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Professor Dr. Andre Luiz M.Serrano Professor Adjunto / FACE / UNB Diretor Executivo FINATEC Universidade de Brasília Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade Departamento de Economia 1 Brasília, 2013 Governo do Distrito Federal - GDF Subsecretaria de Captação de Recursos – SUCAP Transferências voluntárias: um meio para a viabilização das políticas públicas do GDF

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Professor Dr. Andre Luiz M.Serrano

Professor Adjunto / FACE / UNB Diretor Executivo FINATEC

Universidade de Brasília Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade Departamento de Economia

1 Brasília, 2013

Governo do Distrito Federal - GDF Subsecretaria de Captação de Recursos – SUCAP

Transferências voluntárias: um meio para a viabilização das políticas públicas do GDF

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“Mobilizar recursos” não diz respeito apenas recursos novos ou adicionais. mas também

a assegurar

“Mobilizar recursos” significa:

•Otimizar (como fazer melhor uso) os recursos (aumento da eficácia e eficiência dos planos);

• Conquistar novas parcerias e à obtenção

Captação ou Mobilização de Recursos.

existentes

de fontes alternativas de recursos financeiros. É importante lembrar que o termo “recursos” refere-se a recursos financeiros ou “fundos” mas também a pessoas (recursos humanos), materiais e serviços.

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• É a fase responsável por identificar e selecionar as melhores estratégias do projeto, detalhando tudo aquilo que será realizado, incluindo cronogramas, alocação dos recursos envolvidos, custos, etc., para que, no final dessa fase, ele esteja suficientemente detalhado para ser executado.

Planejamento para Captação de Recursos

Para que serve um projeto?

•Captar recursos •Aumentar o comprometimento das pessoas •Diminuir conflitos internos •Gerenciar as atividades

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Como captar recursos? Captar recursos = vender uma ideia?

Como vender essa ideia?

A matéria-prima para se captar recursos é a INFORMAÇÃO.

Conhecer profundamente orçamento da instituição concedente e a instituição. Avaliar a missão, valores, conhecer o que já foi feito anteriormente, conhecer o mercado no qual se está inserido, conhecer a forma de pensar do financiador.

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As organizações que vão captar recursos precisam superar dificuldades como: • A falta de uma estrutura administrativa (gerência de projetos); • A insuficiência de profissionais para se dedicar à captação e; • A falta de tempo para planejar o processo de captação.

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Modalidades de Transferências Obrigatórias:. Recursos arrecadados pelo Governo Federal e repassados aos Estados e Municípios:

• Constitucionais: São recursos transferidos por determinação da constituição. (FPM, FPE, FUNDEF) • Legais: São recursos transferidos previstos em leis especificas (Royalties, FNS, FNAS, Merenda Escolar)

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• A) A aplicação dos recursos repassados não está vinculada a um fim específico: • O Município decide onde será aplicado o recurso. Ex. Royalties do petróleo.

• B) A aplicação dos recursos está vinculada a um fim específico:

• Transferência Automática: • Utilizada em determinados programas educacionais que visam a descentralização dos

recursos ligados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE; • Transferência Fundo a Fundo:

• Descentralização de recursos dos seguintes fundos: Fundo Nacional de Saúde – FNS e Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS.

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• Na Lei de Responsabilidade Fiscal LRF (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000).

• Na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO relativa ao exercício, ou exercícios, em que se derem a formalização dos convênios e a utilização dos recursos, Portaria Interministerial nº 507, 24/11/2011, com as alterações ulteriores.

• Demais diplomas legais aplicáveis.

Sob pena de ficarem impedidos de receber recursos federais por meio de transferências voluntárias, o Distrito Federal e os municípios devem satisfazer uma série de requisitos e exigências. Conforme determina a portaria interministerial nº 507, 24/11/2011. A celebração de convênio para transferência voluntária deverá atender ao disposto:

Voluntárias: Entrega de recursos (cooperação, auxílio ou assistência financeira), que não decorre de determinação constitucional, legal, “Restos a Pagar não Processados” ou os destinados ao SUS. Operacionalização: Emendas, Convênios e Contratos de Repasse.

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a) Convênio é um acordo, ajuste ou instrumento que trata a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos ORÇAMENTOS FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL, onde de um lado está órgão ou entidade pública direta ou indireta, e de outro lado está entidade pública Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, com único objetivo de executar programa de governo, envolvendo criação de projeto, atividade, serviço e outros, porém com interesse de mútua cooperação e em prol de benefício e prestação de serviços à SOCIEDADE''.

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Importante: a característica básica do convênio é que a contrapartida é obrigatória e há a ausência de remuneração. Se trata sim, de uma parceria de soma de esforços, de uma lado o partícipe faz a transferência de recursos a execução do ''objeto'' do convênio e de outro lado se propõe a execução do objeto, além de entrar com uma parcela de recurso de outra natureza como bens e serviços, desde que sejam mensuráveis economicamente. Ex: a União firma convênio com um município para a construção de uma escola, então a união fica responsável por ceder o recurso, e o município em contrapartida entra com equipamentos e todos os profissionais para o atendimento futuro á população.

Modalidades de Transferências Voluntarias

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b) Contrato de Repasse é o instrumento utilizado para a transferência de recursos da União para Estados, Distrito Federal ou Municípios, por intermédio de instituições ou agências financeiras oficiais federais, destinados à execução de programas governamentais. Nesse caso, as agências financeiras oficiais atuam como mandatárias da União para execução e fiscalização das transferências de recursos da União, a qualquer título, a Estados, Distrito Federal ou Municípios

A partir da formalização do termo de cooperação, a transferência dos recursos será efetuada mediante contrato de repasse, do qual constarão os direitos e obrigações das partes, inclusive quanto à obrigatoriedade de prestação de contas perante o Ministério competente para a execução do programa ou projeto. Esse instrumento vem sendo utilizado pelo Governo Federal predominantemente para execução de programas sociais nas áreas de habitação, saneamento e infra-estrutura urbana, esporte, bem como nos programas relacionados à agricultura. A Caixa Econômica Federal publica o Manual de Orientações Técnicas aos Municípios - Setor Público, que trata da operacionalização dos repasses financeiros via contrato de repasse.

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c) Termo de Parceria: firmado só com OSCIP (registrada no MJ). Instrumento jurídico previsto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, para transferência de recursos às organizações sociais de interesse público (OSCIP). d) Contrato de Gestão: firmado somente com organização social que recebe valor orçamentário anual para desenvolver ação de interesse público, com controle paritário (sociedade e governo), repasse de recursos orçamentários (não pode ser OSCIP nem sindicato). e) Termo de Cooperação: Instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão ou entidade da Administração Pública Federal para outro órgão federal da mesma natureza ou autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente (Decreto 6.619, de 29.10.2008).

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Modalidade de descentralização de crédito entre órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, para executar programa de governo, envolvendo projeto, atividade, aquisição de bens ou evento, mediante portaria ministerial, sem a necessidade de exigir contrapartida. f) Protocolo de Intenções: Instrumento com o objetivo de reunir vários programas e ações federais a serem executados em conjunto, mas de forma descentralizada, por dois ou mais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, indicando-se o concedente ou contratante responsável pela gestão (ex.: CONSÓRCIO PÚBLICO). Os consórcios públicos são parcerias formadas por dois ou mais entes da federação, para a realização de objetivos de interesse comum, em qualquer área. Os consócios podem discutir formas de promover o desenvolvimento regional, gerir o tratamento de lixo, água e esgoto da região ou construir novos hospitais ou escolas.

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• Quanto à destinação de recursos federais do OGU a Estados e Municípios, há três situações:

O estado ou município foi contemplado no OGU, seja por meio da proposta do Poder Executivo, seja por meio de emenda parlamentar;

• Neste caso, para receber os recursos, o favorecido deverá apenas elaborar o Plano de Trabalho e apresentá-lo na sede do órgão federal convenente.

Previsão no Orçamento Geral da União

• O estado e/ou município não foi explicitamente contemplado no OGU, mas o programa pretendido destina recursos para a região ou estado no qual se localiza o município e prevê a aplicação por meio de órgão ou entidade municipal;

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Previsão no Orçamento Geral da União

• Neste caso, para conseguir celebrar Convênio, o interessado deverá proceder às etapas para obtenção de recursos federais por meio de transferências voluntárias. • O município não foi contemplado no OGU e não há programa que pudesse atender às necessidades do município destinando

recursos para a região ou estado no qual ele se localiza, ou a aplicação deve se dar na esfera federal ou estadual. • Neste caso, não há como haver transferência voluntária de recursos entre os órgãos e entidades federais e as demais esferas de governo.

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Órgão / entidade estadual ou municipal ou organização particular

•Inclui no orçamento o projeto / atividade

• Prevê verba no orçamento para contrapartida

Fluxo de Transferências Voluntárias

•Avalia a área de necessidade local

•Verifica qual o projeto ou atividade que se enquadra

•Identifica o órgão federal que descentraliza os recursos

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•Elabora o plano de trabalho (projeto) ou atendimento

•Apresenta solicitação ao órgão federal

Instituição Financeira CEF ou BB Órgão Federal

•Analisa o plano de trabalho ou atendimento

•Verifica o cumprimento das condições estabelecidas na LRF e LDO

•Solicita as comprovações das exigências da LRF e LDO

Celebra contrato de repasse Celebra termo de convênio

A UG concedente transfere os recursos e fiscaliza sua aplicação

Órgão/Entidade Estadual ou Municipal ou Organização Particular (ONG)

Aplica os recursos

Presta contas

Não presta contas: tomada de contas

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GDF precisa para captar recursos

• Fazer um planejamento estruturado e formular adequados as necessidades das populações locais.

projetos

• Resolver questões ligadas ao meio ambiente, lixo,habitação, transito, infra-estrutura urbana, geração de renda, cidadania, além das funções básicas da assistência social, saúde, educação e segurança. • Só que antes disso, existe a necessidade de preparar a demanda

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Preparação de demanda O projeto a ser elaborado e os benefícios a serem gerados à população dependem de um bom processo de planejamento, pesquisa, consultas, parcerias, esforço etc. INEXISTÊNCIA DE RESTRIÇÕES CADIN Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/faq/faq_dp_cadin.asp CAUC Cadastro Único de Convenentes Instrução Normativa STN nº 1, de 17 de outubro de 2005

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1. Regularidade da arrecadação de tributos; 2. Certidão negativa de débitos – CND INSS; 3. Certificado de Regularidade Fiscal – CRF do FGTS; 4. Comprovação da prestação de contas de convênio; 5. Pagamento de tributos e contribuições sociais; 6. CADIN; 7. Pagamento de empréstimos e financiamentos; 8. Critérios de operações de crédito; 9. Aplicação constitucional na Educação; 10. Regularidade da aplicação na Saúde; 11. Relatório de Gestão Fiscal publicado; 12. Envio das Contas Anuais à União; 13. Publicação do Relatório de Execução Orçamentária.

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Efetuar consulta diária à página: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/regularidadeSiafi/index_regularidade.asp

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Logo, a importância das transferências voluntárias como ingresso de recursos • A base de cálculo da receita corrente líquida inclui as transferências voluntárias. (definido pelo artigo segundo da LRF) • O valor das receitas correntes líquidas são base de cálculo para a reserva de contigência (definido pelo artigo quinto da LRF) • O valor das receitas correntes líquidas são base de cálculo para despesas com pessoal (definido pelo artigo 18 da LRF (quanto maior a Receita corrente líquida, maior a possibilidade de despesas com pessoal) • O valor da receita corrente líquida também impacta na capacidade de endividamento

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Passos a serem seguidos pelo GDF para captar recursos?

1º Passo: Estar obrigatoriamente ADIMPLENTE com a União e de acordo com as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. 2º Passo: Boa articulação política e social 3º Passo: Elaborar o projeto buscando apoio das lideranças pois, o trabalho integrado torna-se qualificado.

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4º Passo: Estrutura do Projeto: ■ Histórico da Instituição e Justificativa, ■ Objetivo geral e Objetivos Específicos, ■ Metodologia e Indicadores com descrição técnica, Avaliação ■ Cronograma e Orçamento com a soma total do custo, ■ Anexos com fotos, currículos, plantas,etc.

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Passos a serem seguidos pelo GDF para captar recursos?

5º Passo: Método para captar os recursos.

1. Ter um líder ou proponente capacitado que assuma o projeto; 2. Preencher os formulários dos Programas do Governo de

acordo com a área desejada; 1 Saúde; 2- Educação; 3- Assistência social; 4 - Cultura; 5- Meio ambiente; 6- Trabalho, emprego e renda; 7 - Agricultura; 8 - Direitos humanos.

3. Apresentar o projeto aos órgãos. 21

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Fontes de Financiamento

Recursos federais e os tipos de transferências

• Para maiores detalhes, verificar o Manual de Obtenção de Recursos Federais: http://www.interlegis.gov.br/fiscalizacao/20020318153424/MANUA118.HTM#E49E19

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OBRIGADO A TODOS

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