Tratamento fora do domicílio

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Tratamento Fora do Domicílio (TFD) Deslocamento de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) para municípios ou estados de referência A referência de pacientes a serem atendidos pelo TFD deverá ser explicitada na programação anual de cada município e na Programação Pactuada e Integrada (PPI). As despesas relativas ao deslocamento dos pacientes para TFD deverão ser cobradas por intermédio do Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS, observado o teto financeiro definido para cada município/estado. Ministério da Saúde Importante Ministério da Saúde Secretaria de Atenção à Saúde Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas Coordenação-Geral de Regulação e Avaliação SAF Sul, Ed. Premium, Qd. 02, Torre II CEP: 70070-600 - Brasília/DF 3º andar, sala 305 Tel: (61) 3306-8472/3306-8408 Fax: (61) 3306-8413 www.saude.gov.br/sas

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Tratamento Fora do Domicílio (TFD)

Deslocamento de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) para municípios ou estados de referência

A referência de pacientes a serem atendidos pelo TFD deverá ser explicitada na programação anual de cada município e na Programação Pactuada e Integrada (PPI).

As despesas relativas ao deslocamento dos pacientes para TFD deverão ser cobradas por intermédio do Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS, observado o teto financeiro definido para cada município/estado.

Ministérioda Saúde

Importante

Ministério da SaúdeSecretaria de Atenção à Saúde

Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de SistemasCoordenação-Geral de Regulação e Avaliação

SAF Sul, Ed. Premium, Qd. 02, Torre IICEP: 70070-600 - Brasília/DF

3º andar, sala 305

Tel: (61) 3306-8472/3306-8408Fax: (61) 3306-8413

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Para pacientes atendidos na rede pública ou conveniada/contratada do SUS que necessitem de assistência ambulatorial e hospitalar cujo procedimento seja de média ou alta complexidade.

Para quais pacientes o TFD poderá ser concedido?

Quais são as despesas permitidas pelo TFD?

As despesas permitidas são aquelas relativas ao transporte aéreo, terrestre e fluvial; diárias para alimentação e pernoite para paciente e acompanhante, devendo ser autorizadas de acordo com a disponibilidade orçamentária do município/estado. Quando o paciente/acompanhante retornar ao município de origem no mesmo dia, serão autorizadas, apenas, passagem e ajuda de custo para alimentação.

Quanto à autorização

Em quais situações será permitido o pagamento de despesas do acompanhante?

Nos casos em que houver indicação médica, esclarecendo o porquê da impossibilidade do paciente se deslocar desacompanhado.

Em que situações o TFD não poderá ser autorizado?

Para pacientes que busquem atendimento em outro município na rede de Atenção Básica.

Para pagamento de diárias a pacientes encaminhados por meio de TFD que permaneçam hospitalizados no município de referência.

No caso de deslocamentos menores do que 50 Km de distância e em regiões metropolitanas.

Responsabilidades das Secretarias de Saúde Estaduais/Municipais:

Em caso de óbito do usuário em Tratamento Fora do Domicílio, a Secretaria de Saúde do Estado/Município de origem se responsabilizará pelas despesas decorrentes.

Caberá às Secretarias de Estado da Saúde/SES propor às respectivas Comissões Intergestores Bipartite (CIB) a estratégia de gestão entendida como: definição de responsabilidades da SES e das Secretarias Municipais de Saúde para a autorização do TFD; estratégia de utilização com o estabelecimento de critérios, rotinas e fluxos, de acordo com a realidade de cada região e definição dos recursos financeiros destinados ao TFD; organizar o controle e a avaliação do TFD, de modo a manter disponível a documentação comprobatória das despesas, de acordo com o Manual Estadual de TFD; proceder o cadastramento/recadastramento das unidades autorizadoras de TFD; elaborar Manual Estadual de TFD a ser aprovado pela CIB.

A responsabilidade pelo pagamento de despesas com deslocamentos intermunicipais será atribuída às Secretarias Municipais de Saúde, que utilizarão a Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), devendo ser autorizadas de acordo com a disponibilidade orçamentária dos municípios.

A responsabilidade pelo pagamento de despesas nos deslocamentos interestaduais será atribuída à Secretaria de Estado da Saúde, que também utilizará a Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais SIA/SUS.

O Tratamento Fora do Domicílio (TFD) visa garantir o deslocamento de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) para municípios ou estados de referência, quando o município de origem não dispuser do tratamento necessário ao restabelecimento da saúde do paciente.

O pagamento das despesas relativas ao deslocamento em TFD só será permitido quando esgotados todos os meios de tratamento no município de origem do paciente.

O TFD só será autorizado quando houver garantia de atendimento no município de referência, com horário e data definidos previamente pela Central de Regulação.

A autorização de transporte aéreo para pacientes/acompanhantes será precedida de análise realizada pelos gestores do SUS.

A solicitação de TFD deverá ser feita pelo médico assistente do paciente, nas unidades assistenciais vinculadas ao SUS e autorizada por comissão nomeada pelo respectivo gestor municipal/estadual, que solicitará, se necessário, exames ou documentos que complementem a análise de cada caso.