Trabalho Individual

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS Fernanda Vieira Miranda 4º Período - Manhã TEXTO: PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO ENSINO SOCIAL DA IGREJA Disciplina: Cultura Religiosa II Professor: Amarildo Fernando de Almeida

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS

Fernanda Vieira Miranda4º Período - Manhã

TEXTO: PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO ENSINO SOCIAL DA IGREJA

Disciplina: Cultura Religiosa IIProfessor: Amarildo Fernando de Almeida

Belo Horizonte

2015

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1 – ATIVIDADE: Relacionar o texto: Princípios fundamentais do ensino social da Igreja com a ciência e Direito

O texto em questão enumera um conjunto de princípios que a Igreja vem

organizando ao longo dos anos e que até hoje são grande orientação dos cristãos

em sua ação no campo social.

Relacionaremos, aqui, o princípio a sociedade é mais importante que o

Estado com a ciência do Direito.

De início, podemos elencar os três elementos que compõem o ESTADO: o

povo, o território e a soberania. Um Estado, em dado momento, pode se ver sem um

governante por diversas circunstâncias, porém, nunca sem esses três elementos

fundamentais que o compõe.

Faz-se necessário mencionar, também, que a vida em sociedade é cercada

por problemas entre seus cidadãos, leia-se povo, em função das características e

necessidades individuais, além da pressão exercida pelo ambiente que os cerca.

Na infinita busca pela sobrevivência, o homem se viu obrigado a disputar com

seus semelhantes por um pouco de espaço, por comida ou por um lugar onde

pudesse se abrigar de outras agressões.

A instituição Estado nasce muito após as primeiras formações arcaicas de

comunidades, porém, em certas situações põe-se acima desses indivíduos impondo-

lhes regras de conduta social, coibindo a prática de determinados atos ou mesmo

cerceando sua liberdade de ir e vir em função de um objetivo maior que é a

convivência em sociedade de forma harmônica.

De fato, é impossível pensar numa sociedade sem regras sociais e a mercê

do bom senso e do bem interno de cada um, porém, não é por esta razão que o

Estado, em nome da paz social, submeta seus tutelados a condições desumanadas

e degradantes como acontece, por exemplo, nos presídios, nas comunidades mais

carentes, nos sertões mais distantes, etc.

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Porém, antes de ser elemento do Estado, antes de ser um cidadão ou

indivíduo o povo é ser humano. Está exposto às mazelas humanas e prescinde de

dignidade.

Portanto, a justiça estatal não pode fundamentar-se na ideologia utilitarista,

aonde o sacrifício de um justifica-se pelo bem do todo simplesmente porque somos

únicos, estamos distribuídos em milhares de corpos pelo mundo, todavia, com uma

cadeia genética única e totalmente individualizada merecedora de, no mínimo,

dignidade.