Trabalho Setor Público Prova 1
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Trabalho de Economia do Setor Público – Prova 1
• Tema:• Imposto Territorial Rural (ITR);• Imposto sobre a Propriedade predial e Territorial Urbana
(IPTU);• Taxa Corecom;• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
• Grupo:• Cinthia de Souza;• Filipe Matheus Veppo Zanolla;• Igor Piacentini;• Lucas Martins;• Thiago Ribeiro.
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Imposto Territorial Rural (ITR)
• Fato Gerador: Tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel, localizado fora do domínio urbano do município.
• Contribuintes: Proprietário do imóvel, titular de seu domínio ou o seu possuidor a qualquer título, sendo ele tanto a pessoa física como jurídica.
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Imposto Territorial Rural (ITR)
• Imunidade:“O ITR não incide sobre pequenas glebas rurais, quando as explore, só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel.
Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, pequenas glebas rurais são os imóveis com área igual ou inferior a :
I - 100 ha, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense;
II - 50 ha, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;
III - 30 ha, se localizado em qualquer outro município.”
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Imposto Territorial Rural (ITR)
• Isenção“I - o imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária, caracterizado pelas autoridades competentes como assentamento, que, cumulativamente, atenda aos seguintes requisitos:
a) seja explorado por associação ou cooperativa de produção;
b) a fração ideal por família assentada não ultrapasse os limites estabelecidos no artigo anterior;
c) o assentado não possua outro imóvel.
II - o conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário, cuja área total observe os limites fixados no parágrafo único do artigo anterior, desde que, cumulativamente, o proprietário:
a) o explore só ou com sua família, admitida ajuda eventual de terceiros;
b) não possua imóvel urbano. ”
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Imposto Territorial Rural (ITR)
• O valor do imposto a ser pago é obtido mediante a multiplicação do VTNT pela alíquota correspondente, considerando a área total e o grau de utilização do imóvel rural.
“Art. 32. O Valor da Terra Nua - VTN é o valor de mercado do imóvel, excluídos os valores de mercado relativos a (Lei nº 9.393, de 1996, art. 8, § 2, art. 10, § 1, inciso I):
I - construções, instalações e benfeitorias;
II - culturas permanentes e temporárias;
III - pastagens cultivadas e melhoradas;
IV - florestas plantadas.”
“O Valor da Terra Nua Tributável - VTNT é obtido mediante a multiplicação do VTN pelo quociente entre a área tributável e a área total do imóvel.”
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Área total em hectares
Grau de Utilização
Até 30 De 30 até 50 de 50 até 65 De 65 até 80 Maior que 80
Até 50 1,00% 0,70% 0,40% 0,20% 0,03%
50 até 200 2,00% 1,40% 0,80% 0,40% 0,07%
200 até 500 3,30% 2,30% 1,30% 0,60% 0,10%
500 até 1.000 4,70% 3,30% 1,90% 0,85% 0,15%
1.000 até 5.000 8,60% 6,00% 3,40% 1,60% 0,30%
Acima de 5.000 20,00% 12,00% 6,40% 3,00% 0,45%
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Imposto sobre a Propriedade predial e Territorial Urbana (IPTU)• Incide sobre a propriedade imobiliária e todos os
demais imóveis que residem zona urbana:• Residências;• Prédios Comerciais;• Terrenos;• Chácaras de Recreio.
• Contribuinte:• Proprietário do imóvel;• Titular do seu domínio útil;• Possuidor a qualquer título.
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Imposto sobre a Propriedade predial e Territorial Urbana (IPTU)Para considerar-se como zona urbana, no mínimo dois dos seguintes itens devem ser construídos ou mantidos pelo poder público:
I. Meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II. Abastecimento de água;III. Sistema de esgotos sanitários;IV. Rede de iluminação pública, com ou sem
posteamento para distribuição domiciliar;V. Escola primária ou posto de saúde a uma distância
máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
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Imposto sobre a Propriedade predial e Territorial Urbana (IPTU)• Cálculo do IPTU:• A base de cálculo é o valor venal dos imóveis;• Valor venal é o valor pelo qual um bem é
comercializado, com pagamento à vista, em condições normais de mercado;• O valor venal é geralmente menor do que o valor de
mercado;• Desconsidera algumas variáveis como os movimentos de
oferta e procura e o valor histórico do imóvel, que contribuem para a flutuação dos preços no setor imobiliário.
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Imposto sobre a Propriedade predial e Territorial Urbana (IPTU)• Lei Federal 10.257 (Estatuto das Cidades):• O Estatuto instituiu a progressividade do IPTU para
terrenos ociosos podendo chegar à 15%;• Objetivou fazer com que uma cobrança extra estimule o
proprietário a se desfazer do imóvel, colocando-o à venda.
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Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional
• Fato Gerador: O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.
• Contribuintes: Profissionais no exercício de atividade sujeita a fiscalização de conselho profissional.
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Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional
• Como todo e qualquer tributo, as referidas anuidades estão sujeitas ao princípio da reserva de lei tributária, o qual veda à União, ao Distrito Federal, aos Estados e aos Municípios “exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça” (art. 150, I, da CF).• Inconstitucionalidade: Apesar da Lei 12.514/2011 ter
fixado valores específicos para as anuidades e ter indicado um índice específico para atualizá-lo (o INPC), o princípio da legalidade tributária permaneceu ferido, refletido na autorização expressa para que os conselhos federais fixem “o valor exato da anuidade”, bem como estabeleçam descontos para profissionais recém-inscritos e para pagamento antecipado.
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Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional• A anuidade no CORECON:
• I - Para pessoa física: Valor: R$ 385,69.
Para pagamento em cota única o percentual de desconto é: 10% até 31 de janeiro 5% até 28 de fevereiroSem desconto até 31 de março.
Para pagamento parcelado: 1ª parcela até 31 de janeiro2ª parcela até 28 de fevereiro3ª parcela até 31 de março.
- Após o vencimento da parcela, cobrar multa de 2%, mais 1% de juros ao mês.- Os pagamentos efetuados após 31 de março serão atualizados pelo INPC/IBGE.
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Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional• Para pessoa jurídica individual: R$ 453,75 • Para pessoa jurídica, conforme tabela abaixo:
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Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional• Registro de pessoa física: R$ 50,00
Expedição de carteira de identidade na inscrição do economista: R$ 45,00 Expedição de carteira de identidade na substituição ou emissão de segunda via: R$ 45,00 Taxa de cancelamento de registro de pessoa física: R$ 50,00 Emissão de certidões de qualquer natureza solicitadas por pessoas físicas: R$ 50,00 Registro de pessoa jurídica: R$ 175,40 Registro secundário de pessoa jurídica: R$ 83,18 Emissão de certidões de qualquer natureza solicitadas por pessoas jurídicas: R$ 80,00 Emissão de Certidão de Acervo Técnico – CAT e de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, para pessoa física e para pessoa jurídica: R$ 60,00
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Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional• Multas: