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TRILHAS DA REGULARIZAÇÃO

FUNDIÁRIA PARA POPULAÇÕES NAS

FLORESTAS AMAZÔNICAS

Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?

Belém2008

Katia O. CarvalheiroGirolamo D. TreccaniChristiane Ehringhaus

Pedro Alves Vieira

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Trilhas da regularização Fundiária para

populações nas FloresTas amazônicasComo decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?

© 2008, CIFOR e FASE

CIFOR - Centro de Pesquisa Florestal InternacionalFASE- GurupáCIM- Centro para Migração e Desenvolvimento InternacionalCDS - Comitê de Desenvolvimento Sustentável de Porto de Moz

Créditos e EdiçãoAutores: Katia O. Carvalheiro, Girolamo D. Treccani, Christiane Ehringhaus, Pedro Alves

VieiraRevisores: Paulo Roberto Vieira, Jomabá Pinto Torres, Agostinho Tenório Filho, Carlos

Augusto Ramos, Paulo Amaral, Westphalen Nunes e Glaucia BarretoEdição e Revisão Final: Katia CarvalheiroMapa: Ana Cristina F. SalimDesenhos: João Henrique Lopes de Souza e Christiane EhringhausDesign Editorial e diagramação: RL|2 Propaganda e Publicidade

Projeto Comunidades e Florestas

Colaboradores:CDS - Comitê de Desenvolvimento Sustentável de Porto de MozFAE – Fórum de Articulação do Manejo Florestal Comunitário do Estuário AmazônicoLASAT - Laboratório Sócio-Agronômico do Tocantins

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APRESENTAÇÃO

Na Amazônia, além da vasta riqueza e heterogeneidade em ter-mos de fauna, flora, hidrografia, minerais, clima, encontra-se tam-bém uma diversidade de etnias e grupos sociais (índios, remanescen-tes de quilombo, seringueiros, castanheiros, babaçueiros, roceiros, vazanteiros, vaqueiros, pescadores e ribeirinhos) que são importan-tes segmentos de camponeses que dependem da floresta e de seus recursos naturais.

Assim, devido às diferentes formas de apropriação e uso dos re-cursos naturais, foram sendo elaborados diversos mecanismos jurí-dicos para regularizar a situação fundiária dos diversos grupos so-ciais que precisam da terra e dos recursos naturais (principalmente a floresta e água) para sobreviver física e culturalmente.

No Pará, onde a posse e a violência rural são elementos de acesso aos recursos naturais, a consolidação da propriedade rural passa a ser uma política importante de consolidação da democracia, do res-peito aos direitos humanos e da proteção ambiental.

A institucionalização da propriedade privada se constitui também em uma condição para a consolidação de um modelo democrático e participativo de distribuição e de gestão da terra e dos recursos naturais e, conseqüentemente, de proteção do meio ambiente. É dentro deste contexto que deve ser colocada a criação de assenta-mentos e o reconhecimento da posse das populações tradicionais. Na política de regularização fundiária, deve-se assegurar a plurali-dade de concepções de propriedade, considerando a instituição de diferentes modalidades que favoreçam as variadas formas de acesso e de uso dos recursos naturais.

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Com isso, objetiva-se diminuir a violência rural e o desrespeito aos direitos humanos, em assegurar o direito de propriedade aos diferentes segmentos sociais, em diminuir o desmatamento e em garantir a sustentabilidade ambiental.

A importância do presente Manual sobre Regularização Fundiária está em ressaltar a lógica das etapas básicas a se seguir para a le-galização do uso da terra e seus recursos, ajudando a compreender as diferentes categorias jurídicas para o reconhecimento dos direi-tos dos camponeses e das populações tradicionais. De forma clara e objetiva, explica cada uma delas, facilitando a compreensão e a reivindicação da sociedade civil.

Desse modo, o Manual contribuirá na ampliação da cidadania e consolidação do processo democrático, especialmente por buscar instrumentalizar a luta pela terra, uma vez que possibilitará aos movimentos sociais que apresentem suas propostas de regularização fundiária, sabendo de antemão quais são os instrumentos jurídicos disponíveis para assegurar o direito à terra e a uma vida mais digna. Está de parabéns toda a equipe que elaborou o texto e produziu um material muito bem escrito.

José Heder BenattiAdvogado, doutor, professor de

direito da Universidade Federal do Pará,pesquisador do CNPq e presidente doInstituto de Terras do Pará (ITERPA).

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SIGLAS RELACIONADAS ÀREGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

ADCT Ato das Disposições Constitucionais TransitóriasAPP Área de Preservação PermanenteARL Área de Reserva LegalAUAS Área para Uso Alternativo do SoloCAR-PA Cadastro Ambiental Rural (Estado do Pará)CDS Comitê de Desenvolvimento Sustentável de Porto de MozCDRU Concessão de Direito Real de UsoCEPAF Conselho Estadual de Política Agrícola, Agrária e FundiáriaCNPT Centro Nacional das Populações Tradicionais (IBAMA/ICMBio)CNIR Cadastro Nacional de Imóveis RuraisCIFOR Centro Internacional de Pesquisa FlorestalDISAM Diretoria Sócio Ambiental, que era o antigo CNPT (IBAMA/ICMBio)FASE Federação de Órgãos para Assistência Social e EducacionalFCP Fundação Cultural PalmaresFUNAI Fundação Nacional do ÍndioGRPU Gerência Regional do Patrimônio da UniãoIBAMA Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais RenováveisICMBio Instituto Chico Mendes de Conservação da BiodiversidadeIDEFLOR Instituto de Desenvolvimento FlorestaIIEB Instituto Internacional de Educação do BrasilIMAZON Instituto do Homem e Meio Ambiente da AmazôniaINCRA Instituto Nacional de Colonização e Reforma AgráriaITERPA Instituto de Terras do ParáITR Imposto Territorial RuralIDEFLOR Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará

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LAR Licenciamento Ambiental em Propriedade Rural na AmazôniaLIO Licença de Instalação/OperaçãoLP Licença PréviaPDA Plano de Desenvolvimento do Assentamento (INCRA)PDS Plano de Desenvolvimento Sustentável (ITERPA)PDS Projeto de Desenvolvimento Sustentável (INCRA)PEA Projeto de Exploração Anual (INCRA)PEAS Projeto Estadual de Assentamento SustentávelPEAEX Projeto Estadual de Assentamento AgroextrativistaPEE Plano Ecológico EconômicoPRA Plano de Recuperação do Assentamento (INCRA)PROA Pró-Assentamento Estadual (Pará)MDA Ministério do Desenvolvimento AgrárioMMA Ministério do Meio AmbienteSEJUDH Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Pará)SEMA Secretaria de Estado de Meio AmbienteSFB Serviço Florestal BrasileiroSNUC Sistema Nacional de Unidades de ConservaçãoSPU Secretaria do Patrimônio da UniãoTEQ Território Estadual QuilombolaTRARL Termo de Averbação da Reserva Legal

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ÍNDICE

Cordel da Regularização Fundiária ............................................. 101. Pra que este Manual? .......................................................... 122. Porque é tão Importante Regularizar a Terra? ............................. 163. Caminhos para Regularizar sua Terra ....................................... 17

PASSO 1: Essa Terra é de Quem? ............................................ 19Fatos, Boatos e Mentiras: Qual Documento Vale? .......... 22

PASSO 2: Que Órgão do Governo Pode Documentar a Terra?............ 28PASSO 3: Individual ou Coletivo: Que História é Essa? ................... 35PASSO 4: Título ou Concessão: Que História é Essa? ..................... 37PASSO 5: Quais as Modalidades de Regularização? ....................... 39

Compra ....................................................................... 41 Usucapião .................................................................... 45Doação ........................................................................ 48Terrenos de Marinha e Várzea ............................................. 50RESEX – Reserva Extrativista .............................................. 52RDS – Reserva de Desenvolvimento Sustentável ........................ 56PA – Projeto de Assentamento ............................................. 59PAE – Projeto de Assentamento Agro-Extrativista ...................... 62PDS– Projeto de Assentamento Sustentável ............................. 65PAF – Projeto de Assentamento Florestal ................................ 68Terras de Quilombo ......................................................... 71TEQ – Território Estadual Quilombola .................................... 74PEAS – Projeto Estadual de Assentamento Sustentável................ 77PEAEX – Projeto Estadual de Assentamento Agro-Extrativista ........ 80

4. Passos Gerais para a Regularização da Terra .............................. 835. Contatos Importantes ......................................................... 946. As Leis Mais Importantes ...................................................... 957. Pequeno Dicionário da Regularização Fundiária .......................... 968. Conclusão ...................................................................... 1009. Agradecimentos ................................................................ 101

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Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas

Ao abrir esta cartilhavocê vai querer saber, o rastro, o rumo, ou a trilhada conversa que vai ler.

Por isso peço atençãoao senhor e à senhoraque a REGULARIZAÇÃOé o nosso tema agora.Todos sabemos que a terra,apesar de ser enorme,é motivo de mil guerrastristeza e também fome.

Mas o povo organizadocomeçou a reclamare agora tem um bocadode novidades no ar.Além, é claro, de tudoo que já existia antes.

E não carece de estudopra me entender, nesse instantevou explicar as maneiraspara REGULARIZARsua terra, e a primeira,se lembre, pode guardar,

é a tal da DOAÇÃO,que pro Pará não tem mais,mesmo assim faço questãode não deixar para trás.

E na segunda maneirade se regularizar,

CORDEL DA REGULARIZAÇÃO

eles põem a terra à vendae você pode COMPRAR.

Seguindo o mesmo argumentovamos para outra maneira,falo agora da terceira,PROJETO DE ASSENTAMENTO.

Não perca o rumo, sem tombo,a quarta que vem agora,é a TERRA DE QUILOMBO.Em frente, sem fazer hora.

Vou falar então da quintamaneira, mais um projetode assentamento, um certoPROJETO AGRO-EXTRATIVISTA.

SUSTENTÁVEL esse textofala em DESENVOLVIMENTO,e o PDS é o sextoPROJETO que lhe apresento.

Mas o sétimo PROJETOque agora vou relataré o de ASSENTAMENTOFLORESTAL, tente lembrar.

Pois a oitava que se avistaa gente pode chamar,de RESERVA EXTRATIVISTAou RESEX, pra encurtar.

E não vá se encurralar,vamos dar a nona pista

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Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?

pra se regularizar,RDS entra na lista,

que é a RESERVA SUSTENTÁVELe de DESENVOLVIMENTO.Se parece interminávelEsta lista eu lamento,

mas os TERRENOS da beira,DE VÁRZEA E DE MARINHAsão a décima maneirada terra ser legalzinha.

Chega o USUCAPIÃO,como a décima primeiraluz pra documentaçãoda terra, e a derradeira

maneira, pois finda a listada REGULARIZAÇÃO,mas o humilde cordelistapede ainda sua atenção

pra dizer TOME CUIDADONA HORA DE ESCOLHERo jeito mais adequadode o documento obter.

Reúna a comunidade,para lutar em conjuntopela terra e com vontadedefender os seus assuntos

Pois se cada um quiser,se a luta for coletiva,e todo mundo fizera sua parte efetiva

logo vai se apresentaruma terra libertada,sem sangue, morte ou pesar,mas toda delimitada,

com respeito e com ternura,pra pescar, plantar, colher,pra criança correre a vida ser mais segura.

Agora, sim, me despeço,e agradeço a atençãodos que leram esses versosque fiz com dedicação.

Autor: Paulo Vieira

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1. PRA QUE ESTE MANUAL?

Neste Manual, queremos responder algumas dessas perguntas e também apresentar as principais maneiras para os pequenos produto-res regularizarem a sua terra.

Isso porque, quando se trata de documentação da terra, é comum que as pessoas tenham muitas dúvidas. Por exemplo:

• Será que vou atrás dos documen-tos sozinho, ou vou junto com meus vizinhos?

• Onde devo ir primeiro?• Qual a diferença entre Reserva e

Projeto de Assentamento?• Vou poder vender a minha terra

depois?

Apesar dos avanços pelos direitos da terra das populações nas flo-restas da Amazônia, o caminho para a regularização fundiária continua sendo bastante difícil de compreender. São tantas leis, tantos docu-mentos e coisas a se fazer, que até quem está acostumado a lidar com leis tem dificuldade de entender os chamados “processos fundiários”. Processo fundiário é a trilha que se precisa seguir para se chegar ao documento final da terra.

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Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?

Então, este Manual procura ajudar, trazendo informações sobre os passos a se seguir e as leis que fazem parte. Ficaremos felizes se, no fim da leitura, vocês conseguirem entender as diferentes maneiras de regularização fundiária que existem atualmente, qual a melhor manei-ra de regularização para suas famílias, sua comunidade, para a mata e os rios de onde vocês vivem e os principais caminhos a se seguir para buscar essa solução.

Este Manual foi feito especialmente para a realidade do Estado do Pará. Mesmo assim, esperamos que as pessoas de outros Estados tam-bém possam utilizar estas informações nas lutas pela segurança em suas terras.

Finalmente, esperamos que este Manual traga várias novas pergun-tas e que vocês saibam os caminhos para buscar essas respostas.

Boa caminhada nas trilhas da regularização fundiária! ! !

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Sem a regularização da terra os produtores e a mata correm muitos

perigos...

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2. PORQUE É TÃO IMPORTANTE REGULARIZAR A TERRA?

Sem o documento da terra, as posses podem ficar pior que banana madura na beira da estrada, onde qualquer pessoa chega e tira os fru-tos. Assim pode acontecer com suas caças, suas árvores, seus frutos, seus peixes e a água.

Sem regularização da terra, suas famílias e comunidade correm vários perigos:

• Invasão das suas terras por madeireiros, fazendeiros, geleiras e outros querendo tirar o que não lhes é de direito;

• Entrada de madeireiros com balsa e trator, quebrando a sua mata;

• Ver a mata ser engolida pelos pastos muito grandes;• Não ter mais caça porque a mata acabou, ou a caça se espantou

com a zoada dos madeireiros na floresta;• Serem expulsos da terra por algum espertinho que quer tomá-la

de vocês. Em alguns casos, os moradores até correm perigo de vida...

• Serem proibidos de usar a floresta por um fazendeiro e seus pis-toleiros, ficando sem poder caçar, quebrar castanha, tirar cipó;

• Terem que usar produtos da floresta com medo das autoridades, não sabendo se serão multados ou mesmo presos;

• Brigarem com os vizinhos por causa dos limites da terra;• Não poderem ter Planos de Manejo aprovados;• Grande dificuldade de planejar o uso da floresta e dos rios para

seus filhos e netos.

Com a regularização da terra:• Vocês têm mais apoio para impedir a invasão de madeireiros,

fazendeiros, geleiras e outros invasores;

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• Vocês começam a ter mais oportunidades para conseguirem au-torização pra manejar a floresta e conseguirem a certificação do manejo;

• Fica mais fácil receberem os benefícios sociais como o crédito, aposentadoria e outros benefícios da previdência social;

• Vocês vivem mais sossegados, sabendo que vão ter um lugar para suas famílias, seus filhos e netos produzirem a sua comida e vive-rem a sua vida.

3. CAMINHOS PARA REGULARIZAR SUA TERRA

A primeira questão para poder ser atendido pelos programas de reforma agrária do governo, que inclui todos os Projetos de Assen-tamento, é saber se a pessoa que quer a terra pode ser classificada como CLIENTE DA REFORMA AGRÁRIA.

Para ser CLIENTE DE REFORMA AGRÁRIA, tem que:• Ser família de baixa renda;• Não possuir outra propriedade rural;• Estar morando na terra;• Praticar o cultivo de lavoura e extrativismo;• Não ter sido beneficiado antes pela reforma agrária;• Não ser funcionário público;• Não ter impedimento legal (dívidas com a lei).

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A DOCUMENTAÇÃO DA TERRA:

Para obter a documentação da terra, existem várias possibilidades, cada uma com suas diferenças, vantagens e dificuldades. É importan-te conhecerem estas diferenças, para poderem decidir qual o melhor tipo de regularização a ser procurada para a situação de suas famílias e de sua comunidade.

Aqui vamos descrever 14 tipos diferentes, que vão do individual ao coletivo, do título de propriedade à concessão de uso, do estadual ao federal, da terra firme à várzea.

São as diferentes formas de regularização, que aqui chamamos de MODALIDADES DE REGULARIZAÇÃO, que serão explicadas uma por uma. Assim, vocês vão ter mais informações para decidirem qual a melhor MODALIDADE para sua terra.

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PASSO 1 - ESSA TERRA É DE QUEM ?

A PRIMEIRA COISA é saber se a terra que vocês ocupam é pública ou de um particular. Vocês precisam saber de quem é a terra porque a ORIGEM DA TERRA vai indicar as portas que vocês terão que bater e as modalidades de regularização que vocês vão poder escolher. Por exemplo, se for terra pública da UNIÃO, vocês terão que ir atrás do INCRA ou da SPU/GRPU. Mas se for terra pública do ESTADO do Pará, vocês terão que ir atrás do ITERPA. Todas essas siglas e seus significa-dos estão explicados nas páginas 28 à 32.

Se for TERRA PÚBLICA, quer dizer que pertence à SOCIEDADE e é de responsabilidade do GOVERNO. A terra pública pode ser da União, e neste caso quem cuida é o Governo Federal. Se for terra pública do Estado, quem cuida é o Governo Es-tadual. Também tem terra pública do município, mas neste Manual não vamos falar sobre elas.

Toda terra pública pode ter, em princípio, duas situações: ser DE-VOLUTA ou ser ARRECADADA. TERRA DEVOLUTA é quando a terra pú-

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blica ainda não foi devidamente identificada, demarcada e registrada no cartório pelo governo. Quando essa terra pública é registrada no cartório pelo órgão do governo, ela muda de nome e passa a se chamar TERRA ARRECADADA.

Esta diferença é importante, pois o governo só vai dar documen-tos da terra que já foi arrecadada. Quem deve dar essa informação é o cartório de registro de imóveis da comarca ou o próprio governo, nos escritórios do ITERPA ou do INCRA.

Também pode ser terra de um PARTICULAR, por exemplo, um fazendeiro ou uma empresa. Para promover a Reforma Agrá-ria, o governo federal tem duas maneiras para fazer que ter-ras de particulares se tornem públicas: pela desapropriação por interesse social e pela compra.

Já que a regularização fundiária é bastante complicada, nós va-mos usar esta árvore como nossa guia, e por isso a chamaremos de ÁRVORE-GUIA. Com ela vamos aprender algumas das diferenças mais importantes entre as diferentes formas de regularizar a terra.

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TERRASPARTiculARES

TERRASPÚBlicAS

ESTADO

uNiÃO(Federal)

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FATOS, BOATOS E MENTiRAS: QuAl DOcuMENTO VAlE?

Durante toda a história do Brasil, houve diferentes tipos de documentos e papéis li-gados com a posse da terra. São tantos dife-rentes papéis que muitas pessoas ficam sem saber a verdadeira validade que o documen-to tem. Isso é mais verdade ainda quando en-tendemos que nem todos os documentos ga-rantem o direito da terra. Esses documentos serão apresentados nas páginas seguintes.

Para ajudar a esclarecer, vamos resumir os TIPOS DE DOCUMENTOS da terra em 3 GRANDES CASOS:

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É importante examinar cada caso e cada documento para entender em qual situação vocês estão.

No CASO 1, a pessoa ou associação tem um papel que é VERDA-DEIRO e VALE como prova de documento da terra. Neste caso, a ques-tão da documentação da terra já está resolvida.

Os documentos que VALEM como documento da terra são os seguintes:

a) Título Definitivo de Propriedade: documento que tem validade definitiva e dá ao dono o direito do uso e venda daquele bem. Pode ficar de herança.

b) Título de Reconhecimento de Domínio Quilombola: documen-to que tem validade definitiva e dá aos moradores reunidos pela Asso-ciação o direito de propriedade. Esse documento não pode ser vendido ou subdividido, mas mesmo assim garante aos seus descendentes os mesmos direitos dos atuais quilombolas.

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c) Contrato de Concessão de Direito Real de Uso: documento que tem validade pelo tempo previsto no contrato assinado pelo Poder Público Federal (ou Estadual) e pela Associação que representa os mo-radores. Essa validade pode ser renovada de acordo com as condições escritas no Contrato. Esse documento dá o direito de uso sobre a terra, mas não de venda. Os herdeiros dos sócios podem continuar o uso das terras, desde que cumpram as regras do Contrato. Por isso, o Contra-to é muito importante para poder garantir quanto tempo as famílias terão de uso da terra e também como esse tempo pode ser renovado no futuro.

d) Autorização de Uso têm duas possibilidades:

d.1) Autorização de Uso feita pelo Poder Público: permite ex-plorar os recursos naturais de uma determinada terra (açaí, frutos, madeira etc.).

d.2) Autorização de Uso feita pela Associação: é o documento que a Associação faz depois de ter assinado com o governo o Contrato de Concessão de Direito Real de Uso. A Associação tem que seguir as regras previstas no Contrato. Por isso que, antes de assinar o Contrato, a Associação tem que garantir que as regras do Contrato estejam de acordo com os inte-resses das famílias que fazem parte da Associação. E isso tem que ser feito com muita conversa e reunião, para que todos estejam bem esclarecidos e que cada pessoa tenha compromisso pelo que foi acordado.

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No CASO 2, a pessoa ou associação tem um papel que é VERDA-DEIRO mas que NÃO VALE como prova de documento da terra. Muitas famílias acabam passando por uma grande decepção por causa de do-cumentos errados – assim é importante saber quais que não valem.

Os documentos que NÃO VALEM como documento da terra são:

a) Cadastro de terra no INCRA – Cadastro Nacional de Imóveis Ru-rais - CNIR e o Cadastro Ambiental Rural – CAR: Os governos federal e estadual exigem o cadastro de todas as pessoas que ocupam uma terra, sendo proprietário ou não. Fazer um destes cadastros é obriga-tório, mas não quer dizer que a pessoa tenha direitos sobre a terra.

b) Protocolo no ITERPA: é um papel que comprova que uma pessoa entregou informações no escritório do ITERPA pedindo que a terra seja registrada em seu nome ou em nome de uma empresa ou associação. O governo dá um comprovante de recebimento, o chamado protocolo, que significa que foi iniciado um processo de pedido de direito sobre uma terra. Não tem validade como documento da terra.

c) Comprovante de Pagamento de Imposto Territorial Rural – ITR: é um documento feito pela Receita Federal que comprova que o imposto da terra foi pago. Mas o ITR não tem nenhuma validade como documen-to de propriedade da terra. Acontece que ele é obrigatório para todos os que são proprietários ou ocupam, a qualquer título, um imóvel rural.

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d) Escritura Pública no Car-tório: é um documento para au-tenticar um papel que foi apre-sentado ao cartório e dizer para a sociedade que este documento foi registrado. A escritura pública em si não dá nenhum direito sobre a terra, mesmo que esteja carimba-da pelo cartório.

e) Autorização de Detenção de Imóvel Público – ADIP: é um docu-mento que dá a uma pessoa ou empresa o direito de usar os recursos naturais, como a madeira, de uma terra pública, por um tempo certo, podendo ser renovado conforme o contrato. Não tem validade como documento da terra. Uma ADIP é cancelada ou concluída quando (1) a madeira é explorada fora da área autorizada, (2) os trabalhadores não têm carteira assinada, (3) a terra já está ocupada por famílias que moram e vivem desta floresta ou (4) causam conflitos com outros que também usam a terra.

f) Contrato de Concessão Florestal: É um documento que autoriza uma empresa ou associação a manejar a floresta de uma terra pública, seguindo as regras de uso que estão no Contrato, válido pelo tempo que diz no Contrato. Não poderá ser feito em áreas de floresta onde as populações rurais vivem ou retiram seus produtos. Não tem validade como documento da terra.

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No CASO 3, a pessoa tem um papel que É FALSO. Mesmo que parece que vale alguma coisa, este documento não vale para nada, a não ser servir como prova de CRIME. Mas como saber quando um título é falso?

Não é fácil saber se um título é falso ou não. Só pessoas com conhe-cimentos na área agrária e de cartografia podem ter clareza de que o documento não foi assinado por um falsário, ou perceber se o registro foi realizado legalmente. Outra forma de tentar saber é verificar se o local que o documento diz que a terra fica está correto ou não. Quan-do estes erros são feitos com intenção de enganar, chamamos isso de Grilagem de terra. Mas podem acontecer erros por falta de informa-ção, ou por acreditar só no papel, sem ir conhecer a realidade.

Os ERROS mais comuns que podem ocorrer em um TÍTULO FALSO são:

a) A localização da terra é confusa: A localização da terra num documento falso pode dar bem em cima de uma outra terra que já estava documentada;

b) O documento não diz onde a terra fica: No documento não aparece a informação da locali-zação da terra;

c) O órgão do governo não é o correto: A terra se localiza numa região onde o responsável de fazer a documentação é o INCRA, mas o papel diz que quem fez o documento da terra foi o ITERPA.

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PASSO 2 - QUE ÓRGÃO DO GOVERNO PODEDOCUMENTAR A TERRA?

Há diferentes órgãos que cuidam da documentação e administração das terras. Buscar o órgão errado pode resultar em meses ou até anos de espera em filas compridas, sem conseguir nada. Mas COMO SABER QUAL O ÓRGÃO CERTO?

Tudo depende de saber ONDE A TERRA SE LOCALIZA: se é terra do Estado, quem é responsável é o Governo do Estado; se a terra é da União, então quem é o responsável é o Governo Federal.

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TERRASPARTiculARES

TERRASPÚBlicAS

ESTADOiTERPA

iNcRA/iTERPA

SPu

iNcR

AicMBio

SEMA

uNiÃO(Federal)

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Cada órgão tem suas regras e suas responsabilidades. Vamos conhe-cê-las um pouco:

ÓRGÃO PODEDOCUMENTAR?

TIPO DEDOCUMENTO

GOVERNOFEDERAL

INCRA SIM Título, CDRUSPU SIM Título, CDRU

ICMBio SIM CDRUIBAMA NÃO -FUNAI NÃO -

FCPalmares NÃO -SFB NÃO -

GOVERNO DO ESTADO

ITERPA SIM Título, CDRUSEMA SIM CDRU

EMATER NÃO -IDEFLOR NÃO -

CDRU = Concessão de Direito Real de USO

ÓRGÃOS FEDERAIS QUE PODEM DOCUMENTAR

1. INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária: é um órgão ligado diretamente ao Ministério do Desenvolvimento Agrá-rio (MDA). Este instituto tem a responsabilidade de ADMINISTRAR AS TERRAS que foram desapropriadas para o Programa Nacional de Refor-ma Agrária e as que estão nas margens de algumas rodovias federais (as BRs), contando 100 quilômetros para cada lado, que ainda não fo-ram transferidas a particulares, e também as terras que se localizam na faixa de fronteira. O INCRA tem também outra função, que é a de ORGANIZAR O CADASTRO de todas as terras, sejam elas tituladas ou não, sejam terras federais ou estaduais.

2. SPU – Secretaria de Patrimônio da União: é ligada ao Ministério de Orçamento, Planejamento e Gestão e REGULARIZA e ADMINISTRA as

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terras que estão sob sua responsabilidade: as ILHAS e VÁRZEAS fede-rais, as terras que estão nas margens dos rios que estão sob a influência das MARÉS; e os terrenos nas margens dos rios navegáveis. Como atu-almente a SPU e o INCRA possuem um Termo de Cooperação, a ação de regularização dessas áreas é feita em conjunto. Em cada Estado existe uma GRPU, que quer dizer Gerência Regional do Patrimônio da União.

3. ICMBio – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversida-de: criado recentemente pela divisão do IBAMA, o ICMBio é o responsável pelas chamadas UNIDADES DE CONSERVAÇÃO, sendo do interesse deste Manual a Reserva Extrativista - RESEX e a Reserva de Desenvolvimento Sustentável - RDS. O trabalho do ICMBio é RECEBER OS DOCUMENTOS com a solicitação da criação da Reserva, REALIZAR OS ESTUDOS necessários e encaminhar todos os documentos para a Casa Civil, para que o Presidente do Brasil assine o decreto de criação. Depois que a Reserva está decre-tada, o ICMBio passa a ter responsabilidade de APOIAR A ASSOCIAÇÃO na administração e promoção do desenvolvimento sustentável da Reserva. O ICMBio é também responsável pelas atividades de comando, controle e monitoramento das reservas. O Contrato de Direito Real de Uso (CDRU) é assinado entre o ICMBio e a Associação representante dos moradores. Entre as unidades de conservação de uso sustentável o ICMBio também cuida das FLORESTAS NACIONAIS (FLONA) e faz contratos de concessão com populações tradicionais que lá vivem.

O mapa que se segue apresenta, de modo simplificado, a distribui-ção das terras no Estado do Pará. O arquipélogo do Marajó tem mui-tas áreas de várzea e terrenos de marinha sob jurisdição federal. Nas áreas que não estão sujeitas às marés, a SPU-GRPU, INCRA, Procura-doria Geral do Estado e ITERPA estão dialogando para verificar quais os melhores caminhos para que os processos de regularização fundiária se tornem mais rápidos.

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Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas

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Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?

ÓRGÃOS FEDERAIS QUE NÃO PODEM DOCUMENTAR

1. IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis: é um órgão ligado ao Ministério do Meio Ambien-te. Ao contrário do que muitos pensam, o IBAMA NÃO TEM NENHUMA responsabilidade sobre a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. Uma das res-ponsabilidades do IBAMA é de cuidar para que as leis ambientais sejam cumpridas, monitorando e fiscalizando o uso do meio ambiente.

2. FUNAI – Fundação Nacional do Índio: este é um órgão ligado ao Ministério da Justiça, que tem a tarefa de identificar, demarcar e administrar as terras ocupadas por Populações Indígenas.

3. FCPalmares – Fundação Cultural Palmares: é um órgão vincu-lado ao Ministério da Cultura, que é responsável por acompanhar os processos de reconhecimento de domínio das terras ocupadas pelos Remanescentes das Comunidades de Quilombos. Esta Fundação emite uma Certidão de Registro no Cadastro Geral de Remanescentes de Co-munidades de Quilombos.

4. SFB – Serviço Florestal Brasileiro: é o órgão do governo federal que atua na gestão das florestas públicas, apoiando programas de trei-namento, pesquisa e assistência técnica para o manejo da floresta.

ÓRGÃOS ESTADUAIS QUE PODEM DOCUMENTAR

1. ITERPA – Instituto de Terras do Pará: cada Estado do Brasil tem suas leis que dizem como será feita a titulação ou concessão das suas terras. Cada Estado tem um órgão que cuida desta questão. No Estado do Pará é o ITERPA que é o RESPONSÁVEL PELA DOCUMENTAÇÃO DAS TERRAS ESTADUAIS. No caso paraense, a lei permite a doação, venda e concessão das terras públicas estaduais.

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2. SEMA – Secretaria de Estado de Meio Ambiente: Cada Estado tem uma secretaria ambiental. No Pará é a SEMA a responsável pelas UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO ESTADO. Para os que moram na flo-resta, as modalidades de interesse são RESERVAS EXTRATIVISTAS ESTA-DUAIS e RESERVAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL ESTADUAIS. O Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) para estas terras é assinado entre a SEMA e a Associação que representa os moradores. A SEMA também assina Contrato de Concessão com populações tradi-cionais que vivem em áreas de FLORESTAS ESTADUAIS (FLOTA).

A SEMA também é responsável pelo Cadastro Ambiental Rural - CAR, pela aprovação do Licenciamento Ambiental Rural, o LAR, que toda terra tem que ter, e também por licenciar as atividades de manejo dos recursos florestais.

ÓRGÃOS ESTADUAIS QUE NÃO PODEM DOCUMENTAR

3. EMATER - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural dos governos estaduais: NÃO TEM RESPONSABILIDADE DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA em si, mas pode ser PARCEIRA das Associações na elabora-ção dos diagnósticos e dos Planos de Desenvolvimento ou de Recupe-ração dos Projetos Estaduais de Assentamento, que são documentos necessários para se ter o licenciamento ambiental dessas terras.

4. IDEFLOR – Instituto Florestal do Pará: é o responsável pela polí-tica florestal do Estado; pela assistência técnica no manejo dos produ-tos da floresta; pela concessão de florestas estaduais; e pela adminis-tração do Fundo Florestal. O IDEFLOR NÃO tem responsabilidades de REGULARIZAÇÃO DAS TERRAS.

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PASSO 3 - INDIVIDUAL E COLETIVO: QUE HISTÓRIA É ESSA?

Uma vez que deram um grande passo e descobriram de quem eram a terra que ocupam e quais os órgãos responsáveis por elas, vocês de-vem dar o TERCEIRO GRANDE PASSO: decidir se querem a regulariza-ção da terra de maneira individual ou coletiva. Mas qual a diferença? Quais as vantagens de cada um?

A regularização INDIVIDUAL busca conseguir um documento para cada lote. Isso pode ser feito por cada fa-mília separadamente ou pela comu-nidade, através da Associação. Como cada lote é feito separadamente, to-dos os estudos e processos são feitos para cada família, e por isso é mais DE-MORADO e pode CUSTAR BASTANTE DI-NHEIRO. Outra coisa é que o tamanho da terra acaba sendo bem menor que nas modalidades coletivas. Em geral, será de no máximo 100 hectares.

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Nas MODALIDADES COLETIVAS, todas as famílias de uma comunida-de ou de várias comunidades tentam conseguir juntas um documento que comprove que a terra é de todos, através de uma Associação. Neste caso, o documento da terra valerá para todas as famílias que a ASSOCIAÇÃO diz que são moradores daquela terra.

No sistema COLETIVO, o documento vai indicar as extremas/limites de toda a terra. Mas as extremas entre as terras das famílias são os li-mites acordados entre elas, com apoio da Associação. Toda área usada pelas famílias pode ser requerida, inclusive as florestas onde caçam, retiram frutos, cipós e madeira. Neste sistema, o governo não diz qual o tamanho da posse de cada família, nem os técnicos do governo vão cortar piques dentro da comunidade. Portanto, quem vai dizer onde são os limites das terras de cada família são os próprios moradores junto com a Associação.

Existem partes das terras ocupadas pela comunidade que são para uso de todos, conforme as regras acordadas, que podemos chamar de leis locais sobre como usarem as florestas, os rios e campos. Essa mar-cação dos limites das posses é feita respeitando-se os limites que tra-

dicionalmente já vinham sendo usados por cada família, e por isso recebe o nome de LIMITES DE RESPEITO.

Neste sistema, para usar as florestas, os rios, usar o fogo, todos devem respeitar essas REGRAS DA COMUNIDADE orga-nizadas pela Associação. Dá pra ver que a Associação e a orga-nização da comunidade têm um papel muito importante.

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PASSO 4 - TÍTULO OU CONCESSÃO: QUE HISTÓRIA É ESSA?

Existem dois tipos principais de documentos: o TÍTULO e a CONCES-SÃO.

Titulo: Uma família sozinha pode rece-ber um TÍTULO INDIVIDUAL de propriedade através de modalidades INDIVIDUAIS. Com esse Título, após aguardar o tempo neces-sário por lei, a pessoa se quiser pode VEN-DER sua terra. Mas preste bem atenção: se vendê-la, a pessoa NUNCA MAIS poderá receber terras do governo. É que as terras para reforma agrária são doadas somente uma vez para a pessoa, tanto faz se pela modalidade individual ou coletiva.

A única modalidade que tem TÍTULO COLETIVO é a dos Territórios QUILOMBOLAS.

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Concessão: O nome completo é CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, ou simplesmente CDRU. A Concessão ocorre em algumas modali-dades individuais, como nos Terrenos de Marinha e Várzea, e em QUA-SE TODAS as COLETIVAS.

A palavra CONCESSÃO vem da palavra CONCEDER, que quer dizer PERMITIR, DEIXAR, AUTORIZAR. E como estamos falando de terra, con-cessão de uso significa DEIXAR USAR A TERRA.

Assim, o governo (Estado ou União) per-manece “dono” da terra e não vende nem dá a terra, mas deixa usar por um TEMPO que depende do CONTRATO que vai ser fei-to entre o governo e a Associação que re-presenta os moradores. Com esse Contra-to, cada família recebe uma autorização para viver naquela terra, podendo morar e usar os seus recursos naturais.

Esse sistema de CONCESSÃO das terras para populações tradicionais nasceu da luta dos movimentos sociais para que se respeitassem os modos de vida das famílias da Amazônia. Assim, a CONCESSÃO serve também para se evitar o comércio das terras da regularização fundi-ária. As próprias lideranças do movimento social têm lutado para que as terras conquistadas para a agricultura familiar continuem nas mãos das famílias e não sejam vendidas para fazendeiros, que a maioria das vezes nem moram na terra e não participam da comunidade.

Quando uma família beneficiada pela reforma agrária vende essa terra, não pode mais participar do Programa Nacional de Reforma Agrária, pois o governo entrega terra para a família UMA SÓ VEZ. Depois disso, só comprando.

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PASSO 5: QUAIS AS MODALIDADES DE REGULARIZAÇÃO?

Agora vamos mostrar as MODALIDADES DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA ou, em outras pa-lavras, OS TIPOS DE LEGALIZAÇÃO ou MANEI-RAS DE DOCUMENTAR que podem ser acessa-das por populações tradicionais na floresta e por agricultores familiares. E são bastante!!

Para não nos perdermos, vamos seguir a nossa árvore-guia, que aparece na próxima página, com todas as modalidades que vamos percorrer.

Vamos começar da mesma maneira que a gente começa quando sobe numa árvore, se agarrando no galho mais baixo, onde está escri-to: TERRAS PARTICULARES.

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TERRAS PRiVADAS

TERRASPÚBlicAS

ESTADOiTERPA

iNcRA/iTERPA

SPuiN

cR

AicMBio

SEMA

uNiÃO(Federal)

compra

usucapião

compra

Doação

RESEX

RDS

PA

PAE PDS

PAF

TQ

PEASTEQ

PEAEX

RESEX

RDS

Terrenos de Marinha

e Várzea

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COMPRACOMPRA

A COMPRA é uma forma individual de se conseguir a terra. Podem ser de dois tipos: a compra de TERRAS PARTICULARES ou a compra de TERRAS PÚBLICAS ESTADUAIS OU FEDERAIS.

COMPRA DE TERRAS PARTICULARES

Quem já possui um documento válido de propriedade (um TÍTULO) pode vender sua terra à outra pessoa. Tem que prestar atenção, pois as terras com preço maior do que trinta vezes o salário mínimo só po-dem ser passadas para outro dono através de escritura pública. Outro cuidado: se a pessoa recebeu o documento de propriedade da terra através de um projeto de REFORMA AGRÁRIA ou de DOAÇÃO, ela só pode vender essa terra depois de DEZ ANOS. Esta venda deverá ser realizada no Cartório de Registros de Imóveis, após o pagamento dos impostos de transmissão.

É importante saber que nesta modalidade, o dono tem que pagar todos os custos do LICEN-CIAMENTO AMBIENTAL e de demarcação da ter-ra com GEOREFERENCIAMENTO/Mapeamento, e pagar pelo registro da RESERVA LEGAL e por todos os impostos necessários. E isso pode ser bem caro.

COMPRA DE TERRAS PÚBLICAS

Há dois tipos de Terras Públicas que podem ser compradas: Terras Públicas Estaduais e Terras Públicas Federais. Estas duas modalidades de acesso à propriedade da terra só podem ser feitas por PESSOAS FÍ-

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COMPRASICAS, isto é não podem ser pedidas por associações ou empresas. Os funcionários públicos também NÃO PODEM comprar terras públicas. Só podem pedir este benefício aqueles que têm como principal atividade a agricultura, a agroindústria, o extrativismo, o manejo florestal ou a pesca.

A lei determina que não podem ser legitimadas, regularizadas ou licitadas as posses que se localizem em:

1. Áreas protegidas por lei;2. Áreas ocupadas ou requisitadas por comunidades quilombolas; e3. Áreas ocupadas ou requisitadas por populações tradicionais.

COMPRA DE TERRAS PÚBLICAS ESTADUAIS

Quando alguém estiver ocupando um imóvel localizado em áreas administradas pelo Estado, poderá comprar a terra e se tornar seu dono seguindo algumas regras, de acordo com o tamanho da terra:

• Até 500 hectares: o ITERPA terá que ouvir o Conselho Estadual de Política Agrícola, Agrária e Fundiária (CEPAF).

• De 500 a 1.500 hectares: precisa da aprovação de um plano de exploração econômica pelo CEPAF.

• De 1.500 até 2.500 hectares: além da aprovação do CEPAF de-pende também da aprovação da Assembléia Legislativa do Esta-do;

O processo administrativo que irá regulamentar esta transferência de domínio (do Estado para um particular) está previsto num Projeto de Lei, que está sendo discutido na Assembléia Legislativa do Estado do Pará.

Para adquirirem-se terras públicas estaduais acima de 100 hecta-res, o interessado tem que apresentar um Plano de Exploração Econô-mica.

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COMPRACOMPRA DE TERRAS PÚBLICAS FEDERAIS

As leis que permitem a regularização fundiária das terras localiza-das em áreas sob responsabilidade do INCRA variam conforme o tama-nho dessas terras, em três casos principais:

1. Até 100 hectares (legitimação de posses).2. Acima de 100 hectares e até o máximo de 15 módulos fiscais

(regularização fundiária).3. Acima de 15 Módulos Fiscais: só será permita a venda por meio

de licitação.4. Acima de 2.500 hectares é necessária uma autorização prévia

do Congresso Nacional.

Nos casos (1) e (2), os posseiros terão que comprovar que são mora-dores dessa terra, que possuem plantações, que trabalham essa terra de maneira contínua, sem conflitos há pelo menos um ano. Além disso, a pessoa e seu companheiro ou companheira precisam seguir as regras abaixo:

• Não podem ser donos de outra terra em qualquer parte do Bra-sil;

• Não podem ter sido beneficiados pelo Programa de Reforma Agrá-ria, a não ser que o INCRA permita, e

• Devem usar essa terra de acordo com as leis do meio ambiente.

ATENÇÃO: Quem recebe um título definitivo de propriedade deve registrá-lo no Cartório de Registro de Imóveis da comarca onde se localiza o imóvel. Se este imóvel se localizar em mais de uma comarca, o registro deve ser feito em todas elas.

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COMPRA

* Tamanho da Terra da União: Permitido acima de 2.500 hectares com a autorização do Congresso Nacional

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USUCAPIÃOUSUCAPIÃO

USUCAPIÃO tem que ver com o tempo que uma família ou comuni-dade ocupa uma área de TERRA PARTICULAR, e com o que essas pesso-as fizeram nessa área ao longo do tempo. Vejam como acontece...

No usucapião uma pessoa tem que PROVAR NA JUSTIÇA que: (1) mora na terra por um tempo que pode variar de 5 a 15 anos; (2) que não tem outra terra e que sempre usou aquela terra para garantir o sustento da família; (3) que durante todo esse tempo que diz que a terra é sua, a pessoa ficou ocupando como se fosse mesmo o dono dela, sem ficar fora da terra por muito tempo; e (4) tem que provar que o proprietário dessa terra não discordou da ocupação.

Nossa legislação apresenta VÁRIAS MODALIDADES de USUCAPIÃO. Pode inclusive ter USUCAPIÃO COLETIVO, dependendo do tempo de ocupação. Para quem tiver interesse em saber mais, procure a Lei do Código Civil que apresenta três modalidades diferentes: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO (Artigo 1.238), USUCAPIÃO ORDINÁRIO (Artigo 1.242) e USUCAPIÃO ESPECIAL (Artigo1.239). No Usucapião Extraordinário e no Ordinário, a área a ser usucapida é a área efetivamente ocupada. Já no Usucapião Especial, a área máxima é até 50 hectares. Este ins-trumento de acesso à propriedade pode ser usado também em caso de terras urbanas que tenham área de até duzentos e cinqüenta metros quadrados (250 m2), desde que essa terra seja utilizada pelo ocupante para sua moradia ou moradia de sua família.

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USUCAPIÃOMas veja bem: o Usucapião só pode acontecer EM TERRA PARTICU-

LAR. Não existe Usucapião em terras públicas, sejam elas devolutas ou arrecadadas (Veja página 17 para entender o que é terra pública).

Por ter que provar na justiça, o usucapião pode ficar difícil de conse-guir, CARO e DEMORADO para produtores rurais e população tradicional que decidirem ir por este caminho, mesmo tendo o direito ao seu lado.

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USUCAPIÃO

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DOAÇÃODOAÇÃO

Todos nós conhecemos a palavra DOAÇÃO, que vem da palavra DAR. A Doação é uma modalidade que só existe na LEGISLAÇÃO ESTADUAL.

Para uma doação, a terra deve ter o tamanho máximo de 100 hec-tares para cada posseiro ou família (marido e mulher), e eles têm que ser CLIENTES DE REFORMA AGRÁRIA. No Pará, atualmente, nos imóveis de até 100 hectares, o ITERPA não faz mais a doação com Título Defi-nitivo de Propriedade, mas permite o uso das terras com a aprovação de um Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU).

Como o trabalho de demarcação da terra precisa ser mapeado com GEOREFERENCIAMENTO (veja página 84), dificilmente uma pequena propriedade será regularizada sozinha, porque é caro. Assim, o gover-no dá preferência de fazer este trabalho nas áreas de comunidades, pois assim atende várias famílias juntas.

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DOAÇÃO

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TERRENOS DE MARINHA E VÁRZEA

TERRENOS DE MARINHA E VÁRZEA

VÁRZEAS são as áreas localizadas ao longo dos rios, que são influen-ciadas por épocas de cheia e vazante. A Várzea é considerada como um BEM PÚBLICO, que pode ser federal ou estadual. Se a várzea fizer parte de um rio que cruza mais de um Estado, será terra federal. Se o rio que se liga à várzea começar e acabar dentro de um Estado, a várzea será deste Estado.

Os TERRENOS DE MARINHA são as terras que contornam rios, lagos, ilhas e o mar, que estão influenciados pelas marés. Medem 33 metros a partir da LPM – Linha da Preamar Média, que é definida pela SPU (Secretaria do Patrimônio da União).

Tanto a VÁRZEA quanto os TERRENOS DE MARINHA são SEMPRE con-siderados TERRAS PÚBLICAS, e nunca poderão ser vendidas ou doadas. A única forma de regularização dessas áreas, seja COLETIVA ou INDI-VIDUAL, se dá por CONCESSÃO DE DIREITO REAL USO. Isso quer dizer que o governo sempre será o dono, mas pode deixar que os moradores usem a terra. Outro exemplo de concessão nestas terras tem sido a criação de PAE - Projeto de Assentamento Agroextrativista, possibilita-da pela parceria entre a SPU e o INCRA.

O órgão do governo responsável nos Estados por estas terras é a GRPU, que quer dizer Gerência Regional da Secretaria do Patrimônio da União. Pode acontecer de SPU dar uma AUTORIZAÇÃO DE USO até que a Concessão de Direito Real de Uso fique pronta.

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TERRENOS DE MARINHA E VÁRZEAO pedido de uso das terras pode ser para uso COLETIVO, através de

uma ASSOCIAÇÃO, ou para uso INDIVIDUAL, por qualquer pessoa. No entanto, conseguir regularizar sozinho é bem mais difícil.

Para regularizar a terra desta forma os interessados devem apre-sentar uma proposta de Plano de Uso, na qual devem explicar quem são as pessoas que querem a terra, quais os limites da área requerida, como trabalharão a terra e os rios, e as regras desses usos.

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TERRENOS DE MARINHA E VÁRZEA

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RESEXRESEX

RESEX quer dizer RESERVA EXTRATIVISTA e nasceu da luta das famí-lias seringueiras e extrativistas para defenderem as suas florestas con-tra os fazendeiros, pra que o uso da floresta fosse feito sem destrui-ção. Chico Mendes, junto com várias companheiras e companheiros, foi o grande criador da idéia das RESEX.

Essa modalidade é uma UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTEN-TÁVEL que pode ser criada pelo governo federal ou pelo governo es-tadual. As RESEX são só para as populações tradicionais que já moram na área há muito tempo e tiram da floresta o seu sustento principal. Numa RESEX é permitida a extração de madeira, mas esta não pode ser a principal renda das famílias. Além disso, tem que ter um PLANO DE MANEJO FLORESTAL aprovado.

É uma modalidade COLETIVA, sendo que as famílias devem estar organizadas em uma ASSOCIAÇÃO. O Governo faz um Contrato de CON-CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO (CDRU) com a Associação, e a Asso-ciação emitirá uma autorização de uso para cada família, o que pode demorar. Sendo COLETIVA, os técnicos do governo não fazem a demar-cação dos limites de cada família dentro da RESEX, mas somente a demarcação dos limites da reserva com os vizinhos de fora. Dentro, a divisão é de acordo com a ocupação tradicional das terras. Quem diz onde são os limites de respeito e áreas de uso coletivo são os morado-res. Toda a área utilizada pelas comunidades pode ser requerida para a RESEX.

Como o governo não precisa demarcar cada lote separadamente, o processo para sua criação sai mais rápido. Entretanto, a conclusão desse processo tem demorado muito por falta de elaborar e colocar na práti-ca os Planos de Manejo da reserva. Os custos são os mais baixos para se

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RESEXconseguir uma terra, pois o governo faz o georeferenciamento, o diag-nóstico e subsidia a formulação de um PLANO DE MANEJO PARTICIPATIVO (ver página 86 para saber mais sobre planos) que é financiado pelo ICMBio e feito com muito apoio técnico. Neste plano de manejo tam-bém tem um PLANO DE UTILIZAÇÃO nos quais são definidas as regras de convivência e de uso de recursos entre os moradores.

Após a criação da Reserva, é formado o CONSELHO DELIBERATIVO, composto pelos moradores, ICMBio e instituições convidadas. Este é responsável pela organização e pelas decisões dos rumos da RESEX.

As famílias só poderão vender as benfeitorias para outra família ex-trativista ou ribeirinha, mas não podem vender as terras. A família que receber a terra uma vez, nunca mais vai poder receber outras terras do governo.

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RESEX

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RDSRDS

RDS quer dizer RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, uma maneira de regularizar a terra muito parecida com a RESEX. Como a RESEX, essa modalidade é uma UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL que dá a concessão de uso a populações tradicionais que residem nesta terra. A RDS pode ser criada tanto pelo Governo Federal quanto pelos governos estaduais. Nas terras federais, sua criação é responsabilidade dos órgãos de meio ambiente e do ICMBio. Nas terras estaduais, a Secretaria de Meio Ambiente é a principal responsável.Nos últimos anos, o governo do Estado do Amazonas destacou-se por criar dezenas de RDS.

A diferença principal entre as duas é que se existir alguma TERRA PARTICULAR LEGALIZADA dentro da área onde vai ser criada a RDS, esse proprietário NÃO PRECISA SAIR, pois a RDS pode ser criada com ele dentro mesmo. Mas para isso acontecer, esse proprietário deve ga-rantir que a terra e as atividades dele não vão prejudicar nem os mo-radores da RDS nem seus bens e se comprometer a respeitar o Plano de Manejo da RDS. Às vezes isto pode resultar em problemas e conflitos.

Também se trata de uma modalidade COLETIVA, sendo que as famí-lias devem estar organizadas em uma ASSOCIAÇÃO. O Governo faz um Contrato de CONCESSÃO DE USO com a Associação, e a Associação emiti-rá uma autorização de uso para cada família. Após a criação da Reserva, será formado um CONSELHO DELIBERATIVO, responsável pela organiza-ção e pelas decisões dos rumos da RDS, sempre considerando o Plano de Manejo Participativo aprovado pelos moradores e o governo.

Como a organização é COLETIVA, os técnicos do governo não fazem a demarcação dos limites de cada família dentro da RDS, mas somente a demarcação dos limites da reserva com os vizinhos de fora. Dentro

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RDSda área, quem diz onde são os limites de respeito e áreas de uso cole-tivo é a Associação junto com as famílias. Toda a área utilizada pelas comunidades pode ser requerida para a RDS, deixando de fora áreas de terra particular.

Os custos são os mais baixos para se conseguir uma terra, pois o go-verno faz o georeferenciamento, o diagnóstico e subsidia a formulação do PLANO DE MANEJO PARTICIPATIVO.

As famílias só poderão vender as benfeitorias para outra família extrativista ou ribeirinha, mas não podem vender as terras. A família que receber a terra uma vez, nunca mais vai poder receber terras do governo novamente.

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RDS

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PAPA

PA quer dizer Projeto de Assentamento. É outra maneira de RE-GULARIZAÇÃO INDIVIDUAL que muita gente se acostumou a chamar de PA, que foi muito usado na época da colonização pelas estradas na Amazônia, e continuam a ser criados dentro do Plano Nacional de Reforma Agrária. Eles são criados em terras previamente arrecadadas, desapropriadas ou compradas pelo governo federal e que não tenham muita floresta.

A terra pode ter no máximo 100 hectares por família. E pra receber um desses lotes, a família tem que querer trabalhar na terra, se com-prometer a morar no lote e não ter outro pedaço de chão. Esta moda-lidade é a mais comum para assentar famílias de produtores rurais que não viviam nesta terra antes.

Mesmo que os lotes sejam individuais, as famílias vão precisar se organizar em uma ASSOCIAÇÃO. O governo fará um Plano de Desenvol-vimento do Assentamento, onde estarão determinadas as regras de uso das terras, principalmente sobre desmatamento (quanto pode desma-tar, aonde tem que preservar).

A família recebe um TÍTULO DE PROPRIEDADE INDIVIDUAL. Se depois de receber a terra, a família quiser vender o lote, só poderá vendê-lo depois de 10 anos que recebeu o título. E essa mesma família não pode nunca mais receber outra terra da reforma agrária.

Muitos produtores valorizam os projetos de assentamento porque a terra é “deles mesmos”, por causa do título de propriedade individual. Porém, este tipo de regularização traz alguns problemas:

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PA• Muitos acham que os lo-

tes são pequenos para a Ama-zônia. Têm no máximo 100 hectares e muitas vezes me-nos que isso. Por causa disso, o desmatamento muitas vezes é maior do que nas outras mo-dalidades.

• É mais difícil de se tra-balhar em comunidade, pois cada um pode trabalhar sem se organizar com os outros, sem entrar em acordo sobre os usos da floresta, do fogo, dos rios, da criação dos animais.

• Como o controle feito pelo governo é menor, porque são muitas famílias, fica mais fácil pra alguns venderem suas terras, tentarem a sorte em outro canto, e quando vai ver a comunidade está virando uma grande fazenda, com a terra na mão de fazendeiros.

Para diminuir esses problemas, vão ter que precisar de muita orga-nização e força de vontade.

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PA

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PAEPAE

PAE é um Projeto de Assentamento Agro-Extrativista que serve para regularizar a terra para populações tradicionais, extrativistas e ribeirinhas, que já moram em uma área e que usam a floresta para sua sobrevivência. O PAE pode ser criado nas terras de jurisdição do INCRA, dos Estados ou da União, nos terrenos de várzea e em ilhas.

Nesta modalidade os PRODUTOS DA FLORESTA são os principais, como seringueira, castanha, outros frutos, sementes, artesanatos, óle-os e essências medicinais. Também é permitido que as famílias usem a MADEIRA, desde que seguindo um PLANO DE MANEJO FLORESTAL. As famílias também podem fazer suas roças, principalmente para o con-sumo familiar.

Diferente do PA, o PAE é uma modalidade de regularização fundiá-ria COLETIVA, sendo que as famílias devem estar organizadas em uma ASSOCIAÇÃO. O Governo faz um Contrato de CONCESSÃO DE USO com a Associação, e a Associação emitirá uma autorização de uso para cada família.

Como a organização é COLETIVA, os técnicos do governo não fazem a demarcação dos limites de cada família dentro do Projeto, mas so-mente a demarcação dos limites do Projeto com os vizinhos de fora. Dentro quem diz onde são os limites de respeito e áreas de uso coleti-vo são os moradores. O tamanho da terra varia. Vai depender do que as famílias utilizam. Toda a área utilizada pelas comunidades pode ser requerida para o PAE.

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PAE

As famílias só poderão vender as benfeitorias para outra família extra-tivista ou ribeirinha, mas não podem vender as terras. A família que rece-ber a terra uma vez, nunca mais vai poder receber terras do governo no-vamente.

Como o governo não precisa de-marcar cada lote separadamente, o processo sai mais rápido que um PA. Os custos são os mais baixos para se conseguir uma terra, pois o governo faz o georeferenciamento e o diagnós-tico para a criação e subsidia a for-mulação de um PLANO DE UTILIZAÇÃO pelos moradores no qual a regras de convivência e de uso de recursos são definidas.

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PAE

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PDSPDS

PDS quer dizer Projeto de Desenvolvimento Sustentável. Este mo-delo é muito parecido com o PAE, com a organização COLETIVA das ter-ras, mas com a diferença de que os moradores podem estar nas terras a poucas gerações, e não precisam ser população extrativista.

No PDS, além de praticarem agricultura, os moradores também usam a floresta para sua sobrevivência. O trabalho dos moradores deve ser apoiado pelo governo com políticas para que eles usem os recursos da natureza de forma sustentável, com acesso a melhores mercados, compradores de confiança e valorização dos seus produtos. Assim, eles terão condições de cuidarem e defenderem suas florestas.

As famílias precisam estar organizadas em ASSOCIAÇÃO. A Associa-ção vai assinar com o governo um CONTRATO de CONCESSÃO DE USO das terras. Com isso, a Associação emite uma autorização de uso para cada família.

Como a organização é COLETIVA, os técnicos do governo não fazem a demarcação dos limites de cada família dentro do Projeto, mas so-mente a demarcação dos limites do Projeto com os vizinhos de fora. Dentro, quem diz onde são os limites e áreas de uso coletivo é a Asso-ciação junto com as famílias, que são os Limites de Respeito.

O tamanho da terra varia. Vai depender do que as famílias utilizam, seja para a agricultura, criação de animais e produtos da floresta. Toda a área utilizada pelas comunidades pode ser requerida para o PDS.

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PDS

As famílias só poderão vender as ben-feitorias para outra família de pequeno produtor, mas não podem vender as ter-ras. A família que receber a terra uma vez, nunca mais vai poder receber terras do governo novamente.

Como o governo não precisa demar-car cada lote separadamente, o pro-cesso sai mais rápido. Os custos são os mais baixos para se conseguir uma terra, pois o governo faz o georeferenciamen-to, o diagnóstico e subsidia a formulação de um PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ASSENTAMENTO.

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PDS

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PAFPAF

PAF significa Projeto de Assentamento Florestal. Ele também é bem parecido com o Projeto de Assentamento Agro-Extrativista, o PAE. A diferença maior está na questão da MADEIRA. Enquanto no PAE o extrativismo de produtos não-madeireiros está em primeiro lugar, no Projeto de Assentamento Florestal a ATIVIDADE MADEIREIRA é a PRIN-CIPAL atividade. Além da madeira, utilizam-se também OUTROS PRO-DUTOS DA FLORESTA, como seringueira, castanha, frutos, essências medicinais, plantas ornamentais, óleos, resinas, sementes e material para artesanato. As famílias podem fazer suas roças para o consumo familiar.

Por esses motivos, essa modalidade só pode ser criada em ÁREAS QUE AINDA TÊM BASTANTE FLORESTA. Podem ser criados para popula-ções extrativistas ou agricultores familiares, mas sempre com o com-promisso do uso sustentável dos recursos florestais.

As famílias que escolherem fazer um PAF em suas terras têm que apresentar algum tipo de organização comunitária, que pode ser uma ASSOCIAÇÃO ou COOPERATIVA. A organização é COLETIVA, e a Associa-ção assinará com o Governo um documento de CONCESSÃO DE USO das terras. A Associação emitirá uma autorização de uso para cada família.

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PAFComo a organização é COLETIVA, os técnicos do governo não fazem

a demarcação dos limites de cada família dentro do Projeto, mas so-mente a demarcação dos limites do Projeto com os vizinhos de fora. Dentro quem diz onde são os limites de respeito e áreas de uso cole-tivo é a Associação junto com as famílias. O tamanho da terra varia. Vai depender do que as famílias utilizam. Toda a área utilizada pelas comunidades pode ser requerida para o PAF.

As famílias só poderão vender as benfeitorias outros produtores familiares, mas não podem vender as terras. A família que receber a terra uma vez, nunca mais vai poder receber terras do governo nova-mente.

Como o governo não precisa demarcar cada lote separadamente, o processo sai mais rápido. Os custos são os mais baixos para se conse-guir uma terra, pois o governo faz o georeferenciamento, o diagnós-tico e subsidia a formulação de um PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ASSENTAMENTO.

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PAF

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TERRAS DE QUILOMBOSTERRAS DE QUILOMBOS

Os QUILOMBOS nasceram ainda no tempo da escravidão, quando muitos negros conseguiam fugir do trabalho escravo e se embrenha-vam pela floresta até encontrarem um lugar seguro onde suas famílias pudessem viver com liberdade. Nesses lugares formavam comunida-des, conhecidas como QUILOMBOS, cujos descendentes ainda existem até hoje, e em vários lugares do Brasil, com costumes e tradições próprias.

O reconhecimento dos direitos dos quilombolas pela legislação bra-sileira é relativamente novo. Começou com a Constituição Federal de 1988. O reconhecimento de domínio dos territórios quilombolas está previsto no artigo 68 do Ato das Disposições Transitórias (ADCT) da Constituição Federal. A União, os Estados e os municípios têm compe-tência para reconhecer este direito.

O processo de regularização inicia-se com as famílias se auto-reco-nhecendo como quilombolas. A FUNDAÇÃO PALMARES ajuda nos estu-dos iniciais que mostram como as famílias vivem, além de continuar apoiando as famílias mesmo depois de regularizado.

Nesta modalidade, as famílias devem estar organizadas em uma ASSOCIAÇÃO, e a organização da terra é COLETIVA. Isso quer dizer que os técnicos do governo não fazem a demarcação dos limites da terra de cada família dentro da área do quilombo, mas somente a demarca-ção dos limites com os vizinhos de fora. Dentro quem diz onde são os limites de respeito e áreas de uso coletivo são as famílias.

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TERRAS DE QUILOMBOSNo processo de regularização, o governo federal expede um TÍTULO

COLETIVO em nome da Associação. Mesmo com o título, as famílias só poderão vender as benfeitorias para outro quilombola e não se pode vender a terra.

Esse tipo de regularização da terra custa pouco e sai mais rápido, pois tem o apoio do governo na demarcação das terras, essa demarca-ção que é mais rápida porque é coletiva.

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TERRAS DE QUILOMBOS

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TEQTEQ

TEQ quer dizer Território Estadual Quilombola. Ele é bem pare-cido com os TERRITÓRIOS QUILOMBOLAS feitos pelo governo federal (INCRA), mas este é feito em terras estaduais.

O Estado do Pará se destaca por ser aquele que mais beneficiou co-munidades quilombolas, tendo titulado, até o final de 2008, cerca de 450 mil hectares, beneficiando 4.891 famílias.

Nesta modalidade, a organização da terra é COLETIVA. Isso quer dizer que os técnicos do governo não fazem a demarcação dos limites

de cada família dentro do Projeto, mas somente a demarcação dos limites do Projeto com os vizinhos de fora. Dentro quem diz onde são os limites de res-peito e áreas de uso coletivo é a Associação, junto com as famílias moradoras.

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TEQNo processo de regularização, o governo estadual expede um TÍTU-

LO COLETIVO em nome da Associação. As famílias só poderão vender as benfeitorias para outro quilombola.

Esse tipo de regularização da terra CUSTA POUCO e sai MAIS RÁPI-DO, pois tem o apoio do governo na demarcação das terras e na pro-dução do Diagnóstico das comunidades.

No prazo máximo de 120 dias após a expedição do título de reco-nhecimento de domínio é criado o TEQ. A Associação tem que apresen-tar um Plano de Uso, que neste caso se chama PLANO DE DESENVOLVI-MENTO SUSTENTÁVEL (ver página 86 para mais informações).

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TEQ

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PEASPEAS

PEAS significa Projeto Estadual de Assentamento Sustentável. Ele é parecido com o famoso PA, o Projeto de Assentamento do INCRA, mas só que feito pelo ITERPA, que é estadual, e não dá o Título da terra, mas a Concessão de Direito Real de Uso (CRDU).

Neste modelo, as famílias em geral são principalmente agriculto-res e têm seus lotes INDIVIDUAIS demarcados separadamente dentro do Projeto de Assentamento. O tamanho máximo do lote será de 100 hectares. Cada família assina um Contrato de CONCESSÃO REAL DE DIREITO DE USO (CRDU). Assim, só poderão vender as benfeitorias para outro pequeno produtor, desde que autorizado pelo ITERPA e até o limite máximo de quatro módulos fiscais. Esta regra é para evitar que se criem grandes lotes no assentamento. A família que receber a terra uma vez, nunca mais vai poder receber terras do governo novamente.

Mesmo sendo uma forma INDIVIDUAL de se organizarem na terra, é preciso que as famílias se organizem em ASSOCIAÇÃO para poderem receber os créditos da reforma agrária.

Essa maneira é mais demorada do que os projetos de assentamento coletivos, porque são os técnicos do governo que fazem a demarcação com georeferenciamento, e o diagnóstico. E como eles têm que fazer para cada família por vez, isso demora mais.

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PEASÉ uma forma mais barata, porque o governo não cobra os impostos

e faz o LICENCIAMENTO. O custo é que a Associação tem que apresen-tar o PLANO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.

Se a terra onde se vai criar o Projeto está mais de 20% desmatada, a família, através da Associação, deve apresentar um PLANO DE RECU-PERAÇÃO AMBIENTAL. A EMATER pode ajudar nesses trabalhos.

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PEAS

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PEAEXPEAEX

PEAEX quer dizer Projeto Estadual de Assentamento Agroextra-tivista. Ele é muito parecido com os PAEs (Projeto Agro-Extrativista) do INCRA, criados especialmente para as realidades das populações tradicionais extrativistas e que também têm a sua roça com produ-tos agrícolas. Assim, as atividades principais a serem desenvolvidas nos PEAEX são a extração de produtos da floresta como seringueira, castanha, óleos, sementes, talas, cipós e essências, e a AGRICULTURA FAMILIAR. Também pode se extrair a MADEIRA, desde que seguindo as regras do manejo florestal. É importante que para se criar um PEAEX o desmatamento da área não pode ter passado de 20%.

A organização da terra é COLETIVA. Isso quer dizer que os técnicos do governo não fazem a demarcação dos limites de cada família den-tro do Projeto, mas somente a demarcação dos limites do Projeto com os vizinhos de fora. Dentro quem diz onde são os limites de respeito e áreas de uso coletivo são os moradores. Como o governo não precisa demarcar cada lote separadamente, o processo sai mais rápido.

O tamanho da terra varia e vai depender do que as famílias utilizam como, por exemplo, uso de produtos da floresta, agricultura, pesca, criação de animais e lazer. Todas as áreas utilizadas pelas comunida-des podem ser requeridas para fazer parte do PEAEX.

O governo assina com a ASSOCIAÇÃO um Contrato de CONCESSÃO DE USO. A Associação emitirá uma autorização de uso para cada família.

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PEAEXOs custos são os mais baixos para se conseguir uma terra, pois o

governo faz o georeferenciamento, o diagnóstico e encaminha para conseguir o LICENCIAMENTO. As comunidades devem fazer o seu pró-prio PLANO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL com regras de uso.

As famílias só poderão vender as benfeitorias para outro extrativis-ta, mas não podem vender as terras. A família que receber a terra uma vez, não vai poder receber terras do governo novamente.

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PEAEX

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Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?

4. Passos Gerais para a Regularização Fundiária

Como nós vimos, existem diferentes formas de se regularizar a terra. Cada uma dessas formas tem suas regras de como prosseguir para regulari-zar. Neste Manual apresentamos um resumo geral. É preciso depois ir atrás de mais informações para saber dos detalhes para cada modalidade.

Mesmo assim, têm PASSOS que servem para a MAIORIA DAS MODALI-DADES. São elas:

a) ORGANIZAÇÃO da comunidade

b) MAPEAMENTO das terras

c) DIAGNÓSTICO

d) PLANOS DE USO

e) GESTÃO DO PROJETO ou DA RESERVA

Vamos falar sobre esses passos.

a) O primeiro e MUITO IMPORTANTE é a ORGANIZAÇÃO DA COMUNIDADE. A comunidade precisa se reunir para discutir o que quer e qual a melhor maneira para enfrentar este caminho difícil e cheio de “batalhas”. Mesmo que técnicos do governo ou de organizações de apoio façam parte do processo de regularização, as famílias precisam estar organizadas para saberem o que querem e fazer acontecer do jeito que acham melhor.

Para se organizar, pode se passar pelos seguintes passos:

1. Buscarem apoio em suas organizações, como sindicatos, associa-ções, conselhos e federações, para ajudarem na discussão das opções

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Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas

de regularização e terem ajuda na hora de fazer o pedido (requeri-mento) ao governo.

2. Reunirem as famílias para discutirem e decidirem a melhor op-ção de regularização de suas terras (coletivo ou individual, título ou concessão, modalidades). Discutirem também qual seria o tamanho da área a ser regularizada, e quem deveria fazer parte e quem deverá ficar de fora;

3. Buscarem apoio com possíveis parceiros que poderão auxiliar nos estudos de mapeamento, diagnósticos e planos, como a EMATER, universidades, institutos de pesquisa e extensão, secretarias do muni-cípio, pastorais e outros;

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Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?

4. Buscarem apoio para realizarem, de forma participativa, o ma-peamento e os estudos necessários (diagnósticos);

5. Protocolarem (entregarem oficialmente) o requerimento e os do-cumentos no órgão fundiário (INCRA ou ITERPA) ou no órgão ambiental (ICMBio, SEMA);

6. Discutirem entre as famílias o que se pode fazer e o que não se pode fazer na comunidade na hora de usarem os recursos, criarem ani-mais, usarem o fogo, tirarem produtos da floresta e dos rios e lagos, criando as regras e acordos locais, que são os Planos de Uso;

7. Acompanharem de perto o processo.

b) O MAPEAMENTO das terras pode ser bem simples ou mais elaborado.

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O MAPA SIMPLES é aquele em que se passa para o papel o desenho da terra como ela está em nosso pensamento. Fica ainda melhor se puder ser desenhado sobre uma imagem de satélite. Fica um desenho com o formato das terras traçado por uma linha (polígono) e mostran-do onde se localizam os rios, a vila, estradas, partes que a comunidade acha importantes, e os limites com os vizinhos. Esse mapa é impor-tante PARA PROTOCOLAR o pedido de terra no ITERPA ou no INCRA. Os técnicos do governo terão que ir nas terras para checarem todas as medidas a fim de verificarem o mapa.

O MAPA ELABORADO é aquele que começa com o mapa simples. De-pois, as pessoas vão andar nas terras com um aparelho chamado GPS (Sistema de Posicionamento Global). Esse aparelho se liga aos satélites que estão rondando o planeta, e diz qual o endereço geográfico das suas terras. A isso chamamos de Georeferenciamento. Assim, se pode fazer o mapa da terra e encaixar no mapa do Pará, com esse endereço. Com essa informação se fazem os mapas de forma que os técnicos dos ITERPA ou do INCRA vão saber direitinho onde a sua terra fica.

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Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?

c) O DIAGNÓSTICO é como uma fotografia de uma comu-nidade ou da região no momento da regularização. É um estudo que deve mostrar quem são as pessoas que vivem lá, quantos homens e mulheres, suas idades, a educação, a saúde, a infraestrutura, o que os moradores produzem na roça, quando as atividades são feitas, os animais que são criados, os usos da floresta, rios e lagos, a história das comunidades, os costumes das famílias, sua cultura. Os técnicos do governo coletam fotocópias de documentos pessoais (Carteira de Identidade ou de Trabalho, CPF, comprovante de votação nas últimas três eleições e, quando é homem, certificado de serviço militar).

Este trabalho é feito através de entrevistas e reuniões com a comu-nidade. Com o resultado dessas informações produz-se um documento chamado Diagnóstico.

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O Diagnóstico é necessário para a regularização das terras, mas pode também servir para as famílias, na busca de melhorias para a co-munidade. Por exemplo, com as informações sobre o número de crian-ças, jovens e adultos sem estudo, pode-se ir à secretaria de educa-ção do município e provar a necessidade de mais professores, ou mais escolas, ou mais merenda, ou ainda de novas classes para os alunos mais avançados que estão sem estudar. E assim, para saúde, produção agrícola, extrativismo...

O momento do diagnóstico também pode ser aproveitado para coletar as informações necessárias para futuros FINANCIAMENTO e CRÉDITOS (Crédito Instalação e Fomento, PRONAF, FNO etc.) que be-neficiários da reforma têm direito em muitas das modalidades que descrevemos.

Enfim, é a realidade de vocês no papel e vocês buscando as solu-ções para as suas necessidades.

d) PLANO PRA CÁ, PLANO PRA LÁ – TANTOS PLANOS!!

Quase todas as modalidades e órgãos do governo têm algum tipo de plano para gestão e o licenciamento das áreas regularizadas. In-felizmente todos eles têm nomes diferentes, mesmo que sejam bem parecidos – e aí causa bastante confusão.

Mas o PLANO DE USO, não importa o nome exato é uma estória que dá “PANO pra manga”. O que todos os Planos devem mostrar são as regras de convivência e uso do recursos pelas famílias que vivem naquelas terras. Como?

O Plano aproveita informações do diagnóstico e trás informações sobre o tamanho das terras, número de famílias, formas de organiza-

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ção da terra (individual ou coletiva), informações sobre como a co-munidade se organiza hoje e como esperam viver no futuro. O Plano fala da produção das famílias e identifica aonde andam para tirar os produtos da floresta, que produtos são esses (como óleos, cipós, caça, peixes, madeira para vários usos, frutos, folhas e outros), para que são importantes (uso da família e venda), o que é permitido, qual o máximo que cada família pode tirar, qual o tamanho da roça, qual o tamanho do pasto, como pode se usar o fogo, quantos animais gran-des cada família pode ter, e outras REGRAS de uso que a comunidade decide ter.

Como as coisas mudam com o tempo e todo mundo vai aprenden-do, o que é importante é definir quando será feita a revisão do plano para melhorar regras, incluir novas e tirar outras. Por exemplo, a cada ano ou a cada três anos ou mais. Sem uma revisão de vez em quando o plano só fica na teoria.

IMPORTANTE: Todo Plano DEVE SER PEN-

SADO E CONCORDADO PELAS FA-MÍLIAS. Isso porque são as famílias que assumem o compromisso de fa-

zer o que está escrito lá. Se o governo entender que as regras do Plano não estão sendo cumpridas, as famílias

correm o risco de perder o direito pelas terras!

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Quais os tipos de PLANOS?

Tipo de Plano Modalidades Órgão do governo Para quê?

Plano de Manejo Participativo com Plano de Utilização

RESEX, RDS ICMBio, SEMA Gestão da área como um todo

PU - Plano de Utili-zação

PAEParte do Plano de Manejo de RESEX/RDS

INCRA ICMBio

Gestão da área como um todo

PDA – Plano de De-senvolvimento do Assentamento

PA, PDS, PAF INCRA Gestão da área como um todo

PDS – Plano de De-senvolvimento do Assentamento

PEAS, PEAEX, TEQ ITERPA Gestão da área como um todo

PU - Plano de Uso Terrenos de Mari-nha e Várzea

SPU Gestão da área como um todo

PRA – Plano de Recuperação Am-biental

PA, PDS, PEAS INCRA, ITER-PA

Recuperação de áreas desmatadas e con-servação de Áreas de Preservação Perma-nente (APP)

Plano de Manejo (Florestal)

Todos IBAMA, SEMA Manejo da extração de produtos da flo-resta

Uma confusão que muita gente faz é que o Plano de Manejo da RESEX e da RDS não é o mesmo que o Plano de Manejo para o manejo florestal. São dois planos diferentes. Mas isso é assunto para outros manuais.

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e) A GESTÃO DO PROJETO ou da RESERVA.

Gestão é uma palavra usada de muitas formas, e significa tomar conta de um lugar, como uma loja, ou uma terra, ou uma casa.

Pois é, GESTÃO DO PROJETO ou GESTÃO DA RESERVA tem que ver com isso. Em geral, a ASSOCIAÇÃO é o GERENTE, sendo o principal responsável pela GESTÃO das terras para as famílias. Mas a terra não é para a Associação, e sim para TODAS AS FAMÍLIAS que moram lá. E cada família deve ter sua responsabilidade em participar das discussões e decisões dos ACORDOS LOCAIS (os Planos) e ser responsável para que os acordos sejam cumpridos. Se a terra é um direito, cuidar dela é um dever. Não tem receita única para esta gestão e estão acontecendo muitas experiências em todo tipo de modalidade. Participe você tam-bém!! CADA LOCAL DEVE DESCOBRIR A SUA SOLUÇÃO!

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5. CONTATOS IMPORTANTES

A grande maioria dos órgãos do go-verno se localiza na capital do Estado. Alguns, como o IBAMA, o Instituto Chico Mendes e o INCRA, têm escritórios re-gionais, que pelo tamanho da Amazônia, também pode ser bem difícil e custoso para se chegar até eles. Para ajudar nas informações de números de telefones, endereços e horários de funcionamento, a Internet é uma boa alternativa. Nos en-dereços de cada órgão, encontram-se informações bem úteis. Com paciência e insistência, vamos colocar essa turma jovem que gosta de lidar com computadores para descobrir boas informações.

INSTITUIÇÕES DO GOVERNO ENDEREÇOEMATER Pará http://www.emater.pa.gov.br Fundação Cultural Palmares http://www.palmares.gov.brIBAMA http://www.ibama.gov.brICMBio http://www.icmbio.gov.brIDEFLOR http://www.ideflor.pa.gov.brIDESP http://www.idesp.pa.gov.brINCRA http://www.incra.gov.brITERPA http://www.iterpa.pa.gov.brMMA http://www.mma.gov.brSEMA http://www.sectam.pa.gov.brSFB http://www.florestal.gov.brSPU http://www.spu.planejamento.gov.brINSTITUTOS DE TERRAS DE OUTROS ESTADOS DA AMAZÔNIAAcre - ITERACRE http://www.ac.gov.brAmapá - TERRAP http://www.terrap.ap.gov.brAmazonas - ITEAM http://www.iteam.am.gov.brMato Grosso - INTERMAT http://www.intermat.mt.gov.brRondônia - ITERON http://www.rondonia.ro.gov.brRoraima - ITERAIMA http://www.portal.rr.gov.brTocantins - ITERTINS http://itertins.to.gov.br

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6. AS LEIS MAIS IMPORTANTES

Têm muitas, muitas, muitas leis. Claro que também têm muitas leis que lidam com a regularização fundiária. Para facilitar um pouco, aqui tem uma lista só das mais importantes:

ASSUNTO LEIS mais importantes

Critérios para Seleção de Candidatos ao Programa Nacional de Reforma Agrária

Norma de Execução INCRA n.º 45, de 2005

Legitimação de posse de terras federais (até 100 hectares) IN INCRA n.º 45, de 2008

Regularização fundiária de terras federais (acima de 100 hectares até 15 módulos fiscais)

IN INCRA n.º 46, de2008

Regulamentação da venda de terras de projeto de reforma agrária ou doação (venda somente após 10 anos)

Artigo 189 da Constituição Federal

Compra de terras federais Artigo 17 da Lei n.º 8.666, de 1993

Compra de terra particular Artigos 108 e 1.245 do Código Civil

Compra de terras públicas Artigos 241 e 242 da Constituição do Estado do Pará

Usucapião (individual e coletivo) Artigos 1.238, 1.239, 1.240 e 1.242 do Código Civil.

Ilhas, Terra de Marinha e Várzea Portaria SPU n.º 284, de 2005

RESEX – Reserva Extrativista Artigo 18 da Lei n.º 9.985, de 2000

RDS – Reserva de Desenvolvimento Sustentável Artigo 20 da Lei n.º 9.985, de 2000

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PA – Projeto de Assentamento Norma de Execução INCRA n.° 37, de 2004

PAE – Projeto de Assentamento Agroextrativista Portarias INCRA n.º 268 e 269, de 1996

PDS – Projeto de Desenvolvimento Sustentável Portaria INCRA n.º 477, de 1999

PAF – Projeto de Assentamento Florestal Portaria INCRA n.º 1.141, de 2003

TQ – Terras de Quilombo (União)Artigo 68 do ADCT da Constituição Federal, decreto n.º 4.887/2003 e IN INCRA n.º 49, de 2008

TEQ – Território Estadual Quilombola

Artigo 322 da Constituição do Estado, Lei estadual n.º 6.165, de 1998, Decreto Estadual n.º 3.572, de 1999, Instrução Normativa ITERPA n.º 2, de 1999, Instrução Normativa ITERPA n.º 1, de 2007 e pela Resolução n.º 1 ITERPA, de 2007

PEAS – Projeto Estadual de Assentamento Sustentável

Instrução Normativa ITERPA n.º 1, de 2007 e pela Resolução ITERPA n.º 1, de 2007

PEAEX – Projeto Estadual de Assentamento Agroextrativista

Instrução Normativa ITERPA n.º 1, de 2007 e pela Resolução ITERPA n.º 1, de 2007

7. PEQUENO DICIONÁRIO DAREGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Palavras que são muito utilizadas pelas pessoas que trabalham com a regularização fundiária:

ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP): São as florestas e a vegetação natural que se encontram nas beiras dos rios, igarapés, lagos e nascentes, no topo dos morros e nas encostas bem inclinadas, nas

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Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?

restingas dos manguezais e na beira das chapadas. Por lei, esta mata não pode ser derrubada, pois ela está protegendo as águas e a terra.

BENEFICIÁRIO: A pessoa que recebe benefícios do governo, como terra e créditos.

BENS AMBIENTAIS: São o ar, as águas, o mar, abaixo da terra (subso-lo), os animais e plantas silvestres. São bens da sociedade, para que sir-vam a todos, garantido uma vida saudável para hoje e para o futuro.

BENS IMÓVEIS: São a terra e tudo que se junta a ela, natural ou feito pelas pessoas. Assim, sua terra com as benfeitorias são seu imóvel.

BENS PÚBLICOS: São os bens que pertencem ao governo, federal, estadual ou municipal. Incluem os bens de uso comum, que são os bens de uso coletivo, como os rios, o mar, os lagos, as estradas. Têm também os bens de uso especial, como os prédios do governo. E os bens dominiais, que incluem as terras públicas, que devem ser utiliza-dos para o bem da sociedade. Todos esses bens são administrados pelo governo, seja federal, estadual ou municipal.

BENS IMÓVEIS PÚBLICOS: Em poucas palavras, são as terras do go-verno (federal, estadual ou municipal), os lagos, os rios, as ilhas, o mar dentro dos limites do território do Brasil, os terrenos de marinha e os recursos minerais.

CADASTRO DA TERRA: Todos os moradores de áreas rurais devem ir aos órgãos de regularização fundiária para apresentar os documentos da terra, provando assim seus direitos. Esse trabalho é feito em con-junto com o INCRA e os Institutos de Terras de cada Estado. No caso do Pará, no ITERPA.

CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO (CDRU): CONCESSÃO vem da palavra conceder, que quer dizer PERMITIR, DEIXAR. Como estamos falando de terra, concessão de uso significa DEIXAR USAR A TERRA. Assim, o Estado ou a União não vende nem dá a terra, mas deixa usar por um tempo que depende de um contrato que vai ser feito entre o governo e a Associação dos moradores.

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Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas

CONSTITUIÇÃO FEDERAL: É a lei mais importante que devem guiar a vida em nosso país.

DEMARCAÇÃO: É o processo de mapear os limites de uma área na terra, identificando as “coordenadas” (a localização exata, o “endere-ço”) dos limites, e depois passar para um mapa.

DIAGNÓSTICO: É como uma fotografia de uma comunidade ou re-gião. Através de entrevistas e reuniões, produz-se um documento que mostra quem são as pessoas que vivem lá, quantos homens e mulhe-res, suas idades, a educação, saúde, infraestrutura, o que produzem na roça, animais que criam, os usos da floresta, rios e lagos, sua histó-ria, seus costumes, sua cultura.

DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS: São todos os direitos dos trabalha-dores, como aposentadoria, pensão por morte, salário maternidade e outros. A Lei também criou o tipo do segurado especial, que são os trabalhadores rurais, os pescadores artesanais, os garimpeiros.

GEOREFERENCIAMENTO: é o processo de coletar informações so-bre os pontos-chave do mapa da sua área e obter o “endereço” para todos estes pontos através do aparelho de GPS (Sistema de Posiciona-mento Global).

GRILAGEM: Grilar é fazer um documento falso da terra. Por isso, uma terra grilada é uma terra roubada, sem documento verdadeiro. A palavra surgiu de pessoas que falsificavam os documentos de terra com datas antigas e guardavam o papel numa caixa com uma porção de grilos. Em poucos dias, os grilos faziam o papel ter uma cor amare-lada, parecendo com um documento muito velho.

HECTARES: É uma unidade de área que é usado por muitas orga-nizações. Cada hectare corresponde a 100 metros de frente por 100 metros de fundo. A abreviação para hectare é “ha”.

“INTER-VIVOS”: É quando a terra é passada para outra pessoa, por vontade das duas partes. Diferente da “causa mortis” que é quando essa mudança de dono da terra é feita porque a pessoa que era dona da terra morreu.

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Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?

JURISDIÇÃO: é o limite até onde um órgão público deve atuar. Por exemplo, se você mora numa área que pertence ao Estado do Pará, a JURISDIÇÃO é do ITERPA, e não do INCRA.

LÉGUA: Uma légua é 6.600 metros ou 6 quilômetros e 600 metros. Uma légua quadrada é 4.356 hectares.

. Por exemplo, se um terreno tem uma légua de frente, quer dizer que ele tem 5 quilômetros e meio de frente.

LIMITES DE RESPEITO: São as extremas de uma terra utilizada por uma família, onde os vizinhos reconhecem e respeitam aquele limite como sendo de direito da família.

MÓDULO FISCAL: o tamanho de um módulo fiscal é uma medida de área em hectares, e é diferente para cada município. Quem pode informar é o INCRA.

MORADIA HABITUAL: É o lugar onde uma família vive. PATRIMONIAL: É qualquer coisa material relativa a um bem, que é

o patrimônio. Por exemplo, SEGURANÇA PATRIMONIAL trata então da segurança do bem material.

POLÍGONO: É a delimitação de toda área (seja individual ou cole-tiva) que é mapeada.

PROTOCOLAR: Entregar documentos na secretaria dos órgãos do governo. Esta entrega é feita em duas cópias, que são carimbadas pelo órgão, com a data do recebimento. Esta cópia carimbada recebe um número de processo, que é oficial, e significa que aquela Associação está requerendo aquela terra. No caso de terras, se outra pessoa ou Associação protocolar outros documentos pedindo a mesma área, o governo para o processo até decidir-se qual dos dois tem mais direito a receber a terra.

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: Reconhecer nas formas da Lei que as pessoas que ocupam uma terra têm direitos sobre ela. Esse reconhe-cimento se dá quando o governo emite um documento que tem valor como documentação da terra.

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Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas

RESERVA LEGAL: Na Amazônia, é a área de uma propriedade ou posse que não pode ser desmatada. Não contando as Áreas de Preser-vação Permanente, a Reserva Legal deve ser em 80% das terras. Uma vez que se define essa Reserva Legal, sua localização deve ser aprova-da pelo órgão ambiental estadual (SEMA) e averbada à margem da ma-trícula do imóvel no Cartório. Este registro se chama AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL e é de graça para os pequenos produtores. Importante saber que uma vez que se definiu a área da Reserva Legal, ela não po-derá virar pasto ou roça, pois deve sempre continuar como vegetação nativa. Isso não quer dizer que não podem ser utilizadas. Essas áreas podem ser manejadas para frutos, cipós, óleos, madeira e outros usos, desde que tenha um Plano de Manejo aprovado pela SEMA.

TÍTULO: É o documento da terra que dá direitos ao seu possuidor sobre essa terra. Se o título for individual, pode vender a terra.

TRANSFERÊNCIA DO BEM PÚBLICO: É quando o governo vende ou faz doação de uma coisa que é pública para uma pessoa, uma Associa-ção ou uma empresa (chamado de particular).

8. CONCLUSÃO

Este Manual percorreu uma longa trilha para chegar até aqui, pas-sando por vários formatos, sendo revisado por várias pessoas. Isso le-vou a um amadurecimento, que acreditamos venha a contribuir com esse tema tão importante e complexo para a Amazônia, e principal-mente para o Pará, que é a regularização fundiária.

Temos consciência que, assim, estamos tirando uma casca desta grande cebola, que é a informação básica sobre o processo de regu-larização fundiária. Existem as outras cascas a serem tiradas, para se chegar a esse miolo desejado, que é o documento final da terra. Mas como estamos lidando com produtores e beneficiadores de recursos naturais, pessoas acostumadas a trabalhar de sol-a-sol, temos certeza que vocês vão chegar lá.

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Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?

9. AGRADECIMENTOS

Este Manual teve um longo processo de inspiração e impulsos. Pri-meiramente, ele se baseia em muitos anos de experiência com regu-lamentação fundiária da FASE em Gurupá. A cartilha de Pedro Alves Vieira (Como documentar a terra) que explica alguns roteiros de regu-larização fundiária para diferentes modalidades serviu como ponto de partida para o presente Manual.

Em 2007, a experiência de definição de diferentes propostas de regularização fundiária por mais de 20 comunidades em Porto de Moz ajudou esclarecer o tipo de informações necessárias para este processo difícil de entendimento e tomada de decisão. Assim, gostaríamos mui-to agradecer a todas as famílias que participaram dos dois “Seminários de Regularização Fundiária da Margem Direita do Baixo Rio Xingu” em 2007 e contribuíram com suas reflexões e perguntas. Neste contexto também gostaríamos agradecer o Sindicato de Trabalhadores e Traba-lhadoras Rurais de Porto de Moz pela articulação dos seminários e pela mobilização das propostas de regularização fundiária no município.

Agradecemos para realização deste trabalho à delegação da Comis-são Européia no Brasil.

Nossos agradecimentos também a contribuição de Westphalen Nu-nes e Romy Sato para a concepção deste trabalho.

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Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas

Agradecemos pela paciência de terem nos acompanhado até aqui.

Críticas e sugestões: Se vocês tem sugestões para melho-rar este Manual ou querem fazer qualquer correção, por favor, entrem em contato com:

• Katia Carvalheiro, no endereço eletrônico: [email protected]

• Christiane Ehringhaus no endereço eletrônico: [email protected]

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