TRABALHO PARCERIA PÚBLICO PRIVADA

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  • 8/6/2019 TRABALHO PARCERIA PBLICO PRIVADA

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    Academia Brasileira de Direito Constitucional ABDConstEspecializao em Direito Empresarial e Civil

    Prof. Raquel Silveira Motta

    1. Descrio dos Fatos

    Neste trabalho, abordaremos a primeira experincia brasileira

    na to comentada parceria pblico -privada, restringida ao mbito dos presdios.

    Com efeito, e sem delongas, a primeira experincia brasileira

    de parceria pblico-privada no campo prisional data de 12 de novembro de

    1999, quando da criao da Penitenciria Industrial de Guarapuava PIG.

    Aps esse experimento no terceiro planalto paranaense, outrascidades do Paran passaram a construir seus complexos penais nesse modelo,

    aderindo a esse novel instituto, a saber: Casa de Custdia de Curitiba, Casa de

    Custdia de Londrina, Penitenciria Estadual de Piraquara, Penitenciria de

    Foz do Iguau e Penitenciria Industrial de Cascavel.

    No obstante, a experincia da parceria pblico -privada

    tambm pode ser observada nos presdios dos estados de Minas Gerais,

    Pernambuco e Distrito Federal, este que inclusive prev a construo de doisnovos presdios para os anos de 2011 e 2012 nos moldes da parceria pblico -

    privada.

    A PIG, por sua vez, foi construda com recursos da empresa

    Humanitas Administrao Prisional S/C, os quais, posteriormente, foram

    ressarcidos gradativamente pelos Governos Federal e Estadual, numa parceria

    estratgica. O custo total, incluindo projeto, obra e circuito de TV, foi no valor

    de R$ 5.323.360,00 (cinco milhes, trezentos e vinte e tr mil, trezentos e

    sessenta reais), sendo 80% provenientes de convnio com o Ministrio da

    Justia e 20% do Estado1.

    1 Dados obtidos junto ao site do Departamento Penitencirio do Paran . Acessado em 10de junho de 2011

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    A penitenciria compreende uma rea total de 35.000m (trinta

    e cinco mil metros quadrados), destes 7.177,42 m so de rea construda.

    A capacidade para 240 (duzentos e quarenta) presos,

    contando hoje com 239 (duzentos e trinta e nove), dos quais 203 (duzentos e

    trs) estudam (entre ensino mdio e fundamental) e 153 (cento e cinquenta e

    trs) trabalham nos canteiros das empresas privadas que existem dentro da

    prpria penitenciria e 25 (vinte e cinco) nos canteiros internos (faxina,

    lavanderia, barbearia, etc), totalizando 178 (cento e setenta e oito) detentos

    trabalhando.

    A estrutura dividida em 5 (cinco) galerias. Nestas galerias so

    encontrados 120 (cento e vinte) celas, com capacidade para dois detentos em

    cada uma (no h superlotao), 2 (dois) refeitrios, 5 (cinco) ptios para os

    banhos de sol (duas horas por dia de segunda-feira quinta-feira), 12 (doze)

    quartos para visita ntima, 1 (um) consultrio mdico, 1 (um) consultrio

    odontolgico, 4 (quatro) salas de aula, 6 (seis) salas para atendimento tcnico,

    1 (uma) lavanderia, 1 (uma) biblioteca, 1 (uma) cozinha e 5 (cinco) canteiro s de

    trabalho.

    2. Identificao e anlise jurdica do instrumento utilizado para

    a formalizao do vnculo de parceria entre poder pblico e

    iniciativa privada

    Antes de adentrar no instrumento, importante destacar que

    os projetos que tornam vivel a adoo de uma parceria pblico-privada devem

    se amoldar a determinados critrios, tais como: a) natureza essencialmente

    pblica; b) no ter sua lucratividade assegurada no curto prazo; c) poder sersubmetida a metas de qualidade; d) ser percebido pela comu nidade como

    importante; e e) no se adequar s outras modalidades de delegao j

    existentes.

    J o termo parceria pblico-privada oriundo da expresso

    inglesa public private partnership e segundo define o artigo 2 da Lei n

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    11.079/04: parceria pblico-privada o contrato administrativo de concesso,

    na modalidade patrocinada ou administrativa.

    Celso Antnio Bandeira de Mello, entende que as parcerias

    pblico-privadas so modalidades de concesso de servio pblico, nesta

    razo, obviamente, seu objeto s poder ser a prestao de um servio pblico

    (ainda que para isto necessite englobar outras atividades); ou seja, seu objeto

    ser necessariamente a prestao de utilidade ou comodidade material fruvel

    singularmente pelos administrados 2.

    No caso em apreo, temos que o instrumento utilizado para a

    formalizao do vnculo entre o ente estatal e o ente privado o contrato

    administrativo de concesso, na modalidade administrativa .

    A concesso administrativa, segundo Ariovaldo Pires, consiste

    na nomenclatura dada aos contratos de parceria pblico-privada firmados entre

    setores nos quais no h a possibilidade de se exigir do cidado o pagamento

    de tarifa pelo uso do servio, ou seja, so contratos em que o parceiro privado

    ir prestar servios e ser remunerado diretamente pela administrao

    pblica3.

    Como se tratar abaixo, na experincia da PIG, o cidado (no

    caso o presidirio e/ou seus familiares) no era obrigado a pagar tarifa pelo

    uso do servio, a remunerao pela prestao de servio pblico incu mbia ao

    respectivo poder estatal contratante.

    Com isso, entendemos que o objetivo primordial da parceria

    pblico-privada na realidade brasileira dever repousar nos servios pblicos

    deficitrios, como o no presente trabalho, uma vez que notria a

    precariedade do sistema prisional brasileiro, que j se encontra a beira de um

    colapso.

    2 MELLO, Celso Antnio Bandeira de: Curso de Direito Administrativo. 26 Edio. So

    Paulo: Malheiros, 2009, pg. 7683 PIRES, Ariovaldo. As PPPs e o problema dos presdios no pas. Disponvel em . Consultado em 10 de junho de2011

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    3. Especificao dos principais direitos e obrigaes das

    partes

    A parceria entre o ente pblico e a iniciativa privada nos

    presdios representa, em apertada sntese, o repasse de alguns servios queseriam de responsabilidade do Estado ao setor privado, de modo a aliviar,

    assim, uma parte do trabalho estatal na conduo do sistema prisional.

    A atividade da iniciativa particular deve se resumir na

    administrao do espao fsico prisional, bem como na possibilidade de ser

    empregador do preso. No caso em tela, ao ente privado, aqui a Humanitas

    Administrao Prisional S/C4, coube, alm de prover toda a infraestrutura na

    construo, a conservao dos direitos bsicos do detento, tais como: limpeza,

    conservao e higiene, provimento e manuteno de reas de lazer,

    provimento e conservao de bibliotecas e unidades de promoo do trabalho

    carcerrio.

    Ao Governo do Paran coube a fiscalizao do cumprimento

    da Lei de Execuo Penal, atravs de seu diretor e vice-diretor, ambos

    nomeados pelo prprio governo, bem como o repasse dos valores acordados

    no contrato administrativo. No obstante, coube tambm ao Estado a funo de

    segurana e transporte dos detentos.

    4. Proveito econmico obtido pelo parceiro particular

    Ao analisarmos tudo que h dentro da PIG, conforme descrio

    no item 1 do presente trabalho, e como tudo desenvolvido, muitos se

    perguntariam qual o custo para manter um detento num estabelecimento

    como este.

    Em conversa com Juza da Vara de Execues Penais de

    Guarapuava, Dra. Christine Kampmann Bittencourt, fomos surpreendidos pela

    4 O contrato estabelecido com a empresa Humanitas obedecia as disposies da Lei n

    8.666/93.

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    resposta obtida. Dra. Christine relatou que um detento da PIG custa o mesmo

    que um detento em qualquer outro estabelecimento do Estado, ou seja, em

    torno de R$ 1.300,00 a R$ 1.600,00 por ms, valor este que creditado em

    proveito do parceiro particular.

    Quanto construo e ao ressarcimento gradativo efetuado

    pelo ente estatal, no logramos xito em conseguir tal informao, eis que tais

    detalhes no foram nos repassados.

    5. Eventual discusso acerca de reviso dos preos ou

    reequilbrio econmico-financeiro do contrato que tenha

    havido ao longo da execuo.

    Pelo exposto ao longo do trabalho verifica -se que a questo da

    reviso dos preos matria que temos conhecimento pblico.

    A experincia da parceria pblico-privada no campo prisional,

    quando da criao da Penitenciria Industrial de Guarapuava PIG, assim

    como de qualquer outra Penitenciria no Brasil sempre repercute no mbit o

    social discusses sobre seus custos, financiamento e manuteno.

    Contudo, informaes precisas no nos foram disponibilizadas.

    Resta relatar que em Julho de 2006 o Estado reassumiu a total administrao

    da penitenciria, dando fim ao contrato de concess o.

    6. Concluso

    Antes de mais nada aps a finalizao do trabalho, conclui -se

    que a experincia da parceria pblico privada neste setor PENITENCIRIA

    INDUSTRIAL DE GUARAPUAVA PIG, foi bem sucedida.

    Foram apreendidas de forma escorreita as determinaes da

    Lei de Execuo Penal, tanto quanto no que tange ao preso, as condies da

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    realidade carcerria, quanto no que diz respeito finalidade pretendida pelo

    particular assim como pelo poder pblico.

    Enfim, um exemplo do sistema de gesto compartilhada e a

    utilizao do instituto das parcerias pblico-privadas no sistema prisional, com

    respeito dignidade do apenado, com a devida oportunidade de

    ressocializao e com a introduo do preso no convvio social. Tal afirmativa

    encontra respaldo nos nmeros da PIG. O ndice de reincidncia no Brasil

    repousa na faixa dos 80%, j na PIG ele alcana nfimos 10%, tudo em virtude

    do tratamento que dado ao encarcerado.

    .