Training for Government in tourism concessions Fransisco Pariella
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NECESSIDADES DE FORMAÇÃOPARA AS ÁREAS DE
CONSERVAÇÃAO EM MOÇAMBIQUE
Sistema das Áreasdee Conservacaoem Moçambique
25% do Territorio Nacional
RECLASSIFICAÇÃO PROPOSTA
Nova Categoria
Descrição Populaçãopresente
Lei de Terras
Lei de FFFB
UICN
Reserva total Área com acesso restrito Não Total - I
Parquenacional
Conservação para turismo; abate apenas para controlo daspopulações
Não Total ParqueNacional
II
Monumento Valor estético, cultural, religiosoparticular, maneio conforme
Não Total Área de valorcultural
III
Reservaespecial
Maneio para a conservação de um ou mais grupos de espécies
Sim Parcial ReservaNacional
IV
Paisagemprotegida
Área gerida integradamente com elementos diversos.
Sim Parcial - V
Biosfera(UNESCO)
Uso múltiplo com valor cultural e biológico elevado
Sim Parcial - VI
Reservaprivada(Fazendas do Bravio)
Área privada gerida paraconservação e turismo
Sim DUAT - II-V
Reservacomunitária
Área privada sob gestão duma oumais comunidades locais
Sim Certificado/DUAT
- II-V
QUADRO POLITICO LEGAL
Ao Nível das Políticas e Estratégias Ambientais e de Recursos Naturais:
� Política do Ambiente - Resolução nº5/95, de
3 de Agosto;
� Política e Estratégia de Florestas e Fauna
Bravia – Resolução nº8/97, de 1 de Abril
� Política e Estratégia de Turismo – Resolução
nº14/2003, de 4 de Abril
� Politica de conservacao e estrategia de sua implementacaoResolucao/2009
A Nível de Leis e Regulamentos
� Lei de Terras - Lei nº19/97 de 01 de Outubro;
� Lei de Protecção Cultural - Lei nº10/88 de 22 de
Dezembro
� Lei do Ambiente _ Lei nº 20/97, de 01 de Outurbo
� Lei de Florestas e Fauna Bravia -Lei nº10/99, de 07 de Julho;
� Regulamento Geral de Pesca Marítima - Lei nº43/2003)
� Lei do Turismo (Lei nº4/2004, de 17 de Junho)
Hierarquia organizacional
VISÃO
Proteger, conservar, desenvolver e utilizarde forma racional as areas conservacao, parao beneficio ecológico, económico e social a actual e futura geracões, assentando num quadro institucional participativo, inclusivo, dinamico e adequado
MISSÃO
PRINCÍPIOS GERAIS� Princípio da Propriedade dos Recursos Naturais;
� Princípio de Desenvolvimento Sustentável;
� Princípio de Exploração Sustentável dos RecursosNaturais;
� Princípio da integração das Comunidades Locais e do sector Privado;
� Princípio do estabeleciemnto de parcerias e Cooperação Internacional.
PARÂMETROS PARA DEFINIÇÃODE PERIODOS DE CONCESSAO NA APs
�O que o Estado oferece
�O valor do ecossistema
�Qualidade actual do ecossistema
�Nivel de desenvolvimento de Turismo
�Tamanho da área
� Impacto sócio-económico
�O que oferece o investidor
�Responsabilidade social do investidor valor do investimento
�Area de valor cultural
MODELOS DE GESTÃO1.ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO EXCLUSIVA DO ESTADO
Através dos serviços integrados realiza a administração e gestão imediata dessaáreas (este modelo garante a homogeneidade da acção política e administrativa)
2. ADMINISTRAÇÃO E GESTAO PARTICIPATIVA
Assegura a participação efectiva das instituições, comunidades locais, associações e o sector privado. Subdivide-se em 3 modalidades:
� Administração dos parques e reservas através de umaAgência Nacional Autóma,
� Administração e gestão conjunta dos parques e reservasatraves de parcerias publica e privada;
� Delegação da gestão (gestão pelo sector privado)
PRINCIPAIS DESAFIOS
Formação:
� Profissionais das Conservação (gestores das Areas
� Profissionais de Hotelaria e guia turísticos
� Marketing (divulgação da Marca Moçambique, das
potencialidades das Areas de conservacao/ concessao)
� Estatísticas (tratamento de informação estatística do turismo,
estudo de viabilidade).
� Escolas devidadamente equipadas em Recurso
Humanos/finaceiros/meios de trabalho
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