Trabalho Civil Constituição de Uma Empresa Limitada
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MODELO BSICO DE CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA de acordo com o Cdigo Civil/2002
MODELO BSICO DE CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA de acordo com o Cdigo Civil/2002
CONTRATO DE CONSTITUIO DA MELO Viagens e Turismo LTDA (denominao)
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato Social:
Marcello Ferreira Barbosa, brasileiro, Solteiro, nascido em 30 de outubro de 1983, Autnomo, CPF n 020.112.300-88, RG n 6.350.222 SDS/PE, residente e domiciliado na Rua 22 de Agosto, 15, Prazeres, Jaboato dos Guararapes, PE, CEP: 54310-245,
Mirian Ferreira de Souza, Brasileira, Solteira, nascida em 02 de outubro de 1959, Autnoma, CPF n 007.654.334-87, RG n 4.887.990 SSP/PE, residente e domiciliada na rua So Joo, 90, Piedade, Jaboato dos Guararapes, PE, CEP: 54332-650,
Tm entre si justa e contratada a constituio de uma sociedade limitada, nos termos da Lei n 10.406/2002, mediante as condies e clusulas seguintes:
DO NOME EMPRESARIAL, DA SEDE E DAS FILIAIS CLUSULA PRIMEIRA. A sociedade gira sob o nome empresarial MELO Viagens e Turismo LTDA.CLUSULA SEGUNDA. A sociedade tem sede na Av. Aaro Lins de Andrade, 1050, Prazeres, Jaboato dos Guararapes, PE, CEP: 54310-245.
CLUSULA TERCEIRA. A sociedade poder, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependncia, mediante alterao contratual, desde que aprovado pelos votos correspondentes dos scios, no mnimo, a trs quartos do capital social, nos termos do art. 1.076 da Lei n 10.406/2002. DO OBJETO SOCIAL E DA DURAOCLUSULA QUARTA. A sociedade tem por objeto social a prestao de servio no ramo de viagens e turismo, desenvolvendo a atividade de organizao e venda de pacotes tursticos, excurses, reserva do hotel e venda de passagens de empresas de transportes. (art. 997, II, CC/2002)
CLUSULA QUINTA. A sociedade iniciar suas atividades na data do arquivamento deste ato e seu prazo de durao indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)
DO CAPITAL SOCIAL E DA CESSO E TRANSFERNCIA DAS QUOTAS
CLUSULA SEXTA. A sociedade tem o capital social de R$ 100.000,00(cem mil reais), dividido em 02 (duas) quotas no valor nominal de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada uma, integralizadas, neste ato, em moeda corrente do Pas, pelos scios, da seguinte forma:
ScioN de Quotas%Valor R$
Marcello Ferreira Barbosa015050.000,00
Mirian Ferreira de Souza015050.000,00
Total02100100.000,00
CLUSULA STIMA. As quotas so indivisveis e no podero ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do(s) outro(s) scio(s), a quem fica assegurado, em igualdade de condies e preo direito de preferncia para a sua aquisio, se postas venda, formalizando, se realizada a cesso delas, a alterao contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)
CLUSULA OITAVA. A responsabilidade de cada scio restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralizao do capital social. (art. 1.052, CC/2002)
DA ADMINISTRAO E DO PRO LABORE
CLUSULA NONA. A administrao da sociedade ser de todos os scios, em conjunto ou separadamente, com os poderes e atribuies de representao ativa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome empresarial em negcios estranhos aos fins sociais, nos termos do art. 1.064 da Lei n 10.406/2002.
1 Fica facultada a nomeao de administradores no pertencentes ao quadro societrio, desde que aprovado por dois teros dos scios, nos termos do art. 1.061 da Lei n 10.406/ 2002.
2 No exerccio da administrao, os administradores tero direitos a uma retirada mensal, a ttulo de pro labore, cujo valor ser definido de comum acordo entre os scios.
DO BALANO PATRIMONIAL DOS LUCROS E PERDAS
CLUSULA DCIMA. Ao trmino de cada exerccio social, em 31 de dezembro, o administrador prestar contas justificadas de sua administrao, procedendo elaborao do inventrio, do balano patrimonial e do balano de resultado econmico, cabendo aos scios, na proporo de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. (art. 1.065, CC/2002)
CLUSULA DCIMA PRIMEIRA. Nos quatro meses seguintes ao trmino do exerccio social, os scios deliberaro sobre as contas e designaro administrador(es), quando for o caso. (arts. 1.071 e 1.072, 2o e art. 1.078, CC/2002) DO FALECIMENTO DE SCIO
CLUSULA DCIMA SEGUNDA. Falecendo ou interditado qualquer scio, a sociedade continuar sua atividade com os herdeiros ou sucessores. No sendo possvel ou inexistindo interesse destes ou do(s) scio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres ser apurado e liquidado com base na situao patrimonial da sociedade, data da resoluo, verificada em balano especialmente levantado.
Pargrafo nico. O mesmo procedimento ser adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relao a seu scio. (arts. 1.028 e 1.031, CC/2002) DA DECLARAO DE DESIMPEDIMENTO
CLUSULA DCIMA TERCEIRA. O(s) Administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, que no est(o) impedido(s) de exercer(em) a administrao da sociedade, por lei especial ou em virtude de condenao criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos pblicos, ou por crime falimentar, de prevaricao, peita ou suborno, concusso, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrncia, contra as relaes de consumo, f pblica ou propriedade. (art. 1.011, 1, CC/2002)
DOS CASOS OMISSOS
CLUSULA DCIMA QUARTA. Os casos omissos no presente contrato sero resolvidos pelo consenso dos scios, com observncia da Lei n 10.406/2002.
DO FORO
CLUSULA DCIMA QUINTA. Fica eleito o foro de Jaboato dos Guararapes para o exerccio e o cumprimento dos direitos e obrigaes resultantes deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, lavram este instrumento, em 03 (trs) vias de igual forma e teor, que sero assinadas pelos scios.
Jaboato dos Guararapes, 04 de Abril de 2014.
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Marcello Ferreira Barbosa______________________________________________
Mirian Ferreira de Souza
Visto ______________
Nome: OAB/------ ) (dispensado para o contrato social de microempresa e de empresa de pequeno porte)Testemunhas: opcional
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Beatriz Freitas
Tatiana RibasPAGE 3