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TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS ESTADO DE SÃO PAULO ESTADO DE SÃO PAULO FIESP FIESP Mar Mar ç ç o de 2011 o de 2011 MODERNIZA MODERNIZA Ç Ç ÃO DO CONTENCIOSO ÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO ADMINISTRATIVO

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TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS ESTADO DE SÃO PAULOESTADO DE SÃO PAULO

FIESPFIESPMarMarçço de 2011o de 2011

MODERNIZAMODERNIZAÇÇÃO DO CONTENCIOSO ÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVOADMINISTRATIVO

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IMPLANTAÇÃO DE UM NOVO MODELO DE GESTÃO – MODERNIZAÇÃO DO TIT

LEI 13.457/09TRÊS GRANDES GRUPOS DE MODIFICAÇÕES

� PROCESSO ELETRÔNICO:

� MODIFICAÇÕES DE ESTRUTURA

� MODIFICAÇÕES PROCESSUAIS

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PROCESSO ELETRÔNICO

• Elaboração, aprovação e entrada em vigor do novo conjunto normativo do contencioso administrativo tributário:- Lei nº 13.457/2009 – DOE 19/03/2009;- Decreto nº 54.486/2009 – DOE 27/06/2009;- Regimento Interno 2009 – DOE 23/07/2009.

• Desenvolvimento do Processo Eletrônico.

• Desenvolvimento e implantação do sistema de pesquisa de jurisprudência do contencioso – Parceria TIT/FIESP.

• Extrato Eletrônico, Diário Eletrônico e Voto Eletrônico.

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SISTEMA DE CONSULTA ÀINTEGRA DAS DECISÕES

DO TIT E DAS DTJs

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SISTEMA DE CONSULTAS ÀS DECISÕES

• A partir de novembro de 2010, foi disponibilizada n a página do TIT, no menu “jurisprudência”, a consulta à íntegra das decisões proferidas pelo TIT e pelas DTJs, desde que publicadas.

• Parceria TIT/FIESP.

• O Sistema entrou no ar com cerca de 10.000 decisões do TIT (desde janeiro/2009)

• Acórdãos de todas as Câmaras do TIT.

• Todas as decisões das DTJs.

• Multiplicidade de formas de consulta da jurisprudên cia do TIT: palavras, assuntos, número de AIIM, período de publicação, etc.

• Possibilita que as decisões sejam impressas e utili zadas como paradigmas em recursos especiais.

• Períodos cujas decisões estão disponíveis:– Acórdãos: a partir de 01/2009.– Decisões DTJs: a partir de novembro de 2010.

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DIÁRIO ELETRÔNICO (DE)

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PROCESSO ELETRÔNICODA COMUNICADA COMUNICA ÇÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOSÃO ELETRÔNICA DOS ATOS

(ARTIGOS 77 a 79 da Lei 13.457/2009)(ARTIGOS 77 a 79 da Lei 13.457/2009)

• Prevê a criação do Diário eletrônico pela SEFAZ: publicação de atos administrativos e comunicações em geral.

• O Diário eletrônico substitui qualquer outro meio e publicação oficial, exceto se houver previsão legal.

• Data Publicação: primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no diário eletrônico.

• Prazos Processuais com o uso do Diário Eletrônico: termo inicial é o primeiro dia útil seguinte ao da publicação.

• Intimações: por meio eletrônico em portal próprio. Realizada no dia da consulta eletrônica.

• Intimação Automática: caso não seja consultada em até 10 dias.

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DIÁRIO ELETRÔNICO• Criado pela Resolução SF 20/2011 da Secretaria da F azenda.

•Substitui o DOE para quaisquer publicações do TIT ( decisões, intimações, atos e comunicados).

• É o primeiro Diário Eletrônico criado no âmbito do G overno Paulista (Executivo) e provavelmente também o primeiro no âmbito nacional.

• Não exige adesão.

• A partir de 04/05/2011.

• Acesso pelo “site” da Fazenda.

• Consulta é pública e gratuita, 24 horas por dia.

• Ferramenta de busca por nome autuado, seu CPF ou CN PJ, nome do advogado ou do procurador, número OAB, assunto, etc.

• Permite o acesso direto ao conteúdo da decisão, do despacho, do ato ou do comunicado.

• Elimina os custos com o DOE e reduz os custos com o s correios.

• Maior celeridade: decisões publicadas no dia útil s eguinte ao da sessão de julgamento.

• Usado para processos eletrônicos e físicos.

• Poderá ser utilizado por outros setores da Fazenda.

• Permite a impressão por parte do interessado.

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CONTAGEM DE PRAZO PROCESSUAL PARA

INTIMAÇÕES:

Diário Oficial (DO)Diário Eletrônico (DE)

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CONTAGEM DE PRAZO PROCESSUALLEI 13.457/2009 – REGRA COMUM

• Artigo 6º - Os prazos serão contínuos, excluindo-se, na sua contagem, o dia de início e incluindo-se o de vencimento.

• § 1º - Os prazos fluem a partir do primeiro dia útil após a intimação, salvo disposição em contrário.

• § 2º - Sempre que o vencimento ocorrer em dia em que não houver expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato, os prazos serão prorrogados até o primeiro dia útil subseqüente.

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CONTAGEM DE PRAZO PROCESSUALLEI 13.457/2009 – DIÁRIO ELETRÔNICO

• Artigo 9º - As intimações de que trata o artigo 8º desta lei serão realizadas por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, contendo o nome do autuado e do procurador devidamente constituído nos autos.

• § 1º - As intimações poderão ser feitas por meio eletrônico, na forma do estabelecido no Título III desta lei e conforme dispuser a legislação. ..............................................................................................................

• § 3º - Em se tratando de pessoa física ou firma individual sem advogado constituído nos autos, as intimações permanecerão sendo realizadas mediante ciência do interessado ou por carta registrada com aviso de recebimento, enquanto não ocorrer sua adesão ao processo eletrônico, nos termos do Título III desta Lei.

• § 4º - Considerar-se-á feita a intimação : 1 - se por edital, no quinto dia útil posterior ao da data de sua publicação;2 - se por meio eletrônico, na forma do Título III, desta lei;3 - se pessoal, na data da respectiva ciência;4 - se por carta registrada, na data constante do aviso de recebimento.

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CONTAGEM DE PRAZO PROCESSUALLEI 13.457/2009 – DE (PARA PROCESSOS FÍSICOS E

ELETRÔNICOS, ESTES SEM ADESÃO AO e-PAT)

• Artigo 77 - A Secretaria da Fazenda poderá criar Diário eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos administrativos, bem como comunicações em geral. ..............................................................................................................

• § 2º - A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial , para quaisquer efeitos legais, àexceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.

• § 3º - Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diá rio eletrônico.

• § 4º - Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que se seguir ao considerado como data da publicação.

• § 5º - A criação do Diário eletrônico deverá ser acompanhada de ampla divulgação, e o ato administrativo correspondente será publicado durante 30 (trinta) dias no Diário Oficial do Estado.

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CONTAGEM DE PRAZO PROCESSUALLEGISLAÇÃO – DE (COM ADESÃO AO e-PAT)

• Artigo 78 - As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do artigo 74, parágrafo único, item 3, alínea b, desta lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive a intimação eletrônica.

• § 1º - Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.

• § 2º - A intimação será considerada realizada no primeiro dia útil seguinte da consulta eletrônica, quando esta se realizar em dia não-útil.

• § 3º - A consulta a que se referem os §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo .

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CONTAGEM DE PRAZO PROCESSUALEXEMPLO PRÁTICO

PREMISSASPREMISSAS

• Disponibilização da decisão em ordinário realizada no dia 02/08/2010 (segunda-feira).

• Interposição de recurso especial � prazo de 30 dias.

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CONTAGEM DE PRAZO PROCESSUALEXEMPLO PRÁTICO

•• DiDiáário Oficialrio Oficial : Publicação realizada no dia 02/08/2010.Intimação considerada realizada no dia 09/08/2010 (art. 9º, § 4º, 1)Início do prazo recursal: 10/08/2010 (art. 6º, § 1º).Término do prazo recursal: 08/09/2010 (art. 6º caput).

•• DiDiáário Eletrônico (para processo frio Eletrônico (para processo f íísico e eletrônico sem adesão)sico e eletrônico sem adesão)Intimação disponibilizada no dia 02/08/2010. Considerada publicada no dia 03/08/2010 (art. 77 § 3º).Início do prazo recursal: 04/08/2010 (art. 77 § 4º).Término do prazo recursal: 02/09/2010 (art. 6º caput).

•• DiDiáário Eletrônico (com adesão ao processo eletrônico)rio Eletrônico (com adesão ao processo eletrônico)a) Intimação disponibilizada no dia 02/08/2010.

Intimando efetiva a consulta no dia 03/08/2010 (data da intimação) (art. 78 § 1º).Início do prazo recursal: 04/08/2010 (art. 6º, § 1º).Término do prazo recursal: 02/09/2010 (art. 6º caput).

b) Intimação disponibilizada no dia 02/08/2010. Intimando não efetiva consulta � Intimação considerada realizada no dia 11/08/2010

(art. 78 § 3º).Início do prazo recursal: 12/08/2010 (art. 6º, § 1º).Término do prazo recursal: 10/09/2010 (art. 6º caput).

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CONTAGEM DE PRAZO PROCESSUALQUADRO RESUMO

10/09/1012/08/10XXXXX11/08/10XXXXXCom adesão ao PE +

Sem Consulta ao

DE

DE02/08/10

02/09/1004/08/1003/08/10(é a data da intimação)

XXXXXXXXXXCom adesão ao PE + Com Consulta ao

DE

DE02/08/10

02/09/1004/08/10XXXXX03/08/10XXXXXSem adesão ao PE

DE02/08/10

08/09/1010/08/10XXXXXXXXXX09/08/10DO02/08/10

Término Prazo

Recursal

InícioPrazo

Recursal

Consultaao DE pelo Intimando

Intimação Considerada

Publicada/Realizada em (Só DE)

IntimaçãoRealizada em

(Só DO)

NotaMídia e Data da Mídia

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VOTO ELETRÔNICO

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VOTO ELETRÔNICO

• Previsão de implantação: agosto/2011.

• Os relatórios e os votos poderão ser feitos em qualquer c omputador, desde que conectados à rede.

• Votos poderão ser enviados pelo relator aos demais juíz es antes da sessão de julgamento ���� agilidade e transparência.

• Correções nos votos não mais feitas à mão, mas utiliza ndo-se o próprio “software”.

• Votos de preferência feitos no próprio “software”.

• As decisões serão registradas no sistema com o andame nto da sessão de julgamento, porém somente serão disponibil izadas após a publicação no DE.

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PROCESSO ELETRÔNICO

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PROCESSO ELETRÔNICO

FUNCIONALIDADESFUNCIONALIDADES

• Implementação por etapas.

• Substituição gradual do papel pelo meio digital.

• Digitalização das provas – Prova eletrônica (artigos 18 a 22, Lei 13.457/09).

• Prática de atos processuais por meio eletrônico.

• Diário eletrônico para publicação de atos administrativos e comunicações em geral.

• Ambiente Seguro: com acessos e intervenções mediante cadastro e assinatura digital.

• Integração com outros sistemas: conta fiscal, AIIM eletrônico, consultoria tributária, etc.

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PROCESSO ELETRÔNICOPLANO ATUAL

• 30/11/2010 - Implantados os pilotos nas DRTs de Bauru e de Sorocaba.

• 02/12/2010 – Lavrado o primeiro AIIM eletrônico na S EFAZ.

• 15/12/2010 – Implantação de pilotos nas DRTs: Araçat uba, Araraquara, Bauru, Jundiaí, Marília, Presidente Prudente, Ribei rão Preto, São José do Rio Preto, Santos, Sorocaba e Vale do Paraíba.

• Até 23/03/2011 – Lavrados 160 AIIMs eletrônicos.

• 04/05/2011 – Implantação do Diário Eletrônico.

• 31/05/2011 – Implantação nas DTJs (Até o julgamento da Defesa).

• 30/06/2011 – Implantação completa em todas as DRTs e DTJs.

• Agosto/2011 – Finalização e entrega do sistema eletr ônico completo (TRIBUNAL).

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FIM