transmissão_das_obrigações_cessão_de_crédito[1].ppt
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Transmisso das Obrigaes:CESSO DE CRDITODC IIIRoberta Ceriolo Sophie-mail: [email protected]
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A relao obrigacional admite alteraes na composio de seus elementos essenciais?H livre transferncia;Podendo ser: ativa ou passiva; sucesso hereditria; ttulo particular, por ato inter vivos.
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O que constitue o patrimnio de uma pessoa?Todos os direitos suscetveis de avaliao pecuniria.
Logo, NO podem:D. Personalssimos;D. Famlia.
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D que formas podem ser transmitidas as obrigaes?Cesso de Crdito;
Cesso de Dbito (assuno de dvida);
Cesso de Contrato.
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Cesso O ato determinante dessa transmissibilidade das obrigaes denomina-se: CESSO.
Partes:Credor: cedenteDevedor: cedidoTerceiro: cessionrio
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Cesso de CrditoCONCEITO: a transferncia que o credor faz de seus direitos a outrem, por instrumento pblico ou particular.
O terceiro, a quem o credor transfere sua posio na relao obrigacional, independentemente da anuncia do devedor, estranho ao n.j. original.
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Cesso de CrditoN.j. bilateral (credor - terceiro);
Independe anuncia devedor arts. 290, 292 CC;
Consensual (acordo de vontades entre cedente e cessionrio).NO exigindo a tradio do documento para se aperfeioar em regra).
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Cesso de CrditoTtulos de Crdito: Endosso
Ttulos ordem, por meio diverso do endosso: efeito cesso civil art. 919, CC.
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Cesso de CrditoPARCIAL ou TOTAL + acessrios (juros, direito garantia art. 287, CC)
Ex: pagamento de dvida garantido por hipoteca, o cessionrio torna-se credor hipotecrio.
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As partes podem convencionar a incessibilidade do crdito?Art. 286, segunda parte, CC.
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CedenteCapaz gozo da capacidade plena;Legitimidade - a praticar atos de alienao;
Para a cesso ser efetuada por mandato, deve o mandatrio ter poderes especiais e expressos art. 661, 1o., CC.
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Cesso de CrditoTtulo oneroso cedente garante a existncia e a titularidade do crdito no momento da transferncia; ou
Ttulo gratuito cedente s responsvel se houver procedido de m-f art. 295, CC.
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Cesso de CrditoLEGAL fora de lei.Ex: pg 205 arts. 346, 283, 831, 668, CC
JUDICIAL deciso judicialEx: na adjudicao, aos credores de um acervo, de sua dvida ativa.
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Cesso de CrditoPro soluto cedente apenas garante a existncia do crdito, sem responder pela solvncia do devedor.
Pro solvendo cedente obriga-se a pagar se o devedor cedido for insolvente.
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Excees Pessoais - devedorArt. 294, CC - Pg. 208
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Responsabilidade do CedenteArts. 295, 296, 297, CC.
Ex: pg 210
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Atividade em sala CESSO vs Institutos AfinsCesso x alienao onerosa
Cesso x novao
Cesso x Subrogao