TRIBUNAL DE JUSTIÇA · 2016-01-28 · PROVIMENTO CSM Nº 2.321/2016 O CONSELHO SUPERIOR DA...

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Ano IX • Edição 2045 • São Paulo, quinta-feira, 28 de janeiro de 2016 www.dje.tjsp.jus.br caderno 1 ADMINISTRATIVO Presidente: Paulo Dimas de Bellis Mascaretti TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEMA - Secretaria da Magistratura PROVIMENTO Nº 2320/2016 Dispõe sobre a reestruturação do 4º Ofício da Família e Sucessões do Foro Regional II da Comarca da Capital. O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de modernizar a estrutura e organização das unidades judiciais do Tribunal de Justiça, R E S O L V E: Art. 1º - Fica extinta a Seção Processual I do 4º Ofício da Família e Sucessões do Foro Regional II da Comarca da Capital, assim renomeadas as seções remanescentes: Seção Processual I Seção Processual II Art. 2º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 18 de janeiro de 2016. (aa) PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do Tribunal de Justiça; ADEMIR DE CARVALHO BENEDITO; Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça; JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano; LUIZ ANTONIO DE GODOY, Presidente da Seção de Direito Privado; RICARDO HENRY MARQUES DIP, Presidente da Seção de Direito Público; RENATO DE SALLES ABREU FILHO, Presidente da Seção de Direito Criminal. PROVIMENTO CSM Nº 2.321/2016 O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 76/1999 – SEMA 1.1.2.2, RESOLVE: Art. 1º. Alterar o artigo 9º do Provimento CSM nº 2.203/2014, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 9º. Em razão do decurso do prazo previsto pelo artigo 23 da Lei 12.153/2009, a competência dos Juizados da Vara da Fazenda é plena, nos termos do artigo 2º, § 4º, do referido diploma legal. Parágrafo único: A União e suas autarquias, inclusive o INSS, não poderão ser partes nos Juizados Especiais Estaduais ou nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, em razão do que dispõem os artigos 8º, da Lei 9.099/95, e 5º, da Lei 12.153/2009, devendo as ações derivadas do § 3º do artigo 109 da Constituição Federal, assim como as ações acidentárias comuns, ser processadas e julgadas pelas Varas da Justiça Comum.’

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Ano IX • Edição 2045 • São Paulo, quinta-feira, 28 de janeiro de 2016 www.dje.tjsp.jus.br

caderno 1ADMINISTRATIVO

Presidente:

Paulo Dimas de Bellis Mascaretti

TRIBUNAL DE JUSTIÇASEMA - Secretaria da Magistratura

PROVIMENTO Nº 2320/2016

Dispõe sobre a reestruturação do 4º Ofício da Família e Sucessões do Foro Regional II da Comarca da Capital.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de modernizar a estrutura e organização das unidades judiciais do Tribunal de Justiça,

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica extinta a Seção Processual I do 4º Ofício da Família e Sucessões do Foro Regional II da Comarca da Capital, assim renomeadas as seções remanescentes:

Seção Processual ISeção Processual II

Art. 2º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 18 de janeiro de 2016.

(aa) PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do Tribunal de Justiça; ADEMIR DE CARVALHO BENEDITO; Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça; JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano; LUIZ ANTONIO DE GODOY, Presidente da Seção de Direito Privado; RICARDO HENRY MARQUES DIP, Presidente da Seção de Direito Público; RENATO DE SALLES ABREU FILHO, Presidente da Seção de Direito Criminal.

PROVIMENTO CSM Nº 2.321/2016

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 76/1999 – SEMA 1.1.2.2,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o artigo 9º do Provimento CSM nº 2.203/2014, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 9º. Em razão do decurso do prazo previsto pelo artigo 23 da Lei 12.153/2009, a competência dos Juizados da Vara da Fazenda é plena, nos termos do artigo 2º, § 4º, do referido diploma legal.

Parágrafo único: A União e suas autarquias, inclusive o INSS, não poderão ser partes nos Juizados Especiais Estaduais ou nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, em razão do que dispõem os artigos 8º, da Lei 9.099/95, e 5º, da Lei 12.153/2009, devendo as ações derivadas do § 3º do artigo 109 da Constituição Federal, assim como as ações acidentárias comuns, ser processadas e julgadas pelas Varas da Justiça Comum.’

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Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 18 de janeiro de 2016.

(aa) PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do Tribunal de Justiça, ADEMIR DE CARVALHO BENEDITO, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça, JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano, LUIZ ANTONIO DE GODOY, Presidente da Seção de Direito Privado, RICARDO HENRY MARQUES DIP, Presidente da Seção de Direito Público, RENATO DE SALLES ABREU FILHO, Presidente da Seção de Direito Criminal

PROVIMENTO Nº 2322/2016

Altera o Provimento CSM nº 2.317/2015, que dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2016.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Provimento CSM nº 2.317/2015,

RESOLVE:

Art. 1º - Acrescentar parágrafo único ao artigo 3º do Provimento CSM nº 2.317/2015 com o seguinte teor:

“Parágrafo único – A jornada de trabalho dos servidores com carga horária reduzida será proporcional àquela cumprida pelo servidor.”

Art. 2º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 26 de janeiro de 2016.

(aa) PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do Tribunal de Justiça; ADEMIR DE CARVALHO BENEDITO, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça; JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano; LUIZ ANTONIO DE GODOY, Presidente da Seção de Direito Privado; RICARDO HENRY MARQUES DIP, Presidente da Seção de Direito Público; RENATO DE SALLES ABREU FILHO, Presidente da Seção de Direito Criminal.

ASSENTO REGIMENTAL Nº 551/2016

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 85.967/2015 – SEMA 1.3,

RESOLVE:

Art. 1º - O atual parágrafo único, do artigo 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, é renumerado como §1º e passa a ter a seguinte redação:

“Art. 88 - ...

§ 1º - Depois de remoção ou permuta, o juiz deverá cumprir novo estágio de um ano de efetivo exercício no cargo para concorrer a outra.”

Art. 2º - Acrescentar o § 2º ao artigo 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com a seguinte redação:

“§ 2º - Na entrância final, é vedada a permuta se algum dos permutantes estiver em condição de se promover para o segundo grau ou de se remover para o cargo de substituto de segundo grau.”

Art. 3º - Este Assento Regimental entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 27 de janeiro de 2016.

(a) PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do Tribunal de Justiça.

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RESOLUÇÃO Nº 733/2016

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO a necessidade de remanejamento da competência das Varas do Estado;

CONSIDERANDO o interesse público na eficiente e adequada prestação do serviço jurisdicional e a possibilidade de remanejamento de competência entre varas das mesmas comarcas e foros distritais;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido nos autos do processo nº 1.994/0046 (SEMA);

RESOLVE:

Art. 1º - A Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Batatais, com o respectivo cargo de Juiz de Direito, passa a denominar-se Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Batatais.

Art. 2º - O acervo da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal será composto pelos processos cíveis que tramitam no Anexo do Juizado Especial Cível e pelos processos de competência JECRIM em trâmite na Vara Criminal da Comarca de Batatais, mediante redistribuição.

Art. 3º - A competência relativa ao Anexo da Infância e da Juventude, atualmente vinculada à 2ª Vara Cível, fica remanejada para a Vara Criminal da Comarca de Batatais, mediante redistribuição.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor por ocasião da instalação da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Batatais.

São Paulo, 27 de janeiro de 2016.

(a) PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do Tribunal de Justiça.

A Presidência do Tribunal de Justiça publica, para conhecimento, os Editais que seguem:

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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SPRH - Secretaria de Planejamento de Recursos Humanos

P O R T A R I A N º 9 2 3 0 / 2 0 1 6

Dispõe sobre a alteração da estrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de área específica para o desenvolvimento de softwares de capacitação para os usuários dos sistemas de informática, e

CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 83/2005 – 3º volume – SPRH 2.2.2,

RESOLVE:

Art. 1º - Criar a Diretoria de Capacitação de Sistemas – STI 8, subordinada à Secretaria de Tecnologia da Informação – STI.

Art. 2º - Remanejar a Coordenadoria de Sistemas de Primeira Instância II – STI 1.2 para Coordenadoria de Capacitação em Sistemas de Primeira Instância – STI 8.1.

Art. 3º - Em decorrência do disposto no artigo 2º, remanejar o Serviço de Sistemas de Primeira Instância – Infância e Juventude e Direito Penal – STI 1.2.1 e o Serviço de Sistemas de Primeira Instância – Aplicações Compartilhadas – STI 1.2.2, para a Coordenadoria de Sistemas de Primeira Instância I – STI 1.1, ficando as referidas unidades renomeadas e renumeradas para Serviço de Sistemas de Primeira Instância – Infância e Juventude e Direito Penal – STI 1.1.3 e Serviço de Sistemas de Primeira Instância – Aplicações Compartilhadas e Precatórios – STI 1.1.4, respectivamente.

Art. 4º - O Serviço de Apoio Administrativo ao Gabinete da STI – STI 8 fica renumerado para STI 9.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 26 de janeiro de 2016.

(a) PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI Presidente do Tribunal de Justiça

P O R T A R I A N º 9 . 2 3 1 / 2 0 1 6

Dispõe sobre a alteração da estrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da atual estrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI, em razão de implantação de nova sistemática de trabalho para o controle e atendimento dos serviços,

CONSIDERANDO que não há criação de novas unidades,

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CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 83/2005 – 3º volume – SPRH 2.2.2,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a denominação das unidades abaixo, na seguinte conformidade:

STI 2 – Diretoria de Sistemas Terceirizados – Segunda Instância e Alta Administração para Diretoria de Sistemas Terceirizados – Segunda Instância;

STI 3.3 – Coordenadoria de Apoio aos Usuários do Interior 1 para Coordenadoria de Monitoramento e Suporte;STI 3.3.1 – Serviço de Apoio aos Usuários do Interior – Unidade 1 para Serviço de Suporte a Sistemas – Usuário Interno;STI 3.4 – Coordenadoria de Apoio aos Usuários do Interior 2 para Coordenadoria de Apoio aos Usuários do Interior;STI 3.4.1 – Serviço de Apoio aos Usuários do Interior – Unidade 7 para Serviço de Apoio aos Usuários do Interior – Unidade

1;STI 3.4.2 – Serviço de Apoio aos Usuários do Interior - Unidade 8 para Serviço de Apoio aos Usuários do Interior – Unidade

2;STI 3.4.4 – Serviço de Apoio aos Usuários do Interior – Unidade 10 para Serviço de Apoio aos Usuários do Interior – Unidade

4;STI 3.4.5 – Serviço de Apoio aos Usuários do Interior - Unidade 11 para Serviço de Apoio aos Usuários do Interior – Unidade

5;STI 3.4.6 – Serviço de Apoio aos Usuários do Interior – Unidade 12 para Serviço de Apoio aos Usuários do Interior – Unidade

6;STI 5 – Diretoria de Administração de Recursos e Gestão de Demandas de TI para Diretoria de Governança e Gestão de

TI;STI 5.1 – Coordenadoria de Administração de Recursos de TI para Coordenadoria de Avaliação, Contratos e Projetos de TI;STI 6.1 – Coordenadoria de Sistemas Administrativos para Coordenadoria de Sistemas Administrativos I;STI 6.1.1 – Serviço de Sistemas da SAB e SAD para Serviço de Sistemas da SAB, SAD e Ouvidoria Judicial, eSTI 7 – Diretoria de Desenvolvimento de Sistemas Institucionais e Operacionalização de Projetos de TI para Diretoria de

Desenvolvimento de Sistemas Institucionais, de Recursos Humanos e da Saúde.

Art. 2º - Remanejar o Serviço de Apoio aos Usuários do Interior – Unidade 9 – STI 3.4.3, o Serviço de Administração de Recursos de TI – STI 3.5, o Serviço de Certificação Digital – STI 3.6 e o Serviço de Monitoramento dos Servidores, Serviços e Aplicações – STI 4.2.3 para Coordenadoria de Monitoramento e Suporte – STI 3.3, passando a referida unidade a contar com a seguinte estrutura:

STI 3.3 - Coordenadoria de Monitoramento e SuporteSTI 3.3.1 – Serviço de Suporte a Sistemas – Usuário InternoSTI 3.3.2 - Serviço de Suporte a Sistemas – Usuário ExternoSTI 3.3.3 – Serviço de Monitoramento dos Servidores, Serviços e AplicaçõesSTI 3.3.4 – Serviço de Administração de Recursos de TISTI 3.3.5 – Serviço de Certificação Digital

Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, remanejar o Serviço de Apoio aos Usuários do Interior – Unidade 2 – STI 3.3.2, o Serviço de Apoio aos Usuários do Interior – Unidade 3 – STI 3.3.3, o Serviço de Apoio aos Usuários do Interior – Unidade 4 – STI 3.3.4, o Serviço de Apoio aos Usuários do Interior – Unidade 5 – STI 3.3.5 e o Serviço de Apoio aos Usuários do Interior – Unidade 6 – STI 3.3.6 para Coordenadoria de Apoio aos Usuários do Interior – STI 3.4, passando a referida unidade a contar com a seguinte estrutura:

STI 3.4 - Coordenadoria de Apoio aos Usuários do InteriorSTI 3.4.1 – Serviço de Apoio aos Usuários do Interior – Unidade 1STI 3.4.2 – Serviço de Apoio aos Usuários do Interior - Unidade 2STI 3.4.3 – Serviço de Apoio aos Usuários do Interior – Unidade 3STI 3.4.4 – Serviço de Apoio aos Usuários do Interior - Unidade 4STI 3.4.5 – Serviço de Apoio aos Usuários do Interior – Unidade 5STI 3.4.6 – Serviço de Apoio aos Usuários do Interior - Unidade 6STI 3.4.7 – Serviço de Apoio aos Usuários do Interior – Unidade 7STI 3.4.8 – Serviço de Apoio aos Usuários do Interior - Unidade 8STI 3.4.9 – Serviço de Apoio aos Usuários do Interior – Unidade 9STI 3.4.10 – Serviço de Apoio aos Usuários do Interior - Unidade 10

Art. 4º - Remanejar a Coordenadoria de Operacionalização de Projetos de TI – STI 7.2, o Serviço de Sistemas da Corregedoria Geral da Justiça, do Núcleo de Planejamento e Gestão, da Ouvidoria Judicial e Gestão das Ferramentas de BI – STI 2.2.1 e o Serviço de Pesquisa e Evolução Tecnológica – STI 7.2.2 para Diretoria de Governança e Gestão de TI – STI 5, ficando as referidas unidades renumeradas e renomeadas para Coordenadoria de Planejamento e Inteligência Organizacional (BI) – STI 5.3, Serviço de Planejamento Estratégico de TI - STI 5.3.1 e Serviço de Análise e Inteligência Organizacional (BI) – STI 5.3.2, respectivamente.

Art. 5º - Remanejar o Serviço de Gestão de Projetos de TI - STI 7.2.3 para Coordenadoria de Avaliação, Contratos e Projetos de TI – STI 5.1, ficando o referido Serviço renumerado para STI 5.1.2.

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Art. 6º - Remanejar a Coordenadoria de Sistemas de Apoio à Alta Administração – STI 2.2 para Diretoria de Sistemas Terceirizados – Administrativos - STI 6, passando a referida unidade a denominar-se Coordenadoria de Sistemas Administrativos II – STI 6.2.

Art. 7º - Remanejar o Serviço de Sistemas da SOF e de Contabilidade Judicial - STI 6.1.2 e o Serviço de Sistemas da CPP, da DIMA e da SPr – STI 2.2.2 para Coordenadoria de Sistemas Administrativos II – STI 6.2, ficando as referidas unidades renomeadas e renumeradas para Serviço de Sistemas da SOF, Contabilidade Judicial e Corregedoria Geral da Justiça – STI 6.2.1 e Serviço de Sistemas da CPP, da SEMA e da SPr – STI 6.2.2, respectivamente.

Art. 8º - O Serviço de Sistemas de Gestão Documental e da EPM – STI 6.1.3 fica renomeado e renumerado para Serviço de Sistemas de Ensino e SEPLAN – STI 6.1.2.

Art. 9º - Em decorrência do disposto nos artigos 6º, 7º e 8º, a Diretoria de Sistemas Terceirizados – Administrativos – STI 6 passa a contar com a seguinte estrutura:

STI 6 - Diretoria de Sistemas Terceirizados – AdministrativosSTI 6.1 – Coordenadoria de Sistemas Administrativos ISTI 6.1.1 – Serviço de Sistemas da SAB, SAD e Ouvidoria JudicialSTI 6.1.2 – Serviço de Sistemas de Ensino e SEPLANSTI 6.2 - Coordenadoria de Sistemas Administrativos IISTI 6.2.1 – Serviço de Sistemas da SOF, Contabilidade Judicial e Corregedoria Geral da JustiçaSTI 6.2 2 – Serviço de Sistemas da CPP, da SEMA e da SPr

Art. 10 – Em decorrência do disposto no artigo 9º, remanejar a Coordenadoria de Sistemas de Recursos Humanos e da Saúde – STI 6.2 e os seus respectivos Serviços para a Diretoria de Desenvolvimento de Sistemas Institucionais, de Recursos Humanos e da Saúde – STI 7, ficando as referidas unidades renumeradas como seguem:

STI 7.2 - Coordenadoria de Sistemas de Recursos Humanos e da SaúdeSTI 7.2.1 – Serviço de Sistemas da SPRHSTI 7.2.2 - Serviço de Sistemas da SGRHSTI 7.2.3 - Serviço de Sistemas da SAS

Art. 11 – Remanejar o Serviço de Planejamento de TI e Controle da Qualidade de Software de Sistemas Terceirizados – STI 7.2.1 para Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas Institucionais – STI 7.1, ficando a referida unidade renomeada e renumerada para Serviço de Análise de Requisitos e Pontos de Função de Sistemas – STI 7.1.4.

Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 26 de janeiro de 2016.

(a) PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI Presidente do Tribunal de Justiça

SGRH - Secretaria de Gerenciamento de Recursos HumanosPORTARIA Nº 9.224 /2016

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de ser revisto o valor do auxílio-transporte, em razão do aumento da tarifa de ônibus na Comarca da Capital,

RESOLVE:Artigo 1º - O auxílio-transporte instituído pela Lei nº 6.248/88 passa a ter o valor de R$ 7,60, pago indistintamente para

todos os servidores ativos do Poder Judiciário.Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de 09 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.São Paulo, 21 de janeiro de 2016.PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI(a)Presidente do Tribunal de Justiça

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SEÇÃO I

ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

SEMA 1.1

PROCESSO NUPEMEC Nº 2015/150.206 – CDHU – Termo de Cooperação Técnica –- O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em razão do exíguo lapso temporal, em 20/01/2016, autorizou, “ad referendum” do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a instalação do Posto do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania junto à Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano do Estado de São Paulo - CDHU

SUSPENSÕES DE EXPEDIENTE FORENSE E PRAZOS PROCESSUAIS

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 27/01/2016, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:

CAPITAL – UNIDADES DE MALOTES SPI 3.6.1 E SPI 3.6.2 – Antecipação do encerramento do expediente nas unidades de malotes SPI 3.6.1 e SPI 3.6.2, dia 27/01/2016, a partir das 16h53.

EMBU DAS ARTES - Suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no dia 28/01/2016, devendo o plantão extraordinário ser realizado na sede da Circunscrição Judiciária (ITAPECERICA DA SERRA), nos termos do art. 1188, inc. II, letra “a”, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;

FORO REGIONAL XI – PINHEIROS – Antecipação do encerramento do expediente forense no Foro Regional XI – Pinheiros, dia 27/01/2016, a partir das 17 horas, bem como suspensão dos prazos processuais.

GUARULHOS – 4º OFÍCIO CÍVEL – Antecipação do encerramento do expediente forense do 4º Ofício Cível da Comarca de Guarulhos, no dia 27/01/2016, a partir das 17h25, bem como suspensão dos prazos processuais.

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DIGITAL - ANEXO “EXPRESSINHO” DIGITAL - Antecipação do encerramento do expediente forense no Juizado Especial Cível Digital - Anexo “Expressinho” Digital, situado na estação de metrô São Bento, no dia 21/01/2016, a partir das 20 horas, bem como a suspensão dos prazos processuais na referida data;

JUNDIAÍ - Antecipação do encerramento do expediente forense no dia 25/01/2016, a partir das 12h30, bem como a suspensão dos prazos processuais.

SEMA 1.3

ATO DE 27/01/2016

O Desembargador PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em face da opção requerida com apoio no artigo 13, parágrafo único da Lei 980/05 e artigo 87 do Regimento Interno, PROMOVE, a contar de 17/12/2015, pelo critério:

ANTIGUIDADE:

RUSLAINE ROMANO, ao cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TABOÃO DA SERRA (ENTRÂNCIA FINAL).

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SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

Relatório de Gestão Fiscal Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Poder Judiciário) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: 51.174.001/0001-93 Exercício: 2015 Período de referência: 3º QUADRIMESTRE RGF – ANEXO 01 TABELA 1.0 – DEMONSTRATIVO DA DESPESA DE PESSOAL PADRÃO

Despesa com Pessoal Despesa Executada Com Pessoal

Despesas Executadas - Últimos 12 meses

Despesa com Pessoal (últimos 12 meses) DESPESAS

LIQUIDADAS (a)

DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO

PROCESSADOS (b)

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 9.579.660.303,69 0,00

Pessoal Ativo 6.795.311.622,56 0,00

Pessoal Inativo e Pensionistas 2.784.348.681,13 0,00

Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) 0,00 0,00

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º, art. 19 da LRF) (II) 2.785.563.616,74 0,00

Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 909.561,69 0,00

Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração 0,00 0,00

Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração 1.056.527.068,22 0,00

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 1.728.126.986,83 0,00

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I – II) 6.794.096.686,95 0,00

DTP E APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % sobre RCL

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV) 140.398.953.000,00

DESPESA TOTAL COM PESSOAL – DTP (V) = (IIIA+IIIB) 6.794.096.686,95 4,84

LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 8.353.737.703,50 5,95

LIMITE PRUDENCIAL (VII)= (0,95xVI) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 7.936.050.818,33 5,65

LIMITE DE ALERTA (VIII)= (0,90xVI) (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) 7.518.363.933,15 5,36

Nota Explicativa Valores 31/12/2015 A Despesa Bruta empenhada à conta do orçamento do TJSP no período de janeiro a dezembro/2015 importou em R$8.234.762.766,31, porém deduzidos os auxílios-transporte (espécie indenizatória-Manual STN), os auxílios-saúde (Acórdão nº 894/12 – TCU) e revisão salarial (inciso I, do art. 22 e art.71 da LRF que ressalvam as revisões salariais previstas no inciso X, do art. 37 da CF) que totalizam R$383.229.449,45, subtraídas ainda as despesas de indenização por demissão de R$909.561,69 e de exercícios anteriores ao da apuração de R$1.056.527.068,22, resultam na despesa líquida com pessoal para fins de RGF de R$6.794.096.686,95. São Paulo, 27 de janeiro de 2016.

HELENA YAECO FUJITA AZUMA Secretária de Orçamento e Finanças

FERNANDO FIGUEIREDO BARTOLETTI Juiz Assessor da Presidência

PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI Presidente do Tribunal de Justiça

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Relatório de Gestão Fiscal Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Poder Judiciário) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: 51.174.001/0001-93 Exercício: 2015 Período de Referência: 3º quadrimestre RGF-Anexo 05 Tabela 5.0 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar RGF-Anexo 06 Tabela 6.0 – Demonstrativo Simplificado do relatório de Gestão Fiscal Padrão

Receita Corrente Líquida Valor Valor

Receita Corrente Líquida 140.398.953.000,00 Receita Corrente Líquida RGF-Anexo 06 Tabela 6.0 – Demonstrativo Simplificado do relatório de Gestão Fiscal Padrão

Resumo dos Limites Valor Realizado no Período VALOR % SOBRE A RCL

Resumo dos Limites - - Despesa com Pessoal - - Despesa com Pessoal - - Despesa Total com Pessoal - DTP 6.794.096.686,95 4,84 Limite Máximo (incisos I II e III art. 20 da LRF)-<%> 8.353.737.703,50 5,95

Limite Prudencial (parágrafo único art. 22 da LRF)- <%> 7.936.050.818,33 5,65

Dívida Consolidada - - Dívida Consolidada - - Dívida Consolidada Líquida Limite Definido por Resolução do Senado Federal

Garantia de Valores - - Garantia de Valores - - Total das Garantias Concedidas Limite definido por Resolução do Senado Federal

Operações de Crédito - - Operações de Crédito - - Operações de Crédito Internas e Externas Operações de Crédito por Antecipação da Receita

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita

RGF-Anexo 06 Tabela 6.0 – Demonstrativo Simplificado do relatório de Gestão Fiscal Padrão

Restos a Pagar

Restos a Pagar e Disponibilidade de Caixa INSCRIÇÃO EM RESTOS A

PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO

DISPONIBLIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A

PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO)

Restos a Pagar - - Restos a Pagar - - Restos a Pagar - - Valor total 287.919.525,90 1.359.536.033,73 RGF-Anexo 06 Tabela 6.0 – Demonstrativo Simplificado do relatório de Gestão Fiscal Padrão

Notas Explicativas Valores 31/12/2015

Notas Explicativas Fonte: SIAFEM São Paulo, 27 de janeiro de 2016. HELENA YAECO FUJITA AZUMA Secretária de Orçamento e Finanças

FERNANDO FIGUEIREDO BARTOLETTI Juiz Assessor da Presidência

PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI Presidente do Tribunal de Justiça

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Processo nº 2016/08146

C E R T I D Ã O

Certificamos para fins do provimento CSM nº 1625/2009 constante do processo nº 2007/4560 – DICOGE-2.1, que pela decisão proferida às fls. 48 neste expediente, onde figura como requerente Maicon Ferro, o sistema utilizado e hospedado em www.ll10.com.br, demonstrou atender aos requisitos técnicos do referido provimento, tendo sido considerado tecnicamente habilitado.

Leiloeiro / requerente:Maicon Ferro – JUCESP nº 982

São Paulo 26 de janeiro de 2016Secretaria de Tecnologia da Informação

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

MOVIMENTO JUDICIÁRIO

COMUNICADO CG N.º 120/2016 A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA comunica aos Exmos. Srs. Juízes de Direito e Ilmos. Escrivães dos ofícios

judiciais que, a partir do próximo mês, para dar cumprimento às metas de 2016 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, os formulários do Movimento Judiciário sofrerão alterações.

Meta 2 – 2016 para as unidades judiciárias “processos distribuídos até 31/12/2012” e para os Juizados e Turmas Recursais “processos distribuídos até 31/12/2013”, sendo que o saldo da Meta 2 de 2015 será transportado automaticamente pelo sistema; sendo assim, haverá a necessidade de fazer o levantamento somente dos distribuídos dos anos de 2012 e 2013 respectivamente.

Meta 4 – 2016 para as unidades judiciárias “processos distribuídos até 31/12/2013 relacionados a crime contra a administração e de improbidade administrativa”, sendo que o saldo da Meta 4 de 2015 será transportado automaticamente pelo sistema; sendo assim, haverá a necessidade de fazer o levantamento somente dos processos do ano de 2013.

Meta 6 – 2016 “processos distribuídos até 31/12/2013” sendo que o saldo da Meta 6 de 2015 será transportado automaticamente, sendo assim, haverá a necessidade de fazer o levantamento somente dos distribuídos do ano de 2013.

Qualquer dúvida estamos à disposição para esclarecimento no endereço eletrônico: [email protected] ou pelo telefone : (11) 2171 6640

DICOGE

EDITAL

CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DA CAPITAL –JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRAL

O DESEMBARGADOR MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,

F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na COMARCA DA CAPITAL no dia 18 (dezoito) de fevereiro de 2016 (dois mil e dezesseis), com inicio às 09 (nove) horas, no 2º Ofício do Juizado Especial Cível. FAZ SABER, ainda, que a audiência com o Corregedor Geral da Justiça dar-se-á naquele mesmo dia às 09 (nove) horas, convidados todos os Magistrados da referida unidade e demais partícipes das atividades judiciárias (Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública e Ministério Público, etc.). FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados na unidade cartorária. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 27 (vinte e sete) de janeiro de 2016 (dois mil e dezesseis). Eu, (Simone Bento), Diretora da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.

MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇASCORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

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COMUNICADO CG Nº 1346/2015

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes do Estado, aos Srs. Escrivães I e II e Chefes de Seção Judiciários que verifiquem no Sistema de Envio de Atas, se houve ALTERAÇÃO e/ou INCLUSÃO de unidades judiciais – prisionais – dependências policiais – extrajudiciais, bem como de usuários que encaminharão as atas de correição periódica de 2015. Em caso positivo, comuniquem à DICOGE 1.2, através do e-mail: [email protected] para regularização no referido Sistema.

DICOGE 1.1

CORREGEDORES PERMANENTES

Diante do decidido em expedientes próprios, publicam-se os Editais de Corregedores Permanentes que seguem:

SECRETARIA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – SPI(alteração na SPI 3.2.6)

SPI 3.2 – COORDENADORIA DE APOIO CÍVEL DA CAPITAL E INTERIOR

SPI. 3.2.1 – Serviço do Foro Regional I – SANTANA- Dr. ADEMIR MODESTO DE SOUZA – Juiz de Direito Titular II da 8ª Vara Cível do Foro Regional I – Santana

SPI. 3.2.2 – Serviço do Foro Regional II – SANTO AMARO- Dr. JOÃO CARLOS CALMON RIBEIRO – Juiz de Direito Titular II da 5ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional

II – Santo Amaro

SPI. 3.2.3 – Serviço do Foro Regional III – JABAQUARA- Dr. JOMAR JUAREZ AMORIM – Juiz de Direito Titular II da 2ª Vara Cível do Foro Regional III – Jabaquara

SPI. 3.2.4 – Serviço do Foro Regional IV – LAPA- Dr. JÚLIO CÉSAR SILVA DE MENDONÇA FRANCO – Juiz de Direito Titular II da 1ª Vara Cível do Foro Regional IV -

Lapa

SPI. 3.2.5 – Serviço do Foro Regional V – SÃO MIGUEL PAULISTA- Dr. MICHEL CHAKUR FARAH – Juiz de Direito Titular II da 2ª Vara Cível do Foro Regional V – São Miguel Paulista

SPI. 3.2.6 – Serviço do Foro Regional VI – PENHA DE FRANÇA- Dr. PAULO ROBERTO FADIGAS CÉSAR – Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional VI - Penha

de França (a partir de 01/01/2016)

SPI. 3.2.7 – Serviço do Foro Regional VII – ITAQUERA- Dr. LUIZ RENATO BARIANI PERES – Juiz de Direito Titular I da 1ª Vara Cível do Foro Regional VII – Itaquera

SPI. 3.2.8 – Serviço do Foro Regional VIII – TATUAPÉ- Dr. CLÁUDIO PEREIRA FRANÇA – Juiz de Direito Titular II da 2ª Vara Cível do Foro Regional VIII – Tatuapé

SPI. 3.2.9 – Serviço do Foro Regional IX – VILA PRUDENTE - Dr. JAIR DE SOUZA – Juiz de Direito Titular II da 1ª Vara Cível do Foro Regional IX – Vila Prudente

SPI. 3.2.10 – Serviço do Foro Regional X – IPIRANGA- Dr. CARLOS ANTONIO DA COSTA – Juiz de Direito Titular I da 3ª Vara Cível do Foro Regional X – Ipiranga

SPI. 3.2.11 – Serviço do Foro Regional XI – PINHEIROS- Dr. PAULO JORGE SCARTEZZINI GUIMARÃES – Juiz de Direito Titular II da 4ª Vara Cível do Foro Regional XI –

Pinheiros

SPI. 3.2.12 – Serviço do Foro de Execução Fiscal- Dr. LAURENCE MATTOS – Juiz de Direito da Vara das Execuções Fiscais Municipais da Fazenda Pública

SPI. 3.2.13 – Serviço do Foro da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho- Dr. EVANDRO CARLOS DE OLIVEIRA - Juiz de Direito Titular I da 7ª Vara da Fazenda Pública - Central

SPI. 3.2.14 – Serviço de Apoio Cível da Capital- Dra. VANESSA RIBEIRO MATEUS – Juíza de Direito Titular II da 8ª Vara Cível do Foro Central

SPI. 3.2.15 – Serviço de Apoio Cível do Interior- Dr. REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO – Juiz de Direito Titular II da 41ª Vara Cível - Central

SPI 3.3 – COORDENADORIA DE APOIO CRIMINAL DA CAPITAL E DO INTERIOR

SPI 3.3.1 – Serviço de Distribuição CriminalSPI 3.3.2 – Serviço de Protocolo Criminal- Dr. ANTONIO MARIA PATINÕ ZORZ – Juiz de Direito Titular I da 29ª Vara Criminal – Central

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SPI 3.4 – COORDENADORIA DE CERTIDÃO ESTADUAL

SPI 3.4.1 – Serviço de Certidão Estadual CívelSPI 3.4.2 – Serviço de Certidão Criminal- Dr. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO – Juiz de Direito Titular I da 21ª Vara Cível do Foro Central

SPI 3.5 – COORDENADORIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS E PARTIDOR DA CAPITAL E DO INTERIOR

SPI 3.5.1 – Serviço de Cálculos Judiciais da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho- Dr. JOSÉ MAURÍCIO CONTI – Juiz de Direito da 1ª Vara de Acidentes do Trabalho – Central

SPI 3.5.2 – Serviço de Cálculos Judiciais CíveisSPI 3.5.3 – Serviço de Partilha e Cálculos Judiciais de FamíliaSPI 3.5.4 – Serviço de Desenvolvimento de Sistemas de Cálculos Judiciais- Dr. CARLOS EDUARDO BORGES FANTACINI – Juiz de Direito Titular II da 26ª Vara Cível do Foro Central

ITANHAÉM

Diretoria do FórumSecretariaOfício de Distribuição Judicial

1ª Vara1º Ofício de JustiçaJúriServiço Anexo das FazendasOficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

2ª Vara2º Ofício de JustiçaExecuções CriminaisPolícia Judiciária

3ª Vara3º Ofício de JustiçaInfância e Juventude(CASA – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Itanhaém – CASA Itanhaém)

Vara do Juizado Especial Cível e CriminalJuizado Especial Cível e CriminalOficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

Foro Distrital de Itariri

Ofício DistritalInfância e Juventude Execuções CriminaisPolícia Judiciária de Pedro de Toledo e de Itariri Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itariri Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pedro de Toledo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ana DiasJuizado Especial Cível e Criminal

DICOGE 2

COMUNICADO CG nº 103/2016(Processo nº 2014/10872)

A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA aos Magistrados que atuam nas Varas da Infância e Juventude do Estado de São Paulo que providenciem constantes atualizações dos cadastros CNA – Cadastro Nacional de Adoção, assim como atentem para a obrigatoriedade da geração das guias de acolhimento e de desligamento no CNCA - Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas, de acordo com as Resoluções CNJ nºs. 54/2008 e 93/2009 e a Instrução Normativa CNJ nº. 03/2009. RECOMENDA, finalmente, que em cumprimento ao artigo 2º da Resolução nº. 87/2009, do Conselho Nacional de Justiça, comuniquem mensalmente à E. Corregedoria Geral da Justiça, através do e-mail [email protected], os casos em que ocorra qualquer situação na qual o prazo de custódia de adolescentes infratores em unidade prisional ultrapasse o quinquídio legal.

(27, 28 e 29/01/2016).

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 2045 20 COMUNICADO CG Nº 121/2016 PROCESSO 1985/0004 - CAPITAL - Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São

Paulo - (CUSTEIO DE DILIGÊNCIAS) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Oficiais de Justiça, nos termos do disposto na

Lei n.º 11.608/03 e nos arts. 1.025 e 1.026 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que o pagamento dos mandados cumpridos em DEZEMBRO/2015 obedecerá ao seguinte quadro:

ARRECADAÇÃO R$ 15.169.756,87 SALDO REMANESCENTE R$ 1.224,89 TOTAL PARA RATEIO R$ 15.170.981,76 NÚMERO DE OFICIAIS DO MÊS 4.567 VALOR DA ANTECIPAÇÃO POR OFICIAL R$ 664,37 NÚMERO DE COTAS 306.574 VALOR POR COTA R$ 39,58

1. Em 13 de janeiro de 2016 a DICOGE-2.1 recebeu a informação sobre o valor da arrecadação. Em 22 de janeiro providenciou o processamento e a SOF- 2.1.3 recebeu o arquivo da listagem bancária, para repasse do numerário via SIAFEM. Os Oficiais de Justiça terão seus valores creditados em conta corrente ATÉ 29 DE JANEIRO DE 2016.

2. As certidões de JANEIRO DE 2016 deverão ser enviadas exclusivamente pelo Sistema de Mandados Gratuitos – SMG, nos termos do § 1º do art. 1.026 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, ATÉ O 8º DIA ÚTIL – 12 DE FEVEIRO DE 2016.

3. O número de cotas cumpridas pelos Oficiais de Justiça deverá ser encaminhado somente via on-line. As relações em papel não serão mais aceitas para fins de ressarcimento.

4. O demonstrativo pormenorizado das contas se encontra à disposição dos interessados na DIRETORIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA (DICOGE-2.1), sito à Praça Pedro Lessa, 61 - 7º andar – Centro.

5. As dúvidas e problemas relativos ao Sistema de Mandados Gratuitos – SMG deverão ser esclarecidos através de e-mail [email protected] ou pelo telefone (11) 3627-1905. Para inclusão de novos oficiais de justiça no Sistema ou alteração de dados cadastrais, encaminhar e-mail para [email protected].

(28/01/2016)

DICOGE-3.1

PROCESSO Nº 2010/19899 – CANANÉIA

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso a Sra. Audilene da Silva Tatagiba do encargo de responder pelo acervo recolhido do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ariri, da Comarca de Cananéia, a partir de 01.07.2015; b) designo para responder pelo acervo recolhido em questão, de 01 a 20.07.2015, o Sr. Henrique Menezes de Goes Decanini, delegado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Cananéia. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 19 de janeiro de 2016 (a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS -Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 05/2016

O DESEMBARGADOR MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO que, por ato do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de 10 de junho de 2015, publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 12 de junho de 2015, foi outorgada a delegação do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Cananeia ao Sr. HENRIQUE MENEZES DE GOES DECANINI, que iniciou exercício em 1º de julho de 2015;

CONSIDERANDO que ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Cananeia encontrava-se recolhido o acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ariri, da mesma Comarca;

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CONSIDERANDO que por meio da Portaria nº 47, de 24 de julho de 2014, foi designada a Sra. AUDILENE DA SILVA TATAGIBA, preposta designada do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Cananeia, para responder pelo acervo recolhido do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ariri, da mesma Comarca, partir de 02 de setembro de 2013;

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 20, de 04 de março de 2015, foi determinada a reinstalação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ariri, da Comarca de Cananeia, bem como designada a Sra. LYDIANE ELENA PERETTA para responder, como Interina, pela Unidade reinstalada;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2010/19899 – DICOGE 3.1 e a estipulação do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

Artigo 1º - Dispensar a Sra. AUDILENE DA SILVA TATAGIBA do encargo de responder pelo acervo recolhido do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ariri, da Comarca de Cananeia, a partir de 1º de julho de 2015;

Artigo 2º - Designar para responder pelo referido acervo recolhido, de 1º a 20 de julho de 2015, o Sr. HENRIQUE MENEZES DE GOES DECANINI, delegado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Cananeia.

Publique-se.São Paulo, 19/01/2016

DICOGE 5.1COMUNICADO CG Nº 083/2016

A Corregedoria Geral da Justiça orienta todas as Serventias Extrajudiciais deste Estado que se abstenham de realizar a mediação e a conciliação extrajudiciais, enquanto não regulamentadas no âmbito desta Corregedoria Geral da Justiça.

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

SEMA 1.2

RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 27/01/2016

NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subsequente, independentemente de nova intimação.

01) N° 85.967/2015 – OFÍCIO do Desembargador EROS PICELI, quando Vice-Presidente deste Tribunal, propondo a alteração do artigo 88 do Regimento Interno, que trata das permutas em Primeiro Grau de Jurisdição. - Por maioria de votos, acolheram a proposta. Vencido o Desembargador Antonio Carlos Malheiros, que declarará voto.

02) N° 26.924/2015 – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - Acolheram a defesa prévia e determinaram o arquivamento dos autos, v.u. Declararão votos vencedores os Desembargadores Ademir de Carvalho Benedito e Artur Marques da Silva Filho, que fica como relator designado.

ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento – OAB/SP nº 26.886, Elaine Cristina Rangel do Nascimento Bonafé – OAB/SP nº 100.305 e outros.

03) N° 122.726/2015 – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - Adiado a pedido dos Desembargadores Tristão Ribeiro e Luis Soares de Mello, após voto do Desembargador Antonio Carlos Malheiros pelo arquivamento do expediente.

ADVOGADOS: Igor Sant’Anna Tamasauskas – OAB/SP nº 173.163, Pierpaolo Cruz Bottini OAB/SP nº 163.657 e outros.

04) N° 80.217/2015 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Determinaram a abertura de processo administrativo disciplinar, v.u. Declarará voto o Desembargador Antonio Carlos Malheiros.

05) N° 4.915/2006 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado.ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Bonafé, OAB/SP

nº 100.305; Renata Lev, OAB/SP nº 131.640; Aparecido Teodoro Filho, OAB/SP nº 187.318; Luciana Martins Ribas, OAB/SP nº 222.326 e outros.

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06) N° 46.324/2014 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra magistrado. - Deferiram o pedido de adiamento, v.u.

ADVOGADOS: Gabriel Grubba Lopes - OAB/SP n° 270.869 e Carlos Alberto Ferriani, OAB/SP nº 31.469.

07) N° 146.319/2014 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO para conclusão do procedimento administrativo disciplinar, nos termos do parágrafo 9º, do artigo 14, da Resolução nº 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça. - Prorrogaram, v.u.

ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento – OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Bonafé – nº 100.305 e outros.

08) N° 154.949/2015 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Indeferiram, nos termos do parecer da Assessoria da Presidência, v.u.

09) N° 190.919/2015 – OPÇÃO do Desembargador WALTER ROCHA BARONE pela 24ª Câmara de Direito Privado. - Referendaram, v.u.

10) N° 6.597/2016 – I - PERMUTA solicitada pelos Desembargadores SEBASTIÃO ALVES JUNQUEIRA, com assento na 24ª Câmara de Direito Privado e WALTER ROCHA BARONE, com assento na 24ª Câmara de Direito Privado, a partir de 18/01/2016. II - PERMUTA solicitada pelos Desembargadores JOSÉ RENATO NALINI, com assento na 8ª Câmara de Direito Público e PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, com assento na 15ª Câmara de Direito Privado. - I - Não referendaram, v.u. II - Referendaram, v.u.

11) N° 845/1998 – I- OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Desembargador Mário Devienne Ferraz, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, solicitando a designação do Doutor ULYSSES DE OLIVEIRA GONÇALVES JUNIOR, Juiz de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais da Capital, para atuar junto àquele Tribunal, no período de 18 de janeiro a 31 de dezembro de 2016, com prejuízo da Justiça Comum. II - OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Desembargador Mário Devienne Ferraz, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, solicitando a renovação da designação do Doutor MARCO ANTONIO MARTIN VARGAS, Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude, Atos Infracionais e Medidas Socioeducativas da Comarca de Campinas, para atuar junto àquele Tribunal, com prejuízo da Justiça Comum, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2016, ante a edição da Resolução nº 23.452/2016, do Tribunal Superior Eleitoral. - I - Retirado de pauta. II - Aprovaram, v.u.

12) N° 60.725/2010 – EXPEDIENTE referente aos enunciados aprovados pela Turma Especial da Seção de Direito Privado – Subseção I, em sessão realizada dia 26/11/2015, para os fins do disposto no §3º, do art. 191, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. - Aprovaram, v.u.

13) N° 3.397/2016 – OFÍCIO do Desembargador LUIZ ANTONIO DE GODOY, Presidente da Seção de Direito Privado, recomendando a suspensão da distribuição dos recursos que discutam a validade da cobrança da tarifa SATI e da comissão de corretagem, diante da determinação do C. Superior Tribunal de Justiça. - Referendaram, v.u.

14) N° 33.696/2011 – EXPEDIENTE referente à sucessão de cadeiras no Órgão Especial tendo em vista as eleições realizadas para o biênio 2016/2017. - I - Referendaram, v.u. II - Determinaram a formação de Comissão para estudos acerca do assunto, composta pelos Desembargadores Ademir de Carvalho Benedito, como coordenador, Getúlio Evaristo dos Santos Neto e Dimas Borelli Thomaz Junior, v.u.

15) N° 88/1999 – OFÍCIO do Desembargador MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, solicitando a recondução do Doutor MARCELO COUTINHO GORDO, no cargo de Juiz Substituto – Classe Juiz de Direito, em razão do término do primeiro biênio do mandato em 03/02/2016. - Reconduziram, v.u.

16) N° 289/1994 – OFÍCIO do Desembargador MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e integrante da 1ª Câmara de Direito Criminal, solicitando a redução da distribuição de processos de sua Câmara para 1/3 (um terço), bem como a do Desembargador CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN, Vice-Presidente, Corregedor Regional Eleitoral e integrante da 13ª Câmara de Direito Privado. - Deferiram, v.u.

17) N° 172.991/2015 – OPÇÃO da Doutora RUSLAINE ROMANO, para que sua promoção se efetive na Vara da qual era titular, nos termos do artigo 13, parágrafo único, da Lei Complementar nº 980/2005. - Deferiram, v.u.

18) N° 46/1994 – MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre o remanejamento da competência da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Batatais em Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, com redistribuição do acervo do JECRIM à Vara do Juizado Cumulativo, assim como da competência do Anexo da Infância e da Juventude, atualmente vinculada à 2ª Vara Cível, para a Vara Criminal, mediante redistribuição. - Aprovaram, v.u.

19) N° 200.607/2015 – EXPEDIENTE referente à convocação de Juízes Assessores para os cargos de direção e cúpula deste Tribunal – biênio 2016/2017. - Aprovaram, v.u.

20) N° 52.660/2013 – PROPOSTA de Escala de Plantão Judiciário de 2º Grau da Seção de Direito Privado, para o mês de fevereiro de 2016, nos termos do Art. 26, II, h, do Regimento Interno. - Referendaram, v.u.

21) N° 52.690/2013 – PROPOSTA de Escala de Plantão Judiciário de 2º Grau da Seção de Direito Público, para o mês de fevereiro de 2016, nos termos do Art. 26, II, h, do Regimento Interno. - Referendaram, v.u.

22) N° 52.724/2013 – PROPOSTA de Escala de Plantão Judiciário de 2º Grau da Seção de Direito Criminal, para o mês de fevereiro de 2016, nos termos do Art. 26, II, h, do Regimento Interno. - Referendaram, v.u.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 03/02/2016, às 13h30min(Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº, 5º andar, sala 501)

NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subsequente, independentemente de nova intimação.

A) Processos Adiados

01) N° 122.726/2015 – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo.ADVOGADOS: Igor Sant’Anna Tamasauskas – OAB/SP nº 173.163, Pierpaolo Cruz Bottini OAB/SP nº 163.657 e outros.

02) N° 4.915/2006 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado.ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Bonafé, OAB/SP

nº 100.305; Renata Lev, OAB/SP nº 131.640; Aparecido Teodoro Filho, OAB/SP nº 187.318; Luciana Martins Ribas, OAB/SP nº 222.326 e outros.

B) Processos Novos

03) N° 158.183/2015 – RECURSO em expediente administrativo.ADVOGADO: Getúlio Pereira Serpa – OAB/SP nº 90.452 e OAB/DF 7274

04) N° 34.419/2014 – REQUERIMENTO do Doutor RUI PORTO DIAS, Juiz de Direito da 7ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro, solicitando a reconsideração da decisão da E. Corregedoria Geral da Justiça, que determinou o encaminhamento de outro feito em substituição àquele que foi devolvido com despacho ou decisão pelo juiz designado para prestar auxílio a Varas do Estado de São Paulo.

DISTRIBUIÇÃO – ÓRGÃO ESPECIAL

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ADEMIR DE CARVALHO BENEDITO, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, comunica que, no dia 26 de janeiro de 2016, foi redistribuído o seguinte expediente:

N° 143.865/2015 - Desembargador FERRAZ DE ARRUDA.ADVOGADOS: Marcial Herculino de Hollanda Filho, OAB/SP nº 32.381, Marco Aurélio de Hollanda, OAB/SP nº 270.967 e

outro. (Publicado novamente por conter alteração).

Diretoria de Gerenciamento Funcional da Magistratura - SEMA 3

SERVIÇO DE EXPEDIENTE - 2ª INSTÂNCIA - SEMA 3.1.3

O Egrégio Tribunal de Justiça em Sessão do Colendo Órgão Especial realizada em 27/01/2016, aprovou os pedidos de afastamentos dos seguintes Magistrados:

Desembargador RENATO DE SALLES ABREU FILHO, Presidente da Egrégia Seção de Direito Criminal, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 07/03/2016 e 4 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 08/03/2016 a 11/03/2016.

Desembargador ABEN-ATHAR DE PAIVA COUTINHO, com assento na E. 11ª Câmara de Direito Criminal, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 18/12/2015.

Desembargadora ANA LUIZA LIARTE, com assento na E. 4ª Câmara de Direito Público, 5 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 11/01/2016 a 15/01/2016.

Desembargadora ANGELICA DE MARIA MELLO DE ALMEIDA, com assento na E. 12ª Câmara de Direito Criminal, 20 dia(s) de férias, de 07/01/2016 a 26/01/2016.

Desembargador ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ, com assento na E. 10ª Câmara de Direito Público, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 18/12/2015.

Desembargador ANTONIO DE ALMEIDA SAMPAIO, com assento na E. 2ª Câmara de Direito Criminal, 3 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 10/02/2016 a 12/02/2016.

Desembargador AROLDO MENDES VIOTTI, com assento na E. 11ª Câmara de Direito Público, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 26/02/2016 e 4 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 22/02/2016 a 25/02/2016.

Desembargador ARTUR CESAR BERETTA DA SILVEIRA, com assento na E. 3ª Câmara de Direito Privado, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 11/01/2016 e 4 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 12/01/2016 a 15/01/2016.

Desembargador CARLOS ALBERTO MOUSINHO DOS SANTOS MONTEIRO VIOLANTE, com assento na E. 2ª Câmara de Direito Público, 1 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s) em, 15/01/2016 e 5 dia(s) de férias, de 18/01/2016 a 22/01/2016.

Desembargador CARLOS ALBERTO RUSSO, com assento na E. 30ª Câmara de Direito Privado, 5 dia(s) de licença-prêmio, de 07/03/2016 a 11/03/2016.

Desembargador CARLOS EDUARDO PACHI, com assento na E. 9ª Câmara de Direito Público, fruição de 1 dia de falta abonada em 05/02/2016 e cancelamento do pedido de 2 dias úteis de faltas compensadas, de 14/01/2016 a 15/01/2016.

Desembargador CARLOS NUNES NETO, com assento na E. 31ª Câmara de Direito Privado, 2 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 11/02/2016 a 12/02/2016.

Desembargador CASSIANO RICARDO ZORZI ROCHA, com assento na E. 2ª Câmara de Direito Criminal, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 26/01/2016 e 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 01/02/2016.

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Desembargador CESAR CIAMPOLINI NETO, com assento na E. 10ª Câmara de Direito Privado, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 12/02/2016, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 14/03/2016, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 13/06/2016, 20 dia(s) de férias: 2 dia(s) de férias, de 04/02/2016 a 05/02/2016, 9 dia(s) de férias, de 15/03/2016 a 23/03/2016 e 9 dia(s) de férias, de 14/06/2016 a 22/06/2016.

Desembargador CLAUDIO LUIZ BUENO DE GODOY, com assento na E. 1ª Câmara de Direito Privado, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 20/01/2016 e 2 dia(s) de férias, de 21/01/2016 a 22/01/2016.

Desembargador EDUARDO ALMEIDA PRADO ROCHA DE SIQUEIRA, com assento na E. 38ª Câmara de Direito Privado, alteração do pedido de 23 dias de férias, de 07/01/2016 a 29/01/2016, para licença-saúde.

Desembargador EUTÁLIO JOSE PORTO DE OLIVEIRA, com assento na E. 15ª Câmara de Direito Público e 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 21/01/2016 e 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 01/02/2016, e 5 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 22/01/2016 a 29/01/2016.

Desembargador FABIO POÇAS LEITÃO, com assento na E. 15ª Câmara de Direito Criminal, 12 dia(s) de férias, de 11/01/2016 a 22/01/2016.

Desembargador FERNANDO LUIZ SASTRE REDONDO, com assento na E. 38ª Câmara de Direito Privado, 3 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 10/02/2016 a 12/02/2016.

Desembargador GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, com assento na E. 5ª Câmara de Direito Criminal, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 07/03/2016 e 4 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 08/03/2016 a 11/03/2016.

Desembargador GETULIO EVARISTO DOS SANTOS NETO, integrante do C. Órgão Especial com assento na E. 6ª Câmara de Direito Público, 5 dia(s) de licença-saúde, de 11/01/2016 a 15/01/2016.

Desembargador JEFERSON MOREIRA DE CARVALHO, com assento na E. 9ª Câmara de Direito Público, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 19/02/2016 e 5 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 22/02/2016 a 26/02/2016.

Desembargador JOÃO BATISTA SILVÉRIO DA SILVA, com assento na E. 8ª Câmara de Direito Privado, 3 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 11/01/2016 a 13/01/2016.

Desembargador JOSE HENRIQUE ARANTES THEODORO, integrante do C. Órgão Especial com assento na E. 36ª Câmara de Direito Privado, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 04/02/2016 e 4 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 05/02/2016 a 12/02/2016.

Desembargador JOSÉ JARBAS DE AGUIAR GOMES, com assento na E. 11ª Câmara de Direito Público, 19 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 10/05/2016 a 07/06/2016.

Desembargador JOSE ROBERTO COUTINHO DE ARRUDA, com assento na E. 16ª Câmara de Direito Privado, 4 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 05/02/2016 a 12/02/2016.

Desembargadora LIGIA CRISTINA DE ARAUJO BISOGNI, com assento na E. 14ª Câmara de Direito Privado, 17 dia(s) de férias, de 13/04/2016 a 29/04/2016.

Desembargadora LUCIANA ALMEIDA PRADO BRESCIANI, com assento na E. 2ª Câmara de Direito Público, 1 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s) em, 26/02/2016 e 5 dia(s) de férias, de 29/02/2016 a 04/03/2016.

Desembargador LUIS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ, com assento na E. 1ª Câmara de Direito Público, 17 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s): 7 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 19/01/2016 a 28/01/2016 e 10 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 21/03/2016 a 05/04/2016.

Desembargador LUIS MARIO GALBETTI, com assento na E. 7ª Câmara de Direito Privado, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 11/01/2016, 6 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s): 2 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 07/01/2016 a 08/01/2016, 4 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 12/01/2016 a 15/01/2016 e 5 dia(s) de férias, de 18/01/2016 a 22/01/2016.

Desembargador LUIS PAULO ALIENDE RIBEIRO, com assento na E. 1ª Câmara de Direito Público, 4 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 26/01/2016 a 29/01/2016.

Desembargador LUÍS SOARES DE MELLO NETO, com assento na E. 4ª Câmara de Direito Criminal e 3ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Criminal, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 19/02/2016, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 03/03/2016 e 8 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 22/02/2016 a 02/03/2016.

Desembargador LUIZ ALBERTO DE LORENZI, com assento na E. 16ª Câmara de Direito Público, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 23/02/2016 e 5 dia(s) de férias, de 15/02/2016 a 19/02/2016.

Desembargador LUIZ ANTONIO SILVA COSTA, com assento na E. 7ª Câmara de Direito Privado, 8 dia(s) de licença-nojo, de 15/01/2016 a 22/01/2016.

Desembargador LUIZ AUGUSTO GOMES VARJÃO, com assento na E. 34ª Câmara de Direito Privado, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 07/01/2016, 4 dia(s) de férias, de 26/01/2016 a 29/01/2016, 3 dia(s) de licença-prêmio: 1 dia(s) de licença-prêmio, em 08/01/2016 e 2 dia(s) de licença-prêmio, de 21/01/2016 a 22/01/2016.

Desembargador LUIZ EURICO COSTA FERRARI, com assento na E. 33ª Câmara de Direito Privado, 3 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 27/01/2016 a 29/01/2016.

Desembargador LUIZ SÉRGIO FERNANDES DE SOUZA, com assento na E. 7ª Câmara de Direito Público, 4 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 26/01/2016 a 29/01/2016 e 5 dia(s) de férias, de 18/01/2016 a 22/01/2016.

Desembargador MANUEL MATHEUS FONTES, com assento na E. 22ª Câmara de Direito Privado, 13 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 01/06/2016 a 17/06/2016.

Desembargador MARCO ANTONIO DE LORENZI, com assento na E. 14ª Câmara de Direito Criminal, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 15/02/2016 e 4 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 16/02/2016 a 19/02/2016.

Desembargadora MARIA CRISTINA ZUCCHI, com assento na E. 34ª Câmara de Direito Privado, 1 dia(s) de férias, em 18/12/2015 e 16 dia(s) de férias, de 07/01/2016 a 22/01/2016.

Desembargadora MARIA OLIVIA PINTO ESTEVES ALVES, com assento na E. 6ª Câmara de Direito Público, cancelamento do pedido de falta abonada em 18/01/2016 e de falta compensada em 19/01/2016.

Desembargador MARIO CARLOS DE OLIVEIRA, com assento na E. 19ª Câmara de Direito Privado, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 26/01/2016 e 8 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 13/01/2016 a 22/01/2016.

Desembargador MILTON PAULO DE CARVALHO FILHO, com assento na E. 36ª Câmara de Direito Privado, 7 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 07/01/2016 a 15/01/2016.

Desembargador NESTOR DUARTE, com assento na E. 34ª Câmara de Direito Privado, 6 dia(s) de férias: 3 dia(s) de férias, de 10/02/2016 a 12/02/2016 e 3 dia(s) de férias, de 18/04/2016 a 20/04/2016.

Desembargador OSVALDO JOSE DE OLIVEIRA, com assento na E. 12ª Câmara de Direito Público, falta abonada em 03/02/2016 e alteração do pedido de 23 dias de férias, de 07 a 29/01/2016 para 27 dias de 07/01/2016 a 02/02/2016.

Desembargador PAULO ANTONIO ROSSI, com assento na E. 12ª Câmara de Direito Criminal, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 04/02/2016 e 4 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 05/02/2016 a 12/02/2016.

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Desembargador PAULO MIGUEL DE CAMPOS PETRONI, com assento na E. 27ª Câmara de Direito Privado, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 22/01/2016, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 22/02/2016 e 10 dia(s) de férias, de 10/02/2016 a 19/02/2016.

Desembargador PAULO ROBERTO DE SANTANA, com assento na E. 23ª Câmara de Direito Privado, cancelamento do pedido de 2 dias úteis de faltas compensadas de 17/12/2015 a 18/12/2015.

Desembargador PAULO ROBERTO GRAVA BRAZIL, com assento na E. 8ª Câmara de Direito Privado, 14 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 18/03/2016 a 08/04/2016.

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA LEME FILHO, com assento na E. 8ª Câmara de Direito Privado, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 26/01/2016, 8 dia(s) de férias: 5 dia(s) de férias, de 18/01/2016 a 22/01/2016 e 3 dia(s) de férias, de 27/01/2016 a 29/01/2016.

Desembargador REINALDO CINTRA TORRES DE CARVALHO, com assento na E. 7ª Câmara de Direito Criminal, 4 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 21/03/2016 a 28/03/2016.

Desembargador RENATO SANDRESCHI SARTORELLI, integrante do C. Órgão Especial com assento na E. 26ª Câmara de Direito Privado, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 23/03/2016 e 9 dia(s) de férias, de 14/03/2016 a 22/03/2016.

Desembargador ROBERTO MAIA FILHO, com assento na E. 20ª Câmara de Direito Privado, 10 dia(s) de férias, de 13/01/2016 a 22/01/2016.

Desembargador ROMOLO RUSSO JUNIOR, com assento na E. 7ª Câmara de Direito Privado, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 11/01/2016 e 11 dia(s) de férias, de 12/01/2016 a 22/01/2016.

Desembargador SAMUEL FRANCISCO MOURÃO NETO, com assento na E. 27ª Câmara de Direito Privado, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 18/01/2016, 10 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s): 2 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 19/01/2016 a 20/01/2016 e 8 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 10/02/2016 a 19/02/2016.

Desembargador SPENCER ALMEIDA FERREIRA, com assento na E. 38ª Câmara de Direito Privado, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 08/01/2016.

Desembargador WALTER CÉSAR INCONTRI EXNER, com assento na E. 36ª Câmara de Direito Privado, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 07/01/2016, 1 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), em 08/01/2016 e 5 dia(s) de licença-prêmio, de 11/01/2016 a 15/01/2016.

Doutor AMABLE LOPEZ SOTO, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 12ª Câmara de Direito Criminal, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 05/02/2016.

Doutora CLAUDIA LUCIA FONSECA FANUCCHI, J.D. Substituta em 2º Grau, integrando a E. 2ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Criminal, 1 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s) em, 18/12/2015.

Doutor DJALMA RUBENS LOFRANO FILHO, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 13ª Câmara de Direito Público, 17 dia(s) de férias, de 07/03/2016 a 23/03/2016.

Doutor GILSON DELGADO MIRANDA, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 28ª Câmara de Direito Privado e 21ª Câmara de Direito Privado, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 20/01/2016 e 6 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 21/01/2016 a 29/01/2016.

Doutor JOÃO BATISTA DE MELLO PAULA LIMA, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 10ª Câmara de Direito Privado, 2 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 11/02/2016 a 12/02/2016 e 11 dia(s) de licença-saúde, de 08/01/2016 a 18/01/2016.

Doutor JOSE HENRIQUE FORTES MUNIZ JUNIOR, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 15ª Câmara de Direito Público, 4 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 26/01/2016 a 29/01/2016.

Doutor JOSE MARIA CAMARA JUNIOR, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 9ª Câmara de Direito Público, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 07/01/2016 e 11 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 08/01/2016 a 22/01/2016.

Doutor MARCELO SEMER, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 10ª Câmara de Direito Público, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 13/01/2016, 2 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 14/01/2016 a 15/01/2016 e 5 dia(s) de férias, de 18/01/2016 a 22/01/2016.

Doutor MARCOS PIMENTEL TAMASSIA, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 1ª Câmara de Direito Público, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 08/01/2016 e 1 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), em 07/01/2016.

Doutora MARIA ISABEL CAPONERO COGAN, J.D. Substituta em 2º Grau, integrando a E. 12ª Câmara de Direito Público, 6 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 26/01/2016 a 02/02/2016.

Doutor MAURICIO FIORITO, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 3ª Câmara de Direito Público, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 26/01/2016.

Doutor NAZIR DAVID MILANO FILHO, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 16ª Câmara de Direito Público, 1 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s) em, 26/01/2016 e 5 dia(s) de férias, de 18/01/2016 a 22/01/2016.

Doutor RICARDO CUNHA CHIMENTI, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 18ª Câmara de Direito Público, 2 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 07/01/2016 a 08/01/2016.

Doutor SERGIO MAZINA MARTINS, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 12ª Câmara de Direito Criminal e 15ª Câmara de Direito Criminal, 15 dia(s) de licença-saúde, de 15/01/2016 a 29/01/2016.

Doutora SILVIA MARIA FACCHINA ESPOSITO MARTINEZ, J.D. Substituta em 2º Grau, integrando a E. 7ª Câmara de Direito Privado, 2 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 07/01/2016 a 08/01/2016.

O Egrégio Tribunal de Justiça em Sessão do Colendo Órgão Especial em 27/01/2016 indeferiu por absoluta necessidade do serviço, o(s) pedido(s) de gozo imediato e de uma só vez de dias de compensação, nos termos da Resolução nº 618/2013 ,licença-prêmio e/ou férias do(s) seguinte(s) Magistrado(s):

Desembargador CARLOS ALBERTO LOPES, com assento na E. 18ª Câmara de Direito Privado.Desembargador EUTÁLIO JOSE PORTO DE OLIVEIRA, com assento na E. 15ª Câmara de Direito Público e 2ª Câmara

Reservada ao Meio Ambiente.Desembargador JOÃO NEGRINI FILHO, integrante do C. Órgão Especial com assento na E. 16ª Câmara de Direito

Público.Desembargador JOSE RENATO NALINI.Desembargador LUIZ FERNANDO SALLES ROSSI, integrante do C. Órgão Especial com assento na E. 8ª Câmara de

Direito Privado.Desembargador LUIZ OTAVIO DE OLIVEIRA ROCHA, com assento na E. 7ª Câmara de Direito Criminal e 6ª Câmara

Extraordinária da Seção de Direito Criminal.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 2045 26

Desembargadora MARIA BEATRIZ DANTAS BRAGA, com assento na E. 18ª Câmara de Direito Público.Desembargadora MARIA CRISTINA COTROFE BIASI, com assento na E. 8ª Câmara de Direito Público.Desembargador OCTAVIO AUGUSTO MACHADO DE BARROS FILHO, com assento na E. 14ª Câmara de Direito Público.Desembargador OTÁVIO AUGUSTO DE ALMEIDA TOLEDO, com assento na E. 16ª Câmara de Direito Criminal e 5ª Câmara

Extraordinária da Seção de Direito Criminal.Desembargador PAULO ROBERTO DE SANTANA, com assento na E. 23ª Câmara de Direito Privado.Desembargador SEBASTIÃO ALVES JUNQUEIRA.Desembargadora VERA LÚCIA ANGRISANI, com assento na E. 2ª Câmara de Direito Público e 2ª Câmara Reservada ao

Meio Ambiente.

SEÇÃO II

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Subseção I

Julgamentos

SEMA

RESULTADO SESSÃO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DE 26/01/2016.

7. Nº 34.419/2014 – REQUERIMENTO do Dr. Rui Porto Dias, Juiz de Direito da 7ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro, solicitando a reconsideração da decisão da E. Corregedoria Geral da Justiça, que determinou o encaminhamento de outro feito em substituição àquele que foi devolvido com despacho ou decisão pelo juiz designado para prestar auxílio a Varas do Estado de São Paulo. – Mantiveram a v. decisão do Des. José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino, quando Corregedor Geral da Justiça, encaminhando-se o recurso ao Colendo Órgão Especial, v.u.

(Publicado novamente por conter correção)

SEÇÃO III

MAGISTRATURA

Subseção I - MOVIMENTO DOS MAGISTRADOS

SEMA 1.3

SEMA 3.3 - DESIGNAÇÕES CAPITAL

JUÍZES DE DIREITO SUBSTITUTOS EM SEGUNDO GRAU

PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DIREITO PÚBLICO

Dr. JOSÉ DA PONTE NETO, cessando a designação para assumir a cadeira do Des. José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino, na 8ª Câmara de Direito Público, a partir de 26/01/2016.

JUÍZES DE DIREITO AUXILIARES DA CAPITAL

Dr. CARLOS EDUARDO SANTOS PONTES DE MIRANDA, cessando a designação para auxiliar as Varas da Comarca de Guarulhos em 12/02/2016.

Dra. DÉBORA DE OLIVEIRA RIBEIRO, para auxiliar, 11ª Vara Criminal - Capital em 27/01/2016, em substituição ao Dr. Italo Morelle.