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TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS TRIBUNAL PLENo

POSSE DOS SENHORES MINISTROS DECIO MIRANDA E ÁLVARO PEÇANHA MARTINS

Ata da 34<! Sessão Ordinária, em 4 de dezembro de 1969 Presidente -O Ex.mo sr. MIn. AmaríHo Benjamin Subprocurador-Geral da República - O Sr. Dr. Henrique Fonseca de Araújo

Às h'eze horas, presentes os Srs. Mins. Hemique d'Ávila, Godoy Ilha, Arman­do Rollemberg, Antônio Neder, Márcio Ribeiro, Esdras Gueiros, Moacir Ca­tunda, Henoch Reis, Jorge Lafayette Guimarães, José p.unérico de Souza e Otto Rocha, os três últimos respectiva­mente convocados para as vagas dos Srs. Mins. Cunha Vasconcellos, Oscar Saraiva e Djalma da Cunha Mello, foi aberta a Sessão.

Foi lida e aprovada a ata da Sessão anterior.

O 51'. Min. Amarílío Benjamin (Pre­sidente): Srs. Ministros, a nossa Sessão de hoje é ordinária, mas estão presentes na Casa, para tomar posse, dois de nos­sos Colegas recentemente nomeados. Então, de acôrdo com a interpretação que comuniquei aos eminentes Colegas, acho que se deva interromper ràpida­mente a sessão e satisfazer os compro­missos legais, e é o que passarei a fazer. Obedecerei, na chamada, à publicação dos atos de nomeação no Diário Oficial.

Chamarei o Sr. Min. Decio Miranda, designando os Srs. Mins. Hemique d'Ávila e Godoy Ilha para introduzir o ilustre Colega no recinto do Plenário.

O S1'. Min. Decio Miranda: (lê o compromisso de posse).

O Sr. Min. kmarílio Benjamin (Pre­sidente): Convido o Min. Decio Miran­da a tomar assento na bancada.

Agora vou dar o compromisso de posse ao Sr. Min. Álvaro Peçanha Mar­tins, nomeando a comissão composta pelos Srs. Mins. Hemique d'Ávila e Go­doy Ilha para acompanhá-lo.

O Sr. Min. Álvaro Peçanha Martins: (lê o compromisso de posse).

O Sr. Min. Amarílio Benjamin (Pre­sidente): Convido o Sr. Min. Álvaro Pecanha Martins a tomar assento na bm;cada.

Como é de praxe, o Tribunal suspen­derá a sessão por quinze minutos, a fim de que os Srs. Ministros recém-empos­sados possam, no Salão Nobre, receber os cumprimentos de seus admiradores.

Suspendo a Sessão por quinze mi­nutos.

Às auinze horas e trinta minutos foi reaberta a Sessão.

Encerrou-se a Sessão às 17 horas, fi­cando o julgamento dos demais proces­sos adiado para próxima Sessão.

Tribunal Federal de Recursos, 4 de dezembro de 1969. - Amarílio Benja­min, Presidente.

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DISCURSO DE POSSE DO SR. MINISTRO

ÁLVARO PEÇANHA MARTINS

Disse-me ontem, V. Ex~, Sr. Presiden­te, que o ato de posse dos Srs. Ministros sempre se revestiu de simplicidade. Mas foi V. Ex~ mesmo que, abandonando a velha praxe, acabou de proferir, visIvel­mente emocionado, palavras que recor­daram a nossa juventude, infelizmente já distante. Também muito sensibiliza­do agradeço a generosidade de V. Ex~

Instalando na Bahia, em setembro de 1967, a Justiça Federal de Plimeira Instância, declarei advir da advocacia e da política. Mas desde logo acrescen­tei de que nada havia do que recear. É que advogado, político e juiz, exercem atividades que têm o mesmo fim - a harmonia social - diversificando, tão­só, na forma de alcançá-lo. Além dos exemplos brasileiros, nos Estados Uni­dos, políticos e advogados terminaram grandes juízes, valendo assinalar-se, nos últimos cinqüenta anos, a incompará­vel figura do judeu Benjamin Cardoso. Ainda nos dias que correm, o antigo advogado e trepidante político baiano Aliomar Baleeiro pontifica, com expe­riência e sabedoria, no Supremo Tri­bunal Federal.

Relativamente ao meu caso, parece que ninguém receou de mim no curso dos últimos dois anos e meio em que exerci a judicatura na minha terra na­tal. E a prova é o acatamento e a sim­patia dos meus jurisdicionados desde o instante em que os jornais começa­ram a noticiar a minha indicação para êste Tribunal ilustre. É que sempre ti­ve na minha mira as invectivas do pen­sador Mathias Ayres contra o juiz vai­doso, ou "o jurisperito incivil que quer que até na gravidade do seu vulto se conheça a inflexibilidade do seu ânimo, e que se veja até na sua forma exterior uma forma judicial".

Sem cair no pôço da vaidade, sem sa­crificar a austeridade necessária e es­sencial do magistrado, que já deixou de ser o simples espectador de outros tem­pos, atendi e ouvi a ricos, pobres e mi­seráveis. Senti, dêsse modo, o que efe­tivamente ocorria em muitos dos casos submetidos ao meu exame e decisão, e antecipei-me ao eminente Ministro Pro­fessor Buzaid procurando afastar o re­ceio, ou o mêdo da lei.

E não me foi fácil, nem deve estar sendo a muitos, o exercício da difícil e complexa função de Juiz Federal. É que ninguém que precise pensar, principal­mente o magistrado, pode pensar bem e discernir pensando antes dos mil e setecentos cruzeiros novos que vai au­ferir no final do mês para atender à locação, aos encargos da família e ao seu próprio vestuário, que deve ser con­digno. Felizmente, não perdi o ânimo e cumpri com o meu dever com simpli­cidade, a simplicidade que deve carac­terizar os gestos dos juízes e os atos ju­diciais.

N esta Casa, segundo me comunicou V. Ex~, Sr. Presidente, cabe-me substi­tuir a impressionante figura do Min. Oscar Saraiva.

Tarefa difícil, sem dúvida, tendo em vista o espírito multiforme do saudoso Procurador, Ministro do Tribunal Su­perior do Trabalho, Ministro dês te Tri­bunal e seu eminente Presidente e or­ganizador da nova Justiça Federal de Primeira Instância. Sem o mesmo brilho do substituído, mas como um homem que não tem mêdo de si próprio, sem alaridos, observando e tendo como pa­radigma os mais experimentados, cum­prirei com o meu dever no exercício destas altas funções a que me guindou o Excelentíssimo Senhor Presidente da República.

De coração agradeço ao eminente Presidente Médici e ao egrégio Senado Federal, a grande Casa da representa-

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ção nacional, que aprovou, por expres­sivo sufrágio, a indicação do meu nome.

De todos os cargos que tenho exerCÍ­do ao longo de minha vida pública, o de que mais me orgulho é o de Presi­dente da Seção baiana da Ordem dos Advogados do Brasil. Por isso mesmo, Sr. Presidente, Dr. Jayme Guimarães, estou sensibilizado com a sua presença e agradeço comovido as generosas ex­pressões amigas que V. Ex~ acabou de proferir.

Um eminente conterrâneo meu, João Mangabeira, em famoso discurso pro­ferido na Faculdade de Direito da

Bahia, faz mais de vinte anos, disse ser a palavra o mais inadequado dos instrumentos para traduzir uma sensa­ção. E tinha razão o grande orador, pois neste instante não tenho expressões, pe­lo menos expressões aladas e resplande­centes, para agradecer a presença dos conterrâneos ilustres - Ministros, Sena­dores, Deputados, Desembargadores, Vice-Presidente da Sociedade Brasilei­ra de Medicina e advogados.

E, como me fogem as expressões, a todos envolvo num fraternal abraço, no­tadamente a V. Ex~, Sr. Deputado Ruy Santos, no episódio da minha nomea­ção, o corpo e a alma de tudo.

POSSE DO SR. MINISTRO JOSÉ NÉRI DA SILVEIRA

TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS

TRIBUNAL PLENO

Ata da Sessão Especial, em 9 de dezembro de 1969 Presidente - O Ex.mo Sr. Min. Amarílio Benjamin Subprocurador-Geral da RepÚblica - O Sr. Dr. Firmino Ferreira Paz

Às treze horas, presentes os Srs. Mins. Henrique d'Ávila, Godoy Ilha, Arman­do Rollemberg, Antônio Neder, Márcio Ribeiro, Esdras Gueiros, Moacir Catun­da, Henoch Reis, Peçanha Martins e Decio Miranda, foi aberta a Sessão.

Foi lida e aprovada a ata da Sessão anterior.

O Sr. Min. Amarílío Benjamin (Pre­sidente): Srs. Ministros e demais pre­sentes, a Sessão de hoje foi especial­mente convocada para dar posse, nes­ta Côrte, ao Sr. Min. José Néri da Sil­veira. Sua Ex~ encontra-se na Casa. Nomeio uma Comissão, constituída dos Srs. Mins. Henrique d' Á vila e Godoy Ilha, para acompanhar S. Ex~ ao recin­to, a fim de prestar o compromisso le­gal.

O Sr. Min. José Néri da Silveira: (lê o compromisso de posse).

o Sr. Min. Amarílío Benjamin (Pre­sidente): Agradeço o comparecimento a esta Sessão do Sr. Min. Eloy da Ro­cha, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, do Sr. Roberto Battendiere, representante do Ministério da Justiça, do Professor Romeo de Almeida Ra­mos, DD. Consultor-Geral da Repúbli­ca, do Sr. Min. Thompson Flôres, do Supremo Tribunal Federal, dos Srs. De­sembargadores Colombo de Souza e Colombo Cerqueira, dos Srs. Ministros, Juízes, Representantes do Ministério Público e demais autoridades.

E como a Sessão teve como objetivo único a posse do Sr. Ministro José Néri da Silveira, e êste objetivo se acha cum­prido, declaro-a encerrada.

Tribunal Federal de Recursos, 9 de dezembro de 1969. - Amarílio Benja­min, Presidente.

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DISCURSO DE POSSE DO SENHOR MINISTRO

JOSÉ NÉRI DA SILVEIRA

Exmo. Sr. Min. Amarílio Benjamin, DD. Presidente dêste egrégio Tribunal, Exmo. Sr. Min. Eloy José da Rocha, do Excelso Supremo Tribunal Federal, Exmos. Srs. Ministros dêste Tribunal, Exmos. Srs. Subprocuradores-Gerais da República, Drs. Firmino Ferreira Paz e Henrique Fonseca de Araújo, Exmo. Sr. Dr. Romeo de Almeida Ramos, DD. Consultor-Geral da República, Exmos. Srs. Drs. Juízes Federais de Brasília, Ilustres Srs. Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Dis­trito Federal, demais autoridades, pre­sentes ou representadas, dignos funcio­nários dêste Tribunal, Senhores e Senho­ras:

Com justíssima motivação, não pode­ria, verdadeiramente, conceber o então bacharelando da Turma de 1955, da Fa­culdade de Direito da Pontifícia Uni­versidade Católica do Rio Grande do Sul, estivesse escrito, nos insondáveis desígnios da Providência Divina, que, antes de comemorar o décimo quarto aniversário de sua colação de grau, lhe aconteceria evento como êste, que te­nho qual um misto de· insigne honra e de sagrado compromisso. Faço por in­terpretá-lo, porém, apenas, valendo-me de magnífica passagem de Saint Exu­péry: "Quando ° mistério se nos depa­ra impressionante, a gente não ousa de­sobedecer".

É assim, Sr. Presidente e Srs. Minis­tros, que, reverencioso e quase perple­xo, tomo assento em uma das cátedras judiciárias dêste egrégio Pretório da Re­pública, desvanecido pela suma distin­ção com que me honraram, sobrema­neira, Sua Excelência o Chefe do Po­der Executivo e o colendo Senado Fe­deral. Confesso-me, desde logo, tam­bém, penhorado pelo generoso acolhi­mento que tive, nesta Casa, bem como

as palavras bondosas e cordiais que me foram dirigidas por V. Ex~, Sr. Presi­dente, e pelo ilustre Dr. Subprocurador­Geral da República. É esta hora, pala mim, de profunda emoção. Primeiro, co­mo advogado militante; depois, como Consultor-Geral de meu Estado, e, por último, na condição de Juiz Federal, de­sempenhando, ainda, concomitantemen­te, o magistério jurídico, aprendi, ao longo de anos, a admirar êste egrégio Tribunal e seus eminentes Juízes. Vir a integrá-lo, agora, tenho-no, dessarte, co­mo inexcedível mercê, que muito me sensibiliza.

Senhores!

2 . Vencida está a era em que uma concepção predominante diversa do comportamento dos podêres constitucio­nais, como "províncias estanques do Es­tado", operava, em princípio, a submis­são inquestionável do magistrado ao texto literal e frio da lei, reduzida a fUll­ção judiciária à atividade estritamente jurídica, incumbindo ao Juiz, apenas, di­zer o direito, tal como preexiste a seu pronunciamento, jungido a limites lógi­co-formais, sem permissão para liberda­des que possam acrescentar ao mundo jurídico qualquer elemento que aí já não figure de modo explícito ou latente. N esta quadra do tempo, não é possível ter do Juiz, apenas, a fisionomia que lhe retrata esta passagem de Cícero, no De Legibus, 3, 2, "pode o magistrado dizer­se a lei a falar; e a lei, dizer-se, o ma­gistrado em mudez (dici patest magis­tratum legem esse laquentem, legem au­tem mutum magistratum) ", visão essa ainda projetada, no século XVIII, quan­do Montesquieu, repetindo o conceito ciceroniano, escreve que "os juízes da nação não são. .. senão a bôca que pro­nuncia as palavras da lei", "sêres inani­mados que não lhe podem moderar nem a fôrça, nem o vigor" (De VEsprít des lais, 11, 6). Há, em verdade, o juiz, de nossos dias, de ter presente a realidade do mundo social e econômico em que

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vive, ao voltar-se para a concretude do caso que lhe incumbe dirimir. Só dessa maneira atenderá ao caráter prático de seu ofício, considerando, outrossim, na aplicação da lei, conforme preceito em voga, os fins sociais a que ela se dirige, quanto às exigências do bem comum. A êsse propósito, admiràvelmente, disse o ilustre professor João Leitão de Abreu: "Auscultando, em face da dramaticida­de inerente ao caso concreto, as pulsa­ções da vida social, o juiz, guardando as palavras da lei, porta-se com certa mar­gem de liberdade na sua aplicação", de­vendo subordinar-se, por igual, "a juí­zos de feição axiológica, a escolha, em cada hipótese, do método de interpreta­ção a ser utilizado, porquanto não é possível justificar-se, por via puramen­te lógico-formal, o emprêgo, aqui, de um método e, ali, de método diverso, para a aplicação do direito" (Correio do Povo,_de Pôrto Alegre, ed. de 14-9-1965).

Não pode, outrossim, o juiz viver ape­nas no campo das idéias. A idéia, como diz Lavelle, é tão-somente um interme­diário, e é nos sêres verdadeiros e nas relações vivas que com êles mantemos, que encontramos o real e não nas idéias (Le moi et son destin, págs. 167 e 168). Inclusive neste plano da magistratura federal, válido é afirmar-se: "O que se procura, no processo, é a vida, nas suas múltiplas manifestações. E o juiz tem que penetrar na parte noturna do ser, nas suas manifestações de rebeldia, na sua variada manifestação: no crime, na fraude civil, no desamor, no ódio". Em princípio, em cada processo, há proble­mas humanos, não apenas problemas de técnica jurídica_ O conhecimento do mundo de par com uma profunda serie­dade moral, a presença do humano e do social, o amor ao estudo e à verdade, a inflexibilidade na defesa do valor da justiça não podem estar, assim, ausentes da vida do juiz. Não é possível admitir­se que lhe caiba, unicamente, a tarefa de especulação abstrata ou a exegese do

direito constituído. Se, como proclamou Ravà, o direito é uma consciente tenta­tiva para aplicar a idéia eterna da Jus­tiça, segundo as condições concretas de um dado lugar, de certa população, de um determinado momento, ao men­sageiro dêsse ideal incumbe viver e sen­tir essa realidade. Já foi dito de forma esplêndida que "o direito de cada um só se coloca corretamente, situando-o no bem comum". A Justiça supõe alterida­de e foi definida, magnificamente, pelo insigne e festejado jusfilósofo do Rio Grande do Sul - o professor Armando Câmara - "como a conformidade da re­lação interpessoal com o bem comum". E, nessa mesma linha, o eminente Pontes de Miranda observou a plena validade, nos dias em curso, daquelas palavras que se contêm em uma lei portuguêsa de 6 de novembro de 1772: "ao bem comum há de ceder o interêsse ou utilidade dos particulares" ( in Comentál'ios ao Códi­go de Processo Civil, tomo I, 2ª' ed., pá­gina 74).

3 _ De outra parte, distante de um sé­culo está a quadra em que exacerbado individualismo reduzia a limites estreitos a área de atividade do juiz, aparecendo as demandas como de interêsse exclusi­vo dos litigantes, intervindo o Estado tão-só para que as regras da luta judi­ciária fôssem observadas pelos conten­dores e não se fizesse justiça pelas pró­prias mãos. É certo que a êsse sistema do juiz espectador inerte da batalha ju­dicial se procurava atribuir o mereci­mento de resguardar, de forma plena, a imparcialidade do magistrado. Tornada predominante, porém, a concepção pu­blicística do processo, não apenas cres­ceu de ponto a importância da jurisdição no quadro das funções do Estado, alçada à eminência de prerrogativa da sobera­nia nacional, como a finalidade do pro­cesso deixou de ser exclusivamente a proteção dos direitos subjetivos, passan­do a garantir ou atuar o direito objetivo,

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o que seria de interêsse do Estado e não apenas dos particulares.

Se, nessa linha do pensamento polí­tico-filosófico, foram aumentados os po­dêres do juiz, na cena judiciária, caben­do-lhe impulsionar o andamento das causas, determinar provas, reprimir a má conduta das partes, conhecer, ex officio, de circunstâncias, até então dependentes de alegação do interessado, nada pare­ce, todavia, dar-se em prejuízo da im­parcialidade do magistrado. Cumpre, nesse sentido, antes de tudo, ter presen­te que o que bem interessa é a verdade na decisão final. O triunfo na pugna judiciária não deve resultar de pequenos lapsos na atividade do adversário, nem convém à Justiça que as demandas se inutilizem por preliminares de natureza processual, mas, sim, que se decidam os conflitos no seu mérito, pela efetiva exis­tência do direito ao lado do vencedor. Manter o juiz, em relação aos advogados e procuradores judiciais, que se hão de ter como efetivos colaboradores na ad­ministração da Justiça, a mais ampla abertura, prestando-lhes, inclusive, se ne­cessário, esclarecimentos, chamando atenção dos litigantes para aspectos das causas não suficientemente elucidados, alertando-os, outrossim, para circunstân­cias descuidadas, por um ou outro dos demandantes, mas que podem ser conhe­cidas, ex officio, pelo magistrado, não constitui, por si só, quebramento da imparcialidade do julgador, mas repre­senta, isto sim, forma de favorecer o andamento das causas e a justiça das decisões. Não há, inclusive, o juiz de re­cear que essa atividade esclarecedora denuncie sua opinião sôbre certos pon­tos do processo, pois o derradeiro desate pende sempre da concorrência de uma pluralidade de fatôres.

Por outro lado, se a missão de julgar deve ser cumprida, com inteira indife­rença, em relação aos poderosos, jamais poderá ser, entretanto, conforme se assi-

nalou, cega aos imperativos do bem comum. O processo, já disse eminente jurista brasileiro, como eficaz instrumen­to de ação política estatal, não pode deixar de receber o influxo do universal reclamo de justiça social, que é a tônica de nossa época. Ganha relêvo a afirma­ção, no plano da magistratura federal, inclusive em segundo grau, ao verificar­mos, no exame da competência que a Constituição da República lhe atribui, concernentemente à matéria cível, que, ressalvadas questões de direito marítimo e de navegação, inclusive aérea, na rela­ção jurídica processual, em princípio, uma das partes é sempre a União, ou autarquia federal, emprêsa pública fe­deral, sociedade de economia mista em que a União mantenha o contrôle acio­nário e manifeste seu interêsse na causa, E.stado estrangeiro ou organismo inter­nacional. Ora, conquanto, tecnicamente, se deva ter como reduzida, na batalha judicial, à condição de simples parte a entidade de direito público, inequívoco se faz, porém, que as exigências do bem comum, que lhes incumbe imediatamen­te promover, hão de emprestar sempre a seus atos conteúdo e destinação trans­cendentes ao simples interêsse do parti­cular, na ordem civil, situando-os, em princípio, numa perspectiva do interêsse público, pois, como magnlficamente en­sina o eminente professor gaúcho Ruy Cirne Lima, «o fim - e não a vontade - domina tôdas as formas de adminis­tração". Refletindo-se, nesta liça judi­ciária, as relações de tensão permanente entre o Estado e o indivíduo, a figura do bem comum se nos depara, de ma­neira imediata e ostensiva, aqui, a cada instante de decidir, e não apenas por forma mediata, consoante sucede, amiú­de, no desate das contendas entre parti­culares. Se isso impõe profunda medi­tação e grave responsabilidade, diante da Pátria, no momento em que, dentre outros, pela aplicação da lei, são apre­ciados pedidos de anulação ou suspensão

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de eficácia de atos praticados pelas autoridades federais, de largo alcance numa visão do bem comum, não menos certo é também exista imenso cuidado, para que, em relação aos desamparados da fortuna, que são tão numerosos a pleitear direitos, previdenciários ou de qualquer outra espécie, inclusive hoje de natureza trabalhista, não ocorra, em virtude de sua desproteção econômica, lesão ao princípio da efetiva igualdade no processo, entre as partes, ao longo da luta judiciária que travam com as entidades de direito público. Não é su­ficiente se desenhe mera igualdade for­mal na relação processual, como a en­tendia bastante a antiga concepção pri­vatística do processo, para propiciar uma justa solução das demandas. A deficiên­cia, na representação judicial de tais partes, tão freqüente, por razões óbvias verificadas na observação diária da vida forense, à semelhança do que sucede, também, com a defesa de certas entida­des de direito público, reflete-se, à evi­dência, no andamento e no resultado final das causas, fazendo com que, por vez, as decisões não correspondam à J us­tiça, carente o juiz de maiores informa­ções e provas, em face da forma por que se conduz a representação dessas partes. Incumbe, diante disso, ao juiz, princi­palmente, em Primeira Instância, por igual, no exercício de suas prerrogativas constitucionais de órgão de um dos Po­dêres da República, com vistas ao bem comum, informado pela Justiça social, sem temor de comprometer sua impar­cialidade, realizar, de ofício, participa­ção real em processos tais, através de providências de índole probatória. Con­forme registrou Liebman, em recente trabalho, entre o princípio inquisitório e o princípio dispositivo, há lugar para uma fórmula intermédia. Aliás, a regra do art. 117 do Código de Processo Civil já permite iniciativa probatória ao juiz, fugindo, assim, à clássica e superada concepção que via no princípio dispo-

sitivo a limitação do juiz a decidir, «se_ gundo o alegado e provado pelas par­tes", e colocando-se dentro do conceito moderno, que restringe aquêle princípio apenas ao primeiro aspecto, isto é, à vin­culação do julgador a decidir, "segundo o alegado pelas partes".

4. Entendo, nessa mesma perspectiva do bem comum, ainda, que a indepen­dência assegurada à magistratura nacio­nal, através das prerrogativas e garan­tias que a Constituição da República confere ao Poder Judiciário, não signi­fica, nem pode justificar alheamento dos juízes à realidade do tempo em que vivem ou ao espírito da ordem jurídica que lhes é dado aplicar, nem ainda auto­riza indiferença, diante dos esforços na­cionais, que se venham operando con­jugadamente pelos órgãos dos outros dois Podêres da República, 110 sentido da construção de uma grande Pátria, livre e democrática. Se a admissão do Judiciário, como poder autônomo, a par do Executivo e do Legislativo, represen­ta, indubitàvelmente, garantia dos direi­tos dos cidadãos, sem a qual não é pos­sível o florescimento da vida democrá­tica, e assinala um marco avançado na evolução jurídica dos povos, não menos certo é que se impõe exercitem os juízes, numa democracia, a sua competência ju­risdicional, com lúcida visão da enorme responsabilidade, perante a Pátria, que assumem, notadamente, quando, usando do extraordinário poder de decidir ter­minativamente, anulam atos ou suspen­dem a sua eficácia, si et in quantum, que hajam sido praticados por órgão do Executivo ou do Legislativo. Na condi­ção de prerrogativa eminente da sobera­nia nacional, há, na função judiciária, o exercício de um poder, de um comando, por via do qual é possível opor limite ao arbítrio do Govêrno ou da legislatura, mas tal arbítrio deve ser tido, em prin­cípio, como exceção no Estado de Di­reito, onde a presunção é do exercício segundo a Lei. Em verdade, não é hoje

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cabível falar-se num inevitável antago­nismo entre a Administração e a legali­dade. Se a Administração, no seu agir cotidiano, é simultâneamente dominada, como sinala Jean Cruet, pelo cuidado duplo e contraditório de respeitar aos textos legislativos e de obedecer, entre­tanto, às necessidades naturais de sua função própria, de seu quase incontro­lável anseio de e1>.1'andir-se, - cumpre considerar que, nesta era da evolução jurídica e política do mundo ocidental, integrou-se, definitivamente, a Adminis­tração num processo, com inequívocas características de irreversibilidade, se­gundo o qual a autoridade executiva se submete ao império da lei. Uma autên­tica vocação de respeito às instituições legislativas parece-se ter inserido nos próprios fluxos de atividades do Poder Público, a ponto de tender êste, espon­tâneamente, a fórmulas, expressas ou lar­vadas, de autolimitação. A racionalização do poder, colimando substituí-lo, en­quanto fato metajurídico, pelas regras do direito escrito, é, também, iniludivelmen~ te, fenômeno constante da moderna evolução constitucional. Todo o poder, que se pretenda consolidar, já implica, como condição de sua continuidade, na existência de limites. Foi asseverado por ilustre publicista francês que "todo po­der se embebe de direito, no instante mesmo em que instaura nova ordem positiva de direitos". É, assim, que a fisionomia contemporânea do Estado de Direito retrata progressiva influência do processo jurídico nos domínios da Administração Pública. Firma-se, cada vez mais, a convicção de que o ato ad­ministrativo não pode, útil e vàlidamen­te, ser praticado pelo Estado, senão nos limites demarcados pela legislação, em conformidade com a moral da instituição e no sentido do interêsse público. A seu turno, o regime democrático autêntico pressupõe o desempenho do poder sob o signo da responsabilidade. Dessa sorte, quando os detentores da autoridade -executiva ou legislativa -, preocupados

com a promoção do bem comum, intro­duzem alterações na ordem legal ou nos processos de realização do bem-estar coletivo, impende não procedam os juí­zes, diante das mutações havidas, como sujeitos a «tortura do anacronismo", tão cruel quanto a do "isolamento ou do au­tomatismo judiciário".

5. Porque, assim, vejo e compreendo a atividade jurisdicional, Sr. Presidente, convocado que fui para servir à Nação, aceito e assumo as gravíssimas respon­sabilidades de membro dêste alto e egré­gio Tribunal, na certeza de que, do con­vívio cordial, fraterno e aberto, com cada um de vós, Srs. Ministros, recebe­rei suprimentos de sabedoria e experi­ências, para tentar, com vontade inque­brantável, vencer minhas imensas limi­tações. Muito espero, também, do con­curso inteligente dos Íntegros servidores desta Casa, cujo ilibado conceito, faz muito, o conheço. Da Justiça Federal de Primeira Instância trago a vivência diu­turna de precisamente dois anos e sete meses de seus árduos e sacrificados tra­balhos, onde existem dificuldades das mais diversas, concernentes principal­mente a pessoal e ao número de juízes, cumprindo, em prazo curto, mereçam superadas, para que o seu funcionamen­to se processe com a celeridade indis­pensável à boa prestação jurisdicional e a que a sabedoria de seus Íntegros e atuais juízes está proficientemente ha­bilitada. Do Rio Grande do Sul pedi a Deus trazer comigo, também, para esta colenda Côrte Federal, secundando meus ilustres coestaduanos, que a engrande­cem, os eminentes Mins. Henrique d'Ávi­la e Américo Godoy Ilha, a irresistível vontade de servir do homem dos pam­pas, as límpidas tradições de honradez e trabalho infatigável de sua conspícua magistratura e a fé inabalável nos gran­des destinos da Pátria, aJicerçados na convivência democrática autêntica, sob o signo da ordem, da liberdade, das ga­rantias dos cidadãos e da Justiça, quan­to da responsabilidade, da austeridade

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e do patriotismo de todos. Que Deus me dê lucidez para conhecer ü verdade e decidir sempre segundo ela e os ideais do bem comum, me conceda humildade para não incorrer jamais no grande pe-

cado do juiz, no dizer de Calamandrei, que é a soberba, e me permita, na ex­pressão do Livro Santo, ter a Justiça como minha vestidura talar de honra (Ec., 27,9).

POSSE DO SENHOR MINISTRO JARBAS DOS SANTOS NOBRE,

TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS

TRIBUNAL PLENO

Ata da Sessão Especial, em 11 de dezembro de 1969 Presidente - O Sr. Min. Amarilio Benjamin Subprocurador-Geral da República - O Sr. Dr. Firmino Pereira Paz

o Sr. Min. Amarílio Benjamin (Presi­dente): Acha-se presente nesta Casa o Sr. Ministro Jarbas dos Santos Nobre para empossar-se como Ministro dêste Tribunal. Convido os Srs. Mins. Henri­que d'Avila e Godoy Ilha para introdu­zir S. Exª' no recinto do Plenário.

O Sr. Min. Jarbas dos Santos Nobre: (lê o compromisso de posse).

O Sr. Min. Amarílio Benjamin (Presi­dente): Convido o Sr. Ministro Jarbas dos Santos Nobre para ocupar o seu lu­gar na bancada.

Srs. Ministros, esta nossa Sessão Or­dinária deverá prosseguir. Entretanto, cumpro, com prazer, a praxe de suspen­dê-la por quinze minutos, a fim de que nosso nôvo colega receba os cumprimen­tos no Salão Nobre, no 29 andar.

Às quatorze horas e trinta minutos foi reaberta a Sessão.

Encerrou-se a Sessão às 17 horas, fi­cando o julgamento dos demais proces­sos adiado para a próxima Sessão.

Tribunal Federal de Recursos, 11 de dezembro de 1969. - Amarílío Benja­min, Presidente.

DISCURSO DE POSSE DO SR. IvUN. JARBAS DOS SANTOS NOBRE

Exmo. Sr. Presidente, Exmos. Srs. ly:Jj­

nístros, meus queridos alunos da Facul­dade de Direito da Universidade I\:fa­ckenzie, em São Paulo, minhas senhoras e meus senhores.

Quando, há 33 anos atrás, iniciei mi­nha vida de funcionário público, jamais poderia imaginar que chegaria à situa­ção em que hoje me encontro. Vindo de família . humilde, minha preocupação de jovem pobre era trabalhar e estudar. Trabalhar para manter-me e aos meus. Estudar para poder progredir, porque, sem qualquer possibilidade de ser her­deiro, senti, desde logo, que só poderia melhorar com o próprio esfôrço. E as­sim foi. Com o meu trabalho, com a mi­nha dedicação, e até com minha teimo­sia, constato que, de 49 Escriturário de Alfândega, chego ao pôsto homoso de Ministros dêste Egrégio Tribunal.

A caminhada foi árdua, longa e difí­cil. Desconhecido e sem protetores, so­fri injustiças e preterições. Superei-as, entretanto. Filho de uma região inóspi­ta, embora bela, a Amazônia, aprendi, desde cedo, a lutar contra a adversidade e contra a própria natureza. N o de­correr dos anos, temperei minha fibra

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ao passar pelo agreste das regiões nor­destinas.

Um dia, partindo do Amazonas, in­tentei viagem para outros rios. Busquei o Parnaíba, o monge de barbas longas. Assisti ao trabalho primitivo da extra­ção da carnaúba e do babaçu.

Presenciei contristado a vida miserá­vel do povo ribeirinho e o impressionan­te espetáculo das dunas movediças que soterravam casas humildes. Sedento de novas paragens, prossegui na jornada. Arrumei coisas e parti com destino aos irmãos gêmeos Capibaribe e Beberibe. Aí quedei-me deslumbrado para olhar as pontes do Recife, ouvir a dolência dos frevos e dos maracatus, onde, tam­bém, na velha Casa de Tobias Barreto, prossegui nos meus primeiros contactos com os Códigos e com os ensinamentos jurídicos.

Observei como se trabalha nos ban­guês e nas usinas. O meu chamamento, porém, não estava nesses rios. Um ou­tro acenava-me. Iniciei nova etapa e desci até o Tietê, onde parei por 28 anos seguidos. Jorge Amado descobriu que na Bahia existe o visgo do cacau que prende o forasteiro. Pois afirmo que em São Paulo há o aroma do café. Ele tolheu-me os passos e fêz com que me fixasse na terra que Anchieta fundou. Aí atingi a maturida:de e encontrei o meu canto. Formei-me e fiz amigos. Lá fui apanhado e distinguido para ser Juiz e vejo-me agora na Instância SUJ:!erior. Tudo o que sou devo à minha terra adotiva. Foi às margens do Tietê que aprendi a amar o trabalho, no contágio inevitável do labor incessante. Sob a ga­roa paulista, senti o palpitar do povo esplêndido que é o nosso. As chaminés daquele parque industrial me disseram que somos eleitos e capacitados para as maiores conquistas. Minha jornada não terminara. Nela prossegui até che­gar a êste desaguadouro que é Brasília, para onde convergem todos os rios, tô­das as vocações, tôdas as esperanças,

vindas do Brasil inteiro, do Rio Ama­zonas e do Guaíba, nesta Unidade qua­se milagrosa da Federação. Não esque­ci porém a minha Santa 1:f aria do Be­lém do Grão Pará. Ela me deu a vida e o sentido de brasilidade. Ensinou-me a admirar as côres, porque minha terra é um autêntico museu de arte. O qua­dro mais lindo que os meus olhos ad.­miraram, infinitamente, melhores dos que os feitos por Murilo, Leonardo Da Vinci, Rubens e tantos outros encon­trados no Palácio Pitti e no Louvre, lá se acha, realizado pelas mãos do Cria­dor. Orgulho-me de ter nascido sob o sol dos trópicos. Grato sou, porém, ao meu Estado por opção. Amo São Paulo porque me aceitou, me ajudou, me deu carinho e me fêz paulista.

Meus Senhores.

Aqui me encontro, num coroamento de carreira, para tornar-me membro do Colendo Tribunal Federal de Recursos. Assumo o elevado pôsto com certo or­gulho, muito honrado e sobretudo com imensa humildade. Quero continuar a aprender, agora com os meus ilustres pares, meus novos mestres. Quero ser justo para dar o seu ao seu dono. Quero ser imparcial. Enfim, quero ser Juiz, entre as quatro paredes dêste Tribunal. Homem comum, lá fora, misturando .. me com todos para ter a oportunidade de sentir o nascimento, a transformação e a evolução do Direito.

Agradeço comovido a honra de ver o meu nome escolhido para ser Ministro. Agradeço a bela recepção que os insig­nes componentes desta egrégia Côrte ora me prestam. Agradeço aos presentes pela paciência em ouvir-me. Estejam to­dos certos. Aqui ficarei para desempe­nhar os meus novos encargos. Não pos­so prometer brilhantismo, nem profun­didades em minhas manifestações. Pro­meto, isto sim, aquilo que posso dar, o que com.egui amealhar na minha longa vida de servidor do Estado. Trabalho, honradez, respeito e desprendimento.

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MINISTRO JOSÉ THOMAZ DA CUNHA

VASCONCELLOS FILHO

No Rio de Janeiro, a cidade em que nasceu e por êle havida como predileta, e na qual se fixou a partir de quando obteve aposentadoria, faleceu, a 30 de janeiro dêste ano, o ilustre e eminente Ministro José Thomaz da Cunha Vascon­cellos Filho, que judiciou no Tribunal Federal de Recursos desde a fundação desta Côrte, em 1947, até que se apo­sentou em 1969.

Tantas eram as suas qualidades morais e intelectuais, que, sempre com rara pro­ficiência, exerceu vários cargos adminis­trativos antes de ingressar na tão alme­jada Justiça Federal.

No serviço desta, por fim, demorou-se em tôdas as suas instâncias a partir de 1937, desde que se iniciou, com as vir­tudes que no futuro o projetariam, a de­sempenhar as funções de Juiz Federal substituto no Estado do Rio de Janeiro, até que, na culminância, passou a com­por O Tribunal Federal de Recursos.

Do primeiro ao último degrau de sua carreira ou mesmo no Supremo Tribunal, onde serviu mediante convocação, sua presença não era a do rígido jurista, mas a do magistrado humano e genero­so, que analisava o ato para julgar, não, de maneira abstrata, o seu agente, mas o homem que nêle, concretamente, se envolvia, sem temer, em várias oportu­nidades, julgar a própria lei, que sabia obra imperfeita, concebida circunstan­cialmente nos vaivéns do cotidiano in­constante e contraditório.

Estimado e respeitado, seu falecimen­to causou profunda consternação no seio dos amigos e companheiros, notadamen­te no Tribunal Federal de Recursos, em cujo seio deixou bem marcada a sua presença.

Merecidas homenagens prestou-lhe esta Côrte, que se fêz presente em seu sepultamento, no Rio de Janeiro, e lhe reverenciou a memória em discurso de seu digno Presidente, o eminente Mi­nistro Amarílio Benjamin, em sessão ple-, . nana.

«CURRICULUM VITAE" DO MINISTRO JOSÉ THOMAZ DA CUNHA VASCONCELLOS FILHO

Nascido a 12 de janeiro de 1902 na cidade do Rio de Janeiro, e filho do Dr. José Thomaz da Cunha Vasconcellos e de D;;t Evangelina Valverde de Miranda Vasconcellos, diplomou-se a 11 de agôs­to de 1927 na Faculdade de Ciências Ju­rídicas e Sociais daquela cidade.

Exerceu os seguintes cargos: 1) Ofi­cial de Gabinete do Prefeito do De­partamento Federal do Alto Acre; 2) Oficial de Gabinete do Governador do Território do Acre; 3) Secretário do Tri­bunal de Apelação do Território do Acre; 4) Segundo Promotor Público Adjunto da Justiça do Distrito Federal; 5) Juiz Federal Substituto na Seção do Estado do Rio de Janeiro; 6) Juiz Fe­deral da Seção do Rio Grande do Norte; 7) Juiz da 2;;t Pretoria Criminal do Dis­trito Federal; 8) Juiz da 3;;t Pretoria Cí­vel, da mesma Justiça; 9) Juiz da 1;;t Vara da Fazenda Pública, da Justiça do Distrito Federal; 10) Juiz da 3;;t Vara da Fazenda Pública; 11) Juiz da 3;;t Vara de Órfãos e Sucessões da Justiça do Distrito Federal; 12) Juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal; 13) Ministro do Tribunal Federal de Recursos; 14) Ministro do Tribunal Su­perior Eleitoral; 15) Vice-Presidente do Tribunal Federal de Recursos; 16) Pre­sidente do Tribunal Federal de Re­cursos.

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SESSÃO SOLENE EM HOMENAGEM AO EX-MINISTRO JOSÉ TOMAZ DA CUNHA VASCONCELLOS FILHO

TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS

'IRIBUNAL PLENO

Ata da Iª' Sessão Ordinária, em 19 de fevereiro de 1970 Presidente - O Sr. Min. Amarílio Benjamin

Subprocurador-Geral da República - O Sr. Dr. Henrique Fonseca de Araújo

Às treze horas, presentes os Srs. Mins. Armando Rollemberg, Antônio Neder, Esdras Gueiros, Moacir Catunda, He­noch Reis, Peçanha Martins, Decio Mi­randa e José Néri da Silveira, foi aberta a Sessão.

Foi lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Não compareceram os Srs. Mins. Hen­rique d'Ávila, Godoy Ilha, Márcio Ribei­ro e Jarbas Nobre, por motivo justifi­cado.

O Sr. Min. Amarílío Benjamin (Pre­sidente): Senhores Ministros, o início de nossos trabalhos vai ser marcado com palavras de tristeza. É que, mal inicia­do o ano de 1970, com as esperanças re­dobradas para todos de uma vida me­lhor, fomos profundamente atingidos com mais um desfalque, pela fatalidade da morte, na pessoa do Sr. Min. José Thomaz da Cunha Vasconcellos Filho, nosso colega e que, até bem pouco, com­punha as fileiras militantes desta Côrte, como o seu Juiz mais antigo.

Afastando-se pela aposentadoria, o Min. Cunha Vasconcellos e nós próprios somente podíamos esperar que anos de longa vida ainda lhe sobrassem e lhe permitissem, noutra atividade, continuar prestando os inestimáveis serviços que, até bem pouco, nesta Casa, marcaram a sua trajetória de homem esclarecido, de espírito público comprovado e de mar­cada competência.

Nos longes de 1960, quando aqui che­guei, partilhando do nascimento da ci-

dade, já encontrei o Sr. Min. Cunha Vasconcellos, como um dos mais con­ceituados titulares dêste Tribunal. No princípio, devo dizer, pelas particulari­dades do seu temperamento, não foi fá­cil a nossa aproXimação. V árias vêzes aqui, nos debates, nos exaltamos; várias vêzes, o tom de voz se elevou ao calor da discussão e na defesa de conceitos e princípios que nós ambos, com o mes­mo esfôrço, porfiávamos por fazer pre­valecer, na presunção de que seriam os melhores, quando não fôssem realmente os verdadeiros. A continuidade, porém, da nossa confrontação, a renovação cons_o tante das divergências e convívio cordial, que se estabeleceu, nos levou, cada vez mais, a melhor identificação. De sorte que, nos últimos anos em que estivemos juntos nesta Casa, nos foi possível o tratamento recíproco de amigos, ligados por fraternal amizade. Relembro-o, ago­ra, com saudades e com tristeza, e posso dizer mesmo, depondo para a posteri­dade, que o Sr. Min. Cunha Vasconcel­los, nas arestas em que extravasava seu temperamento, na realidade, escondia, não obstante, um coração cheio de ter­nura e de afeto. Não era somente em relação à sua família e aos seus netos -para os quais êle pOSSIvelmente quereria viver outra vida - era mesmo conosco, e eu próprio senti o cuidado com que me acolhia, me ouvia, e com que pro­curava, através de pequenas lembran­ças, ir marcando a nossa amizade. Era um bom coração, e ao mesmo tempo, um bom servidor da Pátria, dedicado ao seu serviço. Enquanto teve fôrças, trabalhou

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para vencer as tarefas sempre crescentes dêste Tribunal, dando, com sinceridade, a melhor contribuição de sua inteligên­cia, para o encontro da verdade. Como administrador, em dois períodos presi­denciais, manifestou-se atento, enérgico, eficiente. Sem nenhuma dúvida, o nome de S. Exª' será sempre lembrado, e lem­brado sobretudo como Juiz que nunca desertou da fidelidade à velha doutrina do liberalismo clássico, pelo prevaleci­mento das garantias dos direitos indivi­duais, que o Juiz Cunha Vasconcellos invocava a cada passo, como sublinha marcante de seus pronunciamentos.

Essas palavras de improviso, que aqui ficam, traduzem meu sentimento pes­soal, e creio que também exprimem os sentimentos dos meus nobres colegas, que, não faz muito, com êle partilhavam da glória e do sacrifício de viver.

a Sr. Dr. Subprocurador-Geral da Re-. pública: Sr. Presidente, egrégio Tribu­nal:

O Ministério Público associa-se às ho­menagens de pesar e tristeza pelo desa­parecimento do ilustre Min. Cunha Vas­concellos.

N os quatro anos que convivi com S. Exª' pude aferir sobretudo a grande­za de seu coração. Como é óbvio, mui­tas vêzes, como representante da União ou do Ministério Público, divergi de S. Ex'\ não concordando com as suas decisões. Mas, neste setor - justiça se lhe faça - essas divergências sempre se situaram nesse traço da personalidade do Min. Cunha Vasconcellos a que S. Exª', o Exmo. Sr. Presidente, se refe­riu: ao seu liberalismo, à bondade de coração do Min. Cunha Vasconcellos, que sempre procurava encontrar justifi­cativa para os atos que deveria julgar.

O seu apêgo a êste Tribunal era gran­de e foi o motivo que o levou, por vá:' rias vêzes, a reconsiderar sua decisão de se afastar definitivamente. Explica tam-

bém o seu desaparecimento ocorrido lo­go após ter dehado o seu lugar nesta Casa. É que, talvez, não tenha seu ve­lho coração podido suportar a perda do convívio diário dos seus ilustres Pares. A sua convivência nesta Casa, que foi também a sua Casa, essa separação tal­vez tivesse contribuído para que S. Exª' não pudesse gozar do merecido descan­so a que tinha feito jus. Ainda depon­do, como V. Exª', Sr. Presidente, sôbre os traços da personalidade do Min. Cunha Vasconcellos, paradoxalmente, devo dizer que foi depois de uma pe­quena divergência, que não mereceria mesmo o nome de incidente, que nos tomamos amigos mais chegados. Certa feita, de sua cadeira neste Tribunal, S. Exª' criticou a Subprocuradoria pela, demora na apreciação de processos de aposentadoria de servidores desta Casa, tendo excluído expressamente de culpa o ilustre Dr. 3° Subprocurador. Pela ata dos trabalhos, dava- a entender que a censura se dirigia ao 4° Subprocurador­Geral. Escrevi uma carta respeitosa, mas, talvez, um pouco áspera ao Min. Cunha Vasconcellos, Qual não foi a mi­nha surprêsa quando recebi a visita de S. Exª' Levou-me a carta de volta, di­zendo que não poderia aceitá-la, porque jamais fôra sua intenção atingir a ativi­dade funcional do 49 Subprocurador, e que sua intenção, excluindo o 39 Subpro­curador, não importava em crítica à mi­nha pessoa. Desde então, exatamente tocado pela nobreza do gesto de S. Ex'\ pois êle, um homem de idade, com longa tradição de Juiz, procurou êste modesto representante do Ministério PÚ­blico para lhe dar essa explicação, desde então, repito, muito mais nos aproxima­mos. Senti ao vê-lo dehar esta Casa, e agora, com o maior pesar, constatar que deixou o convívio dos amigos e de todos , nos.

Associo-me a esta justa homenagem à memória do ex-Ministro, que foi também Presidente dêste Tribunal, o Sr. Min. Cunha Vasconcellos.

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o Sr. M in. Amarílio Benjamin (Presi­dente): Devo dizer, ainda, ao Tribunal, que no funeral do Sr. Min. Cunha Vas­concellos, apesar das dificuldades cria­das pela própria surprêsa do fato, o Tri­bunal se fêz representar na pessoa do nosso eminente colega Sr. Min. Antônio N eder, e aqui, em Brasília, foi mandada celebrar a Missa de Sétimo Dia.

RELATÓRIO DA PRESID:Ê:NCIA

Passando aos trabalhos do dia, em primeiro lugar, comunico aos colegas que apresento à consideração de S. Exª' e do público em geral o Relatório que o Regimento Interno obriga à Presidên­cia da Casa trazer anualmente:

Senhores Ministros:

Após eleição, por unanimidade de votos, assumimos no dia 23 de ju­nho de 1969 o cargo de Presidente dêste Tribunal, para o biênio que se estende até igual data de 1971.

Cumprindo a honrosa indicação dos Eminentes Colegas, tudo temos feito para assegurar a continuidade da eficiência dos serviços da Casa.

Enumeramos, a seguir, os princi­pais acontecimentos dêstes primei­ros seis meses de nossa administra­ção.

ANDAMENTO DOS PROCESSOS

N o ano judiciário de 1969 os traba­lhos do Tribunal atingiram o total de 6.094 processos julgados, sendo 654 no Tribunal Pleno, 1.711 na Primeira Turma, 1.892 na Segunda Turma e 1. 837 na Terceira Turma. Foram rea­lizadas 49 Sessões do Tribunal Pleno, 72 da Primeira Turma, 65 da SeJ:?;unda e 60 da Terceira Turma. Foram distribuí­dos 6.615 processos e publicados 6.841 acórdãos.

Tivemos oportunidade de despachar 707 Recursos Extraordinários, sendo 647 em Mandados de Segurança e Agravos

em Mandados de Segurança, 2 em Agra­vos de Petição, 54 em Apelações Cíveis e 4 em Apelações Criminais. Trabalha­mos sem assessoria técnica, vez que não pudemos contar com os elementos que serviram com o Sr. Ministro Oscar Saraiva. S. Exª', de sua parte, despa­chou 1.007 Recursos Extraordinários, sendo 506 em Mandados de Segurança e Agravos em Mandados de Segurança, 55 em Agravos de Petição, 225 em Ape­lações Cíveis, 8 em Agravos de Instru­mento, 1 em Apelação Criminal, 1 em Conflito de Jurisdição, 6 em Habeas Corpus, 1 em Opção de Nacionalidade, 27 em Precatórios e 1 em Recurso de Aposentadoria.

VAGAS NO TRIBUNAL E RESPECTIVO PREENCHIMENTO

(Exmos. Srs. Ministros Cunha Vascon­cellos, Oscar Saraiva, Djalma da Cunha Mello e ]. J. Moreira Rabello - redistribuição.)

Ao iniciarmos os trabalhos de 1969, o Exmo. Sr. Min. José Thomaz da Cunha Vasconcellos Filho solicitou aposentadoria. E, a 13 de março - em Sessão Plenária - o Tribunal prestou comovida homenagem àquele que foi um de seus fundadores e por duas vêzes o seu presidente.

Quando assumimos a Presidência, já se encontrava doente o Exmo. Sr. Mi­nistro Oscar Saraiva. Com a piora do seu estado de saúde, solicitamos ao Dr. Ely Toscano, médico do Tri­bunal, e que o assistia, fôsse à Guana­bara observar in locum o seu tratamento. Mas, para tristeza nossa, a 20 de agôsto S. Exª' veio a falecer. O Tribunal foi representado nos funerais pelos Exmos. Srs. Ministros Djalma da Cunha Mello, J. J. Moreira Rabello e Godoy Ilha, o qual, em nosso nome, usou da palavra.

Realizamos sessão especial dedicada à sua memória, quando falou, em nome

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do Tribunal e do Conselho da Justiça Federal, o Exmo. Sr. Min. Armando Rollemberg. E, no mesmo dia 26, com­parecemos à Missa que, em sufrágio de sua alma, mandamos rezar.

A 15 de outubro foi aposentado ex oftício o Exmo. Sr. Min. Djalma Tava­res da Cunha Mello. O Tribunal - na Sessão Plenária do dia seguinte - apre­sentou suas despedidas ao ilustre Cole­ga, que também foi um de seus fun­dadores.

O Exmo. Sr. Min. José Joaquim Mo­reira Rabello, a 7 de novembro - por limite de idade - aposentou-se. Assina­lou o Tribunal, na última Sessão Plená­ria a que o ilustre colega compareceu, as suas qualidades de homem e Juiz.

N o uso das atribuições conferidas pelo parágrafo único do art. 28 do Regi­mento Interno e consoante o disposto no art. 64 da Lei n9 5.010, de 30-5-66, e na Resolução do Tribunal de n9 4, de 19-5-67 e, ainda, o que foi decidido na Sessão Plenária realizada em 14-11-67, resolvemos convocar os Exmos. Srs. Juí­zes Federais, Drs. José Américo de Souza e OUo Rocha, o primeiro da 4~ Vara da Secção Judiciária do Es­tado de São Paulo e o segundo da 2~ Vara da Secção Judiciária do Distrito Federal, para ocuparem os cargos de Ministro dêste Tribunal, enquanto perdurassem as vagas decorrentes do fa­lecimento de S. Ex~ o Sr. Min. Oscar Saraiva e da aposentadoria de S. Ex~ o Sr. Min. Djalma da Cunha Mello. Sa­bem V. Ex?s que o Exmo. Sr. Juiz Fe­deral Dr. Jorge LafayeUe Pinto Guimarães, da 2~ Vara da Secção Judiciária do Estado da Guanabara, en­contrava-se exercendo as funções de Ministro do nosso Tribunal, em vir­tude da aposentadoria de S. Ex~ o Sr. Min. Cunha Vasconcellos.

Sempre lembrados o zêlo e a dedica­ção com que mais uma vez desincumbi­ram-se das árduas tarefas de Juiz, às

S. Exas. renovamos os agradecimentos desta Casa.

Nomeados pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, com a apro­vação do Senado Federal, nos têrmos constitucionais, foram empossados os novos Juízes dêste Tribunal, Exmos. Srs. Mins. Decio Meirelles de Miran­da, Alvaro Peçanha Martins, José Né­ri da Silveira e Jarbas Santos Nobre. Os dois primeiros tomaram posse a 4 de dezembro. O Exmo. Sr. Min. Néri da Silveira no dia 9 e o Exmo. Sr. Minis­tro Jarbas Santos Nobre no dia 11 da­quele mês.

O Tribunal - em Sessão Administra­tiva realizada a 19 de dezembro - de­cidiu, unânimemente, por não terem os decretos de nomeação dos novos Minis­tros indicação das vagas em que se iam dar os respectivos provimentos, que tal se fizesse por sorteio, exceto quanto ao Exmo. Sr. Min. Decio Miranda, no­meado para a vaga de jurista. Então, fi­caram as Turmas assim compostas: Pri­meira Turma, o Exmo. Sr. Min. Pe­çanha Martins; Segunda Turma, o Exmo. Sr. Min. Santos Nobre e Terceira Tur­ma, o Exmo. Sr. Min. Néri da Silveira.

Resolveu, ainda, o Tribunal que os processos, antes distribuídos aos l!.:xmos. Srs. Mins. Oscar Saraiva, Cunha Vas­concellos, Djalma da Cunha Mello e J. J. Moreira Rabello, fôssem equitati­vamente redistribuídos entre os novos Ministros.

REPRESENTAÇÃO DO TRIBUNAL NO TIUBUNAL SUPERIOR

ELEITORAL

Em Sessão Plena, foram eleitos para o biênio abril 69/71, Membros efetivo e substituto do Tribunal Superior Eleito­ral, como representantes desta Casa, os Exmos. Srs. Minisu'os Antônio N eder e J. J. Moreira Rabello, respectivamente. Com a aposentadoria dêste último, o Tribunal elegeu o Exmo. Sr. Ministro

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Esdras Gueiros para substituí-lo como Juiz Substituto na Alta Côrte da Jus­tiça Eleitoral.

ATO REGIMENTAL (RESOLUÇÃO N9 1,

DE 24 DE JANEmo DE 1969)

Cumpre-nos lembrar que o Presidente Oscar Saraiva, atendendo ao que foi de­cidido pelo Tribunal em Sessão Admi­nistrativa, baixou o Ato Regimental que regula o inquérito administrativo sôbre apuração de faltas cometidas por Ma­gistrados.

CONCURSO DE TAQUíGRAFOS

Do mesmo modo, o nosso ilustre Co­lega homologou concurso público de provas que, realizado sob a presidência de S. Ex'iL o Sr. Min. Esdras Gueiros, destinou-se a prover os cargos de taquí­grafos da nossa Secretaria, advindos da Lei n9 5.414/68.

NOVOS SETORES DA SECRETARIA

Foram criados pelo nosso eminente antecessor os Serviços de Divulgação e Transporte, subordinados ao Gabinete da Presidência, e o Serviço de Precató­rios, subordinado ao Gabinete da Dire­toria-Geral da Secretaria.

No intuito de melhor organização dos trabalhos da Secretaria achamos por bem criar os Setores de Coordenação de Notas Taquigráficas (Processamento) e, ainda, Protocolo e Comunicação do Conselho da Justiça Federal.

DELIBERAÇÕES E INSTRUÇÕES GERAIS

DISCIPLINA SÔBRE OS PRECATóRIOS

A fim de evitar delongas no proces­samento dos Precatórios, solicitou-se aos Exmos. Srs. Juízes Federais as neces­sárias determinações para que, nos re­feridos processos enviados a êste Tri­bunal, além das cautelas comuns, sejam

observadas as seguintes normas: a) o reconhecimento da firma do Sr. Juiz que o subscrever; b) o certificado do trân­sito em julgado da sentença, bem como do parecer do DI. Procurador da Repú­blica sôbre o cálculo efetuado; e c) o parecer do Dr. Procurador da Repúbli­ca, tomado no próprio traslado, dizendo de sua exatidão.

DESCIDA DE AUTOS. SISTEMA DE CONTRÔLE

Em virtude das dificuldades surgidas na localização dos processos enviados pelo Tribunal à Primeira Instância, de­liberamos - e fizemos a devida comuni­cação aos Exmos. Srs. Juízes Federais -que os processos sejam acompanhados de uma relação, em duplicata, destinan­do-se uma via à Secretaria da Seção Ju­diciária, e devendo a outra, depois de registrados o número do protocolo de re­cebimento, com a respectiva data, e a assinatura legível do servidor que os re­ceber, ser encaminhada no dia seguinte à Diretoria-Geral desta Casa.

CUSTAS

Disciplinou-se a cobrança de custas judiciais que, após a vigência da Lei n9 5.010/66, passaram a ser devidas tão­somente em relação aos processos ori­ginários dêste Tribunal, inclusive em­bargos, 1'ecursos de revista e recursos extraordinários. Com exclusão dos feitos criminais, estabelecemos as novas nor­mas que estão sendo observadas pela Diretoria-Geral.

INFORMAÇÕES AOS GABINETES

Autorizamos a remessa aos gabinetes dos Exmos. Srs. Ministros de cópias da Ata da Sessão de distribuição dos pro­cessos, de pauta de julgamento das Tur­mas e do Pleno, da Ata de julgamento das Turmas e do Pleno, e da Ata da au­diência de publicação dos acórdãos.

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NORMAS SôBRE SUSPENSÕES E JULGAMENTOS DE MANDATOS

DE SEGURANÇA

Considerando a conveniência de que os autos de pedido de Suspensão de Segurança - de liminar ou sentença -sejam apensados aos processos princi­pais tão logo subam êstes a esta Instân­cia, determinamos que os referidos autos, depois de despachados, aguardem no setor competente do Protocolo. Caso os autos principais não dêem entrada no Tribunal, no prazo de 90 dias, contados do despacho no pedido de suspensão, serão êstes conclusos à Presidência, para as providências cabíveis. Também a ime­diata notificacão às autoridades com­petentes - atr;vés de telex ou telegrama e ofício simultâneos - dos despachos lavrados nos autos de Suspensão de Se­gurança está sendo devidamente obser­vada.

Para maior presteza das execuções e melhor esclarecimento da matéria, de­terminamos a imediata notificação às autoridades coatoras competentes, das decisões proferidas pelo Tribunal nos processos de Mandados de Segurança, originários ou em grau de recurso. Os ofícios executórios estão sendo remeti­dos com a presteza possível e sempre acompanhados de cópia autenticada do voto vencedor.

BAL'<A DE AUTOS EM CASO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DENEGADO. ORIENTAÇÃO ESPECIAL

Determinamos também que os proces­sos, em despacho denegando Recurso Extraordinário, quando interposto Agra­vo de Instrumento, não baixassem ime­diatamente aos Juízes de origem e per­manecessem nas seções competentes do Tribunal, até decisão do referido agravo pelo Colendo Supremo Tribunal Fe­deral. Tal orientação decorreu porque verificamos, em inúmeros casos (muitos

ainda sem solução), que o pedido de re­tôrno do processo a esta Instância, em fase de decisão favorável do Excelso Pretório, no Agravo de Instnunento utj­lizado, estava sem atendimento, resul­tando daí um débito vexatório dêste Tribunal para com a Alta Côrte, sem a menor culpa nossa.

REORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEX

Reorganizamos totalmente o Serviço de telex do Tribunal. Normas gerais com a finalidade de mais amplo apro­veitamento do aparelho encontram-se em vigor. Um operador de telex e fi substi­tuição do aparelho por outro com trans­missor e picotador automático foram providenciados.

NOTICIÁRIO DOS JULGAMENTOS PARA AS SEÇÕES ORIGINÁRIAS

DOS PROCESSOS

Para mais rápida divulgação dos jul­gamentos do Tribunal e imediato co­nhecimento dos interessados, determi­namos sejam diàriamente transmitidas pelo telex às Varas Federais de todos os Estados as decisões constantes das Atas de nossas Seções.

DELEGACIA DO RIO E S. PAULO

A nossa Delegacia da Guanabara con­tinua prestando os seus inestimáveis ser­viços. Mantém permanentes contactos com os Ministérios da Fazenda e Pla­nejamento e Coordenação-Geral, no que tange à elaboração do orçamento, aber­tura de créditos orçamentários e movi­mentação de assuntos ligados à ativi­dade financeira do Tribunal, faz os entendimentos necessários com as fir­mas fornecedoras de material perma­nente e de consumo do Tribunal ali sediadas, além do atendimento à soli­citação das partes e dos Senhores Advo-

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gados, relativo à informações e formali­dades processuais.

Ainda não está devidamente instala­da a nossa Delegacia em São Paulo.

CONVltNIOS

(GARAGEM, APARTAMENTOS E CASAS)

Assinamos com a NOV ACAP convê­nio que regula a execução, por esta, das obras de recuperação no prédio de nossa garagem. Isto em virtude de esta­rem sendo necessários urgentes e im­prescindíveis reparos à sua conservação e aprimoramento.

Também com a Caixa Econômica Fe­deral de Brasília celebramos convênio para a construção e aquisição de imó­veis destinados aos nossos servidores. Assim, a Caixa adquiriu para o Tribunal 12 apartamentos do tipo R-2 localizados no Bloco 20 da Superquadra Dupla 403/404 Sul; e construirá, também, 30 casas do tipo MA-1 na Quadra 2 da Cidade-Satélite de Sobradinho.

A Caixa, cumprindo o convênio, cele­brará contratos individuais de financia­mento com os servidores relacionados pelo Tribunal.

PESSOAL DA SECRETARIA

Sabem V. Ex'ilS que contamos com ex­tremas dificuldades no que tange aos claros existentes no quadro de nossa Se­cretaria. Estamos cumprido as nossas tarefas graças aos esforços dos nossos servidores, aos quais do mais humilde ao mais graduado dêles - devemos sin­cero agradecimento.

A Lei n9 5.414, de 10-4-68, dispôs sôbre o Quadro da Secretaria do Tribu­nal, e, em decorrência dêste texto legal, passou a mesma a ter nova estrutura. Todavia, ao ser promulgada tal lei, o Poder Executivo apôs vetos aos Arts. 69,

10 e 12 do Projeto, como aprovado pelo Poder Legislativo. E a presidência dêste

Tribunal não preencheu o quadro, aguardando a apreciação pelo Congres­so Nacional dos vetos, sobretudo o do Art. 69, em que se estabelecia o se­guinte:

"Ressalvada a criação dos 8 car­gos em comissão providos, segundo o § 2.9 do Alt. 95 da Constituição, a nomeação nos cargos isolados de provimento efetivo, bem como nos de carreira, excetuados os acessos consignados no Art. 255 da Lei n.9

1.711, de 1952, bem assim o pro­vimento por readaptação ou trans­ferência de funcionárois do próprio Quadro do Tribunal Federal de Re­cursos, efetivos e em gôzo de esta­bilidade, ou o aproveitamento dos remanescentes s e r v i d o r e s "FT" (Temporários) possuidores de es­tabilidade estatuída no Art. 177, § 29, da Constituição, será efetuada nas classes singulares ou iniciais mediante concurso público de pro­vas, vedada a nomeação interina nos têrmos do Art. 102 do Decreto-lei n9 200, de 1967."

A hipótese, entretanto, foi afastada com o advento do Decreto-lei n9 618, de 10-6-69, que confirmou os vetos não apreciados pelo Poder Legislativo. E o Decreto-lei n9 830, de 8-10-69, que alte­rou a citada lei, reza no seu art. 39 que "o provimento dos cargos criados pelo Lei n9 5.414, de 10-4-68, e por êste De­creto-lei, ressalvados aquêles providos em comissão, far-se-á mediante prévia aprovação em concurso público de pro­vas".

Apesar dos nossos esforços, até hoje não pudemos preencher as vagas exis­tentes no nosso quadro. Algumas modi­ficações constantes no referido Decreto­lei retificado pelo de n9 964, de 13-10-69, se faziam necessárias ao definitivo qua­dro e constituíram-se em aperfeiçoamen­tos, que foram solucionados, nos têrmos do projeto apresentado pelo saudoso

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Ministro Oscar Saraiva. Não per­demos até hoje um minuto sequer na tentativa do preenchimento das vagas; mas não tem sido fácil a organização e execução do concurso público que a lei exige. Estamos em entendimento com o DASP, para o encontro de uma fórmula prática, que permita o atendimento dos milhares de concorrentes, segundo as previsões normais para êsses certames.

Temos cuidado igualmente de solu­cionar, por outro modo, a crise do pes­soal, em que se vê a braços a Secretaria, cujos trabalhos cresceram assustadora­mente com os novos encargos atribuídos ao Tribunal. Entretanto, para me­lhor conhecimento da situação do qua­dro do Tribunal, segue anexo o relató­rio-exposição que nos encaminhou, em 15-8-69, a Dra. Diretora, e que tive o cuidado de distribuir com os Srs. Mi­nistros.

NOVO PRÉDIO DO TRIBUNAL CONCLUSÃO MUDANÇA

De referência à conclusão das obras do edifício sede do Tribunal, as provi­dências que se faziam necessárias, de nossa parte, foram tomadas.

Após minuciosa visita que fizemos ao prédio, em caráter de inspeção, na com­panhia do Dr. Silvio Carlos Pimenta Ja­guaribe, antigo Superintendente da NOV ACAP e sua equipe, dos represen­tantes da firma construtora, Ribeiro Franco SI A, e dos arquitetos Drs. Her­mano Gomes Montenegro, autor do pro­jeto, e Márcia Aguiar Nogueira Baptis­ta, fiscal desta Côrte, ficou apurado o que restava a ser feito e ainda o que precisava ser complementado. O nosso ofício de n9 94, de 25 de julho de 1969, dirigido à NOV ACAP, dá conta exata dos serviços a serem realizados. Daí até a presente data não temos faltado com a nossa assistência a todos os proble­mas que têm surgido. Providenciamos

crédito especial, para completar o paga­mento das despesas. Relacionamos no­vamente as obras necessárias à conclu­são dos trabalhos (ofício n9 162/GP / 5-11-69). A 12 de dezembro, pelo ofício n9 203/GP, encaminhado ao nôvo Supe­rintendente da NOVACAP, Dr. Bernar­dino Jardim de Oliveira, solicitamos a realização de vistoria geral no prédio, para o fim de concessão de «habite-se" e de entrega. Também providenciamos o projeto e execução dos jardins do edi­fício. O projeto é de autoria do Profes­sor Roberto Burle Marx.

Como se vê, tudo fizemos para que o nosso anseio de mudança, determinado pela necessidade dos próprios serviços, se verificasse a tempo de iniciarmos os trabalhos de 1970 em casa nova. Toda­via, a mudança ainda está sem data cer­ta. Mas não desesperamos. Aguardamos que a compreensão e a energia da NOVACAP resolvam, no menor prazo, as nossas dificuldades.

BIBLIOTECA

A Biblioteca continua cOm as suas de­ficiências, pois não foi possível o preen­chimento das vagas lá existentes. Apo­sentou-se a bibliotecária e há, ainda, duas vagas de auxiliar de bibliotecário. Dois funcionários sem especialização atendem a tais encargos. No decorrer dêste ano cremos poder normalizar os seus serviços e inclusive fazer dela uma moderna biblioteca, com livre acesso ao público. Há novos livros à disposição dos Exmos. Srs. Ministros.

JUSTIÇA FEDERAL. REFORMA DA LEI N9 5.010/66

Ainda sob a Presidência do Exmo. SI. Ministro Oscar Saraiva foram encami­nhados ao então Ministro de Estado da Justiça, Exmo. Sr. Professor Luís Antô­nio da Gama e Silva, atendendo a en­cargo cometido por S. E~, os trabalhos

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de reforma da Lei n9 5.010, de 30/5/66, elaborados pelo Conselho da Justiça Federal e constantes de um anteprojeto de Ato Institucional e de um projeto de Decreto-lei, dispondo sôbre a Jus­tiça Federal de primeira instância e dando outras providências. Em adita­mento, já enviamos expediente justifi­cado ao Sr. Ministro da Justiça, propon­do a criação de outras varas, atualização do quadro de servidores e aumento do quadro do Conselho da Justiça.

o relatório específico da Justiça Fe­deral acha-se organizado à parte, com autonomia.

Aí ficam os fatos que, a nosso ver, mereceram destaque. Observamos dessa maneira o Regimento Interno. No mais, continuamos atentos à rotina das nossas atividades, sempre na espectativa da valiosa colaboração e estimulante con­fiança do Tribunal, nas pessoas de seus ilustres membros e dedicados ser­vidores.