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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Av. Rangel Pestana, 315 – Centro - CEP 01017-906 - São Paulo/SP-PABX: 3292-3336 Sessão de 09/12/2020 ORDEM DO DIA DA 1ª SESSÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2020, POR MEIO DE PLATAFORMA PARA VIDEOCONFERÊNCIA, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO TCESP Nº 02/2020. Eleição do Presidente, Vice-Presidente e Corregedor para o exercício de 2021, nos termos do artigo 10 e parágrafo único da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, e nos artigos 15 e 73, §3º, item 2, do Regimento Interno. SDG-3, 03 de dezembro de 2020. SÉRGIO CIQUERA ROSSI (*) ORDEM DO DIA DA 36ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2020, POR MEIO DE PLATAFORMA PARA VIDEOCONFERÊNCIA, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO TCESP Nº 02/2020. Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas. PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL SEÇÃO ESTADUAL MÉRITO RELATOR – CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA TC-20844/989/20 Representante: SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO PESADA DO ESTADO DE SAO Representada: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM-CAPITAL Objeto: Representação contra o edital da LPI N0 034/2020, promovida pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo ? DER, tendo por objeto contratação de obras e serviços de duplicação e melh Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÕES. TC-20861/989/20 Representante: CONSTRUTORA FERREIRA GUEDES S/A Representada: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM-CAPITAL Objeto: Representação contra edital da LPI nº 034/2020, promovida pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, tendo por objeto contratação de obras e serviços de duplicação e melhor

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Sessão de 09/12/2020

ORDEM DO DIA DA 1ª SESSÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2020, POR MEIO DE PLATAFORMA PARA VIDEOCONFERÊNCIA, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO TCESP Nº 02/2020. Eleição do Presidente, Vice-Presidente e Corregedor para o exercício de 2021, nos termos do artigo 10 e parágrafo único da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, e nos artigos 15 e 73, §3º, item 2, do Regimento Interno. SDG-3, 03 de dezembro de 2020. SÉRGIO CIQUERA ROSSI (*) ORDEM DO DIA DA 36ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2020, POR MEIO DE PLATAFORMA PARA VIDEOCONFERÊNCIA, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO TCESP Nº 02/2020. Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.

PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL SEÇÃO ESTADUAL MÉRITO RELATOR – CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA TC-20844/989/20 Representante: SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO PESADA DO ESTADO DE SAO Representada: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM-CAPITAL Objeto: Representação contra o edital da LPI N0 034/2020, promovida pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo ? DER, tendo por objeto contratação de obras e serviços de duplicação e melh Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÕES. TC-20861/989/20 Representante: CONSTRUTORA FERREIRA GUEDES S/A Representada: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM-CAPITAL Objeto: Representação contra edital da LPI nº 034/2020, promovida pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, tendo por objeto contratação de obras e serviços de duplicação e melhor

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Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÕES. TC-20985/989/20 Representante: GIAMUNDO NETO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Representada: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM-CAPITAL Objeto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Licitação Pública Internacional nº 034/2020, tendo por objeto a contratação de obras e serviços de duplicação e melhorias da Estrada do M´Boi Mirim, Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÕES. TC-21029/989/20 Representante: CONSTRUCAP CCPS ENGENHARIA E COMERCIO S/A Representada: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM-CAPITAL Objeto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Licitação Pública Internacional nº 034/2020, tendo por objeto a contratação de obras e serviços de duplicação e melhorias da Estrada do M´Boi Mirim, Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÕES.

JULGAMENTOS SEÇÃO ESTADUAL RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO RECURSOS ORDINÁRIOS 01 TC-017434/026/13 Recorrente(s): Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho – SERT. Assunto: Contrato entre a Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho – SERT e Objetiva Eventos S/S Ltda., objetivando a prestação de serviços de organização de reuniões técnicas de capacitação e de desenvolvimento estratégico, no valor de R$2.000.000,00. Responsável(is): Tadeu Morais de Sousa (Chefe de Gabinete). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 14-11-17, que julgou irregulares o pregão eletrônico, a ata de registro de preços e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-5. (*) Com início logo após o encerramento da Sessão Especial. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 02 TC-007232/026/12 Recorrente(s): Cruzada Bandeirante São Camilo – Assistência Médico-Social, Secretaria de Estado da Saúde e Giovanni Guido Cerri – Ex-Secretário Estadual.

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Assunto: Contrato de Gestão entre Secretaria de Estado da Saúde e Cruzada Bandeirante São Camilo – Assistência Médico-Social, objetivando a operacionalização da gestão e execução, pela contratada, de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades Dona Maria Lopes – AME Jundiaí, no valor de R$97.585.996,46. Responsável(is): Giovanni Guido Cerri, David Everson Uip, José Manoel de Camargo Teixeira (Secretários Estaduais), Leocir Pessini (Presidente da Entidade) e Mário Luís Kozik (Vice-Presidente da Entidade), Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 13-04-19, que julgou irregular o contrato de gestão e os termos aditivos de 29-11-12, 27-12-12, 27-03-13, 17-09-13, 27-12-13, 19-03-14, 15-07-14, 16-09-14, 29-12-14 e 29-12-15, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Josenir Teixeira (OAB/SP nº 125.253), Flávia Bergamin de Barros Paz (OAB/SP nº 177.682), Letícia Rodrigues Bueno (OAB/SP nº 253.919), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845), Ângela Tuccio Teixeira (OAB/SP nº 114.240) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-1. Resultado: CONHECIDO. DECRETADA A NULIDADE DA DECISÃO. 03 TC-036912/026/11 Recorrente(s): Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2010, pelo Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA à Associação dos Moradores do Bairro Jardim Zaíra e Circunvizinhos – SABAJAZAC, no valor de R$162.859,20. Responsável(is): Berenice Maria Giannella (Presidente da Fundação CASA) e Heloisa Nachreiner (Presidente da Associação). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 07-06-17, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “a” e “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Simone Vieira Rocha (OAB/SP nº 188.008) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Vera Wolff Bava e Luiz Menezes Neto. Fiscalização atual: GDF-3. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR. 04 TC-021731.989.20-8 (ref. TC-005753.989.15-1) Recorrente(s): Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Assunto: Contrato entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e CTL Engenharia Ltda., objetivando a prestação de serviços comuns de engenharia para manutenção dos sistemas de coleta de esgotos, reposição de

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pavimentos, execução de ligações de água e esgoto avulsas e sucessivas, e assentamento de redes de água e esgoto do crescimento vegetativo – Unidade de Negócio Leste – Diretoria Metropolitana, no valor de R$33.350.000,00. Responsável(is): Paulo Massato Yoshimoto (Diretor) e Márcio Gonçalves de Oliveira (Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 20-08-20, na parte que julgou irregulares o pregão eletrônico e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Higasi (OAB/SP nº 152.032), Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939) e Gláucia Maria Saqueti de Castro (OAB/SP nº 291.505). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Luiz Menezes Neto. Fiscalização atual: GDF-7. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 05 TC-021732.989.20-7 (ref. TC-004321.989.15-4) Recorrente(s): Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Assunto: Representação formulada por Serg Paulista Construções e Serviços Técnicos Ltda. acerca de possíveis irregularidades praticadas no Pregão On-Line ML 9072/15 realizado pelo Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, visando à contratação de serviços comuns de engenharia para manutenção dos sistemas de coleta de esgotos, reposição de pavimentos, execução de ligações de água e esgoto avulsas e sucessivas, assentamento de redes de água e esgoto do crescimento vegetativo na área da UGR Alto Tietê – Suzano Unidade de Negócio Leste – Diretoria Metropolitana. Responsável(is): Paulo Massato Yoshimoto (Diretor) e Márcio Gonçalves de Oliveira (Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 20-08-20, na parte que julgou procedente a representação. Advogado(s): José Higasi (OAB/SP nº 152.032), Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939) e Gláucia Maria Saqueti de Castro (OAB/SP nº 291.505). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Luiz Menezes Neto. Fiscalização atual: GDF-7. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO 06 TC-042244/026/14 Requerente(s): Procuradoria da Fazenda do Estado de São Paulo, Defensoria Pública do Estado de São Paulo e Associação Paulista de Defensores Públicos – APADEP. Assunto: Auditoria extraordinária, objetivando avaliar a utilização dos recursos do Fundo Especial de Despesa e as despesas de pessoal, incluindo a concessão de

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quaisquer benefícios, no exercício 2014. Responsável(is): Rafael Valle Vernaschi (Defensor Público-Geral do Estado). Em Julgamento: Pedidos de Reconsideração interpostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 11-05-16 e mantido em sede recursal, que considerou irregular parte dos dispositivos da Deliberação CSPD nº 2586/13, fixando prazo à Origem para regularização do seu sistema remuneratório. Advogado(s): Fernando Cordeiro da Luz (OAB/SP nº 138.158) e Gustavo Vieira Ribeiro (OAB/SP nº 206.952) Acompanha(m): TC-007621/026/16 e TC-018869/026/16. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-2. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR. RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO RECURSOS ORDINÁRIOS 07 TC-018191.989.20-1 (ref. TC-024670.989.18-5) Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Caiuá. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2016, pela Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino – Região de Santo Anastácio à Prefeitura Municipal de Caiuá, no valor de R$1.489.471,95. Responsável(is): José Renato Nalini (Secretário Estadual), Lídia Terezinha David Turella (Dirigente Regional de Ensino) e Cícero Paulino Sobrinho (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 27-06-20, que julgou parcialmente irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. artigo 36, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado aos cofres públicos e a não receber novos repasses até a regularização das pendências. Advogado(s): Camila Matheus Giacomelli (OAB/SP nº 270.968), Paulo Rogério Kuhn Pessoa (OAB/SP nº 118.814) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto. Fiscalização atual: UR-5. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 08 TC-010520.989.20-3 (ref. TC-015445.989.18-9, TC-008494.989.17-1 e TC-010816.989.17-2) Recorrente(s): Bikego Locação e Manutenção de Bicicletas Ltda. Assunto: Contrato entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente – Coordenadoria de Parques Urbanos – CPU e Bikego Locação e Manutenção de Bicicletas Ltda., objetivando a permissão de uso qualificada e remunerada para exploração de barracas e trailers, veículos tipo “foodtruck” visando ao comércio de alimentos, bonés, jornais,

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revistas, pequenos artesanatos e suvenires, locação de bicicletas, patins e assemelhados, no interior do Parque Villa-Lobos e Parque Urbano Candido Portinari, no valor de R$2.268.519,15 ou 10% do valor do faturamento bruto (prevalecendo o maior); e Representações formuladas por Food Pro Gastronomia Ltda. e Ground Comércio Manutenção e Locação de Bicicletas Ltda. – ME, acerca de possíveis irregularidades ocorridas na Concorrência nº 01/2017/CPU que precedeu o ajuste. Responsável(is): Gastão Donadi (Coordenador da CPU). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 09-06-20, que julgou irregulares a concorrência e o termo de permissão de uso, e parcialmente procedentes as representações, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Orlando Montini de Nichile (OAB/SP nº 17.321), Flávio Henrique Costa Pereira (OAB/SP nº 131.364), Sonia Maria da Silva Nascimento (OAB/SP nº 149.859), Jeozadaque Mota dos Santos (OAB/SP nº 244.325), Daniel Bulha de Carvalho (OAB/SP nº 306.421), Tony Ferreira de Carvalho Issaac Chalita (OAB/SP nº 344.868) e Carlos Eduardo Santiago (OAB/SP nº 367.938). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres e Luiz Menezes Neto. Fiscalização atual: GDF-8. Sustentação oral proferida em sessão de 04-11-20. Pedido de vista do Conselheiro Renato Martins Costa. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA 3ª SESSÃO DE 2021. RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR JOSUÉ ROMERO RECURSO ORDINÁRIO 09 TC-016840.989.19-8 (ref. TC-001272.989.18-7 e TC-005693.989.18-8) Recorrente(s): Antonio Sérgio Ferreira Bonato – Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado da Fazenda. Assunto: Contrato entre Secretaria de Estado da Fazenda – Departamento de Tecnologia da Informação – DTI e Hewlett-Packard Brasil Ltda., objetivando a aquisição de servidores rack e prestação de serviços de banco de horas e de treinamento, no valor de R$3.998.497,38. Responsável(is): Eudes Argeo Cherighim (Diretor do DTI) e Jean Cláudio Antunes dos Santos Rosa (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 04-07-19, que julgou irregulares o pregão eletrônico, o contrato e o termo aditivo de 30-11-17, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalização atual: GDF-5. Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

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PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL SEÇÃO MUNICIPAL LISTA RELATOR – CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI TC-25734/989/20 Representante: FERNANDA ZARDI DA SILVA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE Objeto: Representação contra o edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA 02/2020, promovida pela Prefeitura de Mairinque, tendo por objeto contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de coleta manua Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. TC-25929/989/20 Representante: CIDADE NOVA OBRAS E SERVICOS URBANOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE Objeto: Representação contra o edital da Concorrência Pública nº 02/2020, promovida pela Prefeitura de Mairinque, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de coleta manua Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. TC-26199/989/20 Representante: CAMILA PAULA BERGAMO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA Objeto: Representação contra o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 233/2020, promovido pela Prefeitura de Marília, tendo por objeto registro de preços visando eventual aquisição de pneus, câmaras, protetores, dest Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. TC-26247/989/20 Representante: NOVA OPCAO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE Objeto: Representação contra edital da Concorrência Pública nº 02/2020, promovida

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pela Prefeitura de Mairinque, tendo por objeto prestação dos serviços de coleta manual e mecanizada de resíduos sólidos urbano Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. RELATOR – CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA TC-26148/989/20 Representante: CADEOS CONSTRUCAO COMERCIO SERVICOS E LOCACOES LTDA Representada: URBANIZADORA MUNICIPAL SA DE SAO JOSE DOS CAMPOS Objeto: Representação contra edital do Pregão Eletrônico nº 136/2020, promovido pela Urbanizadora Municipal S/A - URBAM, tendo por objeto locação de caminhão toco equipado com caixa compactadora de resíduos, Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. TC-26344/989/20 Representante: SIGMA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA Representada: URBANIZADORA MUNICIPAL SA DE SAO JOSE DOS CAMPOS Objeto: Representação contra o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 136/2020, promovido pela Urbanizadora Municipal S/A - URBAM, tendo por objeto locação de caminhão toco equipado com caixa compactadora de resíduos Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. TC-24147/989/20 Representante: ILUMITECH CONSTRUTORA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI Objeto: Representação contra edital da Concorrência Pública nº 08/2020, promovida pela Prefeitura de Itapevi, tendo por objeto prestação de serviços manutenção corretiva e preventiva, operação e expansão do p Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO. TC-25228/989/20 Representante: PEDRO HENRIQUE MAZZARO LOPES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACARIGUAMA Objeto: representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 021/2020, destinado à contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de coleta manual e mecanizada de Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO. RELATORA - CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES TC-26110/989/20 Representante: ALESSANDRO NASSER DOS SANTOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM

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Objeto: Representação contra o edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 027/2020, promovido pela Prefeitura de Votorantim, tendo por objeto contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para forneci Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. TC-26156/989/20 Representante: JOAO CARLOS FERREIRA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM Objeto: Representação contra edital do Pregão Presencial nº 027/2020, promovido pela Prefeitura de Votorantim, tendo por objeto fornecimento de licenças de uso da plataforma de softwares para educação. Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. TC-26201/989/20 Representante: CENTER VALLE COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO BUSINESS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU DAS ARTES Objeto: Representação contra o edital do PREGÃO PRESENCIAL N° 055/2020, promovido pela Prefeitura de Embu das Artes, tendo por objeto registro de preços para a aquisição de papel higiênico e papel toalha para Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. TC-24096/989/20 Representante: SETEE SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA Objeto: Representação contra o edital da TOMADA DE PREÇOS N° 004/2020, promovida pela Prefeitura de Arujá, tendo por objeto contratação de empresa para a elaboração de projetos executivos de arquitetura e pro Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO. TC-24278/989/20 Representante: PREST MO ENGENHARIA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA Objeto: Representação contra o edital da Tomada de Preços nº 04/2020. promovido pela Prefeitura de Arujá, objetivando a contratação de empresa para a elaboração de projetos executivos de arquitetura e execut Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO. RELATOR - CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO TC-26346/989/20 Representante: MARCIO DE ALMEIDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAU Objeto: Representação contra o edital do Pregão Presencial nº 040/2020, promovido

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pela Prefeitura Municipal de Jau, tendo por objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços e fornecime Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. TC-26370/989/20 Representante: EICON CONTROLES INTELIGENTES DE NEGOCIOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAU Objeto: Representação contra o edital do Pregão Presencial nº 040/2020, promovido pela Prefeitura Municipal de Jaú, tendo por objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços e fornecime Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. TC-26453/989/20 Representante: CTA CONSULTORIA TECNICA E ASSESSORIA EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAU Objeto: Representação contra o edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2020, promovido pela Prefeitura de Jahu, tendo por objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços e fornecimento de si Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. TC-23551/989/20 Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA Objeto: Representação contra o edital do Pregão Presencial nº 61/2020, promovido pela Prefeitura de Ilhabela, objetivando o registro de preços para futura e eventual aquisição de kit de uniforme escolar. Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO. TC-25894/989/20 Representante: VESTISUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LENCOIS PAULISTA Objeto: Representação contra o edital do Pregão Presencial nº 137/2020, promovido pela Prefeitura de Lençóis Paulista, tendo por objeto registro de preços para aquisição de uniforme escolar, pelo período de 1 Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO. RELATOR - CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO TC-26191/989/20 Representante: PRISCILLA FERNANDA COBACHO DO PRADO Objeto: Representação contra o edital do Concurso Público nº 01/2019, promovido pela Prefeitura de Mira Estrela, que objetiva a seleção de candidatos para vários cargos do quadro funcional da Municipalidade. Resultado: SUSPENSÃO EM PLENÁRIO.

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TC-26183/989/20 Representante: FLAVIO MENOSSI FURLAN Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTAOZINHO Objeto: Representação contra o edital da TOMADA DE PREÇOS Nº 037/2020, promovida pela Prefeitura de Sertãozinho, tendo por objeto contratação de empresa para obras de construção de um centro esportivo (implan Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. TC-26233/989/20 Representante: SPLICE INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO PRETO Objeto: Representação contra edital da Concorrência Pública nº 015/2020, promovida pela Prefeitura de Ribeirão Preto, tendo por objeto contratação de empresa especializada para implantação do Sistema Intelige Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. TC-25462/989/20 Representante: ELOOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVICOS EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAEM Objeto: Representação contra o edital do Pregão Presencial nº 38/2020, promovido pela Prefeitura de Itanhaém, objetivando o registro de preços para possível aquisição de materiais de limpeza e higienização pa Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO. TC-25661/989/20 Representante: EB DA SILVA NETO COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAEM Objeto: Representação contra edital do Pregão Presencial nº 38/2020, promovido pela Prefeitura de Itanhaém, tendo por objeto registro de preços para aquisição de materiais de limpeza e higienização. Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO. RELATOR - AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO JOSUÉ ROMERO TC-23217/989/20 Representante: SINDPLUS ADMINISTRADORA DE CARTOES SERVICOS DE CADASTRO E CO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATA Objeto: Representação contra o edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2020, promovida pela Prefeitura de Quatá, tendo por objeto seleção de empresa para concessão dos serviços de fornecimento e administração d Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

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TC-23221/989/20 Representante: BERLIN FINANCE MEIOS DE PAGAMENTOS EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATA Objeto: Representação contra o edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2020, promovida pela Prefeitura de Quatá, tendo por objeto seleção de empresa para concessão dos serviços de fornecimento e administração d Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO. TC-25631/989/20 Representante: S & T COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA DESCARTAVEIS E INFORMA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORA Objeto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 070/2020, tendo por objeto o registro de preços para eventual e futura aquisição, de forma parcelada, de kit preventivo COVID-19 Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO. MÉRITO RELATOR – CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI TC-21556/989/20 Representante: EMPRESA BRASILEIRA DE LOGISTICA EM MOBILIDADE E GESTAO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREI Objeto: Representação contra o edital do PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 056/2019, promovido pela Prefeitura de Jacareí, tendo por objeto contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de gestão e o Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE. TC-21575/989/20 Representante: PRISCILA CARLA ALBANIT Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREI Objeto: Representação contra o edital do PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 056/2019, promovido pela Prefeitura de Jacareí, tendo por objeto contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de gestão e o Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE. TC-22559/989/20 Representante: SANEAMENTO AMBIENTAL E OBRAS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA Objeto: Representação contra edital da Concorrência Pública nº 005/2020, promovida pela Prefeitura de Louveira, tendo por objeto limpeza pública, asseio e conservação, com fornecimento de materiais, máquinas, Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

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TC-22193/989/20 Representante: QUEBEC CONSTRUCOES E TECNOLOGIA AMBIENTAL S/A Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA Objeto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência Pública nº 005/2020, destinada à contratação de empresa especializada em limpeza pública, asseio e conservação, com fornecimento de mate Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE. TC-22655/989/20 Representante: DEJOPAK GESTAO DE RESIDUOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA Objeto: representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência Pública nº 005/2020, destinada à contratação de empresa especializada em limpeza pública, asseio e conservação, com fornecimento de mate Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE. TC-22691/989/20 Representante: CASSIA DE CARVALHO FERNANDES Objeto: Representação em face da concorrência pública nº. 005/2020, promovido pela Prefeitura de Louveira, objetivando a contratação de empresa especializada em limpeza pública, asseio e conservação, com forn Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE. TC-22692/989/20 Representante: PASTORIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA Objeto: Representação contra o edital de Concorrência Pública nº 05/2020, promovido pela Prefeitura de Louveira, objetivando a contratação de empresa especializada em limpeza pública, asseio e conser Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE. TC-22737/989/20 Representante: ALESSANDRO NASSER DOS SANTOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA Objeto: Representação contra o edital da Concorrência nº 005/2020, promovida pela Prefeitura de Louveira, objetivando a contratação de empresa especializada em limpeza pública, asseio e conservação, com forne Resultado: IMPROCEDENTE. TC-22739/989/20 Representante: VAGNER BORGES DIAS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA Objeto: Representação contra o edital de Concorrência nº 05/2020, promovido pela Prefeitura de Louveira, objetivando a contratação de empresa especializada em

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limpeza pública, asseio e conservação, com for Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE. TC-24707/989/20 Representante: CAMILA PAULA BERGAMO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAREMA Objeto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial n° 079/2020, tendo por objeto o registro de preços para aquisição de pneus novos (veículos leves). Resultado: PROCEDENTE. TC-24709/989/20 Representante: CAMILA PAULA BERGAMO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAREMA Objeto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial n° 080/2020, tendo por objeto o registro de preços para aquisição de pneus novos (veículos pesados). Resultado: PROCEDENTE. RELATOR – CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA TC-23324/989/20 Representante: ANA PAULA GIL BARBOSA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA Objeto: Representação contra o edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 139/2020, promovido pela Prefeitura de Itapetininga, tendo por objeto contratação de empresa para o transporte escolar da rede estadual e municip Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES. TC-23454/989/20 Representante: VIAGGIO MOB EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA DA SERRA Objeto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial n° 108/2020, destinado à contratação de empresa para Locação de Veículos ?Tipo Ônibus Urbano?, para atender o Transporte Público Co Resultado: PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÕES. TC-23668/989/20 Representante: REGIANE LUCENA DO NASCIMENTO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE Objeto: Representação contra o edital do Pregão Eletrônico Nº 104/2020, da Prefeitura de Praia Grande, objetivando o registro de preços para a aquisição de gêneros perecíveis diversos.

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Resultado: PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÕES. TC-23794/989/20 Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI Objeto: Representação contra edital do Pregão Eletrônico nº 283/2020, promovido pela Prefeitura de Barueri, tendo por objeto locação de plataforma digital de educação, incluindo configuração, suporte remoto, Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÕES. TC-24699/989/20 Representante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA GERBI Representada: CLEBERSON CORREA CONSULTORIA E PLANEJAMENTO Objeto: Agravo contra decisão que paralizou o Edital do pregão presencial n 60/2020. Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, POR PERDA DE OBJETO. RELATORA - CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES TC-21364/989/20 Representante: PAULO SCHMIDT PIMENTEL Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA Objeto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência nº 007/2020, objetivando a contratação de empresa para execução de obras de complementação de construção de Núcleo Esportivo ? Bairro Pe Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÕES. TC-21460/989/20 Representante: FERNANDO AUGUSTO DA SILVA FERREIRA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA Objeto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência nº 007/2020, objetivando a contratação de empresa para execução de obras de complementação de construção de Núcleo Esportivo ? Bairro Pe Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÕES. TC-22173/989/20 Representante: MILVIO SANCHEZ BAPTISTA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA Objeto: Representação contra edital da Concorrência Pública nº 005/2020, promovida pela Prefeitura de Americana, tendo por objeto prestação de serviços de manutenção do ativo de iluminação pública. Resultado: PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÕES. TC-22201/989/20

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Representante: LUIS GUSTAVO DE ARRUDA CAMARGO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA Objeto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência Pública nº 005/2020, destinada à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção do ativo de iluminação pú Resultado: PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÕES. TC-22348/989/20 Representante: MOURA GERENCIAMENTO E TRANSPORTE DE RESIDUOS EIRELI Representada: CONSORCIO INTERM.SANEAMENTO BASICO REGIAO CIRCUITO DAS AGUAS Objeto: Representação contra o edital da CONCORRÊNCIA Nº 01/2020, promovido pelo Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Região do Circuito das Águas, tendo por objeto contratação de empresa especial Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÉRITO: PARCIALMENTE PROCEDENTE, DETERMINANDO ANULAÇÃO DA CONCORRÊNCIA TC-22851/989/20 Representante: AMPLITEC GESTAO AMBIENTAL LTDA Representada: CONSORCIO INTERM.SANEAMENTO BASICO REGIAO CIRCUITO DAS AGUAS Objeto: Representação contra o edital da Concorrência nº 01/2020, promovido pelo Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Região do Circuito das Águas, objetivando a contratação de empresa Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÉRITO: PROCEDENTE, DETERMINANDO A ANULAÇÃO DA CONCORRÊNCIA. TC-23144/989/20 Representante: PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL LTDA Representada: CONSORCIO INTERM.SANEAMENTO BASICO REGIAO CIRCUITO DAS AGUAS Objeto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência Pública nº 01/2020, destinada à contratação de empresa especializada no manejo, gerenciamento, e disposição final ambientalmente correta Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÉRITO: PARCIALMENTE PROCEDENTE, DETERMINANDO ANULAÇÃO DA CONCORRÊNCIA TC-23173/989/20 Representante: CAVO SERVICOS E SANEAMENTO S/A Representada: CONSORCIO INTERM.SANEAMENTO BASICO REGIAO CIRCUITO DAS AGUAS Objeto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência Pública nº 01/2020, destinada à contratação de empresa especializada no manejo, gerenciamento, e disposição final ambientalmente correta Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÉRITO:

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PARCIALMENTE PROCEDENTE, DETERMINANDO ANULAÇÃO DA CONCORRÊNCIA TC-23225/989/20 Representante: LUCCAN SERVICOS PERSONALIZADOS LTDA Representada: CONSORCIO INTERM.SANEAMENTO BASICO REGIAO CIRCUITO DAS AGUAS Objeto: Representação contra o edital da CONCORRÊNCIA Nº 01/2020, promovida pelo Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Região do Circuito das Águas, tendo por objeto contratação de empresa especial Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÉRITO: PROCEDENTE, DETERMINANDO A ANULAÇÃO DA CONCORRÊNCIA. TC-23259/989/20 Representante: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE LIMPEZA PUBLICA E RESID Representada: CONSORCIO INTERM.SANEAMENTO BASICO REGIAO CIRCUITO DAS AGUAS Objeto: Representação contra o edital da CONCORRÊNCIA Nº 01/2020, promovida pelo Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Região do Circuito das Águas, tendo por objeto contratação de empresa especial Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÉRITO: PARCIALMENTE PROCEDENTE, DETERMINANDO ANULAÇÃO DA CONCORRÊNCIA TC-23722/989/20 Representante: RODOSERV ENGENHARIA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SIMAO Objeto: Representação contra o edital da CONCORRÊNCIA Nº 001/2020, promovida pela Prefeitura de São Simão, tendo por objeto contratação de empresa para realização de obra de engenharia para construção da ETE Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÉRITO: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÕES. TC-25225/989/20 Representante: EKIPSUL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORA Objeto: Agravo interposto ante a decisão liminar proferida nos autos TC 00024537.989.20-4 Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. TC-25865/989/20 Representante: PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA Objeto: Embargos de Declaração protocolizado por dependência ao TC 18807.989.20-7 e dependentes. Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

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RELATOR - CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO TC-23236/989/20 Representante: JULIO ROBERTO DE SANT ANNA JUNIOR Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE OUROESTE Objeto: Representação contra o edital da CONCORRÊNCIA Nº 003/2020, promovida pela prefeitura de Ouroeste, tendo por objeto execução de pavimentação e recapeamento asfáltico, drenagem de águas pluviais, calçam Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÕES. TC-23379/989/20 Representante: ARNALDO TONANNI JUNIOR Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI Objeto: Representação contra o edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA SO/Nº016/2.020, promovida pela Prefeitura de Barueri, tendo por objeto registro de preços para contratação de empresa especializada para o eventua Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÕES. TC-24530/989/20 Representante: DANILO GAIOZO MACHADO 08467896639 Representada: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE SALTO - SAAE SALTO Objeto: Representação contra edital do Pregão Presencial nº 05/2020, promovido pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Salto - SAAE-Salto, tendo por objeto prestação de serviços de fornecimento da licença d Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÕES. TC-24538/989/20 Representante: ON LINE PAPELARIA E INFORMATICA EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Objeto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico n° 232/2019, destinado à aquisição de conjuntos de material escolar para Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÕES. TC-24885/989/20 Representante: PREVINE INCENDIO - SERVICOS E COMERCIO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIROPOLIS Objeto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Tomada de Preços nº 017/2020, objetivando instalações e melhorias para Sistema de Combate à Incêndio nas Unidades de Educação. Resultado: PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÕES. RELATOR - CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

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TC-23213/989/20 Representante: INCIDADE PLANEJAMENTO CONSULTORIA E PROJETOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA Objeto: Representação contra o edital da Concorrência Pública Nº 006/2020, promovida pela Prefeitura de Itapecerica da Serra, tendo por objeto Contratação de empresa especializada para execução de serviços té Resultado: PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÕES. TC-25140/989/20 Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS Objeto: Representação contra o edital do Pregão Eletrônico nº 71/2020, promovido pela Prefeitura de Pitangueiras, objetivando sistema integrado de arrecadação de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (I Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÕES. TC-24588/989/20 Representante: WORLDCOM COMERCIAL LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO PIRES Objeto: Agravo Resultado: CONHECIDO COMO AGRAVO. NÃO PROVIDO. TC-25281/989/20 Representante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACARIGUAMA Objeto: Pedido de Reconsideração ao Acordão emitido no dia 11 de novembro de 2020 Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. TC-25730/989/20 Representante: LUIS FERNANDO GASPERINI Objeto: Recurso em face de decisão proferida pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, em sessão do Tribunal Pleno em 18/11/2020. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. RELATOR - AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO JOSUÉ ROMERO TC-21558/989/20 Representante: EMSF SOCIOAMBIENTAL EIRELI Representada: COMPANHIA ITUANA DE SANEAMENTO-CIS Objeto: Representação contra o edital da CONCORRÊNCIA N.º 001/2020, promovida pela COMPANHIA ITUANA DE SANEAMENTO - CIS, tendo por objeto serviços de manutenção, implantação de redes de esgotamento sanitário, Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÕES. TC-21624/989/20

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Representante: JOSS RONALD NUNES COSTA Representada: COMPANHIA ITUANA DE SANEAMENTO-CIS Objeto: Representação contra o edital da CONCORRÊNCIA N.º 001/2020, promovida pela COMPANHIA ITUANA DE SANEAMENTO - CIS, tendo por objeto serviços de manutenção, implantação de redes de esgotamento sanitário Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÕES. TC-21706/989/20 Representante: P4 CONCESSOES CONSULTORIA EIRELI Representada: COMPANHIA ITUANA DE SANEAMENTO-CIS Objeto: Representação contra edital da Concorrência Pública nº 001/2020, promovida pela Companhia Ituana de Saneamento - CIS, tendo por objeto serviços de manutenção, implantação de redes de esgotamento sanit Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÕES. TC-21765/989/20 Representante: AGUA FORTE SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA Representada: COMPANHIA ITUANA DE SANEAMENTO-CIS Objeto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência nº 001/2020, destinada à contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção, implantação de redes de esgotamen Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÕES. TC-24547/989/20 Representante: ERMIVAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA Objeto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Tomada de Preços n° 014/2020, destinada à construção e reforma do Cemitério de Simonsen. Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÉRITO: PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÕES. TC-23674/989/20 Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUIBA Objeto: Representação contra o edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 104/20, promovido pela Prefeitura de Carapicuíba, tendo por objeto contratação de empresa especializada na prestação de serviço de informática par Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE. TC-24970/989/20 Representante: TELEMATICA SISTEMAS INTELIGENTES LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUA Objeto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 015/2020, destinado à contratação de empresa para aquisição de equipamentos de registro de ponto nos Órgãos Municipais.

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Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÉRITO: PROCEDENTE. TC-25835/989/20 Representante: DIBUTE SOFTWARE LTDA Representada: UNIVERSIDADE DE TAUBATE Objeto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 039/2020, destinado à contratação de empresa para fornecimento de licença de uso de sistema de Gestão Administrativa e Financeir Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÉRITO: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

SEÇÃO MUNICIPAL PRESIDENTE CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES VOTO DE DESEMPATE – Inciso I, Artigo 40 do Regimento Interno. PEDIDO DE REEXAME 10 TC-020438.989.19-6 (ref. TC-006748.989.16-7) Requerente(s): Prefeitura Municipal de Agudos. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Agudos, relativas ao exercício de 2017. Responsável(is): Altair Francisco da Silva (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, emitido pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 09-08-19. Advogado(s): Alexandre Massarana da Costa (OAB/SP nº 271.883), José Roberto Moreira de Azevedo Junior (OAB/SP nº 202.697), Emerson de Hypolito (OAB/SP nº 147.410) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-2. Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Contas em sessão de 02-12-20. Resultado: NÃO PROVIDO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS RENATO MARTINS COSTA, SIDNEY ESTANISLAU BERALDO E O AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO JOSUÉ ROMERO. RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI RECURSOS ORDINÁRIOS 11 TC-001734/002/08

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Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Botucatu, Fundação UNI e Antônio Mário de Paula Ferreira Ielo – Ex-Prefeito do Município de Botucatu. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2007, pela Prefeitura Municipal de Botucatu à Fundação UNI, no valor de R$1.223.000,00. Responsável(is): Antônio Mário de Paula Ferreira Ielo (Prefeito) e Antonio Pithon Cyrino (Diretor da Fundação). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 26-07-16, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, com determinação para devolução do valor impugnado aos cofres públicos e para suspensão de novos repasses até a regularização das pendências. Advogado(s): Ivan Barbosa Rigolin (OAB/SP nº 64.974), Gina Copola (OAB/SP nº 140.232), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), João Negrini Neto (OAB/SP nº 234.092), Maria Herminia Pacheco e Silva Moccia (OAB/SP nº 77.002), Isabella Cristina Serra Negra Lofrano (OAB/SP nº 376.975), Luiz Antonio Pacci Junior (OAB/SP nº 235.044), Angélica Petian (OAB/SP nº 184.593), Priscila Taranto (OAB/SP nº 324.208) e outros. Fiscalização atual: UR-2. Resultado: CONHECIDOS. PARCIALMENTE PROVIDOS. 12 TC-018051.989.20-0 (ref. TC-020730.989.17-5) Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Tremembé. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Tremembé e Mais Educacional Gestão e Comércio de Software – EIRELI, objetivando a prestação de serviços técnicos e especializados de informática educacional para a implantação de sistema de gestão acadêmica, software de auditoria e portal com capacitação continuada de professores, alunos e usuários, assessoria pedagógica com treinamento e suporte técnico on site, no valor de R$1.275.110,00. Responsável(is): Marcelo Vaqueli (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 17-07-20, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos de 28-05-14, 28-11-14 e 28-05-15, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 400 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Manaém Siqueira Duarte (OAB/SP nº 248.893), Rubens Siqueira Duarte (OAB/SP nº 131.290), André Duarte Santos (OAB/SP nº 425.087) e Filipe Duarte Santos (OAB/SP nº 425.213) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-14. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 13 TC-021645.989.19-5 (ref. TC-018650.989.18-9) Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Assis. Assunto: Ata de Registro de Preços firmada entre a Prefeitura Municipal de Assis e

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Hipperbus Comércio de Veículos Ltda., objetivando futuras aquisições de ônibus urbanos (usados), no valor de R$695.000,00. Responsável(is): José Aparecido Fernandes (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 17-09-19, na parte que julgou irregular o pregão presencial, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Carlos Gonçalves Filho (OAB/SP nº 77.927), Carlos Alberto Mariano (OAB/SP nº 116.357), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), José Benedito Chiqueto (OAB/SP nº 149.159), Luciana dos Santos Dorta Menegheti (OAB/SP nº 155.585), Carlos Henrique Affonso Pinheiro (OAB/SP nº 170.328), Marina Perini Antunes Ribeiro (OAB/SP nº 274.149) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-4. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR. 14 TC-021648.989.19-2 (ref. TC-016934.989.18-7) Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Assis. Assunto: Representação formulada por Adriana Pais de Camargo Giglioti, acerca de possíveis irregularidades no pregão presencial promovido pela Prefeitura Municipal de Assis, objetivando o registro de preços para futuras aquisições de ônibus urbanos (usados). Responsável(is): José Aparecido Fernandes (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 17-09-19, na parte que julgou procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Carlos Gonçalves Filho (OAB/SP nº 77.927), Carlos Alberto Mariano (OAB/SP nº 116.357), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Adriana Pais de Camargo Giglioti (OAB/SP nº 135.538), José Benedito Chiqueto (OAB/SP nº 149.159), Luciana dos Santos Dorta Menegheti (OAB/SP nº 155.585), Carlos Henrique Affonso Pinheiro (OAB/SP nº 170.328), Marina Perini Antunes Ribeiro (OAB/SP nº 274.149) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-4. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR. 15 TC-021660.989.19-5 (ref. TC-020357.989.18-5, TC-018650.989.18-9 e TC-022266.989.18-5) Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Assis. Assunto: Ata de Registro de Preços entre a Prefeitura Municipal de Assis e Hipperbus Comércio de Veículos Ltda., objetivando futuras aquisições de ônibus urbanos (usados), no valor de R$695.000,00. Responsável(is): José Aparecido Fernandes (Prefeito) e Clóvis Marcelino da Silva (Secretário Municipal).

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Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 17-09-19, na parte que julgou irregular o pregão presencial e tomou conhecimento da ata de registro de preços de 31-07-18, das correspondentes notas de empenho nºs 16750/2018, 16751/2018, 16752/2018, 16753/2018 e 16754/2018, da execução contratual e do termo de rescisão de 13-08-18. Advogado(s): João Carlos Gonçalves Filho (OAB/SP nº 77.927), Carlos Alberto Mariano (OAB/SP nº 116.357), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), José Benedito Chiqueto (OAB/SP nº 149.159), Luciana dos Santos Dorta Menegheti (OAB/SP nº 155.585), Carlos Henrique Affonso Pinheiro (OAB/SP nº 170.328), Marina Perini Antunes Ribeiro (OAB/SP nº 274.149) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-4. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR. 16 TC-021663.989.19-2 (ref. TC-018650.989.18-9, TC-020357.989.18-5 e TC-022266.989.18-5) Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Assis. Assunto: Ata de Registro de Preços firmada entre a Prefeitura Municipal de Assis e Hipperbus Comércio de Veículos Ltda., objetivando futuras aquisições de ônibus urbanos (usados), no valor de R$695.000,00. Responsável(is): José Aparecido Fernandes (Prefeito) e Clóvis Marcelino da Silva (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 17-09-19, na parte que julgou irregular o pregão presencial, e tomou conhecimento da ata de registro de preços de 31-07-18, das correspondentes notas de empenho nºs 16750/2018, 16751/2018, 16752/2018, 16753/2018 e 16754/2018, da execução contratual e do termo de rescisão de 13-08-18. Advogado(s): João Carlos Gonçalves Filho (OAB/SP nº 77.927), Carlos Alberto Mariano (OAB/SP nº 116.357), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), José Benedito Chiqueto (OAB/SP nº 149.159), Luciana dos Santos Dorta Menegheti (OAB/SP nº 155.585), Carlos Henrique Affonso Pinheiro (OAB/SP nº 170.328), Marina Perini Antunes Ribeiro (OAB/SP nº 274.149) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-4. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR. 17 TC-021664.989.19-1 (ref. TC-022964.989.18-0) Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Assis. Assunto: Ata de Registro de Preços firmada entre a Prefeitura Municipal de Assis e M. de Oliveira Machado Veículos Ltda. – ME, objetivando futuras aquisições de ônibus urbanos (usados), no valor de R$722.000,00. Responsável(is): José Aparecido Fernandes (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara,

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publicado no D.O.E. de 17-09-19, na parte que julgou irregulares a ata de registro de preços de 23-08-18 e as correspondentes notas de empenho nºs 17926/2018, 17923/2018, 17922/2018, 17925/2018 e 17924/2018, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Carlos Gonçalves Filho (OAB/SP nº 77.927), Carlos Alberto Mariano (OAB/SP nº 116.357), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), José Benedito Chiqueto (OAB/SP nº 149.159), Luciana dos Santos Dorta Menegheti (OAB/SP nº 155.585), Carlos Henrique Affonso Pinheiro (OAB/SP nº 170.328), Marina Perini Antunes Ribeiro (OAB/SP nº 274.149) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-4. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR. 18 TC-021665.989.19-0 (ref. TC-023438.989.18-8 e TC-022964.989.18-0) Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Assis. Assunto: Ata de Registro de Preços firmada entre a Prefeitura Municipal de Assis e M. de Oliveira Machado Veículos Ltda. – ME, objetivando futuras aquisições de ônibus urbanos (usados), no valor de R$722.000,00. Responsável(is): José Aparecido Fernandes (Prefeito) e Clóvis Marcelino da Silva (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 17-09-19, na parte que julgou irregulares a ata de registro de preços de 23-08-18 e as correspondentes notas de empenho nºs 17926/2018, 17923/2018, 17922/2018, 17925/2018 e 17924/2018, e tomou conhecimento da execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Carlos Gonçalves Filho (OAB/SP nº 77.927), Carlos Alberto Mariano (OAB/SP nº 116.357), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), José Benedito Chiqueto (OAB/SP nº 149.159), Luciana dos Santos Dorta Menegheti (OAB/SP nº 155.585), Carlos Henrique Affonso Pinheiro (OAB/SP nº 170.328), Marina Perini Antunes Ribeiro (OAB/SP nº 274.149) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-4. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR. PEDIDOS DE REEXAME 19 TC-023790.989.19-8 (ref. TC-006542.989.16-5) Requerente(s): Prefeitura Municipal de Santa Albertina e Vanderci Novelli – Prefeito. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Santa Albertina, relativas ao exercício de 2017. Responsável(is): Vanderci Novelli (Prefeito).

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Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, emitido pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 04-10-19. Advogado(s): Silmara Porto Penariol (OAB/SP nº 190.786). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-11. Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O RECURSO FOI CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 20 TC-022547.989.19-4 (ref. TC-006786.989.16-0) Requerente(s): André Ricardo Vieira – Prefeito do Município de Mirassol. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Mirassol, relativas ao exercício de 2017. Responsável(is): André Ricardo Vieira (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, emitido pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 15-10-19. Advogado(s): Fernando Antonio Diattei (OAB/SP nº 131.049), Alexandra Gardesani Pereira (OAB/SP nº 249.570), Juliana Morais Bechuate Fochi (OAB/SP nº 266.142) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-8. Sustentação oral proferida em 25-11-20. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 21 TC-025914.989.19-9 (ref. TC-006329.989.16-4) Requerente(s): Vera Lúcia de Azevedo Vallejo – Prefeita do Município de Catiguá. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Catiguá, relativas ao exercício de 2017. Responsável(is): Vera Lúcia de Azevedo Vallejo (Prefeita). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, emitido pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 01-11-19. Advogado(s): Isabela Regina Kumagai de Oliveira (OAB/SP nº 214.333), Emerson Leandro Correia Pontes (OAB/SP nº 163.714) e Renato de Freitas Paiva (OAB/SP nº 386.476). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-8. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 22 TC-014070.989.20-7 (ref. TC-024693.989.19-6 e TC-006794.989.16-0)

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Embargante(s): Prefeitura Municipal de Pederneiras. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Pederneiras, relativas ao exercício de 2017. Responsável(is): Vicente Juliano Minguili Canelada (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 07-07-20, que negou provimento a Pedido de Reexame, mantendo o parecer prévio desfavorável à aprovação das contas emitido pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 22-11-19. Advogado(s): Reinaldo Antonio Aleixo (OAB/SP nº 82.662), Daniel Massud Nachef (OAB/SP nº 147.011) e Mathias Rebouças de Paiva e Oliveira (OAB/SP nº 305.720) Fiscalização atual: UR-2. Resultado: CONHECIDOS. ACOLHIDOS. PEDIDO DE REEXAME 23 TC-017853.989.20-0 (ref. TC-004398.989.16-0) Requerente(s): Vinicius Almeida Camarinha – Ex-Prefeito do Município de Marília. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Marília, relativas ao exercício de 2016. Responsável(is): Vinícius Almeida Camarinha (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, emitido pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 06-12-18. Advogado(s): Ronaldo Sérgio Duarte (OAB/SP nº 128.639), Gustavo Costilhas (OAB/SP nº 181.103) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-5. Sustentação oral em sessão de 02-12-20. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini. Resultado: NÃO PROVIDO. VENCIDO O CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO QUE AFASTAVA O FUNDAMENTO RELATIVO AO ARTIGO 42. RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES RECURSOS ORDINÁRIOS 24 TC-002858/009/14 Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Salto e CSO Ambiental de Salto SPE S/A. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Salto e CSO Ambiental de Salto SPE S/A, objetivando a concessão, por meio de parceria público privada, dos serviços públicos de limpeza urbana, de manejo, tratamento, destinação e disposição final de resíduos sólidos urbanos, de resíduos de serviços de saúde e de resíduos da construção civil no Município, na modalidade concessão administrativa, no valor de

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R$115.456.845,00. Responsável(is): Juvenil Cirelli (Prefeito) e João de Conti Neto (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 29-08-18, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB/SP nº 69.219), Claudimir Daniel Rosa Salomoni (OAB/SP nº 234.343), José Roberto Manesco (OAB/SP nº 61.471), Pedro Henrique Biella Massola (OAB/SP nº 356.236), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-9. Pedido de vista do Conselheiro Dimas Ramalho. Resultado: AUTOS CONCLUSOS À CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES, PARA PROLATAR VOTO DE DESEMPATE. IMPEDIDO O CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES. 25 TC-002817/006/07 Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Sertãozinho. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Sertãozinho e Estre Ambiental S/A, objetivando a prestação de serviços para destinação final de resíduos sólidos urbanos, residencial e comercial, gerados no Município. Responsável(is): Nério Garcia da Costa (Prefeito), Márcio Henrique Guimarães Pagnano, José Manoel Rodrigues Braz, Leonídio de Oliveira Júnior, Alberto Dominguez Canovas e Alex Fabian Cardin de Sousa (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 13-12-19, que julgou irregulares os termos aditivos de 11-05-09, 09-04-10, 11-05-11 e 07-11-11, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Benedicto Pereira Porto Neto (OAB/SP nº 88.465), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB/SP nº 147.278), Flávio Ulisses Mariúba de Oliveira (OAB/SP nº 199.185), Samanta Sbicca Secco Felix (OAB/SP nº 233.444) e outros. Acompanha(m): TC-005231/026/09 e TC-006480/026/12. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-6. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 26 TC-010770.989.17-6 (ref. TC-003248.989.16-2) Recorrente(s): Israel Maceno Brandão – Ex-Prefeito do Município de Cajamar. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Cajamar e White Martins Gases Industriais Ltda., objetivando o fornecimento parcelado de gases medicinais e o

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aluguel de cilindros. Responsável(is): Israel Maceno Brandão (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 22-06-17, que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Luciana Rodrigues Brandão (OAB/SP nº 261.682), Raphael Gonçalves Villela (OAB/SP nº 264.600), Fabiano Fernandes Milhan (OAB/SP nº 238.631) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-8. Resultado: CONHECIDO. PROVIDO, COM RECOMENDAÇÕES. RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 27 TC-019350.989.20-8 (ref. TC-026078.989.19-1, TC-008430.989.18-6, TC-009616.989.18-2 e TC-006684.989.19-7) Embargante(s): Leonília Leite – Secretária do Município de Mairiporã. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Mairiporã e Adittiva Empresarial EIRELI, objetivando a prestação de serviços de locação de equipamentos de informática e correlatos, com fornecimento de suprimentos, hardwares, softwares e acessórios, bem como manutenção preventiva e corretiva, no valor de R$439.999,92. Responsável(is): Andrea Figueira Barreto Vilas Boas, Annibale Tropi Somma, Camila Cristina de Oliveira, Daniel Augusto Ramos Ignácio, Elizabete Maria dos Santos Aiacyda, Essio Minozzi Junior, Grazielle Cristina dos S. Bertolini, Gleidson Shiguemi Aiacyda, José Rafael Pinheiro Tostes, Leonília Leite, Ronaldo Antonio da Silva, Ruy Marcelo de Freitas (Secretários Municipais), Márcio Yoshiaki Utida, José Correia da Silva Neto (Subprefeitos) e Marcelo Renan Golla (Procurador Geral do Município). Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 04-08-20, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 22-11-19, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato, o termo aditivo de 31-01-19 e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fátima Cristina Pires Miranda (OAB/SP nº 109.889), Roberta Costa Pereira da Silva (OAB/SP nº 152.941), Wilton Luis da Silva Gomes (OAB/SP nº 220.788), Cristiano Vilela de Pinho (OAB/SP nº 221.594), Marcelo Renan Golla (OAB/SP nº 292.125) e outros. Fiscalização atual: GDF-2. Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS. 28 TC-000961/013/14 Embargante(s): Cleide Aparecida Berti Ginato – Ex-Prefeita do Município de Américo Brasiliense.

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Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense e Castellucci Figueiredo e Advogados Associados, objetivando a prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria tributária, jurídica e administrativa na execução dos serviços de análise, levantamento de dados e documentos, apuração e recuperação de pagamentos efetuados indevidamente junto à Receita Federal do Brasil a título de Contribuição Previdenciária Patronal, no valor de R$1.600.000,00. Responsável(is): Cleide Aparecida Berti Ginato (Prefeita). Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 26-10-17, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 12-05-17, que julgou irregulares a inexigibilidade de licitação e o contrato, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Wagner Marcelo Sarti (OAB/SP nº 21.107), Rafael Stevan (OAB/SP nº 241.866), Flávia Maria Duó (OAB/SP nº 239.059) e Paulo Sérgio Mendes de Carvalho (OAB/SP nº 131.979). Acompanha(m): TC-000591/013/14. Fiscalização atual: UR-13. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR. 29 TC-024043.989.20-1 (ref. TC-008458.989.20-9 e TC-006472.989.16-9) Embargante(s): Fabrício Pires de Carvalho – Prefeito do Município de Onda Verde. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Onda Verde, relativas ao exercício de 2017. Responsável(is): Fabrício Pires de Carvalho (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 20-10-20, que negou provimento a Pedido de Reexame, mantendo o parecer prévio desfavorável à aprovação das contas emitido pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 10-01-20. Advogado(s): Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591), Monica Liberatti Barbosa Honorato (OAB/SP nº 191.573), Wanderson Wesley Paulon (OAB/SP nº 247.906), Alexandre Amador Borges Macedo (OAB/SP nº 251.495) e outros. Fiscalização atual: UR-8. Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS. 30 TC-020457.989.20-0 (ref. TC-023196.989.19-8 e TC-017384.989.18-2) Embargante(s): Método Uniformes EIRELI – EPP. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Cotia e Método Uniformes EIRELI – EPP, objetivando a aquisição de uniformes escolares, em forma de kits, para serem distribuídos aos alunos da Rede Municipal de Ensino, no valor de R$15.126.305,00. Responsável(is): Paulo Eduardo Fontanelli Scavacini (Secretário Municipal). Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 20-08-20, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 10-10-19, na parte que julgou irregulares a licitação, a ata de registro de preços e as notas de empenho

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correspondentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Mário José Corteze (OAB/SP nº 186.837), Flávio Magdesian (OAB/SP nº 317.840), Yago Funchal de Godoy (OAB/SP nº 402.820), Antonio Mauro de Souza Filho (OAB/SP nº 253.194), Adriano Morimitsu Uehara (OAB/SP nº 300.930), Edcarlos Alves Lima (OAB/SP nº 305.297), Eduardo João Gabriel Fleck da Silva Abreu (OAB/SP nº 317.093), Leonardo Aquino Gomes (OAB/SP nº 395.261), Miriam Athie (OAB/SP nº 79.338), Paulo Roberto Athie Piccelli (OAB/SP nº 345.307), Fernanda Raele França (OAB/SP nº 352.175), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ana Maria Roncaglia Iwasaki (OAB/SP nº 200.017), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248) e outros. Fiscalização atual: GDF-6. Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS. 31 TC-020447.989.20-3 (ref. TC-023193.989.19-1 e TC-017384.989.18-2) Embargante(s): Rogério Cardoso Franco – Prefeito do Município de Cotia. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Cotia e Método Uniformes EIRELI – EPP, objetivando a aquisição de uniformes escolares, em forma de kits, para serem distribuídos aos alunos da Rede Municipal de Ensino, no valor de R$15.126.305,00. Responsável(is): Paulo Eduardo Fontanelli Scavacini (Secretário Municipal). Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 20-08-20, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 10-10-19, na parte que julgou irregulares a licitação, a ata de registro de preços e as notas de empenho correspondentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Mário José Corteze (OAB/SP nº 186.837), Flávio Magdesian (OAB/SP nº 317.840), Yago Funchal de Godoy (OAB/SP nº 402.820), Antonio Mauro de Souza Filho (OAB/SP nº 253.194), Adriano Morimitsu Uehara (OAB/SP nº 300.930), Edcarlos Alves Lima (OAB/SP nº 305.297), Eduardo João Gabriel Fleck da Silva Abreu (OAB/SP nº 317.093), Leonardo Aquino Gomes (OAB/SP nº 395.261), Miriam Athie (OAB/SP nº 79.338), Paulo Roberto Athie Piccelli (OAB/SP nº 345.307), Fernanda Raele França (OAB/SP nº 352.175), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ana Maria Roncaglia Iwasaki (OAB/SP nº 200.017), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248) e outros. Fiscalização atual: GDF-6. Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS. 32 TC-023944.989.20-1 (ref. TC-011867.989.20-4 e TC-006876.989.16-1) Embargante(s): Município de Marília. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Marília, relativas ao exercício de 2017. Responsável(is): Daniel Alonso (Prefeito).

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Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 20-10-20, que negou provimento a Pedido de Reexame, mantendo o parecer prévio desfavorável à aprovação das contas emitido pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 05-11-19. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Ronaldo Sérgio Duarte (OAB/SP nº 128.639), Milena Aparecida Tadiotto Martimiano Nunes (OAB/SP nº 287.616), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475) e outros. Fiscalização atual: UR-5. Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS. 33 TC-023945.989.20-0 (ref. TC-013046.989.20-8 e TC-006876.989.16-1) Embargante(s): Prefeitura Municipal de Marília. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Marília, relativas ao exercício de 2017. Responsável(is): Daniel Alonso (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 20-10-20, que negou provimento a Pedido de Reexame, mantendo o parecer prévio desfavorável à aprovação das contas emitido pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 05-11-19. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Ronaldo Sérgio Duarte (OAB/SP nº 128.639), Milena Aparecida Tadiotto Martimiano Nunes (OAB/SP nº 287.616), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475) e outros. Fiscalização atual: UR-5. Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS. RECURSOS ORDINÁRIOS 34 TC-000921/026/15 Recorrente(s): Câmara Municipal de Santos e Kenny Pires Mendes – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Santos. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Santos, relativas ao exercício de 2015. Responsável(is): Marcus Vinicius Gomes de Rosis, Kenny Pires Mendes e Manoel Constantino dos Santos (Presidentes da Câmara). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 08-12-18, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, c.c. artigo 36, da Lei Complementar nº 709/93, condenando os responsáveis ao ressarcimento do valor impugnado. Advogado(s): José Ernesto Furtado de Oliveira (OAB/SP nº 60.606), Maria Elisa Terra Alves (OAB/SP nº 208.263), Eduardo Cavalcanti Araújo dos Reis (OAB/SP nº 86.894), Paulo Roberto Duarte Bonavides (OAB/SP nº 131.009) e outros. Acompanha(m): TC-000921/126/15.

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Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-6. Resultado: CONHECIDOS. NÃO PROVIDO. - SR. KENNY PIRES MENDES. PROVIDO, MANTENDO AS RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES. – CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS. VENCIDO O CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO, QUE ERA PELO NÃO PROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS. 35 TC-018901.989.20-2 (ref. TC-010869.989.16-0) Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Guarujá. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Guarujá e Instituto DSOP de Educação Financeira Ltda., objetivando a implantação do Programa DSOP, com aquisição de material didático para alunos dos 5º ao 8º anos das escolas da Rede Municipal de Ensino, no valor de R$599.500,00. Responsável(is): Maria Antonieta de Brito (Prefeita) e Priscilla Maria Bonini Ribeiro (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 17-07-20, que julgou irregulares a inexigibilidade de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Tadeu do Nascimento (OAB/SP nº 170.758), Gustavo Lopes Gonsales (OAB/SP nº 370.557), Kátia Borges Varjão (OAB/SP nº 307.722) e outros. Fiscalização atual: UR-20. Resultado: CONHECIDO. PROVIDO, COM RECOMENDAÇÕES. 36 TC-039214/026/13 Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires e Banco Bradesco S/A, objetivando a prestação de serviços bancários para operar com exclusividade o processamento e pagamento da folha dos servidores municipais ativos, pensionistas, detentores de cargo em comissão ou eletivo, fornecedores, e também a exploração de espaços públicos, no valor de R$4.300.001,00. Responsável(is): Antônio Carlos de Lima (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 03-09-16, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcos Antônio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Roberta Moraes Dias Benatti (OAB/SP nº 237.163) e outros. Acompanha(m): TC-021060/026/16. Fiscalização atual: UR-20. Resultado: CONHECIDO. PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA. 37 TC-000079/006/15 Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Sertãozinho.

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Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Sertãozinho e Demop Participações Ltda., objetivando a execução de obras de recapeamento asfáltico em ruas e avenidas, no valor de R$1.411.904,86. Responsável(is): Nério Garcia da Costa (Prefeito) e José Manoel Rodrigues Braz (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 16-08-18, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e o termo Aditivo de 12-08-11, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-6. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 38 TC-001017/008/10 Recorrente(s): Irmandade São José de Novo Horizonte, mantedora da Santa Casa de Misericórdia de Novo Horizonte e Antônio Vila Real Torres – Ex-Prefeito do Município de Novo Horizonte. Assunto: Convênio entre a Prefeitura Municipal de Novo Horizonte e Santa Casa de Misericórdia de Novo Horizonte, objetivando a promoção de ações e prestação de serviços na área da saúde, visando ao bem estar da população carente do Município, no valor de R$2.000.000,00. Responsável(is): Antônio Vila Real Torres (Prefeito) e José Ramiro Ravagnani (Provedor da Santa Casa). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 26-04-16, que julgou irregulares o convênio e o termo aditivo de 23-09-09, e ilegais os respectivos atos determinativos das despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Maria Lucia Zacchi (OAB/SP nº 69.358) e outros. Fiscalização atual: UR-13. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 39 TC-001232/004/12 Recorrente(s): João Ferreira Júnior – Ex-Prefeito do Município de Lupércio. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2011, pela Prefeitura Municipal de Lupércio à Associação Comunitária de Lupércio, no valor de R$771.595,16. Responsável(is): João Ferreira Júnior (Prefeito) e Aparecido Donizete Cremoneze (Presidente da Associação). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 28-10-17, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425) e Manoel Eugênio Favinha Campassi (OAB/SP nº 165.480).

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Fiscalização atual: UR-4. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 40 TC-001438/007/13 Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, Marco Aurélio Bertaiolli – Ex-Prefeito do Município de Mogi das Cruzes e Centro de Estudos e Pesquisas "Dr. João Amorim" – CEJAM. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2012, pela Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes ao Centro de Estudos e Pesquisas "Dr. João Amorim" – CEJAM, no valor de R$7.920.328,80. Responsável(is): Marco Aurélio Bertaiolli (Prefeito), Fernando Proença de Gouvêa e Ademir Medina Osório (Representantes do CEJAM). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 11-06-15, que rejeitou Embargos de Declaração, mantendo a decisão, publicada no D.O.E. de 09-04-15, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rodrigo Sponteado Fazan (OAB/SP nº 342.542), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Mariana Kiefer Kruchin (OAB/SP nº 331.896), Dalciani Felizardo (OAB/SP nº 299.287), Fábio Mutsuaki Nakano (OAB/SP nº 181.100), Jerry Alves de Lima (OAB/SP nº 276.789), Gisele Fantin (OAB/SP nº 97.968), Alexandre Garcia d’Aurea (OAB/SP nº 167.596), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-7. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 41 TC-002570/003/14 Recorrente(s): Sociedade Humana Despertar – SHD. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2013, pela Prefeitura Municipal de Sumaré à Sociedade Humana Despertar – SHD, no valor de R$1.938.543,11. Responsável(is): Cristina Conceição Bredda Carrara (Prefeita) e Terezinha Ongaro Monteiro de Barros (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 24-01-19, na parte que julgou irregular o valor de R$387.708,62, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado aos cofres públicos, conforme artigo 36, caput, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Evandro Blumer (OAB/SP nº 247.659), Renata Lima de Mattos Rocha (OAB/SP nº 339.554), Gustavo Arruda Camargo da Cunha (OAB/SP nº 306.483) e outros. Fiscalização atual: UR-3. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

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42 TC-017504.989.18-7 (ref. TC-013130.989.18-9) Recorrente(s): TRANSPARKLIMP EIRELI ME. Assunto: Representação formulada por TRANSPARKLIMP EIRELI ME, acerca de possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de Santa Isabel no Pregão Presencial nº 025A/2018, objetivando o registro de preços para contratação de serviços de transporte de pacientes residentes em Santa Isabel em tratamento fora do domicílio. Responsável(is): Fábia da Silva Porto Rossetti (Prefeita). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 06-09-18, que julgou improcedente a representação. Fiscalização atual: UR-7. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 43 TC-022461.989.20-4 (ref. TC-013482.989.18-3) Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Guarulhos. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Guarulhos e Proactiva Meio Ambiente Brasil Ltda., objetivando a prestação de serviços de gestão da operação e manutenção do aterro sanitário, e manutenção e monitoramento do aterro controlado, no valor de R$12.782.400,00. Responsável(is): Loredana Emília Piovesan Glasser (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 17-09-20, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, e ilegais os atos ordenadores das despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Jurandi Fernandes Ferreira (OAB/SP nº 113.150), Antonio Carlos Zovin de Barros Fernandes (OAB/SP nº 231.360), Edma dos Santos Silva (OAB/SP nº 320.221), Gustavo Costa Ferreira (OAB/SC nº 38.481), Francisco Yukio Hayashi (OAB/SC nº 38.522) e outros. Fiscalização atual: GDF-3. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 44 TC-022462.989.20-3 (ref. TC-013482.989.18-3 e TC-013999.989.18-9) Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Guarulhos. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Guarulhos e Proactiva Meio Ambiente Brasil Ltda., objetivando a prestação de serviços de gestão da operação e manutenção do aterro sanitário, e manutenção e monitoramento do aterro controlado, no valor de R$12.782.400,00. Responsável(is): Gustavo Henric Costa (Prefeito), Loredana Emília Piovesan Glasser (Secretária Municipal), Felipe Gabriel Nagem da Silva Abelaira (Diretor), Suzan Souza da Silva (Chefe de Divisão), Reginaldo Cirino da Silva (Assessor) e Alexandre Lobo de Almeida (Engenheiro). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 17-09-20, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, e ilegais os atos ordenadores das despesas decorrentes, acionando o

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disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e conheceu da execução contratual e dos termos de apostilamento e de recebimento definitivo. Advogado(s): Jurandi Fernandes Ferreira (OAB/SP nº 113.150), Antonio Carlos Zovin de Barros Fernandes (OAB/SP nº 231.360), Edma dos Santos Silva (OAB/SP nº 320.221), Gustavo Costa Ferreira (OAB/SC nº 38.481), Francisco Yukio Hayashi (OAB/SC nº 38.522) e outros. Fiscalização atual: GDF-3. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 45 TC-023838.989.20-0 (ref. TC-006550.989.19-8) Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Cajamar. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Cajamar e ADEV – Associação Amigos em Defesa da Vida, objetivando a prestação de serviços médicos para cobertura de plantões na UPA (Unidade de Pronto Atendimento), bem como de especialistas para prestação de serviços nas UBS (Unidades Básicas de Saúde) e no CTA (Centro de Testagem e Aconselhamento) do Município, no valor de R$2.080.125,00. Responsável(is): Eurico Marco Missé (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 10-10-20, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Kheyder Helsun Adennauer Rodrigues de Paula Loyola (OAB/SP nº 165.313), Fabiano Fernandes Milhan (OAB/SP nº 238.631), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242) e outros. Fiscalização atual: GDF-8. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 46 TC-028664/026/13 Recorrente(s): Ana Maria Preto – Ex-Prefeita do Município de Peruíbe. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Peruíbe e Organização Social Plural, objetivando a operacionalização de Unidade de Pronto Atendimento (UPA), no valor de R$20.813.916,00. Responsável(is): Ana Maria Preto (Prefeita). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 17-08-18, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs à responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Tânia Mara Avino (OAB/SP nº 77.667), Rodrigo Oliveira Ragni de Castro Leite (OAB/SP nº 201.169), Sandro Luiz Ferreira de Abreu (OAB/SP nº 148.173), Patrícia Rosa de Oliveira (OAB/SP nº 226.784) e outros. Acompanha(m): TC-005820/026/16. Fiscalização atual: UR-20. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

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47 TC-037420/026/11 Recorrente(s): Guima Conseco Construção, Serviços e Comércio Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Cubatão e Guima Conseco Construção, Serviços e Comércio Ltda., objetivando a prestação de serviços de limpeza hospitalar e predial, no valor de R$2.111.243,88. Responsável(is): Márcia Rosa de Mendonça Silva (Prefeita), Jocelene Batista Pereira e Rosana Pereira Madeira Grasso (Secretárias Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 17-01-19, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos de 05-10-12 e 28-12-12, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Nara Nidia Viguetti Yonamine (OAB/SP nº 147.880), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818) e outros. Acompanha(m): TC-022025/026/14 e TC022784/026/16. Fiscalização atual: UR-20. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 48 TC-016329.989.20-6 (ref. TC-012109.989.16-0, TC-009046.989.16-6 e TC-015085.989.16-8) Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Mongaguá. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Mongaguá e RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. – EPP, objetivando a prestação de serviços para a realização de concurso público e processo seletivo, no valor de R$431.212,00, e Representação formulada por Sandro Luiz Ferreira de Abreu, acerca de possíveis irregularidades ocorridas no edital do Concurso Público nº 01/16. Responsável(is): Artur Parada Prócida (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 29-05-20, que julgou irregulares o convite, o contrato e o termo aditivo de 29-01-16, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Eduardo Garcia Cantero (OAB/SP nº 164.149), Sandro Luiz Ferreira de Abreu (OAB/SP nº 148.173), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Aline Cordeiro de Oliveira Boaventura (OAB/SP nº 312.015), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Valéria Small (OAB/SP nº 330.890), Vinícius de Moraes Felix Dornelas (OAB/SP nº 331.641), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Rodrigo Sponteado Fazan (OAB/SP nº 342.542), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Márcia Letícia Pereira Mendes (OAB/SP nº 361.777), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.

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Fiscalização atual: UR-20. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 49 TC-001524/009/14 Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Sorocaba e Casagrande Prestadora de Serviços e Construções Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e Casagrande Prestadora de Serviços e Construções Ltda., objetivando a prestação de serviços de manutenção de próprios municipais, com fornecimento de mão de obra, ferramentas e demais serviços afins e correlatos, no valor de R$14.920.000,00. Responsável(is): José Simões de Almeida Junior e Roberto Juliano (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 09-11-17, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, bem como ilegais as correspondentes despesas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP nº 185.885), Antonia Marinete Barbe (OAB/SP nº 68.773), Cintia Nuciene Sarti de Souza (OAB/SP nº 339.619), Patrícia Vianna de Souza (OAB/SP nº 298.722), Laura Botto de Barros Nascimento Santos (OAB/SP nº 359.723), Carlos Cesar Pinheiro da Silva (OAB/SP nº 106.886) e outros. Fiscalização atual: UR-9. Resultado: DECRETADA, DE OFÍCIO, A NULIDADE DA DECISÃO. AÇÃO DE REVISÃO 50 TC-027825/026/16 Autor(es): Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2010, pela Prefeitura Municipal de Arujá à Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, no valor de R$8.807.954,15. Responsável(is): Abel José Larini (Prefeito), Paulo Roberto Mergulhão (Presidente da Associação) e Paulo Czrnhak (Diretor Geral da Associação). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra acórdão da E. Primeira Câmara, proferido nos autos do TC-001197/007/11, mantido em sede recursal e com trânsito em julgado em 21-03-16, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado aos cofres públicos e a não receber novos repasses até a regularização das pendências. Advogado(s): Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira (OAB/SP nº 67.999), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Juliana Wernek de Camargo (OAB/SP nº 128.234), Flávio Schegerin Ribeiro (OAB/SP nº 173.129), Roselle Adriane Soglio (OAB/SP nº 177.840), Luciano Bolonha Gonsalves (OAB/SP nº 187.817), Evilázio Ferreira de Souza (OAB/SP nº 190.824), Marcelo Gaspar Gomes Raffaini (OAB/SP nº 222.933), Wagner Andrighetti Junior (OAB/SP nº 235.272), Christian Fernandes Gomes

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da Rosa (OAB/SP nº 244.504), Wanessa Portugal (OAB/SP nº 279.794), Anderson Medeiros Bonfim (OAB/SP nº 315.185), Christopher Paul de Medeiros Stears (OAB/SP nº 334.795), Pedro Gabriel Lopes (OAB/SP nº 372.347), Gisela Silva Telles (OAB/SP nº 391.054), Fernanda dos Santos Dalmaso (OAB/SP nº 391.935) e outros. Acompanha(m): TC-001197/007/11. Fiscalização atual: GDF-10. Sustentação oral proferida em sessão de 11-09-19. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA 1ªSESSÃO DE 2021. PEDIDOS DE REEXAME 51 TC-011345.989.20-6 (ref. TC-004285.989.18-2) Requerente(s): Eliana dos Santos Silva – Prefeita do Município de Ribeirão Grande. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Ribeirão Grande, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Eliana dos Santos Silva (Prefeita). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, emitido pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 15-04-20. Advogado(s): Denis de Oliveira Ramos Souza (OAB/SP nº 248.843). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-16. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO, COM RECOMENDAÇÃO. 52 TC-018184.989.20-0 (ref. TC-004115.989.18-8) Requerente(s): Prefeitura Municipal de Estrela do Norte. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Estrela do Norte, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Cícero Cirino da Silva (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, emitido pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 06-06-20. Advogado(s): Camila Matheus Giacomelli (OAB/SP nº 270.968), Paulo Rogério Kuhn Pessoa (OAB/SP nº 118.814), Eduardo Foglia Villela (OAB/SP nº 286.109) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-5. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 53 TC-018828.989.20-2 (ref. TC-004106.989.18-9) Requerente(s): Alan Francisco Ferracini – Prefeito do Município de Dumont. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Dumont, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Alan Francisco Ferracini (Prefeito).

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Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, emitido pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 17-06-20. Advogado(s): Clóvis Barioni Bonadio (OAB/SP nº 343.696). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-6. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 54 TC-019764.989.20-8 (ref. TC-004158.989.18-6) Requerente(s): Haroldo José Pereira Ciocca – Prefeito do Município de Irapuã. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Irapuã, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Haroldo José Pereira Ciocca (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, emitido pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 08-07-20. Advogado(s): Thales Carvalho Ramos Loureiro (OAB/SP nº 392.183), Paulo Eduardo Basaglia Fonseca (OAB/SP nº 263.487) e Francieli Taís Gallo Agostinho (OAB/SP nº 361.015). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-8. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR. 55 TC-021068.989.20-1 (ref. TC-004264.989.18-7) Requerente(s): Elvis Carlos de Sousa – Prefeito do Município de Pontalinda. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Pontalinda, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Elvis Carlos de Souza (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, emitido pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 24-07-20. Advogado(s): Edison Augusto Rodrigues (OAB/SP nº 170.726). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-11. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 56 TC-015034.989.19-4 (ref. TC-006795.989.16-9) Requerente(s): Prefeitura Municipal de Penápolis. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Penápolis, relativas ao exercício de 2017. Responsável(is): Rubens de Medici Ito Bertolini e Célio José de Oliveira (Prefeitos). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, emitido pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 05-07-19.

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Advogado(s): Amabel Cristina Dezanetti dos Santos (OAB/SP nº 103.050) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-1. Sustentação oral proferida em sessão de 23-09-20. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO, AFASTANDO UMA DAS RAZÕES DE DECIDIR. VENCIDO O CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI. 57 TC-016771.989.19-1 (ref. TC-006795.989.16-9) Requerente(s): Rubens de Medici Ito Bertolini – Ex-Prefeito do Município de Penápolis. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Penápolis, relativas ao exercício de 2017. Responsável(is): Rubens de Medici Ito Bertolini e Célio José de Oliveira (Prefeitos). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, emitido pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 05-07-19. Advogado(s): Rubens de Medici Ito Bertolini (OAB/SP nº 141.087), Amabel Cristina Dezanetti dos Santos (OAB/SP nº 103.050) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-1. Sustentação oral proferida em sessão de 23-09-20. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO, AFASTANDO UMA DAS RAZÕES DE DECIDIR. VENCIDO O CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI. 58 TC-020300.989.19-1 (ref. TC-006580.989.16-8) Requerente(s): Celso da Silva – Prefeito do Município de Severínia. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Severínia, relativas ao exercício de 2017. Responsável(is): Celso da Silva (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, emitido pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 28-08-19. Advogado(s): João Luiz Stellari (OAB/SP nº 125.044). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-8. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO, AFASTANDO UMA DAS RAZÕES DE DECIDIR. RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 59 TC-000688/007/15 Embargante(s): Ernane Bilotte Primazzi – Ex-Prefeito do Município de São Sebastião. Assunto: Ata de Registro de Preços entre a Prefeitura Municipal de São Sebastião e Mix Estruturas, Produções e Eventos Ltda., objetivando a contratação de empresa

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especializada em atividades logísticas, para realização de festividades, serviços correlacionados e suporte, no valor de R$12.299.451,55. Responsável(is): Ernane Bilotte Primazzi (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 28-10-20, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 24-07-18, que julgou irregulares o pregão presencial, a ata de registro de preços e os empenhos emitidos no exercício de 2014, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Francisco Roque Festa (OAB/SP nº 106.774), Edson Gomes de Assis (OAB/SP nº 121.037), Karina Primazzi Souza (OAB/SP nº 251.953), Patrícia Machado (OAB/SP nº 189.880), Reinaldo Rodrigues da Rocha (OAB/SP nº 289.918) e outros. Acompanha(m): TC-001473/007/14. Fiscalização atual: UR-7. Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS. 60 TC-019767.989.20-5 (ref. TC-026346.989.19-7 e TC-006629.989.16-1) Embargante(s): Prefeitura Municipal de Bocaina. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Bocaina, relativas ao exercício de 2017. Responsável(is): Marco Antonio Giro (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 12-08-20, que negou provimento a Pedido de Reexame, mantendo o parecer prévio desfavorável à aprovação das contas emitido pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 05-12-19. Advogado(s): Elisângela Aparecida Sarto Granai (OAB/SP nº 243.442). Fiscalização atual: UR-13. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR. 61 TC-002635/026/15 Embargante(s): Prefeitura Municipal de São José dos Campos e Carlos José de Almeida – Ex-Prefeito de São José dos Campos. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, relativas ao exercício de 2015. Responsável(is): Carlos José de Almeida (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 28-03-19, que negou provimento a Pedido de Reexame, mantendo o parecer prévio desfavorável à aprovação das contas emitido pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 23-02-18. Advogado(s): Ronaldo José de Andrade (OAB/SP nº 182.605), Wladimir Antonio Ribeiro (OAB/SP nº 110.307), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577), Gabriela Abramides (OAB/SP nº 149.782), Bruno Alves Ruas (OAB/SP nº 344.687), Reinaldo Sérgio Pereira (OAB/SP nº 159.331), André dos Santos

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Gomes da Cruz (OAB/SP nº 129.663), Pedro Henrique Biella Massola (OAB/SP nº 356.236), Diego Gonçalves Fernandes (OAB/SP nº 301.847), José Roberto Manesco (OAB/SP nº 61.471) e outros. Acompanha(m): TC-002635/126/15, TC-040040/026/15, TC-043068/026/15, TC-004648/026/16, TC-006092/026/16 e TC-005187/026/17. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-14. Resultado: CONHECIDOS. PARCIALMENTE ACOLHIDOS. RECURSOS ORDINÁRIOS 62 TC-019550.989.20-6 (ref. TC-016995.989.17-5) Recorrente(s): Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde – INSAÚDE. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Jacareí e o Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde – INSAÚDE, objetivando a prestação de serviços médicos, em caráter complementar e integrado à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$3.989.700,00. Responsável(is): Rosana Gravena (Secretária Municipal) e Claude Mary Moura (Chefe de Gabinete). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 10-09-20, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa individual no valor de 200 UFESPs às responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marcelo Gurjão Silveira Aith (OAB/SP nº 322.635), João Vicente Ferraz Paione (OAB/SP nº 184.111), Renato Ratti (OAB/SP nº 198.081), Moyra Gabriela Baptista Braga Fernandes (OAB/SP nº 200.484), Camila Maria Leite de Oliveira Pereira (OAB/SP nº 217.118), Rafael Aponi de Figueiredo Rocha (OAB/SP nº 280.820), Luciano Bolonha Gonsalves (OAB/SP nº 187.817), André Flávio de Oliveira (OAB/SP nº 291.841), Lucas Aguiar Pereira (OAB/SP nº 380.036), Cristiano Silvestre Pinto (OAB/SP nº 396.995), Bruna Zuppardo Silva Pinto (OAB/SP nº 302.597), Amanda Costa Melone (OAB/SP nº 407.137), Wagner Tadeu Baccaro Marques (OAB/SP nº 164.303), Jorge Alfredo Cespedes Campos (OAB/SP nº 311.112), Oswaldo Lelis Tursi (OAB/SP nº 67.784), Adir da Silva Rossi Junior (OAB/SP nº 107.143), Paulo Henrique Vidal Dias (OAB/SP nº 112.560), Leonardo Klimeika Zanutto (OAB/SP nº 203.102) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-7. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 63 TC-019551.989.20-5 (ref. TC-017105.989.17-2) Recorrente(s): Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde – INSAÚDE. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Jacareí e o Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde – INSAÚDE, objetivando a prestação de serviços médicos, em caráter complementar e integrado à Secretaria Municipal de Saúde.

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Responsável(is): Rosana Gravena (Secretária Municipal) e Claude Mary Moura (Chefe de Gabinete). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 10-09-20, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 08-06-17, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa individual no valor de 200 UFESPs às responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marcelo Gurjão Silveira Aith (OAB/SP nº 322.635), João Vicente Ferraz Paione (OAB/SP nº 184.111), Renato Ratti (OAB/SP nº 198.081), Moyra Gabriela Baptista Braga Fernandes (OAB/SP nº 200.484), Camila Maria Leite de Oliveira Pereira (OAB/SP nº 217.118), Rafael Aponi de Figueiredo Rocha (OAB/SP nº 280.820), Luciano Bolonha Gonsalves (OAB/SP nº 187.817), André Flávio de Oliveira (OAB/SP nº 291.841), Lucas Aguiar Pereira (OAB/SP nº 380.036), Cristiano Silvestre Pinto (OAB/SP nº 396.995), Bruna Zuppardo Silva Pinto (OAB/SP nº 302.597), Amanda Costa Melone (OAB/SP nº 407.137), Wagner Tadeu Baccaro Marques (OAB/SP nº 164.303), Jorge Alfredo Cespedes Campos (OAB/SP nº 311.112), Oswaldo Lelis Tursi (OAB/SP nº 67.784), Adir da Silva Rossi Junior (OAB/SP nº 107.143), Paulo Henrique Vidal Dias (OAB/SP nº 112.560), Leonardo Klimeika Zanutto (OAB/SP nº 203.102) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-7. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 64 TC-019558.989.20-8 (ref. TC-017105.989.17-2, TC-017654.989.17-7 e TC-016995.989.17-5) Recorrente(s): Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde – INSAÚDE. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Jacareí e o Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde – INSAÚDE, objetivando a prestação de serviços médicos, em caráter complementar e integrado à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$3.989.700,00. Responsável(is): Rosana Gravena (Secretária Municipal) e Claude Mary Moura (Chefe de Gabinete). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 10-09-20, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e o termo aditivo de 08-06-17, tendo por comprometida a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa individual no valor de 200 UFESPs às responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marcelo Gurjão Silveira Aith (OAB/SP nº 322.635), João Vicente Ferraz Paione (OAB/SP nº 184.111), Renato Ratti (OAB/SP nº 198.081), Moyra Gabriela Baptista Braga Fernandes (OAB/SP nº 200.484), Camila Maria Leite de Oliveira Pereira (OAB/SP nº 217.118), Rafael Aponi de Figueiredo Rocha (OAB/SP nº 280.820), Luciano Bolonha Gonsalves (OAB/SP nº 187.817), André Flávio de Oliveira (OAB/SP nº 291.841), Lucas Aguiar Pereira (OAB/SP nº 380.036), Cristiano Silvestre Pinto (OAB/SP nº 396.995), Bruna Zuppardo Silva Pinto (OAB/SP nº 302.597), Amanda Costa Melone (OAB/SP nº 407.137), Wagner Tadeu Baccaro Marques (OAB/SP nº 164.303), Jorge

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Alfredo Cespedes Campos (OAB/SP nº 311.112), Oswaldo Lelis Tursi (OAB/SP nº 67.784), Adir da Silva Rossi Junior (OAB/SP nº 107.143), Paulo Henrique Vidal Dias (OAB/SP nº 112.560), Leonardo Klimeika Zanutto (OAB/SP nº 203.102) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-7. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 65 TC-001656/002/13 Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Águas de Santa Bárbara e Carlos Alberto de Carvalho – Ex-Prefeito do Município de Águas de Santa Bárbara. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Águas de Santa Bárbara e F.S.V. Clínica Médica de Avaré Ltda., objetivando a prestação de serviços médicos de plantões para o Pronto Atendimento Municipal e de ambulatórios de especialidades para o Centro de Saúde, no valor de R$114.730,00. Responsável(is): Carlos Alberto de Carvalho (Prefeito). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 04-10-18, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato, os termos aditivos de 29-06-10 e 16-05-11, e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, incisos II e III, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Débora Pupo Garcia Losi (OAB/SP nº 269.359), José Antônio Gomes Ignácio Junior (OAB/SP nº 119.663) e outros. Acompanha(m): TC-000045/002/14. Fiscalização atual: UR-2. Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. 66 TC-019192.989.20-0 (ref. TC-010684.989.18-9) Recorrente(s): José Mauro Dedemo Orlandini – Ex-Prefeito do Município de Bertioga. Assunto: Termo de Parceria celebrado entre a Prefeitura Municipal de Bertioga e o Instituto SIM – Socializar, Instruir e Modificar, objetivando a formação de vínculo de cooperação, mediante a seleção de organização da sociedade civil de interesse público para a elaboração e execução de projeto para gestão e fomento de política pública esportiva e cultural no Município, no valor de R$2.288.289,60. Responsável(is): José Mauro Dedemo Orlandini (Prefeito) e Wellington Lúcio Ferreira (Presidente do Instituto). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 15-07-20, que julgou irregulares o concurso de projetos e o termo de parceria, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável José Mauro Dedemo Orlandini, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Antonio Sergio Baptista (OAB/SP nº 17.111), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Monica Liberatti Barbosa Honorato (OAB/SP nº 191.573), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andrea Cristine Faria Frigo Medeiros

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(OAB/SP nº 290.085), Juliana Aranha Fontes (OAB/SP nº 326.807), Fernanda de Ávila e Silva (OAB/SP nº 361.634), Karina Yumi Ogata (OAB/SP nº 407.315), Roberto Esteves Martins Novaes (OAB/SP nº 63.061), André Santana Navarro (OAB/SP nº 300.043) e Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-20. Resultado: CONHECIDO. REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE SUSCITADA. PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA REDUZIR A MULTA APLICADA AO PREFEITO. 67 TC-017927.989.19-4 (ref. TC-005024.989.16-2) Recorrente(s): Sebastião Carlos do Nascimento – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Barueri. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Barueri, relativas ao exercício de 2016. Responsável(is): Sebastião Carlos do Nascimento (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 26-07-19, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, §1º, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 2º, incisos XII e XXIX; artigo 36 e artigo 104, incisos II e III e §1º, todos da mencionada Lei. Advogado(s): Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB/SP nº 110.820), Gianpaulo Baptista (OAB/SP nº 177.061), Monica Liberatti Barbosa Honorato (OAB/SP nº 191.573), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Olga Amelia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Lucas Rafael Nascimento (OAB/SP nº 264.968), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-8. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 68 TC-018037.989.19-1 (ref. TC-005024.989.16-2) Recorrente(s): Câmara Municipal de Barueri. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Barueri, relativas ao exercício de 2016. Responsável(is): Sebastião Carlos do Nascimento (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 26-07-19, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, §1º, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 2º, incisos XII e XXIX; artigo 36 e artigo 104, incisos II e III e §1º, todos da mencionada Lei. Advogado(s): Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB/SP nº 110.820), Gianpaulo Baptista (OAB/SP nº 177.061), Monica Liberatti Barbosa Honorato (OAB/SP nº 191.573), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Olga Amelia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Lucas Rafael Nascimento (OAB/SP nº 264.968), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843) e outros.

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Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-8. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. PEDIDOS DE REEXAME 69 TC-007803.989.20-1 (ref. TC-006413.989.16-1) Requerente(s): Marco Antônio Marchi – Prefeito do Município de Itupeva. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Itupeva, relativas ao exercício de 2017. Responsável(is): Marco Antônio Marchi (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, emitido pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 05-12-19. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ana Maria Roncaglia Iwasaki (OAB/SP nº 200.017), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 18-11-20. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. VENCIDO O CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI. 70 TC-000245.989.20-7 (ref. TC-006864.989.16-5) Requerente(s): Prefeitura Municipal de Cubatão. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Cubatão, relativas ao exercício de 2017. Responsável(is): Ademário da Silva Oliveira (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, emitido pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 12-11-19. Advogado(s): Mauricio Cramer Esteves (OAB/SP nº 142.288), Nara Nidia Viguetti Yonamine (OAB/SP nº 147.880), Rogerio Molina de Oliveira (OAB/SP nº 156.107), Vera Denise Santana Azanha do Nascimento (OAB/SP nº 156.964), Marcelo Leme de Magalhães (OAB/SP nº 200.867), Wallan Pereira e Silva (OAB/SP nº 318.869), Gilberto do Nascimento e Silva (OAB/SP nº 341.673), João Fernando Lopes de Carvalho (OAB/SP nº 93.989), Alberto Luís Mendonça Rollo (OAB/SP nº 114.295), Maria do Carmo Álvares de Almeida Mello Pasqualucci (OAB/SP nº 138.981), Arthur Luís Mendonça Rollo (OAB/SP nº 153.769) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-20. Sustentação oral proferida em sessão de 18-11-20. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO, AFASTANDO ALGUMAS DAS RAZÕES DE DECIDIR. VENCIDO O CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI.

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71 TC-000529.989.20-4 (ref. TC-006864.989.16-5) Requerente(s): Ademário da Silva Oliveira – Prefeito do Município de Cubatão. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Cubatão, relativas ao exercício de 2017. Responsável(is): Ademário da Silva Oliveira (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, emitido pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 12-11-19. Advogado(s): Mauricio Cramer Esteves (OAB/SP nº 142.288), Nara Nidia Viguetti Yonamine (OAB/SP nº 147.880), Rogerio Molina de Oliveira (OAB/SP nº 156.107), Vera Denise Santana Azanha do Nascimento (OAB/SP nº 156.964), Marcelo Leme de Magalhães (OAB/SP nº 200.867), Wallan Pereira e Silva (OAB/SP nº 318.869), Gilberto do Nascimento e Silva (OAB/SP nº 341.673), João Fernando Lopes de Carvalho (OAB/SP nº 93.989), Alberto Luís Mendonça Rollo (OAB/SP nº 114.295), Maria do Carmo Álvares de Almeida Mello Pasqualucci (OAB/SP nº 138.981), Arthur Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 153.769) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-20. Sustentação oral proferida em sessão de 18-11-20. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO, AFASTANDO ALGUMAS DAS RAZÕES DE DECIDIR. VENCIDO O CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI. RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR JOSUÉ ROMERO RECURSOS ORDINÁRIOS 72 TC-025761.989.19-3 (ref. TC-016671.989.16-8) Recorrente(s): Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guarulhos – SAAE. Assunto: Contrato entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guarulhos – SAAE e Danfoss do Brasil Indústria e Comércio Ltda., objetivando a aquisição de inversores de frequência, no valor de R$236.656,20. Responsável(is): Ricardo de Oliveira Zerbinato (Diretor), Daniel Joel de Arruda (Gerente) e Ernesto Moras (Coordenador). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 22-11-19, na parte que julgou irregulares a inexigibilidade de licitação e o pedido de compras de 30-09-16, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcos Antônio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Antônio Carlos Zovin de Barros Fernandes (OAB/SP nº 231.360), Edma dos Santos Silva (OAB/SP nº 320.221) e outros. Fiscalização atual: GDF-3. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO, AFASTANDO UM DOS FUNDAMENTOS.

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73 TC-023974/026/11 Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e José Cloves da Silva – Ex-Secretário Municipal de Obras. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e San Diego Serviços e Manutenção Ltda., objetivando a realização de obras de revitalização e requalificação do Parque Municipal Estoril – Etapa I. Responsável(is): José Cloves da Silva, Jefferson José da Conceição (Secretários Municipais) e Alfredo Luiz Buso (Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Obras). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 13-06-17, que julgou irregulares os termos aditivos de 05-03-12, 20-03-13, 26-08-13, 05-06-14 e 15-08-14, bem como a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa individual no valor de 200 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Adriana Santos Bueno Zular (OAB/SP nº 131.066), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Marcos Moreira de Carvalho (OAB/SP nº 119.431), Aline Tondato Demarchi (OAB/SP nº 212.694), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: GDF-4. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 74TC-018591.989.19-9 (ref. TC-004852.989.16-9) Recorrente(s): Câmara Municipal de Júlio Mesquita. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Júlio Mesquita, relativas ao exercício de 2016. Responsável(is): Pedro Barbosa (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 23-05-19, que julgou as contas regulares com ressalvas, com fundamento no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219), Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-4. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 75 TC-017034/026/15 Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Osasco e Antônio Jorge Pereira Lapas – Ex-Prefeito do Município de Osasco. Assunto: Contratos entre a Prefeitura Municipal de Osasco e Ponto Forte Construções e Empreendimentos Ltda., objetivando a prestação de serviços de manutenção de infraestrutura e serviços complementares, com fornecimento de material e mão de obra, em assentamentos de interesse social do Município. Responsável(is): Antônio Jorge Pereira Lapas (Prefeito), Sérgio Gonçalves (Secretário

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Municipal) e Monica Cristina Pereira de Godoy (Diretora de Departamento). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 06-09-19, que julgou irregulares o pregão presencial, a ata de registro de preços e os contratos, bem como ilegais os atos ordenadores das despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa individual no valor de 500 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Daniela Aparecida Pacheco (OAB/SP nº 238.352), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Gabriel Barreira Bressan (OAB/SP nº 310.840), Adriano Pedro Alves (OAB/SP nº 271.332), Francisco Roberto da Silva Junior (OAB/SP nº 77.823), Joyce Cavalcanti Gimenez (OAB/SP nº 291.553) e outros. Fiscalização atual: GDF-5. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 76 TC-014954.989.20-8 (ref. TC-004620.989.16-0) Recorrente(s): Alceu Barbosa da Silva Júnior – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Miguelópolis. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Miguelópolis, relativas ao exercício de 2016. Responsável(is): Alceu Barbosa da Silva Júnior (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 15-05-20, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, condenando o responsável à devolução do valor impugnado aos cofres públicos, nos termos do artigo 36, da referida Lei e à multa no valor de 200 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Willian Alves (OAB/SP nº 224.823). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-17. Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. 77 TC-000362/010/13 Recorrente(s): Roberto Minchillo – Ex-Prefeito do Município de Casa Branca. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Casa Branca e Potivias – Empresa Potiguar de Obras Viárias Ltda., objetivando a prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e públicos urbanos, coleta de lixo hospitalar, varrição de vias e logradouros públicos e operação de aterro sanitário, com fornecimento de veículos, equipamentos, materiais e mão de obra, no valor de R$934.800,00. Responsável(is): Roberto Minchillo (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 01-04-17, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII,

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da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável. Fiscalização atual: UR-10. Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA AFASTAR A MULTA APLICADA. PEDIDO DE REEXAME 78 TC-023883.989.19-6 (ref. TC-006623.989.16-7) Requerente(s): Prefeitura Municipal de Arapeí. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Arapeí, relativas ao exercício de 2017. Responsável(is): Edson André de Souza (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, emitido pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 04-10-19. Advogado(s): Ramirez Melo Nogueira (OAB/SP nº 318.141), Camila Maria de Oliveira (OAB/SP nº 351.451) e Márcio de Paula Antunes (OAB/SP nº 180.044). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-14. Pedido de vista do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo. Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente Sessão de Julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno. (*) Com início logo após o encerramento da Sessão Especial. Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

SDG-1, 9 de dezembro de 2020 Sergio Ciquera Rossi SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL