TRIBUTO À CIDADANIA

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TRIBUTO À CIDADANIA TRIBUTO À CIDADANIA “O QUE SE FAZ AGORA COM AS CRIANÇAS É O QUE ELAS FARÃO DEPOIS COM A SOCIEDADE”. KARL MANNHEIM

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TRIBUTO À CIDADANIATRIBUTO À CIDADANIA

“O QUE SE FAZ AGORA COM AS CRIANÇAS É O

QUE ELAS FARÃO DEPOIS COM A SOCIEDADE”.

KARL MANNHEIM

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TRIBUTO À CIDADANIA TRIBUTO À CIDADANIA

-Objetivo geralObjetivo geral- Sensibilizar os cidadãos sobre a necessidade e a existência de Recursos

Financeiros para o amparo às crianças e

adolescentes vitimizadas.

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Objetivos Objetivos específicosespecíficos

- Levar Conhecimentos:

- Quem pode destinar esses Recursos?

- Como, quando e quanto destinar?

• Estimular a Participação.

• Valorizar a Solidariedade.

• Apoio técnico aos Conselhos

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• Municipaliza o amparo/atendimento às CRIANÇAS E ADOLESCENTES

• Cria o INCENTIVO FISCAL, que destina Recursos do Imposto de Renda aos CMDCA.

- - Estatuto da criança e do Estatuto da criança e do

adolescente - ECAadolescente - ECALEI 8.069, DE 13/07/90

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• Composição paritária.• Funções: • Estabelecer e Executar as políticas sociais para o

amparo à criança e ao adolescente,

• Gerenciar a destinação dos Recursos aos projetos aprovados, apresentados pelas Entidades que se dedicam à criança e ao adolescente.

Conselhos Municipais dos Direitos da Conselhos Municipais dos Direitos da

Criança e do Adolescente - CMDCACriança e do Adolescente - CMDCA

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• Prefeitura Municipal, Estado ou União

• Ministério Público - Controle

• Secretaria da Receita Federal - Informe anual – DBF.

Prestação de contasPrestação de contas

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• Contas bancárias com finalidade específica.

Fundos de Amparo àFundos de Amparo à

Criança e ao Criança e ao AdolescenteAdolescente

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•ESCOLHER A APLICAÇÃO

•ACOMPANHAR OS RESULTADOS

•Exercício /Aprendizado de CIDADANIA

Vantagens da Vantagens da Destinação Destinação

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Como destinar parte do Como destinar parte do imposto de renda para os imposto de renda para os fundos de amparo à fundos de amparo à criança e ao adolescente ?criança e ao adolescente ?Quem, quando, quanto, como fazer??Quem, quando, quanto, como fazer??

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• Depósito bancário até 30/12 do ano calendário,

• Obter recibo emitido pelo Conselho,

• Deduzir a Destinação * na Declaração de Rendimentos.

* Limites da Destinação Incentivada

Procedimentos para a Procedimentos para a destinação destinação

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*Limites da destinação incentivadaLimites da destinação incentivadaPESSOA FÍSICAPESSOA FÍSICA

ATENÇÃO - NÃO É PERMITIDA A

DESTINAÇÃO DE PESSOA FÍSICA QUE APRESENTA

DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA

6% do 6% do totaltotal do do Imposto Imposto Devido,Devido, apurado apurado

na Declaração de ajuste anual, na Declaração de ajuste anual, entregue pelo entregue pelo modelo modelo

completocompleto..

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Cálculo do Imposto de renda AnualCálculo do Imposto de renda Anual

EXEMPLO - PESSOA FÍSICA – MODELO EXEMPLO - PESSOA FÍSICA – MODELO COMPLETO.COMPLETO.

A -Rendimentos tributáveis recebidos no ano A -Rendimentos tributáveis recebidos no ano

Salários, Aluguéis, AposentadoriasSalários, Aluguéis, Aposentadorias

Outros rendimentosOutros rendimentos

TOTAL A R$ 60.250,00TOTAL A R$ 60.250,00

B -Deduções B -Deduções

Dependentes, Despesas médicas/odontológicasDependentes, Despesas médicas/odontológicas

Despesas de InstruçãoDespesas de Instrução

Outras despesas dedutíveisOutras despesas dedutíveis

TOTAL B R$ 13.000,00TOTAL B R$ 13.000,00

Base de cálculo = A - B = R$ 46.750,00Base de cálculo = A - B = R$ 46.750,00

Cálculo do Imposto na Tabela progressiva*

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TABELA PROGRESSIVA PARA CÁLCULO DO IMPOSTO DE TABELA PROGRESSIVA PARA CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICARENDA PESSOA FÍSICA

BASE DE CÁLCULO R$ALÍQUOTABASE DE CÁLCULO R$ALÍQUOTA PARCELA A DEDUZIR – PARCELA A DEDUZIR –R$R$

ATÉ 17.215,08ATÉ 17.215,08 ISENTO ISENTO - 0 - 0 --

DE 17.215,09 ATÉ 25.800,00 7,5% 1.291,08DE 17.215,09 ATÉ 25.800,00 7,5% 1.291,08

DE 25.800,01 ATÉ 34.40,40DE 25.800,01 ATÉ 34.40,40 15% 15% 3.226,08 3.226,08

DE 34.400,41 ATÉ 42.984,00 22,5 %DE 34.400,41 ATÉ 42.984,00 22,5 % 5.806,085.806,08

ACIMA DE 42.984,00ACIMA DE 42.984,00 27,5% 7.955,28 27,5% 7.955,28

Rendimentos Tributáveis = R$ 68.382,84Rendimentos Tributáveis = R$ 68.382,84

Deduções 14.000,00Deduções 14.000,00

Base de Cálculo 47.250,00Base de Cálculo 47.250,00

IMPOSTO APURADO 7.000,00IMPOSTO APURADO 7.000,00

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TRIBUTOTRIBUTO À CIDADANIAÀ CIDADANIA

Imposto de Renda DevidoImposto de Renda Devido = R$ 7.000,00= R$ 7.000,00

I Renda pago no ano I Renda pago no ano RETIDO NA FONTERETIDO NA FONTE = R$ 6.000,00= R$ 6.000,00

Imposto a pagar (até 6 cotas)Imposto a pagar (até 6 cotas) = R$ 1.000,00= R$ 1.000,00

Se fizer Destinação ao CMDCASe fizer Destinação ao CMDCA

Destinação feita no ano Destinação feita no ano = R$ 400,00= R$ 400,00

I Renda a ser Pago I Renda a ser Pago (em até 6 cotas)(em até 6 cotas) = R$ 600,00= R$ 600,00

Exemplo Pessoa FísicaExemplo Pessoa Física

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TRIBUTOTRIBUTO À CIDADANIAÀ CIDADANIA

Exemplo Pessoa FísicaExemplo Pessoa Física

Imposto de Renda DevidoImposto de Renda Devido = R$ = R$ 7.000,007.000,00

I Renda já pago no ano I Renda já pago no ano RETIDO NA FONTERETIDO NA FONTE = R$ = R$ 8.000,008.000,00

Direito à RestituiçãoDireito à Restituição = R$ = R$ 1.000,001.000,00

Se fizer Destinação ao CMDCASe fizer Destinação ao CMDCA

Destinação feita no anoDestinação feita no ano = R$ = R$ 400,00400,00

RESTITUIÇÃORESTITUIÇÃO = R$ 1.400,00= R$ 1.400,00

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1% do imposto apurado1% do imposto apurado

Limites da destinação incentivadaLimites da destinação incentivadaPessoa JurídicaPessoa Jurídica

ATENÇÃO - somente é permitida a destinação de pessoa jurídica que apura lucro real

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CÁLCULO DOS LIMITES DA DESTINAÇÃO INCENTIVADACÁLCULO DOS LIMITES DA DESTINAÇÃO INCENTIVADA

EXEMPLO PARA PESSOAS JURÍDICASEXEMPLO PARA PESSOAS JURÍDICAS

 

O excesso de R$ 30,00, poderá ser deduzido do Imposto a Recolher dos O excesso de R$ 30,00, poderá ser deduzido do Imposto a Recolher dos meses/trimestres seguintes dentro do mesmo exercício.meses/trimestres seguintes dentro do mesmo exercício.

No caso de recolhimento por estimativa, os limites da dedução serão No caso de recolhimento por estimativa, os limites da dedução serão determinados pelos valores efetivamente despendidos pela Pessoa determinados pelos valores efetivamente despendidos pela Pessoa Jurídica.Jurídica.

 

 

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Destinação de bens – MÓVEIS E IMÓVEISDestinação de bens – MÓVEIS E IMÓVEIS

O Conselho poderá aceitar um O Conselho poderá aceitar um BEMBEM como destinação como destinação

Nesse caso o comprovante (recibo) deverá apresentar:Nesse caso o comprovante (recibo) deverá apresentar:

  

 

 IDENTIFICAÇÃO e VALOR DO BEM INFORMANDO,

Se houver avaliação, identificar no recibo, O CPF OU CNPJ dos responsáveis pela avaliação.

Caberá ao contribuinte ( IN SRF 86/94):

A) Comprovar a propriedade do bem através de documentação hábil,

B) Considerar como “valor destinado”, o valor contábil do bem, no caso de PJ, ou o valor que consta na Declaração de bens da PF (DESDE QUE ESSES VALORES NÃO EXCEDAM O VALOR DE MERCADO).

* Sempre o destinador poderá optar pelo valor de mercado, mediante prévia avaliação, com laudo de perito ou empresa especializada.

 

 

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• No sítio do Unafisco Sindical:No sítio do Unafisco Sindical:

www.tributoacidadania.org.brwww.tributoacidadania.org.br

• Nos Conselhos dos Direitos da CRIANÇA e do Nos Conselhos dos Direitos da CRIANÇA e do ADOLESCENTEADOLESCENTE::

• www.cmdca.ribeiraopreto.sp.gov.brwww.cmdca.ribeiraopreto.sp.gov.br

Como obter mais informaçõesComo obter mais informações