Trabalho Estado de Excecao

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Adelmo Souza dos Santos Alex Sander Henrique Barth Luiz Gustavo Moreira Cunha Jeferson Carlos de Lima dos Santos Vinicius Machado Pardal TRABALHO SOBRE ESTADO DE EXCE ÇÃ O Busque um ato normativo que tenha caracter í sticas pr ó prias de um Estado de Exce çã o e justifique tais caracter í sticas a partir da id é ia de usurpa çã o de poder alheio. Com o caso em quest ã o, apresentamos a Lei Estadual 18.363, de 06/01/2014, do Estado de Goi á s. Pelo texto da citada lei, toda e qualquer manifesta çã o p ú blica para que pudesse ser realizada, tinha de respeitar uma s é rie de requisitos junto à Pol í cia Militar. No dia 13/02/2015 o Minist é rio P ú blico de Goi á s ingressou junto ao Tribunal de Justi ç a Estadual com pedido de Inconstitucionalidade da lei. Por unanimidade o pedido foi deferido. A lei exigia o cumprimento de requisitos para garantia da seguran ç a do p ú blico participante e da comunidade em geral e concedia, ainda, poder regulamentar ao Comando-Geral da Pol í cia Militar. De acordo com a norma, a pol í cia realizaria uma avalia çã o t é cnica, determinando o impedimento da realiza çã o do evento. Dessa forma, os eventos, fossem p ú blicos ou particulares, ficariam condicionados ao cumprimento dessas edi çõ es e à pr é via autoriza çã o da Pol í cia Militar (PM). Consta dos autos que a lei foi redigida e aprovada na Assembleia Legislativa, mas vetada

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Adelmo Souza dos Santos

Alex Sander Henrique Barth

Luiz Gustavo Moreira Cunha

Jeferson Carlos de Lima dos Santos

Vinicius Machado Pardal

TRABALHO SOBRE ESTADO DE EXCEÇÃO

Busque um ato normativo que tenha características próprias de um Estado

de Exceção e justifique tais características a partir da idéia de usurpação de poder

alheio.

Com o caso em questão, apresentamos a Lei Estadual 18.363, de 06/01/2014, do

Estado de Goiás. Pelo texto da citada lei, toda e qualquer manifestação pública para que

pudesse ser realizada, tinha de respeitar uma série de requisitos junto à Polícia Militar.

No dia 13/02/2015 o Ministério Público de Goiás ingressou junto ao Tribunal de

Justiça Estadual com pedido de Inconstitucionalidade da lei. Por unanimidade o pedido

foi deferido.

A lei exigia o cumprimento de requisitos para garantia da segurança do público

participante e da comunidade em geral e concedia, ainda, poder regulamentar ao

Comando-Geral da Polícia Militar. De acordo com a norma, a polícia realizaria uma

avaliação técnica, determinando o impedimento da realização do evento. Dessa forma, os

eventos, fossem públicos ou particulares, ficariam condicionados ao cumprimento

dessas edições e à prévia autorização da Polícia Militar (PM). Consta dos autos que a lei

foi redigida e aprovada na Assembleia Legislativa, mas vetada pelo governador do

Estado. Contudo, o veto foi rejeitado pelo parlamento, que a promulgou. Essa autonomia

da PM, é uma demostração clara da expressão “plenos poderes” (pleins pouvoirs), com

que, às vezes, se caracteriza o estado de exceção. Podemos observar que nesta lei há

um ponto de desequilíbrio entre direito público e fato político, apresentando, nessa

perspectiva, como um patamar de indeterminação entre democracia e absolutismo

(obrigação do cumprimento de requisitos e decisão na responsabilidade de um órgão

específico, a PM).

Nas palavras do Desembargador Carlos Alberto França, “a norma consiste em

obstáculo ao exercício da cidadania, sob o falso argumento de manter a ordem pública.

Segundo ele, essa prática era utilizada pelos ditadores no regime militar, implantado no

Brasil na segunda metade do século passado. O magistrado considerou, ainda, que, se

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mantida a lei, a PM poderia impedir ou suspender a realização de qualquer evento

público, inclusive manifestações populares ou reuniões particulares.”

São justamente nos argumentos acima que visualizamos as características

próprias de um estado de exceção presentes na Lei 18.363, de 06/01/2014.

Fontes pesquisadas:

http://www.gabinetecivil.go.gov.br/pagina_leis.php?id=11248. Acesso: 03/09/2015,

às 15h.

http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/161-destaque1/4921-

corte-especial-do-tjgo-declara-lei-das-manifestacoes-inconstitucional. Acesso:

07/09/2015, às 16h.

AGABEM, Giorgio. Estado de Exceção.