Trabalho Análise Crítica Capítulo 3 Professor Adriano

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    INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ

    Luely MagalhãesMaria Bernadete dos Santos

    Mariana TramujasRodrigo Prestes

    Vinicius Matoso

    RESUMO E ANÁLISES CRÍTICAS DO CAPÍTULO 3James Giacomoni - Orçamento Público - 15º Edição

    Trabalho apresentado à matéria deOrçamento Público do curso de Gestão

    Pública, do Instituto Federal do Paraná.

    Orientador: Professor Adriano.

    CURITIBA2016

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    SUMÁRIO

    1.  INTRODUÇÃO .................................................................................................................... 3

    2.  INGLATERRA ..................................................................................................................... 3

     ANÁLISE CRÍTICA (Inglaterra) ................................................................................................ 4

    3.  FRANÇA .............................................................................................................................. 4

     ANÁLISE CRÍTICA (França) ..................................................................................................... 5

    4.  ESTADOS UNIDOS ........................................................................................................... 5

     ANÁLISE CRÍTICA (Estados Unidos) ..................................................................................... 7

    5.  O ORÇAMENTO NAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS ......................................... 8

     ANÁLISE CRÍTICA (Orçamento nas Instituições Brasileiras) ........................................... 10

    6.  A PADRONIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS ................................................................. 11

     ANÁLISE CRÍTICA (A Padronização dos Orçamentos) ..................................................... 13

    7.  MODERNIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA .......................................................................... 13

     ANÁLISE CRÍTICA (Modernização orçamentária no Brasil) ............................................. 15

    8.  CONCLUSÃO ................................................................................................................... 16

    9.  REFERÊNCIAS ................................................................................................................ 17

    10.  ANEXO ........................................................................................................................... 18

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    1. INTRODUÇÃO

    O presente trabalho focou-se no Capítulo 3 “Breve Histórico”, do livro 

    “Orçamento Público”, de James Giacomoni. Aqui conterá os resumos e

    análises críticas dos temas abordados nos livros, ou seja, um Breve histórico

    do orçamento público da Inglaterra, França, Estados Unidos, Brasil, além de

    abordar também a Padronização e modernização do Orçamento.

    Utilizamos, como método, além do Livro em que se baseia o trabalho, outras

    bibliografias e também a pesquisa na internet.

    2. INGLATERRA

    O artigo 12 da carta magna de 1217 dizia que os tributos deveriam ser

    instituídos pelo conselho comum, exceto quando o mesmo era de interesse do

    rei. Carlos I queria independência em relação ao parlamento. A insistência

    nessa questão culminou em sua morte. Somente era tributo legítimo, aquele

    consentido pelo conselho comum. Com o tempo, foi compreendido que não

    bastava apenas autorizar a criação de tributos, era necessário também

    fiscalizar sua aplicação.

    Depois da Revolução Gloriosa, que foi um novo conflito entre o Rei Carlos II

    e o parlamento, o artigo 12 da Carta Magna de 1217, ficou mais claro,

    estabelecendo diferenças entre finanças do reino e da coroa.

    Em 1787, foi criada a Lei do Fundo Consolidado, que dizia que os impostos

    direcionados às necessidades permanentes não seriam fiscalizados, enquanto

    os excedentes poderiam ser analisados para verificar se não havia impostos

    desnecessários. Graças ao fundo Consolidado, foi possível a publicação anual

    de um relatório de finanças, entretanto, o início do Orçamento Desenvolvido,

    dá-se em 1822, pois a partir daí o Chanceler do Herário passou a apresentar

    ao parlamento as receitas e despesas de cada exercício.

    Desde o princípio, a Câmara só aprovava as despesas oriundas da coroa, a

    fim de fazer do Executivo, o responsável pelas finanças do estado. Enquanto

    aprovar, rejeitar e controlar o orçamento cabia ao Legislativo.

     Atualmente, na Inglaterra, o Gabinete caracteriza-se como uma espécie de

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    Comissão da Câmara dos Comuns, sendo que sua principal função é a

    determinação do teto das despesas.

    ANÁLISE CRÍTICA (Inglaterra)Compreende-se que em 1217, com a promulgação da carta Magna,

    havia a regra que dizia que todos os todos os tributos tornar-se-iam legítimos,

    se aprovados pelo conselho comum, entretanto quando o tributo era do

    interesse do rei, essa regra poderia ser quebrada.

     À ligação entre o representante e o representado é dado o nome de

    mandato. Para Barracho (1983, p. 110), “a instrumentalização do processo

    político ocorre através de mecanismos jurídicos, entre os quais se destaca o„mandato representativo‟”. 

    Percebe-se analisando o cenário político administrativo atual, que o

    papel dos políticos, principalmente daqueles que fazem parte do Legislativo,

    não é realizado com êxito, pois estes não representam o povo, mas agem

    como marionetes daqueles que apoiaram suas candidaturas.

    Conclui-se, portanto, que atualmente uma cultura é formada de cimapara baixo e transformada em política, através de decretos e leis, ou seja, na

    verdade a representação política se torna algo utópico, pois visa representar

    não o povo, mas sim setores isolados e os interesses pessoais dos próprios

    representantes, os quais são tendenciosos, mas maquiados pela democracia.

    3. FRANÇA

     A instituição orçamentária surgiu depois da adoção do consentimento

    popular do imposto outorgado pela revolução de 1789. Em 1815 a Assembleia

    Nacional, decretou a lei financeira anual, sem controlar o detalhamento das

    dotações. A partir de 1831, o controle parlamentar sobre o orçamento passou a

    ser complexo.

    Segundo Burkhead, o orçamento francês ajudou a consolidar algumas

    regras aceitas até hoje, como a anualidade do orçamento, a votação do

    orçamento antes do início do exercício, que o orçamento deve conter todas as

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    previsões financeiras para o exercício e a não vinculação de itens da receita a

    despesas específicas.

    ANÁLISE CRÍTICA (França)Nota-se no texto que a França teve alguns conceitos importantes no seu

    orçamento, os quais se demonstravam maduros para época. Entretanto, essa

    maturidade não surgiu de repente.

    Buscando-se a história antes dos fatos apresentados acima, percebe-se

    que já em 1313, havia uma assembleia formada por representantes da

    nobreza, do clero e do povo, que concedeu a Taille, que era um imposto sobre

    aqueles que não faziam parte da nobreza. Em 1377, outra assembleia, permitiua "gabela", que eram impostos cobrados sobre o sal e também algumas

    vendas.

     Analisando-se as regras que o orçamento Francês ajudou a consolidar,

    destacamos a Anualidade do Orçamento. Sabe-se que o estado tem que fazer

    com que a economia se estabilize, conferindo a estabilidade da moeda.

    É errado acreditar que o Orçamento Anual, atrapalhe o planejamentoPlurianual. Segundo José Afonso da Silva “O princípio da anualidade sobrevive

    e revive no sistema, com caráter dinâmico-operativo, porquanto o plano

    plurianual constitui regra sobre a realização das despesas de capital e das

    relativas aos programas de duração continuada, mas não é operativo por si,

    mas sim por meio do orçamento anual”.

    Conclui-se, portanto, que esse princípio é fundamental para o

    planejamento orçamentário, pois sem a Anualidade orçamentária, formular uma

    previsão de gastos seria bem mais difícil, já que a margem de erro se tornaria

    mais ampla, logo, menos precisa.

    4. ESTADOS UNIDOS

     A revolução pela independência dos Estados Unidos, segundo alguns

    autores é oriunda da indignação dos indivíduos em relação aos altos impostos

    criados pelo rei sem consulta dos colonos.

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     A comissão de Meios e Recursos foi criada em 1802 e assumiu as finanças

    do governo até 1865. O Secretário do Tesouro apresentava anualmente a

    necessidade de gastos do governo, enquanto a Comissão de Meios e

    Recursos fazia o papel de planejamento. Porém, por volta de 1865, essa

    comissão foi fragmentada, instaurando um período de grande desorganização.

     A corrupção e os déficits mais frequentes fizeram com que em 1910 o

    Presidente Taft criasse a Comissão de Economia e Eficiência, que tinha como

    objetivo estudar e modernizar a Gestão Orçamentária.

     Após dois anos de estudo, o presidente encaminhou ao congresso um

    relatório que sugeria que a função do Presidente seria apresentar um programa

    administrativo de trabalho, enquanto ao congresso, cabia à função de criar uma

    lei que caberia ao presidente cumprir.·.

    Para que o orçamento funcionasse como base da máquina pública, a

    comissão recomendou que o administrador precisasse possuir dados que

    reflitam em resultados e também habilidades para averiguar esses resultados.

    O aumento da complexidade orçamentária e a pressão dos empresários em

    relação aos tributos levou a câmara transformar em lei, em 1921, a adoção do

    orçamento elaborado pelo executivo.·.

     Até a década de 20, as reformas orçamentárias visavam distribuir as

    funções de elaboração, aprovação, execução e controle orçamentário entre o

    Executivo e o Legislativo, mas a partir de trinta, o foco orçamentário era

    aproximar a técnica orçamentária ao planejamento. Isso gerou o Orçamento

    Desempenho, proposto pela Comissão de Hoover, que buscava um orçamento

    baseado em funções, atividades e projetos.·.

    Em 1950, foi criada a Lei de Processos do Orçamento e da Contabilidade,

    que permitia o presidente autorizar as funções e atividades do orçamento.

    Graças à lei, em 1955, a 2ª Comissão de Hoover, conseguiu analisar os

    resultados alcançados com a nova técnica.·.

    Em 1965, o Presidente Jhonson deu entrevista sobre uma nova técnica

    conhecida como PPBS (Planning, programing and budgeting sistem)  – Sistemade Planejamento, programação e orçamento.

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     A PPBS foi dispensada formalmente, em 1970, pelo presidente Nixon, mas

    continuou sendo estudada na área acadêmica. A proposta seguinte para o

    orçamento foi o Base-Zero, que consistia num método de controle e avaliação

    de custos indiretos, que foi amplamente utilizada por Jimmy Carter.

    Em 1974, foi aprovada a Lei de Orçamento e Retenção de Recurso do

    Congresso, o que fez com que o Congresso retomasse mais influência em

    relação ao orçamento, função predominante do executivo desde 1921.

    Em 1993, o Congresso aprova a Lei de Desempenho e resultados do Governo,

    que visava estabelecer metas estratégicas, medir desempenho e relacioná-lo

    com o orçamento, além de monitorar e reportar os progressos no alcance das

    metas.

    Com a nova lei, as agências governamentais passam a ser responsável por

    executar planos estratégicos, preparar planos anuais de desempenho com

    metas, reportar anualmente sobre desempenho.

     A lei também foi pioneira em estabelecer planos pilotos em três áreas: A de

    desempenho, de flexibilidade gerencial e de orçamento de desempenho.

    Depois dos planos pilotos aplicados em cinco agências, o congresso deixou de

    errar em relação à aplicação de uma grande mudança nas práticas

    administrativas em um curto espaço de tempo.

    ANÁLISE CRÍTICA (Estados Unidos)

    Nota-se no texto, que a descentralização política administrativa ocorre em

    dois momentos distintos. Primeiramente em relação à Comissão de Meios e

    Recursos, que ao ser fragmentado, gerou desorganização em relação à

    administração das taxas aduaneiras.

    Num segundo momento quando o Presidente William Howard Taft, cria a

    Comissão de Economia e Eficiência e implementa que a função do presidente

    seria apresentar um plano administrativo de trabalho, enquanto ao congresso,

    caberia a criação de uma lei para o presidente cumprir, ou seja, nesse caso,

    em detrimento do primeiro, observamos o sucesso da descentralização de

    tomadas de decisões por parte exclusivamente do executivo, pois fez com que

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    a ação por parte do congresso, tornasse-se um instrumento de controle e

    administração para o chefe do executivo.

    James D. Mooney, cita em seu livro “Princípios de organización”: “Hoje,

    quando se fala em reorganizar uma empresa, é comum pensar emdescentralizá-la, isto é, reorganiza-se descentralizando. Se uma empresa vai

    mal, uma das primeiras hipóteses para explicar suas dificuldades será

    provavelmente à de que sua administração é excessivamente centralizada”.

    Subentende-se, portanto, que a descentralização é positiva, entretanto exige

    maturidade nos procedimentos administrativos.

    Todavia não é coeso ignorar os benefícios da centralização. Observa-se

    que com a centralização tem como principais vantagens o fato de as decisões

    mais importantes serem tomadas por pessoas mais competentes, ser

    necessário menor número de administradores de alto nível e uma uniformidade

    de diretrizes e norma, qualidades que podem ser aplicadas no setor público.

    Entretanto, nos moldes atuais, a descentralização torna-se mais vantajosa

    por apresentar uma característica indispensável: aumenta o grau de

    governabilidade. Percebe-se, portanto, que graças à descentralização politica,

    é possível aumentar o grau de governabilidade do estado, aumentando assim,

    a capacidade do Estado em implementar de forma eficiente as políticas

    públicas.

    5. O ORÇAMENTO NAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS

    No período colonial, a Inconfidência Mineira tentou conquistar a soberania

    do país usando como justificativa o descontentamento do povo com os tributos.

    Com a vinda do rei D. João VI, ocorreu a abertura de portos e também a

    necessidade de maior rigorosidade nos taxas aduaneiras, além disso, em 1808,

    criou-se o Erário Público e o regime de contabilidade.

    Em 1824 surgem exigências em relação ao orçamento, que segundo o art.

    172 da constituição imperial, buscava-se um balanço de receita e despesa.

    Infelizmente, dificuldades da época impediram que esse plano fosse

    executado.

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    O decreto legislativo de 15 de fevereiro de 1830 é considerado o primeiro

    orçamento brasileiro, que dizia que a função de executivo era elaborar a

    proposta orçamentaria; A assembleia geral, aprovar e a câmara dos deputados

    criar leis sobre impostos.

    Depois da proclamação da república, com a constituição de 1891, o

    orçamento tornou-se responsabilidade privativa do Congresso Nacional e

    também foi instituído um Tribunal de contas, cabendo à câmara dos deputados

    a iniciativa da lei orçamentaria.

    Em 1922 foi criado o Código de contabilidade de União, que teorizava o que

    na pratica já acontecia, ou seja, o governo envia a proposta de fixação

    orçamentária para a câmara dos deputados e esses usam essa proposta como

    base para a iniciativa da lei de orçamento.

    Na constituição de 1891, os estados eram autônomos. Depois de 1930,

    principalmente, a centralização das funções públicas é dada em nível federal.

    Crises políticas fizeram surgir o Estado Novo, gerando a constituição de 1937,

    que dava ao presidente da república a prerrogativa de instituir os governadores

    e a esses a nomeação dos prefeitos.

     A redemocratização do país gerou uma nova Constituição, a de 1946, que

    fazia o orçamento voltar a ser do tipo misto, ou seja, o Executivo propunha o

    orçamento e mandava para o legislativo, que através de emendas colaboravam

    com a criação do orçamento.

    Uma nova Constituição em 1967 estendeu a função de elaborar o

    orçamento aos estados e retirou as prerrogativas do legislativo consoante a

    emendas.

    Nos anos 80, muita pressão política abriu espaço para campanhas de

    conteúdo popular e para a convocação de uma Assembleia Nacional

    Constituinte. Em 1988, o país recebeu a sétima constituição, a qual devolve a

    prerrogativa do legislativo propor emendas e também obriga, anualmente, o

    Executivo encaminhar ao legislativo projeto de Lei das diretrizes orçamentárias,

    para orientar a elaboração da lei orçamentária.

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    ANÁLISE CRÍTICA (Orçamento nas Instituições Brasileiras)

    Nota-se que apesar de jovem consoante ao orçamento público, nosso país

     já tem história ao longo das sete constituições. Faz-se claro que desde a vindada Família Real Portuguesa ao Brasil, necessidades burocráticas foram aos

    poucos sendo percebidas e contempladas na legislação.

     Após seis constituições, finalmente em cinco de Outubro de 1988, foi

    instaurada a Constituição atual. Sem sombras de dúvida, o trunfo da Carta

    Magna de 1988, refere-se ao planejamento, que evidencia três leis ordinárias

    que são o Plano Plurianual (PPA), a lei de Diretrizes orçamentárias (LDO) e a

    do Orçamento Anual (LOA). Cada qual com sua importância, focaremos nesta

    análise o Plano Plurianual.

    Esse avanço possibilitou uma previsão mais segura, visto que o

    planejamento é feito antes da execução do plano, permitindo obter melhores

    resultados em relação aos gastos públicos, o que é positivo, porém evidencia-

    se que apesar de mais de 20 anos da promulgação da Carta Magna, ainda há

    problemas em relação ao PPA.

    Nota-se no artigo 165 da Constituição federal que o PPA será

    regulamentado por lei complementar. Um dos pontos que eram pra ser

    provisórios seria o fato do Plano Plurianual da Gestão anterior valer até o fim

    do primeiro ano de mandato da nova gestão. Todavia, o que causa

    estranhamento, é que a lei complementar em que essa questão se baseia, é a

    lei nº 4.320, de 1964, estando totalmente defasada em relação à realidade

    atual.

     Analisando-se os termos políticos, é inaceitável que uma nova gestão tenha

    de se orientar por um plano da gestão anterior, pois existem fortes expectativas

    em relação à mudança gerada pelas campanhas eleitorais.

    Conclui-se, portanto, que apesar de ser o costume em nosso país, não há a

    menor possibilidade de se orientar o primeiro ano de governo com base nas

    metas fixadas pelo governo anterior, pois o objetivo e o desejo tanto da

    população quanto do candidato é a mudança. Por fim, é extremamente

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    necessário que se criem normas regulamentadoras atuais, para que mudanças

    tragam novidades positivas para o processo de planejamento orçamentário.

    6. A PADRONIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS

    Em 1932, ao tentar consolidar a dívida externa brasileira, o governo

    encontrou dificuldades, pois percebeu que havia diferenças de nomenclaturas e

    títulos, além de falhas em procedimentos contábeis. As finanças públicas

    estavam sem contabilidade nem estatísticas, os balanços eram fictícios, os

    orçamentos elaborados arbitrariamente em cálculos baseados em conjecturas.

    O código dos interventores, percebendo a situação, determinou a

    padronização do orçamento nos estados e municípios. Porém, essa lei nãopôde ser cumprida devido à falta de conhecimento.

    Em 1938, secretários estaduais da fazenda aprovaram uma resolução que

    atribuía ao Conselho técnico de Economia e Finanças a elaboração e estudo a

    fim da padronização das normas e a classificação dos três níveis de

    orçamento, já para o ano seguinte.

    O conselho técnico, ao levantar as classificações em uso nos Estados e

    municípios, descobriu que havia total desorganização, inclusive em relação às

    despesas.

    Em Outubro de 1939, realizou-se a 1ª Conferência de Técnicos em

    Contabilidade Pública e Assuntos Fazendários, convocada pelo Governo

    Federal a fim de discutir o projeto do padrão orçamentário elaborado pelo

    conselho técnico de Economia e Finanças, entretanto sem o intuito de

    padronizar também a União.

    Prova disso foi o decreto lei n° 1804 de 24-11-1939, que aprovava o projeto

    oriundo pela primeira Conferência, que padronizava o orçamento dos Estados

    e Municípios, apenas.

    Uma segunda comissão, em 1940, objetivava analisar os resultados obtidos

    com a padronização, mas com a abrangência ainda para Estados e Municípios.

    Do encontro foi criado o Decreto Lei n° 2416 de 17-7-1940.

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    Em 1949, ocorre a 3ª Conferencia, a qual modifica algumas normas do

    Decreto Lei n° 2416/40 para sua aplicação também à União. Essas novas

    normas foram apresentadas à Câmara dos Deputados como projeto, as quais

    foram aprovadas em 1952.·.

    O pedido dos deputados, a Fundação Getúlio Vargas estudou sobre a

    elaboração, votação, execução e controle do orçamento geral da União, que

    em 1957 chegou a uma nova versão devida articulação com o Dasp, e também

    por se fundir com o estudo que vinha sendo elaborado pelo Conselho Técnico

    de Economia e Finanças para substituir o projeto proposto pela 3ª Conferência

    de Contabilidade Pública e Assuntos Fazendários.

    O resultado foi adotado pela Comissão de Estudos e Projetos

     Administrativos  –  Cepa, que o apresentou, em 31/10/1961, em forma de

    anteprojeto sobre a elaboração, execução e controle do orçamento da União.

    No dia 17/03/1964, o Congresso aprovou a lei n° 4320, onde finalmente foi

    adotado um modelo padrão para os três níveis de governo, implementando um

    plano único de contas para as três esferas.

    O principal anexo à lei é a Portaria n° 9, de 28/01/1974, onde se introduziu a

    classificação funcional-programática de despesa orçamentária. A padronização

    foi rompida em 1981, mas reestabelecida na Constituição de 1988, a qual

    atribuiu ao Tribunal de Contas à fiscalização da aplicação, pelos Estados e

    Municípios, dos recursos transferidos pela área Federal.

     A Constituição de 1988 determina questões como: exercício financeiro,

    prazos, vigência, elaboração e organização dos orçamentos, normas de gestão

    financeira e patrimonial sejam disciplinadas por lei complementar. Por isso énecessário reformular a lei n° 4320/64, que é a principal.

    O princípio da padronização ainda pode ser revisto, visto que o Estado e a

    União podem legislar sobre esse tema. Prova disso é que a área federal adotou

    a partir de 1990, uma classificação própria de despesa segundo a natureza dos

    gastos, mas com poucas alterações da lei de 64.

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    ANÁLISE CRÍTICA (A Padronização dos Orçamentos)

    Não é fácil acreditar que a padronização é algo tão recente em nosso país.

    Faz-se claro que sem a padronização, há desorganização e dificuldade de

    comunicação entre os entes federados. A lei n° 4320/64, foi fundamental para a

    implementação de tal conceito, mas mesmo após a Constituição de 1988,

    percebemos ainda dificuldade de padronização, pois mesmo com todos os

    elementos da nova carta, não havia o controle de execução dos gastos e

    também não havia como avaliar o cumprimento de metas e objetivos traçados

    por leis do orçamento.

    Percebe-se que a Lei de Responsabilidade Fiscal é um exemplo bem

    sucedido de padronização, a qual pressupõe ação planejada e transparenteprevenindo riscos e corrigindo desvios capazes de afetarem o equilíbrio das

    contas públicas.

    Infelizmente, atualmente a corrupção ainda está presente fortemente no

    cenário atual, mas meios como esses apresentados, sem sombras de dúvidas

    dificultam a ação de maus gestores, fornecendo um maior controle das

    finanças públicas.

    7. MODERNIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    O orçamento público serviu inicialmente como instrumento de controle,

    tanto do Legislativo sobre o Executivo como desse sobre suas próprias

    unidades integrantes.

    Durante o império e em quase toda república velha a despesa orçamentária

    era apresentada segundo dois critérios: os ministérios com suas

    decomposições em unidades organizacionais; e o objeto da despesa, que

    compreende os títulos pessoal e material, que eram desdobrados em itens e

    subitens.

     A aprovação do código de contabilidade da união em 1922 significou um

    grande progresso inclusive para orçamento, mas foi pela onda de

    modernização trazida pela Revolução de 1930 que o orçamento público

    ganhou maiores cuidados.

    O novo critério adotado em 1933 Decretos-lei n 23.150 determinou a

    adoção de classificação das despesas dentro do orçamento, este não possuía

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    denominação, mas compreendia sete títulos configurando o que hoje

    chamamos de função de governo.

     Após a primeira e a segunda Conferencia, a terceira foi realizada em 1949 e

    nela foi produzido um projeto de normas que deveriam substituir o Decreto-lei n

    2.416, foram mantidos os dez serviços, porém com novo ordenamento, e o

    objetivo principal era organizar as finanças estaduais e, municipais, utilizando

    as normas padronizadoras.

    Com a falta de preparo das pessoas envolvidas, o nível dessa experiência

    não foi tão elevado, e assim desestimulou novas experiências mais avançadas.

    Na década de 50, a reforma do orçamento federal foi objeto de diversos

    estudos, mas a Comissão dos Estudos e Projetos Administrativos não propôs

    nenhum tipo de classificação funcional.

    Nesta época os estudos da Organização das Nações Unidas obtinham

    grande notoriedade, mas foi o projeto da Cepa que recomendou a adoção da

    classificação de despesas por Categorias Econômicas, o projeto não

    prosseguiu, mas serviu para enfatizar o critério econômico.

    Os debates em curso nos Estados Unidos a partir das recomendações das

    Comissões Hoover serviam para estimular e impulsionar a realização de

    experiências reformistas em alguns orçamentos estaduais, municipais e

    mesmo federais.

     A lei n 4.320 de 17/3/1964 chegou com o compromisso de consolidar a

    padronização dos procedimentos orçamentários, para os diversos níveis de

    governo. Ao lado dos critérios tradicionais de classificação de despesas a lei

    adotou a classificação econômica e a classificação funcional.

     A área federal, já a partir de 1967 passou a apresentar o orçamento com a

    classificação funcional substituída por outra formada por programas esubprogramas.

    Em 1967 o governo federal baixou um decreto que definia o planejamento

    como um dos princípios fundamentais de orientação as atividades

    administrativas federais, sendo que o orçamento programa anual era entendido

    como um de seus instrumentos básicos.

     A exigência voltada ao orçamento plurianual de que as receitas e as

    despesas de capital deveriam se projetar trienalmente foi posteriormenteconsagrada na constituição de 1967e na emenda constitucional n1/69.79.

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    Na área federal foram obtidas experiências com a utilização de classificação

    por programas, projetos e atividades levou o ministério do planejamento e

    coordenação a baixar a portaria n° 9 de 28-1-1974 coerente com a linha

    padronizadora em curso, a portaria n 9/74 possibilitou a norma orçamentária

    brasileira grande salto qualitativo na trajetória que visava à implantação do

    orçamento programa.

    No decorrer da década de 90 expectativas giraram em torno da aprovação

    da lei complementar prevista no artigo 165, da constituição federal. De todos os

    projetos apresentados no congresso nacional o PLC n° 135 elaborado pela

    própria comissão mista de planos, orçamento público e fiscalização. Aprovado

    na comissão de finanças e tributação da câmara dos deputados o projeto

    encontra-se presentemente, na Comissão de Constituição e Justiça daquela

    Casa.

     Ao que diz respeito à modernização orçamentária a grande novidade

    aconteceu no final da década, com a substituição da classificação funcional

    programática pela classificação funcional e por programa.

    ANÁLISE CRÍTICA (Modernização orçamentária no Brasil)

    Nota-se claramente que o planejamento orçamentário, mais uma vez é

    considerado fator importante para a modernização do orçamento. Percebe-se

    também, que a classificação institucional impedia a visão global das finalidades

    e também gerava rivalidades organizacionais.

     A Classificação programática tem como principal função demonstrar as

    realizações do governo e o resultado pretendido em prol da sociedade. Esse

    critério surgiu visando permitir o cumprimento das novas funções do

    orçamento, em especial a representação do programa de trabalho.

    Podemos perceber que o processo de evolução orçamentária pode ser

    lento, mas deve ser contínuo, pois mudar é necessário para melhorar.

    Percebemos todos os anos os gastos abusivos, no tocante a cargos

    comissionados, excessos de benefícios por parte de alguns cargos, entre

    tantas outras regalias.

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    O que falta para o povo Brasileiro é perceber que quando o país vai mal,

    a responsabilidade não é somente daquele que detém o poder de nos

    representar, mas sim de cada cidadão. Temos que nos informar eleger

    pessoas capazes de nos representar com competência e deixar de tratar, de

    uma vez por todas, a política como um conceito distante que lembramos

    periodicamente de anos em anos.

    8. CONCLUSÃO

    Neste trabalho abordamos o assunto Orçamento Público, baseado no

    Capítulo 3, do Livro “Orçamento Público”, do autor James Giacomoni. Pudemos

    perceber ao longo de seu desenvolvimento, que algumas características são

    marcantes, não somente no passado, mas também hoje em dia. Um exemplo

    disso são as revoltas, que quase sempre se iniciam devido aos altos impostos

    cobrados por parte de quem detém o poder. É possível notar, que o Efeito

    Limite, assunto abordado nas primeiras aulas, é essencial para a manutenção

    da satisfação popular e que quando isso não acontece, gera o caos social.

    O estudo deste capítulo foi muito importante, pois nós como alunos do

    primeiro semestre de Gestão Pública, não imaginávamos quão longo e

    complexo foi o caminho da evolução orçamentária até aqui. Outro fato

    importante foi trazer os conhecimentos dos orçamentos de outros países,

    fazendo um paralelo com o orçamento do Brasil, assim, teorizamos o que na

    prática já tínhamos uma noção. Nosso país é atrasado no quesito

    orçamentário. Não imaginávamos que a padronização começou a ser imposta

    efetivamente apenas na década de 60.

    Para entendermos como as coisas funcionam hoje, é necessário voltar alguns

    anos, pois essa prática gera o conhecimento fundamentado, resultado em

    saber como funciona e por que funciona dessa forma o orçamento público.

    Sem sombra de dúvidas, os conhecimentos adquiridos aqui, serão levados

    conosco ao longo da vida acadêmica, pois julgamos muito importante para o

    nosso curso, conhecer não apenas como é hoje, mas também como se deu a

    evolução orçamentária até alcançar os moldes atuais.

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    9. REFERÊNCIAS

    1. Evolução do Orçamento Público no Brasil. Disponível em:

    .

    2. MENDES, M. (2008). Sistema Orçamentário Brasileiro: Planejamento,

    Equilíbrio fiscal e Qualidade do Gasto Público. Brasília: Consultoria

    Legislativa do Senado Federal. Fev. (Textos para Discussão, n. 39).

    3. MOONEY, James. Princípios de organización. San Juan, Porto Rico:

    Universidad de Puerto Rico, 1954.

    4. Centralização e descentralização. Disponível em:

    5. Pontos positivos de uma gestão descentralizada. Disponível em:

    http://www.sobreadministracao.com/fatores-positivos-de-uma-

    gestaodescentralizada/

    6. Origens do orçamento público. Disponível em:

    7. Visão de José Afonso da Silva. Harada, Kiyoshi. Direito financeiro e

    tributário. 13ª edição. São Paulo: Atlas, 2004.

    8. Conceito de mandato representativo. BARACHO, José Alfredo de

    Oliveira. Teoria e prática do voto distrital. Revista de Informação

    Legislativa, Brasília, ano 20, n. 78, abr/jun 1983.

    9. Classificação Funcional e Programática:

    http://www.lrf.com.br/mp_op_classificacao_funcional_programatica.html 

    10. Classificação funcional e progrática:

    http://www12.senado.gov.br/orcamento/glossario/classificacao-funcional-

    e-programatica>

    11. O Estado novo: disponível em:

    https://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/AEraVargas1/anos3745/PoliticaAd

    ministracao/Constituicao1937

    http://www2.camara.leg.br/atividadelegislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/HistoricoBrasilhttp://www2.camara.leg.br/atividadelegislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/HistoricoBrasilhttp://www.bresserpereira.org.br/papers/1963/63-centralizacao_descentralizacao.pdfhttp://www.bresserpereira.org.br/papers/1963/63-centralizacao_descentralizacao.pdfhttp://www.sobreadministracao.com/fatores-positivos-de-uma-gestaodescentralizada/http://www.sobreadministracao.com/fatores-positivos-de-uma-gestaodescentralizada/http://www.lrf.com.br/mp_op_classificacao_funcional_programatica.htmlhttp://www.lrf.com.br/mp_op_classificacao_funcional_programatica.htmlhttps://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/AEraVargas1/anos3745/PoliticaAdministracao/Constituicao1937https://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/AEraVargas1/anos3745/PoliticaAdministracao/Constituicao1937https://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/AEraVargas1/anos3745/PoliticaAdministracao/Constituicao1937https://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/AEraVargas1/anos3745/PoliticaAdministracao/Constituicao1937http://www.lrf.com.br/mp_op_classificacao_funcional_programatica.htmlhttp://www.sobreadministracao.com/fatores-positivos-de-uma-gestaodescentralizada/http://www.sobreadministracao.com/fatores-positivos-de-uma-gestaodescentralizada/http://www.bresserpereira.org.br/papers/1963/63-centralizacao_descentralizacao.pdfhttp://www.bresserpereira.org.br/papers/1963/63-centralizacao_descentralizacao.pdfhttp://www2.camara.leg.br/atividadelegislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/HistoricoBrasilhttp://www2.camara.leg.br/atividadelegislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/HistoricoBrasil

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    10. ANEXO

    PERGUNTAS SOBRE OS TEMAS

    1- No ano de 1802 foi criada uma Comissão de Meios e Recursos. Qual

    era o papel dessa comissão e quais problemas sua fragmentação

    gerou?

    Resposta desejada: O papel da Comissão era se preocupar com o

    planejamento dos gastos do governo. Em 1865, essa comissão foi

    fragmentada, gerando problemas em relação à organização e ao planejamento.

    2- O que gerou o Orçamento Desempenho? Qual Comissão o propôs e o

    que era buscado?

    Resposta desejada: Foi o objetivo de aproximar a técnica orçamentária ao

    planejamento. Quem propôs foi a Comissão de Hoover, que buscava um

    orçamento baseado em funções, atividades e projetos.

    3- A partir de qual momento o Governo determinou a padronização dos

    orçamentos?

    Resposta desejada: Em 1932, na tentativa de consolidar a divida externabrasileira, o governo encontrou dificuldades devido às diferenças de

    nomenclatura, títulos e falhas contábeis em uso.

    4- Qual foi a principal alteração que aconteceu decorrente da 3ª

    Conferência? Por que houve um espaço de nove anos entre a 2ª e a

    3ª?

    Resposta desejada: Foi gerado um anteprojeto de revisão do Decreto-lei nº

    2416/40, com modificações necessárias à sua aplicação também pela união,

    ou seja, atingiria as 3 esferas. O espaço de tempo entre uma e outra

    conferência foi decorrente ao envolvimento do país na Segunda Guerra

    Mundial e a redemocratização.

    5- Quais os princípios básicos do orçamento que foram originados na

    França e que segundo Burkhead servem como base para o orçamento

    público até hoje?

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    Resposta desejada: As regras que segundo Burkhead são aceitas até hoje são

    a anualidade do orçamento, a votação do orçamento antes do início do

    exercício, o orçamento deve conter previsões financeiras para o exercício e a

    não vinculação de itens da receita a despesas especificas.

    6- Qual é o decreto considerado o primeiro orçamento brasileiro? O que

    ele dizia?

    Resposta desejada: O decreto legislativo de 15 de fevereiro de 1830 é

    considerado o primeiro orçamento brasileiro, que dizia que a função de

    executivo era elaborar a proposta orçamentaria; A assembleia geral, aprovar e

    a câmara dos deputados criar leis que têm vigência sobre impostos.

    7- Sobre o que abordava o Código de contabilidade da União e em qual

    ano ele foi criado?

    Resposta desejada: Teorizava o que na pratica já acontecia, ou seja, o governo

    envia a proposta de fixação orçamentária para a câmara dos deputados e

    esses usam essa proposta como base para a iniciativa da lei de orçamento. O

    Código de Contabilidade da União foi criado no ano de 1922.

    8- No que consistia o orçamento Base Zero? Este orçamento foiimplantado e amplamente utilizado por quem?

    Resposta desejada: Consistia num método de controle e avaliação de custos

    indiretos, que foi amplamente utilizado por Jimmy Carter.

    9- O que determinou o Decretos-lei n 23.150 de 1933?

    Resposta desejada: determinou a adoção de classificação das despesas

    dentro do orçamento, compreendendo sete títulos, configurando o quechamamos hoje de função do governo.

    10- Qual era o principal intuito da lei n 4.320 de 17/3/1964?

    Resposta desejada: Era consolidar a padronização dos procedimentos

    orçamentários, para os diversos níveis de governo, ou seja, municipal, estadual

    e federal.