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    RESUMO

    Este trabalho tem por objetivo tecer um breve estudo sobre Atos Processuais noescopo do Processo do Trabalho. O trabalho iniciará conceituando Atos processuais, bemcomo as dieren!as entre atos e atos processuais, uma aborda"em sobre o princ#pio da

     publicidade no processo do trabalho Adentraremos de orma sucinta as e$i"%ncias e$pressasna lei para &ue o processo alcance de maneira eetiva o seu objetivo como por e$emplo uso dovernáculo, dando eno&ue a orma, ao ator tempo, ao lu"ar em &ue s'o reali(ados os atos

     processuais, passando tamb)m aos pra(os processuais e para inali(ar será eita uma pe&uenareer%ncia aos pra(os mais importantes da *+T.

    PA+ARAS *-AES Atos processuais, Processo, /ireito Processual do Trabalho

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    1 – ATOS PROCESSUAIS1.1 *onceito

    Os atos processuais

    S'o condutas praticadas dentro do processo pelos sujeitos ditos processuais.

    Os sujeitos processuais s'o, jui(, as partes e terceiros, bem como os :r"'os au$iliaresda justi!a

    *onorme li!'o do proessor Ronaldo 9retas (SOARES, Carlos Henrique. DIAS, Ronaldo Brêtas de Carvalho.  Manual Elementar de Processo Civil. 2 ed. Del Rey, 2!. ".

    #$.%

    ;

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    O art 1@5 do *:di"o de Processo *ivil, cita a titulo de e$emplo atos processuais &ue s'o praticados pela i"ura do jui(

    Art. 1@5. Os atos do jui( consistir'o em senten!as, decises interlocut:rias e despachos.

    Tratando seus pará"raos de conceituar esses atos.• A senten!a, como ato praticado pelo jui( &ue e$tin"ue o processo com ou sem

    resolu!'o do m)rito.• /ecis'o interlocut:ria, ) ato pelo &ual o jui( no curso do processo resolve &uest'o

    incidente.• /espachos s'o todos os demais atos do jui( praticados no processo.

    1.1.2 Atos praticados pelas partes.

    Art. 1BC. Os atos das partes, consistentes em declara!es unilaterais ou bilaterais devontade, produ(em imediatamente a constitui!'o, a modiica!'o ou a e$tin!'o de direitos

     processuais.

    1.1.) Atos praticados pelos au*iliares da +usti$a.

    *omo e$emplos de atos dos servidores da 4usti!a Dau$iliares a!'oinicial, &ue ) ato do diretor da secretaria Dart. C21, da *+T a penhora

     praticada pelo oicial de justi!a avaliador D art. CC3, da *+T a pericia&ue ) reali(ada pelo perito do ju#(o D art. 1FB da *+T, etc DS*-7A7,

    Mauro  Manual de Direito Processual do Trabalho. 2 ed. R S/o 0aulo, 21. ". #2.%

    2. ATOS PROCESSUAIS.

    *omo oi dito atos processuais s'o condutas praticadas pelos sujeitos dentro da rela!'o processual.

    *umpre di(er &ue atos processuais, s'o acontecimentos &ue produ(em eeitos no

     processo. E$emplo disso esta na reda!'o do art. 5@B, 7 do *P*.

    Art. 5@B. SuspendeGse o processo

    7 G pela morte ou perda da capacidade processual de &ual&uer das partes, de seurepresentante le"al ou de seu procurador6

    A morte da parte ) um ato natural &ue produ(irá eeito no processo a suspens'o.

    Mauro Schiavi airma

    Os atos processuais s'o acontecimentos naturais, n'odecorrentes da vontade humana mas &ue produ(em eeitos

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     processuais. *omo e$emplo temos a morte de uma das partes arevelia, a peremp!'o, etc.

    36 PR78*7P7O /A PU9+7*7/A/E

    Para &ue o processo alcance sua eicácia plena, ) necessário a observ>ncia e corretaaplica!'o dos princ#pios dos atos processuais, i$ados na *+T.

    Em primeiro lu"ar tratamos o principio da publicidade &ue conorme art HH0 da *+Tdispe serem os atos processuais p=blicos, ressalvados a&ueles em &ue a lei lhe e$i"ir ocontrário, para salva"uardar o interesse social A ressalva de &ue trata o arti"o tem undamentono art. BI inciso +J da *onstitui!'o ao "arantir &ue

    +J G a lei s: poderá restrin"ir a publicidade dos atos processuais &uando a deesa da

    intimidade ou o interesse social o e$i"irem6Em se"uida cabe completar &ue o principio da publicidade s: se eetiva, cumprindo o

    direito ao contradit:rio, se as partes orem devidamente comunicadas de todos os atos do processo.

     8o processo trabalhista, tal comunica!'o se"ue ao direito processual comum, levandoem considera!'o a cita!'o e a intima!'o, como institutos principais de comunica!'o dos atos

     processuais.

    A titulo de conceitua!'o temos &ue cita!'o ) ato pelo &ual se da ci%ncia a al"u)m de

    &ue contra si há uma a!'o em curso, para, &uerendo, venha se deender 

     8esse sentido dispe o art.513, do *P*.

    *ita!'o ) ato pelo &ual se chama a ju#(o o r)u ou o interessado a im de se deender.

    E intima!'o ) ato pelo &ual se da ci%ncia a al"u)m de um ato processual no curso do processo para &ue prati&ue ou dei$e de praticar um al"o.

     8esse sentido dispe o art. 532, do *P*

    7ntima!'o ) ato pelo &ual se da ci%ncia a al"u)m dos atos e termos do processo para &ue a!aou dei$e de a(er al"uma coisa. DS*-7A7, Mauro  Manual de Direito Processual doTrabalho. 2 ed. R S/o 0aulo, 21. ". #$-%.

     8o processo trabalhista, as ormas de comunica!'o dos atos processuais, s'o 8otiica!'o, cita!'o e intima!'o.

    A notiica!'o da ci%ncia ao reclamado de &ue contra ele e$iste uma demanda proposta,) em termos "erais a cita!'o reerida no direito processual comum. Por &uest'o denomenclatura a cita!'o no processo trabalhista ) denominada notiica!'o inicial conorme

    ensina S*-7A7.

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    A notiica!'o pode ser eita pelo correio ou por oicial de justi!a, por edital e meio eletrKnico,) o &ue prescreve, dentre outros dispositivos o L 1 do art. C21 da *+T.

    L 1 G A notiica!'o será eita em re"istro postal com ran&uia. Se o

    reclamado criar embara!os ao seu recebimento ou n'o or encontrado,arGseGá a notiica!'o por edital, inserto no jornal oicial ou no &ue

     publicar o e$pediente orense, ou, na alta, ai$ado na sede da 4unta ou4u#(o.

    *omo re"ra "eral ) eita via correio, com aviso de recebimento, sendo eita por oicialde justi!a em re"ies em &ue n'o seja atendida pelo servi!o postal e se"uindo a re"ra do *P*,se o reclamado estiver em local incerto e n'o sabido, arGseGá por edital.

    A intima!'o no processo trabalhista se"ue as normas do processo comum, será eita

     por /iário Oicial aos procuradores, e as partes pelo correio, re"ra "eral podendo ser por oicial de justi!a e edital.

    Ao Minist)rio Publico &uando atuar como &ustos le3is ou como parte ,  será eito pessoalmente por oicial de justi!a.

    2. ?ORMA

    Os atos processuais n'o dependem de orma determinada para serem válidos, sen'o

    &uando a lei e$pressamente e$i"ir, ) o &ue se depreende do art. 1B2 do *P*.

    O proessor Ronaldo 9r%tas na sua Obra Manual Elementar de Processo *ivil, ensina

    Os atos processuais podem ser praticados de &ual&uer modo, mas desde&ue atinjam seu objetivo le"al. O &ue importa para a pratica do ato

     processual ) o resultado reerido na norma le"al, em obedi%ncia aodevido processo le"al.

     8o &ue tan"e os atos processuais no >mbito do /ireito Processual do Trabalho,

    tamb)m ) assumido como principio re"ente a liberdade sobre a orma. Por)m vale di(er &ueembora livre de orma, n'o ) dispensável no processo do trabalho o cumprimento de al"umase$i"%ncias como por e$emplo o uso obri"at:rio do vernáculo, o lu"ar, o tempo e pra(os para a

     pratica dos atos.

     O uso do vernáculo encontraGse no art. 13 da *onstitui!'o ?ederal de CC bem comono art. 1B@ do *:di"o de Processo *ivil ao determinar &ue a l#n"ua oicial do 9rasil ) o

     portu"u%s, sendo assim, obri"at:rio para os atos processuais reali(ados no pa#s, o uso doidioma oicial..

    ernáculo, se"undo o dicionário Aur)lio, reereGse a l#n"ua pr:pria de um pais.

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    7mportante ressaltar &ue para &ue documentos redi"idos em outra l#n"ua possam ser  juntados aos autos do processo, necessário &ue venha ane$ada vers'o em vernáculo, irmada por tradutor juramentado, consoante entendimento do proessor Ronaldo 9retas.

    B. +UNAR.

    O Art. 1H@ do *P* juntamente com o art. C13 da *+T dispem serem na sede do ju#(oo lu"ar a ser reali(ados os atos processuais.

    Art. 1H@. Os atos processuais reali(amGse de ordinário na sededo ju#(o. Podem, todavia, eetuarGse em outro lu"ar, em ra('o dedeer%ncia, de interesse da justi!a, ou de obstáculo ar"ido pelo

    interessado e acolhido pelo jui(. *P*

    Art. C13 G As audi%ncias dos :r"'os da 4usti!a do Trabalho ser'o p=blicas e reali(arGseG'o na sede do 4u#(o ou Tribunal ... *+T

    Porem, embora determina!'o dos dois dispositivos, os atos processuais,portanto podeser reali(ados distancia considerando o processo eletrKnico &ue oi inserido a pouco tempoao ambito judicial.

    @. TEMPO

    O arti"o HH0 da *+T trata tamb)m de um limite temporal para a pratica dos atos processuais, sendo permitido &ue o sejam das @ horas da manh' as 50 horas nos dias =teis.Por)m em conson>ncia ao disposto no L 1o do 1H5 do *P* &ue tra( e$presso a possibilidadede.em caráter cautelar os atos serem praticados ora do horário deinido, mediante autori(a!'o

     judicial.

    Art. 1H5. Os atos processuais reali(arGseG'o em dias =teis, das @ Dseis s 50 Dvinte horas

    L 1o

     Ser'o, todavia, conclu#dos depois das 50 Dvinte horas os atos iniciados antes,&uando o adiamento prejudicar a dili"%ncia ou causar "rave dano.

     8o &ue se reere a cita!'o e a penhora, conorme art HH0 da *+T, poderá ser reali(adaaos domin"os e eriados, conorme autori(a!'o e$pressa do jui( do Trabalho, estendendoainda mais a possibilidade dos reeridos atos serem praticados ora do horário determinado.

    H. PRAQOS

    Os pra(os s'o tempo le"almente demarcados na pratica do ato processual.

    /e acordo com *leber +ucio, pra(os s'o os espa!os de tempo de &ue dispem o jui(,as partes e os au$iliares da justi!a para praticar um ato processual ou em &ue está proibida a

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     pratica de determinado ato processual. (A)EIDA, Cle*er +&io.  Direito Processual doTrabalho.  ed. Del Rey, 2!$ .".--%.

    Os pra(os podem ser

    Pr:prios, a&ueles &ue vinculamGse a preclus'o e impr:prios por&ue n'o "eram preclus'o &uando n'o atendidos.

    Podendo ainda ser

    Perempt:rios n'o s'o pass#veis de modiica!'o nem pelo jui( nem pelas partes

    /ilat:rios admitem altera!es por acordo de vontade entre as partes e por decis'o judicial.

    O *P*, no art.1HH dispe

    Art. 1HH. Os atos processuais reali(arGseG'o nos pra(os prescritos em lei.uando esta or omissa, o jui( determinará os pra(os, tendo em conta acomple$idade da causa.

    Os pra(os processuais no processo do trabalho s'o tratados nos arts. HH2, HHB e HH@ da*+T.

    Art. HH2 G Salvo disposi!'o em contrário, os pra(os previstos nesteT#tulo contamGse, conorme o caso, a partir da data em &ue or eita

     pessoalmente, ou recebida a notiica!'o, da&uela em &ue or publicadoo edital no jornal oicial ou no &ue publicar o e$pediente da 4usti!a doTrabalho, ou, ainda, da&uela em &ue or ai$ado o edital na sede da4unta, 4u#(o ou Tribunal.

    Pará"rao =nico G TratandoGse de notiica!'o postal, no caso de n'o ser encontrado o destinatário ou no de recusa de recebimento, o *orreioicará obri"ado, sob pena de responsabilidade do servidor, a devolv%Gla,no pra(o de 2C D&uarenta e oito horas, ao Tribunal de ori"em

    Art. HHB G Os pra(os estabelecidos neste T#tulo contamGse com e$clus'o do diado come!o e inclus'o do dia do vencimento, e s'o cont#nuos e irreleváveis, podendo,entretanto, ser prorro"ados pelo tempo estritamente necessário pelo jui( ou tribunal,ou em virtude de or!a maior, devidamente comprovada

    Pará"rao =nico G Os pra(os &ue se vencerem em sábado, domin"o ou diaeriado, terminar'o no primeiro dia =til se"uinte

    Art. HH@ G O vencimento dos pra(os será certiicado nos processos pelosescriv'es ou secretários.

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    Em s#ntese o dispositivo da *+T está em pereita sintonia com art. 521 do *P*,reerindoGse as re"ras em mat)ria de pra(os.

    Art. 521. *ome!a a correr o pra(o

    7 G &uando a cita!'o ou intima!'o or pelo correio, da data de juntada aos autosdo aviso de recebimento6

    77 G &uando a cita!'o ou intima!'o or por oicial de justi!a, da data de juntadaaos autos do mandado cumprido6

    777 G &uando houver vários r)us, da data de juntada aos autos do =ltimo aviso de

    recebimento ou mandado citat:rio cumprido6

    7 G &uando o ato se reali(ar em cumprimento de carta de ordem, precat:ria ouro"at:ria, da data de sua juntada aos autos devidamente cumprida6

    G &uando a cita!'o or por edital, inda a dila!'o assinada pelo jui(

    H.1 *ontinuidade do pra(o

    Re"ra "eral a conta"em dos pra(os ) continua e n'o se interrompem, salvo nas

    hip:teses previstas em lei, ) o &ue se entende da reda!'o do art. HHB da *+T

    -ip:teses da lei a saber

    -ip:tese de suspens'o esta o art 1HF do *P*

    Art. 1HF. A superveni%ncia de )rias suspenderá o curso do pra(o6 o &ue lhe sobejar recome!ará a correr do primeiro dia =tilse"uinte ao termo das )rias.

    Art. 1C0. SuspendeGse tamb)m o curso do pra(o por obstáculocriado pela parte ou ocorrendo &ual&uer das hip:teses do art.5@B, 7 e 7776 casos em &ue o pra(o será restitu#do por tempo i"ualao &ue altava para a sua complementa!'o

    -ip:teses &ue se reere o art. 5@B, 7 a morte ou perda da capacidade processual de&ual&uer das partes e o inciso 777 trata a oposi!'o de incompet%ncia do jui(o, da c>mara ou dotribunal, bem como de suspei!'o ou impedimento do jui(.

    /ispositivo da *+T

    Art. @5BGN. O pra(o prescricional será suspenso a partir da provoca!'o da *omiss'o de *oncilia!'o Pr)via,

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    recome!ando a luir, pelo &ue lhe resta, a partir da tentativarustrada de concilia!'o ou do es"otamento do pra(o previsto noart. @5BG?.

    Art. @5BG?, tra( como pra(o estabelecido em &ue as comisses ter'o para reali(ar atentativa de concilia!'o pra(o de 10 dias a partir da provoca!'o do interessado.

    H.5 7nterrup!'o dos pra(os

     8a interrup!'o, a conta"em do pra(o ) paralisada e , aastado o impedimento ao seucurso normal, a sua conta"em ) reiniciada, sendo despre(ado o tempo transcorrido ate omomento da interrup!'o. (A)EIDA, Cle*er +&io.  Direito Processual do Trabalho.  ed.

     Del Rey, 2!$ .".-!$%.

    7mportante di(er &ue a parte tamb)m pode renunciar ao pra(o estabelecido &uandoesse correr a seu avor, conorme reda!'o do art. 1C@ do *P*.

    ,.) Pri-il/ios de prazos

    Os pra(os contamGse em dobro &uando para recorrer e em &uádruplo para contestar,&uando or parte a ?a(enda Publica ou o Minist)rio Publico, ) o &ue dispe o art. 1CC, do*P*.

    Tamb)m contará em dobro a rela!'o de litisconsortes &ue tiverem dierentes procuradores, nesse caso ser'o contados em dobro os pra(os para todas as a!es, ) o &ue

    determina o art. 1F1, do *P*.

    Por)m, no tocante ao processo do Trabalho, em respeito aos princ#pios da celeridade esimplicidade, n'o será aplicado a re"ra do art. 1F1 do *P* &ue trata a dila!'o em dobro dos

     pra(os para litisconsortes.

    +evando em considera!'o a reda!'o da O4 7 nI 310, da S/7G1 do TST

    O4 310 S/71 TST

    +7T7S*O8SORTES. PRO*URA/ORES /7ST78TOS. PRAQO EM /O9RO. ART.

    1F1 /O *P*. 78AP+7*E+ AO PRO*ESSO /O TRA9A+-O. /4 11.0C.03

    A re"ra contida no art. 1F1 do *P* ) inaplicável ao processo do trabalho, emdecorr%ncia da sua incompatibilidade com o princ#pio da celeridade inerente ao

     processo trabalhista.D httptstsumulas.blo"spot.com.br

    ,.0 Pri'cipais prazos da CT

    Art. C21G recebida e protocoli(ada a reclama!'o, a Secretaria da ara, devera enviar,dentro de 2C horas a se"unda via da peti!'o ou termo, ao reclamado, notiicandoGo, para

    comparecer audi%ncia, depois de B dias6

    http://tstsumulas.blogspot.com.br/http://tstsumulas.blogspot.com.br/

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    A intima!'o ) eita por re"istro postal e consideraGse recebida em 2C horas, salvo provas em contrario D art. HH2, pará"rao =nico da *+T.

    7nstaura!'o de in&u)rito para apura!'o de alta "rave 30 dias. decadencial.

    Os recursos trabalhistas stricto sensu tem pra(o de C das para a sua inteposi!'o6

    Embar"os de declara!'o B dias Art. CFHGA, *+T6

    Recurso Ordinário 1B dias

    Reerencias

    DSOARES, *arlos -enri&ue. /7AS, Ronaldo 9r%tas de *arvalho. Ma'ual Elee'tar deProcesso Ci-il. 5 ed. /el ReV, 5010. p. 35C G320.

    S*-7A7, Mauro Ma'ual de 3ireito Processual do Tra4al5o. 5 ed. +TR S'o Paulo, 500F. p. 35CG32@.

    A+ME7/A, *leber +=cio. 3ireito Processual do Tra4al5o. B ed. /el ReV, 5012 .p.B@1 G@0@

    +E7 8o B.C@F, /E 11 /E 4A8E7RO /E 1FH3. 7nstitui o *odi"o de Processo *ivil

    *O8ST7TU7WXO /A REPY9+7*A ?E/ERAT7A /O 9RAS7+ /E 1FCC

    /E*RETOG+E7 8. B.2B5, /E 1 /E MA7O /E 1F23 aprova a consolida!'o das +eis dotrabalho

    http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%205.869-1973?OpenDocumenthttp://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%205.869-1973?OpenDocumenthttp://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%205.869-1973?OpenDocumenthttp://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%205.869-1973?OpenDocument