Trabalho Leg. Institucional Promoção Praças

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    LEGISLAO INSTITUCIONAL

    Da Promoo de Praas e Comisso Instrutiva

    Nomes dos Cadetes:

    Turma: CFO 2 A

    Cad PM Leandro dos SantosSempre Bom; n 12

    Cad PM Joaquim Eu!nio Cordeiro Sa"es Porto; n 1#

    Cad PM Paulo DallaBernadina Bro$$o; n 21

    Cad PM SrvuloBarros Beserra Junior; n 2%

    Cad PM &ue"der Cru!O"i'eira; n 2(

    "elo #ori!onte$%&'

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    INT(ODUO

    Este tra)a"*o tem por o)+eti'o dissertar a$er$a do Estatuto dos Mi"itares do

    Estado de Minas ,erais -EMEM,./ espe$i0i$amente dos artios 2#% ao 221A

    que se re0erem promo34o de pra3as e $omiss4o instruti'a $omo 0orma de

    a'a"ia34o par$ia" da dis$ip"ina 5eis"a34o 6nstitu$iona" do Curso de Forma34o

    de O0i$iais PMM, 2#178 Ainda $omo )ase para o re0erido tema ser9 a)ordado

    de 0orma $omp"ementar as seuintes "eis"a3es:

    1. e$reto n8 #=>2#1?/ Cont@m o eu"amento de Promo34o de

    O0i$iais das 6nstitui3es Mi"itares do Estado de Minas ,erais;

    2.eso"u34o

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    presente data outro dip"oma "ea" n4o 0oi $riado para os Bom)eiros Mi"itares de

    Minas ,erais8

    Assim passamos a dis$orrer so)re os artios seuintes/ $itando $asos reais e

    0i$t$ios para eHemp"i0i$ar o tra)a"*o8

    Art. 207. Promoo o acesso gradual e sucessivo das praas das

    instituies militares estaduais graduao superior e ser concedida

    por ato do Comandante-eral! em 2" de de#em$ro.

    % &' - A promoo por tempo de servio e(clusiva de Ca$os e )oldados

    da ativa.

    % 2' - A promoo por necessidade de servio! ato de $ravura ou post

    mortem poder ser concedida em *ual*uer poca.

    % +' A promoo graduao de +'-)argento ser reali#ada de acordo

    com a ordem de classi,icao intelectual! o$tida ao ,inal do Curso de

    ormao de )argentos.

    % ' A promoo por tempo de servio graduao de Ca$o poder ser

    concedida em *ual*uer data e seus e,eitos retroagem! para todos os ,ins

    de direito! data em *ue o militar completou de# anos de e,etivo servio.

    O $aptu"o 66 se34o 6 do EMEM, dispe so)re as disposi3es erais a$er$a da

    promo34o das pra3as8 O art8 2#% se re0ere +ustamente a se34o 6 do EMEM,8 O

    $aput do re0erido artio eHp"i$a que a promo34o dos pra3as se d9 de 0orma

    radua" e su$essi'a sendo $on$edida por ato do $omandante era" no dia 2

    de deem)ro de $ada ano8 O $aput indi$a ainda que essas promo3es se

    dar4o de 0orma radua" e su$essi'a/ ou se+a/ de 0orma pau"atina e radua"

    'isando dar um 0"uHo reu"ar e equi"i)rado as promo3es das pra3as8

    O par9ra0o primeiro do artio @ autoeHp"i$ati'o diendo que a promo34o por

    tempo de ser'i3o @ eH$"usi'a dos $a)os e so"dados8 O tempo de ser'i3o nada

    mais @ do que o tempo de e0eti'o ser'i3o "imite que um mi"itar de'e $omp"etar

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    para ser promo'ido8 Ou se+a/ eHiste um "imite tempora" para que determinada

    turma se+a $omp"etamente promo'ida/ $onsiderando sua antiuidade8

    O par9ra0o seundo do re0erido artio tra a eH$e34o a data da promo34o das

    pra3as indi$ando que a qua"quer tempo o pra3a poder9 ser promo'ido desde

    que preen$*idos um dos seuintes requisitos: por ne$essidade de ser'i3o/ ato

    de )ra'ura oupost mortem8 A ne$essidade de ser'i3o se dar9 quando a prIpria

    administra34o ne$essitar que se+am preen$*idas 'aas eHistentes promo'endo

    as pra3as8 A promo34o por ato de )ra'ura @ aque"a que resu"ta de ato ou atos

    n4o $omuns de $oraem e aud9$ia que/ u"trapassando os "imites normais de

    $umprimento do de'er/ representem 0eitos indispens9'eis ou Gteis s

    opera3es mi"itares/ pe"os resu"tados a"$an3ados ou pe"o eHemp"o positi'o

    de"es emanado8 Como eHemp"o de promo34o por ato de )ra'ura @ no $aso de

    um po"i$ia" mi"itar adentrar em um pr@dio que est9 prestes a desa)ar e retirar

    os moradores do "o$a"8

    J9 a promo34opos mortem @ aque"a que 'isa eHpressar o re$on*e$imento do

    Estado ao raduado 0a"e$ido no $umprimento do de'er ou em $onsequ!n$ia

    disto/ ou a re$on*e$er o direito do raduado a quem $a)ia a promo34o/ n4o

    e0eti'ada por moti'o de I)ito8

    O penG"timo par9ra0o do re0erido artio @ $"aro ao dier que a pra3a ser9

    promo'ida radua34o de ? sarento de a$ordo $om a sua $"assi0i$a34o no

    $urso de 0orma34o de sarentos8

    Outra eH$e34o que o artio tra so)re a data de promo34o @ mostrada no

    G"timo par9ra0o ao dier que a pra3a ser9 promo'ida a $a)o na data que$omp"etar de anos de ser'i3o $om todos os direitos que 0a +us8 A se34o 66 do

    $aptu"o que trata so)re as promo3es das pra3as tra um Gni$o artio que 0a

    re0er!n$ia aos quadros de a$esso8

    Art. 20/ - uadros de Acesso so relaes de praas *ue preenc1am as

    condies de promoo! pelos critrios de antigidade e merecimento! na

    ,orma *ue ,or esta$elecida pelo 3egulamento de Promoes de Praas.

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    O art8 2#= tra uma de0ini34o so)re o que s4o os quadros de a$esso8

    Comp"ementando o que o artio di podemos $on$"uir que quadro de a$esso

    nada mais @ do que uma re"a34o dos o0i$iais ou pra3as in$"udos nos "imites

    quantitati'os de antiuidade ou mere$imento *a)i"itados ao a$esso/ dentro dos

    respe$ti'os quadros/ $o"o$ados em ordem de$res$ente de antiuidade na

    es$a"a *ier9rqui$a8 5em)rando ainda que para ser promo'ido se+a por

    antiuidade ou mere$imento/ 0ase ne$ess9rio que o po"i$ia" mi"itar este+a

    in$"udo no quadro de a$esso8

    Art. 204. Aplica-se s promoes de praas por merecimento e por

    antigidade o previsto nos incisos 5 a 65 do caput e nos %% 2'! +' e ' doart. &/! $em como nos arts. &/7! &4! &4/ e 20+ desta 8ei.

    % &' 9 e(ame de aptido pro,issional ser aplicado a todos os

    +')argentos e &')argentos! independentemente do uadro! versar so$re

    matria de interesse das instituies militares estaduais e ser de,inido

    por ato do respectivo Comandante-eral.

    % 2' 9 resultado do e(ame de aptido pro,issional no alterar a ordem de

    classi,icao por antigidade.

    % +' Para promoo a &'-)argento e(igido o Curso de Atuali#ao em

    )egurana P:$lica - Casp.;Artigo com redao dada pelo art. "' da 8ei

    Complementar n' 4"! de &7

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    Art. 2&0 - )o os seguintes os per>odos o$rigat?rios de interst>cio na

    graduao! para promoo por antigidade ou merecimento! graduao

    seguinte@

    5 - cinco anos na graduao de +'-)argento ;5nciso com redao dadapelo art. 4' da 8ei Complementar n' 4"! de &7

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    55 B graduao de &'-)argento! no@

    a= dcimo terceiro ano ap?s o ano-$ase! &

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    % "' Favendo necessidade de ade*uar o e,etivo e(istente ao previsto em

    lei! o Alto-Comando! ?rgo colegiado composto por 9,iciais do :ltimo

    posto da ativa! poder alterar os per>odos e as ,raes previstos neste

    artigo. ;Pargra,o com redao dada pelo art. 2' da 8ei Complementar n'

    &2"! de &

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    sarento apIs o somatIrio das notas para a0eri34o do m@rito-nota da $omiss4o

    instruti'a/ 0orma34o a$ad!mi$a/ dis$ip"ina/ tempo de ser'i3o e $on$eito do

    CPP. esti'er dentro do primeiro ter3o da turma ser9 promo'ido na data de 2

    de deem)ro daque"e ano $orrente8

    Art. 2&. A promoo por tempo de servio devida ao )oldado de &G

    Classe *ue ten1a! no m>nimo! oito anos de e,etivo servio e ao Ca$o *ue

    ten1a! no m>nimo! oito anos de e,etivo servio na mesma graduao!

    o$servado o disposto nos incisos 5! 55 e 56 do caput do art. &/! nos arts.

    &/7! &4! &4/ e nos incisos 5 a 655 e 5H do caput e nos pargra,os do art.

    20+. ;Caput com redao dada pelo art. 2' da 8ei Complementar n' &2"! de

    &,ico.

    % +' 9s Ca$os! para promoo por tempo de servio! sero convocados

    para o curso de ,ormao espec>,ico! o$servada a antigidade! o n:mero

    de vagas o,ertadas para o curso! a necessidade e o interesse da

    instituio militar! ,icando sua promoo condicionada ao

    aproveitamento no curso! sem direito a retroao.

    % ' 9 Ca$o *ue no o$tiver aproveitamento satis,at?rio no cursosomente poder ser convocado para novo curso um ano ap?s o trmino

    do primeiro! e o Ca$o *ue desistir do curso ap?s seu in>cio! sem motivo

    Iusti,icado! somente poder ser convocado para novo curso dois anos

    ap?s o trmino do primeiro. ;Pargra,o com redao dada pelo art. 2' da

    8ei Complementar n' &2"! de &

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    tempo de servio computado para os ,ins previstos no caput deste artigo.

    ;Artigo com redao dada pelo art. "' da 8ei Complementar n' 4"! de

    &7

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    % &' Jm caso de ,alecimento ser a praa promovida Kpost-mortemK.

    ;Pargra,o renumerado pelo art. "' da 8ei Complementar n' &2"! de

    &

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    desinados para $ompor a $omiss4o ou auHi"ia"os8 ApIs a nota ser dada o

    mi"itar ser9 noti0i$ado pe"a $omiss4o e ter9 direito a interpor re$urso a $omiss4o

    prIpria8

    CONCLUSO

    O estudo do estatuto dos mi"itares do estado de minas erais @ de suma

    importn$ia para todos os mi"itares e operadores desse estatuto8 O re0erido

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    estudo te'e $omo tema prin$ipa" a promo34o das pra3as e"en$ada no prIprio

    estatuto e a $omiss4o instruti'a e"en$ada na reso"u34o n

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    FEES/ Josan Mendes8 Coment+rios ao Estatuto dos ,ilitares do Estado

    de ,inas E,E,G -Lei n./01%& de &2'20 "elo #ori!onte3 Del (e4 Editora5

    $%&60

    ,NAS GE(AIS0 De7reto lei n. 60'$289&10 (e:ulamento de Promoo dasPraas: promu"ada em 1( de aosto de 2#1?8 Se$retaria Espe$ia" e Editora34oE Pu)"i$a3es/ Be"o orionte8 2#1?8

    ,NAS GE(AIS0 De7reto lei n. /01%&9'20 Estatuto dos ,ilitares de ,inasGerais: promu"ada em 1( de aosto de 2#1?8 Be"o orionte8 1(7(8

    ,NAS GE(AIS0 (esoluo n. 601$69&60 (e:imento Interno da ComissoInstrutiva: promu"ada em #7 de aosto de 2#1