Trabalho de Filosofia, Cultural e Poder

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    1. DIREITOS HUMANOS, GLOBALIZAÇÃO E DIVERSIDADE CULTURAL

    De antemão, para iniciarmos a discussão sobre a diversidade cultural, a globalização e osdireitos humanos, é necessário a conceituação destes termos. O conceito de diversidade cultural

    pode ser encontrado na Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade De ConteúdosCulturais e !press"es #rt$sticas, da %& 'CO, em seu art. (), * +), ual seria a -multiplicidade demeios pelos uais se e!pressam a cultura dos grupos sociais e sociedades... . Cultura, por sua vez,em termos simpli/icados e utilizando um dos conceitos, 0á ue não há consenso entre osantrop1logos, é a uilo tudo ue a humanidade produz, ue tem emprego social, indo desde o planomaterial até o espiritual. 2raz um sentimento de identidade ao indiv$duo, o ue /az com ue ele sesinta como parte integrante do grupo com o ual compartilha semelhanças. #s culturas não são

    estáticas, mas são comple!as, divergentes, com um dinamismo de práticas e signi/icados ue semodi/icam de indiv$duo para indiv$duo ue está imerso na uela cultura. 3ranz 4oas era cr$tico do pensamento ue as culturas seguiam um processo evolutivo, entende ue as culturas possuemhist1ria pr1pria e ue não se pode 0ulgar uma cultura baseada em outra.

    # globalização, discutida por diversos historiadores e ge1gra/os pol$ticos, pode ser entendida como um processo de integração pol$tica, social, cultural e econ5mica entre as naç"es,alimentado pela /acilitação dos meios de comunicação e transporte. Por conta dessa /acilitação,e!iste um certo encolhimento do mundo, 0á ue as dist6ncias entre pa$ses diminuir signi/icativamente. 3re uentemente a globalização é uma /orça ue tenta homogeneizar valores eculturas, o ue acaba causando atritos entre as culturas. 7 tido como um /en5meno ue intensi/ica a pobreza, /ragmenta a sociedade e aumenta a insegurança.

    Por /im, direitos humanos são a ueles direitos ue os homens possuem pelo simples /ato deser humano, por conta de sua natureza e a dignidade ue é inerente dessa natureza. &o campo 0ur$dico, os direitos humanos representam resultados de lutas pol$ticas seculares contra sub0ugaç"esocorridas contra as mais diversas culturas e naç"es. # doutrina aceita de maneira pac$/ica 8 geraç"esde direitos humanos, ue vieram em diversos per$odos di/erentes da 9ist1ria e mostram:se comouma evolução.

    Os direitos humanos de primeira geração são da ueles provenientes da Declaração %niversaldos Direitos dos 9omens, nascida da ;evolução 3rancesa, e da Constituição dos stados %nidos, esão relativos a direitos individuais, resultado de um embate entre indiv$duos e o stado absolutista,como é o caso do direito < liberdade de opinião.

    Os de segunda geração são provenientes de uma maior intervenção do stado, passando do

    constitucionalismo liberal para o constitucionalismo social, e são relativos aos direitos sociais,como o direito < saúde, < educação e ao trabalho. O stado, portanto, passou a realizar prestaç"es

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    aos cidadãos com a intenção de melhoria de vida a uem necessita.Por /im, podemos /alar dos direitos de terceira geração, ad uiridos no p1s:+= >uerra

    ?undial e a Declaração %niversal dos Direitos 9umanos, momento em ue reconhece ainternacionalização dos direitos humanos. Os direitos dessa geração são relativos < /raternidade ou <

    solidaridade, ue possuem titularidade di/usa, ou se0a, são direitos ue não são de um ou outrodeterminado indiv$duo, mas da coletividade como um todo, não podendo ser dividido.

    &ão é paci/icado pela doutrina de direitos humanos, mas alguns autores entendem uee!istem direitos de uarta geração, relativos aos direitos da bioética, como a mudança de se!o e aeutanásia. #inda e!istem doutrinadores ue en!ergam direitos de uinta geração, ue são os direitosvirtuais, relativo < imagem, < honra, ue se relacionam < dignidade humana. 7 interessante notar

    ue esses direitos de uarta e uinta geração estariam atrelados

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    restringindo+se desta ,orma ao desco*rimento e descrição dos ,atos e ,en-menos do mundo' Osuniversalistas entendem ue e!iste a necessidade da proteção universal dos direitos humanos,independente da cultura analisada, uma vez ue a dignidade humana seria o pilar de sustentação dosdireitos humanos, o ue impediria essa distinção com base na cultura. 3lávia Piovesan, renomada

    estudiosa dos Direitos 9umanos, entende ue é uma e!igGncia do mundo contempor6neo ae!istGncia de normas universais ue prote0am a dignidade humana e ue, se os pa$ses /oramsignatários de tratados internacionais relativos a esses direitos, podem ser cobrados do cumprimentodesses tratados.

    Por outro lado, os multiculturalistas entendem ue uma e/etiva de/esa dos direitos humanosleva em consideração as particularidades de uma cultura, analisando:a dentro do conte!to em ueestá inserida, principalmente dos grupos culturais e!clu$dos, vulneráveis. #s práticas de proteção

    dos direitos humanos, portanto, levariam em conta as diversas culturais e!istentes no mundo.ssa multiculturalidade e!istente no mundo se choca das mais diversas maneiras, mas a

    maior divisão ue e!iste é entre o conceito de direitos humanos do Ocidente e o do Oriente. OPrimeiro ?inistro de 'ingapura, nos anos H, de/iniu ue o conceito universal de direitoshumanos criado pela Declaração %niversal dos Direitos 9umanos de (E seria -europeu , e ue aconcepção asiática seria considerada a universal. mais, discute:se se esse conceito universal nãoseria, na verdade, ocidentalizado, levando em consideração apenas as culturas e demandas doOcidente, sem o diálogo com outras culturas.

    Práticas culturais, como a circuncisão /eminina e a poligamia, são /ortemente criticadas por de/ensores dos direitos humanos, alegando ue seriam violadoras da dignidade humana, aspecto degrande import6ncia dos direitos humanos I tratar o ser humano como /im em si mesmo, e não ummeio. &o entanto, do outro lado, temos os de/ensores de um direito humano multiculturalista, ueentendem ue não se poderia condenar uma cultura com a visão de uma cultura di/erente. 'eria omesmo, /azendo uma analogia, ue condenar um tempo hist1rico com os olhos do presente. sserelativismo cultural portanto entende ue a moral ocidental utilizado para a rati/icação de certosdireitos humanos não poderia ser utilizado para condenar as práticas culturais de pa$ses não:ocidentais, pois a moral presente nestes pa$ses permite tais práticas. # regra moral teriacaracter$sticas e preceitos di/erentes con/orme a cultura.

    'eria necessária então a e!istGncia de um diálogo entre as culturas, para ue a interação se0a/eita de maneira mais satis/at1ria e ue a proteção dos direitos humanos se0a mais plena. Jsso trariatambém mais respeito

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    positivo do ponto de vista da dignidade humana, mas também do respeito

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    cultura, ue possui preceitos morais diversos. Para a concepção universalista dos direitos humanos,não há ue se adotar pontos de vistas di/erentes sobre certos direitosF eles seriam absolutos, provenientes da dignidade humana. %m pa$s, por e!emplo, signatário de um tratado de direitoshumanos, não poderia de/ender uma cultural ue se baseasse na mutilação de mulheres. @á para a

    concepção relativista multicultural, não há como passar por cima das culturas e seus modos de pensar em prol de direitos humanos -ocidentalizados .

    # solução encontrada por alguns autores seria o diálogo intercultural, para ue 0untas asculturas pudessem eleger direitos humanos incontestáveis. &o entanto, lança:se uest"esF ualcultura estaria aberta o su/iciente para receber cr$ticas ou aprender com ensinamentos de outrasculturasQ &ão haveria o risco de, no processo, culturas /icarem sub0ugadas em prol de outrasQ9averia, de /ato, alguma maneira de ue o diálogo intercultural ser plenoQ

    2ais uest"es são /eitas tomando como e!emplos culturas /undamentadas em religi"es, ue possuem dogmas seculares e não irão /acilmente abrir mão de práticas em prol de direitos humanosuniversais, isso por ue acreditam ue sua cultura é a certa. Os organismos internacionais, por contadisso, en/rentam dilemas di/$ceis, especialmente por ue deles é cobrado a /iscalização dos direitoshumanos. 'eria 0usto, então, passar por cima de culturas para a proteger os direitos humanosestabelecidos internacionalmenteQ

    RE&ER'NCIAS BIBLIOGR(&ICAS

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