Trabalho Leg. Institucional Promoção Praças
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7/25/2019 Trabalho Leg. Institucional Promoo Praas
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LEGISLAO INSTITUCIONAL
Da Promoo de Praas e Comisso Instrutiva
Nomes dos Cadetes:
Turma: CFO 2 A
Cad PM Leandro dos SantosSempre Bom; n 12
Cad PM Joaquim Eu!nio Cordeiro Sa"es Porto; n 1#
Cad PM Paulo DallaBernadina Bro$$o; n 21
Cad PM SrvuloBarros Beserra Junior; n 2%
Cad PM &ue"der Cru!O"i'eira; n 2(
"elo #ori!onte$%&'
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INT(ODUO
Este tra)a"*o tem por o)+eti'o dissertar a$er$a do Estatuto dos Mi"itares do
Estado de Minas ,erais -EMEM,./ espe$i0i$amente dos artios 2#% ao 221A
que se re0erem promo34o de pra3as e $omiss4o instruti'a $omo 0orma de
a'a"ia34o par$ia" da dis$ip"ina 5eis"a34o 6nstitu$iona" do Curso de Forma34o
de O0i$iais PMM, 2#178 Ainda $omo )ase para o re0erido tema ser9 a)ordado
de 0orma $omp"ementar as seuintes "eis"a3es:
1. e$reto n8 #=>2#1?/ Cont@m o eu"amento de Promo34o de
O0i$iais das 6nstitui3es Mi"itares do Estado de Minas ,erais;
2.eso"u34o
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presente data outro dip"oma "ea" n4o 0oi $riado para os Bom)eiros Mi"itares de
Minas ,erais8
Assim passamos a dis$orrer so)re os artios seuintes/ $itando $asos reais e
0i$t$ios para eHemp"i0i$ar o tra)a"*o8
Art. 207. Promoo o acesso gradual e sucessivo das praas das
instituies militares estaduais graduao superior e ser concedida
por ato do Comandante-eral! em 2" de de#em$ro.
% &' - A promoo por tempo de servio e(clusiva de Ca$os e )oldados
da ativa.
% 2' - A promoo por necessidade de servio! ato de $ravura ou post
mortem poder ser concedida em *ual*uer poca.
% +' A promoo graduao de +'-)argento ser reali#ada de acordo
com a ordem de classi,icao intelectual! o$tida ao ,inal do Curso de
ormao de )argentos.
% ' A promoo por tempo de servio graduao de Ca$o poder ser
concedida em *ual*uer data e seus e,eitos retroagem! para todos os ,ins
de direito! data em *ue o militar completou de# anos de e,etivo servio.
O $aptu"o 66 se34o 6 do EMEM, dispe so)re as disposi3es erais a$er$a da
promo34o das pra3as8 O art8 2#% se re0ere +ustamente a se34o 6 do EMEM,8 O
$aput do re0erido artio eHp"i$a que a promo34o dos pra3as se d9 de 0orma
radua" e su$essi'a sendo $on$edida por ato do $omandante era" no dia 2
de deem)ro de $ada ano8 O $aput indi$a ainda que essas promo3es se
dar4o de 0orma radua" e su$essi'a/ ou se+a/ de 0orma pau"atina e radua"
'isando dar um 0"uHo reu"ar e equi"i)rado as promo3es das pra3as8
O par9ra0o primeiro do artio @ autoeHp"i$ati'o diendo que a promo34o por
tempo de ser'i3o @ eH$"usi'a dos $a)os e so"dados8 O tempo de ser'i3o nada
mais @ do que o tempo de e0eti'o ser'i3o "imite que um mi"itar de'e $omp"etar
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para ser promo'ido8 Ou se+a/ eHiste um "imite tempora" para que determinada
turma se+a $omp"etamente promo'ida/ $onsiderando sua antiuidade8
O par9ra0o seundo do re0erido artio tra a eH$e34o a data da promo34o das
pra3as indi$ando que a qua"quer tempo o pra3a poder9 ser promo'ido desde
que preen$*idos um dos seuintes requisitos: por ne$essidade de ser'i3o/ ato
de )ra'ura oupost mortem8 A ne$essidade de ser'i3o se dar9 quando a prIpria
administra34o ne$essitar que se+am preen$*idas 'aas eHistentes promo'endo
as pra3as8 A promo34o por ato de )ra'ura @ aque"a que resu"ta de ato ou atos
n4o $omuns de $oraem e aud9$ia que/ u"trapassando os "imites normais de
$umprimento do de'er/ representem 0eitos indispens9'eis ou Gteis s
opera3es mi"itares/ pe"os resu"tados a"$an3ados ou pe"o eHemp"o positi'o
de"es emanado8 Como eHemp"o de promo34o por ato de )ra'ura @ no $aso de
um po"i$ia" mi"itar adentrar em um pr@dio que est9 prestes a desa)ar e retirar
os moradores do "o$a"8
J9 a promo34opos mortem @ aque"a que 'isa eHpressar o re$on*e$imento do
Estado ao raduado 0a"e$ido no $umprimento do de'er ou em $onsequ!n$ia
disto/ ou a re$on*e$er o direito do raduado a quem $a)ia a promo34o/ n4o
e0eti'ada por moti'o de I)ito8
O penG"timo par9ra0o do re0erido artio @ $"aro ao dier que a pra3a ser9
promo'ida radua34o de ? sarento de a$ordo $om a sua $"assi0i$a34o no
$urso de 0orma34o de sarentos8
Outra eH$e34o que o artio tra so)re a data de promo34o @ mostrada no
G"timo par9ra0o ao dier que a pra3a ser9 promo'ida a $a)o na data que$omp"etar de anos de ser'i3o $om todos os direitos que 0a +us8 A se34o 66 do
$aptu"o que trata so)re as promo3es das pra3as tra um Gni$o artio que 0a
re0er!n$ia aos quadros de a$esso8
Art. 20/ - uadros de Acesso so relaes de praas *ue preenc1am as
condies de promoo! pelos critrios de antigidade e merecimento! na
,orma *ue ,or esta$elecida pelo 3egulamento de Promoes de Praas.
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O art8 2#= tra uma de0ini34o so)re o que s4o os quadros de a$esso8
Comp"ementando o que o artio di podemos $on$"uir que quadro de a$esso
nada mais @ do que uma re"a34o dos o0i$iais ou pra3as in$"udos nos "imites
quantitati'os de antiuidade ou mere$imento *a)i"itados ao a$esso/ dentro dos
respe$ti'os quadros/ $o"o$ados em ordem de$res$ente de antiuidade na
es$a"a *ier9rqui$a8 5em)rando ainda que para ser promo'ido se+a por
antiuidade ou mere$imento/ 0ase ne$ess9rio que o po"i$ia" mi"itar este+a
in$"udo no quadro de a$esso8
Art. 204. Aplica-se s promoes de praas por merecimento e por
antigidade o previsto nos incisos 5 a 65 do caput e nos %% 2'! +' e ' doart. &/! $em como nos arts. &/7! &4! &4/ e 20+ desta 8ei.
% &' 9 e(ame de aptido pro,issional ser aplicado a todos os
+')argentos e &')argentos! independentemente do uadro! versar so$re
matria de interesse das instituies militares estaduais e ser de,inido
por ato do respectivo Comandante-eral.
% 2' 9 resultado do e(ame de aptido pro,issional no alterar a ordem de
classi,icao por antigidade.
% +' Para promoo a &'-)argento e(igido o Curso de Atuali#ao em
)egurana P:$lica - Casp.;Artigo com redao dada pelo art. "' da 8ei
Complementar n' 4"! de &7
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Art. 2&0 - )o os seguintes os per>odos o$rigat?rios de interst>cio na
graduao! para promoo por antigidade ou merecimento! graduao
seguinte@
5 - cinco anos na graduao de +'-)argento ;5nciso com redao dadapelo art. 4' da 8ei Complementar n' 4"! de &7
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55 B graduao de &'-)argento! no@
a= dcimo terceiro ano ap?s o ano-$ase! &
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% "' Favendo necessidade de ade*uar o e,etivo e(istente ao previsto em
lei! o Alto-Comando! ?rgo colegiado composto por 9,iciais do :ltimo
posto da ativa! poder alterar os per>odos e as ,raes previstos neste
artigo. ;Pargra,o com redao dada pelo art. 2' da 8ei Complementar n'
&2"! de &
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sarento apIs o somatIrio das notas para a0eri34o do m@rito-nota da $omiss4o
instruti'a/ 0orma34o a$ad!mi$a/ dis$ip"ina/ tempo de ser'i3o e $on$eito do
CPP. esti'er dentro do primeiro ter3o da turma ser9 promo'ido na data de 2
de deem)ro daque"e ano $orrente8
Art. 2&. A promoo por tempo de servio devida ao )oldado de &G
Classe *ue ten1a! no m>nimo! oito anos de e,etivo servio e ao Ca$o *ue
ten1a! no m>nimo! oito anos de e,etivo servio na mesma graduao!
o$servado o disposto nos incisos 5! 55 e 56 do caput do art. &/! nos arts.
&/7! &4! &4/ e nos incisos 5 a 655 e 5H do caput e nos pargra,os do art.
20+. ;Caput com redao dada pelo art. 2' da 8ei Complementar n' &2"! de
&,ico.
% +' 9s Ca$os! para promoo por tempo de servio! sero convocados
para o curso de ,ormao espec>,ico! o$servada a antigidade! o n:mero
de vagas o,ertadas para o curso! a necessidade e o interesse da
instituio militar! ,icando sua promoo condicionada ao
aproveitamento no curso! sem direito a retroao.
% ' 9 Ca$o *ue no o$tiver aproveitamento satis,at?rio no cursosomente poder ser convocado para novo curso um ano ap?s o trmino
do primeiro! e o Ca$o *ue desistir do curso ap?s seu in>cio! sem motivo
Iusti,icado! somente poder ser convocado para novo curso dois anos
ap?s o trmino do primeiro. ;Pargra,o com redao dada pelo art. 2' da
8ei Complementar n' &2"! de &
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tempo de servio computado para os ,ins previstos no caput deste artigo.
;Artigo com redao dada pelo art. "' da 8ei Complementar n' 4"! de
&7
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% &' Jm caso de ,alecimento ser a praa promovida Kpost-mortemK.
;Pargra,o renumerado pelo art. "' da 8ei Complementar n' &2"! de
&
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desinados para $ompor a $omiss4o ou auHi"ia"os8 ApIs a nota ser dada o
mi"itar ser9 noti0i$ado pe"a $omiss4o e ter9 direito a interpor re$urso a $omiss4o
prIpria8
CONCLUSO
O estudo do estatuto dos mi"itares do estado de minas erais @ de suma
importn$ia para todos os mi"itares e operadores desse estatuto8 O re0erido
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estudo te'e $omo tema prin$ipa" a promo34o das pra3as e"en$ada no prIprio
estatuto e a $omiss4o instruti'a e"en$ada na reso"u34o n
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FEES/ Josan Mendes8 Coment+rios ao Estatuto dos ,ilitares do Estado
de ,inas E,E,G -Lei n./01%& de &2'20 "elo #ori!onte3 Del (e4 Editora5
$%&60
,NAS GE(AIS0 De7reto lei n. 60'$289&10 (e:ulamento de Promoo dasPraas: promu"ada em 1( de aosto de 2#1?8 Se$retaria Espe$ia" e Editora34oE Pu)"i$a3es/ Be"o orionte8 2#1?8
,NAS GE(AIS0 De7reto lei n. /01%&9'20 Estatuto dos ,ilitares de ,inasGerais: promu"ada em 1( de aosto de 2#1?8 Be"o orionte8 1(7(8
,NAS GE(AIS0 (esoluo n. 601$69&60 (e:imento Interno da ComissoInstrutiva: promu"ada em #7 de aosto de 2#1