Trabalho Ale Soci
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ALEXANDRE NIGRE DA SILVA R.A 1050592
ANÁLISE SOB A ÓTICA SOCIOLÓGICA DO CONTO DE MONTEIRO LOBATO: NEGRINHA
Centro Universitário Claretiano
Matéria Sociologia da Educação
Nome do Professor Lania Stefanoni Ferreira
Pólo: São Paulo
Data de entrega: 31/03/2011
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RESUMO
Esta produção textual tem por objetivo traçar paralelos entre o conto de Monteiro
Lobato intitulado Negrinha e os princípios por trás das leis que regulam as matérias referentes
à criança e ao adolescente.
Tentar-se-á fazer notar a extrema necessidade de proteger os direitos fundamentais das
crianças, tratando-as como vitimas da sociedade, usando como argumentação citações da obra
Emilio, de Rosseau, porém, analisando-o sob uma ótica moderna, contextualizando na
sociedade atual.
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A MAIS FRÁGIL DAS VITIMAS
As crianças são muitas vezes colocadas no mesmo patamar ao nos referirmos a
“humanidade”, como que se essas sementes do futuro tivessem o mesmo peso e ou a mesma
responsabilidade na construção social, esquecendo-nos que os infantes são, tanto por lei como
por condição, dependentes de nós, os adultos.
Rousseau, em sua famosa pedagógica Emílio, nos mostra que as crianças são frágeis
pela sua condição e que somos dependentes dos adultos para que sejamos educados para a
vida:
"Nascemos fracos, precisamos de forças, nascemos desprovidos de
tudo, temos necessidade de assistência; nascemos estúpidos,
precisamos de juízo. Tudo o que não temos ao nascer, e de que
precisamos adultos, é- nos dado pela educação. Essa educação nos
vem da natureza ou dos homens ou das coisas.” (ROUSSEAU, 1995).
Posto isso, temos de notar que o conto sugerido para análise, Negrinha de Monteiro
Lobato, destarte o contexto de escravidão, mostra como uma criança pode ser oprimida e
vitimada pelo egoísmo e baixeza humana, em ambientes domésticos. Isso porque, podemos
transportar o conto para a época moderna e situá-lo dentro das várias situações de exploração
e trabalho infantil, sendo que o simples raciocínio mostra como as crianças e os adolescentes
são vitimas sociais, sem qualquer defesa, na maioria das vezes, contra as decisões arbitrárias e
a maldade dos adultos.
No filmes “Crianças Invisíveis” (no original: All the Invisible Children) de 2005,
vemos que os Direitos Fundamentais da Criança (Resolução 1.386 da ONU- 20 de novembro
de 1959) são frágeis, no sentido de serem facilmente desrespeitados e se perderem em
situações que são encaradas pelas sociedades modernas, cada vez mais como “normais”.
No conto de Lobato, vemos uma criança oprimida e maltratada por uma pessoa tida
pela sociedade como fina e bem educada. Hoje, vemos muitas vezes crianças em condições
deploráveis de misérias extrema, como por exemplo, aquelas que pegam lixo para sobreviver,
dentre outras. Mas nem precisamos ser tão extremados, isso porque observamos algo que é
tido já por jargão do senso comum, mas que não por isso menos verdade, a famosa “falência
da instituição familiar”, que nada mais é que a desagregação de conceitos morais e tradições
que por séculos imperaram na sociedade ocidental, em várias formas, sempre se adequando
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aos diversos nichos familiares, das várias camadas e classes sociais, mas ainda assim, sempre
mantendo um principio norteador do que era uma família.
Neste contexto, um dos integrantes dessa família, a criança, deveria ser amparada e
cuidada até que adquirisse capacidade e autonomia para conduzir-se na vida e para assim
justificar, vamos de novo ler Rosseau em Emilio:
"Mesmo quando cada um de nós pudesse alienar-se não poderia alienar
a seus filhos: eles nascem homens e livres, sua liberdade lhes pertence
e ninguém, senão eles podem dispor dela. Antes de chegar à idade da
razão, o pai pode, em seu nome, estipular as condições de sua
conservação, do seu bem-estar, porém, não dá-los irrevogável e
incondicionalmente porque um dom semelhante contraria os fins da
natureza e sobrepuja os limites da finalidade paternal. Seria, pois,
preciso para que um governo arbitrário fosse legítimo, que, em cada
geração o povo fosse dono de aceitá-lo ou de rejeitá-lo; porém, então
o governo não seria arbitrário." (ROUSSEAU, 1995.)
No texto de Rosseau, encontramos talvez, as bases para o Artigo 227 da Constituição
Federal em seu Capitulo VII, que trata dos Direitos Fundamentais da Criança, Adolescente e
do Jovem e do papel da família na garantia desses Direitos. Este texto é também a base ao
qual se assenta o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Essa estrutura legal prova uma
preocupação social para com as crianças, mas a simples existência dessas leis não garante
com que esses Direitos sejam resguardados.
É certo que ninguém, mesmo sob a luz mais opaca da reflexão simplória, pode negar
que são das crianças e dos jovens de hoje que a sociedade de amanha será construída e que,
dada fragilidade de condição e de ser delas, em toda a amplitude corporal e psicológica,
dessas “sementes de futuro”, explicitada no conto de Monteiro Lobato, onde uma jovem é
vitima de um adulto, devemos ter não apenas leis, mas consciência da necessidade de proteger
os pequenos, para que eles cresçam saudáveis e de maneira digna, continuando e mudando a
sociedade para algo que, na falta de descritores mais específicos, dizemos “melhor”.
Acredito que Monteiro Lobato tenha tido sucesso em seu conto, em mostrar como a
sociedade pode oprimir uma criança, ainda que essa opressão possa ser disfarçada ou ainda
justificada de alguma forma milaborante, ainda assim, sob a ótica de Rosseau e das leis que
protegem as Crianças, a responsabilidade social para com elas é inquestionável.
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CONCLUSÃO
Apesar da necessidade de ser sucinto e objetivo, creio que o objetivo deste trabalho,
demonstrar com argumentação clara como as crianças são vitimas da sociedade, usando como
referencia o conto Negrinha de Monteiro Lobato, traçando um paralelo entre esta necessidade
e as legislações reguladoras dos direitos da Criança, como o artigo 227 da Constituição
Federal, a resolução da ONU sobre os Direitos Fundamentais da Criança e o Estatuto da
Criança e do Adolescente, apoiando-se nas citações de referência da obra Emilio, de Jean
Jacques Rosseau.
As crianças são indefesas física e psicologicamente e dependentes dos adultos, se não
encontram nestes a segurança e o incentivo que precisam para crescerem e transformarem a
sociedade em algo melhor, nosso futuro está comprometido. Devemos protegê-las.
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BIBLIOGRAFIA
LOBATO, Monteiro. Negrinha. Ultimo acesso em:
<http://www.bancodeescola.com/negrinha.htm>. Ultimo acesso em 24/03/2011 às 23h42min.
ROUSSEAU, Jean-Jacques. Emílio ou da educação. São Paulo: Martins Fontes, 1995.
CF, Constituição Federal. Cap. VII. Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do
Idoso Artigo 227. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc65.htm#art1>. Ultimo
acesso em: 28/03/2011 às 23h38min.
ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm>. Ultimo acesso em: 28/03/2011 às
21h31min.
ONU. Convenção sobre os Direitos da Criança. Disponível em: <http://www.onu-
brasil.org.br/doc_crianca.php>. Último acesso em 28/03/2011 às 23h55min.
PORTAL CULTURA INFÂNCIA. Sociologia da Infância. Disponível em:
<http://www.culturainfancia.com.br/portal/index.php?
option=com_content&view=article&catid=59:sociologia&id=143:sociologia-da-infancia-
pesquisa-com-criancas&Itemid=99>. Ultimo acesso em: 25/03/2011 às 21h26min.
NETO, João Cândido da Silva. Sociologia: ECA. Disponível em:
<http://www.brasilescola.com/sociologia/eca.htm>. Ultimo acesso em: 26/03/2011 às
22h51min.
WIKIPÉDIA, All the Invisible Children. Disponível em:
<http://en.wikipedia.org/wiki/All_the_Invisible_Children>. Ultimo acesso em: 26/03/2011 às
14h38min.