transmissão_das_obrigações_cessão_de_crédito[1].ppt

17
Transmissão das Obrigações: CESSÃO DE CRÉDITO DC III Roberta Ceriolo Sophi e-mail: [email protected]

Transcript of transmissão_das_obrigações_cessão_de_crédito[1].ppt

  • Transmisso das Obrigaes:CESSO DE CRDITODC IIIRoberta Ceriolo Sophie-mail: [email protected]

  • A relao obrigacional admite alteraes na composio de seus elementos essenciais?H livre transferncia;Podendo ser: ativa ou passiva; sucesso hereditria; ttulo particular, por ato inter vivos.

  • O que constitue o patrimnio de uma pessoa?Todos os direitos suscetveis de avaliao pecuniria.

    Logo, NO podem:D. Personalssimos;D. Famlia.

  • D que formas podem ser transmitidas as obrigaes?Cesso de Crdito;

    Cesso de Dbito (assuno de dvida);

    Cesso de Contrato.

  • Cesso O ato determinante dessa transmissibilidade das obrigaes denomina-se: CESSO.

    Partes:Credor: cedenteDevedor: cedidoTerceiro: cessionrio

  • Cesso de CrditoCONCEITO: a transferncia que o credor faz de seus direitos a outrem, por instrumento pblico ou particular.

    O terceiro, a quem o credor transfere sua posio na relao obrigacional, independentemente da anuncia do devedor, estranho ao n.j. original.

  • Cesso de CrditoN.j. bilateral (credor - terceiro);

    Independe anuncia devedor arts. 290, 292 CC;

    Consensual (acordo de vontades entre cedente e cessionrio).NO exigindo a tradio do documento para se aperfeioar em regra).

  • Cesso de CrditoTtulos de Crdito: Endosso

    Ttulos ordem, por meio diverso do endosso: efeito cesso civil art. 919, CC.

  • Cesso de CrditoPARCIAL ou TOTAL + acessrios (juros, direito garantia art. 287, CC)

    Ex: pagamento de dvida garantido por hipoteca, o cessionrio torna-se credor hipotecrio.

  • As partes podem convencionar a incessibilidade do crdito?Art. 286, segunda parte, CC.

  • CedenteCapaz gozo da capacidade plena;Legitimidade - a praticar atos de alienao;

    Para a cesso ser efetuada por mandato, deve o mandatrio ter poderes especiais e expressos art. 661, 1o., CC.

  • Cesso de CrditoTtulo oneroso cedente garante a existncia e a titularidade do crdito no momento da transferncia; ou

    Ttulo gratuito cedente s responsvel se houver procedido de m-f art. 295, CC.

  • Cesso de CrditoLEGAL fora de lei.Ex: pg 205 arts. 346, 283, 831, 668, CC

    JUDICIAL deciso judicialEx: na adjudicao, aos credores de um acervo, de sua dvida ativa.

  • Cesso de CrditoPro soluto cedente apenas garante a existncia do crdito, sem responder pela solvncia do devedor.

    Pro solvendo cedente obriga-se a pagar se o devedor cedido for insolvente.

  • Excees Pessoais - devedorArt. 294, CC - Pg. 208

  • Responsabilidade do CedenteArts. 295, 296, 297, CC.

    Ex: pg 210

  • Atividade em sala CESSO vs Institutos AfinsCesso x alienao onerosa

    Cesso x novao

    Cesso x Subrogao