Treinamento Para Cipa

85
NR – 5 COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA)

description

Cipa se tapa voce

Transcript of Treinamento Para Cipa

Page 1: Treinamento Para Cipa

NR – 5 COMISSÃO INTERNA DE

PREVENÇÃO DE ACIDENTES

(CIPA)

Page 2: Treinamento Para Cipa

DO OBJETIVO:

Parágrafo 5.1

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- (CIPA), têm como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde dos trabalhadores.

Page 3: Treinamento Para Cipa

DA CONSTITUIÇÃO:

Parágrafo 5.2

Devem constituir a CIPA, por estabelecimento, e mante-lá em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

Page 4: Treinamento Para Cipa

As empresas instaladas em centro comercial ou industrial estabelecerão, através de membros de CIPA ou designados, mecanismo de integração com objetivo de promover o desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente e instalações de uso coletivo, podendo contar com a participação da administração do mesmo.

Parágrafo 5.5

Page 5: Treinamento Para Cipa

DA ORGANIZAÇÃO:

A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no quadro I desta NR,ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.

Parágrafo 5.6

Page 6: Treinamento Para Cipa

* Os representantes dos empregadores,titulares e suplentes serão por eles designados.

Parágrafo 5.6.1

* Os representantes dos empregados,titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

Parágrafo 5.6.2

Page 7: Treinamento Para Cipa

Quando o estabelecimento não se enquadrar no quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismo de participação dos empregados, através de negociação coletiva.

Parágrafo 5.6.4

Page 8: Treinamento Para Cipa

* O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.

Parágrafo 5.7

* É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissão Interna de Prevenção de acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato

Parágrafo 5.8

Page 9: Treinamento Para Cipa

O empregador deverá garantir que seus indicados tenham a representação necessária para a discussão e encaminhamento da soluções de questões de segurança e saúde no trabalho analisadas na CIPA.

Parágrafo 5.10

Page 10: Treinamento Para Cipa

O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice- presidente.

Parágrafo 5.11

Page 11: Treinamento Para Cipa

Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da Comissão, sendo neste caso necessário a concordância do empregador.

Parágrafo 5.13

Page 12: Treinamento Para Cipa

DAS ATRIBUIÇÕES DA CIPA:

Page 13: Treinamento Para Cipa

Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores com assessoria do SESMT, onde houver;

Parágrafo5.16

Page 14: Treinamento Para Cipa

Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;

Parágrafo 5.16

Page 15: Treinamento Para Cipa

Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;

Parágrafo 5.16

Page 16: Treinamento Para Cipa

Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

Parágrafo 5.16

Page 17: Treinamento Para Cipa

Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;

Parágrafo 5.16

Page 18: Treinamento Para Cipa

Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;

Parágrafo 5.16

Page 19: Treinamento Para Cipa

Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;

Parágrafo 5.16

Page 20: Treinamento Para Cipa

Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquinas ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;

Parágrafo 5.16

Page 21: Treinamento Para Cipa

Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Risco Ambientais)e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

Parágrafo 5.16

Page 22: Treinamento Para Cipa

Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;

Parágrafo 5.16

Page 23: Treinamento Para Cipa

Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;

Parágrafo 5.16

Page 24: Treinamento Para Cipa

Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;

Parágrafo 5.16

Page 25: Treinamento Para Cipa

Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas.

Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de campanhas de prevenção da AIDS.

Parágrafo 5.16

Page 26: Treinamento Para Cipa

Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidente do Trabalho- SIPAT;

Parágrafo 5.16

Page 27: Treinamento Para Cipa

Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes no plano de trabalho.

Parágrafo 5.17

Page 28: Treinamento Para Cipa

CABE AOS EMPREGADOS

Page 29: Treinamento Para Cipa

- Participar da eleição de seus representantes;

- Colaborar com a Gestão da CIPA;

Page 30: Treinamento Para Cipa

- Indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho;

Parágrafo 5.17

Page 31: Treinamento Para Cipa

- Observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho;

Parágrafo 5.17

Page 32: Treinamento Para Cipa

CABE AO PRESIDENTE DA

CIPA

Page 33: Treinamento Para Cipa

- Convocar os membros para as reuniões da CIPA;

- Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da Comissão;

Parágrafo 5.17

Page 34: Treinamento Para Cipa

-Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;

- Coordenar e supervisionar as atividades da secretária;

- Delegar atribuições ao vice- presidente.

Parágrafo 5.17

Page 35: Treinamento Para Cipa

CABE AO VICE-PRESIDENTE DA

CIPA:

Parágrafo 5.20

Page 36: Treinamento Para Cipa

* Executar as atribuições que lhe forem delegadas pelo presidente da CIPA;

* Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários;

Parágrafo 5.20

Page 37: Treinamento Para Cipa

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA CIPA, EM CONJUNTO TERÃO AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES:

Parágrafo 5.21

Page 38: Treinamento Para Cipa

* Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;

* Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados;

* Delegar atribuições aos membros da CIPA

Parágrafo5.21

Page 39: Treinamento Para Cipa

* Promover o bom relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver;

* Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento;

* Encaminhar os pedidos de reconsideração da decisões da CIPA;

Parágrafo 5.21

* Constituir a comissão eleitoral.

Page 40: Treinamento Para Cipa

O SECRETÁRIO DA CIPA TERÁ POR ATRIBUIÇÃO:

Parágrafo 5.22

Page 41: Treinamento Para Cipa

* Acompanhar as reuniões da CIPA, e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes;

* Preparar as correspondências e outras que lhe forem conferidas.

Parágrafo 5.22

Page 42: Treinamento Para Cipa

DO FUNCIONAMENTO

DA CIPA:

Page 43: Treinamento Para Cipa

* A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido.

* As reuniões da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado.

Parágrafo 5.24

Parágrafo 5.23

Page 44: Treinamento Para Cipa

* As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros da CIPA.

Parágrafo 5.25

* As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos agentes da inspeção do trabalho- AIT.

Parágrafo 5.26

Page 45: Treinamento Para Cipa

A REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

DEVERÃO SER REALIZADAS

QUANDO:

Parágrafo 5.27

Page 46: Treinamento Para Cipa

* Houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência;

* Ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;

* Houver solicitação expressa de uma das representações.

Parágrafo 527

Page 47: Treinamento Para Cipa

As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso.

Parágrafo 5.28

Page 48: Treinamento Para Cipa

* Não havendo consenso, e frustradas as tentativas de negociação direta ou com mediação, será instalado processo de votação, registrando-se a ocorrência na ata da reunião.

Parágrafo 5.28.1

Page 49: Treinamento Para Cipa

* Das decisões da CIPA caberá pedido de reconsideração, mediante requerimento justificado.

Parágrafo 5.29

* O pedido de reconsideração será apresentado à CIPA até a próxima reunião ordinária, quando será analisado, devendo o presidente e o vice-presidente efetivar os encaminhamento necessários.

Parágrafo 5.29.1

Page 50: Treinamento Para Cipa

* O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de 04(quatro) reuniões ordinárias sem justificativa.

Parágrafo 5..30

Page 51: Treinamento Para Cipa

* A vacância definitiva de cargo,ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida à ordem de colocação decrescente registrada na ata de eleição, devendo o empregador comunicar à unidade descentralizadora do ministério do trabalho e Emprego as alterações e justificar os motivos.

Parágrafo 5.31

Page 52: Treinamento Para Cipa

* No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o substituto, em 02(dois) dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA.

Parágrafo 5.31.1

* No caso de afastamento definitivo do vice-Presidente, os membros titulares da representação dos empregados, escolherão o substituto, entre seus titulares, em 02(dois) dias úteis.

Parágrafo 5.31.2

Page 53: Treinamento Para Cipa

DO PROCESSO ELEITORAL

Page 54: Treinamento Para Cipa

Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60(sessenta) dias antes do término do mandato em curso.

Parágrafo 5.38

A empresa estabelecerá mecanismo para comunicar o inicio do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional.

Parágrafo 5.38.1

Page 55: Treinamento Para Cipa

O presidente e o vice-presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55(cinqüenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a COMISSÃO ELEITORAL – CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.

Parágrafo 5.39

Page 56: Treinamento Para Cipa

Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão Eleitoral será constituída pela empresa.

Parágrafo 5.39.1

Page 57: Treinamento Para Cipa

O processo eleitoral observará as seguintes condições:

Parágrafo 5.40

a) Publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato do curso.

Parágrafo 5.40

Page 58: Treinamento Para Cipa

b) Inscrição e eleição individual , sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias;

c) Liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;

Page 59: Treinamento Para Cipa

d) Garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição;

e) Realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver;

Page 60: Treinamento Para Cipa

f) Realização da eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados;

g) Voto secreto;

Page 61: Treinamento Para Cipa

h) Apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral;

Page 62: Treinamento Para Cipa

i) Faculdade de eleição por meios eletrônicos;

j) guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos.

Page 63: Treinamento Para Cipa

Havendo participação inferior a cinqüenta por cento dos empregados na votação, não haverá apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação que ocorrerá no prazo máximo de dez dias.

Parágrafo 5.41

Page 64: Treinamento Para Cipa

As denúncias sobre o processo eleitoral deverão ser protocolizadas na unidade descentralizada do MTE, até trinta dias após a data da posse dos novos membros da CIPA.

Parágrafo 5.42

Page 65: Treinamento Para Cipa

Compete à unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, confirmadas irregularidades no processo eleitoral, determinar a sua correção ou proceder a anulação quando for o caso.

Parágrafo 5.42.1

Page 66: Treinamento Para Cipa

Em caso de anulação a empresa convocará nova eleição no prazo de cinco dias, a contar da data da ciência, garantidas as inscrições anteriores.

Parágrafo 5.42.2

Page 67: Treinamento Para Cipa

Quando a anulação se der antes da posse dos membros da CIPA, ficará assegurada a prorrogação do mandato anterior, quando houver, até a complementação do processo eleitoral.

Parágrafo 5.42.3

Page 68: Treinamento Para Cipa

Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados.

Parágrafo 5.43

Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento.

Parágrafo 5.44

Page 69: Treinamento Para Cipa

Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância de suplentes.

Parágrafo 5.45

Page 70: Treinamento Para Cipa

DAS

CONTRATANTES

E

CONTRATADAS

Page 71: Treinamento Para Cipa

Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, considera-se estabelecimento , para fins de aplicação desta NR, o local em que seus empregados estiveram exercendo suas atividades.

Parágrafo 5.46

Page 72: Treinamento Para Cipa

Sempre que uma ou mais empresas atuarem em um mesmo estabelecimento, a CIPA ou designado da empresa contratante deverá, em conjunto com as das contratadas ou com os designados, definir mecanismos de integração e de participação de todos os trabalhadores em relação as decisões das CIPAS existentes no estabelecimento.

Parágrafo 5.47

Page 73: Treinamento Para Cipa

A contratante e as contratadas , que atuem num mesmo estabelecimento, deverão implementar , de forma integrada , medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, decorrentes da presente NR, de forma a garantir o mesmo nível de proteção em matéria de segurança e saúde a todos os trabalhadores do estabelecimento.

Parágrafo 5.48

Page 74: Treinamento Para Cipa

A empresa contratante adotará medidas necessárias para que as empresas contratadas , suas CIPA, os designados e os demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento recebam as informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho,bem como sobre as medidas de proteção adequada.

Parágrafo 5.49

Page 75: Treinamento Para Cipa

A empresa contratante adotará as providências necessárias para acompanhar o cumprimento pelas empresas contratadas que atuam no seu estabelecimento,das medidas de segurança e saúde no trabalho.

Parágrafo 5.50

Page 76: Treinamento Para Cipa

ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHOConceito Legal

O artigo 131 do Decreto Lei 2171 de 05/03/97 estabelece:

“Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do artigo 11 desta Lei (exemplo: autônomos em geral), provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

Page 77: Treinamento Para Cipa

CONCEITO PREVENCIONISTA “Toda ocorrência não programada, estranha ao andamento normal do trabalho, da qual possa resultar danos físicos e/ou funcionais, ou morte do trabalhador e/ou danos materiais e econômicos à empresa”.

Page 78: Treinamento Para Cipa

DOENÇAS PROFISSIONAIS E DO TRABALHO

O legislador equiparou ao acidente do trabalho as doenças que, oriundas do trabalho, acarretem incapacidade laboral. Para tanto, vem estabelecido no artigo 131 da Lei 2171/97:

Doenças profissional - É a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

EX: saturnismo (intoxicação provocada em quem trabalha com chumbo) e a silicose (pneumuconiose provocada em quem trabalha com sílica) são doenças tipicamente profissionais.

Doença do Trabalho - É a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele relacione diretamente.

EX: surdez como doença do trabalho tendo em conta o serviço executado em local extremamente ruidoso.

Page 79: Treinamento Para Cipa

METODOLOGIA DE INVESTIGAÇÃO E ANÁLISE DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO

A prevenção de acidentes deve obedecer a um processo dinâmico e constante que se caracterize por ações efetivamente prevencionistas que devem ser tomadas no sentido de evitar, eliminar, controlar ou impedir a evolução e consolidação dos riscos no ambiente de trabalho.Assim, a ação prevencionista correta e ideal é aquela que procura eliminar ou minimizar as causas dos acidentes antes que os mesmos aconteçam, proporcionando aos trabalhadores condições eficazes de sobrevivência no exercício do trabalho. No entanto, mesmo dentro deste sistema, os acidentes poderão ocorrer e caberá à CIPA estudar suas causas, circunstâncias e conseqüências.

Identificação das causas

Ato inseguro - É todo o ato do trabalhador que contraria normas e procedimentos que visam a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. A Portaria 3214 – NR 1, item 1.7 – sub item I, define a responsabilidade com relação ao ato inseguro; Cabe ao empregador prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho. Deve ficar claro que o importante não é eliminar a ação ou ato e sim modificar a atitude.

Atitude – decisão mental de fazer ou não algo.

Condição insegura - É outro termo técnico usado na prevenção de acidentes que tem como definição as circunstâncias externas de que dependem os trabalhadores para executarem suas atividades e que sejam contrárias às normas e procedimentos de segurança. Deve ser lembrado que essas condições estão presentes no ambiente de trabalho pelo simples fato que foram instaladas por decisão, acompanhamento inadequado e/ou mau comportamento das pessoas que observaram ou não o desenvolvimento das situações de risco daqueles que estão exercendo ou vão exercer atividades. Portanto, as condições inseguras são, freqüentemente, geradas pelo comportamento do homem.

Page 80: Treinamento Para Cipa

Deve-se evitar o uso dos termos condição insegura e/ou ato inseguro em uma investigação e análise de acidentes. O objetivo é identificar as falhas no processo que levaram ao ato e/ou condição insegura.

Coletadas as informações, incluindo fatores que precederam e sucederam o acidente, poderemos comparar os depoimentos, apurar as causas reais e propor esforços para a eliminação das mesmas. Em resumo, as investigações de acidentes visam apurar:

O que aconteceu; Por que aconteceu; Como aconteceu; O que deve ser feito ou providenciado para evitar casos semelhantes. Desse último item deve resultar a recomendação das medidas que

deverão ser tomadas para prevenir novas ocorrências semelhantes.

Page 81: Treinamento Para Cipa

A ANÁLISE DO ACIDENTE

Levantar os fatos; Ordenar os fatos; Procurar medidas preventivas; Priorizar e acompanhar a implantação

das medidas.

Page 82: Treinamento Para Cipa

RISCOS AMBIENTRAIS

Riscos físicos (GRUPO 1 VERDE)ruídos; calor e frio; vibrações; pressões anormais; radiações; umidade.

Riscos químicos (GRUPO 2 VERMELHO)Poeiras, fumos, névoas, gases, e vapores estão dispersos no ar (aerodispersóides).

Riscos Biológicos (GRIPO 3 MARROM)Vírus, bactérias, protozoários, fungos, parasitas e bacilos.

Riscos Ergonômicos (GRUPO 4 AMARELA)Esforço físico; levantamento de peso; postura inadequada; controle rígido

de produtividade; situação de estresse; jornada de trabalho prolongada; monotonia e repetitividade; imposição de rotina intensa.

Riscos de acidentes (GRUPO 5 AZUL)Arranjo físico deficiente; máquinas e equipamentos sem proteção;

ferramentas inadequadas ou defeituosas; eletricidade; incêndio ou explosão; animais peçonhentos; armazenamento inadequado.

Page 83: Treinamento Para Cipa

ANÁLISE DE RISCOSPARTINDO DA OBSERVAÇÃO DE UMA DETERMINADA

OPERAÇÃO

O que é feito? Deve ser feito isso que está sendo observado ou existe algum risco que sugere alteração?

Como é feito? A técnica desenvolvida é correta? Contém riscos que podem ser eliminados com pequenas alterações?

Por que é feito? O objetivo da atividade será alcançado corretamente em segurança?

Da análise, priorizar ações de acordo com gravidade/eminência, registrando e acompanhando.

Page 84: Treinamento Para Cipa

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

São equipamentos ou conjuntos de equipamentos, destinados a dar garantia a integridade física do trabalhador através da redução do grau de exposição, sabendo que o EPI não reduz o “RISCO ou o PERIGO”, somente protege o indivíduo do ambiente e o grau de exposição.

Page 85: Treinamento Para Cipa

A seguir alguns itens da NR-06 – Equipamento de Proteção Individual:

6.1 - Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

6.2 - O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

6.3 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,c) para atender a situações de emergência.

6.6 - Cabe ao empregador

6.6.1 - Cabe ao empregador quanto ao EPI :a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;b) exigir seu uso;c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

6.7 - Cabe ao empregado

6.7.1 - Cabe ao empregado quanto ao EPI:a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

6.9.3 - Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA - Certificado de Aprovação, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA.