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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Av. Rangel Pestana, 315 – Centro - CEP 01017-906 - São Paulo/SP-PABX: 3292-3336 Coordenadoria de Comunicação Social (CCS) – Jornalista responsável: Laércio Bispo MTB 33.444 Sessão de 11/02/2020 ORDEM DO DIA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2020 NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”. Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas. DIFERIMENTOS SEÇÃO ESTADUAL RELATOR-PRESIDENTE CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 01 TC-045261/026/07 Contratante: Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo. Contratada: Comatic Comércio e Serviços Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): José Amaral Wagner Neto e Olavo Reino Francisco (Diretores Executivos), Miguel Porto Neto, José Carlos Geraci, Ivonete Alves e Felipe de Andréa Gomes (Diretores Administrativos e Financeiros) Objeto: Prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de portarias e edifícios, nas dependências dos Parques Estaduais do Jaraguá, Cantareira e Vassununga. Em Julgamento: Termos de Aditamento de 25-04-08, 12-01-09, 27-02-09, 17-05-10, 31-08-11 e 28-11-12. Cálculo de Reajuste. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, publicada(s) no D.O.E. de 13-07-17. Procurador(es) da Fazenda: Vera Wolff Bava e Luis Claudio Manfio. Fiscalizada por: GDF-8 - DSF-I. Fiscalização atual: GDF-8 - DSF-II. Resultado: DIFERIDO. 02 TC-020357/026/11 Contratante: Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS. Contratada: Atlântico Sul Segurança e Vigilância Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Laura M. J. Laganá (Diretora Superintendente). Objeto: Serviços de vigilância/segurança patrimonial (desarmada), com a efetiva cobertura dos postos designados nas diversas unidades do CEETEPS. Em Julgamento: Termos Aditivos de 30-08-12, 12-03-13, 30-11-13 e 29-02-14. Apostilamento. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, publicada(s) no D.O.E. de 30-09-15 e 06-02-16. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Luiz Menezes Neto. Fiscalizada por: GDF-2 – DSF-I. Fiscalização atual: GDF-6 – DSF-II. Resultado: DIFERIDO.

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Sessão de 11/02/2020

ORDEM DO DIA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2020 NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”. Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.

DIFERIMENTOS SEÇÃO ESTADUAL RELATOR-PRESIDENTE CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 01 TC-045261/026/07 Contratante: Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo. Contratada: Comatic Comércio e Serviços Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): José Amaral Wagner Neto e Olavo Reino Francisco (Diretores Executivos), Miguel Porto Neto, José Carlos Geraci, Ivonete Alves e Felipe de Andréa Gomes (Diretores Administrativos e Financeiros) Objeto: Prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de portarias e edifícios, nas dependências dos Parques Estaduais do Jaraguá, Cantareira e Vassununga. Em Julgamento: Termos de Aditamento de 25-04-08, 12-01-09, 27-02-09, 17-05-10, 31-08-11 e 28-11-12. Cálculo de Reajuste. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, publicada(s) no D.O.E. de 13-07-17. Procurador(es) da Fazenda: Vera Wolff Bava e Luis Claudio Manfio. Fiscalizada por: GDF-8 - DSF-I. Fiscalização atual: GDF-8 - DSF-II. Resultado: DIFERIDO. 02 TC-020357/026/11 Contratante: Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS. Contratada: Atlântico Sul Segurança e Vigilância Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Laura M. J. Laganá (Diretora Superintendente). Objeto: Serviços de vigilância/segurança patrimonial (desarmada), com a efetiva cobertura dos postos designados nas diversas unidades do CEETEPS. Em Julgamento: Termos Aditivos de 30-08-12, 12-03-13, 30-11-13 e 29-02-14. Apostilamento. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, publicada(s) no D.O.E. de 30-09-15 e 06-02-16. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Luiz Menezes Neto. Fiscalizada por: GDF-2 – DSF-I. Fiscalização atual: GDF-6 – DSF-II. Resultado: DIFERIDO.

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03 TC-012358/026/14 Contratante: Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – Secretaria de Estado da Educação. Contratada: Fundação Faculdade de Medicina – FFM. Autoridade(s) que Dispensou(aram) a Licitação, firmou(aram) o(s) Instrumento(s) e Ordenador(es) de Despesa: Cleide Bauab Eid Bochixio (Secretária Adjunta respondendo pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos). Autoridade(s) que Ratificou(aram) a Dispensa de Licitação: Herman Jacobus Cornelis Voorwald (Secretário de Estado da Educação). Objeto: Gestão e execução técnica, operacional e assistência às inspeções médicas, readaptações e aposentadoria por invalides nos servidores da Secretaria. Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado em 05-03-14. Valor – R$11.500.861,13. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, pelo Conselheiro Dimas Ramalho, publicada(s) no D.O.E. de 01-10-15 e 15-12-15. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031). Procurador(es) da Fazenda: Carim Jose Feres. Fiscalizada por: GDF-8 - DSF-I. Fiscalização atual: GDF-8 - DSF-II. Resultado: DIFERIDO. JULGAMENTOS RELATOR-PRESIDENTE CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA CONTAS ANUAIS - JULGAMENTO 04 TC-005324.989.15-1 Interessado(s): Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE. Responsável(is): Alceu Segamarchi Junior, Ricardo Daruiz Borsari (Superintendentes) e Nelson Massakasu Nashiro (Superintendente Substituto). Exercício: 2015. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-7 – DSF-II. Fiscalização atual: GDF-7 – DSF-I. PROCESSOS TC-005336.989.15-7 Unidade Gestora Executora: Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE - Piraju. Responsável(is): David Franco Ayub e Maria Lucia Tezza Bastos Cruz. TC-005337.989.15-6 Unidade Gestora Executora: Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE - Taubaté. Responsável(is): Nazareno Mostarda Neto e Wanderley de Abreu Soares Júnior. TC-005431.989.15-1 Unidade Gestora Executora: Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE. Responsável(is): Alceu Segamarchi Junior, Ricardo Daruiz Borsari e Nelson Massakasu Nashiro. Resultado: REGULAR.

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INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 05 TC-016597.989.16-9 Contratante: Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Contratada: SGS Industrial - Instalações Testes e Comissionamentos Ltda. Homologação: Publicada no D.O.E. de 01-09-16. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Milton Gióia Júnior (Gerente de Manutenção) e Mario Fioratti Filho (Diretor de Operações). Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de engenharia para apoio à fiscalização e acompanhamento de implantação e modernização do sistema metroviário. Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato celebrado em 30-08-16. Valor – R$7.189.308,30. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Carlos Alberto Cancian (OAB/SP nº 123.667), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461), Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045), Vinício Volpi Gomes (OAB/SP nº 305.393) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalizada por: GDF-5 - DSF-I. Fiscalização atual: GDF-3 - DSF-I. Resultado: REGULAR. 06 TC-017329.989.16-4 Contratante: Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Contratada: SGS Industrial - Instalações Testes e Comissionamentos Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Milton Gióia Júnior (Gerente de Manutenção) e Mario Fioratti Filho (Diretor de Operações). Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de engenharia para apoio à fiscalização e acompanhamento de implantação e modernização do sistema metroviário. Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Carlos Alberto Cancian (OAB/SP nº 123.667), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461), Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045), Vinício Volpi Gomes (OAB/SP nº 305.393) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim Jose Feres e Luis Claudio Manfio. Fiscalizada por: GDF-3 - DSF-II. Fiscalização atual: GDF-3 - DSF-I. Resultado: REGULAR. 07 TC-012476.989.17-3 Contratante: Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Contratada: SGS Industrial - Instalações Testes e Comissionamentos Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Milton Gióia Júnior (Diretor de Operações) e Antonio Márcio Barros Silva (Gerente de Manutenção). Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de engenharia para apoio à fiscalização e acompanhamento de implantação e modernização do sistema metroviário. Em Julgamento: Termo de Aditamento de 25-07-17. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Márcia Betânia

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Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Carlos Alberto Cancian (OAB/SP nº 123.667), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461), Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045), Vinício Volpi Gomes (OAB/SP nº 305.393) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalizada por: GDF-3 - DSF-II. Fiscalização atual: GDF-3 - DSF-I. Resultado: REGULAR. 08 TC-013182.989.17-8 Contratante: Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Contratada: SGS Industrial - Instalações Testes e Comissionamentos Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Milton Gióia Júnior (Diretor de Operações) e Antonio Márcio Barros Silva (Gerente de Manutenção). Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de engenharia para apoio à fiscalização e acompanhamento de implantação e modernização do sistema metroviário. Em Julgamento: Termo de Aditamento de 09-08-17. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Carlos Alberto Cancian (OAB/SP nº 123.667), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461), Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045), Vinício Volpi Gomes (OAB/SP nº 305.393) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalizada por: GDF-3 - DSF-II. Fiscalização atual: GDF-3 - DSF-I. Resultado: REGULAR. 09 TC-001989.989.18-1 Contratante: Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Contratada: SGS Industrial - Instalações Testes e Comissionamentos Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Milton Gióia Júnior (Diretor de Operações) e Antonio Márcio Barros Silva (Gerente de Manutenção). Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de engenharia para apoio à fiscalização e acompanhamento de implantação e modernização do sistema metroviário. Em Julgamento: Termo de Aditamento de 24-01-18. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Carlos Alberto Cancian (OAB/SP nº 123.667), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461), Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045), Vinício Volpi Gomes (OAB/SP nº 305.393) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalizada por: GDF-3 - DSF-II. Fiscalização atual: GDF-3 - DSF-I. Resultado: REGULAR. PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS 10 TC-008651/026/15 Órgão Público Concessor: Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania. Órgão(s) Público(s) Beneficiário(s): Prefeitura Municipal de São Luiz do Paraitinga. Responsável(is): Eloisa de Sousa Arruda (Secretária), Roberto Fleury de Souza Bertagni

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(Secretário-Adjunto) e Alex Euzébio Torres (Prefeito). Assunto: Prestação de contas. Exercício: 2013. Valor: R$1.318.871,08. Procurador(es) da Fazenda: Luís Cláudio Mânfio Fiscalizada por: GDF-7 - DSF-I. Fiscalização atual: GDF-7 - DSF-I. Resultado: REGULAR. 11 TC-028221/026/11 Órgão Público Concessor: Secretaria de Cultura e Economia Criativa. Entidade(s) Beneficiária(s): Associação Museu Afro Brasil. Responsável(is): João Sayad e Angelo Andrea Matarazzo (Secretários) e Luiz Henrique Marcon Neves (Diretor Executivo). Assunto: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2010. Valor: R$8.313.642,18. Advogado(s): Rubens Naves (OAB/SP nº 19.379), Belisário dos Santos Júnior (OAB/SP nº 24.726), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB/SP nº 130.183), Thiago Lopes Ferraz Donnini (OAB/SP nº 235.247), Cláudia Cristina Menezes Miranda Nadas (OAB/SP nº 133.576), Luiza Greenhalgh Jungmann (OAB/SP nº 316.231), Mariana Kiefer Kruchin (OAB/SP nº 331.896), Mariana Vilella (OAB/SP nº 335.141), Izadora Rodrigues Normando Simões (OAB/SP nº 306.492), Angélica Petian (OAB/SP nº 184.593), Luciana Zanchetta Oliver (OAB/SP nº 278.957), Alexandre Fontenelle Weber (OAB/SP nº 391.220), Mariana Vitório Tiezzi (OAB/SP nº 298.158) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima Procurador(es) da Fazenda: Vitorino Francisco Antunes Neto, Evelyn Moraes de Oliveira. Fiscalizada por: GDF-3 - DSF-I. Fiscalização atual: GDF-1 - DSF-I. Resultado: REGULAR. 12 TC-015920/026/14 Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Saúde. Organização Social: Instituto de Responsabilidade Social Sírio Libanês. Responsável(is): Giovanni Guido Cerri, José Manoel de Camargo Teixeira, David Everson Uip e Wilson Modesto Pollara (Secretários de Estado da Saúde), Fabio Henrique Gregory e Gonzalo Vecina Neto (Presidentes). Assunto: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2013. Valor: R$12.665.294,23. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Claudia Távora Machado V. Nicolau e Denis Dela vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-1 – DSF-II. Fiscalização atual: GDF-1 – DSF-I. Resultado: REGULAR, COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES. 13 TC-017153/026/14

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Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Cultura. Organização Social: Associação Museu Afro Brasil. Responsável(is): Marcelo Mattos Araujo, Sérgio Tiezzi Junior e Marilia Marton (Secretários) e Emanoel Alves de Araújo (Diretor Curador e Executivo). Assunto: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2013. Valor: R$4.823.969,93. Advogado(s): Rubens Naves (OAB/SP nº 19.379), Belisário dos Santos Júnior (OAB/SP nº 24.726), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB/SP nº 130.183), Thiago Lopes Ferraz Donnini (OAB/SP nº 235.247), Mariana Kiefer Kruchin (OAB/SP nº 331.896), Mariana Vilella (OAB/SP nº 335.141), e Raissa Fernanda Carneiro Gradim (OAB/SP nº 228.169) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Cristina Freitas Cavezale. Fiscalizada por: GDF-1 – DSF-II. Fiscalização atual: GDF-1 – DSF-I. Resultado: REGULAR. 14 TC-000928.989.19-3 Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Educação - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE. Órgão(s) Público(s) Beneficiário(s): Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE. Responsável(is): José Renato Nalini (Secretário da Educação), João Cury Neto (Presidente), Francisco José Carbonari e Cleide Bauab Eid Bochixio (Secretários Adjuntos),e Penha Aparecida Gomes (Coordenadora de Infraestrutura e Serviços Escolares). Assunto: Prestação de contas. Exercício: 2017. Valor: R$21.917.693,18. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Rogério Cesar Gaiozo (OAB/SP nº 236.274), Rodrigo Gaiotto Aronchi (OAB/SP nº 236.957), João Baptista de Freitas Nalini (OAB/SP nº 334.828) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim Jose Feres e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-8 - DSF-I. Fiscalização atual: GDF-8 - DSF-II. Resultado: REGULAR. RECURSO ORDINÁRIO 15 TC-038703/026/15 Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Itapira. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude à Prefeitura Municipal de Itapira, no valor de R$45.000,00, exercício de 2013. Responsável(is): Jean Madeira da Silva (Secretário), José Auricchio Júnior (Secretário à época) e José Natalino Paganini (Prefeito). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 18-07-19, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “a” e “b”, da Lei Complementar nº 709/93, com o acionamento dos incisos XV e XVII do artigo 2º do mesmo Dispositivo Legal, condenando a beneficiária a promover o ressarcimento ao erário da importância de R$45.000,00, devidamente acrescida de juros moratórios, suspendo-a de novos recebimentos, até que comprovasse junto a este Tribunal de Contas a

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regularização da matéria, aplicou, ainda, multa no valor de 160 UFESPs ao responsável pelo órgão público beneficiário, com fulcro no artigo 104, incisos II e III, da Lei Orgânica desta E. Corte. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim Jose Feres e Luiz Menezes Neto. Fiscalização atual: GDF-2 - DSF-II. Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. RELATOR-CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO 16 TC-001793.989.16-1 Interessado(s): Fundação para o Desenvolvimento de Bauru – FunDeB. Responsável(is): José Ângelo Cagnon (Diretor-Presidente). Exercício: 2016. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: UR-2 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-2 - DSF-I. Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÕES. INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 17 TC-025411/026/08 Contratante: Coordenadoria de Serviços de Saúde – Secretaria de Estado da Saúde. Contratada: Renalcare Serviços Médicos Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Sebastião André de Felice e Geraldo Reple Sobrinho (Coordenadores de Saúde). Objeto: Execução de serviços de apoio na especialidade e nefrologia clínica, compreendendo as modalidades de terapia renal substitutiva (diálise peritoneal e hemodiálise) e o atendimento multidisciplinar para o tratamento de doença renal crônica. Em Julgamento: Termos Aditivos de 22-06-12, 21-06-13 e 20-12-13. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Dimas Ramalho, publicada(s) no D.O.E. de 06-08-19 e 28-09-19. Advogado(s): Vania Aleixo Pereira Chamma Augusto (OAB/SP nº 182.576), Rogério Aleixo Pereira (OAB/SP nº 152.075), Emerson da Silva Targino Silva (OAB/SP nº 228.583), Camila Lopes Kermessi Rafael (OAB/SP nº 243.166) e outros. Acompanha(m): Expediente(s): TC-046046/026/13. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-9 - DSF-II. Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-II. Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÕES. 18 TC-003150/026/14

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Contratante: Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Organização Social: SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Linamara Rizzo Battistella (Secretária de Estado do Direito da Pessoa com Deficiência) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Conselheiro-Presidente). Objeto: Operacionalização da gestão e execução, pela contratada, dos serviços para o desenvolvimento de atividades de atendimento e promoção dos direitos das pessoas com deficiência. Em Julgamento: Contrato de Gestão celebrado em 10-12-13. Valor – R$33.692.806,60. Acompanha(m): Expediente(s): TC-025817/026/16 e TC-025835/026/16. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-10 - DSF-II. Fiscalização atual: GDF-10 - DSF-I. Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÕES. 19 TC-015780/026/16 Contratante: Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP. Contratada: PRO JECTO – Gestão, Assessoria e Serviços Eirelli. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Mauricio Macedo (Diretor Administrativo Financeiro) e Idel Suarez Vilela (Especialista Gerencial de Suporte e Gestão). Objeto: Prestação de serviços de gestão abrangendo a execução integrada dos serviços de operação, de manutenção e de adequação evolutiva do Posto Poupatempo Sorocaba. Em Julgamento: Termo de Retificação, Renúncia e Ratificação de 10-05-19. Advogado(s): Nathalia Calil Cera (OAB/SP nº 221.440), José Paschoale Neto (OAB/SP nº 31.484), Denis Gustavo Ermini (OAB/SP nº 223.343) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim Jose Feres. Fiscalizada por: GDF-2 – DSF-II. Fiscalização atual: GDF-2 – DSF-II. Resultado: REGULAR. 20 TC-001065.989.17-0 Contratante: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS. Contratada: F. G. R. Silva Buffet e Eventos Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Laura Margarida Josefina Lagana (Diretora Superintendente). Objeto: Serviço de nutrição e alimentação (merenda) dos alunos do ETIM. Em Julgamento: Licitação - Pregão Eletrônico. Contrato celebrado em 12-08-16. Valor – R$11.810.151,08. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Dimas Ramalho, publicada(s) no D.O.E. de 07-10-17. Procurador(es) da Fazenda: Carim Jose Feres. Fiscalizada por: GDF-6 - DSF-II. Fiscalização atual: GDF-6 - DSF-II. Resultado: REGULAR. 21 TC-004223.989.17-9 Contratante: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS. Contratada: F. G. R. Silva Buffet e Eventos Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Laura Margarida Josefina Lagana

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(Diretora Superintendente). Objeto: Serviço de nutrição e alimentação (merenda) dos alunos do ETIM. Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Dimas Ramalho, publicada(s) no D.O.E. de 07-10-17. Procurador(es) da Fazenda: Carim Jose Feres. Fiscalizada por: GDF-6 - DSF-II. Fiscalização atual: GDF-6 - DSF-II. Resultado: REGULAR. 22 TC-019711.989.18-6 Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria Geral de Administração. Contratada: Sul Imagem Produtos para Diagnósticos EIRELI. Homologação: Publicada no D.O.E. de 08-12-17. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Jorge Alberto Lopes Fernandes (Coordenador da CGA). Objeto: Aquisição de tomografia computadorizada, com instalação e garantia. Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Ata de Registro de Preços de 12-12-17. Valor – R$27.081.000,00. Contrato celebrado em 12-03-18. Valor – R$4.779.000,00. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Dimas Ramalho, publicada(s) no D.O.E. de 19-12-18. Procurador(es) da Fazenda: Carim Jose Feres e Luis Claudio Manfio. Fiscalizada por: GDF-9 - DSF-I. Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-II. Resultado: REGULAR. 23 TC-021702.989.18-7 Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria Geral de Administração. Contratada: Sul Imagem Produtos para Diagnósticos EIRELI. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Jorge Alberto Lopes Fernandes (Coordenador da CGA). Objeto: Aquisição de tomografia computadorizada, com instalação e garantia. Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Dimas Ramalho, publicada(s) no D.O.E. de 19-12-18. Procurador(es) da Fazenda: Carim Jose Feres e Luis Claudio Manfio. Fiscalizada por: GDF-9 - DSF-I. Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-II. Resultado: REGULAR. PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS 24 TC-038403/026/12 Órgão Público Concessor: Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - FUNDAÇÃO CASA.

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Entidade(s) Beneficiária(s): Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDECA. Responsável(is): Berenice Maria Giannella (Presidente da Fundação CASA) e Lucinda Cantoni Lopes (Presidente da CEDECA). Assunto: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, pela Substituta de Conselheiro Auditora Silvia Monteiro e Conselheiro Dimas Ramalho, publicada(s) no D.O.E. de 15-12-12 e 18-05-17. Exercício: 2011. Valor: R$2.354.933,93. Advogado(s): Ana Teresa Guazzelli Beltrami da Fonseca (OAB/SP nº 247.570), Andrezza Maria Basílio da Silva (OAB/SP nº 201.776), Angelica Ramos Vitoreli (OAB/SP nº 165.069), Thatiana David Borges (OAB/SP nº 251.764), Vera Regina Isaguirre Rodriguez (OAB/SP nº 118.153) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Procurador(es) da Fazenda: Vitorino Francisco Antunes Neto e Luís Cláudio Mânfio. Fiscalizada por: GDF-9 - DSF-II. Fiscalização atual: GDF-10 - DSF-I. Resultado: REGULAR, COM DETERMINAÇÃO. 25 TC-004781/026/13 Órgão Público Concessor: Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDECA – São Paulo. Entidade(s) Beneficiária(s): Associação Comercial de São Paulo - ACSP. Responsável(is): Delvita Pereira Alves (Presidente CONDECA), Guilherme Afif Domingos (Presidente ACSP) e Luiz Márcio Domingues Aranha (Diretor Superintendente ACSP). Assunto: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicada(s) no D.O.E. de 16-02-13. Exercício: 2006. Valor: R$2.725.296,05. Advogado(s): Carlos Celso Orcesi da Costa (OAB/SP nº 36.015) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa e Celso Augusto Matuck Feres Junior. Procurador(es) da Fazenda: Vitorino Francisco Antunes Neto e Carim Jose Feres. Fiscalizada por: GDF-2 – DSF-I. Fiscalização atual: GDF-1 - DSF-I. Resultado: REGULAR, COM DETERMINAÇÃO. 26 TC-004780/026/13 Órgão Público Concessor: Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDECA – São Paulo. Entidade(s) Beneficiária(s): Associação Comercial de São Paulo - ACSP. Responsável(is): Delvita Pereira Alves (Presidente CONDECA), Guilherme Afif Domingos (Presidente ACSP), Rogério Pinto Coelho Amato (Vice-Presidente) e Luiz Márcio Domingues Aranha (Diretor Superintendente ACSP). Assunto: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicada(s) no D.O.E.

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de 16-02-13. Exercício: 2007. Valor: R$3.043.638,71. Advogado(s): Carlos Celso Orcesi da Costa (OAB/SP nº 36.015) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa e Celso Augusto Matuck Feres Junior. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Carim Jose Feres. Fiscalizada por: GDF-2 – DSF-I. Fiscalização atual: GDF-1 - DSF-I. Resultado: REGULAR, COM DETERMINAÇÃO. 27 TC-004782/026/13 Órgão Público Concessor: Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDECA – São Paulo. Entidade(s) Beneficiária(s): Associação Comercial de São Paulo - ACSP. Responsável(is): Any Aparecida Fernandes (Presidente CONDECA), Luiz Roberto Gonçalves (Vice-Presidente ACSP) e Luiz Marcio Domingues Aranha (Diretor Superintendente ACSP). Assunto: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicada(s) no D.O.E. de 16-02-13. Exercício: 2008. Valor: R$2.221.536,20. Advogado(s): Carlos Celso Orcesi da Costa (OAB/SP nº 36.015) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres. Procurador(es) da Fazenda: Carim Jose Feres. Fiscalizada por: GDF-2 – DSF-I. Fiscalização atual: GDF-1 - DSF-I. Resultado: REGULAR, COM DETERMINAÇÃO. 28 TC-000611/019/16 Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Saúde. Entidade Beneficiária: Instituto de Responsabilidade Social Sírio Libanês. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário de Estado da Saúde), Wilson Modesto Pollara (Secretário Adjunto) e Gonzalo Vecina Neto (Diretor Executivo). Assunto: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2015. Valor: R$5.746.830,57. Advogado(s): Eric Bertolotti (OAB/SP n° 321.044), Pedro Luciano Marrey Junior (OAB/SP n° 23.087), João Vitor Jabur Fogaça (OAB/SP n° 406.849), Ana Lúcia Vassallo (OAB/SP nº 130.514), Patrícia Aparecida de Souza Di Luca (OAB/SP nº 216.406) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Vera Wolff Bava e Luís Cláudio Mânfio. Fiscalizada por: UR-19 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-19 - DSF-I. Resultado: IRREGULAR, COM DETERMINAÇÕES. 29 TC-006469/026/19 Órgão Público Concessor: Secretaria do Desenvolvimento Social – Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional - COSAN. Entidade(s) Beneficiária(s): Associação de Promoção e Assistência Social Estrela do Mar –

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APASEM. Responsável(is): Antonio Floriano Pereira Pesaro e Célia Kochen Parnes (Secretários do Desenvolvimento Social), Valdeci João dos Santos e José Marques do Amaral Guerra (Diretores Gerais). Assunto: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Dimas Ramalho, publicada(s) no D.O.E. de 14-11-19. Exercício: 2017 Valor: R$71.796,90. Procurador(es) da Fazenda: Luís Cláudio Mânfio Fiscalizada por: GDF-1 - DSF-I. Fiscalização atual: GDF-1 - DSF-I. Resultado: REGULAR. RELATOR-SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR SAMY WURMAN INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 30 TC-019674.989.19-9 Contratante: Coordenadoria de Gestão de Contratos e Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde. Organização Social: Instituto Sócrates Guanaes – ISG. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): André Mansur de Carvalho Guanaes Gomes (Diretor Presidente) e José Henrique Germann Ferreira (Secretário de Estado da Saúde). Objeto: Operacionalização da gestão e execução, pelo operador do complexo, das atividades e serviços de saúde no Hospital Regional de São José dos Campos. Em Julgamento: Termo de Retirratificação de 30-07-19. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalizada por: UR-14 – DSF-I. Fiscalização atual: UR-14 – DSF-I. Resultado: REGULAR. PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS 31 TC-014727.989.19-6 Órgão Público Concessor: Coordenadoria de Gestão de Contratos e Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde. Organização Social: Instituto Sócrates Guanaes – ISG. Responsável(is): David Everson Uip e Marco Antonio Zago (Secretários de Estado da Saúde), Eduardo Ribeiro Adriano e Antonio Rigolo Junior (Secretários Adjuntos), Juracy Magalhães Neto e André Mansur de Carvalho Guanaes Gomes (Diretores Presidentes). Assunto: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2018. Valor: R$54.798.159,68.

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Advogado(s): Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB/SP nº 130.183), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB/SP nº 283.401), Mariana Vitorino Tiezzi (OAB/SP nº 298.158), Gabrielle Ferreira de Carvalho Issaac Chalita (OAB/SP nº 328.474) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Carim Jose Feres. Fiscalizada por: UR-14 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-14 – DSF-I. Resultado: REGULAR. RECURSO ORDINÁRIO 32 TC-002435/003/11 Recorrente(s): Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP. Assunto: Admissão de pessoal realizada pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, nos exercícios de 2010 e 2011. Responsável(is): Fernando Ferreira Costa, Edgar Salvatori de Decca, Euclides de Mesquita Neto e Paulo Eduardo Moreira Rodrigues da Silva. Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 04-05-17, que julgou ilegais os atos de admissão, negando-lhes registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Octacílio Machado Ribeiro (OAB/SP nº 66.571), Luciana Alboccino Barbosa Catalano (OAB/SP nº 162.863), Veridiana Ribeiro Porto (OAB/SP nº 209.694), Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3 - DSF-II. Resultado: CONHECIDO. PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA. .

DIFERIMENTOS SEÇÃO MUNICIPAL RELATOR-PRESIDENTE CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 33 TC-016699.989.18-2 Contratante: Prefeitura Municipal de Saltinho. Contratada: AEA Engenharia e Meio Ambiente Ltda.

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Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Claudemir Francisco Torina (Prefeito). Objeto: Execução de serviços de varrição de vias e logradouros públicos, coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, com fornecimento de mão de obra e equipamentos necessários. Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado em 06-01-09. Valor – R$206.978,70. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, publicada(s) no D.O.E. de 11-10-18. Advogado(s): Joao Marcelo de Paiva Agostini (OAB/SP nº 198.466), Jorge Eduardo Vasconcellos Zangarini (OAB/SP nº 252.707), Eduardo Antonio da Cunha Junior (OAB/SP nº 201.001). Fiscalizada por: UR-10 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-10 - DSF-II. Resultado: DIFERIDO. REPRESENTAÇÃO 34 TC-021189.989.17-1 Representante(s): Prefeitura Municipal de Saltinho – Carlos Alberto Lisi – Prefeito. Responsável(is): Claudemir Francisco Torina (Prefeito). Assunto: Possíveis irregularidades em contrato firmado pela Municipalidade com a empresa AEA Engenharia e Meio Ambiente Ltda., objetivando a execução de serviços de varrição de vias e logradouros públicos, coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, com fornecimento de mão de obra e equipamentos necessários. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, publicada(s) no D.O.E. de 11-10-18. Fiscalizada por: UR-10 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-10 - DSF-II. Resultado: DIFERIDO. INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 35 TC-038052/026/06 Contratante: Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André - SEMASA. Contratada: Emissão Norte-Sul Serviços em Saneamento Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Sebastião Vaz Junior, Milton Luis Joseph e Angelo Luiz Pavin (Diretores Superintendentes). Objeto: Prestação de serviços de replanejamento de roteiros e execução de leituras em medidores com emissão e entrega simultânea de contas de saneamento ambiental no município de Santo André. Em Julgamento: Termos de Aditamento de 08-11-07, 17-09-08 e 01-10-10. Advogado(s): Maria Cristina Ferreira Braga Ruiz (OAB/SP nº 66.211). Fiscalizada por: GDF-4 – DSF-II. Fiscalização atual: GDF-9 – DSF-II. Resultado: DIFERIDO. 36 TC-001167/002/07 Contratante: Prefeitura Municipal de Barra Bonita.

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Contratada: Nutri & Saúde Refeições Coletivas Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Mário Donizeti Floriano Teixeira e José Carlos de Mello Teixeira (Prefeitos). Objeto: Preparo e fornecimento de merenda escolar para rede de ensino do Município, com fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos, distribuição nos locais de consumo, logística, supervisão, prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados e emprego de mão de obra para a cocção e distribuição dos alimentos. Em Julgamento: Termos de Aditamento de 07-05-08 e 06-05-09. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Francisco Antônio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889) e outros. Acompanha(m): Expediente(s): TC-007550/026/13, TC-008947/026/12, TC-019660/026/12, TC-040190/026/11, TC-024717/026/13 e TC-026539/026/14. Fiscalizada por: UR-2 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-2 – DSF-I. Resultado: DIFERIDO. 37 TC-042015/026/08 Contratante: Prefeitura do Município de Mauá. Contratada: Viação Santo Ignácio Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Oswaldo Dias (Prefeito) e Renato Moreira dos Santos (Secretário Municipal de Mobilidade Urbana). Objeto: Serviços de locação de veículos (ambulância tipo “B”- suporte básico e tipo “D”-suporte avanlado - UTI), automóveis para serviços administrativos, furgão adaptado para transporte de material para análises clínicas, veículos utilitários, microônibus para transporte de pacientes e portadores de necessidades especiais, caminhão plataforma-guincho equipado com guindaste articulado, caminhão baú, caminhão furgão “sider” equipado com gerador, veículos adaptados para serviços funerários, ônibus e van padrão fretamento, com e sem motoristas e/ou ajudantes conforme o caso. Em Julgamento: Termos Aditivos de 30-12-09, 05-04-10, 26-11-10, 17-10-11 e 19-07-12. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Caio Cesar Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Hortência Ribeiro Nunes (OAB/SP nº 210.920), José Alves Cavalcante (OAB/SP nº 136.703), Mariane Batistuci Navarro (OAB/SP nº 270.954), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), José Alves Cavalcante (OAB/SP nº 136.703), Ana Paula Ribeiro Barbosa (OAB/SP nº 146.553) e outros. Fiscalizada por: GDF-4 - DSF-I. Fiscalização atual: GDF-4 - DSF-I. Resultado: DIFERIDO. 38 TC-017963/026/10 Contratante: Prefeitura Municipal de Cubatão. Contratada: Personal Care Serviços Médicos Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Márcia Rosa de Mendonça Silva (Prefeita), Jocilene Batista Pereira, Rosana Pereira Madeira Grasso, André Takagochi Rinaldi e João Marco Pires Correa (Secretários Municipais de Saúde). Objeto: Serviços especializados de remoção de pacientes. Em Julgamento: Termos de Aditamento de 04-04-11, 04-04-12, 05-04-13, 07-04-14 e 08-08-14. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, pelo Conselheiro Antonio

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Roque Citadini, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, publicada(s) no D.O.E. de 07-11-17. Advogado(s): Vera Denise Santana Azanha do Nascimento (OAB/SP nº 156.964). Acompanha(m): Expediente(s): TC-036821/026/10, TC-009217/026/13 e TC-033084/026/13. Fiscalizada por: UR-20 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-20 - DSF-II. Resultado: DIFERIDO. 39 TC-000532/003/11 Contratante: Prefeitura Municipal de Vinhedo. Contratada: Luxor Engenharia Construções e Pavimentação Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Milton Álvaro Serafim (Prefeito), José Pedro Cahum (Secretário de Administração), Nádia Cibelle Capovilla (Secretária de Saúde) e Augusto Vitório Braccialli (Secretário de Obras e Viação). Objeto: Contratação de empresa de engenharia para construção de Unidade de Pronto Atendimento – UPA. Em Julgamento: Termos de Aditamento de 30-09-11, 21-12-11, 02-03-12, 11-04-12 e 14-05-12. Advogado(s): Elvis Olivio Tomé (OAB/SP nº 160.177), Bruna Cristina Bonino (OAB/SP nº 229.393), Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB/SP nº 110.820) e outros. Fiscalizada por: UR-3 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-3 - DSF-II. Resultado: DIFERIDO. 40 TC-000919/010/11 Contratante: Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi. Contratada: Unimed Regional da Baixa Mogiana Cooperativa de Trabalho Médico. Autoridade(s) Responsável(is) pela Abertura do Certame Licitatório, pela Homologação e Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Rafael Otávio Del Judice (Prefeito). Objeto: Prestação de serviços continuados na área de assistência médica, na segmentação ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, exames laboratoriais e demais serviços de apoio diagnóstico, aos servidores públicos municipais inclusive aposentados e pensionistas e seus dependentes, bem como aos servidores públicos estaduais que atuam no município através de convênio de municipalização. Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato celebrado em 26-04-10. Valor – R$1.943.100,00. Termo Aditivo de 15-05-11. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Substituto de Conselheiro Auditor Samy Wurman, publicada(s) no D.O.E. de 23-09-11. Fiscalizada por: UR-10 - DSF-I. Fiscalização atual: UR19 - DSF-I. Resultado: DIFERIDO. 41 TC-002063/009/11 Contratante: Prefeitura Municipal de São Roque. Contratada: Construdaher Construções Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Efaneu Nolasco Godinho (Prefeito), Marcelo Marques da Silva (Diretor do Departamento de Planejamento), Márcia de Jesus Costa Nunes (Diretora do Departamento de Educação) e Fredy W. C. Vieira (Engenheiro). Objeto: Construção da Creche e EMEI Paisagem Colonial, na Rua Paolo Sabattini, s/nº, no Bairro do Goianã, no Município de São Roque.

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Em Julgamento: Termos de Aditamento de 17-02-12, 23-03-12 e 20-04-12. Termo de Recebimento Provisório de 19-06-12. Termo de Recebimento Definitivo de 21-08-12. Advogado(s): Júlio César Meneguesso (OAB/SP nº 95.054), Jonas de Oliveira Melo Silveira (OAB/SP nº 144.416), Carolina de Cássia Aparecida David (OAB/SP nº 192.404), Roberta Aline Bonino (OAB/SP nº 258.827) e outros. Fiscalizada por: UR-9 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-9 - DSF-II. Resultado: DIFERIDO. 42 TC-000242/007/12 Contratante: Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Contratada: Associação Beneficente Ebenézer. Autoridade(s) Responsável(is) pela Inexigibilidade de Licitação: Danilo Stanzani Júnior (Secretário Municipal de Saúde). Autoridade(s) que Ratificou(aram) a Inexigibilidade de Licitação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Eduardo Pedrosa Cury (Prefeito). Objeto: Realização de serviços médicos, através da implantação do Centro Médico Móvel “Carreta da Saúde”, visando complementar o atendimento em diversas especialidades. Em Julgamento: Inexigibilidade de Licitação (artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado em 03-02-12. Valor – R$2.023.314,60. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pela Substituta de Conselheiro Auditora Silvia Monteiro, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues e Conselheiro Antonio Roque Citadini, publicada(s) no D.O.E. de 12-05-12, 07-11-13 e 10-06-15. Advogado(s): Maria Cristina do Prado (OAB/SP nº 102.871), Ricardo Mendes Trindade (OAB/SP nº 33.035), Ronaldo José de Andrade (OAB/SP nº 182.605), Aldo Zonzini Filho (OAB/SP nº 79.971), Constantino Siciliano (OAB/SP nº 119.272), Luís Henrique Homem Alves (OAB/SP nº 105.281), Bruno Alves Ruas (OAB/SP nº 344.687), Benedito Ferreira de Araújo (OAB/SP nº 71.837) e outros. Fiscalizada por: UR-7 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-7 - DSF-I. Resultado: DIFERIDO. 43 TC-000368/001/14 Contratante: Prefeitura Municipal de Buritama. Contratada: Engenil de Nipoã Construtora Ltda. Autoridade(s) Responsável(is) pela Abertura do Certame Licitatório e pela Homologação: Izair dos Santos Teixeira (Prefeito). Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Izair dos Santos Teixeira e Rodrigo Zacarias dos Santos (Prefeitos). Objeto: Execução de obras e serviços de engenharia para produção do empreendimento denominado “Buritama G 01”. Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato celebrado em 14-03-14. Valor – R$11.460.908,15. Termos de Aditamento de 17-09-15, 30-09-16, 30-09-17 e 28-09-18. Acompanhamento da Execução Contratual. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Substituto de Conselheiro Auditor Antonio Carlos dos Santos, publicada(s) no D.O.E. de 26-09-15. Fiscalizada por: UR-1 - DSF-I.

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Fiscalização atual: UR-1 - DSF-II. Resultado: DIFERIDO. 44 TC-000920/010/14 Contratante: Prefeitura Municipal de Leme. Contratada: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Leme. Autoridade(s) Responsável(is) pela Homologação: Paulo Roberto Blascke (Prefeito) e Ana Cristina Ferreira Bispo (Secretária Municipal de Administração). Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Paulo Roberto Blascke (Prefeito), Ana Cristina Ferreira Bispo (Secretária Municipal de Administração), Denilson Guimarães Meira (Secretário Municipal da Saúde) e Flavia Elizabeth Terossi Dias (Secretária Municipal da Educação). Objeto: Prestação de serviços a todos os funcionários, servidores e ocupantes de cargo em comissão da Administração Direta da Prefeitura de Leme, referente à assistência médica de natureza clínica e cirúrgica, através de plano ambulatorial, hospitalar e obstetrícia, com acomodação em quarto com no máximo três leitos. Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato celebrado em 23-07-13. Valor – R$3.433.958,40. Termos de Aditamento de 02-08-13 e 23-07-14. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, publicada(s) no D.O.E. de 28-11-14 e 25-05-17. Fiscalizada por: UR-10 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-10 - DSF-II. Resultado: DIFERIDO. 45 TC-009015.989.17-1 Contratante: Prefeitura Municipal de Araraquara. Contratada: Singulare Pré-Moldados em Concreto Ltda. Autoridade(s) Responsável(is) pela Homologação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Marcelo Fortes Barbieri (Prefeito). Objeto: Construção de cinco Unidades Básicas de Saúde: UBS Porte 1, na Av. Bento Ramalho Machado s/n, Jd. Paraíso, UBS Porte 1, na Rua Martiniano Prisco dos Santos s/n, Jd. Brasília, UBS Porte 2, na Av. Carlos Bersanetti Filho s/n, Jd. Altos de Pinheiros, UBS Porte 2, na Av. Pablo Picasso s/n, Jd. Adalberto Frederico de Oliveira Roxo, UBS Porte 2, na Rua Marechal Deodoro da Fonseca s/n, Vila Xavier. Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato celebrado em 27-12-11. Valor – R$2.117.813,04. Termos de Aditamento de 28-05-12, 16-07-12, 28-08-12, 29-10-12 e 02-01-13. Termo de Rescisão Amigável de 30-04-13. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, publicada(s) no D.O.E. de 01-06-17. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Rodrigo Cutiggi (OAB/SP nº 245.921) e outros. Fiscalizada por: UR-6 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-13 - DSF-II. Resultado: DIFERIDO. JULGAMENTOS

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RELATOR-PRESIDENTE CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 46 TC-012063.989.18-0 Contratante: Prefeitura Municipal de Assis. Contratada: VDML Serviços Gerais - Eireli - ME. Autoridade(s) que Ratificou(aram) a Dispensa de Licitação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): José Aparecido Fernandes (Prefeito). Objeto: Exploração e prestação de serviço público de transporte coletivo, por ônibus, no Município de Assis. Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado em 05-02-18. Valor – R$1.711.301,64. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, publicada(s) no D.O.E. de 30-08-18. Advogado(s): João Carlos Gonçalves Filho (OAB/SP n° 77.927), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP n° 124.850), Luciana dos Santos Dorta Menegheti (OAB/SP n° 155.585), Carlos Henrique Affonso Pinheiro (OAB/SP n° 170.328), Adriana Pais de Camargo Giglioti (OAB/SP n° 135.538). Fiscalizada por: UR-4 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-4 – DSF-I. Resultado: REGULAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO. IRREGULAR O CONTRATO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. DETERMINADA CIÊNCIA AO MPE. 47 TC-014545.989.18-8 Contratante: Prefeitura Municipal de Assis. Contratada: VDML Serviços Gerais - Eireli - ME. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): José Aparecido Fernandes (Prefeito). Objeto: Exploração e prestação de serviço público de transporte coletivo, por ônibus, no Município de Assis. Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, publicada(s) no D.O.E. de 30-08-18. Advogado(s): João Carlos Gonçalves Filho (OAB/SP n° 77.927), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP n° 124.850), Luciana dos Santos Dorta Menegheti (OAB/SP n° 155.585), Carlos Henrique Affonso Pinheiro (OAB/SP n° 170.328), Adriana Pais de Camargo Giglioti (OAB/SP n° 135.538). Fiscalizada por: UR-4 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-4 – DSF-I. Resultado: REGULAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO. IRREGULAR O CONTRATO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. DETERMINADA CIÊNCIA AO MPE. 48 TC-000518/014/11 Contratante: Prefeitura Municipal de Taubaté. Contratada: Prescon Informática Assessoria Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Roberto Pereira Peixoto e José Bernardo Ortiz Monteiro Junior (Prefeitos). Objeto: Fornecimento de licenças de uso de uma solução de informática para a Secretaria Municipal de Saúde.

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Em Julgamento: Termos de Prorrogação de 27-06-12, 28-06-13, 27-12-13, 27-06-14, 24-12-14 e 26-06-15. Termo Aditivo de 29-04-13. Apostilamento. Execução contratual. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini e Conselheiro Renato Martins Costa, publicada(s) no D.O.E. de 23-02-17 e 14-09-19. Advogado(s): Ana Laura de Camargo (OAB/SP nº 105.543), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Natacha Antonieta Bonvini Medeiros (OAB/SP nº 302.678), Ernani Barros Morgado Filho (OAB/SP nº 72.189), Paulo Sérgio Araújo Tavares (OAB/SP nº 275.215) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-7 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-7 - DSF-I. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO AO GABINETE. 49 TC-000992/005/13 Contratante: Prefeitura Municipal de Sandovalina. Contratada: Castellucci Figueiredo e Advogados Associados. Autoridade(s) Responsável(is) pela Inexigibilidade de Licitação, que Ratificou(aram) a Inexigibilidade de Licitação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Marcos Roberto Sanfelici (Prefeito). Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria tributária, jurídica e administrativa. Em Julgamento: Inexigibilidade de Licitação (artigo 25, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado em 19-11-12. Valor – R$200.000,00. Acompanhamento da Execução Contratual. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Substituto de Conselheiro Auditor Samy Wurman, publicada(s) no D.O.E. de 12-10-19. Advogado(s): Paulo Rogério Kuhn Pessôa (OAB/SP nº 118.814), Alécio Castellucci Figueiredo (OAB/SP nº 188.320) e outros. Acompanha(m): Expediente(s): TC-034872/026/14 e TC-000798/005/13. Fiscalizada por: UR-5 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-5 – DSF-I. Resultado: IRREGULAR, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 50 TC-009504.989.15-3 Contratante: Prefeitura Municipal de Barueri. Contratada: Exklusiv Sistemas de Informações Ltda. – ME (atual Ricatel Sistemas de Informação Ltda. – EPP). Autoridade(s) Responsável(is) pela Homologação: José Roberto Piteri (Secretário Municipal de Projetos e Construções). Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Rubens Furlan (Prefeito), Tatuo Okamoto (Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos), José Roberto Piteri (Secretário Municipal de Projetos e Construções), Silvia Mara Soares (Diretora da Coordenadoria Técnica de Obras Civis e Urbanísticas), José Tadeu dos Santos (Secretário Municipal de Obras) e Mauro José Lourenço (Coordenador Geral). Objeto: Registro de preços para eventual prestação de serviços gerais de reestruturação física da rede de telefonia, rede elétrica e instalação de equipamentos adjacentes das escolas municipais e sede da Secretaria de Educação, com fornecimento de materiais e mão-de-obra especializada, sob o regime de execução indireta de empreitada por preços unitários. Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Ata de Registro de Preços celebrada em 23-10-12. Valor – R$2.228.212,14. Ordens de Serviço de 03-12-12, 03-12-12, 03-12-12, 04-12-12, 04-12-

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12, 13-12-12, 13-12-12, 08-03-13, 08-03-13, 11-03-13, 11-03-13, 09-05-13, 09-05-13, 09-05-13, 09-05-13, 13-05-13, 13-05-13, 13-05-13, 10-06-13, 10-06-13, 10-06-13, 17-06-13, 17-06-13, 03-07-13, 03-07-13, 03-07-13, 03-07-13, 03-07-13, 03-07-13, 11-07-13, 11-07-13, 11-07-13, 11-07-13, 11-07-13, 31-07-13, 12-08-13, 11-09-13, 11-09-13, 19-09-13, 19-09-13, 19-09-13, 19-09-13, 16-10-13, 16-10-13, 16-10-13, 16-10-13, 16-10-13 e 16-10-13. Valor – R$2.773.671,04. Termo de Recebimento Definitivo de 30-01-14. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, publicada(s) no D.O.E. de 10-05-16. Advogado(s): José Lazaro Suletroni (OAB/SP nº 88.712), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Giselle Schimiela Estanqueiro (OAB/SP nº 190.013), Ana Maria Roncaglia Iwasaki (OAB/SP nº 200.017), Marcelo Miranda Araujo (OAB/SP nº 209.763), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Natacha Antonieta Bonvini Medeiros (OAB/SP nº 302.678), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Juliana Pavan Pierri (OAB/SP nº 347.738), Lucas Alves da Silva Bonafé (OAB/SP nº 351.394), Fernanda Raele (OAB/SP nº 352.175), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089) e outros. Fiscalizada por: GDF-9 - DSF-I. Fiscalização atual: GDF-8 - DSF-II. Resultado: IRREGULAR. CONHECIDO O TERMO DE RECEBIMENTO. PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS 51 TC-000193/008/18 Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto. Entidade(s) Beneficiária(s): Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto – FUNFARME. Responsável(is): Terezinha Aparecida Pachá (Secretária Municipal de Saúde) e Horácio José Ramalho (Diretor Executivo). Assunto: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2016. Valor: R$10.964.118,02 (sendo R$1.565.118,02 Federal e R$9.399.000,00 Municipal). Advogado(s): Luís Roberto Thiesi (OAB/SP nº 146.769), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092) e outros. Fiscalizada por: UR-8 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-8 – DSF-I. Resultado: REGULAR. 52 TC-000488/008/18 Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto. Entidade(s) Beneficiária(s): Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto – FUNFARME. Responsável(is): Teresinha Aparecida Pachá (Secretária Municipal de Saúde) e Horácio José Ramalho (Diretor Executivo). Assunto: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor.

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Exercício: 2016. Valor: R$11.028.912,87 (sendo R$9.388.912,87 Federal e R$1.640.000,00 Municipal). Advogado(s): Luis Roberto Thiesi (OAB/SP nº 146.769), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros. Fiscalizada por: UR-8 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-8 - DSF-I. Resultado: REGULAR. CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTOS 53 TC-004678.989.18-7 Câmara Municipal: Alambari. Exercício: 2018. Presidente(s) da Câmara: Adriano Aparecido de Oliveira. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-9 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-9 - DSF-II. Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÕES E RESSALVAS. 54 TC-004912.989.16-7 Câmara Municipal: Zacarias. Exercício: 2016. Presidente(s) da Câmara: José Márcio Monteiro Braga. Advogado(s): Sergio Aparecido Moura (OAB/SP n° 239.483). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-1 – DSF-I. Fiscalização atual: UR-1 – DSF-II. Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÕES E RESSALVAS. 55 TC-004489.989.16-0 Câmara Municipal: Caiabu. Exercício: 2016. Presidente(s) da Câmara: Rodrigo Souza Lopes. Advogado(s): Francesca de Toledo Stuani (OAB/SP nº 205.880). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-5 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-5 - DSF-I. Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÕES E RESSALVAS. 56 TC-005072.989.16-3 Câmara Municipal: Itu. Exercício: 2016. Presidente(s) da Câmara: Marcus Aurélio Rocha de Lima. Advogado(s): Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB/SP nº 110.820), Gianpaulo Baptista (OAB/SP nº 177.061) e Monica Liberatti Barbosa Honorato (OAB/SP nº 191.573). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-9 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-9 - DSF-II.

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Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES. 57 TC-005639.989.16-9 Câmara Municipal: Américo Brasiliense. Exercício: 2017. Presidente(s) da Câmara: Divaldo de Camargo Pereira. Advogado(s): Dayane Aparecida Fanti Tangerino (OAB/SP nº 306.601). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-13 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-13 - DSF-II. Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES. 58 TC-006108.989.16-1 Câmara Municipal: Arujá. Exercício: 2017. Presidente(s) da Câmara: Abel Franco Larini. Advogado(s): Marco Aurélio Pereira Tanoeiro (OAB/SP nº 131.274), Pryscilla Nayara Amorim de Souza (OAB/SP nº 367.922), Caio César Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: GDF-3 - DSF-II. Fiscalização atual: GDF-3 - DSF-I. Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PRESENTE PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO AO GABINETE. 59 TC-005742.989.16-3 Câmara Municipal: Guararema. Exercício: 2017. Presidente(s) da Câmara: Odvane Rodrigues da Silva. Advogado(s): Marcos Wezassek de Britto (OAB/SP nº 253.693). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-7 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-7 - DSF-I. Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES. 60 TC-005944.989.16-9 Câmara Municipal: São Miguel Arcanjo. Exercício: 2017. Presidente(s) da Câmara: João Gilberto Sales Albach. Advogado(s): Robson Rodrigo Betzler (OAB/SP n° 390.948). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-9 – DSF-I. Fiscalização atual: UR-9 – DSF-II. Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES. 61 TC-004949.989.18-0 Câmara Municipal: Rubinéia.

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Exercício: 2018. Presidente(s) da Câmara: Paulo de Araújo Goulart. Advogado(s): Rodrigo Antônio Correa (OAB/SP nº 175.075). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-11 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-11 - DSF-I. Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÕES. PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECERES 62 TC-004181.989.18-7 Prefeitura Municipal: Junqueirópolis. Exercício: 2018. Prefeito(s): Hélio Aparecido Mendes Furini. Advogado(s): Claudia Iwaki (OAB/SP nº 265.846). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-18 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-18 – DSF-I. Resultado: PARECER FAVORÁVEL. 63 TC-004408.989.18-4 Prefeitura Municipal: Fernando Prestes. Exercício: 2018. Prefeito(s): Bento Luchetti Junior. Advogado(s): José Francisco Limone (OAB/SP nº 82.138) Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-13 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-13 - DSF-II. Resultado: PARECER FAVORÁVEL. 64 TC-004482.989.18-3 Prefeitura Municipal: Santópolis do Aguapeí. Exercício: 2018. Prefeito(s): Haroldo Alves Pio. Advogado(s): Fátima Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 161.749). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-1 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-1 - DSF-II. Resultado: PARECER FAVORÁVEL. 65 TC-004364.989.18-6 Prefeitura Municipal: Vista Alegre do Alto. Exercício: 2018. Prefeito(s): Luis Antonio Fiorani. Advogado(s): Marcel Gustavo Bahdur Vieira (OAB/SP nº 184.768), Marina Julião (OAB/SP nº 227.348). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-13 - DSF-II.

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Fiscalização atual: UR-13 - DSF-II. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO AO GABINETE. 66 TC-004373.989.18-5 Prefeitura Municipal: Américo de Campos. Exercício: 2018. Prefeito(s): Carlos Roberto Achilles. Advogado(s): Fátima Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 161.749). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-11 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-11 – DSF-I. Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÕES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 67 TC-025768.989.19-6 (ref. TC-014026.989.18-6 e TC-019732.989.16-5) Embargante(s): Fábio Marcondes – Prefeito do Município de Lorena. Assunto: Prestação de contas de repasses concedidos pela Prefeitura Municipal de Lorena à Sociedade Cultural Escola de Samba Portela, no valor de R$20.000,00, exercício de 2014. Responsável(is): Fábio Marcondes (Prefeito) e Fabrício Oliveira Sá (Presidente). Em Julgamento: Embargos de Declaração em face do acórdão da E. Segunda Câmara que negou provimento ao recurso ordinário interposto contra sentença que julgou irregular a matéria, nos termos do artigo 33, inciso III, c.c. artigo 36, parágrafo único, ambos da Lei Complementar nº 709/93, condenando a entidade beneficiária à devolução do valor impugnado, devidamente atualizado, aos cofres públicos e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, bem como aplicou multa ao responsável, Fábio Marcondes, no valor de 200 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Acórdão publicado no D.O.E. de 04-12-19. Advogado(s): Marcio Cammarosano (OAB/SP nº 24.170), Mário José Corteze (OAB/SP nº 186.837), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB/SP nº 201.218), Wassila Caleiro Abbud (OAB/SP nº 262.489), Renata Thebas de Moura (OAB/SP nº 270.126), Steban Saavedra Sandy Pinto Lizarazu (OAB/SP nº 301.007), Marcio Alexandre Giorgini Fusco Cammarosano (OAB/SP nº 310.036), Pedro Henrique Mazzaro Lopes (OAB/SP nº 357.681) e outros. Fiscalização atual: UR-14 - DSF-I. Resultado: CONHECIDO. ACOLHIDOS. NULIDADE DA SENTENÇA 68 TC-025757.989.19-9 (ref. TC-014121.989.18-0 e TC-019732.989.16-5) Embargante(s): Prefeitura Municipal de Lorena. Assunto: Prestação de contas de repasses concedidos pela Prefeitura Municipal de Lorena à Sociedade Cultural Escola de Samba Portela, no valor de R$20.000,00, exercício de 2014. Responsável(is): Fábio Marcondes (Prefeito) e Fabrício Oliveira Sá (Presidente). Em Julgamento: Embargos de Declaração em face do acórdão da E. Segunda Câmara que negou provimento ao recurso ordinário interposto contra sentença que julgou irregular a matéria, nos termos do artigo 33, inciso III, c.c. artigo 36, parágrafo único, ambos da Lei Complementar nº 709/93, condenando a entidade beneficiária à devolução do valor impugnado, devidamente atualizado, aos cofres públicos e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, bem como aplicou multa ao responsável, Fábio Marcondes, no valor de 200 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Acórdão publicado

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no D.O.E. de 04-12-19. Advogado(s): Marcio Cammarosano (OAB/SP nº 24.170), Mário José Corteze (OAB/SP nº 186.837), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB/SP nº 201.218), Wassila Caleiro Abbud (OAB/SP nº 262.489), Renata Thebas de Moura (OAB/SP nº 270.126), Steban Saavedra Sandy Pinto Lizarazu (OAB/SP nº 301.007), Marcio Alexandre Giorgini Fusco Cammarosano (OAB/SP nº 310.036), Pedro Henrique Mazzaro Lopes (OAB/SP nº 357.681) e outros. Fiscalização atual: UR-14 - DSF-I. Resultado: CONHECIDOS. PERDA DE OBJETO. RECURSO ORDINÁRIO 69 TC-018181.989.18-7 (ref. TC-009690.989.17-3 e TC-017188.989.18-0) Recorrente(s): Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis – EMURPE. Assunto: Admissão de pessoal realizada pela Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis – EMURPE, no exercício de 2016. Responsável(is): Cláudio Gomes Dias (Dirigente à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 02-08-18, que julgou ilegal o ato de admissão, negando-lhes registro, conforme o disposto no artigo 2º, inciso V, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, ambos da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Adib Antonio Neto (OAB/SP nº 272.568). Fiscalização atual: UR-1 - DSF-II. Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. 70 TC-020405.989.18-7 (ref. TC-012457.989.17-6) Recorrente(s): Antonio César Rodrigues Moreira – Ex-Prefeito do Município Rafard. Assunto: Admissão de pessoal, por tempo determinado, realizada pela Prefeitura Municipal de Rafard, no exercício de 2016. Responsável(is): Antonio César Rodrigues Moreira (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 05-09-18 que julgou ilegais os atos de admissão referentes aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Controle de Vetores, negando-lhes registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multa ao responsável, no valor de 200 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Joao Henrique Pellegrini Quibao (OAB/SP nº 128.925), Luís Gustavo Scatolin Felix Bomfim (OAB/SP nº 325.284) e Mariana Bim Sanches Varanda (OAB/SP nº 329.616). Fiscalização atual: UR-9 - DSF-II. Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. 71 TC-021736.989.18-7 (ref. TC-008506.989.17-7) Recorrente(s): Paulo Wiazowski - Ex-Prefeito do Município de Mongaguá. Assunto: Apartado das contas da Prefeitura Municipal de Mongaguá, para análise do quadro pessoal, no exercício de 2012. Responsável(is): Paulo Wiazowski Filho (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 28-09-18, que julgou irregular nomeação de servidores para o preenchimento de cargos de assessoramento, chefia e direção, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93.

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Advogado(s): Andre Figueiras Noschese Guerato (OAB/SP nº 147.963), Soraia Silvia Fernandez Prado (OAB/SP nº 198.868), Tereza Ferreira Alves Novaes (OAB/SP nº 332.333) e outros. Fiscalização atual: UR-20 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. 72 TC-006198.989.19-6 (ref. TC-021417.989.17-5) Recorrente(s): Monise Zanetti. Assunto: Admissão de pessoal, por tempo determinado, realizada pela Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de São José do Rio Pardo, no exercício de 2016. Responsável(is): Alessandra Arlete Azarias (Diretora Administrativa à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 05-02-19 que julgou legais os atos de admissão, porém julgou ilegal o ato de Monise Zanetti, negando-lhe registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Fiscalização atual: UR-19 - DSF-I. Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. 73 TC-006329.989.19-8 (ref.TC-021417.989.17-5) Recorrente: Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de São José do Rio Pardo. Assunto: Admissão de pessoal, por tempo determinado, realizada pela Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de São José do Rio Pardo, no exercício de 2016. Responsável: Alessandra Arlete Azarias (Diretora Administrativa à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 05-02-19 que julgou legais os atos de admissão, porém julgou ilegal o ato de Monise Zanetti, negando-lhe registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rafael Ubeda de Almeida Cabral (OAB/SP 322.020). Fiscalização atual: UR-19 - DSF-I. Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. 74 TC-012274.989.19-3 (ref. TC-003597.989.17-7) Recorrente(s): Osanias Viana do Carmo – Prefeito do Município de Santópolis do Aguapeí à época. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santópolis do Aguapeí e Alfini Planejamento e Construção Ltda. - ME, objetivando a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), no valor de R$322.753,42. Responsável(is): Osanias Viana do Carmo (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 03-05-19 que julgou irregulares a tomada de preços e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multa ao responsável, no valor de 150 UFESPs, nos termos do artigo 104, incisos I e II, da mencionada Lei. Advogado(s): Fatima Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 161.749). Fiscalização atual: UR-1 - DSF-II. Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. 75 TC-014262.989.19-7 (ref. TC-006422.989.19-4) Recorrente(s): Alexandre de Siqueira Braga – Prefeito Municipal de São José do Barreiro. Assunto: Admissão de pessoal, por tempo determinado, realizada pela Prefeitura Municipal de

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São José do Barreiro, no exercício de 2017. Responsável(is): Alexandre de Siqueira Braga (Prefeito). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 23-05-19, que julgou ilegais os atos de admissão, negando-lhes registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multa ao responsável, no valor de 200 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Paulo Sergio Mendes de Carvalho (OAB/SP nº 131.979). Fiscalização atual: UR-14 - DSF-I. Resultado: CONHECIDO. PROVIDO, COM RECOMENDAÇÕES. 76 TC-013379.989.18-9 (ref. TC-014501.989.17-2, TC-014739.989.17-6, TC-014744.989.17-9, TC-014747.989.17-6, TC-014752.989.17-8, TC-014755.989.17-5, TC-014759.989.17-1 e TC-014763.989.17-5) Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes - Rogério Pascon - Prefeito. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes e Master Control Ltda. - EPP, objetivando a prestação de serviços de controle sanitário ambiental em prédios públicos, no valor de R$362.996,09. Responsável(is): Rogério Pascon (Prefeito). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 11-05-18, que julgou irregulares o pregão, o contrato, os termos de aditamento e ilegais os atos determinadores das despesas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multa ao responsável, no valor de 160 UFESPs. Advogado(s): Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-10 - DSF-II. Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. 77 TC-007710.989.18-7 (ref. TC-000284.989.17-5) Recorrente(s): Rafael Lunardelli Agostini – Prefeito do Município de Jahu. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Jahu e Construcosta Engenharia e Construtora Ltda. – EPP, objetivando a construção de uma Unidade Básica de Saúde, com fornecimento de material, mão de obra e equipamentos, no bairro Jardim Pedro Julian, no valor de R$696.983,83. Responsável(is): Rafael Lunardelli Agostini (Prefeito), Gilson Augusto Scatimburgo (Secretário Municipal de Saúde) e Luís Vicente Federici (Secretário Municipal de Economia e Finanças). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 17-02-18, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e o termo de rescisão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136) e outros. Fiscalização atual: UR-2 - DSF-I. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO AO GABINETE. 78 TC-008354.989.18-8 (ref. TC-010137.989.15-8) Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Jacareí. Assunto: Apartado das contas da Prefeitura Municipal de Jacareí, para análise de royalties – realização de despesas impróprias e transferências de recursos vinculados para contas de movimento da Prefeitura, no exercício de 2011. Responsável(is): Hamilton Ribeiro Mota (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de

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27-02-18, que julgou irregular a matéria. Advogado(s): Rafael Aponi de Figueiredo Rocha (OAB/SP nº 280.820), Camila Maria Leite de Oliveira Pereira (OAB/SP nº 217.118), Eugênia Beatriz Nascimento Cabral (OAB/SP nº 268.566), Renato Ratti (OAB/SP nº 198.081) e outros. Fiscalização atual: UR-7 – DSF-I. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 79 TC-016840.989.18-0 (ref. TC-018876.989.16-1). Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Cruzeiro. Assunto: Admissão de pessoal, por tempo determinado, realizada pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro, no exercício de 2015. Responsável(is): Ana Karin Dias de Almeida Andrade (Prefeita à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 11-07-18 que julgou ilegais os atos de admissão, negando-lhes registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Diogenes Gori Santiago (OAB/SP nº 92.458). Fiscalização atual: UR-14 - DSF-I. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 80 TC-010843.989.19-5 (ref. TC-006175.989.15-1) Recorrente(s): Roberto Carlos Di Bastiani – Ex-Prefeito do Município de São Pedro do Turvo. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Pedro do Turvo e H. Aidar Pavimentação e Obras Ltda., objetivando a pavimentação asfáltica da Rua Luiz Costa no Município de São Pedro do Turvo no total de 1.407,54 m2, no valor de R$41.606,60. Responsável(is): Roberto Carlos Di Bastiani (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 12-04-19, que julgou irregulares o convite e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multa ao responsável, no valor de 160 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Araí de Mendonça Brazão (OAB/SP nº 197.602), Rodrigo Aidar Moreira (OAB/SP nº 263.513), Placídio dos Santos Cardoso (OAB/SP nº 262.445) e outros. Fiscalização atual: UR-4 - DSF-I. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. AFASTANDO UMA DAS RAZÕES DE DECIDIR. 81 TC-022271.989.19-6 (ref. TC-010070.989.19-9) Recorrente(s): Lucieni Spilla Ferrari – Prefeita do Município de Ibaté à época. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Ibaté e LF Prestação de Serviços Ltda., objetivando a contratação de empresa especializada para fornecimento de mão de obra hora/homem visando a execução dos serviços de limpeza e conservação de logradouros públicos, terrenos, vias públicas e praças de propriedade desta municipalidade, no valor de R$1.003.200,00. Responsável(is): Lucieni Spilla Ferrari e Alessandro Magno de Melo Rosa (Prefeitos à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 27-09-19, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multas individuais aos responsáveis, no valor de 300 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Lara Seneme Ferraz (OAB/SP nº 165.982), Emanuel Danieli da Silva (OAB/SP nº 213.168), Heloisa Helena Perez Martins (OAB/SP nº 263.046) e outros.

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Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-13 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 82 TC-022288.989.19-7 (ref. TC-010070.989.19-9) Recorrente(s): Alessandro Magno de Melo Rosa – Prefeito do Município de Ibaté à época. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Ibaté e LF Prestação de Serviços Ltda., objetivando a contratação de empresa especializada para fornecimento de mão de obra hora/homem visando a execução dos serviços de limpeza e conservação de logradouros públicos, terrenos, vias públicas e praças de propriedade desta municipalidade, no valor de R$1.003.200,00. Responsável(is): Lucieni Spilla Ferrari e Alessandro Magno de Melo Rosa (Prefeitos à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 27-09-19, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multas individuais aos responsáveis, no valor de 300 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Lara Seneme Ferraz (OAB/SP nº 165.982), Emanuel Danieli da Silva (OAB/SP nº 213.168), Heloisa Helena Perez Martins (OAB/SP nº 263.046), Alessandro Magno de Melo Rosa (OAB/SP nº 108.449) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-13 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 83 TC-013551.989.19-7 (ref. TC-006805.989.17-5) Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados pela Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba à Associação dos Moradores da Vila Maria Augusta – AMVIMA, no valor de R$109.906,35, exercício de 2015. Responsável(is): Mamoru Nakashima (Prefeito) e Paulo Sérgio Mendes Machado (Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 18-05-19, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, parágrafo único, c.c. artigo 36, ambos da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal, determinando à Prefeitura Municipal que se abstenha de conceder novos benefícios com a mesma finalidade às entidades nesta condição de creche. Advogado(s): Elaine Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 143.622), Marcos Felipe de Paula Brasil (OAB/SP nº 244.714) e Barbara Clivate Costa (OAB/SP nº 306.394). Fiscalização atual: GDF-1 - DSF-I. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 84 TC-013553.989.19-5 (ref. TC-006809.989.17-1) Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados pela Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba à União dos Moradores da Vila Zeferina, no valor de R$109.900,80, exercício de 2015. Responsável(is): Mamoru Nakashima (Prefeito) e Maria Raimunda de Souza (Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 18-05-19, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III,

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alíneas “b” e “c”, parágrafo único, c.c. artigo 36, ambos da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal, determinando à Prefeitura Municipal que se abstenha de conceder novos benefícios com a mesma finalidade às entidades nesta condição de creche. Advogado(s): Elaine Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 143.622), Marcos Felipe de Paula Brasil (OAB/SP nº 244.714) e Barbara Clivate Costa (OAB/SP nº 306.394). Fiscalização atual: GDF-1 - DSF-I. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 85 TC-013554.989.19-4 (ref. TC-006790.989.17-2) Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados pela Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba ao Clube de Mães do Jardim Nicea, Jardim Pinheirinho e Adjacências, no valor de R$110.244,18, exercício de 2015. Responsável(is): Mamoru Nakashima (Prefeito) e José Roberto Duarte (Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 18-05-19, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, parágrafo único, c.c. artigo 36, ambos da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal, determinando à Prefeitura Municipal que se abstenha de conceder novos benefícios com a mesma finalidade às entidades nesta condição de creche. Advogado(s): Elaine Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 143.622), Marcos Felipe de Paula Brasil (OAB/SP nº 244.714) e Barbara Clivate Costa (OAB/SP nº 306.394). Fiscalização atual: GDF-1 - DSF-I. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 86 TC-013555.989.19-3 (ref. TC-005854.989.17-5) Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados pela Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba à Sociedade Amigos de Bairro da Vila Sônia, no valor de R$109.900,80, exercício de 2015. Responsável(is): Mamoru Nakashima (Prefeito) e Wilmar Fernandes da Silva (Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 18-05-19, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, parágrafo único, c.c. artigo 36, ambos da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal, determinando à Prefeitura Municipal que se abstenha de conceder novos benefícios com a mesma finalidade às entidades nesta condição de creche. Advogado(s): Elaine Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 143.622), Marcos Felipe de Paula Brasil (OAB/SP nº 244.714) e Barbara Clivate Costa (OAB/SP nº 306.394). Fiscalização atual: GDF-1 - DSF-I. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 87 TC-013557.989.19-1 (ref. TC-006759.989.17-1) Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados pela Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba à Associação Amigos de Bairro do Jardim Paineira, no valor de R$109.900,80, exercício de 2015. Responsável(is): Mamoru Nakashima (Prefeito) e Alexsandro Rodrigues da Silva (Presidente).

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Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 18-05-19, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, parágrafo único, c.c. artigo 36, ambos da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal, determinando à Prefeitura Municipal que se abstenha de conceder novos benefícios com a mesma finalidade às entidades nesta condição de creche. Advogado(s): Elaine Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 143.622), Marcos Felipe de Paula Brasil (OAB/SP nº 244.714) e Barbara Clivate Costa (OAB/SP nº 306.394). Fiscalização atual: GDF-1 - DSF-I. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 88 TC-013558.989.19-0 (ref. TC-006814.989.17-4) Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados pela Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba à Comunidade Privilégio de Ajudar, no valor de R$110.131,97, exercício de 2015. Responsável(is): Mamoru Nakashima (Prefeito) e Maria Lucia Penha (Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 18-05-19, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, parágrafo único, c.c. artigo 36, ambos da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal, determinando à Prefeitura Municipal que se abstenha de conceder novos benefícios com a mesma finalidade às entidades nesta condição de creche. Advogado(s): Elaine Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 143.622), Marcos Felipe de Paula Brasil (OAB/SP nº 244.714) e Barbara Clivate Costa (OAB/SP nº 306.394). Fiscalização atual: GDF-1 - DSF-I. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 89 TC-013559.989.19-9 (ref. TC-006787.989.17-7) Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados pela Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba ao Clube de Mães do Jardim Nicea, Jardim Pinheirinho e Adjacências, no valor de R$110.256,93, exercício de 2015. Responsável(is): Mamoru Nakashima (Prefeito) e José Roberto Duarte (Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 18-05-19, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, parágrafo único, c.c. artigo 36, ambos da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal, determinando à Prefeitura Municipal que se abstenha de conceder novos benefícios com a mesma finalidade às entidades nesta condição de creche. Advogado(s): Elaine Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 143.622), Marcos Felipe de Paula Brasil (OAB/SP nº 244.714) e Barbara Clivate Costa (OAB/SP nº 306.394). Fiscalização atual: GDF-1 - DSF-I. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 90 TC-013560.989.19-6 (ref. TC-006765.989.17-3) Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados pela Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba à Sociedade Amigos de Bairro do Jardim Luciana, no valor de R$109.900,80,

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exercício de 2015. Responsável(is): Mamoru Nakashima (Prefeito) e João Rodrigues Filho (Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 18-05-19, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, parágrafo único, c.c. artigo 36, ambos da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal, determinando à Prefeitura Municipal que se abstenha de conceder novos benefícios com a mesma finalidade às entidades nesta condição de creche. Advogado(s): Elaine Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 143.622), Marcos Felipe de Paula Brasil (OAB/SP nº 244.714) e Barbara Clivate Costa (OAB/SP nº 306.394). Fiscalização atual: GDF-1 - DSF-I. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 91 TC-013561.989.19-5 (ref. TC-006749.989.17-4) Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados pela Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba à Associação Beneficente Nova Vida, no valor de R$109.920,31, exercício de 2015. Responsável(is): Mamoru Nakashima (Prefeito) e José Lindomar Paiva Silva (Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 18-05-19, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, parágrafo único, c.c. artigo 36, ambos da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal, determinando à Prefeitura Municipal que se abstenha de conceder novos benefícios com a mesma finalidade às entidades nesta condição de creche. Advogado(s): Elaine Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 143.622), Marcos Felipe de Paula Brasil (OAB/SP nº 244.714) e Barbara Clivate Costa (OAB/SP nº 306.394). Fiscalização atual: GDF-1 - DSF-I. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 92 TC-013562.989.19-4 (ref. TC-006755.989.17-5) Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados pela Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba à Confederação Nacional de Entidades Comunitárias, no valor de R$109.900,80, exercício de 2015. Responsável(is): Mamoru Nakashima (Prefeito) e Rosileide Santos da Silva (Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 18-05-19, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, parágrafo único, c.c. artigo 36, ambos da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal, determinando à Prefeitura Municipal que se abstenha de conceder novos benefícios com a mesma finalidade às entidades nesta condição de creche. Advogado(s): Elaine Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 143.622), Marcos Felipe de Paula Brasil (OAB/SP nº 244.714) e Barbara Clivate Costa (OAB/SP nº 306.394). Fiscalização atual: GDF-1 - DSF-I. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 93 TC-013564.989.19-2 (ref. TC-006763.989.17-5) Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba.

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Assunto: Prestação de contas de recursos repassados pela Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba à Sociedade Amigos de Bairro do Jardim Luciana, no valor de R$109.900,80, exercício de 2015. Responsável(is): Mamoru Nakashima (Prefeito) e João Rodrigues Filho (Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 18-05-19, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, parágrafo único, c.c. artigo 36, ambos da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal, determinando à Prefeitura Municipal que se abstenha de conceder novos benefícios com a mesma finalidade às entidades nesta condição de creche. Advogado(s): Elaine Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 143.622), Marcos Felipe de Paula Brasil (OAB/SP nº 244.714) e Barbara Clivate Costa (OAB/SP nº 306.394). Fiscalização atual: GDF-1 - DSF-I. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 94 TC-013565.989.19-1 (ref. TC-006807.989.17-3) Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados pela Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba à União dos Moradores da Vila Zeferina, no valor de R$109.900,80, exercício de 2015. Responsável(is): Mamoru Nakashima (Prefeito) e Maria Raimunda de Souza (Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 18-05-19, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, parágrafo único, c.c. artigo 36, ambos da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal, determinando à Prefeitura Municipal que se abstenha de conceder novos benefícios com a mesma finalidade às entidades nesta condição de creche. Advogado(s): Elaine Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 143.622), Marcos Felipe de Paula Brasil (OAB/SP nº 244.714) e Barbara Clivate Costa (OAB/SP nº 306.394). Fiscalização atual: GDF-1 - DSF-I. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 95 TC-013566.989.19-0 (ref. TC-006785.989.17-9) Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados pela Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba ao Clube de Mães do Jardim Nicea, Jardim Pinheirinho e Adjacências, no valor de R$110.316,55, exercício de 2015. Responsável(is): Mamoru Nakashima (Prefeito) e José Roberto Duarte (Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 18-05-19, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, parágrafo único, c.c. artigo 36, ambos da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal, determinando à Prefeitura Municipal que se abstenha de conceder novos benefícios com a mesma finalidade às entidades nesta condição de creche. Advogado(s): Elaine Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 143.622), Marcos Felipe de Paula Brasil (OAB/SP nº 244.714) e Barbara Clivate Costa (OAB/SP nº 306.394). Fiscalização atual: GDF-1 - DSF-I. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

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96 TC-013567.989.19-9 (ref. TC-006768.989.17-0) Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados pela Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba à Sociedade Amigos de Bairro do Jardim Luciana, no valor de R$109.900,80, exercício de 2015. Responsável(is): Mamoru Nakashima (Prefeito) e João Rodrigues Filho (Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 18-05-19, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, parágrafo único, c.c. artigo 36, ambos da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal, determinando à Prefeitura Municipal que se abstenha de conceder novos benefícios com a mesma finalidade às entidades nesta condição de creche. Advogado(s): Elaine Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 143.622), Marcos Felipe de Paula Brasil (OAB/SP nº 244.714) e Barbara Clivate Costa (OAB/SP nº 306.394). Fiscalização atual: GDF-1 - DSF-I. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 97 TC-013612.989.19-4 (ref. TC-006808.989.17-2) Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados pela Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba à União dos Moradores da Vila Zeferina, no valor de R$109.900,80, exercício de 2015. Responsável(is): Mamoru Nakashima (Prefeito) e Maria Raimunda de Souza (Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 18-05-19, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, parágrafo único, c.c. artigo 36, ambos da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal, determinando à Prefeitura Municipal que se abstenha de conceder novos benefícios com a mesma finalidade às entidades nesta condição de creche. Advogado(s): Elaine Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 143.622), Marcos Felipe de Paula Brasil (OAB/SP nº 244.714) e Barbara Clivate Costa (OAB/SP nº 306.394). Fiscalização atual: GDF-1 - DSF-I. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 98 TC-013613.989.19-3 (ref. TC-006795.989.17-7) Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados pela Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba à Associação das Mulheres Bambinas de Itaquá, no valor de R$110.256,85, exercício de 2015. Responsável(is): Mamoru Nakashima (Prefeito) e Maria do Socorro Silva (Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 18-05-19, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, parágrafo único, c.c. artigo 36, ambos da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal, determinando à Prefeitura Municipal que se abstenha de conceder novos benefícios com a mesma finalidade às entidades nesta condição de creche. Advogado(s): Elaine Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 143.622), Marcos Felipe de Paula Brasil (OAB/SP nº 244.714) e Barbara Clivate Costa (OAB/SP nº 306.394). Fiscalização atual: GDF-1 - DSF-I.

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Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 99 TC-013614.989.19-2 (ref. TC-006803.989.17-7) Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados pela Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba à Associação Amigos do Bairro Sítio São José, no valor de R$109.902,78, exercício de 2015. Responsável(is): Mamoru Nakashima (Prefeito) e Francisca Duque Lopes (Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 18-05-19, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, parágrafo único, c.c. artigo 36, ambos da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal, determinando à Prefeitura Municipal que se abstenha de conceder novos benefícios com a mesma finalidade às entidades nesta condição de creche. Advogado(s): Elaine Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 143.622), Marcos Felipe de Paula Brasil (OAB/SP nº 244.714) e Barbara Clivate Costa (OAB/SP nº 306.394). Fiscalização atual: GDF-1 - DSF-I. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 100 TC-013616.989.19-0 (ref. TC-006794.989.17-8) Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados pela Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba à Associação das Mulheres Bambinas de Itaquá, no valor de R$110.286,31, exercício de 2015. Responsável(is): Mamoru Nakashima (Prefeito) e Maria do Socorro Silva (Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 18-05-19, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, parágrafo único, c.c. artigo 36, ambos da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal, determinando à Prefeitura Municipal que se abstenha de conceder novos benefícios com a mesma finalidade às entidades nesta condição de creche. Advogado(s): Elaine Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 143.622), Marcos Felipe de Paula Brasil (OAB/SP nº 244.714) e Barbara Clivate Costa (OAB/SP nº 306.394). Fiscalização atual: GDF-1 - DSF-I. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 101 TC-013617.989.19-9 (ref. TC-006793.989.17-9) Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados pela Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba à Associação das Mulheres Bambinas de Itaquá, no valor de R$110.233,13, exercício de 2015. Responsável(is): Mamoru Nakashima (Prefeito) e Maria do Socorro Silva (Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 18-05-19, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, parágrafo único, c.c. artigo 36, ambos da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal, determinando à Prefeitura Municipal que se abstenha de conceder novos benefícios com a mesma finalidade às entidades nesta condição de creche. Advogado(s): Elaine Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 143.622), Marcos Felipe de Paula Brasil

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(OAB/SP nº 244.714) e Barbara Clivate Costa (OAB/SP nº 306.394). Fiscalização atual: GDF-1 - DSF-I. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 102 TC-013618.989.19-8 (ref. TC-006752.989.17-8) Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados pela Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba à Confederação Nacional de Entidades Comunitárias, no valor de R$109.900,80, exercício de 2015. Responsável(is): Mamoru Nakashima (Prefeito) e Rosileide Santos da Silva (Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 18-05-19, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, parágrafo único, c.c. artigo 36, ambos da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal, determinando à Prefeitura Municipal que se abstenha de conceder novos benefícios com a mesma finalidade às entidades nesta condição de creche. Advogado(s): Elaine Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 143.622), Marcos Felipe de Paula Brasil (OAB/SP nº 244.714) e Barbara Clivate Costa (OAB/SP nº 306.394). Fiscalização atual: GDF-1 - DSF-I. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 103 TC-013621.989.19-3 (ref. TC-006750.989.17-0) Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados pela Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba à Associação Beneficente Nova Vida, no valor de R$109.900,80, exercício de 2015. Responsável(is): Mamoru Nakashima (Prefeito) e José Lindomar Paiva Silva (Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 18-05-19, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, parágrafo único, c.c. artigo 36, ambos da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal, determinando à Prefeitura Municipal que se abstenha de conceder novos benefícios com a mesma finalidade às entidades nesta condição de creche. Advogado(s): Elaine Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 143.622), Marcos Felipe de Paula Brasil (OAB/SP nº 244.714) e Barbara Clivate Costa (OAB/SP nº 306.394). Fiscalização atual: GDF-1 - DSF-I. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. RELATOR-CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 104 TC-008060/026/10 Contratante: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. Contratada: Capricórnio S/A. Autoridade(s) Responsável(is) pela Abertura do Certame Licitatório, pela Homologação e Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Cleuza Rodrigues Repulho (Secretária de Educação e Cultura).

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Objeto: Registro de preços para eventual fornecimento de uniformes escolares para os alunos da rede municipal de ensino. Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Ata de registro de Preços de 12-01-10. Autorização de Fornecimento de 25-01-10. Valor – R$12.954.989,24. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicada(s) no D.O.E. de 18-03-14. Advogado(s): Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Erica Barbeiro Travassos (OAB/SP nº 306.605) e outros. Acompanha(m): Expediente(s): TC-012143/026/10, TC-008001/026/13, TC-036140/026/13 e TC-033074/026/15. Fiscalizada por: GDF-6 - DSF-I. Fiscalização atual: GDF-4 - DSF-I. Resultado: IRREGULAR. REPRESENTAÇÃO 105 TC-042442/026/09 Representante(s): Diana Paolucci S/A Indústria e Comércio. Representado(s): Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. Responsável(is): Cleuza Rodrigues Repulho (Secretária de Educação e Cultura). Assunto: Possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, no pregão presencial nº 10017/2009, objetivando o registro de preços para eventual fornecimento de uniformes escolares para os alunos da rede municipal de ensino. Advogado(s): Ariosto Mila Peixoto (OAB/SP nº 125.311), Camile Vaz Hurtado (OAB/SP nº 223.302) e outros. Fiscalizada por: GDF-6 - DSF-II. Fiscalização atual: GDF-4 - DSF-I. Resultado: IMPROCEDENTE. INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 106 TC-025445/026/12 Contratante: Prefeitura Municipal de Guarulhos. Contratada: Construtora OAS Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Marco Antonio de Toledo (Secretário de Obras). Objeto: Execução de obras e projetos executivos para implantação do sistema de drenagem, captação, reservação e extravazão das Bacias dos Córregos Japoneses e Cubas no Município de Guarulhos. Em Julgamento: Termo Aditivo de 28-05-13. Apostilamento. Advogado(s): Alberto Barbella Saba (OAB/SP nº 313.446), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB/SP nº 92.114), Giuseppe Giamundo Neto (OAB/SP nº 234.412), Camillo Giamundo (OAB/SP nº 305.964), Paulo Sergio Paes (OAB/SP nº 80.138), Renata Santos Barbosa Catão (OAB/SP n° 205.412), Mário Henrique de Barros Dorna (OAB/SP n° 315.746) e outros. Fiscalizada por: GDF-3 – DSF-I. Fiscalização atual: GDF-3 – DSF-I.

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Resultado: REGULAR. 107 TC-002717/003/14 Convenente: Prefeitura Municipal de Jundiaí. Conveniado: Associação Fundo de Incentivo à Pesquisa. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Pedro Bigardi e Luiz Fernando Machado (Prefeitos), Gerson Vilhena Pereira Filho e Luís Carlos Casarin (Secretários Municipais de Saúde), Tiago Texera (Gestor da Unidade de Promoção de Saúde) e Sérgio Tufik (Presidente). Objeto: Execução de serviços de processamento e análise dos exames de patologia clínica dos pacientes SUS do Município de Jundiaí, em todas as faixas etárias, que consistem em exames laboratoriais distribuídos por níveis de complexidade de acordo com as normas do SUS, a pacientes encaminhados pela Rede Básica e Ambulatorial do Município de Jundiaí. Em Julgamento: Convênio celebrado em 28-10-14. Valor-R$5.006.057,52. Termos Aditivos de 31-07-15, 28-06-16, 19-12-16, 02-03-18 e 04-10-18. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Dimas Ramalho, publicada(s) no D.O.E. de 09-10-19. Advogado(s): Roberta Kandas de Meiroz Grilo (OAB/SP nº 97.509). Fiscalizada por: UR-3 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-3 - DSF-II. Resultado: REGULAR. 108 TC-008411.989.16-3 Contratante: Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse. Contratada: Instituto Educate. Autoridade(s) Responsável(is) pela Homologação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Mauricio Dimas Comisso (Prefeito). Objeto: Contratação de sistema de ensino para a Educação Infantil e Fundamental da rede municipal, composto por material didático para alunos e professores, assessoramento pedagógico para professores e equipe diretiva usuária do respectivo material didático e portal de educação na internet. Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato celebrado em 22-04-13. Valor – R$1.090.000,00. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicada(s) no D.O.E. de 01-11-16. Advogado(s): José Renato Guidetti Machado (OAB/SP nº 271.400). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-19 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-19 – DSF-I. Resultado: IRREGULAR, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 109 TC-011218.989.16-8 Contratante: Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse. Contratada: Instituto Educate. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Mauricio Dimas Comisso (Prefeito). Objeto: Contratação de sistema de ensino para a Educação Infantil e Fundamental da rede municipal, composto por material didático para alunos e professores, assessoramento pedagógico para professores e equipe diretiva usuária do respectivo material didático e portal de educação na internet. Em Julgamento: Termo Aditivo de 04-06-13. Justificativas apresentadas em decorrência de

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assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicada(s) no D.O.E. de 01-11-16. Advogado(s): José Renato Guidetti Machado (OAB/SP nº 271.400). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-19 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-19 – DSF-I. Resultado: IRREGULAR, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 110 TC-010538.989.17-9 Contratante: Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio. Contratada: Construtora Sigma Ltda. – ME. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Sidnei Caio da Silva Junqueira (Prefeito) Objeto: Contratação de empresa no regime de empreitada por preço global, para execução de obras de construção de creche no bairro "Jardim dos Pioneiros" - Padrão FDE "CR-01". Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato celebrado em 07-11-14. Valor – R$1.457.510,83. Termos Aditivos de 19-11-15, 07-02-16 e 06-07-16. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Dimas Ramalho, publicada(s) no D.O.E. de 25-08-17. Advogado(s): Marcio Teruo Matsumoto (OAB/SP nº 133.431), Renato de Gênova (OAB/SP nº 137.629), Vanderlei Isael Biazini (OAB/SP nº 342.440) e outros. Fiscalizada por: UR-5 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-5 - DSF-I. Resultado: IRREGULAR, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 111 TC-010831.989.19-9 Contratante: Saneamento Básico do Município de Mauá – SAMA. Contratada: Davi Alves de Oliveira Ltda. – EPP. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Gino Manza (Superintendente). Objeto: Locação de máquinas e veículos pesados com motoristas e operadores – lote 02. Em Julgamento: Termo de Aditamento de 09-04-19. Fiscalizada por: GDF-4 - DSF-I. Fiscalização atual: GDF-4 - DSF-I. Resultado: ARQUIVADO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 112 TC-010832.989.19-8 Contratante: Saneamento Básico do Município de Mauá – SAMA. Contratada: Hunter Comercial Locações Eireli – EPP. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Paulo Sérgio Pereira (Superintendente). Objeto: Locação de máquinas e veículos pesados com motoristas e operadores – lote 01. Em Julgamento: Termo de Aditamento de 10-12-18. Fiscalizada por: GDF-4 - DSF-I. Fiscalização atual: GDF-4 - DSF-I. Resultado: ARQUIVADO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 113 TC-010836.989.19-4 Contratante: Saneamento Básico do Município de Mauá – SAMA. Contratada: Hunter Comercial Locações Eireli – EPP. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Gino Manza (Superintendente).

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Objeto: Locação de máquinas e veículos pesados com motoristas e operadores – lote 01. Em Julgamento: Termo de Aditamento de 09-04-19. Advogado(s): Vinicius Pollarini Marques de Souza (OAB/SP nº 365.306). Fiscalizada por: GDF-4 - DSF-I. Fiscalização atual: GDF-4 - DSF-I. Resultado: ARQUIVADO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 114 TC-017681.989.19-0 Contratante: Prefeitura Municipal de Águas de Lindóia. Contratada: Spalla Engenharia e Construção. Autoridade(s) Responsável(is) pela Homologação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Gilberto Abdou Helou (Prefeito). Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia e mão de obra, com fornecimento de materiais, visando à reforma do balneário municipal, revitalização e recuperação de áreas de balneoterapia - fase 01. Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato celebrado em 29-03-19. Valor – R$1.573.940,35. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Dimas Ramalho, publicada(s) no D.O.E. de 15-10-19. Advogado(s): Daniela Francine Torres (OAB/SP n° 202.802) e Julio Cesar Machado (OAB/SP n° 330.136). Fiscalizada por: UR-19 – DSF-I. Fiscalização atual: UR-19 – DSF-I. Resultado: REGULAR. PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS 115 TC-000347/007/15 Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de São Sebastião. Entidade(s) Beneficiária(s): Associação Primeiras Letras. Responsável(is): Ernane Bilotte Primazzi (Prefeito) e Leandro José Giovanni Boaretto (Presidente). Assunto: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2013. Valor: R$762.008,57. Advogado(s): Thais Cristina Guimarães Caldeira (OAB/SP n° 338.068), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP n° 238.056), Francisco Roque Festa (OAB/SP n° 106.774), Edson Gomes de Assis (OAB/SP n° 121.037), Karina Primazzi Souza (OAB/SP n° 251.953), Patricia Machado (OAB/SP n° 189.880) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: UR-7 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-7 – DSF-I. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO AO GABINETE. 116 TC-011229.989.16-5 Órgão Público Concessor: Serviço de Assistência Médica de Francisco Morato. Entidade(s) Beneficiária(s): Lar Assistencial São Benedito. Responsável(is): Milton Cesar de Oliveira (Superintendente) e Walquíria Galera Blanco

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(Presidente). Assunto: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicada(s) no D.O.E. de 28-10-16. Exercício: 2014. Valor: R$1.676.579,37. Advogado(s): Johnny Fantinelli (OAB/SP nº 295.876). Fiscalizada por: GDF-1 – DSF-II. Fiscalização atual: GDF-1 – DSF-I. Resultado: IRREGULAR. 117 TC-000121/008/19 Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Olímpia. Organização Social: Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista – GEPRON. Responsável(is): Fernando Augusto Cunha e Eugênio José Zuliani (Prefeitos), Cleber José Cizoto (Secretário Municipal de Finanças) e Edson Luis Gaspar Nunes (Presidente). Assunto: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Dimas Ramalho, publicada(s) no D.O.E. de 07-08-19. Exercício: 2016. Valor(es): R$5.725.673,39 (sendo R$4.263.984,05 Federal e R$1.461.689,34 Municipal). Advogado(s): Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), Ana Luiza Carrá (OAB/SP nº 207.512), João Negrini Neto (OAB/SP nº 234.092), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Jamile Zanchetta Marques (OAB/SP nº 273.567), Lilian Souza Chaim (OAB/SP nº 388.013), Pablo Roman Ledesma (OAB/SP nº 394.502) e outros. Fiscalizada por: UR-8 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-8 - DSF-I. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO AO GABINETE. 118 TC-000352/003/19 Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Jundiaí. Entidade(s) Beneficiária(s): Hospital de Caridade São Vicente de Paulo. Responsável(is): Luiz Fernando Arantes Machado (Prefeito) e Antônio Pedro Vendramin (Diretor-Presidente). Assunto: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2018. Valor: R$10.666.972,00 (sendo R$2.669.492,07 Federal e R$7.997.479,88 Municipal). Advogado(s): Roberta Kandas de Meiroz Grilo (OAB/SP nº 97.509) e Luis Carlos Germano Colombo (OAB/SP nº 307.325). Fiscalizada por: UR-3 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-3 - DSF-II. Resultado: REGULAR. CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTOS 119 TC-002442/026/14

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Câmara Municipal: Campinas. Exercício: 2014. Presidente(s) da Câmara: Aparecido de Campos Filho. Advogado(s): Fernando Figueiredo Linhares Piva de Albuquerque Schmidt (OAB/SP nº 292.214), Robert Wallace Anjos Santos (OAB/SP nº 264.612), Claudeci de Oliveira Pinto (OAB/SP nº 396.985). Acompanha(m): TC-002442/126/14 e Expediente(s): TC-000849/003/14, TC-039896/026/14, TC-036064/026/15, TC-040142/026/15 e TC-019119/026/16. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-10 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-10 - DSF-II. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO AO GABINETE. 120 TC-006252.989.16-5 Câmara Municipal: Bebedouro. Exercício: 2017. Presidente(s) da Câmara: José Baptista de Carvalho Neto. Advogado(s): Paulo Chiaroni (OAB/SP nº 125.499) e Antonio Alberto Camargo Salvatti (OAB/SP nº 112.825). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-6 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-6 - DSF-II. Sustentação oral proferida em sessão de 27-08-19. Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Contas em sessão de 27-08-19. Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 121 TC-023761.989.19-3 (ref. TC-006876.989.16-1) Embargante(s): Daniel Alonso – Prefeito Municipal de Marília. Assunto: Contas anuais da Prefeitura Municipal de Marília, relativas ao exercício de 2017. Responsável(is): Daniel Alonso (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração em face do acórdão da E. Segunda Câmara, que emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas. Parecer publicado no D.O.E. de 05-11-19. Advogado(s): Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Ronaldo Sergio Duarte (OAB/SP nº 128.639), e outros. Fiscalização atual: UR-5 - DSF-I. Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS. 122 TC-023553.989.19-5 (ref. TC-006876.989.16-1) Embargante(s): Prefeitura Municipal de Marília. Assunto: Contas anuais da Prefeitura Municipal de Marília, relativas ao exercício de 2017. Responsável(is): Daniel Alonso (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração em face do acórdão da E. Segunda Câmara, que emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas. Parecer publicado no D.O.E. de 05-11-19. Advogado(s): Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Ronaldo Sergio Duarte (OAB/SP nº 128.639) e outros. Fiscalização atual: UR-5 - DSF-I.

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Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS. 123 TC-001238.989.2020-6 (Ref. TC-006813.989.16-7) Embargante(s): Prefeitura Municipal de Serrana - Valério Antonio Galante – Prefeito. Assunto: Contas anuais da Prefeitura Municipal de Serrana, relativas ao exercício de 2017. Responsável(is): Valério Antonio Galante (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração em face do acórdão da E.Segunda Câmara, que emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas. Parecer publicado no D.O.E. de 10-01-20. Advogado(s): Adriano Pucinelli (OAB/SP nº 132.731), Daniel Fernandes de Freitas (OAB/SP nº 265.992) e Paola Donata Celino Paiola Restini (OAB/SP nº 283.113). Fiscalização atual: UR-6 – DSF-II. Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS. RELATOR-SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR SAMY WURMAN REPRESENTAÇÃO 124 TC-006189/026/15 Representante(s): Ministério Público do Estado de São Paulo. Representado(s): Prefeitura Municipal de São Pedro. Responsável(is): Eduardo Speranza Modesto (Prefeito). Assunto: Representação acerca de possíveis irregularidades ocorridas na Concorrência nº 3/2006, no decorrente contrato entre a Prefeitura Municipal de São Pedro e a Editora Sol Softs e Livros Ltda., objetivando a aquisição de sistema didático pedagógico, no valor de R$245.000,00, bem como nos seus termos aditivos e na execução contratual. Advogado(s): Márcio Fernando Elias Rosa (OAB/SP nº 83.744), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Edson Marotti (OAB/SP nº 101.884), Cristiane Bellomo de Oliveira (OAB/SP nº 140.951), Raphael Bispo Machado Arouca (OAB/SP nº 285.967) e outros. Acompanha(m): Expediente(s): TC-036675/026/15. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-10 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-10 - DSF-II. Resultado: PROCEDENTE. CIÊNCIA A PROCURADORIA GERAL. INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 125 TC-000060/005/12 Contratante: Prefeitura Municipal de Rosana. Contratada: Rosana Auto Posto Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Aparecida Batista Dias Barreto de Oliveira (Prefeita). Objeto: Fornecimento de combustível para o abastecimento de veículos e equipamentos pertinentes à frota municipal. Em Julgamento: Termo de Aditamento de 10-08-12. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-5 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-5 - DSF-I.

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Resultado: REGULAR. 126 TC-008072.989.19-7 Contratante: Prefeitura Municipal de Mairiporã. Contratada: Tobias & Figueiredo Construção Comércio e Serviços Eireli. Autoridade(s) Responsável(is) pela Homologação: Leonília Leite (Secretária Municipal de Administração, Tecnologia e Modernização). Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Gleidson Shiguemi Aiacyda (Secretário Municipal de Obras e Serviços). Objeto: Locação de caminhões basculantes com capacidade mínima de 5,00 m³, caminhões basculantes truck traçados com capacidade mínima de 12,00 m³ e caminhões pipa equipados com tanques de capacidade mínima de 10.000 litros com equipamento de motor bomba, todos com condutor. Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial – Ata de Registro de Preços de 05-05-17. Valor – R$2.655.744,00. Contrato celebrado em 01-02-18. Valor – R$509.184,00. Advogado(s): Roberta Costa Pereira da Silva (OAB/SP nº 152.941), Walker Gonçalves (OAB/SP nº 227.850) e Marcelo Renan Golla (OAB/SP nº 292.125). Fiscalizada por: GDF-2 - DSF-II. Fiscalização atual: GDF-2 - DSF-II. Resultado: REGULAR. 127 TC-010460.989.19-7 Contratante: Prefeitura Municipal de Mairiporã. Contratada: Tobias & Figueiredo Construção Comércio e Serviços Eireli. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Gleidson Shiguemi Aiacyda (Secretário Municipal de Obras e Serviços). Objeto: Locação de caminhões basculantes com capacidade mínima de 5,00 m³, caminhões basculantes truck traçados com capacidade mínima de 12,00 m³ e caminhões pipa equipados com tanques de capacidade mínima de 10.000 litros com equipamento de motor bomba, todos com condutor. Em Julgamento: Termo de Rescisão Amigável de 20-12-18. Advogado(s): Roberta Costa Pereira da Silva (OAB/SP nº 152.941), Walker Gonçalves (OAB/SP nº 227.850) e Marcelo Renan Golla (OAB/SP nº 292.125). Fiscalizada por: GDF-2 - DSF-II. Fiscalização atual: GDF-2 - DSF-II. Resultado: REGULAR. 128 TC-009553.989.19-5 Contratante: Prefeitura Municipal de Mairiporã. Contratada: Tobias & Figueiredo Construção Comércio e Serviços Eireli. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Gleidson Shiguemi Aiacyda (Secretário Municipal de Obras e Serviços). Objeto: Locação de caminhões basculantes com capacidade mínima de 5,00 m³, caminhões basculantes truck traçados com capacidade mínima de 12,00 m³ e caminhões pipa equipados com tanques de capacidade mínima de 10.000 litros com equipamento de motor bomba, todos com condutor. Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Roberta Costa Pereira da Silva (OAB/SP nº 152.941), Walker Gonçalves (OAB/SP nº 227.850) e Marcelo Renan Golla (OAB/SP nº 292.125).

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Fiscalizada por: GDF-2 - DSF-II. Fiscalização atual: GDF-2 - DSF-II. Resultado: CONHECIDO. 129 TC-011773.989.18-1 Contratante: Prefeitura Municipal de Olímpia. Contratada: David de Oliveira Comércio de Combustíveis EIRELI. Autoridade(s) que Ratificou(aram) a Dispensa de Licitação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Eliane Beraldo Abreu de Souza (Secretária Municipal de Administração). Objeto: Aquisição emergencial de combustíveis, para atender as necessidades das Secretarias do Município de Olímpia/SP. Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado em 29-03-18. Valor – R$402.337,77. Advogado(s): Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), João Negrini Neto (OAB/SP nº 234.092), André Pessoa Ayres (OAB/SP nº 320.124), Isabella Cristina Serra Negra Lofrano (OAB/SP nº 376.975), Leida Maria de Lima (OAB/SP nº 41.243) e outros. Fiscalizada por: UR-8 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-8 - DSF-I. Resultado: REGULAR. 130 TC-012100.989.18-5 Contratante: Prefeitura Municipal de Olímpia. Contratada: David de Oliveira Comércio de Combustíveis EIRELI. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Eliane Beraldo Abreu de Souza (Secretária Municipal de Administração). Objeto: Aquisição emergencial de combustíveis, para atender as necessidades das Secretarias do Município de Olímpia/SP. Em Julgamento: Termo de Rerratificação de 02-05-18. Advogado(s): Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), João Negrini Neto (OAB/SP nº 234.092), André Pessoa Ayres (OAB/SP nº 320.124), Isabella Cristina Serra Negra Lofrano (OAB/SP nº 376.975), Leida Maria de Lima (OAB/SP nº 41.243) e outros. Fiscalizada por: UR-8 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-8 - DSF-I. Resultado: REGULAR. 131 TC-014784.989.18-8 Contratante: Prefeitura Municipal de Olímpia. Contratada: David de Oliveira Comércio de Combustíveis EIRELI. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Eliane Beraldo Abreu de Souza (Secretária Municipal de Administração). Objeto: Aquisição emergencial de combustíveis, para atender as necessidades das Secretarias do Município de Olímpia/SP. Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), João Negrini Neto (OAB/SP nº 234.092), André Pessoa Ayres (OAB/SP nº 320.124), Isabella Cristina Serra Negra Lofrano (OAB/SP nº 376.975), Leida Maria de Lima (OAB/SP nº 41.243) e outros. Fiscalizada por: UR-8 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-8 - DSF-I. Resultado: CONHECIDO.

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132 TC-002617/006/07 Contratante: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto. Contratada: White Martins Gases Industriais Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Marco Antonio dos Santos (Secretário Municipal da Administração), Stênio José Correia Miranda (Secretário Municipal da Saúde), Emília Maria P. C. Chayamiti (Coordenadora do Serviço de Atenção Domiciliar) e Ilka Barbosa Pegoraro (Diretora do Departamento de Atenção à Saúde das Pessoas). Objeto: Fornecimento de 500 unidades de recargas de oxigênio gasoso, 60.000m³ de oxigênio gasoso com recarga em cilindros 1 a 10 m³ e 24 m³ de ar comprimido medicinal com recargas em cilindros de 6,60 a 9,60 m³, todos com fornecimento dos cilindros. Em Julgamento: Termos de Rerratificação de 18-11-11, 28-02-12, 26-11-12, 04-02-13, 24-04-13, 27-05-13 e 26-07-13. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, pelo Conselheiro Robson Marinho e Substituto de Conselheiro Auditor Márcio Martins de Camargo, publicada(s) no D.O.E. de 02-02-12 e 18-04-15. Advogado(s): Vera Lucia Zanetti (OAB/SP nº 96.994), Marcelo Tarlá Lorenzi (OAB/SP nº 187.844) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-6 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-6 - DSF-II. Resultado: REGULAR. 133 TC-000129/010/15 Contratante: Prefeitura Municipal de Casa Branca. Contratada: Agro Comercial da Vargem Ltda. Autoridade(s) Responsável(is) pela Homologação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Roberto Minchillo (Prefeito). Objeto: Fornecimento de até 850 cestas básicas mensais de alimentos aproximadamente, em 7 parcelas, num total de 5.950 cestas. Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato celebrado em 27-06-11. Valor – R$690.200,00. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Substituto de Conselheiro Auditor Márcio Martins de Camargo, publicada(s) no D.O.E. de 07-05-15. Advogado(s): Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Sidney Melquiades de Queiroz (OAB/SP nº 184.500) e outros. Fiscalizada por: UR-10 – DSF-I. Fiscalização atual: UR-10 – DSF-II. Resultado: REGULAR 134 TC-009515.989.17-6 Contratante: Prefeitura Municipal de Bertioga. Contratada: São Francisco Serviços Médicos Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Jurandyr José Teixeira das Neves (Secretário de Saúde). Objeto: Prestação de serviços médicos especializados em: clínica médica, clínica cirúrgica, clínica pediátrica, ortopedia, anestesia, hematologia, psiquiatria, fonoaudiologia e infectologia, para atendimento no Hospital Municipal e na Unidade de Pronto Atendimento – UPA de segunda-feira a domingo, durante 24 horas ininterruptas. Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Justificativas apresentadas em

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decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pela Substituta de Conselheiro Auditora Silvia Monteiro, publicada(s) no D.O.E. de 13-02-19. Advogado(s): Roberto Esteves Martins Novaes (OAB/SP nº 63.061), Mariana Reis Hanashiro Bezerra (OAB/SP nº 318.736) e outros. Fiscalizada por: UR-20 – DSF-I. Fiscalização atual: UR-20 – DSF-II. Resultado: IRREGULAR, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 135 TC-039338/026/10 Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras. Contratada: Única Limpadora e Dedetizadora Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Miriam Ferreira Neves (Secretária Municipal de Saúde) e Roberto Hamamoto (Prefeito). Objeto: Prestação de serviços de limpeza, conservação, dedetização e desratização na Unidade Mista de Saúde, Unidades Básicas de Saúde, Postos Médicos, Canil Municipal, Almoxarifado da Saúde e veículos, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra. Em Julgamento: Termos de Aditamento de 16-12-10 e 03-01-11. Termo de Retirratificação de 21-12-11. Termos de Prorrogação de 03-10-11, 02-10-12 e 02-10-13. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Substituto de Conselheiro Auditor Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, publicada(s) no D.O.E. de 18-06-15. Advogado(s): Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Romeu de Godoy Filho (OAB/SP nº 144.941) e outros. Fiscalizada por: GDF-9 - DSF-I. Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-II. Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO. 136 TC-013578.989.19-6 Órgão Público Parceiro: Prefeitura Municipal de Poá. Organização da Sociedade Civil de Interesse Público: Centro de Estudos e Pesquisas Dr. João Amorim – CEJAM. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Giancarlo Lopes da Silva (Prefeito) e Fernando Proença de Gouvêa (Superintendente). Objeto: Gerenciamento e execução das atividades e serviços das Unidades de Saúde com Estratégia Saúde da Família - ESF. Em Julgamento: Termo de Colaboração celebrado em 25-07-17. Valor – R$5.147.184,79. Advogado(s): Gisele Fantim (OAB/SP nº 97.968), Alexandre Botelho dos Santos (OAB/SP nº 320.764), Thomas Neves Beltrame (OAB/SP nº 409.441), Beatriz de Lima Sodre (OAB/SP nº 417.902), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e outros. Fiscalizada por: GDF-10 - DSF-I. Fiscalização atual: GDF-10 - DSF-I. Resultado: IRREGULAR, COM APLICAÇÃO DE MULTA. PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS 137 TC-000345/007/15

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Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de São Sebastião. Entidade(s) Beneficiária(s): Associação Primeiras Letras. Responsável(is): Ernani Bilotte Primazzi (Prefeito) e Leandro José Giovanni Boaretto (Presidente). Assunto: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2013. Valor: R$1.174.816,45. Advogado(s): Thais Cristina Guimarães Caldeira (OAB/SP nº 338.068), Thulio Caminhoto Nassa (OAB/SP nº 173.260), Francisco Roque Festa (OAB/SP nº 106.774), Edson Gomes de Assis (OAB/SP nº 121.037), Karina Primazzi Souza (OAB/SP nº 251.953), Patrícia Machado (OAB/SP nº 189.880) e outros. Fiscalizada por: UR-7 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-7 - DSF-I. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO AO GABINETE. 138 TC-000734/006/15 Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Altinópolis. Entidade(s) Beneficiária(s): Hospital de Misericórdia de Altinópolis. Responsável(is): Marco Ernani Hyssa Luiz (Prefeito), Wilmer Santo Luiz, José Mario de Figueiredo Walter e Walter Manço Filho (Provedores). Assunto: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, pelo Substituto de Conselheiro Auditor Samy Wurman, publicada(s) no D.O.E. de 06-10-15. Exercício: 2013. Valor: R$5.556.053,44 (sendo R$1.390.887,83 Federal e R$4.165.165,61 Municipal). Advogado(s): Edmar Voltolini (OAB/SP nº 44.573), André Wilker Costa (OAB/SP nº 314.471), Alexandre César Jordão (OAB/SP nº 185.706) e outros. Fiscalizada por: UR-6 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-6 - DSF-II. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO AO GABINETE. 139 TC-022969.989.18-5 Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Tupã. Entidade(s) Beneficiária(s): Santa Casa de Misericórdia de Tupã. Responsável(is): José Ricardo Raymundo (Prefeito) e Claudinei Luchi Arroyo (Provedor). Assunto: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelos Substitutos de Conselheiro Auditor Josué Romero e Auditor Antonio Carlos dos Santos, publicada(s) no D.O.E. de 14-12-18 e 26-06-19. Exercício: 2018. Valor: R$1.281.000,00. Advogado(s): Fabio Evandro Porcelli (OAB/SP nº 138.243). Fiscalizada por: UR-18 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-18 – DSF-I. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO AO GABINETE. CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTOS

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140 TC-000838/026/15 Câmara Municipal: Itapevi. Exercício: 2015. Presidente(s) da Câmara: Júlio César Portela. Advogado(s): Roberto Eduardo Lamari (OAB/SP nº 148.921), Monise Cestari Esteves (OAB/SP nº 344.308), Elisangela Araújo de Lima (OAB/SP nº 345.192), Diony Vanderlei Nobre do Espírito Santo (OAB/SP nº 316.122), Rafael Augusto Sasaki Neves (OAB/SP nº 276.169), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros. Acompanha(m): TC-000838/126/15. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: GDF-5 - DSF-I. Fiscalização atual: GDF-6 - DSF-II. Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS. 141 TC-004993.989.18-5 Câmara Municipal: Sarutaiá. Exercício: 2018. Presidente(s) da Câmara: Benedito Raimundo de Paula. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-16 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-16 - DSF-II. Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS. 142 TC-005119.989.18-4 Câmara Municipal: Quadra. Exercício: 2018. Presidente(s) da Câmara: Maurício Soares Saraiva. Advogado(s): Ângelo Becheli Neto (OAB/SP nº 145.931). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-9 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-9 - DSF-II. Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS. PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECERES 143 TC-004626.989.18-0 Prefeitura Municipal: Indaiatuba. Exercício: 2018. Prefeito(s): Nilson Alcides Gaspar. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-3 – DSF-I. Fiscalização atual: UR-3 – DSF-II. Resultado: PARECER FAVORÁVEL. 144 TC-004596.989.18-6 Prefeitura Municipal: Macatuba. Exercício: 2018.

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Prefeito(s): Marcos Donizeti Olivatto. Advogado(s): Marcio Henrique Paulino Ono (OAB/SP nº 153.907), Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591), Monica Liberatti Barbosa Honorato (OAB/SP nº 191.573) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-2 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-2 – DSF-I. Resultado: PARECER FAVORÁVEL. 145 TC-004452.989.18-9 Prefeitura Municipal: Pardinho. Exercício: 2018. Prefeito(s): Benedito da Rocha de Camargo Junior. Advogado(s): João Carlos Gonçalves Filho (OAB/SP nº 77.927), Carlos Alberto Mariano (OAB/SP nº 116.357), Rubeneuton Oliveira Lima (OAB/SP nº 152.850) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-9 – DSF-I. Fiscalização atual: UR-9 – DSF-II. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO AO GABINETE. RECURSO ORDINÁRIO 146 TC-015725.989.18-0 (ref. TC-009869.989.15-2) Recorrente(s): Julio Cesar Barros Ayres – Ex-Prefeito do Município de Rio das Pedras. Assunto: Admissão de pessoal, realizada pela Prefeitura Municipal de Rio das Pedras, no exercício de 2014. Responsável(is): Julio Cesar Barros Ayres (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 21-06-18, que julgou ilegais os atos de admissão, negando-lhes registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849) e outros. Fiscalização atual: UR-10 – DSF-II. Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90, da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente Sessão de Julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno. Resultado: CONHECIDO . PROVIDO

SDG-1, 11 de fevereiro de 2020 Sergio Ciquera Rossi SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

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