Trabalho 01 - Direito e Licenciamento Ambiental

16
Profª Alessandra Volkmann Curso: Engenharia Ambiental 7ª Fase Disciplina: Direito e Licenciamento Ambiental Acadêmico (a) : Ildevan Antonio Gonçalves Benazzi : Aline Awadallak : Adriane Pilares ATIVIDADES 1. Qual a diferença entre competência administrativa e a competência legislati- va? Resp: competência administrativa é a execução de tarefas que conferem ao Poder Público o desempenho de atividades concretas, através do exercício do seu poder de polícia e a competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, excluindo os Municípios, para florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, como responsabilidade por dano ao meio ambiente. 2. Quais são os dispositivos constitucionais específicos que fundamentam esta repartição de competência? Resp: A Carta Magna de 1988 estabelece um complexo sistema de repartição de competências legislativas e executivas. É justamente neste particular que reside uma das questões mais conflitantes do direito ambiental: a divisão de competências entre os diferentes entes da federação em matéria de legislação e execução de políticas ambientais. Preceitos de competência privativa, concorrente e suplementar ao mesmo tempo em que são elucidados pelo texto constitucional, se sobrepõem e geram incerte- zas práticas, constituindo-se muitas vezes em obstáculos de difícil transposição no campo processual. Infelizmente, a consequência nefasta de um sistema de competên- cias confuso pode acarretar em irreparável dano ao meio ambiente. 3. A União é competente para legislar em matéria que verse sobre proteção e defesa do meio ambiente? Em caso afirmativo, de que forma esta competência da União é exercida? Resp: Sim, pois o Art 225, caput, da Carta Magna de 1988, impõem à coletivida- de o dever de preservação e defesa do meio ambiente. Não aparecendo no texto cons- titucional, contudo, instrumento jurídico específico que legitimasse a sociedade civil organizada como instrumento auxiliar do dever imposto pela própria Constituição, es- tando prevista apenas na Lei 7.347/85 (da Ação Civil Pública) a legitimação das as- sociações civis para a propositura da ação civil pública. O texto constitucional apenas reitera a importância da participação da sociedade, pela utilização do termo “coletivi- dade”, no dever de defesa e preservação do meio ambiente. Na Carta Magna, no capítulo VI diversos são os conceitos e princípios inovadores norteando o direito ambiental brasileiro. O texto constitucional inova também quando divide a responsabilidade pela defesa do meio ambiente entre o Poder Público e à co- letividade, ampliando sobremaneira a importância da sociedade civil organizada, 4. Podem os Estados legislar sobre defesa e proteção do meio ambiente? Em quais situações? Resp: Sim, quando não existir legislação especifica da União ou em confronto com a mesma.

description

Licenciamnto Ambiental

Transcript of Trabalho 01 - Direito e Licenciamento Ambiental

Page 1: Trabalho 01 - Direito e Licenciamento Ambiental

Profª Alessandra Volkmann Curso: Engenharia Ambiental 7ª Fase Disciplina: Direito e Licenciamento Ambiental Acadêmico (a) : Ildevan Antonio Gonçalves Benazzi : Aline Awadallak : Adriane Pilares

ATIVIDADES

1. Qual a diferença entre competência administrativa e a competência legislati-va?

Resp: competência administrativa é a execução de tarefas que conferem ao Poder Público o desempenho de atividades concretas, através do exercício do seu poder de polícia e a competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, excluindo os Municípios, para florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, como responsabilidade por dano ao meio ambiente.

2. Quais são os dispositivos constitucionais específicos que fundamentam esta repartição de competência?

Resp: A Carta Magna de 1988 estabelece um complexo sistema de repartição de competências legislativas e executivas. É justamente neste particular que reside uma das questões mais conflitantes do direito ambiental: a divisão de competências entre os diferentes entes da federação em matéria de legislação e execução de políticas ambientais. Preceitos de competência privativa, concorrente e suplementar ao mesmo tempo em que são elucidados pelo texto constitucional, se sobrepõem e geram incerte-zas práticas, constituindo-se muitas vezes em obstáculos de difícil transposição no campo processual. Infelizmente, a consequência nefasta de um sistema de competên-cias confuso pode acarretar em irreparável dano ao meio ambiente.

3. A União é competente para legislar em matéria que verse sobre proteção e defesa do meio ambiente? Em caso afirmativo, de que forma esta competência da União é exercida?

Resp: Sim, pois o Art 225, caput, da Carta Magna de 1988, impõem à coletivida-de o dever de preservação e defesa do meio ambiente. Não aparecendo no texto cons-titucional, contudo, instrumento jurídico específico que legitimasse a sociedade civil organizada como instrumento auxiliar do dever imposto pela própria Constituição, es-tando prevista apenas na Lei 7.347/85 (da Ação Civil Pública) a legitimação das as-sociações civis para a propositura da ação civil pública. O texto constitucional apenas reitera a importância da participação da sociedade, pela utilização do termo “coletivi-dade”, no dever de defesa e preservação do meio ambiente.

Na Carta Magna, no capítulo VI diversos são os conceitos e princípios inovadores norteando o direito ambiental brasileiro. O texto constitucional inova também quando divide a responsabilidade pela defesa do meio ambiente entre o Poder Público e à co-letividade, ampliando sobremaneira a importância da sociedade civil organizada,

4. Podem os Estados legislar sobre defesa e proteção do meio ambiente? Em quais situações?

Resp: Sim, quando não existir legislação especifica da União ou em confronto com a mesma.

Page 2: Trabalho 01 - Direito e Licenciamento Ambiental

5. Podem os municípios legislar sobre defesa e proteção do meio ambiente? Em quais situações?

Resp: Sim, na mesma situação dos Estados, quando não existir legislação espe-cifica da União e/ou do Estado e que entre em confronto com a mesma.

6. Em matéria de competência suplementar dos Estados, na ausência de legis-lação específica da União, pode o Estado ocupar o espaço com legislação estadual em matéria de defesa e proteção do meio ambiente? E o município?

Resp: Sim, quando não existir legislação especifica da União o Estado pode ocu-par esse espaço com legislação de proteção do meio ambiente, o mesmo ocorre com os municípios.

7. Questão retirada do 20º Concurso para Procurador da República: Assinale a alternativa correta:

a. o combate à poluição, em qualquer de suas formas, é de competência ex-clusiva da União;

b. situa-se no âmbito da legislação concorrente a competência para legislar sobre proteção do meio ambiente;

c. tendo em vista o princípio da descentralização administrativa, é de compe-tência exclusiva dos Estados-membros a preservação das florestas;

d. nenhuma das alternativas está correta.

ATIVIDADES

1. O que é o SISNAMA e qual a sua utilidade dentro da Política Nacional do Meio Ambiente?

Resp: O SISNAMA [Sistema Nacional de Meio Ambiente] é o conjunto de órgãos e instituições vinculadas ao Poder Executivo que, nos níveis federal, estadual e munici-pal, são encarregados da proteção ao meio ambiente, conforme definido em lei. Além do SISNAMA, cuja estruturação é feita com base na lei da PNMA [Política Nacional do Meio Ambiente], muitas outras instituições nacionais têm importantes atribuições no que se refere à proteção do meio ambiente.

2. Qual é a importância e o fundamento legal de inclusão do princípio da in-formação ao SISNAMA?

Resp: Mitigar os conflitos, porém sem ferir os direitos ambientais reconhecidos in-ternacionalmente, como a soberania e o próprio direito das nações ao desenvolvimen-to econômico, a comunidade internacional passou a trabalhar a noção de desenvolvi-mento sustentável.

3. Qual é a função que o Conselho de Governo vem desenvolvendo na prática? Explique.

Resp: tem como função assessorar o presidente da republica na formação da po-lítica nacional e as diretrizes governantes para meio ambiente e os recursos ambien-tais (Art 6º inc I da lei 6.9938/81).

4. Quais são os órgãos integrantes do SISNAMA? Resp: - Órgão Superior – Conselho do Governo - Sua finalidade é auxiliar o Presidente

da República na elaboração e formulação da Política Nacional do Meio Ambiente.

Page 3: Trabalho 01 - Direito e Licenciamento Ambiental

- Órgão Consultivo e Deliberativo – CONAMA (Conselho Nacional do Meio Am-biente) - Sua finalidade é de estudar e propor diretrizes e políticas governamentais para o meio ambiente e deliberar, sobre normas, critérios e padrões de controles am-bientais. Este órgão procede através de suas resoluções.

- Órgão Central – Ministério do Meio Ambiente dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal – trata-se de um órgão Federal, que tem por finalidade, implementar os acordos internacionais referente à área ambiental. É também encarregado de co-ordenar, supervisionar e planejar as ações relativas à Política Nacional do Meio Ambi-ente.

- Órgão Executor – IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) - este órgão tem autonomia administrativa, encarregado de exe-cutar a Política Nacional para o Meio Ambiente, além de realizar as fiscalizações per-tinentes. Trata- se de uma entidade autárquica, dotado de personalidade jurídica.

- Órgãos Seccionais - Secretarias Estaduais do Meio Ambiente e Entidades Su-pervisionadas (CETESB – Companhia de tecnologia de saneamento Ambiental em São Paulo, FEEMA – Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente, no Rio de Ja-neiro) – São entidades estaduais responsáveis pela execução de programas e projetos de controle. Além disso, têm a finalidade de fiscalizar as atividades potencialmente poluidoras.

- Órgãos locais – Entidades ou Órgãos Municipais - São os órgãos municipais, voltados para o Meio Ambiente. Avalia e estabelece normas e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do Meio Ambiente, tendo em vista o uso racio-nal dos recursos. Será sempre respaldado nos Órgãos Estaduais e Federais.

5. O que é o CONAMA e quais são as suas funções? Resp: CONAMA é o Conselho Nacional do Meio Ambiente, órgão consultivo e deliberati-

vo do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, criado pela Política Nacional do Meio Ambiente. Ele não é um lugar físico, mas sim um ambiente vivido por reuniões como as Câmaras Técnicas , Grupos de Trabalho e as Plenárias, as quais se reúnem os Conselheiros.

Suas principais funções são: * Estabelecer normas e critérios para o licenciamento de atividades efetivas ou

potencialmente poluidoras; * Estabelece, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da polui-

ção causada por veículos automotores, aeronaves e embarcações; * Produz, guarda e disponibiliza todos os seus atos normativos (resoluções, pro-

posições, recomendações, decisões e moções) em seu sítio eletrônico à medida que vão sendo publicados; e

* Delibera, sob a forma de resoluções, proposições, recomendações e moções, vi-sando o cumprimento dos objetivos da Política Nacional de Meio Ambiente

6. Qual é a diferença entre os princípios da Política Nacional do Meio Ambiente e os princípios de direito ambiental consagrado pela Constituição Federal de 1988?

Resp: Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preserva-ção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegu-rar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segu-rança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

Page 4: Trabalho 01 - Direito e Licenciamento Ambiental

7. Qual a função dos instrumentos da PNMA para os objetivos traçados pela Lei 6.938/81?

Resp: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Po-der Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Page 5: Trabalho 01 - Direito e Licenciamento Ambiental

Profª Alessandra Volkmann Curso: Engenharia Ambiental 7ª Fase Disciplina: Direito e Licenciamento Ambiental Acadêmico (a) : Ildevan Antonio Gonçalves Benazzi : Aline Awadallak : Adriane Pilares

ATIVIDADES

1. Qual a diferença entre competência administrativa e a competência legislati-va?

Resp: competência administrativa é a execução de tarefas que conferem ao Poder Público o desempenho de atividades concretas, através do exercício do seu poder de polícia e a competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, excluindo os Municípios, para florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, como responsabilidade por dano ao meio ambiente.

2. Quais são os dispositivos constitucionais específicos que fundamentam esta repartição de competência?

Resp: A Carta Magna de 1988 estabelece um complexo sistema de repartição de competências legislativas e executivas. É justamente neste particular que reside uma das questões mais conflitantes do direito ambiental: a divisão de competências entre os diferentes entes da federação em matéria de legislação e execução de políticas ambientais. Preceitos de competência privativa, concorrente e suplementar ao mesmo tempo em que são elucidados pelo texto constitucional, se sobrepõem e geram incerte-zas práticas, constituindo-se muitas vezes em obstáculos de difícil transposição no campo processual. Infelizmente, a consequência nefasta de um sistema de competên-cias confuso pode acarretar em irreparável dano ao meio ambiente.

3. A União é competente para legislar em matéria que verse sobre proteção e defesa do meio ambiente? Em caso afirmativo, de que forma esta competência da União é exercida?

Resp: Sim, pois o Art 225, caput, da Carta Magna de 1988, impõem à coletivida-de o dever de preservação e defesa do meio ambiente. Não aparecendo no texto cons-titucional, contudo, instrumento jurídico específico que legitimasse a sociedade civil organizada como instrumento auxiliar do dever imposto pela própria Constituição, es-tando prevista apenas na Lei 7.347/85 (da Ação Civil Pública) a legitimação das as-sociações civis para a propositura da ação civil pública. O texto constitucional apenas reitera a importância da participação da sociedade, pela utilização do termo “coletivi-dade”, no dever de defesa e preservação do meio ambiente.

Na Carta Magna, no capítulo VI diversos são os conceitos e princípios inovadores norteando o direito ambiental brasileiro. O texto constitucional inova também quando divide a responsabilidade pela defesa do meio ambiente entre o Poder Público e à co-letividade, ampliando sobremaneira a importância da sociedade civil organizada,

4. Podem os Estados legislar sobre defesa e proteção do meio ambiente? Em quais situações?

Resp: Sim, quando não existir legislação especifica da União ou em confronto com a mesma.

Page 6: Trabalho 01 - Direito e Licenciamento Ambiental

5. Podem os municípios legislar sobre defesa e proteção do meio ambiente? Em quais situações?

Resp: Sim, na mesma situação dos Estados, quando não existir legislação espe-cifica da União e/ou do Estado e que entre em confronto com a mesma.

6. Em matéria de competência suplementar dos Estados, na ausência de legis-lação específica da União, pode o Estado ocupar o espaço com legislação estadual em matéria de defesa e proteção do meio ambiente? E o município?

Resp: Sim, quando não existir legislação especifica da União o Estado pode ocu-par esse espaço com legislação de proteção do meio ambiente, o mesmo ocorre com os municípios.

7. Questão retirada do 20º Concurso para Procurador da República: Assinale a alternativa correta:

a. o combate à poluição, em qualquer de suas formas, é de competência ex-clusiva da União;

b. situa-se no âmbito da legislação concorrente a competência para legislar sobre proteção do meio ambiente;

c. tendo em vista o princípio da descentralização administrativa, é de compe-tência exclusiva dos Estados-membros a preservação das florestas;

d. nenhuma das alternativas está correta.

ATIVIDADES

1. O que é o SISNAMA e qual a sua utilidade dentro da Política Nacional do Meio Ambiente?

Resp: O SISNAMA [Sistema Nacional de Meio Ambiente] é o conjunto de órgãos e instituições vinculadas ao Poder Executivo que, nos níveis federal, estadual e munici-pal, são encarregados da proteção ao meio ambiente, conforme definido em lei. Além do SISNAMA, cuja estruturação é feita com base na lei da PNMA [Política Nacional do Meio Ambiente], muitas outras instituições nacionais têm importantes atribuições no que se refere à proteção do meio ambiente.

2. Qual é a importância e o fundamento legal de inclusão do princípio da in-formação ao SISNAMA?

Resp: Mitigar os conflitos, porém sem ferir os direitos ambientais reconhecidos in-ternacionalmente, como a soberania e o próprio direito das nações ao desenvolvimen-to econômico, a comunidade internacional passou a trabalhar a noção de desenvolvi-mento sustentável.

3. Qual é a função que o Conselho de Governo vem desenvolvendo na prática? Explique.

Resp: tem como função assessorar o presidente da republica na formação da po-lítica nacional e as diretrizes governantes para meio ambiente e os recursos ambien-tais (Art 6º inc I da lei 6.9938/81).

4. Quais são os órgãos integrantes do SISNAMA? Resp: - Órgão Superior – Conselho do Governo - Sua finalidade é auxiliar o Presidente

da República na elaboração e formulação da Política Nacional do Meio Ambiente.

Page 7: Trabalho 01 - Direito e Licenciamento Ambiental

- Órgão Consultivo e Deliberativo – CONAMA (Conselho Nacional do Meio Am-biente) - Sua finalidade é de estudar e propor diretrizes e políticas governamentais para o meio ambiente e deliberar, sobre normas, critérios e padrões de controles am-bientais. Este órgão procede através de suas resoluções.

- Órgão Central – Ministério do Meio Ambiente dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal – trata-se de um órgão Federal, que tem por finalidade, implementar os acordos internacionais referente à área ambiental. É também encarregado de co-ordenar, supervisionar e planejar as ações relativas à Política Nacional do Meio Ambi-ente.

- Órgão Executor – IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) - este órgão tem autonomia administrativa, encarregado de exe-cutar a Política Nacional para o Meio Ambiente, além de realizar as fiscalizações per-tinentes. Trata- se de uma entidade autárquica, dotado de personalidade jurídica.

- Órgãos Seccionais - Secretarias Estaduais do Meio Ambiente e Entidades Su-pervisionadas (CETESB – Companhia de tecnologia de saneamento Ambiental em São Paulo, FEEMA – Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente, no Rio de Ja-neiro) – São entidades estaduais responsáveis pela execução de programas e projetos de controle. Além disso, têm a finalidade de fiscalizar as atividades potencialmente poluidoras.

- Órgãos locais – Entidades ou Órgãos Municipais - São os órgãos municipais, voltados para o Meio Ambiente. Avalia e estabelece normas e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do Meio Ambiente, tendo em vista o uso racio-nal dos recursos. Será sempre respaldado nos Órgãos Estaduais e Federais.

5. O que é o CONAMA e quais são as suas funções? Resp: CONAMA é o Conselho Nacional do Meio Ambiente, órgão consultivo e deliberati-

vo do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, criado pela Política Nacional do Meio Ambiente. Ele não é um lugar físico, mas sim um ambiente vivido por reuniões como as Câmaras Técnicas , Grupos de Trabalho e as Plenárias, as quais se reúnem os Conselheiros.

Suas principais funções são: * Estabelecer normas e critérios para o licenciamento de atividades efetivas ou

potencialmente poluidoras; * Estabelece, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da polui-

ção causada por veículos automotores, aeronaves e embarcações; * Produz, guarda e disponibiliza todos os seus atos normativos (resoluções, pro-

posições, recomendações, decisões e moções) em seu sítio eletrônico à medida que vão sendo publicados; e

* Delibera, sob a forma de resoluções, proposições, recomendações e moções, vi-sando o cumprimento dos objetivos da Política Nacional de Meio Ambiente

6. Qual é a diferença entre os princípios da Política Nacional do Meio Ambiente e os princípios de direito ambiental consagrado pela Constituição Federal de 1988?

Resp: Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preserva-ção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegu-rar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segu-rança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

Page 8: Trabalho 01 - Direito e Licenciamento Ambiental

7. Qual a função dos instrumentos da PNMA para os objetivos traçados pela Lei 6.938/81?

Resp: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Po-der Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Page 9: Trabalho 01 - Direito e Licenciamento Ambiental

Profª Alessandra Volkmann Curso: Engenharia Ambiental 7ª Fase Disciplina: Direito e Licenciamento Ambiental Acadêmico (a) : Ildevan Antonio Gonçalves Benazzi : Aline Awadallak : Adriane Pilares

ATIVIDADES

1. Qual a diferença entre competência administrativa e a competência legislati-va?

Resp: competência administrativa é a execução de tarefas que conferem ao Poder Público o desempenho de atividades concretas, através do exercício do seu poder de polícia e a competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, excluindo os Municípios, para florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, como responsabilidade por dano ao meio ambiente.

2. Quais são os dispositivos constitucionais específicos que fundamentam esta repartição de competência?

Resp: A Carta Magna de 1988 estabelece um complexo sistema de repartição de competências legislativas e executivas. É justamente neste particular que reside uma das questões mais conflitantes do direito ambiental: a divisão de competências entre os diferentes entes da federação em matéria de legislação e execução de políticas ambientais. Preceitos de competência privativa, concorrente e suplementar ao mesmo tempo em que são elucidados pelo texto constitucional, se sobrepõem e geram incerte-zas práticas, constituindo-se muitas vezes em obstáculos de difícil transposição no campo processual. Infelizmente, a consequência nefasta de um sistema de competên-cias confuso pode acarretar em irreparável dano ao meio ambiente.

3. A União é competente para legislar em matéria que verse sobre proteção e defesa do meio ambiente? Em caso afirmativo, de que forma esta competência da União é exercida?

Resp: Sim, pois o Art 225, caput, da Carta Magna de 1988, impõem à coletivida-de o dever de preservação e defesa do meio ambiente. Não aparecendo no texto cons-titucional, contudo, instrumento jurídico específico que legitimasse a sociedade civil organizada como instrumento auxiliar do dever imposto pela própria Constituição, es-tando prevista apenas na Lei 7.347/85 (da Ação Civil Pública) a legitimação das as-sociações civis para a propositura da ação civil pública. O texto constitucional apenas reitera a importância da participação da sociedade, pela utilização do termo “coletivi-dade”, no dever de defesa e preservação do meio ambiente.

Na Carta Magna, no capítulo VI diversos são os conceitos e princípios inovadores norteando o direito ambiental brasileiro. O texto constitucional inova também quando divide a responsabilidade pela defesa do meio ambiente entre o Poder Público e à co-letividade, ampliando sobremaneira a importância da sociedade civil organizada,

4. Podem os Estados legislar sobre defesa e proteção do meio ambiente? Em quais situações?

Resp: Sim, quando não existir legislação especifica da União ou em confronto com a mesma.

Page 10: Trabalho 01 - Direito e Licenciamento Ambiental

5. Podem os municípios legislar sobre defesa e proteção do meio ambiente? Em quais situações?

Resp: Sim, na mesma situação dos Estados, quando não existir legislação espe-cifica da União e/ou do Estado e que entre em confronto com a mesma.

6. Em matéria de competência suplementar dos Estados, na ausência de legis-lação específica da União, pode o Estado ocupar o espaço com legislação estadual em matéria de defesa e proteção do meio ambiente? E o município?

Resp: Sim, quando não existir legislação especifica da União o Estado pode ocu-par esse espaço com legislação de proteção do meio ambiente, o mesmo ocorre com os municípios.

7. Questão retirada do 20º Concurso para Procurador da República: Assinale a alternativa correta:

a. o combate à poluição, em qualquer de suas formas, é de competência ex-clusiva da União;

b. situa-se no âmbito da legislação concorrente a competência para legislar sobre proteção do meio ambiente;

c. tendo em vista o princípio da descentralização administrativa, é de compe-tência exclusiva dos Estados-membros a preservação das florestas;

d. nenhuma das alternativas está correta.

ATIVIDADES

1. O que é o SISNAMA e qual a sua utilidade dentro da Política Nacional do Meio Ambiente?

Resp: O SISNAMA [Sistema Nacional de Meio Ambiente] é o conjunto de órgãos e instituições vinculadas ao Poder Executivo que, nos níveis federal, estadual e munici-pal, são encarregados da proteção ao meio ambiente, conforme definido em lei. Além do SISNAMA, cuja estruturação é feita com base na lei da PNMA [Política Nacional do Meio Ambiente], muitas outras instituições nacionais têm importantes atribuições no que se refere à proteção do meio ambiente.

2. Qual é a importância e o fundamento legal de inclusão do princípio da in-formação ao SISNAMA?

Resp: Mitigar os conflitos, porém sem ferir os direitos ambientais reconhecidos in-ternacionalmente, como a soberania e o próprio direito das nações ao desenvolvimen-to econômico, a comunidade internacional passou a trabalhar a noção de desenvolvi-mento sustentável.

3. Qual é a função que o Conselho de Governo vem desenvolvendo na prática? Explique.

Resp: tem como função assessorar o presidente da republica na formação da po-lítica nacional e as diretrizes governantes para meio ambiente e os recursos ambien-tais (Art 6º inc I da lei 6.9938/81).

4. Quais são os órgãos integrantes do SISNAMA? Resp: - Órgão Superior – Conselho do Governo - Sua finalidade é auxiliar o Presidente

da República na elaboração e formulação da Política Nacional do Meio Ambiente.

Page 11: Trabalho 01 - Direito e Licenciamento Ambiental

- Órgão Consultivo e Deliberativo – CONAMA (Conselho Nacional do Meio Am-biente) - Sua finalidade é de estudar e propor diretrizes e políticas governamentais para o meio ambiente e deliberar, sobre normas, critérios e padrões de controles am-bientais. Este órgão procede através de suas resoluções.

- Órgão Central – Ministério do Meio Ambiente dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal – trata-se de um órgão Federal, que tem por finalidade, implementar os acordos internacionais referente à área ambiental. É também encarregado de co-ordenar, supervisionar e planejar as ações relativas à Política Nacional do Meio Ambi-ente.

- Órgão Executor – IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) - este órgão tem autonomia administrativa, encarregado de exe-cutar a Política Nacional para o Meio Ambiente, além de realizar as fiscalizações per-tinentes. Trata- se de uma entidade autárquica, dotado de personalidade jurídica.

- Órgãos Seccionais - Secretarias Estaduais do Meio Ambiente e Entidades Su-pervisionadas (CETESB – Companhia de tecnologia de saneamento Ambiental em São Paulo, FEEMA – Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente, no Rio de Ja-neiro) – São entidades estaduais responsáveis pela execução de programas e projetos de controle. Além disso, têm a finalidade de fiscalizar as atividades potencialmente poluidoras.

- Órgãos locais – Entidades ou Órgãos Municipais - São os órgãos municipais, voltados para o Meio Ambiente. Avalia e estabelece normas e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do Meio Ambiente, tendo em vista o uso racio-nal dos recursos. Será sempre respaldado nos Órgãos Estaduais e Federais.

5. O que é o CONAMA e quais são as suas funções? Resp: CONAMA é o Conselho Nacional do Meio Ambiente, órgão consultivo e deliberati-

vo do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, criado pela Política Nacional do Meio Ambiente. Ele não é um lugar físico, mas sim um ambiente vivido por reuniões como as Câmaras Técnicas , Grupos de Trabalho e as Plenárias, as quais se reúnem os Conselheiros.

Suas principais funções são: * Estabelecer normas e critérios para o licenciamento de atividades efetivas ou

potencialmente poluidoras; * Estabelece, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da polui-

ção causada por veículos automotores, aeronaves e embarcações; * Produz, guarda e disponibiliza todos os seus atos normativos (resoluções, pro-

posições, recomendações, decisões e moções) em seu sítio eletrônico à medida que vão sendo publicados; e

* Delibera, sob a forma de resoluções, proposições, recomendações e moções, vi-sando o cumprimento dos objetivos da Política Nacional de Meio Ambiente

6. Qual é a diferença entre os princípios da Política Nacional do Meio Ambiente e os princípios de direito ambiental consagrado pela Constituição Federal de 1988?

Resp: Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preserva-ção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegu-rar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segu-rança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

Page 12: Trabalho 01 - Direito e Licenciamento Ambiental

7. Qual a função dos instrumentos da PNMA para os objetivos traçados pela Lei 6.938/81?

Resp: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Po-der Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Page 13: Trabalho 01 - Direito e Licenciamento Ambiental

Profª Alessandra Volkmann Curso: Engenharia Ambiental 7ª Fase Disciplina: Direito e Licenciamento Ambiental Acadêmico (a) : Ildevan Antonio Gonçalves Benazzi : Aline Awadallak : Adriane Pilares

ATIVIDADES

1. Qual a diferença entre competência administrativa e a competência legislati-va?

Resp: competência administrativa é a execução de tarefas que conferem ao Poder Público o desempenho de atividades concretas, através do exercício do seu poder de polícia e a competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, excluindo os Municípios, para florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, como responsabilidade por dano ao meio ambiente.

2. Quais são os dispositivos constitucionais específicos que fundamentam esta repartição de competência?

Resp: A Carta Magna de 1988 estabelece um complexo sistema de repartição de competências legislativas e executivas. É justamente neste particular que reside uma das questões mais conflitantes do direito ambiental: a divisão de competências entre os diferentes entes da federação em matéria de legislação e execução de políticas ambientais. Preceitos de competência privativa, concorrente e suplementar ao mesmo tempo em que são elucidados pelo texto constitucional, se sobrepõem e geram incerte-zas práticas, constituindo-se muitas vezes em obstáculos de difícil transposição no campo processual. Infelizmente, a consequência nefasta de um sistema de competên-cias confuso pode acarretar em irreparável dano ao meio ambiente.

3. A União é competente para legislar em matéria que verse sobre proteção e defesa do meio ambiente? Em caso afirmativo, de que forma esta competência da União é exercida?

Resp: Sim, pois o Art 225, caput, da Carta Magna de 1988, impõem à coletivida-de o dever de preservação e defesa do meio ambiente. Não aparecendo no texto cons-titucional, contudo, instrumento jurídico específico que legitimasse a sociedade civil organizada como instrumento auxiliar do dever imposto pela própria Constituição, es-tando prevista apenas na Lei 7.347/85 (da Ação Civil Pública) a legitimação das as-sociações civis para a propositura da ação civil pública. O texto constitucional apenas reitera a importância da participação da sociedade, pela utilização do termo “coletivi-dade”, no dever de defesa e preservação do meio ambiente.

Na Carta Magna, no capítulo VI diversos são os conceitos e princípios inovadores norteando o direito ambiental brasileiro. O texto constitucional inova também quando divide a responsabilidade pela defesa do meio ambiente entre o Poder Público e à co-letividade, ampliando sobremaneira a importância da sociedade civil organizada,

4. Podem os Estados legislar sobre defesa e proteção do meio ambiente? Em quais situações?

Resp: Sim, quando não existir legislação especifica da União ou em confronto com a mesma.

Page 14: Trabalho 01 - Direito e Licenciamento Ambiental

5. Podem os municípios legislar sobre defesa e proteção do meio ambiente? Em quais situações?

Resp: Sim, na mesma situação dos Estados, quando não existir legislação espe-cifica da União e/ou do Estado e que entre em confronto com a mesma.

6. Em matéria de competência suplementar dos Estados, na ausência de legis-lação específica da União, pode o Estado ocupar o espaço com legislação estadual em matéria de defesa e proteção do meio ambiente? E o município?

Resp: Sim, quando não existir legislação especifica da União o Estado pode ocu-par esse espaço com legislação de proteção do meio ambiente, o mesmo ocorre com os municípios.

7. Questão retirada do 20º Concurso para Procurador da República: Assinale a alternativa correta:

a. o combate à poluição, em qualquer de suas formas, é de competência ex-clusiva da União;

b. situa-se no âmbito da legislação concorrente a competência para legislar sobre proteção do meio ambiente;

c. tendo em vista o princípio da descentralização administrativa, é de compe-tência exclusiva dos Estados-membros a preservação das florestas;

d. nenhuma das alternativas está correta.

ATIVIDADES

1. O que é o SISNAMA e qual a sua utilidade dentro da Política Nacional do Meio Ambiente?

Resp: O SISNAMA [Sistema Nacional de Meio Ambiente] é o conjunto de órgãos e instituições vinculadas ao Poder Executivo que, nos níveis federal, estadual e munici-pal, são encarregados da proteção ao meio ambiente, conforme definido em lei. Além do SISNAMA, cuja estruturação é feita com base na lei da PNMA [Política Nacional do Meio Ambiente], muitas outras instituições nacionais têm importantes atribuições no que se refere à proteção do meio ambiente.

2. Qual é a importância e o fundamento legal de inclusão do princípio da in-formação ao SISNAMA?

Resp: Mitigar os conflitos, porém sem ferir os direitos ambientais reconhecidos in-ternacionalmente, como a soberania e o próprio direito das nações ao desenvolvimen-to econômico, a comunidade internacional passou a trabalhar a noção de desenvolvi-mento sustentável.

3. Qual é a função que o Conselho de Governo vem desenvolvendo na prática? Explique.

Resp: tem como função assessorar o presidente da republica na formação da po-lítica nacional e as diretrizes governantes para meio ambiente e os recursos ambien-tais (Art 6º inc I da lei 6.9938/81).

4. Quais são os órgãos integrantes do SISNAMA? Resp: - Órgão Superior – Conselho do Governo - Sua finalidade é auxiliar o Presidente

da República na elaboração e formulação da Política Nacional do Meio Ambiente.

Page 15: Trabalho 01 - Direito e Licenciamento Ambiental

- Órgão Consultivo e Deliberativo – CONAMA (Conselho Nacional do Meio Am-biente) - Sua finalidade é de estudar e propor diretrizes e políticas governamentais para o meio ambiente e deliberar, sobre normas, critérios e padrões de controles am-bientais. Este órgão procede através de suas resoluções.

- Órgão Central – Ministério do Meio Ambiente dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal – trata-se de um órgão Federal, que tem por finalidade, implementar os acordos internacionais referente à área ambiental. É também encarregado de co-ordenar, supervisionar e planejar as ações relativas à Política Nacional do Meio Ambi-ente.

- Órgão Executor – IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) - este órgão tem autonomia administrativa, encarregado de exe-cutar a Política Nacional para o Meio Ambiente, além de realizar as fiscalizações per-tinentes. Trata- se de uma entidade autárquica, dotado de personalidade jurídica.

- Órgãos Seccionais - Secretarias Estaduais do Meio Ambiente e Entidades Su-pervisionadas (CETESB – Companhia de tecnologia de saneamento Ambiental em São Paulo, FEEMA – Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente, no Rio de Ja-neiro) – São entidades estaduais responsáveis pela execução de programas e projetos de controle. Além disso, têm a finalidade de fiscalizar as atividades potencialmente poluidoras.

- Órgãos locais – Entidades ou Órgãos Municipais - São os órgãos municipais, voltados para o Meio Ambiente. Avalia e estabelece normas e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do Meio Ambiente, tendo em vista o uso racio-nal dos recursos. Será sempre respaldado nos Órgãos Estaduais e Federais.

5. O que é o CONAMA e quais são as suas funções? Resp: CONAMA é o Conselho Nacional do Meio Ambiente, órgão consultivo e deliberati-

vo do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, criado pela Política Nacional do Meio Ambiente. Ele não é um lugar físico, mas sim um ambiente vivido por reuniões como as Câmaras Técnicas , Grupos de Trabalho e as Plenárias, as quais se reúnem os Conselheiros.

Suas principais funções são: * Estabelecer normas e critérios para o licenciamento de atividades efetivas ou

potencialmente poluidoras; * Estabelece, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da polui-

ção causada por veículos automotores, aeronaves e embarcações; * Produz, guarda e disponibiliza todos os seus atos normativos (resoluções, pro-

posições, recomendações, decisões e moções) em seu sítio eletrônico à medida que vão sendo publicados; e

* Delibera, sob a forma de resoluções, proposições, recomendações e moções, vi-sando o cumprimento dos objetivos da Política Nacional de Meio Ambiente

6. Qual é a diferença entre os princípios da Política Nacional do Meio Ambiente e os princípios de direito ambiental consagrado pela Constituição Federal de 1988?

Resp: Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preserva-ção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegu-rar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segu-rança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

Page 16: Trabalho 01 - Direito e Licenciamento Ambiental

7. Qual a função dos instrumentos da PNMA para os objetivos traçados pela Lei 6.938/81?

Resp: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Po-der Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.