Trabalho Sobre Etica
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UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL
CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E DE NEGÓCIOS
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS
PROJETO DE CONSULTORIA INTERDISCIPLINAR
EMPRESA REAL PRIME PROMOTORA DE SERVIÇOS DE
RECUPERAÇÃO DE CREDITO LTDA.
Bruno Alexandre Pinatti RGM 124270-9
Eliane dos Santos Silva RGM 121274-5
Milca Vitor dos Santos Resende RGM 124073-1
Andréia Cristina Mendes de Souza RGM 125039-6
Ellen Cristine Souza da Silva RGM 124081-1
Paula Alves de Moraes RGM 121067-0
Maisa Oliveira da Silva RGM 124084-6
Leidiane Adams Lucas da Silva Gualberto RGM 123990-2
Danielle Arruda dos Santos RGM 124103-6
Rafael Moura Carvalho RGM 125620-3
Emerson Eduardo da Silva RGM 123621-1
Débora Lopes Padilha RGM 124627-5
Turma 2º E
Campus Liberdade
São Paulo
2012
UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL
CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E DE NEGÓCIOS
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS
PROJETO DE CONSULTORIA INTERDISCIPLINAR
EMPRESA REAL PRIME PROMOTORA DE SERVIÇOS DE
RECUPERAÇÃO DE CREDITO LTDA.
Trabalho parcial do curso superior de
Tecnologia em Gestão de Recursos
Humanos a ser apresentado a Prof.ª
Jacqueline Mazzoni
São Paulo
2012
Sumário
Introdução............................................................................................................4
Ética Empresarial................................................................................................5
Consultoria .........................................................................................................7
Referências Bibliográficas ..................................................................................8
Apêndices............................................................................................................9
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INTRODUÇÃO
Ao se falar sobre responsabilidade social, é preciso falar também sobre ética,
especialmente em um mundo que gira em torno do capitalismo, onde o lucro é um
fator muito cobiçado. Com a globalização, principalmente, os padrões dessa
responsabilidade se tornaram mais rigorosos. As empresas têm grande
preocupação, pois precisam tanto manter sua imagem pública, como manter clientes
que exigem essa responsabilidade.
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ÉTICA EMPRESARIAL
Ética é um conjunto de valores. Quando dizemos que uma empresa ou uma pessoa é ética, nós nos referimos aos valores que essa pessoa ou essa empresa possui. Se meus valores se encontram em determinado nível de desenvolvimento moral e minhas atitudes estão de acordo com eles, isso é ética. (PINEDO, 2003:3)
A ética hoje deve ser o principio de qualquer organização, nós como
sociedade estamos mais exigentes nos padrões sócios ambientais.
Estamos mais criteriosos na hora da compra de qualquer produto, tanto
eletrônicos como vestuário, dando prioridade nas procedências destes produtos.
Comprando mais conscientemente verificando as procedências e exigindo a
conscientização de todos os fabricantes de produtos no que se refere ao impacto no
nosso meio ambiente.
Segundo Aguilar (1996, p30) um programa ético nas empresas implica a
formulação de políticas e arranjos organizacionais que provam a preocupação da
empresa com os interesses diferentes da parte afetada.
Exemplos práticos para cultivar valores éticos na empresa, incluiriam,
palestras inspiradoras, treinamento ético, repressão da má conduta, auxílio a
empregados que estão preocupados ou confusos com questões éticas.
A empresa que busca somente os resultados ou as vantagens imediatas é
suicida, a responsabilidade a largo prazo é uma necessidade de sobrevivência e
neste aspecto a ética constitui um fator importante para os ganhos. Por si só, a ética
não é condição para um bom negócio, mas o propicia; (ZOBOLI, 2001: 8).
O objetivo futuro é haver uma divulgação das ações sociais, e que todos
tenham uma preocupação em ser socialmente responsável sobre todos os seus
atos, tanto na sociedade como na natureza.
O tema ético e responsabilidade social estão sendo muito discutido e também
muito evidenciado na mídia, porém só assume responsabilidade pessoas que
possuem autoestima, poder e sentimento global, pensando no bem estar da
sociedade como um todo.
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Segundo Ashley (2005, p.56) “avaliar o desempenho de uma empresa quanto
às suas responsabilidades corporativas requer um conceito de empresa que
equilibre responsabilidades econômicas, sociais e ambientais, o que resulta em uma
relação circular entre elas”.
Também o consumo responsável é abordado como parte integrante da
responsabilidade social. Por que comprar? Traduz-se em uma conscientização do
consumidor de sua responsabilidade no ato de consumir o que requer mudanças de
atitudes.
Segundo Ashley (2005, p.64) o caminho para uma sociedade sustentável
requer uma nova perspectiva sobre os impactos das decisões e ações de todos os
agentes sociais.
Matias apud Ashley (2005), o que se espera de uma empresa realmente
preocupada em contribuir para a solução dos problemas de base da sociedade é
que ela tenha uma política institucional firme, ética, dinâmica e empreendedora, e
que a responsabilidade social seja um processo natural dentro dela, fluindo como a
responsabilidade individual de cada cidadão.
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CONSULTORIA
Foi verificada na empresa a ausência de regulamento ou código de ética que
abrangesse de forma integral suas necessidades. Assim, foi formulado um código de
ética empresarial (Apêndice I) para o estabelecimento, baseado na legislação
trabalhista vigente e em boas práticas empresarias que poderiam ser adotadas na
empresa compatíveis com seu porte e orçamento.
Também não há na empresa atitudes socioambientais. Dessa forma
sugerimos que a empresa, em virtude de ser uma empresa de pequeno porte e com
orçamento reduzido, tomasse de início iniciativas simples como doação de material
escolar para empregados com baixa renda per-capta ou doações de cestas básicas
para entidades beneficentes, visto que estes investimentos sociais poderiam ser
abatidos de seu imposto de renda sem gerar despesas.
Também poderia ser disponibilizado pela empresa um dia no mês para
pessoas de baixa renda terem atendimento jurídico de graça, já que empresa
trabalha neste ramo de negócio e o custo seria insignificante. Com estas práticas
espera-se que a empresa seja mais bem vista e aceita no mercado.
Outra sugestão foi a coleta seletiva no local, pois a empresa produz,
principalmente, uma quantidade grande de resíduos de escritório e estes poderia ser
encaminhados a empresas de reciclagem.
Foi cogitada também a implantação de normas como a ISO 9000 para gestão
de qualidade e a ISO 14000 para gestão ambiental, mas a empresa não dispõe no
momento de recursos financeiros para a implantação dessas certificações.
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REFERÊNCIAS BIBIOGRÁFICAS
ASHLEY, Patrícia Almeida (Org.); Ética e Responsabilidade Social nos Negócios. 2.
edição. São Paulo: Saraiva, 2005.
AGUILAR,J.Francis , A Ética nas Empresas edição Jorge Zahar, [e. ed.], [s.l.], 1996
WEBGRAFIA
http://www3.ethos.org.br/conteudo/mobilizando-as-empresas-por-uma-sociedade-
justa-e-sustentavel/cultura/#.UFiQCI1lTak. Acessado em 17/09/2012
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APÊNDICES
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APÊNDICE I
CÓDIGO DE ÉTICA EMPRESARIAL DA EMPRESA REAL PRIME
CAPITULO I
Da Integração no Contrato Individual de Trabalho
Art. 1º - O presente Regulamento integra o contrato individual de trabalho e as
responsabilidades da empresa junto a Sociedade e o Meio Ambiente. A ação
reguladora nele contida estende-se a todos os empregados, sem distinção
hierárquica, e supre os princípios gerais de direitos e deveres contidos na
Consolidação das Leis do trabalho e em boas práticas éticas e morais.
Parágrafo único – A obrigatoriedade de seu cumprimento permanece por todo o
tempo de duração do Contrato de trabalho, não sendo permitido, a ninguém, alegar
seu desconhecimento.
CAPÍTULO II
Da Admissão
Art. 2º - A admissão de empregado condiciona-se a exames de seleção técnica e
médica e mediante apresentação dos documentos exigidos, em prazo fixado.
Art. 3º - O empregado é admitido em caráter experimental, de acordo com a CLT ou
convenção coletiva, pode ser prorrogada uma única vez.
Art. 4º - Casos de readmissão serão analisados e aprovados pela Diretoria
respectiva, somente após seis meses do desligamento.
CAPÍTULO III
Dos Deveres, Obrigações e Responsabilidades do Empregado.
Art. 5º - Todo empregado deve:
a) Cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato individual de
trabalho, com zelo, atenção e competência profissional;
b) Obedecer às ordens e instruções emanadas de superiores hierárquicos;
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c) Sugerir medidas para maior eficiência do serviço;
d) Observar a máxima disciplina no local de trabalho;
e) Zelar pela ordem e asseio no local de trabalho;
f) Zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos e máquinas,
comunicando as anormalidades notadas;
g) Manter na vida privada e profissional conduta compatível com a dignidade do
cargo ocupado e com a reputação do quadro de pessoal da Empresa;
h) Usar os meios de identificação pessoal como crachá ou outras formas pré-
estabelecidas.
i) Prestar toda colaboração à Empresa e aos colegas, cultivando o espírito de
comunhão e mútua fidelidade na realização do serviço em prol dos objetivos da
Empresa;
j) Informar ao Setor de Pessoal qualquer modificação em seus dados pessoais, tais
como estado civil, militar, aumento ou redução de pessoas na família, eventual
mudança de residência, etc.;
k) Exibir o cartão de identificação e os volumes ou pacotes portados;
l) Respeitar a honra, boa fama e integridade física de todas as pessoas com quem
mantiverem contato por motivo de emprego;
m) Responder por prejuízos causados à Empresa quer por dolo ou culpa
(negligência, imperícia ou imprudência), caracterizando-se a responsabilidade por:
- sonegação de valores e objetos confiados;
- danos e avarias em materiais sob sua guarda ou sujeitos à sua fiscalização; e
- erro doloso de cálculo contra a Empresa
§ 1º - A responsabilidade administrativa não exime o empregado da
responsabilidade civil ou criminal cabível.
§ 2º - As indenizações e reposições por prejuízos causados serão descontadas dos
salários.
CAPÍTULO IV
Do horário de trabalho
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Art. 6º - O horário de trabalho estabelecido deve ser cumprido rigorosamente por
todos os empregados, podendo, entretanto, ser alterado conforme necessidade de
serviço.
Parágrafo único – O horário básico da Empresa é de 40 horas semanais, podendo
variar de acordo com o cargo do empregado, através de contrato ou descrição de
cargos e salários.
Art. 7º - Os empregados deverão estar nos respectivos lugares à hora inicial do
trabalho, não sendo permitidos atrasos, exceto se as justificativas apresentadas
estiverem em consonância com as normas internas da Empresa (Veja Cap. V, art. 9º
e 10 e §§ 1º e 2º).
Art. 8º - Os trabalhos extraordinários deverão ser previamente comunicados e
autorizados por escrito, sendo pagos de acordo com o estabelecido por lei.
CAPÍTULO V
Do Cartão ou Livro de Ponto
Art. 9º - A entrada e saída observam o horário designado.
Art. 10 – O expediente é rigorosamente observado, cabendo ao empregado
pessoalmente marcar o ponto no início e término da jornada, bem assim os
intervalos para refeição e repouso.
§ 1º - É expressamente proibido marcar ponto de outrem.
§ 2º - Os eventuais enganos na marcação de ponto deverão ser comunicados
imediatamente ao Departamento de RH.
Art. 11 – Todos os empregados, obrigatoriamente, marcam o cartão ou assinam o
livro de ponto, conforme o caso.
CAPÍTULO VI
Das Ausências e Atrasos
Art. 12 – O empregado que se atrasar ao serviço, sair antes do término da jornada
ou faltar por qualquer motivo, justifica o fato ao superior imediato, verbalmente ou
por escrito, quando solicitado.
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§ 1º - À empresa cabe descontar os períodos relativos a atrasos, saídas mais cedo,
faltas ao serviço e o consequente repouso semanal, excetuadas as faltas e
ausências legais.
§2º - As faltas ilegais, não justificadas perante a correspondente chefia, acarretam a
aplicação das penalidades previstas no Capítulo XIV.
§ 3º - As faltas decorrentes de doença deverão ser abonadas através de Atestado
Médico, sendo que só serão aceitos atestados que contenham CID, carimbo e
assinatura do Médico.
§ 4º - As solicitações de abono de faltas somente serão aceitas se as justificativas
com os correspondentes documentos de comprovação forem apresentadas até 2
(dois) dias úteis após a data do início da ausência.
§ 5º - As faltas, quando não abonadas, acarretarão além da perda do salário
correspondente, a redução legal das férias, devendo ser descontadas no pagamento
do salário do mês corrente, caso ocorram até o dia 20 (vinte) do mês, ou no
pagamento do salário do mês subsequente, caso ocorram faltas após esta data.
CAPÍTULO VII
Do Pagamento
Art. 13 – A empresa pagará os salários no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 14 - O salário é depositado em conta corrente.
Art. 15 - Eventuais erros ou diferenças deverão ser comunicados ao Departamento
de Recursos Humanos no primeiro dia útil após o correspondente pagamento.
CAPÍTULO VIII
Das Férias
Art. 16 – As férias serão gozadas, anualmente, em período a ser fixado segundo a
conveniência da Empresa, ressalvado as exceções legais.
CAPÍTULO IX
Das Licenças
Art. 17 – A empresa concede ao empregado, licença de acordo com a CLT ou
condições mais favoráveis definidas em Acordos, Convenções Coletivas ou Termos
Aditivos, por motivo de:
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- casamento
- falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou dependente declarado na
CTPS; e
- nascimento de filho.
§ 1º - O empregado deverá comunicar, por escrito ao Departamento de RH, na
hipótese de casamento, com antecedência mínima de 8 dias.
§ 2º - Em caso de morte e nascimento de filho, salvo absoluta impossibilidade, o
empregado comunicará o evento ao Departamento de RH no respectivo dia.
§ 3º - Em qualquer caso, exige-se comprovação mediante prova documental.
CAPÍTULO X
Das Transferências
Art. 18 – Os empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos
contratos de trabalho contenham clausulas de transferência implícita ou explícita,
podem ser transferidas para qualquer localidade do País.
Art. 19 – As despesas de transferência, por iniciativas da empresa, ficam por sua
conta.
Art. 20 – As despesas decorrentes de transferência a pedido do empregado ficam a
seu cargo.
CAPITULO XI
Dos Benefícios
Art. 21 – A empresa oferece as seguintes vantagens e benefícios:
a) Vale transporte, como estipulado na lei.
b) Vale Refeição no valor de R$14,00 por dia.
c) Cesta básica
d) Plano de Saúde para o empregado, esposa e filhos ou dependestes legais
menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade.
e) Pausa para descanso e café de 15 minutos no período vespertino.
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f) Massagem 1 vezes por semana, fora do horário de trabalho, em estabelecimento
conveniado com a empresa.
CAPÍTULO XII
Das Proibições
Art. 22 – É expressamente proibido:
a) ingressar ou permanecer em setores estranhos ao serviço, salvo por ordem
expressa;
b) ocupar-se de qualquer atividade que possa prejudicar os interesses de serviço,
bem como a utilização de máquinas, computadores, telefones, etc. disponíveis no
ambiente de trabalho, para uso pessoal, sem autorização superior.
c) Promover algazarra, brincadeiras e discussões durante a jornada de trabalho;
d) usar palavras ou gestos impróprios à moralidade e respeito, nas dependências da
Empresa;
e) fumar no ambiente interno e em locais proibidos;
f) retirar do local de trabalho, sem prévia autorização, qualquer equipamento, objeto
ou documento.
g) fazer parte de empresa ou iniciativas que concorram com quaisquer atividades da
empresa;
h) propagar ou incitar a insubordinação ao trabalho;
i) usar cartão de visita profissional não autorizado pela empresa;
j) introduzir pessoas estranhas ao serviço, em qualquer dependência da empresa,
sem prévia autorização; e
k) divulgar, por qualquer meio, assunto ou fato de natureza privada da Empresa ou
Contratantes.
l) o trabalho de parentes, sem que este fato seja antes submetido ao conhecimento
do RH.
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m) relação de compromisso afetivo entre colaboradores com demonstrações de
intimidade no local de trabalho como: abraços, beijos e carícias.
n) comercialização de produtos por parte dos colaboradores dentro da empresa sem
a prévia autorização do RH.
o) a prática de jogos de azar (tais como rifas, bolões, bingos, etc.).
p) manifestações políticas, esportivas e ou religiosas que perturbem a ordem dentro
da empresa.
q) o uso de trajes impróprios para o local de trabalho tais como: camisetas regata,
rasteirinha, minissaia, bermuda, boné, camisetas de time, decotes ou blusas sem
alça.
CAPÍTULO XIII
Das Relações Humanas
Art. 23 – Todos os empregados, sem distinção, devem colaborar, de forma eficaz à
realização dos fins da Empresa.
Art. 24 – Harmonia, cordialidade, respeito e espírito de compreensão devem
predominar nos contatos estabelecidos independentemente de posição hierárquica.
Art. 25 – O sentido de equipe deve predominar na execução de tarefas à realização
dos objetivos da empresa.
Art. 26 - A diretoria da Empresa via Departamento de RH procura, sempre que
solicitada e julgar conveniente, colaborar na solução de problemas e questões de
ordem pessoal, familiar e moral dos empregados, com respeito e absoluto sigilo.
Art. 27 – A empresa adota nas relações com os empregados os seguintes princípios:
a) cumprir rigorosamente a legislação própria;
b) reconhecer o mérito do empregado e premiá-lo condignamente. As
promoções se regulam segundo a capacidade, iniciativa frequência, encargos
de família e tempo de serviço. Quanto melhor o conceito do empregado, tanto
maior a possibilidade de promoção.
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CAPÍTULO XIV
Penalidades
Art. 28 – Aos empregados transgressores das normas deste Regulamento, aplicam-
se as penalidades seguintes:
a) advertência verbal;
b) advertência escrita;
c) suspensão; e
d) demissão, por justa causa.
Art. 29 – As penalidades são aplicadas segundo a gravidade da transgressão, pelo
Departamento de RH.
Art. 30 – As respectivas chefias elaboram relatório escrito e circunstanciado aos
casos de demissão por justa causa.
CAPITULO XV
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 31 – A empresa está comprometida a oferecer os seguintes serviços e
benefícios à sociedade e ao meio ambiente:
a) Doação de material escolar para colaboradores com renda per-capta inferior a
25% do salário mínimo nacional.
b) Doação de 5% do lucro líquido apurado no semestre em forma de cestas básicas
para entidades sociais.
c) Realizar coleta seletiva de lixo e destina-lo a cooperativas de beneficiamento de
matérias recicláveis que também estejam envolvidas em práticas sociais.
d) Promoção do Dia Social da Consultoria, uma vez ao mês, onde a empresa
disponibilizará consultoria grátis à população carente a respeito de seus direitos e
deveres como cidadão.
CAPÍTULO XVI
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Das Disposições Gerais
Art. 32 – Os empregados devem observar o presente Regulamento, circulares,
ordem de serviço, avisos, comunicados e outras instruções expedidas pela direção
da Empresa.
Art. 33 – Cada empregado recebe um exemplar do presente Regulamento. Declara,
por escrito, tê-lo recebido, lido e estar de acordo com todos os seus preceitos.
Art. 34 – Os casos omissos ou não previstos são resolvidos pela empresa, à luz da
CLT e legislação complementar pertinente.
Art. 35 – O presente Regulamento pode ser substituído por outro, sempre que a
empresa julgar conveniente, em consequência de alteração na legislação social.