Trab Final - Eutanásia

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ALLANA MAYCE DE PAULA CLEMENTE HUGO VINÍCIUS ALVES NATÁLIA CAROLINA RODRIGUES PRISCILA BAZÉ DA SILVA ALGUNS ASPECTOS ACERCA DA EUTANÁSIA

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ALLANA MAYCE DE PAULA CLEMENTE

HUGO VINÍCIUS ALVES

NATÁLIA CAROLINA RODRIGUES

PRISCILA BAZÉ DA SILVA

ALGUNS ASPECTOS ACERCA DA EUTANÁSIA

Três Lagoas/MS

janeiro-2013

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ALLANA MAYCE DE PAULA CLEMENTE

HUGO VINÍCIUS ALVES

NATÁLIA CAROLINA RODRIGUES

PRISCILA BAZÉ DA SILVA

ALGUNS ASPECTOS ACERCA DA EUTANÁSIA

Trabalho apresentado para cumprir às exigências da

disciplina Tópicos Especiais em Direito, ministrada

pela Profª. Caroline Leite de Camargo, do 8º período

do curso de Direito-Noturno, da Universidade

Federal de Mato Grosso do Sul, campus de Três

Lagoas.

Três Lagoas/MS

janeiro-2013

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ALGUNS ASPECTOS ACERCA DA EUTANÁSIA

DEFINIÇÃO

Eutanásia – Etimologicamente eutanásia, significa "morte boa" (eu = bom/boa;

thánatos = morte) , "morte sem grandes sofrimentos" ou “morte em estado de graça”. É

o ato de provocar diretamente a morte de um ser humano (ou animal), de tal modo que

esta morte advenha rapidamente e sem sofrimento, seja agindo para este fim, seja

abstendo-se de agir. A intenção daquele que provoca a morte deve ser livrar a pessoa

que está prestes a morrer de uma condição insuportável: sofrimentos intoleráveis ou

situação de indignidade e de desamparo extremo provocado por uma doença.

CLASSIFICAÇÃO DA EUTANÁSIA

Segundo Goldim (2003), A eutanásia, dependendo do critério considerado, pode

ser classificada de várias formas, entre elas, as seguintes:

Quanto ao tipo de ação

- Eutanásia ativa: o ato deliberado de provocar a morte sem sofrimento do paciente,

por fins misericordiosos.

- Eutanásia passiva ou indireta: a morte do paciente ocorre dentro de um quadro

terminal, ou porque não se inicia uma ação médica ou porque há interrupção de uma

medida extraordinária, com o objetivo de minorar o sofrimento. Para Almeida (2013),

eutanásia passiva e ortotanásia são sinônimas. A palavra ortototanásia significa morte

no tempo certo caracteriza-se pela limitação ou suspensão do esforço terapêutico, ou

seja, do tratamento ou dos procedimentos que estão prolongando a vida de doentes

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terminais, sem chance de cura. O desligamento de aparelhos configura,

inequivocamente, ortotanásia.

- Eutanásia de duplo efeito: a morte é acelerada como uma conseqüência indireta das

ações médicas que são executadas visando ao alívio do sofrimento de um paciente

terminal.

Quanto ao consentimento do paciente

- Eutanásia voluntária: quando a morte é provocada atendendo a uma vontade do

paciente.

- Eutanásia involuntária: quando a morte é provocada contra a vontade do paciente.

- Eutanásia não-voluntária: quando a morte é provocada sem que o paciente tivesse

manifestado sua posição em relação a ela.

Essa classificação quanto ao consentimento visa a estabelecer, em última análise,

a responsabilidade do agente; no caso, o médico. Tal discussão foi proposta por

Neukamp (1937).

OUTROS TIPOS DE MORTE

- Distanásia – Obstinação diagnóstica e terapêutica, com forte conotação de

autoritarismo. Vem do grego, significa “morte difícil e penosa”. O conceito de

distanásia indica o prolongamento do processo da morte, por meio de tratamentos

(extraordinários) que apenas tem o objetivo de prolongar a vida biológica do doente.

Infere-se nesse conceito que: a vida é um bem pelo qual se tem que lutar até o limite,

não importando sua qualidade e que a vontade do doente e de seus familiares deve ser

ignorada.

- Ortotanásia – Na classificação de Barbosa (2013), refere-se às atitudes que vão sendo

assumidas na perspectiva do bem-estar do doente, quando todas as possibilidades de

diagnóstico e tratamento de uma enfermidade grave e incurável foram sendo vencidas,

progressivamente. O conceito de ortotanásia envolve a arte de bem morrer, é uma

maneira de “enfrentar” o morrer, que rejeita a morte infeliz e as ciladas da eutanásia e

da distanásia.

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- Morte assistida - morte assistida (ou suicídio assistido ou morte medicamente

assistida) consiste no auxílio para a morte de uma pessoa, que pratica pessoalmente o

ato que conduz à sua morte (ao seu suicídio). Há de se notar que na morte assistida a

criação do risco é gerada pelo próprio paciente (essa é uma forma de autocolocação em

risco, diante de conduta própria). O agente (o terceiro), nesse caso, apenas auxilia, não

originando o ato criador do risco. Nisso é que a morte assistida difere da eutanásia.

- Sedação paliativa - Consiste em suavizar, por meio de medicamentos, a dor do

paciente. Ela procura evitar (ou diminuir) o sofrimento da pessoa em estado terminal.

Entretanto, nesse caso não se antecipa o momento da morte como ocorre na eutanásia

ativa, morte assistida e ortotanásia (na classificação de Almeida (2013).

EUTANÁSIA NA HOLANDA

A Holanda é considerada o primeiro país a legalizar a eutanásia. Desde primeiro

de abril de 2002, é possível nos Países Baixos, por fim a vida sem a responsabilização

do médico que a pratica nos limites legais.

Mesmo antes da legalização, a Holanda registrou casos de eutanásia praticados

na década de 70 como o caso “Postma” que gerou questionamentos sobre o ponto de

vista moral e legal da matéria.

O caso “Postma” ocorreu em 1971 quando a Dra. Geertruida Postma, médica

geral, injetou em sua mãe uma dose letal de morfina. Em 1973, foi condenada culpada

de eutanásia voluntária com uma pena de prisão de uma semana (suspensa), e liberdade

condicional por um ano. Durante o tribunal de sessão, foram propostos cinco critérios

para ação médica em um procedimento de eutanásia que em 1981 foram revisados e

estabelecidos pela Corte de Rotterdam. São eles:

1) A solicitação para morrer deve ser uma decisão voluntária feita por um

paciente informado;

2) A solicitação deve ser bem considerada por uma pessoa que tenha uma

compreensão clara e correta de sua condição e de outras possibilidades. A pessoa deve

ser capaz de ponderar estas opções, e deve ter feito tal ponderação;

3) O desejo de morrer deve ter alguma duração;

4) Deve haver sofrimento físico ou mental que seja inaceitável ou insuportável;

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5) A consultoria com um colega é obrigatória.

Além do caso Postma, outros apareceram, conforme relato abaixo:

1983/1984: TRIBUNAL PENAL e SUPREMO decisão judicial, ALKMAAR

“Uma mulher idosa, que sofre de endurecimento das artérias, tinha sido incapaz

de comer ou beber e tinha perdido temporariamente sua consciência pouco antes de sua

morte. Ela tinha feito um testamento em que ela expressou seu desejo de que a

eutanásia, e depois de recuperar a consciência, ela repetiu o pedido. Seu GP consultou

outro médico, que concordou em que o paciente era improvável para recuperar sua

saúde. O médico terminou a vida do paciente e foi condenado pelo tribunal penal de um

crime segundo o artigo 293 do Código Penal. Nenhuma punição foi imposta porque o

tribunal decidiu que o médico havia cuidadosamente considerado a decisão e agiu ao

longo das condições prevalecentes e de opinião”.

“Também em 1983, o Tribunal de Recurso rejeitou a decisão do tribunal

criminal. O tribunal decidiu que as opiniões sobre a eutanásia ainda não estavam tão

claramente delineado, que a atuação deste médico poderia ser visto como socialmente

aceito. O médico pediu que ele agiu de uma defesa da necessidade, mas o tribunal não

concordou com isso. O tribunal decidiu que, embora o paciente valorizado seu

sofrimento como insuportável, não estava claro que o médico não tinha outra opção

senão terminar sua vida”.

“No entanto, como o médico encontrou sua atuação correta e, como o tribunal

considerou sua atuação foi bem considerado e cuidadoso, não impor um castigo. Na

apelação, em 1984, a Suprema Corte derrubou essa convicção. Considerou que o

médico tem o direito de ter sucesso na defesa da necessidade previsto no artigo 40 do

Código Penal. O Tribunal concordou com a defesa que ele enfrentou um conflito de

responsabilidades entre a preservação da vida do paciente, por um lado, e aliviar o

sofrimento por outro lado. O Tribunal decidiu que o conflito deve ser resolvido com

base na opinião do médico responsável médica cumpridas pelas normas vigentes da

ética médica. Neste caso, o médico foi encontrado para ter devidamente resolvido esse

conflito e que o médico é demitido de todas as acusações”.

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1993-1994: TRIBUNAL PENAL, Assen e Surpreme TRIBUNAL DE JUSTIÇA,

LEEUWARDEN: "caso o Chabot"

“Em 1991, o Dr. Chabot assistida uma mulher de 50 anos a cometer suicídio por

prescrever uma dose letal de drogas. Seu paciente tinha uma longa história de

sofrimento, depressão um casamento violento e da morte de seus dois filhos, um de

câncer, o outro de suicídio. Depois de seu segundo filho morreu, ela decidiu cometer

suicídio. Dr. Chabot, um psiquiatra, diagnosticado como sofrendo de grave e intratável

sofrimento mental. Ele chegou à conclusão de que ele poderia atender as diretrizes

vigentes, ajudando-a. Ele consultou uma série de colegas, nenhum dos quais a examinou

pessoalmente. Dr. Chabot relatou a morte do legista. Ele foi acusado sob o Artigo 294

do Código Penal”.

Em 1993, o Tribunal Criminal decidiu que de acordo com a pesquisa médica e

de acordo com a ética médica, o Dr. Chabot enfrentou um conflito de deveres e entrou

em uma decisão de necessidade.

Em 1994, a Suprema Corte decidiu que a ausência de sofrimento físico ou um

estágio terminal de doença, não exclui automaticamente um caso da defesa da

necessidade. O que importa é a quantidade de sofrimento, não a origem. No entanto,

cuidado extra deve ser tomado em consideração e, portanto, o Tribunal considerou que,

para a defesa de aplicar o paciente deveria ter sido examinado por um perito médico

independente. Assim, a defesa da necessidade falhou, Dr. Chabot foi considerado

culpado de um crime segundo o artigo 294. A Suprema Corte se recusou a impor uma

penalidade.

1997: TRIBUNAL PENAL, LEEUWARDEN

“A GP termina a vida de uma mulher gravemente doente. Ele emitiu uma

declaração de morte natural, não poderia mostrar nenhuma prova de que o paciente

desejando-lhe para fazê-lo, nem ele consultou um colega. Ele foi acusado de homicídio,

em segundo lugar para tirar a vida de alguém na última solicitação”.

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“O Tribunal considerou-o culpado de um crime segundo o artigo 293 e pediu uma

sentença de seis meses de suspensão para a emissão de uma declaração falsa de morte

natural. O Tribunal decidiu que o médico trouxe a si mesmo em uma situação em que

ninguém poderia examinar a defesa da necessidade e do Tribunal considerou que

indesejável. Por outro lado, o Tribunal foi convencido pelas boas intenções de seus

atos”.

No ano de 1990, o acordo realizado entre o Ministério da Justiça e a Real

Sociedade Médica dos Países Baixos resultou em rotina de notificação para os casos de

eutanásia. A rotina de notificação, embora não legalizasse a eutanásia, eximia o

profissional médico da acusação de homicídio. Foram três os procedimentos adotados

de rotina de notificação:

1) O médico que realizar a eutanásia ou suicídio assistido não deve dar um

atestado de óbito por morte natural. Ele deve informar a autoridade médica local

utilizando um extenso questionário;

2) A autoridade médica local relatará a morte ao promotor do distrito;

3) O promotor do distrito decidirá se haverá ou não acusação contra o médico.

Em 1993, a Lei Funeral (Burial Act) incorporou os cinco critérios, bem como os três

procedimentos de rotina de notificação. Isto possibilitou a prática da eutanásia, sem,

contudo legalizá-la e a isenção do médico pela prática de procedimento ilegal.

Por fim em 2001, o Senado holandês aprovou a lei que permite a eutanásia com 46

votos a favor e 28 contra. Pela nova legislação, a partir de 16 anos é permitida a opção

pela eutanásia sem o consentimento dos pais. Já para aqueles entre 12 a 16 anos é

necessária autorização dos pais.

De acordo com a legislação em vigor, o paciente solicita por expresso a sua

vontade de morrer, para tanto precisa ser um caso de sofrimento insuportável ou de

problemas psicológicos sem esperança de cura, sendo que todos os casos serão

analisados por comitês de revisão de eutanásia.

Importante ressaltar que a solicitação em por fim a vida deve ser feita pelo

próprio paciente em sã consciência e indicar repetidamente a sua intenção. Desta forma,

ninguém poderá decidir em por fim a vida de outrem.

Em março de 2012, foi inaugurada na Holanda a NVVE, primeira clínica

privada de eutanásia, para receber aqueles pacientes recusados por outros médicos. A

clínica funciona por meio de unidades móveis compostas de um médico e uma

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enfermeira que avaliam se os solicitantes de eutanásia se enquadram nos requisitos

legais.

A Associação Holandesa para a Morte Voluntária (NVVE) é financiada pelos

seus próprios sócios e espera que o serviço de prática de eutanásia seja coberto pelo

sistema de saúde comum.

Em seu primeiro ano de funcionamento, a clínica recebeu quatrocentas e

cinquenta e seis solicitações, dentre as quais ajudou a morrer cinquenta e umas pessoas

e negou noventa e oito solicitações por não se ajustarem aos requisitos legalmente

estabelecidos (TERRA, 2012).

De acordo com a da Diretora da NVVE, Petra Jong, trinta das eutanásias

realizadas foram feitas pelos médicos dos pacientes após a consultoria da clínica e

outros vinte e um procedimentos foram realizados pelo próprio centro (TERRA, 2012).

Esclarece a Diretora da NVVE (TERRA, 2012), que a eutanásia foi aplicada por meio

de um soro, injeção e em alguns casos por remédios tomados diretamente pelo paciente.

Acrescenta ainda que a maior parte dos pacientes que recorreram à clínica tinha

problemas físicos, enquanto quarenta e oito por cento sofriam de algum tipo de doença

psíquica.

De acordo com o Diretor da seguradora Menzis, Roger Van Boxtel (TERRA,

2012) estão cobertas em suas apólices, as despesas parciais com morte assistida. A

NVVE sofreu críticas por parte da Federação dos Médicos holandeses, pelo fato de não

contar com informações como o histórico médico do paciente.

Apesar do rigor da legislação, em 2008 foi divulgado que vinte e dois bebes com

espinha bífida foram submetidos à prática de eutanásia, embora este procedimento não

seja autorizado em recém-nascidos (STEIJN, 2012).

Importante ressaltar que a princípio, eutanásia e suicídio assistido são proibidos

e passíveis de pena de até 12 anos de prisão. A penalização só não ocorre se o médico

cumprir com as determinações legais.

A eutanásia é legalizada na Bélgica, Luxemburgo, Suíça e nos Estados Unidos

nos Estados de Montana, Washington e Oregon.

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POSICIONAMENTO DO GRUPO

O grupo manifesta-se contrario a eutanásia levando em consideração o valor

intrínseco e sagrado da vida humana, pois afinal qual sofrimento eh maior: um paciente

permanecer em estado vegetativo irreversível até o resto de sua vida, ou ter sua morte

autorizada por opção familiar. Ainda temos que pensar na responsabilidade medica, nas

hipóteses em que a eutanásia possa ser considerada uma forma de homicídio, e de que

os médicos acima de tudo tem o dever de zelar pela saúde e bem estar de seus pacientes

e não de tirar-lhes a vida por conveniência.  Como o próprio texto menciona em suas

páginas 18 e 19, a batalha da eutanásia possui acima de tudo uma natureza quase que

religiosa, não nos surpreendendo o fato de que algumas pessoas acreditem que essa

pratica seja profundamente condenável, tendo como parâmetro o valor intrínseco e

cósmico que tem a vida humana. 

Embora a eutanásia seja considerada um método apropriado para banir o

sofrimento e agonias de enfermos ou de pessoas em estado terminal não seria

apropriada a legalização de tal método, pois devido a irresponsabilidade e

acovardamento de muitos seres humanos (pois estes seres podres de espírito recorrem a

meios “fáceis” solução de problemas ou fogem deles da melhor maneira possível, sem

se preocuparem com os meios). O exemplo de pessoas que optaram pela eutanásia é o

dois gêmeos na Bélgica:

“Dois Gêmeos belgas surdos fizeram um ‘pacto de morte’ e foram submetidos à eutanásia, em vigor na Bélgica de 2002, informou no sábado a imprensa local. Os gêmeos, de 45 anos, viviam juntos na região da Antuérpia e estavam perdendo progressivamente a visão há anos. Ambos pediram a médicos de Bruxelas que os ajudassem a morrer e foram submetidos à eutanásia, segundo o jornal “Het Laatste Nieuws”Os médicos executaram o pedido no dia 14 de dezembro, apesar de os gêmeos não sofrerem de doença terminal.Pouco depois da morte dos irmãos, socialistas belgas apresentaram uma proposta de modificação da lei de 2002, para amplia-la a menores e a pessoas com Mal de Alzheimer. A Bélgica foi o segundo pais do mundo, após a Holanda, a legalizar a eutanásia. A lei belga se aplica apenas a maiores de 18 anos.Foram registrados 1.133 casos de eutanásia – sobretudo pessoas com câncer em fase terminal – em 2011, segundo dados oficiais.” (Disponível em: <http://g1.globo.com/mundo/noticia/2013/01/belgica-gemeos-surdos-morrem-por-eutanasia-apos-perder-a-visao.html>).

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Agora fica a pergunta: Cabe ao ser humano decidir pela própria vida – viver ou

morrer? Este tem capacidade para isso?

A eutanásia está sendo usada para aliviar as pessoas de problemas que estas não

suportam, em muitos dos casos, e não para aliviar sofrimento de enfermos e pacientes

em estado terminal.

Portanto, o ser humano não tem capacidade nenhuma em decidir sua morte ou

vida, pois ainda existem seres mesquinhos e covardes, que não são capazes de conviver

com as dificuldades e encontram na eutanásia um meio de aliviar seus problemas.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALMEIDA, Patrícia Donati de. Quais as diferenças entre eutanásia, morte assistida,

ortotanásia e sedação paliativa? Disponível em:

<http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/42016/quais-as-diferencas-entre-eutanasia-morte-

assistida-ortotanasia-e-sedacao-paliativa-patricia-donati-de-almeida>. Acesso em: 28 de

jan. 2013.

BARBOSA, Edglay Lima. Eutanásia. Disponível em: <

http://br.monografias.com/trabalhos3/eutanasia/eutanasia2.shtml>. Acesso em: 28 jan.

2013.

GOLDIM, José Roberto. Eutanásia – Holanda. Publicado em 03 de junho de 2003

Disponível em: <http://www.bioetica.ufrgs.br/eutanhol.htm>. Acesso em: 27 de jan.

2013.

JONG, Petra de. Clínica holandesa para eutanásia atende 51 pessoas em 1º ano.

Publicado em 01 de novembro de 2012. Disponível em:

<http://noticias.terra.com.br/mundo/noticias/0,,OI6271917-EI8142,00-

Clinica+holandesa+para+eutanasia+atende+pessoas+em+ano.html>. Acesso em: 27 de

jan. de 2013.

Page 12: Trab Final - Eutanásia

JURISPRUDÊNCIAS. Disponível em: <http://translate.google.com.br/translate?hl=pt-

BR&sl=en&u=http://www.nvve.nl/nvve-english/pagina.asp%3Fpagkey

%3D72086&prev=/search%3Fq%3Dcaso%2Bpostma%2B1973%26hl%3Dpt-BR

%26tbo%3Dd%26biw%3D1280%26bih%3D637%26noj

%3D1&sa=X&ei=eUgHUa36DoWm9gTVkIGQBQ&ved=0CDMQ7gEwAA>. Acesso

em 27 de jan. 2013.

OLIVEIRA, Reinaldo Ayer de. Eutanásia, distanásia e ortotanásia. Disponível em: <

http://www.edm.org.br/eep/arquivo/Eutanasia_Distanasia_Ortotanasia_24junho

%202010.pdf>. Acesso em: 28 jan. 2013.

STEIJN, Berlinda Van. Mitos sobre a eutanásia na Holanda. Publicado em 02 de

março de 2012. Disponível em: <http://www.rnw.nl/portugues/article/mitos-sobre-a-

eutan%C3%A1sia-na-holanda>. Acesso em: 27 de jan. 2013.

TERRA, Notícias. Inaugurado na Holanda clínica privada de eutanásia. Publicado

em 01 de março de 2012. Disponível em

<http://noticias.terra.com.br/mundo/noticias/0,,OI5641719-EI8142,00-

Inaugurada+na+Holanda+clinica+privada+de+eutanasia.html>. Acesso em: 27 de jan.

de 2013.