Trab Habeas Corpus

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6.3.7 Do Habeas Corpus Relaxamento de priso

EXM SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(nome do advogado), advogado inscrito na OAB, com escritriio nesta cidade, vem, com fundamento nos arts. 5 LXVIII, da Constituio Federal e 648, II, do Cdigo de Processo Penal, impetrar a presente ordem de HABEAS CORPUS em favor do acusado JORGE PILANtRA SEM NOO, apontando como Autoridade Coatora o Juiz de Direito da 1 Vara Criminal, aduzindo para tanto o seguinte:

O acusado foi preso em flagrante delito e denunciado pela prtica do crime descrito no artigo 121, 2, II C/C art 14,II ambos do Cdigo Penal, junto ao Juzo da 1 Vara Criminal.

Ocorre que, o digno representante da sobredita Vara no cumpriu a norma do artigo 93,IX da CF , que dispe que: todos os julgamentos dos rgos do poder judicirio sero pblicos e fundamentadas todas as decises, sob pena de nulidade podendo a lei limitar a presena, em determinados atos, s prprias partes e seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservao do direito intimidade do interessado no sigilo no prejudique o interesse pbico informao; Ante o exposto, espera o Impetrante que essa Egrgia Cmara conceda a Ordem pretendida ao Paciente RELAXAMENTO DE SUA PRISO, posto que o Juiz no concluiu a Ao Penal no prazo legal, expedindo-se Alvar de Soltura em seu favor.

Termos em que,

Pede deferimento.

Rio de Janeiro, 03 de junho de 2001.

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FERNANDO FERNANDEZ

OAB/RJ n ________