TRABALHO PARCERIA PÚBLICO PRIVADA
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8/6/2019 TRABALHO PARCERIA PBLICO PRIVADA
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Academia Brasileira de Direito Constitucional ABDConstEspecializao em Direito Empresarial e Civil
Prof. Raquel Silveira Motta
1. Descrio dos Fatos
Neste trabalho, abordaremos a primeira experincia brasileira
na to comentada parceria pblico -privada, restringida ao mbito dos presdios.
Com efeito, e sem delongas, a primeira experincia brasileira
de parceria pblico-privada no campo prisional data de 12 de novembro de
1999, quando da criao da Penitenciria Industrial de Guarapuava PIG.
Aps esse experimento no terceiro planalto paranaense, outrascidades do Paran passaram a construir seus complexos penais nesse modelo,
aderindo a esse novel instituto, a saber: Casa de Custdia de Curitiba, Casa de
Custdia de Londrina, Penitenciria Estadual de Piraquara, Penitenciria de
Foz do Iguau e Penitenciria Industrial de Cascavel.
No obstante, a experincia da parceria pblico -privada
tambm pode ser observada nos presdios dos estados de Minas Gerais,
Pernambuco e Distrito Federal, este que inclusive prev a construo de doisnovos presdios para os anos de 2011 e 2012 nos moldes da parceria pblico -
privada.
A PIG, por sua vez, foi construda com recursos da empresa
Humanitas Administrao Prisional S/C, os quais, posteriormente, foram
ressarcidos gradativamente pelos Governos Federal e Estadual, numa parceria
estratgica. O custo total, incluindo projeto, obra e circuito de TV, foi no valor
de R$ 5.323.360,00 (cinco milhes, trezentos e vinte e tr mil, trezentos e
sessenta reais), sendo 80% provenientes de convnio com o Ministrio da
Justia e 20% do Estado1.
1 Dados obtidos junto ao site do Departamento Penitencirio do Paran . Acessado em 10de junho de 2011
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A penitenciria compreende uma rea total de 35.000m (trinta
e cinco mil metros quadrados), destes 7.177,42 m so de rea construda.
A capacidade para 240 (duzentos e quarenta) presos,
contando hoje com 239 (duzentos e trinta e nove), dos quais 203 (duzentos e
trs) estudam (entre ensino mdio e fundamental) e 153 (cento e cinquenta e
trs) trabalham nos canteiros das empresas privadas que existem dentro da
prpria penitenciria e 25 (vinte e cinco) nos canteiros internos (faxina,
lavanderia, barbearia, etc), totalizando 178 (cento e setenta e oito) detentos
trabalhando.
A estrutura dividida em 5 (cinco) galerias. Nestas galerias so
encontrados 120 (cento e vinte) celas, com capacidade para dois detentos em
cada uma (no h superlotao), 2 (dois) refeitrios, 5 (cinco) ptios para os
banhos de sol (duas horas por dia de segunda-feira quinta-feira), 12 (doze)
quartos para visita ntima, 1 (um) consultrio mdico, 1 (um) consultrio
odontolgico, 4 (quatro) salas de aula, 6 (seis) salas para atendimento tcnico,
1 (uma) lavanderia, 1 (uma) biblioteca, 1 (uma) cozinha e 5 (cinco) canteiro s de
trabalho.
2. Identificao e anlise jurdica do instrumento utilizado para
a formalizao do vnculo de parceria entre poder pblico e
iniciativa privada
Antes de adentrar no instrumento, importante destacar que
os projetos que tornam vivel a adoo de uma parceria pblico-privada devem
se amoldar a determinados critrios, tais como: a) natureza essencialmente
pblica; b) no ter sua lucratividade assegurada no curto prazo; c) poder sersubmetida a metas de qualidade; d) ser percebido pela comu nidade como
importante; e e) no se adequar s outras modalidades de delegao j
existentes.
J o termo parceria pblico-privada oriundo da expresso
inglesa public private partnership e segundo define o artigo 2 da Lei n
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11.079/04: parceria pblico-privada o contrato administrativo de concesso,
na modalidade patrocinada ou administrativa.
Celso Antnio Bandeira de Mello, entende que as parcerias
pblico-privadas so modalidades de concesso de servio pblico, nesta
razo, obviamente, seu objeto s poder ser a prestao de um servio pblico
(ainda que para isto necessite englobar outras atividades); ou seja, seu objeto
ser necessariamente a prestao de utilidade ou comodidade material fruvel
singularmente pelos administrados 2.
No caso em apreo, temos que o instrumento utilizado para a
formalizao do vnculo entre o ente estatal e o ente privado o contrato
administrativo de concesso, na modalidade administrativa .
A concesso administrativa, segundo Ariovaldo Pires, consiste
na nomenclatura dada aos contratos de parceria pblico-privada firmados entre
setores nos quais no h a possibilidade de se exigir do cidado o pagamento
de tarifa pelo uso do servio, ou seja, so contratos em que o parceiro privado
ir prestar servios e ser remunerado diretamente pela administrao
pblica3.
Como se tratar abaixo, na experincia da PIG, o cidado (no
caso o presidirio e/ou seus familiares) no era obrigado a pagar tarifa pelo
uso do servio, a remunerao pela prestao de servio pblico incu mbia ao
respectivo poder estatal contratante.
Com isso, entendemos que o objetivo primordial da parceria
pblico-privada na realidade brasileira dever repousar nos servios pblicos
deficitrios, como o no presente trabalho, uma vez que notria a
precariedade do sistema prisional brasileiro, que j se encontra a beira de um
colapso.
2 MELLO, Celso Antnio Bandeira de: Curso de Direito Administrativo. 26 Edio. So
Paulo: Malheiros, 2009, pg. 7683 PIRES, Ariovaldo. As PPPs e o problema dos presdios no pas. Disponvel em . Consultado em 10 de junho de2011
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3. Especificao dos principais direitos e obrigaes das
partes
A parceria entre o ente pblico e a iniciativa privada nos
presdios representa, em apertada sntese, o repasse de alguns servios queseriam de responsabilidade do Estado ao setor privado, de modo a aliviar,
assim, uma parte do trabalho estatal na conduo do sistema prisional.
A atividade da iniciativa particular deve se resumir na
administrao do espao fsico prisional, bem como na possibilidade de ser
empregador do preso. No caso em tela, ao ente privado, aqui a Humanitas
Administrao Prisional S/C4, coube, alm de prover toda a infraestrutura na
construo, a conservao dos direitos bsicos do detento, tais como: limpeza,
conservao e higiene, provimento e manuteno de reas de lazer,
provimento e conservao de bibliotecas e unidades de promoo do trabalho
carcerrio.
Ao Governo do Paran coube a fiscalizao do cumprimento
da Lei de Execuo Penal, atravs de seu diretor e vice-diretor, ambos
nomeados pelo prprio governo, bem como o repasse dos valores acordados
no contrato administrativo. No obstante, coube tambm ao Estado a funo de
segurana e transporte dos detentos.
4. Proveito econmico obtido pelo parceiro particular
Ao analisarmos tudo que h dentro da PIG, conforme descrio
no item 1 do presente trabalho, e como tudo desenvolvido, muitos se
perguntariam qual o custo para manter um detento num estabelecimento
como este.
Em conversa com Juza da Vara de Execues Penais de
Guarapuava, Dra. Christine Kampmann Bittencourt, fomos surpreendidos pela
4 O contrato estabelecido com a empresa Humanitas obedecia as disposies da Lei n
8.666/93.
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resposta obtida. Dra. Christine relatou que um detento da PIG custa o mesmo
que um detento em qualquer outro estabelecimento do Estado, ou seja, em
torno de R$ 1.300,00 a R$ 1.600,00 por ms, valor este que creditado em
proveito do parceiro particular.
Quanto construo e ao ressarcimento gradativo efetuado
pelo ente estatal, no logramos xito em conseguir tal informao, eis que tais
detalhes no foram nos repassados.
5. Eventual discusso acerca de reviso dos preos ou
reequilbrio econmico-financeiro do contrato que tenha
havido ao longo da execuo.
Pelo exposto ao longo do trabalho verifica -se que a questo da
reviso dos preos matria que temos conhecimento pblico.
A experincia da parceria pblico-privada no campo prisional,
quando da criao da Penitenciria Industrial de Guarapuava PIG, assim
como de qualquer outra Penitenciria no Brasil sempre repercute no mbit o
social discusses sobre seus custos, financiamento e manuteno.
Contudo, informaes precisas no nos foram disponibilizadas.
Resta relatar que em Julho de 2006 o Estado reassumiu a total administrao
da penitenciria, dando fim ao contrato de concess o.
6. Concluso
Antes de mais nada aps a finalizao do trabalho, conclui -se
que a experincia da parceria pblico privada neste setor PENITENCIRIA
INDUSTRIAL DE GUARAPUAVA PIG, foi bem sucedida.
Foram apreendidas de forma escorreita as determinaes da
Lei de Execuo Penal, tanto quanto no que tange ao preso, as condies da
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realidade carcerria, quanto no que diz respeito finalidade pretendida pelo
particular assim como pelo poder pblico.
Enfim, um exemplo do sistema de gesto compartilhada e a
utilizao do instituto das parcerias pblico-privadas no sistema prisional, com
respeito dignidade do apenado, com a devida oportunidade de
ressocializao e com a introduo do preso no convvio social. Tal afirmativa
encontra respaldo nos nmeros da PIG. O ndice de reincidncia no Brasil
repousa na faixa dos 80%, j na PIG ele alcana nfimos 10%, tudo em virtude
do tratamento que dado ao encarcerado.
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