Tratamento diferenciado às ME e EPP para …...à EPP e ME em cada item 15 9 Objeto Item Quantidade...

16
Tratamento diferenciado às ME e EPP para contratações e compras públicas municipais Decreto n° 56.475 05/11/2015 1

Transcript of Tratamento diferenciado às ME e EPP para …...à EPP e ME em cada item 15 9 Objeto Item Quantidade...

Page 1: Tratamento diferenciado às ME e EPP para …...à EPP e ME em cada item 15 9 Objeto Item Quantidade Pesquisa de Preços Valor de Referência Aquisição de Sacos de Lixo 1) Sacos

Tratamento diferenciado às ME e EPP para contratações e compras

públicas municipais Decreto n° 56.475

05

/11

/20

15

1

Page 2: Tratamento diferenciado às ME e EPP para …...à EPP e ME em cada item 15 9 Objeto Item Quantidade Pesquisa de Preços Valor de Referência Aquisição de Sacos de Lixo 1) Sacos

Roteiro da Apresentação

1. Tratamento Diferenciado e Simplificado

2. Objetivos

3. Mudanças nas Licitações Públicas

4. Das Licitações Públicas: mecanismos de facilitação

5. Atas de Registro de Preços

2

Page 3: Tratamento diferenciado às ME e EPP para …...à EPP e ME em cada item 15 9 Objeto Item Quantidade Pesquisa de Preços Valor de Referência Aquisição de Sacos de Lixo 1) Sacos

Tratamento Diferenciado e Simplificado

Disciplina o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas – ME e às empresas de pequeno porte – EPP, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo, para os fins de contratações públicas de bens, serviços e obras, em conformidade com a LC nº 123, com alterações instituídas pela LC nº 147.

Aplicável também às sociedades cooperativas que tenham auferido, em ano anterior, receita bruta superior a R$ 360.000,00 igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.

05

/11

/20

15

3

Page 4: Tratamento diferenciado às ME e EPP para …...à EPP e ME em cada item 15 9 Objeto Item Quantidade Pesquisa de Preços Valor de Referência Aquisição de Sacos de Lixo 1) Sacos

Objetivos

05

/11

/20

15

4

Promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito regional e municipal

Ampliação da eficiência das políticas públicas

Incentivo à inovação tecnológica

Page 5: Tratamento diferenciado às ME e EPP para …...à EPP e ME em cada item 15 9 Objeto Item Quantidade Pesquisa de Preços Valor de Referência Aquisição de Sacos de Lixo 1) Sacos

Mudanças nas Licitações Públicas

O Decreto cria mecanismos de facilitação para o acesso ao mercado de compras e contratações municipais

05

/11

/20

15

5

Até R$ 80.000,00

Garantia de participação exclusiva às ME e EPP

Acima de R$ 80.000,00

Serviços e obras

Subcontratação do objeto licitado

(faculdade)

Bens de natureza divisível

Cota reservada para participação exclusiva *

Page 6: Tratamento diferenciado às ME e EPP para …...à EPP e ME em cada item 15 9 Objeto Item Quantidade Pesquisa de Preços Valor de Referência Aquisição de Sacos de Lixo 1) Sacos

05

/11

/20

15

6

1 item 25%

participação exclusiva

75%

ampla concorrência

2 ou mais itens

Participação exclusiva para os itens de até R$ 80.000,00

Para os itens acima de R$ 80.000,00

Aplicação de cota de 25% em cada item

Participação exclusiva no item ou itens que representem 25% do valor global

*Cota reservada para participação exclusiva

Mudanças nas Licitações Públicas

Page 7: Tratamento diferenciado às ME e EPP para …...à EPP e ME em cada item 15 9 Objeto Item Quantidade Pesquisa de Preços Valor de Referência Aquisição de Sacos de Lixo 1) Sacos

Caso 1 - Cota de participação exclusiva, um único item 0

5/1

1/2

01

5

7

Objeto Item Quantid

ade Pesquisa de Preços

Valor de Referência

Aquisição de Cimento

Único - Cimento comum, tipo

Portland, em sacos de 50 kg

4.000 R$ 25,00 R$ 100.000,00

Page 8: Tratamento diferenciado às ME e EPP para …...à EPP e ME em cada item 15 9 Objeto Item Quantidade Pesquisa de Preços Valor de Referência Aquisição de Sacos de Lixo 1) Sacos

Caso 1

05

/11

/20

15

8

Hipótese legal: Art. 8º, II cc. Art. 11, I: Art. 11 Nas licitações destinadas à aquisição de bens de natureza divisível, cujo valor estimado de contratação total seja superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), deverá a Administração: I - nos casos de objeto composto por um único item, reservar a cota de participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do objeto licitado;

Page 9: Tratamento diferenciado às ME e EPP para …...à EPP e ME em cada item 15 9 Objeto Item Quantidade Pesquisa de Preços Valor de Referência Aquisição de Sacos de Lixo 1) Sacos

Caso 2 – Percentual reservado à EPP e ME em cada item

05

/11

/20

15

9

Objeto Item Quantidade Pesquisa de Preços

Valor de Referência

Aquisição de Sacos de Lixo

1) Sacos de 30 Litros

110.000 R$ 0,26 R$ 28.600,00

2) Sacos de 60 Litros

120.000 R$ 0,72 R$ 86.400,00

3) Sacos de 100 Litros

360.000 R$ 0,87 R$ 313.200,00

R$ 428.200,00 total

Page 10: Tratamento diferenciado às ME e EPP para …...à EPP e ME em cada item 15 9 Objeto Item Quantidade Pesquisa de Preços Valor de Referência Aquisição de Sacos de Lixo 1) Sacos

Caso 2

05

/11

/20

15

10

Hipótese legal: Art. 8º, II cc. Art. 11, I: Art. 11 Nas licitações destinadas à aquisição de bens de natureza divisível, cujo valor estimado de contratação total seja superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), deverá a Administração: II - nos casos de objeto composto por mais de um item, a serem licitados individualmente, deverá reservar todos os itens, de valor estimado de contratação de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, e, quanto aos demais, observado o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do objeto licitado: a) poderá aplicar o percentual reservado à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte para cada um dos itens;

Page 11: Tratamento diferenciado às ME e EPP para …...à EPP e ME em cada item 15 9 Objeto Item Quantidade Pesquisa de Preços Valor de Referência Aquisição de Sacos de Lixo 1) Sacos

Caso 3 – Reserva de itens

05

/11

/20

15

11

Objeto Item Quantidade Pesquisa de Preços

Valor de Referência

Aquisição de Lâmpadas Fluorescentes e Reatores

1) Lâmpada Fluorescente Tubular 32W - 4000/4100k

7.000 R$ 5,99 R$ 41.930,00

2) Lâmpada Fluorescente Compacta 85W - 220V

5.250 R$ 63,50 R$ 333.375,00

3) Lâmpada Fluorescente Tubular 16W c/ reator integrado

6.000 R$ 5,97 R$ 35.820,00

4) Reator eletrônico duplo 32W - 220V

3.500 R$ 31,75 R$ 111.125,00

R$ 522.250,00 total

Page 12: Tratamento diferenciado às ME e EPP para …...à EPP e ME em cada item 15 9 Objeto Item Quantidade Pesquisa de Preços Valor de Referência Aquisição de Sacos de Lixo 1) Sacos

Caso 3

05

/11

/20

15

12

Hipótese legal: Art. 8º, II cc. Art. 11, I: Art. 11 Nas licitações destinadas à aquisição de bens de natureza divisível, cujo valor estimado de contratação total seja superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), deverá a Administração: II - nos casos de objeto composto por mais de um item, a serem licitados individualmente, deverá reservar todos os itens, de valor estimado de contratação de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, e, quanto aos demais, observado o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do objeto licitado: b) poderá reservar um ou alguns itens de valor estimado de contratação superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, de modo a atender o percentual fixado no inciso II do "caput" deste artigo e no edital, ficando os demais itens integralmente abertos à ampla concorrência.

Page 13: Tratamento diferenciado às ME e EPP para …...à EPP e ME em cada item 15 9 Objeto Item Quantidade Pesquisa de Preços Valor de Referência Aquisição de Sacos de Lixo 1) Sacos

Mudanças nas Licitações Públicas

Esses novos benefícios não se aplicam quando (da impossibilidade de tratamento favorecido):

1. houver menos de três fornecedores competitivos enquadrados como EPP ou ME sediados local ou regionalmente;

2. o tratamento diferenciado e simplificado não for vantajoso para a administração;

3. licitação for dispensável ou inexigível, excetuando-se as dispensas tratadas pelos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal 8.666/1993;

4. a licitação precedente tenha restado deserta ou fracassada.

05

/11

/20

15

13

Page 14: Tratamento diferenciado às ME e EPP para …...à EPP e ME em cada item 15 9 Objeto Item Quantidade Pesquisa de Preços Valor de Referência Aquisição de Sacos de Lixo 1) Sacos

Das Licitações Públicas: mecanismos de facilitação

05

/11

/20

15

14

I Participação exclusiva

Em contratações de bens e serviços de até R$ 80.000,00

II

Subcontratação do objeto licitado

Em contratações de obras ou serviços acima de R$ 80.000,00 Percentual definido em edital e obrigatoriedade de apresentação de plano

III Cota reservada para participação exclusiva Em contratações de bens de natureza divisível acima de R$ 80.000,00

Page 15: Tratamento diferenciado às ME e EPP para …...à EPP e ME em cada item 15 9 Objeto Item Quantidade Pesquisa de Preços Valor de Referência Aquisição de Sacos de Lixo 1) Sacos

05

/11

/20

15

15

IV Regularidade fiscal na contratação

Aumento de 2 para 5 dias úteis o prazo para regularização em eventuais vícios.

V

Preferência na contratação

Critério de desempate quando a proposta for igual ou superior em até 10% à da melhor classificada, e até 5% em caso de pregão eletrônico

VI Margem de preferência Preferência a empresas sediadas nas Regiões Prioritárias, a serem definidas em Portaria Conjunta (SMG e SDTE)

Das Licitações Públicas: mecanismos de facilitação

Page 16: Tratamento diferenciado às ME e EPP para …...à EPP e ME em cada item 15 9 Objeto Item Quantidade Pesquisa de Preços Valor de Referência Aquisição de Sacos de Lixo 1) Sacos

Quando o objeto for licitado para registro de preço (Ata RP) e contemplar cotas reservadas e cotas abertas à ampla concorrência:

O edital de licitação deverá prever a prioridade de aquisição das cotas reservadas;

As adesões (caronas) serão autorizadas preferencialmente sobre a cota reservada.

Atas de Registro de Preços