Tribunal de Contas da União Data DOU: 10/10/2003 · PDF fileAcórdão...
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Tribunal de Contas da União
Data DOU: 10/10/2003
Colegiado: Primeira Câmara
Número da Ata: 35/2003
Texto do Documento:
RELAÇÃO Nº 130/2003
Gabinete do Ministro MARCOS BEMQUERER COSTA
Relação de processos submetidos à 1ª Câmara, para votação, na forma do Regimento
Interno, arts. 134, 135, 137, 138 e 140 do Regimento Interno/TCU.
Relator: Auditor Ministro Bemquerer Costa
APOSENTADORIA
Acórdão 2205/2003 - Primeira Câmara - TCU
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de
30/09/2003, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei n. 8.443/92, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II; 259, inciso II, e
260 do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n. 155/02, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão de aposentadoria a seguir indicados, de acordo
com o parecer da Sefip, com o endosso do Ministério Público:
Justiça Federal - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
1. TC 007.651/2003-9 - Carlos Augusto Machado Faria; e José do Patrocínio Moreira.
ATOS DE ADMISSÃO
Acórdão 2206/2003 - Primeira Câmara - TCU
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de
30/09/2003, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V; 39, inciso
I, da Lei n. 8.443/92, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do
Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n. 155/02, em considerar legais para fins
de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados de acordo com o parecer
da Sefip, com o endosso do Ministério Público:
Ministério da Defesa - Exército
1. TC 005.205/2003-5 - Eliomar Melo Silva; Gabriel Arcanjo Carvalho de Lima; e Walter Silva
de Sousa.
2. TC 012.790/2003-3 - Ailson Florencio Luz; Alcir Damiano Zerbone; Ary Alves; Claudia
Tânia Rubin; Dalmaci de Carvalho Goulart; Daniel Tadeu Oliveira; Fábio Costa Nogueira;
Fábio Lúcio Teodoro; Flávio Vieira Ferreira; Francisco Eduardo de Jesus Rosa; Gerson
Reinaldo; Gilmar Marins Arantes; José Lúcio de Araújo; Juliano Gomes da Silva; Norivaldo
de Oliveira; Octacilio Lima Leonardo Filho; Paulo Cesar da Silva; Sebastião Veiga de Souza;
Tatiana Cristiane de Araújo; e Tânia Rosa Carline.
3. TC 013.037/2003-2 - Flávio Bispo dos Santos; Jailton Moraes das Dores; Jaques Douglas
da Cruz; Milton Oliveira dos Santos; e Nelson de Souza Soares.
4. TC 013.036/2003-5 - Alexandre Luis Rambo; Luis Cláudio de Souza; Luiz Antonio de
Assunção; e Onesimo de Souza Lopes.
5. TC 013.041/2003-5 - Adauto Amorim da Silva; Ademilson Cordeiro Barreto; Adilton
Santiago dos Anjos; Afonso Coelho dos Santos; Alair da Silva Ribeiro; Alex Amorim Lins;
Alexandre Maurício Marinato Celestino; Aloizio Carlos de Oliveira; Antonio Ferreira da Silva;
Antonio Marcos Alves Lopes; Antônio Francisco Pinho de Mesquita; Arilson César de Souza;
Benedito do Rosário Conceição Filho; Cidney de Alcantara Albani; Claudio Ribeiro de Jesus;
Edesio da Silva Santos; Edil Carvalho da Costa; Edilson Miranda; Edson Sidral Carvalho
Filho; Eduardo Marques Riba; Emerson Gomes dos Santos; Espedito Silva Júnior; Fernando
de Andrade; Fernando Suamim Alves; Flávio Lima Feitosa; Francisco Adeilson dos Santos
Lourenço; Gerson Rodrigues de Souza; Gilvandro Souza Corrêa; Heraldo de Jesus Hermes;
Iran José de Oliveira; Ivan Gomes Alexandre; Joaze Darkes de Mello Junior; Jolne Alves
Rodrigues; Jorge Antônio Corrêa de Paula; Jorge Luiz da Silva Gonçalves Rosa; José Carlos
Gomes Braga; Josimar de Souza Mota; José Ribamar Medeiros; José Roberto de Oliveira
Mendes; João André Ribeiro dos Santos; João Roberto Vieira; Júlio Cesar Marinho dos
Santos; Lourival Domingos de Andrade; Luis Carlos Abrahão Rodrigues; Luiz Henrique
Santana; Manoel Santos Silva; Marcelo da Conceição Silva; Marcelo Couto da Silva; Márcio
Barbosa Lima; Marco Antonio de Andrade Prizo; Marco Antônio da Silva; Marcos José dos
Santos; Moacir Silva de Melo; Moises de Freitas Ribeiro; Nelmir Paiva da Costa; Paulo
Cesar Azeredo da Silva; Paulo Oliveira Belarmino; Rafael Freitas de Lima; Raul Soares de
Souza; Reginaldo Luiz de Lima; Ricardo Ramos; Ricieri Alberici Neto; Robson de Souza
Araújo; Rogério Mesquita Nobre; Ronaldo de Souza Oliveira; Samuel Paulino Ferreira;
Sidiney Alves dos Anjos; Silvio Antônio Soares Maia; Ubiraci Fiuza Lima; e Walney Cesar
Moyses da Silva.
6. TC 013.057/2003-5 - Daniel Muenzer de Oliveira; Ewerton Borali; Leonardo Oliveira
Spinelli; Leonardo Prado do Monte; Leonardo Siqueira; Luis Felipe Hilgenberg; Luiz Felipe
Chitolina; Raphael Barbosa Furtado de Barros; Regivalder Pereira da Silva; Renan Ferreira
Medina; Renato Furtado Vianna; Roberti Renato Inácio Barroco; Roberto Martins Fernandes;
Robson Alves de Sousa; Rodrigo Chaves de Oliveira; Rodrigo Rossi dos Santos; Rodrigo
Villela Goncalves; Romullo Girardi Moreira; Romulo Franklin Pessoa; Ronaldo Figueiredo
Ribeiro; Roni Xavier Caiado; Rudi Carlos Moreira; Saturnino Edison de Oliveira Coelho
Júnior; Saulo Machado Teixeira; Sérgio de Souza Mello; Thiago Almeida Ribeiro Pestana;
Thiago Antonio de Oliveira Couto; Thiago Barbosa Alves Barreto; Thiago Bentes de Mello;
Thiago Costa Lemos; Thiago de Paula Sotte; Thiago Laurindo Horta Ferreira; Thiago Puiati
Toledo; Thiago Santos Teófilo; Thiago Silva Diamantino; Tiago de Faria; Tiago Umehara
Taniguti; Tomás Martins Pereira Bastos; Vagner Xavier Cirolini; Vanderly Ximenes Aragão
Júnior; e Victor Weslley Cavalcante Conrado.
7. TC 013.719/2003-2 - Alessandro Igino de Oliveira.
8. TC 014.158/2003-2 - Jurema Barreiros Prado Debien.
9. TC 014.623/2003-4 - Juliano Raimundo dos Santos; e Rodrigo Alexandre de Souza.
Acórdão 2207/2003 - Primeira Câmara - TCU
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de
30/09/2003, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V; 39, inciso
I, da Lei n. 8.443/92, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do
Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n. 155/02, em considerar legal para fins
de registro o ato de admissão de pessoal a seguir indicado de acordo com o parecer da
Sefip, com o endosso do Ministério Público:
Ministério da Ciência e Tecnologia - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais em São José
dos Campos
1. TC 013.076/2003-0 - Júlio Pablo Reyes Fernandez.
Acórdão 2208/2003 - Primeira Câmara - TCU
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de
30/09/2003, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V; 39, inciso
I, da Lei n. 8.443/92, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do
Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n. 155/02, em considerar legais para fins
de registro os atos de admissão de pessoal a seguir indicados de acordo com o parecer da
Sefip, com o endosso do Ministério Público:
Ministério da Ciência e Tecnologia - Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia.
1. TC 014.459/2003-6 - Claudia Malveira de Souza; e Deuzanira Lima dos Santos.
PENSÃO CIVIL
Acórdão 2209/2003 - Primeira Câmara - TCU
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de
30/09/2003, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei n. 8.443/92, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II; 259, inciso II, e
260 do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n. 155/02, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão de pensão civil a seguir indicados, de acordo com
o parecer da Sefip, com o endosso do Ministério Público:
Ministério da Defesa - Exército
1. TC 003.159/2003-1 - Roza Antônio Vargas; Adail de Oliveira Silva; Adelaide Correa Meira;
Aldo Calogero Pace; Alice Soares de Souza; Antonia Menezes Dos Santos; Antonia Pereira
de Araújo; Arlette de Souza Santos; Beatriz Pereira de Araújo; Benedita Marias de Almeida;
Benedita Rodrigues Pinto; Bolivia Batalha Passos; Carmelina de Jesus Alves Rodrigues;
Carmem Lucia da Silva; Claudia Silva de Souza; Cláudia Felipe de Souza; Conceição Nicola
da Silva Souza; Creuza Gonçalves da Rocha; Cris Fernanda de Freitas; Cristiane Fernanda
de Freitas; Célia Rodrigues Favero; Daniel Rodrigues de Araujo; Djanira Lemos Faria; Eloá
Severo de Olveira; Elza Gonçalves Barbosa; Elzida Maciel Silvany; Esmeralda Clementina
Ventura; Floripes Henrique Ferreira; Francelina Bertassoni Gonçalves Leal; Francisca de
Almeida Salgado; Glaucia Silva de Souza; Helena Maria Leite Oliveira; Idene Farias Soares;
Ivete de Oliveira Glycerio; Joana Ventura; Jorge Caldas de Pinho; Jucemar da Silva Castilho;
Lina Victor de Araújo; Luzia Vicente de Souza; Magnolia Maia Vieira Brasil; Maisa Felipe de
Souza; Margarida Bernardo de Siqueira; Maria Aparecida Lima Domingues Pinheiro; Maria
Benedita Veiga Xavier; Maria de Jesus Bezerra Correa; Maria de Lourdes Cabral; Maria do
Socorro Andrade; Maria Isabel Ribeiro Pinto; Maria José Araújo Silva; Maria José de
Almeida Matos; Maria Mussolini de Aguiar; Maria Neves de Silva Freitas; Mariana Alves
Pace; Marlene Ferreira de Souza; Marly Barcellos Dos Santos; Mário Felipe de Souza; Naide
da Silva Ribeiro; Neusa Ferreira da Costa; Neuza Bezerra da Silva; Nivarda Garcia da Silva;
Odelina Vaz Morgado; Oneida Luz Martins; Orcelina Cruz Pontes; Raimunda Rodrigues de
Araújo; Raimunda Viana Raymundo; Rodrigo Ferreira da Costa; Suzana Lacerda do
Nascimento; Therezinha Dipp Maranhão de Albuquerque; Zelia de Carvalho Pasquini; Zelina
Souza Lima Pinto Torres; e Zilda Dutra de Moura.
Acórdão 2210/2003 - Primeira Câmara - TCU
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de
30/09/2003, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei n. 8.443/92, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II; 259, inciso II, e
260 do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n. 155/02, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão de pensão civil a seguir indicados, de acordo com
o parecer da Sefip, com o endosso do Ministério Público:
Justiça Federal - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
1. TC 009.288/2003-6 - Ada Portilho; Marli Gonçalves da Faria; e Fiodarliti Mabile
Assumpção.
Acórdão 2211/2003 - Primeira Câmara - TCU
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de
30/09/2003, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei n. 8.443/92, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II; 259, inciso II, e
260 do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n. 155/02, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão de pensão civil a seguir indicados, de acordo com
o parecer da Sefip, com o endosso do Ministério Público:
Min. do Meio Ambiente - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis
1. TC 012.051/1997-7 - Klauber Alves de Souza; Maria Auxiliadora Mendes de Souza; Maria
Valerio Alves; e Marli Kempf Rama.
2. TC 855.711/1997-3 - Anderson Pereira de Matos; Juliane Pereira Soares; Rosa dos
Santos; Zelane Pereira Soares; e Zenilda Pereira Soares.
PENSÃO MILITAR
Acórdão 2212/2003 - Primeira Câmara - TCU
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão Ordinária
de 30/09/2003, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei nº 8.443/92, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II; 259, inciso II,
e 260 do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução nº 155/2002, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão de pensão militar a seguir indicados, de
acordo com o parecer da Sefip, com o endosso do Ministério Público:
Ministério da Defesa - Exército
1. TC 014.683/2003-2 - Mercia Maria de Azevedo Oliveira; Renata Fernanda de Azevedo
Oliveira; Selma Aparecida de Azevedo Oliveira Ferraz; e Telma Regina de Azevedo Oliveira
Custódio.
Ata nº 35/2003 - Primeira Câmara
TCU, Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves de Souza, em 30 de setembro de
2003.
Walton Alencar Rodrigues
na Presidência
Marcos Bemquerer Costa
Relator
Fui presente:
Paulo Soares Bugarin
Data da Sessão:
30/09/2003
Ministro Relator:
MARCOS BEMQUERER
Data da Aprovação:
07/10/2003