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Treinamento Anual Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Lei Anticorrupção Março de 2016

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Treinamento Anual Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Lei Anticorrupção

Março de 2016

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[ Agenda [

III – Lei Anticorrupção

I – Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo

II – Cadastro

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[ Agenda [

III – Lei Anticorrupção

I – Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo

II – Cadastro

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[

Conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia de cada país, de modo

transitório ou permanente, de recursos, bens e valores de origem ilícita. Ou seja, trata-se de transformar um dinheiro de

origem “suja” em “limpo”.

Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF): Órgão responsável pelo recebimento e tratamento das informações relativas à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. É subordinado ao Ministério da Fazenda.

Prevenção à Lavagem Definição

Esquema

Lei nº 9.613/98: Dispõe sobre

crimes de lavagem

Criação do COAF

Em 1999, Brasil torna-se

membro do Financial

Action Task Force

(“FAFT/GAFI”)

Resolução CNSP nº 243/11: Regula o

processo administrativo sancionador de

crimes de lavagem

Circular Susep nº 445/2012: Controles

Internos para combate ao crime de “lavagem” e

ocultação de bens

Lei nº 13.170/15: Disciplina a ação de indisponibilidade de

bens, direitos ou valores em

decorrência de resolução da ONU

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Identificar pessoas físicas ou jurídicas que estejam atuando no mercado de segurados com a intenção de “lavar dinheiro” resultado de práticas criminosas ou, ainda, com objetivo de financiar o terrorismo. Além de identificar propostas de operação com Pessoas Politicamente Expostas (PPE).

Operações Suspeitas

Compra de apólices por pessoas físicas, exceto para o seguro DPVAT, com prêmio de valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) no mês civil;

Devolução de prêmio, com cancelamento ou não de apólice, cujo valor seja igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

Resistência em fornecer informações, ou fornecimento de informações incorretas, relativas à identificação ou à operação;

Propostas ou operações incompatíveis com o perfil socioeconômico, capacidade financeira ou ocupação profissional do cliente, beneficiário, terceiros, e outras partes relacionadas;

Propostas ou operações discrepantes das condições normais de mercado;

Pagamento de prêmio, fora da rede bancária, por meio de cheque ou outro instrumento, por pessoa física ou jurídica, que não o segurado, sem razão justificável;

Utilização desnecessária, pelo ressegurador, de uma rede complexa de corretores para colocação do risco;

Utilização desnecessária, pelo ressegurador, de corretor na transação.

Pagamento ou proposta de pagamento de prêmio, contribuição ou título de capitalização fora da rede bancária, em valor igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no mês civil;

Prevenção à Lavagem Susep nº 445/12

39.825

Total de Operações Atípicas relativas a Susep, de Janeiro a Novembro de 2015

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Lista dos países que possuem, de acordo com o último relatório emitido pelo FATF/GAFI, deficiência no controle e combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo

Afeganistão

Angola

Argélia

Bósnia e Herzegovina

Guiana

Iêmen

Irã

Iraque

Laos

Mianmar

Panamá

Papua-Nova Guiné

República Democrática Popular da Coréia

Síria

Uganda

Prevenção à Lavagem Países com Restrição

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Disciplina a ação de indisponibilidade de bens direitos ou valores em decorrência da resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

Prevenção à Lavagem Lei 13.170/15

Carta-Circular Susep CGFIS nº 001/16

Comunicar imediatamente à Susep e ao COAF a existência de bens, valores e direitos de posse e propriedade, bem como de todos os demais direitos, reais ou pessoais, de titularidade direta ou indireta das pessoas físicas ou jurídicas que integrem algumas das listagens restritivas;

Deve-se proceder ao imediato bloqueio de bens e valores identificados após recebimento de ordem judicial. Após o bloqueio, deve-se avisar tal fato à Susep, ao juiz que determinou o bloqueio, à Advocacia-Geral da União e ao Ministério da Justiça.

Lista de Restrição da ONU

Comunicação

Identificação de bens e valores:

[email protected]

Comunicação de bloqueio:

[email protected]

[email protected]

[email protected]

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[ Punições Legais

§ 2º do Art. 6º CNSP nº 243/11

•Inabilitação

alínea “c”, inciso I do Art. 12 e inciso I, § 1º do Art. 1º Lei nº 9613/98

•Multa de até R$ 20.000.000,00

•Reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa

Mecanismos de Prevenção:

Prevenção à Lavagem Punições e Prevenção

Entrega Mensal de Formulário de

Comunicação de Operações Suspeitas

de Lavagem de Dinheiro e

Financiamento ao Terrorismo

Relatórios Sistêmicos

Código de Ética

Treinamento Regular dos Funcionários

Canais de Denúncia Anônima

Manutenção e Atualização de

Cadastro

[email protected] [email protected]

Risco de Compliance

Risco de Imagem

Risco Financeiro

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III – Lei Anticorrupção

I – Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo

II – Cadastro

Agenda

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As entidades supervisionadas pela SUSEP devem promover, manter e atualizar o cadastro de suas contrapartes, conforme disposto na Circular SUSEP nº 445/12, com o intuito de:

Identificar os clientes, terceiros e outras partes relacionadas, direta ou indiretamente, nas operações comerciais

Checar a condição de pessoa politicamente exposta – PPE das contrapartes

Obter informações sobre o propósito e a natureza dos negócios realizados, identificando o beneficiário final das operações

Reconhecer e comunicar ao COAF as operações ou propostas de operações suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo

Monitorar as atividades e os negócios desenvolvidas pelos empregados

Prevenir o conflitos entre os interesses comerciais/empresariais e os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo

Pessoa Politicamente

Exposta

“Agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos 5 (cinco) anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos,

empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo, tais como sócios ou administradores das

empresas nas quais investem” (Art. 4º da Circular Susep nº 445/12)

Cadastro Susep 445/12

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Nome Completo;

Número único de Identificação (CPF);

Endereço Completo;

Número de Telefone;

Profissão;

Patrimônio Estimado ou Faixa de Renda Mensal;

Enquadramento na Condição de Pessoa Politicamente Exposta.

Denominação ou Razão Social;

Atividade Principal Desenvolvida;

Número de Identificação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

Endereço Completo;

Número de Telefone;

Informações acerca da Situação Patrimonial e Financeira;

Nomes dos Controladores até o nível de Pessoas Físicas, Principais Administradores e Procuradores e seu Enquadramento como Pessoa Politicamente Exposta.

Pessoa Física Pessoa Jurídica

Cadastro Informações necessárias à 445/12

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[ AUSTRAL

SEGURADORA Engenharia Garantia/RD Óleo e Gás/Marine

Segurado

Ficha A (Contratação) ou B (Devolução de Prêmio com

valor igual ou acima de R$ 10.000,0 e/ ou Pagamento de

Indenização)

Ficha A (Contratação) ou B (Pagamento de Indenização)

Ficha A (Contratação) ou B (Devolução de Prêmio com valor igual ou acima de R$ 10.000,0 e/ ou

Pagamento de Indenização)

Beneficiário

Ficha A (Contratação) ou B (Devolução de Prêmio com

valor igual ou acima de R$ 10.000,0 e/ ou Pagamento de

Indenização)

n/a

Ficha A (Contratação) ou B (Devolução de Prêmio com valor igual ou acima de R$ 10.000,0 e/ ou

Pagamento de Indenização)

Tomador n/a

Ficha B (Contratação)

n/a

Fiador n/a

Ficha A (Contratação) ou B (Devolução de Prêmio com valor igual ou acima de R$ 10.000,0 e/ ou Pagamento

de Indenização)

n/a

Corretor/Terceirizado Ficha B (Contratação)

Ficha B (Contratação)

Ficha B (Contratação)

*A Ficha B deverá ser necessariamente utilizada quando a contraparte for um PPE ou estiver localizada/domiciliada em países com deficiência no combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, independentemente das observações previstas acima.

AUSTRAL RESSEGURADORA

Ressegurador Local

Ressegurador Admitido e Eventual

Cedente Corretor /Terceirizado

Austral Dispensado Ficha A (Contratação) Dispensado Ficha B (Contratação)

Cadastro

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Devemos sempre, antes de formalizar qualquer relação comercial, checar a condição de PPE da contraparte, seja ela cliente, terceiro ou qualquer outra parte relacionada. A identificação de PPE não impede de negociar ou estabelecer parceria comercial, desde que sejam seguidas alguns requisitos.

Identificação de PPE

SIPLAV DCF + PEP Busca na Internet Ficha Cadastral Austral

Fluxo Seguradora

Fluxo Resseguradora

Requisitos para Negociação com PPE e contrapartes na lista do FAFT/GAFI

Cadastro Completo de PPE

Identificação da Origem dos Recursos

da Operação¹

Autorização da Diretoria para Início e

Formalização de Negócio com PPE²

Monitorar de Forma Reforçada e Contínua

os Negócios Realizados³

1 - Preenchimento do Formulário de Origem de Recursos para operações iguais ou superiores a R$10.000,00; 2 - Preenchimento e assinatura do Formulário de Viabilidade de Negócios; 3 - Acompanhamento de novos negócios com o PPE e atualização cadastral anual.

Cadastro Negócios com PPE

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III – Lei Anticorrupção

I – Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo

II – Cadastro

Agenda

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[ Lei Anticorrupção Corrupção

Ato de corromper alguém ou se corromper por meio de dinheiro ou qualquer outra coisa de valor para obter vantagem indevida para si ou para a empresa em que trabalha ou para terceiros.

Ranking de Percepção de Corrupção

Fonte: Transparência Internacional

1977: Foreing Corrupt Pratices (EUA)

2003: Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção

2010: The Bribery Act (Inglaterra)

Lei nº12.846/13

(Brasil)

Contexto da Lei Anticorrupção

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[ Lei Anticorrupção Atos Lesivos à Administração Pública

Prometer, Oferecer ou Dar, direta ou

indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele

relacionada

Financiar, Custear, Patrocinar ou de qualquer

modo Subvencionar a prática dos atos ilícitos

previstos nesta Lei

Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica

para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a

identidade dos beneficiários dos atos praticados

Atos ligados a irregularidades em

licitações e contratos

Dificultar atividade de investigação ou

fiscalização de órgãos, entidades ou agentes

públicos, ou intervir em sua atuação

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[ Lei Anticorrupção Responsabilidades e Penalidades

Pe

na

lid

ad

es

Pessoa Jurídica

Multa de até 20% do faturamento bruto;

Publicação extraordinária da condenação em meios de comunicação;

Reparação integral do dano causado;

Perda dos bens, direitos ou valores provenientes da infração;

Suspensão ou interdição de suas atividades;

Dissolução compulsória da pessoa jurídica;

Proibição de receber incentivos, subsídios e empréstimos de quaisquer entidades governamentais.

Responsabilidade Objetiva – Pessoa

Jurídica

Responsabilidade Subjetiva – Pessoa

Física

Responsabilidade Solidária das

Controladoras, Controladas, Coligadas

ou Consorcionadas

Lei Anticorrupção

Pessoa Física

Responsabilização penal por crimes contra a

administração pública, prisão do individuo.

Programa de Integridade

Acordo de Leniência

Delação Premiada

Atenuante PJ

Atenuante PF

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[ Lei Anticorrupção Programa de Integridade

Mecanismos de atuação corporativa frente a práticas de corrupção cometidas pela pessoa jurídica. Englobam tanto as medidas preventivas quanto às detectivas.

Integridade

Compromisso da Alta Direção

Treinamento Regular dos Funcionários

Código de Ética e

Conduta

Sistema de Denúncia de

Fraudes

Avaliação Periódica dos

Riscos

Manutenção de Controles Internos

Fator Atenuante

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[

Possíveis Acordos de Leniência - CGU

Lei Anticorrupção Acordo de Leniência

Ajuste que permite ao infrator participar da investigação e colaborar com a apuração da autoria e materialidade dos ilícitos em troca de determinados benefícios.

Benefícios

Isenção de Proibição de Recebimento de

Incentivos

Isenção de Publicação Extraordinária

Redução de até 2/3 da Multa

Isenção ou Atenuação das Sanções à lei de

Licitações

Cooperação com as

Investigações

Cessão da Prática de

Ilícito

Confissão de

Participação

Primeiro a se Manifestar

Fator Atenuante

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[ Lei Anticorrupção Pacto Contra Corrupção e Pró-Ética

Inciativas de combate à Corrupção promovidas, respectivamente, pela ONU em parceria com o Instituto Ethos no Brasil e pela Controladoria Geral da União (CGU).

Cadastro e preenchimento da plataforma virtual de monitoramento

Acompanhamento e avaliação da evolução das empresas signatárias

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Austral Rio de Janeiro

T. (5521) 3125-5500

Rua Humaitá, 275 | 110 andar

Humaitá

Austral São Paulo

T. (5511) 3572-3738

Av. Brigadeiro Faria Lima, 2277 | 60 andar

Jardim Paulistano

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Austral Seguradora S.A. (“Austral Seguradora”) e Austral Resseguradora S.A. (“Austral RE”), doravante indistintamente e conjuntamente denominadas “Austral”. Esta apresentação não constitui uma

proposta de seguro/resseguro ou oferta de valores mobiliários pela Austral ou por qualquer terceiro aqui citado, tendo caráter meramente informativo e sendo para uso exclusivo de seu destinatário,

não devendo ser utilizada para quaisquer outros fins. As informações contidas neste documento são confidenciais e não devem ser divulgadas a terceiros sem o prévio e expresso consentimento da

Austral. A Austral utiliza informações de fontes que acredita serem confiáveis, mas não se responsabiliza pela exatidão de quaisquer das informações obtidas e utilizadas neste documento, as quais

não foram independentemente verificadas. Estas informações podem estar desatualizadas ou sujeitas a opiniões divergentes. Este documento não constitui uma opinião ou recomendação, legal ou de qualquer outra natureza, por parte da Austral, e não leva em consideração a situação particular de qualquer pessoa.