Transferência de Tecnologia

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Rodrigo Azevedo propriedade.digital [email protected] facebook / linkedIn: RodAzeve Art. 37 Propriedade material da obra gera direitos? de Patentes de Marcas de Desenhos Industriais de Direitos Autorais de Software similar ao aluguel propriedade não se altera possibilidade de fracionamento de direitos deve indicar o número do pedido ou da marca registrada e respeitar o disposto nos Artigos 139, 140 e 141da Lei n. 9.279/96 (LPI). deve descrever as condições relacionadas à exclusividade ou não da licença deve indicar a possibilidade ou não de sublicenciamento remuneração só é possível após o registro da marca valor fixo por unidade vendida percentual incidente sobre o preço líquido de venda modalidades limites de dedutibilidade fiscal estabelecidos na Lei nº 4.131/62 e na Portaria MF nº. 436/58, conforme artigo 50 da Lei nº. 8.383/91 empresas com vínculo majoritário de capital valores "praticados no mercado" Remuneração no máximo pelo prazo de vigência dos direitos Prazo Marcas deve indicar o número e título do pedido ou da patente e respeitar o disposto nos Artigos 61, 62 e 63 da Lei n. 9.279/96 (LPI) deve descrever as condições relacionadas à exclusividade ou não da licença deve indicar a possibilidade de sublicenciamento após a concessão, remuneração pode retroagir até a data de averbação do contrato, no caso de licença de patente depositada e ainda não concedida remuneração só é possível após a concessão da patente valor fixo por unidade vendida percentual incidente sobre o preço líquido de venda modalidades limites de dedutibilidade fiscal estabelecidos na Lei nº 4.131/62 e na Portaria MF nº. 436/58, conforme artigo 50 da Lei nº. 8.383/91 empresas com vínculo majoritário de capital valores "praticados no mercado" Remuneração no máximo pelo prazo de vigência dos direitos Prazo Patentes e Desenhos Industriais Necessidade de Averbação e Requisitos do INPI? Características: Licença de Patentes de Marcas de Desenhos Industriais de Direitos Autorais de Software similar à compra e venda propriedade é transferida possibilidade de fracionamento de direitos quando envolverem remuneração e o titular desses direitos for domiciliado no exterior ver requisitos para licença Marcas quando envolverem remuneração e o titular desses direitos for domiciliado no exterior ver requisitos para licença Patentes e Desenhos Industriais Necessidade de Averbação e Requisitos do INPI? Características Cessão regula as condições de obtenção de técnicas, métodos de planejamento e programação, bem como pesquisas, estudos e projetos destinados à execução ou prestação de serviços especializados deve ser detalhado com clareza definindo os serviços que serão executados Objeto número de homens/hora ou dia detalhado por tipo de técnico valor total da prestação do serviço, ainda que estimado limites de dedutibilidade fiscal estabelecidos na Lei nº 4.131/62 e na Portaria MF nº. 436/58, conforme artigo 50 da Lei nº. 8.383/91 empresas com vínculo majoritário de capital valores "praticados no mercado" Remuneração cabível a comprovação de que os mesmos já foram realizados pelo prazo previsto para a realização do serviço Prazo apenas os contratos de assistência técnica em que o prestador de serviços é domiciliado no exterior Necessidade de Averbação e Requisitos do INPI? Características Assistência Técnica e Científica conhecimentos e de técnicas não amparados por direitos conhecimentos e técnicas não amparados por propriedade industrial depositados ou concedidos no Brasil (Know How) Parágrafo único. A decisão relativa aos pedidos de registro de contratos de que trata este artigo será proferida no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do pedido de registro. Art. 211. O INPI fará o registro dos contratos que impliquem transferência de tecnologia, contratos de franquia e similares para produzirem efeitos em relação a terceiros. LPI Registro Declaratório Eletrônico de Operações Financeiras (RDE/ROF) do Banco Central do Brasil Essencial para remessa de recursos ao exterior Resolução 54/2013 O que não precisa averbar? IN 16/2013 Resolução 135/2014 Legislação aplicável Bilíngue é solução? Língua Arbitragem? Foro competente? identificação perfeita dos produtos e/ou processos, bem como o setor industrial em que será aplicada a tecnologia Objeto Licença de Marca Licença de Patente Transferência de Tecnologia Prestação de serviços Tratamento tributário diverso Averbação nem sempre obrigatória no INPI AN 15/75 Já foi proibido UM CONTRATO SÓ? Múltiplos Objetos Prepostos Empregados Subcontratados Partes? o que é isso? Informação confidencial? Obrigações das partes Prazo Cível Criminal Multa Pena NDA Não-solicitação tempo espaço mercado Limitada Remunerada? Para validade: Não-concorrência valor fixo por unidade vendida percentual incidente sobre o preço líquido de venda modalidades limites de dedutibilidade fiscal estabelecidos na Lei nº 4.131/62 e na Portaria MF nº. 436/58, conforme artigo 50 da Lei nº. 8.383/91 empresas com vínculo majoritário de capital "níveis de preços praticados nacional e internacionalmente em contratações similares" Remuneração § 3º do art. 12 da lei nº 4.131/62 visando a permitir a dedução das despesas de assistência técnica 1) Declaração do interesse da contratante na prorrogação do prazo de vigência do Certificado de Averbação, explicitando os motivos; 2) Apresentação dos resultados em termos de produção física e vendas líquidas para os produtos objeto da contratação (conforme formulário de averbação); 3) Apresentação dos dados relativos a estimativas de produção física e vendas líquidas para os produtos objeto da contratação (conforme formulário de averbação) empresa cessionária pode requerer a prorrogação do prazo de vigência dos Certificados de Averbação emitidos pelo INPI por mais cinco anos limitado a cinco anos Prazo Cópia autenticada do contrato ou instrumento representativo do ato, devidamente legalizado tradução para o vernáculo quando redigido em idioma estrangeiro; carta explicativa justificando a contratação; ficha-cadastro da empresa cessionária da transferência de tecnologia ou franqueada; procuração Requisitos 1. Requerimento de Averbação e Registro de Contratos e Faturas e Petição 2. Pagamento GRU 3. Exame Formal 4. Publicação Exigências 5. Exame Técnico 6. Averbação ou Indeferimento 7. Recurso Procedimento de Averbação Requisitos e outros aspectos contratuais Necessidade de Averbação? Transferência de Tecnologia + Patente? + Desenho Industrial? + Direito Autoral? Marca + Assistência Técnica + Transferência de Tecnologia Art. 6º O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público. Lei 8.955/94 caracterização completa do pedido ou da marca registrada envolvida na franquia histórico resumido da empresa balanços e demonstrativos financeiros da empresa perfil do franqueado "ideal" situação perante o INPI das marcas e patentes envolvidas entregue ao franqueado 10 dias antes da assinatura do contrato apresentação da circular de oferta ou declaração de recebimento da Circular de Oferta de Franquia (COF), contendo condições de exclusividade possibilidade de subfranqueamento se haverá prestação de serviços taxa de franquia (valor fixo pago no início da negociação) taxa de royalties (percentual sobre o preço líquido de vendas) taxa de publicidade (percentual sobre vendas) outras taxas modalidades Remuneração até o prazo de vigência das marcas envolvidas na franquia Prazo Requisitos para averbação no INPI Necessidade de Averbação e Requisitos do INPI? Características Franquia Reflexos proteção autoral Titularidade de direitos nos contratos de desenvolvimento Contratos de Desenvolvimento Desenvolvimento de softwares de grande porte ou para necessidades específicas de empresas Oferta de licença Shrinkwrap Clickwrap Tipos mais comuns Contrato de Licença de Uso Ampla massificação de licenças de software para o consumidor em geral Icms Iss Repercussões tributárias Contratos distintos, com reflexos distintos Contratos de Sigilo ou Confidencialidade Suporte técnico Contratos de Manutenção ou de Prestação de Serviços Cessão de direitos Licença para distribuição e comercialização Licenças para pré-instalação de software Licenças para desenvolvimento de outros sistemas Outras Licenças Outros contratos de software Impacto da evolução histórica do software Limitem concorrência Eximam o desenvolvedor das responsabilidades por vícios ou infrações a direitos de terceiros Cláusulas Nulas Salvo para cessão de direitos Desnecessidade de forma escrita Presunção de onerosidade Prazo de cinco anos quando não há contrato escritoĀArts. 49 e 50 (LDA) Princípio da Interpretação Restritiva Titularidade dos direitos não se altera Qualquer uso não previsto no contrato é violação 50 anos Mesmo sabendo-se que os direitos de autor têm prazo de duração Muitas vezes perpétuo Programa elaborado para uma generalidade indeterminada de pessoas Em geral Distribuidor - Usuário Texto pré-impresso Outras formas de consentimento Buscam vincular pela mera abertura do envelope Não são assinados Impossibilidade de contra-proposta ou negociação Possibilidade de devolução do produto ou não instalação no caso de não aceitação Possibilidade de instalação em outras máquinas Cópia de segurança Salvaguardas do licenciante Definição clara da titularidade de direitos Características que o diferenciam do contrato de Desenvolvimento Garantia Suporte técnico O licenciante também se vincula ao licenciado Território Direitos Plataformas / Mídias / Mercados Linguas / Linguagens Quantidade de conteúdo / Tiragem / Cópias exclusividade usos permitidos formas peculiares de aceite possibilidade de adaptações propriedade sobre criações derivadas direito de sublicenciar ou ceder publicação digital possibilidade de auditoria royalties valor fechado preço garantia de autoria ou titularidade de direitos compromisso arbitral créditos de autoria direitos morais registros possibilidade de defesa de direitos pelo licenciado ou cessionário acesso a fontes ou segredos de negócio domínio público prazo rescisão confidencialidade e não-concorrência devolução de mídias / fontes / conteúdos Cláusulas Software de pacote ou de prateleira Ruptura do lacre = aceitação Antônio Chaves - licenças "rasga-envoltório" Possibilita conhecimento prévio Nào possibilita análise do material ou manuais Licenças estampadas na caixa Possibilita análise de manuais e demais documentos Nào possibilita conhecimento prévio Licenças no envelope na mídia, envolta em embalagem plástica Shrinkwrap Consentimento ocorrendo com o ato de abertura do envelope ou a caixa Aparece na tela antes da instalação Clickwrap Click = aceitação Lei competente Foro competente Qualidade do produto Permanência das informações (contrato) Dificuldades conseqüentes Contrato eletrônico Para demonstração por determinado período Shareware Gratuito Freeware Segue obrigação de respeitar licença Em ambos os casos Modalidades especiais Comércio eletrônico cria a versão virtual Necessidade de agilizar e viabilizar licenças Massificação Formação dos contratos Regras das legislação civil Normas protetivas do consumidor Requisitos estabelecidos pela LDA e LS Contratos de licença como qualquer outro Claro que sim, desde que interpretado de acordo com as regras do CDC ou do novo CCB e extirpadas as cláusulas abusivas Vale contrato de adesão? 54 cdc Conceito Termos claros, caracteres ostensivos e legíveis Cláusulas com limitação de direitos em destaque Prévio Pena de não obrigação do consumidor Acesso ao inteiro teor dos contratos Deveres de informacão e transparência Necessidade de ser em português Interpretação em favor do consumidor Doação Total Parcial No hardware Redistribuição Licenças Microsoft proibem Exageros Nem por isso contrato deixa de ser válido Considera nula cláusulas abusivas Exigências CDC Contrato de adesão Mostrar que era claro e visível Assinatura digital Que era a pessoa Clickwrap Software houses Clicar ou abrir o pacote Consentimento pela conduta Ação objetiva Consentimento não se dá pelo silêncio Problema da prova do consentimento Licenças "Shrinkwrap" e Licenças "Clickwrap" Licença de Software Programas especiais Objetivo específico Adaptações de software pré-existente Software feito para a específica necessidade do contratante Normalmente é escrito, e assinado pelas partes Há ampla negociação de seus termos e cláusulas Relativas à supervisão do desenvolvimento e à sua recepção Código-Fonte Atualizações Relativas à titularidade dos direitos Modo de criação Modo de consecução do programa Meios que se utilizarão Mecanismos de implantação e de operacionalização Assistência técnica Independentemente do contrato, o desenvolvedor fica obrigado a assegurar a prestação dos serviços técnicos complementares, necessários ao bom funcionamento do programa Cláusulas Contrato de Desenvolvimento Contratos de Software Lei 9.610/98 Outros Contratos de Direitos Autorais Principais Tipos Contratos de Transferência de Tecnologia

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Page 1: Transferência de Tecnologia

Rodrigo Azevedopropriedade.digitalrodrigo.azevedo@silveiro.com.brfacebook / linkedIn: RodAzeve

Art. 37Propriedade material da obra gera direitos?

de Patentes

de Marcas

de Desenhos Industriais

de Direitos Autorais

de Software

similar ao aluguelpropriedade nãose altera

possibilidade defracionamento dedireitos

deve indicar o número do pedido ou da marca registrada e respeitar o disposto nos Artigos 139, 140 e 141da Lei n. 9.279/96 (LPI).

deve descrever as condições relacionadas à exclusividade ou não da licença

deve indicar a possibilidade ou não de sublicenciamento

remuneração só é possível após o registro da marca

valor fixo por unidade vendida

percentual incidente sobre o preço líquido de venda

modalidades

limites de dedutibilidade fiscal estabeleci‐dos na Lei nº 4.131/62 e na Portaria MF nº. 436/58, conforme artigo 50 da Lei nº. 8.383/91

empresas com vínculomajoritário de capital

valores "praticadosno mercado"

Remuneração

no máximo pelo prazo de vigência dos direitosPrazo

Marcas

deve indicar o número e título do pedido ou da patente e respeitar o disposto nos Artigos 61, 62 e 63 da Lei n. 9.279/96 (LPI)

deve descrever as condições relacionadas à exclusividade ou não da licença

deve indicar a possibilidade de sublicenciamento

após a concessão, remuneração pode retroagir até a data de averbação do contrato, no caso de licença de patente depositada e ainda não concedida

remuneração só é possível após a concessão da patente

valor fixo por unidade vendida

percentual incidente sobre o preço líquido de venda

modalidades

limites de dedutibilidade fiscal estabeleci‐dos na Lei nº 4.131/62 e na Portaria MF nº. 436/58, conforme artigo 50 da Lei nº. 8.383/91

empresas com vínculomajoritário de capital

valores "praticadosno mercado"

Remuneração

no máximo pelo prazo de vigência dos direitosPrazo

Patentes eDesenhos Industriais

Necessidadede Averbaçãoe Requisitos do INPI?

Características:

Licença

de Patentes

de Marcas

de Desenhos Industriais

de Direitos Autorais

de Software

similar àcompra e venda

propriedadeé transferida

possibilidade defracionamento dedireitos

quando envolverem remuneração e o titular desses direitos for domiciliado no exterior

ver requisitos para licença

Marcas

quando envolverem remuneração e o titular desses direitos for domiciliado no exterior

ver requisitos para licença

Patentes e Desenhos Industriais

Necessidadede Averbação eRequisitos do INPI?

Características

Cessão

regula as condições de obtenção de técnicas, métodos de planejamento e programação, bem como pesquisas, estudos e projetos destinados à execução ou prestação de serviços especializados

deve ser detalhado com clareza definindo os serviços que serão executadosObjeto

número de homens/hora ou dia detalhado por tipo de técnico

valor total da prestação do serviço, ainda que estimado

limites de dedutibilidade fiscal estabeleci‐dos na Lei nº 4.131/62 e na Portaria MF nº. 436/58, conforme artigo 50 da Lei nº. 8.383/91

empresas com vínculomajoritário de capital

valores "praticadosno mercado"

Remuneração

cabível a comprovação de que os mesmos já foram realizados

pelo prazo previsto para a realização do serviçoPrazo

apenas os contratos de assistência técnica em que o prestador de serviços é domiciliado no exterior

Necessidadede Averbação eRequisitos do INPI?

CaracterísticasAssistência Técnicae Científica

conhecimentos e de técnicas não amparados por direitos

conhecimentos e técnicas não amparados por propriedade industrial depositados ou concedidos no Brasil (Know How)

Parágrafo único. A decisão relativa aos pedidos de registro de contratos de que trata este artigo será proferida no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do pedido de registro.

Art. 211. O INPI fará o registro dos contratos que impliquem transfe‐rência de tecnologia, contratos de franquia e similares para produzi‐rem efeitos em relação a terceiros.

LPI

Registro Declaratório Eletrônico de Operações Financeiras (RDE/ROF) do Banco Central do Brasil

Essencial para remessa de recursos ao exterior

Resolução 54/2013O que não precisa averbar?

IN 16/2013

Resolução 135/2014Legislação aplicável

Bilíngue é solução?Língua

Arbitragem?

Foro competente?

identificação perfeita dos produtos e/ou processos, bem como o setor industrialem que será aplicada a tecnologia

Objeto

Licença de Marca

Licença de Patente

Transferência de Tecnologia

Prestação de serviços

Tratamento tributário diverso

Averbação nem sempre obrigatória no INPI

AN 15/75Já foi proibido

UM CONTRATO SÓ?

Múltiplos Objetos

Prepostos

Empregados

Subcontratados

Partes?

o que é isso?Informação confidencial?

Obrigações das partes

Prazo

Cível

Criminal

Multa

Pena

NDA

Não-solicitação

tempo

espaço

mercado

Limitada

Remunerada?

Para validade:Não-concorrência

valor fixo por unidade vendida

percentual incidente sobre o preço líquido de venda

modalidades

limites de dedutibilidade fiscal estabeleci‐dos na Lei nº 4.131/62 e na Portaria MF nº. 436/58, conforme artigo 50 da Lei nº. 8.383/91

empresas com vínculomajoritário de capital

"níveis de preços praticados nacional e internacionalmente em contratações similares"

Remuneração

§ 3º do art. 12 da lei nº 4.131/62 visando a permitir a dedução das despesas de assistência técnica

1) Declaração do interesse da contratante na prorrogação do prazo de vigência do Certificado de Averbação, explicitando os motivos;

2) Apresentação dos resultados em termos de produção física e vendas líquidas para os produtos objeto da contratação (conforme formulário de averbação);

3) Apresentação dos dados relativos a estimativas de produção física e vendas líquidas para os produtos objeto da contratação (conforme formulário de averbação)

empresa cessionária pode requerer a prorrogação do prazo de vigência dos Certificados de Averbação emitidos pelo INPI por mais cinco anos

limitado a cinco anosPrazo

Cópia autenticada do contrato ou instrumento representativo do ato, devidamente legalizado

tradução para o vernáculo quando redigido em idioma estrangeiro;

carta explicativa justificando a contratação;

ficha-cadastro da empresa cessionária da transferência de tecnologia ou franqueada;

procuração

Requisitos

1. Requerimento de Averbação e Registro de Contratos e Faturas e Petição

2. Pagamento GRU

3. Exame Formal

4. Publicação

Exigências5. Exame Técnico

6. Averbação ou Indeferimento7. Recurso

Procedimento de Averbação

Requisitos eoutros aspectos contratuais

Necessidadede Averbação?

Transferência de Tecnologia

+ Patente?

+ Desenho Industrial?

+ Direito Autoral?

Marca + Assistência Técnica + Transferência de Tecnologia

Art. 6º O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público.

Lei 8.955/94

caracterização completa do pedido ou da marca registrada envolvida na franquia

histórico resumido da empresa

balanços e demonstrativos financeiros da empresa

perfil do franqueado "ideal"

situação perante o INPI das marcas e patentes envolvidas

entregue ao franqueado 10 dias antes da assinatura do contrato

apresentação da circular de oferta ou declaração de recebimento da Circular de Oferta de Franquia (COF), contendo

condições de exclusividade

possibilidade de subfranqueamento

se haverá prestação de serviços

taxa de franquia (valor fixo pago no início da negociação)

taxa de royalties (percentual sobre o preço líquido de vendas)

taxa de publicidade (percentual sobre vendas)

outras taxas

modalidadesRemuneração

até o prazo de vigência das marcas envolvidas na franquiaPrazo

Requisitos para averbação no INPI

Necessidadede Averbação eRequisitos do INPI?

CaracterísticasFranquia

Reflexos proteção autoral

Titularidade de direitos nos contratos de desenvolvimento

Contratos deDesenvolvimento

Desenvolvimento de softwares de grande porte ou para necessidades específicas de empresas

Oferta de licença

Shrinkwrap

ClickwrapTipos mais comuns

Contratode Licença

de Uso Ampla massificação de licenças de software para o consumidor em geral

Icms

IssRepercussões tributáriasContratos distintos, com reflexos distintos

Contratos de Sigilo ou Confidencialidade

Suporte técnicoContratos de Manutenção ou de Prestação de Serviços

Cessão de direitos

Licença para distribuição e comercialização

Licenças para pré-instalação de software

Licenças para desenvolvimento de outros sistemas

Outras Licenças

Outros contratos de software

Impacto da evolução histórica do software

Limitem concorrência

Eximam o desenvolvedor das responsabilidades por vícios ou infrações a direitos de terceiros

Cláusulas Nulas

Salvo para cessão de direitosDesnecessidade de forma escrita

Presunção de onerosidade

Prazo de cinco anos quando não há contrato escrito웤ꃓߺ߹߸߷߶ߵߴߪߩߨߧߦߥߤߣߢߡߠߟߞߝߜߛߚߙߘߗߖߕߔߓߒߑߐߏߎߍߌߋߊ߉߈߇߆߅߄߃߂߁߀Āرت箍

Arts. 49 e 50 (LDA)

Princípio da Interpretação Restritiva

Titularidade dos direitos não se altera

Qualquer uso não previsto no contrato é violação

50 anosMesmo sabendo-se que os direitos de autor têm prazo de duraçãoMuitas vezes perpétuo

Programa elaborado para uma generalidade indeterminada de pessoas

Em geralDistribuidor - Usuário

Texto pré-impresso

Outras formas de consentimento

Buscam vincular pela mera abertura do envelopeNão são assinados

Impossibilidade de contra-proposta ou negociação

Possibilidade de devolução do produto ou não instalação no caso de não aceitação

Possibilidade de instalação em outras máquinas

Cópia de segurança

Salvaguardas do licenciante

Definição clara da titularidade de direitos

Características que o diferenciam do contrato de Desenvolvimento

Garantia

Suporte técnicoO licenciante também se vincula ao licenciado

Território

Direitos

Plataformas / Mídias / Mercados

Linguas / Linguagens

Quantidade de conteúdo / Tiragem / Cópias

exclusividade

usos permitidos

formas peculiaresde aceite

possibilidade de adaptações

propriedade sobre criações derivadas

direito de sublicenciar ou ceder

publicação digital

possibilidade de auditoriaroyalties

valor fechadopreço

garantia de autoria outitularidade de direitos

compromisso arbitral

créditos de autoriadireitos morais

registrospossibilidade de defesa de direitos pelo licenciado ou cessionário

acesso a fontes ousegredos de negócio

domínio públicoprazo

rescisão

confidencialidade e não-concorrência

devolução de mídias / fontes / conteúdos

Cláusulas

Software de pacote ou de prateleira

Ruptura do lacre = aceitação

Antônio Chaves - licenças "rasga-envoltório"

Possibilita conhecimento prévio

Nào possibilita análise do material ou manuaisLicenças estampadas na caixa

Possibilita análise de manuais e demais documentos

Nào possibilita conhecimento prévio

Licenças no envelope na mídia, envolta em embalagem plástica

ShrinkwrapConsentimento ocorrendo com o ato de abertura do envelope ou a caixa

Aparece na tela antes da instalação

Clickwrap

Click = aceitação

Lei competente

Foro competente

Qualidade do produto

Permanência das informações (contrato)

Dificuldades conseqüentesContrato eletrônico

Para demonstração por determinado períodoShareware

GratuitoFreeware

Segue obrigação de respeitar licençaEm ambos os casos

Modalidades especiais

Comércio eletrônico cria a versão virtual

Necessidade de agilizar e viabilizar licençasMassificação

Formação dos contratosRegras das legislação civil

Normas protetivas do consumidor

Requisitos estabelecidos pela LDA e LS

Contratos de licença como qualquer outro

Claro que sim, desde que interpreta‐do de acordo com as regras do CDC ou do novo CCB e extirpadas as cláusulas abusivas

Vale contrato de adesão?

54 cdcConceito

Termos claros, caracteres ostensivos e legíveis

Cláusulas com limitação de direitos em destaque

Prévio

Pena de não obrigação do consumidorAcesso ao inteiro teor dos contratos

Deveres de informacão e transparência

Necessidade de ser em português

Interpretação em favor do consumidor

Doação

Total

Parcial

No hardware

RedistribuiçãoLicenças Microsoft proibemExageros

Nem por isso contrato deixa de ser válido

Considera nula cláusulas abusivas

ExigênciasCDC

Contrato de adesão

Mostrar que era claro e visível

Assinatura digitalQue era a pessoaClickwrapSoftware houses

Clicar ou abrir o pacote

Consentimento pela condutaAção objetivaConsentimento não se dá pelo silêncio

Problema da prova do consentimento

Licenças "Shrinkwrap" eLicenças "Clickwrap"

Licença de Software

Programas especiais

Objetivo específico

Adaptações de software pré-existente

Software feito para a específica necessidade do contratante

Normalmente é escrito, e assinado pelas partes

Há ampla negociação de seus termos e cláusulas

Relativas à supervisão do desenvol‐vimento e à sua recepção

Código-Fonte

AtualizaçõesRelativas à titularidade dos direitos

Modo de criação

Modo de consecução do programa

Meios que se utilizarão

Mecanismos de implantação e de operacionalização

Assistência técnica

Independentemente do contrato, o desenvolvedor fica obrigado a assegurar a prestação dos serviços técnicos comple‐mentares, necessários ao bom funciona‐mento do programa

Cláusulas

Contrato de Desenvolvimento

Contratos de Software

Lei 9.610/98Outros Contratos de

Direitos Autorais

Principais Tipos

Contratos de Transferência de

Tecnologia