Trabalho Processo
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7/17/2019 Trabalho Processo
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL II – TURMA A
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I e II – Elementos de Trabalho – Volume I
Exercício 81 da página 41
1 –
Quando se fala no efeito de caso julgado (art. 619º CPC), na verdade queremos dizer que umasentença se tornou definitiva/vinculativa para as partes, não sendo admitido recurso ordinário. O
direito em causa torna-se coisa julgada e consolida-se na esfera jurídica da parte vencedora, na parte
vencida e até no terceiro alheio ao processo.
2- O trânsito em julgado ocorre quando a sentença não admite recurso ordinário (art. 628º), ou seja,
quando não tiverem sido suscitadas nulidades da sentença, de acordo com o que está (art. 615º).
3 - Existem duas formas de caso julgado: o caso julgado formal e o caso julgado material. Quanto ao
primeiro, (art. 620º) este só diz respeito à relação processual, e só tem força obrigatória dentro do
processo.
Quanto ao segundo, (art. 619º) corresponde à força obrigatória que a decisão tem, sobre a relaçãomaterial controvertida dentro e fora do processo, logo que transite em julgado. Tal facto, impede que o
mesmo ou outro tribunal possa definir em termos diferentes o direito concreto aplicável à relação
material litigada. Trata-se de um efeito processual da sentença que se projecta sobretudo sobre os
titulares da função jurisdicional, quer impedindo que os tribunais se venham a pronunciar no futuro
sobre a questão de mérito já decidida, quer vinculando-os a acatar e a aplicar a definição transitada em
julgado, quando lhes seja submetida a mesma questão.
Além de possuir eficácia intra-processual, é também susceptível de valer num processo distinto daquele
em que foi proferida a decisão transitada. Tal significa pois que o caso julgado material é sempre
vinculativo no processo onde a decisão foi proferida, mas também o pode ser num outro processo. O
caso julgado visa essencialmente a imodificabilidade da decisão transitada e a irrepetibilidade do juízo
contido na sentença.
Neste caso, estamos perante um caso julgado material.
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a)
O recurso ordinário é admitido nos termos do art. 629º, e o prazo é o disposto no art. 638º/1 –
30 dias.
b) Tem legitimidade, à luz do art. 631º
c)
Pode alegar uma nulidade processual, na medida em que o juiz condenou em quantidade
superior do que foi pedido, violando nesta medida o princípio do dispositivo. Facto, que
determina a nulidade da sentença (art. 615º) e que é de conhecimento oficioso (arts. 195º ss.).
d)
Pode pedir um recurso ordinário, antes do trânsito em julgado. Existem dois tipos de recurso
ordinário: apelação e revista. Neste caso, trata-se de uma apelação nos termos do art.
644º/1/a), cuja sobe nos próprios autos (art. 645º/1/a)). Quanto ao efeito, este é meramente
devolutivo (art.647º).
Trabalho realizado por:
Cátia Vilas-Boas Nº 21986
Turma A, Subturma 6