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    AULA : DIREITO DO TRABALHO II – AULA 2 DIA 25/04/2016.

    Na aula passada falam s s !"# a #$u%pa"a&' sala"%al # f%(al%)am s * m #$u%+al,(*%a.H -# #s uda"#m s Es a!%l%dad#.

    A estabilidade é diferente da garantia de emprego, por isso nós devemos conceitua-las separadamente.a doutrina diz que:

    garantia de emprego: São programas para garantir que o individuo fique empregado.

    E : menor aprendiz readapta!ãoprimeiro emprego.

    e"iste legisla!ão que eles ten#am acesso ao emprego, senão eles poderiam ficar de fora, descriminados.

    estabilidade: são situa!$es que protegem o empregado, impedimento que o empregador demita oempregado sem %usta causa. Ele ter& que indenizar o per'odo que o empregado trabal#ou para ele se nãotiver %usta causa. (or isso que em regra os empregadores não demitem a pessoa est&vel e principalmentese não tiver %usta causa.

    Estabilidade decenal:que nasceu )*+ , uma época que não e"istia /S 0fundo de garantia por tempode servi!o1. A decenal dizia que o empregado que alcan!asse )2 anos na mesma empresa adquiriaestabilidade como emprego p3blico. Era estabilidade absoluta, enquanto 4 cometia falta grave.

    CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

    Art. 492- 5 empregado que contar mais de )2 0dez1 anos de servi!o na mesma empresa não poder& serdespedido senão por motivo de falta grave ou circunst6ncia de for!a maior, devidamente comprovadas.

    Parágrafo único - 7onsidera-se como de servi!o todo o tempo em que o empregado este%a 8 disposi!ãodo empregador.

    Essa circunst6ncia de for!a maior deveria ser analisada pelo ministério do trabal#o. 5u falar que estavapassando por dificuldade econ9mica. 0não ten#o como manter o n3mero de funcion&rios1. Se não fossever'dico o próprio ministério entraria com uma a!ão contra o empregador.

    o entanto essa lei acabou com a 7 de ;;: era uma situa!ão muito dif'cil para os empregadores. Elesnão queriam essa lei< em )*== foi criado o /S. >ava a op!ão ao empregado, ele poderia escol#erentre ser optante do /S ou se ele queria a estabilidade decenal. /S é ;? sobre o seu salario " )@ )2 ? . o empregado que fosse demitido antes de )2 anos o empregador deveria indeniza-lo por cadaano trabal#ado ou seis meses o equivalente a um sal&rio dele, mas o /S substiui isso. Era dif'cil parao empregador pagar além das indeniza!$es normais no ato B" o salario dele como indeniza!ão. 5 /Sdilu'a isso. 7ada ano que nós trabal#amos tCm o equivalente 8 um mCs o sal&rio na nossa conta.

    Duando for demitido sem %usta causa vocC saca.

    http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91896/clt-decreto-lei-n-5-452-de-01-de-maio-de-1943#art-492http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91896/clt-decreto-lei-n-5-452-de-01-de-maio-de-1943#art-492

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    5 ;? descontado do nosso salario é o nosso SS./S F G HS >5 EI(JE A>5J.

    7K/ - >ecreto Kei nL .M + de 2) de Iaio de )*M

    Aprova a 7onsolida!ão das Keis do /rabal#o.Art. 4 !- A indeniza!ão devida pela rescisão de contrato por prazo indeterminado ser& de ) 0um1 mCs deremunera!ão por ano de servi!o efetivo, ou por ano e fra!ão igual ou superior a = 0seis1 meses. 04 temindeniza!ão de um salario por ano,considera prazo de e"periencia1

    " 1º - 5 primeiro ano de dura!ão do contrato por prazo indeterminado é considerado como per'odo dee"periCncia, e, antes que se complete, nen#uma indeniza!ão ser& devida.05 art. E"clui o )L ano.1

    " 2º - Se o sal&rio for pago por dia, o c&lculo da indeniza!ão ter& por base + 0vinte e cinco1 dias.0Nide7onstitui!ão ederal Art.B inciso 1

    " 3º - Se pago por #ora, a indeniza!ão apurar-se-& na base de +22 0duzentas1 #oras por mCs. 0Nide7onstitui!ão ederal Art.B inciso 1

    " 4º - (ara os empregados que trabal#em a comissão ou que ten#am direito a percentagens, aindeniza!ão ser& calculada pela média das comiss$es ou percentagens percebidas nos 3ltimos )+ 0doze1meses de servi!o. 0Jeda!ão dada pelo >ecreto-lei nL ++*, de +;.+.)*=B1

    " 5º - (ara os empregados que trabal#em por tarefa ou servi!o feito, a indeniza!ão ser& calculada nabase média do tempo costumeiramente gasto pelo interessado para realiza!ão de seu servi!o,calculando-se o valor do que seria feito durante 2 0trinta1 dias.

    5 empregadores come!aram a demitir os trabal#adores que tin#am * anos de trabal#o . Ele tin#a que %ustificar que não estava demitindo por causa da estabilidade. A estabilidade não acrescentavamonetariamente nada.

    Enunciado n. += do 7. /S/, Oin verbisO: O(resume-seo#$tati%a 8 estabilidade a despedida, sem %ustomotivo, do empregado que alcan!ar * 0nove1 anos de servi!o na empresaO, imp$e-se a incorpora!ão dagratifica!ão ao sal&rio do autor. 7on#e!o e dou provimento ao apelo obreiro, restabelecendo a suaestabilidade financeira.

    Jestri!ão 8 despedida arbitraria. Art B, 7

    Art. º São direitos dos trabal#adores urbanos e rurais, além de outros que visem 8 mel#oria de suacondi!ão social:

    &- rela!ão de emprego protegida contra despedida arbitr&ria ou sem %usta causa, nos termos de leicomplementar, que prever& indeniza!ão compensatória, dentre outros direitos<não e"iste essa lei. A>7/0 atos dispositivos constitucionais transitório1 foi uma espécie de transi!ão.

    AJ/. )2 da A>7/.

    a' do e()regado e*eito )ara cargo de dire+,o de co(i$$ e$ interna$ de )re%en+,o de acidente$de$de o regi$tro de $/a candidat/ra at /( ano a) $ o fina* de $e/ (andato

    http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91896/clt-decreto-lei-n-5-452-de-01-de-maio-de-1943#art-478http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91896/clt-decreto-lei-n-5-452-de-01-de-maio-de-1943#art-478

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    #' da e()regada ge$tante de$de a confir(a+,o da gra%ide at cinco (e$e$ a) $ o )arto.

    (a con%en+,o da LT di 6/e at /(a de$)en$a $e( 7/$ta ca/$a te( 6/e $er (oti%ada 8 ,o o6/e %e(o$.

    C :; T.4 ão se dar& término 8 rela!ão de trabal#o de um trabal#ador a menos que e"ista para isso umacausa %ustificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidadesde funcionamento da empresa, estabelecimento ou servi!o.

    A>T.5

    Entre os motivos que não constituirão causa %ustificada para o término da rela!ão de trabal#o constamos seguintes:

    a1 a filia!ão a um sindicato ou a participa!ão em atividades sindicais fora das #oras de trabal#o ou,com o consentimento de empregador, durante as #oras de trabal#o<

    b1 ser candidato a representante dos trabal#adores ou atuar ou ter atuado nessa qualidade<

    c1 apresentar uma quei"a ou participar de um procedimento estabelecido contra um empregador porsupostas viola!$es de leis ou regulamentos, ou recorrer perante as autoridades administrativascompetentes<

    d1 a ra!a, a cor, o se"o, o estado civil, as responsabilidades familiares, a gravidez, a religião, asopini$es pol'ticas, a ascendCncia nacional ou a origem social<

    e1 a ausCncia do trabal#o durante a licen!a-maternidade.

    Di$)en$a co*eti%a8 precisa ser acompan#ada pelo sindicato, não pode ser arbitraria, a empresa precisaconversar com o sindicato.

    ?/ri$)r/d@ncia acerca da D& P; A C L;T&:A : de acordo com o /S/ as despensas coletivasprecisam ser acompan#adas pelo sindicato, ou se%a não poder& ser uma decisão arbitr&ria doempregador. A empresa precisa negociar com o sindicato.

    ão permite o mane%o meramente unilateral e potestativista das dispensas trabal#istas coletivas, por detratar de atoPfato coletivo, inerente ao >ireito 7oletivo do /rabal#o, e não >ireito ndividual, e"igindo, porconsequCncia, a participa!ão do0s1 respectivo0s1 sindicato0s1 profissional0is1 obreiro0s1.

    e$ta#i*idade decena* $ $e (ante%e )ara 6/e( 7á tinBa o direito ad6/irido. /ando na con$tit/i+,ode !! e*e 7á tinBa 10 ano$ na e()re$a 05 10 19!!.

    ES/AQ K >A>ES (J5N SRJ AS: porque todas só perduram durante um determinado per'odo.

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    E": >irigente sindical, 7 (A, gr&vida etc...

    IH >A>E >5 S > 7AK S/A:

    A imunidade do sindicalista: é a mais ampla e protegida que e"iste. 5 empregador nem por %usta causapode sair demitindo. F necess&rio o nquérito policial.

    7 : art. ;

    F livre a associa!ão profissional ou sindical, observado o seguinte:

    - a lei não poder& e"igir autoriza!ão do Estado para a funda!ão de sindicato, ressalvado o registro noórgão competente, vedadas ao (oder (3blico a interferCncia e a interven!ão na organiza!ão sindical<

    - é vedada a cria!ão de mais de uma organiza!ão sindical, em qualquer grau, representativa decategoria profissional ou econ9mica, na mesma base territorial, que ser& definida pelos trabal#adores ouempregadores interessados, não podendo ser inferior 8 &rea de um Iunic'pio<

    - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive equest$es %udiciais ou administrativas<

    N - a assembléia geral fi"ar& a contribui!ão que, em se tratando de categoria profissional, ser&descontada em fol#a, para custeio do sistema confederativo da representa!ão sindical respectiva,independentemente da contribui!ão prevista em lei<

    N - ninguém ser& obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato<

    N - é obrigatória a participa!ão dos sindicatos nas negocia!$es coletivas de trabal#o<

    N - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organiza!$es sindicais<

    N - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo dedire!ão ou representa!ão sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato,salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    (ar&grafo 3nico. As disposi!$es deste artigo aplicam-se 8 organiza!ão de sindicatos rurais e de col9niasde pescadores, atendidas as condi!$es que a lei estabelecer.

    >a candidatura, e se eleito até um ano após o fim do mandato.

    (er'odo do mandato sindical: Ser& de + anos podendo se candidatar a reelei!ão.quanto aos candidatos a sindicalista ...enquanto ninguém for eleito todos tem estabilidade.

    Art. 543 - 5 empregado eleito para o cargo de administra!ão sindical ou representa!ão profissional,inclusive %unto a órgão de delibera!ão coletiva, não poder& ser impedido do e"erc'cio de suas fun!$es,nem transferido para lugar ou mister que l#e dificulte ou torne imposs'vel o desempen#o das suas

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    atribui!$es sindicais.

    a pessoa que é dirigente sindical o empregador não poder& dificultar e nem transferir. Sindicato éregional, é um por munic'pio, então se ele foi eleito no sindicato de porto vel#o e é transferido para outrolugar... ão pode ser transferido.

    )L - 5 empregado perder& o mandato se a transferCncia for por ele solicitada ou voluntariamente aceita.

    +L - 7onsidera-se de licen!a não remunerada, salvo assentimento da empresa ou cl&usula contratual, otempo em que o empregado se ausentar do trabal#o no desempen#o das fun!$es a que se refere esteartigo.Kicen!a não remunerada @ suspensão @ não conta como tempo de servi!o.@ não tem recol#imentode SS e /S durante este per'odo.

    L - ica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registrode sua candidatura a cargo de dire!ão ou representa!ão de entidade sindical de associa!ão profissional,até ) ano após o final do seu mandato, caso se%a eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta

    grave devidamente apurada nos termos desta 7onsolida!ão.5s empregados eleitos pelos colegas tem estabilidade, mas os representantes que foram indicados peloempregador não tem estabilidade. SR 5S EKE /5S/EI ES/AQ K >A>E.

    ML - 7onsidera-se cargo de dire!ão ou de representa!ão sindical aquele cu%o e"erc'cio ou indica!ãodecorre de elei!ão prevista em lei. SR 5S EKE /5S.

    L - (ara os fins deste artigo, a entidade sindical comunicar& por escrito 8 empresa, dentro de +M #oraso dia do registro da candidatura do seu empregado e, em igual prazo, sua elei!ão e posse, fornecendo,outrossim, a este, comprovante no mesmo sentido. 5 Iinistério do /rabal#o far& no mesmo prazo acomunica!ão no caso da designa!ão referida no final do ML.A ES/AQ K >A>E F >5 JE S/J >E SHA7A > >A/HJA. 5 EI(JE A>5J >ENE SEJ 75IH 7A>5 (EK5 S > 7A/5. +M TJS (AJA75IH 7AJ.0 SS5 IH>5H HI (5HDH T5, U5 TV IA S ESSE (JAW5 >E +M T5JAS, A 5JAF >HJA /E A N X 7 A >5 75 /JA/51

    =L - A empresa que, por qualquer modo, procurar impedir que o empregado se associe a sindicato,organize associa!ão profissional ou sindical ou e"er!a os direitos inerentes 8 condi!ão de sindicalizado,fica su%eita 8 penalidade prevista na letra OaO do artigo , sem pre%u'zo da repara!ão a que tiver direempregado.

    EM LA 3F9 G decore'

    SHI- =* > J E /E S > 7AK. ES/AQ K >A>E (J5N SRJ A 0reda!ão do item alterada na sessãodo /ribunal (leno realizada em )M.2*.+2)+1 - Jes. ); P+2)+ Y >EZ/ divulgado em + , += e +B.2*.+2)+

    - F assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunica!ão doregistro da candidatura ou da elei!ão e da posse se%a realizada fora do prazo previsto no art. M , L, 7K/, desde que a ciCncia ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigCncia do contrato de trabal#o.ESSE EJA ADHEKE (JAW5 >E +M TJS. A 5JA >E(E >E QAS/A DHE 5 EI(JE A>5J SEZA75IH 7A>5 >E /J5 >A N E 7 A >5 75 /JA/5. AN S5 (JFN 5 F 75 /JA/5. EKE A >A/EI ES/AK >A>E 5 DHE U5 E S/E F 5 7AJA DH ES/V 7HI(J >5 AN S5 SE 7A > >A/AJ(AJA IA /EJ 5 EI(JE 5, SE EKE ZV ES/ NEJ 7HI(J >5 A ES/AQ K >A>E U5 AK7A [AEKE.

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    - 5 art. ++ da 7K/ foi recepcionado pela 7onstitui!ão ederal de )*;;. ica limitada, assim, aestabilidade a que alude o art. M , .L, da 7K/ a sete dirigentes sindicais e igual n3mero de suplentes.

    U5 >A (AJA 7J AJ HIA 7TA(A 75I /5>5S 5S EI(JE A>5S. /EI K I /A[U5 SE/E SU5EKE /5S IA S B SH(KE /ES /5/AK WA >5 )M. 5 7AS5.. IESI5 DHE ESSES SH(KE /ES U5NE TAI E EJ7EJ EKES /AIQFI /XI ES/AQ K >A>E.

    - 5 empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se e"ercer naempresa atividade pertinente 8 categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. 0e"-5ZnL )M da SQ> -) - inserida em +B.)).)**;15 EI(JE A>5 SR /EI ES/AQ K >A>E SE 5J EKE /5S > 7AK S/A (EK5 EI(JE 5 DHE EKE E EJ7E. E : E EJ7E A (J5 SSU5 >E (J5 ESS5J E>E /E7 75 >E JA> 5K5 A, A ES/AQ K >A>E >EKE SR SEJNE (AJA HI >5S EI(JE 5S, SRTV ES/AQ K >A>E 5 EI(JE 5 >A 7A/E 5J A DHE EKE ES/V JE(JESE /A >5.

    N - Tavendo e"tin!ão da atividade empresarial no 6mbito da base territorial do sindicato, não #& razãopara subsistir a estabilidade. 0e"-5Z nL ;= da SQ> -) - inserida em +;.2M.)**B1E / [U5 >AEI(JESA A7AQ5H A ES/AQ K >A>E, U5 TV E7ESS >A>E >E >E WAJ 5 EI(JE A>5(EK5 /EI(5 DHE A >A AK/ANA >E IA >A/5.

    N - 5 registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o per'odo de avisoprévio, ainda que indenizado, não l#e assegura a estabilidade, visto que inaplic&vel a regra do L do art

    M da 7onsolida!ão das Keis do /rabal#o. 0e"-5Z nL da SQ> -) - inserida em )M.2 .)**M1SE 57AJA ZV SE 7A > >A/5H 5 S > 7A/5 U5 5JI5H A5 EI(JE A>5 E 5 EI(JE A>5 >V5 A S5 (AJA 5 /JAQAKTA>5J 5 EI(JE A>5J /EJV DHE JE7HAJ.. (5 S EKE ZV /EJ A SE7A > >A/A>5.SE EKE SA J >ES/E EI(JE 5 E 5J (AJA 5H/J5 EI(JE 5 A IESIA 7A/E 5J A 5 SEHIA >A/5 E ES/AQ K >A>E (EJIA E7EJV. EKE >E7KAJA 5 SS ESSA 5JIA

    A7HK/A/ NA, /5J A-SE 75 /J QH /E A7HK/A/ N5, 75I JE >A I IA >E HI SAKVJ 5

    I\ I5.

    A%er#a+,o de Te()o de er%i+o Contri#/i+,o

    Defini+,o8F o registro, na pasta funcional do servidor, do tempo de contribui!ão decorrente de v'nculo de trabal#oprestado a outras institui!$es, p3blicas ou privadas, desde que este per'odo não ten#a sido aproveitadopara outros quaisquer benef'cios 0de natureza previdenci&ria1 em quaisquer outras entidades 0p3blicas ouprivadas1.

    /E/5 >E 75 /J QH [U5 >5 SS @ . );*,;+.

    (5SS5 >EI / J HI A E /E S > 7AK (5J AK/A JANE]]]

    7K/ - >ecreto Kei nL .M + de 2) de Iaio de )*M

    Aprova a 7onsolida!ão das Keis do /rabal#o.

    Art. 494- 5 empregado acusado de falta grave poder& ser suspenso de suas fun!$es, mas a suadespedida só se tornar& efetiva após o inquérito e que se verifique a procedCncia da acusa!ão.

    http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91896/clt-decreto-lei-n-5-452-de-01-de-maio-de-1943#art-494http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91896/clt-decreto-lei-n-5-452-de-01-de-maio-de-1943#art-494

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    Parágrafo único - A suspensão, no caso deste artigo, perdurar& até a decisão final do processo.EKE /EI DHE SEJ SHS(E S5 (5J 2 > AS E 5 EI(JE A>5J /EJV DHE AWEJ HI

    DHEJ /5 (5K 7 AK. 5 EI(JE A>5J U5 (5>E >EI /\-K5 SEI (J IE J5 /EJ DHE (J5NAJ,A(HJAJ E KENAJ (AJA 5 ZH> 7 AJ 5 (AJA NEJ SE ADH K5 F HIA AK/A JANE. SR >E(5 S> SS5 DHE EKE (5>EJV >EI / J 5 EI(JE A>5.

    7K/ - >ecreto Kei nL .M + de 2) de Iaio de )*M

    Aprova a 7onsolida!ão das Keis do /rabal#o.

    Art. 4!2- 7onstituem %usta causa para rescisão do contrato de trabal#o pelo empregador:

    a' ato de improbidade<

    #' incontinCncia de conduta ou mau procedimento<

    c' negocia!ão #abitual por conta própria ou al#eia sem permissão do empregador, e quando constituir atode concorrCncia 8 empresa para a qual trabal#a o empregado, ou for pre%udicial ao servi!o<

    d' condena!ão criminal do empregado, passada em %ulgado, caso não ten#a #avido suspensão dae"ecu!ão da pena<

    e' des'dia no desempen#o das respectivas fun!$es<

    f' embriaguez #abitual ou em servi!o<

    g' viola!ão de segredo da empresa<

    B' ato de indisciplina ou de insubordina!ão<

    i' abandono de emprego<

    7' ato lesivo da #onra ou da boa fama praticado no servi!o contra qualquer pessoa, ou ofensas f'sicas,nas mesmas condi!$es, salvo em caso de leg'tima defesa, própria ou de outrem<

    H' ato lesivo da #onra ou da boa fama ou ofensas f'sicas praticadas contra o empregador e superiores#ier&rquicos, salvo em caso de leg'tima defesa, própria ou de outrem<

    *' pr&tica constante de %ogos de azar.

    Parágrafo único - 7onstitui igualmente %usta causa para dispensa de empregado a pr&tica, devidamentecomprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios 8 seguran!a nacional. 0 nclu'do pelo>ecreto-lei nL , de +B.).)*==1

    S^IHKA M2 /S/Súmula n.º 403 - d# d#*ad,(*%a p"a) d# "%( a d%as pa"a %(s au"a&' d I($u "% ud%*%al a * ( a" da susp#(s' p " fal a 3"a+# d# #mp"#3ad #s +#l.

    Se eu suspendi deu trinta dias e eu não a%uizei o inquérito %udicial acontece preclusão de decadCncia,terei que pagar para ele os trintas dias. 05 IESI5 SE 5J I(J57E>E /E1se o inquérito for (J57E>E /E o empregado ser& demitido com data retroativa do dia que foi suspenso.

    A suspensão perdurar& até o %ulgamento, vamos supor que o processo demore meses e quando tiver o

    http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91896/clt-decreto-lei-n-5-452-de-01-de-maio-de-1943#art-482http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91896/clt-decreto-lei-n-5-452-de-01-de-maio-de-1943#art-482

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    veredito serão meses retroativos...0 2 dias: F 5 (JAW5 (AJA AZH WAIE /5 >5 (J57ESS5.1membro de concel#o fiscal do sindicato

    Co(o no(eadoI Ele não é eleito pelos empregados, então não tem estabilidade.

    5Z =Iembro de consel#o fiscal de sindicato não tem direito 8 estabilidade prevista nos arts. M , L, da 7K/e ;L, N , da 7 P)*;;, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva,tendo sua competCncia limitada 8 fiscaliza!ão da gestão financeira do sindicato 0art. ++, +L, da 7K/1.DHEI 5J IEIQJ5 >5 75 SEKT5 S7AK U5 /EI ES/AQ K >A>E

    >EKE A>5 S > 7AK F 5IEA>5 (EK5 > J E /EP(EKA > JE/5J A : U5 /EI ES/AQ K >A>E.

    S > 7A/5 /EJV 5 (JES >E /E DHE SEJV ES75KT >5 (EK5 EI(JE A>5JE 5 N 7E F EKE /5 (EK5S EI(JE A>5S.

    E SE EI(JE A>5J S > 7AK WA>5 (E> J >EI SSU5_AJ/ 22: Art. 500- 5 pedido de demissão do empregado est&vel só ser& v&lido quando feito com a assistCncia dorespectivo Sindicato e, se não o #ouver, perante autoridade local competente do Iinistério do /rabal#o e

    (revidCncia Social ou da Zusti!a do /rabal#o. 0Jevigorado com nova reda!ão, pela Kei nL . ;M, de+=.=.)*B21

    DHAKDHEJ ES/VNEK , DHA >5 (E>E >EI SSU5 EKE AQJE IU5 >A ES/AQ K >A>E.(AJA (J5/E EJ 5 ES/VNEK 5 EI(JE A>5J 5J[A `S NEWES A 7K/ > W DHE A JE7 SU5>EKE /EJV DHE /EJ 5 ANAK >5 S > 7A/5 5H I( 5H A ZHS/ [A >5 /JAQAKT5... (AJA DHE/5>5S SA QAI DHE EKE U5 ES/V SE >5 5J[A>5 A (E> J >EI SSU5.

    C T& A:AL .

    Jepresentante do consel#o da previdCncia social< nesse conceito da previdCncia ele é

    quadripartido 0 representante dos empregados, representante dos empregadores, do governo e

    dos aposentados.1

    A ;L; ; = >;P>; ; TA T; D ;MP>;KAD /EI ES/AQ K >A>E:

    lei ;.+) é a lei da previdCncia. A estabilidade deles é a mesma dos sindicatos 0a estabilidade é

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    da nomea!ão até um ano após o término do mandato.1

    >;P>; ; TA T; D ;MP>;KAD D C ;L C >AD >.

    representante dos trabal#adores no consel#o curador 0d& nomea!ão até um ano após o

    término 1 aqui é tripartido @ representa empregado, empregador e governo.

    Me(#ro$ da CCP >A 5IEA[U5 A/F 5 I >5 IA >A/5. 0os outros eram no registro da

    candidatura1

    Os membros das Comissões de Conciliação Prévia têm direito à estabilidade de suaposse até um ano após o término de seu mandato. (quando tem qualquer demanda

    judicial ter que passar pela CCP! se tiver no seu munic"pio você não poder entrar

    com uma ação direto na justiça .. #ntes ter que passar pelo CCP (para ver se $ um

    acordo. %e não passar pelo CCP a ação não ter continuidade& mas se no munic"pio

    não $ouver o CPP então podemos entrar com a ação na justiça' apenas especi icando

    que aqui não $ CPP!.

    Fundamentação Legal )

    O arti*o +,- /' 01 da CLTpreconi2a o que se*ue)

    3 Art. 625-B 4...5

    4...5 01 6 vedada a dispensa dos representantes dos empre*ados membros de

    Comissão de Conciliação Prévia' titulares e suplentes' até (um! ano após o inal domandato' salvo se cometerem alta *rave' nos termos da lei.

    #ssim sendo' de acordo com a norma supramencionada ica vedada a dispensa de

    membros de Comissões de Conciliação Prévia' ressaltando se ainda as estabilidades

    previstas em normas coletivas' amplamente aceita pelos tribunais' somente cessando

    se a estabilidade nas se*uintes $ipóteses) com a morte do empre*ado& com

    aposentadoria& ocorrência de orça maior& alta *rave (justa causa! e comunicado dedispensa do obreiro.

    http://www.jusbrasil.com/legislacao/91896/consolida%C3%A7%C3%A3o-das-leis-do-trabalho-decreto-lei-5452-43http://www.jusbrasil.com/legislacao/91896/consolida%C3%A7%C3%A3o-das-leis-do-trabalho-decreto-lei-5452-43

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    78PP78%89:#9:8 ;O% 8P#.

    CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES(eles cobramda mesma forma que o sindicato.)

    OBRIGATORIEDADE

    Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento asempresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, rg!os da administra"!odireta e indireta, institui"#es beneficentes, associa"#es recreativas, cooperativas, bemcomo outras institui"#es que admitam trabal$adores como empregados.

    OBJETIVO

    %em como ob&etivo a preven"!o de acidentes e doen"as decorrentes do trabal$o, demodo a tornar compat'vel permanentemente o trabal$o com a preserva"!o da vida e a

    promo"!o da saúde do trabal$ador.

    ORGANIZAÇÃO

    A CIPA ser( composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordocom o dimensionamento previsto no uadro I da *+ , ressalvadas as altera"#esdisciplinadas em atos normativos para setores econ micos espec'ficos.

    s representantes dos empregadores, titulares e suplentes ser!o por eles designados.

    s representantes dos empregados, titulares e suplentes, ser!o eleitos em escrut'niosecreto, do qual participem, independentemente de filia"!o sindical, e/clusivamente osempregados interessados.

    mandato dos membros eleitos da CIPA ter( a dura"!o de um ano, permitida umareelei"!o.

    empregador designar( entre seus representantes o Presidente da CIPA, e osrepresentantes dos empregados escol$er!o entre os titulares o vice-presidente.

    ESTABILIDADE PROVISÓRIA

    É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito paracargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde oregistro de sua candidatura até um ano ap s o !nal de seu mandato"

    http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr5.htmhttp://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr5.htm

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    Art. 164 CLT. - Cada CIPA será com posta d e representantes da empresa e dos e mpregados, de acordocom os c ritérios q ue vierem a se r adotados n a r egulamentação de que t rata o parágrafo ú nico d o a rtigoanterior. (Redação dada pela Lei nº 6. 514, de 22.12.1977)

    § 1º # $s representantes dos empregadores% titulares e suplentes% serão por eles designados"&'edação dada pela Lei n( )"*+,% de --"+-"+.//0 indicados pelos empregadores 12$ T3435TA6ILI7A73§ 2º # $s representantes dos empregados% titulares e suplentes% serão eleitos em escrut8niosecreto% do 9ual participem% independentemente de !liação sindical% e:clusivamente osempregados interessados" &'edação dada pela Lei n( )"*+,% de --"+-"+.//0 $ ;$T$ 12$ É$6'I

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    MESMO BUE A'A CL USULA NO CONTRATO NULO..N O ALIDO. A GR IDA TEM ESTA,ILIDADE DESDE A CONCEPH O.

    Súmula nº 244 do TST

    GESTANTE. ESTA !L!"A"E P#$%!S!A &r'(a)*o (o it'+ !!! a,t'ra(a na-'--*o (o Tri /na, P,'no r'a,i0a(a '+ 14. 9.2 12 #'-. 1 5 2 12 "E7T(i8/,ga(o '+ 25 26 ' 2 . 9.2 12

    I # $ descon?ecimento do estado grav8dico pelo empregador não a>asta o direito aopagamento da indeni ação decorrente da estabilidade &art" + % II% FbF do A7CT0"

    II # A garantia de emprego B gestante s autori a a reintegração se esta se derdurante o per8odo de estabilidade" 7o contrário% a garantia restringe#se aos salários

    e demais direitos correspondentes ao per8odo de estabilidade" III A empregada gestante tem direito B estabilidade provis ria prevista no art" + %inciso II% al8nea GbH% do Ato das 7isposições Constitucionais Transit rias% mesmo na?ip tese de admissão mediante contrato por tempo determinado"

    MULTA PARA EMPRESA QUE DEMITE POR GRAVIDE OU PEDE E!AME "A#O"TRATA$%O & DE '( ! O MAIOR SALARIO QUE A EMPRESA PAGA)

    LEI 9. *9 LEI DAS PRATICAS DISCRIMINAT RIAS.L;& º 9.029 D; 13 D; A >&L D; 1995.

    (ro'be a e"igCncia de atestados de gravidez eesteriliza!ão, e outras pr&ticas discriminatórias,para efeitos admissionais ou de permanCnciada rela!ão %ur'dica de trabal#o, e d& outrasprovidCncias.

    P>; &D; T; DA >;PE L&CA a!o saber que o 7ongresso acional decreta e eu sanciono a seguintelei:

    Art. )o F proibida a ado!ão de qualquer pr&tica discriminatória e limitativa para efeito de acesso 8 rela!ão detrabal#o, ou de sua manuten!ão, por motivo de se"o, origem, ra!a, cor, estado civil, situa!ão familiar, deficiCncia,reabilita!ão profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as #ipóteses de prote!ão 8 crian!a e aoadolescente previstas no inciso do art. Bo da 7onstitui!ão ederal. 0Jeda!ão dada pela Kei nL ) .)M=, de+2) 1 0NigCncia1

    Art. +L 7onstituem crime as seguintes pr&ticas discriminatórias:

    - a e"igCncia de teste, e"ame, per'cia, laudo, atestado, declara!ão ou qualquer outro procedimento relativo 8esteriliza!ão ou a estado de gravidez<

    - a ado!ão de quaisquer medidas, de iniciativa do empregador, que configurem

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    a1 indu!ão ou instigamento 8 esteriliza!ão genética<

    b1 promo!ão do controle de natalidade, assim não considerado o oferecimento de servi!os e deaconsel#amento ou plane%amento familiar, realizados através de institui!$es p3blicas ou privadas, submetidas 8snormas do Sistema ^nico de Sa3de 0SHS1.IHK/A F (A A (AJA 5 ES/A>5 F (^QK 7A

    (ena: deten!ão de um a dois anos e multa.

    (ar&grafo 3nico. São su%eitos ativos dos crimes a que se refere este artigo:

    - a pessoa f'sica empregadora<

    - o representante legal do empregador, como definido na legisla!ão trabal#ista<

    - o dirigente, direto ou por delega!ão, de órgãos p3blicos e entidades das administra!$es p3blicas direta,indireta e fundacional de qualquer dos (oderes da Hnião, dos Estados, do >istrito ederal e dos Iunic'pios.

    Art. o Sem pre%u'zo do prescrito no art. +o desta Kei e nos dispositivos legais que tipificam os crimesresultantes de preconceito de etnia, ra!a, cor ou deficiCncia, as infra!$es ao disposto nesta Kei são pass'veis dasseguintes comina!$es:0Jeda!ão dada pela Kei nL ) .)M=, de +2) 1 0NigCncia1

    - multa administrativa de dez vezes o valor do maior sal&rio pago pelo empregador, elevado em cinq entapor cento em caso de reincidCncia<

    - proibi!ão de obter empréstimo ou financiamento %unto a institui!$es financeiras oficiais.

    Art. Mo 5 rompimento da rela!ão de trabal#o por ato discriminatório, nos moldes desta Kei, além do direito 8

    repara!ão pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre:0Jeda!ão dada pela Kei nL )+.+;;, de+2)21 0NigCncia1

    - a reintegra!ão com ressarcimento integral de todo o per'odo de afastamento, mediante pagamento dasremunera!$es devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de %uros legais

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