Trabalho Individualcorreto4bi (Reparado)

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Sete Lagoas – MG Sete Lagoas – MG 2014. 3 ALBA CRISTINA DA SILVA SUPERIOR EM TECNOLOGIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO Ferramentas de prevenção no setor da saude

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Trabalho curso tecnologia em segurança do trabalho

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Sete Lagoas – MGSete Lagoas – MG

2014.

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ALBA CRISTINA DA SILVA

ALBA CRISTINA DA SILVA

SUPERIOR EM TECNOLOGIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Ferramentas de prevenção no setor da saude

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Sete Lagoas – MG 2014

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PERÍCIAS E LAUDOSAnálise da situação da empresa descrita no caso acidente de trabalho

Trabalho do Curso Superior em Tecnologia de Segurança do Trabalho, apresentado à Universidade Norte do Paraná - UNOPAR, como requisito parcial para a obtenção aprovação nas disciplinas de: Perícia Trabalhista e Avaliação e Desempenho; Laudo Técnico das Condições de Trabalho; Toxicologia e Segurança; Seminário III

Professores: Alfredo Ribeiro; Regiane Brignoli; Anelise Passarine; Claudiane Balan; Regiane Brignoli

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO........................................................................................................6

2 DESENVOLVIMENTO.............................................................................................7

3 CONCLUSÃO......................................................................................................... 11

4 REFERÊNCIAS...................................................................................................... 12

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1 INTRODUÇÃO

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2 DESENVOLVIMENTO

Diante dos fatos relatados na estatística de acidentes e doenças

ocupacionais, emitidas pela previdência social, os mesmos se fossem ações

judiciais teriam necessidade da atuação de vários peritos cada um na sua área

distinta.

A atuação dos peritos em engenharia de segurança do trabalho nos casos em

que envolvam maquinário velho e desprotegido, tecnologia arcaica, mobiliário

inadequado, ritmo acelerado de trabalho, assédio moral, e desrespeito a diversos

direitos dos trabalhadores, bem como os acidentes que causam fraturas,

amputações e outros ferimentos, esta pericia poderá ser realizada utilizando a

metodologia inspeção judicial, ou seja, inspeção in loco para averiguação do local de

trabalho e maquinário, oitiva dos trabalhadores para coletar dados que caracterizem

o assédio moral, cobrança exagerada e desrespeito a diversos direitos e finalmente

o check-in das fichas de equipamento de proteção individual (EPI),e comprovantes

de treinamentos bem como a verificação de sua eficácia.

Nos casos em que envolvam doenças ocupacionais, o perito responsável é o

médico do trabalho, que para verificação da relação entre a doença e o trabalho

deverá examinar clinicamente o trabalhador e solicitar os exames complementares

necessários. O perito‐médico judicial e assistentes, ao vistoriarem o local de

trabalho, devem estar acompanhados, se possível, pelo próprio trabalhador que está

sendo objeto da perícia.

Para que aconteça a dissolução das ações identificadas é necessário que os

empregadores implementem todas as normas de segurança e saúde do trabalho

relacionadas a cada setor. É imprescindível a criação de programas de qualidade de

vida no trabalho dando ênfase à valorização e ao respeito pelo trabalhador. Deve

haver um departamento de recursos humanos que ande de mãos dadas com o setor

de saúde e segurança para que se evite erros na contratação de trabalhadores para

determinadas funções em que há exigência de perfil compatível.

De acordo com o texto as empresas estão infringindo as seguintes normas

regulamentadoras: NR4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e

Medicina do Trabalho, que determina a obrigatoriamente de manter este serviço em

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funcionamento, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade física

e mental do trabalhador no local de trabalho.

Ainda há a obrigatoriedade de observância da NR5 - Comissão Interna de

Prevenção de Acidentes que objetiva a preservação de um ambiente salubre, a NR6

- Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que dispõe sobre os mecanismos de

proteção individual, NR07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

que determina que a empresa mantenha o mesmo em funcionamento, com o

objetivo de preservação da saúde física e mental dos seus colaboradores. NR 9 -

que trata da implementação do programa de prevenção de riscos ambientais, NR 12

- segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. A NR17 - Ergonomia, que

fala sobre adaptação das condições de trabalho às características psicológicas e

fisiológicas dos trabalhadores, inclusive os que laboram em check-outs, tele

atendimento, telemarketing, e call centers, e ainda a NR 26 - sinalização de

segurança do trabalho exigida nas operações.

Sabemos da importância do trabalho dos peritos em se tratando de

segurança e saúde no trabalho, pois por muitas vezes chegam até a promotoria

denúncias sobre o não cumprimento das normas pertinentes a área, para esclarecer

aos promotores e juízes que contam com o auxilio destes profissionais, segue em

anexo, na íntegra um parecer de um perito nesta área, com o objetivo de realizar

averiguações em determinada empresa denunciada para relatar as pendências da

mesma em relação a segurança e saúde do trabalho, sugerindo mudanças e prazos

para sanar as inconformidades. Após a emissão do relatório a empresa em questão

assinou junto a promotoria um termo de ajuste de conduta (TAC) o qual vem sendo

cumprido, porém preservaremos o nome dos envolvidos. Neste parecer veremos

com clareza que o relatório é emitido de forma imparcial e com embasamento legal.

Diante de todas as sugestões visualizadas no Tac anexado, percebemos que

a implementação de um programa de gestão em saúde e segurança do trabalho é

indispensável para que todos os itens deste acordo seja cumprido.

Para que este programa de segurança seja funcional é necessário e de

extrema importância e a elaboração do laudo técnico de condições ambientais de

trabalho o LTCAT, pois ele é o responsável por documentar os agentes nocivos

existentes no ambiente de trabalho e concluir se estes podem gerar insalubridade

para os trabalhadores eventualmente expostos.

É imprescindível que se mantenha o programa de prevenção de riscos

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ambientais o PPRA, com a finalidade de fazer o reconhecimento e minimizar ou

eliminar os riscos existentes no ambiente de trabalho, servindo de base para a

elaboração do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). O

programa de prevenção de riscos ambientais precisa ser reavaliado anualmente ou

todas as vezes que ocorrerem mudanças no ambiente.

Ele é um documento de ação contínua, um programa de gerenciamento, com

o objetivo de ser o manual de ação que garanta a preservação da saúde e

integridade dos trabalhadores frente aos riscos ocupacionais.

Um acidente no ambiente do trabalho gera conseqüências e ônus, tanto para

o empregador quanto para o empregado. Para a empresa, os custos envolvem

pagamento de salário dos quinze primeiros dias após o acidente; transporte e

assistência médica de urgência; paralisação de setor atingido, máquinas e

equipamentos; interrupção da produção; prejuízos ao conceito e à imagem da

empresa; embargo ou interdição fiscal, entre outros.

Além das consequências imediatas supramencionadas, a empresa poderá

ainda ser responsabilizada, assim como seus prepostos, por indenização (morais e

materiais), quando o acidente decorrer de dolo ou culpa do empregador. Poderá

sofrer Ação indenizatória, Ação regressiva, Ação civil pública contra a empresa,

Ação penal pública contra a empresa e os sócios, gerentes e/ou responsáveis.

O tecnólogo em segurança deverá capacitar, inicialmente e de forma

continuada, os trabalhadores da empresa, realizar campanhas de forma habitual e

permanente, colocar sempre o colaborador em destaque, ou seja, fazendo dele um

multiplicador das ações de saúde e segurança.

Dando início às ações acima citadas podemos prevenir acidentes com os

produtos químicos, pois sabemos que podem causar severos danos quando entram

em contato direto com o trabalhador, para que este fato seja evitado. Além de

participar dos treinamentos o colaborador precisa utilizar de forma correta todos os

EPIs destinados a preservar sua integridade física, deverá utilizar luvas, botas e

roupas de borracha, polietileno clorado ou pvc e máscara facial com filtro contra

gases ácidos, os EPIs básicos: capacete e luvas de material adequado ao produto

transportado, definidos pelo fabricante do produto, óculos de segurança para

produtos químicos.

Como já sabemos, os produtos químicos agem principalmente sobre a pele e

os olhos. Ao manipulá-los deve-se usar luvas e no caso dos compostos corrosivos

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voláteis, deve-se usar obrigatoriamente a capela.

A cultura prevencionista precisa ser levada além dos portões da empresa,

assim estaremos criando uma consciência prevencionista.

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3 CONCLUSÃO

A empresa deve se preocupar em ir além de cumprir com o que a lei exige,

deve-se preocupar com o ser humano, entender que a cumplicidade entre empresa

e empregado só acontece quando a mesma ouve a opinião de seus colaboradores.

Isto faz com que a empresa conquiste respeito, admiração e a colaboração efetiva

de todos os funcionários. Conhece-los auxilia na tomada de decisão por parte dos

profissionais da área de segurança do trabalho quanto à prevenção de acidentes.

Um acidente traz transtorno para o trabalhador, a empresa, a família e para

sociedade, um gasto que pode ser investido em prevenção. A realização de eventos

instrutivos referentes à saúde e segurança devem ser contínuos e de forma

transparente com total incentivo e comprometimento de todos os envolvidos. Todo

trabalhador busca admiração, respeito, crescimento, e com certeza de forma igual,

todos buscam por valorização e não apenas ser exigido e cobrado de forma

exaustiva.

Portanto segurança do trabalho é a promoção de condições trabalho que

garantam qualidade de vida, proteção à saúde dos trabalhadores, controlando os

acidentes e as doenças ocupacionais através da redução ou eliminação das

condições de risco. Isto fica a cargo do profissional de segurança e saúde do

trabalho seja ele um técnico, tecnólogo ou engenheiro tomar a frente para que todos

possam andar juntos e abolir a fama de que muitas vezes o trabalho é uma fábrica

de mortos e aleijados.

Diante das estatísticas avaliadas, em relação ao número de acidentes

ocorridos, por muitas vezes os juízes, promotores e até mesmo as empresas podem

recorrer ao auxílio de um perito, profissional este que auxilia na verificação de

ambientes de trabalho e propõe sugestões para sua melhoria. Isto é de grande

auxílio para os profissionais de segurança, às vezes um olhar diferente para o

mesmo ambiente pode salvar uma vida.

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REFERÊNCIAS

BORGES-ANDRADE, J. E. Desenvolvimento de medidas em avaliação de treinamento. Revista Estudos de Psicologia, 7(Especial), Rio de Janeiro:, 2002.>.Acesso em: 19 Abri. 2014.

FERNANDES, Valente. MEDICINA DO TRABALHO E SAÚDE OCUPACIONAL. Disponível em:<http://www.setubalnarede.pt/content/index.php?action=articlesDetailFo&rec=8921>. Acesso em: 13 Abril. 2014.

DATAPREV. Portaria MTB n. 3.214, de 8 de junho de 1978. Aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. Disponível em: http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/63/mte/1978/3214. Acesso em: 10 de Abril 2014.DUCA, Antônio Cândido de Lara; LAGANA, Lizzie da Silva Telles, Saúde e Segurança do Trabalho: Atuação interdisciplinar para otimização da qualidade de vida, Revista Telebrás, Nov., 1983.

ANEXOS

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RELATÓRIO DE INSPEÇÃO

DADOS DA INSTITUIÇÃO:CNPJ: Endereço:Responsável pela instituição: Período de inspeção: Abril/2010Técnico responsável pela inspeção:

Objetivo Realizar inspeção e Avaliar as condições de segurança, saúde e meio ambiente de trabalho, atendendo a solicitação da 8ª Promotoria de justiça da comarca de sete lagoas, através do oficio Nº 19/2010.

Introdução:Trata-se de uma empresa de captação de água de subsolo, recolhimento de esgoto e serviços afins.

IRREGULARIDADES encontradas

AEROPORTO

Funcionários trabalhando sem os EPIs necessários para realização das atividades Ausência de treinamento em segurança e saúde no trabalho Ausência de PCMSO/ PPRA Vencido Área insuficiente para refeitório com número de mesa e cadeira também insuficiente Material de limpeza e pertences pessoais no banheiro feminino Bebedouro em local inadequado Extintor obstruído Desorganização do pátio e almoxarifado Trabalhador pegando carona na Retro escavadeira

Oficina mecânica Ausência de pia na cozinha, cadeiras e mesas para realização das refeições. Presença de Umidade, Telhado e estrutura em condições de risco. Ausência de armários individuais Desorganização e materiais em local inadequado Instalações elétricas inadequadas Ausência de biombo no posto de trabalho do soldador e ausência de uso dos EPIS Ausência de treinamento em segurança e saúde no trabalho Funcionários trabalhando sem os EPIs necessários para realização das atividades

Casa de Máquinas Cloro em local inadequado Ausência de aquecedor de marmita Ausência de instalações sanitárias e/ou em péssimas condições de higiene e

conservação Falta de acesso adequado para verificação do nível de água

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Estação de tratamento de água e esgoto

Ausência de iluminação no percurso da guarita até as instalações sanitárias Ausência de grade de proteção nas valas Instalações sanitárias em péssimas condições de higiene e conservação Ausência de treinamento em segurança e saúde no trabalho Funcionários trabalhando sem os EPIs necessários para realização das atividades

Aprazamento para solução das principais irregularidades

DADOS DA INSTITUIÇÃO:SAAE: CNPJ:

Responsável pela instituição:

Técnico responsável pela inspeção:

Objetivo Realizar inspeção e Avaliar as condições de segurança, saúde e meio ambiente de trabalho, atendendo a solicitação da 8ª Promotoria de justiça da comarca de sete lagoas, através do oficio Nº 19/2010.

Introdução:Trata-se de uma empresa de captação de água de subsolo, recolhimento de esgoto e serviços afins.

Instrumentos normativos

PORTARIA N.° 3.214, 08 DE JUNHO DE 1978.NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPINR 8 – EDIFICAÇÕESNR 9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAISNR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADENR 23 – Proteção Contra IncêndiosNR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho NR 07 – PCMSONR 4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇAE EM MEDICINA DO TRABALHONR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (18.22 - Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas).

PROVIDENCIAR

180 DIAS

_CAPACITAÇÕES: Realizar capacitação para todos os funcionários abordando os riscos de cada atividade e meio de controle dos mesmos e apresentar comprovante deste treinamento

PCMSO: Contratação de um médico e/ou empresa terceirizada para Elaborar e executar as ações proposta no mesmo.

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Justificativa: Prazo para abrir licitação

60 DIAS

Elaborar ordem de serviço para cada atividade

30 DIAS

-Apresentar comprovante de entrega de EPIs para todos os trabalhadores com cópia do respectivo CA-Apresentar comprovante do numero de veículos para transporte de trabalhadores, bem como sua lotação e adaptar o itinerário para atender um maior numero de trabalhadores.

IMEDIATO

-Proibição expressa de carona em maquinas (já Realizado)_PPRA: Apresentar resultado das medições e cronograma de ações

AEROPORTO

Refeitório

180 Dias_Ampliar o espaço _ Adquirir mesas e cadeiras que atendam a todos os trabalhadores

MÁQUINAS

180 DIAS

_Dotar de cabine refrigerada os tratores e maquina cuja operação sujeite os operadores a poeira.OBS: Não houve acordo quanto ao uso da cabine refrigerada, a denunciada alega que a cabine refrigerada é para trabalhos onde há poeira de sílica, o que não procede, pois a mesma é para o conforto térmico do trabalhador visto que a maquina terá que permanecer com a cabine fechada para evitar que o trabalhador fique exposto a poeira ou projeção de materiais.

Banheiro Feminino

60 DIAS_aquisição de armário individual para as funcionarias.

1 DIA_Retirada do material de limpeza para local apropriado

BEBEDOURO

15 DIAS

_Reinstalação do mesmo em local apropriado

ALMOXARIFADO60 DIASOrganização e separação de materiais: alimentação, higiene, produtos químicos, etc.

1 DIADesobstrução do acesso ao extintor

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Pátio15 DIASRetirada de entulho e de materiais.

Oficina mecânica 150 DIAS_Aquisição de armários individuais- Reforma geral da estrutura física e/ou realocação da oficina

CozinhaInstalar pia Aquisição de mesa e cadeiras

Posto de trabalho do soldador_Construção de um biombo e implantação de sistema de ventilação local exaustora, fornecer os EPIs.

Instalações elétricas150 DIAS-adequá-las dentro dos padrões exigidos pela NR10.

Sala administrativa 150 DIAS_Organizar e armazenar os materiais em local adequado

OBS: A oficina mecânica será alocada para outro local neste prazo

Casa de máquinasPrazo solicitado - 360 dias

-Construção do banheiro nos locais onde não existem e reforma e higienização nos locais onde há esta demanda.

OBS: O responsável pela inspeção não concorda com este prazo, visto que as instalações sanitárias é um item primordial e exigido por lei. Prazo sugerido pelo técnico(90 dias)

-Providenciar meio seguro para aquecimento das marmitas

15 dias

-Retirada dos produtos químicos para local apropriado

90 DIAS

Providenciar acesso seguro para verificação do nível de água

Estação de tratamento de esgoto

60 diasInstar as grades em todos os locais onde há esta demandaColocar iluminação em toda área.

Responsável pela inspeção

RELATÓRIO TÉCNICO DE INSPEÇÃO

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DADOS DA INSTITUIÇÃO:SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOCNPJ: 24.996.845/0001-47Endereço: R. PADRE TEODORO GROUND, 421.

Responsável pela instituição: Ronaldo de Andrade - Diretor Presidente

Técnico responsável pela inspeção:

Período de Inspeção: 09/08/2010

Objetivo: Avaliar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta datado em 14/07/2010, atendendo a solicitação da 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Sete Lagoas através do ofício Nº. 228/2010.

Introdução:Trata-se de uma empresa de captação de água de subsolo, recolhimento de esgoto e serviços afins.

Durante a inspeção para avaliação do Termo de Ajustamento de Conduta foi verificado que os itens com aprazamento de 15 dias foram cumpridos parcialmente, a saber:

1) Instalar bebedouro em local adequado na unidade SAAE Aeroporto. 1.1Situação: Acordo não cumprido

2) Desobstruir o acesso ao extintor de incêndio localizado no SAAE Aeroporto.Situação: Acordo cumprido

Responsáveis pela inspeção

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