Trabalho feminino

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Escola Estadual “José Alves Ribeiro” Disciplina: Sociologia Professora: Fátima Freitas Rochedo, 25 de Junho de 2012

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TRABALHO FEMININO ANTES E PÓS REVOLUÇÃO INDUSTRIAL

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Escola Estadual “José Alves Ribeiro”

Disciplina:Sociologia

Professora:Fátima Freitas

Rochedo, 25 de Junho de 2012

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Trabalho

Feminino!!!

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A revolução industrial incorporou o trabalho da mulher no mundo da fábrica, separou o trabalho doméstico do trabalho remunerado fora do lar. A mulher foi incorporada subalternamente ao trabalho fabril. Em fases de ampliação da produção se incorporava a mão de obra feminina junto à masculina, nas fases de crise substituía-se o trabalho masculino pelo trabalho da mulher, porque o trabalho da mulher era mais barato. As lutas entre homens e mulheres trabalhadoras estão presentes em todo o processo da revolução industrial. Os homens substituídos pelas mulheres na produção fabril acusavam-nas de roubarem seus postos de trabalho.

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A luta contra o sistema capitalista de produção aparecia permeada pela questão de gênero. A questão de gênero colocava-se como um ponto de impasse na consciência de classe do trabalhador.

Assim, nasceu a luta das mulheres por melhores condições de trabalho. Já no século XIX havia movimento de mulheres reivindicando direitos trabalhistas, igualdade de jornada de trabalho para homens e mulheres e o direito de voto.

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Ao ser incorporada ao mundo do trabalho fabril a mulher passou a ter uma dupla jornada de trabalho. A ela cabia cuidar da prole, dos afazeres domésticos e também do trabalho remunerado.

As mulheres pobres sempre trabalharam. A remuneração do trabalho da mulher sempre foi inferior ao do homem.

A dificuldade de cuidar da prole levou as mulheres a reivindicarem por escolas, creches e pelo direito da maternidade.

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O trabalho feminino após a

SegundaGuerra Mundial !

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Após a Segunda Guerra Mundial, as mulheres começaram a ocupar os lugares de trabalho deixados vagos pelos homens.

Houve uma expansão da economia, o que melhorou, de maneira considerável, o trabalho feminino. Alguns estudiosos consideram que, com o fim da Segunda Guerra, a presença da mulher, no mercado de trabalho, aumentou.

Nos países socialistas, esse crescimento chegou a atingir 46% do total da mão de obra que estava disponível no mercado de trabalho.

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As mulheres se concentraram, em maior parte, nos setores em que já haviam trabalhado, como as indústrias.

Devido à mecanização do setor primário, ou seja, da agricultura, ocorreu uma diminuição do trabalho feminino no setor agrícola.

E com as transformações na vida privada, diminuiu, também, a taxa de mulheres que trabalhavam como domésticas. O número de mulheres presentes na indústria se manteve estável, porém, algumas áreas sofreram alterações.

No setor têxtil, por exemplo, houve uma queda da taxa de mulheres trabalhadoras devido à substituição das operárias por “operários qualificados”.

No ramo da confecção e da alimentação, entretanto, as mulheres continuaram dominando.

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No final dos anos 60, o setor industrial ganhou uma maior participação de “operárias qualificadas”.

Na Europa Ocidental, havia mais mulheres no setor de administração do que homens.

Porém, por conta dessa “feminização”, esse tipo de trabalho foi perdendo seu prestígio social e começou a ser mal-remunerado.

Os empregos de enfermeira, telefonista, cabeleireira, tintureira, etc. foram também dominados pelas mulheres. Na área do ensino, houve forte presença feminina, principalmente no nível fundamental.

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A segregação sexual não desapareceu do mercado de trabalho.

As mulheres ainda ocupavam categorias inferiores.

O que ocorreu após a Segunda Guerra Mundial foi uma redefinição da divisão do trabalho entre mulheres e homens.

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Trabalho atual !!!

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Antigamente mulher era apenas vista como um mero ser cujo papel era basicamente o de geradora de filhos.

Para isso, tinha de se desprender do papel de esposa e, então, exercer a função de cuidadora das pessoas e do lar em que estava inserida.

Hoje, a sociedade exige da mulher vários papéis. Cuidar da casa deixou de ser o único afazer de quem, hoje, precisa dividir o tempo entre o ser mãe e ser profissional.

Todas as atividades, entretanto, precisam ser executadas com perfeição - coisa que quase não é reconhecida diariamente por quem está ao seu redor, sobretudo os filhos.

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Duração e condições do trabalho da

mulher !

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O artigo 5º da Constituição preceitua que todos são iguais perante a lei e que não deve haver distinção de qualquer natureza.

O inciso XXX do artigo 7º proíbe diferença de exercício de funções, de critérios de admissão e de salários, por motivo de sexo.    Diante disso, a legislação ou o poder executivo não pode criar restrições ao trabalho da mulher.

Neste sentido, em relação a jornada de trabalho, considerando a hora extra, a compensação de horas ou o trabalho noturno as regras são as mesmas aplicadas ao homens, com exceção do trabalho da gestante e da lactante como será visto mais adiante.

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 Salário

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 O salário deve ser o mesmo para funções de mesma complexidade e extensão exercidas por homens ou mulheres. 

Os direitos iguais em relação ao salário de homens e mulheres que a constituição garante são: salário mínimo, piso salarial, salário irredutível (salvo acordo ou convenção coletiva), garantia da salário nunca inferior ao mínimo para os que percebem remuneração variável.

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Jornada

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Duração máxima do trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, podendo a jornada ser diminuída, mediante acordo individual ou coletivo, ou aumentada, para efeito de prorrogação (hora extra) ou compensação.

A hora extra poderá ser prorrogada por no máximo 2 (duas) horas por jornada, com acréscimo de, no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal.

A exceção a esta regra é a hora extra trabalhada por motivo de força maior (catástrofe, por exemplo) onde não há limite de prorrogação; outra possibilidade de exceção é o trabalho em serviços inadiáveis onde a jornada de trabalho pode ser prolongada por até 4 (quatro) horas.

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Quanto ao trabalho noturno, a partir das 22 horas até às 05 horas do dia seguinte a jornada trabalhada deverá ser acrescida de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a hora normal, considerando, neste período, 01 (uma) hora como de 52 minutos e trinta segundos.

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Em suma, os itens em que o trabalho da mulher passou a ter o mesmo tratamento do masculino:• Horas extras• Trabalho Noturno• Serviços inadiáveis• Força maior

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Alunos:Carlos Henrique

Izabela Mariano

Jefiter Werington

Leonardo Rezende

Larissa Lucena

Weslley Lucas3º Ano

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