TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL

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TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL V

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TRATAMENTO EDISPOSIÇÃO FINAL

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V - TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL

A segregação dos Resíduos de Serviços de Saúde pode ser encarada como parte inte-grante do tratamento, pois permite maior leque de opções na atividade propriamente dita. Afinalidade de qualquer sistema de tratamento é eliminar as características de periculosidadedos RSS (GUÍA..., 1996). Neste caso, merecem destaque os resíduos do Grupo A (resíduoscom risco biológico), do Grupo B (resíduos com risco químico) e do Grupo C (rejeitosradioativos). Cada um desses grupos de resíduos tem características próprias, o que implicaem tratamento específico. O quadro 08, apresentado a seguir, resume os métodos paratratar adequadamente os diversos grupos de resíduos.

MÉTODOS DETRATAMENTO

GRUPOS DE RSS

GRUPO A

RISCO BIOLÓGICO

GRUPO B

RISCOQUÍMICO

GRUPO C

REJEITOSRADIOATIVOS

Incineração

Autoclave

Tratamento Químico

Microondas

Irradiação

Decaimento

x

x

x

x

x

x

x

Fonte: Guía de Capacitación - Gestión y Manejo de Desechos Sólidos Hospitalarios (1996).

QUADRO 08 - RESUMO DOS MÉTODOS DE TRATAMENTOS E DISPOSIÇÃO FINALRECOMENDADOS SEGUNDO O GRUPO DE RSS PERIGOSO

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Nesta publicação, o termo tratamento está associado ao tratamento dos resíduos comrisco biológico (Grupo A). Todavia, é importante ressaltar que, no caso de incineração, essemétodo é adequado ao tratamento dos resíduos com risco químico (Grupo B). Com essasconsiderações iniciais, pode-se afirmar que os processos de tratamento dos RSS se subdivi-dem substancialmente em dois tipos (GANDOLA, 1997):

? tratamento “parcial” ou esterilizante é aquele realizado antes do encaminhamentodos RSS para outra instalação de tratamento. A massa e as propriedades físico-quími-cas não são fundamentalmente modificadas;

? tratamento “completo” (inertização físico-química) é aquele realizado com o objeti-vo de permitir a disposição final no meio ambiente de maneira segura.

Os tratamentos “parciais” atualmente existentes no mercado são geralmente autoclavagem,tratamentos químicos, irradiação e microondas.

Os tratamentos “completos” existentes atualmente no mercado são geralmente do tipotérmico e alcançam temperaturas entre 800ºC e 1.200ºC. Nessa categoria estão o incinerador,o queimador elétrico e a tocha de plasma. Normalmente, apenas os tratamentos “comple-tos” garantem a realização dos objetivos:

? esterilização do fluxo de saída (como por exemplo sangue, restos da sala de cirurgia,etc.). Em muitos casos, o tratamento médico de pessoas com doenças infecciosas oupotencialmente infectadas necessita de medidas concretas para evitar a transmissãoda infecção a outras pessoas;

? destruição de moléculas altamente tóxicas e estabilização de elementos críticos (metaispesados presentes no fluxo de saída, como por exemplo medicamentos vencidos ouparcialmente utilizados, materiais contaminados com tais medicamentos, etc.). Algunsmedicamentos utilizados para a cura de doenças especiais, como produtos citostáticospara tratar tumores, possuem substâncias ou elementos particularmente tóxicos ouperigosos;

? destruição das moléculas responsáveis pelo efeito curativo dos medicamentos ge-ralmente presentes nos fluxos de saída (como medicamentos vencidos ou parcial-mente utilizados). Alguns medicamentos, como por exemplo antibióticos utiliza-dos para a cura de doenças especiais como a tuberculose, podem perder rapida-mente a maior parte de sua eficácia devido ao aparecimento de microorganismosresistentes.

ANÁLISE DOS MÉTODOS DE TRATAMENTO DOS RSS

Um grande número de métodos, procedimentos e equipamentos destinados ao trata-mento dos resíduos com risco biológico (Grupo A) aparecem no mercado. Tendo em contaas diferentes percepções dos riscos envolvidos e da complexidade das instalações ofereci-das, os estabelecimentos e autoridades relacionadas não sabem freqüentemente sobre quaiscritérios embasar sua escolha (SUÍÇA, 1994).

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Qualquer que seja o método de tratamentoou o equipamento escolhido, este deverá ser

de uso exclusivo para os RSS.

Esterilização

Uma análise preliminar mostra que os procedimentos atuais de tratamento dos resíduosinfectantes se dividem em duas categorias: a esterilização e a incineração (id., 1994).

Dentro da categoria esterilização encontram-se os métodos de:

? Autoclave;? Tratamento químico;? Ionização;? Microondas.

Dentro da categoria incineração encontram-se os métodos de:

? Incineração no hospital;? Incineração centralizada para resíduos hospitalares de uma região;? Incineração para resíduos perigosos;? Usinas de incineração de resíduos domésticos;? Novas técnicas.

A esterilização tem por objetivo suprimir todo microorganismo suscetível de se repro-duzir (formas vegetativas e esporuladas). Na prática médica, fala-se de esterilização quandoa probabilidade que uma unidade seja não estéril for inferior a 10-6 (id., 1994).

Existem diferentes processos de esterilização, podendo-se agrupá-los em:

? meios físicos, que compreendem o calor e as radiações ionizantes;? meios químicos, que empregam gases (óxido de etileno e formaldeído) ou líquidos

microbicidas, notadamente o glutaldeído.

Qualquer que seja o procedimento utilizado, a esterilização só pode ser obtida se existirum contato efetivo entre o agente microbicida (físico ou químico) e os microorganismos.

A ação microbicida de um agente reduz o número de microorganismos presentes em umapopulação numa proporção que depende do agente utilizado, das condições da experiência e dotempo. Praticamente, pode-se determinar o número de microorganismos sobreviventes proceden-do-se a coleta em determinado tempo (técnica de cultura quantitativa por diluições em série).

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Fig. 36 - Autoclavagem dos RSS

Pode-se aqui relevar a importância da trituração em todos os procedimentos da esterili-zação, pois permite:

? reduzir o volume dos resíduos;? romper volumes fechados que poderiam se opor à penetração do vapor ou dos agen-

tes desinfetantes nos resíduos;? obter uma homogeneização e uma granulação apropriada para o tratamento dos resíduos;? obter uma banalização visual.

Entretanto, vale observar que a trituração possibilita o aumento do risco de contamina-ção em face do manuseio dos RSS e da manutenção e conservação do triturador.

AutoclaveConsiste em submeter os resíduos biológicos a um tratamento térmico, sob certas condições de

pressão, em uma câmara selada (autoclave), por um tempo determinado e com prévia extração doar presente (GUÍA..., 1996).

Todos os tipos de microorganismos podem ser mortos pelo calor (seco ou úmido) se foremexpostos a uma temperatura adaptada a seu nível de resistência. Para os esporos bacterianos, trata-se de temperaturas superiores a 100ºC (SUÍÇA, 1994).

A rapidez com a qual os microorganismos são mortos depende, em uma larga medida, do nívelde umidade relativa. Ela é máxima quando a umidade é 100% (atmosfera saturada em vapord’água).

A autoclave a vapor é um método apropriado de tratamento de resíduos de laboratórios demicrobiologia, de resíduos de sangue, de líquidos orgânicos humanos, de objetos perfurocortantese de resíduos animais, que não podem ser triturados. Por outro lado, esse método não convém paratratar resíduos anatômicos humanos e animais.

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A eficiência da operação de descontaminação dos resíduos depende da temperatura àqual eles são submetidos e também da duração do contato com o vapor. Considerando queos resíduos são aquecidos pela penetração do vapor e pela condução térmica, é necessárioque todo o ar seja extraído e que os recipientes contendo os resíduos possam facilmentedeixar penetrar o vapor. As condições habituais de funcionamento consistem em uma tem-peratura de pelo menos 121ºC por mais de 60 minutos (id., 1994).

Encontram-se disponíveis no mercado autoclaves de diferentes tamanhos que podemser selecionadas de acordo com a quantidade de resíduos gerados por um estabelecimentoou grupo de estabelecimentos. As temperaturas de tratamento variam de 100ºC a 160ºC e aduração do tratamento de 20 a 120 minutos. As capacidades são muito variadas, desde apequena instalação de 20 litros até o contêiner de 800 kg.

A penetração do vapor nos resíduos é um elemento crítico de eficiência da autoclave. É precisodar uma atenção particular à embalagem, que deve permitir uma boa penetração do vapor.

O volume e o tamanho da carga de resíduos na autoclave influenciam igualmente naeficiência da operação de descontaminação. No caso das autoclaves de laboratório de pe-quena capacidade, o tratamento pode ser eficaz quando se divide uma grande carga emduas pequenas cargas separadas. Em outro caso, como não existe “carga normalizada” parauma autoclave, o estabelecimento de saúde pode ter que se habituar aos parâmetros daautoclave. Como no caso de outras técnicas de tratamento, é essencial utilizar a autoclave demaneira adequada para obter a eficiência máxima, seguindo as instruções operacionais domanual de instruções.

Para verificar a eficiência do ciclo da autoclave, utiliza-se habitualmente indicadoresquímicos ou biológicos. Certos indicadores químicos algumas vezes não são recomenda-dos, pois indicam unicamente se a temperatura foi atingida e não o tempo durante o qual elafoi mantida. Considera-se habitualmente que os indicadores biológicos, como a presençado Bacillus stearothermophilus, são mais confiáveis. A eficiência da autoclave deve ser verificadaregularmente, de acordo com a frequência que ela é utilizada.

Os resíduos contendo citotóxicos, produtos químicos tóxicos ou perigosos, que possamemanar vapores ou se volatizar, não devem ser autoclavados, pois normalmente não sãodegradados nas temperaturas atingidas neste tipo de aparelho. Dentre esses resíduos, desta-cam-se tecidos, órgãos ou membros extraídos de pacientes submetidos à quimioterapia.

Os fatores principais que devem ser considerados quando se tratam resíduos biológicosmediante a esterilização a vapor são (GUÍA..., 1996):

? o tipo de resíduo;? as embalagens e os recipientes;? o volume de resíduos e o tipo de carregamento na câmara de tratamento.

Os resíduos biológicos de baixa densidade, tais como muitos materiais plásticos, sãomais adequados para a esterilização a vapor. Os resíduos de alta densidade, tais como partes

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Resíduos anatômicos - Não se recomendaautoclavar, tratar quimicamente, por microondas,nem dispor em aterro sanitário, por razõesculturais e éticas. É desaconselhávela trituração preliminar, principalmente,de fetos. Recomenda-se dispor em cemitério.

grandes de corpos e quantidades grandes de matéria animal ou de fluidos, dificultam apenetração do vapor e requerem um tempo mais longo de esterilização. No caso da geração deuma grande quantidade de resíduos de alta densidade, deve-se considerar métodos de tratamen-tos alternativos, como por exemplo a incineração ou o uso prévio de trituradores (id., 1996).

Na autoclave a vapor se deve utilizar recipientes que permitam a penetração do vaporsem derretê-los.

Quando os recipientes utilizados para conter os resíduos biológicos não respondem aessas características, deverá se proceder da seguinte forma:

? quando se utilizam recipientes que derretem com o calor, é recomendável colocá-los dentro de outros recipientes (plástico rígido ou bolsas resistentes ao calor)para evitar sujar ou danificar as paredes da autoclave e facilitar a extração dosresíduos tratados;

? no caso de recipientes de plástico, como o polietileno, que são resistentes ao calor eimpedem a penetração do vapor, é necessário primeiro destampá-los para que oprocesso de esterilização seja efetivado.

O volume do resíduo é um fator importante na esterilização a vapor. Considerando que podeser difícil atingir a temperatura de esterilização com grandes cargas, pode ser mais eficiente trataruma quantidade grande de resíduos com cargas pequenas no lugar de apenas uma (id., 1996).

São vantagens na esterilização a vapor:

? alto grau de eficiência;? é um equipamento simples de operar;? é um equipamento conceitualmente similar a outros normalmente utilizados em es- tabelecimentos de saúde (autoclaves para esterilização).

Entre as desvantagens, estão:

? não reduz o volume dos resíduos tratados;? pode produzir maus odores e gerar aerossóis;

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? é necessário utilizar recipientes ou bolsas termo-resistentes que têm custos relativa-mente elevados;

? não é conveniente para resíduos anatômicos pois continuam sendo reconhecíveisdepois do tratamento;

? os aparatos de vapores são escassamente utilizados em países tropicais, de tal manei-ra que não há familiaridade com os riscos que implicam.

O pessoal envolvido com a esterilização a vapor deve ser educado em práticas apropriadaspara minimizar a exposição aos perigos que o uso da autoclave pode gerar. Estas práticas inclu-em uso de equipamento protetor, técnicas para reduzir ao mínimo a produção de aerossóis etécnicas para a prevenção de derramamento de resíduos durante a carga da autoclave (id., 1996).

Tratamento QuímicoA descontaminação química pode ser um método apropriado para tratar os resíduos de

laboratórios de microbiologia, de sangue e de líquidos orgânicos humanos, assim como osobjetos perfurocortantes. Este método não deve ser utilizado para tratar os resíduosanatômicos (SUÍÇA, 1994).

A descontaminação química é mais freqüentemente utilizada para tratar resíduos líqui-dos antes de sua eliminação. Ela é útil para descontaminar os lugares onde os resíduosforam deixados (desinfecção de superfície clássica).

Quando se utiliza descontaminação química, devem ser levados em conta os seguintesfatores: o tipo de microorganismo, o grau de contaminação e o tipo, concentração e quan-tidade de desinfetante utilizado. Outros fatores podem ser pertinentes, como a temperatura,o pH, o grau de mistura e a duração do contato do desinfetante com os resíduos contami-nados.

O hipoclorito de sódio (água sanitária doméstica) é freqüentemente utilizado comodesinfetante.

O óxido de etileno é um gás de efeito bactericida, mas precauções devem ser tomadasquando este for empregado, pois pode causar queimaduras, mutagênese e provavelmentecarcinogênese. Um outro inconveniente do óxido de etileno é o risco de explosão. Paradiminuir este risco, ele é misturado com CFC-12 (diclorodifluormetano) ou com produtosde substituição menos nocivos para a camada de ozônio (como o HFC-134a), conforme oprotocolo de Montreal.

Apesar destas desvantagens, a esterilização por óxido de etileno é muito eficaz e atua a baixatemperatura. É preciso, ainda, ressaltar que a concentração de óxido de etileno no ar ambientenão deve ultrapassar 1 ppm e que este gás é inodoro, mesmo em fortes concentrações.

O formaldeído é igualmente um gás esterilizante que se decompõe em forma de vapor a partirde uma solução aquosa de formol. A esterilização com ajuda de formaldeído se efetua a 80ºC em

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aproximadamente 45 minutos Como para o óxido de etileno, os resíduos tóxicos são gerados euma desabsorção é necessária. Por outro lado, os vapores de formaldeído não são inflamáveis.

A eficácia de uma desinfecção química depende de três fatores (GUÍA..., 1996):

? tipo de desinfetante utilizado;? sua concentração;? tempo de contato.

São vantagens na desinfecção química:

? baixo custo;? pode ser realizada na fonte de geração.

Entre as desvantagens estão:

? pode ser ineficaz contra patogênicos resistentes a determinados químicos;? as oportunidades de desinfectar quimicamente o interior de uma agulha ou de uma

seringa são muito baixas;? pode aumentar os riscos, porque há tendência a se considerar que os resíduos trata-

dos com desinfetantes são seguros;? não reduz o volume dos resíduos tratados;? a disposição do desinfetante utilizado no sistema de esgotamento sanitário pode

afetar o funcionamento do tratamento de águas residuárias, intervindo no processode degradação biológica.

IonizaçãoA ionização por bombardeamento iônico é um processo muito útil na indústria para o

tratamento dos alimentos. A sua utilização para o tratamento dos resíduos está ainda emfase experimental (SUÍÇA, 1994).

Consiste em destruir os agentes patológicos presentes nos resíduos mediante sua expo-sição a radiações ionizantes (GUÍA..., 1996).

Deve-se realizar a trituração preliminar para melhorar a eficiência desse procedimento.A irradiação é um processo de alta tecnologia que deve ser operado com grandes pre-

cauções e necessita de estruturas físicas adequadas. Por tais razões, ela não é recomendada,sobretudo, em situações nas quais não haja técnicos disponíveis e bem capacitados ou ondeos acessórios materiais de reposição não sejam fáceis de se obter.

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Os riscos que se enfrentam na utilização desubstâncias radioativas são bem conhecidos:

danos ao patrimônio genético, à medula óssea,às células do sangue e à pele (enfermidades

neoplásicas), entre outros.

São vantagens no processo de ionização:

? alto grau de eficiência;? contaminação mínima;? é menos custosa do que uma desinfecção química.

Entre as desvantagens estão:

? requer máxima segurança ante o perigo das radiações;? é uma tecnologia complexa e possui problemas de manutenção;? requer pessoal de operação altamente capacitado e estruturas físicas adequadas;? a fonte de irradiação se converte em resíduos perigosos ao terminar sua vida útil.

Higienização por MicroondasConsiste em submeter os resíduos biológicos, previamente triturados e envolvidos com

vapor, à vibrações eletromagnéticas de alta freqüência, até alcançar e manter uma tempera-tura de 95ºC a 100ºC, pelo tempo determinado pelo fabricante (id., 1996).

Estas vibrações eletromagnéticas produzem como resultado o movimento, a uma gran-de velocidade, das moléculas de água presentes nos resíduos, gerando por fricção intensocalor. O higienizador por microondas foi desenvolvido por uma empresa alemã e instaladooriginalmente no Hospital Universitário de Gottingen. Compreende uma esteira de descar-ga dos recipientes que faz o trabalho de trituração. Todos os resíduos são assim reduzidosao estado de granulado que, umedecido, avança durante cerca de vinte minutos, graças a umparafuso de Arquimedes, em uma câmara de desinfecção equipada com uma série de emis-sores de microondas. Todos os microorganismos, com exceção das formas esporuladas, sãodestruídos. O granulado assim tratado é descarregado em um recipiente comum que porsua vez é encaminhado diretamente a um compactador central para ser tratado posterior-mente em um forno de incineração de resíduos domésticos (SUÍÇA, 1994).

A elevação da temperatura é obtida aquecendo os resíduos por exposição a um campoeletromagnético UHF de 2.450 Mhz (gama de ondas centimétricas de 12,24 cm e variaçãodo campo magnético de 2,45 milhares de vezes por segundo).

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O emprego de microondas permite aquecer muito rapidamente os resíduos que devem,entretanto, ser umidificados para atingir a temperatura de evaporação da água, a fim depermitir a ação do campo eletromagnético sobre as moléculas de água.

A higienização por microondas não é uma esterilização no sentido restrito. Tratando-sede bactérias ou de virus, quando as condições são preenchidas, os controles atestam adescontaminação eficiente dos resíduos.

O processo não é apropriado para grandes quantidades de RSS (mais de 800 kg por dia)e, também, para resíduos anatômicos. Existe, ainda, o risco de emissões de aerossóis quepodem conter produtos orgânicos perigosos (GUÍA..., 1996).

Os sistemas de desinfecção por microondas são muito utilizados no tratamento localdos resíduos de laboratório e são constituídos por fornos pequenos, cujo princípio de fun-cionamento é o mesmo dos fornos de microondas de uso doméstico.

Nunca se deve colocar objetos metálicos nestesfornos já que as microondas, ao atingirem o metal,geram cargas elétricas entre este e as paredesdo forno. Por conseguinte, os perfurocortantes,de forma alguma, devem ser tratados neste sistema.

A desinfecção por microondas é vantajosa por:

? alto grau de eficiência.

Entre as desvantagens estão:

? custo de instalação superior ao da autoclave;? não é apropriado para tratar mais de 800 kg de resíduos;? apresenta riscos de emissões de aerossóis que podem conter produtos orgânicos perigosos;? requer pessoal especializado e estritas normas de segurança.

IncineraçãoConsiste em destruir os resíduos (biológicos e químicos) mediante um processo de

combustão no qual estes são reduzidos a cinzas (id., 1996).Os incineradores podem queimar a maioria dos resíduos sólidos perigosos, incluin-

do os farmacêuticos e os químicos orgânicos, exceto os resíduos radioativos e os reci-pientes pressurizados.

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Os incineradores modernos são equipados com duas câmaras de combustão (primária esecundária) providas de queimadores capazes de alcançar a combustão completa dos resí-duos e uma ampla destruição das substâncias químicas nocivas e tóxicas (dioxinas, furanos,etc.). Na câmara de combustão secundária se alcançam temperaturas em torno de 1.100ºCe se opera com um tempo de permanência de, no mínimo, dois segundos. Para tratar o fluxode gases e as partículas arrastadas, antes de serem liberadas na atmosfera, são agregadastorres de lavagem química, ciclones, filtros, etc.

Os incineradores operam com máxima eficiência quando os resíduos que se queimamtêm poder calorífico suficientemente alto, ou seja, quando a combustão produz uma quan-tidade de calor suficiente para evaporar a umidade dos resíduos e manter a temperatura sema necessidade de adicionar mais combustível.

É preferível que os incineradores operem continuamente, já que as mudanças de tempe-ratura, provocadas pelas paradas, deterioram rapidamente os revestimentos refratários.

Um incinerador cuidadosamente operado tem uma vida útil de 10 a 15 anos. Necessitade manutenção constante e uma anual que implica na parada do equipamento por umperíodo de 20 a 30 dias. Para evitar que as paradas previstas e imprevistas causem grandesacúmulos de resíduos, seria desejável dispor de um segundo incinerador capaz de tratar osRSS durante o período de parada do incinerador principal. Como alternativa se pode pensarem uma vala séptica ou uma célula especial em aterro sanitário para receber os RSS geradosdurante a parada anual do incinerador.

Os incineradores de RSS oferecidos no mercado, cujas capacidades variam de algunsquilos por hora a oito toneladas por hora, comportam geralmente um forno de leito fixo,uma pós-combustão, um tratamento das emissões gasosas e uma recuperação de caloropcional. As temperaturas de combustão, de 800ºC a 1.200ºC, convêm para a incineraçãode resíduos deste tipo. Elas não devem entretanto ser inferiores a 800ºC (SUÍÇA, 1994).

Fig. 37 - Sistema de incineração de RSS

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São vantagens na incineração:

? destrói qualquer material que contém carbono orgânico, incluindo os patogênicos;? produz uma redução importante de volume dos resíduos (80% a 95%);? os restos ficam irreconhecíveis e definitivamente não recicláveis;? sob certas condições, permite o tratamento dos resíduos químicos e farmacêuticos;? permite o tratamento dos resíduos anátomo-patológicos.

Entre as desvantagens estão:

? custa duas ou três vezes mais que qualquer outro sistema;? supõe um elevado custo de funcionamento pelo consumo de combustível (sobretu-

do se for carregado com RRS perigosos com alto teor de umidade);? necessita de constante manutenção;? conserva o risco de possíveis emissões de substâncias tóxicas na atmosfera.

Incineração In SituTrata-se de uma incineração em unidades de fraca capacidade, implantada no estabeleci-

mento de saúde. Os antigos fornos hospitalares têm geralmente capacidade inferior a umatonelada por hora e funcionam de maneira descontínua, causando poluição a cada fase departida. Não possuem freqüentemente performance de tratamento dos gases. Os resíduos sãofreqüentemente incinerados a temperaturas de 300ºC a 400ºC, sendo necessário no mínimouma temperatura de 800ºC para assegurar uma combustão efetuada em boas condições.

Incineração CentralizadaNeste caso, os Resíduos de Serviços de Saúde são agrupados tendo em vista o seu

tratamento em instalações de maior capacidade que são geralmente mais rentáveis e maissatisfatórias sob o ponto de vista da proteção do meio ambiente (id., 1994).

Pode-se recorrer a três tipos de soluções:

? tratamento em incineradores para RSS que tratam vários estabelecimentos de saúde;? tratamento em incineradores para resíduos perigosos. Tratam-se de fornos rotativos

destinados à incineração de resíduos perigosos industriais, sólidos ou pastosos;? tratamento em usinas de incineração de resíduos domésticos aptas a incinerar RSS,

podendo ser instalações autônomas ou de linhas de fornos específicos localizados aolado de usinas de incineração de lixo doméstico com tratamento conjunto dos gases.

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Novas TécnicasNovas técnicas de incineração foram criadas permitindo o tratamento de resíduos con-

taminados. O queimador elétrico e a tocha de plasma, em particular, atingem temperaturasmuito mais elevadas que os incineradores clássicos (id., 1994).

Queimador elétrico é um queimador que, alimentado por um arco elétrico, alcança tem-peraturas na ordem de 2.700ºC.

O princípio da tocha de plasma é produzir um gás a uma temperatura muito alta (poden-do atingir 10.000ºC), graças a um arco elétrico. Utilizada para incineração de resíduos, atocha a plasma não produz escórias nem cinzas voláteis tóxicas, mas um resíduo vitrificadoinerte. A temperatura de incineração varia entre 1.600ºC e 4.000ºC, assegurando assim adestruição das moléculas tóxicas e vitrificação dos metais pesados.

Existe um tipo particular de tratamento térmico, de efeito pirolítico, que trata tambémresíduos contaminados, a uma temperatura elevada, produzindo escórias com teores bas-tante fracos de não incinerados.

CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DO TIPO DE TRATAMENTO

Para a seleção do tipo de tratamento mais adequado dos RSS, convém avaliar os seguintesfatores (GUÍA..., 1996):

? impacto ambiental;? custos de instalação e manutenção;? número de horas diárias de utilização do sistema em função da quantidade de RSS

que serão tratados;? fatores de segurança.

Estas avaliações incluem:

? investigação dos locais e instalações disponíveis para o tratamento ou eliminação dos RSS;? cálculo dos custos de todas as opções viáveis para fazer comparações;? revisão dos requisitos normativos e as licenças exigidas para a opção viável;? determinação de custos e dificuldades adicionais que poderiam estar associadas às

opções selecionadas.

A partir destes dados, o responsável pelo planejamento pode desenvolver uma matriz dealternativas que incorporem as avaliações técnicas, os planos e as análises econômicas queconduzam a um grupo de opções apropriadas.

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QUADRO 09 - COMPARAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DE ALGUNS PROCESSOS DETRATAMENTO DE RSS

PROCESSO REDUÇÃOVOLUME

EFICIÊNCIADESINFECÇÃO

IMPACTOAMBIENTAL

CAPACITAÇÃOPESSOAL

CUST OINVESTIMENTO

CAPACIDADETRATAMENTO

CUST OOPERAÇÃO

Autoclave

TratamentoQuímico

Incineração

Irradiação

Microondas

baixa

baixa

baixa

baixa

alta

alta

incompleta

baixa

alta

alta (**)

média-baixa

média-alta

pequenaunidade

pequenaunidade

sem limites

média (*)

média

alta

alta

alta

média

média

alta

alta

alta

média

média

alta

alta

alta

Fonte: Guía de Capacitación - Gestión y Manejo de Desechos Sólidos Hospitalarios (1996).(*) Não se considera a capacitação necessária para manejar equipamentos de produção de vapor.(**) Com incineradores de tecnologia avançada.

DISPOSIÇÃO FINAL DOS RSSA disposição final dos RSS é o confinamento destes resíduos, em aterro sanitário ou vala

séptica, depois de haverem sido submetidos a um tratamento como a desinfeção, esteriliza-ção ou incineração (id., 1996).

Quando se utiliza um processo de tratamento diferente da incineração, é conveniente,como medida de precaução, dispor os RSS em uma célula especial dentro de aterro sanitário ouvala séptica.

A disposição de resíduos infectantes, sem tratamento prévio, em células especiais, deveser um sistema independente, separado dos resíduos comuns e sem a utilização da técnica

baixa

média

média

baixa

baixa

Ao estimar custos, o responsável pelo planejamento deve determinar o investimento debens de capital, assim como os custos anuais de manutenção, de operação, instalação e amor-tização do equipamento e considerar, além da conveniência econômica, os seguintes aspectos:

? condições específicas locais ou referentes à composição dos resíduos a tratar quepodem causar paradas acidentais de operação ou baixo rendimento da mesma;

? condições futuras e mudanças potenciais, tais como as relacionadas com regulamen-tos e padrões;

? atitudes contrárias e a eventual oposição a uma ou mais opções de tratamento oueliminação.

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de compactação. Contudo, deve ser garantido o seu recobrimento imediato com terra, se-guindo uma metodologia de operação e controle próprios para evitar riscos aos operadorese garantir condições ideais de proteção ao meio ambiente.

Considerando que na grande maioria dos municípios brasileiros não existem aterros sanitá-rios e que os resíduos sólidos são dispostos em lixões, é importante fomentar a mudança deatitude sobre a gestão dos aterros municipais com o objetivo de garantir ao máximo a segurança.

É fundamental que as Comissões de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) de cadaestabelecimento de saúde desenvolvam um trabalho de sensibilização e envolvimento damunicipalidade e comunidades, para encontrar conjuntamente soluções mais seguras.

Aterro Sanitário

Uma vez que os RSS tenham sofrido segregação prévia e tratamento, o destino final doproduto resultante é um aterro sanitário. Esse método de disposição final consiste noconfinamento dos resíduos, no menor volume possível (por meio da compactação realizadapor tratores esteiras ou rolos compactadores) e no isolamento dos detritos em relação ao arlivre, mediante sua cobertura diária com uma camada de solo, preferencialmente argila.

Fig. 38 - Esquema operacional de um aterro sanitário

Um aterro sanitário deve ter as seguintes características:

? célula de segurança em terreno adequadamente impermeabilizado, a fim de evitarcontaminação do solo e, em particular, do lençol freático;

? ambiente totalmente cercado (altura mínima de 2,5 metros) e vigiado 24 horas pordia para evitar a entrada de pessoas não autorizadas;

? dispor de um sistema de coleta e tratamento das águas de lixiviação antes de seulançamento;

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É importante ressaltar que resíduos químicos(Grupo B) e rejeitos radioativos (Grupo C) nãodevem ser dispostos em aterro sanitário.

Fig. 39 - Esquema operacional de valas sépticas

? dispor de sistema adequado de captação de gases produzidos e posterior liberaçãona atmosfera;

? dispor de sistema de proteção das águas subterrâneas;? dispor de sistema de drenagem de águas pluviais;? dispor de sistema de monitorização do lençol freático e do tratamento de líquidos percolados.

As valas sépticas são apontadas como uma das técnicas de engenharia para aterramentode resíduos biológicos dos estabelecimentos de saúde.

Uma característica importante dessa técnica de disposição final é a sua utilização porpequenos municípios brasileiros, principalmente, por ser considerada uma alternativa sim-ples e econômica para pequenos volumes de RSS com características infectantes. Essa solu-ção é possível quando há eficiência na segregação dos resíduos biológicos pelas fontesgeradoras para que haja volumes reduzidos de RSS a serem confinados.

Valas Sépticas

Os critérios técnico-construtivos e operacionais da técnica de disposição final em valassépticas resultam de algumas recomendações extraídas de literatura especializada (ASSO-CIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, 1987; BRACHT, 1993; COMPA-NHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL, 1993; BERTUSSI FI-LHO, 1994; AMARAL, 1999; RIBEIRO FILHO, 1999).

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Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde 85

Critérios para LocalizaçãoA avaliação de aspectos ambientais e urbanísticos é extremamente importante na esco-

lha de áreas para implantação de valas sépticas. Características como, tipo de solo, profun-didade do lençol freático e seu uso são elementos decisivos nessa avaliação.

Na seleção de áreas para implantação de valas sépticas, as condições comumente observadas são:

? estudo da região, com preferência por terrenos altos e secos não sujeitos a inundações ouenxurradas;

? topografia plana ou pouco acidentada;? evitar áreas com lençol freático aflorante ou muito próximo da superfície;? preferência por áreas que apresentem solos argilosos ou terreno pouco permeável.

Aspectos OperacionaisNa operação das valas sépticas, os critérios mínimos a serem considerados são:

? a disposição dos resíduos (acondicionados em sacos plásticos) nas valas deve ser rea- lizada sem compactação para evitar o rompimento dos sacos;? após o preenchimento total das valas, deve ser feito o seu recobrimento com uma

camada de regularização de 60 cm de solo (material deixado ao lado no momento daescavação). Fazer uma superfície curva na cobertura final, de forma a facilitar o esco-amento das águas pluviais;

? demarcar as valas com estacas permanentes e identificá-las para evitar novas es-cavações no local;

? manter registro das datas de abertura e fechamento das valas e também do volumedepositado na área.

Infra-estrutura Básica para Valas SépticasA infra-estrutura básica para valas sépticas consiste em:

? área totalmente cercada;? vigilância para controle do acesso;? acesso facilitado às frentes de confinamento, podendo ser usado cascalho para pavimentação;? sinalização na entrada e cerca com placas indicativas de perigo;? iluminação e abastecimento de água;? instalação de apoio para que no mínimo sejam realizadas alimentação, higiene pessoal

e lavagem de utensílios pela equipe operacional.

A partir dessas recomendações, três pontos devem ser analisados:

?? critérios para localização;? aspectos operacionais;? infra-estrutura básica.

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PLANO DEGERENCIAMENTO

VI

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Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde 89

VI - PLANO DE GERENCIAMENTO

ADMINISTRAÇÃO E RESPONSABILIDADE

O correto gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde passa pela redução ouminimização dos resíduos gerados, pela prevenção à saúde dos trabalhadores envolvidos noprocesso e pela garantia da manutenção da qualidade ambiental. Para tal, torna-se necessá-ria a implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.

O PGRSS deverá contemplar as quantidades e características dos resíduos gerados,classificação, condições de segregação, acondicionamento, armazenamento temporário, trans-porte, tecnologias de tratamento, formas de disposição final e programas de controle nafonte (3R - Redução, Reutilização e Reciclagem), objetivando a eliminação de práticas eprocedimentos incompatíveis com a legislação e normas técnicas pertinentes.

A Resolução do CONAMA nº 5/93, em seu art. 1º, define Plano de Gerenciamento deResíduos Sólidos como: documento integrante do processo de licenciamento ambiental,que aponta e descreve as ações relativas ao manejo de resíduos sólidos, no âmbito dosestabelecimentos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondiciona-mento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como a pro-teção à saúde pública.

Para gerir o PGRSS é necessário um responsável técnico, conforme fixado no art. 6º daResolução do CONAMA nº 5/93. A função de responsável técnico deve ser exercida porum técnico especializado, devidamente treinado nas áreas sanitária e ambiental.

CRITÉRIOS BÁSICOS PARA O GERENCIAMENTO

Antes de detalhar os passos necessários para a implementação de um PGRSS, recomen-da-se criar estratégias para eliminar ou reduzir a quantidade dos resíduos gerados e posteri-ormente realizar a classificação dos RSS conforme estabelecido nas Resoluções do CONAMAnº 5/93 e nº 283/01. Classificar os RSS é um passo indispensável para proceder sua segre-

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Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde90

Fig. 40 - Segregação dos RSS

gação. A segregação cumpre uma função básica, pois entre os RSS só uma pequena parte éperigosa para a saúde (entre 10% e 25% do total de resíduos gerados - quadro 02), orestante está constituído por resíduos comuns, semelhantes aos resíduos domiciliares.

Reduzir ao mínimo os resíduos gerados é a meta que o PGRSS tem que necessariamenteperseguir. É possível que, no início de sua implementação, os resultados possam estar mui-to longe da meta esperada e alcancem proporções de 55% de resíduos comuns e 45% deresíduos que merecem tratamento especial. Mas certamente, com um bom sistema decapacitação de pessoal, de controle e correções progressivas, será possível alcançar os resul-tados esperados.

A segregação dos RSS, tem como principais objetivos:

? Reduzir os riscos: enquanto os RSS (comuns e perigosos) forem manejados juntos,toda a massa de resíduos produzida será potencialmente perigosa.

? Baixar os custos de gestão: minimizando a massa de resíduos que necessitam detratamento especializado por sua periculosidade.

? Permitir a reciclagem: a separação entre os RSS dos Grupos A, B e C e os resíduoscomuns (Grupo D) permite que estes últimos possam ser manejados sem nenhumaprecaução especial e eventualmente reciclados.

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PASSOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE UM PGRSS

A elaboração de um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde pressu-põe as seguintes etapas:

1ª - definir os objetivos gerais;2ª - constituir a equipe de trabalho e designar as responsabilidades;3ª - diagnosticar a situação atual;4ª - elaborar de forma detalhada o PGRSS;5ª - efetivar o PGRSS, garantindo uma adequada coordenação;6ª - controlar e reavaliar periodicamente a implementação do PGRSS.

A realização de cada um desses passos requer a aprovação da direção do estabelecimentode saúde e exige a coordenação das atividades com os departamentos e setores envolvidos.

1º Passo - Definir os Objetivos Gerais

Em primeira instância, a direção do estabelecimento de saúde deve definir os objetivosgerais. Propõe-se, no mínimo, a definição dos seguintes objetivos:

? melhorar as medidas de segurança e higiene no trabalho;? proteger a saúde e o meio ambiente;? cumprir a legislação vigente;? reduzir a quantidade e a periculosidade dos resíduos perigosos;? substituir os materiais perigosos, sempre que possível, por outros de menor

periculosidade.

2º Passo - Constituir a Equipe de Trabalho e Designar Responsabilidades

Este passo consiste em formar a equipe de trabalho, estabelecer a estrutura organizacionale definir as responsabilidades da gestão dos RSS em todos os níveis.

A estrutura organizacional deve acontecer não só na implantação do PGRSS, comotambém na sua administração diária, uma vez implementado. Trata-se de definir quem fazo que e quais são as responsabilidades administrativas de cada nível. O grupo de profissio-nais escolhidos, dirigidos e coordenados por um profissional de nível superior, deverá uti-lizar o apoio profissional da Comissão de Controle de Infecções Hospitalares e do ServiçoEspecializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), organismosque, por suas composições e funções, são os mais indicados para garantir o aportemultidisciplinar para a solução da problemática dos RSS.

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Fig. 41 - Equipe responsável pelo PGRSS

As principais tarefas da CCIH e do SESMT em relação ao PGRSS são:

? avaliar a eficiência do sistema de manejo;? reportar à direção médica as denúncias de irregularidades na gestão, recomendando

as medidas corretivas;? sugerir os conteúdos da capacitação de pessoal e estabelecer programas de informa-

ção e comunicação, dirigidos à população em geral.

O primeiro passo para a formação da equipe é a nomeação de um profissional respon-sável por coordenar as etapas de análise e diagnóstico, elaboração e implementação doPGRSS. Será sua responsabilidade manter informada a direção médica, a CCIH e o SESMT.

Para definir o perfil deste profissional e sua situação no quadro de funcionários doestabelecimento de saúde devem ser levados em conta os aspectos seguintes:

? é necessário um profissional habilitado, que tenha os conhecimentos técnicos ade-quados para desenhar um PGRSS;

? é conveniente que este funcionário se encarregue, além do manejo dos RSS, de todosos processos de saneamento ambiental referentes ao bom funcionamento do hospital;

? de acordo com as responsabilidades que este cargo implica, recomenda-se que sualocalização no organograma do estabelecimento de saúde esteja no mesmo nível queo gerente de compras;

? em centros de saúde e hospitais menores deve-se verificar a possibilidade da respon-sabilidade pela gestão dos RSS ser outorgada a um inspetor de saúde.

Além do técnico responsável pelo PGRSS, a equipe deve ser composta de no mínimotrês técnicos, que representem os setores mais expostos a riscos na gestão dos RSS perigo-sos, devendo envolver:

? representante da equipe médica (preferencialmente um epidemiologista);? representante da equipe de esfermagem e demais técnicos de saúde;? representante da equipe de limpeza e higienização.

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Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde 93

É importante, dentro de cada setor, escolher pessoas que possam transformar-se natu-ralmente em facilitadores no processo de conscientização e motivação.

Os níveis de responsabilidade no manejo dos RSS podem variar de um estabelecimentode saúde para outro segundo o organograma existente, devendo contemplar as seguintesresponsabilidades:

? A direção do estabelecimento de saúde tem a responsabilidade de assegurar queos RSS sejam manuseados de forma a garantir a segurança do pessoal, dos pacientes,da comunidade e do meio ambiente.

? A Comissão de Controle de Infecção Hospitalar tem a responsabilidade de fazerchegar à direção as recomendações para a prevenção de infecções relacionadas comos RSS e fará com que as normas e procedimentos sejam aplicados de acordo comestas recomendações. É responsável também pela aprovação dos métodos para omanejo e tratamento dos RSS.

? O encarregado do Gerenciamento dos RSS é responsável pelo funcionamentodo PGRSS e pela aplicação das respectivas normas de segurança.

? Os supervisores, em cada nível, têm a responsabilidade de controlar a correta exe-cução do PGRSS e das normas de manejo interno, em particular, as que se referemao manejo dos perfurocortantes, a segurança nas práticas de operação do pessoal, acorreção dos erros e as condições inadequadas que podem causar danos pessoais oudanos às estruturas.

? O Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho tem a respon-sabilidade de garantir a saúde ocupacional dos trabalhadores envolvidos e de monitoraros riscos existentes no processo.

? O pessoal envolvido é responsável pelo êxito ou fracasso de qualquer programa desegurança. Cada um é responsável pelo cumprimento de medidas de segurança, dasregulamentações e dos procedimentos que sua atividade exige, tanto para sua própriaproteção como para a dos companheiros de trabalho. Cada pessoa envolvida nomanejo é responsável por informar ao supervisor imediato todos os fatos relaciona-dos com situações que podem provocar danos pessoais, enfermidades, danos estru-turais, qualquer ação ou condição que possa causar tais acidentes.

? As empresas de transporte externo e tratamento final contratadas para este fimou as municipais são responsáveis por fazer com que o manejo, o tratamento e odestino final dos RSS perigosos atendam às normas estabelecidas e que, mesmo naausência destas, não se verifiquem situações que ponham em risco a comunidadeenvolvida ou o meio ambiente.

Inicialmente deve ser levantada toda legislação ambiental, de saúde e trabalhista aplicável,bem como as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, pertinentes.

3º Passo - Diagnóstico da Situação

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Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde94

Pretende-se atingir as seguintes metas:

? obter, para cada departamento ou serviço e para o conjunto do estabelecimento de saúde,um inventário preciso da natureza, da quantidade e do nível de risco dos RSS gerados,contemplando geração contínua, eventual e o passivo existente, especificando:

? volume;? descrição física (sólido, semi-sólido, pastoso ou líquido);? aspectos gerais;? classificação;? condições de acondicionamento;? segregação (se ocorrer);? condições de transporte interno;? armazenamento interno;? tratamento interno (pré-tratamento);? armazenamento externo;? condições de coleta e transporte externo;? tratamento;? disposição final.

? obter informações referentes ao estado de limpeza e às condições sanitárias de cadaserviço gerador para poder identificar as zonas de maior risco;

? obter os indicadores e parâmetros necessários para monitorar o funcionamento do PGRSS;? inventariar e avaliar os métodos e as medidas em uso no estabelecimento de saúde

para a gestão dos RSS, como por exemplo manuais de procedimentos, técnicas deutilização, lugares de disposição e armazenamento e o custo atual que estas gestõesrepresentam.

A realização deste diagnóstico exige a colaboração dos responsáveis de cada um dossetores, serviços e unidades geradoras de resíduos.

Poderá ser realizada uma auditoria, por um organismo externo ou pessoal interno comexperiência na área de RSS, para melhor subsidiar o estabelecimento do PGRSS.

A auditoria ambiental é um instrumento metodológico que permite uma avaliação siste-mática, periódica e documentada do sistema de gestão, incluindo a disponibilidade dosequipamentos necessários, a fim de assegurar a proteção ambiental.

A auditoria ambiental é um instrumento que nos permite saber o que, como, quando,quanto e onde os resíduos são gerados, como também que tipo de operações e processos serealizam e que tipo de medidas devem ser tomadas durante o desenvolvimento do PGRSS.Deverá ser acompanhada pelo profissional que coordenará o PGRSS, considerando queeste acompanhamento possibilitará a aquisição de conhecimentos e informações sobre areal situação do estabelecimento de saúde frente ao manejo dos resíduos.

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Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde 95

O diagnóstico é necessário para o correto dimensionamento dos equipamentos, recipi-entes, sacos plásticos, adequação dos espaços físicos, adoção de medidas de controle nafonte, minimização de resíduos, reutilização, programa de reciclagem, identificação dasprincipais carências, direcionamento dos treinamentos e busca de alternativas de tratamentocompatíveis com a realidade administrativa-financeira do estabelecimento, disponibilidadede recursos humanos e existência de tecnologias apropriadas.

4º Passo - Elaboração do PGRSS

Este passo consiste em planejar de maneira detalhada e precisa a organização que seporá em prática para alcançar os objetivos definidos.

É aconselhável iniciar o desenvolvimento do PGRSS em um setor que tenha boas pos-sibilidades de alcançar os objetivos para servir de exemplo para o pessoal que lá trabalha epermitir a comparação com as práticas anteriores. Depois da implementação do plano pilo-to, deve-se estudar a forma de generalizá-lo melhorando seu funcionamento a partir doserros e acertos obtidos. Independentemente da modalidade elegida, o PGRSS deve cum-prir, pelo menos, os seguintes pontos:

? prever os recursos humanos, financeiros (contratos externos, aquisição de equipamentos,etc.) e materiais necessários (recipientes, etiquetas, sacos, equipamentos de segurança, etc.);

? prever e realizar os contratos com os provedores de serviços externos, contemplan-do tanto aspectos de custo como de responsabilidade;

? definir o fluxo de operações e as normas de manejo para cada categoria de resíduos e aspolíticas e procedimentos necessários. Alguns estabelecimentos de saúde já possuem nor-mas ou planos de manejo. Dessa maneira devem ser estudadas as modificações necessári-as para adaptá-las à nova situação criada pela implementação do PGRSS, identificandotambém profissionais que já tenham responsabilidade neste âmbito para que se envolvamnesse novo plano.

No momento da elaboração do PGRSS é importante revisar, à luz dos resultados daauditoria ambiental, os objetivos definidos no começo do processo. Finalmente, com asinformações disponíveis, será possível avaliar a factibilidade de outras práticas para reduzira produção de resíduos perigosos. Não se deve esquecer que a forma mais fácil de reduziros custos de gestão dos RSS é diminuir sua geração.

Este passo exige um planejamento detalhado de todas as atividades necessárias paraimplementação do PGRSS sendo que, em uma primeira etapa, pode ser decidido iniciar aexecução do PGRSS, simultaneamente, em vários departamentos ou serviços, ou aindaaplicá-lo prioritariamente a certos tipos de resíduos.

Entre os pontos essenciais para a implementação, é necessário prever as atividades desensibilização, informação e capacitação do pessoal mediante treinamento continuado e também adivulgação, informação e conscientização em todos os níveis hierárquicos do estabelecimento.

5º Passo - Implementação e Coordenação do PGRSS

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6º Passo - Controle, Avaliação e Revisão do PGRSS

A fim de garantir que os resultados predeterminados sejam alcançados, deve-se monitorare corrigir as ações implementadas, mediante a avaliação e o controle sistemáticos dos fato-res críticos que incidem no processo.

Uma boa monitoração serve também para que a gerência conheça o potencial de orga-nização do estabelecimento, sua capacidade de realizar com rapidez os ajustes necessários eentender a importância de responder com prontidão as necessidades.

Em termos gerais pode-se dizer que a avaliação deve ser implementada a partir dosobjetivos e das metas previstas no PGRSS e deve responder aos padrões estabelecidos naauditoria ambiental.

O referencial teórico metodológico do Sistema de Avaliação dos Subprojetos do Com-ponente I foi apresentado no Volume I da Série Sistema de Avaliação do Projeto REFORSUS(BRASIL, 1999b) e deverá orientar a avaliação das intervenções na Área de ImpactoAmbiental.

A avaliação preconiza a coleta sistemática de informações sobre as atividades, produtos e resul-tados, possibilitando uma análise crítica do processo e a tomada oportuna de decisões que aumen-tem a efetividade das ações. Para tanto, a avaliação deve estar integrada ao cotidiano da gestão.

Tendo em vista o caráter pragmático da avaliação como instrumento da gerência do PGRSS,sugere-se adotar os princípios preconizados pela Organização Mundial de Saúde:

? Avaliação como um meio sistemático de aprender empiricamente e de utilizar aslições aprendidas para a melhoria das atividades em curso. Ou seja, o objetivo daavaliação é conhecer para melhorar os serviços ainda durante a sua execução;

? Avaliação deve ser flexível e adaptável às distintas situações e circunstâncias apresen-tadas, além de ser um processo contínuo e dinâmico e, portanto, integrado à gestão.

A identificação dos problemas no manuseio dos Resíduos de Serviços de Saúde deve ter suascausas identificadas e as soluções deverão ser propostas e implementadas no PGRSS. Parapermitir a comparação da situação antes e após as intervenções, devem ser selecionados indica-dores de avaliação que permitam a monitorização e acompanhamento das ações.

Os indicadores são instrumentos estatísticos que servem para avaliar e controlar osresultados alcançados com a implementação de um projeto. Considerando as dificuldadesde se obter indicadores nesta Área de Impacto Ambiental, devido ao fato de que ainda nãofoi publicada nenhuma norma nacional ou internacional sobre indicadores para avaliaçãode desempenho ambiental de um estabelecimento de saúde, relaciona-se a seguir, comosugestão, diferentes categorias de indicadores.

Indicadores de Desempenho Ambiental

? Taxa de Pessoal com Capacitação

TPC = nº de funcionários capacitados no EAS no período x 100

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Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde 97

Total de funcionários no mesmo EAS e período? Taxa de Departamentos com Materiais e Equipamentos de Biossegurança

TDB = nº de departamentos equipados no EAS no período x 100 Total de departamentos no mesmo EAS e período

Indicadores de Condições Ambientais

? Taxa de Infecção Hospitalar

TIH = nº de Infecções Hospitalares no EAS no período x 100 Total de saídas no mesmo EAS e período

? Taxa de Infecção Hospitalar por RSS

TIHR = nº de infecções por resíduo no EAS no período x100

Total de pacientes com infecção hospitalar no mesmo EAS e período

? Taxa de Acidentes de Trabalho por RSS

TATR = nº de acidentes por RSS no EAS no período x 100 Total de acidentes no mesmo EAS e período

? Taxa de Resíduos de Serviços de Saúde

TRSS = peso dos resíduos dos grupos A+B+C no EAS no período x 100 peso dos resíduos dos grupos A+B+C+D no mesmo EAS e período

? Taxa de Infecção pela Água de Hemodiálise, quando couber:

TIAH = nº de pacientes infectados em hemodiálise no EAS no período x 100 nº total de pacientes em hemodiálise no mesmo EAS e período

A avaliação é um processo de determinação da extensão do cumprimento das metas e dosobjetivos do PGRSS. Deve ser contínua, possibilitando a análise crítica do processo e a toma-da de decisões. Serve também para checar o estado dos equipamentos em uso e a possibilida-de de aquisição de novos que permitam reduzir os custos e melhorar o serviço.

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TREINAMENTO ECAPACITAÇÃO

VII

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Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde 101

VII - TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO

Fig. 42 - Treinamento de pessoal

Implementar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde significa,além de elaborar o referido plano, promover treinamentos continuados para todos os envol-vidos no trato dos resíduos.

Por diferentes razões, a redução e a segregação dos Resíduos de Serviços de Saúderepresentam a chave do sucesso no gerenciamento desses resíduos. É nesta etapa que inter-vém um grande número de pessoas, a maior parte delas ocupadas em atender o paciente,muitas vezes em condições de urgência. Para os médicos, enfermeiras e auxiliares, os resí-duos gerados podem parecer um aspecto de pouca importância, a menos que tenham sidocapacitados.

Na realidade, a segurança e o bem estar do pessoal que maneja os RSS dependem, emboa parte, da capacitação e motivação dos médicos, enfermeiros, pacientes e de todo opessoal que interage na geração desses resíduos.

É importante lembrar que o pessoal da limpeza, que tem acesso a todas as seções do estabe-lecimento de saúde, deve se sentir parte importante da equipe e deverá receber uma cuidadosacapacitação para entender como a limpeza é fator importante no tratamento do paciente.

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Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde102

A capacitação reduz os acidentes de trabalho,diminui os custos operacionais e aumenta aeficiência do serviço.

Fig. 43 - Manuseio dos RSS

A fim de formar uma consciência coletiva, a elaboração do PGRSS deverá incluir acapacitação do pessoal direta e indiretamente envolvido com os RSS, para que sejam conheci-dos os métodos utilizados e os possíveis riscos ao ambiente de trabalho e ao meio ambiente.

A lista de acidentes de trabalho é um bom indicador para definir os aspectos que oprograma de capacitação deve levar em consideração, segundo as condições específicas derisco do estabelecimento de saúde.

Não se deve esquecer que entre os objetivos do PGRSS inclui-se a segurança ocupacionalintra-estabelecimento de saúde. A capacitação permite identificar os perigos e aumentar a segu-rança no ambiente de trabalho, reduzindo o índice de acidentes e de enfermidades derivadas.

É muito importante que todos os envolvidos recebam informações sobre as caracterís-ticas de cada uma das etapas do processo de manejo dos RSS: segregação, coleta, identifica-ção, armazenamento e transporte. Também devem ser ampliados os conhecimentos sobreos riscos potenciais que os RSS representam na transmissão de enfermidades

Será tarefa da CCIH definir conteúdos, métodos e freqüência da capacitação para cadaestabelecimento de saúde. O treinamento básico envolvendo o manejo dos RSS deveráabordar, no mínimo, a seguinte estrutura curricular:

Educação Ambiental

? Meio ambiente e produção limpa (conceitos de ambientes físicos, bióticos e antrópicos,unidades de conservação, ecossistemas, produção limpa, tecnologias limpas eecoeficiência);

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Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde 103

? Poluição ambiental (fontes de poluição, impactos ambientais, degradação ambiental,legislação ambiental, poluentes ambientais e padrões de controle ambiental).

? Cidadania ambiental (procedimentos práticos para atitudes cotidianas mais ecológi-cas e ações ambientais na comunidade).

Controle de Água de Abastecimento

? Formas adequadas de armazenamento de água;? Fontes alternativas de água de abastecimento;? Uso e conservação da água;? Processos de limpeza de reservatórios de caixa d’água;? Desinfecção de reservatórios de caixa d’água;? Amostragem de água de abastecimento;? Monitorização da qualidade da água consumida;? Processos de tratamento de água (hemodiálise e outros).

Controle de Efluentes Líquidos e Gasosos

? Não geração e minimização de geração de efluentes líquidos e emissões atmosféricas;? Segregação dos efluentes líquidos gerados;? Processos de tratamento de efluentes líquidos e gasosos;? Padrões e normas de lançamento de efluentes líquidos e gasosos.

Controle de Resíduos Sólidos

? Classificação dos resíduos sólidos;? Não geração e minimização da geração de resíduos sólidos;? Sistema de segregação interna dos resíduos;? Acondicionamento de resíduos;? Transporte interno de resíduos;? Armazenamento de resíduos;? Processos de desinfecção e tratamento de resíduos;? Destinação final de resíduos.

Riscos e Ambientação

? Sistema de armazenamento de gases;? Processos de armazenamento de produtos tóxicos;? Controle de sistema de refrigeração ambiental;

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Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde104

? Limpeza e organização dos ambientes;? Instalação de gases especiais;? Biossegurança.

Transformar a realidade atual para diminuir os impactos negativos causados pelos RSStanto à saúde pública quanto ao meio ambiente pressupõe um trabalho integrado entretodos os segmentos da sociedade (prestadores de serviços de saúde, Poder Público e comu-nidade) com implementação de programas de educação ambiental e de treinamento conti-nuado que sensibilize, oriente corretamente e acompanhe todo o processo de gerenciamentodos referidos resíduos, da geração até a disposição final.

A população em geral também deve ser conscientizada sobre a educação sanitária, vistoque um público informado, consciente dos riscos potenciais que enfrenta, passará a fiscali-zar o correto gerenciamento dos RSS.

É importante a existência de um programa de educação continuada dirigido às autorida-des municipais, às empresas de coleta de lixo, aos centros de saúde locais, às associações debairro, às comunidades carentes e aos catadores de lixo. Estes últimos necessitam de aten-ção especial para a proteção de sua saúde e inserção no contexto de valorização social.

Uma das possíveis formas de conscientizar a população sobre estes temas é a realizaçãode campanhas educativas utilizando cartazes, folhetos e aproveitando situações ou lugarespropícios, como por exemplo as salas de espera das consultas médicas.

Os resíduos perfurocortantes gerados no domicílio necessitam de atenção especial. Po-dem ser o resultado da visita de uma enfermeira, de uma equipe do Programa Saúde daFamília (PSF) ou de um autotratamento, como é o caso dos diabéticos. É necessário lançarcampanhas publicitárias para advertir aos usuários regulares de seringas que estas nunca de-vem ser descartadas junto com o lixo doméstico sem antes dispô-las em um recipiente tampa-do e resistente. Além disto, deve-se informar, aos profissionais que atendem em domicílios,que os resíduos gerados nas visitas devem ser levados consigo para um descarte correto.

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Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde 105

1 - GLOSSÁRIO

AGRAVO - fenômeno de encontro entre uma situação de trabalho que contém em si umacidente potencial e um evento disparador que forneceria as condições concretas depassagem do potencial para o real. É reconhecido e definido por lei. Engloba o acidentede trabalho, a doença profissional e a doença do trabalho.

ATERRO SANITÁRIO - técnica de confinamento de resíduos situada, designada,construída e operacionalizada de acordo com os princípios científicos da engenharia, deforma a não causar danos ambientais e à saúde pública.

CITOTÓXICOS - substâncias capazes de alterar a estrutura das células.DECAIMENTO - diminuição da propriedade de radioatividade de certos materiais.EQUIPO - conjunto de circuitos.ESTABELECIMENTO DE SAÚDE - edificação, destinada à prestação de assistência

à saúde da população, que demande o acesso de pacientes em regime de internação ounão, qualquer que seja o seu nível de complexidade.

IMPERMEABILIZAÇÃO - elemento de proteção ambiental constituído por uma cama-da natural de solo argiloso e outra artificial (manta sintética).

INFECTANTE - que pode causar uma infecção ou transmitir doenças.IRRADIAÇÃO - emissão de substâncias que se espalham por feixe de partículas.INFECÇÃO HOSPITALAR - que se desenvolve em paciente hospitalar ou de outro servi-

ço de assistência e que não estava incubada no momento da hospitalização. Pode tambémser o efeito residual de uma infecção adquirida durante uma hospitalização anterior, inclu-sive as infecções contraídas no hospital, que aparecem depois que o enfermo teve alta, e asque se registram entre o pessoal e os visitantes do hospital.

LENÇOL FREÁTICO - nível d’água situado abaixo do solo.LIXIVIAÇÃO - operação de separar certas substâncias, por meio de lavagem ou remoção

de parte dos constituintes originais de um material, usando o solo/rocha como meio,artificialmente ou por intemperismos.

MATERIAIS PERFUROCORTANTES - materiais pontiagudos ou que contenham fiosde corte capazes de causar perfurações ou cortes (agulhas, escalpes, bisturis, lâminas,cacos de vidros e ampolas).

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Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde106

MEIO AMBIENTE - conjunto de condições, leis, influências e interações de ordemfísica, química, biológica, sócio-econômica e cultural, que permitem, abrigam e regem avida em todas as suas formas.

NEXO CAUSAL - vínculo entre o agravo e a existência de fatores de risco para o desen-volvimento do agravo.

PATÓGENOS - agentes capazes de produzir doenças.PERCOLADO - movimento de líquido através dos poros do solo ou fissuras de um solo

sob pressão hidrodinâmica.PIPETA DE PASTEUR - tubo de vidro, com uma escala para graduação de volumes,

usado em operações de laboratório na transferência de líquidos que dele são aspirados.PLACA DE PETRI - recipiente circular e muito raso, geralmente de vidro ou matéria

plástica, usado em laboratórios para o cultivo de microrganismos.QUIMIOTERÁPICO - produto químico, que inibe o crescimento ou a produção de células,

utilizado em tratamento antineoplásico (que combate tumores). São exigidos cuidados es-peciais no seu manuseio.

RADIOATIVO - material contaminado com radionuclídeos ou outro elemento radioativoem quantidades superiores aos limites especificados na norma CNEN-NE-6.02 -Licenciamento de Instalações Radioativas.

RECICLAGEM - conjunto de ações que permitem o reaproveitamento de materiais pre-sentes no lixo ou processamento de materiais considerados como lixo.

RISCO - probabilidade de ocorrência de um resultado desfavorável, de um dano ou de umfenômeno indesejado.

SANEANTE DOMISSANITÁRIO - substância ou preparação destinada à higienização,desinfecção ou desinfestação domiciliar, em ambientes coletivos ou públicos, em luga-res de uso comum e no tratamento da água.

SEGREGAÇÃO - operação de separação dos resíduos, no momento da geração, de acor-do com a sua classificação.

SÉPTICO - que contém agentes capazes de produzir doenças.SISTEMA DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS - elemento de proteção ambiental

com a finalidade de evitar o escoamento de águas superficiais e pluviais por meio damassa de resíduos sólidos infecciosos depositada.

TRATAMENTO DE RESÍDUOS - técnica ou processo utilizado para transformar ascaracterísticas iniciais dos resíduos.

TÓXICO - que tem propriedade de envenenar.VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA - conjunto de ações que proporcionam o conheci-

mento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes econdicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotaras medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.

VIGILÂNCIA SANITÁRIA - conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou preve-nir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, daprodução e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.

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Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde 107

2 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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Page 42: TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL

Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde108

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______. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promo-ção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços cor-respondentes, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Bra-sil, Brasília, 20 set. 1990.

______. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Manual de Procedimen-tos Ambientais do Projeto REFORSUS. Brasília, 1996. 48 p.

______. Lei de Crimes Ambientais nº 9.065, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre assanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambientee dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 1998(a).

______. Ministério da Saúde. Portaria nº 3.120, 1º de julho de 1998. Dá competência àVigilância Sanitária para realizar fiscalização nos ambientes de trabalho com enfoque emsaúde do trabalhador. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, n. 124,14 jul. 1998(b). Seção 1.

______. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Doenças infecciosas e para-sitárias: guia de bolso. Brasília, 1999(a). 218 p.

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Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde 109

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CONSELHO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR. Resolução NE - 6.02 de 1984.Dispõe sobre o Licenciamento de Instalações Radioativas.

CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE. Resolução nº 5 de 5 de agosto de1993. Define os procedimentos mínimos para o gerenciamento de resíduos sólidos prove-nientes de serviços de saúde, portos e aeroportos. Estende exigências aos terminais rodovi-ários e ferroviários. Brasília. 4 p.

CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE. Resolução nº 237 de 19 de dezem-bro de 1997. Dispõe sobre Licenciamento Ambiental. CONAMA. Brasília.

CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE. Resolução nº 283 de 12 de julho de2001.Dispõe sobre o tratamento e destinação final dos resíduos de serviçõde saúde. DiárioOficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 1º out. 2001. 4 p.

DISTRITO FEDERAL. Secretaria de Saúde. Diagnóstico da situação dos resíduos deserviços de saúde no DF. Brasília: GVST/DISAT, 1999.

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DOMINGUES, L.; SILVA, R.; SARAIVA, A.; JUCÁ, P. ; RAINDO, P. Acidentesnos aparelhos de saúde do Distrito Federal em 1998 . Brasília: GVST/DISAT/SES/DF, 1999. 4 p. Relatório técnico.

FORATTINI, O. P. . Aspectos epidemiológicos ligados ao lixo. Lixo e Limpeza Pública,São Paulo: USP-FSP/OMS-OPAS, p. 3.1-3.19, 1969.

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Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde 111

3 - SIGLAS

ABNT - Associação Brasileira de Normas TécnicasANVISA - Agência Nacional de Vigilância SanitáriaBID - Banco Interamericano de DesenvolvimentoBIRD - Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (Banco Mundial)CCIH - Comissão de Controle de Infecção HospitalarCEPIS - Centro Panamericano de Ingeniería Sanitaria Y Ciencias del AmbienteCNEN - Comissão Nacional de Energia NuclearCONAMA - Conselho Nacional de Meio-AmbienteDISAT - Diretoria de Saúde do TrabalhadorEAS - Estabelecimento Assistencial de SaúdeEPI - Equipamentos de Proteção IndividualGVST - Gerência de Vigilância em Saúde do TrabalhadorIBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais RenováveisMINTER - Ministério do InteriorMMA - Ministério do Meio AmbienteMS - Ministério da SaúdeMTE - Ministério do Trabalho e EmpregoOEMA - Órgão Estadual de Meio AmbienteOMS - Organização Mundial de SaúdeOPAS - Organização Panamericana de SaúdePEAD - Polietileno de Alta DensidadePEBD - Polietileno de Baixa DensidadePET - Polietileno TereftalatoPGRSS - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

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PP - PolipropilenoPRR - Programa de Reciclagem de ResíduosPS - PoliestirenoPSF - Programa Saúde da FamíliaREFORSUS - Reforço à Reorganização do Sistema Único de SaúdeRSS - Resíduos de Serviços de SaúdeSEMA - Secretaria Especial de Meio AmbienteSES - Secretaria Estadual de SaúdeSESMT - Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do TrabalhoSISNAMA - Sistema Nacional de Meio AmbienteSUS - Sistema Único de Saúde

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Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde 113

4 - RESOLUÇÃO CONAMA Nº 5/93

RESOLUÇÃO CONAMA No 5, DE 05.08.93

O CONSELHO NACIONAL DO MEIOAMBIENTE - CONAMA, no uso das atribui-ções previstas na Lei n° 6.938, de 31 de agosto de1981, alterada pelas Leis n° 7.804, de 18 de julhode 1989, e n° 8.028, de 12 de abril de 1990, eregulamentada pelo Decreto n° 99.274, de 06 dejunho de 1990, e no Regimento Interno aprova-do pela Resolução CONAMA n° 25, de 03 dedezembro de 1986.

Considerando a determinação contida no ar-tigo 3° da Resolução CONAMA nº 6, de 19 desetembro de 1991, relativa a definição de normasmínimas para tratamento de resíduos sólidosoriundos de serviços de saúde, portos e aeropor-tos, bem como a necessidade de estender tais exi-gências aos terminais ferroviários e rodoviários;

Considerando a necessidade de definir pro-cedimentos mínimos para o gerenciamento des-ses resíduos, com vistas a preservar a saúde pú-blica e a qualidade do meio ambiente; e

Considerando finalmente, que as ações pre-ventivas são menos onerosas e minimizam osdanos à saúde pública e ao meio ambiente, re-solve:

Art. 1° - Para os efeitos desta Resolução, de-finem-se:

I - Resíduos Sólidos: conforme a NBR nº10.004, da Associação Brasileira de Normas Téc-nicas - ABNT - “Resíduos nos estados sólido esemi-sólido, que resultam de atividades da co-

munidade de origem: industrial, doméstica, hos-pitalar, comercial, agrícola, de serviços e devarrição. Ficam incluídos nesta definição os lo-dos provenientes de sistemas de tratamento deágua, aqueles gerados em equipamentos e insta-lações de controle de poluição, bem como de-terminados líquidos cujas particularidades tor-nem inviável seu lançamento na rede pública deesgotos ou corpos d’água, ou exijam para issosoluções técnica e economicamente inviáveis, emface à melhor tecnologia disponível”.

II - Plano de Gerenciamento de ResíduosSólidos: documento integrante do processo delicenciamento ambiental, que aponta e descre-ve as ações relativas ao manejo de resíduos só-lidos, no âmbito dos estabelecimentos mencio-nados no artigo 2° desta Resolução, contem-plando os aspectos referentes à geração, segre-gação, acondicionamento, coleta,armazenamento, transporte, tratamento e dis-posição final, bem como a proteção à saúdepública;

III - Sistema de Tratamento de Resíduos Só-lidos: conjunto de unidades, processos e proce-dimentos que alteram as características físicas,químicas ou biológicas dos resíduos e condu-zem à minimização do risco à saúde pública e àqualidade do meio ambiente;

IV - Sistema de Disposição Final de Resídu-os Sólidos: conjunto de unidades, processos e

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Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde114

procedimentos que visam ao lançamento de re-síduos no solo, garantindo-se a proteção da saú-de pública e a qualidade do meio ambiente.

Art. 2° - Esta Resolução aplica-se aos resí-duos sólidos gerados nos portos, aeroportos, ter-minais ferroviários e rodoviários e estabeleci-mentos prestadores de serviços de saúde.

Art. 3° - Para os efeitos desta Resolução, osresíduos sólidos gerados nos estabelecimentos,a que se refere o artigo 2°, são classificados deacordo com o Anexo I desta Resolução.

Art. 4° - Caberá aos estabelecimentos já referi-dos o gerenciamento de seus resíduos sólidos, des-de a geração até a disposição final, de forma a aten-der aos requisitos ambientais e de saúde pública.

Art. 5° - A administração dos estabelecimen-tos citados no artigo 2°, em operação ou a seremimplantados, deverá apresentar o Plano deGerenciamento de Resíduos Sólidos, a ser sub-metido à aprovação pelos órgãos de meio ambi-ente e de saúde, dentro de suas respectivas esfe-ras de competência, de acordo com a legislaçãovigente.

§ 1° - Na elaboração do Plano deGerenciamento de Resíduos Sólidos, devem serconsiderados princípios que conduzam àreciclagem, bem como a soluções integradas ouconsorciadas, para os sistemas de tratamento e dis-posição final, de acordo com as diretrizesestabelecidas pelos órgãos de meio ambiente e desaúde competentes.

§ 2° - Os órgãos de meio ambiente e de saú-de definirão, em conjunto, critérios para deter-minar quais os estabelecimentos estão obriga-dos a apresentar o plano requerido neste artigo.

§ 3° - Os órgãos integrantes do Sistema Naci-onal do Meio Ambiente - SISNAMA, definirão eestabelecerão, em suas respectivas esferas de com-petência, os meios e os procedimentos operacionaisa serem utilizados para o adequado gerenciamentodos resíduos a que se refere esta Resolução.

Art. 6° - Os estabelecimentos listados no ar-tigo 2° terão um responsável técnico, devida-mente registrado em conselho profissional, parao correto gerenciamento dos resíduos sólidos

gerados em decorrência de suas atividades.

Art. 7° - Os resíduos sólidos serão acondiciona-dos adequadamente, atendendo às normas aplicá-veis da ABNT e demais disposições legais vigentes.

§ 1° - Os resíduos sólidos pertencentes aogrupo “A” do Anexo I desta Resolução, serãoacondicionados em sacos plásticos com asimbologia de substância infectante.

§ 2° - Havendo, dentre os resíduos mencio-nados no parágrafo anterior, outros perfurantesou cortantes, estes serão acondicionados previa-mente em recipiente rígido, estanque, vedado eidentificado pela simbologia de substânciainfectante.

Art. 8° - O transporte dos resíduos sólidos,objeto desta Resolução, será feito em veículosapropriados, compatíveis com as característicasdos resíduos, atendendo às condicionantes deproteção ao meio ambiente e à saúde pública.

Art. 9° - A implantação de sistemas de trata-mento e disposição final de resíduos sólidos fica con-dicionada ao licenciamento, pelo órgão ambientalcompetente em conformidade com as normas emvigor.

Art. 10 - Os resíduos sólidos pertencentesao grupo “A” não poderão ser dispostos no meioambiente sem tratamento prévio que assegure:

a) a eliminação das características depericulosidade do resíduo;

b) a preservação dos recursos naturais; e

c) o atendimento aos padrões de qualidadeambiental e de saúde pública.

Parágrafo único - Aterros sanitários implan-tados e operados conforme normas técnicas vi-gentes deverão ter previstos em seuslicenciamentos ambientais sistemas específicosque possibilitem a disposição de resíduos sóli-dos pertencentes ao grupo “A”.

Art. 11 - Dentre as alternativas passíveis deserem utilizadas no tratamento dos resíduos sóli-dos, pertencentes ao grupo “A”, ressalvadas as con-

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Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde 115

dições particulares de emprego e operação de cadatecnologia, bem como considerando-se o atualestágio de desenvolvimento tecnológico, recomen-da-se a esterilização a vapor ou a incineração.

§ 1° - Outros processos de tratamento po-derão ser adotados, desde que obedecido o dis-posto no artigo 10 desta Resolução e com pré-via aprovação pelo órgão de meio ambiente e desaúde competentes.

§ 2° - Após tratamento, os resíduos sóli-dos pertencentes ao grupo “A” serão conside-rados “resíduos comuns” (grupo “D”), parafins de disposição final.

§ 3° - Os resíduos sólidos pertencentes aogrupo “A” não poderão ser reciclados.

Art. 12 - Os resíduos sólidos pertencentes aogrupo “B” deverão ser submetidos a tratamentoe disposição final específicos, de acordo com ascaracterísticas de toxicidade, inflamabilidade,corrosividade e reatividade, segundo exigênciasdo órgão ambiental competente.

Art. 13 - Os resíduos sólidos classificados eenquadrados como rejeitos radioativos perten-centes ao grupo “C”, do Anexo I, desta Resolu-ção, obedecerão às exigências definidas pela Co-missão Nacional de Energia Nuclear - CNEN.

Art. 14 - Os resíduos sólidos pertencentes aogrupo “D” serão coletados pelo órgão municipal delimpeza urbana e receberão tratamento e disposiçãofinal semelhante aos determinados para os resíduosdomiciliares, desde que resguardadas as condiçõesde proteção ao meio ambiente e à saúde pública.

Art. 15 - Quando não assegurada a devidasegregação dos resíduos sólidos, estes serão consi-derados, na sua totalidade, como pertencentesao grupo “A”, salvo os resíduos sólidos perten-centes aos grupos “B” e “C” que, por suas pe-culiaridades, deverão ser sempre separados dosresíduos com outras qualificações.

Art. 16 - Os resíduos comuns (grupo “D”) ge-rados nos estabelecimentos explicitados no artigo2°, provenientes de áreas endêmicas definidas pe-las autoridades de saúde pública competentes, se-rão considerados, com vistas ao manejo e trata-

mento, como pertencentes ao grupo “A”.

Art. 17 - O tratamento e a disposição finaldos resíduos gerados serão controlados e fisca-lizados pelos órgãos de meio ambiente, de saú-de pública e de vigilância sanitária competentes,de acordo com a legislação vigente.

Art. 18 - Os restos alimentares “in natura”não poderão ser encaminhados para a alimen-tação de animais, se provenientes dos estabe-lecimentos elencados no artigo 2°, ou das áreasendêmicas a que se refere o artigo 16 destaResolução.

Art. 19 - Os padrões de emissão atmosféri-ca de processos de tratamento dos resíduos só-lidos, objeto desta Resolução, serão definidosno âmbito do Programa Nacional de Controlee Qualidade do Ar - PRONAR no prazo de180 (cento e oitenta) dias, a contar da data depublicação desta Resolução, mantendo-se aque-les já estabelecidos e em vigência.

Art. 20 - As cargas em perdimento considera-das como resíduos, para fins de tratamento e dis-posição final, presentes nos terminais públicos eprivados, obedecerão ao disposto na Resoluçãodo CONAMA nº 2, de 22 de agosto de 1991.

Art. 21 - Aos órgãos de controle ambiental ede saúde competentes, mormente os partícipesdo Sistema Nacional do Meio Ambiente -SISNAMA, incumbe a aplicação desta Resolu-ção, cabendo-lhes a fiscalização, bem como aimposição das penalidades previstas na legisla-ção pertinente, inclusive a medida de interdiçãode atividades.

Art. 22 - Os órgãos estaduais do meio ambi-ente com a participação das Secretarias Estaduaisde Saúde e demais instituições interessadas, in-clusive organizações não governamentais, coor-denarão programas, objetivando a aplicação des-ta Resolução e garantir o seu integral cumprimen-to.

Art. 23 - Esta Resolução entra em vigor nadata de sua publicação.

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Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde116

Art. 24 - Revogam-se as disposições em con-trário, especialmente os ítens I, V, VI, VII e VIII,da Portaria MINTER nº 13, de 1° de março de1979.

FERNANDO COUTINHO JORGEPresidente

ANEXO À RESOLUÇÃO No 5, DE5.08.93

Classificação dos Resíduos Sólidos

Grupo A: resíduos que apresentam riscopotencial à saúde pública e ao meio ambientedevido à presença de agentes biológicos.

Enquadram-se neste grupo, dentre outros:sangue e hemoderivados; animais usados emexperimentação, bem como os materiais quetenham entrado em contato com os mesmos;excreções, secreções e líquidos orgânicos; meiosde cultura; tecidos, órgãos, fetos e peçasanatômicas; filtros de gases aspirados de áreacontaminada; resíduos advindos de área deisolamento; restos alimentares de unidade deisolamento ambulatorial; resíduos de sanitários

de unidade de internação e de enfermaria eanimais mortos a bordo dos meios de transporte,objeto desta Resolução.

Neste grupo incluem-se dentre outros, osobjetos perfurantes ou cortantes, capazes decausar punctura ou corte, tais como lâminas debarbear, bisturi, agulhas, escalpes, vidrosquebrados etc., provenientes de estabelecimentosprestadores de serviços de saúde.

Grupo B: resíduos que apresentam riscopotencial à saúde pública e ao meio ambientedevido às suas características químicas.

Enquadram-se neste grupo, dentre outros:

a) drogas quimioterápicas e produtos por elascontaminados;

b) resíduos farmacêuticos (medicamentosvencidos, contaminados, interditados ou nãoutilizados); e

c) demais produtos considerados perigosos,conforme classificação da NBR 10004 da ABNT(tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos).

Grupo C: rejeitos radioativos: enquadram-se neste grupo os materiais radioativos oucontaminados com radionuclídeos, provenientesde laboratórios de análises clínicas, serviços demedicina nuclear e radioterapia, segundoResolução CNEN 6.05.

Grupo D: resíduos comuns são todos osdemais que não se enquadram nos gruposdescritos anteriormente.

(D.O.U. Executivo, de 31.08.93 - Pág. 12.996)

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Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde 117

5 - RESOLUÇÃO Nº 283/01

O CONSELHO NACIONAL DO MEIOAMBIENTE-CONAMA, no uso das com-petências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938,de 31 de agosto de 1981, regulamentada peloDecreto nº 99.274, de 6 de julho de 1990, e tendoem vista o disposto em seu Regimento Interno,anexo à Portaria nº 326, de 15 de dezembro de1994, resolve:

Considerando os princípios da prevenção, daprecaução e do poluidor pagador;

Considerando a necessidade de aprimo-ramento, atualização e complementação dosprocedimentos contidos na ResoluçãoCONAMA nº 5, de 5 de agosto de 1993, relativosao tratamento e destinação final dos resíduos dosserviços de saúde, com vistas a preservar a saúdepública e a qualidade do meio ambiente;

Considerando a necessidade de estender estasexigências às demais atividades que geramresíduos similares aos definidos nesta resolução;

Considerando a necessidade de compa-tibilidade dos procedimentos de gerenciamentode resíduos nos locais de geração visando o seutratamento e disposição final adequados; e

Considerando que as ações preventivas sãomenos onerosas e minimizam danos à SaúdePública e ao meio ambiente, resolve:

Art. 1º Para os efeitos desta Resoluçãodefinem-se:

I - Resíduos de Serviços de Saúde são:

a) aqueles provenientes de qualquer unidadeque execute atividades de natureza médico-assistencial humana ou animal;

b) aqueles provenientes de centros de pesquisa,desenvolvimento ou experimentação na área de

farmacologia e saúde;c) medicamentos e imunoterápicos vencidos

ou deteriorados;

d) aqueles provenientes de necrotérios,funerárias e serviços de medicina legal; e

e) aqueles provenientes de barreiras sanitárias.

II - Plano de Gerenciamento de Resíduosde Serviços de Saúde-PGRSS: documentointegrante do processo de licenciamentoambiental, baseado nos princípios da não geraçãode resíduos e na minimização da geração deresíduos, que aponta e descreve as ações relativasao seu manejo, no âmbito dos estabelecimentosmencionados no art. 2º desta Resolução,contemplando os aspectos referentes à geração,segregação, acondicionamento, coleta,armazenamento, transporte, tratamento edisposição final, bem como a proteção à saúdepública. O PGRSS deve ser elaborado pelogerador dos resíduos e de acordo com os critériosestabelecidos pelos órgãos de vigilância sanitáriae meio ambiente federais, estaduais e municipais.

III - Sistema de Tratamento de Resíduos deServiços de Saúde: conjunto de unidades,processos e procedimentos que alteram ascaracterísticas físicas, físico-químicas, químicasou biológicas dos resíduos e conduzam à mini-mização do risco à saúde pública e à qualidadedo meio ambiente;

IV - Sistema de Destinação Final de Resíduosde Serviços de Saúde: conjunto de instalações,processos e procedimentos que visam adestinação ambientalmente adequada dosresíduos em consonância com as exigências dos

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Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde118

órgãos ambientais competentes.Art. 2º Esta Resolução aplica-se aos

estabelecimentos que geram resíduos de acordocom o inciso I do artigo anterior.

Art. 3º Para os efeitos desta Resolução, osresíduos de serviço de saúde gerados nosestabelecimentos a que se refere o art. 2º destaResolução, são classificados de acordo com oAnexo I desta Resolução.

Art. 4º Caberá ao responsável legal dosestabelecimentos já referidos no art. 2º destaResolução, a responsabilidade pelo geren-ciamento de seus resíduos desde a geração até adisposição final, de forma a atender aos requisitosambientais e de saúde pública, sem prejuízo daresponsabilidade civil solidária, penal e adminis-trativa de outros sujeitos envolvidos, em especialos transportadores e depositários finais.

Art. 5º O responsável legal dos estabele-cimentos citados no art. 2º desta Resolução, emoperação ou a serem implantados, deveapresentar o Plano de Gerenciamento deResíduos de Serviços de Saúde-PGRSS, paraanálise e aprovação, pelos órgãos de meioambiente e de saúde, dentro de suas respectivasesferas de competência, de acordo com alegislação vigente.

§ 1º Na elaboração do PGRSS, devem serconsiderados princípios que conduzam àminimização e às soluções integradas ouconsorciadas, que visem o tratamento e adisposição final destes resíduos de acordo comas diretrizes estabelecidas pelos órgãos de meioambiente e de saúde competentes.

§ 2º Os procedimentos operacionais, a seremutilizados para o adequado gerenciamento dosresíduos a que se refere esta Resolução, devemser definidos e estabelecidos, pelos órgãosintegrantes do Sistema Nacional do MeioAmbiente-SISNAMA e Sistema Nacional deVigilância Sanitária, em suas respectivas esferasde competência.

Art. 6º O PGRSS e o correto gerenciamentodos resíduos, gerados em decorrência dasatividades dos estabelecimentos listados no art.2º desta Resolução, deverá ser elaborado pelo

seu responsável técnico, devidamente registradoem conselho profissional.

Art. 7º Os resíduos de que trata esta resoluçãoserão acondicionados, atendendo às exigências dalegislação de meio ambiente e saúde e às normasaplicáveis da Associação Brasileira de NormasTécnicas-ABNT, e, na sua ausência, sejamadotados os padrões internacionalmente aceitos.

Art. 8º Para garantir a proteção do meioambiente e da saúde pública, a coleta externa e otransporte dos resíduos a que se refere estaresolução deverão ser feitos em veículosapropriados, em conformidade com as normas daABNT.

Art. 9º Instalações para transferência deresíduos, a que se refere esta Resolução, quandoforem necessárias, deverão ser licenciadas pelosórgãos de meio ambiente, em conformidade coma legislação pertinente, de forma a garantir aproteção do meio ambiente e da saúde pública.

Art. 10. A implantação de sistemas detratamento e destinação final de resíduos, a quese refere esta Resolução, fica condicionada aolicenciamento, pelo órgão ambiental competente,em conformidade com a legislação vigente.

Parágrafo único. Os efluentes líquidos,provenientes dos estabelecimentos prestadores deserviços de saúde, deverão atender às diretrizesestabelecidas pelos órgãos ambientaiscompetentes.

Art. 11. O tratamento dos resíduos, a que serefere esta Resolução, deve ser realizado em sistemas,instalações e equipamentos devidamente licenciadospelos órgãos ambientais, e submetidos amonitoramento periódico de acordo com parâmetrose periodicidade definida no licenciamento ambiental,apoiando quando for o caso a formação deconsórcios de geradores de resíduos.

Art. 12. Os resíduos do Grupo A, definidosnesta Resolução, deverão ter disposição final deforma a assegurar a proteção ao meio ambientee à saúde pública.

§ 1º Para fins de disposição final em locaisdevidamente licenciados pelo órgão ambientalcompetente, os resíduos referidos no caputdevem ser submetidos a processos de tratamento

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Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde 119

específicos de maneira a torná-los resíduoscomuns, do Grupo D;

§ 2º O órgão ambiental competente poderáde forma motivada definir formas alternativasde destinação final em aterros devidamentelicenciados, inclusive com a exigência de EPIA,quando:

I - não for possível tecnicamente , submeteros resíduos aos tratamentos mencionados no§ 1º, deste artigo;

II - os tratamentos mencionados no § 1º desteartigo não garantirem características de resíduoscomuns (Grupo D).

§ 3º Os responsáveis nos termos destaResolução têm um ano para adequar-se asexigências no parágrafo anterior, sem prejuízo dodisposto nas Leis nos 6.938, de 31 de agosto de1981 e 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e seusdecretos.

Art. 13. De acordo com suas característicasde periculosidade, segundo exigências do órgãoambiental e de saúde competentes, os resíduospertencentes ao Grupo B, do Anexo I destaResolução, deverão ser submetidos a tratamentoe destinação final específicos.

§ 1º Os quimioterápicos, imunoterápicos,antimicrobianos e hormônios e demais medi-camentos vencidos, alterados, interditados,parcialmente utilizados ou impróprios paraconsumo devem ser devolvidos ao fabricante ouimportador, por meio do distribuidor.

§ 2º No prazo de doze meses contados a partirda data de publicação desta Resolução, osfabricantes ou importadores deverão introduzir osmecanismos necessários para operacionalizar osistema de devolução instituído no parágrafoanterior.

§ 3º Baseada nos riscos específicos, a AgênciaNacional de Vigilância Sanitária-ANVISA deveregulamentar as diretrizes para o gerenciamentode resíduos de quimioterápicos, imunoterápicos,antimicrobianos, hormônios e demais medicamen-tos vencidos, alterados, interditados, parcialmenteutilizados ou impróprios para consumo.

§ 4º Para garantir as condições adequadas de

retorno ao fabricante ou importador, o manuseioe o transporte dos resíduos discriminados no § 1ºdeste artigo, deverá ser de co-responsabilidade dosimportadores, distribuidores, comércio varejista,farmácias de manipulação e serviços de saúde.

Art. 14. Os resíduos classificados eenquadrados como rejeitos radioativos perten-centes ao Grupo C, do Anexo I desta Resolução,obedecerão às exigências definidas pelaComissão Nacional de Energia Nuclear-CNEN.

Art. 15. Para resguardar as condições deproteção ao meio ambiente e à saúde pública, osresíduos pertencentes ao Grupo D, do Anexo Idesta Resolução, receberão tratamento edestinação final semelhante aos determinados paraos resíduos domiciliares, devendo ser coletadospelo órgão municipal de limpeza urbana.

Art. 16. O tipo de destinação final a seradotado, para a mistura, excepcional e motivada,de resíduos pertencentes a diferentes grupos eque não possam ser segregados, deverá estarprevisto no PGRSS.

Art. 17. Aos órgãos de controle ambiental ede saúde competentes, mormente os partícipesdo Sistema Nacional de Meio Ambiente-SISNAMA, incumbe a aplicação desta Resolução,cabendo-lhes a fiscalização, bem como aimposição das penalidades, previstas na legislaçãopertinente, inclusive a medida de interdição deatividades.

Art. 18. Os órgãos de meio ambiente, com aparticipação dos órgãos de saúde e demaisinstituições interessadas, inclusive organizaçõesnão governamentais, coordenarão programas,objetivando a aplicação desta Resolução e agarantia de seu integral cumprimento.

Art. 19. O não cumprimento do dispostonesta Resolução sujeitará os infratores aspenalidades e sanções da Lei nº 6.938, de 31 deagosto de 1981, e no Decreto nº 9.605, de 12 defevereiro de 1998, respectivamente, e nas demaislegislações específicas em vigor.

Art. 20. Esta Resolução deverá ser revisadano prazo de dois anos a partir da sua publicação.

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Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde120

Art. 21. Esta Resolução entra em vigor nadata de sua publicação.

JOSÉ SARNEY FILHOPresidente do Conselho

ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 283, DE 12.07.01

Resíduos Grupo A

Resíduos que apresentam risco à saúdepública e ao meio ambiente devido à presençade agentes biológicos:

- inóculo, mistura de microrganismos e meiosde cultura inoculados provenientes de laboratórioclínico ou de pesquisa, bem como, outrosresíduos provenientes de laboratórios de análisesc l í n i c a s ;

- vacina vencida ou inutilizada;- filtros de ar e gases aspirados da área

contaminada, membrana filtrante de equipa-mento médico hospitalar e de pesquisa, entreoutros similares;

- sangue e hemoderivados e resíduos quetenham entrado em contato com estes;

- tecidos, membranas, órgãos, placentas, fetos,peças anatômicas;

- animais inclusive os de experimentação eos utilizados para estudos, carcaças, e vísceras,suspeitos de serem portadores de doençastransmissíveis e os morto à bordo de meios detransporte, bem como, os resíduos que tenhamentrado em contato com estes;

- objetos perfurantes ou cortantes,provenientes de estabelecimentos prestadores deserviços de saúde;

- excreções, secreções, líquidos orgânicosprocedentes de pacientes, bem como os resíduoscontaminados por estes;

- resíduos de sanitários de pacientes;- resíduos advindos de área de isolamento;

- materiais descartáveis que tenham entradoem contato com paciente;

- lodo de estação de tratamento de esgoto(ETE) de estabelecimento de saúde; e

- resíduos provenientes de áreas endêmicasou epidêmicas definidas pela autoridade de saúdecompetente.

Resíduos Grupo B

Resíduos que apresentam risco à saúdepública e ao meio ambiente devido as suascaracterísticas física, químicas e físico-químicas:

- drogas quimioterápicas e outros produtosque possam causar mutagenicidade egenotoxicidade e os materiais por elascontaminados;

- medicamentos vencidos, parcialmenteinterditados, não utilizados, alterados emedicamentos impróprios para o consumo,antimicrobianos e hormônios sintéticos;

- demais produtos considerados perigosos,conforme classificação da NBR 10.004 daABNT (tóxicos, corrosivos, inflamáveis ereativos).

Resíduos Grupo C

Resíduos radioativos:

-enquadram-se neste grupo os resíduosradioativos ou contaminados comradionuclídeos, provenientes de laboratórios deanálises clínicas, serviços de medicina nuclear eradioterapia, segundo a Resolução CNEN 6.05

Resíduos Grupo D

Resíduos comuns:

São todos os demais que não se enquadramnos grupos descritos anteriormente.

ANEXO II

Limites de Eliminação de RejeitosRadioativos-CNEN

(Publicada DOU 01/10/2001)