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TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL Página 1 de 166 Diretoria-Geral de Administração Comissão Especial de Licitação TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 02/2007 TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço. LICITAÇÃO REGIDA PELA LEI Nº 8.666/93 e alterações supervenientes e demais legislações aplicáveis. REGIME: Empreitada por preço global FORMA DE EXECUÇÃO: Indireta. DATA DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS: 04/12/2007 HORÁRIO DO INÍCIO: 15:00 horas LOCAL DA REUNIÃO: Seção de Licitação e Contrato - 3° andar do Ed. Anexo do TCDF A Comissão Especial de Licitação (CEL) constituída pela Diretoria Geral de Administração torna público para conhecimento dos interessados que, na data, horário e local acima indicados, reunir-se-á a fim de receber, simultaneamente, documentação e proposta de preços em conformidade com os termos deste edital e seus anexos. CAPÍTULO I - DO OBJETO 1.1 A presente licitação tem como objeto: 1) a construção da biblioteca e adaptação do Edifício Sede do TCDF, 2) instalação dos sistema de ar condicionado da biblioteca do TCDF; 3) instalação de elevador para a biblioteca do TCDF e 4) instalação do sistema de segurança e vigilância da biblioteca do TCDF, conforme especificações do Edital e seus Anexos. CAPÍTULO II - DOS LICITANTES 2.1 Somente poderão apresentar propostas as empresas legalmente estabelecidas, especializadas no ramo e que satisfaçam as condições deste edital e seus anexos. 2.2 Não poderão participar da Licitação: a) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; b) Empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de licitar com o TCDF; CAPÍTULO III - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 3.1 Até o dia, hora e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar à CEL, simultaneamente, sua documentação e proposta de preços em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho contendo, respectivamente, em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da Firma ou Razão Social, os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO Concorrência nº 02/2007 - TCDF/ ITEM X ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS Concorrência nº 02/2007 - TCDF/ ITEM X 3.2. Após o Presidente da CEL ter declarado estar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro envelope ou documento será aceito. 3.3 Recebidos os envelopes “Documentação” e “Proposta de Preços” e, uma vez iniciada a abertura dos mesmos, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final do processo licitatório. 3.4 Após a fase de habilitação, não cabe desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CEL. CAPÍTULO IV - DA DOCUMENTAÇÃO 4.1 O envelope nº 01, relativo à documentação, deverá conter, em plena validade, os seguintes documentos: 4.1.1 - para todos os itens: a) Certificado de Registro Cadastral de Habilitação de firmas - CRC, expedido por Órgão ou Entidade da Administração Pública, emitido nos termos da Lei nº 8.666/93; b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, somente para os tributos Y:\Office\Editais\Concorrencia\biblioteca_2007_v3.doc Concorrência n° 02/2007

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    TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERALCOMISSO ESPECIAL DE LICITAO

    CONCORRNCIA N 02/2007TIPO DE LICITAO: Menor Preo.LICITAO REGIDA PELA LEI N 8.666/93 e alteraes supervenientes e demais legislaes aplicveis.REGIME: Empreitada por preo globalFORMA DE EXECUO: Indireta.DATA DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAO E PROPOSTAS: 04/12/2007HORRIO DO INCIO: 15:00 horasLOCAL DA REUNIO: Seo de Licitao e Contrato - 3 andar do Ed. Anexo do TCDF

    A Comisso Especial de Licitao (CEL) constituda pela Diretoria Geral de Administrao torna pblico para conhecimento dos interessados que, na data, horrio e local acima indicados, reunir-se- a fim de receber, simultaneamente, documentao e proposta de preos em conformidade com os termos deste edital e seus anexos.

    CAPTULO I - DO OBJETO1.1 A presente licitao tem como objeto: 1) a construo da biblioteca e adaptao do Edifcio Sede do TCDF, 2) instalao dos sistema de ar condicionado da biblioteca do TCDF; 3) instalao de elevador para a biblioteca do TCDF e 4) instalao do sistema de segurana e vigilncia da biblioteca do TCDF, conforme especificaes do Edital e seus Anexos.

    CAPTULO II - DOS LICITANTES2.1 Somente podero apresentar propostas as empresas legalmente estabelecidas, especializadas no ramo e que satisfaam as condies deste edital e seus anexos.2.2 No podero participar da Licitao:

    a) Consrcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituio;b) Empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidneas para licitar ou contratar com a Administrao Pblica, ou punidas com suspenso do direito de licitar com o TCDF;

    CAPTULO III - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES3.1 At o dia, hora e local fixados no prembulo deste Edital, cada licitante dever apresentar CEL, simultaneamente, sua documentao e proposta de preos em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho contendo, respectivamente, em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, alm da Firma ou Razo Social, os seguintes dizeres:

    ENVELOPE N 01 - DOCUMENTAO

    Concorrncia n 02/2007 - TCDF/ ITEM XENVELOPE N 02 - PROPOSTA DE PREOS

    Concorrncia n 02/2007 - TCDF/ ITEM X3.2. Aps o Presidente da CEL ter declarado estar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro envelope ou documento ser aceito.3.3 Recebidos os envelopes Documentao e Proposta de Preos e, uma vez iniciada a abertura dos mesmos, no sero permitidas quaisquer retificaes que possam influir no resultado final do processo licitatrio.3.4 Aps a fase de habilitao, no cabe desistncia das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CEL.

    CAPTULO IV - DA DOCUMENTAO4.1 O envelope n 01, relativo documentao, dever conter, em plena validade, os seguintes documentos:4.1.1 - para todos os itens:

    a) Certificado de Registro Cadastral de Habilitao de firmas - CRC, expedido por rgo ou Entidade da Administrao Pblica, emitido nos termos da Lei n 8.666/93;

    b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Dvida Ativa da Unio e Certido de Quitao de Tributos), Estadual e Municipal do domiclio ou sede do licitante, somente para os tributos

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    relativos atividade licitada;c) Certificado de regularidade do FGTS, expedido pela CEF;d) Certido Negativa de Dbitos (CND), para com a Previdncia Social;e) Certido negativa de pedido de falncia ou concordata expedida por distribuidor da sede da

    pessoa jurdica, com data de expedio ou revalidao nos ltimos 30 (trinta) dias que antecedem abertura dos envelopes de habilitao, caso o documento no consigne o seu prazo de validade;

    f) Procurao, pblica ou particular, passada pelo licitante, assinada por quem de direito, outorgando ao seu representante poderes para tomar as decises que julgar necessrias, durante a licitao, sendo necessrio o reconhecimento de firma no caso de procurao particular, juntamente com a comprovao da condio do outorgante.

    g) Declarao da licitante de que no possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condio de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 da Constituio Federal de 1998 (Lei n 9.854/99).

    4.1.2 - para o item 1:a) Declarao de visita ao local dos servios objeto desta Concorrncia, vistada pelo responsvel

    do TCDF, comprovando que o profissional habilitado pelo CREA, representando a empresa, vistoriou o local da obra. A vistoria dever ser feita no horrio das 13:00hs s 18:00hs, com agendamento pelo telefone 3314-2140 ou 3314-2465; com antecedncia mnima de 24 (vinte e quatro) horas da data da sesso de abertura da licitao;

    b) Prova de inscrio ou registro da empresa e dos seus Responsveis Tcnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), da localidade da sede da licitante. No caso de a licitante vencedora possuir CREA de outra localidade, dever apresentar visto do CREA-DF, previamente contratao;

    c) ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TCNICA ou certido(es), devidamente registrado(s) no CREA que comprove(m) ter a empresa e seus responsveis tcnicos executado para rgo ou entidade da administrao pblica direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do DF, ou ainda, para empresas privadas, ter executado obra ou servio de caractersticas semelhantes ao objeto licitado, limitadas estas exclusivamente s parcelas de maior relevncia e valor significativo, a seguir listadas: 1 Construo de edificao; 2 Servios de fundao profunda; 3 Reforo estrutural; 4 Execuo de espelho dgua, piscina ou reservatrio enterrado; 5 Instalao de revestimento externo com mrmore, granito ou outra pedra decorativa, assentado por meio de inserts e parabolts de ao; 6 Execuo de esquadrias no sistema pele de vidro. Dever(o) constar, preferencialmente, do(s) atestado(s) ou certido(es), os seguintes dados: data de incio e trmino; local de execuo; nome do contratante e contratada; nome do(s) responsvel(is) tcnico(s), seu(s) ttulo(s) profissional(is) e nmero(s) de registro(s) no CREA; especificaes tcnicas dos servios e quantitativos executados;

    d) Comprovao de a licitante possuir em seu quadro permanente, na data da abertura dos procedimentos licitatrios, profissional(is), com capacitao tcnica para execuo dos servios, devidamente reconhecido(s) pelo CREA, detentores de ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TCNICA ou certido(es) citados no item anterior, profissionais esses que devero ser os Responsveis Tcnicos do servio. A comprovao do vnculo do profissional com a empresa deve ser feita na forma do disposto no item 4.6;

    e) Comprovao de a licitante possuir capital mnimo de 10% do valor estimado para a contratao;f) Comprovao da efetivao da garantia estabelecida no item 14.1 do edital;g) Balano Patrimonial do ltimo exerccio social e demonstraes contbeis do ltimo exerccio

    social, devidamente assinado por profissional habilitado, j exigveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situao financeira da licitante, de acordo com os critrios estabelecidos no item 4.4, vedada a sua substituio por balancetes ou balanos provisrios;

    h) Qualificao, nvel "A", do PBQP- H Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat, conforme Decreto n 21.681/2000 e Portaria Conjunta SO/SEDUH n 01/2001;

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    4.1.2 - para o item 2:a) Prova de inscrio ou registro da empresa e dos seus Responsveis Tcnicos, junto ao Conselho

    Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), da localidade da sede da licitante. No caso de a licitante vencedora possuir CREA de outra localidade, dever apresentar visto do CREA-DF, previamente contratao;

    b) ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TCNICA ou certido(es), devidamente registrado(s) no CREA que comprove(m) ter a empresa e seus responsveis tcnicos executado para rgo ou entidade da administrao pblica direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do DF, ou ainda, para empresas privadas, servios de instalao de sistema de ar condicionado, do tipo Multi Split System, por expanso direta de gs, com caractersticas semelhantes ao do objeto licitado.

    c) Comprovao de a licitante possuir em seu quadro permanente, na data da abertura dos procedimentos licitatrios, profissional(is), com capacitao tcnica para execuo dos servios, devidamente reconhecido(s) pelo CREA, detentores de ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TCNICA ou certido(es) citados no item anterior, profissionais esses que devero ser os Responsveis Tcnicos do servio. A comprovao do vnculo do profissional com a empresa deve ser feita na forma do disposto no item 4.6;

    d) Comprovao de a licitante possuir capital mnimo de 10% do valor estimado para a contratao;e) Balano Patrimonial do ltimo exerccio social e demonstraes contbeis do ltimo exerccio social,

    devidamente assinado por profissional habilitado, j exigveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situao financeira da licitante, de acordo com os critrios estabelecidos no item 4.4, vedada a sua substituio por balancetes ou balanos provisrios;

    4.1.3 - para o item 3:a) Prova de inscrio ou registro da empresa e dos seus Responsveis Tcnicos, junto ao Conselho

    Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), da localidade da sede da licitante. No caso de a licitante vencedora possuir CREA de outra localidade, dever apresentar visto do CREA-DF, previamente contratao;

    4.2 A falta do documento previsto no sub-item 4.1.1, f, no inabilita o licitante, ficando, porm, impedido o representante no credenciado de qualquer interferncia no processo licitatrio, em nome do representado, at a obteno desse documento.4.3 Os documentos necessrios habilitao podero ser apresentados em original, cpia autenticada por cartrio competente ou por servidor da Administrao, publicao em rgo da imprensa oficial, ou pela Internet, nos casos em que o rgo responsvel pela emisso do documento disponibilizar sua consulta.4.4 Somente sero habilitadas as empresas em boa situao financeira, e esta ser mensurada por intermdio da obteno dos seguintes ndices, os quais devero ser calculados na forma abaixo descrita, e cujo resultado ter no mximo duas casas decimais, sendo as demais desprezadas:a) ndice de Liquidez Corrente (ILC) maior ou igual a 1,00, obtido a partir da frmula:ILC = AC/PC,sendo:AC = Ativo CirculantePC = Passivo Circulante

    b) ndice de Endividamento Total (IET) menor ou igual a 0,50, obtido a partir da frmula:IET = (PC + PELP)/ ATsendo:PC = Passivo CirculantePELP = Passivo Exigvel a Longo PrazoAT = Ativo Total4.4.1 As empresas licitantes devero apresentar memorial de clculo especfico dos ndices econmicos-financeiros em referncia, que dever ser elaborado e assinado por profissional habilitado. Reserva-se Comisso de Licitao o direito de rever os clculos.

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    4.5 Na falta do documento previsto no item 4.1.1, alnea a, facultado ao licitante apresentar os seguintes documentos, conforme estabelece o art. 32, 2, da Lei n 8.666/93:

    a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por aes, acompanhado de documentos de eleio de seus administradores;

    b) cdula de Identidade e Registro Comercial, no caso de empresa individual;c) inscrio do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em

    exerccio;d) decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento

    no Pas, e ato de registro ou autorizao para funcionamento expedido pelo rgo competente, quando a atividade assim o exigir;

    e) prova de inscrio no CNPJ;f) prova de inscrio no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao ramo

    de atividade e compatvel com o objeto desta licitao.

    4.6 A comprovao de vinculao do profissional detentor do acervo tcnico dever atender os seguintes requisitos:

    a) Scio - cpia autenticada do contrato social ou estatuto social, devidamente registrado no rgo competente;

    b) Diretor - cpia autenticada do contrato social em se tratando de firma individual ou limitada ou cpia da ata de eleio devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade annima;

    c) Empregado - cpia autenticada da ficha ou livro de registro de empregado registrada na DRT, ou ainda, cpia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdncia Social.

    d) Autnomo prestador de servio - cpia autenticada do contrato de prestao de servios compatveis com o objeto desta licitao;

    Nota: Os documentos exigidos nos itens de a a d podero ser substitudos por Certido de Registro e Quitao do CREA no qual conste a qualificao do profissional detentor do acervo tcnico.

    CAPTULO V - DAS PROPOSTAS DE PREOS5.1 A proposta de preos dever:

    a) Fazer meno ao nmero desta Concorrncia e do item de licitao a que se refere, ser datilografada ou impressa, sem emendas, ou rasuras, datada e assinada, e, preferencialmente, em 02 (duas) vias;

    b) Apresentar sua Carta Proposta de Preos, com indicao dos servios cotados, por item;c) Apresentar Cronograma Fsico-Financeiro Provisrio conforme modelo do Anexo III, por item, e

    Planilha Oramentria de discriminao dos servios a serem executados conforme modelo do Anexo II, por item, contendo a especificao dos servios, unidades, quantidades, preos unitrios e preos totais. Para os itens 1 e 2 DECLARAR o valor percentual do B.D.I. (Bonificao de Despesas Indiretas), devidamente discriminado, utilizado na elaborao da referida planilha, que dever ser assinada pelo responsvel tcnico ou profissional devidamente habilitado pelo CREA;

    d) Conter prazo de execuo dos servios conforme disposto no Captulo XIII, contados a partir da emisso da Ordem de Servio;

    e) Consignar prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentao para fins de convocao para contratao;

    f) Opcionalmente, consignar endereo, telefone e fax, bem como o banco, a agncia e respectivos cdigos e o nmero da conta para efeito de emisso de Nota de Empenho e posterior pagamento;

    5.2 A cotao apresentada e levada em conta, para efeito de julgamento, ser de exclusiva e total responsabilidade do licitante, no lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alterao.5.3 O preo cotado deve incluir todos os tributos, taxas, encargos sociais/trabalhistas/fiscais, seguros e quaisquer outras despesas que incidam sobre o objeto desta licitao.5.4 Se a proposta for omissa quanto aos prazos estabelecidos nas alneas d e e deste Captulo, os

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    prazos ali mencionados sero considerados como se nela constassem, no sendo, portanto, motivo de desclassificao do licitante. 5.5 obrigatria a assinatura da proposta de preos e das planilhas oramentrias apresentadas, por quem de direito da licitante. No caso da Planilha oramentria, dever ser assinada pelo responsvel tcnico ou profissional legalmente habilitado pelo CREA.5.6 Os valores constantes no Anexo II do edital so meramente estimativos para os fins previstos no art. 40, 2, da Lei n 8.666/93 e, se for o caso, para os fins dos arts. 43, IV e 48, II, do referido diploma legal.

    CAPTULO VI - DO JULGAMENTO DA HABILITAO6.1 Abertos os envelopes Documentao, a CEL poder apreciar os documentos de cada licitante, individualmente, podendo na mesma reunio divulgar o nome das firmas habilitadas e das inabilitadas, devendo s ltimas serem devolvidos os envelopes Proposta de Preos devidamente fechados, desde que no tenha havido recurso ou aps sua denegao.6.2 A CEL, aps a abertura dos envelopes relativos documentao de habilitao, poder encerrar a reunio a fim de que tenha melhores condies de anlise, permanecendo os envelopes de proposta de preos, no abertos, j rubricados, em poder da CEL at a data e horrio oportunamente marcados para outro evento.6.3 O no comparecimento de quaisquer dos participantes nova reunio marcada no impedir que se realize.6.4 Ser julgado habilitado o proponente que apresentar todos os documentos exigidos em conformidade com o item 4.1 deste Edital e atender s demais condies previstas no Captulo IV.6.5 Ser inabilitado o proponente que no atender s exigncias do Captulo IV desta Concorrncia.6.6 A inabilitao do licitante importa precluso do seu direito de participar das fases subseqentes.6.7 Levando-se em conta a atividade especfica da concorrente e o interesse do TCDF, facultada CEL ou autoridade superior, em qualquer fase desta Concorrncia, a promoo de diligncia destinada a esclarecer ou completar a instruo do processo, vedada a incluso posterior de documento ou informao que deveria constar originariamente das propostas.

    CAPTULO VII - DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREOS7.1 Trata-se de licitao enquadrada no art.45, 1, inciso I, da Lei n 8.666/93 (MENOR PREO).7.2 Ser considerado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as exigncias deste Edital e que ofertar o MENOR PREO POR ITEM para execuo dos servios.7.3 No sero consideradas quaisquer vantagens no previstas nesta Concorrncia, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preo ou vantagem baseados nas ofertas das demais licitantes.7.4 No caso de discordncia entre o preo unitrio e o preo total de cada item, prevalecer o primeiro; ocorrendo discordncia entre o valor em algarismo e o valor por extenso, prevalecer o ltimo.7.5 No caso de empate entre duas ou mais propostas ser efetuado sorteio em ato pblico, para o qual os licitantes envolvidos sero convocados.

    CAPTULO VIII - DA DESCLASSIFICAO8.1 Sero desclassificadas, com base nos artigos 43, IV; 44, 2 e 3, e 48, incisos I e II, da Lei n 8.666/93, as propostas que:

    a) Apresentarem preos unitrios ou globais simblicos, irrisrios ou de valor zero ou incompatveis com os preos de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Edital no tenha estabelecido limites mnimos;b) Apresentarem preos excessivos ou manifestamente inexeqveis;c) No atenderem s exigncias contidas neste ato convocatrio.

    CAPTULO IX - DOS RECURSOS9.1 Observado o disposto no art. 109 da Lei n 8.666/93, o licitante poder apresentar recurso autoridade competente do TCDF, por intermdio da CEL, no prazo de 05 (cinco) dias teis a contar da

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    intimao do ato ou da lavratura da ata, nos casos enumerados no citado dispositivo legal.9.2 Interposto, uma cpia do recurso ser encaminhada pelo Presidente da CEL a todos os licitantes, que podero impugn-lo no prazo de 05 (cinco) dias teis.9.3 Quaisquer argumentos ou subsdios concernentes defesa da firma que pretender reconsiderao total ou parcial das decises da CEL devero ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-os ao recurso prprio.9.4 Os recursos devero observar os seguintes requisitos:

    a) Serem datilografados ou impressos e devidamente fundamentados;b) Serem assinados por representante legal do licitante; ec) Serem protocolizados na Seo de Protocolo e Arquivo.

    9.5 Os recursos interpostos fora do prazo no sero conhecidos.

    CAPTULO X - DAS PENALIDADES10.1 O atraso injustificado na execuo dos servios sujeitar a contratada multa de mora, de acordo com os seguintes percentuais, garantida prvia defesa:

    a) de 0,3% (trs dcimos por cento) ao dia sobre o valor executado, quando o adjudicatrio, sem justa causa, cumprir a obrigao assumida com atraso at 30 (trinta) dias aps o prazo estabelecido no cronograma fsico-financeiro definitivo;

    b) de 0,7% (sete dcimos por cento) ao dia sobre o valor executado, quando o adjudicatrio, sem justa causa, cumprir a obrigao assumida, com atraso superior a 30 (trinta) dias do prazo estabelecido no cronograma fsico-financeiro definitivo. Este percentual incidir, apenas, sobre o perodo que exceder ao trigsimo dia de atraso;

    c) de 1,0% (um por cento) ao dia sobre o valor executado, quando o atraso no cumprimento da obrigao assumida interferir na execuo dos servios das demais contratadas, limitado a 15% (quinze por cento) do valor do contrato.

    1- As multas previstas neste item sero calculadas considerando-se os dias consecutivos a partir do dia til imediatamente subseqente ao do vencimento. 2 - No caso de multa moratria, ser observado o limite mnimo de R$100,00 para sua cobrana, exceto quando for necessria, alm da referida multa, a aplicao de uma das penalidades prevista no art. 87 da Lei n 8.666/93

    10.2 Pela inexecuo total ou parcial do contrato o TCDF poder, garantida a prvia defesa, aplicar a contratada as seguintes sanes:

    I - Advertncia;II - Multa:

    a) de 10% (dez por cento) sobre o valor no executado, aps o trmino do prazo de execuo do contrato ou sua resciso, por ter o adjudicatrio cumprido apenas parcialmente o servio;

    b) de 15% (quinze por cento) sobre o valor do servio e cancelamento da Nota de Empenho, quando decorridos 30 (trinta) dias de inadimplemento total e caracterizada a recusa ou impossibilidade do adjudicatrio em prestar o servio, e

    c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do servio, quando o adjudicatrio recusar retirar ou aceitar o instrumento de contrato ou equivalente, caracterizando o descumprimento total da obrigao assumida na forma do art. 81 da Lei 8.666/93.

    Pargrafo nico - A multa prevista na alnea b, do item 10.2, incidir ainda nos casos em que a CONTRATADA, sem motivo de fora maior ou caso fortuito devidamente comprovado, solicitar o cancelamento da Nota Empenho antes de decorridos 30 dias de atraso.

    III - Suspenso do direito de participar de licitaes e de contratar com a Administrao pelo prazo de at 02 (dois) anos; e

    IV - Declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica.

    Pargrafo nico - Declarar-se- inidneo a contratada que, sem justa causa, no cumprir as obrigaes assumidas, praticando, a juzo da Administrao, falta grave, revestida de dolo.

    10.3 As sanes previstas nos incisos III e IV do item 10.2 podero tambm ser aplicadas ao Adjudicatrio que:

    a) tenha sofrido condenao definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no

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    recolhimento de quaisquer tributos;b) tenha praticado atos ilcitos visando frustrar os objetivos da licitao;c) demonstre no possuir idoneidade para contratar com a Administrao em virtude de atos

    ilcitos praticados.10.4 As sanes previstas nos incisos I, III e IV do item 10.2 podero ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo item, facultada a defesa prvia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias teis, e sero aplicadas pela Autoridade Competente.10.5 As multas tratadas nesse Captulo sero descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administrao, da garantia ou, na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas pela Adjudicatria mediante depsito em conta corrente do TCDF ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.10.6 As multas no so compensatrias e no excluem as perdas e danos resultantes de eventuais atrasos na execuo dos servios das demais contratadas.

    CAPTULO XI - DO PAGAMENTO11.1 Ocorrendo o adimplemento da obrigao contratual ou de sua parcela, de acordo com o Cronograma Fsico-Financeiro aprovado, a contratada protocolizar no TCDF Nota Fiscal que, aps a devida atestao e regular liquidao, ser objeto de pagamento a ser processado no prazo de at 10 dias teis, mediante Ordem Bancria creditada em conta corrente no Banco de Braslia/SA - BRB.11.2 Para que seja efetivado o pagamento da NF dever ser verificada a regularidade fiscal da empresa perante a SEFP/DF e relativa aos encargos sociais. Nesse sentido, necessria a apresentao da Certido Negativa de Dbitos (cpia autenticada em cartrio ou acompanhada de original), emitida pela Secretaria de Fazenda e Planejamento/GDF, CND - INSS e CRF/FGTS, em plena validade, caso as apresentadas na habilitao estejam vencidas. Dever ser apresentada, ainda, a 1 via da Nota de Empenho, se for o caso. 11.3 Para comprovao da regularidade dos encargos sociais devero ser apresentadas as guias de recolhimento dos encargos previdencirios referentes obra. Para o 1 pagamento dever ser apresentado o Registro da obra junto ao CREA, bem como a matrcula da obra no INSS (item 01)11.4 Havendo erro no documento de cobrana, ou outra circunstncia que impea a liquidao da despesa, a mesma ficar pendente e o pagamento sustado at que o adjudicatrio providencie as medidas saneadoras necessrias, no ocorrendo, neste caso, quaisquer nus por parte do Contratante.11.5 Quando a contratada no providenciar o reforo da garantia ou no revalid-la, conforme previsto no item 14.9, os pagamentos ficaro retidos at a regularizao da situao.

    11.6 Caso o Tribunal no cumpra o prazo estipulado no item 11.1, ressalvadas as hipteses previstas nos itens 11.2 a 11.4, pagar Contratada atualizao financeira de acordo com a variao do IGP-DI da Fundao Getlio Vargas, proporcionalmente aos dias de atraso.

    CAPTULO XII - DO CONTRATO12.1 O contrato obedecer ao disposto nesta Concorrncia e s normas contidas no Captulo III da Lei n 8.666/93, e dever ser assinado pela firma vencedora no prazo de 05 (cinco) dias teis contados da data da convocao, podendo este prazo ser prorrogado uma vez, por igual perodo, quando solicitado pela parte interessada, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administrao, observando-se o disposto no item 14.3 deste edital.12.2 Quando o licitante vencedor no assinar o Termo de Contrato no prazo e condies estabelecidos no subitem 12.1, a Administrao poder convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificao, para assin-lo em igual prazo e nas mesmas condies propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preos, ou revogar a licitao independentemente da cominao prevista no Captulo X deste Edital e no art. 81 da Lei n 8.666/93.12.3 O Contrato a ser assinado subordina-se minuta contida no Anexo V.12.4 vedada a subcontratao, cesso ou transferncia global da obra, permitindo-se mediante prvia e expressa anuncia do TCDF a subcontratao de servios objeto do item 01 no percentual mximo de 40% (quarenta por cento), permanecendo, porm, a contratada com a responsabilidade perante o TCDF.

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    CAPTULO XIII DA VIGNCIA/EXECUO DO CONTRATO13.1 O prazo de vigncia contratual de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.13.2 Os prazos de execuo dos servios so:

    a) de 300 (trezentos) dias corridos para os itens 1, 2 e 3;b) de 30 (trinta) dias corridos para o item 4.

    13.3 O prazo de execuo dos servios ser contado a partir da emisso da Ordem de Servios. A contratada dever iniciar os trabalhos em at 05 dias aps o recebimento da Ordem de Servio.13.4 Os prazos de vigncia e de execuo podero ser prorrogados a interesse da Administrao nos termos do Art. 57 da Lei n 8.666/93. 13.5 O extrato do contrato ser publicado no DODF, s expensas do CONTRATANTE.

    CAPTULO XIV - DA GARANTIA14.1 Para o item 1, para participao na licitao, na forma do art. 31, III, da Lei n 8.666/93, os interessados devero prestar garantia no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), com validade de 60 dias, a partir da abertura da licitao.14.2 Para os inabilitados, a garantia ser devolvida aps o trmino do prazo de recurso referente fase de habilitao. Para os demais, aps a homologao da licitao.14.3 Para os itens 1 e 2, conhecidos o resultado da licitao e a ordem de classificao dos licitantes, de acordo com os critrios estabelecidos no presente Edital, a primeira colocada prestar garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato que anteceder sempre a sua assinatura. 14.4 A garantia, a critrio da licitante, se far mediante escolha por uma das seguintes modalidades:

    a) Cauo:em dinheiro ou em ttulos da dvida pblica;b) Seguro-garantia; ec) Fiana bancria.

    14.5 Nos casos das modalidades b ou c do item anterior, a validade mnima da garantia dever cobrir 01 ms alm do prazo pactuado para a vigncia do Contrato.14.6 A garantia prestada servir para o fiel cumprimento do contrato, respondendo, inclusive, pelas multas eventualmente aplicadas.14.7 A garantia ou seu saldo, ser liberada ou restituda aps expirada sua validade e quando em dinheiro atualizada monetariamente.14.8 No caso de utilizao da garantia conforme disposto no item 14.6, a contratada providenciar o reforo da garantia no montante utilizado. Da mesma forma, tambm dever atualizar o prazo da garantia, em caso de prorrogao do Contrato, at 01 ms aps o final do prazo da vigncia do Contrato.14.9 No caso de a contratada no cumprir o disposto no item anterior, estar sujeito ao disposto no item 11.5, podendo inclusive ter o contrato rescindido.14.10 Ser exigida garantia adicional, se for o caso, na forma do disposto no art. 48, 2 da Lei n 8.666/93.

    CAPTULO XV - DO RECEBIMENTO DO OBJETO15.1 O objeto da licitao ser recebido por Comisso designada pela Administrao da seguinte forma:

    I - Provisoriamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em at 15 (quinze) dias a partir do atesto da ltima fatura;

    II - Definitivamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, aps o decurso do prazo mximo de 40 dias de observao, ou vistoria que comprove a adequao do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n 8.666/93 e o Enunciado n 11 da Smula de Jurisprudncia do TCDF.15.2 O TCDF s aceitar os servios que estiverem de acordo com as especificaes tcnicas, normas da ABNT e dos fabricantes dos materiais. Caber contratada todo o nus decorrente da rejeio, incluindo prazos e despesas. 15.3 Dever ser encaminhada ao TCDF a nota fiscal dos materiais fornecidos pela Contratada, para efeito de incorporao ao patrimnio do TCDF, quando couber.15.4 O prazo de garantia dos servios de 01 (um) ano, contado do Termo de Recebimento Definitivo dos Servios, sem prejuzo das garantias contidas no Cdigo Civil e legislao complementar.

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    CAPTULO XVI - DO REAJUSTE DE PREOS 16.1 Os preos do objeto da presente licitao so fixos e irreajustveis.

    CAPTULO XVII - DA FISCALIZAO17.1 A execuo dos servios ser acompanhada e fiscalizada por executor do ajuste, especialmente designado, que anotar em registro prprio todas as ocorrncias, determinando o que for necessrio regularizao das faltas ou defeitos observados, alm das atribuies contidas nas Normas de Execuo Oramentria e Financeira.17.2 A licitante vencedora dever manter preposto, aceito pela Administrao do TCDF, durante o perodo de vigncia do Contrato, para represent-la sempre que for necessrio.

    CAPTULO XVIII - DAS DISPOSIES GERAIS18.1 So partes integrantes deste Edital o Anexo I (roteiro tcnico), Anexo II (planilha oramentria), Anexo III (cronograma fsico-financeiro), Anexo IV (plantas, desenhos e respectivos detalhes) e Anexo V (minuta de contrato).18.2 O TCDF reserva-se o direito de revogar ou anular esta Concorrncia, na forma do artigo 49 da Lei n 8.666/93.18.3 Independente de declarao expressa, a simples participao nesta Licitao implica a aceitao das condies estipuladas no presente Edital e submisso total s normas nele contidas.18.4 Se no dia fixado no prembulo no houver expediente, esta Licitao ser realizada no primeiro dia subseqente de funcionamento que lhe seguir.18.5 Quaisquer dvidas de ordem tcnica ou eventuais divergncias ocorridas neste edital podero ser esclarecidas na Seo de Manuteno e Conservao Predial para as dvidas de ordem tcnica, situada no trreo do Edifcio Anexo do TCDF, na Praa do Buriti - Braslia, DF, telefone 3314-2109.18.6 Em caso de dvida, conveniente o comparecimento do interessado Seo de Licitao e Contrato deste Tribunal, no 3 andar do Edifcio Anexo, fones 3314-2202/3314-2149 e fax 3314-2219, das 13 s 18 horas, para obteno dos esclarecimentos que julgar necessrios.18.7 O Edital encontra-se disposio dos interessados mediante o depsito de R$ 28,60 (vinte e oito reais e sessenta centavos) na seguinte conta: BRB - Agncia 211, Conta Corrente: 800.094-9, ou pelo site www.tc.df.gov.br. O Anexo IV ser disponibilizado em CD, para tanto, os licitantes devero trazer o respectivo CD ao TCDF.

    Braslia, em 31 de outubro de 2007

    COMISSO ESPECIAL DE LICITAO

    Presidente

    Membro Membro

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    http://www.tc.df.gov.br/

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    CONCORRNCIA N 02/2007ANEXO I

    ROTEIRO TCNICO1 OBJETO

    Este roteiro tcnico destina-se a regulamentar e especificar os servios necessrios para:

    ITEM 1: CONSTRUO DA BIBLIOTECA E ADAPTAO DO EDIFCIO SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERALITEM 2: INSTALAO DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO DO EDIFCIO DA BIBLIOTECA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERALITEM 3: INSTALAO DE ELEVADOR PARA O EDIFCIO DA BIBLIOTECA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERALITEM 4: INSTALAO DO SISTEMA DE SEGURANA E VIGILNCIA DO EDIFCIO DA BIBLIOTECA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

    Todos os servios obedecero ao disposto neste Roteiro Tcnico de Especificaes.

    2 INTRODUO

    O projeto arquitetnico da biblioteca procurou integra-la com os dois blocos existentes, respeitando a composio do conjunto arquitetnico. Alm desse cuidado, foram criados elementos compositivos visando garantir ao Edifcio Sede o carter necessrio de representatividade e destaque dentro da implantao geral. Nesse sentido, foi criado um espelho d'gua entre a colunata e a caixa de vidro que circunda todo o permetro do Edifcio Sede, propiciando uma leitura clara da hierarquia entre os trs blocos, bem como ressaltando a importncia do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

    As consideraes dessa introduo devero ser seguidas pelos licitantes, dentro das limitaes cabveis a cada ITEM do qual esteja participando.

    A execuo dos servios far-se- sob a fiscalizao tcnica do TCDF, atravs de servidores designados.

    Para perfeito entendimento das Especificaes Tcnicas, o termo TCDF significa Tribunal de Contas do Distrito Federal. O termo CONTRATADA define o proponente vencedor do certame licitatrio e o termo FISCALIZAO define a equipe que representar o TCDF perante a CONTRATADA.

    Os servios a serem executados, bem como os materiais a serem utilizados obedecero s plantas, aos desenhos, s especificaes tcnicas, s Normas da ABNT, s disposies legais da Unio e do Governo do DF, resolues do CREA-DF, CONFEA e do Ministrio do Trabalho, aos regulamentos das empresas concessionrias, s prescries e recomendaes dos fabricantes, bem como s normas internacionais consagradas, na falta das da ABNT.

    As divergncias que por acaso surgirem entre as especificaes, os desenhos e as plantas durante a execuo dos servios devero ser solucionadas mediante prvia consulta junto Fiscalizao.

    No caso de omisses ou dvidas de cotas, medidas e especificaes nos desenhos e plantas, o licitante dever san-las junto Fiscalizao.

    Os licitantes, antes de apresentarem suas propostas, devero analisar os projetos, consultar as especificaes e vistoriar o local da obra, executando todos os levantamentos necessrios ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a no incorrerem em omisses, as quais no podero ser alegadas em favor de eventuais pretenses de acrscimo de preos unitrios.

    Os projetos, bem como as presentes especificaes, foram elaborados sob responsabilidade direta do Tribunal. O CONTRATADO, ao aceit-los, assumir a nica e irrecusvel responsabilidade pela sua correta e completa execuo, salvo se comunicar por escrito sua inexeqibilidade parcial ou total. Nesta hiptese, dever apresentar FISCALIZAO sua proposta de alterao, que dever ser aprovada antes da sua implementao.

    Dever ser computado no valor global da proposta as complementaes e acessrios implcitos e necessrios ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalaes, mquinas, equipamentos e aparelhos descritos nos projetos.

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    Devero ser levadas propostas de soluo Fiscalizao para os casos de omisses de acessrios cuja necessidade no esteja implcita para o perfeito funcionamento das instalaes, mquinas, equipamentos e aparelhos previstos nos projetos.

    O CONTRATADO fornecer as mquinas, os equipamentos, os materiais, a mo-de-obra, o transporte e tudo mais que for necessrio para a execuo, a concluso e a manuteno das obras, sejam elas definitivas ou temporrias. Os custos relativos a esses insumos devero estar embutidos nos

    respectivos custos unitrios.

    Se, para facilitar seus trabalhos, o CONTRATADO necessitar elaborar desenhos de execuo, dever faz-lo s suas expensas exclusivas, submetendo-os aprovao da FISCALIZAO.

    A presena da fiscalizao na obra no diminuir a responsabilidade da empresa contratada em quaisquer ocorrncias, atos, erros ou omisses verificadas no desenvolvimento dos trabalhos ou a ele relacionados.

    Quando se fizer necessria qualquer mudana nas especificaes ou substituio de algum material por outro equivalente, por iniciativa da contratada, esta dever apresentar solicitao escrita fiscalizao da obra, minuciosamente justificada, alm dos catlogos e ensaios tcnicos emitidos por laboratrios qualificados. Entende-se por equivalentes os materiais ou equipamentos que tenham a mesma funo, o mesmo desempenho tcnico e padro de acabamento. As solicitaes devero ser feitas em tempo hbil para que no venham a prejudicar o andamento dos servios e no daro causa a possveis prorrogaes de prazos. Ao TCDF compete decidir a respeito da substituio.

    CRITRIO DE SIMILARIDADE: de acordo com a Lei N. 8.666/93, Seo III, Art. 7, 5, todos os materiais e equipamentos especificados com marcas e tipos neste projeto, podero ser substitudos por outros similares propostos pelo construtor, desde que a alternativa proposta seja previamente aprovada pela fiscalizao. A similaridade de qualquer material ou produto dever ser comprovada pelo Contratado, mediante laudo emitido por instituio especializada, antes de sua aplicao na obra. O custo dos servios de comprovao de similaridade correr por conta do construtor.

    A contratada dever ter, pelo menos um responsvel tcnico habilitado, frente dos servios, alm de, no caso do item 1, um tcnico de edificaes e/ou um mestre de obras que devero permanecer na obra durante todas as horas de trabalho, alm de pessoal qualificado e/ou especializado de comprovada competncia. A substituio de qualquer empregado da contratada por solicitao da fiscalizao dever ser atendida com presteza e eficincia, no prazo mximo de 48h.

    A empresa contratada, no caso dos itens 1 e 2, manter no canteiro de obras um Dirio de Obras para o registro de todas as ocorrncias de servio e troca de comunicaes rotineiras entre a contratada e o TCDF.

    Caber contratada a responsabilidade pelo cumprimento das prescries referentes s leis trabalhistas, de previdncia social, de segurana contra acidentes de trabalho, bem como, no caso do item 1, a manuteno de seguro, de forma que cubra todo o pessoal do servio durante o perodo de execuo da obra. A cpia da aplice dever ser entregue fiscalizao no prazo de 30 dias, aps a assinatura do contrato.

    A contratada empregar a boa tcnica na execuo dos servios com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no projeto e nas especificaes.

    No caso do item 1, todas as despesas relativas instalao da obra, execuo dos servios, materiais, mo de obra, equipamentos e ferramentas, leos lubrificantes, combustveis e fretes, transportes horizontais e verticais, impostos, taxas e emolumentos, leis sociais etc, bem como providncias quanto a legalizao da obra perante os rgos municipais, distritais ou federais, correro por conta da contratada.

    Quando exigido pela legislao devido ao tipo da obra ou servios, a contratada, no caso do item 1, dever obter todo e qualquer tipo de licena junto aos rgos fiscalizadores, e concessionrias de servios pblicos, para a execuo destes servios, bem como aps sua execuo, os documentos que certifiquem que esto legalizados perante estes rgos e concessionrias.

    vedada a subcontratao global da obra, permitindo-se apenas no caso do item 1, mediante prvia e expressa anuncia do TCDF a subcontratao de servios que totalizem at 40% da obra, permanecendo, porm, a contratada com a responsabilidade perante o TCDF.

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    A contratada ficar responsvel por quaisquer danos que venham causar a terceiros ou ao patrimnio do TCDF, reparando s suas custas os mesmos, durante ou aps a execuo dos servios contratados, sem que lhe caiba nenhuma indenizao por parte do TCDF.

    Os servios sero pagos de acordo com o cronograma fsico-financeiro e planilha oramentria, aprovada pelo TCDF, atravs da fiscalizao da obra. No caso do item 1, o primeiro pagamento de servios s poder ser autorizado aps o devido registro da obra junto ao CREA-DF.

    Os servios rejeitados pela fiscalizao devido ao uso de materiais diferentes dos especificados e/ou materiais que no sejam qualificados como de primeira qualidade ou servios considerados como mal executados, devero ser refeitos corretamente, com o emprego de materiais aprovados pela fiscalizao e com a devida mo-de-obra qualificada, em tempo hbil para que no venham a prejudicar o cronograma global dos servios, sob custas da contratada.

    No caso de dvidas, erros, incoerncias ou divergncias que possam ser levantadas atravs deste caderno de encargos e especificaes ou pelos projetos, a fiscalizao dever ser obrigatoriamente consultada para que tome as devidas providncias.

    Todos os servios e recomposies, no explcitos neste caderno ou nas plantas, mas inerentes execuo dos servios programados e ao perfeito acabamento das reas existentes, de forma a resultar num todo nico e acabado, sero de responsabilidade da contratada.

    Durante o desenvolvimento das obras, a empresa contratada dever observar e anotar as alteraes dos servios que tiveram que ser executados de forma diferente do que foi proposto nos projetos discriminados neste caderno de encargos.

    Aps o trmino das obras, no caso dos itens 1 e 2, a empresa contratada dever atualizar todos os projetos de arquitetura e engenharia, com as alteraes anotadas, efetuando as correes conforme o que foi executado (As Built). As referidas alteraes devero ser feitas em arquivos de desenho digital com a utilizao do software AutoCAD, na verso acordada pela fiscalizao.

    Os locais afetados pelos servios devero ser mantidos pela contratada em perfeito estado de limpeza no decorrer do servio.

    No caso do item 1, dever ser realizada pelas licitantes uma minuciosa vistoria aos locais onde sero desenvolvidos os servios, para que tenham conhecimento das condies ambientais e tcnicas em que se desenvolvero os trabalhos.

    Qualquer pedido de esclarecimento em relao a eventuais dvidas na interpretao do presente edital e seus anexos, dever ser encaminhado por escrito Seo de Licitao e Contratos, localizada no 3 andar do Ed. Anexo do TCDF, ou pelo Tel (61)3314-2202, de segunda a sexta feira, no horrio das 13:00 s 18:00.

    Esclarecimentos de ordem tcnica sero fornecidos pela Comisso de Obras, localizada no 3 andar do Ed. Anexo do TCDF, no horrio de 13:00 s 18:00 pelo telefone (61) 3314-2140.

    A Seo de Licitao e Contratos responder s questes formuladas atravs de carta, fax ou mensagem eletrnica a todos os interessados que tenham adquirido o edital antes da data marcada para o recebimento das propostas. As informaes prestadas sero numeradas seqencialmente e juntadas ao processo licitatrio.

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    3 - ESPECIFICAES DE MATERIAIS E SERVIOS

    ITEM 1

    CONSTRUO DA BIBLIOTECA E ADAPTAO DO EDIFCIO SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

    3.1 SERVIOS PRELIMINARES

    3.1.1 PROJETOS EXECUTIVOSPara a construo do Edifcio da Biblioteca do TCDF e Adaptao do Ed. Sede ser necessria a

    elaborao dos projetos executivos especificados neste Edital.Compe o Projeto Executivo um conjunto de elementos necessrios e suficientes execuo

    completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associao Brasileira de Normas Tcnicas (ABNT).

    Fazem parte do escopo do Projeto Executivo a elaborao de listas de material por projeto ou etapa de obra ou servio, bem como a sua aprovao junto aos rgos competentes e a devida obteno do Alvar de Construo.

    Cada Projeto Executivo dever ser composto dos mesmos elementos listados para o Projeto Bsico, porm em grau de detalhe adequado nova etapa de projeto, de forma a permitir a execuo completa dos servios.

    Os Projetos Executivos necessrios para a obteno do Alvar de Construo devero ser aprovados pelos rgos competentes em tempo hbil a no comprometer o cronograma de execuo e a entrega final da obra.

    Todos os projetos executivos devero ser aprovados pela FISCALIZAO antes de serem enviados para execuo. Os projetos devero ser acompanhados da Memria de Clculo.

    O projeto de fundaes e estruturas ser elaborado em conformidade com este Projeto Bsico, alm das normas da ABNT (Associao Brasileira de Normas Tcnicas) referentes ao assunto. O projeto de estrutura dever observar rigorosamente os detalhes construtivos do projeto de arquitetura, devendo ainda ser compatvel com o projeto de instalaes.

    Devero ser previstos todos os furos na estrutura de concreto, necessrios para a passagem das tubulaes previstas nos projetos de instalaes, inclusive das instalaes de ar condicionado e vigilncia e segurana.

    O detalhamento de arquitetura dever prever todos os detalhes para instalao de esquadrias, pisos, forros, equipamentos e acessrios. Os detalhamentos sero elaborados em conformidade com este Projeto Bsico.

    O detalhamento de instalaes dever prever todos os detalhes para a execuo das instalaes eltricas, de gua fria, guas pluviais, esgoto, cabeamento estruturado (infra -estrutura), sistemas de segurana (infra-estrutura) e sistemas de combate a incndio.

    No detalhamento de instalaes eltricas devero ser previstos todos os circuitos de alimentao das unidades componentes do sistema de ar condicionado, incluindo quadros, dutos, cabos, disjuntores, tomadas e acessrios.

    Os detalhamentos sero elaborados em conformidade com este Projeto Bsico e com as normas vigentes da ABNT (Associao Brasileira de Normas Tcnicas).

    3.1.2 PLACA DA OBRAA contratada dever fornecer e instalar placa de obra no modelo e dizeres a serem fornecidos

    posteriormente pela fiscalizao.A empresa tambm dever instalar as suas custas a placa identificadora da empresa e demais

    placas exigidas pela legislao.

    3.1.3 LIMPEZA DO TERRENOA Contratada dever executar a limpeza do terreno.

    3.1.4 CANTEIRO DE OBRAS

    3.1.4.1 CONSTRUES PROVISRIASA Contratada dever executar canteiro de obras com rea mnima de barraco de 120 m para

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    aprovao do TCDF, prevendo as instalaes mnimas exigidas pela DRT.O pessoal da obra utilizar os sanitrios prprios instalados no canteiro da obra pela contratada, em

    quantidade e nas condies exigidas pela legislao.Fica a cargo da contratada a execuo das construes provisrias de apoio execuo dos

    servios e daquelas exigidas por Lei em atendimento s regulamentaes da legislao trabalhista.Os projetos do canteiro de obras e das construes provisrias sero submetidos prvia

    aprovao do TCDF.Os materiais e equipamentos utilizados na execuo do canteiro da obra devero ser de boa

    qualidade e sero removidos ao final dos servios.

    Proteo e SinalizaoCaber contratada adotar todas as medidas relativas Engenharia de Segurana, Higiene e

    Medicina do Trabalho, visando preveno de acidentes de qualquer natureza no decorrer da obra.A contratada dever implantar os elementos de sinalizao e proteo atendendo s normas e aos

    regulamentos relativos engenharia de segurana e medicina do trabalho, em torno dos locais onde os servios estiverem sendo executados, de forma a resguardar de acidentes os trabalhadores e transeuntes, sem prejuzo dos servios em andamento.

    3.1.4.2 LIGAES PROVISRIASA ligaes provisrias de energia eltrica, telefonia, gua e esgoto sanitrio sero executados pela

    contratada, s suas expensas, a partir dos pontos indicados pela fiscalizao da obra.Todas as despesas advindas do consumo de energia eltrica, telefonia, gua e esgoto decorrentes

    da utilizao destes servios no perodo de execuo da obra correro por conta da contratada.

    Energia eltrica e telefoniaA contratada dever fornecer, instalar, testar e ativar, por sua conta, todos os servios obrigatrios

    exigidos pelas concessionrias ou necessrios para atender aos equipamentos que sero usados na execuo da obra do TCDF.

    gua e esgoto sanitrioA contratada dever fornecer, instalar, testar e ativar, por sua conta, todos os servios obrigatrios

    exigidos pelas concessionrias ou necessrios para atender obra no abastecimento durante a execuo da obra do TCDF. Caso sejam feitos fossa e sumidouro, estes devero ser desativados, esvaziados e reaterrados ao final da obra.

    3.1.5 TAPUMEDever ser executado tapume de compensado de 6mm, pintado com altura mnima de 2,20 m,

    conforme locao constante no projeto de arquitetura fornecido pela contratante e com detalhe executivo constante no projeto de canteiro de obra a ser apresentado pela contratada para aprovao da fiscalizao.

    Dever ser prevista a execuo de portes independentes para acesso de pedestres e caminhes, bem como guarita para controle de acesso.

    3.1.6 LOCAO DA OBRASA locao ser executada por instrumentos, devendo ficar registrada em pontos de amarrao

    concretados no permetro do terreno e em torno da obra, ficando sob a responsabilidade da construtora a implantao e conferncia do RN e alinhamento geral, de acordo com os dados fornecidos pelo TCDF.

    Aps proceder locao planialtimtrica da obra - marcao dos alinhamentos e cotas de nvel - a contratada comunicar fiscalizao que proceder s verificaes e aferies que julgarem necessrias. Estas verificaes, no entanto, no isentam a contratada de responsabilidades futuras no caso de eventual erro de locao acarretar em algum dano posterior.

    A ocorrncia de erro na locao da obra projetada obrigar a contratada a proceder, por sua conta e nos prazos estipulados, as modificaes, demolies e reposies que se tornarem necessrias, a juzo da fiscalizao, ficando, alm disso, sujeita a outras sanes e penalidades previstas no Contrato e neste Caderno de Encargos e Especificaes.

    3.2 SERVIOS GERAIS

    A Contratada tomar todas as providncias necessrias legalizao da obra perante os rgos distritais ou federais, correndo por sua conta as despesas, especificamente referentes a:

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    3.2.1 ANOTAO DE RESPONSABILIDADE TCNICA (ART) junto ao CREA-DF3.2.2 ALVAR DE CONSTRUO3.2.3 CARTA DE HABITE-SE

    Quando exigido pela legislao devido ao tipo da obra ou servios, a contratada dever obter todo e qualquer tipo de licena junto aos rgos fiscalizadores, e concessionrias de servios pblicos, para a execuo destes servios, bem como aps sua execuo, os documentos que certifiquem que esto legalizados perante estes rgos e concessionrias.

    3.2.4 PLANEJAMENTO DA OBRAA Contratada apresentar, em at 10 (dez) dias aps a assinatura do contrato, planejamento

    detalhado da obra, baseado no cronograma fsico-financeiro definitivo. da mxima importncia que o planejamento apresente uma previso realista do calendrio de

    recebimento de materiais e equipamentos, de forma a promover a melhor sincronizao entre equipes de execuo, sub-empreiteiros e fornecedores especializados.

    A coordenao, a cargo do engenheiro residente, dever ser precisa, enfatizando-se a importncia do planejamento e da previso. No sero toleradas solues parciais ou improvisadas, ou que no atendam melhor tcnica preconizada para os servios objeto da licitao.

    3.2.5 ADMINISTRAO DA OBRAA Contratada manter uma estrutura no canteiro de obras para o acompanhamento dos servios,

    composta, no mnimo, de um engenheiro responsvel tcnico habilitado, um tcnico de edificaes e/ou um mestre de obras que dever(o) permanecer na obra durante todas as horas de trabalho, alm de pessoal qualificado e/ou especializado de comprovada competncia. Dever manter tambm um posto de vigilncia 24hs no canteiro da obra, limpeza permanente, alm de alimentao e transporte para todos os componentes das equipes que estejam executando servios.

    A substituio de qualquer empregado da contratada por solicitao da fiscalizao dever ser atendida com presteza e eficincia, no prazo mximo de 48h.

    3.2.6 CONSUMO DE GUA, ENERGIA, TELEFONE, COMBUSTVEL E OUTROSCorrer por conta da Contratada as despesas com consumo de gua, energia, telefone, combustvel

    e outras decorrentes da atividade do canteiro de obras.

    3.2.7 EQUIPAMENTOS DE SEGURANACaber Contratada zelar pela proteo dos empregados e de terceiros, durante a execuo das

    obras, fornecendo todos os equipamentos de segurana previstos na excuo dos servios.A Contratada dever seguir as recomendaes expressas na Lei n 6.514 de 22/12/77 e Normas

    Regulamentadoras (NRs) relativas Engenharia de Segurana e Medicina do Trabalho, aprovadas pela Portaria n 3.214 , de 08 de junho de 1978, em especial as NRs (NR-4, NR-7 e NR-18) que entraram em vigor em julho de 1995, bem como suas alteraes ou novas normas que digam respeito Segurana do Trabalho, inerentes ao servio em questo.

    3.2.8 ANDAIME FACHADEIRO

    3.2.9 DEMOLIES/REMOES

    Materiais e Equipamentos Os materiais e equipamentos a serem utilizados na execuo dos servios de demolies e

    remoes atendero s especificaes do projeto, bem como s prescries das Normas Brasileiras. Os materiais sero cuidadosamente armazenados, em local seco e protegido.

    Para que a Contratada possa dar incio obra, necessrio proceder remoo com reaproveitamento das instalaes existentes no subsolo para, ao final dos servios, recoloc-los. A Contratada dever prever um ndice de perda dessas instalaes. O percentual ser to menor quanto a especializao da mo-de-obra empregada.

    Processo ExecutivoAntes do incio dos servios, a Contratada proceder a um detalhado exame e levantamento da

    estrutura a ser demolida. Devero ser considerados aspectos importantes tais como a natureza da estrutura, os mtodos utilizados na construo, as condies das construes da edificao, as condies

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    das construes vizinhas e outros. As canalizaes de esgoto e guas pluviais devero ser removidas ou protegidas, respeitando as

    normas e determinaes das empresas concessionrias de servios pblicos. A Contratada dever fornecer, para aprovao da Fiscalizao, um programa detalhado,

    descrevendo as diversas fases da demolio previstas no projeto e estabelecendo os procedimentos a serem adotados na remoo de materiais reaproveitveis.

    Os tapumes e outros meios de proteo e segurana sero executados conforme o projeto e as recomendaes das Normas Brasileiras

    As partes a serem demolidas devero ser previamente molhadas para evitar poeira em excesso durante o processo demolio. Os materiais provenientes da demolio, reaproveitveis ou no, sero convenientemente removidos para os locais indicados pela Fiscalizao.

    A Contratada ser responsvel pela limpeza da rea, ao trmino dos servios.

    Demolio ConvencionalA demolio convencional, manual ou mecnica, ser executada de acordo com as recomendaes

    das Normas Brasileiras A demolio manual ser executada progressivamente, utilizando ferramentas portteis motorizadas

    ou manuais. A remoo de entulhos poder ser feita por meio de calhas e tubos ou por meio de aberturas nos pisos, desde que respeitadas as tolerncias estipuladas das Normas Brasileiras . Ser evitado o acmulo de entulho em quantidade tal, que provoque sobrecarga excessiva sobre os pisos ou presso lateral excessiva sobre as paredes. Peas de grande porte de concreto, ao ou madeira podero ser arreadas at o solo, por meio de guindaste, ou removidas atravs de calhas, desde que reduzidas a pequenos fragmentos.

    Quando forem feitas vrias tentativas para demolir uma estrutura, atravs de um s mtodo executivo e no for obtido xito, dever-se-o utilizar mtodos alternativos, desde que aprovados pela Fiscalizao.

    A Contratada dever demolir parte do piso em granitina no subsolo para execuo da fundao com posterior recomposio. Tambm ser demolido piso de alta resistncia com aterro.

    3.3 TERRAPLENAGEMOs servios de terraplenagem devero ser executados de acordo com o que determina o projeto de

    construo, observando-se a compensao de terras executando-se os taludes nas regies de cortes e aterros conforme indicaes e nveis estabelecidos nos respectivos projetos.

    Todos os servios de locao topogrfica necessrios para execuo dos trabalhos sero de responsabilidade da contratada.

    Os aterros devero ser executados em camadas de no mximo 20 (vinte) cm de espessura e compactadas com o grau mnimo de compactao de 95% do mtodo AASHO Normal. O subleito dever ser regularizado e compactado com grau mnimo de compactao de 100% (cem por cento) do mtodo AASHO Normal, mesmo que face cota do greide seja necessria a escavao do terreno natural para posterior compactao dentre do acima disposto. Os aterros devero ser executados sempre em camadas horizontais, no sendo permitido, em nenhuma hiptese, a sua execuo em camadas inclinadas seguindo-se o caimento do terreno natural.

    Os servios de terraplanagem s sero considerados concludos, em todas as suas fases, aps a apresentao e a aprovao pela fiscalizao, dos respectivos ensaios tecnolgicos exigidos, sem os quais, os faturamentos referentes s respectivas fases de servios, de acordo com o cronograma fsico-financeiro, no sero liberados pela fiscalizao da obra.

    As cavas para fundaes, pisos e outras partes da obra previstas abaixo do nvel do terreno sero executadas de acordo com as indicaes constantes de projeto de fundaes e os demais projetos da obra e com a natureza do terreno encontrado e volume de trabalho.

    As escavaes para a realizao de blocos e cintas circundantes sero levadas a efeito escoradas, isoladas e esgotadas, de forma a permitir a execuo daqueles elementos estruturais e das impermeabilizaes.

    3.4 FUNDAES

    As fundaes podero ser executadas por firma especializada a ser aprovada pela fiscalizao, de acordo com o projeto fornecido pelo TCDF, em total obedincia s prescries das Normas prprias da ABNT, e o registro da ART especfica no CREA-DF.

    As cotas de assentamento das fundaes superficiais e as profundidades das estacas e/ou tubules

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    devem seguir as especificaes do Projeto de Fundaes e referem-se s cotas dos plats implantados na rea da obra.

    Nenhum elemento das fundaes poder ser concretado sem a prvia verificao da construtora e liberao da fiscalizao, no tocante aos alinhamentos, armaes, locao e/ou outros elementos que, por exigncia do projeto, devero estar embutidos nas fundaes.

    O concreto utilizado para a fundao deve ser usinado, consistncia plstica (abatimento mnimo de 8 cm) e fck como especificado no Projeto de Fundaes.

    A armao das estacas e/ou tubules deve ser posicionada no furo antes do lanamento do concreto. As barras de ao das armaes devero estar limpas e mantidas convenientemente afastadas entre si e afastadas das formas por meio de pastilhas de cimento ou de espaadores plsticos, conforme prescries da NBR 6118/2003.

    Os tubules sero escavados manualmente, conforme dimenses e forma definidas no projeto de fundaes.

    O concreto ser simplesmente lanado da superfcie, atravs de tromba (funil) de comprimento adequado, para evitar que o concreto bata nas paredes da escavao. O comprimento do tubo dever ser pelo menos 5 vezes o seu dimetro.

    Sempre que um tubulo apresentar desaprumo maior que 1%, deve ser feita verificao de sua estabilidade.

    Constatado o desaprumo de um tubulo durante sua execuo, nenhuma medida de correo pode ser adotada sem que seja aprovada pela fiscalizao, que para isso deve levar em conta os critrios adotados no projeto e a influncia dos trabalhos de correo sobre o comportamento futuro do tubulo.

    Sempre que houver dvida sobre um tubulo, a fiscalizao pode exigir comprovao de seu comportamento satisfatrio. Se essa comprovao for julgada insuficiente e dependendo da natureza da dvida o tubulo deve ser substitudo ou seu comportamento comprovado para prova de carga.

    O tempo mximo permitido entre a concluso do alargamento da base e sua concretagem de 24 horas.

    Sempre que a concretagem no for feita imediatamente aps o trmino do alargamento da base e sua inspeo, nova inspeo dever ser feita por ocasio da concretagem, limpando-se cuidadosamente o fundo da base e removendo camada eventualmente amolecida pela exposio ao tempo ou por gua de infiltrao.

    Devero ser extrados, sistematicamente, corpos de prova do concreto, para ensaios de resistncia e controle tecnolgico, por firma especializada, a ser aprovada pela fiscalizao da obra e de acordo com as recomendaes contidas nas Normas.

    Durante a execuo, deve-se anotar em tabela prpria os elementos como seguem abaixo, de acordo com a NBR-6122, fornecendo o relatrio final fiscalizao da obra:- Comprimento real das estacas e/ou tubules abaixo do arrasamento;- Desvio de locao;- Caractersticas do equipamento de escavao;- Qualidade dos materiais empregados;- Consumo de materiais para a fundao e comparao em cada trecho do consumo real em relao ao terico;- Controle de posicionamento e armao durante a concretagem;- Anormalidades de execuo;- Horrio de incio e fim de escavao e;- Horrio de incio e fim de cada etapa de concretagem.

    Durante a concretagem das fundaes, deve-se usar vibrador de imerso nos dois metros superiores.

    3.5 ESTRUTURAS

    3.5.1 ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADOA estrutura do concreto armado ser executada em estrita obedincia s disposies do Projeto

    Estrutural e s Normas prprias da ABNT.Nenhum elemento estrutural poder ser concretado sem a prvia verificao da contratada e

    liberao da fiscalizao, no tocante ao alinhamento e dimenso das formas, armao, locao de tubulaes e/ou outros elementos que, por exigncia do projeto, devero estar embutidos na estrutura.

    Todos os materiais a serem utilizados para execuo do concreto armado, cimento, areias, britas, ao e madeiras, devero atender s prescries das normas brasileiras vigentes sobre o assunto.

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    A contratada dever executar lastro de concreto magro com 5 cm de espessura no fundo das formas dos elementos estruturais em contato direto com o solo (blocos, cintas etc).

    As furaes para passagem de canalizaes atravs de vigas ou outros elementos estruturais sero asseguradas por buchas ou caixas, ad-rede localizadas nas frmas, de acordo com o projeto. A localizao e dimenses de tais furos sero de atento estudo por parte da Contratada no sentido de evitar-se enfraquecimento prejudicial segurana da estrutura

    FormasAs formas dos elementos estruturais cujo acabamento for aparente ou de pintura (pilares, vigas,

    vigas calha, grelhas e pergolado dos jardins internos, canaletas de guas pluviais, etc) devero ser de compensado plastificado e estar em acordo com o projeto executivo de frmas, onde fica evidente a dimenso das peas, assim como os seus respectivos posicionamentos.

    As formas dos demais elementos estruturais (baldrames, lajes no aparentes, cortinas etc) podero ser de compensado resinado e devero estar em acordo com o projeto executivo de formas, onde fica evidente a dimenso das peas, assim como os seus respectivos posicionamentos. Neste caso, sero admitidas at 4 reaproveitamentos.

    Sobre a superfcie interna da forma que estar em contato com o concreto dever ser aplicado desmoldante tipo Desmol ou equivalente, seguindo as especificaes do fabricante.

    Toda a madeira para formas deve ser protegida contra exposio direta chuva e ao sol para no empenar, estragar ou danificar.

    As escoras utilizadas podem ser metlicas ou de madeira macia, desde que compatveis e satisfatrias com a carga, comprimento e prumo e que estejam em perfeito estado. No devem ser feitas emendas nas escoras de madeira.

    O escoramento das formas deve ser executado visando garantir a geometria das peas e a segurana da estrutura durante sua cura. A retirada deve ser feita respeitando as notas dos projetos e com autorizao do profissional responsvel da obra.

    ArmaoAs barras de ao das armaes de todos os elementos de concreto armado devero estar limpas e

    mantidas convenientemente afastadas entre si e afastadas das frmas por meio de espaadores plsticos e devero obedecer s normas especficas quanto ao recobrimento.

    As barras de ao devero ser convenientemente estocadas em local apropriado dentro do canteiro de obras conforme recomendaes das normas especficas.

    Dever ser executada a limpeza das barras de ao, antes do dobramento, removendo qualquer substncia prejudicial aderncia com o concreto. Remover tambm as crostas de ferrugem.

    ConcretoTodo o concreto estrutural dever ser dosado em peso, no se aceitando dosagens volumtricas.A liberao do lanamento do concreto deve ser feita somente depois da verificao rigorosa das

    formas e a das armaes.Os procedimentos de lanamento e adensamento do concreto devem obedecer as recomendaes

    de Norma especifica.No ser permitido o lanamento de concreto de altura superior a dois metros. Para evitar

    segregao em quedas livres maiores que a mencionada, utilizar-se-o calhas apropriadas. Em peas de alta densidade de armadura o lanamento do concreto diretamente de encontro s mesmas ser evitado. Neste caso o lanamento ser efetuado pela parte lateral das formas, atravs de aberturas executadas com tal finalidade.

    O concreto ser aplicado em lances contnuos com espessura em torno de 30 cm.O concreto ser lanado prximo sua posio definitiva evitando-se, desta forma, transport-lo no

    interior da forma por meio de vibradores ou outro meio qualquer.O adensamento do concreto com vibrador deve ser feito de forma contnua e energicamente,

    cuidando para que o concreto preencha todos os recantos da frma para no formar nichos e evitar segregao dos agregados devido vibrao prolongada. Evitar a vibrao da armao para que no se formem vazios ao seu redor, com prejuzo da aderncia.

    Cuidados especiais devero ser tomados quanto cura dos concretos segundo as Normas, chamando a ateno para os perodos de concretagem com a baixa umidade relativa do ar, quando providncias especiais devero ser tomadas pela contratada.

    Qualquer que seja o processo empregado para cura do concreto, a aplicao iniciar-se- to logo

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    termine a pega. A superfcie do concreto dever ser mantida permanentemente mida, inclusive as frmas de madeira, com gua de qualidade igual utilizada no preparo do concreto.

    Devero ser extrados sistematicamente corpos de prova do concreto, para ensaios de resistncia e controle tecnolgico, por firma especializada e idnea, aprovada pela fiscalizao e de acordo com as recomendaes contidas nas Normas.

    Sero utilizados concretos com as resistncias especificadas no Projeto Estrutural para a concretagem dos pilares, lajes, vigas, vigas calha, muros de arrimo, canaletas de guas pluviais, reservatrios de gua inferior e superior, enfim todos os elementos estruturais em concreto armado.

    Cuidados especiais devero ser tomados nos elementos estruturais aparentes no tocante ao trao, aditivos e lanamento do concreto, quando providncias especiais devero ser tomadas pela contratada de forma a garantir a qualidade e a aparncia desejada destes.

    Toda e qualquer concretagem somente ser levada a efeito aps expressa liberao da FISCALIZAO.

    A CONTRATADA apresentar, para aprovao da FISCALIZAO, um plano de desforma.

    3.5.2 REFORO ESTRUTURALO reforo estrutural ser composto de uma estrutura mista de concreto armado (fundaes

    profundas, blocos, baldrame e vigas), perfis metlicos (pilares e vigas), alm do reforo na estrutura das vigas existentes no subsolo.

    Para o reforo das vigas existentes, as mesmas sero escarificadas at o descobrimento da ferragem existente. A seguir dever ser executada a nova armadura, conforme detalhe da planta 02R do Projeto Estrutural, utilizando-se espaadores para garantir a separao das duas armaduras. Para o recobrimento ser utilizado concreto com fck de 35 MPa. Antes do recobrimento de concreto, as superfcies existentes devero ser limpas e desengorduradas, em seguida receber adesivo para concreto de base epxi, mantendo-se uma espessura uniforme ao longo de todas as superfcies. Cuidados especiais devero ser tomados quanto cura dos concretos segundo as Normas, chamando a ateno para os perodos de concretagem com a baixa umidade relativa do ar, quando providncias especiais devero ser tomadas pela contratada.

    Para a unio das vigas metlicas s vigas de concreto existentes devero ser seguidas as recomendaes constantes da Planta n. 02R do Projeto Estrutural.

    Para a execuo das peas estruturais de concreto sero seguidas as recomendaes abaixo:

    Tubules/BlocosNenhum elemento das fundaes poder ser concretado sem a prvia verificao da construtora e

    liberao da fiscalizao, no tocante aos alinhamentos, armaes, locao e/ou outros elementos que, por exigncia do projeto, devero estar embutidos nas fundaes.

    O concreto utilizado para a fundao deve ser usinado, consistncia plstica (abatimento mnimo de 8 cm) e fck como especificado no Projeto de Fundaes.

    A armao das estacas e/ou tubules deve ser posicionada no furo antes do lanamento do concreto. As barras de ao das armaes devero estar limpas e mantidas convenientemente afastadas entre si e afastadas das formas por meio de pastilhas de cimento ou de espaadores plsticos, conforme prescries da NBR 6118/2003.

    Os tubules sero escavados manualmente, conforme dimenses e forma definidas no projeto de fundaes.

    O concreto ser simplesmente lanado da superfcie, atravs de tromba (funil) de comprimento adequado, para evitar que o concreto bata nas paredes da escavao. O comprimento do tubo dever ser pelo menos 5 vezes o seu dimetro.

    Sempre que um tubulo apresentar desaprumo maior que 1%, deve ser feita verificao de sua estabilidade.

    Constatado o desaprumo de um tubulo durante sua execuo, nenhuma medida de correo pode ser adotada sem que seja aprovada pela fiscalizao, que para isso deve levar em conta os critrios adotados no projeto e a influncia dos trabalhos de correo sobre o comportamento futuro do tubulo.

    Sempre que houver dvida sobre um tubulo, a fiscalizao pode exigir comprovao de seu comportamento satisfatrio. Se essa comprovao for julgada insuficiente e dependendo da natureza da dvida o tubulo deve ser substitudo ou seu comportamento comprovado para prova de carga.

    O tempo mximo permitido entre a concluso do alargamento da base e sua concretagem de 24

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    horas.Sempre que a concretagem no for feita imediatamente aps o trmino do alargamento da base e

    sua inspeo, nova inspeo dever ser feita por ocasio da concretagem, limpando-se cuidadosamente o fundo da base e removendo camada eventualmente amolecida pela exposio ao tempo ou por gua de infiltrao.

    Devero ser extrados, sistematicamente, corpos de prova do concreto, para ensaios de resistncia e controle tecnolgico, por firma especializada, a ser aprovada pela fiscalizao da obra e de acordo com as recomendaes contidas nas Normas.

    Durante a execuo, deve-se anotar em tabela prpria os elementos como seguem abaixo, de acordo com a NBR-6122, fornecendo o relatrio final fiscalizao da obra:- Comprimento real das estacas e/ou tubules abaixo do arrasamento;- Desvio de locao;- Caractersticas do equipamento de escavao;- Qualidade dos materiais empregados;- Consumo de materiais para a fundao e comparao em cada trecho do consumo real em relao ao terico;- Controle de posicionamento e armao durante a concretagem;- Anormalidades de execuo;- Horrio de incio e fim de escavao e;- Horrio de incio e fim de cada etapa de concretagem.

    Durante a concretagem das fundaes, deve-se usar vibrador de imerso nos dois metros superiores.

    Formas da EstruturaAs formas dos elementos estruturais cujo acabamento for aparente ou de pintura (pilares, vigas,

    vigas calha, grelhas e pergolado dos jardins internos, canaletas de guas pluviais, etc) devero ser de compensado plastificado e estar em acordo com o projeto executivo de frmas, onde fica evidente a dimenso das peas, assim como os seus respectivos posicionamentos.

    As formas dos demais elementos estruturais (baldrames, lajes no aparentes, cortinas etc) podero ser de compensado resinado e devero estar em acordo com o projeto executivo de formas, onde fica evidente a dimenso das peas, assim como os seus respectivos posicionamentos. Neste caso, sero admitidas at 4 reaproveitamentos.

    Sobre a superfcie interna da forma que estar em contato com o concreto dever ser aplicado desmoldante tipo Desmol ou equivalente, seguindo as especificaes do fabricante.

    Toda a madeira para formas deve ser protegida contra exposio direta chuva e ao sol para no empenar, estragar ou danificar.

    As escoras utilizadas podem ser metlicas ou de madeira macia, desde que compatveis e satisfatrias com a carga, comprimento e prumo e que estejam em perfeito estado. No devem ser feitas emendas nas escoras de madeira.

    O escoramento das formas deve ser executado visando garantir a geometria das peas e a segurana da estrutura durante sua cura. A retirada deve ser feita respeitando as notas dos projetos e com autorizao do profissional responsvel da obra.

    Armao da EstruturaAs barras de ao das armaes de todos os elementos de concreto armado devero estar limpas e

    mantidas convenientemente afastadas entre si e afastadas das frmas por meio de espaadores plsticos e devero obedecer s normas especficas quanto ao recobrimento.

    As barras de ao devero ser convenientemente estocadas em local apropriado dentro do canteiro de obras conforme recomendaes das normas especficas.

    Dever ser executada a limpeza das barras de ao, antes do dobramento, removendo qualquer substncia prejudicial aderncia com o concreto. Remover tambm as crostas de ferrugem.

    Concreto Estrutural

    Todo o concreto estrutural dever ser dosado em peso, no se aceitando dosagens volumtricas.A liberao do lanamento do concreto deve ser feita somente depois da verificao rigorosa das

    formas e a das armaes.

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    Os procedimentos de lanamento e adensamento do concreto devem obedecer as recomendaes de Norma especifica.

    No ser permitido o lanamento de concreto de altura superior a dois metros. Para evitar segregao em quedas livres maiores que a mencionada, utilizar-se-o calhas apropriadas. Em peas de alta densidade de armadura o lanamento do concreto diretamente de encontro s mesmas ser evitado. Neste caso o lanamento ser efetuado pela parte lateral das formas, atravs de aberturas executadas com tal finalidade.

    O concreto ser aplicado em lances contnuos com espessura em torno de 30 cm.O concreto ser lanado prximo sua posio definitiva evitando-se, desta forma, transport-lo no

    interior da forma por meio de vibradores ou outro meio qualquer.O adensamento do concreto com vibrador deve ser feito de forma contnua e energicamente,

    cuidando para que o concreto preencha todos os recantos da frma para no formar nichos e evitar segregao dos agregados devido vibrao prolongada. Evitar a vibrao da armao para que no se formem vazios ao seu redor, com prejuzo da aderncia.

    Cuidados especiais devero ser tomados quanto cura dos concretos segundo as Normas, chamando a ateno para os perodos de concretagem com a baixa umidade relativa do ar, quando providncias especiais devero ser tomadas pela contratada.

    Qualquer que seja o processo empregado para cura do concreto, a aplicao iniciar-se- to logo termine a pega. A superfcie do concreto dever ser mantida permanentemente mida, inclusive as frmas de madeira, com gua de qualidade igual utilizada no preparo do concreto.

    Devero ser extrados sistematicamente corpos de prova do concreto, para ensaios de resistncia e controle tecnolgico, por firma especializada e idnea, aprovada pela fiscalizao e de acordo com as recomendaes contidas nas Normas.

    Sero utilizados concretos com as resistncias especificadas no Projeto Estrutural para a concretagem dos pilares, lajes, vigas, vigas calha, muros de arrimo, canaletas de guas pluviais, reservatrios de gua inferior e superior, enfim todos os elementos estruturais em concreto armado.

    Cuidados especiais devero ser tomados nos elementos estruturais aparentes no tocante ao trao, aditivos e lanamento do concreto, quando providncias especiais devero ser tomadas pela contratada de forma a garantir a qualidade e a aparncia desejada destes.

    Toda e qualquer concretagem somente ser levada a efeito aps expressa liberao da FISCALIZAO.

    A CONTRATADA apresentar, para aprovao da FISCALIZAO, um plano de desforma.

    3.5.3 ESTRUTURA METLICAA estrutura metlica composta por perfis soldados e chapa dobrada formada a frio, com ligaes

    parafusadas e soldadas.Os projetos executivos das estruturas metlicas devem obedecer s regulamentaes especficas

    conforme as normas NBR 8800 para projeto e execuo de estruturas em ao com perfis soldados e/ou laminado e NBR 14762 para estruturas em chapa dobrada formada a frio.

    Todas as cotas e medidas devero ser checadas pelo executor da obra antes da confeco dos perfis metlicos.

    Devero ser anotadas quaisquer modificaes de cotas e/ou afastamentos para posterior as built.Todos os materiais e acabamentos devero ser previamente aprovados pela fiscalizao da obra.Os furos no concreto devem ser executados com equipamento adequado a fim de garantir a

    integridade do mesmo.Na necessidade eventual da passagem de dutos em qualquer elemento estrutural, a fiscalizao

    dever ser obrigatoriamente consultada.

    Materiais empregados na estrutura metlicaO ao estrutural dever ser o especificado em projeto ou equivalente. As ligaes com solda devem ser executadas em filete contnuo com eletrodo AWS E 70XX.As superfcies que receberem solda, e que estejam em posies de grande visibilidade, devero

    receber lixamento suficiente para criar uma superfcie uniforme, no sendo aceito desnveis, lombadas e desencontros entre os elementos soldados e sem comprometimento da qualidade das soldas.

    As ligaes com parafusos devem obedecer s especificaes conforme definido no projeto executivo. Todos os parafusos devem ser galvanizados e deve-se colocar arruelas lisas, porcas e contraporca.

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  • TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL Pgina 22 de 166Diretoria-Geral de AdministraoComisso Especial de Licitao

    As ligaes junto aos pilares devem ser executadas junto com os mesmos, ou seja, os conectores com as chapas de ligaes devem ser concretados junto com os pilares.

    Na eventualidade de no ocorrerem junto com a concretagem, a nova soluo depender de prvia consulta fiscalizao e desta ao calculista da estrutura, ficando o nus da nova soluo de insero por conta exclusiva da contratada.

    Tratamento AnticorrosivoTodas as peas devem receber tratamento antiferruginoso, com aplicao de duas demos de tinta

    base de cromato de zinco ou equivalente.

    3.6 PAREDES E DIVISRIAS

    As paredes apresentam dimenses que devem ser observadas no projeto de arquitetura.

    3.6.1 PAREDES DE GESSO ACARTONADOSero fornecidas e instaladas paredes de gesso acartonado com estrutura em ao galvanizado e

    isolamento acstico em l de rocha, conforme indicao no projeto de arquitetura, na espessura final de 12cm.

    A estrutura ser composta de guias e montantes fabricados em chapas de ao galvanizado de espessura mnima de 0,8mm. O espaamento mximo entre montantes ser de 60cm. As placas de gesso acartonado tero 12,5mm de espessura e sero do tipo ST (Standart).

    O miolo da parede dever ser preenchido com l de rocha basltica, densidade 90kg/m3. ,Os montantes, guias e travessas da estrutura devero ser preenchidos com a mesma l de rocha, de forma a preencher todos os vos e espaos que houver no interior da estrutura.

    3.6.2 ALVENARIA DE BLOCOS CERMICOSAs alvenarias sero executadas com blocos de concreto celular, assentados com argamassa de

    cimento, areia lavada e aditivo para liga ou argamassa pronta para levante, revestidas conforme especificaes do projeto de arquitetura. As paredes externas tambm sero confeccionadas com blocos de concreto celular.

    Todas as paredes executadas sob vigas e/ou lajes de concreto sero apertadas contra essas peas estruturais com o emprego de tijolos macios, em forma de cunha ou com o uso de tcnica equivalente.

    Sobre todas as portas sem bandeira e na parte superior e inferior das janelas a contratada dever executar vergas e contravergas de concreto armado, na mesma espessura das alvenarias executadas no local, com pelo menos duas barras de 8.0mm devendo transpassar 40 cm alm do vo para cada lado, para garantir a perfeita distribuio de esforos na alvenaria. Onde no for possvel transpassar, a fixao da verga dever ser nos pilares prximos colada com resina base de epxi, pinos metlicos e ou telas de amarrao.

    3.7 ESQUADRIAS

    Todas as esquadrias a serem fornecidas e instaladas devero ser executadas conforme os mapas e detalhes constantes do projeto de arquitetura.

    Devero ser apresentados prottipos ou amostras de perfis, peas e vidros para cada tipo de esquadria, que devero ter aprovao prvia da fiscalizao.

    Aquelas que recebero pintura, devero seguir as prescries do item de pinturas.Quando da fixao definitiva, as esquadrias devero estar perfeitamente niveladas e em perfeito

    funcionamento.Todas as superfcies metlicas sero limpas, quer por processos mecnicos, quer por processos

    qumicos, no podendo o acabamento das mesmas ser danificado ou desgastado pelo processo de limpeza.As ferragens das esquadrias sero colocadas aps os servios de argamassa e revestimento ou

    pro