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TRF1 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA... Data de Publicação: 06/06/2012 Ementa: ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO NO EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES ENADE. RESPONSABILIDADE DA INSTITUÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. I É de responsabilidade do dirigente da instituição de educação superior a inscrição junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira INEP dos alunos habilitados a participação no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes ENADE. A inoperância da Instituição de Ensino não pode concorrer em desfavor do estudante que deve ter garantid... Encontrado em: habilitados a participação no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes ENADE...ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO NO EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES ENADE... que deve ter garantido seu direito líquido e certo em participar da solenidade TRF1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA AMS 2862 B... Data de Publicação: 24/08/2012 Ementa: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES ENADE (LEI Nº. 10.861 /04). ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS AMOSTRAIS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. COLAÇÃO DE GRAU E EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. POSSIBILIDADE. I No caso em exame, a falta de participação da impetrante no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) não resulta em nenhum prejuízo para o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, posto que a finalidade do aludido exame é avaliar a qua... Encontrado em: . I No caso em exame, a falta de participação da impetrante noExame Nacional... participado do ENADE, deve-lhe ser assegurado o direito líquido e certo de colar grau... DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES ENADE (LEI Nº. 10.861 /04). ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS [...] REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO Diário da Justiça Eletrônico TRF5 Nº 7.0/2013 Recife - PE Disponibilização: Quinta-feira, 10 Janeiro 2013 § 5º O ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a sua situação regular com relação a essa obrigação, atestada pela

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TRF1   -   REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA... Data de Publicação: 06/06/2012

Ementa: ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO NO EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES ENADE. RESPONSABILIDADE DA INSTITUÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. I É de responsabilidade do dirigente da instituição de educação superior a inscrição junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira INEP dos alunos habilitados a participação no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes ENADE. A inoperância da Instituição de Ensino não pode concorrer em desfavor do estudante que deve ter garantid...

Encontrado em: habilitados a participação no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes ENADE...ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO NO EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES ENADE... que deve ter garantido seu direito líquido e certo em participar da solenidade

TRF1   -   APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA AMS 2862 B... Data de Publicação: 24/08/2012

Ementa: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES ENADE (LEI Nº. 10.861 /04). ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS AMOSTRAIS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. COLAÇÃO DE GRAU E EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. POSSIBILIDADE. I No caso em exame, a falta de participação da impetrante no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) não resulta em nenhum prejuízo para o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, posto que a finalidade do aludido exame é avaliar a qua...

Encontrado em: . I No caso em exame, a falta de participação da impetrante noExame Nacional... participado do ENADE, deve-lhe ser assegurado o direito líquido e certo de colar grau... DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES ENADE (LEI Nº. 10.861 /04). ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS

[...] REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL  PODER JUDICIÁRIO  TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO

  Diário da Justiça Eletrônico TRF5

Nº 7.0/2013 Recife - PE Disponibilização: Quinta-feira, 10 Janeiro 2013

§ 5º O ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a sua situação regular com relação a essa obrigação, atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento.§ 6º Será responsabilidade do dirigente da instituição de educação superior a inscrição junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP de todos os alunos habilitados à participação no ENADE.§ 7º A não-inscrição de alunos habilitados para participação no ENADE, nos prazos estipulados pelo INEP, sujeitará a instituição à aplicação das sanções previstas no § 2o do art. 10, sem prejuízo do disposto no art. 12 desta Lei.

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§ 8º A avaliação do desempenho dos alunos de cada curso no ENADE será expressa por meio de conceitos, ordenados em uma escala com 5 (cinco) níveis, tomando por base padrões mínimos estabelecidos por especialistas das diferentes áreas do conhecimento.§ 9º Na divulgação dos resultados da avaliação é vedada a identificação nominal do resultado individual obtido pelo aluno examinado, que será a ele exclusivamente fornecido em documento específico, emitido pelo INEP."Tem-se, pois, que não há, na legislação em comento, qualquer vedação à colação de grau, bem como à expedição do respectivo diploma, aos alunos que não participarem do ENADE.O que a norma determina é que a IES deverá, obrigatoriamente, inscrever todos os alunos aptos a participarem do referido exame, e que este constará, como componente curricular, do histórico escolar do estudante, com a informação de que ele participou ou não participou, ou se teve a sua ausência dispensada pelo Ministério da Educação.AGTR130061/RND-04Assim, conclui-se que a colação de grau e o diploma do curso são garantidos aos alunos que concluíram, com aproveitamento, todas as disciplinas da grade curricular, como parece ter ocorrido na presente hipótese, não constituindo óbice à efetivação de tais atos a ausência do aluno no exame do ENADE, devendo apenas ser feito, por força do art. 5º, § 5º, da Lei 10.861/2004, quando do fornecimento do histórico escolar, o registro da pendência existente no tocante à sua participação no referido exame, sem que qualquer penalidade lhe seja atribuída.Não é outro o entendimento deste eg. Tribunal sobre a matéria em debate, consoante se verifica nos precedentes jurisprudenciais adiante transcritos, aplicáveis ao caso em apreço, mutatis mutandis:"ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES - ENADE. LEI Nº 10.861/2004. NÃO COMPARECIMENTO. COLAÇÃO DE GRAU E EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.1. Sentença que concedeu, em parte, a segurança pleiteada, tão somente para assegurar ao impetrante o direito de colar grau no curso de Arquitetura e Urbanismo do UNIPÊ, sem efeitos jurídicos sobre a expedição do diploma.2. A colação de grau e o diploma do curso são garantidos ao aluno que concluiu, com aproveitamento, todas as disciplinas da grade curricular - como ocorreu na presente hipótese -, não constituindo óbice à efetivação de tais atos a ausência no exame doENADE, devendo apenas ser feito, por força do disposto no art. 5º, parágrafo 5º, da Lei 10.861/2004, quando do fornecimento do histórico escolar, o registro da pendência existente no tocante à participação no referido exame, sem que qualquer penalidade lhe seja atribuída.3. Não há na Lei nº 10.861/2004 qualquer vedação à expedição do diploma dos alunos que não participarem do ENADE, pois tem este por finalidade precípua avaliar não o aluno, mas o curso que lhe foi ministrado, tanto que assegura o sigilo das notas obtidas.4. Precedentes deste eg. Tribunal na AC532799/PE (Des. Federal Paulo Gadelha, 2ª Turma, DJe 15/03/2012) e AGTR119826/AL (Des. Federal Francisco Barros Dias, 2ª Turma, DJe 15/12/2011).5. Apelação do particular provida. Remessa oficial desprovida."(PROCESSO: 00000307720124058200, APELREEX22631/PB, RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO, Segunda Turma, JULGAMENTO: 03/07/2012, PUBLICAÇÃO: DJE 12/07/2012 - Página 139) AGTR130061/RND-05

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"ADMINISTRATIVO. EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES. ENADE. ÓBICE À EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.1. A Lei nº 10.861/2004 não estabelece que seja a participação do aluno no ExameNacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) condição prévia para colação de grau ou obtenção do diploma. Precedentes desta Corte.2. A sanção imposta ao aluno que não se submeteu ao ENADE, consistente na impossibilidade de colar grau ou obter certificado de conclusão do curso, mostra-se totalmente desproporcional, sobretudo se for considerado que o índice de avaliação desseExame não constitui componente do currículo do aluno.3. Ausência de razoabilidade em se impedir o Agravante tanto de colar grau e de tomar posse em cargo público para o qual foi aprovado mediante concurso público, apenas pelo fato de ainda não ter ocorrido o exame do ENADE para o seu curso à época do requerimento.4. Precedentes: APELREEX 00000307720124058200, Desembargador Federal Francisco Wildo, TRF5 - Segunda Turma, DJE - Data::12/07/2012 - Página::139; AG 00052700920124050000, Desembargador Federal Walter Nunes da Silva Júnior, TRF5 - Segunda Turma, DJE - Data::26/07/2012 - Página::312.5. Preservação da situação de fato amparada por decisão judicial, proferida em 06.10.2011, que, em sede de liminar em agravo de instrumento (AGTR119826/AL), garantiu a possibilidade do apelado colar grau, com os conseqüentes efeitos, sendo desaconselhável a sua desconstituição.6. Apelação não provida."(PROCESSO: 00058936620114058000, AC548690/AL, RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO BARROS DIAS, Segunda Turma, JULGAMENTO: 30/10/2012, PUBLICAÇÃO: DJE 08/11/2012 - Página 174)Por tais fundamentos, indefiro o pedido de efeito suspensivo formulado.Intime-se a parte agravada para apresentação de contraminuta no prazo legal.Publique-se.Recife, 19 de dezembro de 2012.