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TR – Teoria e História da Preservação da Arquitetura e do
Urbanismo Pontifícia Universidade Católica de Goiás Departamento de Artes e Arquitetura Curso de Arquitetura e Urbanismo Prof. Ana Paula Zimmermann
Definições
• Preservar Manter algo, conservar, sem destruir. É decorrente de um mínimo de interferência.
• Conservação manter em bom estado; não deixar acabar ou perecer.
• Restaurar Colocar em melhor estado; fazer reparos.
• Reabilitação Fazer recobrar a estima, a consideração pública; Regenerar-se.
• Revitalização Conjunto de medidas capazes de dar novo impulso ou maior eficiência a; insuflar nova vida.
Preservação
• A preservação é muito mais abrangente que o tombamento.
• A preservação diz respeito a um conjunto de medidas, desde intervenções físicas no bem cultural até políticas públicas.
• São iniciativas destinadas à preservação do patrimônio para as gerações futuras.
• Prevalece a ideia de que se preserva o que é excepcional, um monumento.
Tombamento • Ação restrita, pouco abrangente
• De cunho político, documental
• “O único critério que julgo interessante é de um bem cultural que revele o modo de vida das pessoas.”
• “O que é representativo de um trabalho, de um cotidiano, isso sim deveria ser tombado.”
• “O tombamento é um ato administrativo realizado pelo Poder Público, nos níveis federal, estadual ou municipal. O objetivo é preservar bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo a destruição e/ou descaracterização de tais bens.” IPHAN
patrimônio
Patrimônio histórico
Patrimônio cultural
Constituição Federal
• Titulo VIII – Da Ordem Social
• Capitulo III – Da Educação, da Cultura e do Desporto
• Seção II – Da Cultura • Art. 216. constituem patrimonio cultural brasileiro os bens de
natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, no quais se incluem:
I – as formas de expressão;
II – os modos de criar, fazer e viver;
III – as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV – as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
• § 1º O Poder publico, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
• § 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
• § 3º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e, valores culturais.
• § 4º Os danos e ameaças as patrimônio cultural serão punidos na forma da lei.
• § 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.
Histórico da Preservação no Brasil
• Meados Século XVIII – D. André de Melo e Castro, vice-rei do estado do Brasil (1735-1749). Em carta ao Governador de Pernambuco coloca sua preocupação quanto à preservação das construções deixadas pelos holandeses, que o governador pretende adequar a novo uso.
• Segunda metade do Século XIX – Ministro do Império Conselheiro Luiz Pedreira do Couto Ferraz transmite ordens aos Presidentes das Províncias para que obtivessem coleções epigráficas para a Biblioteca Nacional.
• D. Pedro II – apesar do seu interesse pela história durante seu governo nenhuma providencia foi tomada para organizar a proteção aos monumentos nacionais
• 1920 – Prof. Alberto Childe (conservador de antiguidades clássicas do Museu Nacional) foi encarregado de elaborar um anteprojeto de lei de defesa do patrimônio artístico nacional. Este projeto não teve sucesso.
• As primeiras leis de preservação do patrimônio foram aprovadas em âmbito estadual (MG, BA, PE) na década de 1920.
• Em 1933 surge a 1ª lei federal a tratar do assunto: Decreto 22.928
• Este decreto elevou Ouro Preto (MG) a monumento nacional.
• A Constituição de 1934 foi a primeira a trazer, como um dos seus itens, a proteção ao patrimônio histórico.
• 1936 – Ministro Gustavo Capanema cria o SPHAN – Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Presidente Getúlio Vargas)
• Este órgão federal incumbido da proteção do patrimônio histórico e artístico brasileiro é a mais antiga entidade oficial de preservação dos bens culturais na América Latina.
• Foi importante a atuação do grupo de vanguarda dos modernistas brasileiros que buscavam uma identidade nacional.
• Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, substituindo a nominação Patrimônio Histórico e Artístico, por Patrimônio Cultural
• Essa alteração incorporou o conceito de referência cultural e significou um aprimoramento importante na definição dos bens passíveis de reconhecimento, sobretudo os de caráter imaterial.
• A Constituição inova quando estabelece a parceria entre o poder público e as comunidades para a promoção para a promoção e proteção do Patrimônio Cultural Brasileiro.
• O Decreto de 1937 estabeleceu como patrimônio “o conjunto de bens móveis e imóveis existentes no País e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.”
• Nessa redefinição promovida pela Constituição, estão as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
• 1946 – Dphan – Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
IPHAN - 1970 • O objetivo do IPHAN é o dialogo da sociedade sobre as
formas de identificação, reconhecimento, proteção e promoção do patrimônio cultural.
• Como IPHAN foram intensificados os trabalhos de tombamento voltados principalmente para conjuntos arquitetônicos.
• O IPHAN possui 21 Superintendências Regionais, Centros Culturais, Casa e Parques Históricos.
• Tem o dever de identificar, inventariar, proteger, conservar e promover o patrimônio sob sua tutela.
• O corpo técnico do IPHAN presta acessória direta nas obras de restauração e até mesmo executa em casos especiais.
• Vinculado ao Ministério da Cultura, o IPHAN, para exercer a sua função, utiliza entre outros, três importantes mecanismos: • O tombamento de bens
materiais, o registro de bens imateriais e a lei de proteção aos sítios Arqueológicos.
Edifício sede da 6ª Superintendência Regional do IPHAN, localizado no número 46 da Avenida Rio Branco, centro do Rio de Janeiro
• A importância do Bem Cultural está na sua capacidade de estimular a memória das pessoas historicamente vinculadas à comunidade, contribuindo para garantir sua identidade cultural e melhorar sua qualidade de vida.
Por que preservar o Patrimônio Cultural é importante?
• Uma das principais razões para a preservação dos bens culturais é a melhoria da qualidade de vida da comunidade, que implica em seu bem estar material e espiritual e na garantia do exercício da memória e da cidadania. A preservação garante a continuidade das manifestações culturais.
• Quando se preserva legalmente, e na prática, o patrimônio cultural conserva-se a memória do que fomos e do que somos: a identidade da nação.
Tombamento
• O tombamento é um ato administrativo realizado pelo Poder Público, nos níveis federal, estadual ou municipal.
• Os tombamentos federais são da responsabilidade do IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), os tombamentos estaduais (no caso de GO) ficam a cargo do SECULT (Secretaria Estadual de Cultura).
• No município, o processo de tombamento ocorre por meio do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental.
• O processo de tombamento, após avaliação técnica preliminar, é submetido à deliberação das unidades técnicas responsáveis pela proteção aos bens culturais brasileiros.
• Caso seja aprovada a intenção de proteger um determinado bem, seja cultural ou natural, é expedida uma notificação ao seu proprietário.
• Essa notificação significa que o bem já se encontra sob proteção legal, até que seja tomada a decisão final, depois de o processo ser devidamente instruído, ter a aprovação do tombamento pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural e a homologação ministerial publicada no Diário Oficial.
• O processo finalmente termina com a inscrição no Livro do Tombo e a comunicação formal do tombamento aos proprietários.
Livro-tombo do Acervo Cyro Martins
BENS TOMBADOS EM GOIÂNIA - GO
01 - Teatro Inacabado - Processo de tombamento nº: 7216602
02 - Áreas Verdes Municipais
- Bosque do Botafogo
- Jardim Botânico
- Cabeceira do Areião
- Bosque dos Buritis
- Parque Zoológico de Goiânia
- Lago das Rosas
- Bosque do Botafogo
03 - Centro Cultural Martim Cererê - Processo de tombamento nº: 993.524-0.
04 - Centro de Treinamento Parque Anhanguera - Processo de tombamento
nº: 999.446-7
05 - Casa da Cultura Dr. Altamiro de Moura Pacheco - Processo de
tombamento nº: 1.320.082-3
06 - Residência do Professor Venerando de Freitas Borges - Processo de
tombamento nº: 1.277.948-8.
07 - Automóvel Clube de Goiás - Processo de tombamento nº: 1.434.439-0.
08 - Cemitério Santana - Processo de tombamento nº:
1.496.124-1
09 - Mercado Popular Municipal - Processo de tombamento nº:
1.420.627-2
10 - IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -
Processo de tombamento nº: 1452.682-0
11 - Hipódromo Ubirajara Ramos Caiado (Jóquei Clube da
Lagoinha) -
Processo n° 2.721.919-5.
12 - Prédio onde funciona a Estação Meteorológica de
Goiânia. - Processo de tombamento nº: 3.101544-8.
13 - Residência onde funcionou o antigo terminal de
passageiros do primeiro aeródromo de Goiânia. - Processo
de tombamento nº: 33069405/2007.
14 - Prédio denominado “Sobrado”, em área da Faculdade
de Medicina. -
15 - Painéis de D.J. Oliveira
Bens Tombados pelo IPHAN em Goiania
• Monumentos e espaços públicos tombados: • Estação Ferroviária
• Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira
• Praça Cívica
• Academia Goiana de Letras
• Antigo Prédio da Suplan/Emop (atual Procuradoria Geral do Estado, na Praça Cívica)
• Capela de Nossa Senhora das Graças
• Capela de São José
• Centro Cultural Oscar Niemeyer
• Casa de Cultura Dr. Altamiro de Moura Pacheco
• Centro Cultural Gustav Ritter
• Coreto da Praça Cívica
• Fórum e Tribunal de Justiça
• residência de Pedro Ludovico Teixeira
• Palácio das Esmeraldas
• Colégio Estadual Lyceu de Goiânia
• Grande Hotel
• Teatro de Goiânia
• Escola Técnica de Goiânia