TRIBUNAL DE JUSTI˙A DO ESTADO DE SERGIPE · BOLETIM JUR˝DICO. Aracaju, Tribunal de Justiça/...

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPEDEPARTAMENTO DE DIVULGAÇÃO JUDICIÁRIA

ISSN 1413-0181

BOLETIM JURÍDICOJurisprudência

PUBLICAÇÃO OFICIAL

NOVA SÉRIE

Bol. Juríd. Aracaju - Sergipe, ano VIII, nº 29, jan.mar., 2002

DEPARTAMENTO DE DIVULGAÇÃO JUDICIÁRIA

Joana Angelica de Souza TorresDIRETORAJosé Alberto Alves, Marcelo Neres e Tereza Cristina Melo SilvaREVISORESAna Lúcia da Silva LourençoEDITORAÇÃO ELETRÔNICAJoana Angelica de Souza TorresÍNDICE ANALÍTICOAssessoria de Informática e Secretária JudiciáriaMATÉRIA JURISPRUDENCIALGráfica MartinsIMPRESSÃO500 ExemplaresTIRAGEM

BOLETIM JURÍDICO. Aracaju, Tribunal de Justiça/Departamento de Divulgação Judiciária, 2002

NOVA SÉRIE

Trimestral

ISSN 1413-0181

1. Direito - Periódico. I. Título.

CDU 34(813.7) (05)

Tribunal de Justiça do Estado de SergipeDepartamento de Divulgação JudiciáriaAv. Ivo do Prado nº 94, 6º andar, Centro

CEP 49010-080 - Aracaju-SergipeTelefones: (0 XX 79) 226-3100,

226-3197, 226-3270 e 226- 3238e-mail: [email protected]

COMPOSIÇÃO

TRIBUNAL PLENO(Sessão às quartas-feiras, às 14 horas)

Des. José Antônio de Andrade Goes - PresidenteDes. José Artêmio Barreto - Vice-PresidenteDesª Marilza Maynard Salgado de Carvalho - Corregedora-GeralDes. José Barreto PradoDes. Fernando Ribeiro FrancoDesª Clara Leite de RezendeDes. Epaminondas Silva de Andrade LimaDes. Gilson Gois SoaresDes. Manuel Pascoal Nabuco D�ÁvilaDesª Josefa Paixão de SantanaDes. Roberto Eugenio da Fonseca PortoDes. Manoel Cândido FilhoDes. José Alves Neto

CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS(Sessão às quartas-feiras , às 10 horas - 5º andar)

Des. José Artêmio Barreto - PresidenteDes. Fernando Ribeiro FrancoDesª Clara Leite de RezendeDes. Epaminondas Silva de Andrade LimaDes. Manuel Pascoal Nabuco D�ÁvilaDesª Josefa Paixão de SantanaDes. Roberto Eugenio da Fonseca PortoDes. Manoel Cândido Filho

PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL(Sessão: às segundas e terças-feiras, às 14 horas - 5º andar)

GRUPO IDes. Fernando Ribeiro FrancoDes. Epaminondas Silva de Andrade LimaDesª Josefa Paixão de Santana

GRUPO IIDes. Epaminondas Silva de Andrade LimaDesª Josefa Paixão de SantanaDes. Roberto Eugenio da Fonseca Porto

GRUPO IIIDesª Josefa Paixão de SantanaDes. Roberto Eugenio da Fonseca PortoDes. Fernando Ribeiro Franco

(*) Não integra as Câmaras, preside a sessão Plenária e o Conselho da Magistratura, tendo voto de qualidade (-)(**) Não integra as Câmaras, integra o Plenário e o Conselho da Magistratura, com a função de Relator e Revisor

GRUPO IVDes. Roberto Eugenio da Fonseca PortoDes. Fernando Ribeiro FrancoDes. Epaminondas Silva de Andrade Lima

SEGUNDA CÂMARA CÍVEL(Sessão: às segunda e terças-feiras, às 14 horas - 5º andar)

GRUPO IDesª Clara Leite de RezendeDes. Manoel Pascoal Nabuco D�ÁvilaDes. José Artêmio Barreto

GRUPO IIDes. Manuel Pascoal Nabuco D�ÁvilaDes. José Artêmio BarretoDes. Manoel Cândido Filho

GRUPO IIIDes. José Artêmio BarretoDes. Manoel Cândido FilhoDesª.Clara Leite de Rezende

GRUPO IVDes. Manoel Cândido FilhoDesª.Clara Leite de RezendeDes. Manuel Pascoal Nabuco D�Ávila

CÂMARA CRIMINAL(Sessão às terças e quintas-feiras, às 14 horas - 5º andar)

Des. José Barreto PradoDes. Gilson Gois SoaresDes. José Alves Neto

CONSELHO DA MAGISTRATURA(Sessão às quartas-feiras, após a Sessão Plenária - 8º andar)

Des. José Antônio de Andrade Goes - PresidenteDes. José Artêmio BarretoDesª Marilza Maynard Salgado de CarvalhoDes. Fernando Ribeiro FrancoDes. Manuel Pascoal Nabuco D�Ávila

Desembargador Artur Oscar de Oliveira aposentou-se em 20/2/2002, tendo sido esta vaga ocupada pelo Desembargador

José Alves Neto em 22/2/2002.

Sumário

Jurisprudência ................................................................................................. 9

Tribunal Pleno ......................................................................................... 11Câmaras Cíveis Reunidas ...................................................................... 351ª Câmara Cível ...................................................................................... 392ª Câmara Cível ..................................................................................... 111Câmara Criminal ...................................................................................153

Índice Analítico .............................................................................................169

Abreviaturas ..................................................................................................199

Jurisprudência

Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano VIII, nº 29, jan./mar. 2002- 11

TRIBUNAL PLENO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo civil - Embargos de declaração - Ausência de omissão - Embargos co-nhecidos e improvidos.1 - Não havendo qualquer omissão no julgado, deve ser improvido o recurso deembargos de declaração.2 - Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0079/2002ED Nº 0035/2001RELATORA: DES.ª JOSEFA PAIXÃO DE SANTANA

Processo civil - Embargos de declaração - Ausência de omissão - Embargos co-nhecidos e improvidos.1 - Não havendo qualquer omissão no julgado, deve ser improvido o recurso deembargos de declaração.2 - Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0157/2002ED Nº 0038/2001RELATORA: DES.ª JOSEFA PAIXÃO DE SANTANA

Processo civil - Embargos de declaração - Documentos novos - Indoneidade para

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modificar o julgado - Contradição - Pré-questionamento - Reiteração de prelimina-res - Impossibilidade de simples reapreciação.I - A apresentação de documentos, em sede de embargos de declaração, não écapaz de alterar o julgado, além de que o litisconsorte passivo do embargante osdetinha desde a data do evento da assembléia;II - Há contradição do acórdão embargado, tendo em vista que, quando da funda-mentação, tratou de matéria diversa da indicada como pretensão do impetrante, aqual deve ser excluída para evitar eventual nulidade absoluta do acórdão, por confi-gurar julgamento ultra petita;III - O único fundamento que sustenta a impossibilidade do desconto do valor doshonorários advocatícios no contracheque é o da inexistência de prova da autoriza-ção por assembléia geral da utilização desta forma para sua cobrança;IV - Ainda que para efeito de pré-questionamento, necessária é a indicação devícios do julgamento, inexistente no presente caso, até porque a matéria da ausên-cia do pedido definitivo foi expressamente discutida no acórdão embargado;V - A simples reiteração dos argumentos apresentados como preliminar no cursodo processo não merecem apreciação nos embargos de declaração, que se pres-tam para sanar vícios do julgado;VI - Recurso conhecido, para lhe dar provimento parcial.ACÓRDÃO Nº 0158/2002ED Nº 0050/2001RELATORA: DES.ª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO

Processo civil - Embargos de declaração - Ausência de omissão - Embargos co-nhecidos e improvidos.1 - Não havendo qualquer omissão no julgado, deve ser improvido o recurso deembargos de declaração.2 - Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0159/2002ED Nº 0055/2001RELATORA: DES.ª JOSEFA PAIXÃO DE SANTANA

Embargos de declaração - Mandado de segurança - Fins de pré-questionamento -Recurso conhecido e improvido.Tendo o julgado embargado exposto todos os motivos que ensejaram a decisão,apreciado todas as questões suscitadas na instrução da ação mandamentalimpetrada contra o embargante, não há omissão a ser reparada.A alegada inconstitucionalidade formal da isenção objeto do writ, não foi suscitadanas informações fornecidas pela indigitada autoridade coatora, e por conseguintenão pode ser apontada como questão omissa no acórdão fustigado.ACÓRDÃO Nº 0160/2002ED Nº 0056/2001RELATOR: DES. JOSÉ ARTÊMIO BARRETO

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Processo civil - Embargos de declaração - Contradição - Pré-questionamento -Efeito infringente.I - Há contradição do acórdão embargado, tendo em vista que, quando da funda-mentação, tratou de matéria diversa da indicada como pretensão do impetrante, aqual deve ser excluída para evitar eventual nulidade absoluta do acórdão, por confi-gurar julgamento ultra petita;II - O único fundamento que sustenta a impossibilidade do desconto do valor doshonorários advocatícios no contra cheque é o da inexistência de prova da autoriza-ção por assembléia-geral da utilização desta forma para sua cobrança;III - Ainda que para efeito de pré-questionamento, necessária é a indicação de víciosdo julgamento, inexistente no presente caso, até porque a matéria da ausência dopedido definitivo foi expressamente discutida no acórdão embargado;IV - O efeito infringente dos embargos de declaração é hipótese excepcionalíssima,que não decorre da simples reapreciação dos argumentos das partes, mas dodesencadeamento lógico da solução de algum vício do acórdão;V - Recurso conhecido, para lhe dar provimento parcial.ACÓRDÃO Nº 0173/2002ED Nº 0051/2001RELATORA: DES.ª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO

Embargos de declaração - Pré-questionamento - Embargos inacolhidos - Unânime.Tendo sido prequestionados os dispositivos que alude o embargante, não haverianecessidade dos embargos.Embargos inacolhidos.Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0195/2002ED Nº 0054/2001RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO

Processual civil - Embargos de declaração.Os embargos de declaração devem estar escudados em alguma das máculas apon-tadas no art. 535, sob pena de improvimento.Os embargos de declaração com efeitos modificativos são admissíveis, desde quandoo acórdão embargado tenha se fundado em evidente erro material, o que não é ocaso.ACÓRDÃO Nº 0200/2002ED Nº 0043/2001RELATOR: DESEMBARGADOR SUBSTITUTO

Embargos de declaração - Omissão inexistente - Acórdão que aborda todas asquestões suscitadas pelo embargante - Alegações que apenas demonstram o

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inconformismo com a decisão - Pré-questionamento - Reexame da matéria - Recur-so improvido - Unânime.Os embargos de declaração são cabíveis apenas nas situações previstas no artigo535, do CPC, não comportando simples reexame de matéria, pois são considera-dos apelos de integração e não de substituição.ACÓRDÃO Nº 0257/2002ED Nº 0057/2001RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Embargos de declaração - Mandado de segurança - Fins de pré-questionamento -Recurso conhecido e improvido.Tendo o julgado embargado exposto todos os motivos que ensejaram a decisão,apreciado todas as questões suscitadas na instrução da ação mandamentalimpetrada contra o embargante, não há omissão a ser reparada.A alegada inconstitucionalidade formal da isenção objeto do writ, não foi suscita-da nas informações fornecidas pela indigitada autoridade coatora, e por conse-guinte não pode ser apontada como questão omissa no acórdão fustigado.ACÓRDÃO N° 0357/2002ED N° 0001/2002RELATOR: DES. JOSÉ ARTÊMIO BARRETO

Embargos de declaração em mandado de segurança - Alegação de omissão doacórdão no tocante ao não exame da argüição de inconstitucionalidade em facedos arts. 5º, caput, 37, I e II, c/c 150, e § da CF/1988 - Não avistada a referidaomissão, visto ter sido, à exaustação, analisada a matéria, é de se rejeitar osembargos opostos - Unânime.ACÓRDÃO N° 0358/2002ED N° 0003/2002RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

Processo civil - Embargos de declaração - Omissão - Contradição - Inexistência.Não há omissão ou contradição no acórdão embargado, desde quando houve apre-ciação de toda a matéria suscitada pelas partes e os fundamentos nele explicitadosnão são incompatíveis entre si.Recurso que se conhece, mas para improvê-lo.ACÓRDÃO N° 0505/2002ED N° 0047/2001RELATORA: DES.ª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO

AGRAVO REGIMENTAL

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Recurso especial - Juízo de prelibação - Assinação de peça recursal - Possibilidade- Decisão mantida - Agravo conhecido e improvido - Decisão por maioria.É jurisprudência assente no Superior Tribunal de Justiça que, em instância ordiná-ria, é plenamente cabível o suprimento da falha verificada, conforme oportunamenteexposto no agravo.ACÓRDÃO Nº 0080/2002AgRg Nº 0010/2001RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES

Mandado de segurança - Recurso de agravo regimental contra decisão concessivade liminar em mandado de segurança - Inadmissibilidade - Recurso não conhecido- Precedentes do TJSE.ACÓRDÃO Nº 0081/2002AgRg Nº 0032/2001RELATOR ORIGINÁRIO: DES. JOSÉ BARRETO PRADORELATOR SUBSTITUTO: JUIZ OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO

Agravo regimental - Mandado de segurança - Não-conhecimento.Da decisão que indefere liminar em mandado de segurança não cabe agravo regi-mental, uma vez que a Lei Federal nº 1.533/1951 não prevê esta hipótese, e, sendoesta lei especial, descabe a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil eoutros ordenamentos legais.ACÓRDÃO Nº 0082/2002AgRg Nº 0042/2001RELATOR: DES. JOSÉ ARTÊMIO BARRETO

Agravo regimental - Mandado de segurança - Despacho que concede liminar - Atojudicial que não comporta recurso por faltar previsão na lei específica.Não havendo previsão expressa na Lei de Mandado de Segurança, incabível o re-curso que pretende rever despacho que concedeu a medida liminar. Recurso nãoconhecido. Decisão por maioria.ACÓRDÃO Nº 0083/2002AgRg Nº 0044/2001RELATORA: DES.ª CLARA LEITE DE REZENDE

Agravo regimental - Ação rescisória - Cabimento - Análise meritória - Suspensão daexecução da sentença rescindenda - Possibilidade.1 - O cabimento ou não da ação rescisória não pode ser decidido in limine pelarelatoria, mas deve ser objeto de julgamento de mérito da ação.2 - É cabível a suspensão dos efeitos da execução da sentença rescindenda, emcasos excepcionalíssimos e para evitar prejuízos irremediáveis ao executado. Apli-cação da MP nº 1.577/1998. Decisão por maioria.

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ACÓRDÃO Nº 0156/2002AgRg Nº 0008/1997RELATOR ORIGINÁRIO: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMARELATOR DESIGNADO: DES. GILSON GOES SOARES

Processo civil - Agravo regimental - Precatório - Verba honorária - Ilegitimidade daparte.I - A parte não possui legitimidade para pleitear a execução dos honoráriosadvocatícios fixados judicialmente, no caso, através de precatório, mas sim o pró-prio advogado. Inteligência do art. 23 da Lei nº 8.906/1994 - Estatuto da Advocaciae da Ordem dos Advogados do Brasil. Precedentes deste Tribunal.II - Agravo regimental conhecido e provido.ACÓRDÃO N° 0355/2002AgRg N° 0038/2001RELATOR ORIGINÁRIO: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOESRELATORA DESIGNADA: DES.ª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVA-LHO

Agravo regimental - Mandado de segurança - Despacho denegatório de liminar -Interlocutória irrecorrível - Não cabimento do regimental � Precedentes - Por maio-ria.Segundo precedentes da Corte local, não se conhece, por incabível, agravo regi-mental que ataca decisão denegatória de liminar em mandado de segurança.Regimental não conhecido.Decisão majoritária.ACÓRDÃO N° 0356/2002AgRg N° 0007/2002RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Agravo regimental - Decisão agravada não conhecida - Impossibilidade de emendaà exordial - Não conhecimento.Resta inexistente o recurso interposto mediante petição sem assinatura do advoga-do . Petitório regimental que se encontra também desprovido de efetivo pedido.Agravo regimental não conhecido. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0402/2002AgRg Nº 0036/2001RELATOR: DES. GILSON GOIS SOARES

Agravo - Suspensão de execução de decisão - Pressupostos - Natureza do provi-mento - Compatibilidade com o recurso de agravo de instrumento - Improvimento dorecurso � Decisão unânime.A doutrina e a jurisprudência têm sido, até então, uníssonas em limitar os poderes

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do Presidente do Tribunal à apreciação da ocorrência ou não de risco de gravelesão à ordem, saúde, segurança e à economia públicas, não lhe cabendo analisarse os pressupostos para a concessão da liminar na ação principal foram atendidos,nem se a sentença ou o acórdão, cujos efeitos se desejam ver suspensos, foramcorretos.Com o advento do art. 527, II, do CPCivil, a suspensão da segurança ficou restritaaqueles casos em que não é possível o agravo de instrumento, vez que o Relatorpode atribuir efeito suspensivo ao agravo.ACÓRDÃO Nº 0403/2002AgRg Nº 0001/2002RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES

Processo civil - Agravo regimental - Concurso público - Citação dos demais partici-pantes - Litisconsórcio passivo necessário - Não configuração - Regimental improvido.I - Não se configura caso de litisconsórcio necessário entre a autoridade apontadacomo coatora e os demais participantes do concurso para provimento do cargo deescrivão da polícia civil.II - Agravo regimental improvido.ACÓRDÃO N° 0503/2002AgRg N° 0046/2001RELATORA: DES.ª JOSEFA PAIXÃO DE SANTANA

Agravo regimental - Mandado de segurança - Não-conhecimento - Decisão pormaioria.Da decisão que indefere liminar em mandado de segurança não cabe agravoregimental, uma vez que a Lei Federal nº 1.533/1951 não prevê esta hipótese, e,sendo esta lei especial, descabe a aplicação subsidiária do Código de ProcessoCivil e outros ordenamentos legais.ACÓRDÃO N° 0504/2002AgRg N° 0006/2002RELATOR: DES. JOSÉ ARTÊMIO BARRETO

HABEAS DATA

Habeas data - Direito constitucional e direito processual - Alteração de dadoscadastrais acerca da composição dos sócios da impetrante - Incabimento da ação- Pedido e causa de pedir que se adapta ao objeto do Mandado de Segurança -Conhecimento e concessão do writ.I - Descabe a interposição de habeas data, desde quando o pedido não se refereao conhecimento ou retificação de dados ou informações relativas ao conceito emsi da pessoa impetrante, isto é, concernentes à sua imagem objetiva perante ter-

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ceiros.II - Sendo o pedido e a causa de pedir, à evidência, correspondentes ao mandado desegurança, conhece-se da ação com esse escopo, concedendo-se o writ requeri-do, ante o princípio de que o juiz vincula-se àqueles, não aos fundamentos jurídicosaduzidos ou mesmo ao nomen iuris atribuído pela parte ao seu pleito. Habeasdata denegado, pelo seu incabimento. Conhecimento da ação como sendo manda-do de segurança. Concessão da ordem. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0077/2002HD Nº 0001/2001RELATORA: DES.ª CLARA LEITE DE REZENDE

Habeas data - Direito constitucional e direito processual - Alteração de dadoscadastrais acerca da composição dos sócios da impetrante - Incabimento da ação- Pedido e causa de pedir que se adapta ao objeto do mandado de segurança -Conhecimento e concessão do writ.I - Descabe a interposição de habeas data, desde quando o pedido não se refereao conhecimento ou retificação de dados ou informações relativas ao conceito emsi da pessoa impetrante, isto é, concernentes à sua imagem objetiva perante ter-ceiros.II - Sendo o pedido e a causa de pedir, à evidência, correspondentes ao mandado desegurança, conhece-se da ação com esse escopo, concedendo-se o writ requeri-do, ante o princípio de que o juiz vincula-se àqueles, não aos fundamentos jurídicosaduzidos ou mesmo ao nomen iuris atribuído pela parte ao seu pleito. Habeasdata denegado, pelo seu incabimento. Conhecimento da ação como sendo manda-do de segurança. Concessão da ordem. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0078/2002HD Nº 0002/2001RELATORA: DES.ª CLARA LEITE DE REZENDE

AÇÃO CAUTELAR INOMINADA

Ação rescisória - Erro de fato e documento novo - Inexistência - Iura novit curia -Impossibilidade de prorrogação tácita da fiança - Ação cautelar -Conversão em de-finitivo da liminar.I - Não houve erro de fato, uma vez que há prova nos autos do contrato de fiança,fato que era de conhecimento do juiz, quando do julgamento dos embargos dodevedor;II - A interpretação de matéria de direito não configura erro de fato;III - O próprio art. 485, VII, do CPC determina que documento novo é aquele que oautor ignorava sua existência, ou de que não pode fazer uso, não sendo verificadanenhuma dessas hipóteses;

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IV - Os brocardos iura novit curia e da nihi factum dabo tibi ius são aplicáveisàs ações rescisórias;V - Cabível a rescisória, na hipótese do art. 485, V, do CPC, quando a controvérsiajurisprudencial se instaurar posteriormente ao acórdão rescindendo;VI - Não se pode interpretar extensivamente a fiança, por ser contrato benéfico;VII - O fiador não pode ser responsabilizado por prorrogação do contrato por prazodeterminado de que foi garantidor, se não foi dada a sua anuência expressa;VIII - Rescisória conhecida e provida, reformando o acórdão rescindendo.IX - Confirma-se a medida liminar, tendo em vista a presença dos requisitos dofumus boni iuris, conforme decisão da rescisória, quanto à impossibilidade deinterpretação extensiva do contrato de fiança, e do periculum in mora, devido aoperigo de dano de difícil reparação pela venda do imóvel penhorado dos autores,agravado pelo provimento da rescisória.ACÓRDÃO Nº 0174/2002ACI Nº 0008/2000RELATOR ORIGINÁRIO: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMARELATOR SUBSTITUTO: JUIZ RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMARELATORA DESIGNADA: DES.ª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVA-LHO

Ação cautelar - Preparatória de rescisória � Liminar - Indeferida - Mérito - Despejo- Suspensão de execução - Periculum in mora e fumus boni juris - Alegaçõesindemonstradas - Demanda improcedente.Incabível, no caso, a suspensão de execução de sentença até discussão da maté-ria na rescisória, pois verificado claramente que as alegações esposadas na cautelarnão encontram resguardo diante da documentação apresentada, inviabilizando pre-tensão garantidora de prestação jurisdicional futura.Demanda improcedente.Unânime.ACÓRDÃO Nº 0258/2002ACI Nº 0002/2001RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO

MANDADO DE SEGURANÇA

Mandado de segurança - Cobrança antecipada do tributo - Inocorrência de violaçãodo direito líquido e certo da impetrante - Autorização de recolhimento antecipado doICMS que se dessume de lei - Argüição de inconstitucionalidade rejeitada.Certidão negativa. Recusa de fornecimento. Alegação não provada. Fato contesta-do pela autoridade fazendária. Informações que merecem credibilidade ante asprerrogativas e responsabilidades próprias àquele que exerce o munus público.

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Segurança denegada.ACÓRDÃO Nº 0072/2002MS Nº 0054/2001RELATOR ORIGINÁRIO: DES. JOSÉ BARRETO PRADORELATOR SUBSTITUTO: JUIZ OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO

Mandado de segurança - Sendo os impetrantes inativos, não há razão para que osmesmos contribuam para a previdência, face à recente alteração sofrida pela CartaMagna, com o advento da Emenda nº 20/1998. Entretanto, no que concerne aodesconto do IPES/SAÚDE, este, com a edição da Lei nº 4.352/2001, tornou-sefacultativo tanto ao ativo, como aos inativos e pensionistas, não havendo falar eminconstitucionalidade nesta seara - Ordem denegada - Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0073/2002MS Nº 0061/2001RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

Mandado de segurança preventivo - Lavratura de autos de infração - Convênio -Regime especial de tributação - Cobrança antecipada de ICMS - Ausência de provapré-constituída - Impossibilidade de dilação probatória - Segurança denegada - De-cisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0074/2002MS Nº 0218/2001RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Mandado de segurança - Apreensão de mercadorias com o objetivo de arrecadartributos - Inadmissibilidade - Súmula nº 323 do STF - Precedentes do TJSE - Segu-rança concedida.É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamentode tributos.ACÓRDÃO Nº 0075/2002MS Nº 0333/2001RELATORA: DES.ª JOSEFA PAIXÃO DE SANTANA

Administrativo - Concurso público - Escrivão de polícia civil de 3ª Classe - Exigênciade diploma de curso superior para matrícula em Academia de Polícia - Obrigatoriedadeapenas no momento da investidura - Concessão do writ - Decisão unânime.Se para a investidura no cargo há exigência de ser o candidato possuidor de cursosuperior, a obrigatoriedade de apresentação do respectivo diploma ocorre no mo-mento da posse.ACÓRDÃO Nº 0076/2002MS Nº 0399/2001RELATORA: DES.ª JOSEFA PAIXÃO DE SANTANA

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Mandado de segurança - FUNASERP - Art. 249 da Constituição Federal - Lei Esta-dual nº 4.067/1999 - Constitucionalidade - Segurança denegada.1 - Coadunando-se com o artigo 249 da Constituição Federal, é constitucional a LeiEstadual nº 4.067/1999, que criou o Fundo de Aposentadoria do Servidor PúblicoEstatutário do Estado de Sergipe - FUNASERP/SE.2 - Mandamus conhecido e denegado.ACÓRDÃO Nº 0161/2002MS Nº 0249/2000RELATORA: DES.ª JOSEFA PAIXÃO DE SANTANA

Mandado de segurança - Transferência de militares para a reserva remunerada -Direito adquirido - Mutabilidade das regras estatutárias - Segurança denegada -Decisão unânime.O militar não é proprietário do lugar que ocupa. Se assim é, a Administração podesuprimir, alterar e transformar os cargos públicos, bem como modificar as condi-ções para o seu exercício, independentemente da aquiescência do seu titular, jáque não há direito adquirido à imutabilidade das funções originárias.ACÓRDÃO Nº 0162/2002MS Nº 0255/2000RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Mandado de segurança - Processamento de feito em 1º Grau - Inexistência de atoilegal ou abusivo - Direito líquido e certo - Comprovação de Plano - Segurançadenegada.I - Inexiste ato ilegal e abusivo na conduta do Juiz de 1º Grau que processa o feito,envolvendo partes diversas, sem ofender o bem da impetrante.II - O direito líquido e certo deve ser comprovado de plano, não se admitindo dilaçãoprobatória em sede de mandado de segurança.III - Mandamus denegado. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0163/2002MS Nº 0046/2001RELATORA: DES.ª JOSEFA PAIXÃO DE SANTANA

Mandado de segurança - Alegação de inconstitucionalidade do art. 276, § § 1º, 4º e7º do Decreto nº 18.536/1999 - Rejeitada - Cobrança antecipada de ICMS - Regimeespecial de tributação - Ato realizado com legalidade e sem abuso de poder - LeiComplementar Federal nº 87/1996 e Lei Estadual nº 3.796/1996 - Precedentesdesta Corte - Decisão por maioria.ACÓRDÃO Nº 0164/2002MS Nº 0090/2001RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

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Mandado de segurança - Concurso público - Agente de polícia - Critérios adotadospela Administração Pública - Dilação probatória - Litisconsortes necessários - Pro-va de capacidade física - Impossibilidade de comparecimento.I - Os critérios estabelecidos pela Administração Pública na seleção dos agentespúblicos podem ser analisados pelo Poder Judiciário (art. 5º, XXXV, CF/1988);II - O relatório médico e o documento remetido pela entidade realizadora do concur-so público constituem provas passíveis de serem utilizadas em mandado de segu-rança;III - Se a situação dos demais candidatos não é afetada pela decisão judicial, hádesnecessidade da citação deles para figurarem como litisconsortes passivos ne-cessários;IV - Não realizando o candidato a prova de capacidade física na data estabelecidapelo edital de convocação, inexiste direito líquido e certo a fazê-la em data posteri-or;V - Mandamus denegado.ACÓRDÃO Nº 0165/2002MS Nº 0231/2001RELATORA: DES.ª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO

Mandado de segurança - Concurso público - Agente de polícia - Critérios adotadospela Administração Pública - Dilação probatória - Litisconsortes necessários - Pro-va de capacidade física.I - Os critérios estabelecidos pela administração pública na seleção dos agentespúblicos podem ser analisados pelo Poder Judiciário (art. 5º, XXXV, CF/1988);II - A análise da pertinência das exigências de aptidão física, inseridas em edital deconcurso, ao cargo objeto de provimento de certame público não requer dilaçãoprobatória;III - Se a situação dos demais candidatos não é afetada pela decisão judicial, hádesnecessidade da citação deles para figurarem como litisconsortes passivos;IV - A exigência de aprovação em exame de capacidade física para provimento emcargo de Agente de Polícia Judiciária de 3ª Classe, nos termos do Edital nº 01, de11/5/2001 e do Edital nº 05, de 2/8/2001, não é ilegal, irrazoável ou inadequada;V - Mandamus denegado.ACÓRDÃO Nº 0166/2002MS Nº 0259/2001RELATORA: DES.ª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO

Mandado de segurança - Concurso público - Agente de polícia - Critérios adotadospela Administração Pública - Dilação probatória - Litisconsortes necessários - Pro-va de capacidade física - Lesão.I - Os critérios estabelecidos pela Administração Pública na seleção dos agentes

Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano VIII, nº 29, jan./mar. 2002- 23

públicos podem ser analisados pelo Poder Judiciário (art. 5º, XXXV, CF/1988);II - O atestado médico constitui prova passível de ser utilizada em mandado desegurança para a comprovação dos fatos narrados;III - Se a situação dos demais candidatos não é afetada pela decisão judicial, hádesnecessidade da citação deles para figurarem como litisconsortes passivos;IV - Não concluindo a candidata a prova de capacidade física na data estabelecidapelo edital de convocação, haja vista lesão que a acometeu, inexiste direito líquidoe certo a assegurar-lhe fazê-la em data posterior;V - Mandamus denegado.ACÓRDÃO Nº 0167/2002MS Nº 0284/2001RELATORA: DES.ª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO

Mandado de segurança - Concurso público - Agente de polícia - Critérios adotadospela Administração Pública - Dilação probatória - Litisconsortes necessários - Pro-va de capacidade física.I - Os critérios estabelecidos pela administração pública na seleção dos agentespúblicos podem ser analisados pelo Poder Judiciário (art. 5º, XXXV, CF/1988);II - A análise da pertinência das exigências de aptidão física, inseridas em edital deconcurso, ao cargo objeto de provimento de certame público não requer dilaçãoprobatória;III - Se a situação dos demais candidatos não é afetada pela decisão judicial, hádesnecessidade da citação deles para figurarem como litisconsortes passivos;IV - A exigência de aprovação em exame de capacidade física para provimento emcargo de Agente de Polícia Judiciária de 3ª Classe, nos termos do Edital nº 01, de11/5/2001 e do Edital nº 05, de 2/8/2001, não é ilegal, irrazoável ou inadequada;V - Mandamus denegado.ACÓRDÃO Nº 0168/2002MS Nº 0316/2001RELATORA: DES.ª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO

Mandado de segurança - Cobrança antecipada do Imposto sobre Circulação deMercadorias e Serviços (ICMS) - Possibilidade - Constitucionalidade da LegislaçãoEstadual aplicável à espécie - A apreensão de mercadoria como forma de constran-ger o contribuinte ao pagamento antecipado do imposto é indevida - Súmula nº 323do STF.I - A legislação estadual que prevê a cobrança antecipada do ICMS não afronta osprincípios estabelecidos nos arts. 48, I e 150, IV da CF, conforme precedentes doSTF.II - É legal a antecipação do recolhimento de ICMS, de acordo com a jurisprudênciadominante desta Corte e dos Tribunais Superiores, uma vez que autorizada pelaLegislação Tributária.

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III - A legalidade da cobrança antecipada do ICMS pela Fazenda Pública Estadualnão a autoriza a apreender as mercadorias do impetrante como forma de coaçãopara obrigá-lo ao pagamento do referido imposto, já que o Estado dispõe da execu-ção fiscal para a cobrança de seus créditos.IV - �É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para paga-mento de tributos.� Súmula nº 323/STF.Writ concedido parcialmente. Decisão por maioria.ACÓRDÃO Nº 0169/2002MS Nº 0343/2001RELATORA: DES.ª CLARA LEITE DE REZENDE

Mandado de segurança - Apreensão de mercadorias com o objetivo de arrecadartributos - Inadmissibilidade - Súmula nº 323 do STF - Precedentes do TJSE - Segu-rança concedida.�É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamentode tributos�.ACÓRDÃO Nº 0193/2002MS Nº 0334/2001RELATORA: DES.ª JOSEFA PAIXÃO DE SANTANA

Mandado de segurança - Legitimidade da cobrança antecipada do ICMS - Improce-dência da argüição de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 03/1993e da legislação complementar - Ordem denegada por maioria.ACÓRDÃO Nº 0256/2002MS Nº 0132/2001RELATORA ORIGINÁRIA: DES.ª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVA-LHORELATOR DESIGNADO: JUIZ CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS

�Mandado de segurança - Transporte áereo de Aracaju para a plataforma continen-tal - ISS - Não incidência - Execução fiscal persistente - Descumprimento de or-dens judiciais - Ilegalidade e abuso de poder configurados.Configura-se ilegalidade e abuso de poder a persistência de execução fiscal peloMunicípio de Aracaju contra uma empresa de transporte aéreo, cobrando o mesmoobjeto, imposto sobre serviço - ISS, quando inúmeras decisões anteriores, referen-dadas pelo Juízo ad quem e transitadas em julgado, decidiram pela ilegitimidademunicipal para tal promoção. Visível o descumprimento de ordens judiciais.Mandamus concedido. Decisão unânime.ACÓRDÃO N° 0359/2002MS N° 0015/2001RELATOR: DES. GILSON GOIS SOARES

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Mandado de segurança - Concurso público - Agente de polícia - Critérios adotadospela administração pública - Dilação probatória - Litisconsortes necessários - Provade capacidade física.I - Os critérios estabelecidos pela administração pública na seleção dos agentespúblicos podem ser analisados pelo Poder Judiciário (art. 5º, XXXV, CF/1988);II - A análise da pertinência das exigências de aptidão física, inseridas em edital deconcurso, ao cargo objeto de provimento de certame público não requer dilaçãoprobatória;III - Se a situação dos demais candidatos não é afetada pela decisão judicial, hádesnecessidade da citação deles para figurarem como litisconsortes passivos;IV - A exigência de aprovação em exame de capacidade física para provimento emcargo de agente de polícia judiciária de 3ª classe, nos termos do Edital nº 01, de 11/5/2001 e do Edital nº 05, de 2/8/2001, não é ilegal, irrazoável ou inadequada;V - Mandamus denegado.ACÓRDÃO N° 0360/2002MS N° 0296/2001RELATORA: DES.ª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO

Mandado de segurança - Pagamento de férias não gozadas - Efeitos patrimoniais -Remédio constitucional que não substitui a ação de cobrança - Precedentes -Súmulas n°s 271 e 267 do STF - Não-conhecimento do writ.Segundo as Súmulas n° 269 e 271 do STF, o mandado de segurança não ésubstitutivo da ação de cobrança e não produz efeitos patrimoniais de valores ante-riores à impetração.ACÓRDÃO Nº 0404/2002MS Nº 0250/2000RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Mandado de segurança - Direito líquido e certo - Demonstração de plano - Provadocumental - Ausência - Desconfiguração da apontada ilegalidade.No mandado de segurança, a prova da ilegalidade do ato impugnado deve vir aosautos de forma pré-constituída, para demonstração exata do direito líquido e certodo impetrante.A ausência de comprovação documental imprescindível, obsta a caracterização deilegalidade ou abuso de poder por ato da autoridade coatora.Segurança denegada. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0405/2002MS Nº 0060/2001RELATOR: DES. GILSON GOIS SOARES

Mandado de segurança - Direito líquido e certo - Necessidade de demonstração deplano através de prova documental - Inexistência - Ilegalidade não configurada.

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No mandado de segurança, a prova da ilegalidade do ato impugnado deve vir aosautos de forma pré-constituída, para demonstração exata do direito líquido e certodo impetrante.A legislação que trata da matéria exige a comprovação de autorização para aexploração do transporte junto ao órgão estadual competente, não se caracteri-zando ilegalidade ou abuso de poder o ato da autoridade coatora, uma vez nãoprovado pelo impetrante, sequer a sua própria condição de legalidade.Segurança denegada. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0406/2002MS Nº 0195/2001RELATOR: DES. GILSON GOIS SOARES

Mandado de segurança - Reintegração de servidoras públicas - Agentes contrata-das como celetistas e enquadradas como estatutárias mediante Lei Municipal (semconcurso público) - Anulação posterior por decreto - Afastamento das servidorasem razão da invalidação do ato administrativo - Argüição de incompetência da Jus-tiça Estadual para conhecer de lide de natureza trabalhista - Configuração de atoabusivo - Denegação da segurança.A Justiça estadual é competente para processar e julgar litígio envolvendo servido-res públicos municipais em face da administração local.É dever-direito da administração pública, no exercício da atividade fiscalizadora,proceder à anulação de seus próprios atos, quando reconhecidamente ilegais.ACÓRDÃO Nº 0407/2002MS Nº 0219/2001RELATOR ORIGINÁRIO: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDARELATOR SUBSTITUTO: JUIZ CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS

Mandado de segurança - Pretensão obtida de forma administrativa - Perda do objetodo mandamus - Arquivamento do writ.ACÓRDÃO Nº 0408/2002MS Nº 0278/2001RELATORA: DES.ª CLARA LEITE DE REZENDE

Mandado de segurança preventivo - Apreensão de mercadorias pelo fisco - Provi-mento.1. Implica em desvio de finalidade a prática de ato contrário a lei ou ao interesse

público.2. É ilegal a apreensão de mercadorias para a cobrança de tributos. Aplicabilidade

da Súmula n° 323 do STF.3. Writ concedido. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0409/2002MS Nº 0335/2001

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RELATOR: DES. MANUEL PASCOAL NABUCO D�ÁVILA

Mandado de segurança � Tributário - Ato do Secretário de Estado da Fazenda e doSuperintendente-Geral da Receita - Determinação de recolhimento antecipado doICMS, devido ao Regime Especial de Fiscalização - Inexistência de afronta à Cons-tituição Federal - Mandamus conhecido - Segurança denegada.Inexiste direito líquido e certo, pois o recolhimento antecipado de ICMS, a título deregime especial de fiscalização, é ato pautado dentro dos ditames da legislaçãotributária federal e estadual. Precedentes desta Corte.ACÓRDÃO N° 0506/2002MS N° 0233/2000RELATOR: DES. JOSÉ ARTÊMIO BARRETO

Mandado de segurança - Concurso público - Exoneração - Segurança parcialmenteconcedida. 1. É vedado à administração pública municipal, sob alegação de irregularidadeformal, desconstiuir unilateralmente a investidura de servidores nomeados atravésde concurso público.2. O concurso público não pode ser anulado, com o conseqüente afastamento deservidores, sem que lhes sejam assegurada ampla defesa em processo regular.3. No concernente às parcelas vencidas postuladas, incide a �Súmula n° 269. Omandado de segurança não é substitutivo da ação de cobrança.�4. Segurança parcialmente concedida, à unanimidade.ACÓRDÃO N° 0507/2002MS N° 0187/2001RELATOR: DES. MANUEL PASCOAL NABUCO D�ÁVILA

Mandado de segurança - Licença especial - Emenda n° 20/1998 - Provimento.1. Implica em desvio de finalidade a prática de ato contrário a lei ou ao interessepúblico.2. Os efeitos da Emenda Constitucional n° 20/1998 só devem incidir a partir dadata da sua entrada em vigor, posto que nunca poderá retroagir para prejudicardireito líquido e certo.3. Writ concedido. Decisão unânime.ACÓRDÃO N° 0508/2002MS N° 0188/2001RELATOR: DES. MANUEL PASCOAL NABUCO D�ÁVILA

Mandado de segurança - Concurso público - Exoneração - Estágio probatório -Segurança concedida.1. É vedado à administração pública Municipal, sob alegação de irregularidade for-mal, desconstituir unilateralmente a investidura de servidores nomeados através de

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concurso público.2. O concurso público não pode ser anulado, com o conseqüente afastamento deservidores, sem que lhes sejam assegurado ampla defesa em processo regular.3. �Súmula n° 21 do STF - Funcionário em estágio probatório não pode ser exone-rado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração desua capacidade.�4. Segurança concedida, à unanimidade.ACÓRDÃO N° 0509/2002MS N° 0216/2001RELATOR: DES. MANUEL PASCOAL NABUCO D�ÁVILA

Mandado de segurança - Projeto de loteamento - Não atendimentos dos requisitoslegais - Improvimento.1. Desrespeitados os requisitos legais, atinentes aos loteamentos, inexiste direitolíquido e certo a ser amparado pela via do mandamus.2. Não há lesão ao direito do impetrante, uma vez que, obedecidas as prescriçõeslegais, poderá requerer, novamente, à prefeitura, o alvará para a construção do seuloteamento.3. Writ denegado. Decisão unânime.ACÓRDÃO N° 0510/2002MS N° 0328/2001RELATOR: DES. MANUEL PASCOAL NABUCO D�ÁVILA

Mandado de segurança - Indeferimento da inscrição no Cadastro Geral de Contri-buintes - Provimento.1. Implica em desvio de finalidade a prática de ato contrário a lei ou ao interessepúblico.2. Afronta a garantia prevista no art. 5º, XIII, da Constituição Federal a exigência deapresentação de certidão negativa de débito fiscal para fins de concessão da inscri-ção estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS, de sócio de pessoa jurídicadistinta da pessoa física.3. Writ concedido. Decisão unânime.ACÓRDÃO N° 0511/2002MS N° 0340/2001RELATOR: DES. MANUEL PASCOAL NABUCO D�ÁVILA

Mandado de segurança - Duodécimos devidos à câmara de vereadores - Alegaçãode decadência do Direito - Segurança denegada.1. Não obstante importe em dever do prefeito municipal repassar os duodécimos aque faz jus a câmara de vereadores do município, tal dever opera-se em razão dareceita orçamentária realmente realizada e não da receita prevista na lei de meiosnão arrecadada.

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2. Em se tratando de ato omissivo é cediço que não se opera decadência de prazopara impetração da segurança.3. Denega-se o writ se indemostrado o direito líquido e certo a ser acobertado pelomandamus.4. Segurança denegada, à unanimidade.ACÓRDÃO N° 0512/2002MS N° 0345/2001RELATOR: DES. MANUEL PASCOAL NABUCO D�ÁVILA

Mandado de segurança - Apreensão de mercadorias pelo fisco - Provimento.1. Implica em desvio de finalidade a prática de ato contrário a lei ou ao interessepúblico.2. É ilegal a apreensão de mercadorias para a cobrança de tributos. Aplicabilidadeda Súmula n° 323 do STF.3. Writ concedido. Decisão unânime.ACÓRDÃO N° 0513/2002MS N° 0348/2001RELATOR: DES. MANUEL PASCOAL NABUCO D�ÁVILA

Mandado de segurança - Ato do Secretário de Estado da Fazenda - Determinaçãode recolhimento antecipado do ICMS - Possibilidade - Legalidade do ato.I - Cobrança antecipada de ICMS. Regime especial de fiscalização. Ato realizadocom legalidade e sem abuso de poder. Lei Complementar Federal nº 87/1996. Le-gislação estadual pertinente.II - Inexiste direito líquido e certo, porque o recolhimento antecipado do ICMS, é atopautado dentro dos ditames da legislação tributária federal e estadual. Preceden-tes desta Corte. Segurança denegada. Decisão por maioria.ACÓRDÃO N° 0514/2002MS N° 0431/2001RELATORA: DES.ª CLARA LEITE DE REZENDE

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Processo civil - Mandado de segurança - Pedido de execução - Prevenção -Inexistência - Precatório - Competência do Presidente do Tribunal de Justiça - Art.29, XIII, do Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe.I - A prevenção de que trata o art. 44 do Regimento Interno deste Tribunal somentese aplica para o conhecimento de recursos posteriores;II - O pagamento de prestações decorrentes de concessão de mandado de segu-rança de competência originária deste Tribunal deve ocorrer de imediato, através damedida administrativa de formação do precatório, na forma do art. 1º , § 3º, da Lei nº

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5.021/1966, cabendo ao Presidente deste Tribunal processá-la, por força do art. 29,XIII, do Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe;ACÓRDÃO Nº 0090/2002CC Nº 0023/2001RELATORA: DES.ª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO

�Conflito negativo de competência - Presidência do tribunal e relatoria da açãomandamental - Processamento da execução - Competência.Compete à presidência do Tribunal de Justiça do Estado, o processamento daexecução em si mesma, da ordem mandamental originária. Atribuição competencialdo presidente do TJSE, previsto no Código de Organização Judiciária do Estado deSergipe, artigo 29, inciso XIV.A prevenção prevista no artigo 44 do Regimento Interno do TJSE, somente se en-gasta quando for caso de processamento de recurso interposto e não da execuçãopropriamente dita do mandado de segurança. Conflito provido. Decisão unânime.ACÓRDÃO N° 0515/2002CC N° 0019/2001RELATOR: DES. GILSON GOIS SOARES

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA

Conflito negativo de competência - Não tendo o Código de Organização Judiciáriado Estado, bem assim o Regimento Interno do Tribunal, disciplinado o instituto daexecução, para observância por seus Órgãos e relatores, resulta, unicamente, com-petente para a matéria o Presidente da Corte, nos termos do art. 29, inciso XIV,tornando-se sem eficácia, até que sejam definidas as competências, a ressalvaposta no final do aludido texto, assim como inaplicável a prevenção de que fala oart. 44 do RITJSE, em relação aos atos executivos.ACÓRDÃO Nº 0089/2002CNC Nº 0022/2001RELATOR ORIGINÁRIO: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDARELATOR SUBSTITUTO: JUIZ CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS

ACÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ação direta de inconstitucionalidade - Tributário - Taxa de iluminação pública - CTM- Lei Complementar nº 02/1991 - Precedentes do STJ - Inconstitucionalidade decre-tada - Ação procedente - Decisão unânime.A teor de vários precedentes da suprema Corte Federal de Justiça, em razão de terpor fato gerador serviço não mensurado, inespecífico e indivisível, incapaz de ser

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referido a determinado contribuinte, inconstitucional é o dispositivo de lei municipalque instituiu o tributo denominado de TIP - Taxa de Iluminação Pública.Ação direta de inconstitucionalidade procedente, para declarar inconstitucionais osarts. 223,224, 225 e a tabela XI, da Lei nº 1.547/1989 (CTM de Aracaju), com redaçãodada pela Lei Complementar nº 02/1991, em face da Constituição do Estado deSergipe.ACÓRDÃO Nº 0259/2002ADIN Nº 0004/2001RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO

Ação direta de inconstitucionalidade - Argüição relativa à lei municipal - Oitiva doProcurador-Geral do Estado - Obrigatoriedade - Inteligência do art. 108, § 3º daConstituição Estadual.I - A oitiva do procurador-geral do Estado é obrigatória, nos termos do art. 108, § 3ºda Constituição Estadual, posto se tratar de atribuição de curador constitucional.II - Remessa dos autos da ação direta de inconstitucionalidade ao Procurador-Geraldo Estado para ofertar defesa do ato normativo impugnado. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0270/2002ADIN Nº 0002/2001RELATORA: DES.ª CLARA LEITE DE REZENDE

REVISÃO CRIMINAL

Revisão criminal fundada no art. 621, inciso I c/c art. 626 do Código de ProcessoPenal - Alegação de deficiência da defesa técnica - Hipótese não capitulada entreaquelas que ensejam o pedido de revisão - Sentença conforme a evidência dosautos.I - A deficiência técnica da defesa apresentada não é causa de revisão criminal,ademais, quando patrocinada por advogado particular, livremente escolhido pelorequerente.II - Verificando-se não ser a sentença condenatória contrária ao texto expresso daLei Penal ou à evidência dos autos, há que ser mantida pelos seus próprios funda-mentos.Improcedência do pedido de revisão. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0196/2002RC Nº 0009/2001RELATORA: DES.ª CLARA LEITE DE REZENDE

EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO/IMPEDIMENTO (PRESIDENTE)

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Exceção de suspeição - Inciso V do art. 135 do CPC - Assessora técnica doDesembargador Relator casada com o causídico da indigitada autoridade coatora -Inaplicabilidade do dispositivo apontado pelo Excipiente - Inexistência de suporteprobatório que indique interesse do magistrado na solução favorável do writ impetradoem favor de uma das partes litigantes - Exceção de suspeição conhecida - Nomérito, julgada improcedente.Nos incisos do art. 135 do CPC, que regulam as hipóteses de suspeição dos ma-gistrados, inexiste previsão de afastamento do julgador, quando funcionário subor-dinado ao mesmo, labora em atividade relacionada ao processamento do feito.O interesse que trata o inciso V do art. 135 do Código de Processo Civil, reveladorda suspeição do juiz, deve ser aquele de natureza econômica ou de conveniênciapessoal, diretamente ligado ao julgamento da ação proposta, o que maneira nenhu-ma restou provado pelo excipiente no incidente ora analisado.ACÓRDÃO Nº 0194/2002ES Nº 0006/2001RELATOR: DES. JOSÉ ARTÊMIO BARRETO

AÇÃO RESCISÓRIA

Ação rescisória - Erro de fato e documento novo - Inexistência - Iura novit curia -Impossibilidade de prorrogação tácita da fiança - Ação cautelar -Conversão em de-finitivo da liminar.I - Não houve erro de fato, uma vez que há prova nos autos do contrato de fiança,fato que era de conhecimento do juiz, quando do julgamento dos embargos dodevedor;II - A interpretação de matéria de direito não configura erro de fato;III - O próprio art. 485, VII, do CPC determina que documento novo é aquele que oautor ignorava sua existência, ou de que não pode fazer uso, não sendo verificadanenhuma dessas hipóteses;IV - Os brocardos iura novit curia e da nihi factum dabo tibi ius são aplicáveisàs ações rescisórias;V - Cabível a rescisória, na hipótese do art. 485, V, do CPC, quando a controvérsiajurisprudencial se instaurar posteriormente ao acórdão rescindendo;VI - Não se pode interpretar extensivamente a fiança, por ser contrato benéfico;VII - O fiador não pode ser responsabilizado por prorrogação do contrato por prazodeterminado de que foi garantidor, se não foi dada a sua anuência expressa;VIII - Rescisória conhecida e provida, reformando o acórdão rescindendo.IX - Confirma-se a medida liminar, tendo em vista a presença dos requisitos dofumus boni iuris, conforme decisão da rescisória, quanto à impossibilidade deinterpretação extensiva do contrato de fiança, e do periculum in mora, devido aoperigo de dano de difícil reparação pela venda do imóvel penhorado dos autores,

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agravado pelo provimento da rescisória.ACÓRDÃO Nº 0170/2002AR Nº 0019/2000RELATOR ORIGINÁRIO: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMARELATOR SUBSTITUTO: JUIZ RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMARELATORA DESIGNADA: DES.ª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVA-LHO

Ação rescisória - Sentença meramente homologatória de acordo realizado entre aspartes - Inteligência do artigo 486 do CPC - Transação que deve ser desconstituídaatravés de ação anulatória - Violação literal à dispositivo de lei - Rescisão da deci-são.A ação própria para anular sentença meramente homologatória de acordo, em quenão houve litígio, é a anulatória, prevista no artigo 486, do CPC. A partilha judicialserá obrigatória quando os herdeiros divergirem ou se algum deles for menor ouincapaz. A mera homologação de acordo realizado espontaneamente entre as par-tes tem a finalidade de formaliza-lo para extinguir a relação processual, sendo por-tanto ato de jurisdição graciosa, e não é a hipótese de ação rescisória. Constata-da a violação literal à dispositivo de lei, impõe-se a rescisão do decisum rescindendo.Ação rescisória procedente. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0260/2002AR Nº 0018/1999RELATOR: DES. GILSON GOIS SOARES

QUEIXA-CRIME

Ação penal originária - Providência do art. 6º da Lei nº 8.038/1990 - Queixa dentrodos moldes do art. 41 do CPP - Ausência dos requisitos do art. 43 do CPP - Queixarecebida.Deliberando sobre a providência do art. 6º, da Lei n° 8.038/1990, recebe-se a queixaquando a mesma encontra-se dentro das diretrizes traçadas pelo art. 41 e quandose verificar nela ausentes os pressupostos do art. 43, ambos do Código de Proces-so Penal.Queixa recebida.ACÓRDÃO Nº 0410/2002QC Nº 0001/1999RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO

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CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.C. REUNIDAS)

Processual civil - Embargos de declaração.Os embargos de declaração devem estar escudados em alguma das máculas apon-tadas no art. 535, sob pena de improvimento.ACÓRDÃO Nº 0064/2002ED Nº 0004/2001RELATOR: DESEMBARGADOR SUBSTITUTO

Embargos de declaração - Omissão - Embargos rejeitados - Unânime.Rejeitam-se os embargos quando não demonstrada a omissão alegada peloembargante.Embargos rejeitados.Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0417/2002ED Nº 0001/2002RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO

EMBARGOS INFRINGENTES (C.C. REUNIDAS)

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Embargos infringentes - Revisão de proventos - Policial militar - Adicional de inatividade- Aposentadoria por invalidez - Devido - Embargos rejeitados.Se a aposentadoria se dá por invalidez, motivo alheio à vontade do militar reforma-do, faz jus o mesmo ao adicional de inatividade, uma vez que irrelevante o implementode tempo de serviço em face daquele fato superveniente.Embargos rejeitados.ACÓRDÃO Nº 0065/2002EI Nº 0017/2001RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO

Embargos infringentes - Revisão - TR - Índice de correção - Previsão contratual -Embargos providos.1 - Apesar de não refletir fielmente as oscilações do poder aquisitivo da moeda, oentendimento pacífico da Jurisprudência Pátria é o de que, desde quando previstano contrato, admite-se a aplicação da Taxa Referencial como índice de correçãomonetária.2 - Embargos providos, por unanimidade.ACÓRDÃO Nº 0190/2002EI Nº 0005/2001RELATORA: DES.ª JOSEFA PAIXÃO DE SANTANA

Embargos infringentes - Apelação Cível nº 0135/1999 - Ação de embargos à execu-ção - Título executivo judicial - Trânsito em julgado - Discussão restrita no âmbitodos embargos - Art. 741 do CPC - Alegação de violação a literal disposição de lei dasentença exeqüenda - Incabimento.I - Tratando-se de embargos à execução fundada em título executivo judicial, amatéria a ser ventilada é restrita às hipóteses contidas no art. 741 do CPC.II - Sendo o fundamento do autor nos embargos à execução a suposta violação aliteral disposição de lei pela sentença exeqüenda, por ter o julgador arbitrado oshonorários advocatícios após a sua prolação, a via adequada, em tese e a dependerdos requisitos legais, é a ação rescisória.Embargos infringentes improvidos. Decisão por maioria.ACÓRDÃO Nº 0191/2002EI Nº 0013/2001RELATOR ORIGINÁRIO: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTORELATORA DESIGNADA: DES.ª CLARA LEITE DE REZENDE

Embargos infringentes - Contratos bancários revisados - Cédulas de crédito comer-cial - Capitalização mensal dos juros - Legalidade - Comissão de permanência ecorreção monetária - Cumulação não comprovada - Juros remuneratórios - Limita-ção constitucional legal.Conhecimento dos embargos da autora para dar-lhes provimento parcial.

Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano VIII, nº 29, jan./mar. 2002- 37

Provimento parcial do recurso do réu: Banco do Brasil.ACÓRDÃO Nº 0245/2002EI Nº 0011/2000RELATOR: DESEMBARGADOR SUBSTITUTO

Embargos infringentes - Divergência quanto ao cumprimento ou não do § 1º doartigo 267 do CPC - O voto vencedor considerou-o descumprido, enquanto o venci-do foi pela manutenção da sentença guerreada. Improvimento dos embargos - Ma-nutenção do voto vencedor.Sendo a intimação de diligência feita em audiência, estando presentes as partes eos seus respectivos patronos, imprescindível é, em caso de inadimplência do deter-minado, a reiteração pessoal de intimação das partes, consoante dita o parágrafo1º do artigo 267 do CPC, pois, em audiência, quem é intimado é o advogado,quando, evidentemente, estiver devidamente constituído.Improvimento do recurso.Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 3228/2001EI Nº 0003/2001RELATOR ORIGINÁRIO: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMARELATOR DESIGNADO: DES. MANUEL PASCOAL NABUCO D�ÁVILA

Embargos infringentes - Divergência quanto ao cumprimento ou não do § 1º doartigo 267 do CPC - O voto vencedor considerou-o descumprido, enquanto o venci-do foi pela manutenção da sentença guerreada - Improvimento dos embargos -Manutenção do voto vencedor.Sendo a intimação de diligência feita em audiência, estando presentes as partes eos seus respectivos patronos, imprescindível é, em caso de inadimplência do deter-minado, a reiteração pessoal de intimação das partes, consoante dita o parágrafo1º do artigo 267 do CPC, pois, em audiência, quem é intimado é o advogado,quando, evidentemente, estiver devidamente constituído.Improvimento do recurso.Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 3329/2001EI Nº 0004/2001RELATOR ORIGINÁRIO: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMARELATOR DESIGNADO: DES. MANUEL PASCOAL NABUCO D�ÁVILA

Embargos infringentes - Divergência quanto à legitimidade ou não da postulada/embargante para figurar no pólo passivo da contenda - Voto vencedor, relatado peloDesembargador Fernando Ribeiro Franco a considerou legítima, enquanto o venci-do, de autoria da Desembargadora Clara Leite de Rezende, foi pela manutenção dasentença guerreada - Improvimento dos embargos - Manutenção do voto vencedor.

38 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano VIII, nº 29, jan/mar. 2002

Nas relações securitárias comina-se também o Código de Defesa do Consumidor,pois estas são albergadas pelo diploma. O CODECON impõe a responsabilidadesolidária da corretora para o pagamento do prêmio, quando não é possível vislum-brar com nitidez a verdadeira responsável. Manutenção do voto vencedor.Improvimento do recurso.Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0400/2002EI Nº 0023/2000RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

AÇÃO RESCISÓRIA

Ação rescisória - Decisão homologatória sobre pensão alimentícia e partilha debens - Trânsito em julgado - Improcedência do pedido.1 - A sentença homologatória só pode ser rescindida por ação anulatória.2 - �Os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for mera-mente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos judiciais em geral, nostermos da lei civil.� (art. 486 do CPC).3 - Inexistência de violação a literal dispositivo de lei.4 - Improcedência do pedido.ACÓRDÃO Nº 0066/2002AR Nº 0008/2001RELATOR: DES. MANUEL PASCOAL NABUCO D�ÁVILA

Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano VIII, nº 29, jan./mar. 2002- 39

1ª CÂMARA CÍVEL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CÍVEL)

Processo civil - Embargos de declaração - Ausência de contradição e omissão -Embargos conhecidos e improvidos.1 - Não havendo qualquer omissão ou obscuridade no julgado, deve ser improvido orecurso de embargos de declaração.2 - Embargos conhecidos e improvidos, por unanimidade.ACÓRDÃO Nº 0003/2002ED Nº 0278/2001RELATORA: DES.ª JOSEFA PAIXÃO DE SANTANA

Processo civil - Embargos de declaração - Ausência de omissão - Embargos co-nhecidos e improvidos.1 - Não havendo qualquer omissão no julgado, deve ser improvido o recurso deembargos de declaração.2 - Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0004/2002ED Nº 0355/2001RELATORA: DES.ª JOSEFA PAIXÃO DE SANTANA

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Processo civil - Embargos de declaração - Ausência de omissão - Embargos co-nhecidos e improvidos.1 - Não havendo qualquer omissão no julgado, deve ser improvido o recurso deembargos de declaração.2 - Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0005/2002ED Nº 0008/2002RELATORA: DES.ª JOSEFA PAIXÃO DE SANTANA

Processo civil - Embargos de declaração com fins de pré-questionamento de maté-ria para supedâneo de recurso à Superior Instância - Omissão - Inexistência - Em-bargos conhecidos e improvidos.1 - Não havendo qualquer omissão no julgado, descabe a interposição do recursode embargos de declaração.2 - Embargos conhecidos e improvidos, por unanimidade.ACÓRDÃO Nº 0092/2002ED Nº 0159/2001RELATORA: DES.ª JOSEFA PAIXÃO DE SANTANA

Embargos de declaração - Contradição e omissão - Hipóteses não verificadas -Embargos inacolhidos.Restando imprósperas as hipóteses em que fundamentou sua irresignaçãoaclaratória, inacolhem-se os embargos.Embargos inacolhidos.ACÓRDÃO Nº 0093/2002ED Nº 0339/2001RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO

Embargos de declaração - Alegação de omissão e contradição - Inexistência - Pré-questionamento - Embargos rejeitados - Decisão unânime.Inexistindo a indicação clara da omissão e contradição que o embargante diz exis-tirem, nem está sendo avistável por qualquer ângulo, devem ser rejeitados os em-bargos de declaração, visto que estes têm o condão tão-somente de levar a apreci-ação da matéria às instâncias superiores, servindo o recurso para o requisito dopré-questionamento.Mesmo os embargos declaratórios com fim de pré-questionamento devem ser en-quadrados nas espécies exigidas para o recurso, na forma do art. 535 do Código deProcesso Civil.ACÓRDÃO Nº 0094/2002ED Nº 0348/2001RELATORA: DES.ª JOSEFA PAIXÃO DE SANTANA

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Embargos de declaração - Omissão - Hipótese indemonstrada - Rejeitados - Unâ-nime.Rejeitam-se os embargos aclaratórios se indemonstrada a hipótese em que sefundou.Embargos rejeitados.Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0095/2002ED Nº 0010/2002RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO

Processo civil - Embargos de declaração - Ausência de omissão - Embargos co-nhecidos e improvidos.1 - Não havendo qualquer omissão no julgado, deve ser improvido o recurso deembargos de declaração.2 - Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0096/2002ED Nº 0013/2002RELATORA: DES.ª JOSEFA PAIXÃO DE SANTANA

Embargos de declaração - Omissão - Hipótese não vislumbrada - Reapreciação damatéria - Impossibilidade - Embargos rejeitados - Unânime.Não vislumbrada a omissão, hipótese fundamentacional declinada pelo embargantee não sendo possível, em sede de aclaratórios, a reapreciação de matéria já discu-tida, devem ser rejeitados os embargos.Embargos rejeitados.Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0097/2002ED Nº 0034/2002RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO

Processo civil - Embargos de declaração com fins de pré-questionamento de maté-ria para supedâneo de recurso à Superior Instância - Contradição - Inexistência -Embargos conhecidos e improvidos.1 - �Não se admite embargos de declaração para reexame de ponto sobre o qual jáhouve pronunciamento no Acórdão embargado� (STJ, REsp 15098, Rel. MinistroDemócrito Reinaldo, j. 11/5/1992, DJU 15/6/1992, p. 9219);2 - Mesmo os embargos declaratórios com fim de pré-questionamento, devem serenquadrados nas espécies exigidas para o recurso, na forma do art. 535 do Códigode Processo Civil.3 - Embargos conhecidos e improvidos, por unanimidade.ACÓRDÃO Nº 0127/2002

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ED Nº 0003/2002RELATORA: DES.ª JOSEFA PAIXÃO DE SANTANA

Embargos de declaração - Omissão - Embargos acolhidos - Unânime.Acolhem-se os embargos quando demonstrada a omissão alegada pelo embargante,suprindo-a.Embargos acolhidos.Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0128/2002ED Nº 0019/2002RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO

Embargos de declaração - Omissão, contradição e obscuridade - Hipóteses nãodemonstradas - Rejeitados - Unânime.Não demonstradas e nem tão-pouco vislumbradas as hipóteses legais articuladaspelo embargante, rejeitam-se os embargos.Embargos inacolhidos.Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0129/2002ED Nº 0030/2002RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO

Embargos de declaração - Agravo de instrumento - Inexistência de omissão.Tendo sido examinadas todas as matérias ventiladas no apelo, não há falar emomissão, obscuridade e contradição a sanar.Improcedência dos embargos. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0144/2002ED Nº 0011/2002RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

Embargos de declaração - Reexame necessário - Inexistência de omissão.Tendo sido examinadas todas as matérias ventiladas no apelo, não existe omissãoa sanar.Improcedência dos embargos. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0145/2002ED Nº 0018/2002RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

Processo civil - Embargos de declaração - Coisa julgada - Omissão - Inexistência.Não há omissão no acórdão embargado sobre a coisa julgada, desde quando reco-nheceu que a primeira decisão do Tribunal Pleno ocorreu no âmbito administrativo,com base inclusive no acórdão que julgou o incidente de inconstitucionalidade, do

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qual não poderia divergir.ACÓRDÃO Nº 0172/2002ED Nº 0036/2002RELATORA: DES.ª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO

Embargos de declaração - Agravo de instrumento - Inexistência de omissão - Tendosido examinadas todas as matérias ventiladas no apelo, não há falar em omissão,obscuridade e contradição a sanar - Improcedência dos embargos.Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0201/2002ED Nº 0017/2002RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

Embargos de declaração � Omissão - Fundamento indemonstrado � Rejeitados -Unânime.Rejeitam-se os embargos quando não demonstra o embargante a omissão por eleapontada, hipótese fundamentacional dos seus aclaratórios.Embargos rejeitados.Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0202/2002ED Nº 0032/2002RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO

Embargos de declaração � Embargos com escopo de pré-questionamento - Sus-tentação de que existe omissão na acórdão - Improcedência - Unânime.Inexistindo omissão, controvérsia ou obscuridade no acórdão guerreado, impera-sea rejeição dos embargos.Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0203/2002ED 0038/2002RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

Embargos de declaração - Agravo de instrumento - Inexistência de omissão.Tendo sido examinadas todas as matérias ventiladas no apelo, não há falar emomissão, obscuridade e contradição a sanar. Improcedência dos embargos.Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0271/2002ED Nº 0012/2002RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

Embargos de declaração � Agravo de instrumento - Inexistência de omissão ouqualquer obscuridade - Tendo sido examinadas todas as matérias ventiladas no

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agravo, não existe omissão a sanar ou obscuridade a esclarecer - Rejeição dosembargos - Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0288/2002ED Nº 0005/2002RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

Embargos de declaração - Agravo de instrumento - Omissão e pré-questionamento- Questões já analisadas no acórdão - Incabível o reexame por esta via recursal -Ausência de omissão, contradição ou obscuridade - Artigo 535 do Código de Pro-cesso Civil.�Mesmo nos embargos de declaração com fim de pré-questionamento, deve-seobservar os lindes traçados no art. 535 do CPC (obscuridade, dúvida, contradição,omissão e, por construção pretoriana integrativa, a hipótese de erro material). Esserecurso não é o meio hábil ao reexame da causa.�(STJ - 1ª Turma, REsp 11.465-0SP, Rel. Ministro Demócrito Reinaldo).Improvimento do recurso. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0292/2002ED Nº 0022/2002RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Embargos de declaração - Alegação de omissão na fixação das custas e honorá-rios advocatícios - Procedência - Decisão unânime.Tendo o acórdão embargado entendido, em sede de agravo, pela extinção do pro-cesso que corre na 1ª Instância, deve este pariato fixar as custas e honoráriosadvocatícios do agravante.Embargos procedentes.ACÓRDÃO Nº 0293/2002ED Nº 0029/2002RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

Processo Civil - Embargos de declaração - Omissão - Matérias de ordem pública -Iliqüidez do título executivo judicial não comprovado - Sentença rasurada - Reco-nhecimento do valor fixado pelo douto juiz do feito - Embargos conhecidos eimprovidos.1. �Exame de ofício - Como são matérias de ordem pública, as causa dos incisos IV(pressupostos processuais), V (coisa julgada, litispendência e perempção) e VI(condições da ação) podem ser alegadas a qualquer tempo e grau de jurisdição, porque são acobertadas pela preclusão, e devem ser examinadas de ofício pelo juiz outribunal� (Nelson Nery Júnior. Código de Processo Civil Comentado. 3ª edição. Edi-tora Revista dos Tribunais. Artigo 267, pág.731);2. Embargos conhecidos e improvidos.ACÓRDÃO Nº 0294/2002

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ED Nº 0037/2002RELATORA: DES.ª JOSEFA PAIXÃO DE SANTANA

Embargos de declaração - Apelação cível - Inexistência de omissão, contradição eobscuridade.Tendo sido examinadas todas as matérias ventiladas no apelo, não há falar emomissão, obscuridade e contradição a sanar. Improcedência dos embargos. Deci-são unânime.ACÓRDÃO Nº 0330/2002ED Nº 0044/2002RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

Embargos de declaração - Apelação cível - Omissão inexistente - Questão já ana-lisada no acórdão - Incabível o reexame por esta via recursal � Pré-questionamento- Alcance do artigo 535 do CPC.�Mesmo nos embargos de declaração com fim de pré-questionamento, deve-seobservar os lindes traçados no art. 535 do CPC (obscuridade, dúvida, contradi-ção, omissão e, por construção pretoriana integrativa, a hipótese de erro materi-al). Esse recurso não é o meio hábil ao reexame da causa.�(STJ - 1ª Turma,REsp 11.465-0 SP, Rel. Ministro Demócrito Reinaldo).Improvimento do recurso. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0391/2002ED Nº 0048/2002RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Embargos de declaração - Omissão inexistente - Pretensão não contida na inicial -Reexame da matéria - Impossibilidade - Embargos improvidos - Unânime.Os embargos de declaração são cabíveis apenas nas situações previstas no artigo535, do CPC, não comportando simples reexame de matéria, pois são considera-dos apelos de integração e não de substituição.ACÓRDÃO Nº 0392/2002ED Nº 0047/2002RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Embargos de declaração - Omissão inexistente - Clareza da decisão - Reexameda matéria - Impossibilidade - Embargos improvidos - Unânime.Os embargos de declaração são cabíveis apenas nas situações previstas no artigo535, do CPC, não comportando simples reexame de matéria, pois são considera-dos apelos de integração e não de substituição.ACÓRDÃO Nº 0455/2002ED Nº 0056/2002RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

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Embargos de declaração � Ausência de indicação de omissão, obscuridade oucontradição - Desobediência ao artigo 535, do Código de Processo Civil - Embargosnão conhecidos - Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0456/2002ED Nº 0063/2002RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Embargos de declaração � Ausência de indicação de omissão, obscuridade oucontradição - Desobediência ao artigo 535, do Código de Processo Civil - Embargosnão conhecidos - Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0457/2002ED Nº 0068/2002RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Embargos de declaração - Omissão e obscuridade - Hipóteses não demonstradas- Rejeitados - Unânime.Não demonstradas e tampouco vislumbradas as hipóteses legais articuladas peloembargante, rejeitam-se os embargos.Embargos inacolhidos.Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0458/2002ED Nº 0071/2002RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO

Embargos de declaração - Omissão inexistente - Clareza da decisão - Reexame damatéria - Impossibilidade - Embargos improvidos - Unânime.Os embargos de declaração são cabíveis apenas nas situações previstas no artigo535, do CPC, não comportando simples reexame de matéria pois são considera-dos apelos de integração e não de substituição.ACÓRDÃO Nº 0459/2002ED Nº 0072/2002RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Embargos de declaração - Omissão e obscuridade - Hipóteses não demonstradas- Rejeitados - Unânime.Não demonstradas e tampouco vislumbradas as hipóteses legais articuladas peloembargante, rejeitam-se os embargos.Embargos inacolhidos.Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0460/2002ED Nº 0074/2002

Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano VIII, nº 29, jan./mar. 2002- 47

RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO

AGRAVO REGIMENTAL (C. CÍVEL)

Processo civil - Agravo regimental - Ausência dos requisitos imprescindíveis para aconcessão do efeito ativo - Agravo regimental improvido.I - Se não estão presentes, nos autos, os requisitos imprescindíveis para a conces-são do efeito ativo, correta é a decisão que o indefere.II - Agravo regimental improvidoACÓRDÃO Nº 0006/2002AgRg Nº 0185/2001RELATORA: DES.ª JOSEFA PAIXÃO DE SANTANA

Processo civil - Agravo regimental - Falta de certidão de intimação - Documentoobrigatório - Art. 525, inciso I, do CPC - Não-seguimento do agravo de instrumento- Agravo regimental improvido.I - Não constando a certidão de intimação da decisão agravada, documento que oart. 525, inciso I, do Código de Processo Civil, elenca como obrigatório, tal situaçãoimpede o seguimento do agravo de instrumento.II - Agravo regimental improvido.ACÓRDÃO Nº 0007/2002AgRg Nº 0193/2001RELATORA: DES.ª JOSEFA PAIXÃO DE SANTANA

Processo civil - Agravo regimental - Ausência de procurações - Documentos obriga-tórios - Art. 525, inciso I, do Código de Processo Civil - Não-seguimento do agravode instrumento - Agravo regimental improvido.I - Não constando dos autos as cópias das procurações dos advogados do agravan-te e da agravada, documentos reputados obrigatórios pelo art. 525, inciso I, doCódigo de Processo Civil, correta é a decisão que nega seguimento ao agravo deinstrumento assim interposto.II - Agravo regimental improvido.ACÓRDÃO Nº 0008/2002AgRg Nº 0194/2001RELATORA: DES.ª JOSEFA PAIXÃO DE SANTANA

Agravo regimental - Apelação cível - Negativa de seguimento - Art. 557, do CPC -Decisão mantida - Regimental improvido - Unânime.Se confirmado que o objetivo do recurso subjacente confronta jurisprudência domi-nante do Tribunal, mantém-se a decisão que, com base nesse fato, negou-lhe se-guimento. Inteligência do art. 557, do CPC.

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Regimental improvido.Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0009/2002AgRg Nº 0151/2001RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO

Apelação cível - Negativa de seguimento - Art. 557, do CPC - Agravo regimental -Mesmas razões do apelo - Decisão fundamentada - Manutenção - Agravo improvido- Unânime.Não deve ser provido o agravo que, em suas razões, nada traz de novo aos autosque justifique a reforma da decisão.ACÓRDÃO Nº 0010/2002AgRg Nº 0195/2001RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Apelação cível - Negativa de seguimento - Art. 557, do CPC - Agravo regimental -Ausência de ofensa ao princípio do devido processo legal e ampla defesa - Tese doagravante contrária à jurisprudência dominante deste Tribunal - Decisão fundamen-tada - Manutenção - Agravo improvido - Unânime.ACÓRDÃO Nº 0011/2002AgRg Nº 0197/2001RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Agravo regimental - Decisão de negativa de seguimento - Ausência da certidão deintimação da decisão agravada - Pressuposto indispensável - Art. 525, inciso I, doCPC - Documento extra-oficial que não supre a exigência legal - Ônus do recorrentena formação do agravo - Certidão anexada neste recurso - Intempestividade -Preclusão consumativa - Manutenção do decisum - Unânime.A formação do agravo de instrumento é obrigação do recorrente, sendo seu deverfiscalizar se as peças anexadas estão em conformidade com o estatuído nos art.525 do CPC.ACÓRDÃO Nº 0012/2002AgRg Nº 0007/2002RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Processo civil - Agravo regimental - Fumus boni iuris - Não-caracterização - Agra-vo regimental improvido.I - Estando as questões profundamente relacionadas com o mérito da lide em pri-meiro grau e, ainda, não se evidenciando os requisitos ensejadores da concessãodo efeito suspensivo, correta é a decisão que o indefere.II - Agravo regimental improvido.ACÓRDÃO Nº 0013/2002

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AgRg Nº 0158/2001RELATORA: DES.ª JOSEFA PAIXÃO DE SANTANA

Despacho que negou seguimento a apelação - Objeto do recurso em confronto comjurisprudência unânime deste Tribunal - Agravo regimental - Mesmas razões doapelo - Decisão fundamentada - Manutenção - Agravo improvido - Unânime.Não deve ser provido o agravo que, em suas razões, nada traz de novo aos autosque justifique a reforma da decisão.ACÓRDÃO Nº 0298/2002AgRg Nº 0004/2002RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Processo civil - Agravo regimental - Despacho que negou o efeito pleiteado no agra-vo de instrumento - Ausência de demonstração do periculum in mora - Impossibi-lidade de apreciação do mérito nesta via recursal - Razões reiterativas.Recurso improvido.Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0299/2002AgRg Nº 0015/2002RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Despacho que negou seguimento a apelação - Objeto do recurso em confronto comjurisprudência unânime deste Tribunal - Agravo regimental - Mesmas razões doapelo - Decisão fundamentada - Manutenção - Agravo improvido - Unânime.Não deve ser provido o agravo que, em suas razões, nada traz de novo aos autosque justifique a reforma da decisão.ACÓRDÃO Nº 0300/2002AgRg Nº 0020/2002RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Agravo regimental - Apelação cível - Negativa de seguimento - Art. 557, do CPC -Decisão mantida - Regimental improvido.Se confirmado que o objetivo do recurso subjacente confronta jurisprudência domi-nante do Tribunal, mantém-se a decisão que, com base nesse fato, negou-lhe se-guimento. Inteligência do art. 557, do CPC.Regimental improvido.ACÓRDÃO Nº 0331/2002AgRg Nº 0017/2002RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO

Despacho que negou seguimento a agravo de instrumento - Pedido de informaçõesà Receita Federal sobre cadastro de devedor - Necessidade de comprovação da

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negativa do pedido na via administrativa - Alegação de que todos as solicitaçõessão indeferidas - Argumento que não supre o requisito exigido - Manutenção dadecisão - UnânimeACÓRDÃO Nº 0332/2002AgRg Nº 0021/2002RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Agravo regimental - Negativa de seguimento - Inaplicabilidade do princípio dafungibilidade recursal - Erro grosseiro - Ausência de preparo no ato da interposiçãodo recurso - Juntada a posteriori - Impossibilidade - Agravo deserto - Decisãomantida - Unânime.ACÓRDÃO Nº 0393/2002AgRg Nº 0025/2002RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Agravo regimental - Despacho de admissibilidade - Efeito suspensivo � Negado -Pressupostos autorizativos - Inverificados - Regimental improvido.Incabível o efeito suspensivo reclamado pela não demonstração de resultadoefetivamente prejudicial, destarte não se vislumbrando os pressupostos autorizativospara tanto.Regimental improvido.Unânime.ACÓRDÃO Nº 0401/2002AgRg Nº 0009/2002RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO

Agravo regimental - Apelação cível - Negativa de seguimento - Possibilidade - Art.557, do CPC - Decisão mantida - Regimental improvido - Unânime.Se confirmado que o recurso confronta jurisprudência dominante do Superior Tribu-nal de Justiça, mantém-se a decisão que, com base nesse fato, monocraticamente,negou seguimento ao mesmo. Inteligência do art. 557, do CPC.Regimental improvido.Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0431/2002AgRg Nº 0198/2001RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO

Agravo regimental - Apelação cível - Negativa de seguimento - Art. 557, do CPC -Decisão mantida - Regimental improvido.Se confirmado que o objetivo do recurso subjacente confronta jurisprudência domi-nante do Tribunal, mantém-se a decisão que, com base nesse fato, negou-lhe se-guimento. Inteligência do art. 557, do CPC.

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Regimental improvido.ACÓRDÃO Nº 0432/2002AgRg Nº 0199/2001RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Agravo - Relação de consumo - Inversão do ônus da prova - Pagamento dos hono-rários do perito - Inversão da ordem - Mens legis do art. 6º, VIII, do CDC.A inversão do ônus da prova em favor do consumidor, à luz do CDC, importa, comoconseqüência lógica, também a transferência ao fornecedor da responsabilidadepelo pagamento das despesas com a diligência, pois, se assim não fosse, restariainócua a medida.Agravo improvido. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0047/2002AGR Nº 0358/2001RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

Liminar - Reintegração de posse - Farta documentação a amparar a pretensão doagravante - Oitiva de testemunha - Amigo de infância do autor - Construção conclu-ída no imóvel - Boa aparência do direito - Constrangimento do recorrente com aperda da posse - Periculum in mora e fumus boni iuris ausentes na pretensãodos agravados - Agravo provido - Decisão reformada - Unânime.ACÓRDÃO Nº 0048/2002AGR Nº 0561/2001RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Ação de cobrança - Defazagem salarial - Conversão do cruzeiro real para real -Valor da causa - Impugnação - Matéria que requer liqüidação de sentença - Impos-sibilidade de aferição por simples cálculos aritméticos - Inexistência de prejuízopara o agravante - Decisão mantida - Agravo improvido - Unânime.Havendo o julgamento procedente da ação de cobrança, a sentença será ilíquida,sendo necessária a apuração do valor exato da condenação através de liqüidaçãode sentença, com a inclusão nos cálculos da correção monetária e juros devidos.ACÓRDÃO Nº 0049/2002AGR Nº 0741/2001RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Ação declaratória negativa de débito tributário - Tutela antecipada - Possibilidadede concessão - Hipótese não incluída na vedação liminar da ADC nº 04-DF - Prece-dentes do STJ e do TJSE - Agravo conhecido e improvido - Decisão unânime.

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É cabível a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública, desde quepresentes os requisitos legais do art. 273 do CPC, em não estando a hipóteseincluída na vedação constante da medida liminar proferida na ADC nº 04-DF que,por sua expressa redação, restringe-se à decisão que importe em aplicar o art. 1ºda Lei Federal nº 9.494/1997 (precedentes do TJSE - AgIns. nº 510/2000 - e do STJ- MC nº 1794/PE)ACÓRDÃO Nº 0098/2002AGR Nº 0641/2001RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Ação revisional de aluguel - Indeferimento da fixação de aluguel provisório - Art. 68,II da Lei nº 8.245/1931 - Ausência de elementos comprobatórios do desequilíbriocontratual que justifiquem a liminar - Decisão mantida - Agravo improvido - Unâni-me.ACÓRDÃO Nº 0099/2002AGR Nº 0684/2001RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Agravo de instrumento - Audiência de instrução e julgamento - Fracionamento emrazão do horário - Ouvida das testemunhas do autor - Alegação de cerceamento dedefesa - Possibilidade do desdobramento em mais de uma sessão em determina-das circunstâncias - Art. 455 do CPC.Improvimento do recurso. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0100/2002AGR Nº 0781/2001RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Ação de cobrança - Defazagem salarial - Conversão do cruzeiro real para real -Valor da causa - Impugnação - Matéria que requer liqüidação de sentença - Impos-sibilidade de aferição por simples cálculos aritméticos - Inexistência de prejuízopara o agravado - Decisão reformada - Agravo provido - Unânime.Havendo o julgamento procedente da ação de cobrança, a sentença será ilíquida,sendo necessária a apuração do valor exato da condenação através de liqüidaçãode sentença, com a inclusão nos cálculos da correção monetária e juros devidos.ACÓRDÃO Nº 0101/2002AGR Nº 0796/2001RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Agravo de instrumento - Processo civil - Ação anulatória - Valor da causa -Inacolhimento - Inexistência de proveito econômico imediato - Art. 258 do CPC -Recurso conhecido e provido.Para toda causa deverá ser atribuído um valor, cuja estimação há de ser feita mes-

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mo em relação às causas que não tenham conteúdo econômico, caso em que aavaliação é livre do autor.ACÓRDÃO Nº 0130/2002AGR Nº 0807/2000RELATORA: DES.ª JOSEFA PAIXÃO DE SANTANA

Agravo - Inadimplemento contratual - Seguro - Estipulante - Ilegitimidade passiva -Seguradora - Liame existente - Decreto-lei nº 073/1966 - Seguro facultativo -Mandatária - Não-equiparação ao segurado - Denunciação à lide - Obrigatória -Agravo improvido.Sendo a recorrente estipulante no contrato de seguro e noticiando a denunciada/seguradora, mediante documentos, a relação entre si existente, não há porqueafastá-la da relação processual.Por outro lado a equiparação do estipulante ao segurado se dá em seguros obriga-tórios e não nos facultativos como o caso presente, figurando, sim, como mandatáriapara determinados atos.Pugnando pela denunciação obrigatória, garantiu a recorrente o direito de regressocaso condenada, mas não sua exclusão da lide, ainda mais quando a denunciadanão confirmou o seu afastamento da responsabilidade por possível indenização.Agravo improvido.ACÓRDÃO Nº 0131/2002AGR Nº 0188/2001RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO

Agravo - Ação de indenização por danos materiais e morais - Decisão imotivada -Impossibilidade - Descumprimento do disposto no art. 93, IX, da Constituição Fede-ral.As decisões do Poder Judiciário devem ser necessariamente fundamentadas, sobpena de nulidade.Recurso provido. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0132/2002AGR Nº 0588/2001RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

Execução fiscal - Solicitação de informações à Receita Federal - Indeferimento -Precedentes do STJ.A expedição de ofício à Receita Federal só deve ser deferida pelo Magistrado apóso exeqüente demonstrar que esgotou todos as possibilidades, colocadas à suadisposição, para encontrar o devedor ou bens a serem penhorados.Recurso improvido. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0133/2002AGR Nº 0592/2001

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RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

Agravo - Ação de indenização por danos morais e materiais - Despacho que deter-mina a juntada de documentos na fase instrutória - Possibilidade - Autorização quese extrai do art. 130 do CPC - Recurso improvido - Decisão unânime.Pode o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, determinar a produção deprovas para formação do seu livre convencimento, pois quem decide sobre aprescindibilidade ou não da prova é o magistrado.ACÓRDÃO Nº 0134/2002AGR Nº 0665/2001RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

Agravo - Busca e apreensão - Liminar - Prova do inadimplemento ou da mora -Inteligência do § 1º, art. 3º, Decreto-lei nº 911/1969 - Notificação do débito - Ciênciaao devedor - Inércia - Agravo provido.Comprovado o débito mediante notificação devidamente cienciada ao devedor,quedando-se inerte, concede-se a liminar de busca e apreensão com base no §1º,art. 3º, Decreto-lei nº 911/1969.Agravo provido.Unânime.ACÓRDÃO Nº 0146/2002AGR Nº 0305/2001RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO

Agravo - Ação de reintegração de posse - Pedido de liminar - Impossibilidade -Ausência de um dos requisitos essenciais para a concessão - Data do esbulho nãocomprovada - Recurso provido - Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0147/2002AGR Nº 0388/2001RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

Agravo - Relação de consumo - Inversão do ônus da prova - Pagamento dos hono-rários do perito - Inversão da ordem - Mens legis do art. 6º, VIII, do CDC.A inversão do ônus da prova em favor do consumidor, à luz do CDC, importa, comoconseqüência lógica, também a transferência ao fornecedor da responsabilidadepelo pagamento das despesas com a diligência, pois, se assim não fosse, restariainócua a medida.Agravo improvido. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0148/2002AGR Nº 0581/2001RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

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Agravo - Ação demarcatória - Honorários do perito - Fixação do quantum -Desatenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Impossibilidade -Decisão que não merece prosperar.A fixação da verba honorária deve ser traçada de forma razoável e proporcional,observando-se a média dos honorários cobrados pelos profissionais regularmenteinscritos no órgão de classe competente.Agravo provido. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0171/2002AGR Nº 0552/2001RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

Processo civil - Liminar - Ação civil pública - Publicidade e venda de lotes remanes-centes de empreendimento irregular - Depósito judicial das parcelas dos lotes jávendidos - Presença do fumus boni iuris e periculum in mora - Liminar - Recursoconhecido e improvido.I - Estando irregular o empreendimento, é correta a decisão que concedeu a liminarno sentido de suspender a publicidade e a venda dos lotes remanescentes, bemcomo de determinar aos adquirentes o depósito judicial das parcelas dos lotes jávendidos.II - Fumus boni iuris e periculum in mora presentes.III - Agravo de Instrumento improvido.ACÓRDÃO Nº 0175/2002AGR Nº 0277/2001RELATORA: DES.ª JOSEFA PAIXÃO DE SANTANA

Agravo de instrumento - Processo civil - Impugnação ao valor da causa - Inacolhimento- Necessidade de cálculos complexos para fixação do valor pleiteado - Recursoconhecido e improvido.1 - Tratando-se de ação em que o quantum pleiteado dependerá da análise dadilação probatória, não se aplica o que determinam os artigos 259 e 260 do Códigode Processo Civil.2 - Recurso conhecido e improvido.ACÓRDÃO Nº 0176/2002AGR Nº 0500/2001RELATORA: DES.ª JOSEFA PAIXÃO DE SANTANA

Agravo - Revisional - Cautelar incidental - Manutenção de posse e consignação dasprestações vencidas e vincendas - Indeferimento - Agravo - Provimento parcial.Sobrestada, n�outro agravo, liminar de reintegração de posse, favorecendo, então,ao ora agravante, não se discute neste recurso a aludida posse do bem.Possível a consignação de valor referente a prestações vencidas e vincendas objetode cautelar incidental à ação revisional em discussão, não ensejando efeito liberatório

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da obrigação contratual revisanda e vinculando o depósito consignatório a posteriorcomplemento ou mesmo compensação.Deferida a não-positivação do nome do agravante em instituições protetoras docrédito, não há porque entender que a consignação ensejaria pré-julgamento dereintegração de posse, visto que aquele deferimento demonstra ainda a discussãodo contrato.Agravo provido parcialmente.Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0204/2002AGR Nº 0193/2001RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO

Agravo - Cautelar � Liminar - Parcialmente deferida - Empréstimo - Conta-corrente -Retenção de valor - Forma inapropriada - Via judicial existente - Títulos executivosextrajudiciais � Execução - Agravo - Preliminar � Não-conhecimento do recurso -Rejeitada - Provimento do recurso - Unânime.Não verificada a hipótese fundamentacional em que se embasou, rejeita-se a preli-minar suscitada.Deve a instituição bancária utilizar-se da via judicial adequada para ver satisfeito oseu direito, não sendo correto o saque da conta-corrente da agravante a título deretenção pelo valor mutuado, ainda mais quando já fora ajuizada a execução com-petente com base nos títulos extrajudiciais firmados pela recorrente.Agravo provido.Unânime.ACÓRDÃO Nº 0205/2002AGR Nº 0221/2001RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO

Agravo - �Conflito de competência - Inexistência de foro privilegiado do Estado deSergipe, mas, sim, de Juízo privativo nas ações intentadas na Comarca da Capitalem que for parte - Provimento do conflito.Consoante inteligência do art. 76, inciso I, alínea �a� do Código de OrganizaçãoJudiciária do Estado de Sergipe, o Estado de Sergipe possui foro privativo nasdemandas em que figure como parte, em trâmite na Comarca da Capital. Assim,como não detém foro privilegiado, é competente o Juízo de Direito da Comarca doInterior para conhecer do feito ajuizado contra tal ente público.� (CC nº 044/1999,Acórdão nº 0956/2000, unânime, rel. Des. Aloísio de Abreu Lima)ACÓRDÃO Nº 0206/2002AGR Nº 0248/2001RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO

Agravo - Execução de sentença - Bem - Oferecimento à penhora - Ordem de

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nomeação - Art. 655 do CPC - Inobservância - Penhora ineficaz - Inciso I, art. 656,CPC - Substituição por dinheiro - Ordem legal - Agravo provido - Unânime.Inobservada a gradação legal do art. 655 do CPC, ter-se-á como ineficaz a penhorarealizada, como dita o inciso I, art. 656 do mesmo Código de Ritos, ainda maisquando não conveniente ao credor, devendo ser observada aquela ordem legal.Agravo provido.Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0207/2002AGR Nº 0378/2001RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO

Recurso - Agravo - Intimação - Publicação irregular - Ausência do nome do advoga-do - Cerceamento de defesa - Descumprimento do art. 236, § 1º, do CPC - Nulida-de.É nula intimação e, por conseqüência, os atos processuais posteriores, quandonão constar da publicação o nome do advogado da parte à qual o ato judicial édirigido.Recurso provido. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0272/2002AGR Nº 0307/2001RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

Agravo - Anulatória de ato jurídico - Liminar - Aquartelamento - Manutenção dadisciplina - Obstada - Ordem pública - Iminente gravidade - Urgência da medida -Agravo provido - Unânime.Na iminência do aquartelamento, resultando urgente medida disciplinar de impres-cindível manutenção à ordem, inapropriada a liminar obstativa de determinação hie-rárquica visando coibir ações desestabilizadoras na corporação militar, principal-mente quando reflexiva na segurança pública.Agravo providoDecisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0273/2002AGR Nº 0352/2001RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO

Agravo - Ação de despejo - Manutenção na posse c/c indenização - Conexão -Identificada - Interlocutória - Inalterada - Agravo improvido.Sendo o objeto de ação de despejo a retomada do imóvel, e na possessória a suamanutenção, positiva-se a conexão, visto que poderá haver conflito de decisões.Havendo a cumulação na possessória de pedido de indenização, nada obsta quese reúna esta a despejo, visto que tal indenização poderia mesmo até ser ajuizadaindependentemente da manutenção do locatário na posse, portanto a conexão vis-

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lumbrada está diretamente relacionada entre o despejo e a manutenção na posse.Agravo improvido.Unânime.ACÓRDÃO Nº 0274/2002AGR Nº 0481/2001RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO

Recurso - Agravo - Nulidade do auto de penhora - Nulidade que se afigura comorelativa - Momento processual oportuno para postulação - Embargos do devedor -Alegação a posteriori por simples petição atravessada nos autos - Impossibilidade- Preclusão temporal.Recurso improvido. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0275/2002AGR Nº 0609/2001RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

Agravo - Ação de mandado de segurança � Combate a despacho que indefereliminar que busca pagamento de licenciamento de veículo sem a satisfação damulta � Agravo conhecido e improvido - Decisão Unânime.Ausentes os requisitos indispensáveis para a concessão da medida initio litispostulada, é de manter-se a decisão vergastada.ACÓRDÃO Nº 0276/2002AGR Nº 0640/2001RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

Agravo - Ordinária - Anulação de cláusulas contratuais - Arrendamento mercantil -Contrato de adesão - Caracterizado - Perícia - CDC - Prova - Inversão - Agravoimprovido.Caracterizado no contrato de arrendamento mercantil a adesão do contratante,determinando ao banco/recorrente esclareça as cláusulas contratuais ou efetue opagamento dos honorários periciais, com a inversão do ônus probandi, utilizoucorretamente o juiz processante, de uma forma ou de outra, do Código de Defesado Consumidor.Agravo improvido.ACÓRDÃO Nº 0295/2002AGR Nº 0004/2001RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO

Agravo - Execução de sentença - Bem - Oferecimento à penhora - Ordem de nome-ação - Art. 655 do CPC - Inobservância - Penhora ineficaz - Inciso I, art. 656, CPC -Substituição por dinheiro - Ordem legal - Agravo provido - Unânime.Inobservada a gradação legal do art. 655 do CPC, ter-se-á como ineficaz a penhora

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realizada, como dita o inciso I, art. 656 do mesmo Código de Ritos, ainda maisquando não conveniente ao credor, devendo ser observada aquela ordem legal.Agravo provido.Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0296/2002AGR Nº 0377/2001RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO

Recurso - Agravo - Ação de busca e apreensão - Liminar cassada - Possibilidade -Ajuizamento de ação revisional.É lícito ao Magistrado rever, a qualquer tempo, a liminar anteriormente concedida.Uma vez ajuizada ação revisional de contrato, deve-se sobrestar a ação de busca eapreensãoRecurso improvido. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0297/2002AGR Nº 0635/2001RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

Agravo � Ação de execução � Combate à decisão que indefere o seguimento daapelação - Recurso improvido - Decisão unânime.Sendo a decisão do incidente de pré-executividade, interlocutória, quando não põetermo à ação de execução, o meio idôneo para atacá-la é o agravo de instrumento,e não o apelo. Correto, então, está o despacho da meritíssima que obstou o segui-mento da apelação quando o seu objeto é decisão que põe fim a incidente e não aprocesso.Agravo improvido. Unânime.ACÓRDÃO Nº 0334/2002AGR Nº 0642/2001RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

Agravo de instrumento - Processo civil - Impugnação ao valor da causa - Inacolhimento- Necessidade de cálculos complexos para fixação do valor pleiteado - Recursoconhecido e improvido.1. Tratando-se de ação em que o quantum pleiteado dependerá da análise dadilação probatória, não se aplica o que determinam os artigos 259 e 260 do Códigode Processo Civil.2. Recurso conhecido e improvido.ACÓRDÃO Nº 0335/2002AGR Nº 0655/2001RELATORA: DES.ª JOSEFA PAIXÃO DE SANTANA

Agravo de instrumento - Ação de retificação e anulação de cláusulas contratuais

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com pedido de indébito e tutela antecipada - Concessão de tutela antecipada deter-minando que o agravante se abstenha de inserir o nome da agravada junto aoscadastros de inadimplentes - Decisão correta - Precedentes judiciais do TJ/SE -Agravo conhecido e improvido - Decisão unânime.Estando sub judice a matéria relacionada com os contratos e títulos da dívida,cabe a concessão da antecipação de tutela, a fim de que seja proibida a inserçãodo nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito, com base naquelescontratos.ACÓRDÃO Nº 0371/2002AGR Nº 0658/2001RELATORA: DES.ª JOSEFA PAIXÃO DE SANTANA

Ação de cobrança - Defazagem salarial - Conversão do cruzeiro real para real -Valor da causa - Impugnação - Matéria que requer liqüidação de sentença - Impos-sibilidade de aferição por simples cálculos aritméticos - Inexistência de prejuízopara o agravado - Precedentes desta corte - Decisão reformada - Agravo provido -Unânime.Havendo o julgamento procedente da ação de cobrança, a sentença será ilíquida,sendo necessária a apuração do valor exato da condenação através de liqüidaçãode sentença, com a inclusão nos cálculos da correção monetária e juros devidos.ACÓRDÃO Nº 0372/2002AGR Nº 0790/2001RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Agravo - Execução fiscal - Redirecionamento - Inciso III, art. 135, do CTN - Mudan-ça de endereço - Comunicação ao fisco - Ausência - Desconstituição irregular dasociedade - Sócio-gerente - Oportunidade de defesa ampla - Agravo provido.Dispõe o caput do art. 135, do CTN, entre outros fatores, a desconstituição irregu-lar da sociedade para dar ensejo à responsabilidade pessoal do representante dapessoa jurídica, sendo que no caso presente, havendo a mudança de endereçosem comunicação ao fisco estadual, impossibilitando ao órgão arrecadador exer-cer plenamente suas funções, cabe o redirecionamento da execução, não impedin-do ao seu representante legal o exercício de defesa no processo subjacente.Agravo providoACÓRDÃO Nº 0427/2002AGR Nº 0224/2001RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO

Agravo - Crédito tributário - Suspensão de sua exigibilidade � Discussão - Depósito- Prova inequívoca - Não demonstrada - Antecipação de tutela - Liminar - Institutoprocessual inadequado - Questão de mérito - Anulação do auto de infração - Agravoimprovido.

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Não trouxe a recorrente qualquer prova das alegações que viessem a permitir liminarem antecipação de tutela, principalmente quando se discute, no mérito, a anulaçãodo auto de infração, matéria a ensejar análise quanto à adequação ao instituto datutela antecipada, por ser meritória.Agravo improvido.ACÓRDÃO Nº 0428/2002AGR Nº 0268/2001RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO

Agravo - Execução fiscal � Redirecionamento - Inciso III, art. 135, do CTN - Mudan-ça de endereço - Comunicação ao fisco � Ausência - Desconstituição irregular dasociedade - Sócio-gerente - Oportunidade de defesa � Ampla - Agravo provido.Dispõe o caput do art. 135, do CTN, entre outros fatores, a desconstituição irregu-lar da sociedade para dar ensejo à responsabilidade pessoal do representante dapessoa jurídica, sendo que no caso presente, havendo a mudança de endereçosem comunicação ao fisco estadual, impossibilitando ao órgão arrecadador exer-cer plenamente suas funções, cabe o redirecionamento da execução, não impedin-do ao seu representante legal o exercício de defesa no processo subjacente.Agravo provido.ACÓRDÃO Nº 0429/2002AGR Nº 0360/2001RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO

Ação de cobrança - Defazagem salarial - Conversão do cruzeiro real para real -Valor da causa - Impugnação - Matéria que requer liqüidação de sentença - Impos-sibilidade de aferição por simples cálculos aritméticos - Inexistência de prejuízopara o agravante - Precedentes desta corte - Decisão mantida - Agravo improvido -Unânime.Havendo o julgamento procedente da ação de cobrança, a sentença será ilíquida,sendo necessária a apuração do valor exato da condenação através de liqüidaçãode sentença, com a inclusão nos cálculos da correção monetária e juros devidos.ACÓRDÃO Nº 0430/2002AGR Nº 0929/2001RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Processo civil - Liminar - Fumus boni iuris e periculum in mora - Caracterização- Corte de energia - Discussão do débito - Agravo de Instrumento improvido.I - Se está sub judice o débito da prestação de serviço, não há que se autorizar ocorte de energia.II - Fumus boni iuris e periculum in mora presentes.III - Agravo de instrumento improvido.ACÓRDÃO Nº 0461/2002

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AGR Nº 0802/2000RELATORA: DES.ª JOSEFA PAIXÃO DE SANTANA

Agravo de instrumento - Execução fiscal - Sociedade por quotas de responsabilida-de ltda. - Existência de infração à legislação tributária - Responsabilidade do sócio-gerente - Inteligência do artigo 135 inciso III do Código Tributário Nacional - Recursoconhecido e provido - Decisão unânime.�São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tri-butárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei,contrato social e estatutos: os diretores, gerentes ou representantes de pessoasjurídicas de direito privado�. (art. 135, inciso III, do CTN)ACÓRDÃO Nº 0462/2002AGR Nº 0666/2001RELATORA: DES.ª JOSEFA PAIXÃO DE SANTANA

Ação de cobrança - Defazagem salarial - Conversão do cruzeiro real para real -Valor da causa - Impugnação - Matéria que requer liqüidação de sentença - Impos-sibilidade de aferição por simples cálculos aritméticos - Inexistência de prejuízopara o agravante - Decisão mantida - Agravo improvido - Unânime.Havendo o julgamento procedente da ação de cobrança, a sentença será ilíquida,sendo necessária a apuração do valor exato da condenação através de liqüidaçãode sentença, com a inclusão nos cálculos da correção monetária e juros devidos.ACÓRDÃO Nº 0463/2002AGR Nº 0907/2001RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Ação de cobrança - Defazagem salarial - Conversão do cruzeiro real para real -Valor da causa - Impugnação - Matéria que requer liqüidação de sentença - Impos-sibilidade de aferição por simples cálculos aritméticos - Inexistência de prejuízopara o agravante - Decisão mantida - Agravo improvido - Unânime.Havendo o julgamento procedente da ação de cobrança, a sentença será ilíquida,sendo necessária a apuração do valor exato da condenação através de liqüidaçãode sentença, com a inclusão nos cálculos da correção monetária e juros devidos.ACÓRDÃO Nº 0464/2002AGR Nº 0927/2001RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Agravo - Ação ordinária � Tutela antecipada indeferida pela MM. Juíza � Pleito deefeito ativo - Presença dos requisitos indispensáveis - Agravo conhecido e provido -Decisão unânime.Demonstrados no in folio os requisitos da liminar postulada, que foi indeferida emprimeira instância, impera-se a reforma da medida initio litis em todos os seus

Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano VIII, nº 29, jan./mar. 2002- 63

termos, para confirmar o efeito ativo inicialmente concedido.ACÓRDÃO Nº 0465/2002AGR Nº 0010/2002RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

REEXAME NECESSÁRIO

Reexame necessário - Ação acidentária - Ocorrência de acidente de trabalho -Benefício previdenciário - Procedência da ação - Manutenção do decisum.Demonstrada a ocorrência de acidente de trabalho, o dano causado e o nexo decausalidade entre o evento e o dano, há de ser deferido o benefício previdenciário.ACÓRDÃO Nº 0050/2002RN Nº 0105/2000RELATORA: DES.ª JOSEFA PAIXÃO DE SANTANA

Reexame necessário - Administrativo - Mandado de segurança - Licenciamento deveículo condicionado ao pagamento de multas - Ausência de notificação à infratora- Ilegalidade - Procedência do writ - Manutenção do decisum.Inobservado o devido processo legal, é inadmissível condicionar a renovação dalicença de veículo ao pagamento de multa da qual o motorista não teve ciência, ouse interpôs recurso ainda não apreciado.ACÓRDÃO Nº 0051/2002RN Nº 0089/2001RELATORA: DES.ª JOSEFA PAIXÃO DE SANTANA

Ação de cobrança - Reexame necessário.Tendo a sentença a quo demonstrado quantum satis a comprovação da relaçãojurídica que deu ensejo à presente ação, bem como o inadimplemento contratualpor parte da municipalidade, há que se preservar a mesma em todos os seus ter-mos.Manutenção do julgado. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0135/2002RN Nº 0059/2001RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

Mandado de segurança - Revogação de portaria concessiva de isenção tributáriaantes de concluído o procedimento administrativo respectivo - Pendência de julga-mento de recurso voluntário - Quebra dos princípios do contradítório e da ampladefesa - Sentença mantida - Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0136/2002RN Nº 0087/2001

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RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Reexame necessário - Previdenciário - Funcionária municipal - Extensão do bene-fício previdenciário ao cônjuge varão - Ôbito da esposa ex-segurada - Isonomiaconstitucional entre homens e mulheres - Aplicação dos arts. 5º, I; 40, §§ 3º , 7º ,8º e 201, V da CF/1988 - Auto-aplicabilidade da norma constitucional - Concomitânciacom o art. 364 da Lei Municipal nº 1.464/1988.A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já tinha pacificado a auto-aplicabilidadedo artigo 201, inciso V, da CF, entendendo que a garantia jurídico-previdenciáriaprevista na referida norma �deriva de norma provida de eficácia plena e revestida deaplicabilidade direta e imediata. Esse preceito da Lei Fundamental qualifica-se comoestrutura jurídica dotada de suficiente densidade normativa, a tornar prescindívelqualquer mediação legislativa concretizadora do comando nele positivado. Essanorma constitucional - por não reclamar a interpositio legisllatoris - opera, emplenitude, no plano jurídico, todas as suas virtualidades eficacionais, revelando-seaplicável, em conseqüência, desde a data da promulgação da Constituição Federalde 1988. A exigência inscrita no art. 195, § 5º, da Carta Política traduz comandoque tem, por destinatário exclusivo, o próprio legislador ordinário, no que se refere àcriação, majoração ou extensão de outros benefícios ou serviços da seguridadesocial� (STF, 1ª T. - RE nº 151.122 (AgRg)/SP - Rel. Min. Celso de Mello).Sentença mantida.Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0149/2002RN Nº 0098/2001RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Reexame necessário - Pedido de enquadramento funcional com cobrança de dife-rença salarial � Ataque a ato de remoção promovido pelo Município, cumulado compedido de restituição salarial � Sentença que rejeita o primeiro pedido e acataparcialmente o segundo � Procedência do writ - Confirmação do decisum subme-tido à revisão - Unânime.A alegação de remanejamento injustificado, não sendo devidamente respaldada,deve ser rejeitada, pois se o ato não foi motivado, impera-se a sua manutenção,considerando o interesse público e a conveniência administrativa, princípios basilaresda administração pública.Impõe-se a conservação do decisum que corretamente averigua a prescriçãoqüinqüenal, concedendo parcial provimento ao pleito autoral.ACÓRDÃO Nº 0301/2002RN Nº 0110/2001RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

Ação de indenização � Reexame necessário .

Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano VIII, nº 29, jan./mar. 2002- 65

Impera-se a preservação do decisum, quando estão evidenciados os requisitosindispensáveis da responsabilidade objetiva do Município. Inteligência do artigo 37§ 6º da CF.Existindo sucumbência recíproca, impõe-se o cumprimento do artigo 21 do CPC.ACÓRDÃO Nº 0373/2002RN Nº 0103/2001RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

Mandado de segurança � Reexame necessário.Já está sedimentado nos nossos pretórios que é inadmissível apreensão de merca-dorias como forma de coação para o pagamento dos tributos.Existindo sucumbência recíproca, impera-se a divisão das custas processuais,entre impetrante e impetrado.Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0433/2002RN Nº 0015/2002RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

Mandado de segurança � Reexame necessário.O pagamento de eventual multa administrativa não deve ser condição para olicenciamento de veículo, mormente quando se evidencia no in folio que inexisteprova de que o proprietário do veículo foi notificado. Inteligência da Súmula n° 127do STJ.Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0434/2002RN Nº 0033/2002RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

Mandado de segurança - Reexame necessário - Cobrança de multa de trânsitojuntamente com o licenciamento do veículo - Impossibilidade - Existência de recur-so administrativo pendente de julgamento � Obediência aos princípios do contradi-tório e da ampla defesa, ambos estampados na Lei Fundamental - Manutenção dasentença.Existindo demonstração quantum satis, no in folio, de recurso administrativo,pendente de julgamento, recurso este que questiona as multas aplicadas junta-mente com o licenciamento, ilegal é esta cobrança concomitante, pois se assim forprocedido, violados estarão os princípios do contraditório e da ampla defesa, es-tampados no artigo 5º, LV, LXIX da Magna Carta.Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0435/2002RN Nº 0035/2002RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

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Reexame necessário - Ação de cumprimento de mandamento legal c/c preceitocominatório e antecipação de tutela - Transporte público alternativo de passageirosde Sergipe � Instituição - Lei Estadual n° 3.730/1996 � Fiscalização - Órgão res-ponsável - DER/SE - Decreto Estadual n° 15.986/1996 - Obrigação diuturna - Emreexame - Sentença mantida.�Compete ao DER/SE, o planejamento, coordenação, concessão, disciplinamentoe fiscalização do transporte público alternativo de passageiros em Sergipe, deven-do, pois, coibir a autação de clandestinos e as transferências ilegais de conces-são.� (parecer do Procurador de Justiça)Em reexame, sentença mantida.ACÓRDÃO Nº 0466/2002RN Nº 0109/2001RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO

APELAÇÃO CÍVEL

Apelação cível - Investigatória de paternidade c/c alimentos - Fixação dos alimen-tos - Art. 400 do CC - Redução - Prova - Honorários - Art. 259, inciso VI, do CPC �Manutenção - Apelo provido parcialmente -Unânime.Sopesando as circunstâncias do art. 400, do Código Civil, atento às provas dosautos e ao princípio da razoabilidade, é de ser reduzido os alimentos de três paradois salários mínimos.Atendendo as disposições do inciso VI, do art. 259, do CPC, e ao princípio doreformatio in pejus, mantêm-se os honorários como fixados.Apelo parcialmente provido.Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0052/2002AC Nº 0895/2000RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO

Apelação cível - Ação de indenização - Colisão de trânsito - Culpa do preposto doestado réu - Prova testemunhal e boletim de registro de acidente de trânsito - Apeloconhecido e improvido - Sentença mantida - Decisão unânime.1 - Estando demonstrada nos autos que a culpa do acidente foi do preposto do réu,mantém-se a sentença que condenou o Estado aos danos materiais causados.2 - As pessoas jurídicas de Direito Público e as de Direito Privado prestadoras deserviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade,causarem a terceiro, assegurado o direito de regresso contra o responsável noscasos de dolo ou culpa.� (art. 37, § 6º, da Constituição Federal)ACÓRDÃO Nº 0053/2002

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AC Nº 0907/2000RELATORA: DES.ª JOSEFA PAIXÃO DE SANTANA

Apelação cível - Inexistência de impugnação ao laudo - Instrução encerrada -Preclusão - Inocorrência da nulidade citra petita - Contrato bancário - Juros limita-dos em doze por cento ao ano - Legislação infraconstitucional - Lei de usura -Aplicabilidade - Anatocismo - Vedação - Precedentes do TJSE e do STJ - Apelosconhecidos e improvidos - Decisão unânime.Os juros legais são limitados a doze por cento ao ano, quer seja pelas disposiçõesda Lei de Usura (Decreto nº 22.626, de 7 de abril de 1933), quer seja pelas normasdo CODECON que impossibilitam a vantagem exagerada do fornecedor de produ-tos e serviços em detrimento do consumidor, podendo, ainda, ser aplicada tal taxamáxima quando a instituição financeira não comprova a autorização para cobrartaxas superiores.A capitalização de juros é vedada ainda que em favor das instituições financeiras,exceto em relação às cédulas de crédito industrial, rural e comercial e nos saldosde conta-corrente ano-a-ano, quando expressamente convencionada.ACÓRDÃO Nº 0054/2002AC Nº 0036/2001RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Civil e processo civil - Prescrição - Ausência de culpa da parte - liqüidação porcálculos - Excesso de execução - Reexame necessário - Embargo à execução -Descabimento - Honorários advocatícios - Art. 20, § 4º do CPC - Sentença parcial-mente reformada.I - Se não foi dado à parte ciência do retorno dos autos ao Juízo a quo e, ainda,estando o feito indevidamente arquivado, fatos que não podem ser imputados aovencedor da demanda e que impossibilitaram o imediato manejo da execução, nãohá que se falar em incidência da prescrição da pretensão executiva.II - Não havendo qualquer dado a ser provado, pertinente é a liqüidação por cálculosaritméticos e não por artigos.III - Não há que se falar em ineficácia da sentença dos embargos à execução antea ausência de reexame necessário, posto que a remessa obrigatória neste caso édescabida, além do que houve apelação interposta pelo ente estatal.IV - Verificando que o valor executado é superior ao constante no título judicial,constata-se a ocorrência do excesso de execução.V - Vencida a fazenda pública, os honorários são arbitrados com eqüidade peloMagistrado, observado o art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil.VI - Recurso conhecido e parcialmente provido.ACÓRDÃO Nº 0055/2002AC Nº 0105/2001RELATORA: DES.ª JOSEFA PAIXÃO DE SANTANA

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Direito civil - Contrato de seguro - Ilegitimidade passiva ad causam em razão damudança da seguradora contratada - Alteração contratual sem a devida transparên-cia - Art. 4º, caput, do CDC - Prescrição - Aplicação do prazo de cinco anos previs-to no Código de Defesa do Consumidor - Preliminares rejeitadas - Ausência de títuloexecutivo por não ser o apelante parte passiva na relação contratual - Improvimentodo apelo - Decisão unânime.A transparência é princípio básico na formação dos contratos entre consumidores efornecedores, de acordo com o artigo 4º, caput, do CDC. Transparência, segundoCláudia Lima Marques, significa informação clara e correta sobre o produto a servendido, sobre o contrato a ser firmado, significa lealdade e respeito nas relaçõesentre fornecedor e consumidor, mesmo na fase pré-contratual, isto é, na fase negocialdos contratos de consumo.O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor delepode esperar, levando-se em conta as circunstâncias relevantes, tais como o mododo seu fornecimento, o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam ea época em que foi fornecido (art. 14, § 1º, do CDC). Como se vê, os defeitos podemser de concepção, de prestação ou de comercialização.O pagamento do valor contratado em razão da ocorrência do falecimento do segu-rado constitui-se na gênese deste tipo de avença. Se não há o pagamento daquantia devida, o serviço foi prestado de forma defeituosa e não esperado pelocontratante.ACÓRDÃO Nº 0056/2002AC Nº 0175/2001RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Apelação cível - Processo civil -Embargos do devedor - Ação monitória convertidaem execução - Réu que deixa transcorrer o prazo para interposição dos embargosmonitórios - Revelia - Título executivo judicial - Matéria de defesa prevista no art.741 do CPC - Incidência do art. 739, inciso II, do CPC - Preclusão - Apelo conhecidoe improvido - Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0057/2002AC Nº 0363/2001RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Responsabilidade civil - Ação de reparação por dano moral - Uso de bem público -Demolição dos barracos no antigo mercado - Revogação da permissão - Indenização- Danos morais - Sentença ultra petita - Fixação de reparação por danos materiais- Ausência de pedido na petição inicial - Apelo conhecido e provido parcialmente -Decisão unânime.A permissão de uso de bem público se faz através de ato discricionário, podendoser revogada a qualquer tempo pela administração. Por conseguinte, a revogação

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não gera direito à indenização pelo permissionário, salvo se expressamente previs-ta no instrumento que permitiu o uso do bem pelo particular.No entanto, deve a revogação percorrer os caminhos da normalidade, não sendopermitido ao Poder Público agir arbitrariamente e de forma inesperada, como nocaso dos autos, cuja demolição foi efetuada na véspera da data aprazada, causan-do insegurança, constrangimento e revolta no autor.Dentro dessa ótica, é responsável o Município pelo dano moral causado à parte,devendo indenizá-lo dentro dos critérios da razoabilidade, analisando as condiçõesdas partes e as circunstâncias do caso concreto.ACÓRDÃO Nº 0058/2002AC Nº 0423/2001RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Apelação cível - Ação cautelar - Perda de objeto - Improcedência da rescisória.Impera-se a declaração de prejudicialidade da cautelar, quando esta visa, a tão-somente, busca e apreensão de veículo que é objeto de revisão contratual que já foiapreciada nesta Corte, em sede de apelo, tendo sido confirmada a decisão que foipela reapreciação das cláusulas adesivas que prejudicam o apelado (consumidor)na aludida avença.Prejudicialidade do pedido.Improvimento do recurso.Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0059/2002AC Nº 0739/2001RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

Apelação cível - Ação de revisão - Preliminar argüida pelo apelado de não-conheci-mento do recurso, por defeito da procuração - Improcedência - No mérito, o apelan-te combate o decisum que desconsiderou aa\ pactuada - InsubsistênciaCom o advento do Código de Defesa do Consumidor, os contratos que contêmcláusulas adesivas têm de ser analisados com reservas.�A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis.� Súmulanº 30.Improvimento do recurso.Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0060/2002AC Nº 0740/2001RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

Apelação cível - Ação de perdas e danos - Alegação de falta de fundamentação -Procedência - Mérito prejudicado pelo acatamento da preliminar - Apelo conhecidoe provido.

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Estando sobejamente clara a falta de fundamentação do decisum fustigado, im-põe-se o acatamento da preliminar de nulidade da sentença, pois, em nossoordenamento jurídico, todas as decisões têm que ser respaldadas, é um princípioconsagrado expressamente na nossa norma normarum - artigo 93, IX.Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0061/2002AC Nº 0746/2001RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

Apelação cível - Ação monitória - Combate ao decisum que desconsiderou o pac-tuado - Insubsistência.Com o advento do Código de Defesa do Consumidor, os contratos que contêmcláusulas adesivas têm de ser analisados com reservas.Já está sedimentado nesta Corte que o parágrafo 3º do artigo 192 da CF é auto-aplicável, e que é inadmissível a capitalização de juros (Súmula nº 121 do STF).�A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis� (Súmulanº 30 STJ).Improvimento do recurso.Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0062/2002AC Nº 0785/2001RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

Apelação cível - Ação de retificação de certidão de casamento - Alegação de que arecorrida busca benefícios previdenciários com a pretendida alteração do registro,que segundo os recorrentes é de má-fé - Apelo conhecido e improvido.Na ação de retificação de registro o que se visa é tão-somente a modificação doteor da certidão, pois questões previdenciárias não fazem parte da contenda.Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0063/2002AC Nº 0862/2001RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

Civil - Locação - Fiança - Responsabilidade - Fixação.O fiador não pode ser responsabilizado por encargos locatícios decorrentes decontrato de locação prorrogado sem a sua anuência, que deverá ser conhecida,ainda que exista cláusula estendendo sua obrigação até a entrega das chaves. �Seos fiadores anuíram a contrato de locação por tempo determinado, a sua responsa-bilidade vai até o termo final da avença, notadamente se a prorrogação deu-se,tacitamente, sem a expressa concordância deles. Nesse caso fica afastada a regrado art. 39. da Lei nº 8.245/1991, apta a estender a responsabilidade decorrente dafiança até a entrega das chaves do imóvel� (REsp 331.593-SP - Rel. Min. Fernando

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Gonçalves - DJ 12/11/2001). Recurso improvido por maioria.ACÓRDÃO Nº 0102/2002AC Nº 1151/2000RELATORA ORIGINÁRIA: DES.ª JOSEFA PAIXÃO DE SANTANARELATOR DESIGNADO: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Processo civil - Sentença que extinguiu o feito sem julgamento do mérito - Pedidogenérico e indeterminado - Ausência do contrato que se pretende revisar - Impossi-bilidade da apresentação pelo autor plenamente justificada e reconhecida pelomagistrado - Análise da preliminar de inépcia da inicial - Rejeitada - Despachosaneador - Preclusão lógica - Interesse dos recorrentes no trâmite do feito - Apeloconhecido e provido - Decisão unânime.As matérias decididas pelo Magistrado no saneamento do feito, inclusive com rejei-ção de preliminar suscitada pelo réu, não podem ser reapreciadas, por terem sidoatingidas pela preclusão, salvo questões de ordem pública.Reconhecida a impossibilidade do consumidor em juntar aos autos os contratosfirmados com a instituição financeira, com a conseqüente inversão do ônus daprova, deve o Magistrado se utilizar dos meios legais cabíveis para fazer valer suadeterminação, no sentido de compelir o banco a apresentar os documentos neces-sários.ACÓRDÃO Nº 0103/2002AC Nº 0596/2001RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Apelação - Ação de indenização por danos morais - Inscrição em órgão de proteçãoao crédito indevida - Danos de ordem moral configurados - Valor da indenização -Critérios de prudente arbítrio e razoabilidade do juiz.Na fixação do quantum, cabe ao Juiz, dentro do prudente arbítrio, fixar o valor dareparação na indenização por danos morais.Apelo improvido. Decisão unânimeACÓRDÃO Nº 0137/2002AC Nº 0488/2001RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

Cédula de crédito comercial - Contrato datado de 2 de dezembro de 1986 - Micro epequena empresa - Anistia - Concessão - Art. 47, i e § 1º, do ADCT - Enquadramento- Sentença - Alegação de nulidade - Rejeição - Apelo conhecido e improvido - Deci-são unânime.Estando devidamente enquadrada nos termos do art. 47, I, § 1º, do ADCT e apre-sentando receita anual inferior a 25.000 OTN�s na data da promulgação da Consti-tuição Federal de 1988, a micro e pequena empresa tem direito à anistia da correçãomonetária ali tratada.

72 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano VIII, nº 29, jan/mar. 2002

ACÓRDÃO Nº 0138/2002AC Nº 0534/2001RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Leasing - Reintegração de posse - Julgamento improcedente - Mora - Inocorrência- Discussão em juízo do real valor devido - Esbulho descaracterizado - Cláusularesolutória - Inexistência de inadimplemento - Obrigação ilíquida - Decisão mantida- Apelo improvido - Unânime.Somente as obrigações líquidas podem ser adimplidas. No caso dos autos, nãohavia a liquidez e, por conseguinte, não pode o contratante ser consideradoinadimplente, uma vez que não era certo o valor devido.ACÓRDÃO Nº 0139/2002AC Nº 0563/2001RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Civil - Lei de locações - Cláusula do contrato que renuncia a indenização pelasbenfeitorias realizadas - Amparo legal do art. 35 da Lei - Sentença mantida.I - A Lei do Inquilinato, em seu art. 35, permite a renúncia do direito de indenizaçãopelas benfeitorias realizadas no imóvel, desde que expressamente convencionada.II - Recurso conhecido e improvido.ACÓRDÃO Nº 0140/2002AC Nº 0687/2001RELATORA: DES.ª JOSEFA PAIXÃO DE SANTANA

Processo civil - Honorários advocatícios e custas processuais - Feito extinto semjulgamento do mérito - Reconhecimento pelo magistrado do esbulho - Desapropria-ção - Fato superveniente à propositura da ação - Princípio da causalidade - Despe-sas que devem ser pagas pelos requeridos - Honorários majorados - Apelo conheci-do e provido - Decisão unânime.Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa ao ajuizamento da ação deveser responsabilizado pelo pagamento das custas processuais e honoráriosadvocatícios, naqueles casos onde não for razoável aplicar as regras processuaisda sucumbência.ACÓRDÃO Nº 0141/2002AC Nº 0865/2001RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Apelação cível - Ação de investigação de paternidade c/c alimentos: comprovada noin folio a paternidade do menor como sendo de responsabilidade do apelante, háde se fixar a pensão alimentícia observando o binônio necessidade do alimentado/possibilidade do alimentante - Decisão que não merece reparos - Apelo improvido -Decisão unânime.

Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano VIII, nº 29, jan./mar. 2002- 73

ACÓRDÃO Nº 0150/2002AC Nº 0509/2001RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

Apelação cível - Embargos à arrematação - Alegação de que o bem arrematado éde família - Pleito de nulidade da arrematação - Apelo conhecido e improvido.Não havendo nos autos demonstração quantum satis de que o bem contristado,objeto de discussão dos embargos, à época da penhora era um homestead, impe-ra-se a manutenção do decisum vergastado em todos os seus termos.Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0151/2002AC Nº 0660/2001RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

Apelação cível - Cobrança das diferenças salariais decorrentes da aplicação da LeiMunicipal nº 2.451/1996 anteriores ao Mandado de Segurança nº 030/1998 - Alega-ção de inconstitucionalidade da referida lei - Questão já decida pelo Tribunal local -Efeitos da sentença mandamental - Recurso adesivo interposto pela parte - Honorá-rios - Ausência de interesse recursal.�Desde que se forme regularmente a coisa julgada, em sentença de mandado desegurança, tem �força de lei nos limites da lide e das questões decididas� (CPC,art. 468), e, portanto, não há razão para se permitir sua desconstituição por açãoordinária, quando é certo que unicamente a rescisória poderá fazê-lo (CPC, art.485)� (Hely Lopes Meirelles).A parte não tem interesse em recorrer de verba advocatícia, porque esta pertenceao advogado, a teor do art. 23 da Lei nº 8.906/1994.Apelo improvido. Recurso adesivo não conhecido. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0152/2002AC Nº 0964/2001RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Apelação cível - Leasing - Aplicação do CODECON - Possibilidade de revisão eanulação de cláusulas consideradas abusivas ao consumidor - Valor residual - An-tecipação - Direito resguardado - Possibilidade - Precedentes do STJ e TJSE -Sentença reformada quanto à não-descaracterização do contrato - Art. 192, § 3º daCF - Limitação dos juros em doze por cento ao ano - Inexistência de capitalizaçãoe cumulação de comissão de permanência com correção monetária - Falta deprejuízo que justifique o recurso - Apelo provido parcialmente - Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0153/2002AC Nº 1014/2001RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

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Ação de indenização por perdas e danos - Contrato de financiamento de veículo -Inadimplemento - Busca e apreensão do bem - Venda posterior - Sentença deimprocedência por ausência parcial de provas - Julgamento antecipado da lide -Nulidade do veredictum - Preliminar acatada - Apelo conhecido e provido - Decisãounânime.Não pode o Magistrado dispensar a produção de provas e julgar improcedente aação por falta de material probatório, pois tal conclusão é contraditória com a lógicaprocessual e autoriza a declaração de nulidade.ACÓRDÃO Nº 0154/2002AC Nº 1083/2001RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Responsabilidade civil - Ação de reparação por danos materiais e morais - Uso debem público - Demolição dos barracos no antigo mercado - Revogação da permis-são - Ato ilícito detectado na execução do desapossamento, com requintes deviolência contra a coisa e antes do momento aprazado - Reparação devida comdiminuição, em grau de recurso, do valor referente aos danos morais - Apelo conhe-cido e provido parcialmente - Decisão unânime.A permissão de uso de bem público se faz através de ato discricionário, podendoser revogada a qualquer tempo pela Administração. Por conseguinte, a revogaçãonão gera direito à indenização pelo permissionário, salvo se expressamente previs-ta no instrumento que permitiu o uso do bem pelo particular.No entanto, deve a revogação percorrer os caminhos da normalidade, não sendopermitido ao Poder Público agir arbitrariamente e de forma inesperada, como nocaso dos autos, cuja demolição foi efetuada na véspera da data aprazada, causan-do insegurança, constrangimento e revolta no autor.Dentro dessa ótica, é responsável o Município pelos danos causados à parte, de-vendo indenizá-la dentro dos critérios da razoabilidade, analisando as condiçõesdas partes e as circunstâncias do caso concreto.ACÓRDÃO Nº 0155/2002AC Nº 1106/2001RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Apelação cível - Reintegração de posse - Improcedente - Terreno de propriedade doMunicípio - Desapropriação amigável anterior à compra e venda - Litigância de má-fé - Aplicação da pena do artigo 18 do CPC ex officio - Possibilidade.1 - O terreno que o requerente diz ter sido esbulhado pelo município- requerido, nãolhe pertence, sendo uma rua, bem público de uso comum do povo, a qual foraadquirida mediante desapropriação amigável, realizada anteriormente à compra doterreno pelo autor.2 - Existência de provas documentais e testemunhais atestando a desapropriaçãopelo Município do terreno dito esbulhado.

Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano VIII, nº 29, jan./mar. 2002- 75

3 - Apelo provido em parte, mantendo-se, por unanimidade, a sentença na parteque julgou improcedente a reintegração de posse e condenou o autor, por ter secaracterizado litigância de má-fé, ao pagamento de multa de um por cento sobre ovalor da causa, e reformando-se no tocante à indenização, excluindo-se a conde-nação de vinte por cento do valor atualizado da causa, por não haver prova de danosofrido pelo requerido.ACÓRDÃO Nº 0208/2002AC Nº 0358/2001RELATORA: DES.ª JOSEFA PAIXÃO DE SANTANA

Responsabilidade civil - Ação de reparação por dano moral - Empresa pública -Inaplicabilidde do art. 188 do CPC - Recurso não conhecido - Apelo do Município -Uso de bem público - Demolição dos barracos no antigo mercado - Revogação dapermissão - Indenização - Danos morais - Sentença ultra petita - Fixação dereparação por danos materiais - Ausência de pedido na petição inicial - Apelo co-nhecido e provido parcialmente - Decisão unânime.A permissão de uso de bem público se faz através de ato discricionário, podendoser revogada a qualquer tempo pela administração. Por conseguinte, a revogaçãonão gera direito à indenização pelo permissionário, salvo se expressamente previs-ta no instrumento que permitiu o uso do bem pelo particular.No entanto, deve a revogação percorrer os caminhos da normalidade, não sendopermitido ao poder público agir arbitrariamente e de forma inesperada, como nocaso dos autos, cuja demolição foi efetuada na véspera da data aprazada, causan-do insegurança, constrangimento e revolta no autor.Dentro dessa ótica, é responsável o Município pelo dano moral causado à parte,devendo indenizá-lo dentro dos critérios da razoabilidade, analisando as condiçõesdas partes e as circunstâncias do caso concreto.ACÓRDÃO Nº 0209/2002AC Nº 0422/2001RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Ação indenizatória - Pessoa jurídica - Ausência de pagamento de conta telefônica -Bloqueio da linha - Devedora contumaz - Dano material indeferido na sentença -Concessão de dano moral - apelação - Provimento - Reforma do decisummonocrático - Apelo conhecido e provido - Decisão unânime.A pessoa jurídica que se demonstra devedora contumaz e tem a linha telefônicabloqueada por oito vezes no espaço de doze meses não tem direito a dano moralpor outro bloqueio efetivado antes de passados os trinta dias de vencimento dafatura (Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC - Ato nº 2372/1999 - Agência Nacional de Telecomunicações - Art. 52), ainda mais quando nãoprovado que houve o bloqueio por falta de pagamento e sim, simples defeito narede, como se demonstra na prova produzida pela ré.

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ACÓRDÃO Nº 0210/2002AC Nº 0542/2001RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Contrato bancário - Financimento - Aquisição de imóvel - Aplicação do CDC - Rela-ção de consumo - Relativização do princípio do pacta sunt servanda - Apelo dobanco/réu improvido.Recurso adesivo. Vencimento antecipado da dívida. Atraso no pagamento das pres-tações. Cláusula abusiva. Forma de cálculo do saldo devedor. Prejudicial ao consu-midor. Nulidade das estipulações. Apelo adesivo do autor provido. Reforma, emparte, da sentença.ACÓRDÃO Nº 0211/2002AC Nº 0607/2001RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Apelação cível - Ação de perdas e danos - Combate à sentença que não acatouuma das denunciações da lide feita em contestação.Impera-se a decretação de nulidade do decisorium quando se infere no in folioque a citação do DETRAN, em que pese ter sido postulada pelo réu, e evitada pelojulgador, é imprescindível para a solução eficaz da demanda.Provimento do recurso.Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0212/2002AC Nº 0609/2001RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

Processo civil - Mandado de segurança - Sentença ultra petita - Recurso do Minis-tério Público atuante como custus legis - Redução da sentença aos limites da lideproposta - Apelo conhecido e provido - Decisão unânime.Se a sentença vai além do pedido posto na vestibular, deve ser reduzida aos limitesda lide proposta, em decorrência de apelo interposto pelo Ministério Público atuandocomo custus legis,ACÓRDÃO Nº 0213/2002AC Nº 0707/2001RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Apelação cível - Mandado de segurança - Cobrança de remuneração pretérita -Impropriedade da via eleita - Inteligência das Súmulas nºs 269 e 271 do STF.A jurisprudência da Corte maior consagrou o entendimento de que o mandado desegurança não é substitutivo da ação de cobrança.Apelo improvido. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0214/2002

Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano VIII, nº 29, jan./mar. 2002- 77

AC Nº 0786/2001RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

Apelação cível - Ação de cobrança - Sustentação de existência de doença no mo-mento da celebração da avença - Não-demonstração da má-fé do recorrido -Insubsistência - Apelo improvido.Não havendo comprovação de má-fé do segurado, impera-se a manutenção do pac-tuado em todos os seus termos.Estando demonstrado no in folio que, no decorrer do contrato, a apelante soubedas doenças que o apelado portava, e malgrado a ciência deste fato continuou aperceber as prestações pelo segurado adimplidas, não é justo desconsiderar osinalagma, invocando-se o artigo 1444 do CC, no momento em que o recorrido fazjus ao prêmio acordado .Improvimento do recurso.Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0215/2002AC Nº 0890/2001RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

Ação de indenização por dano moral - Apelação cível - Sentença de reconhecimen-to do dano - Apelo conhecido e improvido - Decisão unânime.Demonstrada, à evidência, a culpa da recorrente no acidente sofrido pelo apelado,impera-se a manutenção do decisum vergastado em todos os seus termos, mor-mente quando se infere do in folio que o quantum foi sopesado com prudência.ACÓRDÃO Nº 0216/2002AC Nº 0901/2001RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

Apelação - Ação de indenização por danos morais - Inscrição em órgão de proteçãoao crédito indevida - Danos de ordem moral configurados - Valor da indenização -Critérios de prudente arbítrio e razoabilidade do juiz.Responde pelo dano aquele que, após quitada a dívida, mantiver a inscrição indevidado nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito.Na fixação do quantum, cabe ao juiz, dentro do prudente arbítrio, fixar o valor dareparação na indenização por danos morais.Apelo improvido - Decisão unânimeACÓRDÃO Nº 0217/2002AC Nº 0933/2001RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

Caça-níquel - Exploração - Permanência de crianças e adolescentes no estabeleci-mento - Portaria do juizado respectivo impeditiva de tal prática - Conhecimento -

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Ausência de impugnação - Transgressão - Aplicação de multa - Redução do valor -Apelo conhecido e provido apenas para reduzir o valor da multa - Decisão unânime.I - Se o agente transgride ato administrativo do Juizado da Infância e da Juventude,deve ser reprimido com as medidas legais, aplicando-se-lhe multa equivalente aoseu ato de transgressão, vez que sabedor era da imperatividade da afixação deavisos noticiando a proibição da permanência de menores de dezoito anos no esta-belecimento que explora máquinas caça-níqueis, as quais já foram ditas ilegaispelo TJSE no AgIns. Nº 477/2001, além de ter que agir para não permitir tal fato.ACÓRDÃO Nº 0218/2002AC Nº 1062/2001RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Apelação cível - Ataque a contribuição de previdência - Servidor inativo.Sendo o apelado inativo, não há razão para que o mesmo contribua para a previdên-cia, face à recente alteração sofrida pela Carta Magna, com o advento da Emendan° 20/1998. No que concerne ao desconto do IPESAÚDE, este, com a edição daLei n° 4352/2001, tornou-se facultativo tanto ao ativo, como aos inativos e pensio-nistas, não havendo falar em inconstitucionalidade nesta seara.Ordem denegada. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0219/2002AC Nº 1079/2001RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

Apelação cível - Ação renovatória - Locação comercial - Ausência dos requisitos doart. 71, da Lei n° 8.245/1991 - Carência de ação - Extinção do processo sem julga-mento de mérito - Decisão mantida - Apelo improvido - Decisão unânime.O art. 71, da Lei nº 8.245/1991, traz em seu bojo os requisitos que, necessariamen-te, hão de ser preenchidos pelo locatário em ação renovatória de aluguel comercial.A ausência de qualquer destes autoriza a extinção do feito sem julgamento domérito por ser o autor carecedor de ação.ACÓRDÃO Nº 0224/2002AC Nº 0511/2001RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Apelação cível - Ação monitória embargada - Limitação dos juros - Capitalização -Correção monetária e comissão de permanência - Precedentes - Honorários -Majoração - Apelo do embargado improvido e provido da embargante - Unânime.Precedentes da Corte local sustentam a auto-aplicabilidade do dispositivo constitu-cional que limita os juros em doze por cento ao ano e proíbe sua capitalizaçãomensal, além de não autorizar a cumulação de comissão de permanência e correçãomonetária.É de ser majorada a verba honorária se incompatível com o trabalho desenvolvidonos autos pelo profissional da advocacia.

Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano VIII, nº 29, jan./mar. 2002- 79

Apelo do embargado improvido e provido da embargante.Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0225/2002AC Nº 0998/2000RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO

Apelação cível - Ação cautelar inominada - Positivação do nome do devedor eminstituição protetora de crédito - Precedentes - Honorários - Majoração - Apelo dobanco improvido e provido o da autora - Unânime.Precedentes da Corte local e do STJ acenam para a manutenção das sentençasque decidem por deferir pedido, estando o devedor discutindo em juízo o contratode onde originou sua dívida, para abstenção de se levar e/ou retirada do nome doautor da cautelar de cadastro do SPC, SERASA e CADIN.É de ser majorada a verba honorária se incompatível com o trabalho desenvolvidonos autos pelo profissional da advocacia.Apelo do banco improvido e provido o da autora.Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0226/2002AC Nº 0999/2000RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO

Apelação cível - Ação revisional de contrato - Limitação dos juros - Capitalização -Correção monetária e comissão de permanência - Precedentes - Honorários -Majoração - Apelo do banco improvido e provido o da autora - Unânime.Precedentes da Corte local sustentam a auto-aplicabilidade do dispositivo constitu-cional que limita os juros em doze por cento ao ano e proíbe sua capitalizaçãomensal, além de não autorizar a cumulação de comissão de permanência e correçãomonetária.É de ser majorada a verba honorária se incompatível com o trabalho desenvolvidonos autos pelo profissional da advocacia.Apelo do banco improvido e provido o da autora.Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0227/2002AC Nº 1000/2000RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO

Apelação cível - Ação ordinária - Ilegitimidade - Extinção do processo - Emenda dainicial - Impossibilidade - Apelo improvido - Unânime.Não é possível, após contestada a ação e argüida a preliminar de ilegitimidadepassiva ad causam, emendar a petição inaugural. Além de tratar-se de sentençaque extinguiu o feito e não que indeferiu a inicial, a questão da ilegitimidade de partenão é mera irregularidade passível da correção.Apelo improvido.

80 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano VIII, nº 29, jan/mar. 2002

Decisão unanime.ACÓRDÃO Nº 0228/2002AC Nº 1065/2000RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO

Apelação cível - Ação de manutenção da posse - Bem público - Contrato de con-cessão de uso - Concessão parcial a terceiro - Caducidade do contrato - Pereci-mento do contrato acessório - Incabimento da via posessória.Inexiste o direito possessório da empresa apelante quando não mais existe o con-trato principal. Se houve a extinção da concessão de uso do bem público por ra-zões que se afinam com o interesse público, incabível a ação possessória parajustificar a permanência do concessionário ou o sub-contratado na sua posse. Tra-ta-se de aplicação do princípio da predominância do interesse público sobre o par-ticular.Improvimento do recurso. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0229/2002AC Nº 0373/2001RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Ação de revisão - Suplementar de aposentadoria - Revisão do tempo de serviço noINSS - Tempo computado pela apelante, sem a revisão de vida - Observância doregulamento � Não-preenchimento das condições para aposentadoria integral -Sentença reformada parcialmente - Decisão unânime.Havendo alteração do tempo de serviço do participante junto ao INSS e levando emconsideração que o Instituto de Previdência Privada utilizou-se do período que ante-riormente estava registrado no Órgão Oficial, deve fazer a revisão dos proventospara adaptar os valores da suplementar da aposentadoria ao novo tempo de serviçoapurado.De acordo com o art. 26 do Regulamento da INERGUS, o apelado não preencheuas condições exigidas para a aposentadoria integral, fazendo jus, apenas, à revisãopara majoração do tempo de serviço efetivamente prestado, sem que isso impliqueno direito ao recebimento da suplementar de forma integral.ACÓRDÃO Nº 0230/2002AC Nº 0441/2001RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danosmorais - Requerimento de produção de provas - Aprazamento da audiência deinstrução - Despacho posterior de reconsideração - Ausência de publicação - Julga-mento antecipado da lide - Ofensa aos princípios constitucionais da publicidade eampla defesa - Desrespeito ao devido processo legal - Decisão anulada - Provimen-to do recurso da requerida - Apelo do autor prejudicado - Unânime.

Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano VIII, nº 29, jan./mar. 2002- 81

�A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa daintimidade ou interesse social o exigirem� (art. 5º, LX da Constituição Federal).ACÓRDÃO Nº 0231/2002AC Nº 0467/2001RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Apelação cível � Ação de embargos do devedor � Preliminares de nulidade: susten-tação de impenhorabilidade do bem de família, excesso de penhora, invalidade dapenhora e ausência de intimação do cônjuge - Matérias ventiladas pela apelante naprimeira instância e decididas pela Magistrada � Efeito preclusivo � No mérito,argumentação de que o embargado é agiota � Não-demonstração � Sentençairretocável improvimento do recurso � Unânime.Quando as preliminares são argüidas e decididas em primeira instância, sem haverirresignação do apelante, através do agravo de instrumento, face ao efeito preclusivo,não se pode apelar de tais questões.Não havendo demonstração suficiente de que o apelado no ato do recebimento doscheques, objeto da execução, figurava na qualidade de agiota, impõe-se airretocabilidade do decisum que foi pelo improvimento dos embargos.ACÓRDÃO Nº 0232/2002AC Nº 0482/2001RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

Apelação cível - Ação de perdas e danos - Sentença confirmada na maneira em quefoi prolatada - Demonstrada nos autos a responsabilidade do preposto da requeridapelo acidente de trânsito, é de se acolher a pretensão da autora - Apelada no quetange à indenização pelos danos sofridos - Apelo improvido - Unânime.ACÓRDÃO Nº 0233/2002AC Nº 0526/2001RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

Apelações cíveis em ação ordinária - Sentença que acolheu a pretensão autoralpara autorizar as acionantes o creditamento atinente às aquisições de mercadoriasadquiridas para integrar o ativo permanente: confirmada.Inexiste decisão extra petita. Correta a exegese que fez o decisum da Lei Com-plementar n° 87/1996.Recurso adesivo que sustenta ferimento à norma constitucional: não ferida esta.Apelos improvidos. Unânime.ACÓRDÃO Nº 0234/2002AC Nº 0548/2001RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

Apelação cível � Ação de revisão � Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido

82 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano VIII, nº 29, jan/mar. 2002

e de cerceamento de defesa - Rejeitados - No mérito, o apelante combate ao decisumque desconsiderou o pactuado - InsubsistênciaCom o advento do Código de Defesa do Consumidor, os contratos que contêmcláusulas adesivas têm de ser analisados com reservas.�A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis.� Súmulan° 30 do STJ.Improvimento do recurso.Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0235/2002AC Nº 0552/2001RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

Indenização - Dano moral - Protesto indevido de título - Culpa confessada - Ausên-cia de culpa concorrente - Desnecessidade de prova objetiva do dano - Precedentesdo STJ - Quantum indenizatório - Redução - Apelo conhecido e provido parcialmen-te - Decisão unânime.�O protesto indevido de título gera direito à indenização por dano moral, indepen-dentemente da prova objetiva do abalo à honra e à reputação sofrida pela autora,que se permite, na hipótese, facilmente presumir, gerando direito a ressarcimentoque deve, de outro lado, ser fixado sem excessos, evitando-se enriquecimento semcausa da parte atingida pelo ato ilícito�. (Precedente do STJ - REsp 282757/RS)ACÓRDÃO Nº 0236/2002AC Nº 0674/2001RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Apelação cível � Ataque à contribuição de previdência - Servidor inativo � Sendo oapelado inativo, não há razão para que o mesmo contribua para a previdência, faceà recente alteração sofrida pela Carta Magna, com o advento da Emenda Constitu-cional n° 20/1998 - No que concerne ao desconto do IPESaúde, este, com aedição da Lei n° 4352/2001, tornou-se facultativo tanto ao ativo, como aos inativose pensionistas, não se podendo falar em inconstitucionalidade nesta seara - Ordemdenegada - Decisão Unânime.ACÓRDÃO Nº 0237/2002AC Nº 0873/2001RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

Ação ordinária � Indexação - Dólar americano � Liberação do câmbio � Onerosidadeexacerbada para o consumidor - Apelo conhecido e improvido - Decisão unânime.Estando demonstrada no in folio a onerosidade exacerbada para o consumidor,tendo em vista a liberação do câmbio, face à imprevisível alteração da política cam-bial, mister se faz a aplicação do artigo 6º do CDC.ACÓRDÃO Nº 0238/2002

Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano VIII, nº 29, jan./mar. 2002- 83

AC Nº 0879/2001RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

Processo civil - Sentença - Preliminar de nulidade - Argüição de ofício - Reconvenção- É nula a sentenca que não a julga explicitamente - (Precedentes do STF - RE78963 e do STJ REsp�s 57535 e 50452) - Apelo conhecido para anular a sentençaex officio - Decisão unânime.I - Dispõe o art. 318 do CPC que a ação principal e a reconvenção serão decididasna mesma sentença. A decisão é uma do ponto de vista formal apenas, porque, narealidade, julga-se o objeto da ação principal e da ação reconvencional distintamen-te. Admite a jurisprudência, entretanto, que é possível o julgamento implícito dareconvenção, quando, embora omissa a seu respeito, a procedência da ação prin-cipal implica, necessariamente, rejeição do pedido reconvencional.II - O que não se admite é que o juiz decrete a extinção da ação principal semjulgamento do mérito e sequer se refira à ação reconvencional na sentença. A con-seqüência inevitável do error in procedendo é a nulidade. Ao juiz de 1º graucompetia apreciar a reconvenção. A supressão do julgamento violou os artigos 318e 458, III, do CPC.ACÓRDÃO Nº 0239/2002AC Nº 0979/2001RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Apelação cível - Ação de investigação de paternidade - Preliminares rejeitadas - Nomérito, alegação de fragilidade do conjunto probatório - Insubsistência - Apelo co-nhecido e improvido.Impera-se a rejeição da preliminar de cerceamento de defesa, quando consta do infolio que o exame de DNA não foi realizado por desídia do investigando, o qual,além de postular a sua realização, tinha que arcar com o dispêndio para a suaprodução.Sendo a testemunha convivente de uma das partes, correta é a decisão do julgadorque escuta o seu depoimento, mas não registra o seu compromisso. Agravo retidoanalisado em sede de preliminar improvido.Estando os elementos coligidos para os autos em consonância com a sentençavergastada, mantém-se a mesma em todos os seus termos.Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0240/2002AC Nº 1023/2001RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

Apelação cível � Ataque à contribuição de previdência - Servidor inativo.Sendo o apelado inativo, não há razão para que o mesmo contribua para a previdên-cia, face à recente alteração sofrida pela Carta Magna, com o advento da Emenda

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Constitucional n° 20/1998. No que concerne ao desconto do IPESaúde, este, coma edição da Lei 4352/2001, tornou-se facultativo tanto aos ativos, como aos inativose pensionistas, não se podendo falar em inconstitucionalidade nesta seara.Ordem denegada.Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0241/2002AC Nº 1037/2001RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

Apelação cível - Preliminares rejeitadas - Ação monitória - Embargos - Existênciada dívida - Alegação de excesso do valor - Contrato bancário - Aplicação doCODECON - Juros limitados em doze por cento ao ano - Legislação infraconstitucional- Lei de Usura - Aplicabilidade - Precedentes do TJSE e do STJ - Embargos proce-dentes - Procedência das alegações do embargante - Custas e honorários desucumbência pelo autor da monitória - Apelo conhecido e improvido - Decisão unâ-nime.ACÓRDÃO Nº 0242/2002AC Nº 1067/2001RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Civil e processo civil - Embargos à execução - Art. 945 do Código Civil - Pagamentodo débito - Devolução dos títulos ao devedor - Presunção de pagamentodesconstituída. - Sentença mantida.I - Na forma do art. 945 do Código Civil, a devolução dos títulos ao devedor fazpresumir o pagamento do débito, presunção juris tantum, relativa, podendo serdesconstituída por prova em contrário.II - Recurso conhecido e improvido.ACÓRDÃO Nº 0277/2002AC Nº 1115/2000RELATORA: DES.ª JOSEFA PAIXÃO DE SANTANA

Apelação cível � Indenizatória - Dano moral puro - Argumento de inexistência dodano � Desnecessidade � Quantum � Manutenção - Apelo improvido - Adesivoimprovido - Unânime.O pedido indenizatório de dano moral puro, decorrente do ato indevido de devoluçãode cheques sem provisão de fundos quando, na verdade, possuía-o, independe decomprovação da efetiva ocorrência do dano. Por si só, na espécie, presume-seefetivado o dano moral.Mantida deve permanecer a decisão que, com equidade e sopesando a equaçãosatisfação e possibilidade, arbitra o quantum indenizatório.Apelo improvido e adesivo improvido.Decisão unânime.

Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano VIII, nº 29, jan./mar. 2002- 85

ACÓRDÃO Nº 0278/2002AC Nº 0006/2001RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO

Apelação cível - Ação indenizatória por acidente de trabalho - Laudo técnico - Au-sência de relação entre o serviço prestado pelo requerente e o desenvolvimento dapatologia - Apelo conhecido e improvido - Decisão unânime.Não restando comprovado nos autos que a atividade laborial desenvolvida pelo re-corrente foi a causadora da hérnia inguinal desenvolvida em seu organismo, corretafoi a sentença que julgou improcedente a ação indenizatória.ACÓRDÃO Nº 0279/2002AC Nº 0274/2001RELATORA: DES.ª JOSEFA PAIXÃO DE SANTANA

Civil - Taxa de juros � Novação - Auto-aplicabilidade do art. 192, § 3º da CF e Lei deUsura � Anatocismo � Vedação - Sentença mantida, por unanimidade.I - O fato de serem diversas e sucessivas as relações contratuais não impede queas dívidas anteriores sejam revistas.II - A fixação da taxa de juros acima dos doze por cento anuais é inconstitucional,por ser o art. 192, § 3º da CF auto-aplicável, e ilegal por infringir a Lei de Usura.III - São vedadas a capitalização de juros mensal, bem como a cumulação decomissão de permanência com correção monetária. Ação de revisão contratual.Sentença mantida.IV - Sentença mantida, por unanimidade.ACÓRDÃO Nº 0280/2002AC Nº 0460/2001RELATORA: DES.ª JOSEFA PAIXÃO DE SANTANA

Positivação do nome do devedor em cadastro de inadimplentes (SPC) - Ação dedesconstituição de débito em tramitação - Parcela já quitada - Possibilidade dacautelar - Apelo provido - Decisão unânime.É jurisprudência desta Corte que a positivação do nome do devedor, em cadastro deinadimplentes como o SPC, SERASA e CADIN, por dívida que está sendo discutidaem juízo, pode ser impedida por via de ação cautelar.ACÓRDÃO Nº 0281/2002AC Nº 0468/2001RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Responsabilidade civil - Acidente de veículo - Culpa confessada - Seguro - Estipula-ção em favor de terceiro - Possibilidade de proposição da ação pelo terceiro contraa seguradora - Ausência de pagamento - Perda total - Demora na resposta dopedido de pagamento - Remoção do veículo para outra cidade sem consentimento

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do proprietário - Ato ilícito - Dano moral devido - Sentença mantida - Apelo conheci-do e improvido - Decisão unânime.O contrato de seguro clausulado contra terceiro é um espécie do gênero estipula-ção em favor de terceiro, abrindo ensancha para que o terceiro proponha a açãodiretamente contra a seguradora nos termos do art. 1.100, do CODEX Civil, aindamais se há alegação de outro ilícito praticado.Configura ato ilícito a ensejar o dano moral a demora excessiva da seguradora emoferecer resposta ao terceiro sobre o pagamento dos danos que lhe foram causa-dos pela seguradora, ainda mais se é efetuada a remoção do veículo sinistrado paraoutra cidade sem qualquer concordância do proprietário.Não pode ser conhecido na sentença, pedido feito somente em sede de memoriais,salvo matéria de ordem pública onde o juiz estaria obrigada a conhecê-la de ofício.ACÓRDÃO Nº 0282/2002AC Nº 0512/2001RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Civil - Locupletamento - Contrato - Leasing - Simulação - Irrelevância - Propriedade- Aquisição por pessoa diversa daquela constante no contrato firmado com a insti-tuição financeira - Fato que depende do ajuizamento de ação própria - Pagamentode parte das prestações por terceiro - Direito de restituição - Sentença reformadaem parte - Apelo conhecido e provido parcialmente.Se a verba pleiteada em ação de locupletamento depende de ação própria parareconhecimento da propriedade, não há de se lhe reconhecer em ação indenizatória.ACÓRDÃO Nº 0283/2002AC Nº 0533/2001RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Ação monitória - Escritura de confissão de dívida - Constatação de agiotagem -Prática vedada pelo ordenamento jurídico - Objeto ilícito - Impossibilidade jurídicado pedido - Carência de ação - Sentença anulada - Desconstituição do mandadomonitório - Apelo provido - Unânime.ACÓRDÃO Nº 0284/2002AC Nº 0630/2001RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Apelação cível - Embargos de terceiro - Inexistência de constrição judicial sobre ameação da esposa do executado - Preserva-se a sentença em todos os seus ter-mos - Apelo improvido - Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0285/2002AC Nº 0689/2001RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

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Honorários advocatícios - Processual civil - Sentença - Preliminar de nulidade -Rejeição - Mérito - Verba honorária - Fixação - Laudo pericial - Pedido do causídicoem contestação aquém do valor outorgado na sentença - Redução - Danos morais- Ausência de pedido expresso, fundamentação e provas - Indeferimento - Apeloconhecido e provido em parte - Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0286/2002AC Nº 0886/2001RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Execução - Contrato de abertura de crédito fixo - Jurisprudência do STJ consideran-do-o líquido - Análise de cada contrato individualmente - Cláusula que gera aimpossibilidde de defesa do executado - Ausência de memória discriminada dodébito - Taxas, percentual dos juros e acessórios não especificados -Desobediên-cia aos artigos 614, II e 604 do CPCivil - Ausência de pressuposto válido para aexecução por quantia certa - Modificação da fundamentação da sentença - Manu-tenção da conclusão - Apelo conhecido e improvido - Decisão unânime.Não pode ser absoluto o entendimento sobre contrato de crédito fixo em conta-corrente como título executivo extrajudicial, uma vez que as cláusulas que com-põem a avença podem alterar essa conclusão.A memória discriminada do cálculo prevista no artigo 614,II do CPC, tem o escopode possibilitar a defesa do devedor e, sendo assim, exige que o credor especifiquetodos os valores cobrados como o percentual dos juros e acessórios que foramconsiderados para apurar a dívida.ACÓRDÃO Nº 0287/2002AC Nº 1059/2001RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Positivação do nome do devedor em cadastro de inadimplentes (SPC) - Ação dedesconstituição de débito em tramitação - Parcela já quitada - Possibilidade dacautelar - Apelo improvido - Decisão unânime.É jurisprudência desta Corte que a positivação do nome do devedor, em cadastro deinadimplentes como o SPC, SERASA e CADIN, por dívida que está sendo discutidaem juízo, pode ser impedida por via de ação cautelar.ACÓRDÃO Nº 0289/2002AC Nº 0468/2001RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Positivação do nome do devedor em cadastro de inadimplentes (SPC) - Ação dedesconstituição de débito em tramitação -Parcela já quitada - Possibilidade dacautelar - Apelo improvido - Decisão unânime.É jurisprudência desta Corte que a positivação do nome do devedor, em cadastro deinadimplentes como o SPC, SERASA e CADIN, por dívida que está sendo discutida

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em juízo, pode ser impedida por via de ação cautelar.ACÓRDÃO Nº 0290/2002AC Nº 0468/2001RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Registro imobiliário e relação tributária - Continuação do julgamento - Limites entreos municípios de São Cristóvão e Aracaju previstos na Lei n° 554/1954 - Terrenolocalizado integralmente no município de Aracaju - Provimento nº 07/1999 - O muni-cípio de Aracaju possui competência não só para efetuar o registro imobiliário,como também cobrar o IPTU respectivo.I - O Acórdão n° 2696/2000 estabeleceu, para o caso concreto, os limites fixadospela Lei n° 554/1954 entre os municípios de São Cristóvão e Aracaju;II - Ainda que adotando os limites da Lei nº 554/1954, o terreno da apelante localiza-se integralmente no município de Aracaju;III - O município de Aracaju possui competência para realizar o registro imobiliário,conforme previsto no Provimento nº 07/1999 da Corregedoria-Geral da Justiça, bemcomo a cobrança do IPTU respectivo;IV - Recurso conhecido, mas para lhe negar provimento.ACÓRDÃO Nº 0291/2002AC Nº 0986/1998RELATORA: DES.ª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO

Apelação cível - Indenizatória - Liqüidação - Danos materiais - Inexistência - Danosmorais - Quantum excessivo - Redução - Apelo da demandada parcialmente pro-vido - Apelo da autora improvido - Unânime.Se ausente de prova objetiva do dano material, cujo ônus incumbe à autora apelan-te, é de ser afastada a verba indenizatória respectiva.�A indenização por danos morais não deve servir de ensejo ao enriquecimento edeve ser quantificada atendendo-se às circunstâncias do caso em concreto e àcapacidade financeira do indenizante. Na ausência de critérios objetivos precisos,incumbe ao juiz pautar-se no bom senso e nas regras de experiência comum.�(parecer - fl. 429)Apelo da demandada parcialmente provido e improvido o da autora.Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0302/2002AC Nº 0751/1998RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO

Apelação cível - Mandado de segurança - Negação por parte da autoridade aponta-da como coatora em fornecer as Certidões Negativas de Débitos Tributários dosimóveis em questão, alegando incidir sobre os mesmos o IPTU, por estar localiza-do em zona urbana - Comprovação de que o proprietário recolhe o Imposto sobre a

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Propriedade Territorial Rural (ITR) - Impossibilidade de incidência dos dois impos-tos - Bitributação - Cabimento do mandado de segurança- Recurso conhecido eprovido, reformando a decisão que extinguiu o feito, sem julgamento do mérito -Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0303/2002AC Nº 0578/2000RELATORA: DES.ª JOSEFA PAIXÃO DE SANTANA

Apelação cível - Ação monitória - Indeferimento da petição inicial - Prova escritasem eficácia de título executivo - Carta de fiança e planilha de gastos - Suficiência- Apelo provido - Unânime.Suficiente para a configuração de prova escrita sem eficácia de título executivo, é acarta de fiança acompanhada de planilha de gastos, devendo ser anulada a decisãoque entendeu não serem documentos hábeis a instruir uma monitória.Apelo provido.Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0304/2002AC Nº 0768/2000RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO

Apelação cível - Reparação de danos - Preliminar - Agravo retido - Inexistência �Não-conhecimento - Questão de fundo - Dano material - Perícia - Irresignação -Falta de prova - Gastos hospitalares - Reembolso - Despesas realizadas - Direitode ressarcimento - Manutenção da sentença - Apelação improvida.Inexistindo agravo retido nos autos, rejeita-se a preliminar de seu conhecimento.Insurgindo-se contra determinado serviço efetuado no veículo em razão do danoprovocado, mas, como disse a douta sentenciante, sem provar a desnecessidadede assim fazê-lo e provando o demandante os gastos hospitalares realizados, man-tém-se a sentença que condena o responsável civil a ressarcir aqueles gastos.Os honorários de sucumbência conformam-se à regra do art. 20 do CPC, nadamais sendo do que o ônus da derrota.Apelo improvido.Unânime.ACÓRDÃO Nº 0305/2002AC Nº 0259/2001RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO

Apelação cível - Ação de reparação de danos - Acidente automobilístico - Segurado- Quantum indenizatório e pensionamento vitalício - Equilíbrio na aplicação - Perdada perna - Redução da capacidade laborativa - Constrangimento moral - Reflexo naesfera psíquica do demandante - Seguradora - Condenação regressiva - Danoscontra terceiros - Limite da apólice - Apelos improvidos.

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Bem aplicada a decisão que soube aquilatar as provas dos danos suportado pelodemandante, causadores de repercussão em sua capacidade laborativa e esferapsíquica, nada havendo que comporte a diminuição da responsabilidade civil dodemandado.Condenada a seguradora, regressivamente, responderá no limite da apólice contra-tada com o segurado, não indo além da sua obrigação.Apelos improvidos.Unânime.ACÓRDÃO Nº 0306/2002AC Nº 0260/2001RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO

Apelação cível - Processo civil - Investigação de paternidade - Ausência de intimação- Defensor e Ministério Público - Preliminar de nulidade - Ocorrência - Inteligênciados arts. 82, inciso I, 83, inciso II, 246 e parágrafo único, todos do CPC - Sentençanula - Apelo conhecido e provido - Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0307/2002AC Nº 0640/2001RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Apelação cível � Ataque à contribuição de previdência - Servidor inativo.Sendo o apelado inativo, não há razão para que o mesmo contribua para a previdên-cia, face à recente alteração sofrida pela Carta Magna, com o advento da Emendan° 20/1998. No que concerne ao desconto do IPESAÚDE, este, com a edição daLei n° 4352/2001, tornou-se facultativo tanto ao ativo, como aos inativos e pensio-nistas, não se podendo falar em inconstitucionalidade nesta seara.Ordem denegada. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0308/2002AC Nº 0652/2001RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

Ação anulatória de ato jurídico com repetição de indébito - Policial militar - Soldo -Descontos - Caixa beneficente - Ausência de autorização expressa do associado -Art. 5º, XX da Constituição Federal - Utilização das benesses oferecidas pela asso-ciação durante vários anos - Devolução do valor descontado a partir da citação -Recurso provido parcialmente - Unânime.Ainda que incorreta a forma como foi o apelado inscrito na associação, sua passi-vidade em não se insurgir contra tal ato, durante vários anos, legitimou a conduta daCaixa Beneficente, especialmente porque teve ao seu dispor os serviços e benessesoferecidas pela associação, por todo o lapso temporal.A devolução da quantia descontada no soldo do associado somente é devida apartir da citação, com juros e correção monetária, caso contrário, haveria um enri-

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quecimento injusto por parte do associado.ACÓRDÃO Nº 0309/2002AC Nº 0670/2001RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Processo civil - Legitimidade ad causam - Tribunal de contas - Titular do interesseem defender atos provenientes de suas atribuições constitucionais - Ação anulatóriade parecer prévio - Ausência de citação - Possibilidade de defesa do seu ato atravésde advogado legalmente habilitado - Apelo provido para reformar a sentença - Deci-são unânime.ACÓRDÃO Nº 0310/2002AC Nº 0936/2001RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Apelação cível - Acidente de trabalho.Demonstrado no in folio que a doença da apelada decorreu do exercício reiteradoda sua atividade laborativa, impera-se a manutenção do decisum combatido emtodos os seus termos.Apelo Improvido. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0311/2002AC Nº 0995/2001RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

Responsabilidade civil - Dano material e moral - Cobrança de dívida - Débito referen-te ao remanescente de parcela já paga - Presunção juris tantum de quitação dadívida - Art. 943, do CODEX Civil - Reconhecimento do débito - Remessa de missivasde cobrança - Ato regular - Exercício de direito - Dano moral inexistente pelosargumentos da vestibular - Ausência de dano material - Apelo conhecido e improvido- Decisão unânime.O art. 943, do CODEX Civil estabelece presunção juris tantum de pagamento dadívida feita em prestações periódicas após a quitação da última parcela, devendoser desmerecida tal presunção se o devedor não impugna o débito imputado comoremanescente de parcela paga, aduzindo apenas que a instituição credora deveriater imputado tal restante de dívida na época própria.Havendo o débito pode o credor tomar as providências normais à sua quitação,como a remessa de missivas de cobrança, dês que dirigidas nos termos aceitospelo uso comum.ACÓRDÃO Nº 0312/2002AC Nº 1007/2001RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Civil - Taxa de juros - Auto-aplicabilidade do art. 192, § 3º da CF e Lei de Usura.

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Anatocismo - Vedação - Multa moratória - Saldo credor e não devedor - Sentençamantida, por unanimidade.I - A fixação da taxa de juros acima dos doze por cento anuais é inconstitucional,por ser o art. 192, § 3º da CF auto-aplicável, e ilegal por infringir a Lei de Usura.II - São vedadas a capitalização de juros mensal, bem como a cumulação de co-missão de permanência com correção monetária. Ação de revisão contratual. Sen-tença mantida.III - Verificando a existência de saldo credor em favor do apelado, e não devedor,descabe a aplicação de multa moratória.IV - Sentença mantida, por unanimidade.ACÓRDÃO Nº 0313/2002AC Nº 0043/2001RELATORA: DES.ª JOSEFA PAIXÃO DE SANTANA

Apelação cível - Responsabilidade civil - Ação de indenização por acidente de traba-lho - Perda parcial da capacidade laborativa - Culpa do empregador comprovada -Ausência de transporte adequado - Prova testemunhal e pericial - Nexo de causali-dade - Indenização devida - Sentença mantida - Recurso improvido - Decisão unâni-me.ACÓRDÃO Nº 0314/2002AC Nº 0577/2001RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Civil e processo civil - Indenização - Benefício da Justiça Gratuita - Mera declaração- Contrato de seguro - Prescrição - Art. 178, § 6º, inciso II do Código Civil - Beneficiário- Cerceamento de defesa - Inexistência - Forma de cálculo do prêmio - Ausência deprova - Sentença mantida.I - Segundo o disposto na Lei nº 1.060/1950, para se alcançar o benefício da JustiçaGratuita, basta a simples declaração de hipossuficiência para o pagamento dasdespesas processuais.II - A prescrição ânua relativa ao contrato de seguro, prevista no art. 178, § 6º, incisoII do Código Civil, pertine à relação entre segurado e segurador, e não entre este eo beneficiário da apólice.III - Se não foi ventilada a questão da causa mortis do segurado em primeiro grau,cujo objeto é de natureza fática, não houve cerceamento de defesa ante a nãodesignação da audiência de instrução.IV - Não provada a forma diversa de cálculo do prêmio, o que levaria a modificar odireito do apelado, não se desincumbiu a apelante de seu ônus, previsto no art.333, inciso II do Código de Processo Civil, o que lhe ocasionou um julgamentodesfavorável.V - Sentença mantida, por unanimidade.ACÓRDÃO Nº 0315/2002

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AC Nº 1029/2001RELATORA: DES.ª JOSEFA PAIXÃO DE SANTANA

Apelação cível - Servidor do Poder Judiciário - Isonomia de vencimentos - Prova dasimilitude entre os cargos - Inexistência - Apelo improvido - Unânime.Não restando suficientemente demonstrado que os cargos ocupados pelos autoressão semelhantes e que possuem as mesmas atribuições aos cargos de escrivães,é de ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido de isonomia devencimentos.Apelo improvido.Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0338/2002AC Nº 0438/2000RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO

Apelação cível - Embargos à execução fiscal - Certidão de dívida ativa - Ausência derequisito legal - Nulidade do título - Apelo improvido - Unânime.Faltando ao título posto à execução fiscal - certidão de dívida ativa - requisito legale essencial para saber-se de sua liquidez e certeza, é de ser acatado pedidoembargatório de sua nulidade.Apelo improvido.Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0342/2002AC Nº 0628/2000RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO

Ação de indenização por danos extrapatrimoniais - Atos de dirigentes de hospitalque supostamente feriram a honra da apelante - Extinção do processo nos termosdo art. 267, VI do Código de Processo Civil - Legitimação passiva configurada -Apelo conhecido e provido - Sentença anulada - Decisão unânime.O ofendido do dano causado por funcionário público no exercício da função tem afaculdade de optar por dirigir a ação de ressarcimento contra o causador direto dodano, abrindo mão da responsabilidade objetiva do poder público, devendo, no en-tanto, provar a culpa ou dolo do ofensor.ACÓRDÃO Nº 0343/2002AC Nº 0176/2001RELATORA: DES.ª JOSEFA PAIXÃO DE SANTANA

Administrativo - Concessão de gratificação técnico-pedagógica - O art. 66 da LeiEstadual nº 2.804/1990 - Não revogação pela Lei Complementar Estadual nº16/1994 - Servidoras que preenchem os requisitos - Sentença reformada.1. O art. 66 da Lei Estadual nº 2.804/1990, que concede a gratificação técnico-

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pedagógica não restou revogado pela Lei Complementar nº 16/1994 - Estatuto doMagistério Público do Estado de Sergipe.2. Tendo as apelantes preenchidos os requisitos para auferir dita vantagem, confor-me reconhece a própria administração pública, deve ser pago o período em que elafoi cortada.3. Sentença reformada por unanimidade.ACÓRDÃO Nº 0344/2002AC Nº 0361/2001RELATORA: DES.ª JOSEFA PAIXÃO DE SANTANA

Apelação cível - Ação ordinária de cobrança - Recebimento de salários atrasados egratificações natalinas - Alegação do Município apelante de já ter quitado o 13ºsalário - Documentos inservíveis para comprovação do alegado - Recurso conheci-do e improvido - Decisão unânime.- Não demonstrando o Município, a satisfação da obrigação remuneratória atravésde apresentação de folhas de pagamento e respectivas ordens bancárias, há de serjulgada procedente a cobrança.ACÓRDÃO Nº 0345/2002AC Nº 0415/2001RELATORA: DES.ª JOSEFA PAIXÃO DE SANTANA

Apelação cível - Ação de retificação de registro de casamento - Sentença de proce-dência - Preliminar suscitada pelo Ministério Público ad quem de nulidade desentença motivada por irregularidades insanáveis ocorridas no curso da marchaprocessual, por inobservância do art. 109, § 1º da Lei n° 6.015/1973, bem como doart. 457, caput, do CPC: acolhida, para anular a decisão combatida. Unânime.ACÓRDÃO Nº 0346/2002AC Nº 0464/2001RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

Apelação cível - Ação de reparação por danos morais - Inserção indevida no SERASA- Inexistência de débito no Banco credor - Quantum indenizável razoável - Recursoconhecido e provido em parte - Reforma do r. decisum - Decisão unânime.1. �O Banco que promove a indevida inscrição de devedor no SPC e em outrosbancos de dados responde pela reparação do dano moral que decorre dessa inscri-ção. A exigência de prova de dano moral (extrapatrimonial) se satisfaz com a de-monstração da existência da inscrição irregular�(STJ, REsp 51.158/ES, 4a T, Rel.Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ. 29/5/1995, pág. 15.520);2. �São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de suaviolação�(Art. 5º, X, da CF);3. �São direitos básicos do consumidor:(...) a efetiva prevenção e reparação de

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danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos�. (Art. 6o, VI, CODECON).ACÓRDÃO Nº 0347/2002AC Nº 0514/2001RELATORA: DES.ª JOSEFA PAIXÃO DE SANTANA

Processual civil - Preliminar de falta de interesse recursal - Constatação dasucumbência - Rejeitada - Desistência da ação - Anuência do réu - Bilateralidadedo processo - Art. 267, § 4º, do CPCivil - Interpretação teleológica - necessidade defundamentação da discordância do réu - Precedentes do STJ (REsp 241780/PR) -Apelo conhecido e improvido - Decisão unânime.A recusa do réu ao pedido de desistência deve ser fundamentada e justificada, nãobastando a simples alegação de discordância, sem a indicação de motivo relevan-te.ACÓRDÃO Nº 0348/2002AC Nº 0556/2001RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Ação de indenização por dano moral � Apelação cível - Sentença que não reconhe-ce o dano � Existência de prova suficiente que aponte a lesão - Apelo conhecido eprovido parcialmente - Decisão unânime.Demonstrada, à evidência, a culpa do recorrido no incidente sofrido pelos apelan-tes, impera-se a reforma do decisum vergastado em todos os seus termos, mor-mente quando se infere do in folio que os requisitos que demonstram o dano moralse fazem presentes.ACÓRDÃO Nº 0349/2002AC Nº 0722/2001RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

Processo civil - Ação de busca e apreensão - Julgamento procedente do pedido -Magistrado que considera inexistente a contestação pela intempestividade - Diaapós a publicação - Feriado - Início da contagem - Primeiro dia útil seguinte - Sen-tença anulada - Apelo conhecido e provido.�As intimações consideram-se realizadas no primeiro dia útil seguinte, se tiveremocorrido em dia em que não tenha havido expediente forense� (Art. 241, parágrafoúnico do CPC).ACÓRDÃO Nº 0350/2002AC Nº 0755/2001RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Responsabilidade civil - Deficiência auditiva - Local de trabalho insalubre - Declara-ção da própria empresa - Culpa comprovada - Possibilidade de cumulação da pen-são previdenciária com a pensão civil a ser paga pelo empregador - Precedentes do

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STJ - Apelo conhecido e improvido - Decisão unânime.Não se permite a compensação da indenização devida pelo empregador, com baseno direito comum, com a pensão paga pelo INSS (STJ - RESP 257292/MG).ACÓRDÃO Nº 0351/2002AC Nº 0781/2001RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Apelação cível - Embargos do devedor - Alegação de que os embargos foram inten-tados extemporâneamente - Impertinência - Sustentação de que o Embargantepossui autorização para interpor os embargos - Improcedência - Apelo improvido.Não havendo demonstração quantum sutis de que os embargos foram interpostosfora do prazo legal, impõe-se a rejeição da preliminar.As pessoas jurídicas têm existência distinta da dos seus membros. O fato de seter previsão em estatuto no sentido de que os seus membros podem representar aempresa judicialmente e extrajudicialmente, não significa dizer que possa existir asubstituição processual, mas que a própria pessoa jurídica quando sujeito ativo oupassivo, será representada em seus atos por quem os seus estatutos designarem.O instituto da representação é distinto da legitimação extraordinária, pois esta últi-ma só é permitida nos casos devidamente expressos em lei.Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0352/2002AC Nº 0832/2001RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

Ação de revisão de cláusulas contratuais - Contrato de repasse de empréstimoexterno - Indexador dólar-americano - Mudança da banda cambial - Desvalorizaçãodo real - Vantagem exacerbada para o fornecedor de serviços e onerosidade para oconsumidor - Substituição pelo INPC - Possibilidade - Aplicação do Código de De-fesa do Consumidor - Sentença mantida - Apelo improvido - Decisão unânime.�É direito básico do consumidor a modificação de cláusulas contratuais que esta-beleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatossupervenientes que as tornem excessivamente onerosas� (art. 6º , inciso V, doCDC).�Não havendo prova do atrelamento da captação de recursos em dólar no exteriorao contrato de financiamento ou arrendamento mercantil firmado com o consumi-dor, o fornecedor de produtos e serviços tem lucro demasiado em detrimento daonerosidade do consumidor, configurando a vantagem exagerada, a qual é fator deanulação ou revisão da cláusula que a permite, na forma do art. 6º, inciso V e art.51, § 1º, inciso III, da Lei nº 8.078/1990, autorizando, portanto, o reajustamento docontrato para adaptá-lo à nova realidade e aos novos fatos, diante do princípio daeqüidade contratual e visando evitar o enriquecimento sem causa.� (Ap. Cível nº613/1999 - Rel. José Antônio de Andrade Goes).

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ACÓRDÃO Nº 0353/2002AC Nº 1099/2001RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Apelação cível � Ação monitória � Extinção do processo sem observância do pará-grafo 1º do artigo 267 do CPC.O arquivamento dos autos, com a conseqüente extinção do processo sem análisedo mérito, em se tratando das hipóteses previstas nos incisos II e III do artigo 267do CPC, só poderá acontecer, se a parte for intimada pessoalmente, e não suprir adiligência no prazo de 48 horas. Inteligência do parágrafo primeiro do artigo 267 doCPC.Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0354/2002AC Nº 1183/2001RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

Apelação cível - Indenizatória e cominatória � Preliminares - Cerceamento de defe-sa - Julgamento antecipado e julgamento ultra petita - Inocorrência - Mérito -Dano material e moral - Existência - Prova - Apelo improvido - Unânime.Não há que se falar em cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado e julga-mento ultra petita, quando configurado nos autos a possibilidade de se procederda forma capitulada no art. 330, inciso I, do CPC e a inocorrência de haver o magis-trado atendido pleito que não foi formulado na vestibular.Configurado nos autos tanto a ocorrência dos danos materiais como os danos deordem moral, procede a ação que busca a indenização respectiva.Apelo improvido.Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0361/2002AC Nº 0600/2001RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO

Apelação cível - Embargos do devedor - Reconhecimento de nulidade do título -Declaração de extinção da execução e condenação da embargada nas penassucumbenciais - Obrigatoriedade no julgamento final - Apelo provido - Unânime.Reconhecendo o juiz do feito a nulidade do título judicial posto à execução, obriga-tória se torna a decretação expressa de extinção do feito executivo e a condenaçãoda embargada nas penas sucumbenciais, medidas a serem adotadas no julgamen-to final dos embargos do devedor.Apelo provido.Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0374/2002AC Nº 0103/2000

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RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO

Processo civil - Sentença - Preliminar de nulidade - Argüição de ofício - Embargosde terceiro - Formação do litisconsórcio passivo necessário - Executado e exeqüente- Interesse em manter a penhora impugnada - Não observância do art. 47 do CPC -Apelo conhecido para anular a sentença ex officio - Decisão unânime.Dada a natureza da relação jurídica que envolvem a embargante, exeqüente e exe-cutado, é de se formar o litisconsórcio passivo necessário entre o exeqüente e oexecutado nos embargos de terceiro que pretende a anulação da penhora efetivadana execução, na medida em que o julgamento procedente dos empachos repercu-tirá na esfera jurídica do executado, que terá outro bem penhorado em substituiçãodaquela constrição anulada.ACÓRDÃO Nº 0375/2002AC Nº 0678/2000RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Apelação cível - Prescrição qüinqüenal - Fazenda Pública - Aplicação em qualqueração - Apelo improvido - Unânime.Segundo precedentes do Tribunal, seja qual for a natureza da ação contra a Fazen-da Pública, aplicável a prescrição qüinqüenal de que fala o Decreto Federal n°20.910/1932.Apelo improvido.Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0376/2002AC Nº 0914/2000RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO

Apelação cível - Alvará - Pensão alimentícia - Incidência sobre o FGTS - Naturezaindenizatória - Previsão no acordo - Apelo provido - Unânime.Tendo o FGTS natureza indenizatória e constando do acordo, onde se comprome-teu o titular da conta a prestar alimentos, a incidência do percentual de desconto,impõe-se a reforma da decisão que indeferiu pedido de alvará para levantamento daimportância devida.Apelo provido.Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0377/2002AC Nº 1111/2000RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO

Apelação cível - Execução - Exceção de pré-executividade - Ilegitimidade - Locação- Fiança - Prorrogação do contrato - Ausência de ciência do fiador - Precedente doSTJ - Apelo improvido.

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A teor de precedentes recentes da Superior Corte de Justiça, não tem nenhumaresponsabilidade o fiador do contrato de locação que teve seu termo final prorroga-do sem a ciência daquele, ficando afastada, no caso, a regra do art. 39, da Lei doInquilinato.Apelo improvido.ACÓRDÃO Nº 0378/2002AC Nº 1112/2000RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO

Ação de revisão de alimentos - Extinção do processo sem julgamento do méritocom fulcro no art. 267 inciso IV do Código de Processo Civil - Impossibilidade emface da decisão judicial sobre alimentos não transitar em julgado - Sentença anula-da - Retorno dos autos ao juízo a quo para julgamento do mérito - Apelo conhecidoe provido - Decisão unânime.1 - A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado, pode a qualquertempo ser revista em face da modificação da situação financeira dos interessados.2 - Recurso conhecido e provido.ACÓRDÃO Nº 0379/2002AC Nº 0099/2001RELATORA: DES.ª JOSEFA PAIXÃO DE SANTANA

Direito econômico - Caderneta de poupança - Cruzados novos bloqueados - Correçãomonetária - Mudança de critério da remuneração - Conta com data-base anterior a15/3/1990 - Inaplicabilidade da Lei n° 8.024/1990 - Incidência do percentual do IPC(84,32%) - Ausência de prova da data base da conta-poupança - Precedentes doSTJ e do TJSE - Honorários reduzidos - Apelação conhecida e provida parcialmente- Decisão unânime.A caderneta de poupança, ainda que aberta sob determinado regime jurídico decorreção monetária, sujeita-se àquele que, nesse aspecto, venha a modificá-lo,respeitado apenas o ciclo de trinta dias já iniciado, em relação ao qual o regimejurídico novo não incide, por força do respeito que se deve ao ato jurídico perfeito;nada importa, portanto, a data da abertura da conta, e, sim, a data em que acaderneta de poupança iniciou o ciclo de trinta dias. Precedentes do STJ - REsp135103/SP.ACÓRDÃO Nº 0380/2002AC Nº 0624/2001RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Civil e processo civil - Princípio da motivação das decisões judiciais - Sociedade porquotas de responsabilidade limitada - Responsabilidade dos sócios -Desconsideração da pessoa jurídica - Sentença mantida.I - Decisão sucinta, mas que expõe os argumentos que convenceram o Magistrado,

100 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano VIII, nº 29, jan/mar. 2002

não viola o princípio da motivação dos provimentos judiciais.II - Na sociedade por quotas de responsabilidade limitada, os sócios respondempelo seu capital social, não podendo sofrer execução pessoal pelas dívidas que sãopróprias da pessoa jurídica a que pertencem;III - Não se provando a ocorrência de atos abusivos ou fraudulentos dos sócios,descabe a desconsideração da pessoa jurídica;IV - Sentença mantida, por unanimidade.ACÓRDÃO Nº 0381/2002AC Nº 0671/2001RELATORA: DES.ª JOSEFA PAIXÃO DE SANTANA

Apelação cível - Indenização por dano moral - Preliminar de conhecimento deagravo retido � Insubsistência - Matéria já conhecida nesta instância, confirmandoa decisão a quo que entendeu extemporâneo o referido agravo - No mérito, pleitode procedência da indenização postulada - Inverificação do nexo de causalidade,requisito indispensável para o deferimento do postulado - Recurso improvido.ACÓRDÃO Nº 0382/2002AC Nº 0696/2001RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

Apelação cível - Ação declaratória de nulidade - Legitimidade de parte.Tem legitimidade para figurar no pólo ativo de ação de nulidade que visa atacarsentença de investigação de paternidade cumulada com petição de herança, ocônjuge de herdeiro do investigado, face aos efeitos reflexos de ordem patrimonialpossivelmente gerados, mormente tratando-se de bem imóvel.Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0383/2002AC Nº 0716/2001RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

Processo civil - Indenização - Prisão ilegal - Responsabilidade do Estado - Valor dacondenação equânime - Circunstâncias do caso concreto - Sucumbência recíproca- Inocorrência - Sentença mantida.1. Comprovada a prisão ilegal, responde o Estado objetivamente, ressarcindo todosos danos conseqüentes.2. Para ser fixado o valor da condenação de forma equânime, deve o juiz ater-se àscircunstâncias do caso concreto, evitando-se indenizações exageradas ou exces-sivas.3. A diversidade dos valores pleiteados a título de dano moral e o arbitrado nasentença não importa em sucumbência recíproca.4. Apelação improvida por unanimidade.ACÓRDÃO Nº 0384/2002

Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano VIII, nº 29, jan./mar. 2002- 101

AC Nº 0756/2001RELATORA: DES.ª JOSEFA PAIXÃO DE SANTANA

Apelação cível - Processo civil - Recurso interposto por advogado sem o instrumen-to de mandato - Inexistência do apelo - Precedentes desta Corte - Acórdãos nºs.904/1995, 685/1997 e 236/1999 - Súmula n° 115 do STJ - Recurso não conhecido -Decisão unânime.�Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procura-ção nos autos�(Súmula n° 115).ACÓRDÃO Nº 0385/2002AC Nº 0835/2001RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Apelação cível - Ação de busca e apreensão - Comprovação da mora - Notificaçãopor carta de AR entregue no endereço do fiduciante - Validade.É suficiente a notificação por carta com AR, endereçada ao fiduciante, sem a exi-gência de que conste a assinatura do próprio destinatário no aviso de recebimento,para a comprovação da mora.Apelo conhecido e provido.ACÓRDÃO Nº 0386/2002AC Nº 0841/2001RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

Tributário - Cobrança de ICMS - Inexistência de isenção - Operações de compra evenda do farelo de soja tributáveis - Compensação devida - Respeito ao princípio danão cumulatividade - Direito ao recálculo do valor do imposto - Procedimento admi-nistrativo fiscal anulado - Apelo provido - Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0387/2002AC Nº 0918/2001RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Apelação cível � Ataque a contribuição de previdência.Servidor inativo. Sendo o apelado inativo, não há razão para que o mesmo contribuapara a previdência, face à recente alteração sofrida pela Carta Magna, com o adven-to da Emenda n° 20/1998. No que concerne ao desconto do IPESAÚDE, este, coma edição da Lei nº 4352/2001, tornou-se facultativo tanto ao ativo, como aos inativose pensionistas, não havendo falar em inconstitucionalidade nesta seara.Ordem denegada. Decisão Unânime.ACÓRDÃO Nº 0388/2002AC Nº 0938/2001RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

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Apelação cível - Ação cautelar inominada incidental - Falta de interesse processual- Configuração - Ação executiva em fase de reforço de penhora - Ausência de rela-ção entre o objeto da cautelar e a ação principal executória.Preserva-se a sentença que reconheceu a falta de interesse processual da cautelarincidental, quando a mesma não visa assegurar a utilidade do processo principal.Apelo conhecido e improvido.ACÓRDÃO Nº 0389/2002AC Nº 1052/2001RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

Apelação cível - Revisão de proventos � Precedentes - Julgamento extra petita �Configuração - Sucumbência recíproca - Inocorrência - Apelação do Estado providaparcialmente.Conforme precedentes desta Corte, é de ser mantida a decisão monocrática que,fundamentada no art. 40, § 8°, do CF, revê os proventos dos inativos postulantes,sejam civis ou militares, notadamente quando configurado que as gratificações quepleiteiam são estendidas indistintamente aos servidores da ativa.Verificado que foi deferido a alguns dos requerentes aquilo que não foi expressa-mente requerido, resta configurado a ocorrência de julgamento extra petita.Decaindo os autores de parte mínima do pedido não se aplica a sucumbênciarecíproca prevista no art. 21 do CPC.Provimento parcial do recurso.ACÓRDÃO Nº 0390/2002AC Nº 453/1999RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO

Apelação cível � Restituição - Valor da causa - Decisão interlocutória atacável viaagravo - Restituição devida e legitimidade do apelante - Apelo provido parcialmente.A decisão proferida no incidente de impugnação ao valor da causa é de naturezainterlocutória, podendo ser atacável via agravo. Caso assim não proceda, estará adecisão protegida, para efeito de irresignação, protegida pelo instituto da preclusão.Se é ilegal o desconto de determinada gratificação para efeito de incorporação naaposentadoria, ilegal também é o desconto previdenciário respectivo, devendo seimpor, sob pena de enriquecimento sem causa, a restituição do que foi descontado.E, sendo o instituto previdenciário somente beneficiário dos repasses, já que era oapelante quem determinava os descontos, é ele parte legítima para figurar na pas-sividade da ação.Apelo parcialmente provido.ACÓRDÃO Nº 0436/2002AC Nº 0087/2001RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO

Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano VIII, nº 29, jan./mar. 2002- 103

Processo civil - Ação civil pública - Declaração de inconstitucionalidade - Impossibi-lidade - Interesse de agir - Adequação - Sentença reformada.I - A ação civil pública não é meio idôneo para se declarar inconstitucionalidade deLei Municipal, ainda que este controle seja difuso.II - Sendo meio inidôneo, o autor carece de ação, por falta de interesse de agir namodalidade adequação.III - Sentença reformada.ACÓRDÃO Nº 0437/2002AC Nº 0201/2001RELATORA: DES.ª JOSEFA PAIXÃO DE SANTANA

Apelação cível - Ação ordinária de cobrança por falta de cumprimento de cláusulacontratual c/c indenização - Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam rejeita-da - Direito do segurado de receber os prêmios dos seguros celebrados - Quantumindenizável justo, a título de danos morais - Apelo conhecido e improvido - Decisãounânime.Restando comprovado nos autos que o banco não cumpriu integralmente o contratode seguro, de acordo com o que foi acordado, a segurada beneficiária tem o direitode receber o prêmio a que faz jus.1 - Sentença mantida, por unanimidade.ACÓRDÃO Nº 0438/2002AC Nº 0304/2001RELATORA: DES.ª JOSEFA PAIXÃO DE SANTANA

Constitucional e administrativo � Vantagens pecuniárias já extintas quando da ad-missão da servidora - Não percebimento - Decisão reformada por unanimidade.I - Tendo a autora ingressado no quadro de servidores da requerida após a extinçãodas gratificações pleiteadas, por força da Lei Estadual nº 3.048/1991, não possui amesma o direito de perceber tais vantagens.II - Decisão reformada por unanimidade.ACÓRDÃO Nº 0439/2002AC Nº 0466/2001RELATORA: DES.ª JOSEFA PAIXÃO DE SANTANA

Tributário - Imposto sobre serviço - Ente arrecadador - Local da construção oureforma - Artigos 115 do Código Tributário Municipal e 12 do Decreto-lei n° 406/1968 - Competência do município onde a obra foi realizada - Sentençareexaminada e confirmada - Apelo improvido - Decisão unânime.Da análise do art. 115 do CTM, conclui-se que é competente para tributar o ISS, nocaso de construção civil ou reforma, aquele município onde está sendo ou foi exe-cutada a obra, ou seja, o local da prestação do serviço.ACÓRDÃO Nº 0440/2002

104 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano VIII, nº 29, jan/mar. 2002

AC Nº 0919/2001RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Ação reivindicatória - Apelação cível - Sentença que declara que o objeto dareivindicatória pertence aos apelados - Ataque ao decisum sob dois enfoques -Preliminarmente, aduz a recorrente que a proemial não estava instruída com osdocumentos necessários - Insubsistência - No mérito, sustenta que não existeprova quantum satis no in folio que autorize a procedência do pedido - Apeloconhecido e improvido - Decisão unânime.Estando a inaugural instruída com documentos suficientes para o seu devidoprocessamento, impõe-se a rejeição da preliminar que sustenta o descumprimentodo artigo 283 do CPC.Demonstrada, à evidência, que a casa residencial, objeto da reivindicatória em aná-lise, pertence aos apelados, impera-se a irretocabilidade da sentença, com oimprovimento do apelo.ACÓRDÃO Nº 0441/2002AC Nº 1242/2001RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

Apelação cível � Ataque a contribuição de previdência - Servidor inativo � Sendo oapelado inativo, não há razão para que o mesmo contribua para a previdência, faceà recente alteração sofrida pela Carta Magna, com o advento da Emenda n° 20/1998 - No que concerne ao desconto do IPESAÚDE, este, com a edição da Lei n°4352/2001, tornou-se facultativo tanto ao ativo, como aos inativos e pensionistas,não havendo falar em inconstitucionalidade nesta seara - Ordem Denegada - Deci-são Unânime.ACÓRDÃO Nº 0442/2002AC Nº 1259/2001RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

Apelação cível - Extinção do feito - Ilegitimidade passiva ad causam � Prova �Inexistência - Apelo improvido - Unânime.Se não ficar demonstrado que a demandada faz parte da empresa com quem sefirmou o contrato de financiamento, procede a alegação preliminar de sua ilegiti-midade passiva ad causam.Apelo improvido.Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0443/2002AC Nº 0126/2001RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO

Apelação cível - Responsabilidade civil - Ação declaratória de inexistência de

Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano VIII, nº 29, jan./mar. 2002- 105

relação jurídica e débito c/c ação de cancelamento de protesto e ação de indeni-zação por danos morais - Obrigação da instituição credora em cancelar o registrocompetente e reparar o dano sofrido - Recurso conhecido e provido - Decisãounânime.�Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violardireito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano�.(art. 159 do CC)ACÓRDÃO Nº 0444/2002AC Nº 0665/2001RELATORA: DES.ª JOSEFA PAIXÃO DE SANTANA

Apelação cível - Extinção do processo - Intimação pessoal da parte - Via postalatravés de AR - Não caracterização - Apelo provido - Sentença anulada - Unânime.Sem a intimação pessoal da parte, não se caracterizando aquela feita via postal eatravés de AR, não se extingue o processo com base nos incisos II, do art. 267, doCPC.Apelo provido.Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0467/2002AC Nº 0959/2000RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO

Apelação cível - Revisional de proventos - Gratificação que deve ser, à luz da Cons-tituição, incorporada aos proventos da aposentadoria - Apelo provido - Ação proce-dente.Se a gratificação fica descaracterizada de sua transitoriedade, não só pela grandediferença entre a remuneração da atividade e dos proventos da aposentadoria, numpercentual superior a trezentos por cento mas também pela duração de sua per-cepção, deve ser a mesma incorporada ao proventos da aposentadoria para queseja configurado o preceito constitucional insculpido no § 3°, do art. 40, da CF.Apelo provido.ACÓRDÃO Nº 0468/2002AC Nº 1089/2000RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO

Apelação cível - Ordinária de cobrança � Prova � Reexame - Sentença mantida -Apelo improvido.Não demonstrado o efetivo pagamento de verba que aduz o apelante ter pago,mantém-se, por seus fundamentos, a sentença que julgou parcialmente proce-dente ação ordinária de cobrança.Apelo improvido.ACÓRDÃO Nº 0469/2002AC Nº 1134/2000

106 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano VIII, nº 29, jan/mar. 2002

RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO

Apelação cível - Actio in rem verso - Entidade de previdência privada - Código deDefesa do Consumidor - Aplicabilidade - Devolução de contribuição - Apelo improvido- Unânime.A entidade de previdência privada, a teor do que dispõe o art. 3°, § 2°, do CDC, deveser considerada fornecedora porque exerce atividade de natureza securitária.A devolução das contribuições é devida em face de disposição estatutária da em-presa de seguridade social.Apelo improvido.Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0470/2002AC Nº 0050/2001RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO

Embargos do devedor - Extinção do feito sem julgamento do mérito - Entendimentodo magistrado sobre a ausência de segurança do juízo - Penhora insuficiente -Necessidade de avaliação - Reforço de penhora - providências necessárias - Apeloprovido - Sentença anulada - Unânime.A garantia do juízo é requisito de procedibilidade dos embargos do devedor que seperfaz com a penhora dos bens do executado.Considerando-se insuficientes os bens para garantir o total da dívida, deve ser de-terminado o reforço de penhora e, ainda que não sejam encontrados bens paracobrir o total da dívida, não fica o devedor impedido de oferecer os embargos.A insuficiência da penhora não é causa para extinção dos embargos do devedor.ACÓRDÃO Nº 0471/2002AC Nº 0322/2001RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Processo civil - Embargos à execução - Agravo retido - Alegação de desnecessidadede prova pericial - Incabível - Cumpre ao juiz apreciação da necessidade da prova -Apelação - Omissão da realização de prova pericial - Extinção do processo semjulgamento do mérito - Abandono de causa - Artigo 267, III do CPC- Impossibilidade- Inexistência de intimação da parte autora - Apelo conhecido e provido em parte -Decisão unânime.1. Improvimento do agravo retido, o qual alega a desnecessidade de prova pericial,uma vez que somente ao juiz cumpre avaliar a necessidade ou não da referidaprova.2. Para extinguir o processo com base no artigo 267, III do CPC, deve-se efetivar aintimação pessoal da parte para que em 48 horas promova a diligência que setenha omitido.3. Impossibilidade de extinção do processo sem julgamento do mérito com base no

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artigo 267, inciso III do CPC, uma vez que não se caracteriza abandono de causa aomissão do embargante em custear o pagamento dos honorários periciais.4. Agravo retido conhecido mas improvido, mantendo-se a decisão interlocutória deordenamento de prova pericial e apelo conhecido e provido, reformando a sentençaque extinguiu o processo sem julgamento do mérito, retornando os autos ao juiz aquo, para o julgamento do mérito.ACÓRDÃO Nº 0472/2002AC Nº 0427/2001RELATORA: DES.ª JOSEFA PAIXÃO DE SANTANA

Apelação cível - Ação ordinária de cobrança instruída com nota de empenho - Ne-cessidade da emissão de nota fiscal para processamento da ordem de pagamentoe quitação do empenho - Sentença reformada - Apelo conhecido e provido - Decisãounânime.Não obstante a nota de empenho apresentada e a falta de contestação, deve oautor comprovar o crédito através da exibição das notas fiscais respectivas, cujafalta lhe retira o direito de pleitear o crédito.ACÓRDÃO Nº 0473/2002AC Nº 0475/2001RELATORA: DES.ª JOSEFA PAIXÃO DE SANTANA

Apelação cível - Reclamação trabalhista: Preliminares de nulidade de sentença ede incompetência absoluta da Justiça Comum para julgar a lide: ambas rejeitadas;a primeira por se não vislumbrar qualquer afronta ao art. 331 do CPC, e a segundaface à inexistência de vínculo empregatício. Devidamente comprovado no in folio acondição de servidor público do apelado, impera-se o direito ao 13º salário, férias eadicional de periculosidade assegurados estes pela Constituição Federal - Manu-tenção in totum da sentença guerreada - Apelo improvido - Decisão Unânime.ACÓRDÃO Nº 0474/2002AC Nº 0513/2001RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

Administrativo - Invasão de terreno de marinha - Construções - Demolições pelopoder público após passados anos da invasão - Ilegalidade - Concessão da segu-rança - Apelação - Preliminares - Incompetência absoluta e necessidade delitisconsórcio - Rejeitadas - Matéria já decidida nos autos - Sentença mantida -Apelo conhecido e improvido.Efetivada a demolição de construções por ordem do presidente de empresa munici-pal responsável pela urbanização e interposto mandado de segurança, não se mos-tra cabível o deslocamento de competência nem o chamamento à lide de outrosórgãos, como a União Federal, na simples alegativa de que se tratava de açãoconjunta.

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Não pode o poder público executivo se arvorar em Judiciário para fazer valer direitoque encontra resistência por parte do particular e, com isso, demolir, sponte sua,construções já edificadas há tempos.ACÓRDÃO Nº 0475/2002AC Nº 0521/2001RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Embargos do devedor - Apelação cível - Auto-aplicabilidade do artigo 192, § 3º daCF - Aplicação da Súmula n° 93 do STJ.Nas avenças que têm como objeto relação de consumo, o pactuado não é impera-tivo, mormente quando se trata de contrato que possui cláusulas adesivas.Apelo improvido. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0476/2002AC Nº 0566/2001RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

Embargos de terceiro - Veículo penhorado - Bem não individualizado - Difícil identi-ficação - Busca e apreensão - Alegativa de fraude - Impossibilidade de discussãonos embargos - Prova da propriedade e da posse do embargante - Procedência dosembargos - Apelo conhecido e provido - Decisão unânime.Não individualizado o veículo objeto de penhora, impossível se torna a sua apreen-são um ano após a constrição, sem a caracterização de chassi, placa policial oucaráter que o torne infungível.Não é possível se discutir a fraude contra credores com anulação do negócio jurídi-co entabulado em embargos de terceiro, conforme a Súmula n° 195, do STJ.ACÓRDÃO Nº 0477/2002AC Nº 0579/2001RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Apelação cível - Ação de depósito derivada de ação de busca e apreensão emalienação fiduciária - Não se configurando a situação de depósito necessário ouvoluntário, não há motivo para que se decrete a prisão civil do devedor, transmudando-se a avença de alienação fiduciária na de depositário infiel - No caso dos autos,cuida-se de obrigação acessória e não principal - Aqui não são contempladas assituações previstas no art. 5º da Lex Legum, inciso LXVII - Reforma parcial dadecisão para afastar a possibilidade de prisão civil do apelante - Unânime.ACÓRDÃO Nº 0478/2002AC Nº 0583/2001RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

Apelação cível � Ação de cobrança � Preliminares de inépcia da inicial e falta decondições da ação � Rejeitadas - No mérito, o apelante combate o decisum que

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considerou o pactuado válido - Insubsistência - Improvimento do apelo - Unânime.Estando a exordial composta de todos os pressupostos e condições da ação einexistindo causa que configure a inépcia da vestibular, impõe-se a rejeição daspreliminares que pugnam pela extinção do processo sem apreciação do mérito.Tendo o contrato obedecido as regras do Código Civil, bem como as diretrizes doCódigo de Defesa do Consumidor, cumpre-se observar o mesmo em todos os seustermos .A Súmula n° 30 do STJ, que veda a cumulação da comissão de permanência comíndice de correção monetária só é aplicável se estiver evidenciada tal cumulação.ACÓRDÃO Nº 0479/2002AC Nº 0647/2001RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

Ação anulatória de ato jurídico com repetição de indébito - Policial militar - Soldo -Descontos - Caixa beneficente - Ausência de autorização expressa do associado -Art. 5º, XX da Constituição Federal - Utilização das benesses oferecidas pela asso-ciação durante vários anos - Devolução do valor descontado a partir da citação -Recurso provido parcialmente - Unânime.Ainda que incorreta a forma como foram os apelados inscritos na associação, apassividade em não se insurgirem contra tal ato, durante vários anos, legitimou aconduta da caixa beneficente, especialmente porque tiveram ao seu dispor os ser-viços e as benesses oferecidas pela associação, por todo o lapso temporal.A devolução da quantia descontada no soldo do associado somente é devida apartir da citação, com juros e correção monetária, caso contrário, haveria um enri-quecimento injusto por parte do associado.ACÓRDÃO Nº 0480/2002AC Nº 0697/2001RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Apelação cível - Divórcio litigioso - Partilha de bens - Insuficiência das provascarreadas - Não comprovação de que os bens integraram o acervo/patrimônio docasal - Impossibilidade da partilha - Direito às benfeitorias de um dos imóveis - Fatoconfesso - Meação concedida - Reforma parcial do julgado a quo.Provimento parcial do recurso. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0481/2002AC Nº 1185/2001RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

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2ª. CÂMARA CÍVEL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CÍVEL)

Embargos de declaração - Pré-questionamento - Omissão inexistente - Recursoimprovido.Mesmo os embargos de declaração tachados de prequestionadores devem estarescudados em alguma das máculas apontadas no art. 535, sob pena de rejeição.ACÓRDÃO Nº 0001/2002ED Nº 0356/2001RELATOR: DESEMBARGADOR SUBSTITUTO

Embargos declaratórios - Omissão no voto que deixou de arbitrar honorários desucumbência e condenar a parte vencida em custas processuais - Provimento dosembargos.Quando o voto for omisso na condenação do vencido em honorários de sucumbênciae em custas processuais, o remédio jurídico para suprir tal omissão são os embar-gos declaratórios. Restando, desta forma, o provimento dos embargos declaratóriosno sentido de reformar o voto atacado para determinar a condenação do embargadoem honorários advocatícios em vinte por cento sobre o valor da condenação, e emcustas processuais.ACÓRDÃO Nº 0002/2002ED Nº 0330/2001

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RELATOR: DESEMBARGADOR SUBSTITUTO

Embargos declaratórios - Inexistência de omissão e contradição nas razões apon-tadas pelo Estado de Sergipe - Constatação de omissão na classificação do novonível hierárquico - Improvimento dos embargos interpostos pelo Estado de Sergipee provimento dos embargos interpostos pelo Sr. Francisco Luiz Barbosa no sentidode que seus proventos sejam majorados na classe de 3º Sargento da PM/SE.ACÓRDÃO Nº 0015/2002ED Nº 0251/2001RELATOR: DESEMBARGADOR SUBSTITUTO

Embargos declaratórios - Inexistência de omissão e contradição nas razões apon-tadas pelo Estado de Sergipe - Constatação de omissão na classificação do novonível hierárquico - Improvimento dos embargos interpostos pelo Estado de Sergipee provimento dos embargos interpostos pelo Sr. Francisco Luiz Barbosa no sentidode que seus proventos sejam majorados na classe de 3º Sargento da PM/SE.ACÓRDÃO Nº 0016/2002ED Nº 0257/2001RELATOR: DESEMBARGADOR SUBSTITUTO

Embargos de declaração - Pré-questionamento - Omissão inexistente - Recursoimprovido.Mesmo com o intuito de prequestionar matéria, exige-se que a omissão ocorra noacórdão embargado.ACÓRDÃO Nº 0031/2002ED Nº 0350/2001RELATOR: DESEMBARGADOR SUBSTITUTO

Embargos de declaração - Inexistência de contradição e obscuridade no julgadoembargado - Recurso conhecido e improvido.Tendo o julgado embargado exposto todos os motivos que ensejaram a decisão;apreciada a matéria suscitada na apelação cível; e não restando contradição, nemobscuridade a serem reparadas, é de se negar provimento.ACÓRDÃO Nº 0106/2002ED Nº 0352/2001RELATOR: DES. JOSÉ ARTÊMIO BARRETO

Embargos de declaração - Recurso de apelação improvido sem manifestar o acórdãoacerca do pedido de redução da verba honorária - Existência de omissão - Fixaçãoinferior ao mínimo legal - Possibilidade - Aplicação do art. 20, § 4º do Código deProcesso Civil - Precedentes do STJ - Recurso conhecido e provido.Tendo o julgado embargado omitido ponto suscitado na apelação cível, é de se dar

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provimento.Vencida a Fazenda Pública, a verba honorária pode ser fixada em percentual inferioràquele mínimo indicado no § 3º do art. 20 do CPC, a teor do que dispõe o § 4º docitado artigo, mediante apreciação eqüitativa do magistrado.ACÓRDÃO Nº 0107/2002ED Nº 0358/2001RELATOR: DES. JOSÉ ARTÊMIO BARRETO

Embargos de declaração - Embargos do devedor - Omissão inexistente - Recursoimprovido.Tendo o julgado embargado exposto todos os motivos que ensejaram a decisão,apreciado todas as questões suscitadas no recurso de apelação, não há omissãoa ser reparada.ACÓRDÃO Nº 0108/2002ED Nº 0033/2002RELATOR: DES. JOSÉ ARTÊMIO BARRETO

Embargos de declaração - Art. 535 do CPC - Inexistência das máculas ensejadorasdos aclaratórios - Rejeição.Na hipótese sujeita, demonstra-se, da leitura do acórdão embargado, que os temassuscitados foram ali devidamente enfrentados, não sendo o caso de se autorizar ainterposição de embargos declaratórios.A causa, de outro lado, encontra-se preparada para o acesso às vias extraordinári-as, se assim o pretender o embargante; não há necessidade de ré-pré-questionamento, se a matéria já foi toda ela investigada no decisório impugnado.Embargos repelidos.ACÓRDÃO Nº 0110/2002ED Nº 0347/2001RELATOR: DESEMBARGADOR SUBSTITUTO

Embargos de declaração - Inexistência no julgado de omissão acerca dos fatosventilados no apelo - Recurso conhecido e improvido.Tendo o julgado embargado exposto todos os motivos que ensejaram a decisão,apreciado todas as questões suscitadas no recurso de apelação, não há omissãoe ou contradição a ser reparada.Os embargos de declaração com o fim de pré-questionamento, devem observar oslindes traçados no art. 535 do CPC. Em sendo assim, esse recurso não meio hábilao reexame da causa.ACÓRDÃO Nº 0111/2002ED Nº 0353/2001RELATOR: DESEMBARGADOR SUBSTITUTO

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Embargos de declaração - Inexistência de omissão no julgado acerca dos fatosventilados na apelação - Recurso conhecido e improvido.Tendo o julgado embargado exposto todos os motivos que ensejaram a decisão;apreciada a matéria suscitada em sede de agravo; e não restando omissão a serreparada, é de se negar provimento.ACÓRDÃO Nº 0124/2002ED Nº 0035/2002RELATOR: DES. JOSÉ ARTÊMIO BARRETO

Embargos de declaração - Efeitos modificativos - Omissão alegada inexistente -Recurso improvido.I - Tendo o julgado embargado exposto todos os motivos que ensejaram a decisãoe apreciado todas as questões suscitadas, não há omissão a ser reparada.II � É vedada a rediscussão de matéria já decidida em acórdão, através de embar-gos declaratórios, pois este recurso não tem caráter infringencial.ACÓRDÃO Nº 0142/2002ED Nº 0031/2002RELATOR: DESEMBARGADOR SUBSTITUTO

Embargos de declaração - Art. 535 do CPC - Inexistência das máculas ensejadorasdos aclaratórios - Rejeição.Na hipótese sujeita, demonstra-se, da leitura do acórdão embargado, que os temassuscitados foram ali devidamente enfrentados, não sendo o caso de se autorizar ainterposição de embargos declaratórios.A causa, de outro lado, encontra-se preparada para o acesso às vias extraordiná-rias, se assim o pretender o embargante; não há necessidade de ré-pré-questionamento, se a matéria já foi toda ela investigada no decisório impugnado.Embargos repelidos.ACÓRDÃO Nº 0177/2002ED Nº 0039/2002RELATOR: DESEMBARGADOR SUBSTITUTO

Embargos de declaração - Efeitos modificativos - Omissão inexistente - Recursoimprovido.I - Tendo o julgado embargado exposto todos os motivos que ensejaram a decisão,apreciando todas as questões suscitadas, não há vício a ser reparado.II - Os embargos de declaração com efeitos modificativos são admissíveis, desdequando o acórdão embargado tenha se fundado em evidente erro material, o quenão é o caso.ACÓRDÃO Nº 0198/2002ED Nº 0027/2002RELATOR: DESEMBARGADOR SUBSTITUTO

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Embargos de declaração - Pré-questionamento - Desacolhimento.Os embargos aclaratórios desservem a fazer questionamento ao órgão julgador,reabrindo a instância, já sepultada pelo acórdão embargado. O Tribunal, ao julgar,não necessita responder a todas as perguntas lançadas pelas partes. Basta-lheque exare as razões do seu convencimento.Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição.Rejeição dos embargos.ACÓRDÃO Nº 0243/2002ED Nº 0014/2002RELATOR: DESEMBARGADOR SUBSTITUTO

Embargos de declaração - Omissão - Inocorrência - Conteúdo enfrentado nos autos- Recurso improvido.I - Tendo o julgado embargado acolhido o entendimento pelo qual mantinha a deci-são recorrida, expondo todos os motivos necessários para fundamentar o voto,apreciando as questões suscitadas, não há vício a ser reparado. Ademais, desne-cessária a citação dos artigos de lei, quando o seu conteúdo é versado no corpo dovoto.ACÓRDÃO Nº 0244/2002ED Nº 0026/2002RELATOR: DESEMBARGADOR SUBSTITUTO

Embargos de declaração - Agravo de instrumento nº 0571/2001 - Alegação de con-tradição e omissão no acórdão embargado � Inexistência.É de se improver recurso de embargos de declaração que procura reexaminar osfundamentos constantes nos autos, não tendo sido constatada nenhuma omissãoou contradição no corpo do acórdão embargado.Embargos improvidos. Decisão à unanimidade.ACÓRDÃO Nº 0253/2002ED Nº 0041/2002RELATORA: DES.ª CLARA LEITE DE REZENDE

Embargos de declaração - Inexistência de contradição, omissão ou obscuridade nojulgado embargado - Manifestamente protelatórios - Recurso conhecido e improvido- Decisão unânime.Os embargos declaratórios não servem de consulta ao julgador para esclarecerquestões que não são objeto do recurso.Tendo o julgado embargado exposto todos os motivos que ensejaram a decisão;apreciada a matéria suscitada na apelação cível; e não restando omissão, contradi-ção, nem obscuridade a serem reparadas, é de se negar provimento.ACÓRDÃO Nº 0255/2002

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ED Nº 0024/2002RELATOR: DES. JOSÉ ARTÊMIO BARRETO

Embargos de declaração - Inexistência de omissão no acórdão fustigado - Recursoconhecido e improvido.Tendo o julgado embargado exposto todos os motivos que ensejaram a decisão eausentes os requisitos do art. 535, I e II do CPC, incabível o acolhimento dosembargos de declaração, mesmo com fim de pré-questionamento.ACÓRDÃO N° 0327/2002ED N° 0046/2002RELATOR: DES. JOSÉ ARTÊMIO BARRETO

Embargos de declaração - Inexistência de omissão no julgado acerca dos fatosventilados no acórdão fustigado - Recurso conhecido e improvido.Tendo o julgado embargado exposto todos os motivos que ensejaram a decisão;apreciada a matéria suscitada em sede de apelação; e não restando omissão a serreparada, é de se negar provimento.ACÓRDÃO N° 0328/2002ED N° 0045/2002RELATOR: DES. JOSÉ ARTÊMIO BARRETO

Embargos de declaração - Omissão do órgão julgador ao não observar a composi-ção adequada para o julgamento da apelação - Revisor ausente e Desembargadorimpedido para funcionar no presente feito - Nulidade absoluta -Recurso provido -Decisão unânime.ACÓRDÃO N° 0370/2002ED N° 0052/2002RELATOR: DES. MANOEL CÂNDIDO FILHO

Embargos de declaração - Inexistência de omissão no julgado - Embargos conhe-cidos e improvidos.Tendo o julgado embargado exposto todos os motivos que ensejaram a decisão.Apreciada a matéria suscitada na apelação cível - Não restou omissão a ser repa-rada.ACÓRDÃO Nº 0411/2002ED Nº 0059/2002RELATOR: DES. JOSÉ ARTÊMIO BARRETO

Embargos de declaração - Inexistência no julgado de omissão acerca dos fatosventilados no apelo - Recurso conhecido e improvido.Tendo o julgado embargado exposto todos motivos que ensejaram a decisão, apre-ciado todas as questões suscitadas no recurso de apelação, não há omissão a ser

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reparada.ACÓRDÃO Nº 0418/2002ED Nº 0043/2002RELATOR: DES. MANOEL CÂNDIDO FILHO

Embargos de declaração - Existência de omissão - Embargos parcialmente provi-dos - Manutenção da sentença.Tratando-se de omissão em questão suscitada em recurso anteriormente interpos-to, cabíveis são os embargos de declaração.ACÓRDÃO Nº 0419/2002ED Nº 0001/2002RELATOR: DES. MANOEL CÂNDIDO FILHO

Processual civil - Embargos de declaração - Inexistindo omissão a suprir, que seconstitui um dos motivos autorizadores do ajuizamento dos embargos (art.535 doCPC), impõe a rejeição dos mesmos.ACÓRDÃO Nº 0420/2002ED Nº 0053/2002RELATOR: DES. MANOEL CÂNDIDO FILHO

Embargos de declaração - Embargos de terceiro - Honorários - Natureza da senten-ça - Constitutiva negativa - Inexistência de condenação - Fixação em valor certocom base no prudente arbítrio do magistrado.O valor da causa não é parâmetro obrigatório para a fixação dos honorários desucumbência em embargos de terceiro, pois não se inclui na previsão do Código deProcesso Civil, sendo mais consentâneo o uso do arbitrium boni viri do magistra-do, podendo fixá-los em valor certo.Embargos que ficam improvidosACÓRDÃO Nº 0446/2002ED Nº 0332/2001RELATOR: DES. MANOEL CÂNDIDO FILHO

AGRAVO REGIMENTAL (C. CÍVEL)

Agravo regimental - Agravo de instrumento - Decisão denegatória de efeito suspensivo- Alegação de existência dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum inmora - Incabimento.Inocorrentes os requisitos ensejadores da suspensividade requerida, o fumus boniiuris e o periculum in mora, e evidenciado o periculum in mora inverso, há quese negar o efeito suspensivo requerido, havendo que ser improvido o agravo regi-mental interposto.

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Recurso improvido. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0105/2002AgRg Nº 0001/2002RELATOR: DES. JOSÉ ARTÊMIO BARRETO

Agravo regimental - Processo civil - Ação de revisão contratual - Perícia - Não inci-dência do CDC - Improvimento.1 - Quem requer a perícia deve arcar com seu custo.2 - In casu, descabe a inversão do ônus da prova, como pretendido, uma vezinaplicável a espécie a legislação consumista.3 - Recurso conhecido e improvido.Unânime.ACÓRDÃO Nº 0117/2002AgRg Nº 0003/2002RELATOR: DES. MANUEL PASCOAL NABUCO D�ÁVILA

Agravo regimental - Agravo de instrumento - Decisão denegatória de efeito suspensivo- Alegação de existência dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum inmora - Incabimento.Inocorrentes os requisitos ensejadores da suspensividade requerida, o fumus boniiuris e o periculum in mora, há que se negar o efeito ativo requerido, havendo queser improvido o agravo regimental interposto.Recurso improvido. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0192/2002AgRg Nº 0182/2001RELATOR: DES. JOSÉ ARTÊMIO BARRETO

Agravo regimental - Agravo de instrumento - Decisão denegatória de efeito suspensivo- Alegação de existência dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum inmora - Incabimento.Inocorrentes os requisitos ensejadores da suspensividade requerida, o fumus boniiuris e o periculum in mora, tem que se negar o efeito ativo requerido, havendoque ser improvido o agravo regimental interposto.Recurso improvido. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0261/2002AgRg Nº 0013/2002RELATOR: DES. JOSÉ ARTÊMIO BARRETO

Agravo interno - Negativa de seguimento - Agravo de instrumento - Intimação doadvogado da parte pelo órgão oficial - Preclusão temporal - Agravo interno improvido- Negativa de seguimento mantida.Havendo duas intimações, uma à parte e outra ao advogado, reputa-se, para fins de

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interposição de recurso, a feita no patrono, já que a intimação da parte é paracumprir o decisório.Operada preclusão temporal pela não interposição de recurso contra despachoanterior que já tinha fixado a obrigação vergastada, nega-se seguimento a agravoobjetivando atacar decisão meramente iterativa daquele, do tipo �intime-se a partepessoalmente para cumprir a decisão de fls.� .Improvimento do agravo interno.ACÓRDÃO N° 0546/2002AgRg N° 0196/2001RELATOR: DES. MANOEL CÂNDIDO FILHO

Agravo regimental - Agravo de instrumento - Inexistência de cópia da procuraçãooutorgada ao advogado do agravado - Juntada de cópia de substabelecimento -Negativa de seguimento do agravo.I - Não basta para suprir a exigência do art. 525, inciso I do CPC a juntada de cópiado substabelecimento da procuração outorgada ao advogado da parte agravada,devendo dito traslado ser acompanhado da cópia do instrumento procuratório origi-nário.II - Caso inexista nos autos originários a procuração, deve a parte agravante dissofazer prova no instrumento recursal.Agravo regimental improvido. Decisão unânime.ACÓRDÃO N° 0548/2002AgRG N° 0022/2002RELATORA: DES.ª CLARA LEITE DE REZENDE

Agravo regimental - Agravo de instrumento - Decisão agravada proferida em audiên-cia - Suposta retirada dos autos do cartório pela parte adversa - Necessidade decomprovação do fato no momento de interposição do recurso - Improvimento doregimental.I - Em sendo a decisão recorrida proferida em audiência, ficando as partes delacientificadas, o prazo recursal flui a partir do primeiro dia útil subseqüente ao referi-do ato.II - Suposto óbice criado pela retirada dos autos do cartório pela parte adversa deveser comprovado por certidão da escrivania respectiva ou outro documento idôneo.III - Descabe a comprovação do citado fato, após a interposição do agravo de instru-mento, em sede de agravo regimental, porque dita conduta contraria a sistemáticaprocessual vigente, afrontando o art. 525, inciso I do CPC.Agravo regimental improvido. Decisão unânime.ACÓRDÃO N° 0549/2002AgRg N° 0026/2002RELATORA: DES.ª CLARA LEITE DE REZENDE

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AGRAVO DE INSTRUMENTO

Agravo de instrumento - Execução fundada em dívida hipotecária - Ação cautelarcom pedido de liminar - Liminar indeferida - Procedência - Não oposição de embar-gos de devedor - Suspensão da execução - Inocorrência - Inteligência dos arts. 791e 585, § 1º do CPC - Recurso conhecido e improvido.O poder geral de cautela não tem o condão de suspender processo de execução,nem impedir ao credor a sua postulação, com base no art. 585, § 1º do CPC.O processo de execução somente pode ser suspenso pela interposição de embar-gos à execução, consoante o que dispõe o art. 791 do CPC.ACÓRDÃO Nº 0017/2002AGR Nº 0107/2001RELATOR: DES. JOSÉ ARTÊMIO BARRETO

Processo civil - Execução - Verba honorária de sucumbência - Critério - Valor dacausa - Condenação inexistente - Improvimento do agravo.Na fase cognitiva, se a sentença julga o pedido procedente e fixa os honorários desucumbência em valor sobre a condenação, o Tribunal, acaso reverta o resultado,deve deliberar um valor certo aos honorários, já que sobre a condenação ele nãopoderá incidir, pois essa não mais existe, tendo perdido a sua referência.Tendo sido o acórdão, entretanto, omisso a esse respeito, apenas limitando-se ainverter o ônus da sucumbência, a melhor interpretação é a de manter o percentualfixado na sentença do processo de conhecimento, mas incidindo sobre o valor dacausa, em prol do requerido.Improvimento do agravo.ACÓRDÃO Nº 0018/2002AGR Nº 0443/2001RELATOR: DESEMBARGADOR SUBSTITUTO

Agravo de instrumento - Processo civil - Ação de execução fiscal - Responsabilida-de do sócio - Provimento.1 - Os sócios-gerentes são responsáveis pela dívida tributária, resultante de atospraticados com infração à lei.2 - A extinção irregular da sociedade acarreta a responsabilidade dos sócios pelopagamento da dívida tributária, nos termos do art. 135 do Código Tributário Nacio-nal.3 - Recurso conhecido e provido.Unânime.ACÓRDÃO Nº 0019/2002AGR Nº 0455/2001RELATOR: DES. MANUEL PASCOAL NABUCO D�ÁVILA

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Agravo de instrumento - Processo civil - Ação de execução fiscal - Responsabilida-de do sócio - Provimento.1 - Os sócios-gerentes são responsáveis pela dívida tributária, resultante de atospraticados com infração à lei.2 - A extinção irregular da sociedade acarreta a responsabilidade dos sócios pelopagamento da dívida tributária, nos termos do art. 135 do Código Tributário Nacio-nal.3 - Recurso conhecido e provido.Unânime.ACÓRDÃO Nº 0020/2002AGR Nº 0518/2001RELATOR: DES. MANUEL PASCOAL NABUCO D�ÁVILA

Agravo de instrumento - Antecipação de tutela - Retirada do nome dos agravadosdas centrais de restrição ao crédito - Improvimento.1 - Verificados presentes os pressupostos autorizativos, em tutela antecipada, deve-se conceder medida liminar impedindo a positivação do nome dos agravados nascentrais de restrição ao crédito, antes do julgamento de qualquer ação que objetivacobrança ou discussão a respeito do valor real do débito.2 - Recurso conhecido e improvido.Unânime.ACÓRDÃO Nº 0021/2002AGR Nº 0593/2001RELATOR: DES. MANUEL PASCOAL NABUCO D�ÁVILA

Agravo de instrumento - Antecipação de tutela - Retirada do nome dos agravadosdas centrais de restrição ao crédito - Improvimento.1 - Verificados presentes os pressupostos autorizativos, em tutela antecipada, deve-se conceder medida liminar impedindo a positivação do nome dos agravados nascentrais de restrição ao crédito, antes do julgamento de qualquer ação que objetivacobrança ou discussão a respeito do valor real do débito.2 - Recurso conhecido e improvido.Unânime.ACÓRDÃO Nº 0022/2002AGR Nº 0594/2001RELATOR: DES. MANUEL PASCOAL NABUCO D�ÁVILA

Agravo de instrumento - Processo civil - Ação de revisão contratual - Perícia - Não-incidência do CDC - Provimento.1 - Quem requer a perícia deve arcar com seu custo.2 - In casu, descabe a inversão do ônus da prova, como pretendido, uma vez

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inaplicável a espécie a legislação consumista.3 - Recurso conhecido e provido.Unânime.ACÓRDÃO Nº 0023/2002AGR Nº 0621/2001RELATOR: DES. MANUEL PASCOAL NABUCO D�ÁVILA

Agravo de instrumento - Processual civil - Ação revisional de proventos - Impugnaçãoao valor da causa - Matéria que requer liqüidação de sentença - Impossibilidade deauferimento por simples cálculos aritméticos - Recurso conhecido e improvido.Não se cuidando de cobrança de valor certo, mas de prestações pagas a menor,que dependerão de liqüidação em caso de procedência, ao final, do pedido, admite-se o valor estimado pela parte autora, a teor do art. 258 do CPC.O que não é justo, nem tampouco razoável, é proceder à verdadeira �liquidaçãoantecipada de sentença� no âmbito restrito do incidente de impugnação ao valor dacausa, apenas no intuito de modificar o valor da causa para inviabilizar o direito deação dos acionantes.ACÓRDÃO Nº 0024/2002AGR Nº 0670/2001RELATOR: DESEMBARGADOR SUBSTITUTO

Agravo de instrumento - Execução fiscal - Pessoa jurídica - Impossibilidade deobtenção de seu endereço - Suspeita de dissolução irregular das atividades comer-ciais - Pedido de redirecionamento da ação na pessoa do sócio-gerente - Má-gerên-cia - Possibilidade face à apresentação de alguns requisitos - Inteligência do art.135 do Código Tributário Nacional - Agravo conhecido e provido.Ajuizada execução fiscal contra sociedade por quotas de responsabilidade limita-da, é perfeitamente viável a citação de sócio-gerente, mesmo que seu nome nãoconste no título executivo, uma vez que este é responsável por substituição, confor-me o que preceitua o art. 135, III do Código Tributário Nacional, não em razão de sersócio, mas por ter exercido a gerência.ACÓRDÃO Nº 0025/2002AGR Nº 0682/2001RELATOR: DESEMBARGADOR SUBSTITUTO

Agravo de instrumento - Execução fiscal - Pessoa jurídica - Impossibilidade deobtenção de seu endereço - Suspeita de dissolução irregular das atividades comer-ciais - Pedido de redirecionamento da ação na pessoa do sócio-gerente - Má-gerên-cia - Possibilidade face à apresentação de alguns requisitos - Inteligência do art.135 do Código Tributário Nacional - Agravo conhecido e provido.Ajuizada execução fiscal contra sociedade por quotas de responsabilidade limita-da, é perfeitamente viável a citação de sócio-gerente, mesmo que seu nome não

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conste no título executivo, uma vez que este é responsável por substituição, confor-me o que preceitua o art. 135, III do Código Tributário Nacional, não em razão de sersócio, mas por ter exercido a gerência.ACÓRDÃO Nº 0026/2002AGR Nº 0710/2001RELATOR: DESEMBARGADOR SUBSTITUTO

Agravo de instrumento - Execução fiscal - Pessoa jurídica - Redirecionamento daação na pessoa do sócio-gerente - Má-gerência - Possibilidade face à apresenta-ção de requisitos que, no caso presente, não foram comprovados - Inteligência doart. 135 do Código Tributário Nacional - Agravo conhecido e improvido.Ajuizada execução fiscal contra sociedade por quotas de responsabilidade limita-da, é perfeitamente viável a citação de sócio-gerente, mesmo que seu nome nãoconste no título executivo, uma vez que este é responsável por substituição, confor-me o que preceitua o art. 135, III do Código Tributário Nacional, não em razão de sersócio, mas por ter exercido a gerência.Entretanto, não logrando provar que o co-responsável apontado nos autos é o só-cio-gerente, órgão da sociedade, a execução não pode ser aparelhada contra aque-le que, ao menos por enquanto, não tem demonstrada a sua responsabilidade pe-los haveres e gerência da firma.ACÓRDÃO Nº 0028/2002AGR Nº 0769/2001RELATOR: DESEMBARGADOR SUBSTITUTO

Agravo de instrumento - Execução fiscal - Pessoa jurídica - Redirecionamento daação na pessoa do sócio-gerente - Má-gerência - Possibilidade face à apresenta-ção de requisitos que, no caso presente, não foram comprovados - Inteligência doart. 135 do Código Tributário Nacional - Agravo conhecido e improvido.Ajuizada execução fiscal contra sociedade por quotas de responsabilidade limita-da, é perfeitamente viável a citação de sócio-gerente, mesmo que seu nome nãoconste no título executivo, uma vez que este é responsável por substituição, confor-me o que preceitua o art. 135, III do Código Tributário Nacional, não em razão de sersócio, mas por ter exercido a gerência.Entretanto, não logrando provar que o co-responsável apontado nos autos é o só-cio-gerente, órgão da sociedade, a execução não pode ser aparelhada contra aque-le que, ao menos por enquanto, não tem demonstrada a sua responsabilidade pe-los haveres e gerência da firma.ACÓRDÃO Nº 0029/2002AGR Nº 0778/2001RELATOR: DESEMBARGADOR SUBSTITUTO

Agravo de instrumento - Execução fiscal - Pessoa jurídica - Redirecionamento da

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ação na pessoa do sócio-gerente - Má-gerência - Possibilidade face à apresenta-ção de requisitos que, no caso presente, não foram comprovados - Inteligência doart. 135 do Código Tributário Nacional - Agravo conhecido e improvido.Ajuizada execução fiscal contra sociedade por quotas de responsabilidade limita-da, é perfeitamente viável a citação de sócio-gerente, mesmo que seu nome nãoconste no título executivo, uma vez que este é responsável por substituição, confor-me o que preceitua o art. 135, III do Código Tributário Nacional, não em razão de sersócio, mas por ter exercido a gerência.Entretanto, não logrando provar que o co-responsável apontado nos autos é o só-cio-gerente, órgão da sociedade, a execução não pode ser aparelhada contra aque-le que, ao menos por enquanto, não tem demonstrada a sua responsabilidade pe-los haveres e gerência da firma.ACÓRDÃO Nº 0030/2002AGR Nº 0813/2001RELATOR: DESEMBARGADOR SUBSTITUTO

Agravo de instrumento - Ação de rescisão contratual c/c perdas e danos - Irresignaçãocontra a decisão interlocutória que determina o desentranhamento e a devolução dedocumentos - Desnecessidade da providência.Não se justifica o desentranhamento de documentos juntados após a inicial, osquais poderão ser desconsiderados na sentença, se por qualquer motivo verificar ojulgador que não se prestam a prova em juízo.Recurso provido. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0042/2002AGR Nº 0178/2001RELATORA: DES.ª CLARA LEITE DE REZENDE

Agravo de instrumento - Ação de inventário - Partilha homologada - Exclusão deherdeiras legítimas do acervo hereditário - Nulidade absoluta - Desnecessidade deque seja proclamada expressamente em ação própria - Precedentes doutrinários ejurisprudenciais - Instrumentalidade do processo - Interesse de agir das agravadas- Inaplicabilidade do disposto no art.1.085 c/c 178, § 6º do Código Civil - Prescriçãovintenária para anulação da partilha - Competência do juízo do inventário -Inoponibilidade da exceção de coisa julgada.I - O herdeiro preterido, que não participou do inventário não está sujeito à eficáciada coisa julgada da sentença de partilha judicial.II - Prescreve em vinte anos, a ação do herdeiro excluído para obter a nulidade dapartilha, em decorrência de vício(s) arrolado(s) no art.145 do CC.III - A procedência da ação de investigação de paternidade, cumulada com petiçãode herança, dispensa a propositura de nova ação para decretação de nulidade dapartilha e reivindicação dos bens.Recurso improvido. Decisão unânime.

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ACÓRDÃO Nº 0043/2002AGR Nº 0644/2001RELATORA: DES.ª CLARA LEITE DE REZENDE

Agravo de instrumento - Processo civil - Ação de execução fiscal - Responsabilida-de do sócio - Provimento.1 - Os sócios-gerentes são responsáveis pela dívida tributária, resultante de atospraticados com infração à lei.2 - A extinção irregular da sociedade acarreta a responsabilidade dos sócios pelopagamento da dívida tributária, nos termos do art. 135 do Código Tributário Nacio-nal.3 - Recurso conhecido e provido .Unânime.ACÓRDÃO Nº 0084/2002AGR Nº 0705/2001RELATOR: DES. MANUEL PASCOAL NABUCO D�ÁVILA

Agravo de instrumento - Processo civil - Ação de execução fiscal - Responsabilida-de do sócio - Provimento.1 - Os sócios-gerentes são responsáveis pela dívida tributária, resultante de atospraticados com infração à lei.2 - A extinção irregular da sociedade acarreta a responsabilidade dos sócios pelopagamento da dívida tributária, nos termos do art. 135 do Código Tributário Nacio-nal.3 - Recurso conhecido e provido.Unânime.ACÓRDÃO Nº 0085/2002AGR Nº 0764/2001RELATOR: DES. MANUEL PASCOAL NABUCO D�ÁVILA

Agravo de instrumento - Decisão que denegou pedido de homologação de acordoparticular - Contrato de locação - Interpretação equivocada de descumprimento decláusula contratual - Confusão entre benfeitorias e acessão - Recurso conhecido eprovido.A cláusula contratual que exclui indenização por benfeitorias efetuadas no bemlocado, não se confunde com as acessões realizadas, pois estas são devidas porlei, desde que não excluídas do acordo firmado livremente entre as partes.ACÓRDÃO Nº 0091/2002AGR Nº 0681/2000RELATOR: DES. JOSÉ ARTÊMIO BARRETO

Agravo de instrumento - Ação de execução - Penhora em faturamento da empresa

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- Inexistência de bens a penhorar - Excepcionalidade da providência.I - Demonstrando-se que a penhora sobre o faturamento da empresa enquadra-seem situação excepcional, mantém-se a decisão do juízo de 1º grau.Recurso improvido. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0112/2002AGR Nº 0373/2001RELATORA: DES.ª CLARA LEITE DE REZENDE

Agravo de instrumento - Decisão que indefere o pedido de extinção do processo deexecução em virtude da ocorrência de transação - Incumprimento do acordo firma-do entre as partes nos autos - Ausência de homologação da transação judicial -Inaplicabilidade do disposto no inciso II, do art. 794 do CPC - Prosseguimento daexecução.I - Quando o acordo celebrado nos autos versa sobre o objeto da ação, tal transaçãosó produz efeitos após a necessária homologação judicial.II - Havendo previsão no acordo firmado de suspensão do processo executivo peloprazo do cumprimento da avença e restando inadimplido o pactuado, há que serretomado o curso normal da execução.Recurso improvido. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0115/2002AGR Nº 0513/2001RELATORA: DES.ª CLARA LEITE DE REZENDE

Agravo de instrumento - Processo civil - Antecipação de tutela - Decisão que sus-pendeu a cobrança antecipada e parcial do ICMS, bem como proibiu a FazendaEstadual de inscrever na dívida ativa a agravada - Alegação de impossibilidade deconcessão contra a Fazenda Pública e da necessidade de reexame necessário dadecisão inquinada - Alegação rejeitada - Inteligência da Lei nº 9.494/1997 - Ausên-cia dos requisitos do art. 273 do C.P.C. na antecipação de tutela deferida - Recursoconhecido e provido - Decisão por maioria.Descabida é a alegação de que a Lei nº 9.494/1997 criou embaraço à concessãoda antecipação da tutela contra a Fazenda Pública, pois esta, ao contrário, reco-nheceu esta possibilidade ao determinar as condições para tal finalidade.A agravada não apresentou os requisitos necessários para a concessão da menci-onada tutela, quais sejam, a verossimilhança de suas alegações e a existência dedano grave ou de difícil reparação, nos exatos termos do art. 273 do Estatuto Pro-cessual Civil.ACÓRDÃO Nº 0118/2002AGR Nº 0090/2001RELATOR ORIGINÁRIO: DES. ALOÍSO DE ABREU LIMARELATOR DESIGNADO: DES. JOSÉ ARTÊMIO BARRETO

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Agravo de instrumento - Processo civil - Ação de revisão - Inscrição nos órgãos deproteção ao crédito - Improvimento.1 - Correta a decisão do magistrado que, em ação de revisão contratual, verificandopresentes os pressupostos autorizativos, concede medida liminar impedindo apositivação do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, antes do julga-mento de qualquer ação que objetiva cobrança, ou discussão a respeito do valorreal do débito.2 - Recurso conhecido e improvido.Unânime.ACÓRDÃO Nº 0178/2002AGR Nº 0574/2001RELATOR: DES. MANUEL PASCOAL NABUCO D�ÁVILA

Agravo de instrumento - Processo civil - Ação cautelar inominada - Inscrição nosórgãos de proteção ao crédito - Provimento.1 - Incorreta a decisão do magistrado que, em ação cautelar inominada, verificandopresentes os pressupostos autorizativos, não concede medida liminar impedindo apositivação do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, antes do julga-mento de qualquer ação que objetiva cobrança, ou discussão a respeito do valorreal do débito.2 - Recurso conhecido e provido.Unânime.ACÓRDÃO Nº 0179/2002AGR Nº 0681/2001RELATOR: DES. MANUEL PASCOAL NABUCO D�ÁVILA

Agravo de instrumento - Indeferimento de realização de prova pericial em açãodeclaratória de rescisão contratual c/ restituição de importância e indenização porperdas e danos - Inexistência da necessidade de realização da perícia para o julga-mento da ação - Recurso conhecido e improvido mantendo -se inalterada a decisãoatacada.A dispensa de prova pericial é faculdade do Juiz, que poderá considerá-la necessá-ria ou não à instrução processual, com fulcro no art. 130 do C.P.C.ACÓRDÃO Nº 0199/2002AGR Nº 0729/2001RELATOR: DESEMBARGADOR SUBSTITUTO

Agravo de instrumento - Processo civil - Fotocópias não autenticadas � Não-conhe-cimento do recurso.1. As fotocópias colacionadas à inicial do agravo devem estar autenticadas, deacordo com os arts. 365, III e 384 do Código de Processo Civil.2. A procuração também é peça obrigatória à formação do recurso.

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3. Recurso não conhecido.Unânime.ACÓRDÃO Nº 0246/2002AGR Nº 0791/2001RELATOR: DES. MANUEL PASCOAL NABUCO D�ÁVILA

Agravo de instrumento - Processo civil - Ação resolutória c/c perdas e danos -Perícia - Improvimento.1. O Juiz é o perito dos peritos, pois a lei lhe confia responsabilidade pessoal edireta na prestação jurisdicional.1. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos contratos sub judice.3. Recurso conhecido e improvido.Unânime.ACÓRDÃO Nº 0263/2002AGR Nº 0201/2001RELATOR: DES. MANUEL PASCOAL NABUCO D�ÁVILA

Agravo de instrumento - Ação revisional de alimentos - Decisão que indeferiu obloqueio de conta no exterior - Ausência do fumus boni iuris - Benefício da assis-tência judiciária gratuita - Improcedência - Decisão mantida - Agravo conhecido eimprovido.A medida liminar só pode ser deferida se estiver presentes os requisitos essenciaispara a sua concessão, ou seja, o fumus boni iuris e o periculum in mora.ACÓRDÃO Nº 0264/2002AGR Nº 0557/2001RELATOR: DES. JOSÉ ARTÊMIO BARRETO

Agravo de instrumento - Processo civil - Fotocópias não autenticadas - Não-conhe-cimento do recurso.1. As fotocópias colacionadas à inicial do agravo devem estar autenticadas, deacordo com os arts. 365, III e 384 do Código de Processo Civil.2. Recurso não conhecido.Unânime.ACÓRDÃO Nº 0316/2002AGR Nº 0453/2001RELATOR: DES. MANUEL PASCOAL NABUCO D�ÁVILA

Agravo de instrumento - Processo civil - Liminar que viola o princípio dadiscricionariedade do poder público no desempenho de suas funções institucionais- Provimento.1. A medida cautelar, na forma como deferida, viola o princípio constitucional daindependência dos poderes, além de interferir na discricionariedade da administra-

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ção. Por outro lado, implica em despesas, sem prévia fonte de receita.2. Recurso conhecido e provido .Unânime.ACÓRDÃO N° 0324/2002AGR N° 0618/2001RELATOR: DES. MANUEL PASCOAL NABUCO D�ÁVILA

Agravo de instrumento - Processo civil - Não atendimento ao disposto no artigo526 do CPC - Recurso não conhecido.1.Não deve ser conhecido o agravo de instrumento quando o agravante não cumpriuo determinado no art. 526 do CPC.2. Recurso não conhecido.Unânime.ACÓRDÃO N° 0325/2002AGR N° 0489/2001RELATOR: DES. MANUEL PASCOAL NABUCO D�ÁVILA

Agravo de instrumento - Processo civil - Desmembramento de litisconsórcio - Pro-vimento.1. Cada caso particular indica, por si só, a conveniência ou não do desmembramento.2. Não comprovado o comprometimento da defesa, tem de se reformar a decisãoque recusou o litiscorsórcio facultativo.3. Recurso conhecido e provido .Unânime.ACÓRDÃO N° 0326/2002AGR N° 0638/2001RELATOR: DES. MANUEL PASCOAL NABUCO D�ÁVILA

Agravo de instrumento - Execução - Decisão que reconheceu a impenhorabilidadedos bens móveis do fiador e indeferiu a penhora do imóvel residencial - Supremaciade princípio fundamental consagrado na Carta Magna - Recurso conhecido eimprovido.Tratando-se de imóvel residencial da família e dos bens que o guarnecem, tem queser indeferida a penhora incidente sobre ele, mesmo em se tratando de fiançadecorrente de contrato de locação.Fere o direito à dignidade do ser humano e de sua família, a penhora que incidesobre bens imprescindíveis à moradia, bem como ao imóvel residencial.ACÓRDÃO N° 0329/2002AGR N° 0414/2001RELATOR: DES. JOSÉ ARTÊMIO BARRETO

Agravo de instrumento - Processo civil - Deficiência na formação do instrumento -

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Falta das peças necessárias - Não-conhecimento.1. Desaparelhado dos documentos necessários à apreciação do pedido o recursotem de não ser conhecido.2. Aplicação do artigo 525, I e II, do CPC.3. Recurso não conhecido.Unânime.ACÓRDÃO Nº 0412/2002AGR Nº 0266/2001RELATOR: DES. MANUEL PASCOAL NABUCO D�ÁVILA

Agravo de instrumento - Processo civil - Tutela antecipada - Nulidade do pleitoeleitoral - Inobservância de determinação judicial - Improvimento.1. O Ministério Público tem legitimidade para apurar, mediante inquérito civil públi-co, as irregularidades nas associações e sociedades civis.2. Recurso conhecido e improvido .Unânime.ACÓRDÃO Nº 0413/2002AGR Nº 0321/2001RELATOR: DES. MANUEL PASCOAL NABUCO D�ÁVILA

Agravo de instrumento - Processo civil - Anulação da sentença - Exceção de pré-executividade - Parcial provimento.1. Havendo omissão da sentença sobre pontos abordados na exceção de pré-executividade, há de ser anulado o decisum.2. Recurso conhecido e parcialmente provido .Unânime.ACÓRDÃO Nº 0414/2002AGR Nº 0735/2001RELATOR: DES. MANUEL PASCOAL NABUCO D�ÁVILA

Agravo de instrumento - Decisão que cassou liminar concedida por incompetênciarelativa territorial - Preliminar de nulidade da decisão � Insubsistência - Argüição deincompetência feita como preliminar em contestação � Possibilidade.A decisão com fundamentação sucinta não é nula, porque cumpridas as exigênciasdo art. 458 do CPC e 93, IX da CF, desnecessária a análise exaustiva dos fatosalegados, mormente porque se trata de decisão interlocutória.Admite-se a interposição de exceção no bojo da peça contestatória, mesmo emcaso de competência relativa, devendo o juiz, respeitando o princípio dainstrumentalidade do processo, em tais casos, determinar a autuação da peça emseparado.Recurso provido parcialmente - Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0416/2002

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AGR Nº 0586/2001RELATOR: DESª CLARA LEITE DE REZENDE

Agravo de instrumento - Processo civil - Citação inválida - Improvimento.1. A citação é um pressuposto de validade, mas não basta que haja a citação, estatem que ser válida, pois sendo nula resulta não só na inexistência do ato, mas detodo o processo.2. Recurso conhecido e improvido .Unânime.ACÓRDÃO Nº 0448/2002AGR Nº 0598/2001RELATOR: DES. MANUEL PASCOAL NABUCO D�ÁVILA

Agravo de instrumento - Processo civil - Alegação de ilegitimidade passiva -Improvimento.1. A empresa recorrente faz parte do mesmo grupo da empresa Pinte ou RepinteLtda.2. Alegação de ilegitimidade passiva inacolhida.3. Recurso conhecido e improvido .Unânime.ACÓRDÃO N° 0502/2002AGR N° 0619/2001RELATOR: DES. MANUEL PASCOAL NABUCO D�ÁVILA

Agravo de instrumento - Processo civil - Valor da causa em ação cautelar -Improvimento.1. Na ação cautelar, o valor da causa é meramente estimativa, não podendo equipa-rar-se ao da causa principal.2. Recurso conhecido e improvido .Unânime.ACÓRDÃO N° 0554/2002AGR N° 0698/2000RELATOR: DES. MANUEL PASCOAL NABUCO D�ÁVILA

Agravo de instrumento - Corte no fornecimento de energia � Ilicitude - Ação cautelarpreparatória com pedido de liminar - Liminar concedida - Presentes os pressupos-tos essenciais que ensejaram a decisão - Manutenção - Recurso conhecido eimprovido.O corte de energia, para obrigar o usuário ao pagamento de tarifa, extrapola oslimites da legalidade, existindo outros meios para buscar o adimplemento do débi-to.O serviço prestado pela concessionária se enquadra dentre aqueles considerados

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essenciais e, no caso, sua interrupção causaria transtorno à empresa devedora.ACÓRDÃO N° 0555/2002AGR N° 0216/2001RELATOR: DES. JOSÉ ARTÊMIO BARRETO

Agravo de instrumento - Ação de reintegração de posse - Liminar concedida e revogada- Alteração da situação fática - Ilegitimidade passiva.A liminar é adiantamento provisório da pretensão jurisdicional pelo convencimentodo juiz, que pode ser mantida ou revogada.O magistrado ao revogar a liminar deferida o fez em homenagem aos princípios daeconomia processual e celeridade na prestação.Recurso improvido, à unanimidade.ACÓRDÃO N° 0558/2002AGR N° 0565/2001RELATORA: DES.ª CLARA LEITE DE REZENDE

REEXAME NECESSÁRIO

Reexame necessário - Mandado de segurança - Remanejamento de servidorespúblicos - Decisão que julga procedente o mandado de segurança - Reforma dasentença.A administração com o poder discricionário que lhe é singular, possui o condão deremanejar e recadastrar os servidores, o que pode ser realizado ex officio paraatender a necessidade do serviço.ACÓRDÃO Nº 0014/2002RN Nº 0041/2001RELATOR: DESEMBARGADOR SUBSTITUTO

Reexame necessário - Mandado de segurança - Licenciamento de veículo - Multasaplicadas sem observância da regular notificação do proprietário do automóvel -Ilegalidade.I - Não é necessário o exaurimento da via administrativa, para fins de impetração dasegurança, posto que o recurso administrativo interposto não possui efeitosuspensivo.II - É ilegal o ato de exigência do licenciamento de veículo, compelindo ao paga-mento de multas que foram aplicadas, sem observância do regular procedimentoadministrativo, consistente na notificação prévia do proprietário do automóvel.III - Reforma-se, no entanto, a sentença no que se refere à nulificação das multasaplicadas, eis que tal pedido não fora feito pela impetrante e, se o fosse, deveria serintentado contra o órgão responsável pelas autuações.Sentença confirmada parcialmente. Decisão unânime.

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ACÓRDÃO Nº 0032/2002RN Nº 0073/2001RELATORA: DES.ª CLARA LEITE DE REZENDE

Reexame necessário - Multa - Licenciamento - Procedência - Sentença mantida -Decisão unânime.1 - Ainda que regularmente notificado o infrator de trânsito, caracteriza ato arbitrárioda autoridade coatora e, por isto mesmo, passível de anulação via writ, o condici-onamento de licenciamento de veículo ao prévio pagamento de multas.2 - Sentença mantida, por unanimidade.ACÓRDÃO Nº 0086/2002RN Nº 0060/2001RELATOR: DES. MANUEL PASCOAL NABUCO D�ÁVILA

Reexame necessário - Apreensão de mercadorias pelo fisco - Improvimento.1 - Implica em desvio de finalidade a prática de ato contrário a lei ou ao interessepúblico.2 - É ilegal a apreensão de mercadorias para a cobrança de tributos. Aplicabilidadeda Súmula nº 323 do STF.3 - Sentença mantida. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0087/2002RN Nº 0082/2001RELATOR: DES. MANUEL PASCOAL NABUCO D�ÁVILA

Reexame necessário - Multa - Licenciamento - Procedência - Sentença mantida -Decisão unânime.1 - Ainda que regularmente notificado o infrator de trânsito, caracteriza ato arbitrárioda autoridade coatora e, por isto mesmo, passível de anulação via writ, o condici-onamento de licenciamento de veículo ao prévio pagamento de multas.2 - Sentença mantida, por unanimidade.ACÓRDÃO Nº 0088/2002RN Nº 0092/2001RELATOR: DES. MANUEL PASCOAL NABUCO D�ÁVILA

Reexame necessário - Mandado de segurança preventivo - Pretensão do impetrantede isentar-se da cobrança antecipada do Imposto de Circulação de Mercadorias eServiços - ICMS - Impossibilidade - Constitucionalidade da legislação estadual apli-cável à espécie - Incabimento, porém, da apreensão de mercadorias como meiocoercitivo para cobrança de débitos fiscais - Precedentes da Casa e do SupremoTribunal Federal - Sucumbência recíproca - Reforma parcial da sentença para deter-minar que sejam proporcionalmente repartidas as custas processuais.I - A legislação estadual que prevê a cobrança antecipada do ICMS não afronta os

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princípios estabelecidos nos artigos 48, inciso I e 150, inciso IV da ConstituiçãoFederal, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal.II - A legalidade da cobrança antecipada do ICMS pela Fazenda Pública Estadualnão a autoriza a apreender as mercadorias do impetrante como forma de coaçãopara obrigá-lo ao pagamento do referido imposto, já que o Estado dispõe da execu-ção fiscal para a cobrança de seus créditos.III - �É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para paga-mento de tributos�. (Súmula nº 323/STF)IV - Ocorrendo sucumbência recíproca as despesas processuais devem ser rateadaspelas partes, nos termos do art. 21 do Código de Processo Civil.Sentença reformada em parte. Decisão por maioria.ACÓRDÃO Nº 0119/2002RN Nº 0093/2001RELATORA: DES.ª CLARA LEITE DE REZENDE

Reexame necessário - Ação de acidente do trabalho - Pedido de reconhecimentodo direito à percepção do auxílio-acidente - Trabalhador que em decorrência do seumister em condições insalubres teve reduzida sua capacidade auditiva - Sentençaque reconhece a procedência do pedido - Aplicação do art. 86, caput da Lei Federalnº 8.213/1991, com a redação dada pela Lei Federal nº 9.129, de 20 de novembrode 1995.O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurando quando, apósa consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza resultarseqüelas que impliquem redução da capacidade funcional.Sentença confirmada em 2º grau de jurisdição. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0126/2002RN Nº 0091/2001RELATORA: DES.ª CLARA LEITE DE REZENDE

AÇÃO CAUTELAR INOMINADA

Ação cautelar inominada - Processo civil - Deterioração do bem - Caução - Ação derevisão - Procedência.1. Estando o valor real do débito sendo contestado em ação ordinária, na qual sediscute sobre a legalidade ou não da dívida, não se caracteriza a mora do devedorque autorize a concessão liminar da possessória em favor do arrendante.2. Ação procedente.Unânime.ACÓRDÃO Nº 0262/2002ACI Nº 0005/2001RELATOR: DES. MANUEL PASCOAL NABUCO D�ÁVILA

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APELAÇÃO CÍVEL

Apelação cível - Ação de cobrança - Taxas extras de condomínio - Preliminares deilegitimidade de parte e erro de forma - Inocorrência - Argüição de inexistência dodébito - Insubsistência - Recurso conhecido e improvido.A substituição do procedimento ordinário pelo sumário não induz à nulidade , emvista de não causado qualquer prejuízo às partes.O condomínio é representado pela síndica, devidamente escolhida para tal em as-sembléia realizada. A cobrança de taxas extras é devida, desde quando fora aprova-da por dois terços dos condôminos em assembléia, conforme dispõe a convençãodo condomínio.ACÓRDÃO Nº 0027/2002AC Nº 1002/2000RELATOR: DES. JOSÉ ARTÊMIO BARRETO

Fundo de pensão - CAPEF - Majoração das contribuições dos segurados - Exces-siva - Inexistência de deliberação estatutária ou regulamentar - Improvimento doapelo.Não deve pesar sobre os ombros dos segurados os malefícios decorrentes de másgestões de fundos de pensão, culminando com uma majoração, por deliberaçãoúnica da entidade, em 100% do percentual de contribuição.Esse aumento, entretanto, dá-se com sacrifício aos princípios da irredutibilidadedos vencimentos dos segurados e do direito adquirido, à míngua de deliberaçãoestatutária ou regulamentar que lhe dê arrimo, e sem a aquiescência do segurado.Improvimento do apelo.ACÓRDÃO Nº 0033/2002AC Nº 0313/2000RELATOR: DESEMBARGADOR SUBSTITUTO

Apelação cível - Execução provisória de sentença - Embargos do devedor - Exces-so de execução - Sentença que julga os embargos improcedentes - Recurso co-nhecido e provido parcialmente.É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujorespeito se operou a preclusão� (CPC, art. 473).Atualização dos cálculos provida no sentido de reformular a taxa de juros e o índicede correção.ACÓRDÃO Nº 0034/2002AC Nº 0598/2000RELATOR: DES. JOSÉ ARTÊMIO BARRETO

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Apelação cível - Ação de execução por quantia certa contra devedor solvente -Decisão que julgou nula execução instruída com �Contrato de Abertura de Crédito�- Ausência dos requisitos do artigo 586, caput do C.P.C - Recurso conhecido eimprovido.É entendimento consolidado na jurisprudência nacional, através da Súmula nº 233do S.T.J., a inadequação do �Contrato de Abertura de Crédito� utilizado pelo apelan-te, como título executivo extrajudicial.ACÓRDÃO Nº 0035/2002AC Nº 1173/2000RELATOR: DES. JOSÉ ARTÊMIO BARRETO

Apelação cível - Embargos do devedor - Descabimento da alegação da não percep-ção do adicional de desempenho e periculosidade pelo servidor - Triênio - Vantagemprogressiva - Provimento parcial do recurso.Em caso de afastamento indevido do servidor, este fará jus as vantagens auferidaspelos demais servidores caso estivesse em atividade, nos termos do art.40,§ 8º daCF.É o triênio uma vantagem pecuniária progressiva, majorada com o transcorrer dotempo, portanto, os seus cálculos deverão ser desmembrados, de acordo com opercentual correspondente ao direito do servidor em determinado período.ACÓRDÃO Nº 0036/2002AC Nº 0483/2001RELATOR: DESEMBARGADOR SUBSTITUTO

Apelação cível - Ação de reparação de danos causados em acidente de veículo -Provas do dano material - Configuração do dano moral sofrido pelas vítimas - Sen-tença irreprovável - Recurso improvido.Restando provada a culpa do requerido nos autos pelo acidente de trânsito, misteré a reparação dos danos materiais e morais sofridos pelas vítimas.ACÓRDÃO Nº 0037/2002AC Nº 0695/2001RELATOR: DESEMBARGADOR SUBSTITUTO

Apelação cível - Ação de cobrança - Decisão que julgou improcedente o pedido -Litisconsórcio necessário - Cessão parcial de contrato de empreitada firmado entreconstrutoras com anuência da empresa contratante - Perícia que identifica exis-tência de saldo remanescente - Reforma do decisum - Provimento do recurso.A cessão de direitos mediante prévia anuência da contratante faz surgir a responsa-bilidade desta com relação ao pagamento referente aos serviços realizados pelacessionária.ACÓRDÃO Nº 0038/2002

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AC Nº 0816/2001RELATOR: DESEMBARGADOR SUBSTITUTO

Apelação cível - Ação declaratória c/c restituição - Contribuição previdenciária deservidores públicos aposentados e pensionistas instituída pela Lei Estadual nº 3.309/1993 - Impossibilidade - Precedentes - Inteligência dos arts. 195, II e 40, parágrafo12 da Magna Carta (EC nº 20/1998) - Prejudicial de perda do objeto - Edição da LeiEstadual nº 4.291/2000 - Recurso conhecido e improvido.I - Inocorre perda de objeto da ação, o fato de se editar lei nova, modificando oregime de contribuição dos inativos, porque os seus efeitos se dirigem para o futu-ro.II - É vedada a exigência de contribuição previdenciária em percentual descontadodos proventos dos inativosIII - Improvimento do recurso.ACÓRDÃO Nº 0039/2002AC Nº 0881/2001RELATOR: DESEMBARGADOR SUBSTITUTO

Apelação cível - Ação declaratória - Restituição de descontos previdenciáriosefetivados nos proventos do autor inativo - Sentença ultra petita - Exclusão doexcesso.I - É ultra petita a sentença que concede mais do que a parte pediu, devendo, emvez de sua declaração de nulidade, ser extirpado o excesso.II - Descabe o desconto previdenciário em proventos de inativo, porque a nova redaçãodada aos arts. 195, inciso II c/c art. 40, § 12 da Constituição Federal, pela Emendanº 20/1998, revogou disposição naquele sentido da Lei Estadual nº 3.309/91993.Recurso improvido. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0040/2002AC Nº 1113/2001RELATORA: DES.ª CLARA LEITE DE REZENDE

Apelação cível - Ação declaratória c/c restituição - Contribuição previdenciária deservidores públicos aposentados e pensionistas instituída pela Lei Estadual nº 3.309/1993 - Impossibilidade - Precedentes - Inteligência dos arts. 195, II e 40, parágrafo12 da Magna Carta (EC nº 20/1998) - Prejudicial de perda do objeto - Edição da LeiEstadual nº 4.291/2000 - Recurso conhecido e improvido.I - Inocorre perda de objeto da ação, o fato de se editar lei nova, modificando oregime de contribuição dos inativos, porque os seus efeitos se dirigem para o futu-ro.II - É vedada a exigência de contribuição previdenciária em percentual descontadodos proventos dos inativosIII - Improvimento do recurso.

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ACÓRDÃO Nº 0041/2002AC Nº 1137/2001RELATOR: DESEMBARGADOR SUBSTITUTO

Apelação cível - Ação cautelar inominada - Inscrição do avalista, ex-sócio da em-presa devedora, em cadastros de restrição ao crédito (SERASA e SPC) - Periculumin mora presumido - Ausência de comunicação à instituição financeira credora dasaída do avalista da empresa e sua substituição pelo novo sócio - Ausência dofumus boni iuris ensejador da concessão da cautela - Causa onde não há conde-nação - Honorários fixados consoante apreciação eqüitativa do Juiz, na forma pre-vista no § 3º do art.20 do CPC, atendidas as normas previstas nas alíneas �a�, �b� e�c� do § 3º do mesmo artigo.I - Ausentes um dos requisitos necessários a concessão da cautela (fumus boniiuris), há que ser julgada improcedente a ação cautelar.II - Hão que ser mantidos os honorários fixados na sentença quando se verificar sãoproporcionais ao grau de zelo do advogado, a complexidade, a natureza da causa eatentam para o trabalho realizado pelo profissional e o tempo exigido para o serviço.Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0044/2002AC Nº 1117/2000RELATORA: DES.ª CLARA LEITE DE REZENDE

Apelação cível - Ação de reparação de danos por acidente de veículo proposta porseguradora sub-rogada nos direitos de segurado - Alegação de ausência de transfe-rência do veículo junto a repartição de trânsito - Improcedência - Precedentes doSTJ.A falta de registro de transferência da propriedade de veículo na repartição de trân-sito competente, não impede que a prova da sua alienação se realize por outrosmeios.Recurso improvido, à unanimidade.ACÓRDÃO Nº 0045/2002AC Nº 0217/2000RELATORA: DES.ª CLARA LEITE DE REZENDE

Apelação cível - Ação possessória - Reintegração de posse - Via inadequada paraa discussão da validade de um negócio jurídico - Extinção do processo sem julga-mento do mérito - Inteligência do art. 267, IV do CPC - Recurso conhecido e improvido.Vedado é o ajuizamento de ação reintegratória de posse visando a discussão acer-ca da validade de negócio jurídico, pois tal ação restringe-se apenas às questõesconcernentes à posse e à propriedade. Configurada tal hipótese, mister se faz aextinção do processo nos termos do art. 267,IV, CPC.ACÓRDÃO Nº 0046/2002

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AC Nº 0904/2001RELATOR: DESEMBARGADOR SUBSTITUTO

Embargos de terceiro - Verba honorária - Valor certo - Majoração - Provimento par-cial do apelo.Não se cuidando de sentença com carga condenatória, os embargos de terceirosão passíveis de verba honorária fixada de modo prudente, a teor do art. 20, § 4.º doCódigo de Processo Civil. Nada obsta a que o juiz fixe em quantia certa, semparâmetro no valor dado à causa.Honorários majorados, porque impostos em valor ínfimo. Provimento parcial do ape-lo.ACÓRDÃO Nº 0104/2002AC Nº 0154/2000RELATOR: DESEMBARGADOR SUBSTITUTO

Apelação cível - Ação de indenização por dano moral - Avalista de empresa emregime de concordata - Inscrição no SERASA - Possibilidade - Discussão do débitono Juízo concordatário que não afeta o avalista - Recurso conhecido e improvido.A não satisfação de crédito avalizado não impede a inscrição do nome do avalistanos cadastros restritivos do SERASA, ainda que a empresa avalizada obtenha obenefício da concordata preventiva.O Banco/Apelado procedeu no exercício regular do direito de inscrever o nome doavalista da empresa concordatária no Serasa, consoante entendimento jurisprudencialpacificado no S.T.J. e neste egrégio Tribunal de Justiça.ACÓRDÃO Nº 0109/2002AC Nº 1042/2000RELATOR: DES. JOSÉ ARTÊMIO BARRETO

Apelação cível - Ação cautelar inominada - Inscrição do devedor em cadastros derestrição creditícia - Discussão do débito em embargos à execução.Pretendendo a parte, em embargos à execução, discutir as supostas ilegalidadescontidas no título exeqüendo, cabível a interposição de ação cautelar inominada, afim de obstar e/ou sustar a inscrição do nome do devedor em cadastros de restriçãocreditícia.Recurso improvido. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0113/2002AC Nº 0981/2001RELATORA: DES.ª CLARA LEITE DE REZENDE

Apelação cível - Mandado de segurança - Preliminar de não-conhecimento do recur-so, sob os fundamentos de intempestividade e ausência de razões ao recurso -Rejeição - Mérito - Incidência de ITBI.

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I - As férias forenses têm o condão de suspender o prazo recursal, apenas voltandoa fluir com o seu término, razão porque não há de se falar em intempestividade nocaso em exame.II - Demonstrando a parte apelante fundamento para combater a sentença, descabea argüição da apelada de que falta a apresentação de razões ao recurso.III - Sobre a transferência de bens imóveis decorrente de cisão parcial de empresasnão incide o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), tendo em vista aimunidade prevista no art. 156, § 2º, inciso I da Constituição Federal.Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0114/2002AC Nº 1061/2001RELATORA: DES.ª CLARA LEITE DE REZENDE

Apelação cível - Ação declaratória de extinção de obrigação contratual c/c repeti-ção de indébito - Compromisso de compra e venda de imóvel residencial - Alegaçãode existência de cláusulas abusivas que oneram o negócio excessivamente - Su-posto valor pago a mais que ensejaria devolução - Improcedência dos pedidos -Aplicação do art. 192, § 3º da CF e art. 6º, V do CDC.Restando cabalmente demonstrado o equilíbrio financeiro do contrato, ante a lega-lidade da taxa de juros e do percentual de correção ajustado, ambos dentro doslimites permitidos, há que ser confirmada a sentença que julgou improcedente ospedidos.Recurso improvido. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0116/2002AC Nº 0012/2001RELATORA: DES.ª CLARA LEITE DE REZENDE

Apelação cível - Ação de revisão - Gratificação pessoal - Incabimento - Recursoconhecido e provido.Tendo as autoras ingressado no quadro de servidores do apelado após a extinçãodas gratificações pleiteadas, por força da Lei Estadual nº 3.048/1991, não possuemo direito de perceber tais vantagens.ACÓRDÃO Nº 0121/2002AC Nº 0637/2000RELATOR: DES. JOSÉ ARTÊMIO BARRETO

Processo civil - Apelação - Questão não suscitada em primeiro grau - Art. 517 doCPC - Não-conhecimento do apelo.O apelante não pode alterar a sua tese quando da apelação, porque a devolutividadedo recurso de apelo está adstrita às questões suscitadas em primeiro grau, tiranteaquelas de ordem pública.Questão de fato não movimentada na peça inicial e, logo, que não foi objeto da

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sentença, não pode ser avivada em recurso de apelo, pois aí se estará diante dealteração da causa de pedir expressamente vedada pelo art. 264 c/c art. 517 doCódigo de Processo Civil.Não-conhecimento do apelo.ACÓRDÃO Nº 0122/2002AC Nº 0417/2001RELATOR: DESEMBARGADOR SUBSTITUTO

Processo civil - Ação de indenização - Não comprovação do dano moral e culpa doapelado - Recurso improvido.1 - Para que haja o direito ao ressarcimento é preciso a ocorrência do tríplicerequisito: o prejuízo, ato culposo do agente, nexo causal entre o referido ato e oresultado lesivo. Outrossim, é fundamental o ônus de provar os elementos citados.2 - Cabe ao magistrado juízo de valor sobre a ofensividade da matéria divulgada e aavaliação dos danos morais internos, de comprovação indireta, visto que as teste-munhas somente poderão constatá-los dessa forma.3 - Indiscutível, também, a caracterização no contexto probatório de elementos quepermitam aos magistrados valorara a conduta do ofensor no plano subjetivo (dolo ouculpa), também pela mesma razão, pois o dolo agrava o valor da indenização.3 - Recurso conhecido e improvido.ACÓRDÃO Nº 0123/2002AC Nº 1018/2001RELATOR: DES. MANUEL PASCOAL NABUCO D�ÁVILA

Apelação cível - Processual civil - Ação cautelar - Liminar deferida - Ação principalnão ajuizada no prazo de trinta dias contados da execução da liminar - Inteligênciados arts. 806 e 808, I do CPC - Extinção do processo com fulcro no art. 267, VI doCPC - Preliminar objetivando a manutenção da decisão fustigada, ante a inércia doapelante, no Juízo a quo - Preliminar acolhida - Recurso conhecido e improvido.Apesar do apelado pugnar pelo não-conhecimento do recurso sob análise, combase no caput do art. 557 do C.P.C., entendo que esta preliminar deve acarretar oindeferimento do apelo.Em processo cautelar, quando deferida medida liminar e não ajuizada a ação prin-cipal no prazo de trinta dias, opera-se a decadência do direito à cautela, nos termosdos arts. 806 e 808, I do CPC.ACÓRDÃO Nº 0125/2002AC Nº 0183/2001RELATORA: DES.ª CLARA LEITE DE REZENDE

Processo civil - Ação de indenização - Dano moral - Recurso improvido.1 - Para que haja o direito ao ressarcimento é preciso a ocorrência do tríplicerequisito: o prejuízo, ato culposo do agente, nexo causal entre o referido ato e o

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resultado lesivo. Outrossim, é fundamental o ônus de provar os elementos citados.2 - Cabe ao Magistrado juízo de valor sobre a ofensividade da matéria divulgada e aavaliação dos danos morais internos, de comprovação indireta, visto que as teste-munhas somente poderão constatá-los dessa forma.3 - Indiscutível, também, a caracterização no contexto probatório de elementos quepermitam aos magistrados valorar a conduta do ofensor no plano subjetivo (dolo ouculpa), também pela mesma razão, pois o dolo agrava o valor da indenização.3 - Recurso conhecido e improvido.ACÓRDÃO Nº 0143/2002AC Nº 1063/2001RELATOR: DES. MANUEL PASCOAL NABUCO D�ÁVILA

Apelação cível - Ação civil pública - Comprovação de irregularidades no quadro defuncionários do poder legislativo - Maioria dos cargos em comissão - Ausência deconcurso público - Afronta ao art. 37, II e V da Constituição Federal - Recursoconhecido e improvido.De acordo com o art. 37, II e V, a investidura em cargo público depende de aprova-ção em concurso público e apenas os cargos com atribuições de chefia, direção eassessoramento é que poderão ser preenchidos em comissão.ACÓRDÃO Nº 0180/2002AC Nº 0418/2001RELATOR: DESEMBARGADOR SUBSTITUTO

Processo civil - Recurso de apelação - Ação de indenização - Falta de prejuízo -Inexistência de ato culposo - Improvimento.1 - Para a caracterização do dano moral é necessário o tríplice requisito: o prejuízo,ato culposo do agente, nexo causal entre o referido ato e o resultado lesivo.2 - Não houve demonstração de qualquer dano causado ao recorrente, nem tão-pouco há prova de que a recorrida agiu com dolo ou culpa.Unânime.ACÓRDÃO Nº 0181/2002AC Nº 0818/2001RELATOR: DES. MANUEL PASCOAL NABUCO D�ÁVILA

Apelação cível - Dano moral e material - Devolução de cheques.1 - Havendo provisão de fundos da conta do correntista, agiu com erro o banco aoefetuar a devolução de cheques. Desses fatos decorre a indenização por danomoral.2 - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0182/2002AC Nº 1152/2001RELATOR: DES. MANUEL PASCOAL NABUCO D�ÁVILA

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Apelação cível - Servidor público - Demissão por decreto municipal - Argüição deprescrição do direito - Rejeição - Alegação de faltas injustificadas ao trabalho -Ausência de inquérito administrativo - Teoria dos motivos determinantes -Aplicabilidade.I - Interposta a ação dentro do lapso temporal de cinco anos, não há que se falar emprescrição do direito do autor.II - Demonstrando-se que o decreto de exoneração do servidor fundou-se, entreoutros motivos, na desídia funcional do servidor, porquanto faltar injustificadamenteao trabalho, necessária a instauração de procedimento administrativo para a apura-ção do fato, mesmo que este não possua a estabilidade, porque vinculado fica oadministrador à motivação que embasa o ato.III - Os honorários advocatícios, quando vencida a Fazenda Pública, devem serarbitrados conforme o disposto no §4º do art. 20 do CPC.Recurso improvido. Sentença reformada parcialmente em grau de reexame neces-sário. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0189/2002AC Nº 0800/2001RELATORA: DES.ª CLARA LEITE DE REZENDE

Apelação cível - Contrato bancário - Ação de revisão de cláusulas contratuais -Incidência do Código de Defesa do Consumidor - Taxa de juros superior a doze porcento ao ano - Auto-aplicabilidade do art. 192, § 3º da Constituição Federal - Capi-talização mensal de juros - Inadmissibilidade - Possibilidade de aplicação da TRcomo índice de correção monetária - Previsibilidade no contrato - Recurso conheci-do e parcialmente provido.I - Taxa de juros superior a doze por cento ao ano é manifestamente ilegal, em faceda auto-aplicabilidade do § 3º do art. 192 da CF, bem como da plena vigência doDecreto nº 22.626/1933.II - A capitalização mensal de juros é proibida, visto que o art. 4º do Decreto nº22.626/1933 veda sua utilização.III - Não há censura no tocante à aplicação da TR como índice de correção monetá-ria, desde que tal condição esteja expressamente prevista no contrato.IV - Indubitável é a incidência do Código de Defesa do Consumidor aos contratosbancários, face à qualidade de adesão a eles inerentes e a relação de consumodeles decorrente.ACÓRDÃO Nº 0197/2002AC Nº 1234/2001RELATOR: DESEMBARGADOR SUBSTITUTO

Apelação cível - Contratos do Sistema Financeiro da Habitação - Reajuste dasprestações - Equivalência Salarial.

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1. Os contratos regidos pelo SFH devem observar, de forma imperativa, a relaçãoprestação-salário.2. Os princípios da boa-fé e da eqüidade devem prevalecer na formação do contrato.3. Recurso conhecido e provido.Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0247/2002AC Nº 1102/2000RELATOR: DES. MANUEL PASCOAL NABUCO D�ÁVILA

Revisão de contrato - Aplicação do CDC e do art. 192, §3 da CF - Anatocismo -Vedação - Juros limitados em 12% ao ano - Disposição constitucional auto-aplicá-vel - Legislação infraconstitucional - Lei de Usura - - Aplicabilidade - Precedentesdo TJSE - Apelo conhecido e improvido - Decisão unânime.1. O consumidor tem direito de pedir a revisão das cláusulas contratuais que ocoloquem em desvantagem exagerada frente ao fornecedor de produtos e serviços,além de proibir a vantagem que seja manifestamente onerosa para ele.2. A doutrina e a jurisprudência têm adotado o princípio de que é direito básico doconsumidor a modificação das cláusulas contratuais que estabelecem prestaçõesdesproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornemexcessivamente onerosas.3. Apelo conhecido e improvido.Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0248/2002AC Nº 1065/2001RELATOR: DES. MANUEL PASCOAL NABUCO D�ÁVILA

Contrato de abertura de crédito - Execução - Título desconstituído - Iliquidez -Documento inservível para a execução - Nulidade da execução - Sentença mantida- Apelo conhecido e improvido -Decisão unânime.1- A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título líquido, certoe exigível, sob pena de nulidade.2-O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo (Súmula 233 do STJ).3- Sentença mantida, por unanimidade.ACÓRDÃO Nº 0249/2002AC Nº 1130/2001RELATOR: DES. MANUEL PASCOAL NABUCO D�ÁVILA

Revisão de contrato - Aplicação do CDC e do art. 192, § 3 da CF - Anatocismo -Vedação - Juros limitados em 12% ao ano - Disposição constitucional auto-aplicá-vel - Legislação infraconstitucional - Lei de Usura - - Aplicabilidade - Precedentesdo TJSE - Apelo conhecido e improvido - Decisão unânime.

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1. O consumidor tem direito de pedir a revisão das cláusulas contratuais que ocoloquem em desvantagem exagerada frente ao fornecedor de produtos e serviços,além de proibir a vantagem que seja manifestamente onerosa para ele.2. A doutrina e a jurisprudência têm adotado o princípio de que é direito básico doconsumidor a modificação das cláusulas contratuais que estabelecem prestaçõesdesproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornemexcessivamente onerosas.3. É possível a utilização da TR, como índice de correção monetária, quando previs-ta no contrato.4. Apelo conhecido e improvido.Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0250/2002AC Nº 1139/2001RELATOR: DES. MANUEL PASCOAL NABUCO D�ÁVILA

Contrato de abertura de crédito - Execução - Título desconstituído - Iliquidez -Documento inservível para a execução - Nulidade da execução - Sentença mantida- Apelo conhecido e improvido -Decisão unânime.1- A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título líquido, certoe exigível, sob pena de nulidade.2-O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo (Súmula 233 do STJ).3- Sentença mantida, por unanimidade.ACÓRDÃO Nº 0251/2002AC Nº 1155/2001RELATOR: DES. MANUEL PASCOAL NABUCO D�ÁVILA

Apelação Cível - Ação de conversão de separação judicial em divórcio - Alegação deacordo insatisfatoriamente cumprido - Inexistência de ação executiva - Controvérsi-as - Empecilho não caracterizado - Irresignação contra a condenação do réu, queofereceu resistência a conversão através de contestação, nas custas e honoráriosadvocatícios � Improcedência - Inaplicação à hipótese da regra do art.24 do CPC -Recurso adesivo - Pretensão de majoração dos honorários advocatícios - Ausênciade preparo � Não-conhecimento.I - Não constitui empecilho para conversão da separação judicial em divórcio ocumprimento insatisfatório de obrigação contraída na oportunidade da separaçãojudicial, máxime se a parte sequer promoveu a ação de execução.II - A parte vencida tem de arcar com o ônus da sucumbência, como conseqüêncialógica da derrota, inclusive a verba honorária devida ao patrono da parte vencedora.III - Se o processo principal estiver sujeito a preparo, o adesivo também estará, poisse lhe é aplicado o mesmo regime jurídico de admissibilidade do recurso principal.Recurso adesivo não conhecido. Apelação cível conhecida e improvida. Decisão

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unânime.ACÓRDÃO Nº 0252/2002AC Nº 0776/2000RELATORA: DES.ª CLARA LEITE DE REZENDE

Apelação cível - Ação de interpelação judicial c/c consignação em pagamento -Demanda que objetiva discutir o contrato - Financiamento de imóvel pela CaixaEconômica Federal - Incidente de uniformização de jurisprudência � Não-conheci-mento - Ilegitimidade passiva da empresa contratada para cobrança do débito pararesponder à ação.I - Não se conhece de incidente de uniformização de jurisprudência, quando a partedeixa de demonstrar, objetivamente, a divergência assinalada nos julgamentos pro-feridos pela Corte.II - Havendo o contrato de financiamento do imóvel sido efetivado entre a parteautora e a Caixa Econômica Federal, eventual ação para discutir os valores domesmo deve ser interposta contra esta. Ressai, pois, a ilegitimidade passiva adcausam da empresa contratada pela instituição financeira referida, a fim de efetivara mera cobrança das prestações em atraso.Recurso improvido. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0254/2002AC Nº 0880/2001RELATORA: DES.ª CLARA LEITE DE REZENDE

Apelação cível - Ação de indenização - Denunciação à lide em demanda originária -Ocorrência da litispendência e coisa julgada - Extinção do processo sem julgamen-to de mérito � Procedência - Inteligência do art. 267, V do Código de Processo Civil- Decisão mantida - Recurso conhecido e improvido.Tendo a impetrante ingressado nesta Corte de Justiça, com outra ação, a estatotalmente idêntica, em que litigam as mesmas partes, com objeto e pedido iguais,caracterizada está a litispendência.Configurada que restou a litispendência e a coisa julgada, outro não poderia ser odestino do processo, senão sua extinção sem apreciação do mérito.ACÓRDÃO Nº 0265/2002AC Nº 1125/1999RELATOR: DES. JOSÉ ARTÊMIO BARRETO

Apelação cível - Ação de indenização por danos morais - Fatura de conta telefônicaquitada - Bloqueio indevido da linha telefônica � Preliminar:Alegação de ilegitimidade ad causam do locatário, por não ser este o titular dodireito de uso da linha - Insubsistência.No mérito: comprovação do dano. Erro confesso da concessionária. Nexo de cau-salidade estabelecido. Falha no serviço. Responsabilidade objetiva. Dever de inde-

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nizar. Aplicação do art.14 do Código de Defesa do Consumidor.I - O locatário de linha telefônica indevidamente bloqueada tem legitimidade paramover ação indenizatória dos danos que sofreu em decorrência da conduta da con-cessionária, uma vez que foi ele - e não o locador - que teve atingido um bemjuridicamente tutelado.II - O dever de indenizar da concessionária de serviço público não nasce da relaçãocontratual com o proprietário da linha, mas, objetivamente, da falha na prestação doseu serviço.III - Observando-se que a sentença levou em conta, para fixação do quantumindenizatório pelo dano moral, o status social da ofendida, a amplitude do dano e acapacidade financeira do ofensor, de molde a coibi-lo a futuras reincidências, temque ser confirmado o valor da indenização.Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0266/2002AC Nº 0191/2001RELATORA: DES.ª CLARA LEITE DE REZENDE

Recurso de apelação - Processo civil - Busca e apreensão convertida em ação dedepósito - Prisão civil. Alegação de inconstitucionalidade do Dec.-lei nº 911/1969 �Aplicação do pacto de São José da Costa Rica.1. A discussão sobre a abusividade do valor cobrado é inadmissível em sede deação de busca e apreensão e depósito, haja vista que esta tem rito especial.2. �Com o advento do Pacto de São José, não mais é possível, à luz da legislaçãoinfraconstitucional, a prisão do devedor em caso de busca e apreensão convertidaem depósito do bem fiduciariamente alienado.� (STJ-Resp 26351/PR).3. Recursos conhecidos para lhes negar provimento.Unânime.ACÓRDÃO Nº 0323/2002AC Nº 0632/2001RELATOR: DES. MANUEL PASCOAL NABUCO D�ÁVILA

Apelação cível - Ação de restituição de numerários cumulada com perdas e danos- Preliminar de defeito de representação - Inocorrência - No mérito: alegação de queforam realizadas operações de transferência de valores entre conta-corrente e pou-pança sem anuência do titular e saques desta última, para lugar ignorado - Compro-vação, através de laudo pericial, da inocorrência do alegado desvio - Inexistência dequantia a ser restituída - Preliminar de defeito de representação legal e técnica -Improcedência de ambas as argüições.I - A ausência do ato constitutivo da instituição financeira contestante pode sersuprida pelos atos das assembléias deliberativas da sociedade anônima, publicadasno Diário Oficial do Estado que se localiza a sede da empresa, onde se identificamo nome dos diretores outorgantes do mandato.

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II - Não é viciado o instrumento procuratório pré-impresso preenchido a máquinapelo outorgante para conferir poderes a advogado residente em Estado diverso doda sede da instituição.III - Comprovado através de laudo pericial circunstanciado, elaborado por perito daconfiança do Juízo, a inexistência de valores desviados ou subtraídos da conta-corrente do autor, é de ser julgado improcedente o pedido de restituição de numerá-rio.Recurso conhecido e provido. Sentença confirmada. Decisão unânime.ACÓRDÃO N° 0394/2002AC N° 1148/2000RELATORA: DES.ª CLARA LEITE DE REZENDE

Apelação cível - Ação de indenização por danos morais - Cheque especial devolvidocom suficiência de fundos - Reconhecimento do equívoco pela instituição financeira- Dano que se verifica - Irrelevância da não inscrição do autor em cadastros derestrição - Desnecessidade de qualquer providência administrativa anterior do autorantes de buscar o seu ressarcimento na Justiça - Correção do valor da indenização.I - Comprovado o liame subjetivo entre a falha no serviço bancário e a lesão aopatrimônio moral do autor, cabível é a indenização correlata.II - Não é apenas a inscrição do autor em cadastros de restrição ao crédito quejustifica a indenização por danos morais, mas também o contrangimento e o vexa-me sofrido diante devolução de cheque com suficiência de provisão de fundos.III - Observando-se que a sentença levou em conta, para fixação do quantumindenizatório pelo dano moral, o status social do ofendido, a amplitude do dano e acapacidade financeira do ofensor, de molde a coibi-lo a futuras reincidências, temque ser confirmado o valor da indenização.Recurso improvido. Decisão unânime.ACÓRDÃO N° 0395/2002AC N° 0255/2001RELATORA: DES.ª CLARA LEITE DE REZENDE

Apelação cível - Ação monitória - Documentos sem liquidez e certeza - Incabimentoda Ação - Falta de pressupostos processuais - Art. 267, IV, CPC.Documentos que não trazem em seu bojo os requisitos da certeza e da liquidezrevelam-se inadequados para fundamentar a pretensão no procedimento monitório,posto que não enquadráveis no conceito de prova escrita sem eficácia de títuloexecutivo, a teor do art.1102-a, CPC.Recurso improvido. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0396/2002AC Nº 0960/2001RELATORA: DES.ª CLARA LEITE DE REZENDE

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Apelação cível - Ação de indenização por danos morais - Alegação de ausência deculpa pelo evento danoso - Situação vexatória a que foi submetido o autor - Prova daresponsabilidade do recorrente - Exacerbação do quantum indenizatório - Enrique-cimento indevido do autor - Redução que se impõe.I - Comprovado o liame subjetivo entre a ação imprudente da ré e a lesão ao patrimôniomoral do autor, cabível é a indenização correspondente.II - Indemonstrada a responsabilidade da vítima pelo evento danoso, tem que sermantida a sentença que condenou a ré a indenização pelo dano causado.III - Na fixação do valor da indenização pelos danos morais deve o juiz considerarnecessariamente a finalidade preventiva e repressiva deste quantum, levando emconta, além do porte econômico do prestador, a extensão do dano e a condiçãoeconômica da vítima, eis que a reparação é via de compensação financeira e nãoforma de enriquecimento indevido.IV - Verificando-se que o valor atribuído para indenização excedeu os limites darazoabilidade, deve o mesmo ser reduzido.Recurso provido parcialmente. Decisão Unânime.ACÓRDÃO Nº 0415/2002AC Nº 0686/2001RELATORA: DES.ª CLARA LEITE DE REZENDE

Recurso de apelação - Ação de repetição de indébito - ICMS - Prazo decadencial dedez anos - Improvimento.1. Inexiste necessidade de autorização de terceiro para repetição do indébito.2. Não aplicação do art. 166 do CTN.3. Prazo decadencial de dez anos.4. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.ACÓRDÃO Nº 0447/2002AC Nº 1147/2001RELATOR: DES. MANUEL PASCOAL NABUCO D�ÁVILA

Apelação cível - Ação de perdas e danos � Município - Responsabilidade civil -Instalação de favela nas adjacências do imóvel do autor - Desvalorização da propri-edade - Omissão configurada - Inteligência do art. 37, §6º da Constituição Federal- Sentença mantida - Recurso conhecido e improvido.A administração pública é responsável civilmente por suas omissões, desde quedemonstrado o nexo de causalidade, entre o prejuízo sofrido e o evento danoso.É cabível a indenização por perdas e danos, quando o município, devendo agir, nãoo fez, incorrendo no ilícito de deixar de obstar àquilo que podia impedir e estavaobrigado a fazê-lo.ACÓRDÃO Nº 0483/2002AC Nº 0309/2000RELATOR: DES. JOSÉ ARTÊMIO BARRETO

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Apelação cível - Ação de indenização por ato ilícito - Apropriação indébita por geren-te de instituição bancária, de valores depositados por correntista - Decisãomonocrática que julgou procedentes os pedidos da indenizatória, condenando obanco/apelante ao ressarcimento de seu cliente - Alegação pela instituição bancá-ria, de inexistência de suporte probatório na decisão fustigada, além da inocorrênciade danos ao apelado - Preliminar para o não-conhecimento do recurso, suscitadapelo apelado, rejeitada - Recurso conhecido e improvido.Nas razões recursais, observa-se claramente que o apelante se insurge contra asentença prolatada no Juízo de origem, fundamentando sua irresignação de formainteligível nos fatos e no direito que acredita aplicáveis à lide - Destarte, rejeito apreliminar de não-conhecimento do recurso.Certa é a responsabilidade civil do apelante pelos atos praticados por seu gerente,e que restaram devidamente comprovados pela instrução procedida no Juízo a quo,devendo ser aplicado ao presente feito o inciso III do art.1.521 do Código Civil Bra-sileiro.Vislumbro acertada a decisão a quo, quando ordenou que o quantum apurado àtítulo de indenização ao apelado, deverá ser fixado em posterior liqüidação de sen-tença, vez que necessária será a efetuação de perícia contábil para se aferir corre-tamente o valor a ser pago pelo banco/apelante.ACÓRDÃO N° 0540/2002AC N° 0897/1999RELATOR: DES. JOSÉ ARTÊMIO BARRETO

Apelação cível - Ação de repetição de indébito - Decisão que julgou parcialmenteprocedente o pedido da empresa/autora, concedendo-lhe o direito a repetição doIPVA pago de todos os veículos de sua propriedade - Recursos do Município deAracaju e da Viação Halley Ltda. conhecidos e improvidos.Recurso adesivo interposto pelo Estado de Sergipe não conhecido, em razão desua intempestividade e descabimento.O Decreto Estadual nº 13.459/1992 não criou uma nova hipótese de isenção aopagamento do IPVA. O mencionado diploma legal apenas repetiu, ao tempo de suaedição, o inciso VI do art.4º da Lei Estadual nº 3.287/1992. Isenção, portanto,regularmente instituída.Incólume deve permanecer, a decisão monocrática, que estabeleceu para o Municí-pio de Aracaju a obrigação de devolver a parcela do IPVA que lhe foi repassada, eindevidamente paga pela empresa/apelante. Tal posicionamento encontra-seembasado pelo inciso III do art.158 da Magna Carta.Inexiste violação aos limites do §3º do art.20 do C.P.C., para a fixação de honorári-os advocatícios sucumbenciais, vez que fixados dentro do prudente arbítrio do julgadora quo.ACÓRDÃO N° 0541/2002

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AC N° 0712/2001RELATOR: DES. JOSÉ ARTÊMIO BARRETO

É auto-aplicável o art. 192, § 3º, da Constituição Federal, daí impõe-se observar alimitação dos juros reais à taxa de 12% ao ano.ACÓRDÃO N° 0542/2002AC N° 1047/2001RELATOR: DES. MANOEL CÂNDIDO FILHO

Apelação cível - Ação de indenização por danos morais - Cheque emitido por tercei-ro, estranho a sociedade, em nome da empresa apelada - Preliminar de nulidade doprocesso por ausência de intervenção do Ministério Público no 1º Grau - Irrelevância,suprimento pela manifestação do Procurador de Justiça na instância ad quem - Nomérito: alegação de fragilidade das provas carreadas aos autos - Improcedência -Irresignação quanto ao valor fixado para reparação pelo dano moral sofrido -Insubsistência.I - A não intervenção do MP em primeiro grau de jurisdição pode ser suprida pelaintervenção da Procuradoria de Justiça perante o colegiado do segundo grau, emparecer cuidando do mérito da causa sem argüir prejuízo nem alegar nulidade.II - Comprovado o liame subjetivo entre a falha no serviço bancário e a lesão aopatrimônio moral do autor, cabível é a indenização correlata.III - Não é apenas a inscrição do autor em cadastros de restrição ao crédito quejustifica a indenização por danos morais, mas também o dano ao bom nome daempresa na sociedade.IV - Observando-se que a sentença levou em conta, para fixação do quantumindenizatório pelo dano moral, o status social do ofendido, a amplitude do dano e acapacidade financeira do ofensor, de molde a coibi-lo a futuras reincidências, háque ser confirmado o valor da indenização.Recurso improvido. Decisão Unânime.ACÓRDÃO N° 0545/2002AC N° 0240/2001RELATORA: DES.ª CLARA LEITE DE REZENDE

Apelação cível - Ação reivindicatória - Decisão monocrática que extinguiu o feitosem julgamento de mérito - Recurso conhecido e improvido.Existindo título de domínio devidamente registrado a ação de reivindicação não sepresta para alegar irregularidades na constituição de tal título, devendo o direito serperseguido pela via própria.Quanto ao negócio entabulado entre os litigantes, formalizado para aperfeiçoar avenda do imóvel em disputa, observo que a avença não restou devidamente compro-vada, nos termos como alegado pelo apelante.ACÓRDÃO N° 0556/2002

152 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano VIII, nº 29, jan/mar. 2002

AC N° 0960/1999RELATOR: DES. JOSÉ ARTÊMIO BARRETO

Apelação cível - Ação de indenização por acidente de trabalho - Decisão monocráticaque condenou a empresa/apelante ao pagamento de verbas indenizatórias, por si-nistro que causou gravíssima lesão a preposto seu - Conduta omissiva da recorren-te - Preliminares de carência de ação e prescrição impeditiva rejeitadas - Sentençamantida em sua íntegra, consoante jurisprudência consolidada do TJSE - Recursoconhecido e improvido.O feito em análise foi proposto com base na responsabilidade civil extracontratualda apelante, mais precisamente com fulcro no art.159 do Código Civil. Desta for-ma, a Lei nº 5.316/1967, não pode ser utilizada para que se declare como prescritoo direito de ação do apelado.Restando demonstrada, a conduta omissiva da apelante, em prover a segurançanecessária para o exercício profissional de seus empregados, e a existência docorrespondente dano sofrido pelo apelado, irretocável deve permanecer a sentençaprolatada no Juízo a quo, pois em intensa sintonia com a jurisprudência consolida-da neste egrégio Tribunal de Justiça.ACÓRDÃO N° 0557/2002AC N° 0972/2000RELATOR: DES. JOSÉ ARTÊMIO BARRETO

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CÂMARA CRIMINAL

HABEAS CORPUS

Habeas corpus - Paciente em liberdade - Ordem liberatória prejudicada - Perda doobjeto.O pedido de habeas corpus se impõe prejudicado, com perda do objeto, quandoapós sua impetração for revogada a prisão do paciente. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0067/2002HC Nº 0185/2001RELATOR: DES. GILSON GOIS SOARES

Habeas corpus - Paciente em liberdade - Ordem liberatória prejudicada - Perda doobjeto.O pedido de habeas corpus se impõe prejudicado, com perda do objeto, quando opaciente, antes do julgamento, for posto em liberdade. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0068/2002HC Nº 0195/2001RELATOR: DES. GILSON GOIS SOARES

Habeas corpus - Paciente em liberdade - Ordem liberatória prejudicada - Perda doobjeto.O pedido de habeas corpus se impõe prejudicado, com perda do objeto, quando

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após sua impetração for o paciente posto em liberdade. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0069/2002HC Nº 0237/2001RELATOR: DES. GILSON GOIS SOARES

Habeas corpus - Prisão em flagrante relaxada - Pedido prejudicado.Estando revogada a prisão do réu, prejudicado está o pedido de habeas corpus,pois há perda do objeto, pela cessação do constrangimento ilegal alegado no writ.Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0070/2002HC Nº 0249/2001RELATOR ORIGINÁRIO: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDARELATOR SUBSTITUTO: JUIZ CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS

Habeas corpus - Decreto - Fundamentação - Insuficiência de provas - Excesso deprazo na instrução criminal - Pluralidade de réus - Extensividade prevista no artigo580 CPP.Alegação de desfundamentação sem juntada do decreto. Impossibilidade de aferi-ção da legalidade.Excesso de prazo na instrução criminal. Demais co-réus liberados pelo mesmomotivo. Aplicabilidade da isonomia processual pleiteada. Ordem liberatória conce-dida. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0120/2002HC Nº 0266/2001RELATOR: DES. GILSON GOIS SOARES

Habeas corpus - Alegação de falta de fundamentação da prisão preventiva -Inviabilizada a sua análise em razão da ausência do referido decreto - Ordem nãoconhecida.Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0183/2002HC Nº 0205/2001RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO

Habeas corpus - Suspeição do representante do Ministério Público - Inimizadeargüida - Não restou provada a inimizade capital exigida pelo artigo 254, I, do Códi-go de Processo Penal - Ordem denegada - Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0184/2002HC Nº 0225/2001RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO

Habeas corpus - Suspeição do representante do Ministério Público - Inimizade

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argüida - Não restou provada a inimizade capital exigida pelo artigo 254, I, do Códi-go de Processo Penal - Ordem denegada - Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0185/2002HC Nº 0226/2001RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO

Habeas corpus - Paciente foragido - Necessidade da custódia premonitória porconveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal - Crimehediondo - Inadmissível a concessão da liberdade provisória - Inteligência do artigo2º, inciso II, da Lei nº 8.072/1990 - Constrangimento não configurado.Ordem denegada.Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0186/2002HC Nº 0234/2001RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO

Habeas corpus - Preventivo - Ameaça não confirmada - Constrangimento inexistente- Pedido denegado.Não se admite habeas corpus preventivo no caso de mera conjectura quanto aprobabilidade do paciente ser preso, sem que haja ameaça concreta de cercea-mento ao direito de ir e vir. Ordem preventiva denegada. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0187/2002HC Nº 0243/2001RELATOR: DES. GILSON GOIS SOARES

Habeas corpus - Pedido analisado em writ anteriormente impetrado - Ordem pre-judicada.Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0188/2002HC Nº 0253/2001RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO

Habeas corpus - Representação criminal - Pronunciamento de vereador em ses-são da Câmara Municipal - Cabível o trancamento do inquérito policial por desfrutaro parlamentar da imunidade material conferida pelo artigo 29, inciso VIII, da Consti-tuição Federal - Constrangimento configurado - Ordem Concedida.Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0220/2002HC Nº 0175/2001RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO

Habeas corpus - Queixa-crime - Suposta prática de crime contra a honra de

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funcionário público em razão da função - Ação penal pública condicionada à repre-sentação - Ilegitimidade de parte - Carência de ação - Inteligência do artigo 145,parágrafo único c/c o artigo 141, II, ambos do Código Penal - Constrangimentoconfigurado - Ordem concedida.Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0221/2002HC Nº 0239/2001RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO

Habeas corpus - Decreto prisional em obediência aos requisitos do artigo 312 doCPC - Constrangimento ilegal descaracterizado - Primariedade e bons anteceden-tes - Denegação da ordem impetrada.Demonstrando o juiz a necessidade da custódia cautelar do réu, não há falar emdesmotivação do decreto que determinou a prisão preventiva.As alegações de primariedade e bons antecedentes não impedem a manutençãoda medida constritiva, se existentes os motivos que a autorizam. Ordem denegada.Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0267/2002HC Nº 0214/2001RELATOR ORIGINÁRIO: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDARELATOR SUBSTITUTO: JUIZ CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS

Habeas corpus - Excesso de prazo - Réu pronunciado - Súmula nº 21 do STJ -Constrangimento ilegal não caracterizado - Denegação da ordem impetrada.Não há excesso de prazo quando o réu já está pronunciado. Aplicação da Súmulanº 21 do STJ. Não caracterizado o constrangimento ilegal descabe a concessão daordem liberatória de habeas corpus. Ordem denegada. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0268/2002HC Nº 0290/2001RELATOR ORIGINÁRIO: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDARELATOR SUBSTITUTO: JUIZ CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS

Habeas corpus - Excesso de prazo - Fim da instrução criminal - Súmula nº 52 doSTJ - Constrangimento ilegal não caracterizado - Denegação da ordem impetrada.Não há excesso de prazo quando justificada a demora na conclusão do feito.Instrução criminal encerrada. Aplicação da Súmula nº 52 do STJ. Não caracteriza-do o constrangimento ilegal descabe a concessão da ordem liberatória de habeascorpus . Ordem denegada. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0269/2002HC Nº 0318/2001RELATOR ORIGINÁRIO: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDARELATOR SUBSTITUTO: JUIZ CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS

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Constitucional e processual penal � Habeas corpus � Nulidade pertinente adosimetria da pena � Inocorrência - Extinção da punibilidade � Prescrição da pre-tensão punitiva do Estado - Concessão da ordem impetrada.A nulidade constitucional decorrente de falta de fundamentação da decisão (CF, 93,IX) não ocorrerá mesmo que não estejam motivadas todas as circunstâncias judici-ais, mormente quando a pena-base fixada estiver próxima à mínima cominada aocrime.Opera-se a prescrição, que é causa de extinção de punibilidade, se o direito depunir não for exercido pelo Estado dentro dos prazos estabelecidos nos incisos doart. 109 do Código Penal. Ordem concedida. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0317/2002HC Nº 0241/2001RELATOR ORIGINÁRIO: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDARELATOR SUBSTITUTO: JUIZ CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS

Habeas corpus - Decreto prisional em obediência aos requisitos do artigo 312 doCPP - Constrangimento ilegal descaracterizado - Habeas corpus inadmissívelpara exame de mérito da ação penal - Primariedade e bons antecedentes - Denegaçãoda ordem impetrada.Demonstrando o juiz a necessidade da custódia cautelar do réu, não há falar emdesmotivação do decreto que determinou a prisão preventiva.As alegações de primariedade e bons antecedentes não impedem a manutençãoda medida constritiva, se existentes os motivos que a autorizam.O habeas corpus não comporta exame aprofundado do mérito da ação penal cor-respondente. Ordem denegada. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0318/2002HC Nº 0293/2001RELATOR ORIGINÁRIO: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDARELATOR SUBSTITUTO: JUIZ CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS

Habeas corpus - Decreto prisional em obediência aos requisitos do artigo 312 doCPP - Constrangimento ilegal descaracterizado - Habeas corpus inadmissívelpara exame de mérito da ação penal - Primariedade e bons antecedentes - Denegaçãoda ordem impetrada.Demonstrando o juiz a necessidade da custódia cautelar do réu, não há falar emdesmotivação do decreto que determinou a prisão preventiva.As alegações de primariedade e bons antecedentes não impedem a manutençãoda medida constritiva, se existentes os motivos que a autorizam.O habeas corpus não comporta exame aprofundado do mérito da ação penal cor-respondente. Ordem denegada. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0319/2002

158 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano VIII, nº 29, jan/mar. 2002

HC Nº 0294/2001RELATOR ORIGINÁRIO: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDARELATOR SUBSTITUTO: JUIZ CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS

Habeas corpus - Decreto prisional em obediência aos requisitos do artigo 312 doCPP - Constrangimento ilegal descaracterizado - Habeas corpus inadmissívelpara exame de mérito da ação penal - Primariedade e bons antecedentes - Denegaçãoda ordem impetrada.Demonstrando o juiz a necessidade da custódia cautelar do réu, não há falar emdesmotivação do decreto que determinou a prisão preventiva.As alegações de primariedade e bons antecedentes não impedem a manutençãoda medida constritiva, se existentes os motivos que a autorizam.O habeas corpus não comporta exame aprofundado do mérito da ação penal cor-respondente. Ordem denegada. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0320/2002HC Nº 0295/2001RELATOR ORIGINÁRIO: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDARELATOR SUBSTITUTO: JUIZ CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS

Habeas corpus - Excesso de prazo - Fim da instrução criminal - Atos da defesa -Súmulas nos 52 e 64 do STJ - constrangimento ilegal não mais caracterizado -Denegação da ordem impetrada.Descabe a argumentação impetrante de que há excesso de prazo quando já encer-rada a instrução criminal e quando a demora é causada por atos da própria defesa.Aplicação das Súmulas 52 e 64 do STJ. Não caracterizado o constrangimentoilegal, não há porque conceder-se a ordem liberatória de habeas corpus. Pleitodenegado. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0321/2002HC Nº 0321/2001RELATOR: DES. GILSON GOIS SOARES

Habeas corpus - Alegação de excesso de prazo - Justificativas judiciais inexistentes- Constrangimento ilegal - Caracterização.Não havendo qualquer justificativa para o atraso na remessa do inquérito policial,que viola o disposto no artigo 10 do CPP., tem cabimento a alegação de excessode prazo que vem a configurar constrangimento ilegal. Informes judiciais que nãojustificam o excesso e nem a custódia preventiva. Concessão do habeas corpus.Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0322/2002HC Nº 0004/2002RELATOR: DES. GILSON GOIS SOARES

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Habeas corpus - Prisão preventiva revogada - Pedido prejudicado.Estando revogada a prisão do réu, prejudicado está o pedido de habeas corpus,pois há perda do objeto, pela cessação do constrangimento ilegal alegado no writ.Ordem prejudicada. Decisão unânime.ACÓRDÃO N° 0333/2002HC N° 0269/2001RELATOR ORIGINÁRIO: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDARELATOR SUBSTITUTO: JUIZ CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS

Habeas corpus -Excesso de prazo - Fase inquisitória - Denúncia recebida - Paci-ente já qualificado e interrogado - Constrangimento não configurado - Ordem denegada- Unânime.ACÓRDÃO N° 0336/2002HC N° 0284/2001RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO

Habeas corpus - Prejudicado - Processo sentenciado.O julgamento da ação penal torna o habeas corpus sem objeto.ACÓRDÃO N° 0337/2002HC N° 0303/2001RELATOR ORIGINÁRIO: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDARELATOR SUBSTITUTO: JUIZ CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS

Habeas corpus - Prisão preventiva revogada - Pedido prejudicado.Estando revogada a prisão do réu, prejudicado está o pedido de habeas corpus,pois há perda do objeto, pela cessação do constrangimento ilegal alegado no writ.Ordem prejudicada. Decisão unânime.ACÓRDÃO N° 0339/2002HC N° 0279/2001RELATOR ORIGINÁRIO: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDARELATOR SUBSTITUTO: JUIZ CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS

Habeas corpus - Excesso de prazo - Réu pronunciado - Súmula n° 21 do STJ -Constrangimento ilegal não caracterizado - Denegação da ordem impetrada.Não há excesso de prazo quando o réu já está pronunciado. Aplicação da Súmula21 do STJ. Não caracterizado o constrangimento ilegal descabe a concessão daordem liberatória de habeas corpus . Ordem denegada. Decisão unânime.ACÓRDÃO N° 0340/2002HC N° 0314/2001RELATOR ORIGINÁRIO: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDARELATOR SUBSTITUTO: JUIZ CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS

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Habeas corpus - Excesso de prazo - Réu pronunciado - Súmula 21 do STJ -Constrangimento ilegal não caracterizado - Denegação da ordem impetrada.Não há excesso de prazo quando o réu já está pronunciado. Aplicação da Súmula21 do STJ. Não caracterizado o constrangimento ilegal descabe a concessão daordem liberatória de habeas corpus . Ordem denegada. Decisão unânime.ACÓRDÃO N° 0341/2002HC N° 0307/2001RELATOR ORIGINÁRIO: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDARELATOR SUBSTITUTO: JUIZ CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS

Habeas corpus - Paciente em liberdade - Ordem liberatória prejudicada - Perda doobjeto.O pedido de habeas corpus se impõe prejudicado, com perda do objeto, quandoapós sua impetração for o paciente posto em liberdade. Decisão unânime.ACÓRDÃO N° 0362/2002HC N° 0319/2001RELATOR: DES. GILSON GOIS SOARES

Habeas corpus - Prisão preventiva decretada - Falta de fundamentação - Decretomotivado - Fuga do acusado do distrito da culpa.A fuga do paciente do distrito da culpa é razão bastante à decretação da prisãopreventiva, estando suficientemente motivado o decreto prisional. Denúncia conten-do descrição inequívoca da individualização do paciente. Ausência de constrangi-mento. Ordem denegada. Decisão unânime.ACÓRDÃO N° 0363/2002HC N° 0017/2002RELATOR: DES. GILSON GOIS SOARES

Processual penal � Habeas corpus � Trancamento da ação penal � Falta de justacausa e inépcia da denúncia � Ocorrência - Concessão da ordem impetrada.A ausência de novas provas contra a paciente desautoriza o desarquivamento doinquérito policial e a conseqüente propositura da ação penal, conforme a Súmula n°524 do STF � Ocorrendo à inépcia da denúncia ante a ausência dos requisitosenumerados no art. 41 do CPP, o processo deverá permanecer arquivado até omomento em que o vício for sanado. Ordem concedida. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0397/2002HC Nº 0224/2001RELATOR ORIGINÁRIO: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDARELATOR SUBSTITUTO: JUIZ CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS

Habeas corpus preventivo - Inexistência de ameaça de prisão - Anterior àimpetração - Denegação.

Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano VIII, nº 29, jan./mar. 2002- 161

Informando a autoridade não existir qualquer ameaça de prisão contra o paciente,denega-se o pedido de habeas corpus preventivo.ACÓRDÃO Nº 0398/2002HC Nº 0252/2001RELATOR ORIGINÁRIO: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDARELATOR SUBSTITUTO: JUIZ CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS

Habeas corpus - Excesso de prazo imputável à defesa - Súmula n° 64 do STJ -Constrangimento ilegal não caracterizado - Denegação da ordem impetrada.Excesso de prazo provocado pela defesa, não constitui constrangimento ilegal.Aplicação da Súmula n° 64 do STJ.Não caracterizado o constrangimento ilegal descabe a concessão da ordemliberatória de habeas corpus . Ordem denegada. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0399/2002HC Nº 0325/2001RELATOR ORIGINÁRIO: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDARELATOR SUBSTITUTO: JUIZ CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS

Habeas corpus - Paciente em liberdade - Ordem liberatória prejudicada - Perda doobjeto.O pedido de habeas corpus se impõe prejudicado, com perda do objeto, quandoapós sua impetração for o paciente posto em liberdade. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0421/2002HC Nº 0283/2001RELATOR: DES. GILSON GOIS SOARES

Habeas corpus - Prisão cautelar - Decreto - Ausência dos pressupostos do art.312 do CPP - Concessão do mandamus.O decreto ensejador da segregação antecipada deverá fundamentar de maneirasatisfatória e com os elementos fáticos dos autos em confronto com os termos danorma inserida no art. 312 do Codex Processual Penal, a necessidade da custódiado réu, para que se imponha o confinamento provisório. Desalinhamento com ospressupostos fundamentais do artigo mencionado. Ilegalidade da prisão processu-al. Ordem concedida. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0445/2002HC Nº 0244/2001RELATOR: DES. JOSÉ ALVES NETO

Habeas corpus - Alegação de excesso de prazo - Demora para ter início a açãopenal - Justificativas improcedentes - Constrangimento ilegal - Caracterização.Não havendo justificativas plausíveis para a demora no início da ação penal, temcabimento a alegação de excesso de prazo que vem a configurar constrangimento

162 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano VIII, nº 29, jan/mar. 2002

ilegal. Paciente preso há quase um ano sem haver sequer denúncia formulada.Constrangimento caracterizado. Ordem de habeas corpus concedida . Decisãounânime.ACÓRDÃO Nº 0449/2002HC Nº 0264/2001RELATOR: DES. GILSON GOIS SOARES

Habeas corpus - Custódia cautelar - Nulidade absoluta - Incorrência - Art. 167 doCPP - Trancamento da ação penal - Denúncia em acordo com os requisitos do art.41 do CPP - Exame de mérito na ação penal inadmissível - Constrangimento ilegalnão caracterizado - Indeferimento.Inexiste nulidade processual por ausência de exame de corpo de delito, quandosuprível por outro meio de prova, nos termos do art. 167 do Codex ProcessualPenal.Estando na denúncia preenchidos os requisitos essenciais constantes do art. 41do CPP, não poderá ser trancada a ação penal.Em sede de habeas corpus é incabível o exame aprofundado acerca do mérito daação penal respectiva.ACÓRDÃO Nº 0450/2002HC Nº 0278/2001RELATOR: DES. JOSÉ ALVES NETO

Habeas corpus - Prisão preventiva - Motivação - Indeferimento.Não há ilegalidade no decreto de prisão preventiva em que o juiz, verificando aexistência do crime e indícios suficientes da autoria, determina o confinamentoantecipado do réu fundamentadamente.ACÓRDÃO Nº 0451/2002HC Nº 0001/2002RELATOR: DES. JOSÉ ALVES NETO

Habeas corpus - Excesso de prazo - Fim da instrução criminal - Súmula 52 do STJ- Constrangimento ilegal não caracterizado - Denegação da ordem impetrada.Não há excesso de prazo quando justificada a demora na conclusão do feito.Instrução criminal encerrada. Aplicação da Súmula n° 52 do STJ. Não caracteriza-do o constrangimento ilegal descabe a concessão da ordem liberatória de habeascorpus . Ordem denegada. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0452/2002HC Nº 0002/2002RELATOR ORIGINÁRIO: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDARELATOR SUBSTITUTO: JUIZ CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS

Habeas corpus - Paciente em liberdade - Prejudicado o pleito liberatório - Perda do

Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano VIII, nº 29, jan./mar. 2002- 163

objeto.O pedido de habeas corpus resulta prejudicado, com perda do objeto, quandoapós sua impetração for o paciente posto em liberdade. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0453/2002HC Nº 0023/2002RELATOR: DES. GILSON GOIS SOARES

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Recurso em sentido estrito - Pronúncia - Alegação de nulidade - Inviabilização daampla defesa - Pleito de exclusão da dupla qualificação do crime de homicídio:�motivo torpe� e �recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido� -Subsistência das qualificadoras ínsitas no art. 121, § 2º, I e IV do CP, pela aplica-ção do princípio in dubio pro societate.ACÓRDÃO Nº 0071/2002RSE Nº 0031/2001RELATOR ORIGINÁRIO: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDARELATOR SUBSTITUTO: JUIZ CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS

RECURSO DE OFÍCIO

Recurso de Ofício - Absolvição sumária - Tentativa de homicídio - Preliminar de não-conhecimento rejeitada - Cabível recurso de ofício das decisões sumárias da com-petência do Tribunal do Júri - Legítima defesa - Provada a excludente de ilicitude -Decisão de primeiro grau que deve ser confirmada - Recurso conhecido e improvido- Decisão unânimeACÓRDÃO N° 0364/2002RO N° 0008/2001RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO

Recurso de ofício - Compulsoriedade � Conhecimento - Homicídio - Legítima defesa- Excludente de ilicitude - Improvimento do recurso.Subsiste o conhecimento do recurso de ofício, mesmo após o disposto no artigo129, inciso I, da CF/1988, porque a sua obrigatoriedade nada tem a ver com atitularidade da ação penal, pois se trata apenas de impor uma condição de eficáciada sentença, submetendo-a ao reexame de segundo grau de jurisdição, não haven-do interferência no exercício da exclusividade da ação penal por parte do MinistérioPúblico.Age em legítima defesa própria quem, para defender-se, utiliza-se com moderaçãodos meios de que dispõe para fazer cessar a agressão injusta, atual ou iminente.

164 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano VIII, nº 29, jan/mar. 2002

Recurso de ofício improvido. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0422/2002RO Nº 0002/2001RELATOR: DES. GILSON GOIS SOARES

Recurso de ofício - Obrigatoriedade - Conhecimento recursal - Homicídio - Legítimadefesa - Excludente de ilicitude - Recurso improvido.Conhece-se do recurso de ofício, mesmo após o disposto no artigo 129, inciso I, daCF/1988, porque a sua obrigatoriedade nada tem a ver com a titularidade da açãopenal, pois se trata apenas de impor uma condição de eficácia da sentença, sub-metendo-a ao reexame de segundo grau de jurisdição, não havendo interferência noexercício da exclusividade da ação penal por parte do Ministério Público.Age em legítima defesa própria e de outrem quem, para defender-se e a terceiro,utiliza-se com moderação dos meios de que dispõe para fazer cessar a agressãoinjusta, atual ou iminente. Recurso de ofício improvido. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0454/2002RO Nº 0012/2000RELATOR: DES. GILSON GOIS SOARES

APELAÇÃO CRIMINAL

Apelação criminal - Processual penal - Qualificadoras - Exclusão - Falta de funda-mentação - Nulidade - Ocorrência - Recurso prejudicado.Não tendo o MM. Juiz a quo fundamentado a decisão que excluiu as qualificadorasdo crime de roubo e substituiu a pena privativa de liberdade pela restritiva de direi-tos: prestação de serviço à comunidade, a sentença deverá ser parcialmente anula-da, tornando-se a apelação prejudicada. Inteligência do art. 93, IX, da ConstituiçãoFederal.ACÓRDÃO Nº 0222/2002ACR Nº 0047/2001RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDARELATOR SUBSTITUTO: JUIZ CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS

Apelação criminal - Roubo qualificado - Prova - Materialidade e autoria - Suficiência- Condenação - Dosimetria - Fixação proporcional - Manutenção da sentença.Estando suficientemente comprovadas a materialidade do delito e a autoria do ape-lante, não há como julgar-se pela absolvição. Condenação amparada na prova dosautos. Dosimetria penal que atendeu aos requisitos legais e prudência judicial paraa fixação da pena. Recurso improvido. Sentença mantida. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0223/2002ACR Nº 0095/2001

Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano VIII, nº 29, jan./mar. 2002- 165

RELATOR: DES. GILSON GOIS SOARES

Apelação criminal - Atentado violento ao pudor - Prova inequívoca da violência físicae ameaças perpetradas pelo réu contra os menores objetivando a satisfação da sualascívia - Declarações das vítimas que se coadunam com as provas carreadas aosautos - Sentença que não merece reforma.Recurso improvido. Sentença confirmada.Decisão unânime.ACÓRDÃO N° 0365/2002ACR N° 0014/2001RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO

Apelação criminal - Insuficiente o acervo probatório para ensejar decisãocondenatória - Necessidade de provas indene de dúvidas - Sentença reformadapara absolver o réu.Recurso conhecido e provido.Decisão unânime.ACÓRDÃO N° 0366/2002ACR N° 0044/2001RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO

Apelação criminal - Crime de roubo continuado em concurso material com o crimeestupro - Alegação de insuficiência de provas para a condenação - Reconhecimentoex officio da ilegitimidade do MP para promover ação penal em lugar da ofendida -Manutenção da condenação relativa à prática de roubo.Em crime de estupro, praticado sem violência real e não configuradas as hipótesesdo art. 225, § 1º, do CP, a ação penal é privativa da ofendida.Evidenciadas nos autos a autoria e a materialidade, não prevalece à alegação deinsuficiência de provas para a condenação.ACÓRDÃO N° 0367/2002ACR N° 0121/2001RELATOR ORIGINÁRIO: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDARELATOR SUBSTITUTO: JUIZ CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS

Apelação criminal - Apropriação indébita - Sentença absolutória - Recurso fundadona alegação de prova de causalidade entre a conduta dos réus (mau gerenciamentoda empresa) e o resultado desvio de verbas - Improvimento.O crime de apropriação indébita tem como elemento do tipo tomar para si o bem deque apenas detinha posse; destarte, a simples prova de que houve desvio de dinhei-ro em benefício da própria vítima é insuficiente para ensejar a condenação pretendi-da.ACÓRDÃO N° 0368/2002

166 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano VIII, nº 29, jan/mar. 2002

ACR N° 0145/2001RELATOR ORIGINÁRIO: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDARELATOR SUBSTITUTO: JUIZ CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS

Apelação criminal - Pedido de restituição de bem móvel apreendido - Apreensãodo veículo que se faz necessária para a elucidação do fato delituoso atribuído aoréu - Inteligência do artigo 118, do Código de Processo Penal.Recurso improvido.Sentença confirmada.Decisão unânime.ACÓRDÃO N° 0369/2002ACR N° 0031/2002RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO

Apelação criminal - Tribunal do júri - Alegação de nulidade � Oportunidade � Preclusão- Decisão compatível com a prova dos autos - Dosimetria penal .Nulidade argüida no momento inoportuno, incide em preclusão legal.Descabe a alegação de que o júri popular decidiu contrariamente à prova produzidano processo, quando o conjunto probatório demonstra claramente a autoria e qua-lificação do motivo na prática do delito. A versão a que optou o Conselho deSentença foi plenamente compatível com a prova dos autos. Soberania do vere-dicto popular.Dosimetria fixada.Imutável a dosimetria penal que atendeu aos requisitos legais previstos no artigo59 do Código Penal e resultou de prudência judicial para a fixação da pena.Recurso de apelação conhecido, porém improvido. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0423/2002ACR Nº 0201/2000RELATOR: DES. GILSON GOIS SOARES

Homicídio culposo - Delito de trânsito - Semáforo - Passagem proibida - Imprudên-cia - Previsibilidade - Condenação.Age imprudentemente o motorista de veículo que ao chegar próximo ao semáforoatravessa o cruzamento em alta velocidade e sinalizado em cor vermelha - fechadoou mesmo em amarela - atenção, acreditando que daria tempo para não abrir pas-sagem - sinal verde - para quem transitava na via transversa. Atitude executada semobservar as cautelas devidas e que veio a causar acidente, colhendo um motociclis-ta que transitava corretamente e com o sinal aberto para o seu trânsito. Manobraque envolve riscos e previsibilidade de sinistro. Culpa caracterizada. Condenaçãomantida. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0424/2002ACR Nº 0218/2000RELATOR: DES. GILSON GOIS SOARES

Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano VIII, nº 29, jan./mar. 2002- 167

Apelação criminal - Crime de sedução - Requisitos - Inexperiência e justificávelconfiança não verificadas - Aferição objetiva - Absolvição - Manutenção sentencial.Não demonstrados os requisitos legais da inexperiência da vítima e da justificávelconfiança, de forma objetiva, perante o acusado, descabe a imputação ao réu docrime de sedução, não havendo como julgar-se pela condenação. Absolvição am-parada na prova dos autos. Recurso improvido. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0425/2002ACR Nº 0028/2001RELATOR: DES. GILSON GOIS SOARES

Apelação criminal � Condenação - Dosimetria - Fixação legal.Imutável a dosimetria penal que atendeu aos requisitos legais previstos no artigo59 do Código Penal e resultou de prudência judicial para a fixação da pena. Recur-so improvido. Decisão unânime.ACÓRDÃO Nº 0426/2002ACR Nº 0138/2000RELATOR: DES. GILSON GOIS SOARES

Apelação criminal - Lesões corporais gravíssimas - Decisão condenatória prolatadacom suporte bastante na conduta típica penal - Não configuração de legítima defe-sa de terceiro ou de lesão corporal privilegiada - Resultados materiais sofridos quedescaracterizam a desclassificação criminal almejada - Fato codificado bem ajus-tado a reprimenda e a reprovabilidade do Estado exteriorizada pela sanção impos-ta.ACÓRDÃO Nº 0482/2002ACR Nº 0217/2000RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO

Índice Analítico

Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária - TJSE - ano VIII, nº 29, jan./mar. 2002 - ÍNDICE ANALÍTICO - 171

Índice Analítico

A

Agravo regimental - Mandado de segurança � Descabe - Aplicação - Código deProcesso CivilAgRg Nº 0042/2001 - BJTJSE 29/15Agravo regimental - Mandado de segurança - Ato judicial - Previsão na lei específicaAgRg Nº 0044/2001 - BJTJSE 29/15Ação rescisória - Análise meritória - Suspensão da execução da sentençarescindendaAgRg Nº 0008/1997 - BJTJSE 29/16Agravo regimental - Precatório - Verba honorária - Ilegitimidade da parte.AgRg N° 0038/2001 - BJTJSE 29/16Agravo regimental - Mandado de segurança - Interlocutória irrecorrívelAgRg N° 0007/2002 - BJTJSE 29/16Agravo regimental - Impossibilidade de emenda à exordialAgRg Nº 0036/2001 - BJTJSE 29/16Agravo - Suspensão de execução de decisão - PressupostosAgRg Nº 0001/2002 - BJTJSE 29/17Agravo regimental - Concurso públicoAgRg N° 0046/2001 - BJTJSE 29/17Agravo regimental - Mandado de segurança - Descabe - Subsidiária do Código deProcesso CivilAgRg N° 0006/2002 - BJTJSE 29/17Ação rescisória - Erro de fato e documento novo - InexistênciaACI Nº 0008/2000 - BJTJSE 29/19AR Nº 0019/2000 - BJTJSE 29/33Ação cautelar - Preparatória de rescisória � Despejo - Alegações indemonstradasACI Nº 0002/2001 - BJTJSE 29/19Ação direta de inconstitucionalidade - Tributário - Taxa de iluminação públicaADIN Nº 0004/2001 - BJTJSE 29/31Ação direta de inconstitucionalidade - Lei municipal - Inteligência do art. 108, § 3ºda Constituição Estadual.ADIN Nº 0002/2001 - BJTJSE 29/31Ação rescisória - Desconstituída através de ação anulatória - Violação literal àdispositivo de leiAR Nº 0018/1999 - BJTJSE 29/33Ação penal originária - Ausência dos requisitos do art. 43 do CPP - Queixa recebida.QC Nº 0001/1999 - BJTJSE 29/33

172 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano VIII, nº 29, jan./mar. 2002 - ÍNDICE ANALÍTICO

Ação rescisória - Pensão alimentícia e partilha de bensAR Nº 0008/2001 - BJTJSE 29/33Agravo regimental - Ausência dos requisitos imprescindíveis para a concessão doefeito ativoAgRg Nº 0185/2001 - BJTJSE 29/47Agravo regimental - Falta de certidão de intimação - Documento obrigatório - Agravoregimental improvidoAgRg Nº 0193/2001 - BJTJSE 29/47Agravo regimental - Ausência de procurações - Documentos obrigatórios - ImprovidoAgRg Nº 0194/2001 - BJTJSE 29/47Agravo regimental - Negativa de seguimento - Art. 557, do CPCAgRg Nº 0151/2001 - BJTJSE 29/48Apelação cível - Negativa de seguimento - Art. 557, do CPCAgRg Nº 0195/2001 - BJTJSE 29/48AgRg Nº 0197/2001 - BJTJSE 29/48AgRg Nº 0017/2002 - BJTJSE 29/49AgRg Nº 0199/2001 - BJTJSE 29/51Agravo regimental - Ausência da certidão de intimação - Pressuposto indispensá-vel - Preclusão consumativaAgRg Nº 0007/2002 - BJTJSE 29/48Agravo regimental - Fumus boni iuris - Não-caracterizaçãoAgRg Nº 0158/2001 - BJTJSE 29/49Agravo regimental - Ausência de demonstração do periculum in mora - Impossibi-lidade - Via recursalAgRg Nº 0015/2002 - BJTJSE 29/49Agravo de instrumento - Pedido de informações à Receita Federal sobre cadastrode devedor - Comprovação da negativa do pedido na via administrativaAgRg Nº 0021/2002 - BJTJSE 29/50Agravo regimental - Negativa de seguimento - Inaplicabilidade do princípio dafungibilidade recursal - Erro grosseiroAgRg Nº 0025/2002 - BJTJSE 29/50Agravo regimental - Admissibilidade - Efeito suspensivo � NegadoAgRg Nº 0009/2002 - BJTJSE 29/50Agravo regimental - Negativa de seguimento - Art. 557, do CPCAgRg Nº 0198/2001 - BJTJSE 29/50Agravo - Relação de consumo - Inversão do ônus da prova - Honorários do peritoAGR Nº 0358/2001 - BJTJSE 29/51Ação de cobrança - Defazagem salarial - Conversão do cruzeiro real para realAGR Nº 0741/2001 - BJTJSE 29/51Ação declaratória negativa de débito tributário - Tutela antecipadaAGR Nº 0641/2001 - BJTJSE 29/52Ação revisional de aluguel - Indeferimento - Fixação de aluguel provisório

Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária - TJSE - ano VIII, nº 29, jan./mar. 2002 - ÍNDICE ANALÍTICO - 173

AGR Nº 0684/2001 - BJTJSE 29/52Agravo de instrumento - Fracionamento em razão do horário - Alegação decerceamento de defesaAGR Nº 0781/2001 - BJTJSE 29/52Ação de cobrança - Defazagem salarial - Conversão do cruzeiro real para realAGR Nº 0796/2001 - BJTJSE 29/52Agravo de instrumento - Ação anulatória - Inacolhimento - Inexistência de proveitoeconômico imediatoAGR Nº 0807/2000 - BJTJSE 29/53Agravo - Inadimplemento contratual - Seguro - Estipulante - Ilegitimidade passivaAGR Nº 0188/2001 - BJTJSE 29/53Agravo - Indenização - Danos materiais e morais - Decisão imotivada - Impossibili-dadeAGR Nº 0588/2001 - BJTJSE 29/53Agravo - Indenização - Danos morais e materiais - PossibilidadeAGR Nº 0665/2001 - BJTJSE 29/54Agravo - Busca e apreensão - Prova do inadimplemento ou da mora - Ciência aodevedor - Inércia - Provido.AGR Nº 0305/2001 - BJTJSE 29/54Ação de reintegração de posse - Impossibilidade - Ausência de um dos requisitosessenciais para a concessãoAGR Nº 0388/2001 - BJTJSE 29/54Agravo - Relação de consumo - Inversão do ônus da prova - Honorários do peritoAGR Nº 0581/2001 - BJTJSE 29/54Agravo - Ação demarcatória - Honorários do perito - Fixação do quantumAGR Nº 0552/2001 - BJTJSE 29/55Ação civil pública - Publicidade e venda de lotes remanescentes de empreendimen-to irregular -AGR Nº 0277/2001 - BJTJSE 29/55Agravo de instrumento - Impugnação ao valor da causa - InacolhimentoAGR Nº 0500/2001 - BJTJSE 29/55Agravo - Revisional - Cautelar incidental - Manutenção de posse e consignação dasprestações vencidas e vincendas - Provimento parcialAGR Nº 0193/2001 - BJTJSE 29/56Agravo - Empréstimo - Conta corrente - Retenção de valor - Forma inapropriada -Via judicial existente -AGR Nº 0221/2001 - BJTJSE 29/56Agravo - Anulatória de ato jurídico - Liminar - Aquartelamento - Manutenção dadisciplinaAGR Nº 0352/2001 - BJTJSE 29/57Ação de despejo - Manutenção na posse c/c indenizaçãoAGR Nº 0481/2001 - BJTJSE 29/58

174 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano VIII, nº 29, jan./mar. 2002 - ÍNDICE ANALÍTICO

Agravo - Nulidade do auto de penhoraAGR Nº 0609/2001 - BJTJSE 29/58Agravo - Ação de busca e apreensão - Liminar cassada - Possibilidade - Ajuizamentode ação revisional.AGR Nº 0635/2001 - BJTJSE 29/59Agravo � Indefere - Seguimento da apelaçãoAGR Nº 0642/2001 - BJTJSE 29/59Agravo de instrumento - Impugnação ao valor da causaAGR Nº 0655/2001 - BJTJSE 29/59Agravo de instrumento - Retificação e anulação de cláusulas contratuais - Indébito- Tutela antecipadaAGR Nº 0658/2001 - BJTJSE 29/60Ação de cobrança - Defazagem salarial - Conversão do cruzeiro real para realAGR Nº 0790/2001 - BJTJSE 29/60AGR Nº 0929/2001 - BJTJSE 29/61AGR Nº 0907/2001 - BJTJSE 29/62AGR Nº 0927/2001 - BJTJSE 29/62Agravo - Execução fiscal - Redirecionamento - Mudança de endereço - Comunica-ção ao fiscoAGR Nº 0224/2001 - BJTJSE 29/60Agravo - Crédito tributário - Discussão - Depósito - Prova inequívocaAGR Nº 0268/2001 - BJTJSE 29/61Agravo - Execução fiscal � Redirecionamento - Mudança de endereço - Comunica-ção ao fiscoAGR Nº 0360/2001 - BJTJSE 29/61Agravo - Ação ordinária � Tutela antecipada indeferidaAGR Nº 0010/2002 - BJTJSE 29/63Ação de indenização � Reexame necessário - Responsabilidade objetiva do MunicípioRN Nº 0103/2001 - BJTJSE 29/65Ação de cobrança - Reexame necessário - Inadimplemento contratual por parte damunicipalidadeRN Nº 0059/2001 - BJTJSE 29/63Apelação cível - Reintegração de posse - Terreno de propriedade do Município -Litigância de má-féAC Nº 0358/2001 - BJTJSE 29/75Ação indenizatória - Pessoa jurídica - Ausência de pagamento de conta telefônica -Bloqueio da linha - Dano material indeferido na sentença - Concessão de dano moraAC Nº 0542/2001 - BJTJSE 29/76Apelação cível - Perdas e danos - DETRANAC Nº 0609/2001 - BJTJSE 29/76Apelação cível - Ação de cobrança - Não-demonstração - Má-fé - InsubsistênciaAC Nº 0890/2001 - BJTJSE 29/77

Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária - TJSE - ano VIII, nº 29, jan./mar. 2002 - ÍNDICE ANALÍTICO - 175

Ação de indenização por dano moral � Reconhecimento do dano - Culpa recorrenteAC Nº 0901/2001 - BJTJSE 29/77Ação de indenização por danos morais - Inscrição em órgão de proteção ao créditoindevida - Danos de ordem moral configuradosAC Nº 0933/2001 - BJTJSE 29/77Apelação cível - Ataque a contribuição de previdência - Servidor inativo.AC Nº 1079/2001 - BJTJSE 29/78Ação renovatória - Locação comercial - Ausência dos requisitos do art. 71, da Lei n°8.245/1991AC Nº 0511/2001 - BJTJSE 29/78Ação monitória embargada - Limitação dos jurosAC Nº 0998/2000 - BJTJSE 29/79Ação cautelar inominada - Positivação do nome do devedor em instituição protetorade crédito - Honorários - MajoraçãoAC Nº 0999/2000 - BJTJSE 29/79Apelação cível - Ação revisional de contrato - Limitação dos juros - CapitalizaçãoAC Nº 1000/2000 - BJTJSE 29/79Apelação cível - Ação ordinária - Ilegitimidade - Extinção do processo - Emenda dainicial - ImpossibilidadeAC Nº 1065/2000 - BJTJSE 29/80Apelação cível - Ação de manutenção da posse - Bem públicoAC Nº 0373/2001 - BJTJSE 29/80Ação de revisão - Suplementar de aposentadoria - Revisão do tempo de serviçoAC Nº 0441/2001 - BJTJSE 29/80Ação declaratória - Inexistência de débito - Indenização por danos morais - Ofensaaos princípios constitucionais da publicidade e ampla defesaAC Nº 0467/2001 - BJTJSE 29/81Apelação cível � Ação de embargos do devedor � Impenhorabilidade do bem defamíliaAC Nº 0482/2001 - BJTJSE 29/81Apelação cível - Ação de perdas e danos responsabilidade do preposto da requerida- Acidente de trânsitoAC Nº 0526/2001 - BJTJSE 29/81Apelações cíveis - Recurso adesivo - Ferimento à norma constitucionalAC Nº 0548/2001 - BJTJSE 29/81Apelação cível � Ação de revisão � Impossibilidade jurídica do pedido - Cerceamen-to de defesaAC Nº 0552/2001 - BJTJSE 29/82Apelação cível � Ataque à contribuição de previdência - Servidor inativoAC Nº 0873/2001 - BJTJSE 29/82Ação ordinária � Indexação - Dólar americano � Liberação do câmbio � Onerosidadeexacerbada

176 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano VIII, nº 29, jan./mar. 2002 - ÍNDICE ANALÍTICO

AC Nº 0879/2001 - BJTJSE 29/83Apelação cível - Investigação de paternidade - Fragilidade do conjunto probatório -Insubsistência -AC Nº 1023/2001 - BJTJSE 29/83Apelação cível � Ataque à contribuição de previdência - Servidor inativo.AC Nº 1037/2001 - BJTJSE 29/84Apelação cível - Ação monitória - Embargos - Existência da dívida - Alegação deexcesso do valor - Contrato bancárioAC Nº 1067/2001 - BJTJSE 29/84Apelação cível � Indenizatória - Dano moral puro - Argumento de inexistência dodano � Desnecessidade.AC Nº 0006/2001 - BJTJSE 29/85Ação indenizatória por acidente de trabalho - Laudo técnico - Ausência de relaçãoentre o serviço prestado pelo requerente e o desenvolvimento da patologiaAC Nº 0274/2001 - BJTJSE 29/85Ação monitória - Escritura de confissão de dívida - Constatação de agiotagemAC Nº 0630/2001 - BJTJSE 29/86Apelação cível - Embargos de terceiro - Inexistência de constrição judicialAC Nº 0689/2001 - BJTJSE 29/86Apelação cível - Indenizatória - Liqüidação - Danos materiais - Inexistência - DanosAC Nº 0751/1998 - BJTJSE 29/88Ação monitória - Prova escrita sem eficácia de título executivoAC Nº 0768/2000 - BJTJSE 29/89Apelação cível - Reparação de danos - Gastos hospitalares - Reembolso - Despe-sas realizadas - Direito de ressarcimentoAC Nº 0259/2001 - BJTJSE 29/89Ação de reparação de danos - Acidente automobilístico - Redução da capacidadelaborativa - Constrangimento moral - Seguradora - Limite da apóliceAC Nº 0260/2001 - BJTJSE 29/90Apelação cível - Investigação de paternidade - Ausência de intimação - Defensor eMinistério Público - Preliminar de nulidadeAC Nº 0640/2001 - BJTJSE 29/90Apelação cível � Ataque à contribuição de previdência - Servidor inativoAC Nº 0652/2001 - BJTJSE 29/90Ação anulatória - Repetição de indébito - Policial militar - Soldo - Descontos - CaixabeneficenteAC Nº 0670/2001 - BJTJSE 29/91Apelação cível - Acidente de trabalho - Exercício reiterado - Atividade laborativaAC Nº 0995/2001 - BJTJSE 29/91Apelação cível - Servidor do Poder Judiciário - Isonomia de vencimentosAC Nº 0438/2000 - BJTJSE 29/93Ação de indenização por danos extrapatrimoniais - Dano causado por funcionário

Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária - TJSE - ano VIII, nº 29, jan./mar. 2002 - ÍNDICE ANALÍTICO - 177

público no exercício da função - RessarcimentoAC Nº 0176/2001 - BJTJSE 29/93Administrativo - Concessão de gratificação técnico-pedagógicaAC Nº 0361/2001 - BJTJSE 29/94Ação ordinária de cobrança - Recebimento de salários atrasados e gratificaçõesnatalinasAC Nº 0415/2001 - BJTJSE 29/94Ação de retificação de registro de casamento - Inobservância do art. 109, § 1º daLei n° 6.015/1973AC Nº 0464/2001 - BJTJSE 29/94Ação de reparação por danos morais - Inserção indevida no SERASA - Inexistênciade débito no Banco credorAC Nº 0514/2001 - BJTJSE 29/95Ação de indenização por dano moral � Existência de prova suficiente que aponte alesãoAC Nº 0722/2001 - BJTJSE 29/95Ação de busca e apreensão - Inexistente a contestação pela intempestividade - Diaapós a publicação - Feriado - Início da contagem - Primeiro dia útil seguinteAC Nº 0755/2001 - BJTJSE 29/95Responsabilidade civil - Deficiência auditiva - Local de trabalho insalubreAC Nº 0781/2001 - BJTJSE 29/96Apelação cível - Embargos do devedor - Intentados extemporâneamente - Improce-dênciaAC Nº 0832/2001 - BJTJSE 29/96Ação de revisão de cláusulas contratuais - Indexador dólar-americano - Mudançada banda cambial - Vantagem exacerbadaAC Nº 1099/2001 - BJTJSE 29/97Apelação cível � Ação monitória � Extinção do processo sem observância do parágrafo1º do artigo 267 do CPCAC Nº 1183/2001 - BJTJSE 29/97Apelação cível - Indenizatória e cominatória � Cerceamento de defesa - Dano materiale moral - Existência - ProvaAC Nº 0600/2001 - BJTJSE 29/97Apelação cível - Prescrição qüinqüenal - Fazenda PúblicaAC Nº 0914/2000 - BJTJSE 29/97Apelação cível - Alvará - Pensão alimentícia - Incidência sobre o FGTSAC Nº 1111/2000 - BJTJSE 29/98Apelação cível - Execução - Locação - Fiança - Prorrogação do contrato - Ausênciade ciência do fiadorAC Nº 1112/2000 - BJTJSE 29/99Ação de revisão de alimentos - Decisão judicial sobre alimentos não transitar emjulgado

178 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano VIII, nº 29, jan./mar. 2002 - ÍNDICE ANALÍTICO

AC Nº 0099/2001 - BJTJSE 29/99Apelação cível - Indenização por dano moral - Insubsistência - Extemporâneo -AgravoAC Nº 0696/2001 - BJTJSE 29/100Apelação cível � Ação declaratória de nulidade � Legitimidade de parte.AC Nº 0716/2001 - BJTJSE 29/100Apelação cível - Recurso interposto - Sem o instrumento de mandatoAC Nº 0835/2001 - BJTJSE 29/101Ação de busca e apreensão - Comprovação da mora - Notificação por carta de AR- ValidadeAC Nº 0841/2001 - BJTJSE 29/101Apelação cível � Ataque a contribuição de previdência - Servidor inativoAC Nº 0938/2001 - BJTJSE 29/101Apelação cível - Ação cautelar inominada incidental - Reforço de penhoraAC Nº 1052/2001 - BJTJSE 29/102Apelação cível - Revisão de proventos � Sucumbência recíprocaAC Nº 453/1999 - BJTJSE 29/102Apelação cível � Restituição - Valor da causaAC Nº 0087/2001 - BJTJSE 29/102Ação civil pública - Declaração de inconstitucionalidade - Impossibilidade - Interessede agirAC Nº 0201/2001 - BJTJSE 29/103Ação ordinária de cobrança - Cláusula contratual c/c indenização - Direito dosegurado de receber os prêmios dos seguros celebradosAC Nº 0304/2001 - BJTJSE 29/103Ação reivindicatória - Apelação cível - Não instruída com os documentos necessá-rios - InsubsistênciaAC Nº 1242/2001 - BJTJSE 29/104Apelação cível � Ataque a contribuição de previdência - Servidor inativoAC Nº 1259/2001 - BJTJSE 29/104Apelação cível - Extinção do feito - Ilegitimidade passiva ad causam � Prova �Contrato de financiamentoAC Nº 0126/2001 - BJTJSE 29/104Apelação cível - Extinção do processo - Intimação pessoal da parte - Via postalatravés de ARAC Nº 0959/2000 - BJTJSE 29/105Apelação cível - Revisional de proventos - À luz da Constituição, incorporada aosproventos da aposentadoriaAC Nº 1089/2000 - BJTJSE 29/105Apelação cível - Ordinária de cobrança � ReexameAC Nº 1134/2000 - BJTJSE 29/105Apelação cível - Entidade de previdência privada - Código de Defesa do Consumidor

Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária - TJSE - ano VIII, nº 29, jan./mar. 2002 - ÍNDICE ANALÍTICO - 179

- Aplicabilidade - Devolução de contribuiçãoAC Nº 0050/2001 - BJTJSE 29/106Ação ordinária de cobrança - Nota de empenhoAC Nº 0475/2001 - BJTJSE 29/107Apelação cível - Reclamação trabalhista - Incompetência absoluta da Justiça ComumAC Nº 0513/2001 - BJTJSE 29/107Apelação cível - Ação de depósito - Busca e apreensão em alienação fiduciáriaAC Nº 0583/2001 - BJTJSE 29/108Ação de cobrança � Inépcia da inicial - InsubsistênciaAC Nº 0647/2001 - BJTJSE 29/109Ação anulatória - Repetição de indébito - Policial militar - Soldo - Descontos - CaixabeneficenteAC Nº 0697/2001 - BJTJSE 29/109Apelação cível - Divórcio litigioso - Partilha de bens - Insuficiência das provasAC Nº 1185/2001 - BJTJSE 29/109Agravo regimental - Decisão denegatória de efeito suspensivoAgRg Nº 0001/2002 - BJTJSE 29/118Agravo regimental - Ação de revisão contratual - Perícia - Não incidência do CDCAgRg Nº 0003/2002 - BJTJSE 29/118Agravo regimental - Decisão denegatória de efeito suspensivoAgRg Nº 0182/2001 - BJTJSE 29/118Agravo regimental - Decisão denegatória de efeito suspensivoAgRg Nº 0013/2002 - BJTJSE 29/118Agravo interno - Negativa de seguimento - Preclusão temporal -AgRg N° 0196/2001 - BJTJSE 29/119Agravo regimental - Inexistência de cópia da procuração - Negativa de seguimentoAgRG N° 0022/2002 - BJTJSE 29/119Agravo regimental - Decisão agravada proferida em audiência - Suposta retirada dosautos do cartórioAgRg N° 0026/2002 - BJTJSE 29/119Agravo de instrumento - Dívida hipotecária - Suspensão da execução - InocorrênciaAGR Nº 0107/2001 - BJTJSE 29/120Agravo de instrumento - Ação de execução fiscal - Responsabilidade do sócioAGR Nº 0455/2001 - BJTJSE 29/120Agravo de instrumento - Ação de execução fiscal - Responsabilidade do sócioAGR Nº 0518/2001 - BJTJSE 29/121Agravo de instrumento - Antecipação de tutela - Restrição ao créditoAGR Nº 0593/2001 - BJTJSE 29/121Agravo de instrumento - Antecipação de tutela - Restrição ao créditoAGR Nº 0594/2001 - BJTJSE 29/121Agravo de instrumento - Revisão contratual - Perícia - Não-incidência do CDCAGR Nº 0621/2001 - BJTJSE 29/122

180 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano VIII, nº 29, jan./mar. 2002 - ÍNDICE ANALÍTICO

Agravo de instrumento - Ação revisional de proventos - Impugnação ao valor dacausa -AGR Nº 0670/2001 - BJTJSE 29/122Agravo de instrumento - Execução fiscal - Pessoa jurídica - Redirecionamento daaçãoAGR Nº 0682/2001 - BJTJSE 29/122AGR Nº 0710/2001 - BJTJSE 29/123AGR Nº 0769/2001 - BJTJSE 29/123AGR Nº 0778/2001 - BJTJSE 29/123AGR Nº 0813/2001 - BJTJSE 29/124Agravo de instrumento - Rescisão contratual c/c perdas e danos - Desentranhamento- Devolução de documentosAGR Nº 0178/2001 - BJTJSE 29/124Agravo - Inventário - Partilha homologada - Exclusão de herdeiras legítimas - NulidadeabsolutaAGR Nº 0644/2001 - BJTJSE 29/125Agravo de instrumento - Ação de execução fiscal - Responsabilidade do sócioAGR Nº 0705/2001 - BJTJSE 29/125Agravo de instrumento - Ação de execução fiscal - Responsabilidade do sócioAGR Nº 0764/2001 - BJTJSE 29/125Agravo de instrumento - Contrato de locação - Descumprimento de cláusula contratual- Confusão entre benfeitorias e acessãoAGR Nº 0681/2000 - BJTJSE 29/125Agravo de instrumento - Ação de execução - Penhora em faturamento da empresa- Excepcionalidade da providência.AGR Nº 0373/2001 - BJTJSE 29/126Agravo de instrumento - Indefere - Pedido de extinção do processo - Ocorrência detransaçãoAGR Nº 0513/2001 - BJTJSE 29/126Agravo de instrumento - Antecipação de tutela - ICMSAGR Nº 0090/2001 - BJTJSE 29/126Agravo de instrumento - Ação de revisão - Inscrição nos órgãos de proteção aocréditoAGR Nº 0574/2001 - BJTJSE 29/127Agravo de instrumento - Ação cautelar inominada - Inscrição nos órgãos de proteçãoao créditoAGR Nº 0681/2001 - BJTJSE 29/127Agravo de instrumento - Indeferimento - Prova pericialAGR Nº 0729/2001 - BJTJSE 29/127Agravo de instrumento - Fotocópias não autenticadas � Não-conhecimento do recurso.AGR Nº 0791/2001 - BJTJSE 29/128Agravo de instrumento - Ação resolutória c/c perdas e danos - Perícia

Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária - TJSE - ano VIII, nº 29, jan./mar. 2002 - ÍNDICE ANALÍTICO - 181

AGR Nº 0201/2001 - BJTJSE 29/128Agravo de instrumento - Ação revisional de alimentos - Indeferiu o bloqueio de contano exteriorAGR Nº 0557/2001 - BJTJSE 29/128Agravo de instrumento - Fotocópias não autenticadas - Não-conhecimento do recurso.AGR Nº 0453/2001 - BJTJSE 29/128Agravo de instrumento - Viola o princípio da discricionariedade do poder públicoAGR N° 0618/2001 - BJTJSE 29/129Agravo de instrumento - Não atendimento ao disposto no artigo 526 do CPCAGR N° 0489/2001 - BJTJSE 29/129Agravo de instrumento - Desmembramento de litisconsórcio - Provimento.AGR N° 0638/2001 - BJTJSE 29/129Agravo de instrumento - Execução - Impenhorabilidade dos bens móveis do fiadore indeferiu a penhora do imóvel residencialAGR N° 0414/2001 - BJTJSE 29/129Agravo de instrumento - Processo civil - Deficiência na formação do instrumentoAGR Nº 0266/2001 - BJTJSE 29/130Agravo de instrumento - Tutela antecipada - Nulidade do pleito eleitoralAGR Nº 0321/2001 - BJTJSE 29/130Agravo de instrumento - Anulação da sentença - Exceção de pré-executividadeAGR Nº 0735/2001 - BJTJSE 29/130Agravo de instrumento - Incompetência relativa territorial - Preliminar de nulidade dadecisão � InsubsistênciaAGR Nº 0586/2001 - BJTJSE 29/131Agravo de instrumento - Citação inválidaAGR Nº 0598/2001 - BJTJSE 29/131Agravo de instrumento - Alegação de ilegitimidade passivaAGR N° 0619/2001 - BJTJSE 29/131Agravo de instrumento - Valor da causaAGR N° 0698/2000 - BJTJSE 29/131Agravo de instrumento - Corte no fornecimento de energia � IlicitudeAGR N° 0216/2001 - BJTJSE 29/132Agravo de instrumento - Ação de reintegração de posse - Alteração da situaçãofática - Ilegitimidade passiva.AGR N° 0565/2001 - BJTJSE 29/132Ação cautelar inominada - Deterioração do bem - Caução - Ação de revisãoACI Nº 0005/2001 - BJTJSE 29/134Apelação cível - Ação de cobrança - Taxas extras de condomínioAC Nº 1002/2000 - BJTJSE 29/135Apelação cível - Embargos do devedor - Excesso de execuçãoAC Nº 0598/2000 - BJTJSE 29/135Apelação cível - Execução por quantia certa contra devedor solvente - Ausência dos

182 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano VIII, nº 29, jan./mar. 2002 - ÍNDICE ANALÍTICO

requisitos do artigo 586, caput do C.P.CAC Nº 1173/2000 - BJTJSE 29/136Apelação cível - Descabimento da alegação da não percepção do adicional dedesempenho e periculosidade pelo servidor - Triênio - Vantagem progressivaAC Nº 0483/2001 - BJTJSE 29/136Ação de reparação de danos - Acidente de veículo - Provas do dano materialAC Nº 0695/2001 - BJTJSE 29/136Ação de cobrança - Cessão parcial de contrato de empreitada - Construtoras -Perícia - Existência de saldo remanescenteAC Nº 0816/2001 - BJTJSE 29/137Ação declaratória c/c restituição - Contribuição previdenciária de servidores públicosaposentados e pensionistas - ImpossibilidadeAC Nº 0881/2001 - BJTJSE 29/137Ação declaratória - Restituição de descontos previdenciários - Proventos do autorinativoAC Nº 1113/2001 - BJTJSE 29/137Apelação cível - Ação declaratória c/c restituição - Contribuição previdenciária deservidores públicos aposentados e pensionistas - ImpossibilidadeAC Nº 1137/2001 - BJTJSE 29/138Ação cautelar inominada - Inscrição do avalista, ex-sócio da empresa devedora -Cadastros de restrição ao créditoAC Nº 1117/2000 - BJTJSE 29/138Apelação cível - Reparação de danos - Acidente de veículo - Seguradora - Ausênciade transferência do veículo junto a repartição de trânsitoAC Nº 0217/2000 - BJTJSE 29/138Ação possessória - Reintegração de posse - Via inadequada - Extinção do processoAC Nº 0904/2001 - BJTJSE 29/139Ação de indenização por dano moral - Avalista de empresa em regime de concordata- Inscrição no SERASAAC Nº 1042/2000 - BJTJSE 29/139Ação cautelar inominada - Inscrição do devedor em cadastros de restrição creditícia- Discussão do débito em embargos à execuçãoAC Nº 0981/2001 - BJTJSE 29/139Apelação cível - Mandado de segurança - Ausência de razões ao recurso - Rejeição- Incidência de ITBI.AC Nº 1061/2001 - BJTJSE 29/140Ação declaratória de extinção de obrigação contratual c/c repetição de indébito -Compromisso de compra e venda de imóvel residencial - Cláusulas abusivasAC Nº 0012/2001 - BJTJSE 29/140Ação de revisão - Gratificação pessoal - IncabimentoAC Nº 0637/2000 - BJTJSE 29/140Apelação - Art. 517 do CPC

Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária - TJSE - ano VIII, nº 29, jan./mar. 2002 - ÍNDICE ANALÍTICO - 183

AC Nº 0417/2001 - BJTJSE 29/141Ação de indenização - Não comprovação do dano moral e culpa do apeladoAC Nº 1018/2001 - BJTJSE 29/141Apelação cível - Ação cautelar - Decadência do direito à cautelaAC Nº 0183/2001 - BJTJSE 29/141Ação de indenização - Dano moralAC Nº 1063/2001 - BJTJSE 29/142Ação civil pública - Comprovação de irregularidades no quadro de funcionários dopoder legislativo - Maioria dos cargos em comissão - Ausência de concurso públicoAC Nº 0418/2001 - BJTJSE 29/142Apelação cível - Dano moral e material - Devolução de chequesAC Nº 1152/2001 - BJTJSE 29/142Apelação cível - Contrato bancário - Revisão de cláusulas contratuaisAC Nº 1234/2001 - BJTJSE 29/143Apelação - Contratos do Sistema Financeiro da Habitação - Reajuste das presta-ções - Equivalência Salarial.AC Nº 1102/2000 - BJTJSE 29/144Ação de conversão de separação judicial em divórcio - Alegação de acordoinsatisfatoriamente cumprido - Inexistência de ação executiva - EmpecilhoAC Nº 0776/2000 - BJTJSE 29/146Apelação cível - Ação de interpelação judicial c/c consignação em pagamento -Financiamento de imóvel - Incidente de uniformização de jurisprudênciaAC Nº 0880/2001 - BJTJSE 29/146Apelação cível - Ação de indenização - Ocorrência da litispendência e coisa julgadaAC Nº 1125/1999 - BJTJSE 29/146Apelação cível - Restituição de numerários - Perdas e danos - Defeito de represen-tação - InocorrênciaAC N° 1148/2000 - BJTJSE 29/147Ação de indenização por danos morais - Cheque especial devolvido - Suficiência defundosAC N° 0255/2001 - BJTJSE 29/148Ação monitória - Documentos sem liquidez e certeza - IncabimentoAC Nº 0960/2001 - BJTJSE 29/148Ação de repetição de indébito - ICMS - Prazo decadencial de dez anosAC Nº 1147/2001 - BJTJSE 29/149Ação de perdas e danos � Município - Responsabilidade civil - Instalação de favela- Desvalorização da propriedadeAC Nº 0309/2000 - BJTJSE 29/149Ação de repetição de indébito - Direito a repetição do IPVA pago de todos os veículos- Recursos do Município de Aracaju e da Viação Halley LtdaAC N° 0712/2001 - BJTJSE 29/150Ação de indenização por danos morais - Cheque emitido por terceiro, estranho a

184 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano VIII, nº 29, jan./mar. 2002 - ÍNDICE ANALÍTICO

sociedadeAC N° 0240/2001 - BJTJSE 29/151Ação reivindicatória - Decisão monocrática que extinguiu o feito sem julgamento deméritoAC N° 0960/1999 - BJTJSE 29/152Ação de indenização por acidente de trabalho - Decisão monocrática que condenoua apelante ao pagamento de verbas indenizatórias - Gravíssima lesão a preposto -Conduta omissiva da recorrenteAC N° 0972/2000 - BJTJSE 29/152Apelação criminal - Qualificadoras - Exclusão - Falta de fundamentação - NulidadeACR Nº 0047/2001 - BJTJSE 29/164Apelação criminal - Roubo qualificado - Prova - Materialidade e autoria - Dosimetria- Fixação proporcionalACR Nº 0095/2001 - BJTJSE 29/164Apelação criminal - Atentado violento ao pudor - Prova inequívocaACR N° 0014/2001 - BJTJSE 29/165Apelação criminal - Insuficiente o acervo probatório - Sentença reformadaACR N° 0044/2001 - BJTJSE 29/165Apelação criminal - Crime de roubo continuado em concurso material com o crimeestupro - Insuficiência de provas - Ilegitimidade do MPACR N° 0121/2001 - BJTJSE 29/165Apelação criminal - Apropriação indébita - Resultado desvio de verbasACR N° 0145/2001 - BJTJSE 29/166Apelação criminal - Pedido de restituição de bem móvel apreendido - Apreensão doveículoACR N° 0031/2002 - BJTJSE 29/166Apelação criminal - Tribunal do júri - Alegação de nulidade � Preclusão - DosimetriapenalACR Nº 0201/2000 - BJTJSE 29/166Apelação criminal - Crime de sedução - Requisitos - Inexperiência e justificávelconfiança não verificadas - AbsolviçãoACR Nº 0028/2001 - BJTJSE 29/167Apelação criminal � Condenação - Dosimetria - Fixação legal.ACR Nº 0138/2000 - BJTJSE 29/167Apelação criminal - Lesões corporais gravíssimas - Não configuração de legítimadefesa de terceiro - Lesão corporal privilegiadaACR Nº 0217/2000 - BJTJSE 29/167

C

Conflito negativo de competência - Presidência do tribunal e relatoria da açãomandamental

Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária - TJSE - ano VIII, nº 29, jan./mar. 2002 - ÍNDICE ANALÍTICO - 185

CC N° 0019/2001 - BJTJSE 29/30Conflito negativo de competência - Código de Organização Judiciária do Estado -Regimento Interno do Tribunal - Instituto da execuçãoCNC Nº 0022/2001 - BJTJSE 29/30Conflito de competência - Inexistência de foro privilegiadoAGR Nº 0248/2001 - BJTJSE 29/56Corte de energia - Discussão do débito - Agravo de Instrumento improvido.AGR Nº 0802/2000 - BJTJSE 29/62Cobrança das diferenças salariais - Lei Municipal - Alegação de inconstitucionalidadeda referida leiAC Nº 0964/2001 - BJTJSE 29/73Contrato bancário - Financimento - Aquisição de imóvel - Aplicação do CDCAC Nº 0607/2001 - BJTJSE 29/76Caça-níquel - Exploração - Crianças e adolescentes no estabelecimento - Trans-gressão - aplicação de multaAC Nº 1062/2001 - BJTJSE 29/78Civil - Taxa de juros � Novação - Anatocismo � VedaçãoAC Nº 0460/2001 - BJTJSE 29/85Civil - Taxa de juros - Anatocismo - VedaçãoAC Nº 0043/2001 - BJTJSE 29/92Civil e processo civil - Indenização - Benefício da Justiça Gratuita - Contrato deseguroAC Nº 1029/2001 - BJTJSE 29/93Constitucional e administrativo � Vantagens pecuniárias já extintas quando daadmissão da servidoraAC Nº 0466/2001 - BJTJSE 29/103Contrato de abertura de crédito - Título desconstituído - Nulidade da execuçãoAC Nº 1130/2001 - BJTJSE 29/144Contrato de abertura de crédito - Execução - Título desconstituído - Iliquidez -Documento inservível para a execução - Nulidade da execuçãoAC Nº 1155/2001 - BJTJSE 29/145

D

Direito econômico - Caderneta de poupança - Cruzados novos bloqueados - Correçãomonetária - Mudança de critério da remuneraçãoAC Nº 0624/2001 - BJTJSE 29/99

E

Embargos de declaração - Ausência de omissão

186 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano VIII, nº 29, jan./mar. 2002 - ÍNDICE ANALÍTICO

ED Nº 0035/2001 - BJTJSE 29/11ED Nº 0038/2001 - BJTJSE 29/11ED Nº 0055/2001 - BJTJSE 29/12ED Nº 0355/2001 - BJTJSE 29/39ED Nº 0008/2002 - BJTJSE 29/40Embargos de declaração - Documentos novos - Indoneidade para modificar o julgado� ContradiçãoED Nº 0050/2001 - BJTJSE 29/12Embargos de declaração - Mandado de segurança - Pré-questionamentoED Nº 0056/2001 - BJTJSE 29/12Embargos de declaração - Contradição - Pré-questionamentoED Nº 0051/2001 - BJTJSE 29/13Embargos de declaração - Pré-questionamentoED Nº 0054/2001 - BJTJSE 29/13Processual civil - Embargos de declaração -Efeitos modificativosED Nº 0043/2001 - BJTJSE 29/13Embargos de declaração - Omissão inexistenteED Nº 0057/2001 - BJTJSE 29/14Embargos de declaração - Mandado de segurança - Fins de pré-questionamentoED N° 0001/2002 - BJTJSE 29/14Embargos de declaração em mandado de segurança � Omissão - Argüição deinconstitucionalidadeED N° 0003/2002 - BJTJSE 29/14Embargos de declaração - Omissão - Contradição � InexistênciaED N° 0047/2001 - BJTJSE 29/14Exceção de suspeição - Assessora técnica do Desembargador Relator casadacom o causídico da indigitada autoridade coatora - Improcedente.ES Nº 0006/2001 - BJTJSE 29/32Embargos de declaração - OmissãoED Nº 0001/2002 - BJTJSE 29/35Embargos infringentes - Revisão de proventos - Policial militar - Adicional de inatividade- Aposentadoria por invalidezEI Nº 0017/2001 - BJTJSE 29/36Embargos infringentes - Revisão - TR - Índice de correção - Previsão contratualEI Nº 0005/2001 - BJTJSE 29/36Embargos infringentes - Título executivo judicial - Violação a literal disposição de leiEI Nº 0013/2001 - BJTJSE 29/36Embargos infringentes - Contratos bancários revisados - Capitalização mensal dosjuros - Legalidade - Comissão de permanência e correção monetária � JurosremuneratóriosEI Nº 0011/2000 - BJTJSE 29/37Embargos Infringentes - Manutenção do voto vencedor.

Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária - TJSE - ano VIII, nº 29, jan./mar. 2002 - ÍNDICE ANALÍTICO - 187

EI Nº 0003/2001 - BJTJSE 29/37EI Nº 0004/2001 - BJTJSE 29/37EI Nº 0023/2000 - BJTJSE 29/38Embargos de declaração - Ausência de contradição e omissãoED Nº 0278/2001 - BJTJSE 29/39Embargos de declaração - Pré-questionamento - Omissão - InexistênciaED Nº 0159/2001 - BJTJSE 29/40Embargos de declaração - Contradição e omissãoED Nº 0339/2001 - BJTJSE 29/40Embargos de declaração - Omissão e contradição - InexistênciaED Nº 0348/2001 - BJTJSE 29/40Embargos de declaração - Omissão - Hipótese indemonstradaED Nº 0010/2002 - BJTJSE 29/41Embargos de declaração - Ausência de omissãoED Nº 0013/2002 - BJTJSE 29/41Embargos de declaração - Omissão - Hipótese não vislumbrada - ImpossibilidadeED Nº 0034/2002 - BJTJSE 29/41Embargos de declaração - Pré-questionamento - Contradição - InexistênciaED Nº 0003/2002 - BJTJSE 29/42Embargos de declaração - OmissãoED Nº 0019/2002 - BJTJSE 29/42Embargos de declaração - Omissão, contradição e obscuridade - Hipóteses nãodemonstradasED Nº 0030/2002 - BJTJSE 29/42Embargos de declaração - Inexistência de omissão.ED Nº 0011/2002 - BJTJSE 29/42Embargos de declaração - Reexame necessário - Inexistência de omissão.ED Nº 0018/2002 - BJTJSE 29/42Embargos de declaração - Coisa julgada - Omissão - InexistênciaED Nº 0036/2002 - BJTJSE 29/43Embargos de declaração - Agravo de instrumento - Inexistência de omissãoED Nº 0017/2002 - BJTJSE 29/43Embargos de declaração � Omissão - Fundamento indemonstradoED Nº 0032/2002 - BJTJSE 29/43Embargos de declaração � Pré-questionamento - ImprocedênciaED 0038/2002 - BJTJSE 29/43Embargos de declaração � Agravo de instrumento - Inexistência de omissão.ED Nº 0012/2002 - BJTJSE 29/43Embargos de declaração � Agravo de instrumento - Inexistência de omissão -ObscuridadeED Nº 0005/2002 - BJTJSE 29/44Embargos de declaração - Omissão e pré-questionamento - Ausência de omissão,

188 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano VIII, nº 29, jan./mar. 2002 - ÍNDICE ANALÍTICO

contradição - ObscuridadeED Nº 0022/2002 - BJTJSE 29/44Embargos de declaração � Omissão na fixação das custas e honorários advocatícios� ProcedênciaED Nº 0029/2002 - BJTJSE 29/44Embargos de declaração - Omissão - Matérias de ordem pública - Sentença rasuradaED Nº 0037/2002 - BJTJSE 29/45Embargos de declaração - Apelação cível - Inexistência de omissão, contradição eobscuridade.ED Nº 0044/2002 - BJTJSE 29/45Embargos de declaração - Apelação cível - Omissão inexistenteED Nº 0048/2002 - BJTJSE 29/45Embargos de declaração - Omissão inexistente - Reexame da matéria - Impossibi-lidadeED Nº 0047/2002 - BJTJSE 29/45ED Nº 0056/2002 - BJTJSE 29/45Embargos de declaração � Ausência de indicação de omissão, obscuridade -ContradiçãoED Nº 0063/2002 - BJTJSE 29/46ED Nº 0068/2002 - BJTJSE 29/46Embargos de declaração - Omissão e obscuridade - Hipóteses não demonstradasED Nº 0071/2002 - BJTJSE 29/46ED Nº 0074/2002 - BJTJSE 29/46Embargos de declaração - Omissão inexistente - Reexame da matéria - Impossibi-lidadeED Nº 0072/2002 - BJTJSE 29/46Execução fiscal - Solicitação de informações à Receita FederalAGR Nº 0592/2001 - BJTJSE 29/53Execução de sentença - Bem - Oferecimento à penhora - Penhora ineficazAGR Nº 0378/2001 - BJTJSE 29/57AGR Nº 0377/2001 - BJTJSE 29/58Embargos à execução - Devolução dos títulos ao devedor - Presunção de pagamen-to desconstituída.AC Nº 1115/2000 - BJTJSE 29/84Execução - Contrato de abertura de crédito fixo - Cláusula que gera a impossibiliddede defesa do executado - Taxas, percentual dos juros e acessórios não especificadosAC Nº 1059/2001 - BJTJSE 29/87Embargos à execução fiscal - Certidão de dívida ativa - Ausência de requisito legal- Nulidade do títuloAC Nº 0628/2000 - BJTJSE 29/93Embargos do devedor - Reconhecimento de nulidade do título - Extinção da execuçãoAC Nº 0103/2000 - BJTJSE 29/97

Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária - TJSE - ano VIII, nº 29, jan./mar. 2002 - ÍNDICE ANALÍTICO - 189

Embargos do devedor - Penhora insuficiente - Reforço de penhoraAC Nº 0322/2001 - BJTJSE 29/106Embargos à execução - Agravo retido - Desnecessidade de prova pericial - Abandonode causaAC Nº 0427/2001 - BJTJSE 29/107Embargos do devedor - Apelação cível - Aplicação da Súmula n° 93 do STJ.AC Nº 0566/2001 - BJTJSE 29/108Embargos de terceiro - Veículo penhorado - Bem não individualizado - Busca eapreensãoAC Nº 0579/2001 - BJTJSE 29/108Embargos de declaração - Pré-questionamento - Omissão inexistenteED Nº 0356/2001 - BJTJSE 29/111Embargos declaratórios - Omissão no votoED Nº 0330/2001 - BJTJSE 29/111Embargos declaratórios - Inexistência - Omissão - ContradiçãoED Nº 0251/2001 - BJTJSE 29/112ED Nº 0257/2001 - BJTJSE 29/112Embargos de declaração - Pré-questionamento - Omissão inexistenteED Nº 0350/2001 - BJTJSE 29/112Embargos de declaração - Inexistência de contradição e obscuridadeED Nº 0352/2001 - BJTJSE 29/112Embargos de declaração - Redução da verba honorária - Existência de omissãoED Nº 0358/2001 - BJTJSE 29/113Embargos de declaração - Omissão inexistenteED Nº 0033/2002 - BJTJSE 29/113Embargos de declaração - Art. 535 do CPCED Nº 0347/2001 - BJTJSE 29/113Embargos de declaração - Inexistência no julgado de omissãoED Nº 0353/2001 - BJTJSE 29/113Embargos de declaração - Inexistência de omissãoED Nº 0035/2002 - BJTJSE 29/114Embargos de declaração - Efeitos modificativos - Omissão alegada inexistenteED Nº 0031/2002 - BJTJSE 29/114Embargos de declaração - Art. 535 do CPCED Nº 0039/2002 - BJTJSE 29/114Embargos de declaração - Efeitos modificativos - Omissão inexistenteED Nº 0027/2002 - BJTJSE 29/114Embargos de declaração - Pré-questionamento - Desacolhimento.ED Nº 0014/2002 - BJTJSE 29/114Embargos de declaração - Omissão - InocorrênciaED Nº 0026/2002 - BJTJSE 29/115Embargos de declaração - Alegação de contradição e omissão no acórdão

190 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano VIII, nº 29, jan./mar. 2002 - ÍNDICE ANALÍTICO

ED Nº 0041/2002 - BJTJSE 29/115Embargos de declaração - Inexistência de contradição, omissão ou obscuridadeED Nº 0024/2002 - BJTJSE 29/116Embargos de declaração - Inexistência de omissãoED N° 0046/2002 - BJTJSE 29/116ED N° 0045/2002 - BJTJSE 29/116ED Nº 0043/2002 - BJTJSE 29/117ED Nº 0001/2002 - BJTJSE 29/117Embargos de declaração - OmissãoED N° 0052/2002 - BJTJSE 29/116Embargos de declaração - Inexistindo omissãoED Nº 0053/2002 - BJTJSE 29/117Embargos de declaração - Honorários - Constitutiva negativa - FixaçãoED Nº 0332/2001 - BJTJSE 29/117Execução - Verba honorária de sucumbência - Critério - Valor da causaAGR Nº 0443/2001 - BJTJSE 29/120Embargos de terceiro - Verba honorária - Valor certo - Majoração -AC Nº 0154/2000 - BJTJSE 29/139

F

Fundo de pensão - Majoração das contribuições dos segurados - ExcessivaAC Nº 0313/2000 - BJTJSE 29/135

H

Habeas data - Direito constitucional e direito processual - Alteração de dadoscadastraisHD Nº 0001/2001 - BJTJSE 29/18HD Nº 0002/2001 - BJTJSE 29/18Honorários advocatícios - Verba honorária - Fixação - Laudo pericial - Redução -Danos moraisAC Nº 0886/2001 - BJTJSE 29/87Habeas corpus - Ordem liberatória prejudicada - Perda do objeto.HC Nº 0185/2001 - BJTJSE 29/153HC Nº 0195/2001 - BJTJSE 29/153HC Nº 0237/2001 - BJTJSE 29/154Habeas corpus - Prisão em flagrante relaxadaHC Nº 0249/2001 - BJTJSE 29/154Habeas corpus - Fundamentação - Insuficiência de provas

Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária - TJSE - ano VIII, nº 29, jan./mar. 2002 - ÍNDICE ANALÍTICO - 191

HC Nº 0266/2001 - BJTJSE 29/154Habeas corpus - Falta de fundamentação da prisão preventivaHC Nº 0205/2001 - BJTJSE 29/154Habeas corpus - Suspeição do representante do Ministério Público - InimizadeHC Nº 0225/2001 - BJTJSE 29/154HC Nº 0226/2001 - BJTJSE 29/155Habeas corpus - Paciente foragido - Crime hediondo - Inadmissível a concessãoda liberdade provisóriaHC Nº 0234/2001 - BJTJSE 29/155Habeas corpus - Ameaça não confirmada - Constrangimento inexistenteHC Nº 0243/2001 - BJTJSE 29/155Habeas corpus - Ordem prejudicada.HC Nº 0253/2001 - BJTJSE 29/155Habeas corpus - Representação criminal - Vereador - Cabível o trancamento doinquérito policial - Imunidade materialHC Nº 0175/2001 - BJTJSE 29/155Habeas corpus - Queixa - Crime - Crime contra a honra de funcionárioHC Nº 0239/2001 - BJTJSE 29/156Habeas corpus - Constrangimento ilegal descaracterizadoHC Nº 0214/2001 - BJTJSE 29/156Habeas corpus - Excesso de prazo - Réu pronunciadoHC Nº 0290/2001 - BJTJSE 29/156Habeas corpus - Excesso de prazo - Fim da instrução criminalHC Nº 0318/2001 - BJTJSE 29/156Habeas corpus � Nulidade � Prescrição da pretensão punitiva do EstadoHC Nº 0241/2001 - BJTJSE 29/157HC Nº 0293/2001 - BJTJSE 29/157HC Nº 0294/2001 - BJTJSE 29/158HC Nº 0295/2001 - BJTJSE 29/158Habeas corpus - Excesso de prazo - Fim da instrução criminalHC Nº 0321/2001 - BJTJSE 29/158Habeas corpus - Alegação de excesso de prazo - Constrangimento ilegalHC Nº 0004/2002 - BJTJSE 29/158Habeas corpus - Prisão preventiva revogada - Pedido prejudicadoHC N° 0269/2001 - BJTJSE 29/159HC N° 0279/2001 - BJTJSE 29/159Habeas corpus -Excesso de prazo - Fase inquisitória - Constrangimento nãoconfiguradoHC N° 0284/2001 - BJTJSE 29/159Habeas corpus - Prejudicado - Processo sentenciado.HC N° 0303/2001 - BJTJSE 29/159Habeas corpus - Excesso de prazo - Réu pronunciado

192 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano VIII, nº 29, jan./mar. 2002 - ÍNDICE ANALÍTICO

HC N° 0314/2001 - BJTJSE 29/159HC N° 0307/2001 - BJTJSE 29/160Habeas corpus - Paciente em liberdade - Ordem - PrejudicadaHC N° 0319/2001 - BJTJSE 29/160Habeas corpus - Prisão preventiva decretada - Falta de fundamentaçãoHC N° 0017/2002 - BJTJSE 29/160Habeas corpus � Trancamento da ação penal � Inépcia da denúnciaHC Nº 0224/2001 - BJTJSE 29/160Habeas corpus - Inexistência de ameaça de prisãoHC Nº 0252/2001 - BJTJSE 29/161Habeas corpus - Excesso de prazo imputável à defesa - Constrangimento ilegalnão caracterizadoHC Nº 0325/2001 - BJTJSE 29/161Habeas corpus - Perda do objeto.HC Nº 0283/2001 - BJTJSE 29/161Habeas corpus - Prisão cautelar - Ausência dos pressupostos do art. 312 do CPPHC Nº 0244/2001 - BJTJSE 29/161Habeas corpus - Alegação de excesso de prazo - Constrangimento ilegal -CaracterizaçãoHC Nº 0264/2001 - BJTJSE 29/162Habeas corpus - Custódia cautelar - Nulidade absoluta - Incorrência -HC Nº 0278/2001 - BJTJSE 29/162Habeas corpus - Prisão preventiva - Motivação - Indeferimento.HC Nº 0001/2002 - BJTJSE 29/162Habeas corpus - Excesso de prazo - Fim da instrução criminalHC Nº 0002/2002 - BJTJSE 29/162Habeas corpus - Paciente em liberdade - Perda do objetoHC Nº 0023/2002 - BJTJSE 29/163Homicídio culposo - Delito de trânsito - Semáforo - Passagem proibida - Imprudên-ciaACR Nº 0218/2000 - BJTJSE 29/166

I

Indenização - Dano moral - Protesto indevido de título - Culpa confessada -AC Nº 0674/2001 - BJTJSE 29/82ITR - Impossibilidade de incidência dos dois impostos - BitributaçãoAC Nº 0578/2000 - BJTJSE 29/89Invasão de terreno de marinha - Construções - Demolições pelo poder público -IlegalidadeAC Nº 0521/2001 - BJTJSE 29/108

Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária - TJSE - ano VIII, nº 29, jan./mar. 2002 - ÍNDICE ANALÍTICO - 193

Indenização por danos morais - Ausência de culpa - Situação vexatória - Exacerba-ção do quantumAC Nº 0686/2001 - BJTJSE 29/149Indenização por ato ilícito - Apropriação indébita por gerente de instituição bancária-Valores depositados por correntistaAC N° 0897/1999 - BJTJSE 29/150

L

Leasing - Revisão e anulação de cláusulas abusivas ao consumidorAC Nº 1014/2001 - BJTJSE 29/73Locupletamento - Contrato - Leasing - Simulação - Irrelevância - PropriedadeAC Nº 0533/2001 - BJTJSE 29/86Limitação dos juros reaisAC N° 1047/2001 - BJTJSE 29/151

M

Mandado de segurança - Recurso � InadmissibilidadeAgRg Nº 0032/2001 - BJTJSE 29/15Mandado de segurança - Cobrança antecipada do tributo - ICMSMS Nº 0054/2001 - BJTJSE 29/20Mandado de segurança - Impetrantes inativos - IPES/SAÚDE - InconstitucionalidadeMS Nº 0061/2001 - BJTJSE 29/20Mandado de segurança preventivo - Cobrança antecipada de ICMSMS Nº 0218/2001 - BJTJSE 29/20Mandado de segurança - Apreensão de mercadorias - Arrecadar tributos -InadmissibilidadeMS Nº 0333/2001 - BJTJSE 29/20Administrativo - Concurso público - Exigência de diploma - Momento da investiduraMS Nº 0399/2001 - BJTJSE 29/20Mandado de segurança - FUNASERP - ConstitucionalidadeMS Nº 0249/2000 - BJTJSE 29/21Mandado de segurança - Transferência de militares - Reserva remunerada -Mutabilidade das regras estatutáriasMS Nº 0255/2000 - BJTJSE 29/21Mandado de segurança - Processamento de feito em 1º Grau - Inexistência de atoilegal ou abusivoMS Nº 0046/2001 - BJTJSE 29/21Mandado de segurança - Inconstitucionalidade - Cobrança antecipada de ICMS

194 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano VIII, nº 29, jan./mar. 2002 - ÍNDICE ANALÍTICO

MS Nº 0090/2001 - BJTJSE 29/21Mandado de segurança - Concurso público - Agente de polícia - Prova de capacida-de físicaMS Nº 0231/2001 - BJTJSE 29/22MS Nº 0259/2001 - BJTJSE 29/22MS Nº 0284/2001 - BJTJSE 29/23MS Nº 0316/2001 - BJTJSE 29/23MS N° 0296/2001 - BJTJSE 29/25Mandado de segurança - Cobrança antecipada - ICMSMS Nº 0343/2001 - BJTJSE 29/24Mandado de segurança - Apreensão de mercadorias - InadmissibilidadeMS Nº 0334/2001 - BJTJSE 29/24Mandado de segurança - Legitimidade da cobrança antecipada do ICMS �InconstitucionalidadeMS Nº 0132/2001 - BJTJSE 29/24Mandado de segurança - Transporte áereo - Plataforma continental - ISS - Ilegalida-de - Abuso de poderMS N° 0015/2001 - BJTJSE 29/24Mandado de segurança - Pagamento de férias não gozadas - Efeitos patrimoniaisMS Nº 0250/2000 - BJTJSE 29/25Mandado de segurança - Prova documental - Ausência - Desconfiguração - IlegalidadeMS Nº 0060/2001 - BJTJSE 29/25MS Nº 0195/2001 - BJTJSE 29/26Mandado de segurança - Reintegração de servidoras públicas - Anulação posteriorpor decretoMS Nº 0219/2001 - BJTJSE 29/26Mandado de segurança - Pretensão obtida de forma administrativa - Perda do objetoMS Nº 0278/2001 - BJTJSE 29/26Mandado de segurança preventivo - Apreensão de mercadorias pelo fiscoMS Nº 0335/2001 - BJTJSE 29/26Mandado de segurança � Tributário - Recolhimento antecipado do ICMSMS N° 0233/2000 - BJTJSE 29/27Mandado de segurança - Concurso público - ExoneraçãoMS N° 0187/2001 - BJTJSE 29/27Mandado de segurança - Licença especialMS N° 0188/2001 - BJTJSE 29/27Mandado de segurança - Concurso público - Exoneração - Estágio probatórioMS N° 0216/2001 - BJTJSE 29/28Mandado de segurança - Projeto de loteamento - Requisitos legaisMS N° 0328/2001 - BJTJSE 29/28Mandado de segurança - Indeferimento - Inscrição no Cadastro Geral de Contribu-intes

Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária - TJSE - ano VIII, nº 29, jan./mar. 2002 - ÍNDICE ANALÍTICO - 195

MS N° 0340/2001 - BJTJSE 29/28Mandado de segurança - Duodécimos - Câmara de vereadores - Decadência doDireitoMS N° 0345/2001 - BJTJSE 29/29Mandado de segurança - Apreensão de mercadorias pelo fisco � Ilegal � Cobrançade tributosMS N° 0348/2001 - BJTJSE 29/29Mandado de segurança - Ato do Secretário de Estado da Fazenda - Recolhimentoantecipado do ICMSMS N° 0431/2001 - BJTJSE 29/29Mandado de segurança - Prevenção - Inexistência - Precatório - Competência doPresidente do Tribunal de JustiçaCC Nº 0023/2001 - BJTJSE 29/30Mandado de segurança � Pagamento de licenciamento de veículo sem a satisfaçãoda multaAGR Nº 0640/2001 - BJTJSE 29/58Mandado de segurança - Revogação de portaria concessiva de isenção tributária -Quebra dos princípios do contradítório e da ampla defesaRN Nº 0087/2001 - BJTJSE 29/63Mandado de segurança - Redução da sentença aos limites da lide propostaAC Nº 0707/2001 - BJTJSE 29/76Mandado de segurança - Cobrança de remuneração pretérita - Impropriedade da viaeleitaAC Nº 0786/2001 - BJTJSE 29/77Mandado de segurança - Certidões Negativas - Débitos Tributários - IPTU

O

Objeto do recurso em confronto com jurisprudência unânime deste Tribunal - AgravoregimentalAgRg Nº 0004/2002 - BJTJSE 29/49AgRg Nº 0020/2002 - BJTJSE 29/49Ordinária - Anulação de cláusulas contratuais - Arrendamento mercantil - Contratode adesãoAGR Nº 0004/2001 - BJTJSE 29/58

P

Processual civil - Embargos de declaraçãoED Nº 0004/2001 - BJTJSE 29/35

196 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano VIII, nº 29, jan./mar. 2002 - ÍNDICE ANALÍTICO

Perdas e danos - Contrato de financiamento de veículo - Busca e apreensão -Venda posteriorProcesso civil - Preliminar de nulidade - Argüição de ofício - ReconvençãoAC Nº 0979/2001 - BJTJSE 29/83Positivação do nome do devedor em cadastro de inadimplentes - Desconstituiçãode débito em tramitação - Parcela já quitadaAC Nº 0468/2001 - BJTJSE 29/85Positivação do nome do devedor em cadastro de inadimplentes (SPC) -Desconstituição de débito em tramitação - Parcela já quitadaAC Nº 0468/2001 - BJTJSE 29/87Positivação do nome do devedor em cadastro de inadimplentes (SPC) -Desconstituição de débito em tramitação -Parcela já quitadaAC Nº 0468/2001 - BJTJSE 29/88Processo civil - Tribunal de contas - Anulatória - Parecer prévioAC Nº 0936/2001 - BJTJSE 29/91Processual civil - Rejeitada - Desistência da ação - Interpretação teleológica -Necessidade de fundamentação da discordância do réuAC Nº 0556/2001 - BJTJSE 29/95Processo civil - Preliminar de nulidade - Argüição de ofício - Embargos de terceiro -Penhora impugnadaAC Nº 0678/2000 - BJTJSE 29/97Processo civil - Indenização - Prisão ilegal - Responsabilidade do EstadoAC Nº 0756/2001 - BJTJSE 29/101

R

Recurso especial - Juízo de prelibaçãoAgRg Nº 0010/2001 - BJTJSE 29/15Revisão - Deficiência da defesa técnicaRC Nº 0009/2001 - BJTJSE 29/31Reintegração de posse - Farta documentação - Oitiva de testemunha - Periculumin mora e fumus boni iuris ausentes na pretensão dos agravadosAGR Nº 0561/2001 - BJTJSE 29/51Recurso - Agravo - Intimação - Publicação irregular - Ausência do nome do advogado- Cerceamento de defesaAGR Nº 0307/2001 - BJTJSE 29/57Reexame necessário - Ação acidentária - Acidente de trabalho - BenefícioprevidenciárioRN Nº 0105/2000 - BJTJSE 29/63Reexame necessário - Licenciamento de veículo condicionado ao pagamento demultas - Ausência de notificação - Ilegalidade

Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária - TJSE - ano VIII, nº 29, jan./mar. 2002 - ÍNDICE ANALÍTICO - 197

RN Nº 0089/2001 - BJTJSE 29/63Reexame necessário - Previdenciário - Funcionária municipal - Extensão do benefícioprevidenciário ao cônjuge varãoRN Nº 0098/2001 - BJTJSE 29/64Reexame necessário - Enquadramento funcional - Cobrança de diferença salarial �Restituição salarialRN Nº 0110/2001 - BJTJSE 29/64Responsabilidade civil - Ação de reparação por danos materiais e morais - Uso debem públicoAC Nº 1106/2001 - BJTJSE 29/74Responsabilidade civil - Ação de reparação por dano moral - Empresa pública - Usode bem públicoAC Nº 0422/2001 - BJTJSE 29/75Responsabilidade civil - Acidente de veículo - Culpa confessada - SeguroAC Nº 0512/2001 - BJTJSE 29/86Registro imobiliário e relação tributáriaAC Nº 0986/1998 - BJTJSE 29/88Responsabilidade civil - Dano material e moral - Cobrança de dívida - Parcela jápagaAC Nº 1007/2001 - BJTJSE 29/91Responsabilidade civil - Indenização por acidente de trabalho - Perda parcial dacapacidade laborativa - Indenização devidaAC Nº 0577/2001 - BJTJSE 29/91Responsabilidade civil - Débito c/c ação de cancelamento de protesto - Obrigaçãoda Instituição Credora - Cancelar o registroAC Nº 0665/2001 - BJTJSE 29/105Reexame necessário - Mandado de segurança - Remanejamento de servidorespúblicosRN Nº 0041/2001 - BJTJSE 29/132Reexame necessário - Mandado de segurança - Licenciamento de veículo � MultasRN Nº 0073/2001 - BJTJSE 29/133Reexame necessário - Multa - LicenciamentoRN Nº 0060/2001 - BJTJSE 29/133RN Nº 0092/2001 - BJTJSE 29/133Reexame necessário - Apreensão de mercadorias pelo fiscoRN Nº 0082/2001 - BJTJSE 29/133Reexame necessário - Mandado de segurança preventivo - Isentar-se da cobrançaantecipada - ICMSRN Nº 0093/2001 - BJTJSE 29/134Reexame necessário - Acidente do trabalho - Percepção do auxílio-acidenteRN Nº 0091/2001 - BJTJSE 29/134Recurso de apelação - Ação de indenização - Falta de prejuízo - Inexistência de ato

198 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano VIII, nº 29, jan./mar. 2002 - ÍNDICE ANALÍTICO

culposoAC Nº 0818/2001 - BJTJSE 29/142Revisão de contrato - Anatocismo - Vedação - Lei de UsuraAC Nº 1065/2001 - BJTJSE 29/144Revisão de contrato - Aplicação do CDC - Anatocismo - VedaçãoAC Nº 1139/2001 - BJTJSE 29/145Recurso de apelação - Busca e apreensão - Prisão civilAC Nº 0632/2001 - BJTJSE 29/147Recurso em sentido estrito - Pronúncia - Nulidade - Inviabilização da ampla defesaRSE Nº 0031/2001 - BJTJSE 29/163Recurso de Ofício - Absolvição sumária - Tentativa de homicídio - Legítima defesaRO N° 0008/2001 - BJTJSE 29/163Recurso de ofício - Compulsoriedade � Homicídio - Legítima defesa - Excludente deilicitudeRO Nº 0002/2001 - BJTJSE 29/163Recurso de ofício - Obrigatoriedade - Homicídio - Legítima defesa - Excludente deilicitudeRO Nº 0012/2000 - BJTJSE 29/164

S

Sociedade por quotas de responsabilidade ltda. - Existência de infração à legisla-ção tributáriaAGR Nº 0666/2001 - BJTJSE 29/62Sociedade por quotas de responsabilidade limitada - Responsabilidade dos sócios- Desconsideração da pessoa jurídicaAC Nº 0671/2001 - BJTJSE 29/91Servidor público - Demissão por decreto municipal - Prescrição do direito - InquéritoadministrativoAC Nº 0800/2001 - BJTJSE 29/143

T

Tributário - Cobrança de ICMS - Inexistência de isençãoAC Nº 0918/2001 - BJTJSE 29/101Tributário - Imposto sobre serviço - Ente arrecadador - Local da construção oureformaAC Nº 0919/2001 - BJTJSE 29/104

Abreviaturas

Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano VIII, nº 29, jan./mar. 2002 - Abreviaturas - 201

ABREVIATURAS

TIPO DO FEITO

ACI -Ação Cautelar InominadaADIN - Ação Direita de InconstitucionalidadeAGR � AgravoAgRg - Agravo RegimentalAC � Apelação CívelACR � Apelação CriminalAPO - Ação Penal OrigináriaAR - Ação RescisóriaCC � Conflito de CompetênciaDES � DesaforamentoED - Embargos de DeclaraçãoEI � Embargos InfringentesES - Exceção de suspeiçãoII - Incidente de InconstitucionalidadeHC - Habeas CorpusMS � Mandado de SegurançaRN � Reexame NecessárioREC - ReclamaçãoRO - Recurso de OfícioRCR - Revisão CriminalRSE - Recurso em Sentido Estrito