixo 20, 40 e 60 L - transparente

2.2 LISTA DE UTENSÍLIOS:Frequência de fornecimento: Início da prestação dos serviços e sob demanda,para eventual substituição

Quantidade

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Item EspecificaçãoQuantidade

estimada para ofornecimento

Marca(s) de referência

1 Baldes plástico, capacidade: 10 e 20 L. Balde para uso doméstico, de polipropileno, sem tampa e com alça

2 Bombonas para acondicionamento de material, capacidade: 5 L

3 Conjunto mop-água (mop e balde espremedor)

4 Cavaletes em pvc, na cor amarela, conf. sinalização prevista no item 2 do Anexo 5

5 Desentupidor manual para pia, com bocal de borracha, liso

6 Desentupidor manual para sanitário, com bocal de borracha e esférico

7 Disco de fibra bege, disco para polimento

8 Disco de fibra branco, disco lustrador

9 Disco de fibra preto, disco para remoção total

10 Disco de fibra verde, disco para remoção parcial

11 Escovas de sanitários - Escova para limpeza com cerdas de nylon, cabo em plástico

12 Espanador, com penas/fibras

13 Espátulas para remoção de detritos

14 Limpador de Vidros, com cabo de alumínio com espuma

15 Mangueira em PVC flexível, para jardim de 1/2", 10 metros, com engates rápidos e esguicho, resistente à variação detemperatura e à torção.

16 Mop pó

17 Pá coletora de lixo e Pá para jardim, base em chapa metálica

18 Rodo com base de alumínio - Com duas borrachas

19 Porta papel higiênico, em plástico abs

20 Porta papel toalha, em plástico abs

21 Saboneteira, em plástico abs

23 Vassoura de pelo - Vassoura com cerdas de pelo sintético, cabo de madeira

24 Vassoura de piaçava - Vassoura com cerdas de piaçava, cabo de madeira

25 Vassoura de tecido - uso específico em Ambulatório Médico. Vassoura com cerdas de pano, com cabo de madeira

26 Vassoura de teto. Vassoura com cabo de madeira de grande alcance, média de 3 metros

2.3. LISTA DE EQUIPAMENTOSFrequência de fornecimento: Início da prestação dos serviços e sob demanda,para eventual substituição

Item EspecificaçãoQuantidade

estimada para ofornecimento

Marca(s) dereferência

1 Aspirador de pó e líquido, com bocal de sopro e acessórios.

2 Carrinhos multifuncional/multiuso (para transporte de acessórios de limpeza - vassoura, rodo, balde e etc)

3 Enceradeira industrial

4 Escada metálica articulada de 6 e de 12 degraus

5 Escada com mais de 12 degraus - de madeira

6 Extensões elétricas

7 Lavadora automática de piso com todos os acessórios

8 Lavadora de alta pressão para limpeza de piso, com vazão mínima de 800l/h.

9 Varredeira manual

10 Equipamentos para limpeza de cortinas e persianas

TSC_Serviço_Limpeza_Predial_M²_(P)_4.0_Lei_13.303 1 (5048006) SEI 5390.000012/2019-20 / pg. 11

3. LISTAS DE MATERIAIS DE LIMPEZA, UTENSÍLIOS, MÁQUINAS EEQUIPAMENTOS UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE LIMPEZA DE SISTEMA DE

TRIAGEM AUTOMÁTICO

Frequência de fornecimento: Mensal para os materiais e sob demanda, parautensílios e equipamentos

Ordem Descrição Forma de apresentação/Volume/Especificação

Quantidade dereferência a ser

fornecidaReferência comercial do produto

Relação dos Materiais

1 Álcool (70º) Litro

2 Estopa branca sem impureza/resíduos Unidade com 400g Com. Pinheiro ou similar

3 Cera líquida Power Plus ou similar

4 Cera polidora automotiva Embalagem 200g Grand Prix ou similar

5 Detergente líquido Biodegradável Bombona de 5litros Power DET-20, Clegelconcentrax (Audax) eBeckPlater ou similar

6 Removedor Litro RemoPower (Pawer Cleaning)ou RemovitWax (Becker) ousimilar.

7 Esponja dupla face: face abrasiva e face macia Unidade Scotch Brite ou similar

8 Esponja face única abrasiva Unidade Scotch Brite ou similar

9 Flanela de algodão Medidas 40x60 cm, com bainha

10 Limpa vidros Frasco de 500ml Vidrex ou similar

11 Limpador multiuso Frasco de 500ml Veja, Cif, Ajax ou similar

12 Lustra móveis Frasco de 200ml Johnson, Poliflor MultiSuperfície, Lavanda Brilho Secoou similar

13 Pano de chão Saco branco, medidas: 100cm x 80cm

14 Sabão em pó 4kg Biju, Campeiro, Omo, Revelou similar

15 Sabão em barra 200g Brilhante, Rio, Minerva, Ypêou similar.

16 Saco de lixo 100l cor transparente

17 Saco de lixo 20l cor transparente

18 Saco de lixo 40l cor transparente

19 Saco de lixo 60l cor transparente

20 Pasta de limpeza de computadores litros Limp Tek ou Polibrim ousimilar

21 Removedor de gordura e cola litros Tira Grude ou Prograx Eco75 ou similar

Relação dos Utensílios

1 Balde plástico, capacidade: 10l unidade

2 Balde plástico, capacidade: 20l unidade

3 Espanador unidade

4 Espátula plástica para remover detritos unidade

5 Pá de lixo unidade

6 Rodo unidade

7 Vassoura de pelo unidade

8 Vassoura de piaçava unidade

9 Pincel cerda macia unidade

10 Borrifador tipo spray unidade

Relação dos Equipamentos

1 Aspirador de pó e líquido, com bocal de sopro e acessórios. Potência mínima de motor 2000W. Tensão:220V

2 Aspirador de pó e líquido, com bocal de sopro e acessórios. Potência máxima de motor 1400W. Tensão:

TSC_Serviço_Limpeza_Predial_M²_(P)_4.0_Lei_13.303 1 (5048006) SEI 5390.000012/2019-20 / pg. 12

2 Aspirador de pó e líquido, com bocal de sopro e acessórios. 220V

3 Escada articulada de 3 degraus Escada metálica.

4 Escada articulada de 6 degraus Escada metálica.

5 Escada articulada de 12 degraus Escada metálica.

6 Extensões elétricas com 40 metros, para as máquinas propelidasà energia elétrica

Cabo flexível - 3x2,5mm, preferencialmentena cor cinza ou preta.

APÊNDICE4

Imagens dos locais de prestação dos serviços

LEMBRETES:

1. O órgão requisitante da contratação poderá adicionar neste apêndice asimagens das áreas externas das unidades/órgãos que julgar mais relevantespara a precificação da prestação dos serviços, indicando abaixo de cada suasrespectivas codificações;

Recomenda-se o emprego de imagens de fachada, laterais e vista aérea doprédio, preferencialmente obtidas de aplicativos gratuitos de pesquisa evisualização de mapas e imagens de satélite, tais como Google Maps.

2. Deverão ser empregadas, preferencialmente, imagens com as seguintescaracterísticas: a) Dimensão de 5cmX8cm; formatos JPEG e JPG; e c) tamanholimitado a 200KB;

O SEI aceita a gravação de arquivos com tamanho máximo de 15MB;3. As imagens deverão ser datadas de até 6 meses anteriores ao início da

instrução do processo de contratação e preservar as características da áreaque indicam o código de produtividade empregado

4. Fica vedada a inclusão das imagens das áreas internas das unidades, a fim depreservar a segurança e sigilo das operações dos Correios.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A indicação das imagens das unidades/órgãos tem a finalidade de agregarinformações e dados à adequada precificação dos serviços.

2. A inclusão das imagens não substitui a vistoria, devendo a licitante observartodas as orientações afetas a este aspecto, contidas neste Edital.

2. IMAGENS DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Cole aqui a sua imagem Cole aqui a sua imagem

<<denominação da unidade/órgão>>

<<Código empregado para limpeza da área externa erespectiva descrição>>

<<denominação da unidade/órgão>>

<<Código empregado para limpeza da área externa erespectiva descrição>>

* * * * *

18 IDENTIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS18.1 Elaborado por: [Informar]18.2 De acordo: [Informar]18.3 Autorização da contratação nas condições definidas neste Termo: [Informar]______________________________________________________________________________________________________

TSC_Serviço_Limpeza_Predial_M²_(P)_4.0_Lei_13.303 NJ/GCOR-DEJUR-SERIJ 4762846/2018

Referência: Processo nº 5390.000012/2019-20 SEI nº 5048006

TSC_Serviço_Limpeza_Predial_M²_(P)_4.0_Lei_13.303 1 (5048006) SEI 5390.000012/2019-20 / pg. 13

CORREIOS - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº [Informar] / [Informar] - [InformarSE/CS]

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA LIMPEZA PREDIAL, ASSEIO ECONSERVAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA E

HIGIENE, DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS NAS UNIDADESLOCALIZADAS NO(A) CS/SE

A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – Empresa Pública, criadapelo Decreto-lei nº 509, de 20/03/69, por meio da [Informar SuperintendênciaEstadual ou Correios Sede], mediante a utilização de recursos de tecnologia dainformação – INTERNET realizará o presente Pregão Eletrônico, que será regido pelaLei nº 13.303/2016, Decreto nº 8.945/2016, Lei Complementar nº 123/2006, Decretonº 8.538/2015, Lei nº 11.488/2007, Lei nº 12.846/2013, Lei 13.429/2017, Decreto nº9.507/2018 e demais disposições aplicáveis, bem como pelas regras e condiçõesestabelecidas neste Edital.

Comissão Permanente de Licitação - CPLEndereço: [Informar]Telefone: [Informar]E-mail: [Informar] (mensagens com tamanho máximo de [Informar] megabytes)

DATAS E HORÁRIOS

Início do acolhimento das propostas: [dd/mm/aaaa] às [horas]h.Data de Abertura das Propostas: [dd/mm/aaaa] às [horas]h.*Data do Pregão e horário da Disputa: [dd/mm/aaaa] às [horas]h.

* Limite do Acolhimento das propostas: mesmos horários e data da Aberturadas Propostas. **Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Públicaobservarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serãoregistradas no sistema eletrônico e nas documentações relativa ao certame.

APÊNDICES E ANEXOS

APÊNDICE 01 - MODELOS DE ATESTADOS, DECLARAÇÕES E PROPOSTA.I) Proposta Econômica;I-A) Planilha de Custos e Formação de Preços da Mão de Obra;I-B) Planilhas de materiais, utensílios e equipamentos empregados nos serviços;II) Atestado de Capacidade Técnica;III) Declarações;IV) Declaração de MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTEV) Declaração de Vistoria ou DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA AO DIREITO DE VISTORIA;(LEMBRETE: se for o caso)VI) Declaração de Contratos Firmados com a Iniciativa Privada e a AdministraçãoPública;VII) Declaração de Vedação ao Nepotismo;VIII) Modelo de autorização para pagamento direto.

ANEXO 01 - MINUTA DE CONTRATOApêndice 1 - Orientações preliminares ao início da execução dos serviços, práticas desustentabilidade e perguntas frequentesApêndice 2 - Tipos de áreas a serem limpas, índices de produtividade de referência ehorário de prestação dos serviçosApêndice 3 - Periodicidades empregadas na prestação dos serviços e detalhamentodas rotinasApêndice 4 - Especificação dos materiais, utensílios e equipamentos empregados nosserviçosApêndice 5 - Avaliação dos serviçosApêndice 6 - Formulários de apoio à gestão operacional e à fiscalização aplicados aoscontratos de prestação de serviços, contínuo ou não, com cessão de mão de obraApêndice 7 - Índices de produtividade propostos e locais de prestação dos serviçosApêndice 8 - Quantitativos de materiais de higiene e limpeza, utensílios, máquinas eequipamentos utilizados na prestação dos serviçosApêndice 9 - Matriz de Risco

1. OBJETO

1.1. A presente licitação tem como objeto a prestação de serviço de limpeza predial [ede Sistema de Triagem Automática (STA)], com fornecimento de material de limpeza ehigiene, máquinas, equipamentos e utensílios, nas unidades localizadas na [informar],discriminados no quadro abaixo, conforme Especificações/Descrições Técnicas edemais condições deste Edital e seus Anexos. (Lembrete: excluir o Sistema deTriagem Automática quando não for aplicável) LOTE Nº.: [Informar](Lembrete: verificar se houve aplicação de exclusividade para ME/EPP, conforme TSC)LOTE Nº [Informar]

Área Física

Edital_Serv_Limpeza_Predial_M²_(P)_4.0_Lei_13.303 1 (5048023) SEI 5390.000012/2019-20 / pg. 14

Item Código Descrição do item Descrição da áreaÁrea FísicaTotal a serlimpa (m2)

Valor total máximoaceito para o item

(R$)

1

00290001RC

Serviço de limpeza predial [rubricas da planilhade custos, com exceção daquelas compagamento pelo fato gerador]

1. Interna [informar]

[informar]2. Externa [informar]

3. Esquadria de Vidro (face interna e externa) [informar]

4. Sistema de Triagem Automática (STA) [Excluir quandonão se aplicar] [informar]

2 00290001RCServiço de limpeza predial [rubricas compagamento pelo fato gerador (férias e 1/3 deférias, 13º salários, ausências legais, verbasrescisórias, evento futuro ou incerto)]

////// ////// [informar]

VALOR GLOBAL MÁXIMO DO LOTE [informar]

1.2. Para fins da presente licitação, a incidência tributária a ser considerada para oobjeto em questão é: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS,ressalvadas as exceções na Lista de Serviços anexa à Lei Complementar 116/03.

2. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Pregão, correrão porconta dos recursos consignados na:

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/CONTÁBIL

Conta Orçamentária Descrição

[Informar].44403.030003 LIMPEZA PESSOA JURÍDICA

3. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES

3.1. A licitante poderá solicitar esclarecimentos pelo e-mail indicado no preâmbulodeste Instrumento, a partir da data de publicação deste Edital até 03 (três) dias úteisantes da abertura da sessão pública, informando o número e o objeto da licitação. 3.1.1 As solicitações de esclarecimentos serão respondidas no link correspondente aeste Edital, na página de licitações eletrônicas dos CORREIOS,http://www.correios.com.br/sobre-os-correios/para-fornecedores ou diretamente nosite www.licitacoes-e.com.br. 3.2 A impugnação deste Edital poderá ser realizada por qualquer interessado,devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para aabertura da sessão pública, preferencialmente, pelo e-mail indicado no preâmbulodeste edital. 3.2.1. Os pedidos de impugnações serão respondidos por e-mail em até 24 (vinte equatro) horas de seu recebimento. 3.2.2. A apresentação de impugnação realizada após o prazo estipulado no subitem3.2. não a caracterizará como tal, recebendo tratamento como mera informação. 3.3. As alterações do Edital que afetarem a formulação da proposta serãocomunicadas aos interessados que o retiraram, disponibilizadas no sitewww.licitacoes-e.com.br e divulgadas, pela mesma forma que se deu o texto original,reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. 3.4. As alterações no Edital que não afetarem a formulação da proposta serãocomunicadas aos interessados, conforme disposto neste Edital, não sendo alterada adata da Sessão do Pregão.

4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. A participação neste Pregão implica a aceitação, plena e irrevogável, das normasconstantes do presente Edital e dos seus Anexos. 4.2. Poderão participar deste pregão os interessados que comprovarem possuir osrequisitos de habilitação exigidos e cujo objeto social da empresa, expresso noestatuto ou contrato social, especifique atividade pertinente e compatível com oobjeto deste Edital. 4.3. A participação de consórcio de empresas não será permitida. 4.4. A subcontratação não será admitida. 4.5. A participação de cooperativas não será permitida, em razão do Termo deConciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União em05/06/2003, conforme recomendação do DEST, por intermédio do Ofício nº333/2004/MP/SE/DEST. 4.6. Não poderão participar da presente Licitação a empresa: a) cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capitalsocial seja diretor ou empregado da empresa pública ou sociedade de economiamista contratante; b) suspensa pela empresa pública ou sociedade de economia mista;

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b) suspensa pela empresa pública ou sociedade de economia mista; c) declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidadefederativa a que está vinculada a empresa pública ou sociedade de economia mista,enquanto perdurarem os efeitos da sanção; d) constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declaradainidônea; e) cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declaradainidônea; f) constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa,impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; g) cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa,impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; h) que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão devínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea; i) cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo degestão ou rompido seu vínculo com os CORREIOS há menos de 6 (seis) meses. j) empresas que se encontrem sob falência decretada, recuperação judicial eextrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação; j.1) será permitido a participação de empresas em recuperação judicial, com plano derecuperação acolhido judicialmente, e empresas em recuperação extrajudicial, complano de recuperação homologado judicialmente; k) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico que utilizem recursosmateriais, tecnológicos ou humanos em comum; k.1) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidasaquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, exceto sedemonstrado que não agem representando interesse econômico em comum. 4.6.1 Também não poderá participar desta Licitação: a) empregado ou dirigente dos CORREIOS; b) quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil (ex.: cônjuge,companheiro, pais, avós, filhos, netos, irmãos, tios, sobrinhos, cunhados, sogro egenro), com dirigente ou empregado dos CORREIOS, cujas atribuições envolvam aatuação na área responsável por esta licitação ou contratação e com autoridade doente público a que os CORREIOS esteja vinculado; c) cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo degestão ou rompido seu vínculo com a respectiva empresa pública ou sociedade deeconomia mista promotora da licitação ou contratante há menos de 6 (seis) meses. 4.6.2 Matriz e Filial(is) serão consideradas como única pessoa jurídica. A(s)sanção(ões) aplicada(s) à matriz abrange(m) a(s) filial(is) e vice-versa. 4.7 As vedações acima aplicam-se às pessoas físicas quando participarem nacondição de licitantes, no que couber.

5. VISTORIA TÉCNICA

[Escolha uma das opções]5.1 Não será exigida.OU5.1 A licitante poderá realizar vistoria técnica para inteirar-se das condições dos locaisonde serão prestados os serviços objeto desta contratação, levando-se em conta ascaracterísticas, eventuais dificuldades e demais peculiaridades do objeto. 5.1.1 A vistoria deverá ser previamente agendada por meio do telefone [Informar],com o Sr. [Informar], no horário de [Informar], até [Informar] ([Informar porextenso]) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública. 5.1.2 A licitante que decidir por não realizar a Vistoria Técnica, para subsidiar aelaboração de proposta econômica, deverá entregar a Declaração de Renúncia aoDireito de Vistoria conforme modelo constante neste Edital.

6. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME

6.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet,mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suasfases. 6.2. Os trabalhos serão conduzidos por empregado da Empresa Brasileira deCorreios e Telégrafos, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramentode dados gerados ou transferidos para o sistema eletrônico licitações-e, constante dapágina eletrônica dos CORREIOS, http://www.correios.com.br/sobre-os-correios/para-fornecedores ou diretamente no site www.licitacoes-e.com.br

- CADASTRAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES-e –

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6.3. Para acesso ao sistema eletrônico os interessados em participar do Pregãodeverão realizar o prévio cadastramento junto às Agências do Banco do Brasil,sediadas no País, para obtenção de chave de identificação e senha pessoal(intransferíveis). 6.3.1. Os interessados em se cadastrar no sistema poderão obter maioresinformações na Central de Atendimento do Banco do Brasil, telefones: 4004-0001 -Capitais e Regiões Metropolitanas e 0800-729-0001 - demais localidades, oudiretamente no site www.licitacoes-e.com.br. 6.3.2 No caso de cadastramento de sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado), aempresa deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qualestejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações emdecorrência de tal investidura. 6.3.3. Os interessados poderão nomear representantes, devidamente cadastrados,para realização de negócios em seu nome e sob sua responsabilidade. 6.3.3.1. Os representantes, deverão comprovar tal condição, mediante aapresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firmareconhecida, atribuindo poderes para formular propostas e lances de preços epraticar todos os demais atos e operações no sistema. 6.3.3.2. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade deo signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do Estatuto ouContrato Social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata denomeação do signatário. 6.4. A chave de identificação e a senha terão validade de até 12 (doze) meses epoderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas porsolicitação do credenciado ou por iniciativa do administrador do sistema. 6.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu usoem qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendoao órgão administrador do sistema ou à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, aindaque por terceiros. 6.6. O cadastramento do interessado e de seu representante legal junto ao sistemaeletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção decapacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6.6.1. Nenhum representante legal poderá representar mais de uma empresa licitantepara o mesmo lote, neste Certame. 6.7. O interessado deverá comunicar imediatamente ao órgão administrador dosistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviolabilidadedo uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.

- PARTICIPAÇÃO - 6.8. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senhapessoal e intransferível da licitante e subsequente encaminhamento da proposta depreços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados a data e horárioestabelecidos no preâmbulo deste Edital para abertura da sessão pública. 6.8.1. O acesso ao sistema eletrônico é feito pela página de compras eletrônicas dosCO RREI O S, http://www.correios.com.br/sobre-os-correios/para-fornecedores oudiretamente no site www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado”. 6.8.2. A LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadasem seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes everdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou porseu representante, não cabendo ao administrador do sistema ou à EmpresaBrasileira de Correios e Telégrafos responsabilidade por eventuais danos decorrentesde uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

- REGISTROS DAS PROPOSTAS -

6.9. Quando da inclusão da proposta, é vedado inserir qualquer elemento (naproposta, anexos ou informações adicionais), que possa identificar a LICITANTE, sobpena de desclassificação. 6.9.1. É recomendável que as licitantes apresentem suas propostas comantecedência, não deixando para cadastrá-las no dia do certame. O sigilo daspropostas é garantido pelo administrador do sistema e apenas na data e horárioprevistos para a abertura, as propostas tornam-se publicamente conhecidas. 6.9.2. Até a abertura da sessão, as LICITANTES poderão retirar ou substituir aproposta anteriormente apresentada. 6.9.3. As Microempresas, as Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), para exerceremo direito de preferência estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006, deverãoinformar no sistema o tipo de segmento de empresa que representam. A falta destainformação implicará a perda desse direito. 6.9.4. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento eatendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A LICITANTE declararáno sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitosde habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências desteEdital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa. 6.9.5. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados apartir da data da sessão pública do Pregão.

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- SESSÃO PÚBLICA -

6.10. A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital, a sessão pública nainternet será aberta por comando do Pregoeiro. 6.10.1. Caberá à LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durantea sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda denegócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas no sistema ou desua desconexão. 6.11. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas quenão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 6.11.1. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada nosistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.11.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas peloPregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance. 6.12. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quandoentão as LICITANTES poderão encaminhar lances exclusivamente por meio dosistema eletrônico. 6.12.1. Aberta a etapa competitiva, as LICITANTES deverão estar conectados aosistema na sala virtual de disputa para participar da sessão de lances. A cada lanceofertado, a LICITANTE será imediatamente informada de seu recebimento erespectivo horário de registro e valor. 6.12.2. Os lances ofertados serão no valor global do lote. 6.12.3. A LICITANTE poderá oferecer lance inferior ao valor do seu último lance, aindaque superior ao do primeiro colocado da disputa. 6.12.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo para fins declassificação aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 6.12.5. Durante o transcurso da sessão pública, as LICITANTES serão informadas,em tempo real, dos seus respectivos últimos lances registrados no sistema, domenor lance registrado, bem como da ordem de classificação. 6.12.6. O tempo normal da etapa de lances da sessão pública será encerrado pordecisão do Pregoeiro. 6.12.7. O tempo randômico será controlado pelo sistema eletrônico, o qualencaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, podendo transcorrer períodode tempo de até 30 (trinta minutos), aleatoriamente determinado pelo sistema, findoo qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.12.8. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se osistema eletrônico permanecer acessível às LICITANTES, os lances continuarão sendorecebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 6.12.9. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez)minutos, a sessão do Pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicaçãoàs LICITANTES participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.

- JULGAMENTO -

6.13. Para o julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço globaldo lote. 6.14. Após o encerramento da fase de lances será assegurada preferência nacontratação para as ME/EPP nos termos previstos na Lei Complementar nº123/2006. 6.14.1. O sistema identificará automaticamente as ME/EPP que declararam exercereste direito e examinará a situação de empate. 6.14.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostasapresentadas pelas ME/EPP, beneficiadas e favorecidas pelo regime diferenciado daLei Complementar 123/06, sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores àproposta de menor preço. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a licitante em situação de empate, melhor classificada, será convocada paraapresentar novo lance no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, a contar daconvocação pelo Pregoeiro, sob pena de preclusão do direito. Nesta fase somente aempresa convocada poderá oferecer novo lance, obrigatoriamente abaixo daprimeira colocada; b) não havendo manifestação da licitante convocada para apresentar novo lance noprazo máximo de 05 (cinco) minutos, o sistema/pregoeiro verificará se há outrasituação de empate realizando a convocação de forma automática/manual; c) no caso de propostas apresentadas pelas licitantes com valores equivalentes,estas não serão consideradas iguais e a classificação será feita conforme a ordem deapresentação das propostas; d) não havendo situação de empate o Pregoeiro encerrará a disputa do lote. 6.14.2. A condição de empate não se aplica se a proposta de menor preço tiver sidoapresentada por licitantes beneficiadas pelo regime diferenciado e favorecido da LeiComplementar nº 123/2006.

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6.14.3. Na hipótese da não classificação da licitante favorecida pela Lei Complementarnº 123/2006, a empresa autora da proposta de menor preço originalmenteapresentada voltará à condição de primeira classificada.

- VERIFICAÇÃO DA EFETIVIDADE DAS PROPOSTAS -

6.15. Após o encerramento da disputa do lote e verificada a classificação daspropostas, pelo sistema, em ordem crescente dos preços cotados, o Pregoeiroexaminará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade dopreço em relação ao valor estimado da contratação, observados, ainda, os prazospara prestação dos serviços, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos dedesempenho e de qualidade, tributos e encargos, custos diretos e indiretos e asdemais condições definidas neste Edital. 6.16. A licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar a propostaeconômica escrita e planilha de custos com os valores unitários dos itens e totaldo(s) lote(s), conforme modelo disponível neste Edital, nos prazos e formas fixadosno subitem 7.10. 6.16.1. Na indicação do valor unitário, somente serão consideradas 2 (duas) casasdecimais. 6.16.2. No momento da apresentação da proposta escrita, os valores dos itens e/ouo valor global do lote não poderão ser majorados em relação ao último lance ofertadoe registrado no sistema. 6.16.2.1. Quando os lances ofertados forem pelo valor global do lote e não pelo valorglobal do item, os valores dos itens apresentados na proposta escrita serãoconsiderados como o último lance ofertado pelo licitante. 6.17. Serão desclassificadas as propostas que, após eventuais ajustes, apresentaremvalor global do lote ou total de qualquer item superior ao valor estimado dacontratação, observado o disposto no subitem 6.22. 6.18. O Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância daspropostas, e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado emata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação. 6.19. Quando a licitação tiver lotes destinados à Cota Reservada – exclusiva paraME/EPP e à Cota Principal e a mesma empresa for vencedora em ambos os lotes, acontratação deverá ocorrer pelo menor preço. 6.19.1. Não havendo vencedor para a Cota Reservada, o Pregoeiro ofertará este loteao licitante vencedor da Cota Principal ou, diante de sua recusa, aos licitantesremanescentes, obedecendo à ordem de classificação no certame, desde que sejapelo preço do primeiro colocado na Cota Principal. 6.20. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiroexaminará a proposta ou o lance subsequente, verificando primeiro a situação deempate detectada automaticamente pelo sistema e a ordem de classificação, e assimsucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.

- NEGOCIAÇÃO -

6.21. O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema, via chat, solicitação denegociação com a LICITANTE que tenha apresentado a proposta classificada emprimeiro lugar, ou com a LICITANTE que passe a ocupar esta posição, para que sejamobtidas condições mais vantajosas, observado o critério de julgamento, não seadmitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 6.22. Quando todas as propostas estiverem acima do valor estimado da contratação,e não houver sucesso na negociação com a primeira colocada para reduzir ou igualaro seu preço ao valor estimado, o pregoeiro deverá negociar com as demais licitantes,considerando a ordem de classificação inicialmente estabelecida. 6.22.1. Se após a negociação com as demais licitantes não for obtido valor igual ouinferior ao orçamento estimado da contratação, a licitação será declarada fracassada.

7. HABILITAÇÃO

7.1. A habilitação dos interessados será verificada em consonância com o Art. 58 daLei n° 13.303/2016, para comprovação da possibilidade da aquisição de direitos e dacontração de obrigações por parte do interessado, de sua qualificação técnica ecapacidade econômica e financeira. 7.1.1. As LICITANTES pré-qualificadas estarão dispensadas de apresentar osdocumentos de habilitação exigidos neste Edital, salvo os porventura vencidos. 7.2. A comprovação do ramo de sua atividade será feita, conforme o caso, por meiode: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, emse tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações,acompanhado de documentos de eleição de seus Administradores; c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de provade diretoria em exercício;

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d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira emfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamentoexpedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.2.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas asalterações ou da consolidação respectiva. 7.2.2. O ramo de atividade da empresa deverá ser pertinente ao objeto licitado; 7.3. A prova de regularidade fiscal e trabalhista será realizada mediante aapresentação dos seguintes documentos: a) Certidão Conjunta de Regularidade com a Fazenda Federal (Quitação de Tributos eContribuições Federais e Dívida Ativa da União da Fazenda Federal) e ContribuiçõesSociais e às de Terceiros (INSS); b) Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –FGTS; c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. 7.4. A qualificação técnica será comprovada mediante apresentação de Atestado(s)de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado,que comprove(m) aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível,em características, quantidades e prazos, com o ramo de atividade do objeto desteEdital, comprovando, ainda, possuir experiência mínima de 3 (três) anos,ininterruptos ou não, na prestação de serviços terceirizados compatíveis com oobjeto licitado, conforme modelo constante no APÊNDICE 1 do Edital. 7.4.1 Os atestados que apresentarem períodos concomitantes serão computadosuma única vez. 7.4.2 A licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias àcomprovação da legitimidade dos atestados apresentados.7.5. A capacidade econômica e financeira será comprovada mediante apresentaçãode Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, exigidos na forma da lei, paracomprovar: 7.5.1. Capital Social compatível com o número de empregados de acordo com osseguintes parâmetros:

Quantidade de Empregados Capital Social Mínimo (R$)

Até 10 10.000,00

De 11 a 20 25.000,00

De 21 a 50 45.000,00

De 51 a 100 100.000,00

Acima de 100 250.000,00

7.5.1.1. Para cumprimento da exigência acima, a licitante deverá apresentardocumento oficial que comprove o quantitativo de empregados. 7.5.2. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),relativos à boa situação financeira, igual ou maior que 1,0 (um). O cálculo dos citadosíndices serão efetuados, conforme a seguir:

ILG =Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

ISG =Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

ILC =Ativo Circulante

Passivo Circulante

7.5.2.1. A LICITANTE que apresentar, pelo menos um dos índices indicadosacima, inferior a 1 (um), deverá comprovar que possui patrimônio líquido deno mínimo 10% (dez por cento) do preço arrematado do lote. 7.5.3. Os balanços patrimoniais e as demonstrações contábeis, do último exercíciosocial, deverão ser apresentados de acordo com a legislação e normas contábeis queregem a matéria, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 7.5.3.1. As sociedades constituídas no exercício em curso ou com menos de 1 (um)ano deverão apresentar o balanço de abertura ou intermediário, conforme o caso. 7.5.3.2. As sociedades constituídas com mais de 1 (um) ano de exercício poderãoapresentar o balanço intermediário, desde que haja comprovação de que o estatutoou contrato social autoriza a sua emissão, ou em decorrência de lei.

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7.5.4 Também deverá ser apresentado Certidão negativa de falência e recuperaçãojudicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou,quando for o caso, de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; 7.5.4.1. Se a certidão apresentada contiver a observação de que o seu conteúdodeclaratório (nada consta) não abrange eventuais processos que tramitameletronicamente, deverá ser apresentada a Certidão negativa de falência erecuperação judicial e extrajudicial emitida pelo Sistema de Processo Judicial Eletrônico– PJE ou outro sistema eletrônico próprio do Tribunal da região da sede da pessoajurídica. 7.5.4.2 Quando o prazo de validade não estiver expresso na Certidão, deverá serconsiderado válido para os efeitos deste Edital, desde que expedida em 180 (cento eoitenta) dias, a contar da data da emissão do documento; 7.5.4.3 Caso a certidão apresentada seja positiva, a licitante deverá comprovar oacolhimento ou a homologação de seu plano de recuperação judicial ou extrajudicial,respectivamente, pelo juízo competente; 7.6. O interessado deverá apresentar os seguintes documentos complementares: a) Declarações conjunta, ou em separado, que atendam os seguintes pontos,conforme modelo constante neste Edital; a.1) não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubree não emprega menor de dezesseis anos, salvo menor, a partir de quatorze anos, nacondição de aprendiz; a.2) até a presente data, inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação,estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; a.3) atende plenamente os requisitos de habilitação constantes neste Edital; a.4) ter recebido todos os documentos e informações, conhecer e acatar ascondições para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação; a.5) não está incurso em nenhuma das vedações previstas no art. 38 da Lei nº13.303/2016. b) Declaração de que é MICROEMPRESA – ME ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE -EPP, constante do APÊNDICE 1 deste Edital, quando for o caso; c) Apresentação de Declaração de Vistoria, quando for exigida, para fins decomprovação que a licitante realizou vistoria no local onde serãoexecutados/prestados os serviços, ou Declaração de Renúncia ao Direito deVistoria, conforme modelos constantes neste Edital. d ) Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com aAdministração Pública, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão,conforme modelo constante no Apêndice 1, juntamente com a Demonstração doResultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social exigível, apresentadona forma da lei. d.1 A Declaração de contratos firmados deverá comprovar Patrimônio Líquidosuperior a 1/12 (um doze avos) do valor total remanescente dos contratos firmadoscom a Administração Pública e com a iniciativa privada. d.1.1 Para fins dessa comprovação será aplicada a seguinte fórmula:

Valor do Patrimônio Líquido x 12 =Valor total dos Contratos*

Nota 1: Esse resultado deverá ser superior a 1Nota 2: *Considera-se o valor remanescente dos contratos firmados, excluindo o jáexecutado d.2 Se o resultado entre o valor total dos contratos constante na declaração e areceita bruta discriminada na Demonstração de Resultado do Exercício (DRE),apresentar divergência percentual superior a 10% (dez por cento), positiva ounegativa, a licitante deverá apresentar as devidas justificativas, sob pena deinabilitação. d.2.1 Para fins da comprovação da variação percentual entre o valor total dadeclaração de contratos e a receita bruta demonstrada na DRE será aplicada aseguinte fórmula:

(Valor da receita bruta- valor total dos contratos) x100 =Valor da receita bruta

7.7 Os documentos de habilitação previstos nos subitens 7.2, 7.3 e 7.5 deste Editalserão verificados, preferencialmente, por meio do Sistema de CadastramentoUnificado de Fornecedores - SICAF, sendo que as informações para cadastramentono SICAF estão disponíveis no site www.comprasgovernamentais.gov.br. 7.8. Além da consulta ao SICAF, o CNPJ/CPF do interessado deverá ser verificado nosCadastros Nacionais de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, disponível no portalda transparência, e de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa,disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça/CNJ. 7.8.1. Caso haja registro impeditivo da contratação, a licitante será inabilitada quandoa penalidade incorrer no art. 38, da Lei nº 13.303/2016.

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7.9. Poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmentequando o interessado esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF,sendo os resultados da consulta considerados como meio de prova. 7.10. Os documentos exigidos neste Instrumento, bem como aqueles, porventura,vencidos no SICAF e a Proposta Econômica, juntamente com a Planilha de Custos,devidamente ajustada ao seu último lance, deverão ser encaminhados no prazode até 08 (oito) horas úteis, contado do momento da convocação pelo pregoeirono sistema Licitações-e, sob pena de inabilitação, observado o horário comercial, coma utilização de uma das seguinte opções: a) por meio do Licitações-e, no acesso identificado, sendo anexados (cópiasdigitalizadas) ao sistema, ou b) para o e-mail indicado no preâmbulo deste Edital, ou c) por meio do Sistema de Processo Administrativo Eletrônico – SEI, 7.10.1 Para os casos de encaminhamento dos documentos pelo sistema Licitações-eou por e-mail, os originais ou as cópias autenticadas deverão ser encaminhados aoPregoeiro, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, contado do momento daconvocação pelo pregoeiro no sistema, no endereço indicado no preâmbulo desteEdital, sob pena de inabilitação. 7.10.1.1. Nos casos de entrega dos documentos diretamente no endereço indicadono preâmbulo deste Edital, deverá ser observado o prazo indicado no subitem7.10.1. 7.10.2. Se a licitante arrematante optar, quando convocada, pelo encaminhamentodos documentos por meio do SEI, não haverá necessidade de encaminhar osoriginais. 7.10.2.1. As licitantes, como usuárias externas, são responsáveis pelos seuscredenciamentos no Sistema de Processo Administrativo Eletrônico - SEI, devendorealizar os procedimentos em tempo hábil para o encaminhamento dos documentosno prazo estabelecido no subitem 7.10. 7.10.2.1.1. Considerando os procedimentos necessários para a efetivação docadastro, recomendamos que a licitante interessada antecipe o seu credenciamentono SEI antes mesmo da data da sessão pública do Pregão. Para tanto, poderão serobtidas as informações necessárias na página dos Correios na Internet(www.correios.com.br). 7.11. Na forma da Lei Complementar 123/06, no caso de Microempresa - ME /Empresa de Pequeno Porte – EPP, havendo alguma restrição na regularidade fiscal etrabalhista, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igualperíodo, a critério dos CORREIOS, para a regularização da documentação, cujo termoinicial corresponderá ao momento da convocação do licitante pelo Pregoeiro, apósconcluída a análise dos documentos de habilitação, sendo que, após esse prazo, seráinabilitada do certame. 7.11.1. A prorrogação do prazo previsto no subitem 7.11. poderá ser concedida,quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 7.11.2. A licitante ME/EPP, beneficiada pelo regime diferenciado e favorecido da LeiComplementar nº 123/2006, deverá apresentar toda a documentação exigida parahabilitação, mesmo havendo alguma restrição na regularidade fiscal e trabalhista. 7.11.3 A abertura da fase para manifestação de intenção de interposição de recurso,em relação ao resultado do certame, ocorrerá somente após os prazos deregularização fiscal e trabalhista de que tratam os Subitens 7.11. ou 7.11.1., ou apósa regularização fiscal e trabalhista da licitante. 7.11.4. A não apresentação de documentação fiscal e trabalhista devidamenteregularizada, no prazo concedido pela Administração, acarretará a perda do direito àadjudicação, sem prejuízos das sanções previstas neste Edital. 7.12. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos”expedidos por quaisquer órgãos, em substituição aos documentos exigidos nesteEdital e seus Anexos. 7.13. O não cumprimento das exigências contidas neste Item implicará na inabilitaçãoda licitante do certame, ficando, também sujeita às penalidades previstas neste Edital. 7.14. O CNPJ do interessado utilizado nesta licitação deverá ser o mesmocompreendido no SICAF e em todos os documentos de habilitação. Se o interessadofor a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se ointeressado for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, excetoaqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidossomente em nome da matriz. 7.15. Constatado o atendimento a TODAS as exigências fixadas no Edital, o Pregoeirodeclarará a licitante como vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do referidoPregão, caso não haja recurso.

8. RECURSOS

8.1. Após a declaração da licitante vencedora, será aberto o prazo de 24 (vinte equatro) horas para as demais licitantes manifestarem sua intenção de recorrer, emcampo próprio do sistema, com o registro da síntese de suas razões.

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8.1.1. Para as licitantes que manifestarem a intenção de recurso, será concedido oprazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões relacionadas à intençãomanifestada, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para, querendo,apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término doprazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vistas dos elementos indispensáveis àdefesa dos seus interesses. 8.2. A falta de manifestação motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, bemcomo a não apresentação das razões de recurso, importará na decadência dessedireito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declaradavencedora. 8.3. O Recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seuacolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis deaproveitamento. 8.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, aAutoridade Competente fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora. 8.5. Os Recursos contra a decisão de aplicação de penalidade de suspensãotemporária de participação em licitação e impedimento de contratar com osCORREIOS deverão ser interpostos no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar daintimação do ato. 8.6. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou oato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) diasúteis, ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão.

9. PENALIDADES

9.1. Advertência: será aplicada quando a ocorrência, devidamente justificada pelalicitante, não recomende a aplicação de penalidades mais gravosas. 9.2. Multa: no percentual de até 10% (dez por cento) sobre o valor arrematado dolote, salvo quando a ocorrência, devidamente justificada pela licitante, restrinja aaplicação da penalidade a advertência ou a não penalização. 9.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratarcom os CORREIOS, por prazo de até 2 (dois) anos, salvo quando a ocorrência,devidamente justificada pela licitante, recomende a aplicação de penalidades menosgravosas. 9.4. A LICITANTE ficará sujeita às sanções previstas nos subitens acima, sem prejuízoda reparação dos danos causados, quando: a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscalno recolhimento de quaisquer tributos; b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com os CORREIOS, em virtudede atos ilícitos praticados. d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação. f) não mantiver os preços ou as condições de habilitação; g) recusar-se, injustificadamente, a assinar o Contrato; 9.5. As sanções de advertência e suspensão temporária de participação em licitaçãoe impedimento de contratar com os CORREIOS, poderão ser aplicadas juntamentecom a de multa, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 10 (dez)dias úteis, a contar do recebimento da comunicação dessas. 9.6 A pessoa jurídica incursa nas penalidades previstas na Lei nº 13.303/2016,também pode incorrer nas sanções disciplinadas pela Lei nº 12.846/2013 (LeiAnticorrupção), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil depessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ouestrangeira, nos termos previstos nesta legislação. 9.7. Não serão aplicadas penalidades na ocorrência de casos fortuitos ou forçamaior, devidamente comprovados. 9.8. As penalidades serão aplicadas com observância aos princípios da ampla defesae do contraditório.

10. CONTRATAÇÃO

10.1. A contratação será formalizada mediante a assinatura do Contrato, devendo alicitante adjudicatária manter todas as condições de habilitação. 10.2. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante adjudicatária seráconvocada para realizar cadastro e assinar o Instrumento Contratualeletronicamente, no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por meio de login esenha ou certificado digital (token), dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis,contados a partir do recebimento da convocação pelo SEI, sob pena de caracterizarrenúncia ao direito de contratação, ficando sujeita às sanções previstas neste Edital.

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10.2.1. O prazo para liberação, pelos CORREIOS, do cadastro, de que trata o subitemacima, não será computado em desfavor da licitante adjudicatária. 10.2.2. As informações sobre os procedimentos para cadastro no Sistema Eletrônicode Informações – SEI serão enviadas ao licitante adjudicatário no momento daconvocação. 10.3. Os Correios, a seu critério, poderá convidar a licitante adjudicatária, por meioseletrônicos ou carta com “AR” (Aviso de Recebimento), para realizar a assinaturapresencial do Instrumento Contratual. 10.3.1 Havendo concordância, o prazo de assinatura presencial do instrumentocontratual será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento daconvocação, sob pena de caracterizar renúncia ao direito de contratação, ficandosujeita às sanções previstas neste Edital. 10.4. Quando a licitante adjudicatária recusar-se a assinar o Contrato no prazo econdições estabelecidos, é facultado aos CORREIOS o direito de convocar aslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo enas mesmas condições propostas pela primeira classificada. 10.5. A Minuta do Contrato estabelecerá a forma de pagamento e demais condiçõesde contratação. 10.6. As licitantes deverão conhecer e se comprometer, por todos os seusrepresentantes, a respeitar, cumprir e fazer cumprir durante a licitação, no quecouber, o “Código de Conduta Ética dos Correios”, que se encontra disponível noendereço eletrônico da Empresa na Internet, www.correios.com.br (página principal),sob pena de se submeter, em caso de descumprimento, às sanções previstasnaquele Código.

11. PAGAMENTO PELA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR

11.1. Os valores devidos pelos serviços prestados, relativos aos seguintes itens daPlanilha de Custos e Formação de Preços: férias; 1/3 de férias; 13º salários;ausências legais; verbas rescisórias e eventos futuros e incertos, serãopagos somente na ocorrência do seu fato gerador. 11.2. A proposta econômica apresentada pela licitante vencedora deverá contemplar,na sua Planilha de Custos e Formação de Preços, o valor total dos custos dacontratação, incluindo os itens cujo pagamento ocorrerão pelo fato gerador,conforme definido no subitem 11.1. 11.3. As verbas discriminadas no subitem 11.1, para fins de pagamento, somenteserão pagas nas seguintes condições:

a) pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos empregadosvinculados ao contrato, quando devido;

b) pelo valor correspondente às férias e a 1/3 (um terço) de férias previsto naConstituição, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato;

c) pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional, fériasproporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS,quando da dispensa de empregado vinculado ao contrato;

d) pelos valores correspondentes às ausências legais efetivamente ocorridas dosempregados vinculados ao contrato; e

e) outras de evento futuro e incerto, após efetivamente ocorridas, pelos seus valorescorrespondentes.

11.4. A não ocorrência dos fatos geradores discriminados no subitem 11.1 não geradireito adquirido para a contratada, das referidas verbas, ao final da vigência docontrato, devendo o pagamento seguir as regras previstas no instrumentocontratual e anexos.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS DA LICITAÇÃO

12.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo osCORREIOS revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público,derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício oupor provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistemapara conhecimento dos participantes da licitação. 12.1.1. Havendo a intenção em revogar ou anular esta licitação, após iniciada a fasede apresentação de lances ou propostas, será concedido às LICITANTES prazo de 05(cinco) dias úteis para contestarem, contados a partir da data da notificação, deforma a assegurar o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. 12.2. A LICITANTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informaçõesprestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidadede qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidasimplicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, semprejuízo das penalidades previstas neste Edital. 12.3. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior: a) efetuar, em qualquer fase da licitação, consultas ou promover diligências comvistas a esclarecer ou complementar a instrução do processo; b) relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins declassificação e habilitação da licitante, desde que sejam irrelevantes, não firam o

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entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos dalicitação; c) convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários aoentendimento de suas propostas. 12.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará noafastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e aexata compreensão da sua proposta. 12.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favorda ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam o interesseda Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 12.6. As situações não previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de casofortuito ou de força maior, serão resolvidas pelo Pregoeiro ou pela AutoridadeCompetente, desde que pertinentes com o objeto do Pregão, e observadas alegislação em vigor. 12.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-áo dia do início e incluir-se-á o do vencimento; Os prazos somente se iniciam e vencemem dias de expediente na unidade dos CORREIOS promotora do evento. 12.8. Este Edital e seus Anexos, bem como a Proposta vencedora, farão parteintegrante do Instrumento Contratual, como se nele estivessem transcritos.

13. FORO

13.1. É competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária CIDADE/UF, paradirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Pregão.

[NOME]Pregoeiro

Portaria nº [número/ano] APÊNDICE 1

(Modelo I)

MODELO DE PROPOSTA ECONÔMICA

1. Razão Social da Empresa: ...................................2. Endereço: ...................................3. UF: ...................................4. CEP: ...................................5. Telefone: ...................................6. E-mail: ...................................7. CNPJ Nº: ...........................................................8. Validade da Proposta: ....... dias (no mínimo 60 (sessenta) dias)9. Prazo de Pagamento: conforme Edital...................10. A Unidade da Federação na qual será emitido o documento fiscal é...................11. Apresentamos nossa proposta para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, na forma dePregão Eletrônico, referente ao objeto do Pregão no ....../20..., acatando todas asestipulações consignadas no Edital, conforme abaixo: LOTE: 1Quadro 1 - Resumo dos custos dos serviços

Item Código* Descrição do item Descrição do Tipo de ÁreaÁrea FísicaTotal a serlimpa (m2)

Nº demeses

Valormensal

(R$)

Valor total máximoaceito para o item

(R$)**

1

Serviço de limpeza predial [rubricasda planilha de custos, com exceçãodaquelas com pagamento pelo fatogerador]

1. Interna [informar]

[informar]

2. Externa [informar]

3. Esquadria de Vidro (face interna eexterna) [informar]

4. Sistema de Triagem Automática (STA)[Excluir quando não se aplicar] [informar]

2

Serviço de limpeza predial [rubricascom pagamento pelo fato gerador(férias e 1/3 de férias, 13º salários,ausências legais, verbas rescisórias,evento futuro ou incerto)]

/////// /////// [informar]

VALOR GLOBAL MÁXIMO DO LOTE [informar]

* O Fornecedor deverá informar o código da lista de serviços anexa à LeiComplementar nº 116/ 2003.** A formação do valor global deve levar em consideração o total de meses devigência do contrato.

INDICAÇÃO DOS SINDICATOS, ACORDOS, CONVENÇÕES OU DISSÍDIOSCOLETIVOS DE TRABALHO

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ÍNDICES DE PRODUTIVIDADE PROPOSTOSQuadro 3 – Resumo dos custos dos serviços, por unidade de prestação dos serviços

ORDEMDESCRIÇÃO

DAUNIDADE

ÁREA FÍSICA DA UNIDADE (m²) PRODUTIVIDADE PROPOSTA R$/m2 PROPOSTOCUSTO MENSALPROPOSTO (R$)INTERNA EXTERNA ESQUADRIA

DE VIDRO INTERNA EXTERNA ESQUADRIADE VIDRO

INTERNA EXTERNA ESQUADRIADE VIDRO

A B C D E F (A x D) + (B x E) + (C x F)

TOTAL

Observação do quadro 3: o valor mensal obtido deverá ser transferido para orespectivo campo no quadro 1.

QUANTIDADE DE PESSOAL

Função Quantidade

12. No preço estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributosincidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa deadministração e lucro, materiais e mão de obra a serem empregados, seguros,fretes, rotulagem, embalagens, e quaisquer outros necessários ao fiel e integralcumprimento do objeto do Edital e seus Anexos. 13. Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informações e condiçõespara o cumprimento das obrigações objeto desta licitação e que atendemos todas ascondições do Edital. 14. Declaramos não estar participando sob a forma de consórcio. 15. Declaramos ainda, que em razão de não realização de vistoria, assumimos todosos aspectos inerentes aos serviços. (OBRIGATÓRIO para empresas que nãorealizarem vistoria nas dependências das unidades dos Correios). 16. Declaramos que a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente,que não tentou influir na decisão de qualquer outro potencial participante destalicitação, e que com estes ou com outras pessoas não discutiu nem recebeuinformações.

UF, de de 20__

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESANOME E CPF

PRAZOS E FORMAS PARA ENCAMINHAMENTO

1. A licitante arrematante deste Pregão deverá encaminhar a Proposta, a Planilhade Custos e a Planilha de materiais, utensílios e equipamentos devidamenteajustadas ao seu último lance, observados o(s) valor(es) total(is) do(s)item(ns) e global máximos publicados nas Condições Específicas daLicitação, após a convocação no sistema pelo pregoeiro, conforme disposto nosubitem 7.10 deste Edital.

2. O não encaminhamento da Proposta e das Planilhas de Custos e Formaçãode Preços da mão de obra e a Planilha de materiais, utensílios eequipamentos (Modelo I-A e Modelo I-B deste documento), nos prazos acima

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definidos, implicará na sua desclassificação.

ORIENTAÇÕES E SEQUÊNCIA DE PREENCHIMENTO DAS TABELAS

a) Obter o custo mensal do empregado com o preenchimento da planilha de custo eformação de preços – Modelo I-A;b) Preencher o Quadro 3 com a Produtividade Proposta, o Custo Mensal Propostopor m2 e o Custo Mensal Total por Unidade, observada a ordem de preenchimentoestabelecida, de acordo com as orientações contidas neste documento;c) Para cada tipo de área física deverá ser apresentado pelas proponentes orespectivo preço mensal unitário por m², calculado com base na planilha de custo eformação de preços modelo I – A, conforme a equação:

CP = CME

PP

Onde:

CP = Custo proposto (R$/m2) – Quadro 3.CME = Custo Mensal do empregado (R$) - Modelo I-APP = Produtividade proposta (m2) – Quadro 3.d) Consolidar no Quadro 1 os valores obtidos no Quadro 3;e) Informar no Quadro 3, o efetivo total proposto para a prestação dos serviços emtodas unidades abrangidas por esta contratação.

ESCLARECIMENTOS SOBRE O FORMATO DE CONTRATAÇÃO ADOTADOPELOS CORREIOS

1. Considerando que o Regulamento dos Correios permite que a contratação inicialtenha prazo de vigência superior a 12 meses, o valor global da contratação deveráser equivalente ao total da despesa prevista para o total de meses que compõe avigência inicial do contrato. 2. Na aferição do valor balizador da contratação, os Correios consideraram osvalores dos elementos indicados no modelo de planilha de formação de custos emconformidade com a convenção coletiva de trabalho vigente na localidade deprestação dos serviços, o custo médio dos insumos necessários aos serviços e alegislação vigente para o cumprimento dos encargos sociais e trabalhistas, e seusreflexos nos custos indiretos, tributos e lucro. 3. Os índices de produtividade e rotinas ora estabelecidos neste Instrumentoconsideram as características e condições dos locais de execução dos serviços, ascaracterísticas predominantes das áreas a serem limpas (áreas internas, áreasexternas e esquadrias de vidros), a periodicidade, frequência e rotinas de execuçãodos serviços, assim como a execução dos serviços em jornada de 8 horas diárias. 4. Os Correios fornecem os seguintes parâmetros para apoiar a precificação daprestação dos serviços: localização do prédio, população, frequência e horário deprestação dos serviços, índice de produtividade de referência, relação e especificaçãodos materiais, equipamentos e utensílios a serem empregados e imagens dasunidades/órgãos a serem atendidos pelo contrato. 4.1 A indicação das imagens das unidades/órgãos tem a finalidade de agregarinformações e dados, de modo a demonstrar aos interessados a necessidade deprestar serviço compatível com o esperado. Permanecem vigentes todas asorientações afetas a Vistoria, contidas neste Edital. 4.2 A lista de materiais, utensílios máquinas e equipamentos sugeridos para aprestação dos serviços e seus respectivos quantitativos tem propósito meramentereferencial, sendo facultado à licitante, em função da sua metodologia/programa detrabalho, sugerir em sua Proposta Econômica alterações ou substituições. 4.2.1 A licitante deverá fornecer materiais de higiene e limpeza aprovados pelaAgência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, ou órgão que o substituir. 4.2.2 É permitida a alternância do uso dos itens relacionados nas listas de utensílios ede equipamentos, entre as unidades da Contratante, desde que os mesmos estejamdisponíveis sempre que a rotina de prestação dos serviços assim o exigir. 5. Os serviços deverão ser prestados durante o horário de funcionamento daunidade, podendo ser alterado pela Contratante em decorrência de fatoresoperacionais. 5.1 Em regra, as unidades dos Correios funcionarão nos horários de 8 às 18h, desegunda à sexta-feira. 5.1.1 Algumas unidades poderão apresentar horário diferenciado de funcionamento,cabendo à licitante verificar no apêndice denominado “Locais de prestação dosserviços” a frequência da prestação dos serviços, assim como o horário indicadopara seu início para melhor precificação da sua proposta. 5.2 A necessidade da permanência do empregado da Contratada nas dependênciasda Contratante está condicionada ao cumprimento das rotinas nas frequênciasdefinidas no Contrato. 5.3 As alterações no horário de funcionamento das unidades que implicaremalterações nas rotinas de prestação dos serviços poderão ser objeto deapostilamento contratual, desde que não afetem o custeio dos serviços e demaiscondições do contrato.

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6. A remuneração pela prestação dos serviços dar-se-á pela avaliação dodesempenho da contratada frente as rotinas e demais obrigações contratuais, e nãopela mera ocupação do posto de serviços. 7. Na apresentação da Proposta Econômica, é facultada à licitante:a) Utilizar índices de produtividades superiores aos descritos no InstrumentoConvocatório, assim como, propor o emprego de soluções técnicas para aracionalização das rotinas de execução dos serviços ou o emprego dos insumos, taiscomo o uso de máquina varredeira, a alocação de equipes de trabalho, inclusivevolantes, para a execução de serviços específicos – como a limpeza de instalaçõessanitárias, a alternância de dias/horários de execução dos serviços em unidades comárea interna inferior ao índice de produtividade, dentre outras, desde que não alteremo objeto da contratação, não contrariem os dispositivos legais vigentes e apresentemjustificativas, devendo a proponente comprovar sua exequibilidade com provasobjetivas, tais como:

Relatórios técnicos elaborados por profissional devidamente registrado nasentidades profissionais competentes compatíveis com o objeto da contratação;Manual de fabricante que evidencie, de forma inequívoca, capacidadeoperacional e produtividade dos equipamentos utilizados;Atestado do fabricante ou de qualquer órgão técnico que evidencie orendimento e a produtividade de produtos ou serviços;Atestados detalhados fornecidos por empresas de direito público ou privadoque venham a comprovar e exequibilidade da produtividade apresentada.

b) Indicar índice de produtividade proporcional para a prestação dos serviços emagência de Correios com área interna menor que a definida no índice deprodutividade de referência, desde que observadas as demais regras de contrataçãoora estabelecidas;c) Propor solução diferenciada para a gestão dos recursos da prestação dosserviços, a saber, encarregado, líder de equipe, coordenador ou supervisor, ou atémesmo dispensá-la, desde que devidamente justificado em sua Proposta;d) Propor o emprego de mão de obra de diversas categorias de profissionais para aprestação dos serviços, desde que as atividades desempenhadas estejam emconsonância com o objeto do contrato e com a convenção/acordo coletivo detrabalho vigente da categoria.

Para cada categoria indicada deverá ser apresentada a planilha de formação decustos e respectivo memorial de cálculo de precificação dos serviços.

8. É de competência exclusiva da licitante a seleção, aquisição, gestão egerenciamento dos recursos empregados na prestação dos serviços, inclusive demão de obra, de modo a evitar seu desperdício ou ociosidade.

CADASTRO DE FORNECEDOR JUNTO AOS CORREIOS

Para que seja providenciado o cadastro do fornecedor nos correios, deverá serencaminhada carta, por e-mail, contendo os dados abaixo:1. Inscrição Estadual: .............................................2. Inscrição Municipal:.............................................3. Endereço: .........................................................4. Telefone: ......................... E-mail: .........................5. Banco: ........... Agência: .......... Conta Corrente:..6. Representante da Empresa: ...............................7. Cargo: ............ RG: ............... CPF: .................. Para que seja providenciado o cadastro do fornecedor no sei – sistema eletrônico deinformação – para viabilizar a assinatura eletrônica do instrumento contratual,deverão ser informados os dados do(s) representante(s) legal(is) da empresa:

1. Nome completo do Representante legal da Empresa: ....................................2. Cargo: ................ RG: ............................. CPF:

.......................................................3. E-mail: ......................................................

Obs.: O e-mail deverá ser único por representante, pois o mesmo será utilizado comologin de acesso restrito e individual para assinatura eletrônica do Contrato. É possívelvisualizar e salvar o Contrato disponibilizado

MODELOS DE FORMULÁRIOS

(Modelo I – A)MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

Nº do processo:Licitação nº.: ________/________________

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (DADOS REFERENTES À CONTRATAÇÃO)

A Data de apresentação da proposta(dia/mês/ano):

B Município/UF:

C Ano do Acordo, Convenção ou DissídioColetivo:

D Número de meses de execução contratual:

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO

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Tipo de Serviço Unidade de Medida Quantidade total a contratar (Em função da unidadede medida)

Limpeza predial e de Sistemas deTriagem Automática - STA Metro quadrado limpo (m²)

Área interna – ...

Área externa – ...

Área de vidro - ...

1. MÓDULOS Mão de obraMão de obra vinculada à execução contratual:

DADOS PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS REFERENTES A MÃO DE OBRA

1 Tipo de Serviço (mesmo serviço com característicasdistintas)

2 Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)

3 Salário Normativo da Categoria Profissional

4 Categoria Profissional (vinculada à execução contratual)

5 Data-Base da Categoria (dia/mês/ano)

Nota 1: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.Nota 2: A planilha será calculada considerando o valor mensal do empregado. Módulo 1 - Composição da Remuneração

1 Composição da Remuneração Valor (R$)

A Salário Base

B Adicional de Periculosidade

C Adicional de Insalubridade

D Adicional Noturno

E Adicional de Hora Noturna Reduzida

F Outros (especificar)

Total

Nota 1: O Módulo 1 refere-se ao valor mensal devido ao empregado pelaprestação do serviço no período de 12 meses.

Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias

2.1 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias Valor (R$)

A 13º (décimo terceiro) Salário

B Férias e Adicional de Férias

Total

Nota 1: Como a planilha de custos e formação de preços é calculada mensalmente,provisiona-se proporcionalmente 1/12 (um doze avos) dos valores referentes agratificação natalina, férias e adicional de férias.Nota 2: O adicional de férias contido no Submódulo 2.1 corresponde a 1/3 (umterço) da remuneração que por sua vez é divido por 12 (doze) conforme Nota 1acima.Nota 3: Levando em consideração a vigência contratual prevista no art. 71 da Lei nº13.303, de 30 de junho de 2016, a rubrica férias tem como objetivo principal suprir anecessidade do pagamento das férias remuneradas ao final do contrato de 12meses. Esta rubrica, quando da prorrogação contratual, torna-se custo nãorenovável. Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia porTempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições

2.2 GPS, FGTS e outras contribuições Percentual(%) Valor (R$)

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A INSS 20,00%

B Salário Educação 2,50%

C SAT /////////

D SESC ou SESI 1,50%

E SENAI - SENAC 1,00%

F SEBRAE 0,60%

G INCRA 0,20%

H FGTS 8,00%

Total

Nota 1: Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demaiscontribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.Nota 2: O SAT a depender do grau de risco do serviço irá variar entre 1%, para riscoleve, de 2%, para risco médio, e de 3% de risco grave.Nota 3: Esses percentuais incidem sobre o Módulo 1, o Submódulo 2.1 Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários

2.3 Benefícios Mensais e Diários Valor (R$)

A Transporte

B Auxílio-Refeição/Alimentação

C Benefício xxx

D Outros (especificar)

Total

Nota 1: O valor informado deverá ser o custo real do benefício (descontado o valoreventualmente pago pelo empregado).Nota 2: Observar a previsão dos benefícios contidos em Acordos, Convenções eDissídios Coletivos de Trabalho e atentar-se ao disposto no art. 6º da IN 5/2017. Quadro Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais ediários

2 Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários Valor (R$)

2.1 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias

2.2 GPS, FGTS e outras contribuições

2.3 Benefícios Mensais e Diários

Total

Módulo 3 - Provisão para Rescisão

3 Provisão para Rescisão Valor (R$)

A Aviso Prévio Indenizado

B Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado

C Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso PrévioIndenizado

D Aviso Prévio Trabalhado

E Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o Aviso PrévioTrabalhado

F Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso PrévioTrabalhado

Total

Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional AusenteNota 1: Os itens que contemplam o módulo 4 se referem ao custo dos diastrabalhados pelo repositor/substituto, quando o empregado alocado na prestação deserviço estiver ausente, conforme as previsões estabelecidas na legislação.

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Submódulo 4.1 - Ausências Legais

4.1 Ausências Legais Valor (R$)

A Férias

B Ausências Legais

C Licença Paternidade

D Ausência por acidente de trabalho

E Afastamento Maternidade

F Outros (especificar)

Total

Submódulo 4.2 - Intrajornada

4.2 Intrajornada Valor (R$)

A Intervalo para repouso e alimentação

Total

Quadro Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente

4 Custo de Reposição do Profissional Ausente Valor (R$)

4.1 Ausências Legais

4.2 Intrajornada

Total

Módulo 5 - Insumos Diversos

5 Insumos Diversos Valor (R$)

A Uniformes

B Materiais

C Equipamentos

D Outros (especificar)

Total

Nota: Valores mensais por empregado. Módulo 6 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro

6 Custos Indiretos, Tributos e Lucro Percentual(%) Valor (R$)

A Custos Indiretos

B Lucro

C Tributos

C.1. Tributos Federais (especificar)

C.2. Tributos Estaduais (especificar)

C.3. Tributos Municipais (especificar)

Total

Nota 1: Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.Nota 2: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valordo faturamento.

Edital_Serv_Limpeza_Predial_M²_(P)_4.0_Lei_13.303 1 (5048023) SEI 5390.000012/2019-20 / pg. 31

2. QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO

Mão de obra vinculada à execução contratual

(valor por empregado)Valor (R$)

A Módulo 1 - Composição da Remuneração

B Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais eDiários

C Módulo 3 - Provisão para Rescisão

D Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente

E Módulo 5 - Insumos Diversos

Subtotal (A + B + C + D + E)

F Módulo 6 – Custos Indiretos, Tributos e Lucro

Valor Total por Empregado

MEMORIAL DE REFERÊNCIA DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DEPREÇOS

MODULO1 COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

A Salário Base São os salários normativos categoria, relativos ao mês da data-base, constantes dos acordos, convenções ou dissídios da categoriaprofissional.

B Adicional depericulosidade

Previsto em legislação ou acordo coletivo, para trabalho em condições de periculosidade, (que impliquem em condições de risco a saúde dotrabalhador ou integridade física). Ref.: art. 193 e 194 da CLT, art. 7º inciso XXIII da Constituição Federal, Norma Regulamentadora nº 16 doMinistério do Trabalho e Emprego – NR 16, Súmula nº 364 – TST, Súmula nº 132 – TST, Súmula nº 191 – TST. Percentual incidente = 30%

C Adicional deinsalubridade

É previsto nos arts. 189-192 da CLT e é devido ao empregado que, para o desempenho do seu trabalho, tem de realizar atividade insalubre.Percentual incidente: 10%, 20% ou 40%

D Adicional noturnoÉ o adicional conferido ao trabalhador ao trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, sendo remuneradocom adicional de pelo menos 20%, (art. 73 da CLT, art. 7º inciso IX da Constituição Federal, Súmula nº 60 do TST; OrientaçãoJurisprudencial nº 388 da SDI-1 do TST).

E Hora noturna adicional Adicional decorrente de cada hora remunerada no período noturno que corresponder a 52 minutos e 30 segundos (art. 73 § 1º da CLT, art.7º inciso IX da CF/88, Jurisprudencial – SDI1-127, Orientação Jurisprudencial – SDI1-395).

F Adicional de Hora extraConsiste no tempo laborado além da jornada diária estabelecida pela legislação, contrato de trabalho ou norma coletiva de trabalho. Deve serefetuado no mínimo 50% sobre o valor da hora normal, caso o trabalho seja efetuado em dias da semana (de segunda a sábado), e de100% aos domingos e feriados (art. 59 da CLT, art. 7º inciso XVI da CF/88 e Súmula nº 423 do TST).

G Intervalo Intrajornada

Corresponde ao intervalo para repouso ou alimentação em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas. Nos casos emque o intervalo para repouso ou alimentação não for concedido, o empregador ficará obrigado a remunerar este período nos termos da leiou convenção coletiva (art. 71 da CLT, Orientação Jurisprudencial – SDI1-342 – TST, Orientação Jurisprudencial – SDI1-354 – TST. OrientaçãoJurisprudencial nº 388da SDI-1 do TST)

MÓDULO2 BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS

A Vale transporteValor referente aos custos de transporte do empregado, proporcionado pelo empregador por meio de transporte próprio ou por meio defornecimento de vales-transportes. Forma de cálculo: (Dias de trabalho no mês) x (Número de Passagens por dia) x (Custo da passagem)= (Custo total das passagens), deduzido 6% do salário base do empregado.

B Auxílio-alimentação

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi instituido pela Lei 6.321/76. O auxílio-alimentação é fornecido por dia trabalhado,podendo ser descontado do empregado o valor correspondente a 20% do custo direto da alimentação. A participação do empregado deveser deduzida do valor cotado na planilha.Forma de cálculo: (valor diário do auxílio-alimentação x dias úteis no mês), deduzido 20%.

C Assistência médica efamiliar Considerar custo quando previsto em Convenção ou Acordo Coletivo da Categoria.

D Auxílio creche Considerar custo quando previsto em Convenção ou Acordo Coletivo da Categoria.

E Seguro de vida, invalideze funeral Considerar custo quando previsto em Convenção ou Acordo Coletivo da Categoria.

MÓDULO3 INSUMOS DIVERSOS

A Uniformes Considerar quando o objeto prevê o fornecimento de uniforme para a Categoria profissional

B Materiais Considerar quando o objeto prevê o fornecimento de materiais

C Equipamentos Considerar quando o objeto prevê o fornecimento de equipam

MÓDULO4 ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

4.1 ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS

A INSS Art. 195, inciso I, alínea "a", CF/88; art. 22, inciso I da Lei 8.212/91Percentual incidente = 20%

B SESI ou SESC Art. 30 da Lei 8.036/90, art. 1º da Lei 8.154/90 e Decreto-Lei 2.318/86.Percentual incidente =1,5%

C SENAI ou SENACArt. 1º da Lei 8.154/90 e Decreto-Lei 2.318/86.Percentual incidente =1,0%

Lei 2.613/55; art 1º, inciso I, Decreto-Lei 1.146/70.

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D INCRALei 2.613/55; art 1º, inciso I, Decreto-Lei 1.146/70.Percentual incidente = 0,20%

E Salário EducaçãoArt 212, § 5º, CF/88; Lei 9.766/98; Decreto 6.03/2006.Percentual incidente = 2,5%

F FGTSArt 7º, inciso III, CF/88 e o art.15 da Lei 8.036/90.Percentual incidente: 8%

G Seguro Acidente do TrabalhoArt 22, inciso II da Lei 8.212/90; art. 10 da Lei 10.666/2003; art 202-A doRegime de Previdência social.Percentual incidente: alíquotas de 1%, 2% ou 3%

H SEBRAEArt 8º, § 3º da Lei 8.029/90.Percentual incidente: 0,6%

4.2 13° SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS

A 13º SalárioCorresponde à gratificação natalina. É um direito do trabalhador garantido pelaConstituição, portanto é uma gratificação compulsória. Corresponde ao valor daremuneração mensal percebida no mês de dezembro. Forma de cálculo:total Módulo 1 x (1÷ 12).

B Adicional de FériasÉ um direito do trabalhador, garantido na Constituição, ao gozar férias anuaisremuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.Forma de cálulo: (total Módulo 1÷ por 3) ÷ 12

C Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13° Salário e Adicional de Férias Forma de cálulo: (Valor 13º + Adicional de férias) X (% total dosubgrupo 4.1)

4.3 AFASTAMENTO MATERNIDADE

A Afastamento maternidade (salário maternidade)

Toda empregada que tiver filho a afastar-se do trabalho por 120 dias (art. 7º,XVIII da CF), podendo a licença ser prorrogad por mais 60 dias, no âmbito doprograma empresa cidadã da Lei 11.770/2008.Forma de cálculo: {[(total da remuneração + terço constitucional) x (mesesde afastamento por licença maternidade ÷ meses do ano)] ÷ meses do ano} xincidência de ocorrência.

B Incidência do Submódulo 4.1 sobre Afastamento maternidade Forma de cálculo: afastamento por licença maternidade x incidência dosubmódulo 4.1.

C Incidência do Submódulo 4.1 sobre Remuneração e 13° salário recebidos pelo substitutodurante os 120 dias de licença-maternidade:

Forma de cálculo: [(remuneração + 13º salário) x (meses de afastamento porlicença maternidade ÷ meses do ano) x incidência de ocorrência de licençamaternidade] x incidência do submódulo 4.1.

4.4 PROVISÃO PARA RESCISÃO

A Aviso prévio indenizado Art. 487, CLT, art. 7º, XXI, CF/88.

B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado -

C Multa do FGTS e CS do aviso prévio indenizado Art. 18, §1º, Lei 8.036/90.

C.1 FGTS (40%) Art. 18, §1º, Lei 8.036/90.

C.2 Contribuição Social (10%) Lei Complementar 110/01.

D Aviso prévio trabalhado Art. 487 e 488, CLT, art. 7º, XXI, CF/88.

E Incidência do Submódulo 4.1 sobre Aviso prévio trabalhado -

F Multa do FGTS e CS do aviso prévio trabalhado Art. 18, §1º, Lei 8.036/90.

F.1 FGTS (40%) Art. 18, §1º, Lei 8.036/90.

F.2 Contribuição Social (10%) Lei Complementar 110/01.

4.5 COMPOSIÇÃO DO CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE

A Férias Art. 129-153, CLT, art. 7, XVII, CF/88.

B Ausência por doença Art. 59-64, Lei 8.213/91, art. 70-80, RPS.

C Licença paternidade Art. 473, III, CLT, art. 7º, XIX e art. 10, § 1º, II, ADCT, CF/88.

D Ausências legais Art. 473 da, CLT

E Ausência por Acidente de trabalho Art. 19-23, e 60, da Lei 8.213/91, c/c art. 75 do RPS.

F Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição -

MÓDULO5 CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

A Custos IndiretosSão custos envolvidos na execução contratual decorrentes dos gastos dacontratada com a sua estrutura administrativa, organizacional e gerenciamento docontrato. É calculado mediante incidência percentual.

B Lucro É o ganho decorrente da exploração da atividade econômica calculado medianteincidência percentual

c.1) Tributos conforme legislação vigente. Detalhar os percentuais conforme

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C Tributos

c.1) Tributos conforme legislação vigente. Detalhar os percentuais conformeenquadramento tributário da licitante:c.1.2) optantes do lucro presumido: PIS/PASEP - 0,65% e COFINS - 3,00%;c.1.3) optantes do lucro real: PIS/PASEP - 1,65% e COFINS - 7,6%;c.1.4) optantes do Simples Nacional – Informar o percentual no campo total deTributosc.1.5) Optantes do simples nacional, não cotar os itens constantes no Submódulo4.1. A contribuições às terceiras entidades, conforme disposto no § 3º do Art. 13 daLC 123/06.

(Modelo I – B)MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS DE MATERIAIS, UTENSÍLIOS E

EQUIPAMENTOS

1. LISTA DE MATERIAIS:Frequência de fornecimento: Início da prestação dos serviços e sob demanda,para eventual substituição

ITEM ESPECIFICAÇÃOFORMA E

VOLUME DEAPRESENTAÇÃO

QUANTIDADEESTIMADAPARA O

FORNECIMENTO

MARCA(S) DEREFERÊNCIA

1 Álcool etílico tratado em gel (65º)

2 Cera líquida comum para piso

3 Desincrustante líquido - para limpeza e desincrustação de vasos sanitários e mictórios. De base ácidacom ação bactericida.

4 Desinfetante líquido - uso geral.

5 Desodorizador de ambiente aerosol, fragrância indiferente (purificador de ambientes)

6 Detergente líquido - uso geral.

7 Esponja dupla face multiuso

8 Flanela de algodão, cor indiferente

9 Hipoclorito de sódio, com cloro ativo - aplicação desinfetante ou Água Sanitária

10 Lã de aço - biodegradável, sem perfume

11 Limpa-metais.

12 Limpa-vidros.

13 Limpador de carpetes.

14 Limpador instantâneo - uso geral.

15 Lustra móveis - aplicação no mobiliário.

16 Pano de chão de saco de algodão, cor branca

17 Papel higiênico, branco, folha simples, macio, 100% celulose virgem.

18 Papel Toalha - cor branca, macio, super absorvente, não reciclado.

19 Pedra sanitária.

20 Removedor para camadas de gorduras vegetais, animais, minerais, ceras e acabamentos de piso.

21 Sabão em barra.

22 Sabão em pó - uso geral.

23 Sabonete gel ou líquido - neutro e antisséptico.

24 Saco de lixo 20, 40, 60, 100 e 200 L - preto

25 Saco de lixo 20, 40 e 60 L - azul

26 Saco de lixo 20, 40 e 60 L - vermelho

27 Sapólio em pedra.

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28 Tela desodorizante - aplicação em mictório. Com borracha aderente para fixar no fundo, fragrânciasvariadas.

29 Vaselina líquida, sem odor e 100% mineral – aplicação na conservação de peças de inox.

30 Saco de lixo 20, 40 e 60 L - transparente

2. LISTA DE UTENSÍLIOS:Frequência de fornecimento: Início da prestação dos serviços e sob demanda,para eventual substituição

ITEM ESPECIFICAÇÃOQUANTIDADE

ESTIMADAPARA

FORNECIMENTO

MARCA(S)DE

REFERÊNCIA

1 Baldes plástico, capacidade: 10 e 20 L. Balde para uso doméstico, de polipropileno, sem tampa e com alça

2 Bombonas para acondicionamento de material, capacidade: 5 L

3 Conjunto mop-água (mop e balde espremedor)

4 Cavaletes em pvc, na cor amarela, conf. sinalização prevista no item 2 do Anexo 5

5 Desentupidor manual para pia, com bocal de borracha, liso

6 Desentupidor manual para sanitário, com bocal de borracha e esférico

7 Disco de fibra bege, disco para polimento

8 Disco de fibra branco, disco lustrador

9 Disco de fibra preto, disco para remoção total

10 Disco de fibra verde, disco para remoção parcial

11 Escovas de sanitários - Escova para limpeza com cerdas de nylon, cabo em plástico

12 Espanador, com penas/fibras

13 Espátulas para remoção de detritos

14 Limpador de Vidros, com cabo de alumínio com espuma

15 Mangueira em PVC flexível, para jardim de 1/2", 10 metros, com engates rápidos e esguicho, resistente à variação de temperaturae à torção.

16 Mop pó

17 Pá coletora de lixo e Pá para jardim, base em chapa metálica

18 Rodo com base de alumínio - Com duas borrachas

19 Porta papel higiênico, em plástico abs

20 Porta papel toalha, em plástico abs

21 Saboneteira, em plástico abs

23 Vassoura de pelo - Vassoura com cerdas de pelo sintético, cabo de madeira

24 Vassoura de piaçava - Vassoura com cerdas de piaçava, cabo de madeira

25 Vassoura de tecido - uso específico em Ambulatório Médico. Vassoura com cerdas de pano, com cabo de madeira

26 Vassoura de teto. Vassoura com cabo de madeira de grande alcance, média de 3 metros

3. LISTA DE EQUIPAMENTOSFrequência de fornecimento: Início da prestação dos serviços e sob demanda,para eventual substituição

ITEM ESPECIFICAÇÃOQUANTIDADE

ESTIMADAPARA O

FORNECIMENTO

MARCA(S)DE

REFERÊNCIA

1 Aspirador de pó e líquido, com bocal de sopro e acessórios.

2 Carrinhos multifuncional/multiuso (para transporte de acessórios de limpeza - vassoura, rodo, balde e etc)

3 Enceradeira industrial

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4 Escada metálica articulada de 6 e de 12 degraus

5 Escada com mais de 12 degraus - de madeira

6 Extensões elétricas

7 Lavadora automática de piso com todos os acessórios

8 Lavadora de alta pressão para limpeza de piso, com vazão mínima de 800l/h.

9 Varredeira manual

10 Equipamentos para limpeza de cortinas e persianas

4 LISTA DE MATERIAIS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADOSPARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA DE SISTEMAS DEMÁQUINAS DE TRIAGEM – STA [excluir quando não se aplicar]Frequência de fornecimento: Mensal para os materiais e sob demanda, parautensílios e equipamentos

SEQ. DESCRIÇÃOFORMA DE

APRESENTAÇÃO/VOLUME/ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADEDE

REFERÊNCIAA SER

FORNECIDA

REFERÊNCIA COMERCIAL DO PRODUTO

RELAÇÃO DOS MATERIAIS

1 Álcool (70º) Litro

2 Estopa branca sem impureza/resíduos Unidade com 400g Com. Pinheiro ou similar

3 Cera líquida Power Plus ou similar

4 Cera polidora automotiva Embalagem 200g Grand Prix ou similar

5 Detergente líquido Biodegradável Bombona de 5litros Power DET-20, Clegel concentrax (Audax) e BeckPlater ou similar

6 Removedor Litro RemoPower (Pawer Cleaning) ou RemovitWax (Becker) ou similar.

7 Esponja dupla face: face abrasiva eface macia Unidade Scotch Brite ou similar

8 Esponja face única abrasiva Unidade Scotch Brite ou similar

9 Flanela de algodão Medidas 40x60 cm, combainha

10 Limpa vidros Frasco de 500ml Vidrex ou similar

11 Limpador multiuso Frasco de 500ml Veja, Cif, Ajax ou similar

12 Lustra móveis Frasco de 200ml Johnson, Poliflor Multi Superfície, Lavanda Brilho Seco ou similar

13 Pano de chão Saco branco, medidas: 100cmx 80cm

14 Sabão em pó 4kg Biju, Campeiro, Omo, Revel ou similar

15 Sabão em barra 200g Brilhante, Rio, Minerva, Ypê ou similar.

16 Saco de lixo 100l cor transparente

17 Saco de lixo 20l cor transparente

18 Saco de lixo 40l cor transparente

19 Saco de lixo 60l cor transparente

20 Pasta de limpeza de computadores litros Limp Tek ou Polibrim ou similar

21 Removedor de gordura e cola litros Tira Grude ou Prograx Eco 75 ou similar

RELAÇÃO DOS UTENSÍLIOS

1 Balde plástico, capacidade: 10l unidade

2 Balde plástico, capacidade: 20l unidade

3 Espanador unidade

Espátula plástica para remover detritos unidade

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4 Espátula plástica para remover detritos unidade

5 Pá de lixo unidade

6 Rodo unidade

7 Vassoura de pelo unidade

8 Vassoura de piaçava unidade

9 Pincel cerda macia unidade

10 Borrifador tipo spray unidade

RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

1

Aspirador de pó e líquido, com bocal desopro e acessórios.

Potência mínima de motor2000W. Tensão: 220V

2 Aspirador de pó e líquido, com bocal desopro e acessórios.

Potência máxima de motor1400W. Tensão: 220V

3 Escada articulada de 3 degraus Escada metálica.

4 Escada articulada de 6 degraus Escada metálica.

5 Escada articulada de 12 degraus Escada metálica.

6Extensões elétricas com 40 metros,para as máquinas propelidas à energiaelétrica

Cabo flexível - 3x2,5mm,preferencialmente na cor cinzaou preta.

ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO

1. Preenchimento da planilha é obrigatório para a licitação/contratação. A nãoapresentação implicará em desclassificação da proposta.2. Na coluna “DESCRIÇÃO DO VOLUME”, a proponente/licitante deverá informar aforma na qual fornecerá os materiais, se será em litros, quilos ou unidade.3. A coluna “QUANTIDADE ESTIMADA PARA O FORNECIMENTO” refere-se àquantidade que será fornecida para todas as unidades dos Correios abrangidas poresta contratação.4. Na coluna “MARCA(S) DE REFERÊNCIA” deverá ser informada uma ou maismarcas que serão fornecidas, porém fica facultado à Contratada substituí-la poroutra de igual qualidade ou superior à informada. A Contratante poderá rejeitar anova marca caso julgue tratar-se de marca com qualidade inferior a informada nosquadros deste documento.

(Modelo II)ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

(Este modelo é um exemplo de como será avaliada a qualificação técnica da licitante) Atestamos para os devidos fins que a empresa (nome e CNPJ da empresa prestadorade serviços) estabelecida à (endereço completo), na categoria de prestadora deserviços de ...................... (indicar o objeto da contratação), objeto destalicitação, prestou serviços para esta empresa (nome e CNPJ da empresa emitente),na condição de cliente usuária dos serviços especificados abaixo, no período de__/__/__ a __/__/__: SERVIÇOS:................................N.º CONTRATO:................................... DE ...../...../.......VALOR PARCIAL/GLOBAL (R$):.................................. (se possível).Atestamos ainda, que tais serviços foram executados de acordo com os parâmetrostécnicos de qualidade exigidos e no prazo pactuado, não existindo, em nossosregistros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidadecom as obrigações assumidas.

............................, .......de ....................de 20....

IDENTIFICAÇÃO (nome, cargo/função) E ASSINATURA DA DECLARANTE

CONDIÇÃO DE ACEITABILIDADE: a) os atestados podem ser emitidos pela mesma pessoa jurídica, contudo deverãoreportar-se a relações contratuais distintas, caso a licitante deseje apresentar maisde um atestado; b) a omissão de qualquer item acima previsto será analisada pelo Pregoeiro, quedecidirá pela validação ou não do Atestado de Capacidade Técnica, desde que nãocomprometa a análise da qualificação técnica e o atestado se encontre pertinente ecompatível em características e prazos com o objeto da licitação. c) não serão aceitos atestados emitidos para outras empresas que não sejamaquelas que efetivamente tenham assinado o contrato com a emitente.

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(Modelo III)

DECLARAÇÕES

Empresa .........................................., inscrita no CNPJ n°................................., porintermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a)da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no .........................,DECLARA sob as penas da Lei: 1) que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ouinsalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, apartir de quatorze anos.2) até a presente data, inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação,estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.3) que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital.4) ter recebido todos os documentos e informações, conhecer e acatar as condiçõespara o cumprimento das obrigações objeto da Licitação.5) que não está incursa em nenhuma das vedações previstas no art. 38 da Lei nº13.303/2016.

Local e data

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA NOME E CPF

(Modelo IV)

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Declaro, sob as penas da Lei, que cumpro os requisitos estabelecidos no Art. 3º daLei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e/ou pela Lei nº 11.488, de 15de junho de 2007, em seu Art. 34, que essa Empresa está apta a usufruir dotratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida LeiComplementar. CNPJ: _________________________ RAZÃO SOCIAL: ______________________

LOCAL E DATA

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESANOME E CPF

(Modelo V)

DECLARAÇÃO DE VISTORIA (LEMBRETE: se for o caso)

Declaramos para fins de comprovação junto à Comissão Permanente de Licitação da/CS/SE, relativamente ao Pregão Eletrônico nº....../20...., que oSr.(a)____________________________________, representante da empresa____________________________________, visitou nesta data as instalações físicas daunidade _____ dos CORREIOS, situado _______________________________________, erealizou vistoria às dependências internas e externas, visando obter subsídios para aelaboração de sua proposta econômica para a licitação em questão, os quais foraminteiramente prestados pelos CORREIOS.

1. Responsável pela Declaração de Vistoria

Nome em letra de forma: Matrícula: Assinatura: Data: ____/____/20....

1. Representante da Licitante

Nome em letra de forma: Assinatura: Data: ____/____/20.....

(Modelo V)

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DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DE VISTORIA (LEMBRETE: se for o caso)

Declaramos que renunciamos ao direito de realizar Vistoria Técnica aos locais e asinstalações para a prestação dos serviços constantes do objeto do Pregão Eletrôniconº ....../......, e que tomamos conhecimento das reais condições de execução dosserviços, bem como das informações de todos os dados e elementos necessários àperfeita elaboração da proposta econômica, nos responsabilizando por todas asconsequências oriundas deste ato. CNPJ: _________________________ RAZÃO SOCIAL: ______________________

LOCAL E DATA

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA EMPRESANOME E CPF

(Modelo VI)DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E A

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Declaro que a empresa __________________________________________, inscrita no CNPJ(MF) nº ____________________, inscrição estadual nº ____________________, estabelecidaem __________________________, possui os seguintes contratos firmados com ainiciativa privada e administração pública:

Nome do Órgão/Empresa Nº/ Ano/Vigência do Contrato Valor total do contrato* Endereço e Telefone

Valor total dos Contratos R$

Local e data

______________________________________________

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA NOME E CPF

Observação 1: Quando tratar-se de contratos firmados com a iniciativa privada eestes contenham cláusulas de confidencialidade que impeçam a divulgação do nomeda Contratante, a licitante deverá indicar no campo Nome da Empresa: “ContratoConfidencial A”, “Contrato Confidencial B”, “Contrato Confidencial C”, e assimsucessivamente. Permanecerá, todavia, a obrigatoriedade de serem apresentadas asdemais informações. Observação 2: Além dos nomes dos órgãos/empresas, o licitante deverá informartambém o endereço completo e telefone dos órgãos/empresas, com os quais temcontratos vigentes, com exceção dos contratos que contenham cláusulas deconfidencialidade, conforme observação 1. Observação 3: * Considera-se o valor remanescente do contrato, excluindo o jáexecutado.

(Modelo VII)

DECLARAÇÃO DE VEDAÇÃO AO NEPOTISMO Declaro, sob as penas da Lei, que não tenho e não contratarei prestadores paraexecução de serviços do objeto deste contrato, com vínculo familiar (cônjuge,companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ouafinidade, até o terceiro grau, nos termos do Art. 2º, Inciso III, do Decreto nº7.203/2010) com empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos queexerçam cargo em comissão ou função de confiança.

CNPJ: RAZÃO SOCIAL:

[Local.....], .......de ....................de 20....

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESANOME E CPF

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(Modelo VIII)

MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DIRETO ______________________________________________(identificação do licitante), inscrita noCNPJ nº _______________, por intermédio de seu representante legal, o Sr.___________________________(nome do representante), portador da Cédula deIdentidade RG nº _______________ e do CPF nº _______________, AUTORIZA, odesconto no documento fiscal dos valores relativos aos salários e demais verbastrabalhistas, contribuições previdenciárias e do FGTS, e o pagamento direto aostrabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações, até omomento da regularização, sem prejuízo das penalidades previstas nesteinstrumento e de acionar as Autoridades do Trabalho competentes para intervenção,a fim de salvaguardar os interesses desses trabalhadores e da CONTRATANTE.

..........................................., .......... de.......................................... de 20.....

________________________________________(IDENTIFICAÇÃO - NOME, CARGO/FUNÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE

LEGAL)

Edital_Serv_Limpeza_Predial_M²_(P)_4.0_Lei_13.303 NT/GCOR-DEJUR-SERIJ 4762846/2018

Referência: Processo nº 5390.000012/2019-20 SEI nº 5048023

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ANEXO 1

CONTRATO Nº [Informar] / [Informar] PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA PREDIAL POR M²

CONTRATANTE: [Informar] CNPJ: [Informar]INSCRIÇÃO ESTADUAL: [Informar]ENDEREÇO: [Informar]CEP: [Informar]TELEFONE: ([Informar]) [Informar] E-MAIL: ([Informar]) [Informar] REPRESENTANTE (S): AUTORIDADE COMPETENTE 1: [Informar]DOCUMENTO DE IDENTIDADE: [Informar]CPF: [Informar] AUTORIDADE COMPETENTE 2: [Informar]DOCUMENTO DE IDENTIDADE: [Informar]CPF: [Informar] CONTRATADA: [Informar] CNPJ: [Informar]INSCRIÇÃO ESTADUAL: [Informar]ENDEREÇO: [Informar]CEP: [Informar]TELEFONE: ([Informar]) [Informar] E-MAIL: ([Informar]) [Informar] REPRESENTANTE(S): NOME: [Informar]CARGO/FUNÇÃO: [Informar]DOCUMENTO DE IDENTIDADE: [Informar]CPF: [Informar]ENDEREÇO: [Informar]CEP: [Informar]TELEFONE: [Informar]E-MAIL: [Informar]

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO E PREÇO

1.1 A presente contratação tem como objeto a prestação de serviços de limpezapredial [e de sistema de triagem automática (STA)], com fornecimento de material delimpeza e higiene, máquinas, equipamentos e utensílios, discriminados no quadroabaixo e nas demais condições deste Instrumento e seus Apêndices. (Lembrete:excluir o sistema de triagem automática quando não for aplicável) 1.2 O valor global para o presente Contrato é de [Informar] ([Informar por extenso]),sendo os valores unitários os seguintes: LOTE Nº [Informar]

Item Código Descrição do item Descrição da áreaÁrea FísicaTotal a serlimpa (m2)

Valor total máximoaceito para o item

(R$)

1

00290001RC

Serviço de limpeza predial [rubricas da planilhade custos, com exceção daquelas compagamento pelo fato gerador]

1. Interna [informar]

[informar]2. Externa [informar]

3. Esquadria de Vidro (face interna e externa) [informar]

4. Sistema de Triagem Automática (STA) [Excluir quandonão se aplicar] [informar]

2 00290001RCServiço de limpeza predial [rubricas compagamento pelo fato gerador (férias e 1/3 deférias, 13º salários, ausências legais, verbasrescisórias, evento futuro ou incerto)]

/////////////////////// /////////////////////// [informar]

VALOR GLOBAL MÁXIMO DO LOTE [informar]

1.3 No preço estão incluídos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributosincidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa deadministração e lucro, materiais e mão de obra a serem empregados, seguros,despesas com transporte, hospedagem, diárias, alimentação, e quaisquer outrosnecessários ao fiel e integral cumprimento desta contratação. 1.3.1. O preço fixado em contrato para prestação dos serviços se refere à execuçãocom a máxima qualidade, em observância aos critérios de avaliação dos serviçosdefinidos no Apêndice 8 deste Contrato. 1.3.2. Diferenças de até 10% (dez por cento) entre as áreas das unidades

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informadas neste contrato, em relação à área efetivamente existente, assim como asdiferenças de até 10% (dez por cento) entre a população fixa em relação à populaçãofixa efetivamente existente, ambas informações descritas no Apêndice 1 destecontrato, não ensejarão em adições ou reduções no preço contratado pelosserviços.

CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE INÍCIO DA EXECUÇÃO

2.1 O prazo para início da execução dos serviços é de até [Informar] ([Informar porextenso]) dias corridos, após o início da vigência do Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

3.1 Os serviços serão realizados de acordo com o seguinte cronograma de execuçãodefinido nos Apêndice 3 à 6 deste Contrato. 3.2. A necessidade de alteração dos horários e da frequência de execução dosserviços serão previamente comunicados pela CONTRATANTE e formalizados pormeio de Apostilamento, quando não ensejarem a alteração do valor globalcontratado. 3.3 As modificações nas frequências de execução dos serviços que ensejaremalteração no valor global do contrato serão precedidas de estudo de vantajosidadetécnica e econômica e deverão ser formalizadas por meio de Termo Aditivo aocontrato. 3.4 Para os fins deste contrato, somente terão efeito as alterações de frequênciaformalizadas por meio de Termo Aditivo ao contrato ou por meio de Apostilamento.

CLÁUSULA QUARTA - LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. A prestação dos serviços dar-se-á inicialmente nas unidades localizadas nosendereços referenciados no Apêndice 1 deste Contrato, podendo a CONTRATANTEsolicitar a inclusão da prestação de serviços para outras unidades da CONTRATANTEno decorrer da vigência do Contrato. 4.1.1. A inclusão da prestação de serviços para outras unidades da CONTRATANTEserá, obrigatoriamente, precedida de termo aditivo de contrato.

CLÁUSULA QUINTA- RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1 As despesas decorrentes da prestação do serviço objeto deste Contratocorrerão por conta da seguinte classificação orçamentária:

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/CONTÁBIL

Conta Orçamentária Descrição

[Informar].44403.03003 LIMPEZA PESSOA JURÍDICA

CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA

6.1 O período de vigência do presente Contrato será de [Informar] ([Informar porextenso]) meses, podendo ser prorrogado, limitado a 05 (cinco) anos, sendocontado a partir da assinatura pela Autoridade Competente do Correios. 6.1.1 Havendo ou não interesse na prorrogação do Contrato, as partes semanifestarão expressamente em até 160 (cento e sessenta) dias antes do términoda vigência contratual;

CLÁUSULA SÉTIMA - GESTÃO DO CONTRATO

7.1 A gestão deste Contrato será feita: 7.1.1 Por parte da CONTRATANTE: Área Gestora Operacional: [Informar]Telefone: [Informar]E-Mail: [Informar] Área Gestora Administrativa: [Informar]Telefone: [Informar]E-Mail: [Informar] 7.1.2 Por parte da CONTRATADA: Nome do Gestor: [Informar]Telefone: [Informar]E-Mail: [Informar]

CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1 Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,durante todo o período desta contratação. 8.2 Executar os serviços em estrita observância aos detalhamentos constantes nasCondições Específicas deste Instrumento e seus Apêndices. 8.3 Emitir documento fiscal com o mesmo CNPJ que consta neste instrumento,discriminando no corpo das mesmas o serviço/etapa/parcela, o local da prestação doserviço, bem como destacar, se possível, o número e o objeto deste Contrato.

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8.3.1 Caso a CONTRATADA possua mais de uma contratação com a CONTRATANTE,deverá emitir documentos fiscais distintos. 8.3.2 No caso de Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s) – NF-e, a CONTRATADA deveráencaminhar, se for o caso, o(s) respectivo(s) arquivo(s) no formato XML para o e-mail [email protected]. 8.4 Caso a CONTRATADA seja MICROEMPRESA-ME ou EMPRESA DE PEQUENOPORTE-EPP, optante do SIMPLES NACIONAL, fica condicionada na emissão dosdocumentos fiscais: 8.4.1 A inutilização dos campos destinados à base de cálculo e ao impostodestacado, de obrigação própria, devendo constar, no campo destinado asinformações complementares, ou, em sua falta, no corpo do documento, porqualquer meio gráfico indelével, as expressões: “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OUEPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”, para os casos de emissão de documentosnão eletrônicos; 8.4.2 Nas notas fiscais eletrônicas devem constar, no campo destinado asinformações complementares, as expressões: “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OUEPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”; 8.5 Apresentar em duas vias a declaração constante no anexo IV da IN/RFB1.234/2012 no ato da assinatura do contrato e/ou na prorrogação, caso aCONTRATADA seja MICROEMPRESA-ME ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP,optante do SIMPLES NACIONAL. 8.5.1 Quando o instrumento contratual ou termo aditivo for assinadoeletronicamente o documento, de que trata o subitem acima, deverá ser enviado ematé 02 (dois) dias úteis a contar da data de assinatura. 8.6. Sanear, às suas expensas, em garantia, os vícios, defeitos ou incorreções quese verificarem nos objetos, respondendo diretamente por quaisquer perdas, danosou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, independentementeda comprovação de sua culpa ou dolo, durante a execução deste Contrato. 8.7 Caso o objeto desta contratação esteja enquadrado nas vedações do art. 17 daLei Complementar 123/06, sendo a CONTRATADA MICROEMPRESA-ME ou EMPRESADE PEQUENO PORTE-EPP, optante do SIMPLES NACIONAL, fica obrigada aapresentar para a CONTRATANTE cópia do ofício, com comprovante de entrega erecebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviço comcessão de mão de obra à Receita Federal do Brasil, no prazo previsto no artigo 30, §1º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006. 8.8 No caso de a empresa CONTRATADA não realizar a comunicação, aCONTRATANTE oficiará à Receita Federal do Brasil, para que esta proceda à exclusãode ofício, conforme disposto no art. 29, Inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006. 8.9 Responsabilizar-se de forma exclusiva pela quitação de todos e quaisquer ônus eencargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execuçãodesta contratação. 8.9.1 A CONTRATADA declara que a inadimplência de quaisquer dos encargos acimanão transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderáonerar o objeto desta contratação. 8.9.2 A CONTRATADA deverá, juntamente com o instrumento contratual assinado,encaminhar documento que autorize a CONTRATANTE a fazer o desconto nodocumento fiscal dos valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas,contribuições previdenciárias e do FGTS, e o pagamento direto aos trabalhadores,quando houver falha no cumprimento dessas obrigações, até o momento daregularização, sem prejuízo das penalidades previstas neste instrumento e de acionaras Autoridades do Trabalho competentes para intervenção, a fim de salvaguardar osinteresses desses trabalhadores e da CONTRATANTE. 8.9.2.1 Quando o instrumento contratual for assinado eletronicamente o documento,de que trata o subitem acima, deverá ser enviado em até 02 (dois) dias úteis a contarda data de assinatura. 8.10 Permitir à CONTRATANTE a fiscalização, a vistoria dos serviços e o livre acessoàs dependências, se for o caso, bem como prestar, quando solicitada, asinformações visando o seu bom andamento. 8.10.1 A fiscalização pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade daCONTRATADA por quaisquer irregularidades, ainda que resultante de imperfeiçõestécnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica emcorresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes ou prepostos. 8.11 Manter sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificaçõestécnicas ou comerciais e inovações da CONTRATANTE de que venha terconhecimento, não podendo, sob qualquer pretexto divulgá-las, reproduzi-las ouutilizá-las, sob as penas da lei, mesmo depois de encerrada a presente contratação. 8.12 Responder por todos e quaisquer ônus suportados pela CONTRATANTE,decorrente de eventual condenação trabalhista proposta por seus empregados,autorizando, desde já, a retenção dos valores correspondentes aos créditosexistentes deste Contrato e de outros porventura existentes entre as partes e,inclusive da garantia contratual. 8.13 Substituir, em até 2 (dois) dias úteis após a comunicação, sem qualquer ônuspara a CONTRATANTE, sempre que exigido, qualquer prestador de serviço, cujaatuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientesou insatisfatórios. 8.14 Responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados, obrigando-se areparar, exclusivamente às suas custas e dentro dos prazos estabelecidos, todos oserros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades verificadas na execuçãodos serviços, indenizando a CONTRATANTE ou terceiros por qualquer dano ouprejuízo causados à mesma, a seus servidores ou a terceiros, decorrente desseserros, falhas, omissões ou irregularidades. 8.15 Zelar pelo bom desempenho dos serviços prestados pelos seus empregados eprovidenciar que todos, nos locais de trabalho, cumpram as normas internas daCONTRATANTE.

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CONTRATANTE. 8.16 Substituir, em até 4 (quatro) horas, após a comunicação da CONTRATANTE, oempregado que faltar, seja qual for o motivo, a fim de que não haja prejuízo namanutenção da prestação dos serviços contratados. 8.17 Respeitar as normas previstas pelo Ministério do Trabalho, quanto à prestaçãodos serviços, e submeter-se à fiscalização por parte das Superintendências Regionaisdo Trabalho e Emprego. 8.18 Apresentar, antes do início das atividades, relação do pessoal a ser alocado nosrespectivos serviços, nos quantitativos definidos pela CONTRATANTE nesteInstrumento, com dados pessoais de identificação e respectivos salários, conformemodelo disponibilizado pela CONTRATANTE, e mantê-la rigorosamente atualizada. 8.18.1 A CONTRATADA deve apresentar uma relação dos seus prestadores deserviços que, porventura, façam jus ao benefício de salário família. 8.18.2 Comunicar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, asubstituição de qualquer membro da equipe durante a execução dos serviços,quando a substituição for por iniciativa da CONTRATADA. 8.18.3 O desligamento de empregado(s) utilizado(s) na execução dos serviçosdeverá ser comunicado à CONTRATANTE por meio formal. 8.18.3.1 Encaminhar, para comprovação da dispensa do empregado terceirizado,cópia da Carteira de Trabalho constando a anotação da dispensa, bem como cópia dacomunicação da dispensa encaminhada aos órgãos competentes. 8.19 Manter identificados todos os empregados e, devidamente uniformizados, paraque tenham acesso às dependências da CONTRATANTE, a fim de executarem osserviços. 8.19.1 Na identificação funcional deverão ser indicadas, no mínimo, as seguintesinformações: o cargo que ocupa, o número do documento de identidade e lotação. 8.19.2. Os empregados da CONTRATADA deverão portar a identificação funcional emlugar visível do vestuário, preferencialmente na altura do tórax e o seu uso éobrigatório no decorrer da execução dos serviços, para circulação e para apermanência nas dependências da CONTRATANTE. 8.19.3 O uniforme deverá ter um só padrão e ser composto, no mínimo, pelasseguintes peças: calça comprida, camisa, meia em algodão e calçado de segurança. 8.20 Ser a única representante legal perante a CONTRATANTE para o cumprimentodas Cláusulas Contratuais. 8.20.1 A CONTRATADA deverá indicar um preposto para representá-la na execuçãodo contrato. 8.21 Apresentar, no prazo de até 30 (trinta) dias após o início da vigência doContrato e eventuais prorrogações, o Programa de Controle Médico de SaúdeOcupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA),ambos regidos pelas Normas regulamentadoras NR-7 e NR-9, do Ministério doTrabalho e Emprego. 8.21.1 No caso de Contratos com vigência acima de 12 meses, esses documentosdeverão, quando expirada a validade, ser renovados durante toda a vigênciacontratual, devidamente atualizados. 8.22 Obedecer rigorosamente às normas internas da CONTRATANTE, relativas àsegurança, manutenção e continuidade dos serviços, e também às normas dehigiene, segurança e medicina do trabalho, em função do que estabelece a PortariaNº 3.214/78, do Ministério do Trabalho. 8.23 Apresentar mensalmente cópia da folha de pagamento consolidada com osdados de todos os prestadores de serviços dessa contratação (salário, saláriofamília, descontos legais, 13º salário, férias, repouso semanal remunerado, horasextras, horas noturnas e adicionais e benefícios - quando for o caso). 8.24 Apresentar, quando solicitada, a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPSdos empregados vinculados à prestação dos serviços. 8.24.1 No caso de apresentação da CTPS dos prestadores de serviços, aCONTRATADA deve observar os prazos legais para devolução destas, nos termos daConsolidação das Leis do Trabalho – CLT. 8.25 Fica facultado à CONTRATANTE solicitar à CONTRATADA cópia do contrato detrabalho dos empregados vinculados à prestação dos serviços. 8.26 Apresentar, quando solicitado, cópia dos recibos de pagamentos dosempregados vinculados à prestação dos serviços. 8.27 Observar o cumprimento das obrigações contidas em convenção e acordocoletivo de trabalho vigente, bem como, daquelas dispostas na CLT. 8.27.1 Apresentar a relação de benefícios a serem concedidos a seus empregados,que conterá, no mínimo, o auxílio transporte e o auxílio-alimentação. 8.28 Fornecer, em perfeitas condições de uso, quando for o caso, todo e qualquerEquipamento de Proteção Individual (EPI), necessário ao desenvolvimento dosserviços considerados de risco pessoal. 8.29 Apresentar, quando solicitada, comprovantes de Vale Transporte e ValeAlimentação/Refeição fornecidos aos prestadores de serviços. 8.30 Efetuar o pagamento de salários dos empregados e demais verbas, mediantedepósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada nalocalidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços.

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8.31 A CONTRATADA deverá manter sede, filial ou escritório na região ou local, emque serão prestados os serviços, com capacidade operacional para receber esolucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos osprocedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dosfuncionários. 8.31.1 A CONTRATADA deverá comprovar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contardo início da prestação dos serviços, o cumprimento desta obrigação. 8.32 Manter número de empregados compatível com a quantidade dos serviços aserem prestados. 8.33 Apresentar, antes do início da execução dos serviços, o regime decompensação de horas firmados com os empregados, quando previsto em acordoou convenção coletiva de trabalho ou pactuado por acordo individual escrito, a fim deresguardar a CONTRATANTE de qualquer condenação no pagamento de horasextras, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (art. 59, §§ 2º, 5º e 6º). 8.33.1. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços,conforme previsto no Contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, avisoprévio, descanso semanal, licença, greve, falta de serviço e demissão deempregados. 8.34 Não alocar para prestação dos serviços que constituem objeto deste Contrato,nas dependências da CONTRATANTE, familiar de empregado dos CORREIOS queexerça cargo em comissão ou função de confiança, sendo de sua responsabilidade acertificação dessa condição junto aos seus empregados. 8.34.1 É considerado familiar, nos termos do Artigo 2º, Inciso III, do Decreto nº7.203/2010, o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, porconsanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau. 8.34.2 A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a relação do pessoalalocado para este contrato, conforme subitem 8.18, declaração de que os seusempregados não possuem vinculo familiar com os empregados dos Correios, naforma proposta no Apêndice I (modelo VII) do Edital.

CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.1 Fiscalizar a execução desta contratação e subsidiar a CONTRATADA cominformações e/ou comunicações úteis e necessárias ao melhor e fiel cumprimentodas obrigações. 9.2 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, conforme o cronogramaprevisto neste Instrumento. 9.3 Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência que interfira na execuçãodos serviços, objeto desta contratação. 9.4 Fornecer todas as informações necessárias para emissão do documento fiscal. 9.5 A CONTRATANTE será responsável por garantir as condições de segurança,higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suasdependências ou em local por ela designado. 9.6 Encaminhar à Seguradora, dentro do prazo de validade da(s) Apólice(s), cópiadas Notificações de Descumprimento Contratual, enviadas à CONTRATADA, para finsde caracterização da expectativa de sinistro, conforme previsto nos arts. 769 e 771do Código Civil, quando for o caso de garantia sob a modalidade Seguro-Garantia.

CLÁUSULA DÉCIMA – PRÁTICAS DE COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO 10.1. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstasna legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº8.429/1992) e a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e seus decretosregulamentadores, e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seussócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelosterceiros por elas contratados. 10.2 A Contratada declara conhecer e se compromete, por todos os seus prepostos,a respeitar, cumprir e fazer cumprir durante a execução do contrato, no que couber,o “Código de Conduta Ética dos Correios”, que se encontra disponível no endereçoeletrônico da Contratante na Internet, www.correios.com.br (página principal), sobpena de se submeter às sanções previstas naquele Código. 10.2.1 A Contratada deverá adotar um perfil ético em suas práticas de gestão,inclusive na cadeia produtiva de seus fornecedores. 10.3. As Partes, seus agentes ou empregados devem combater toda e qualqueriniciativa que seja contra a lei 12.529/11 (Lei de Defesa da Concorrência). 10.4. Em caso de indícios de descumprimento desta Cláusula, a CONTRATANTEpoderá realizar diligências, diretamente ou por meio de terceiros, à CONTRATADA,que deverá cooperar e disponibilizar informações, documentos, inclusive por meio deentrevistas com seus colaboradores, observadas as restrições de acesso ainformação previstas na legislação brasileira. 10.5. A comprovada violação de qualquer uma das obrigações previstas nestacláusula poderá ocasionar a rescisão deste Contrato, sem prejuízo daresponsabilização por perdas e danos, além das demais sanções contratuais e legaisaplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – MATRIZ DE RISCOS

[Escolha uma das opções]11.1 Não se aplicaOU11.1 A análise dos riscos associados à essa contratação foi realizada com base nasinformações da Matriz de Risco deste Contrato.

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11.1.1 Risco é o efeito da incerteza nos objetivos, sendo muitas vezes expresso emtermos de uma combinação de consequências de um evento e a probabilidade deocorrência associada. Considera-se “incerteza” o estado, mesmo que parcial, dadeficiência das informações relacionadas a um evento, sua compreensão, seuconhecimento, sua consequência ou sua probabilidade 11.2 Os riscos decorrentes da relação contratual foram identificados e, sem prejuízode outras previsões contratuais, estabeleceu-se os respectivos responsáveis naMatriz de Riscos constante do Apêndice 01 deste Contrato. 11.3 A CONTRATADA tem conhecimento da natureza e extensão dos riscos por elaassumidos no Contrato e os considerou na formulação de sua proposta. 11.4 É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientesalocados na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PAGAMENTO 12.1 O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) por meio de depósito bancário,conforme dados (nome e número do banco, número da agência e número da contacorrente) fornecidos pela CONTRATADA. 12.2 Os pagamentos serão efetuados conforme cronograma abaixo, após aprestação do serviço e a apresentação de documento(s) fiscal(is) válido(s)devidamente atestado(s) pela CONTRATANTE, assim como, após a apresentação dosdocumentos comprobatórios do pagamento das obrigações trabalhistas,previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do tempo de Serviço - FGTS, relativasaos empregados que tenham participado da execução dos serviços contratados, emespecial, quanto:a) ao pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remuneradoe décimo terceiro salário;b) à concessão de férias remuneradas e ao pagamento de respectivo adicional;c) à concessão do auxílio transporte, auxílio-alimentação e auxílio saúde, quando fordevido;d) aos depósitos do FGTS e informação à Previdência social - GFIP,e) ao pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregadosdispensados até a data da extinção do contrato.

Data de Atesto da NF Vencimento

Dia 1 a 15 do mês Dia 28 do M+2

Dia 16 a 25 do mês Dia 16 do M+3

Legenda: M = mês do atesto M + 2 = mês do atesto acrescido de dois meses M + 3 = mês do atesto acrescido de três meses 12.2.1 Na hipótese de não ser apresentada a documentação comprobatória documprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, de quetrata o subitem 12.2, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá opagamento da fatura, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situaçãoesteja regularizada. 12.2.2 Na hipótese de não haver a quitação das obrigações por parte daCONTRATADA, no prazo de até 15 (quinze) dias, a CONTRATANTE poderá efetuar opagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA quetenham participado da execução dos serviços contratados. 12.2.2.1 Caso ocorra o pagamento das obrigações pela CONTRATANTE: a) o sindicato representante da categoria do trabalhador deve ser notificado paraacompanhar o pagamento das verbas; b) não configura vínculo empregatício ou implica a assunção de responsabilidade porquaisquer obrigações dele decorrentes entre a CONTRATANTE e os empregados daCONTRATADA. 12.3 Os valores destinados ao pagamento das férias, décimo terceiro salário,ausências legais e verbas rescisórias dos empregados da contratada queparticiparem da execução dos serviços contratados serão efetuados pelaCONTRATANTE somente na ocorrência do fato gerador. 12.4 Havendo disponibilidade e interesse da CONTRATANTE, bem como solicitação daCONTRATADA, o pagamento eventualmente poderá ser antecipado, mediantedesconto, nos termos e nas regras estabelecidas no site dos CORREIOS, acessando: http://www2.correios.com.br/institucional/licit_compras_contratos/valorpresente/default.cfm 12.5 Além dos documentos citados no subitem 12.2, a CONTRATADA deveráapresentar, juntamente com o documento fiscal, os seguintes documentos: a) Certidão Conjunta de Regularidade com a Fazenda Federal (Quitação de Tributos eContribuições Federais e Dívida Ativa da União da Fazenda Federal) e ContribuiçõesSociais e às de Terceiros (INSS); b) Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –FGTS; c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida pelos respectivosórgãos. 12.5.1 Poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,especialmente quando a CONTRATADA estiver com alguma documentação vencida.

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12.5.2 A não apresentação ou a irregularidade dos documentos previstos no subitem12.5 não acarretará retenção do pagamento. Entretanto, a CONTRATADA serácomunicada quanto à apresentação de tais documentos em até 30 (trinta) dias, sobpena de rescisão contratual e demais penalidades cabíveis. 12.6 Caso o documento fiscal apresente incorreção o prazo de pagamento serácontado após a data de regularização, observado o prazo do atesto. 12.7 Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas àCONTRATANTE, por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade daCONTRATADA os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta deinformação. 12.8 Correrão por conta da CONTRATADA o ônus do prazo de compensação e todasas despesas bancárias decorrentes da transferência de crédito. 12.9 A CONTRATANTE efetuará as retenções dos tributos incidentes no faturamento,de acordo com a legislação vigente. 12.10 Nos documentos fiscais, o campo “Tomador dos Serviços” deverá serpreenchido com os dados do CNPJ: Da Administração Central/Diretoria Regionalcontratante ou da lista anexa, que será informado pela área Financeira quando davalidação do item do ERP, dependendo do serviço contratado. 12.11 O faturamento do(s) documento(s) fiscal(is) terá como referência o local daprestação dos serviços definido nas Condições Específicas da Contratação desteInstrumento. 12.12 No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenhaconcorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE - a títulode atualização financeira, compensações financeiras e penalizações - encargosmoratórios, com base na variação pro rata tempore do IGP-M (FGV), verificada entrea data prevista para o pagamento e a data em que esse for efetivado. 12.13 A CONTRATANTE não acatará a cobrança por meio de duplicatas ou qualqueroutro título, em bancos ou outras instituições do gênero, tampouco acessão/negociação do crédito que implique na sub-rogação de direitos. 12.14 Os pagamentos efetuados pela CONTRATANTE não isentam a CONTRATADAde suas obrigações e responsabilidades assumidas.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ATUALIZAÇÃO DO PREÇO 13.1 Poderá haver repactuação, calcada em acordo, convenção ou dissídio coletivode trabalho, contemplando apenas a parcela referente aos itens constantes doinstrumento coletivo da categoria e seus reflexos, mantidos os percentuais detributos, os valores nominais relativos ao lucro, taxa de administração e demaisinsumos. 13.1.1 Quando não houver convenção, acordo ou dissídio coletivo de trabalhopoderá ser realizada repactuação de preços, relativa ao valor da mão de obra,baseada no valor do salário mínimo vigente, nos casos em que o valor deste torne-sesuperior ao salário base constante no contrato. 13.1.2 Deverá ser observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data doacordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular osalário vigente à época da apresentação da proposta, vedada a inclusão, por ocasiãoda repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos originariamente. 13.1.3 Nova repactuação relativa à data base da categoria poderá ocorrer 12 mesesapós a última data base. 13.1.4 A solicitação, pela CONTRATADA, deverá ser formalizada, durante a vigênciacontratual, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da ocorrência do fato gerador doacordo, convenção ou dissídio coletivo ou equivalente, retroagindo a concessão, sefor cabível, à última data base da categoria. 13.1.4.1 A formalização deve ser acompanhada de cálculo e demonstração analíticade aumento ou redução dos custos, por meio de apresentação da planilha de custose formação de preços vigente e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo quefundamenta a repactuação. 13.1.5 Quando a solicitação for formalizada após 30 (trinta) dias do fato gerador doacordo, convenção ou dissídio coletivo, se for cabível, a concessão dar-se-á a partirda data do pleito. 13.1.6 As repactuações que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitadas durantea vigência deste contrato, poderão ser realizadas posteriormente, desde que o fatogerador, consistente em novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho,também ocorra após a extinção deste Instrumento Contratual. 13.2 As demais parcelas que tenham sofrido variação e não foram contempladas narepactuação da data base, se pleiteadas pela CONTRATADA poderão ser reajustadas,após 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, tendo por base oIPCA/IBGE, salvo vale-transporte que dependerá de comprovação do aumento porato do poder público competente. 13.2.1 Os próximos reajustes ocorrerão sempre que decorridos 12 (doze) meses doúltimo reajuste concedido, aplicando a variação do índice pactuado. 13.2.2 O reajuste solicitado pela CONTRATADA será concedido a partir da data dopleito. 13.2.3 Na concessão do reajuste, a CONTRATADA fará jus a atualização do valornominal referente ao lucro e as despesas operacionais, sendo mantido osrespectivos percentuais inicialmente informados na planilha de custo. 13.2.4 Para efeito da definição do índice a ser aplicado nos reajustes adotar-se-á avariação de custos definida pelo IPCA/IBGE que será aplicada no período do reajuste,observada a seguinte fórmula:

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Onde:P > preço reajustadov > preço atual do contratoI1 > número-índice do mês anterior ao da data de aniversário da propostaI0 > número-índice do mês anterior ao da data de apresentação da proposta ou doúltimo reajuste conforme o caso. 13.3 O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato poderá ser solicitado pelacontratada, que deverá demonstrar, de forma inequívoca, por meio de planilhas e deoutros documentos hábeis, a variação dos preços em decorrência de razões quepossam comprovar o dever de se conceder o reequilíbrio. 13.3.1 A solicitação do reequilíbrio econômico-financeiro, pela CONTRATADA, deveráser formalizada, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da ocorrência do fatogerador, retroagindo a concessão, se for cabível, à data do fato gerador. 13.3.2 Quando o pedido for formalizado após 30 (trinta) dias do fato gerador, aconcessão do reequilíbrio, se cabível, dar-se-á a partir da data do protocolo do pleito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

14.1 Este Contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, com as devidasjustificativas, nos seguintes casos: a) houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequaçãotécnica aos seus objetivos; b) necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ousupressão quantitativa de seu objeto no limite de até 25% (vinte e cinco por cento)do valor inicial atualizado deste Instrumento, mantendo as mesmas condiçõescontratuais. b.1) as supressões poderão exceder os limites estabelecidos na alínea “b”. c) necessária a modificação do modo e/ou do cronograma de execução do serviço,em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; d) necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição decircunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada aantecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado, sem acorrespondente contraprestação dos serviços; e) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre osencargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE para a justaremuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ouprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos daexecução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato dopríncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. f) conveniente à substituição da garantia de execução contratual, quando essaexigência estiver contida neste Instrumento. 14.2 As alterações serão procedidas mediante os seguintes instrumentos: 14.2.1 APOSTILAMENTO: para as alterações que envolverem as seguintes situações: a) as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes dascondições de pagamento previstas neste Instrumento; b) o empenho de dotações orçamentárias suplementares, até o limite do seu valorcorrigido. 14.2.2 TERMO ADITIVO: alterações não abrangidas pelo apostilamento, queensejarem modificações deste Instrumento ou do seu valor. 14.3 Os Termos Aditivos ou Apostilas farão parte deste Instrumento, como se neleestivessem transcritos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PENALIDADES

15.1. Pelo descumprimento das obrigações deste Contrato, a CONTRATANTE poderáaplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danoscausados à CONTRATANTE, garantida a ampla defesa e o contraditório: 15.1.1. Advertência, quando: a) o descumprimento não constituir obrigação principal; b) não houver penalidade de multa específica para o descumprimento; c) não houver reincidência do fato gerador da penalidade. 15.1.1.1 As multas cujos valores sejam inferiores a 100 (cem) vezes o PPCC –Primeiro Porte da Carta Comercial básico serão convertidas em advertência, desdeque não tenha sido aplicada a advertência para o mesmo fato gerador. 15.1.1.2 Quando houver a reincidência do fato gerador de advertência já aplicada, aCONTRATADA incidirá na multa disposta no subitem 15.1.2.2, alínea “b”. 15.1.2 Multa: aplicada nos seguintes casos:

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15.1.2.1 Multa de mora: a) atraso injustificado na execução dos serviços contratados em relação aos prazosfixados neste Instrumento: 1% (um por cento) sobre o valor mensal previsto para aUnidade da Contratante para cada ocorrência, por dia de atraso, até o limite de 10(dez) dias, quando poderá ensejar a rescisão contratual; b) atraso na apresentação/reposição/complementação da garantia de execuçãocontratual, nos moldes da Cláusula Décima Oitava deste Contrato: 0,5% (cincodécimos por cento) do valor total da garantia a ser prestada ou do valor da diferençaa ser reposta/complementada, por dia útil de atraso, até o limite de 10 (dez) diasúteis. Após esse prazo será aplicado o subitem 18.1.1 deste Contrato; c) atraso no pagamento dos créditos salariais, vale-alimentação, vale transporte, e/oudescumprimento de demais benefícios/obrigações trabalhistas, previdenciárias e paracom o FGTS: 1,0% (um por cento) sobre o custo mensal atualizado equivalente aocargo do empregado vinculado a prestação dos serviços, por dia de atraso, portrabalhador prejudicado, até o limite de 15 (quinze) dias úteis, quando poderá ensejara rescisão contratual.15.1.2.2 Demais multas: a) Inexecução do(s) serviço(s) contratado(s), caracterizado após o limite de prazoconstante na alínea “a” do subitem 15.1.2.1 deste instrumento: 20% (vinte porcento) sobre o valor mensal previsto para a Unidade da Contratante, quando poderáensejar a rescisão contratual; b) reincidência no descumprimento do mesmo fato gerador de penalidade deadvertência já aplicada, conforme subitem 15.1.1: 20% (Vinte por cento) sobre ovalor mensal previsto para a Unidade da Contratante para cada ocorrência; c) na rescisão do Contrato, com base nas hipóteses previstas nas alíneas “a” a “c”do subitem 16.1.1 deste Instrumento, será aplicada multa de 20% (vinte por cento)sobre o valor remanescente atualizado deste Contrato, na data da rescisão. d) no caso do resultado da avaliação trimestral - Relatório Geral do desempenho docontrato - obtiver pontuação entre 70 (setenta) pontos a 89,99 (oitenta e novevírgula noventa e nove) pontos: 0,5% (meio por cento) do valor mensal atualizadodeste Instrumento, por cada evento. e) não disponibilização de equipamento ou material necessário à prestação dosserviços: 20% (vinte por cento) do valor mensal da unidade onde consta o empregodo equipamento ou material, para cada evento. f) não substituição de equipamento ou material que apresente rendimentoinsatisfatório, defeito ou baixa qualidade nos serviços executados: 10% (dez porcento) do valor mensal da unidade onde consta o emprego do equipamento oumaterial, para cada evento.15.1.2.3 As multas de mora são independentes entre si, podendo ser aplicadasisoladamente ou cumulativamente, e estão limitadas a 10% (dez por cento) do valorglobal atualizado deste Instrumento. 15.1.2.4 As demais multas são independentes entre si, podendo ser aplicadasisoladas ou cumulativamente, ficando, porém, o total das multas limitado ao valorglobal atualizado deste Instrumento. 15.1.2.5 As multas de mora e demais multas são independentes entre si, podendoser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando, porém, o total das multaslimitado ao valor global atualizado deste Instrumento. 15.1.2.6 Não serão aplicadas multas decorrentes de casos fortuitos, força maior ourazões de interesse público, devidamente comprovados. 15.1.2.7 O valor da multa e os prejuízos causados pela CONTRATADA serãoexecutados pela CONTRATANTE, nos seguintes termos: a) retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízoscausados à CONTRATANTE; b) retenção dos créditos existentes em outras contratações, porventura vigentesentre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, até o limite dos prejuízos causados; c) retenção/execução da garantia contratual, quando essa exigência estiver contidaneste Instrumento, para ressarcimento da CONTRATANTE dos valores das multas eindenizações a ela devidos. 15.1.2.7.1 Caso a retenção não possa ser efetuada, no todo ou em parte, na formaprevista nas alíneas acima, a CONTRATADA será notificada para, no prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, recolher o respectivo valorem Agência indicada pela CONTRATANTE, sob pena de imediata aplicação dasmedidas judiciais cabíveis. 15.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento decontratar com os CORREIOS, por prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo dareparação dos danos causados, nos seguintes casos: a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscalno recolhimento de quaisquer tributos; b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com os CORREIOS, em virtudede atos ilícitos praticados. 15.2 Em caso de descumprimento deste Contrato, além das penalidades acimaprevistas, a CONTRATADA responderá a título de indenização complementar, nostermos do Parágrafo Único do Art. 416 do Código Civil, por quaisquer danos,prejuízos e lucros cessantes sofridos pela CONTRATANTE. 15.3 As penalidades serão aplicadas com observância aos princípios da ampla defesa

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e do contraditório. 15.4 As sanções de advertência e suspensão temporária de participação em licitaçãoe impedimento de contratar com os CORREIOS, poderão ser aplicadas juntamentecom as de multa, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 10 (dez)dias úteis, a contar do recebimento da comunicação dessas, cujas razões, em sendoprocedentes, poderão isentá-la das penalidades, caso contrário aplicar-se-á a sançãocabível. 15.5 Da aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula caberá recurso. 15.5.1 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticouo ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de no prazo de 10(dez) dias úteis a contar do recebimento do recurso ou, neste mesmo prazo, fazê-losubir, devidamente informado, para decisão. 15.6 As penalidades serão registradas no SICAF.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESCISÃO

16.1 O presente Contrato poderá ser rescindido, conforme legislação aplicável e semprejuízo das penalidades previstas neste Instrumento. 16.1.1 Poderá haver a rescisão unilateral deste contrato por iniciativa de qualqueruma das partes, quando ocorrer os seguintes motivos: a) não cumprimento ou cumprimento irregular deste Contrato, especificaçõestécnicas, projetos ou prazos; b) não manutenção das condições de habilitação exigidas na licitação; c) subcontratação total deste Contrato; d) decretação de falência ou dissolução da sociedade da CONTRATADA; e) caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execuçãodeste Contrato. 16.1.1.1 Poderá, ainda, haver rescisão unilateral por parte dos Correios por motivosdecorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornávelpara a execução deste contrato. 16.1.1.2 A rescisão unilateral pela contratada ocorrerá, mediante aviso prévio e porescrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias e prova de recebimento, semprejuízo do cumprimento das obrigações contratuais já iniciadas e do pagamento dasindenizações cabíveis aos Correios. 16.1.1.3 Os efeitos da rescisão unilateral pelos Correios serão operados a partir dorecebimento da comunicação escrita sobre o seu julgamento ou, na impossibilidadede notificação do interessado, por meio de publicação oficial. 16.1.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos doProcesso Administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório. 16.1.3 A rescisão por ato unilateral da CONTRATANTE, exceto quando se tratar decasos fortuitos ou força maior, acarretará as consequências contidas no subitem15.1.2.7, sem prejuízo das sanções previstas em lei e neste instrumento. 16.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no ProcessoAdministrativo. 16.3 Judicialmente, nos termos da legislação.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SUSPENSÃO DO CONTRATO 17.1 Poderá haver a suspensão da execução deste Contrato, por acordo entre aspartes, desde que devidamente motivada e justificada a inviabilidade de suacontinuação.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – GARANTIA

18.1 A CONTRATADA comprovará no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da datada publicação do Extrato do Contrato no Diário Oficial da União, a efetivação dagarantia de execução contratual, em percentual equivalente a 5 % (cinco por cento)do valor global deste Contrato, limitada ao equivalente a dois meses do custo da folhade pagamento dos empregados da contratada que venham a participar da execuçãodos serviços contratados, podendo optar por uma das seguintes modalidades:a) caução em dinheiro; a.1) em caso de garantia em dinheiro, a CONTRATADA deverá depositar o valor emnome da CONTRATANTE em uma Agência de Correios, mencionando o código 54224(Código SARA). Feito o depósito, a cópia do comprovante deverá ser enviada a ÁreaGestora Administrativa, previsto no subitem 7.1.1 deste Instrumento. b) seguro-garantia; c) fiança bancária. 18.1.1 Decorrido o prazo de mora previsto no subitem 15.1.2.1, alínea “b”, sem quehaja a apresentação/reposição ou complementação da garantia, o valorcorrespondente será retido do pagamento subsequente, para a constituição dagarantia sob a modalidade caução em dinheiro. 18.1.2 O desconto no pagamento para constituição da garantia não afasta aaplicação da penalidade cabível pelo atraso, prevista na Cláusula Décima Quinta desteInstrumento. 18.1.3 A CONTRATADA poderá a qualquer tempo, solicitar a substituição da garantiacontratual por outra modalidade, conforme previsto no subitem 14.1, alínea “f”.

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18.2 Quando apresentada Carta de Fiança ou Apólice de Seguro-Garantia, éindispensável que a cobertura da garantia alcance todas as obrigações previstas emContrato, principal e acessória. 18.2.1 A CONTRATADA poderá apresentar mais de 01 (uma) apólice para oatendimento integral das obrigações contratadas. 18.2.2 A garantia só será aceita, e a exigência contratual atendida, após a coberturaintegral das obrigações pactuadas neste instrumento. 18.3 Se a opção de garantia recair em seguro-garantia ou fiança bancária, no títuloapresentado deverá constar expressamente: a) cobertura da responsabilidade decorrente de aplicação de multas de caráterpunitivo; b) cobertura da responsabilidade decorrente de desrespeito às obrigaçõesprevidenciárias e trabalhistas, exceto indenização por acidente de trabalho,resultantes da execução do Contrato; c) vigência da garantia, observado o prazo previsto no subitem 18.5. d) cláusulas de inalienabilidade e de irrevogabilidade. e) cláusula expressa de renúncia do fiador aos benefícios dos artigos 827 e 835 doCódigo Civil Brasileiro, somente para o caso de fiança bancária. f) o prazo máximo de pagamento da indenização de 30 (trinta) dias. 18.4 A Carta de Fiança ou Apólice de Seguro-Garantia deverá ser acompanhada dorol da documentação necessária à caracterização do sinistro para fins deindenização. 18.5 A validade da garantia deverá ultrapassar em 90 (noventa) dias a vigência docontrato de que trata a Cláusula Sexta. 18.6 No caso de haver acréscimo no valor deste Contrato, a CONTRATADA se obrigaa fazer a complementação da garantia no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, acontar da data da publicação do extrato do Termo Aditivo no Diário Oficial da União,ou, no caso de apostilamento, da data do recebimento da notificação pelaCONTRATADA. 18.7 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de quaisquer obrigações,inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA se obriga a fazer a respectivareposição, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias úteis, a contar da dataque for notificada pela CONTRATANTE. 18.8 A garantia prestada será liberada ou restituída após cessadas todas asobrigações assumidas pela CONTRATADA. 18.9 A garantia, quando prestada em dinheiro, será liberada ou restituída atualizadamonetariamente com base na variação pro rata tempore do IGP-M (FGV), verificadaentre a data da prestação efetiva e a da devolução.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – CONTRATAÇÃO E SUBORDINAÇÃO LEGAL

19.1 As partes CONTRATANTES submetem-se às condições ora acordadas e aosditames da Lei nº 13.303/2016, Decreto nº 8.945/2016, Lei Complementar nº123/2006, Decreto nº 8.538/2015, Lei 11.488/07, Lei nº 12.846/2013, Lei13.429/2017, Decreto nº 9.507/2018 e no que for aplicável. 19.2 Constituirão partes integrantes deste Contrato: o Edital, seus Anexos, e aProposta Econômica da CONTRATADA. 19.2.1 Este Contrato é oriundo do Pregão Eletrônico n.º [Informar nº/ano]homologado por meio do Relatório [Informar nº] de [Informar data]. 19.3 A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Contratona imprensa oficial, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1 Não havendo expediente na CONTRATANTE no dia da prestação do serviço, dopagamento ou outro evento, a data para o adimplemento da obrigação seráprorrogada para o primeiro dia útil imediato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FORO

21.1 É competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária [LOCAL/UF], paradirimir quaisquer dúvidas, porventura oriundas do presente Contrato. E, por estarem justas e CONTRATADAS assinam as partes o presente Contrato, napresença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. PELA CONTRATANTE PELA CONTRATADA

NOME: [Informar] NOME:[Informar] CARGO/CPF: [Informar] CARGO/CPF:[Informar]

TESTEMUNHAS:

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1)__________________________________ 2)__________________________________NOME: [Informar] NOME: [Informar] CPF: [Informar] CPF: [Informar]

Apêndice 1 - Orientações preliminares ao início da execução dos serviços, práticas desustentabilidade e perguntas frequentesApêndice 2 - Tipos de áreas a serem limpas, índices de produtividade de referência ehorário de prestação dos serviçosApêndice 3 - Periodicidades empregadas na prestação dos serviços e detalhamentodas rotinasApêndice 4 - Especificação dos materiais, utensílios e equipamentos empregados nosserviçosApêndice 5 - Avaliação dos serviçosApêndice 6 - Formulários de apoio à gestão operacional e à fiscalização aplicados aoscontratos de prestação de serviços, contínuo ou não, com cessão de mão de obraApêndice 7 - Índices de produtividade propostos e locais de prestação dos serviçosApêndice 8 - Quantitativos de materiais de higiene e limpeza, utensílios, máquinas eequipamentos utilizados na prestação dos serviçosApêndice 9 - Matriz de Risco

APÊNDICE 1

(LEMBRETE: NÃO EDITÁVEL)

ORIENTAÇÕES PRELIMINARES AO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS,PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE E PERGUNTAS FREQUENTES

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A execução dos serviços deve ser realizada com o fornecimento de material delimpeza e de higiene, assim como, de equipamentos e utensílios. Todo o material deveser compatível com o quantitativo de empregados da CONTRATANTE e específicospara as características de cada área física dos imóveis discriminados no contrato. 1.2 Os serviços de limpeza de fachadas, controle de vetores e pragas, jardinagem epaisagismo, limpeza e desinfecção de reservatórios e caixas d’água, esgotamento edesentupimento de fossas, esgotos e caixas de gordura, limpeza de sistemascentrais de ar condicionado não são objeto deste contrato. 1.3 Todas as rotinas de execução dos serviços previstas neste Contrato, exceto naprestação dos serviços de limpeza do sistema de triagem automática (STA), deverãoocorrer na altura máxima de 2 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco dequeda. 1.3.1 Na prestação dos serviços de limpeza dos sistemas de triagem automática(STA), a Contratada deverá observar as normas de segurança do trabalho em altura,conforme NR-35 e demais que a substituírem ou complementarem. 1.4 O acesso às dependências da Contratante de pessoal da Contratada sem portaridentificação e uniforme completo sujeita a Contratada às sanções previstas nesteContrato. 1.5 É de responsabilidade exclusiva da Contratada o deslocamento da mão de obra edos insumos empregados na prestação dos serviços, inclusive entre asunidades/prédios atendidos pelo Contrato. 1.6 A Contratada deverá apresentar à fiscalização do contrato, em até 30 dias após aassinatura do Contrato, comprovação de que a mão de obra empregada naprestação dos serviços encontra-se treinada para iniciar sua execução, inclusive empráticas de Coleta Seletiva de Resíduos. 1.6.1 Serão admitidas apenas comprovações de atividade/ação/evento ocorrido ematé 12 meses anteriores ao início de vigência do contrato. 1.6.2 Admite-se como comprovação do cumprimento da obrigação estabelecida noitem 1.6 a apresentação de cópias de certificados de participação em treinamento,cópia de ata de reunião e demais instrumentos onde se ateste a participação dosindivíduos diretamente vinculados à prestação dos serviços na ação de treinamento. 1.7 Sem prejuízo às condições estabelecidas nas Condições Gerais e Específicasdeste contrato, compete ainda à Contratada:a) Orientar sua mão de obra quanto a não prestação dos serviços em local diversodaquele relacionado no Contrato, assim como, de rotinas ou frequências deexecução alheias ou superiores às contratadas;b) Comunicar tempestivamente ao órgão de fiscalização do contrato a ocorrênciados eventos relacionados na alínea anterior ou que, de algum modo, comprometam odesempenho da prestação dos serviços.

2. BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS

2.1. Em atendimento à política de sustentabilidade da CONTRATANTE, aCONTRATADA, na execução dos serviços ora contratados, deverá atender asseguintes orientações:a) Utilizar, preferencialmente, produtos de limpeza e conservação de superfícies eobjetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadaspela ANVISA;b) Otimizar a utilização de recursos e a redução de desperdícios e de poluição,através das seguintes medidas, dentre outras:I. Racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes;II. Substituir as substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;III. Racionalizar o consumo de energia (especialmente elétrica) e adotar medidas paraevitar o desperdício de água tratada.IV. Utilizar lavagem com água de reuso ou outras fontes, sempre que possível (águasde chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesadosou agentes bacteriológicos, minas e outros);V. Treinar e capacitar periodicamente os empregados em boas práticas de redução

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de desperdícios e poluição.c) Observar a Resolução CONAMA nº 20/1994, assim como a legislação correlata,quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;d) Realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados pela CONTRATANTE,conforme as normas vigentes;e) Desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiaispotencialmente poluidores, quando couber, dentre os quais destacamos:I. Pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrioe seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos queas comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivasindústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores;II. Lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral devem ser separados eacondicionados em recipientes adequados para destinação específica;III. Pneumáticos inservíveis devem ser encaminhados aos fabricantes paradestinação final, ambientalmente adequada, conforme disciplina normativa vigente.

3. PERGUNTAS FREQUENTES

3.1 Como forma de elucidar eventuais dúvidas no decurso da vigência do contrato,os representantes das partes deverão observar os questionamentos e asorientações a seguir:

1. Qual a produtividade máxima que podemos admitir para os serviços de limpeza?

As produtividades em prestação de serviços de limpeza se referem à quantificaçãode áreas, em m², que supostamente um profissional poderia desenvolver paraatender as rotinas e frequências das atividades de limpeza, em função dascaracterísticas do ambiente envolvido. Os índices de produtividade empregados nacontratação correspondem aos informados pela Contratada quando da apresentaçãoda sua Proposta Econômica.

2. É possível exigir quantidade mínima de profissionais para execução dos serviçosde limpeza, asseio e conservação?

Não. Neste formato de contratação não se contrata número de profissionais delimpeza e sim área a ser limpa. Não cabe aos Correios gerenciar a mão de obra.Compete à Contratada dimensionar a quantidade de profissionais de limpezanecessários e suficientes para a execução dos serviços, gerenciando eventuaisfaltas/reposições.

3. Como proceder se os profissionais prestadores do serviço não estiveremusando o uniforme completo?

Esta situação caracteriza-se como inadimplemento contratual. O fiscal do contratodeve advertir a empresa contratada sobre o cumprimento das obrigaçõescontratuais, que contém a obrigatoriedade da empresa contratada de manter seupessoal devidamente uniformizado, inclusive com equipamentos de proteçãoindividual e portando crachá de identificação, conforme Contrato. Persistindo asituação a Contratada estará sujeita a sanção prevista no contrato.

4. Como proceder caso os profissionais prestadores dos serviços não estiveremcumprindo com os horários?

O fiscal do contrato deve solicitar à Contratada a observação dos horáriosestabelecidos para a prestação dos serviços acordados. Se o resultado dos serviçosatender às expectativas contratuais, não há o que se cobrar; caso contrário, exigir-se-á o resultado e a qualidade contratualmente estabelecida, mas não a quantidade epresença de faxineiros, uma vez que a gestão da mão de obra que executa ocontrato é de responsabilidade da Contratada.

5. No dimensionamento das áreas para limpeza, como é feita a medição dosvidros?

O valor referencial dos vidros internos (divisórias) está incluído nos serviços delimpeza de área interna. Para a limpeza de vidros externos, a medição deverá sersomente do vão luz, ou seja, somente de uma face dos vidros. Se observadaatentamente, a Especificação Técnica para o item de limpeza em questão inclui oprocesso de limpeza interno e externo, isto é, das duas faces com as respectivasfrequências, inclusive considerado nos valores unitários de referência.

6. Devo solicitar elaboração de valor de referência específico, em função de minhasinstalações terem áreas inferiores a 600m²?

Em agências de Correios nas quais a dimensão da área interna for menor ao índicede produtividade, que consiste em 600m²/8horas, a execução do serviço se dará emum período menor de tempo, ou seja, a produtividade de 600 m2 é a estimativa deárea que se supõe razoável para um homem limpar em 8 horas/dia. Assim sendo,quando a área se apresentar menor, o tempo estimado também deverá ser menor,proporcionalmente.

7. Durante o expediente é possível requerer outros serviços aos faxineiros quenão sejam os previamente contratados?

Não. Além do desvio de função, essa atitude pode caracterizar subordinação direta àcontratante.

8. É permitido descontar valores das parcelas a serem pagas caso ocorra ausênciade algum faxineiro?

Apenas se a falta do profissional ocasionar perda de qualidade no serviço ou nãocumprimento das rotinas detalhadas na especificação técnica.

* * * * *APÊNDICE 2

(LEMBRETE: NÃO EDITÁVEL)

TIPOS DE ÁREAS A SEREM LIMPAS, ÍNDICES DE PRODUTIVIDADE DEREFERÊNCIA E HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

1. TIPOS DE ÁREAS A SEREM LIMPAS

1.1 Os serviços deverão ser prestados segundo o tipo de área predominante emcada órgão/prédio indicado no contrato. 1.2 As áreas a serem consideradas para cada tipo de serviço correspondem àsquantidades obtidas da projeção horizontal de cada ambiente, isto é, a áreas de

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planta baixa. Para reforçar esse conceito, a área a ser quantificada é a de piso, semconsiderar as áreas verticais de paredes, portas, divisórias, divisórias com vidros eafins. 1.3 Para os fins deste contrato, cada tipo de área possui um código que indicará assuas características predominantes e o turno de prestação dos serviços. 1.3.1 Considerar-se-á área interna, aquelas referentes à natureza da atividadeprincipal executada na unidade/órgão, codificada conforme a seguir: Indicação

deCódigo

Denominação da unidade órgão Descrição da característica predominante do órgão/unidade Turno de prestação dosserviços

1 Administrativa Abriga estrutura e empregados desempenhando atividades meio, de suporte ao negócio da empresa, tais comogestão de pessoas, de contratos, suporte tecnológico e demais atividades administrativas. Diurno

2 Agência de Correios Realiza atendimento e oferta de serviços e de produtos diretamente aos clientes. Diurno

3 Área de material recolhido Destinada à guarda de bens móveis novos ou alijados/recolhidos. Diurno

4 Arquivo/Almoxarifado Locais onde são feitas, respectivamente, a guarda/preservação de acervo documental até seu recolhimento oueliminação, e a guarda de materiais. Diurno

5Centro de Distribuição Domiciliar -CDD/Centro de Entrega de Encomenda –CEE

Destinado à distribuição ou à entrega de correspondências e encomendas. Diurno

6 Centro Cultural/Museu Destinado às manifestações culturais nas mais diversas modalidades. Diurno

7 Centro de Treinamento Destinado à capacitação de e desenvolvimento de pessoas. Diurno

8 Complexo Operacional Destinado às atividades de grande porte. Turnos 1, 2 (código 8.1) e3 (código 8.2)

9 Oficina Mecânica Destinado aos reparos, consertos e ajustes dos automóveis da frota. Diurno

10 Instalações sanitárias Estruturas das edificações destinadas ao atendimento das necessidades fisiológicas de excreção e aos cuidados dehigiene pessoal.

Diurno e noturno (código10.1)

11 Área interna ambulatorial Destinada ao atendimento médico e ambulatorial Diurno

12 Operação FNDE Destinada exclusivamente à Operação FNDE. Diurno e noturno (código12.1)

13 Sistema de Triagem Automática (STA) Equipamento que automatiza os processos de triagem das correspondências e encomendas. Diurno e noturno (código13.1)

1.3.2 Considerar-se-á área externa aquela não edificada mas que integra o imóvel,localizada nas dependências da Contratante. Indicação

deCódigo

Denominação da unidade órgão Descrição da característica predominante do órgão/unidade Turno de prestação dosserviços

1 Pisos pavimentados adjacentes/contíguosàs edificações Áreas circundantes aos prédios, cujos pisos possam ser revestidas de cimento, lajota, cerâmica etc. Diurno

2 Área de varrição de passeios earruamentos

Áreas destinadas a estacionamentos - inclusive garagens cobertas e garagens internas, passeios, alamedas,arruamento e demais áreas circunscritas nas dependências do contratante. Diurno

3 Pátios e áreas verdes com alta frequência Áreas onde, por sua localização, a intensidade da sujeira requer a prestação dos serviços em frequência semanal, taiscomo áreas com circulação constante de indivíduos e veículos, como passarelas e rampas. Diurno

4 Pátios e áreas verdes com médiafrequência

Onde a intensidade da sujeira requer a prestação dos serviços em frequência quinzenal, tais como áreas comcirculação sazonal de indivíduos ou veículos. Diurno

5 Pátios e áreas verdes com baixafrequência

Onde a intensidade da sujeira requer a prestação dos serviços em frequência mensal, tais como áreas com circulaçãoisolada de indivíduos ou veículos, como canteiros e passagens. Diurno

6 Coleta de detritos em pátios e áreasverdes com frequência diária Áreas externas com e sem pavimentos, pedregulhos, jardins e gramados. Diurno

1.4 Considerar-se-á esquadrias externas - face interna e externa, aquelas querequerem técnicas apropriadas e emprego de materiais específicos para cada tipo delimpeza, observando as orientações da CONTRATANTE. 1.5 Considerar-se-á área de esquadrias de vidro aquela cujo acesso (interno eexterno) para limpeza não exija equipamento especial.

2. ÍNDICES DE PRODUTIVIDADE DE REFERÊNCIA

2.1 A Produtividade é a capacidade de realização de determinado volume de tarefas,em função de uma determinada rotina de execução de serviços, considerando-se osrecursos humanos, materiais e tecnológicos disponibilizados, o nível de qualidadeexigido e as condições do local de prestação do serviço. 2.2 Para a definição da produtividade diária mínima de referência foram consideradas,dentre outras variáveis:a) A legislação vigente aplicável à contratação dos serviços;b) As características e condições predominantes dos locais de execução dosserviços;c) A periodicidade, a frequência e rotinas de execução dos serviços;d) Os insumos mínimos ao desempenho satisfatório da prestação dos serviços; ee) A qualificação da mão de obra para a execução das rotinas. 2.3 Os índices de produtividade aplicados a prestação dos serviços de limpeza predialconsideram as características predominantes das áreas internas, externas emcondições ordinárias, ou seja, numa jornada máxima de oito horas diárias, sendo quepara as agências de Correios com área interna inferior ao seu índice de produtividadepoderá ser empregado índice proporcional, desde que observadas as demaisdisposições do contrato. 2.4 Os índices de produtividade para limpeza de instalações sanitárias serãoaplicados, exclusivamente, nos seguintes casos:a) Na limpeza de instalações sanitárias de uso coletivo de grande circulação, e arespectiva coleta de lixo, dos grandes prédios, tais como complexos operacionais,edifícios sede e complexos administrativos, onde exista constante circulação deindivíduos, embora restrita ao efetivo próprio e terceirizado. Nesse caso, o índice tema função de oportunizar à Proponente a melhor precificação da prestação dosserviços quando a convenção/acordo coletivo de trabalho estabelecer aobrigatoriedade do pagamento de adicional de insalubridade na limpeza de instalaçõessanitárias de uso coletivo de grande circulação; b) Na limpeza diurna de instalações sanitárias, e a respectiva coleta de lixo, dosprédios de livre acesso ao público externo, tais como os museus e os centrosculturais. Nestes locais os serviços não poderão ser prestados no horário entre 22he 5h.

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2.5 Em condições ordinárias, os Correios adotam os seguintes índices deprodutividade de referência aplicados à limpeza de áreas internas e externas:

Cód. daárea Descrição da atividade principal do órgão Índice de produtividade de referência para a

área (m²/8h)

1 Administrativo 1.2002 Agência de Correios 6003 Área de material recolhido 1.3504 Arquivo/Almoxarifado 1.3505 CDD/CEE 800

6 Centro Cultural/Museu 800

7 Centro de Treinamento 800

8 Complexo Operacional - Turno 1 1.350

8.1 Complexo Operacional - Turno 2 4.700

8.2 Complexo Operacional - Turno 3 9.400

9 Oficina Mecânica 1.200

10 Instalações sanitárias - DIURNO 300

10.1 Instalações sanitárias - NOTURNO 300

11 Área interna ambulatorial 300

12 Área para Operação FNDE - DIURNO 1.350

12.1 Área para Operação FNDE - NOTURNO (22 às 05h) 9.400

13 Limpeza de STA - DIURNO 1.350

13.1 Limpeza de STA - NOTURNO (22 às 05h) 1.350

Cód. daárea Descrição das áreas externas Índice de produtividade de referência para a

área (m²/8h)

1 Pisos pavimentados contíguos às edificações 1.200

2 Varrição de passeios e arruamentos (inclusive garagens cobertas e garagensinternas) 6.000

3 Pátios e áreas verdes com alta frequência (1 vez/semana) 1.200

4 Pátios e áreas verdes com média frequência (1 vez/quinzena) 1.200

5 Pátios e áreas verdes com baixa frequência (1 vez/mês) 1.200

6 Coleta de detritos em pátios e áreas verdes com frequência diária 100.000

2.6 O índice de produtividade de referência aplicado à limpeza de esquadria de vidrosconsidera a prestação dos serviços em frequência quinzenal, conforme quadro aseguir:

Frequênciada limpeza

Produtividade dereferência para

jornada de 8 horasNúmero de horas

úteis no mêsNúmero de horas

trabalhadas no mês,para cada 220 m²

Produtividade mensal

A B C (B/C) X A

Quinzenal 220 m² 191,40 16 2.631,75 m²

2.6.1. O cálculo de horas úteis no mês observa os parâmetros indicados no quadro aseguir:

Nº. de semanastrabalhadas no

anoDias

trabalhadosMeses do

anoCálculo de diasúteis no ano

Cálculo de diasúteis mensais

Cálculo desemanas úteis

no mês*Cálculo de horassemanais úteis

365/7= 52,14semanas 6 12 52,14 x 6= 312,84

dias úteis ao ano312,84/12= 26,07 dias

úteis no mês26,07/6= 4,35

semanas44h x 4,35= 191,40

horas úteis/mês

*Para o cálculo do número de semanas trabalhadas no ano não foi considerada adedução de feriados. 2.7 Para este Contrato será considerada a produtividade diária contratada aquelaapresentada pela CONTRATADA em sua Proposta Econômica homologada nacontratação dos serviços, nunca inferior aos índices de produtividades de referênciados Correios.

3. HORÁRIOS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1 A prestação dos serviços deverá ocorrer no horário em que as unidades/órgãosestiverem em funcionamento. 3.1.1 O horário de prestação dos serviços não deve necessariamente coincidir com ohorário de funcionamento do órgão/unidade, vez que este pode funcionar, porexemplo, 24 (vinte e quatro) horas, enquanto a limpeza requer uma jornada de 8(oito) horas. 3.2 A prestação dos serviços em área interna e de vidro poderá ser indicada pelasdenominações Turno 1, Turno 2 ou Turno 3, conforme horários a seguir:a) Turno 1, ou Diurno, com horário sugerido a partir de 05h01;b) Turno 2, com horário sugerido de14h às 22h;c) Turno 3, ou Noturno, com horário fixo de 22h às 05h do dia seguinte.c.1) A prestação dos serviços neste turno está restrita aos complexos operacionais einstalações sanitárias neles localizadas, às áreas destinadas à Operação FNDE e àlimpeza dos Sistemas de Triagem Automática (STA).c.2) A planilha contemplando o Adicional Noturno deverá compor a PropostaEconômica da Contratada. 3.2.1 Quando não indicada a denominação, os serviços deverão ser prestados emhorário diurno, no horário de funcionamento da unidade/órgão dos Correios.a) Em regra, as unidades dos Correios funcionarão no horário de 8 às 18h, desegunda à sexta. A necessidade da permanência do empregado da Contratada nasdependências da Contratante está condicionada ao cumprimento das rotinas nasfrequências definidas no Contrato.

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3.3 A prestação dos serviços em áreas externas não poderá ocorrer em horárioposterior às 18h e inferior a 7h do dia seguinte. 3.4 As alterações no horário de funcionamento das unidades que implicaremalterações nas rotinas de prestação dos serviços poderão ser objeto deapostilamento contratual, desde que não afetem o custeio dos serviços e demaiscondições do contrato.

* * * * *

APÊNDICE 3

(LEMBRETE: NÃO EDITÁVEL)

PERIODICIDADES EMPREGADAS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EDETALHAMENTO DAS ROTINAS

1. PERIODICIDADES

1.1 Os serviços deverão ser prestados nas periodicidades previstas neste Contrato,a saber: diária, semanal, quinzenal, mensal, trimestral, semestral e sob demanda. 1.2 Para o cálculo das horas gastas em atividades com periodicidades diferente dediária, foram considerados os cálculos apresentados no quadro a seguir:

Descrição daperiodicidade

Ocorrênciano mês

Horastrabalhadas

Total de horas nomês

Semanal 4,3500 8 34,80

Quinzenal 2,1750 8 17,40

Mensal 1,0887 8 8,70

Trimestral 0,3625 8 2,90

Semestral 0,1813 8 1,45

1.3 As atividades relacionadas poderão ser alteradas na sua frequência (diária,semanal, quinzenal, mensal, trimestral), conforme a necessidade do órgão. 1.4 Quando não citada e os serviços forem diários, a frequência de sua realizaçãoserá de, no mínimo, uma vez por dia.

2. ROTINAS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1 Em regra, para as produtividades estabelecidas no Apêndice 2, devem serrealizadas as atividades e respectivas frequências descritas no quadro abaixo:

ROTINASFREQUÊNCIA

Diária Semanal Quinzenal Mensal Trimestral Semestral Sobdemanda

ÁREA INTERNA1. Limpeza1.1 Sanitários evestiários 2X 1.2 Piso(encerável) X 1.3 Piso (nãoencerável) X 1.4 Copa erefeitório 2X

1.5 Elevadores X

1.6 Mobiliário X 1.7 Bebedouro etroca dovasilhame

X

1.8 Armários earquivos X 1.9 Divisórias eportas X 1.10 Esquadriasde vidro X

1.11 Luminárias X 1.12 Forros,paredes erodapés

X

1.13 Cortinas epersianas X 1.14 Calhas deluminárias X 1.15 Tela de arcondicionadotipo janela e split

X

2. Lavagem2.1 Estofados aseco X

2.2 Carpetados X 3. Varrição depiso 2X 4. Enceramentode piso X 5.Abastecimentode material dehigiene

X X

6. Polimento demobiliário de X

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madeira7. Lubrificaçãode portas,grades e janelasde ferro

X

8. Limpeza deSistema deTriagemAutomática

X

ÁREA EXTERNA1. Limpeza1.1 Capachos etapetes X 1.2 Calhas ecanaletas deáguas pluviais

X X

1.3 Paredesrevestidas X 2. Lavagem depisos de áreascobertas(garagem,passarela eestacionamento)

X

3. Varrição deáreaspavimentadas

2X

4. Retirada depapéis, detritose folhagens deáreas verdes

X

ÁREA INTERNAE EXTERNA 1. Limpeza1.1 Dutos de arcondicionado etubulaçõesaparentes(limpezaexterna)

X

1.2 Extintores ehidrantes X 1.3 Áreas apósconsertos,reparos,adaptações oupinturas

X

1.4 Placas deidentificação esinalização eletreiros

X X

2. Retirada delama X3. Lavagem decoletores de lixo X 4. Remoção dolixo X X5. Polimento depisos vinílicos,cerâmica,mármore eemborrachados

X

6. Pulverizaçãodo depósito delixo, caixa degordura etubulação delixeira

X X

7.Desentupimentosimples de ralos,lavatórios eaparelhossanitários

X X

2.2 Para as unidades/órgãos com funcionamento em regime de 3 turnos, devem serrealizadas as atividades e respectivas frequências descritas no quadro abaixo:

TURNO ATIVIDADESComplexo Operacional – TURNO 1 (44h matutino, com horário sugerido a partir de05h01) Todas as atividades, e respectivas frequências, estabelecidas no item 2.1 deste Apêndice.

Complexo Operacional – TURNO 2 (44h vespertino, com horário sugerido a partir das13h)

Atividades, e respectivas frequências, previstas nas linhas 1.1, 1.4, 1.7, 3 e 5 do blocodenominado “ÁREA INTERNA” e linha 4 do bloco denominado “ÁREA EXTERNA”, amboscontidos no item 2.1deste Apêndice.

Complexo Operacional – TURNO 3 (44h, com horário noturno fixo, iniciando às 22h efinalizando às 05h do dia seguinte)

Atividades, e respectivas frequências, previstas nas linhas 1.1, 1.4, 1.7, 3 e 5 do blocodenominado “ÁREA INTERNA”, contidos no item 2.1 deste Apêndice.

2.3 Para as agências de Correios com área interna inferior ao índice de produtividadeindicado no Apêndice 2, ficam estabelecidas as rotinas de prestação dos serviçosdescritas no quadro a seguir:

ROTINASFREQUÊNCIA

Diária Semanal Quinzenal Mensal Trimestral Semestral Sobdemanda

ÁREA INTERNA

1. Limpeza

1.1 Sanitários e vestiários 2X

1.2 Piso (encerável) X

1.3 Piso (não encerável) X

1.4 Copa e refeitório 2X

1.5 Mobiliário X

1.6 Bebedouro e troca do vasilhame X

1.7 Armários e arquivos X

1.8 Divisórias e portas X

1.9 Esquadrias de vidro X

1.10 Luminárias* X

1.11 Forros*, paredes e rodapés X

1.12 Calhas de luminárias* X

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1.13 Tela de ar condicionado tipo janela e split X

2. Varrição de piso 2X

3. Enceramento de piso X

4. Abastecimento de material de higiene X X

5. Lubrificação de portas, grades e janelas de ferro X

ÁREA INTERNA E EXTERNA

1. Limpeza1.1 Extintores, hidrantes, área avarandada,capachos e tapetes X

1.2 De calhas e canaletas pluviais

2. Varrição de áreas pavimentadas 2X 3. Retirada papéis, detritos e folhagens de áreasverdes X

4. Lavagem de coletores de lixo X 5. Desentupimento simples de ralos, lavatórios eaparelhos sanitários X X

*Atentar para orientação contida no Apêndice 1, no que se refere a trabalho emaltura.

3. ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS ROTINAS

3.1 Para execução das rotinas de prestação dos serviços deverá ser consideradoseu respectivo detalhamento, conforme discriminado neste Apêndice. 3.2 Os serviços deverão ser executados considerando sempre a sinalização dosambientes, deixando um lado livre para o trânsito de pessoal, enquanto se procede àlimpeza do outro lado. 3.3 Nos serviços deverão ser utilizadas placas sinalizadoras e manter os materiaisorganizados, a fim de evitar acidentes e poluição visual. 3.4 Nas áreas de fluxo de pessoas devem ser afixadas, no decorrer da execução dosserviços, placas dobráveis com a finalidade de informar a interdição do ambiente paraa limpeza, bem como, prevenir eventuais acidentes, tais como as abaixo ilustradas:

4. PRINCÍPIOS BÁSICOS DE LIMPEZA

4.1 Os procedimentos de limpeza a serem adotados deverão observar a prática daboa técnica e as normas estabelecidas pelos Correios:a) Limpar:I. de cima para baixo;II. do mais distante para o mais próximo;III. de dentro para fora;IV. de trás para frente;V. organizadamente, sem transtornos para quem estiver no ambiente.b) Usar panos limpos;c) Evitar derrame de água no chão ao limpar móveis, objetos, paredes;d) Manter os equipamentos limpos e secos;e) Comunicar à CONTRATANTE sempre que houver estragos nos móveis eequipamentos;f) Zelar pela manutenção dos móveis e equipamentos da CONTRATANTE e daCONTRATADA;g) Retirar e pôr no mesmo local objetos e papéis que estiverem em cima de mesa oude bancadas;h) Impedir o descarte de papéis e de objetos no lixo, sem a devida autorização;i) Habilitar os profissionais para o uso de equipamentos específicos destinados àlimpeza das áreas;j) Sinalizar corredores e áreas de grande circulação, durante o processo de limpeza,dividindo a área em local de livre trânsito e de trânsito impedido;k) Observar os procedimentos que devem ser realizados com a utilização de luvas;l) Coletar o lixo nas frequências indicadas, e sempre que necessário;m) Utilizar na prestação dos serviços somente produtos que possuam garantia dequalidade, série NB-9000 da ABNT ou substitutivo, atendam aos requisitos básicosestabelecidos pela legislação vigente e sejam submetidos à previa apreciação eaprovação da CONTRATANTE.

5. DETALHAMENTO DA LIMPEZA DE SANITÁRIOS E VESTIÁRIOS

5.1 Independentemente do tipo de prédio/funcionalidade predominante onde estejamlocalizados, os banheiros e vestiários deverão ser disponibilizados limpos,preferencialmente, antes do início do expediente do prédio. 5.2 Os casos omissos deverão ser tratados junto à fiscalização do contrato. 5.3 Na prestação dos serviços, sem prejuízo aos demais que possam ser utilizados,deverão ser empregados os produtos, equipamentos e utensílios relacionados aseguir:a) Equipamento de proteção individual (EPI);b) Detergente, sabonete líquido, limpa vidro e desinfetante;c) Papel higiênico, papel toalha e sabonete;d) Saco de lixo e esponja dupla face;e) Tela aromatizada e pedra sanitária; f) Desodorizadores;g) Utensílios (devem ser de uso exclusivo para sanitários).

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5.4 Na prestação dos serviços deverão ser observadas as seguintes periodicidades eprocedimentos: 5.4.1. Limpeza diária:a) Anuncie antes de entrar;b) Quando estiver vazio, coloque a placa sinalizadora;c) Certifique-se de que os banheiros não estejam com as portas doscompartimentos, vasos sanitários, pias e ralos danificados. Caso comprove osdanos, o encarregado deverá tomar ciência para que se adotem as providênciasdevidas;d) Esvazie as lixeiras, limpe o interior e o exterior com pano úmido e pulverizedesinfetante bactericida;e) Limpe as superfícies externas dos porta-papéis e o revestimento das paredes emvolta deles, pulverize desinfetante em pano úmido, passe-o na superfície erecarregue-os;f) Recarregue as saboneteiras;g) Limpe as pias e torneiras com detergente multiuso, enxaguando as partescromadas e retirando o excesso de água;h) Dê a descarga nos vasos e mictórios, pulverize o detergente multiuso em seuinterior e debaixo das bordas e enxágue; pulverize o desinfetante para fazer a açãoantibactericida nas partes externas dos vasos, mictórios, paredes, chão e divisóriasonde pode haver resíduos de urina;i) Passe um pano úmido para remover o excesso de produto nas partes externasdos vasos e mictórios;j) Recolha os detritos e acondicione em saco de lixo;k) Limpe a porta de entrada e maçanetas com pano úmido pulverizado comdetergente multiuso;l) Retire as placas sinalizadoras. 5.4.2 Limpeza semanal: 5.4.2.1 Vasos e mictórios:a) Repetir os passos do item 3.1, alínea h;b) Esfregue com fibra verde – espécie de bucha de limpeza, apropriada para remoçãode detritos;c) Deixe o produto agir por 10 minutos, enxágue e pulverize desinfetante. 5.4.2.2 Pias e torneiras:a) Dê polimento a seco nos cromados das torneiras;b) Limpe as válvulas e sifões das pias com detergente e fibra branca – espécie debucha de limpeza apropriada para lustrar;c) Passe pano úmido pulverizado com desinfetante, deixe agir por 10 minutos eenxágue. 5.4.2.3 Paredes, espelhos e piso:a) Esvazie os porta-papéis, toalhas e papel higiênico;b) Lave paredes, divisórias e portas, removendo adesivos, colas, chicletes epichações;c) Passe fibra adequada à superfície, ou pano pulverizado com detergente, sempreem movimentos lineares, por toda a superfície;d) Remova toda a poeira (com pano úmido de detergente multiuso) das luminárias,dos espelhos e das saídas de ventilação, no sentido de cima para baixo;e) Remova manchas com fibra adequada à superfície, pulverizada com detergente;f) Certifique-se de que toda a sujeira e o limo tenham sido extintos;g) Lave o piso com solução de desinfetante por todo o banheiro e deixe-a agir poraproximadamente 10 minutos;h) Limpe os espelhos dos interruptores, pulverize o detergente em um pano úmido epasse-o na superfície. 5.4.3. Manutenção:a) Repor papel higiênico, papel toalha e sabonete;b) Recolher o lixo;c) Secar piso e lavatórios, repondo a tela aromatizada para mictórios e pedrasanitária nos vasos sanitários;d) Verificar pilhas e refis dos desodorizadores;e) Desobstruir com equipamento adequado se algum vaso sanitário, mictório ou piaapresentar entupimento;f) Aplicar o produto desincrustante nos vasos e mictórios.

6. DETALHAMENTO DA LIMPEZA DE COPAS E REFEITÓRIOS

6.1 Na prestação dos serviços, sem prejuízo aos demais que possam ser utilizados,deverão ser empregados os produtos, equipamentos e utensílios relacionados aseguir:a) Detergente, limpa vidro e desinfetante;b) Papel toalha;c) Saco de lixo;d) Esponja dupla face;e) Utensílios (devem ser de uso exclusivo nas copas). 6.2 Na prestação dos serviços deverão ser observadas as seguintes periodicidades eprocedimentos: 6.2.1 Limpeza diária:a) Faça a limpeza fora dos horários de lanche e de almoço;b) Coloque a placa sinalizadora;c) Limpe:I. externamente geladeiras, frigobares, microondas, fornos elétricos e marmiteiroscom utensílios e produtos adequados;II. as superfícies externas de todos os dispensers e o revestimento das paredes emvolta dos mesmos, pulverizando desinfetante em pano úmido e recarregando-os;III. as pias e torneiras com detergente multiuso;IV. a porta de entrada e maçanetas com pano úmido pulverizado com detergentemultiuso;

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V. o interior e o exterior das lixeiras (após esvaziá-las) com pano úmido, pulverizadocom desinfetante bactericida.d) Certifique-se de que os móveis, equipamentos, pias e ralos não estejamdanificados. Caso isso ocorra, o encarregado deve ser avisado para que sejamtomadas as devidas providências;e) Enxágue partes cromadas das torneiras e puxe o excesso d’água com rodinho depia;f) Pulverize o desinfetante para fazer a ação bactericida nas paredes, chão edivisórias;g) Recolha os detritos e acondicione em saco de lixo;h) Retire as placas sinalizadoras. 6.2.2 Limpeza mensal: 6.2.2.1 Pias e torneiras:a) Dê polimento aos cromados das torneiras a seco;b) Limpe as válvulas e sifões das pias com detergente e fibra branca;c) Passe um pano úmido pulverizado com desinfetante, deixe agir por 10 minutos eenxágue. 6.2.2.2 Paredes e pisos:a) Esvazie os dispensers de toalhas;b) Lave:I. as paredes, as divisórias e as portas;II. o piso com solução de desinfetante por toda a copa e deixe agir poraproximadamente 10 minutos;c) Remova:I. adesivos, cola, pichações e chicletes;II. toda a poeira (com pano úmido de detergente multiuso) das luminárias, dosespelhos e saídas de ventilação (no sentido de cima para baixo);III. manchas com fibra que adeque à superfície, pulverizada com detergente.d) Passe fibra, adequada à superfície, ou pano de limpeza pulverizado comdetergente, sempre em movimentos lineares, por toda a superfície;e) Certifique-se de que toda sujeira e limo foram removidos;f) Limpe os interruptores, pulverize o detergente em pano úmido e passe-o sobre asuperfície. 6.2.2.3 Móveis e equipamentos:a) Esvazie:I. os armários aéreos de chão e passe uma fibra, adequada à superfície, ou pano delimpeza pulverizado com detergente, sempre em movimentos lineares, por toda asuperfície; II. a geladeira, frigobar, micro-ondas, forno elétrico, marmiteiros e utilize técnica,produtos e material adequados para a limpeza.b) Recoloque nos mesmos lugares os alimentos e utensílios retirados dos móveis eequipamentos. 6.2.3 Manutenção:a) Repor papel-toalha;b) Recolher o lixo;c) Secar piso e pias;d) Alguma pia apresente entupimento, desobstrua-o com equipamento adequado.

7. DETALHAMENTO DA LIMPEZA DE TELAS DE AR CONDICIONADO

7.1 A execução dos serviços deve ser realizada com o fornecimento de material delimpeza, equipamentos e utensílios compatíveis com as características, dosequipamentos, discriminadas no instrumento convocatório. 7.2 Para auxiliar no entendimento da execução de determinados passos das rotinas ena identificação dos equipamentos abrangidos neste contrato, faz-se necessário oconhecimento de alguns conceitos, quais sejam:a ) Disjuntor - dispositivo eletromecânico que funciona como um interruptorautomático, destinado a proteger instalações elétricas contra possíveis danoscausados por curtos-circuitos e sobrecargas elétricas.b) Aleta - peça responsável pelo direcionamento do vento nos aparelhos de arcondicionado.c) Ar condicionado de parede - aparelho que abriga todo seu sistema no mesmogabinete.d) Ar condicionado split - equipamento formado por dois módulos distintos: aunidade interna (evaporadora) e a unidade externa (condensadora).e) Ar condicionado split hi wall - aparelho de tipo Split que permite sua instalaçãona parede.f ) Ar condicionado split piso teto - aparelho de tipo Split que permite suainstalação tanto no piso quanto no teto.g ) Ar condicionado split cassete - aparelho de tipo Split que permite suainstalação no teto ou no forro do ambiente. 7.3 A execução dos serviços deve ocorrer na frequência prevista, conformecronograma elaborado pela Contratada, respeitando-se os horários de prestação dosserviços de limpeza e de funcionamento das unidades atendidas. 7.4 A execução dos serviços deverá obedecer às rotinas abaixo descritas: 7.4.1 Limpeza de filtro de ar condicionado de janela:a) Equipamento com painel frontal removível:I. Desligar o disjuntor do equipamento e verificar se há ar saindo pelas aletas;

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II. Remover o painel frontal;

III. Desencaixar o filtro de ar do equipamento;

IV. Lavar o filtro com água morna e sabão neutro. Se necessário, utilizar o lado macioda esponja de limpeza.

V. Deixar o filtro secar naturalmente, à sombra;VI. Limpar o painel frontal do equipamento, utilizando apenas o pano úmido, semprodutos químicos;VII. Recolocar, após seco, o filtro no aparelho;VIII. Recolocar o painel frontal, limpo e seco;IX. Ligar o disjuntor. b) Equipamento com painel frontal fixo:I. Desligar o disjuntor do equipamento e verificar se há ar saindo pelas aletas;II. Desencaixar o filtro de ar do equipamento;

III. Lavar o filtro com água morna e sabão neutro. Se necessário, utilizar o lado macioda esponja de limpeza;IV. Deixar o filtro secar naturalmente, à sombra;V. Limpar o painel frontal do equipamento, utilizando apenas o pano úmido, semprodutos químicos;VI. Recolocar, após seco, o filtro no aparelho;VII. Ligar o disjuntor. 7.3.2 Limpeza de filtro de ar condicionado de:a) Split Hi Wall:I. Desligar o aparelho no controle remoto e verificar se há ar saindo pelas aletas;II. Abrir o painel frontal;III. Levantar, cuidadosamente, a tampo do painel frontal;

IV. Retirar os filtros de ar do equipamento;

V. Lavar os filtros com água morna e sabão neutro. Se necessário, utilizar o ladomacio da esponja de limpeza.VI. Deixar o filtro secar naturalmente, à sombra;VII. Limpar o painel frontal do equipamento, utilizando apenas o pano úmido, semprodutos químicos;VIII. Recolocar, após seco, o filtro no aparelho;IX. Fechar o painel frontal, limpo e seco.

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b) Split Piso Teto:I. Desligar o aparelho no controle remoto e verificar se há ar saindo pelas aletas;II. Destravar e retirar os filtros do ar condicionado cuidadosamente;

III. Lavar os filtros com água morna e sabão neutro. Se necessário, utilizar o ladomacio da esponja de limpeza.IV. Deixar o filtro secar naturalmente, à sombra;V. Limpar o painel frontal do equipamento, utilizando apenas o pano úmido, semprodutos químicos;VI. Recolocar, após seco, o filtro no aparelho.c) Split Cassete:I. Desligar o aparelho no controle remoto e verificar se há ar saindo pelas aletas;II. Destravar e abrir, cuidadosamente, a grade central do ar condicionado. Pararealizar o destravamento e a abertura da grade é necessário empurrar,simultaneamente, as duas travas para o meio, ou pressiona-las para dentro, puxandoa grade em seguida;III. Retirar o filtro do ar condicionado;

IV. Lavar o filtro com água morna e sabão neutro. Se necessário, utilizar o lado macioda esponja de limpeza;V. Deixar o filtro secar naturalmente, à sombra;VI. Recolocar, após seco, o filtro no aparelho;VII. Fechar a grade central do ar condicionado;VIII. Limpar o painel frontal do equipamento, utilizando apenas o pano úmido, semprodutos químicos.

8. DETALHAMENTO DA LIMPEZA DE SISTEMA DE TRIAGEM AUTOMÁTICA– STA (APLICÁVEL DESDE QUE PREVISTO NO INSTRUMENTO

CONVOCATÓRIO)

8.1 A prestação dos serviços deve ser realizada com o fornecimento de material delimpeza, equipamentos e utensílios compatíveis com as características, dosequipamentos, discriminadas no instrumento convocatório. 8.2 A prestação dos serviços deve ocorrer, impreterivelmente, durante o períododestinado à manutenção preventiva, com o equipamento parado e respeitando-se oshorários pré-estabelecidos pela Contratante, exceto se, por restrições operacionaisou técnicas. 8.3 Na prestação dos serviços deverão ser observadas as seguintes periodicidades eprocedimentos:

Descrição das atividadesFREQUÊNCIA

Diária Semanal Quinzenal Mensal Trimestral Semestral Sobdemanda

Equipamentos de Triagem Automática de Encomendas – FE - CRISPLANT

1. Limpeza1.1. Induções e plataformas - esteiras 01 por dia, painéis, medidores de volume,escadas, estrutura X X

1.2. Induções parte interna X

1.3. Bandejas do Carrossel. Fração diária para completar todas em 30 dias X X

1.4. Rampas (Deslizadores). Fração diária para completar todas em 30 dias X X

1.5. Pranchão de madeira - remover pó X

1.6. Estruturas e carenagens X X1.7. Conjunto da carreta e trilho do carrossel - trilhos, tampas e basculadores.Fração semanal para completar todas em 6 meses X

1.8. Grades de proteção dos roletes das esteiras X

1.9. Parte externa do Painel Elétrico X X

1.10. Cortinas X

1.11. Peças de reposição X

2. Remoção de sujidades (etiquetas, colas, manchas)

2.1 Bandejas, rampas e esteiras das induções X X

3. Aplicação de Lustra Móvel e Cera

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3.1 Pranchões (Lustra Móvel) X X

3.2 Deslizadores (Cera) X

3.3 Partes metálicas das Induções (Cera) X

4. Remoção de lixo X X

Equipamentos de Triagem Automática de Cartas Formato Normal – FN SIEMENS

1. Limpeza

1.1. Tampas, portas e laterais X X

1.2. Área Interna – mesa de transporte X

1.3. Área Interna Inferior X

1.4. Esteiras X

1.5. Escaninhos X

1.6. Alimentador X

2. Limpeza de roletes

2.1. Área Interna - mesa de transporte X X

3. Limpeza de filtros

3.1. Módulo Alimentador X

3.2. Porta de bastidores e computadores

3.3. Demais filtros X X

4. Enceramento X

5. Remoção de lixo X X

LEMBRETE: As frequências devem ser adequadas a cada tipo de equipamentoinstalado. 8.4 As atividades relacionadas poderão ser alteradas na sua frequência (diária,semanal, quinzenal, mensal, trimestral) conforme a necessidade da CONTRATANTE. 8.5 Qualquer uma das atividades relacionadas, a qualquer momento e sem prévioaviso, poderá ser suprimida e substituída por outra conforme necessidade daCONTRATANTE, sob demanda. 8.6 A limpeza das partes internas do equipamento é serviço prioritário, e deve serexecutada sempre com o equipamento parado. 8.7 A execução dos serviços deverá obedecer ao detalhamento descrito no quadro aseguir:

ATIVIDADES DETALHAMENTO

Remoção de pó

Remover o pó interno e externo e demais partículas da máquina, bem como adesivos, colas e resíduos desprendidos dos objetos postais triados.Utilizar, preferencialmente, aspiração e, quando, necessário sopro seco combinado com aspiração, porém evitando que a sujeira se mova paraoutras partes da máquina. Em locais de difícil acesso utilizar pincel, pano ou material similar, tomando os devidos cuidados para não danificar ossensores;Para a retirada de adesivos, colas e demais resíduos, deverão ser utilizados produtos e ferramentas adequados para cada tipo de material existenteno equipamento, visando não danificar as máquinas;Devolver para o fluxo postal os objetos postais eventualmente encontrados durante a limpeza.

Limpeza das esteiras Limpar, aplicando métodos e produtos apropriados, as esteiras da máquina: usar panos umedecidos em solução fraca de água e sabão neutro,finalizando com pano seco.

Limpeza de filtros Limpar os filtros removendo a sujeira com sopro de ar.

Enceramento Encerar e dar brilho na parte externa dos equipamentos, utilizando produtos adequados e antiestáticos.Remoção de sujidades(etiquetas, colas,manchas)

Remover adesivos, colas e resíduos, utilizando-se de uma espátula ou esponja aplicando produto adequado.

Aplicação de LustraMóvel Aplicação de lustra móvel nas partes de madeira do equipamento, especificamente para o equipamento de FE - CRISPLANT.

Remoção de lixo Recolher o lixo sempre após o encerramento do trabalho diário ou quando necessário.

8.8 A execução dos serviços deve ocorrer de acordo com o quadro de atividadesfornecido pela Contratante, por meio de Ordem de Serviço (OS). 8.9 A execução dos serviços deverá ser acompanhada pelos técnicos demanutenção da Contratante.8.9.1 A prestação dos serviços deve estar compatibilizada com as atividades demanutenção.8.9.1.1 Em havendo conflito de atividades, serão priorizadas as atividades demanutenção. 8.9.2 Os demais serviços de limpeza da máquina serão executados sob demanda, àexemplo da estrutura externa, superfícies externas dos gabinetes, peças dereposição etc., em horários que concorram com as atividades operacionais, ou seja,com o equipamento em funcionamento.

9. DETALHAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NAS DEMAISDEPENDÊNCIAS INTERNAS E EXTERNAS

9.1 Na prestação dos serviços deverão ser observadas as seguintes periodicidades eprocedimentos:

ATIVIDADES DETALHAMENTO

PARA ÁREAS INTERNAS

Remover o pó, com métodos apropriados para cada caso de: mobiliário em geral (madeira, aço, fórmica, estofados e forros),

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Remoção de pó aparelhos em geral (ventiladores, exaustores, toalheiros etc), armários e prateleiras, dos objetos e pacotes sobre eles, seexistentes, divisões, lambris, balcões, portas, vidraças em geral, lustres, arandelas, persianas, cortinas, quadros e paredes emgeral.

Limpeza de sanitários e vestiários Conforme o descrição contida neste Apêndice.Limpeza de Sistemas de Triagem Automática- STA Conforme o descrição contida neste Apêndice.

Varrição geral Varrer, com vassoura ou mop pó ou varredeira, todas as dependências internas e externas, inclusive os passeios, e removerpara fora dos edifícios os detritos resultantes, para que sejam recolhidos.

Encerar pisoEncerar e lustrar com enceradeira todos os pisos que, a critério da contratante, necessitem ser encerados (a cera deve serespalhada de forma a não manchar os mobiliários, paredes, divisões etc.) e evitar que cantos, beiradas, rodapés e outros locaissofram encardimentos.

Lavagem de piso encerávelRemover cera velha, aplicar nova camada de cera em todos os pisos enceráveis e reforçar a aplicação nos locais de maior fluxode público, ou onde a CONTRATANTE indicar, sempre que necessário. Faculta-se o tratamento de piso, caso a CONTRATADAjulgue mais vantajoso, econômica e tecnicamente, desde que haja acordo prévio com a CONTRATANTE.

Lavagem de piso não encerável Lavar, com solução detergente ou desinfetante e passar pano, escova, enceradeira, lavadora automática ou mop água. Nosistema "a seco", fazer o controle do volume de líquidos e não lhe possibilitar que escorra por frestas de piso elevado.

Limpeza de copa e refeitório Conforme o descrição contida neste Apêndice.Abastecimento de material de higiene Efetuar a reposição e suprimento de papel higiênico, papel toalha e sabonete, sempre que for necessário.Limpeza de elevadores Utilizar produtos adequados de acordo com as especificações técnicas do fabricante.

Limpeza de mobiliárioEmpregar produtos e técnicas adequadas a cada tipo de limpeza, para todo o mobiliário, lambris, balcões, divisões, arquivos,metais e outros que assim requeiram, remover manchas, adesivos, resíduos e limpar os aparelhos telefônicos com álcool ououtros produtos apropriados.

Limpeza de bebedouro e troca do vasilhameLimpar e higienizar (externa e internamente) os bebedouros com produtos adequados, sempre que necessário. Efetuar ahigienização interna de cada bebedouro com solução clorada, enxaguar com água mineral, recolocar o garrafão e trocá-lo poroutro novo (que deve ser higienizado com álcool), se estiver vazio. Após, afixar em cada bebedouro etiqueta adesiva queindique a data da sua última higienização interna.

Limpeza atrás de móveis, armários earquivos

Afastar os móveis, armários e arquivos dos respectivos locais para efetuar a sua limpeza, do piso, das paredes e das áreas aeles adjacentes e recolocá-los no local de origem.

Limpeza de divisórias, paredes e portas Remover o pó e as manchas que houver, com métodos e produtos apropriados a cada caso.

Lustre de mobiliário Lustrar, com flanela e produto adequado a cada tipo de lustração, todo o mobiliário, assim como, lustrar com polidor de metais,cinzeiros, corrimãos e outras superfícies metálicas e placas existentes no prédio.

Lavagem de estofados a seco Lavar com sistema a seco, utilizando-se de pó químico adequado. Faculta-se a impermeabilização, caso a CONTRATADA julguemais vantajoso, econômica e tecnicamente, desde que acordado previamente com a CONTRATANTE.

Limpeza de esquadrias de vidro Usar produtos anti-embaçantes na face interna e externa de vidros.Limpeza de calhas de luminárias e luminárias. Retirada do pó das luminárias e das respectivas calhas.Limpeza de forros, paredes e rodapés. Remoção de panfletos, teias de aranha e outras sujeiras impregnadas.Limpeza de cortinas e persianas. Retirada de pó e manchas das persianas e cortinas existentes no prédio.Lubrificação de portas, grades e janelas deferro. Engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos, janela de ferro (de malha, enrolar, pantográfica, correr etc.).

Lavagem de carpetados.Passar aspirador de pó em todas as áreas acarpetadas e aplicar produtos para remoção de sujeira e manchas que houver(proibido o uso de vassouras de qualquer tipo, escovas ou objetos que possam danificar tais superfícies).

PARA ÁREAS EXTERNAS

Remover e limpar capachos e tapetes. Remover e lavar, com produtos adequados a cada tipo de material, tapetes, capachos e passadeiras existentes no prédio.Varrer áreas pavimentadas. Varrer todas as áreas e recolher os detritos delas.Retirar papéis, detritos e folhagens de áreasverdes. Retirar, acondicionar e transportar os detritos, desde o local de origem até o local designado.

Lavar pisos e coberturas de passarelas,escadarias e rampas. Lavar, com produtos adequados a cada tipo de área.

Limpeza de calhas e caneletas de águaspluviais. Remover, inclusive limo, acondicionar e transportar os detritos.

Limpar paredes revestidas. Lavar as paredes externas revestidas com pastilhas, granito ou mármore. Limpar com pano úmido quando se tratar derevestimento com pintura.

Limpeza de cuspideiras. Remover a areia suja, limpá-la convenientemente e adicionar-lhe areia limpa.

PARA ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS

Lavar coletores de lixo.Lavar coletores de lixo com produtos adequados a cada tipo de material. Após lavagem, efetuar a troca dos sacosacondicionantes. Nas áreas de circulação de carga postal localizadas nas agências de Correios e nas unidades de Distribuição eTratamento é obrigatória a utilização de sacos acondicionantes transparentes nos coletores de lixo.

Limpar externamente dutos de arcondicionado e tubulações aparentes. Remover a sujeira e limpá-los convenientemente.

Remover o lixo.Recolher o lixo sempre após o encerramento de cada turno de trabalho ou horário outro acordado. A coleta de lixo será seletiva,acondicionada em embalagens de cores distintas, conforme legislação em vigor. Transportar o lixo, desde o local de origem atéo local designado.

Polir pisos vinílicos, cerâmica, mármore eemborrachados. Passar enceradeira, a fim de polir todos os pisos.

Limpar extintores e hidrantes Limpar extintores e hidrantes com produtos e técnicas adequados a cada tipo de material.Limpar a área após consertos, reparos,adaptações ou pinturas. Limpar as áreas com métodos e produtos químicos adequados, após término de consertos, reparos, adaptações ou pinturas.

Limpar placas de identificação e desinalização e letreiros. Limpar placas de identificação, sinalização e letreiros com produtos e técnicas adequados a cada tipo de material.

Limpar e retirar lama. Limpar e retirar a lama das áreas quando ocorrer casos de alagamento ou enchentes.Limpar ralos, lavatórios e aparelhossanitários. Limpar ralos, lavatórios e aparelhos sanitários por meio de desentupidores de borracha ou bombas d'água.

* * * * *

APÊNDICE 4

(LEMBRETE: NÃO EDITÁVEL)

ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOSEMPREGADOS NOS SERVIÇOS

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 Compete à CONTRATADA fornecer todos os insumos, em quantidades,qualidades e tecnologias adequadas às características físicas dos imóveis dasunidades, necessários para a perfeita execução de todos os serviços contratados,observando as normas e legislações vigentes. 1.2 A quantidade estimada para o fornecimento dos insumos e suas respectivasmarcas de referência, estão vinculadas à proposta de preço apresentada pelaCONTRATADA, homologada pela CONTRATANTE. 1.3 A CONTRATADA deverá fornecer materiais de limpeza, ou seja, saneantes, quecumpram as regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA – Ministérioda Saúde

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1.4 Para os fins deste contrato, ficam convencionados os seguintes termos:a) Saneantes: substâncias ou materiais (produtos) utilizados na limpeza econservação de ambientes, em lugares de uso comum.b) Detergentes e seus Congêneres: são as substâncias que apresentam comofinalidade a limpeza e conservação de superfícies inanimadas, como por exemplo:Detergentes; Alvejantes; Antiferruginosos; Ceras (dá brilho e proteção em pisos eassoalhos); Desincrustantes Ácidos e Alcalinos; Limpa Móveis, Plásticos, Vidros;Polidores de Superfícies Metálicas; Removedores; Sabões; Saponáceos e outros.c) Alvejantes: qualquer substância com ação química, oxidante ou redutora, queexerce ação branqueadora. Desinfeta pisos, azulejos, banheiros e cozinhas, comopor exemplo: água sanitária ou água de lavadeira e hipoclorito de sódio;d) Desinfetantes: higieniza matando os germes e bactérias. São formulações quetêm na sua composição substâncias microbicidas e apresentam efeito letal paramicrorganismos;e) Desodorizantes: são formulações que têm na sua composição substânciasmicrobioestáticas, capazes de controlar os odores desagradáveis. Não apresentamefeito letal sobre microrganismos, mas inibem o seu crescimento e multiplicação. Sãoeles: desodorizante ambiental, para aparelhos sanitários e outros.1.5 Caso os materiais entregues, em especial materiais de higiene, como papelhigiênico, papel toalha e/ou sabonete líquido, sejam considerados de má qualidadepela CONTRATANTE, ou seja, que não estejam tendo um bom desempenho nosserviços de limpeza e/ou não atendam às necessidades da unidade, tais materiaisdeverão ser substituídos pela CONTRATADA, em até 5 dias úteis, contados a partir dadata da solicitação de substituição. 1.6 Os utensílios deverão ser fornecidos na data de início da prestação dos serviçose sob demanda, para fins de substituição.

2. DISPONIBILIDADE DOS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS

2.1 Os insumos deverão estar disponíveis em todas as unidades/órgãos dacontratante abrangidas por este contrato no início da prestação dos serviços emquantidades suficientes, a fim de viabilizar a realização dos serviços contratados. 2.1.1 Eventual atraso estará sujeito a aplicação de sanções, nos termos do Contrato. 2.2 Os materiais de higiene e limpeza deverão ser fornecidos em periodicidademensal, devendo a CONTRATADA realizar sua entrega até o dia 3 do mês deexecução dos serviços, e manter o estoque ideal, evitando sua escassez ouexcessos. 2.2.1 Caso o dia da entrega ocorra em sábado, domingo ou feriado, ficaconvencionada a entrega no primeiro dia útil subsequente. 2.3 Os Equipamentos relacionados neste Apêndice não necessariamente deverãoresidir na unidade/órgão de prestação dos serviços, contudo, deverão estar àdisposição quando da necessidade de uso, conforme frequência de execução dosserviços estabelecida neste contrato.

3. ESPECIFICAÇÕES DE REFERÊNCIA

3.1 Os Correios adotam especificações mínimas para os materiais de higiene elimpeza, utensílios, equipamentos e máquinas empregados na prestação dosserviços. 3.1.1 Eventual indicação de marca do produto tem a finalidade de mensurarobjetivamente se as características do produto atendem às especificações dereferência do edital, sendo facultado à Contratada substituir as marcas, desde que osprodutos em substituição apresentem especificação que indique qualidade igual ousuperior e sejam previamente aprovadas pela Contratante. 3.1.2 Para o fornecimento de limpa vidros, limpador de carpete, limpadorinstantâneo, lustra móveis, pedra sanitária, sabão em barra, sabão em pó, sabonetegel ou líquido, sapólio e tela desodorizante, nas respectivas embalagens deveráconstar dados de identificação do produto, número de lote, data de fabricação evalidade mínima de 12 (doze) meses. 3.2 As listas de materiais, equipamentos e utensílios disponíveis neste Apêndice nãosão exaustivas, devendo a CONTRATADA responsabilizar-se pelo fornecimento detodos os materiais, incluindo o emprego de outros não previstos, nas quantidadesnecessárias à perfeita execução dos serviços. 3.2.1 Lista de materiais especificados para a prestação dos serviços:a) Álcool etílico tratado em gel (65º);b) Cera líquida comum para piso;c) Desincrustante líquido - para limpeza e desincrustação de vasos sanitários emictórios. De base ácida com ação bactericida;d) Desinfetante líquido - uso geral;e) Desodorizador de ambiente aerosol, fragrância indiferente (purificador deambientes);f) Detergente líquido - uso geral;g) Esponja dupla face multiuso;h) Flanela de algodão, cor indiferente;i) Hipoclorito de sódio, com cloro ativo - aplicação desinfetante ou Água Sanitária;j) Lã de aço - biodegradável, sem perfume;k) Limpa metais;l) Limpa vidros;m) Limpador de carpetes;n) Limpador instantâneo - uso geral;o) Lustra móveis - aplicação no mobiliário;p) Pano de chão de saco de algodão, cor branca;q) Papel higiênico, branco, folha simples, macio, 100% celulose virgem;r) Papel Toalha - cor branca, macio, super absorvente, não reciclado;s) Pedra sanitária;t) Removedor para camadas de gorduras vegetais, animais, minerais, ceras eacabamentos de piso;u) Sabão em barra;

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v) Sabão em pó - uso geral;w) Sabonete gel ou líquido - neutro e antisséptico;x) Saco de lixo 20, 40, 60, 100 e 200 L – preto;y) Saco de lixo 20, 40 e 60 L – azul;z) Saco de lixo 20, 40 e 60 L – vermelho;aa) Sapólio em pedra;bb) Tela desodorizante - aplicação em mictório. Com borracha aderente para fixar nofundo, fragrâncias varadas;cc) Vaselina líquida, sem odor e 100% mineral – aplicação na conservação de peçasde inox;dd) Saco de lixo 20, 40 e 60 L – transparente. 3.2.2 Lista de utensílios especificados para a prestação dos serviços:a) Baldes plástico, capacidade: 10 e 20 L. Balde para uso doméstico, de polipropileno,sem tampa e com alça;b) Bombonas para acondicionamento de material, capacidade: 5 L;c) Conjunto mop água (mop e balde espremedor);d) Cavaletes em PVC, na cor amarela, conf. sinalização prevista no item 2 do Anexo5;e) Desentupidor manual para pia, com bocal de borracha, liso;f) Desentupidor manual para sanitário, com bocal de borracha e esférico;g) Disco de fibra bege, disco para polimento;h) Disco de fibra branco - disco lustrador;i) Disco de fibra preto - disco para remoção total;j) Disco de fibra verde - disco para remoção parcial;k) Escovas de sanitários - Escova para limpeza com cerdas de nylon, cabo emplástico;l) Espanador, com penas/fibras;m) Espátulas para remoção de detritos;n) Limpador de Vidros, com cabo de alumínio com espuma;o) Mangueira em PVC flexível, para jardim de 1/2", 10 metros, com engates rápidos eesguicho, resistente à variação de temperatura e à torção;p) Mop pó;q) Pá coletora de lixo e Pá para jardim, base em chapa metálica;r) Rodo com base de alumínio - Com duas borrachas;s) Porta papel higiênico, em plástico abs;t) Porta papel toalha, em plástico abs;u) Saboneteira, em plástico abs;v) Vassoura de pelo - Vassoura com cerdas de pelo sintético, cabo de madeira;w) Vassoura de piaçava - Vassoura com cerdas de piaçava, cabo de madeira;x) Vassoura de tecido - uso específico em Ambulatório Médico. Vassoura com cerdasde pano, com cabo de madeira;y) Vassoura de teto. Vassoura com cabo de madeira de grande alcance, média de 3metros. 3.2.3 Lista de equipamentos especificados para a prestação dos serviços:a) Aspirador de pó e líquido, com bocal de sopro e acessórios;b) Carrinhos multifuncional/multiuso (para transporte de acessórios de limpeza -vassoura, rodo, balde e etc);c) Enceradeira industrial;d) Escada metálica articulada de 6 e de 12 degraus;e) Escada com mais de 12 degraus - de madeira;f) Extensões elétricas;g) Lavadora automática de piso com todos os acessórios;h) Lavadora de alta pressão para limpeza de piso, com vazão mínima de 800l/h;i) Varredeira manual;j) Equipamentos para limpeza de cortinas e persianas. 3.2.3 Lista de materiais, utensílios e equipamentos especificados para a prestaçãodos serviços de limpeza de Sistemas de Máquinas de Triagem – STA (Lembrete:Aplicável desde que previsto no instrumento convocatório):a) Álcool (70º);b) Estopa branca sem impureza/resíduos;c) Cera líquida;d) Cera polidora automotiva;e) Detergente líquido Biodegradável;f) Removedor;g) Esponja dupla face: face abrasiva e face macia;h) Esponja face única abrasiva;i) Flanela de algodão;j) Limpa vidros;k) Limpador multiuso;l) Lustra móveis;m) Pano de chão;n) Sabão em pó;o) Sabão em barra;p) Saco de lixo 100l;q) Saco de lixo 20l;r) Saco de lixo 40l;s) Saco de lixo 60l;t) Pasta de limpeza de computadores;u) Removedor de gordura e cola;v) Balde plástico, capacidade: 10l;w) Balde plástico, capacidade: 20l;x) Espanador;y) Espátula plástica para remover detritos;z) Pá de lixo;aa) Rodo;bb) Vassoura de pelo;

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cc) Vassoura de piaçava;dd) Pincel cerda macia;ee) Borrifador tipo spray;ff) Aspirador de pó e líquido, com bocal de sopro e acessórios;gg) Aspirador de pó e líquido, com bocal de sopro e acessórios;hh) Escadas articulada de 3, 6 e 12 degrau;ii) Extensões elétricas com 40 metros, para as máquinas propelidas à energia elétrica.

* * * * *

APÊNDICE 5

(LEMBRETE: NÃO EDITÁVEL)

AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS

1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1 A prestação dos serviços deste contrato – limpeza predial, asseio e conservação– será avaliada por medições periódicas, consoante métricas e critérios que deverãoser empregados na gestão contratual definidas neste Apêndice. 1.2 O preço que deverá ser fixado em contrato para os serviços discriminados noedital se referirá à execução com a máxima qualidade. Portanto, a execuçãocontratual que não atinja os objetivos dos serviços contratados, implicará ajuste dopagamento proporcional ao mensurado mensalmente. 1.3 Entretanto, eventuais falhas e descumprimentos contratuais que se verificaremserão devidamente apurados em processos administrativos próprios e podemresultar em aplicação de penalidade, sem prejuízo de possível rescisão do contrato,na forma prevista na lei.

2. MÉTRICAS DE LIMPEZA

2.1. A avaliação dos serviços compreenderá a mensuração dos seguintes aspectos:a) Resultados obtidos em relação aos serviços prestados pela CONTRATADA, com averificação dos prazos e cronograma de execução e da qualidade demandada;b) Recursos humanos empregados, em função da produtividade de referênciacontratada;c) Qualidade e quantidade dos recursos materiais, equipamentos e técnicas delimpeza utilizada;d) Cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;e) Satisfação do público usuário.

3. CONCEITOS DE DESEMPENHO

3.1. Definição dos conceitos de desempenho: 3.1.1 Conceito ótimo:a) Inexistência de:I. poeira;II. sujidade.b) Vidros limpos;c) Todos os porta papéis e saboneteiras limpas e abastecidas corretamente;d) Coletores de lixo limpos com embalagens e acondicionamentos adequados;e) Funcionários:I. devidamente treinados para executar os serviços;II. com uniformes e EPI em ótimas condições de uso.f) Material, equipamentos, utensílios e produtos conforme especificados, emquantidade suficiente e em ótimas condições de uso;g) Estado de limpeza e perfeita conservação dos utensílios. 3.1.2 Conceito bom:a) Ocorrência, em local isolado, de:I. Poeira;II. Sujidade;III. Vidros sujos;IV. Porta papéis e saboneteiras sujas e/ou parcialmente abastecidos;V. Coletores de lixo, sujos, com embalagens e acondicionamento adequados.b) Ocorrência isolada de funcionários:I. sem treinamento para execução dos serviços;II. parcialmente uniformizados ou sem EPI em boas condições de uso;c) Fornecimento de material, equipamentos, utensílios e produtos não especificadose/ou em quantidade insuficiente;d) Utensílios e equipamentos conservados, limpos e em boas condições de uso. 3.1.3 Conceito regular:a) Ocorrência, em vários locais, de:I. poeira;II. sujidade;III. vidros sujos;IV. porta papéis e saboneteiras sujas e parcialmente abastecidos;V. coletores de lixo, sujos, ou com embalagens e acondicionamento inadequado;b) Ocorrência de funcionários:I. sem treinamento para execução dos serviços;II. parcialmente uniformizados ou sem EPI em condições regular de uso;c) Fornecimento de material, equipamentos, utensílios e produtos não especificados eem quantidade insuficiente, em vários locais;d) Utensílios e equipamentos cuja limpeza e conservação demonstram condições deuso regular. 3.1.4 Conceito ruim:

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a) Ocorrência, em todos ou na maioria dos locais, de:I. de poeiraII. sujidade;III. vidros sujos;IV. porta papéis e saboneteiras sujas e parcialmente abastecidos;V. coletores de lixo, sujos, ou com embalagens e acondicionamento inadequado.b) Todos ou a maioria dos funcionários:I. sem treinamento para executar os serviços;II. parcialmente uniformizados ou em péssima condição de uso ou sem EPI;c) Em todos ou na maioria dos locais, material, equipamentos, utensílios e produtosnão especificados e em quantidade insuficiente,d) Utensílios e equipamentos cuja limpeza e conservação demonstram condições deuso ruim.

4. AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

4.1. A avaliação do desempenho dos serviços contratados limita-se à atribuição, noformulário de avaliação de qualidade dos serviços dos conceitos ótimo, bom, regulare ruim, de pontuações para cada item. A avaliação é consolidada por unidade,consoante a equação:Ni = (C * P)/∑P, ondeNi é a nota atribuída a cada item avaliadoC é o conceito individual de cada item avaliado, que pode ser atribuído assim:Ótimo = 100Bom = 90Regular = 80Ruim = 70P é o peso atribuído a cada item avaliado 4.2 A pontuação da avaliação do desempenho da contratada (D), por unidade, seráobtida com o resultado do somatório total de pontos obtidos (Ni): D = ∑Ni 4.2.1 Uma vez aferida a pontuação de avaliação do desempenho da unidade, seráindicado o ajuste de pagamento. 4.2.1.1 O percentual do ajuste de pagamento por insatisfatória prestação dosserviços aplica-se sobre o valor que deverá ser faturado da unidade avaliada, emitidono mês subsequente ao da avaliação. 4.3 Descrição dos intervalos de aferição da pontuação:

FAIXA DA PONTUAÇÃO FAIXA DE PERCENTUAL DO PAGAMENTO DAFATURA

90 pontos < D =100pontos 100 % do valor mensal da unidade

80 pontos < D < 90pontos 90 % do valor mensal da unidade

70 pontos < D < 80pontos 80 % do valor mensal da unidade

D = 70 pontos 70 % do valor mensal da unidade

4.3.1 Caberá à CONTRATANTE designar responsável para acompanhamento, controlee atesto da qualidade dos serviços prestados de acordo com as avaliaçõesprocessadas pela Contratante. 4.3.1 Os resultados das avaliações serão disponibilizados à CONTRATADA por meiode relatório de aferição da qualidade da prestação dos serviços, emitido mensalmentee enviado até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de execução dos serviços. 4.3.1.1 O(s) documento(s) fiscal(is) válido(s) referente(s) ao primeiro mês deexecução do contrato deverá(ao) considerar a execução dos serviços na faixa depontuação máxima. 4.3.1.2 O(s) documento(s) fiscal(is) válido(s) emitido(s) com referência aos serviçosprestados a partir do segundo mês deverá(ao) considerar o valor mensal dosserviços na faixa de pontuação máxima do mês de competência de sua execução e ovalor do ajuste de pagamento referente aos serviços prestados no mês anterior aomês de competência da execução faturada. O respectivo(s) ajuste(s) de valor (es)será indicado no relatório de aferição da qualidade da prestação dos serviços enviadopela CONTRATANTE. 4.3.1.3 Nos casos de indicação de ajuste de pagamento, a CONTRATADA obriga-se aemitir o(s) documento(s) fiscal(is) válido(s) nas condições estabelecidas nesteContrato. 4.3.1.4 A CONTRATADA poderá, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis a contar dorecebimento do relatório mensal, contestar os resultados das avaliações por meio derecurso administrativo. 4.3.1.5 Caso seja deferido o recurso administrativo, a CONTRATADA poderá emitirnota fiscal complementar para pagamento das diferenças apuradas. 4.3.1.6 A contestação dos resultados pela CONTRATADA não implicará emsuspensão da execução dos serviços.

5. AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS SERVIÇOS

5.1. A avaliação do desempenho dos serviços ocorrerá mediante o apontamentoMENSAL dos conceitos aplicáveis à execução dos serviços nos respectivos locais deprestação, em conformidade com as perguntas descritas no quadro a seguir:

SUBITEM DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ÓTIMO BOM REGULAR RUIM PESO

1 Abastecimento dematerial de higiene 5

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2 Limpeza e conservaçãode ambiente 5

3Limpeza e conservaçãode sanitários e devestiários

5

4

Fornecimento dematerial de limpeza,equipamentos eutensílios, consoanteespecificado

5

5Apresentação pessoal,quanto aos quesitos:higiene, conservaçãodos uniformes e EPIs

4

6Assiduidade naprestação do serviço(cronograma detrabalho)

4

5.2 A cada 3 meses, contados a partir do início de vigência do Contrato, aContratante emitirá relatório consolidado do desempenho do Contrato e odisponibilizará à CONTRATADA. 5.2.1 Caso a pontuação obtida na aferição da execução dos serviços da unidade sejainferior a 90 (noventa) pontos, além do ajuste de pagamento, será aplicada multa,conforme previsão contratual.

* * * * *

APÊNDICE 6

FORMULÁRIOS DE APOIO À GESTÃO OPERACIONAL E FISCALIZAÇÃOAPLICADOS AOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CONTÍNUO

OU NÃO, COM CESSÃO DE MÃO DE OBRA

1. OBJETIVO

1.1 Os formulários disponíveis neste Apêndice tem por finalidade prover oacompanhamento das obrigações contratuais, incluindo as obrigações trabalhistas eprevidenciárias, no decorrer da execução contratual. 1.2 Este Apêndice é formado pelos seguintes formulários:a) Check list das obrigações trabalhistas e previdenciárias;b) Relação de empregados vinculados ao contrato;c) Relação de fornecimento de uniformes e EPIs aos empregados vinculados aocontrato;d) Relação de empregados que fazem jus ao recebimento de salário família;e) Relação de materiais e equipamentos fornecidos para prestação de serviços;f) Check list do cumprimento das rotinas de limpeza em banheiros e vestiários;g) Check list do cumprimento das rotinas de limpeza em copas e refeitórios. 1.3 A CONTRATADA deverá apresentar os formulários citados nas alíneas “ b”, “c”,“d” e “e” em conformidade com os prazos definidos nas CONDIÇÕES GERAIS DACONTRATAÇÃO, no item de OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 1.4 Os formulários “f” e “g” deverão ser diariamente preenchidos e afixados na parteinterna do ambiente a que se referem, em local visível, previamente definido pelaCONTRATANTE.

2. CHECK LIST DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

CHECK LIST DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS EPREVIDENCIÁRIAS

DATA

___/___/___

CONTRATO Nº:

Documentos

Início deContrato

Vigência de Contrato

Encerramentode ContratoFiscalização

DiáriaFiscalização

Mensal

Fiscalizaçãode

Alteraçãodo Quadro

deEmpregados

FiscalizaçãoEspecial e

ouAnual

Relação dosempregadosalocados nocontrato

(____) (____)

Contratotrabalho (____) (____)

RegistroEmpregadoCTPS, poramostragem

(____) (____)

ConvençãoAcordo,SentençasNormativas

(____) (____)

Cópia doAtestado deSaúdeOcupacional(ASO) de examemédicoadmissional, poramostragem

(____) (____)

Comprovante defornecimento deuniformes e EPIs

(____) (____)

Comprovantes

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de recolhimentodo FGTS

(____) (____)

CertidãoNegativa deDébitosTrabalhistas

(____) (____)

PCMSO e PPRA (____) (____)

Relação deempregados quefaz jus aobenefício SalárioFamília

(____) (____)

Comprovantesde recolhimentodo INSS

(____) (____) (____)

Comprovante deEncaminhamentodo CAGED aoMTE

(____)

Curso deReciclagem eCapacitação

(____) (____)

Comprovante deencaminhamentoda RAIS ao MTE

(____) (____)

Cópia doComprovante deFornecimento deValeTransporte, poramostragem

(____) (____) (____)

Cópia de Acordode compensaçãode horasmediante acordoou convençãocoletiva detrabalho

(____) (____)

Cópia doComprovante deFornecimentoValeAlimentação eCesta Básica

(____) (____)

Cópia de cartãode ponto, poramostragem

(____)

Cópia da Folhade Pagamento(salário,descontos legais,13º salário,férias, DSR,horas extras,horas noturnas,adicionais deinsalubridade oupericulosidade,etc.) até o 5º diaútil do mêssubsequente aovencido.

(____) (____)

Cópia de Recibosde Pagamentos,por amostragem

(____)

Cópia de Avisode Férias (____)

Cópia de Recibode Pagamentode Férias

(____)

Cópia de Recibode Pagamentode 13º salário

(____)

Cópia de Recibode Pagamentode AuxílioFuneral

(____)

Cópia de Recibode Pagamentode Auxilio FilhoExcepcional

(____)

Cópia doComprovante deEntrega do Mapacom avaliaçãoanual dos dadosrelativos aacidentes dotrabalho,doençasocupacionais eagentes deinsalubridadeencaminhado aoMTE até o dia 31de janeiro.

(____)

Cópia deContribuiçãoSindical dosEmpregados

(____)

GFIP Declaratória13º Salário pagono mês dedezembro doano anterior

(____)

Cópia doAtestado deSaúdeOcupacional(ASO)comprovando arealização deexame médicoperiódico.

(____)

Cópia deemissão da CATaté o primeiro dia

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útil seguinteao da ocorrênciae, em caso demorte, deimediato, àautoridadecompetente.

(____)

Termo deRescisão deContrato deTrabalhodevidamentehomologadoquando otrabalhador tivermais de um anoprestandoserviço com aContratada

(____)

Documento deConcessão deAviso Préviotrabalhado ouIndenizado

(____)

Guia deRecolhimentoRescisório doFGTS e daContribuiçãoSocial em queconste orecolhimento doFGTS nos casosem que otrabalhador foidispensado semjusta causa ouem caso deextinção docontrato porprazoindeterminado

(____)

Cópia doAtestado deSaúdeOcupacional(ASO)comprovando arealização deexame médicodemissional

(____)

Observações:

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL: ..............................................................

3. RELAÇÃO DE EMPREGADOS VINCULADOS AO CONTRATO

RELAÇÃO DE EMPREGADOS VINCULADOS AO CONTRATOData

___/___/___PROCESSO

Nº:

Contrato nº:

Contratada: Vigência contratual: ___/___/___ a __/___/___ Objeto contratado: Total de empregados previstos em

contrato:

OrdemNome

completodo

empregadoCargo CPF

Nº.DORG

ÓrgãoEmissor

NºdoPIS

Endereço Telefone

Remuneração Benefícios

Jornadasemanal

Local e jornada de Trabalho

Salário(R$)

Adicionais(R$)

Vale-transporte

Vale-alimentação

Denominaçãodo local da

lotação

Horáriode

início

Horáriode

término

1

2

...

n

Observações:

Assinatura do Preposto daContratada:

4. RELAÇÃO DE FORNECIMENTO DE UNIFORMES E EPIS AOSEMPREGADOS VINCULADOS AO CONTRATO

RELAÇÃO DE FORNECIMENTO DE UNIFORMES E EPI AOS EMPREGADOS VINCULADOS AO CONTRATOData

___/___/__PROCESSO Nº:

Contratonº:

Contratada:Vigência contratual:

___/___/___ a __/___/___

Objeto contratado:

OrdemNome

completo doempregado

CPF Cargo

Itens do Uniforme fornecidosSim (s) ou Não (n)

Itens do EPISim (s) ou Não (n)

Reposição(data

prevista)Observações

Sapato Meias Calça Camisa Outros Luvas Óculos deproteção Botas Máscaras

01

02

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...

n

Assinatura do Preposto da Contratada:

Nota: os itens de uniformes e EPIs constantes nesta relação sãoexemplificativos, podendo ser alterados de acordo com o objeto dacontrataçãoSUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL: ...............................

5. RELAÇÃO DE EMPREGADOS QUE FAZEM JUS AO RECEBIMENTO DESALÁRIO FAMÍLIA

RELAÇÃO DE EMPREGADOS QUE FAZEM JUS AO SALÁRIO FAMÍLIAData

___/___/__PROCESSO Nº:

Contrato nº:

Contratada:

Vigência contratual:___/___/___ a __/___/___

Objeto contratado: Total de empregados contemplados:

Ordem Nome completo do empregado CPF CargoData de concessão do

BenefícioObservações

01

02

03

...

n

Assinatura do Preposto daContratada:

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL: ...................................

6. RELAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS FORNECIDOS PARA APRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

RELAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS FORNECIDOS PARA A PRESTAÇÃO DOS

SERVIÇOS

Data___/___/__

PROCESSO Nº:

Contratonº:

Contratada:

Vigência contratual:___/___/___ a __/___/___

Objeto contratado:

Ordem Nome do Material entregue MarcaQuantidadefornecida

Data daentrega Observações

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

Ordem

Nome do equipamento entregue Marca/modeloQuantidadefornecida

Data daentrega Observações

01

02

03

04

05

Assinatura do Preposto da Contratada:

Nota: A relação é exemplificativa, podendo ser alterada de acordo com o objeto dacontrataçãoSUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL: ..................................................

7. CHECK LIST DO CUMPRIMENTO DAS ROTINAS DE LIMPEZA EMBANHEIROS E VESTIÁRIOS

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CONTROLE DA FREQUÊNCIA DE LIMPEZA DE BANHEIRO

Contrato nº:

Contratada:Vigência contratual:___/___/___ a __/___/___

Fiscal: Localização (andar):

Feminino

Suplente: Masculino

Data Hora Agente de limpeza responsável Supervisor responsável pela conferência

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL: ..................................................

8. CHECK LIST DO CUMPRIMENTO DAS ROTINAS DE LIMPEZA EM COPASE REFEITÓRIOS

CONTROLE DA FREQUÊNCIA DE LIMPEZA EM COPAS E REFEITÓRIOS

Contrato nº: Contratada:Vigência contratual:

___/___/___ a __/___/___

Fiscal: Localização (andar): Suplente:

Data Hora Agente de limpeza responsável Supervisor responsável pela conferência

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL: ..................................................

APÊNDICE 7(Lembrete: EDITÁVEL)

ÍNDICES DE PRODUTIVIDADE PROPOSTOS E LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOSSERVIÇOS

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. Os serviços deverão ser prestados nas unidades relacionadas no Contrato. 1.2 Os materiais de higiene deverão ser fornecidos em quantitativo adequado aoatendimento da população das unidades/órgãos periodicidade mensal, devendo aContratada gerir seu estoque, evitando sua escassez ou excessos. 1.3 Diferenças de até 10% entre as áreas das unidades informadas neste contrato,em relação à área efetivamente existente, assim como as diferenças de até 10%entre a população fixa em relação à população fixa efetivamente existente, nãoensejarão em adições ou reduções no preço contratado. 1.4 As áreas a serem consideradas para cada tipo de serviço correspondem àsquantidades obtidas da projeção horizontal de cada ambiente, isto é, a áreas deplanta baixa. Para reforçar esse conceito, a área a ser quantificada é a de piso, semconsiderar as áreas verticais de paredes, portas, divisórias, divisórias com vidros eafins. 1.5 Os índices de produtividade para limpeza de instalações sanitárias serãoaplicados, exclusivamente, nos seguintes casos:a) Na limpeza de instalações sanitárias de uso coletivo de grande circulação, e arespectiva coleta de lixo, dos grandes prédios, tais como complexos operacionais,edifícios sede e complexos administrativos, onde exista constante circulação deindivíduos, embora restrita ao efetivo próprio e terceirizado. Nesse caso, o índice tema função de oportunizar à Proponente a melhor precificação da prestação dosserviços quando a convenção/acordo coletivo de trabalho estabelecer aobrigatoriedade do pagamento de adicional de insalubridade na limpeza de instalaçõessanitárias de uso coletivo de grande circulação;b) Na limpeza diurna de instalações sanitárias, e a respectiva coleta de lixo, dosprédios de livre acesso ao público externo, tais como os museus e os centrosculturais. Nestes locais os serviços não poderão ser prestados no horário entre 22he 5h.

2. ÍNDICES DE PRODUTIVIDADE PROPOSTOS PARA APRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1 Em condições ordinárias, os Correios adotam os seguintes índices deprodutividade de referência aplicados à limpeza de áreas internas, externas e de

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vidro:

Cód. daárea Descrição da atividade principal do órgão Índice de produtividade de

referência para a área (m²/8h)Índice de produtividade

Proposto pela Contratada(m²/8h)

Área interna

1 Administrativo 1.200      

2 Agência de Correios 600

3 Área de material recolhido 1.350

4 Arquivo/Almoxarifado 1.350

5 CDD/CEE 800

6 Centro Cultural/Museu 800

7 Centro de Treinamento 800

8 Complexo Operacional - Turno 1 1.350

8.1 Complexo Operacional - Turno 2 4.700

8.2 Complexo Operacional - Turno 3 9.400

9 Oficina Mecânica 1.200

10 Instalações sanitárias - diurno 300

10.1 Instalações sanitárias - noturno 300

11 Área interna ambulatorial 300

12 Área para Operação FNDE - diurno 1.350

12.1 Área para Operação FNDE - noturno (22 às 05h) 9.400

13 Limpeza de STAs - diurno 1.350

13.1 Limpeza de STAs - noturno (22 às 05h) 1.350

Área externa

1 Pisos pavimentados contíguos às edificações 1.200

2 Varrição de passeios e arruamentos (inclusive garagens cobertas egaragens internas) 6.000

3 Pátios e áreas verdes com alta frequência (1 vez/semana) 1.200

4 Pátios e áreas verdes com média frequência (1 vez/quinzena) 1.200

5 Pátios e áreas verdes com baixa frequência (1 vez/mês) 1.200

6 Coleta de detritos em pátios e áreas verdes com frequência diária 100.000

Área externa

1 Área de vidro 2.631,75

3. LOCAIS E DADOS DAS UNIDADES/ÓRGÃOS DEPRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1 A prestação dos serviços deverá iniciar conforme prazos a seguir:(LEMBRETE: DEVERÁ SER PREENCHIDO PELO ÓRGÃO REQUISITANTE)

Limpeza predial: (informar)     Limpeza dos Sistemas de Triagem Automática (STA): (informar)

3.2 Quando a prestação dos serviços ocorrer em diversas unidades/órgãos daContratante, deverão ser observados os dados contidos no quadro a seguir:

Ordem MCU Denominaçãoda Unidade Endereço Bairro Cidade Telefone População

fixa

Dimensãopredial dasinstalaçõessanitárias

Código dostipos de áreas

da unidadeÁrea física da unidade (m²)

Frequência daprestação dos

serviços

Valormensal

estimadopara a

prestaçãodo

serviço(R$)

Áreainterna

Áreaexterna Interna Externa Esquadria

de vidroDias dasemana

Horárioindicadopara o

início daprestação

serviço

01

02

03

...

TOTAL

3.3 Quando a prestação dos serviços ocorrer em prédio que atenda diversasunidades/órgãos da Contratante, deverão ser observados os dados contidos noquadro a seguir:3.3.1 Dados do prédio:Informar <<Denominação do prédio>>; <<Endereço completo; CEP

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Cidade/UF>>

Ordem MCU Denominaçãoda Unidade Andar Telefone População

Fixa

Dimensãopredial dasinstalaçõessanitárias

Código dos tiposde áreas da

UnidadeÁrea física da Unidade (m²)

Frequência daprestação dos

serviços Valor mensalmáximo

estimadopara a

prestação doserviço (R$)

Áreainterna

Áreaexterna Interna Externa Esquadria

de vidro

Dias dasemana

Horárioindicadopara o

início daprestação

dosserviços

01

02

...

N

TOTAL

3.4 Relação de endereços de instalação dos Sistemas de Triagem Automática - STA:

Ordem MCU Denominaçãoda Unidade

Tipo desistema/fabricante Endereço Bairro Cidade Telefone

Valor mensalmáximo estimado

para a prestação doserviço (R$)

01

02

03

...

N

3.4.1 Características dos Sistemas de Triagem Automática – STA (APLICÁVEL DESDEQUE PREVISTO NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO)(LEMBRETE: DADOS EXEMPLIFICATIVOS. O ÓRGÃO REQUISITANTE DEVE INSERIROS DADOS CORRESPONDENTES A CADA EQUIPAMENTO A SER LIMPO)

OrdemDESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO Dimensão

parcial(M²)

Dimensãototal (M²)Tipo de

sistema/fabricante Composição Componentes

1 FE (Crisplant)

13 Induções

Sensores e leitores ópticos, monitores, teclados, impressoras, roletes, correias,esteiras transportadoras, diversos componentes eletromecânicos, estruturasformadas por partes metálicas, acrílicas, madeiras e plásticas.

208

5.3101 Carrossel com 508bandejas 2.184

152 Rampas 2.918

1 Estrutura 1.0201.500

12 Esteiras JOKAN 480

...

n

Dimensão total 6.810 3.4.2 Sobre a execução dos serviços:3.4.2.1 A execução dos serviços deve ocorrer, impreterivelmente, durante o períododestinado à manutenção preventiva, com o equipamento parado e respeitando-se oshorários pré-estabelecidos pela Contratante, exceto se, por restrições operacionaisou técnicas, ocorrer alteração nos horários estabelecidos, conforme o seguintequadro:(LEMBRETE: O ÓRGÃO REQUISITANTE DEVE INSERIR OS DADOS, INCLUSIVE DEHORÁRIO, CORRESPONDENTES A CADA EQUIPAMENTO A SER LIMPO)

OrdemSobre o equipamento

Tipo de sistema/fabricante

Área doequipamento aser limpa (M²)

Dados da execução dos serviços

Frequência(Diária/Semanal/Quinzenal) Horário

1

2

n

a) Fica estabelecido que o intervalo dos empregados vinculados à prestação dosserviços iniciará às e encerrará às .

*****

APÊNDICE 8

(LEMBRETE: EDITÁVEL)

QUANTITATIVOS REFERENCIAIS DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA,UTENSÍLIOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO

DOS SERVIÇOS

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1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. As listas de materiais, utensílios máquinas e equipamentos sugeridos para aprestação dos serviços e seus respectivos quantitativos tem propósito meramentereferencial, sendo facultado à licitante, em função da sua metodologia/programa detrabalho, sugerir em sua Proposta Econômica alterações ou substituições. 1.2 Os Correios adotam especificações mínimas para os materiais de higiene elimpeza, utensílios, equipamentos e máquinas empregados na prestação dosserviços. 1.2.1 Eventual indicação de marca do produto deve ter a finalidade de mensurarobjetivamente se as características do produto atendem às especificações dereferência do edital, sendo facultado à Contratada substituir as marcas, desde que osprodutos em substituição apresentem especificação que indique qualidade igual ousuperior e sejam previamente aprovadas pela Contratante. 1.3 As listas de materiais, equipamentos e utensílios disponíveis neste Apêndice nãosão exaustivas, devendo a CONTRATADA responsabilizar-se pelo fornecimento detodos os materiais, incluindo o emprego de outros não previstos, nas quantidadesnecessárias à perfeita execução dos serviços.

2. LISTAS DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA,UTENSÍLIOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO

DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PREDIAL

2.1 LISTA DE MATERIAIS:Frequência de fornecimento: Mensal/eventual substituição

Item EspecificaçãoForma e volume

deapresentação

Quantidadeestimada para

ofornecimento

Marca(s) dereferência

1 Álcool etílico tratado em gel (65º)

2 Cera líquida comum para piso

3 Desincrustante líquido - para limpeza e desincrustação de vasos sanitários e mictórios. De base ácidacom ação bactericida.

4 Desinfetante líquido - uso geral.

5 Desodorizador de ambiente aerosol, fragrância indiferente (purificador de ambientes)

6 Detergente líquido - uso geral.

7 Esponja dupla face multiuso

8 Flanela de algodão, cor indiferente

9 Hipoclorito de sódio, com cloro ativo - aplicação desinfetante ou Água Sanitária

10 Lã de aço - biodegradável, sem perfume

11 Limpa metais.

12 Limpa vidros.

13 Limpador de carpetes.

14 Limpador instantâneo - uso geral.

15 Lustra móveis - aplicação no mobiliário.

16 Pano de chão de saco de algodão, cor branca

17 Papel higiênico, branco, folha simples, macio, 100% celulose virgem.

18 Papel Toalha - cor branca, macio, super absorvente, não reciclado.

19 Pedra sanitária.

20 Removedor para camadas de gorduras vegetais, animais, minerais, ceras e acabamentos de piso.

21 Sabão em barra.

22 Sabão em pó - uso geral.

23 Sabonete gel ou líquido - neutro e antisséptico.

24 Saco de lixo 20, 40, 60, 100 e 200 L - preto

25 Saco de lixo 20, 40 e 60 L - azul

26 Saco de lixo 20, 40 e 60 L - vermelho

27 Sapólio em pedra.

28 Tela desodorizante - aplicação em mictório. Com borracha aderente para fixar no fundo, fragrânciasvariadas.

29 Vaselina líquida, sem odor e 100% mineral – aplicação na conservação de peças de inox.

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30 Saco de lixo 20, 40 e 60 L - transparente

2.2 LISTA DE UTENSÍLIOS:Frequência de fornecimento: Início da prestação dos serviços e sob demanda,para eventual substituição

Item EspecificaçãoQuantidadeestimada

para ofornecimento

Marca(s) dereferência

1 Baldes plástico, capacidade: 10 e 20 L. Balde para uso doméstico, de polipropileno, sem tampa e com alça

2 Bombonas para acondicionamento de material, capacidade: 5 L

3 Conjunto mop-água (mop e balde espremedor)

4 Cavaletes em pvc, na cor amarela, conf. sinalização prevista no item 2 do Anexo 5

5 Desentupidor manual para pia, com bocal de borracha, liso

6 Desentupidor manual para sanitário, com bocal de borracha e esférico

7 Disco de fibra bege, disco para polimento

8 Disco de fibra branco, disco lustrador

9 Disco de fibra preto, disco para remoção total

10 Disco de fibra verde, disco para remoção parcial

11 Escovas de sanitários - Escova para limpeza com cerdas de nylon, cabo em plástico

12 Espanador, com penas/fibras

13 Espátulas para remoção de detritos

14 Limpador de Vidros, com cabo de alumínio com espuma

15 Mangueira em PVC flexível, para jardim de 1/2", 10 metros, com engates rápidos e esguicho, resistente à variação detemperatura e à torção.

16 Mop pó

17 Pá coletora de lixo e Pá para jardim, base em chapa metálica

18 Rodo com base de alumínio - Com duas borrachas

19 Porta papel higiênico, em plástico abs

20 Porta papel toalha, em plástico abs

21 Saboneteira, em plástico abs

23 Vassoura de pelo - Vassoura com cerdas de pelo sintético, cabo de madeira

24 Vassoura de piaçava - Vassoura com cerdas de piaçava, cabo de madeira

25 Vassoura de tecido - uso específico em Ambulatório Médico. Vassoura com cerdas de pano, com cabo de madeira

26 Vassoura de teto. Vassoura com cabo de madeira de grande alcance, média de 3 metros

2.3. LISTA DE EQUIPAMENTOSFrequência de fornecimento: Início da prestação dos serviços e sob demanda,para eventual substituição

Item EspecificaçãoQuantidadeestimada

para ofornecimento

Marca(s) dereferência

1 Aspirador de pó e líquido, com bocal de sopro e acessórios.

2 Carrinhos multifuncional/multiuso (para transporte de acessórios de limpeza - vassoura, rodo, balde e etc)

3 Enceradeira industrial

4 Escada metálica articulada de 6 e de 12 degraus

5 Escada com mais de 12 degraus - de madeira

6 Extensões elétricas

7 Lavadora automática de piso com todos os acessórios

8 Lavadora de alta pressão para limpeza de piso, com vazão mínima de 800l/h.

9 Varredeira manual

10 Equipamentos para limpeza de cortinas e persianas

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3. LISTAS DE MATERIAIS DE LIMPEZA, UTENSÍLIOS,MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

DE LIMPEZA DE SISTEMA DE TRIAGEM AUTOMÁTICO

Frequência de fornecimento: Mensal para os materiais e sob demanda, parautensílios e equipamentos

Ordem Descrição Forma de apresentação/Volume/Especificação

Quantidade dereferência a ser

fornecidaReferência comercial do

produto

Relação dos Materiais

1 Álcool (70º) Litro

2 Estopa branca sem impureza/resíduos Unidade com 400g Com. Pinheiro ou similar

3 Cera líquida Power Plus ou similar

4 Cera polidora automotiva Embalagem 200g Grand Prix ou similar

5 Detergente líquido Biodegradável Bombona de 5litros Power DET-20, Clegelconcentrax (Audax) eBeckPlater ou similar

6 Removedor Litro RemoPower (Pawer Cleaning)ou RemovitWax (Becker) ousimilar.

7 Esponja dupla face: face abrasiva e face macia Unidade Scotch Brite ou similar

8 Esponja face única abrasiva Unidade Scotch Brite ou similar

9 Flanela de algodão Medidas 40x60 cm, com bainha

10 Limpa vidros Frasco de 500ml Vidrex ou similar

11 Limpador multiuso Frasco de 500ml Veja, Cif, Ajax ou similar

12 Lustra móveis Frasco de 200ml Johnson, Poliflor MultiSuperfície, Lavanda Brilho Secoou similar

13 Pano de chão Saco branco, medidas: 100cm x80cm

14 Sabão em pó 4kg Biju, Campeiro, Omo, Revelou similar

15 Sabão em barra 200g Brilhante, Rio, Minerva, Ypêou similar.

16 Saco de lixo 100l cor transparente

17 Saco de lixo 20l cor transparente

18 Saco de lixo 40l cor transparente

19 Saco de lixo 60l cor transparente

20 Pasta de limpeza de computadores litros Limp Tek ou Polibrim ousimilar

21 Removedor de gordura e cola litros Tira Grude ou Prograx Eco75 ou similar

Relação dos Utensílios

1 Balde plástico, capacidade: 10l unidade

2 Balde plástico, capacidade: 20l unidade

3 Espanador unidade

4 Espátula plástica para remover detritos unidade

5 Pá de lixo unidade

6 Rodo unidade

7 Vassoura de pelo unidade

8 Vassoura de piaçava unidade

9 Pincel cerda macia unidade

10 Borrifador tipo spray unidade

Relação dos Equipamentos

1 Aspirador de pó e líquido, com bocal de sopro e acessórios. Potência mínima de motor 2000W.Tensão: 220V

2 Aspirador de pó e líquido, com bocal de sopro e acessórios. Potência máxima de motor 1400W.Tensão: 220V

3 Escada articulada de 3 degraus Escada metálica.

4 Escada articulada de 6 degraus Escada metálica.

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5 Escada articulada de 12 degraus Escada metálica.

6 Extensões elétricas com 40 metros, para as máquinaspropelidas à energia elétrica

Cabo flexível - 3x2,5mm,preferencialmente na cor cinza ou

preta.

APÊNDICE 9

MATRIZ DE RISCOS

Risco Descrição do RiscoProbabilidade

deOcorrência

Consequência Impacto Nível deRisco Plano de Ação Responsável

pela AçãoAlocação do

Risco

1

Não manutenção detodas as condições

de habilitação equalificação exigidasna licitação, durantetodo o período desta

contratação.

2 Poderá ensejar arescisão contratual. 2 Risco

ModeradoManter a regularidade

fiscal e trabalhista Contratada Contratada

2Inconsistência na

emissão dedocumento fiscal

2 Não recebimento doobjeto 3 Risco Alto

Verificar o espelho danota fiscal emitido

pelos CorreiosContratada Contratada

3

Não fiscalização daexecução da

contratação e nãosubsidiar a

CONTRATADA cominformações e/ou

comunicações úteis enecessárias ao

melhor e fielcumprimento das

obrigação.

1Execuçãocontratualinadequada

3 RiscoModerado

Designação de pelomenos um fiscal e

suplente, comacompanhamento e

orientação dosgestores

operacionais

GestorOperacional Contratante

4

Não efetuar ospagamentos devidos

à CONTRATADA,conforme o

cronograma previstoneste Instrumento.

1

Pagamento deatualização e

compensaçõesfinanceiras epenalizações

decorrentes doatraso no

pagamento, além dejuros e multas

sobre orecolhimento dostributos fora do

prazo.

2 RiscoBaixo

Adoção tempestivados atos depagamento e

monitoramento dosvouchers gerados

Fiscal doContrato Contratante

5

Não efetuar ospagamentos devidos

à CONTRATADA,conforme o

cronograma previstoneste Instrumento.

1 Não recebimentoaté a regularização 2 Risco

BaixoManter os dados

bancários atualizados Contratada Contratada

6Atraso na execuçãodo objeto contratual

por culpa doCONTRATADO

1Possível prejuízo daCONTRATANTE eelevação do custo

do objeto.2 Risco

BaixoDiligência do

CONTRATADO naexecução contratual.

Contratada Contratada

7

Fatos retardadoresou impeditivos da

execução doContrato inerentes ao

risco ordinário daatividade empresarial

ou da execução.

1Possível prejuízo daCONTRATANTE eelevação do custo

do objeto.3 Risco

Moderado

Ter um bomplanejamento e uma

boa estratégiaempresarial.

Contratada Contratada

8

Fatos retardadoresou impeditivos da

execução doContrato que não

estejam na sua áleaordinária, tais comofatos do príncipe,

caso fortuito ou deforça maior, bem

como o retardamentodeterminado pelosCORREIOS, que

comprovadamenterepercuta no preçodo CONTRATADO.

1Possível prejuízo daCONTRATANTE eelevação do custo

do objeto.3 Risco

Moderado Revisão de preço GestorOperacional Contratante

9Desconformidade naentrega /execução do

objeto contratado.1

Não recebimento doobjeto até a

regularização.3 Risco

ModeradoDiligência do

CONTRATADO naexecução contratual.

Contratada Contratada

10

Alteração deenquadramento

tributário, em razãodo resultado ou de

mudança da atividadeempresarial, bemcomo por erro doCONTRATADO na

avaliação da hipótesede incidência

tributária.

1Aumento ou

diminuição do lucrodo CONTRATADO.

1 RiscoBaixo

PlanejamentoTributário. Contratada Contratada

11Criação, extinção,

majoração ediminuição de

tributos.2 Aumento/diminuição

do custo do objeto. 2 RiscoModerado

Promover oreequilíbrioeconômico-financeiro.

Contratada eGestor

Administrativo

Contratada eGestor

Administrativo

12Recolhimento

indevido de tributospor parte dosCORREIOS.

1 Diminuição do lucrodo CONTRATADO. 1 Risco

Baixo

Diligência doCONTRATADO naapresentação da

documentação fiscal.Contratada Contratada

13Recolhimento

indevido de tributospor parte dosCORREIOS.

1 Diminuição do lucrodo CONTRATADO. 1 Risco

Baixo

Solicitar aosCORREIOS o

ressarcimento dovalor indevido.

Contratada Contratante

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14

Descumprimento,pela CONTRATADA,

das obrigaçõestrabalhistas,

previdenciárias e paracom o FGTS, dos

empregados alocadosna execução do

objeto contratual.

1

Custo adicional docontrato, prejuízona qualidade do

serviço, processojudiciais

trabalhistas.

3 RiscoModerado

Reter o pagamentoproporcionalmente àparcela inadimplente.

Contratante Contratada

15

Erro nodimensionamento docálculo dos valores

destinados aopagamento de férias,

décimo terceirosalário, ausências

legais e verbasrescisórias, quando

da ocorrência do seufato gerador,

constante da planilhade custo apresentadapela CONTRATADA,

referentes aosempregados alocados

na execução doobjeto contratual.

1Não recebimento devalor excedente ao

contratado.3 Risco

Moderado

Ter o cuidadonecessário naelaboração da

proposta econômica,no que diz

respeito ao cálculo dodimensionamentodas rubricas, cujo

pagamento seja pelofato gerador.

Contratada Contratada

* * * * *

CTR_Serviço_Limpeza_Predial_M²_(P)_4.0_Lei_13.303 NJ/GCOR-DEJUR-SERIJ 4762846/2018

Referência: Processo nº 5390.000012/2019-20 SEI nº 5048047

CTR_Serviço_Limpeza_Predial_M²_(P)_4.0_Lei_13.303 1 (5048047) SEI 5390.000012/2019-20 / pg. 80