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DIRIO DA JUSTIA ELETRNICODO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARMeio oficial de publicao de atos judiciais e administrativos em vigor desde 1.12.2009 (Res. TRE n 371/09). Ano 2011, Nmero 234 Divulgao: quinta-feira, 29 de dezembro de 2011 Publicao: sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Tribunal Regional Eleitoral do Cear Des. Ademar Mendes Bezerra Presidente Des. Maria Iracema Martins do Vale Vice-Presidente e Corregedora Dr. Jos Humberto Mota Cavalcanti Diretor-Geral

Secretaria Judiciria Secretaria de Tecnologia da Informao Seo de Jurisprudncia e Legislao Fone/Fax: (85) 3388-3727 [email protected]

SumrioPRESIDNCIA .......................................................................................................................................................................................................... 2 Atos da Presidncia............................................................................................................................................................................................... 2 Portarias............................................................................................................................................................................................................. 2 CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL ............................................................................................................................................................ 6 DIRETORIA GERAL.................................................................................................................................................................................................. 6 Atos do Diretor Geral ............................................................................................................................................................................................. 6 Avisos................................................................................................................................................................................................................. 6 Atos Diversos ..................................................................................................................................................................................................... 6 SECRETARIA JUDICIRIA ...................................................................................................................................................................................... 8 Coordenadoria de Sesses e Jurisprudncia........................................................................................................................................................ 8 Acrdos ............................................................................................................................................................................................................ 8 Resolues ...................................................................................................................................................................................................... 16 SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO ............................................................................................................................................................. 18 SECRETARIA DE ORAMENTO E FINANAS .................................................................................................................................................... 18 Coordenadoria Contbil e Financeira .................................................................................................................................................................. 18 Atos Diversos ................................................................................................................................................................................................... 18 PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL .......................................................................................................................................................... 18 ZONAS ELEITORAIS.............................................................................................................................................................................................. 18 023 Zona Eleitoral .............................................................................................................................................................................................. 18 Editais .............................................................................................................................................................................................................. 18 025 Zona Eleitoral .............................................................................................................................................................................................. 21 Despachos ....................................................................................................................................................................................................... 21 027 Zona Eleitoral .............................................................................................................................................................................................. 21 Sentenas ........................................................................................................................................................................................................ 21 030 Zona Eleitoral .............................................................................................................................................................................................. 24 Editais .............................................................................................................................................................................................................. 24 045 Zona Eleitoral .............................................................................................................................................................................................. 25 Sentenas ........................................................................................................................................................................................................ 25 055 Zona Eleitoral .............................................................................................................................................................................................. 33 Sentenas ........................................................................................................................................................................................................ 33 057 Zona Eleitoral .............................................................................................................................................................................................. 39 Sentenas ........................................................................................................................................................................................................ 39 065 Zona Eleitoral .............................................................................................................................................................................................. 46 Sentenas ........................................................................................................................................................................................................ 46

Dirio da Justia Eletrnico do Tribunal Regional Eleitoral do Cear. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereo eletrnico http://www.tre-ce.jus.br

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070 Zona Eleitoral .............................................................................................................................................................................................. 56 Sentenas ........................................................................................................................................................................................................ 56 Atos Diversos ................................................................................................................................................................................................... 59 079 Zona Eleitoral .............................................................................................................................................................................................. 59 Editais .............................................................................................................................................................................................................. 59 088 Zona Eleitoral .............................................................................................................................................................................................. 60 Sentenas ........................................................................................................................................................................................................ 60 094 Zona Eleitoral .............................................................................................................................................................................................. 79 Editais .............................................................................................................................................................................................................. 79 106 Zona Eleitoral .............................................................................................................................................................................................. 81 Editais .............................................................................................................................................................................................................. 81 114 Zona Eleitoral .............................................................................................................................................................................................. 81 Editais .............................................................................................................................................................................................................. 81 116 Zona Eleitoral .............................................................................................................................................................................................. 82 Sentenas ........................................................................................................................................................................................................ 82 118 Zona Eleitoral .............................................................................................................................................................................................. 84 Sentenas ........................................................................................................................................................................................................ 84

PRESIDNCIA Atos da Presidncia Portarias CORRIGENDA Na Portaria n. 1112/2011, publicada no Dirio da Justia Eletrnico n. 230, de 15.12.2011, onde se l "...no perodo de 20.12.2011 a 6.1.2012...", leia-se "...nos perodos de 20 a 30.12.2011 e de 30.1 a 10.2.2012...", assim como onde se l "...nos perodos de 30.1 a 3.2.2012, e de 6 a 10.2.2012...", leia-se "...nos perodos de 2 a 6.1.2012 e de 9 a 27.1.2012...". CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Fortaleza, 21 de dezembro de 2011. DES. JOS MRIO DOS MARTINS COELHO PRESIDENTE, em exerccio PORTARIA N. 1157/2011 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEAR, no uso das atribuies que lhe confere o artigo 38 da Lei n. 8.112/1990, RESOLVE autorizar as presentes substituies, na chefia de cartrio das Zonas Eleitorais abaixo, na forma a seguir: Zona 32 Substituto Josane Lima de Oliveira Servidor requisitado Sandira Marta Amorim Martins Servidora requisitada Helena de Alencar Andrade Servidora requisitada Francisca Barros dos Santos Servidora requisitada Marcelo dos Santos bandeira Analista Judicirio Uilka Maria Clementino Bessa Servidora requisitada Maria da Conceio Pinheiro Nogueira - Tcnica Judiciria Antnio Reudo de Amorim Mouro Servidor Requisitado Substitudo Maria Eliane Moreira da Silva Analista Judiciria Joo Arilo Teixeira de Arajo Junior Tcnico Judicirio Lucivanda Janurio Rodrigues Servidora requisitada Araci de Souza Lima Vieira Analista Judiciria Carlos Flvio Belfort Craveiro Tcnico Judicirio Aline Oliveira Martins Tcnica Judiciria Edivaldo Rodrigues de Oliveira - Analista Judicirio Carlos Monteiro Melo Analista Judicrio Perodo Dia 23 e de 26 a 30/12/2011 De 26 a 30/12/2011, de 2 a 6, de 9 a 13, de 16 a 20 e de 23/1 a 10/2/2012 De 19 a 28/12/2011 De 9 a13 e de 16 a 20/1/2012 Dia 19/12/2011 Motivo Recesso Forense Recesso Forense e Frias Compensao de Carga Horria e Recesso Forense Frias Compensao de Carga Horria Recesso Forense Recesso Forense Licena para Tratamento de Sade e Recesso Forense

51

68 69 22

86 109

De 20 a 30/12/2011 De 20 a 23/12 e de 26 a 30/12/2011 Dias 17 e 18/11, 2 e 19/12 e de 20/12/2011 a 6/1/2012

65

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Luiz Alberto Oliveira Jnior Tcnico Judicirio Jonas Bezerra Filho Servidor requisitado Leonardo Timb Martins Tcnico Judicirio Antnia Erismar da Silva Servidora requisitada Maria Ruty Barrozo de Lima Servidora requisitada Maria Tereza Alves da Silva Servidora requisitada Valderez Queiroz Pereira Servidor requisitado Raimunda Pereira Bezerra de Morais Figueredo Servidora requisitada Francisco William de Santana Pitta Analista Judicirio Rosemary Barroso Vianna Miranda Servidora requisitada Claudemir Soares de Sousa Servidor requisitado Jos Galba de Castro Arajo Servidor requisitado Sandra Helena Alves de Macedo Servidora requisitada Adriana Maria Vieira Brasil Servidora requisitada Carlos Alberto dos Santos Servidor requisitado Maria Liduna Rodrigues Magalhes Servidora requisitada Jean Carlos Rodrigues de Souza Servidor requisitado Luiz Alberto Oliveira Jnior Tcnico Judicirio Jenny de Sousa Silva Analista Judiciria

Francisco Jos Maciel do Nascimento Analista Judicirio Humberto Mouro Albano Filho Tcnico Judicirio Renato Vilanova Soares Barbosa Analista Judicirio Renato Vilanova Soares Barbosa Analista Judicirio Renato Vilanova Soares Barbosa Analista Judicirio Renato Vilanova Soares Barbosa Analista Judicirio Renato Vilanova Soares Barbosa Analista Judicirio Maria Lireuda Alves Braga Tcnica Judiciria Drio Glauber da Costa Tcnico Judicirio Drio Glauber da Costa Tcnico Judicirio Drio Glauber da Costa Tcnico Judicirio Drio Glauber da Costa Tcnico Judicirio Antnia Pereira de Oliveira Servidora requisitada Antnia Pereira de Oliveira Servidora requisitada Francitnia Batista Bastos Sobreira Servidora requisitada Maria Inlda Rocha Barbosa Analista Judiciria Maria Eliane Moreira da Silva Analista Judiciria Francisco Jos Maciel do Nascimento Analista Judicirio Cllio Kramer de Mesquita Tcnico Judicirio

De 16 a 27/1/2012, de30/1 a 10/2/2012 e de 9 a 13/4/2012 De 26/12/2011 a 6/1/2012 Dias 19 e 20/12/2011 De 26 a 28/12/2011 Dias 29 e 30/12/2011 Dias 2 e 3/1/2012 De 4 a 6/1/2012 De 9/1 a 7/2/2012

Frias

19 11 11 11 11 11 13

Recesso Forense Recesso Forense Recesso Forense Recesso Forense Recesso Forense Recesso Forense Frias

23

De 20 a 23/12/2011

Recesso Forense

23 23 23 59 59 15

De 26 a 28/12/2011 De 29/12/2011 a 2/1/2012 De 3 a 6/1/2012 De 26 a 30/12/2011 De 2 a 6/1/2012 De 20/12/0011 a 6/1/2012 Dias 23 e 26/12/2011 De 9 a 27/1/2012 De 26 a 30/12/2011 De 9 a 27/1/2012

Recesso Forense Recesso Forense Recesso Forense Recesso Forense Recesso Forense Recesso Forense

114 32 5 115

Recesso Forense Frias Recesso Forense Frias Licena para Tratamento de Sade, Compensao de Carga Horria e Viagem a Servio Recesso Forense e Frias Recesso Forense Recesso Forense Recesso Forense e Frias

9

Rogrio Ferreira Borges Tcnico Judicirio

Glavany Lima Maia Vieira Analista Judiciria

Dias 3, 4, 11, 14, 18, 24 e 25/11/2011

2 104 104

111

Francisca Vieira do Nascimento Tcnica Judiciria Danielle Maciel Flix Servidora requisitada Maria Liliane da Cruz Tavares Servidora requisitada Cristiane das Virgens Coutinho Servidora requisitada

Adriana Maria Bezerra de Andrade Analista Judiciria Jonas Mota Oliveira Analista Judicirio Jonas Mota Oliveira Analista Judicirio Geovane Moreira Brando Tcnico Judicirio

De 20/12/2011 a 6/1 e de 9 a 13/1/2012 De 20 a 30/12/2011 De 2 a 6/1/2012 De 26 a 30/12/2011 e de 16 a 20/1/2012

Dirio da Justia Eletrnico do Tribunal Regional Eleitoral do Cear. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereo eletrnico http://www.tre-ce.jus.br

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122 122 100 105 105

Conceio de Maria Rodrigues Lima Servidora requisitada Ccera Maria de Carvalho Lima Servidora requisitada Ftima Maria Barbosa Sousa Servidora requisitada Francisco Jos de Oliveira Tcnico Judicirio Antoneide Silveira Magalhes Servidora requisitada

Maria Nogueira Coelho Analista Judiciria Maria Nogueira Coelho Analista Judiciria Ada Pontes Albuquerque Analista Judiciria Anderson Catunda Frota Analista Judicirio Anderson Catunda Frota Analista Judicirio

De 26 a 30/12/2011 De 2 a 6/1/2011 De 20/12/2011 a 6/1/2012 De 20 a 23/12/2011 De 26 a 30/12/2011

Recesso Forense Recesso Forense Recesso Forense Recesso Forense Recesso Forense

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Fortaleza, 28 de dezembro de 2011. DES. ADEMAR MENDES BEZERRA PRESIDENTE PORTARIA N. 1156/2011 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEAR, no uso das atribuies que lhe confere o artigo 38 da Lei n. 8.112/1990, RESOLVE autorizar as presentes substituies, no mbito da Secretaria deste Regional, na forma a seguir: Substituto/Cargo/Funo Emannuel Hermano Bastos Analista Judicirio Substitudo/Funo Antonio Carlos Pinheiro da Silva Chefe da Seo de Normas e Jurisprudncia de Pessoal FC - 6 Giovanna Luna Araujo Vinhas Coordenadora de Licitaes e Contratos CJ - 2 Marcela Quezado da Nbrega Coordenadora de Acompanhamento e Orientao Gesto CJ - 2 Celma Maria Carneiro Galeno Coordenadora de Processamento CJ - 2 Perodo De 9 a 13, 16 a 20, de 23/1 a 10/2 e de 13 a 17/2/2012 Motivo Frias e Recesso Rorense

Andria Vasconcelos Tomaz Chefe da Seo de Licitaes FC - 6 Maria de Ftima da Silva Barbosa Assistente III

De 9 a 13 e de 16 a 20/1/2012

Frias

De 20 a 28/12/2011

Recesso Forense

Felipe de Almeida Morais Assistente III

De 9 a 13/1/2012

Frias

Felipe Aires Costa Tcnico Judicirio

Celma Maria Carneiro Galeno Coordenadora de Processamento CJ - 2 Geraldo Domingos Pinto Netto Coordenador de Acompanhamento e Orientao Gesto CJ - 2 Alase Azevedo Rodrigues Mota Coordenadora de Educao e Desenvolvimento CJ - 2

De 16 a 20/1/2012

Frias

Alexandre de Queiroz Maciel Tcnico Judicirio

De 29/12/2011 a 6/1/2012

Recesso Forense

Flvia Helena Bezerra Costa Galvo Tcnica Judiciria

Dia 13/12/2011

Licena para Tratamento de Sade

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Fortaleza, 28 de dezembro de 2011 DES. ADEMAR MENDES BEZERRA PRESIDENTE PORTARIAS - JUZES ELEITORAIS PORTARIA N. 1152/2011 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEAR, no uso das atribuies que lhe confere o art. 17, inciso VIII, do Regimento Interno deste Tribunal, combinado com o art. 2, 3, da Resoluo T.R.E./CE n. 219/2003, RESOLVE designar o Dr. JOS ISRAEL TORRES MARTINS, Juiz Eleitoral da 113 Zona, para responder, a partir de 9.1.2012, pela 112Dirio da Justia Eletrnico do Tribunal Regional Eleitoral do Cear. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereo eletrnico http://www.tre-ce.jus.br

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Zona Eleitoral, sediada nesta Capital, durante frias do titular, Dr. Washington Oliveira Dias. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Fortaleza, 28 de dezembro de 2011. DES. ADEMAR MENDES BEZERRA PRESIDENTE PORTARIA N. 1153/2011 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEAR, no uso das atribuies que lhe confere o art. 17, inciso VIII, do Regimento Interno deste Tribunal, combinado com o art. 5 da Resoluo T.R.E./CE n 219/2003, RESOLVE designar o Dr. JOSU DE SOUSA LIMA JNIOR, Juiz Substituto da Comarca de Marco, para exercer, a partir de 16.12.11, a titularidade da 88 Zona Eleitoral, sediada naquele municpio. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Fortaleza, 28 de dezembro de 2011. DES. ADEMAR MENDES BEZERRA PRESIDENTE PORTARIA N. 1154/2011 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEAR, no uso das atribuies que lhe confere o art. 17, inciso VIII, do Regimento Interno deste Tribunal, combinado com o art. 2, 3, da Resoluo T.R.E./CE n. 219/2003, RESOLVE designar o Dr. FRANCISCO CHAGAS BARRETO ALVES, Juiz Eleitoral da 115 Zona, para responder, a partir de 9.1.2012, pela 114 Zona Eleitoral, sediada nesta Capital, e pela Diretoria do Frum Eleitoral Desembargador Pricles Ribeiro, durante frias do titular, Dr. Mrio Parente Tefilo Neto. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Fortaleza, 28 de dezembro de 2011. DES. ADEMAR MENDES BEZERRA PRESIDENTE PORTARIA N. 1155/2011 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEAR, no uso das atribuies que lhe confere o art. 17, VIII, do Regimento Interno deste Tribunal, combinado com o art. 2 da Resoluo TRE/CE n. 219/2003, RESOLVE designar o Dr. LEONARDO AFONSO FRANCO DE FREITAS, Juiz de Direito Auxiliar da 2 Zona Judiciria, para responder, a partir de 16.12.2011, pela 80 Zona Eleitoral, sediada no municpio de Saboeiro, durante as frias do Dr. Augusto Czar de Luna Cordeiro Silva, devendo-se observar, em relao ao perodo de recesso forense, o disposto na Portaria n. 1143/2011. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Fortaleza, 28 de dezembro de 2011. DES. ADEMAR MENDES BEZERRA PRESIDENTE PORTARIA N. 1158/2011 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEAR, no uso das atribuies que lhe confere o artigo 38 da Lei n. 8.112/1990, RESOLVE autorizar as presentes substituies, na chefia de cartrio das Zonas Eleitorais abaixo, na forma a seguir: Zona 9 57 57 46 46 Substituto Rogrio Ferreira Borges Tcnico Judicirio Maria Regina Pontes dos Santos Servidora Requisitada Ana Ceclia Salmito Barbosa Analista Judiciria Daniel Arlindo Vieira Servidor Requisitado Maria Aureni Lopes Tcnica Judiciria Antnia Solange Alves Bonfim Servidora Requisitada Evaldo Santos da Silva Servidor Requisitado Paula Mascarenhas da Silveira Servidora Requisitada Substitudo Glavany Lima Maia Vieira Analista Judiciria Luciana Almeida Melo Tcnica Judiciria Luciana Almeida Melo Tcnica Judiciria ngelo Harrison Queiroz Chaves Analista Judicirio ngelo Harrison Queiroz Chaves Analista Judicirio Joo Nunes Rocha Neto Tcnico Judicirio Jos Romaico de Carvalho Tcnico Judicirio Jos Romaico de Carvalho Tcnico Judicirio Perodo De 2 a 6 e no perodo de 9 a 27/1/2012 De 20 a 23/12/2011 De 2 a 6 e de 9 a 13/1/2012 De 26 a 30/12/2011 Dia 12/12/2011; e de 9 a 13/1/2012; e no perodo de 16/1/2012 a 3/2/2012 De 26/12/2011 a 6/1/2012; e nos perodos de 9 a 13, de 16 a 20, e de 23/1/2012 a 10/2/2012 De 2 a 6/1/2012 Dias 8, 12, 26 e 27/12/2011 Motivo Recesso Forense/Frias Recesso Forense Recesso Forense/Frias Recesso Forense Compensao de Carga Horria/Frias Recesso Forense/Frias Recesso Forense Recesso Forense

39

118 118

Dirio da Justia Eletrnico do Tribunal Regional Eleitoral do Cear. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereo eletrnico http://www.tre-ce.jus.br

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Maria de Lourdes da Silva Servidora Requisitada Francisca Conrado de Carvalho Servidora Requisitada Silvana Moreira Lima Servidora Requisitada Maria Glaudnia Tefilo Rocha Tcnica Judiciria Francisca Ndia Rodrigues da Silva Servidora Requisitada Franceli Ferreira dos Santos Servidor Requisitado

Ktia Rgia David Nunes Rodrigues Analista Judiciria Caio Silva Guimares Tcnico Judicirio Rosana Fontenele Macedo Analista Judiciria Rosana Fontenele Macedo Analista Judiciria Klerton Pontes Ximenes Analista Judicirio

85

Nos perodos de 9 a 13/1/2012, de 16 a 27/1/2012, e de 30/1 a 10/2/2012 Nos perodos de 29 a 30/9/2011; de 7 a 11/11/2011; e nos dias 14, 21, 24, 25 e 28/11/2011 De 20 a 23/12/2011 De 2 a 6/1/2012 De 2 a 6/1/2012

Frias

Viagem a Servio / Compensao de Carga Horria Recesso Forense Recesso Forense Recesso Forense Compensao de Carga Horria/Licena para Tratamento de Sade Compensao de Carga Horria

66 66 49

108

Cristiane Terceiro Teles Tcnica Judiciria

Dias 14 e 21/11/2011, e 19/12/2011 Dias 11, 14, 16, 17, 18, 21, 29 e 30/11/2011, e 1, 2, 5, 6, 7, 8, 12, 14, 15, 16 e 19/12/2011

2

Francisca Vieira do Nascimento Tcnica Judiciria removida do TSE

Adriana Maria Bezerra de Andrade Analista Judiciria

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Fortaleza, 28 de dezembro de 2011. DES. ADEMAR MENDES BEZERRA PRESIDENTE CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL (NO H PUBLICAES NESTA DATA) DIRETORIA GERAL Atos do Diretor Geral Avisos AVISO DE LICITAO O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEAR torna pblica a realizao do Prego Eletrnico n. 81/2011. Objeto: Contratao de empresa especializada em terceirizao de mo-de-obra em servios gerais. Edital disponvel a partir do dia 30/12/2011. Entrega das Propostas: a partir de 30/12/2011 s 08h00. Abertura das Propostas: 11/01/2012, s 14h00, horrio de Braslia/DF. Local: stio eletrnico Comprasnet. Fortaleza, 29 de dezembro de 2011. Atos Diversos PENALIDADE PAWAN AVISO DE PENALIDADE EMPRESA PAWAN REFRIGERAO LTDA JOS HUMBERTO MOTA CAVALCANTI, Diretor Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Cear, no uso de sua competncia atribuda pela Portaria n. 349/2010, FAZ SABER que foi aplicada a penalidade de advertncia e multa no valor de R$ 2.612,22 (dois mil, seiscentos e doze reais e vinte e dois centavos) empresa PAWAN REFRIGERAO LTDA, CNPJ: 30.352.991/0001-32 de acordo com o art. 78, Inciso I, e 79, Inciso I, da Lei n. 8.666/93, suas alteraes posteriores e no que consta no Processo Administrativo n. 5.954/2010. Assina: Jos Humberto Mota Cavalcanti, Diretor - Geral. Data: 19/12/2011. JOS HUMBERTO MOTA CAVALCANTI DIRETOR-GERAL TERMO ADITIVO 3 ADITIVO AO CONTRATO 65/2009 3 Termo Aditivo ao Contrato de Adeso 65/2009 (ARP 44/09 TSE) celebrado com a empresa BRASIL TELECOM S.A. Objeto: visa prorrogar o contrato de prestao de servios por 12 meses, a partir de 11 de janeiro de 2012. Fundamento: art. 57, II, daDirio da Justia Eletrnico do Tribunal Regional Eleitoral do Cear. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereo eletrnico http://www.tre-ce.jus.br

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Lei n. 8.666/93 c/c Clusula Dcima Quarta do Contrato 65/09, e na autorizao superior constante s fls. 38 do Processo 68.946/2011. Assinam: pelo TRE/CE, Jos Humberto Mota Cavalcanti, Diretor-Geral, e pela contratada, Sfocles Magalhes Monteiro e Reder Glauber Gad Weyers. Data: 22/12/2011. JOS HUMBERTO MOTA CAVALCANTI DIRETOR-GERAL EDITAL JOS HUMBERTO MOTA CAVALCANTI, Diretor-Geral e ordenador de despesas do Tribunal Regional Eleitoral do Cear (Portaria n. 95/2011), no uso de suas atribuies legais etc. FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notcia tiverem, e a quem possa interessar, que, de acordo com as informaes constantes do expediente protocolizado sob o n. 76.707/2011, com esteio no art. 87, 2., da Lei n. 8.666/1993, c/c art. 26, 4., da Lei n. 9.784/1999, e considerando que restaram frustradas as tentativas de intimao para apresentao de defesa, COMUNICA ao representante legal da empresa UG LTIMA GERAO, EDITORA, CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ 10.655.279/0001-03, sobre a necessidade de se defender previamente acerca do descumprimento do item 6.1, do termo de referncia anexo ao Edital de Prego Eletrnico n. 31/2011 (Prot. n. 76.707/2011) A CONTRATADA dever entregar os peridicos na Seo de Portaria do Tribunal Regional Eleitoral do Cear, diariamente ou semanalmente, de acordo com a periodicidade da publicao. Assim, referida empresa dever apresentar sua defesa no prazo de cinco dias teis, ou comparecer nesta Secretaria, entre 12 h e 19 h, na Rua Jaime Benvolo, 21, Centro, Fortaleza-CE, por meio de seu representante legal ou procurador, a fim de prestar justificativas acerca do descumprimento de suas obrigaes estabelecidas no termo de referncia anexo ao Edital de Prego Eletrnico n. 31/2011, sob pena de aplicao das penalidades previstas no art. 87 da Lei n. 8.666/1993 e no item 8 (oito), termo de referncia anexo ao Edital do Prego Eletrnico n. 31/2011, independentemente de seu comparecimento. Fortaleza(CE), 23 de dezembro de 2011. Jos Humberto Mota Cavalcanti DIRETOR-GERAL AVISO DE HOMOLOGAO HOMOLOGAO: PREGO ELETRNICO N 59/11 Prego Eletrnico n 59/2011. Processo n 63.098/11. Objeto: aquisio de material de consumo Material de Limpeza. O objeto foi adjudicado s Empresas: CALADO DISTRIBUIDORA LTDA EPP: item 1: R$ 0,78; PREFERENCIAL DISTRIBUIDORA DE ELETRO ELETRNICOS LTDA: item 9: R$ 1,50; UNIO QUMICA DO BRASIL LTDA EPP: item 6: R$ 5,22; DISTRINOR LOGSTICA E DISTRIBUIO DE ALIMENTOS LTDA: R$ 2,79; J F COMRCIO E SERVIOS LTDA: item 12: R$ 34,90; SPI COMERCIAL DE ARTIGOS PARA ESCRITRIO E PAPELARIA LTDA: item 2:R$ 2,88; item 13: R$12,50; LPA COMRCIO DE MATERIAL DE ESCRITRIO LTDA ME: item 3: R$1,21; J L COMRCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA ME: item 8: R$0,99; E A DE SOUZA ME: item 4: R$ 0,81; item 10: R$2,94; MARIA ZULENE PEREIRA LIMA: item 5: R$ 3,68; item 11: R$2,25; item 14: R$ 3,44, . Adjudicado e Homologado por: Jos Humberto Mota Cavalcanti, Diretor Geral. Data:26/12/2011. JOS HUMBERTO MOTA CAVALCANTI DIRETOR-GERAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE ADITIVO Processo n. 68.947/2011. Espcie: 1 aditivo ao contrato 9/2010. Partes: Tribunal Regional Eleitoral do Cear e a empresa EXLBR TECNOLOGIA SOLUES E SERVIOS LTDA. Objeto: prorrogao do contrato por 12(doze) meses, a partir de 30 de janeiro de 2012. Fundamento Legal: art. 57,IV, da Lei n. 8.666/93, c/c Clusula Dcima do Contrato 9/2010 e no Processo n. 68.947/2011. Assina pelo TRE/CE, Jos Humberto Mota Cavalcanti, Diretor Geral e pela contratada Caio Pellegati. Data: 26/12/2011. JOS HUMBERTO MOTA CAVALCANTI DIRETOR GERAL EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N. 188/2011 Contrato n. 188/2011. Contratantes: A Unio, atravs do Tribunal Regional Eleitoral do Cear e a empresa FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. Objeto: aquisio de 2 (dois) veculos marca FORD, modelo Focus Sedan 2.0. Fundamento: Ata de Registro de Preos n. 4/2011, resultado da licitao sob a forma de Prego Eletrnico n. 20/2011 da Justia Federal em 1 Grau em Minas Gerais, conforme Processo n. 805/2011 JFMG, Lei Federal n 10.520/02, e Lei n. 8.666/93, Lei Complementar n.123/06, Decretos n. 3.555/00, n. 3.931/01 e n. 5.450/05 e Processo n. 95.131/2011 do TRE/CE. Assinam: pelo TRE/CE, Jos Humberto Mota Cavalcanti, Diretor-Geral do TRE/CE e, pela Contratada, Marcello Sagres Paixo e Maurcio Giraldi Santana. Data: 26/12/2011. Coordenadoria de Licitaes e Contratos. JOS HUMBERTOMOTA CAVALCANTI DIRETOR-GERALDirio da Justia Eletrnico do Tribunal Regional Eleitoral do Cear. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereo eletrnico http://www.tre-ce.jus.br

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TERMO ADITIVO ADITIVO AO CONTRATO DE MOTORISTA 1 Termo Aditivo ao Contrato n. 116/2011. Do Objeto: alterar o Contrato n. 116/11, em sua Clusula Terceira _ Da Execuo dos Servios, item 3.5, da 13 Zona Eleitoral de Iguatu, que passa a ter a seguinte redao: "O chefe de Cartrio dever utilizar todo o saldo de dirias respectivo sua Zona Eleitoral at o dia 30 de novembro de 2011". Fundamento: art. 60, da Lei n. 8.666/93 e suas alteraes posteriores, e na autorizao contida no Processo n. 87.762/2011. Assinam: pelo TRE/CE. Jos Humberto Mota Cavalcanti. Diretor-Geral, e, pelo Contratado, o motorista Saneva Costa Paiva. Data: 18/11/2011. Coordenadoria de Licitaes e Contratos. JOS HUMBERTO MOTA CAVALCANTI DIRETOR-GERAL AVISO DE HOMOLOGAO HOMOLOGAO: PREGO ELETRNICO N 70/11 Prego Eletrnico n 70/2011. Processo n 90.204/2011. Objeto: contratao de empresa para servio de retirada do porto atual, confeco e instalao do novo porto para a Seo de Transportes do TRE/CE. O objeto foi adjudicado Empresa ALPHA METALRGICA INDSTRIA COMRCIO SERVIOS IMPORTAO Valor: R$ 6.100,00. Homologado por: Jos Humberto Mota Cavalcanti, Diretor - Geral. Data: 22/12/2011. JOS HUMBERTO MOTA CAVALCANTI DIRETOR-GERAL SECRETARIA JUDICIRIA Coordenadoria de Sesses e Jurisprudncia Acrdos CONCLUSO DE ACRDOS N 624/11 Em sesso realizada neste Tribunal Regional Eleitoral, datada de 19 de dezembro de 2011, foram julgados os processos abaixo mencionados: RECURSO ELEITORAL N 957322165 CLASSE 30 (9573221-65.2008.6.06.0059) ORIGEM: Pedra Branca/CE (59 Zona Eleitoral) RELATOR: Juiz Raimundo Nonato Silva Santos RECORRENTE: Edmilson Mendes Viana ADVOGADOS: Celso Alves de Miranda e outro RECORRIDO: Promotor Eleitoral EMENTA: Eleies 2008. Recurso Eleitoral. Prestao de Contas de Campanha. Candidato a Vereador. Recibos pagos em nome da Prefeitura Municipal. Irregularidades Insanveis. Sentena Mantida. Contas. Desaprovao. Improvimento do Apelo. DECISO: ACORDAM os Juzes do Tribunal Regional Eleitoral do Cear, unanimidade, pelo conhecimento do recurso, mas para improv-lo, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante desta deciso. -------------------------------------PRESTAO DE CONTAS N 950932 CLASSE 25 (9509-32.2010.6.06.0000) ORIGEM: Fortaleza CE RELATOR: Juiz Raimundo Nonato Silva Santos REQUERENTE: Jos Cleto Pinho Marques EMENTA: ELEIES 2010. PRESTAO DE CONTAS DE CAMPANHA. CANDIDATO A DEPUTADO FEDERAL. IRREGULARIDADES MERAMENTE FORMAIS. PRESTAES DE CONTAS PARCIAIS. ENTREGA. OMISSO. PRESTAO DE CONTAS FINAL. APRESENTAO. A DESTEMPO. IRREGULARIDADES INSANVEIS. ABERTURA DE CONTA BANCRIA E EXTRATOS BANCRIOS. AUSNCIA. COMPROMETIMENTO DA TRANSPARNCIA E LEGITIMIDADE DAS CONTAS. INOBSERVNCIA DOS REQUISITOS FIXADOS PELA LEGISLAO DE REGNCIA. LEI N. 9.504/1997 E RESOLUO TSE 23.217/2010. DESAPROVAO. 1. No caso sub oculi, o candidato no procedeu abertura de conta bancria especfica, e por conseguinte, no juntou os extratos bancrios, o que representa falha grave a comprometer a regularidade e confiabilidade das contas em apreo. Decorrncia lgica do artigo 22 da Lei n. 9.504/97. 2. O no cumprimento das formalidades previstas na Lei n. 9.504/97 e na Resoluo TSE n. 23.217/2010, impe a rejeio das contas de campanha. 3. Contas desaprovadas. DECISO: ACORDAM os Juzes do Tribunal Regional Eleitoral do Cear, por unanimidade, desaprovar as contas de campanha do candidato Jos Cleto Pinho Marques, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta deciso. -------------------------------------PRESTAO DE CONTAS N 13033 CLASSE 25 (130-33.2011.6.06.0000) ORIGEM: Fortaleza CE RELATOR: Juiz Raimundo Nonato Silva Santos INTERESSADO: Partido da Mobilizao Nacional PMN, regionalDirio da Justia Eletrnico do Tribunal Regional Eleitoral do Cear. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereo eletrnico http://www.tre-ce.jus.br

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EMENTA: Prestao de Contas. Exerccio 2010. Contas no prestadas. Suspenso automtica do fundo partidrio. Sanes do art. 37 da Lei n. 9.096/95 c/c art. 28, inciso III, da Resoluo TSE n. 21.841/04. DECISO: ACORDAM os Juzes do Tribunal Regional Eleitoral do Cear, unanimidade, em julgar no prestadas as contas do Partido da Mobilizao Nacional PMN, relativas ao exerccio de 2010, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante desta deciso. -------------------------------------Fortaleza, 27 de dezembro de 2011 Celma Maria Carneiro Galeno COORDENADORA - COPRO Helena de Cassia Cunha Lima SECRETRIA JUDICIRIA, em exerccio CONCLUSO DE ACRDOS N 625/11 Em sesso realizada neste Tribunal Regional Eleitoral, datada de 16 de dezembro de 2011, foram julgados os processos abaixo mencionados: PETIO N 967904 CLASSE 24 (9679-04.2010.6.06.0000) ORIGEM: Fortaleza/CE RELATOR: Juiz Francisco Luciano Lima Rodrigues REQUERENTE: Thereza Maria Telles Melo ADVOGADO: Andr Luiz de Souza Costa REQUERIDO: Procurador Regional Eleitoral REQUERIDA: Unio (Procuradoria da Fazenda Nacional) EMENTA: REPRESENTAO. DOAO ELEITORAL ACIMA DO LIMITE LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. VIOLAO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. CONFIGURAO. QUERELLA NULLITATIS. ADMISSIBILIDADE. 01. A jurisprudncia do Tribunal Superior Eleitoral, tendo em vista a necessidade de estabilizao das relaes jurdicas, firmou o entendimento de que as representaes, calcadas nos arts 23 e 81 da Lei n. 9.504/97, devem ser aforadas no prazo mximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da diplomao dos candidatos eleitos. 02. A doutrina vem fixando entendimento, com base na Teoria da Coisa Julgada Inconstitucional, no sentido de permitir a relativizao da coisa julgada, quando constatada, na deciso j transitada em julgado, violao a preceito constitucional, ainda que contra a mesma no caiba mais Ao Rescisria, admitindo-se, neste caso, o uso da querella nullitatis. 03. A deciso, que se pretende ver anulada, julgou procedente pedido formulado em sede de representao, por doao eleitoral acima do limite legal, sabidamente intentada luz no novo entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior Eleitoral, a destempo, a configurar ntida violao ao princpio constitucional do devido processo legal. 04. Pedido julgado procedente. DECISO: ACORDAM os Juzes do Tribunal Regional Eleitoral do Cear, por maioria, em JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado por THEREZA MARIA TELLES MELO, nos autos da Ao Declaratria de Nulidade (Querelia Nullitatis), nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. -------------------------------------PETIO N 2471 CLASSE 24 (24-71.2011.6.06.0000) ORIGEM: Fortaleza/CE RELATOR: Juiz Francisco Luciano Lima Rodrigues REQUERENTE: Vicente Conrado Arago ADVOGADO: Andr Luiz de Souza Costa REQUERIDO: Procurador Regional Eleitoral REQUERIDA: Unio (Procuradoria da Fazenda Nacional) EMENTA: REPRESENTAO. DOAO ELEITORAL ACIMA DO LIMITE LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. VIOLAO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. CONFIGURAO. QUERELLA NULLITATIS. ADMISSIBILIDADE. 01. A jurisprudncia do Tribunal Superior Eleitoral, tendo em vista a necessidade de estabilizao das relaes jurdicas, firmou o entendimento de que as representaes, calcadas nos arts 23 e 81 da Lei n. 9.504/97, devem ser aforadas no prazo mximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da diplomao dos candidatos eleitos. 02. A doutrina vem fixando entendimento, com base na Teoria da Coisa Julgada Inconstitucional, no sentido de permitir a relativizao da coisa julgada, quando constatada, na deciso j transitada em julgado, violao a preceito constitucional, ainda que contra a mesma no caiba mais Ao Rescisria, admitindo-se, neste caso, o uso da querella nullitatis. 03. A deciso, que se pretende ver anulada, julgou procedente pedido formulado em sede de representao, por doao eleitoral acima do limite legal, sabidamente intentada, luz no novo entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior Eleitoral, a destempo, a configurar ntida violao ao princpio constitucional do devido processo legal. 04. Pedido julgado procedente DECISO: ACORDAM os Juzes do Tribunal Regional Eleitoral do Cear, por maioria, em JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado por VICENTE CONRADO ARAGO, nos autos da Ao Declaratria de Nulidade (Querelia Nullitatis), nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. -------------------------------------PETIO N 8274 CLASSE 24 (82-74.2011.6.06.0000) ORIGEM: Fortaleza/CEDirio da Justia Eletrnico do Tribunal Regional Eleitoral do Cear. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereo eletrnico http://www.tre-ce.jus.br

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RELATOR: Juiz Francisco Luciano Lima Rodrigues REQUERENTE: Jos Wilson Toms Filho ADVOGADO: Jos Jlio da Ponte Neto REQUERIDO: Procurador Regional Eleitoral REQUERIDA: Unio (Procuradoria da Fazenda Nacional) EMENTA: REPRESENTAO. DOAO ELEITORAL ACIMA DO LIMITE LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. VIOLAO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. CONFIGURAO. QUERELLA NULLITATIS. ADMISSIBILIDADE. 01. A jurisprudncia do Tribunal Superior Eleitoral, tendo em vista a necessidade de estabilizao das relaes jurdicas, firmou o entendimento de que as representaes, calcadas nos arts 23 e 81 da Lei n. 9.504/97, devem ser aforadas no prazo mximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da diplomao dos candidatos eleitos. 02. A doutrina vem fixando entendimento, com base na Teoria da Coisa Julgada Inconstitucional, no sentido de permitir a relativizao da coisa julgada, quando constatada, na deciso j transitada em julgado, violao a preceito constitucional, ainda que contra a mesma no caiba mais Ao Rescisria, admitindo-se, neste caso, o uso da querella nullitatis. 03. A deciso, que se pretende ver anulada, julgou procedente pedido formulado em sede de representao, por doao eleitoral acima do limite legal, sabidamente intentada, luz no novo entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior Eleitoral, a destempo, a configurar ntida violao ao princpio constitucional do devido processo legal. 04. Pedido julgado procedente. DECISO: ACORDAM os Juzes do Tribunal Regional Eleitoral do Cear, por maioria, em JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado por JOS WILSON TOMS FILHO, nos autos da Ao Declaratria de Nulidade (Querelia Nullitatis), nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. -------------------------------------Fortaleza, 28 de dezembro de 2011 Celma Maria Carneiro Galeno COORDENADORA - COPRO Helena de Cssia Cunha Lima SECRETRIA JUDICIRIA, em exerccio CONCLUSO DE ACRDOS N 627/11 Em sesses realizadas neste Tribunal Regional Eleitoral, foram julgados os processos abaixo mencionados: REPRESENTAO N 7287-91 Classe 42 (7287-91.2010.6.06.0000) ORIGEM: Tiangu CE ( 81 Zona Eleitoral) RELATOR: Juiz Cid Marconi Gurgel de Souza REPRESENTANTE: Procuradora Regional Eleitoral Auxiliar REPRESENTADOS: Cid Ferreira Gomes e Coligao Por um Cear melhor para todos (PRB/PDT/PT/PMDB/PSC/PSB/PC do B) ADVOGADOS: Sarah Feitosa Cavalcante e outros REPRESENTADO: Jos Jcome Carneiro Albuquerque ADVOGADO: Stlio Lopes Mendona Jnior REPRESENTADO: Antnio Balhmann Cardoso Nunes Filho ADVOGADO: Nvea de Matos Nunes Rolim REPRESENTADO: Jean Nunes Azevedo ADVOGADO: Francisco Jorge Terceiro Silva EMENTA: REPRESENTAO. ELEIES 2010. PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR. CARTAZES FIXADOS EM LATERAIS E TRASEIRA DE CAMINHO. EFEITO EQUIPARADO A OUTDOOR. CONFIGURAO. CARTAZES JUSTAPOSTOS. DIMENSO SUPERIOR A 4M2. ART. 37, 2 C/C ART. 39, 8 DA LEI N 9.504/97. NO ATENDIMENTO. PRVIO CONHECIMENTO. MULTA APLICAO. PROCEDNCIA DA REPRESENTAO. 1. "(...) Para fins de configurao de outdoor, a que se refere o art. 39, 8, da Lei n 9.504/97, no exigido que a propaganda eleitoral tenha sido veiculada por meio de pea publicitria explorada comercialmente, bastando que o engenho ou o artefato, dadas suas caractersticas e/ou impacto visual, se equipare a outdoor." (RESPE 264105, Rel. Min. Arnaldo Versiani Leite Soares, DJ - 27/05/2011, pg. 27-29) 2. Nos autos, tem-se por configurada a propaganda eleitoral irregular, na medida em que houve veiculao, atravs de cartazes fixados em caminho, de sorte a caracterizar outdoor, resultando, assim, os mesmos efeitos de referida divulgao, tendo gerado desigualdade de oportunidades aos candidatos que disputaram o leito de 2010. 3. Procedncia da Representao. DECISO: ACORDAM os Juzes do TRE/CE, por unanimidade, em julgar procedente a Representao, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta deciso. DATA DO JULGAMENTO: 16.12.2011 ----------------------------REPRESENTAO N 7215-07 Classe 42 (7215-07.2010.6.06.0000) ORIGEM: Fortaleza - CE RELATOR: Juiz Cid Marconi Gurgel de Souza REPRESENTANTE: Procurador Regional Eleitoral Auxiliar REPRESENTADOS: Jos Gerardo de Oliveira Arruda Filho, Jos Gerardo Corra de Arruda e Ins Maria Corra de ArrudaDirio da Justia Eletrnico do Tribunal Regional Eleitoral do Cear. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereo eletrnico http://www.tre-ce.jus.br

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ADVOGADOS: Adriano Ferreira Gomes Silva e outros REPRESENTADOS:ColigaoPRB/PDT/PT/PMDB/PSC/PSB/PCDOB e Coligao PRB/PT/PMDB/PSB EMENTA: REPRESENTAO. ELEIES 2010. PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR. CARTAZES FIXADOS EM MURO. OUTDOOR. CONFIGURAO. CARTAZES JUSTAPOSTOS. DIMENSO SUPERIOR A 4M. ART. 37, 2 C/C ART. 39, 8, DA LEI N. 9.504/97. NO ATENDIMENTO. PRVIO CONHECIMENTO. MULTA APLICAO. PROCEDNCIA DA REPRESENTAO. 1 - "(...) A justaposio de placas cuja dimenso exceda o limite de 4m caracteriza propagadna irregular por meio de outdoor, em razo do efeito visual nico. Precedentes. 2 - A retirada da propaganda eleitoral irregular em bem particular no elide a aplicao da multa. Precedentes. (...) (Ag RAI 10420, Rel. Min. Enrique Ricardo Lewandowski, DJ - 03/11/2009, pg 39) 3 - Nos autos, tem-se por configurada a propaganda eleitoral irregular, na medida em que houve veiculao, atravs de cartazes fixados em muro, de sorte a caracterizar outdoor, tendo gerado desigualdade de oportunidades aos candidatos que disputaram o pleito de 2010. 4 - Representao procedente. DECISO: ACORDAM os Juzes do TRE/CE, por unanimidade, em julgar procedente a Representao, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta deciso. DATA DO JULGAMENTO: 19.12.2011 ----------------------------PRESTAO DE CONTAS N 8883-13 CLASSE 25 (8883-13.2010.6.06.0000) ORIGEM: Fortaleza CE RELATOR: Juiz Cid Marconi Gurgel de Souza REQUERENTE: Joo Batista Gomes de Oliveira, candidato a deputado estadual EMENTA: ELEIES 2010. CANDIDATO A DEPUTADO ESTADUAL. PRESTAO DE CONTAS DE CAMPANHA. RECEITAS E DESPESAS REGISTRADAS. DOCUMENTAO APRESENTADA. EXIGNCIAS DA LEI N 9.504/97 E RESOLUO-TSE N 23.217/2010. ATENDIMENTO. APROVAO DAS CONTAS. 1 - Apresentados os documentos exigidos pela Resoluo-TSE n 23.217/2010 e no sendo encontradas impropriedades que possam comprometer a regularidade das contas de campanha, h que se declarar sua aprovao. 2 - Aprovao das contas. DECISO: ACORDAM os Juzes do TRE/CE, por unanimidade, e em consonncia com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, julgar aprovadas as contas de Joo Batista Gomes de Oliveira, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta deciso. DATA DO JULGAMENTO: 19.12.2011 ----------------------------PROPAGANDA PARTIDRIA N 539-09 CLASSE 27 (539-09.2011.6.06.0000) ORIGEM: Fortaleza CE RELATOR: Juiz Cid Marconi Gurgel de Souza REQUERENTE: Partido Trabalhista do Brasil - PT do B, regional EMENTA: PROPAGANDA PARTIDRIA EM INSERES. PROGRAMAS ESTADUAIS PARA O 1 SEMESTRE DE 2012. PARTE FINAL DA ALNEA b DO INCISO III DO ART. 57 DA LEI N. 9.096/95. INCONSTITUCIONALIDADE. RESPE N. 21.334/SC. REPRESENTAO PARLAMENTAR NA ASSEMBLIA LEGISLATIVA E NA CMARA MUNICIPAL. DESNECESSIDADE. POSTULADO DE IGUALDADE DE CHANCES. APLICAO. FUNCIONAMENTO PARLAMENTAR. ART. 57, I, a, DA LEI N. 9.096/95. NO ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. 1 - "(...) O Tribunal Superior Eleitoral assenta a inconstitucionalidade da parte final da alnea b do inciso III do art. 57 da Lei n. 9.096/95 quanto expresso "onde hajam atendido ao disposto no inciso I, b (...)". (RESPE 21334, Rel. Min. Francisco Peanha Martins, DJ - 23/04/2008, pg. 9) 2 - Em observncia ao princpio da igualdade entre os Partidos Polticos foi afastada a exigncia de representao parlamentar na Assemblia Legislativa e na Cmara Municipal, bem como o auferimento de votao mnima na circunscrio regional, condicionada a veiculao solicitada apenas quanto ao requisito do funcionamento parlamentar na Cmara dos Deputados, nos termos do art. 57, I, a, da Lei n. 9.096/95. 3 - "(...) a Corte afastou, para concesso das inseres regionais, a exigncia do disposto no art. 57, inciso I, alnea b, da Lei dos Partidos Polticos. Entretanto, no o fez em relao obrigatoriedade de a agremiao partidria atender ao disposto no art. 57, inciso I, alnea a, da referida lei. O partido continua obrigado a comprovar a eleio, para a Cmara dos Deputados, de representante em, no mnimo, cinco Estados da Federao, e a obteno de um por cento dos votos apurados no Pas, no computados os brancos e os nulos. (...)" (MS 396344, Rel. Min. Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira, DJ - 18/02/2010, pg 24/25) 4 - Restando no atendidas as exigncias contidas na Resoluo-TSE n. 20.034/97, com as modificaes da Resoluo-TSE n. 22.503/06, h que se indeferir o pedido do partido poltico para a veiculao de propaganda partidria, em inseres estaduais, em emissoras de rdio e televiso. 5 - Pedido indeferido. DECISO: ACORDAM os Juzes do TRE/CE, por unanimidade e em consonncia com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, indeferir o requerimento formulado pelo Partido Trabalhista do Brasil PT do B, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta deciso. DATA DO JULGAMENTO: 19.12.2011 ----------------------------------------

Dirio da Justia Eletrnico do Tribunal Regional Eleitoral do Cear. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereo eletrnico http://www.tre-ce.jus.br

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Fortaleza, 28 de dezembro de 2011. Celma Maria Carneiro Galeno COORDENADORA COPRO Helene de Cassia Cunha Lima SECRETRIA JUDICIRIA, em exerccio Concluso de acrdo n 628/2011 Em sesso realizada neste Tribunal Regional Eleitoral, datada de 19 de dezembro de 2011, foram julgados os processos abaixo mencionados: PROPAGANDA PARTIDRIA EM INSERES N 67081 Classe 27 (670-81.2011.6.06.0000) ORIGEM: Fortaleza CE RELATOR: Juiz Joo Lus Nogueira Matias REQUERENTE: Partido Socialismo e Liberdade PSOL, regional EMENTA: PROPAGANDA PARTIDRIA. INSERES ESTADUAIS. EXERCCIO DE 2012. FUNCIONAMENTO PARLAMENTAR NA CMARA DOS DEPUTADOS INSUFICIENTE. EXCLUSO DOS DEMAIS REQUISITOS EXIGIDOS ANTERIORMENTE. DECISO DO TRE. PRECEDENTES. PEDIDO IRREGULAR. INDEFERIMENTO. LEI 9.096/95, RES. TSE 20.034/97 e 22.503/06. Deciso: ACORDAM os Juzes do TRE/CE, por unanimidade e em conformidade com o parecer ministerial, indeferir o pedido de propaganda partidria atravs de inseres, postulado pelo PSOL, nos termos do voto do Relator que fica fazendo parte integrante do Acrdo. ----------------------------AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO N 95119/2011 AGRAVANTE: Francisco Osmar Digenes Baquit ADVOGADOS: Hlio Parente Vasconcelos Filho e outros REF.: REPRESENTAO N 48895 Classe 42 (488-95.2011.6.06.0000) ORIGEM: Fortaleza-CE RELATOR: Juiz Joo Lus Nogueira Matias REPRESENTANTE: Partido da Social Democracia BrasileiraPSDB, regional ADVOGADOS: Ccero Delano Holanda Arajo e outros REPRESENTADO: Francisco Osmar Digenes Baquit ADVOGADOS: Hlio Parente Vasconcelos Filho e outros EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. REPRESENTAO ELEITORAL. INFIDELIDADE PARTIDRIA. RESOLUO 22510/2006. DESPACHO DETERMINANDO CITAO DO PARTIDO POLTICO QUE RECEBEU O CANDIDATO. PRESCRIO EM LEI. NO APLICAO DO CONSTANTE NO CDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. Deciso: ACORDAM os Juzes do TRE/CE, por maioria, pelo desprovimento do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. ----------------------------Fortaleza, 28 de dezembro de 2011. CELMA MARIA CARNEIRO GALENO COORDENADORA DE PROCESSAMENTO HELENA DE CSSIA CUNHA LIMA SECRETRIA JUDICIRIA, em exerccio CONCLUSO DE ACRDOS N 626/11 Em sesso realizada neste Tribunal Regional Eleitoral, datada de 16 de dezembro de 2011, foram julgados os processos abaixo mencionados: RECURSO ELEITORAL N 957227713 CLASSE 30 (9572277-13.2008.6.06.0011) ORIGEM: Quixeramobim/CE (11 Zona Eleitoral) RELATOR: Juiz Francisco Luciano Lima Rodrigues RECORRENTE: Promotor Eleitoral RECORRIDOS: Edmilson Correia de Vasconcelos Jnior, Prefeito e Edilberto Ferreira da Silva, Vice-Prefeito ADVOGADO: Carlos Bolvar Pontes Pimentel EMENTA: RECURSO ELEITORAL. ELEIES 2008. AO DE IMPUGNAO DE MANDATO ELETIVO. AO DE INVESTIGAO JUDICIAL ELEITORAL. CONEXO. REUNIO DOS FEITOS. JULGAMENTO NICO. ABUSO DE PODER. NO CONFIGURAO. FRAGILIDADE DA PROVA. 01. A condenao, por abuso de poder, segundo a jurisprudncia do Tribunal Superior Eleitoral, exige prova robusta da conduta ilcita imputada aos candidatos, bem como de sua relevncia jurdica, na medida em que a sano de cassao do diploma, considerado o contexto da campanha, deve ser proporcional gravidade da conduta, circunstncia que no restou comprovada nos autos.. 02. Ausentes elementos suficientes para comprovar o grau de comprometimento dessas condutas ilcitas na normalidade e legitimidade do pleito, hipteses dos autos, a potencialidade lesiva s eleies deve ser afastada.. 03. Recursos eleitorais conhecidos e desprovidosDirio da Justia Eletrnico do Tribunal Regional Eleitoral do Cear. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereo eletrnico http://www.tre-ce.jus.br

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DECISO: ACORDAM os Juzes do Tribunal Regional Eleitoral do Cear, por unanimidade, em conhecer dos Recursos Eleitorais interpostos pela PROMOTORIA DE JUSTIA ELEITORAL para, em consonncia com a Procuradoria Regional Eleitoral, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. -------------------------------------RECURSO ELEITORAL N 956512948 CLASSE 30 (9565129-48.2008.6.06.0011) ORIGEM: Quixeramobim/CE (11 Zona Eleitoral) RELATOR: Juiz Francisco Luciano Lima Rodrigues RECORRENTE: Promotor Eleitoral RECORRIDOS: Edmilson Correia de Vasconcelos Jnior, Prefeito e Edilberto Ferreira da Silva, Vice-Prefeito ADVOGADO: Carlos Bolvar Pontes Pimentel EMENTA: RECURSO ELEITORAL. AO DE IMPUGNAO DE MANDATO ELETIVO. AO DE INVESTIGAO JUDICIAL ELEITORAL. CONEXO. REUNIO DAS AES. JULGAMENTO NICO. ABUSO DE PODER. NO CONFIGURAO. FRAGILIDADE DA PROVA. 01. O reconhecimento da potencialidade em cada caso concreto implica o exame da gravidade da conduta ilcita, bem como a verificao do comprometimento da normalidade e da legitimidade do pleito, no se vinculando necessariamente apenas diferena numrica entre os votos ou a efetiva mudana do resultado das urnas, embora essa avaliao possa merecer criterioso exame em cada situao concreta. Precedentes. 02. No caso dos autos, no h elementos suficientes para comprovar o grau de comprometimento dessas condutas ilcitas na normalidade e legitimidade do pleito, inexistindo, portanto, prova da potencialidade lesiva s eleies. 03. Recursos eleitorais conhecidos e desprovidos. DECISO: ACORDAM os Juzes do Tribunal Regional Eleitoral do Cear, por unanimidade, em conhecer dos Recursos Eleitorais interpostos pela PROMOTORIA DE JUSTIA ELEITORAL para, em consonncia com a Procuradoria Regional Eleitoral, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. -------------------------------------Fortaleza, 28 de dezembro de 2011 Celma Maria Carneiro Galeno COORDENADORA - COPRO Helena de Cssia Cunha Lima SECRETRIA JUDICIRIA, em exerccio Concluso de acrdo n 623/2011 Em sesso realizada neste Tribunal Regional Eleitoral,, foram julgados os processos abaixo mencionados: INVESTIGAO JUDICIAL ELEITORAL N 11026 Classe 39 (3292191-48.2006.6.06.0000) ORIGEM: Fortaleza CE RELATORA: Desembargadora Maria Iracema Martins do Vale PROMOVENTE: Procurador Regional Eleitoral PROMOVIDO: Cid Ferreira Gomes ADVOGADOS: Isabel Mota e outros PROMOVIDO: Ciro Ferreira Gomes ADVOGADOS: Sarah Feitosa Cavalcante e outros PROMOVIDO: Eudoro Walter de Santana ADVOGADO: Fernando Antnio Freire de Andrade EMENTA: INVESTIGAO JUDICIAL ELEITORAL. TRMINO DO MANDATO. DECURSO DO PRAZO DE INELEGIBILIDADE. PERDA DE OBJETO. EXTINO DO PROCESSO SEM RESOLUO DO MRITO.. 01. Ao que visa cassao do registro de candidatura dos investigados e declarao de sua inelegibilidade por atos relacionados campanha de 2006. 02. Trmino do mandato e decurso do prazo de inelegibilidade previsto na lei em vigor ao tempo do suposto abuso. 03. Perda do objeto. 04. Extino do processo sem resoluo do mrito. Deciso: ACORDA o TRE/CE, por unanimidade, em julgar extinta sem resoluo do mrito, a presente Investigao Judicial Eleitoral, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta deciso. Data do Julgamento: 16/12/2011 ----------------------------AO PENAL N 11069 Classe 4 (7042011-31.2005.6.06.0047) ORIGEM: Morada Nova - CE (47 Zona Eleitoral) RELATORA: Desembargadora Maria Iracema Martins do Vale DENUNCIANTE: Ministrio Pblico Eleitoral DENUNCIADOS: Glauber Barbosa Castro e Jlio Csar Holanda Cunha ADVOGADOS: Kamile Moreira Castro e outros DENUNCIADO: Francisco Csar Silva Nogueira ADVOGADOS: Marcelo Bezerra Greggio e outros AO CRIMINAL DE COMPETNCIA ORIGINRIA. ELEIES 2004. IMPUTAO: ART. 350 DO CDIGO ELEITORAL. COMPETNCIA DESTE TRIBUNAL PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE FEITO, TENDO EM VISTA O FORO PRIVILEGIADO DE UM DOS ACUSADOS. RATIFICAO DO RECEBIMENTO DA DENNCIA E DEMAIS ATOSDirio da Justia Eletrnico do Tribunal Regional Eleitoral do Cear. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereo eletrnico http://www.tre-ce.jus.br

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INSTRUTRIOS J PRATICADOS. HOMOLOGAO DA SUSPENSO CONDICIONAL DO PROCESSO EM RELAO AO TERCEIRO DENUNCIADO. 1 - Tendo um dos denunciados assumido o cargo de prefeito, torna-se o TRE/CE o rgo competente para a anlise de deslinde da causa. 2 - Ratificao do recebimento da denncia, assim como de todos os demais atos instrutrios j praticados, por no existir quaisquer vcios que os macule. 3 - Homologao da suspenso condicional do processo em relao ao terceiro denunciado. Unnime. Deciso: ACORDAM os Juzes do TRE/CE, por unanimidade, pela competncia deste tribunal para o julgamento da causa, pela ratificao do recebimento da denncia e pela homologao do sursis processual j concedido na ao penal, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta deciso. Data do Julgamento: 19/12/2011 ----------------------------EMBARGOS DE DECLARAO PROTOCOLO N 86713/2011 EMBARGANTE: Jos Mailson Cruz ADVOGADO: Joo Batista Freitas de Alencar EMBARGADO: Ministrio Pblico Eleitoral REF.: RECURSO CRIMINAL N 8753 Classe 31 (87-53.2004.6.06.0029) ORIGEM: Limoeiro do Norte - CE (29 Zona Eleitoral) RELATORA: Desembargadora Maria Iracema Martins do Vale RECORRENTE: Promotor Eleitoral RECORRIDO: Jos Mailson Cruz ADVOGADO: Drio Igor Nogueira Sales EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAO COM PEDIDO DE EFEITO MODIFICATIVO. OMISSO. INEXISTNCIA. TESE DE DEFESA APRECIADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSO DA MATRIA J DECIDIDA. INTELIGNCIA DO ART. 275 DO CDIGO ELEITORAL. 1 - No caso, embargos de declarao, em recurso eleitoral - interposto em recurso criminal - j julgado, unanimidade, por este Tribunal, em que foi reformada a sentena recorrida que decretou a extino da punibilidade do recorrente, determinando, assim, o retorno dos autos para julgamento de mrito. 2 - Embargos fundados na alegada omisso acerca da no apreciao da tese de defesa que a causa de aumento de pena, por continuidade delitiva, no deve ser considerado para fins de contagem da prescrio. 3 - Questo debatida, exaustivamente, no voto da Relatora. 4 - Inexistindo, pois, a omisso alegada na deciso embargada, mostram-se incabveis os aclaratrios. 5 - Este recurso tem o objetivo de integrar o decisum atacado e, assim, no serve como meio de rediscusso da matria j julgada. - Embargos de declarao conhecidos e rejeitados. - Unnime. Deciso: ACORDAM os Juzes do TRE/CE, por unanimidade, em conhecer e rejeitar o recurso, nos termos do voto da relatora, parte integrante desta deciso. Data do julgamento: 19.12.2011 ----------------------------Fortaleza, 28 de dezembro de 2011. CELMA MARIA CARNEIRO GALENO COORDENADORA DE PROCESSAMENTO HELENA DE CSSIA CUNHA LIMA SECRETRIA JUDICIRIA, em exerccio Concluso de acrdo n 629/2011 Em sesso realizada neste Tribunal Regional Eleitoral, datada de 16 de dezembro de 2011, foram julgados os processos abaixo mencionados: PRESTAO DE CONTAS N 965221 Classe 25 (9652-21.2010.6.06.0000) ORIGEM: Fortaleza - CE RELATORA: Des. Maria Iracema Martins do Vale REQUERENTE: Luiza Maria de Oliveira Lins, candidata a deputado estadual ADVOGADAS: Kamile Moreira Castro e outras EMENTA: PRESTAO DE CONTAS DE CAMPANHA. ELEIES 2010. CANDIDATURA AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL. RECURSOS DE ENTIDADE DE CLASSE. INEXISTNCIA DE ILCITO ELEITORAL. ENTENDIMENTO DO TSE. CAMPANHA ELEITORAL. APROVAO COM RESSALVAS. APLICAO DOS PRINCPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1 - No caso, prestao de contas em candidatura de campanha a deputado estadual. 2 - A constatao de meras irregularidades que no comprometam a lisura das contas, conforme entendimento jurisprudencial do TSE e desta Corte, no impede a aprovao da prestao de contas, acarretando somente a aplicao de ressalvas. Nesse sentido, determina o TSE que "As contas sero aprovadas com ressalvas quando constatadas falhas que, examinadas em conjunto, no comprometam a sua regularidade" (TSE - RMS n 569/PA, Relator Min. Marcelo Ribeiro, DJE de 18.3.2009).Dirio da Justia Eletrnico do Tribunal Regional Eleitoral do Cear. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereo eletrnico http://www.tre-ce.jus.br

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3 - No h ilcito em doaes de campanhas das Cmaras de Dirigentes Lojistas, em razo de sua natureza jurdica de entidade associativa e no de entidade de classe. o que ensina o Ministro e Professor de Direito Eleitoral FERNANDO NEVES, em hiptese idntica: "Recurso especial. Prestao de contas. Campanha eleitoral. Candidato. Exame. Doao. Licitude. Art. 24 da Lei n 9.504/97. No-caracterizao. Entidade civil de carter associativo. Recurso especial conhecido e provido. (TSE - RECURSO ESPECIAL ELEITORAL N 21.194, Relator Min. FERNANDO NEVES DA SILVA, DJ de 21/6/2004)" 4 - Ademais, em questo smile, estabeleceu o TSE o seguinte: "Este Tribunal tem decidido pela aplicabilidade dos princpios da razoabilidade e da proporcionalidade no julgamento das contas de campanha, quando verificadas falhas que no lhes comprometam o regularidade. Precedentes". 3.No se vislumbrando a m-f do candidato e considerando a apresentao de documentos para a comprovao da regularidade das despesas, de se aprovar as contas, com ressalvas. (TSE - Agravo Regimental em Recurso em Mandado de Segurana n 737, Acrdo de 27/04/2010, Relator Min. MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA, Publicao: DJE 25/05/2010, Pgina 58) 5 - Prestao de contas aprovada com ressalvas, nos termos do inciso II, art. 39 da Resoluo 23.217/2010. Unnime. Deciso: ACORDAM os Juzes do TRE/CE, por unanimidade, em dissonncia com o parecer ministerial, pela aprovao com ressalvas das contas da candidata Luiza Maria de Oliveira Lins, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta deciso. ----------------------------PRESTAO DE CONTAS N 948504 Classe 25 (9485-04.2010.6.06.0000) ORIGEM: Fortaleza - CE RELATORA: Des. Maria Iracema Martins do Vale REQUERENTE: Maria Lcia Correa de Arruda, candidata a deputado federal ADVOGADOS: Adriano Ferreira Gomes e Silva e outro EMENTA: PRESTAO DE CONTAS DE CAMPANHA. ELEIES 2010. CANDIDATA AO CARGO DE DEPUTADO FEDERAL. PARECER DA SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE DO MINISTRIO PBLICO ELEITORAL PELA DESAPROVAO. IRREGULARIDADES INSANVEIS. AUSNCIA DE INFORMAO REFERENTE CONTA BANCRIA E A NO APRESENTAO DE EXTRATO BANCRIO. COMPROMETIMENTO DA REGULARIDADE DAS CONTAS. DESAPROVAO. 1. No caso sub oculi, no houve informao acerca da abertura de conta bancria especfica para a campanha, nem apresentao de extratos bancrios que comprovassem a ausncia de movimentao financeira durante o perodo eleitoral. 2. Irregularidades que impem a desaprovao das contas da campanha, pois prejudicam a transparncia, o controle e a confiabilidade das contas. 3. Contas desaprovadas. Unnime. Deciso: ACORDAM os Juzes do TRE/CE, por unanimidade, em consonncia com o parecer ministerial, pela desaprovao das contas da candidata Maria Lucia Correa de Arruda, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta deciso. ----------------------------PRESTAO DE CONTAS N 854454 Classe 25 (8544-54.2010.6.06.0000) ORIGEM: Fortaleza - CE RELATORA: Des. Maria Iracema Martins do Vale REQUERENTE: Jos Marcondes Rodrigues da Silva EMENTA: PRESTAO DE CONTAS DE CAMPANHA. ELEIES 2010. PARECER TCNICO E DO MINISTRIO PBLICO ELEITORAL PELA DESAPROVAO. VALOR QUE NO TRANSITOU NA CONTA BANCRIA DE CAMPANHA. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A REGULARIDADE DA MOVIMENTAO. INEXISTNCIA DE IRREGULARIDADES GRAVES. OBEDINCIA S NORMAS LEGAIS. APROVAO COM RESSALVAS. 1 - Na espcie, no ocorreu trnsito na conta bancria do nico recurso financeiro movimentado na campanha, correspondente R$ 720,00 (recursos prprios), valor este gasto com publicidade por materiais impressos; 2 - Tal irregularidade no impede a aprovao das contas com ressalvas, pois restou suprida por meio da emisso do respectivo recibo eleitoral, da nota fiscal e do registro na prestao de contas da arrecadao e da despesa desta quantia; 3 - A transparncia e o efetivo controle da prestao de contas pela Justia Eleitoral no foram maculados. 4 - Prestao de contas aprovada com ressalvas, nos termos do art. II, art. 39, da Resoluo TSE 23.217/2010. Deciso: ACORDAM os Juzes do TRE/CE, por unanimidade, em dissonncia com o parecer ministerial, em aprovar com ressalvas as contas do candidato, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta deciso. ----------------------------Fortaleza, 28 de dezembro de 2011. CELMA MARIA CARNEIRO GALENO COORDENADORA DE PROCESSAMENTO HELENA DE CSSIA CUNHA LIMA SECRETRIA JUDICIRIA, em exerccio Concluso de acrdo n 630/2011 Em sesso realizada neste Tribunal Regional Eleitoral, foram julgados os processos abaixo mencionados: CONFLITO DE COMPETNCIA N 50619 Classe 9 (506-19.2011.6.06.0000) ORIGEM: Fortaleza - CE RELATOR: Juiz Joo Lus Nogueira MatiasDirio da Justia Eletrnico do Tribunal Regional Eleitoral do Cear. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereo eletrnico http://www.tre-ce.jus.br

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SUSCITANTE: Juzo Eleitoral da 3 Zona Eleitoral Fortaleza SUSCITADO: 114 ZONA ELEITORAL - FORTALEZA EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETNCIA. ZONAS ELEITORAIS DA CAPITAL. DVIDA ENTRE A DETERMINAO DA COMPETNCIA. DOMICLIO ELEITORAL DO DEVEDOR. PESSOA FSICA. DECISO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. QUESTO DE ORDEM. PRECEDENTES DO TRE. 1 - O entendimento do Tribunal Superior Eleitoral de que a representao por doao em excesso pode acarretar sanes ao doador e no ao donatrio, o que justifica o julgamento do processo pela Zona Eleitoral a que se encontra vinculado o doador. 2 - Conhecimento do conflito de competncia, nos termos do disposto no RITRE/CE 3 - Declarao de competncia da 3 Zona Eleitoral. Deciso: ACORDAM os Juzes do TRE/CE, unanimidade, pelo conhecimento do conflito de competncia e declarao de competncia do Juzo Eleitoral da 3 Zona Eleitoral de Fortaleza, em consonncia com o parecer ministerial, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante desta deciso. DATA DO JULGAMENTO: 16/12/2011 ----------------------------PRESTAO DE CONTAS N 920533 Classe 25 (9205-33.2010.6.06.0000) ORIGEM: Fortaleza - CE RELATORA: Des. Maria Iracema Martins do Vale REQUERENTE: Leide Oliveira Pessoa Dantas, candidata a deputado estadual EMENTA: PRESTAO DE CONTAS DE CAMPANHA. ELEIES 2010. PARECER TCNICO E DO MINISTRIO PBLICO PELA DESAPROVAO. LEI N 9.504/97 E RESOLUES DO TSE 23.216/2010 E 23.217/2010. OBEDINCIA S NORMAS LEGAIS. PRESTAO DE CONTAS APROVADA COM RESSALVAS. 1 - Obedecidas as exigncias estabelecidas pela Lei n 9.504/97 e pelas Resolues TSE n 23.216/2010 e 23.217/2010, no h bice aprovao das contas de campanha, entretanto quando forem detectadas irregularidades sem gravidade, impe-se ressalva sua aprovao. 2 - Irregularidades detectadas nos autos: a) omisso na entrega da 1 prestao de contas parcial e b) ausncia de documentos comprobatrios de que as doaes estimveis em dinheiro recebidas pela candidata, materiais de publicidade no total de R$ 320,00, realmente constituem produto do servio ou da atividade econmica desempenhada pelo doador, nos termos do 3, art. 1 da Resoluo TSE n 23.217/2010. 3 - As irregularidades acima citadas, em homenagem aos princpios da razoabilidade e proporcionalidade, no devem impedir a aprovao das contas, acarretando somente a aplicao de ressalva a esta. 4 - Prestao de contas aprovada com ressalvas. - Unnime. Deciso: ACORDAM os Juzes do TRE/CE, por unanimidade, em dissonncia com o parecer ministerial, em aprovar com ressalvas as contas da candidata, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta deciso. DATA DO JULGAMENTO: 16/12/2011 ----------------------------REGISTRO DE RGO DE PARTIDO POLTICO EM FORMAO N 45775 Classe 40 (457-75.2011.6.06.0000) ORIGEM: Fortaleza - CE RELATORA: Des. Maria Iracema Martins do Vale REQUERENTE: PARTIDO ECOLGICO NACIONAL-PEN EMENTA: REGISTRO DE PARTIDO POLTICO. DIRETRIO REGIONAL. PARTIDO ECOLGICO NACIONAL (PEN). ART. 13 DA RESOLUO N. 23.282/2010 - TSE E ART. 7, 1, DA LEI N. 9.096/95. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. REGISTRO DEFERIDO. 1. Apresentada toda a documentao exigida pela legislao de regncia, bem como alcanado o apoiamento mnimo do eleitorado, h que se deferir o pedido de registro de partido poltico junto ao Tribunal Regional Eleitoral. 2. Inteligncia do art. 7, 1 da Lei n. 9.096/95, bem como do art. 13 da Resoluo n. 23.282/2010 - TSE. 3. Registro deferido. - Unnime Deciso: ACORDAM os Juzes do TRE/CE, por unanimidade, deferir o registro do partido poltico, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta deciso. DATA DO JULGAMENTO: 19/12/2011 ----------------------------Fortaleza, 28 de dezembro de 2011. CELMA MARIA CARNEIRO GALENO COORDENADORA DE PROCESSAMENTO HELENA DE CSSIA CUNHA LIMA SECRETRIA JUDICIRIA, em exerccio Resolues RESOLUO N 476/2011 Estabelece o Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Cear para o exerccio de 2012. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL CO CEAR, no uso das atribuies regimentais, CONSIDERANDO os termos da Resoluo TRE/CE n 428/2010. RESOLVE:Dirio da Justia Eletrnico do Tribunal Regional Eleitoral do Cear. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereo eletrnico http://www.tre-ce.jus.br

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Art. 1 Fica aprovado o Plano de Obras da Justia Eleitoral do Estado do Cear para o exerccio 2012, composto pela relao das obras a serem executadas, na forma do anexo nico. Art. 2 A presente Resoluo entrar em vigor na data de sua publicao. Sala das Sesses do Tribunal Regional Eleitoral do Cear, em Fortaleza, aos 19 dias do ms de dezembro do ano de 2011. Desa. Maria Iracema Martins do Vale PRESIDENTE EM EXERCCIO Des. Jos Mrio Dos Martins Coelho VICE-PRESIDENTE EM EXERCCIO Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues JUIZ Dr. Raimundo Nonato Silva Santos JUIZ Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza JUIZ Dr. Joo Lus Nogueira Matias JUIZ Dr. Manoel Castelo Branco Camura JUIZ Dr. Mrcio Andrade Torres PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL ANEXO NICO - PLANO DE OBRAS 2012 Apresenta-se, neste anexo, a relao de obras e seus respectivos custos estimados de execuo para o exerccio de 2012, observando-se que os referidos custos foram coletados do Plano Plurianual de 2012 a 2015 e tambm j constam na proposta oramentria de 2012 deste Tribunal. - Construo Cartrio de Ibiapina --------------- R$ 820.000,00 A incluso da construo do Cartrio de Ibiapina no atual plano de obras, justifica-se haja vista a previso de construo de um depsito para armazenamento de urnas eletrnicas dos cartrios situados nas prximidades da Serra da Ibiapaba, desafogando o depsito de urnas do Frum de Sobral, bem como em virtude da existncia de um terreno doado e do projeto executivo. Observa-se, ainda, que a obra j foi licitada por duas vezes, a primeira em 2008 e a segunda em 2010, no tendo sido possvel viabilizar sua construo. - Ampliao do Edifcio-Sede com aquisio de terreno vizinho ao edifcio ---------------- R$ 200.000,00 Quanto ampliao da atual sede, com a aquisio de terreno contguo ao atual prdio, a obra se faz necessria para suprir uma demanda apontada em relatrios do Corpo de Bombeiros do Estado do Cear quanto necessidade de construo de uma escada de emergncia, haja vista que o atual prdio ir abrigar o Frum Eleitoral aps o trmino da edificao da nova sede deste Tribunal. - Construo da Nova Sede do TRE-CE - R$ 400.000,00 valor que ser utilizado para complementao do pagamento dos projetos executivos contratados atravs de Tomada de Preo do tipo Tcnica e Preo n 01/2011; - R$ 100.000.000,00 oriundos de emenda da bancada do Estado do Cear que disponibilizou um valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhes de reais), conforme cpia do espelho de emenda de apropriao de despesa, pgina 9103, da LOA, PLN 28/2011, da Comisso Mista de Planos, Oramentos e Fiscalizao do Congresso Nacional, para ser utilizado na construo da nova sede deste Tribunal. Segue abaixo tabela contida no Plano Plurianual deste Tribunal, de 2012 a 2015, em que se pode observar o desembolso anual e o total do gasto estimado para a construo da nova sede, que resultou no valor final da obra em R$ 51.500.000,00 (cinquenta e um milhes e quinhentos mil reais). Observa-se, ainda, que esse valor ser objeto de confirmao quando do trmino dos projetos executivos a cargo da Empresa Arquitectos SS EPP, vencedora da licitao TP n 01/2011, que, nessa ocasio, entregar o Oramento Sinttico e Analtico baseado nos projetos. PPA 2012 A 2015 Etapas Ano Descrio VValor 120 %

Servios Preliminares

1/6/2012 31/05/2013

a

Complementao do Pagamento dos projetos executivos contratados em 2011 Limpeza do Terreno, Locao e Movimento de Terra

400.000,00

TOTAL DO DESEMBOLSO ANUAL Servios Preliminares 01/06/2012 31/05/2013 a

400.000,00 1.660.000,00

1%

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Fundaes e Estruturas

1/6/2013 31/12/2013 TOTAL DO DESEMBOLSO ANUAL

a

Estrutura de Concreto, Pilares e Vigas Instalaes de Combate a Incndio Execuo das Instalaes Eltricas Execuo das Instalaes Hidrulicas Alvenarias, Esquadrias, Pavimentao e Coberta Limpeza da Obra

10.197.000,00 11.857.000,00 23%

Instalaes de Preveno e Combate a Incndio Instalaes Eletroeletrnicas Instalaes Hidrosanitrias

01/01/2014 30/06/2015 01/01/2014 31/06/2015 01/01/2014 31/12/2014 Arquitetura e Elementos de 01/01/2014 Urbanismos 30/11/2015 TOTAL DO DESEMBOLSO ANUAL Servios Complementares

a a a a

1.030.000,00 7.210.000,00 2.060.000,00 28.067.500,00 38.367.500,00 875.500,00 875.500,00 51.500.000,00 2% 100% 75%

01/01/2015 a 30/11/2015 TOTAL DO DESEMBOLSO ANUAL TOTAL DO DESEMBOLSO

SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO (NO H PUBLICAES NESTA DATA) SECRETARIA DE ORAMENTO E FINANAS Coordenadoria Contbil e Financeira Atos Diversos ATO DE PUBLICAO DE DIRIAS O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Cear, investido nas atribuies de Ordenador de Despesas por Delegao, por fora da Portaria TRE n. 95/2011, cumprindo as determinaes constantes do art. 2 da Resoluo TSE n. 23.323 e do art. 3, inciso III, da Resoluo CNJ n. 73/2009, vem tornar pblica a concesso de dirias a servidor(es) e/ou magistrado(s) abaixo: Prot. 94415/2011 Nome RICARDO BRUNO FONTENELLE Cargo JUIZ ELEITORAL Destino Jaguaribara e Jaguaretama Finalidade Responder pela 72ZE Perodo 07/11, 21/11 e 28/11 Valor Unitrio 505,00 Total das Dirias 1.515,00 OB n. 802420

Fortaleza, 21 de dezembro de 2011 Jos Humberto Mota Cavalcanti Diretor-Geral PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL (NO H PUBLICAES NESTA DATA) ZONAS ELEITORAIS 023 Zona Eleitoral Editais EDITAL N 18/2011/23 ZE/TRE PUBLICAO 23 ZONA ELEITORAL O Excelentssimo Sr. Dr. Daniel Carvalho Carneiro, MM. Juiz respondendo pela 23 Zona Eleitoral, que abrange os Municpios de Uruburetama e Tururu, Estado do Cear, no uso de suas atribuies legais e das que lhe so conferidas pelo teor do 2 do art. 12 da Resoluo do Tribunal Superior Eleitoral n 23.117, de 20 de agosto de 2009, RESOLVE: TORNAR PBLICO, aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que para os fins de direito, manda intimar os eleitores e partidos, cujos nomes e siglas partidrias constam da relao abaixo, a fim de tomarem conhecimento das

Dirio da Justia Eletrnico do Tribunal Regional Eleitoral do Cear. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereo eletrnico http://www.tre-ce.jus.br

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decises referentes aos Processos de Dupla Filiao Partidria, e, querendo, apresentarem recurso, no prazo de 3 dias , consoante art. 257 do Cdigo Eleitoral. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que ser publicado no Dirio da Justia Eletrnico do TRE-CE e afixado no local de costume deste Cartrio Eleitoral, contando-se o prazo da ltima forma de publicao realizada, de acordo com o teor do art. 4 do Provimento n 2, da Corregedoria Regional Eleitoral do Cear, de 20 de junho de 2011. Dado e passado nesta cidade de Uruburetama, aos 19 dias do ms de dezembro do ano de 2011. Eu, Drio Glauber da Costa, Chefe de Cartrio, digitei o presente edital. Subscreve o MM. Juiz desta 23 Zona Eleitoral. DANIEL CARVALHO CARNEIRO Juiz da 23 Zona Eleitoral Uruburetama CE URUBURETAMA Filiao Regularizada

Inscrio 022516670701 061873980752 030119700779 008684470728 008707130787 052606270795 037114360701 008770360701 030417540760 008740220744 059620530760 046757290752 022379860701 033457940787

Nome do Filiado

ALDISIO RODRIGUES MAGALHAES FABRICIO KELVYN BARROSO PINTO FRANCISCO ADALBERTO DE PAULA SANTOS FRANCISCO CARLOS BARROSO CABRAL ISABEL MARIA DE LAVOR JOSE PEREIRA DE SOUSA LUCIANA FRANCELINO DE OLIVEIRA MANOEL NUNES DE LIMA MARIA ELIVANE VIANA BARROSO MARIA NONATA DAMIAO BRAGA OZIEL DE PAULA ANDRADE RAIMUNDO NONATO FRANCELINO DE OLIVEIRA RAIMUNDO NUNES DE SOUSA MARIA CLEBIA GOMES CRUZ

Filiao Cancelada PP-28/9/2003 PRB-15/9/2011 PRP-30/9/2003 PSDB-27/9/2011 PSDB 30/8/1997 PR 15/9/2011 PDT 29/4/1991 PSC 29/4/2011 PDT 11/10/1995 PTN 4/10/2011 PRB 18/9/2011 PSDC 12/9/2003 DEM 5/7/2011 PSDB 29/9/1999 PTN 5/10/2011

Processo 16-25.2011.6.06.0023 16-25.2011.6.06.0023 16-25.2011.6.06.0023 16-25.2011.6.06.0023 16-25.2011.6.06.0023 16-25.2011.6.06.0023 16-25.2011.6.06.0023 16-25.2011.6.06.0023 16-25.2011.6.06.0023 16-25.2011.6.06.0023 16-25.2011.6.06.0023 16-25.2011.6.06.0023 16-25.2011.6.06.0023 17-10.2011.6.06.0023

DEM 5/7/2011

PC DO B16/8/2009 PP 27/5/2005

PTB 25/8/1995 PTB 25/8/1995 PSC 29/4/2011 PMDB 15/3/2001 DEM 5/7/2011 PTB 28/7/1999 PMDB 15/3/2001 PSC 29/4/2011

PSD4/10/2011 TURURU

PSDB-28/8/1995

008811960728 038108520760 056715560701 053047150701 039522800760 008781180744 068010250779 008788160728 008814060760

AFONSO ALVES MOREIRA ANA PAULA BARROSO DE ALMEIDA ANTONIA MONTEIRO DE SOUSA ANTONIA SELMA FERREIRA DE SOUSA ANTONIO DOS SANTOS ANTONIO LINHARES CARNEIRO ANTONIO THIAGO RODRIGUES SARAIVA ARIVANI PINTO BARROSO EDMILSON FURTADO FARIAS PP-16/5/2011

PRB-6/10/2011 PP-30/9/1999 PSL-7/7/2011 PMDB-16/6/2007 DEM-25/9/2003 PRB-6/10/2011 PRB-6/10/2011 PTN-25/9/2003 PMDB-10/9/2003 PRB-6/10/2011 PSDB-21/2/1992 PT DO B-11/4/2008 PMDB-4/10/2011 PTN-29/9/2007 PSD-6/10/2011 PP-30/9/1999 PHS-15/9/2011

18-92.2011.6.06.0023 18-92.2011.6.06.0023 18-92.2011.6.06.0023 18-92.2011.6.06.0023 18-92.2011.6.06.0023 18-92.2011.6.06.0023 18-92.2011.6.06.0023 18-92.2011.6.06.0023 18-92.2011.6.06.0023

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045541180736 056713870787 030120730701 072859290760 008803290736 043366500736 052606370760 059617880787 029330280795 008818720701 008819160752 008783030795 041881080779 051207600752 043364950701 008778690787 053773790795 008795460701 008796320779 008810200760 008784510752 031593120779 043363360795 038967250710 008785860744 046753130736 008780790701 057831420744 061396940701 054408960728 061910960710

FRANCISCA GOMES SALES FRANCISCO ALEXANDRE MARQUES SALES FRANCISCO CAMPOS QUEIROZ FRANCISCO JEFFERSON DOS SANTOS FURTADO FRANCISCO RODRIGUES FERREIRA FRNCISCO DA SILVA GONCALVES GENAILSON GONALVES DOS SANTOS JOAO FERREIRA ALBUQUERQUE JOSE DENISAR NUNES BESSA JOSE MADALENA CAETANO JOSE VIANA BEZERRA JOSIMAR MARTINS DE ALMEIDA MANOEL RONALDO BARBOSA FARIAS MARIA ALVINA AGUIAR MARIA BARBOSA DOS SANTOS MARIA COSTA DA SILVA SOUSA MARIA DE FATIMA ARAUJO MACHADO MARIA ELIENE BARROSO SARAIVA MARIA MOTA NUNES MARIA RODRIGUES FARIAS MARIA ZILMA BARROSO DE SOUSA RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS RAIMUNDO RONALDO ALVES DOS SANTOS RISONILDE GONCALVES DE CASTRO ROSA ANDRADE VIRGINIO ARAUJO VALDECI BARBOSA MOURA ZILDA MOURA TOMAZ FRANCISCO ANTNIO FEITOSA PINTO MRCIO RENE DAMZIO DE OLIVEIRA FRANCISCO WAGNER BARBOSA DOS SANTOS JOAQUIM PINTO DE MESQUITA PMDB26/9/2011 PRB-4/10/2011 PSD-6/10/2011 PRB-6/10/2011 PP-1/3/2011

PRB-6/10/2011 PTN-25/9/2003 PRB-6/10/2011 DEM-23/2/2008 PT-30/3/1997 PRB-6/10/2011 PRB-6/10/2011 PHS-15/9/2011 PRB-6/10/2011 PT-27/4/1997 PMDB-11/9/2003 PRB-6/10/2011 PHS-15/9/2011 PRB-6/10/2011 PPS-28/8/2003 PMN-14/9/2011 PTB-3/3/2000 PRB-6/10/2011 PP-10/9/1999 PR-4/10/2011 PP-21/9/2011 PTB-30/9/1999 PMDB-17/7/2007 PSL-7/7/2011 PSDB-18/7/2003 PHS-15/9/2011 PRB-6/10/2011 PP-10/9/1999 PSD-6/10/2011 PTN-25/09/2003 PTN-25/9/2003 PRB-6/10/2011 PHS-15/9/2011 PSDB-2/10/2003 PSDB-2/3/1990 PSD-6/10/2011 PPS-18/9/2001 PRB-6/10/2011 PT-27/4/1997 PSDB-3/9/1995 PSDB-16/3/1990 PRB-6/10/2011 PHS-15/9/2011 PSDB-19/7/2003 PRB-6/10/2011 PTB-30/9/1999 PSD-6/10/2011 PRB-6/10/2011 PHS-15/9/2011 PRB-6/10/2011 PPS-5/10/2001 PMDB-28/9/2003 PP-1/3/2011 PTB-1/9/2011 PC DOD B1/8/2007 PP-7/4/2011 PTN-25/9/2003

18-92.2011.6.06.0023 18-92.2011.6.06.0023 18-92.2011.6.06.0023 18-92.2011.6.06.0023 18-92.2011.6.06.0023 18-92.2011.6.06.0023 18-92.2011.6.06.0023 18-92.2011.6.06.0023 18-92.2011.6.06.0023 18-92.2011.6.06.0023 18-92.2011.6.06.0023 18-92.2011.6.06.0023 18-92.2011.6.06.0023 18-92.2011.6.06.0023 18-92.2011.6.06.0023 18-92.2011.6.06.0023 18-92.2011.6.06.0023 18-92.2011.6.06.0023 18-92.2011.6.06.0023 18-92.2011.6.06.0023 18-92.2011.6.06.0023 18-92.2011.6.06.0023 18-92.2011.6.06.0023 18-92.2011.6.06.0023 18-92.2011.6.06.0023 18-92.2011.6.06.0023 18-92.2011.6.06.0023 19-77.2011.6.06.0023 19-77.2011.6.06.0023 20-62.2011.6.06.0023 20-62.2011.6.06.0023

Dirio da Justia Eletrnico do Tribunal Regional Eleitoral do Cear. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereo eletrnico http://www.tre-ce.jus.br

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025 Zona Eleitoral Despachos DESPACHO R. h. Considerando comunicao do Juzo de Direito da Terceira Vara do Tribunal de Justia do Distrito Federal e Territrios, determino a suspenso dos direitos polticos do eleitor Kelys Pereira de Albuquerque, inscrio eleitoral 069569890744, atravs da incluso do ASE 337 - condenao criminal (motivo/forma 2), para os efeitos do art. 15, inciso III da CF. Aps expedientes necessrios, arquive-se. Granja/CE, 22 de dezembro de 2011. Antnio Edilberto Oliveira Lima Juiz Eleitoral da 25 ZE- respondendo

027 Zona Eleitoral Sentenas DUPLA FILIAO PARTIDRIA-LISTA DE OUTUBRO/2011 PROCESSO N. 18682.2011.6.06.0027 NATUREZA: FILIAO PARTIDRIA INTERESSADOS: LEONARDO COELHO BEZERRA, PARTIDO TRABALHISTA CRISTO e PARTIDO DOS TRABALHADORES Cuida-se de dupla filiao partidria detectada pelo cruzamento de dados constantes no Sistema Filiaweb da Justia Eleitoral, quando do processamento de listas apresentadas em outubro de 2011, realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, envolvendo o(a) eleitor(a) LEONARDO COELHO BEZERRA, inscrito(a) nessa Zona Eleitoral sob n. 056416180809 e as agremiaes PARTIDO TRABALHISTA CRISTO e PARTIDO DOS TRABALHADORES. Notificados na forma do artigo 12 da Resoluo TSE n. 23.117/2009, os partidos envolvidos no se manifestaram no prazo hbil. Foi apresentada resposta no prazo legal pelo eleitor, atravs da qual alega, em sntese, que a duplicidade s ocorreu porque o partido anterior [PTC) no entregou a sua desfiliao no Cartrio Eleitoral de Ouricuri-PE. Alega ainda que transferiu o seu ttulo eleitoral para o municpio do Crato. Requer, ao final, manuteno da sua filiao no PT. Foi publicado no DJECE n. 212, de 18 de novembro de 2011, o Edital n. 51/2011, contendo a relao de filiados sub judice deste Cartrio Eleitoral e o novo cronograma de processamento das filiaes de outubro/11 (Provimento CGE n. 13/2011). Instado a se manifestar, o Representante do Ministrio Pblico Eleitoral opinou pelo cancelamento das filiaes partidrias nos termos do pargrafo nico do artigo 22 da Lei dos Partidos Polticos. o relatrio. Decido. De acordo com a certido extrada do Filiaweb, o(a) eleitor(a) supramencionado(a) consta da lista de filiados do PTC com data de 30/09/2009 e figura na lista de filiados do PT com data de 06/10/2011. Analisando o espelho de consulta extrado do Cadastro Nacional de Eleitores, nota-se que o citado eleitor transferiu o domiclio eleitoral de Ouricuri/PE para este Municpio em 04/10/2011, onde efetuou, no PT, a sua segunda filiao partidria. Deve-se registrar inicialmente que as agremiaes polticas so instituies de mbito nacional (art. 17 da Constituio da Repblica e art. 5 da Lei n. 9.096/95), o que leva a concluso de que a filiao partidria no detm natureza local. Em outras palavras, a filiao se estabelece com a agr