TRABALHO DE ENFERMAGEM - ABORTO, EUTANÁSIA E CÉLULAS TRONCO

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  Aborto

Aborto (Abortamento)  – Morte ou expulsão de um feto, antes de atingida uma idade

gestacional compatível com a sua viabilidade. 

O aborto pode ser provocado ou espontâneo. 

Fonte: http://emergenciaph.wordpress.com/glossario/  

Aborto: É todo produto da concepção eliminado com peso inferior a 500g ou idade da

gestão inferior a 20 semanas. Fonte:

http://www.hrtn.fundep.ufmg.br/index.php?option=com_content&task=blogsection&id=12&Ite

mid=95&limit=20&limitstart=20 

  Leis que regem o aborto no Brasil

Direito ao aborto em caso de estupro está ameaçado

O artigo 128 do Código Penal Brasileiro permite a prática do aborto realizada por médicosem dois casos: se não há outro meio de salvar a vida da gestante (aborto terapêutico), ou se

a gravidez resulta de estupro e há consentimento da gestante (aborto sentimental). Direitoesse garantido desde 1940, quando entrou em vigência o Código Penal. No entanto, esseartigo pode ser revogado, ainda que não expressamente, se aprovado o Projeto de Lei nº478/07, proposto pelos deputados Luiz Bassuma (PT-BA, atualmente no PV) e MiguelMartini (PHS-MG), que dispõe sobre a proteção do nascituro. As organizações de defesados direitos da mulher colocam que se trata de um retrocesso revogar um direitoreconhecido à mulher desde a primeira metade do século XX. (...) Fonte:http://www.observatoriodegenero.gov.br/menu/noticias/direito-ao-aborto-em-caso-de-estupro-esta-ameacado 

Legalização do aborto: solução ou problema?

A discussão sobre a legalização do aborto no Brasil volta ao centro das atenções. Se a favorou contra, os argumentos são numerosos e alguns são bastante sólidos. Para além daquestão de quando começa a vida e a partir de que ponto ela deve ser protegida, tem-sefalado especialmente sob o ponto de vista da saúde pública. A legalização do abortopouparia muitas mulheres de buscar caminhos clandestinos, que acabam em sériascomplicações, como hemorragias, a perda do útero, e até a morte, além de custaraproximadamente dez vezes mais caro ao Sistema Único de Saúde (SUS) do que osprocedimentos realizados legalmente e com os devidos cuidados.

Há quem pense que a legalização viria em boa hora, outros consideram que a decisão seriaprecipitada. Porém, a maioria parece ser contra a hipótese de o caminho ser escolhido porplebiscito, embora considerem a discussão válida, por trazer mais conhecimento à

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população. Para a reflexão do assunto, o Olhar Vital procurou o médico Alvio Palmiro,presidente do Comitê de Ética da Maternidade Escola – UFRJ e Ludmila FonteneleCavalcanti, professora doutora da Escola de Serviço Social da UFRJ, Coordenadora doNúcleo de Saúde Reprodutiva e Trabalho Feminino e Conselheira do Conselho Estadual dos

Direitos da Mulher do Estado do Rio de Janeiro. Fonte: http://www.olharvital.ufrj.br/2006/index.php?id_edicao=078&codigo=4 

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  Eutanásia

EUTANÁSIA. Consiste em provocar a morte a alguém, para evitar que sofra em doença

incurável. Fonte: http://www.senhorbomjesus.org.br/dicionarioef.htm 

O que é Eutanásia?Eutanásia significa qualquer ato cometido ou omitido com o propósito de causar ou acelerar

a morte de um ser humano após o seu nascimento, com o propósito de pôr fim ao

sofrimento de alguém. Neste último caso, a eutanásia seria utilizada para evitar a distanásia

(agonia prolongada é a morte com sofrimento físico ou psicológico do indivíduo lúcido). A

Declaração do Vaticano sobre a Eutanásia diz: “Entende-se que a eutanásia é um ato ou

uma omissão, que por si mesmo ou por intenção, causa a morte, para que assim todo o

sofrimento seja eliminado.” Em outras palavras, a eutanásia é uma forma de matar,

independentemente dos motivos de quem estiver cometendo o ato. (...) Fonte: 

http://www.coladaweb.com/medicina-e-enfermagem/eutanasia 

  Leis que regem a eutanásia no Brasil

Eutanásia no Brasil - José Roberto Goldim

No Brasil a eutanásia é considerada como sendo homicídio.

Está tramitando na Senado Federal, um projeto de lei 125/96, elaborado desde 1995,estabelecendo critérios para a legalização da "morte sem dor". O projeto prevê apossibilidade de que pessoas com sofrimento físico ou psíquico possam solicitar que sejamrealizados procedimentos que visem a sua própria morte. A autorização para estesprocedimentos será dada por uma junta médica, composta por 5 membros, sendo doisespecialistas no problema do solicitante. Caso o paciente esteja impossibilitado deexpressar a sua vontade, um familiar ou amigo poderá solicitar à Justiça tal autorização.

O projeto de lei é bastante falho na abordagem de algumas questões fundamentais, taiscomo o estabelecimento de prazos para que o paciente reflita sobre sua decisão, sobrequem será o médico responsável pela realização do procedimento que irá causar a morte dopaciente, entre outros itens.

Também está tramitando o Anteprojeto de Lei que altera os dispositivos do Código Penal edá outras providências, legislando sobre a questão da eutanásia em dois itens do artigo 121.

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Homicídio

Art. 121. Matar alguém:

Pena - Reclusão, de seis a vinte anos.·.

EutanásiaParágrafo 3o. Se o autor do crime agiu por compaixão, a pedido da vítima, imputável e

maior, para abreviar-lhe o sofrimento físico insuportável, em razão de doença grave:

Pena - Reclusão, de três a seis anos.

Exclusão de Ilicitude

Parágrafo 4o. Não constitui crime deixar de manter a vida de alguém por meio artificial, se

previamente atestada por dois médicos, a morte como iminente e inevitável, e desde que

haja consentimento do paciente, ou na sua impossibilidade,

de ascendente, descendente, cônjuge, companheiro ou irmão.

A redação dos parágrafos deixa margem a interpretações diversas. Alguns autores estão

denominando, equivocadamente, a situação prevista no parágrafo 4o. de Ortotanásia. e não

atinge a questão principal que é a de estabelecer critérios uniformes de morte torácica ou

encefálica para todas as situações, e não apenas para a doação de órgãos, neste último

caso.

Esta alteração poderia levar em conta alguns itens das legislações vigentes no Uruguay ena Holanda. Nestas duas leis ocorre a exoneração de castigo, sem deixar de caracterizar oato como o de matar alguém. Estas propostas têm como base as propostas de Jiménes deAsua, feitas na década de 1920. A legislação da Austrália, que não está mais vigindo,também poderia orientar principalmente no que se refere aos condicionantes do processo.Fonte: http://www.bioetica.ufrgs.br/eutanbra.htm 

Aonde na constituição Federal fala de aborto e eutanásia?

Você encontrará a resposta no caput do art. 5º da Constituição. Ela é bem clara quando diz

que é garantido a todos a inviolabilidade do direito à vida. Isso se aplica ao aborto e

eutanásia. Em casos de aborto causado por estupro a jurisprudência já dá causas ganhas

autorizando o aborto, por ferir a integridade da vítima que sofreu a violência. Agora quanto à

eutanásia, ainda não vi nada que permitisse tal ato em nenhum instituto, porque, a princípio,

qualquer ato praticado contra a vida e integridade humana fere um direito protegido por lei.

Fonte: http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20080226042041AA0pmtD 

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  Células tronco

Conceito 

As células-tronco, também conhecidas como células estaminais, são indiferenciadas(não possuem uma função determinada) e se caracterizam pela capacidade de setransformar em diversos tipos de tecidos que formam o corpo humano.

Estas células são de dois tipos: 

1 - Células-Tronco adultas: podem ser encontradas em diversas partes do corpohumano. Porém, são mais utilizadas para fins medicinais as células de cordãoumbilical, da placenta e medula óssea. Pelo fato de serem retiradas da própriopaciente, oferecem baixo risco de rejeição nos tratamentos médicos. Apresentamuma desvantagem em relação às Células-Tronco embrionárias: a capacidade de

transformação é bem menor.

2 - Células-Tronco embrionárias: são aquelas extraídas do animal ainda na faseembrionária. Como característica principal apresentam uma grande capacidade dese transformar em qualquer outro tipo de célula. Embora apresentem esta importantecapacidade, as pesquisas médicas com estes tipos de células ainda encontram-seem fase de testes.

Cientistas acreditam que no futuro as Células-Tronco possam ser empregadas nacura de diversas doenças como, por exemplo, mal de Alzheimer, leucemia, mal deParkinson e até mesmo diabetes. Através do método da clonagem terapêutica,várias lesões e doenças degenerativas seriam resolvidas. Tecidos, músculos, nervose até mesmo órgãos poderão, em breve, serem reconstituídos com a aplicaçãodeste tipo de tratamento, combatendo diversas doenças crônicas. Fonte:http://www.suapesquisa.com/ecologiasaude/celulas-tronco.htm 

Células Tronco - Por João Ferreira

Muito se tem falado atualmente nas famosas células-tronco. Há aqueles que são a favor deseu estudo e aqueles que são contra. Entretanto, muita gente que opina tem apenas umanoção do que seja uma célula-tronco. Outros não fazem a mínima ideia do que seja emesmo assim querem opinar. Para termos uma opinião coerente sobre o assunto, énecessário conhecê-lo e, principalmente, entendê-lo. E então? Vamos fazer isso?

Definição: Uma simples definição para "célula-tronco" seria: "célula indiferenciada capaz de sediferenciar em qualquer outro tipo de célula". Traduzindo... seria uma célula semelhante àcélula de um embrião, a qual não tem ainda forma e função definida, mas que é capaz de semodificar, se transformar em qualquer tipo de célula do corpo, seja um neurônio (célulanervosa), um hepatócito (célula do fígado), uma célula epitelial (da pele), etc.

Utilização: Conseguem imaginar uma célula com capacidade de regenerar qualquer tipo de tecido?Conseguem vislumbrar o potencial que elas têm na medicina? Se você corta sua pele, ela

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se regenera naturalmente. Se você tem problemas no fígado, ele também é capaz de seregenerar naturalmente. Mas e quanto aos tecidos que não se regeneram? Um problemacardíaco atualmente só é solucionado com um transplante.

Pessoas que ficam paraplégicas ou tetraplégicas não podem jamais voltar a andar. Pessoascom doenças neurodegenerativas como "Parkinson" ou "Alzheimer" morrem sem ter aoportunidade de cura. São apenas alguns dos problemas que podem ser solucionados coma utilização das Células-Tronco. Resumindo: elas podem salvar vidas, curar doenças tidascomo incuráveis, fazer paralíticos voltarem a andar... Sua pesquisa é sem dúvida algumaimprescindível à humanidade! Mas então qual é o problema? (...) Fonte: http://www.mundovestibular.com.br/articles/5239/1/Celulas-Tronco/Paacutegina1.html 

  Leis que regem sobre as células tronco no Brasil

Supremo libera pesquisas com células-tronco embrionárias - Mirella D'Elia do G1, em Brasília. 

Por seis votos contra cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou nesta quinta-feira (29)as pesquisas científicas com células-tronco embrionárias sem nenhuma restrição, comoprevisto na Lei de Biossegurança.

O julgamento começou em março. A discussão foi interrompida por um pedido de vista do

ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Na quarta (28), o tema voltou à pauta do STF.Depois de quase 11 horas, o julgamento foi novamente suspenso e concluído nesta quinta,após quase cinco horas de sessão.

Aprovada pelo Congresso Nacional em 2005, a Lei de Biossegurança foi alvo de uma AçãoDireta de Inconstitucionalidade (Adin) do então procurador-geral da República, CláudioFonteles. Ele alegou que a legislação fere a proteção constitucional do direito à vida e adignidade da pessoa humana. Para Fonteles, a vida humana começa com a fecundação.

Ao encerrar a discussão, o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, disse que o julgamentoera um “marco”. "É em momentos como este que podemos perceber que a aparente

onipotência do tribunal constitucional não pode restringir o legislador”, declarou. 

Após o resultado, o mais antigo ministro do Supremo, Celso de Mello, explicou que não serápreciso nenhuma regulamentação extra no texto da lei. “O tribunal confirmou a inteira

validade do artigo 5º da Lei de Biossegurança e liberou as pesquisas, observados os limitesestabelecidos pelo próprio artigo”, resumiu. 

A lei prevê que os embriões usados nas pesquisas sejam inviáveis ou estejam congelados

há três anos ou mais e veta a comercialização do material biológico. Também exige aautorização do casal. (...) Fonte: http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL583338-5598,00-SUPREMO+LIBERA+PESQUISAS+COM+CELULASTRONCO+EMBRIONARIAS.html 

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A POLÊMICA DAS CÉLULAS - TRONCO

Por: Heloisa Agudo Simões é Coordenadora de Biologia e professora do Curso pH e

do Colégio pH.

Não é de hoje que ciência e religião se digladiam pelo controle sobre o comportamento eos valores do homem. Não raro na história a moral sepultou inovações e descobertascientíficas; não raro a ciência deflorou a vida e os direitos humanos.

A descoberta das possibilidades de uso de células-tronco embrionárias, salto revolucionáriopara pesquisadores de todo o mundo, poderia ser uma coroa de louros. Mas, ao menos noBrasil, transformou-se em indigesta coroa de espinhos.

Nossa Coordenadora de Biologia abre o laboratório para dissecar a controvérsia que está

dividindo opiniões no Brasil: quais as vantagens da pesquisa com células de embriões?

Se você se debruçar sobre a questão com o olhar criterioso e investigativo dos quevasculham o inexplicado, recairá em uma discussão quase tão antiga quanto a própriahumanidade: quais os riscos, os limites do avanço tecnocientífico? E quais os perigos doostracismo, da manutenção de princípios conservadores?

Março de 2028. Na emergência de um grande hospital, a família Smith recebe a má notícia:está confirmado que a queda de seu filho de 7 anos resultou na secção da medula espinhale na paralisia de suas pernas. A perda de movimento seria inevitável, mas o hospital infantilda cidade oferece a terapia com células-tronco, que permitirá ao menino recuperar-se dalesão e levar uma vida praticamente normal.

Março de 2028. Na emergência do hospital Souza Aguiar, a família Silva recebe o mesmodiagnóstico para seu filho. Porém, como “os Silva” são brasileiros, não existe possibilidadede tratamento no país. A única chance é viajar para o exterior. Será que o destino dessa“família Silva do futuro” poderia ser diferente?

Em 2005 o Congresso brasileiro aprovou a “Lei de Biossegurança” – que, entre outrosaspectos, autoriza o uso de células-tronco embrionárias para fins de pesquisa. Mas, naquelemesmo ano, a Procuradoria Geral da República entrou com uma ação deinconstitucionalidade contra a lei.

Desde então, os estudos com células-tronco embrionárias estão suspensos no Brasil e otema está sendo discutido no Supremo Tribunal Federal. A proibição das pesquisas foibaseada no argumento de que dois princípios constitucionais são violados nessacircunstância: o direito à vida e à dignidade dos embriões. Mas, já serão estes embriõesseres vivos?

É preciso esclarecer que os embriões que seriam usados para pesquisa no Brasil não são,em hipótese alguma, gerados em uma mulher e nem produzidos com esse propósito. Sãotodos embriões com três a cinco dias de vida, congelados há mais de três anos em clínicasde fertilização.

Eles foram gerados por fertilização in vitro, ou seja, fora do corpo da mulher, em um tubo de

ensaio, e não podem mais ser usados para reprodução. São embriões que só se formaramcom a intervenção humana e que só conseguiriam se desenvolver plenamente, caso fossemimplantados em uma mulher.

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 O prazo máximo de congelamento de um embrião para esse fim é de três anos. Após esseperíodo, os embriões não são mais viáveis para gerar crianças e ficarão congelados atéserem descartados. São células que nunca estiveram em um útero, nem nunca estarão.

E mais, o seu uso em pesquisa só ocorre com pleno consentimento do casal que os gerou.Não se deve, portanto, confundir utilização de células-tronco em estudos científicos comaborto.

Sem dúvida, muitas pessoas argumentam que tal pesquisa é desnecessária porquetambém podem ser obtidas células-tronco a partir de adultos ou do sangue do cordãoumbilical. 

De fato, os cientistas podem trabalhar com dois tipos de células-tronco: as embrionárias eas adultas. As primeiras, que só ocorrem no início do desenvolvimento embrionário, sãodenominadastotipotentes , pois podem se transformar em qualquer tipo de célula.

Com elas se consegue formar de hemácias a células nervosas – essas fundamentais para opossível tratamento de doenças como Alzheimer ou lesões de medula espinhal. Já ascélulas-tronco adultas (e aí se incluem as retiradas do cordão umbilical) só formam algunstecidos, como músculo, osso ou cartilagem.

São várias as vantagens do uso das células embrionárias sobre as adultas. Pode-sedestacar, além da sua totipotência, a facilidade de seu isolamento – já que constituem atotalidade do embrião – e o maior controle na indução de sua especialização.

Além disso, a grande perspectiva é que, com o aprofundamento dos estudos nessa área,possamos compreender todos os mecanismos que regem a especialização de uma célula-

tronco e, no futuro, aplicá-lo em células adultas, dispensando o uso de embriões.

Independente da discussão jurídico-moral, são incontáveis os exemplos de aplicaçãoprática, potencial ou já realizável, desse tipo de célula: a reconstrução de tecidosperdidos por mutilações e acidentes; a regeneração de massa óssea em pessoasportadoras de osteoporose; reposição de tecido necrosado cardíaco após infartos;tratamento de Mal de Parkinson, Alzheimer e lesões neurológicas traumáticas e advindas dederrames; cura para diabetes, hemofilia e leucemia; recuperação de tecido renal empacientes com necessidade de transplante de rim; produção de tecido hepático paradoentes com cirrose ou hepatite...

Entretanto, o desenvolvimento de todas essas perspectivas está seriamente ameaçado nonosso país devido ao atraso com as pesquisas de células-tronco embrionárias. Será queteremos, no futuro, que pagar royalties enormes para importar uma tecnologia quepodia ter sido desenvolvida por nós? 

E as famílias, que por não possuírem recursos para viabilizar tratamentos no exterior, terãoque assistir impotentes, ao avanço de doenças em seus entes queridos? O Brasil dispõe doprincipal para o desenvolvimento de qualquer tecnologia nova: cientistas especializados ecapacitados.

É claro que falta muito para que tenhamos vários centros de excelência em pesquisa, porémcarecemos especialmente de alocação de recursos e uma legislação adequada. Essa última

é mais fácil de resolver. Basta que elejamos bons legisladores  – e, sobretudo, seofereça a eles informação. Fonte: http://www.mundovestibular.com.br/articles/4145/1/A-POLEMICA-DAS-CELULAS---TRONCO/Paacutegina1.html