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SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br 1 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. Introdução Este termo de referência tem por objetivos: 1.1. Caracterizar o objeto a ser contratado; 1.2. Estabelecer método de planejamento gerencial das atividades; 1.3. Estabelecer nível de qualidade desejado para o serviço; 1.4. Estabelecer os critérios de medição para os serviços que serão desenvolvidos durante o cumprimento do contrato; 1.5. Estabelecer nível de qualidade desejado para o(s) produto(s); 1.6. Estabelecer os critérios de entrega, instalação, pagamento e demais condições a serem observadas durante o cumprimento do contrato. 2. Justificativa 2.1 - Considerações Iniciais: O presente Termo de Referência pressupõe a realização de Análise de Viabilidade da contratação, bem como a elaboração da sua respectiva estratégia (de contratação), sendo identificáveis, nas passagens abaixo descritas, conforme a pertinência ao objeto licitado, todos os requisitos constantes dos artigos 10, 11, 13, 14 e 16 da Instrução Normativa-MPOG nº 04, de 19 de maio de 2008. 3. Motivação para contratação A necessidade de comunicação através de toda a cadeia de valor de uma organização, qual seja, seus colaboradores internos e externos, seus parceiros, fornecedores e clientes, implica em custos operacionais elevados. Especialmente em se tratando deste Sistema, que mantêm regionais e delegacias em toda e extensão do Estado, os custos da comunicação são exponencialmente multiplicados pelas tarifas Inter-Urbanas de serviços de telefonia e tarifas de serviços transporte de documentos. Não obstante e apesar de também serem elevados os custos supracitados, os maiores gastos residem na necessidade de comunicação e reuniões presenciais, que ocorrem, pelo menos, com periodicidade mensal. Atualmente, este Conselho arca

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. Introdução

Este termo de referência tem por objetivos: 1.1. Caracterizar o objeto a ser contratado; 1.2. Estabelecer método de planejamento gerencial das atividades; 1.3. Estabelecer nível de qualidade desejado para o serviço; 1.4. Estabelecer os critérios de medição para os serviços que serão

desenvolvidos durante o cumprimento do contrato; 1.5. Estabelecer nível de qualidade desejado para o(s) produto(s); 1.6. Estabelecer os critérios de entrega, instalação, pagamento e demais

condições a serem observadas durante o cumprimento do contrato. 2. Justificativa 2.1 - Considerações Iniciais:

O presente Termo de Referência pressupõe a realização de Análise de Viabilidade da contratação, bem como a elaboração da sua respectiva estratégia (de contratação), sendo identificáveis, nas passagens abaixo descritas, conforme a pertinência ao objeto licitado, todos os requisitos constantes dos artigos 10, 11, 13, 14 e 16 da Instrução Normativa-MPOG nº 04, de 19 de maio de 2008.

3. Motivação para contratação

A necessidade de comunicação através de toda a cadeia de valor de uma organização, qual seja, seus colaboradores internos e externos, seus parceiros, fornecedores e clientes, implica em custos operacionais elevados.

Especialmente em se tratando deste Sistema, que mantêm regionais e

delegacias em toda e extensão do Estado, os custos da comunicação são exponencialmente multiplicados pelas tarifas Inter-Urbanas de serviços de telefonia e tarifas de serviços transporte de documentos.

Não obstante e apesar de também serem elevados os custos supracitados, os

maiores gastos residem na necessidade de comunicação e reuniões presenciais, que ocorrem, pelo menos, com periodicidade mensal. Atualmente, este Conselho arca

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com altos valores entre diárias e passagens, para o deslocamento e acomodação de seus funcionários, conselheiros e diretores.

Estes recursos podem, e no melhor interesse do Sistema, devem ser aplicados na aquisição de ferramentas interativas que permitam a comunicação rica entre participantes remotos representando, além da economia de recursos financeiros, a economia de tempo, agilidade na comunicação e uma melhora significativa nos processos de reunião, deliberação, transmissão de conteúdos e arquivos, e treinamentos.

Tais ferramentas viabilizam a captura e transmissão de arquivos, vídeo, áudio e

voz com recursos multimídia, tanto para a rede interna (Intranet) quanto para a rede externa (Internet e Extranet), para a realização de eventos virtuais tais como reuniões, treinamentos, pronunciamentos e apresentações, garantido a manutenção das memórias de reunião através da gravação das sessões, dispensando o penoso trabalho de registro e publicação de atas. Tais memórias podem, posteriormente, ser disponibilizadas através da rede para participantes que não tiveram a oportunidade de acompanhar a sessão on-line.

Demandas crescentes de serviços de infra-estrutura capazes de permitir

reuniões entre Conselheiros, os médicos e a sociedade em áreas descentralizadas, tais como salas e equipamentos de vídeo conferência, ainda mantém custos elevados e tem se tornado obsoletas e onerosas, à medida que soluções de software permitem que usuários remotos participem das sessões de comunicação utilizando os recursos já disponíveis em seus computadores, como multimídia e webcams, representando um baixíssimo custo de infra-estrutura por usuário.

É caracterizada a necessidade do CFM de ter uma plataforma padrão de

colaboração e videoconferência via WEB, na execução de suas atividades de divulgação de instruções de operações, divulgação de conteúdo de palestras por meio computadorizado, transmissão de diretrizes e normas, deliberação interna entre dirigentes, dentre tantas outras que demandem um meio de comunicação moderno e eficaz.

Portanto, a inexistência de uma plataforma de colaboração padrão tem

provocado grandes gastos relacionada à terceirização de empresas que fornecem serviços de gravação de eventos, entre reuniões e cursos, apresentações, vídeos, imagens e voz.

Desta forma, justifica-se a aquisição proposta de uma solução integrada de

software de comunicação em ambiente WEB integrado com ferramenta de autoria, e e-Trainning pelos seguintes motivos:

• Necessidade de estabelecer uma plataforma padrão para videoconferência WEB e ambiente de colaboração;

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• Estabelecimento de uma plataforma de sistemas única e integrada a ser adotada para videoconferência WEB e produção e divulgação de treinamentos e apresentações;

• Diminuição de custos de deslocamento de funcionários para treinamentos e apresentações mediante videoconferências e treinamentos virtuais;

• Diminuição de custos de contratação de empresas para fornecimento de serviços de gravação das reuniões;

• Solução com menor custo de implantação e ; • Solução de fácil manuseio por usuários leigos; • Solução com hospedagem e gravação de todos os eventos, com

dados, voz e imagem, de modo a permitir a administração e recuperação da base de conhecimentos do CFM;

• Solução que permita a participação de clientes na plataforma Linux e Microsoft.

• Custos globais justificáveis pela melhora significativa na eficiência da comunicação do CFM;

Vale ressaltar que após a implementação da solução de videoconferência, as

tarefas relacionadas às reuniões virtuais serão de competência da Comissão de eventos. 4. Benefícios diretos e indiretos que resultarão da contratação

a. Estabelecer uma plataforma padrão para videoconferência WEB e ambiente de colaboração;

b. Estabelecimento de uma plataforma de sistemas única e integrada a ser adotada para videoconferência WEB e produção e divulgação de treinamentos e apresentações;

c. Diminuição de custos de deslocamento de funcionários para treinamentos e apresentações mediante videoconferências e treinamentos virtuais;

d. Diminuição de custos de contratação de empresas para fornecimento de serviços de gravação das reuniões;

e. Solução com hospedagem e gravação de todos os eventos, com dados, voz e imagem, de modo a permitir a administração e recuperação da base de conhecimentos do CFM;

f. Diminuição de custos globais justificáveis pela melhora significativa na eficiência da comunicação do CFM;

Videoconferência Evento que permite o contato visual e sonoro entre pessoas que estão em diferentes locais, dando a sensação de que os interlocutores encontram-se no

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mesmo local. Permite não só a comunicação entre um grupo, mas, também, a comunicação pessoa-a-pessoa. Web conferência Reunião ou encontro virtual realizado pela internet através de aplicativos ou serviço com possibilidade de compartilhamento de voz, vídeo, textos e arquivos via web.

Webinar Comunicação de uma via apenas, ou seja, somente uma pessoa fala e as outras assistem. A interação entre os participantes é limitada apenas ao chat, podendo conversar entre si ou então apenas enviar perguntas ao palestrante. Transmissão ao vivo de eventos É a possibilidade de transmitir diretamente por meio da Internet os eventos realizados pelo CFM com a possibilidade de interação por meio de chats com o público em geral. Além disso, poderão ser implantados projetos de educação continuada, treinamentos à longa distância para as áreas de informática, fiscalização, tesouraria e quaisquer outros.

5. Conexão entre a contratação e o planejamento exi stente

Projeto Orçamentário para o Exercício 2010 – SETIN nº 29 – Comunicação entre CFM e Regionais via Internet (Anexo I) e Projeto SETIN nº 25, alinhados ao planejamento estratégico nos seguintes itens: 45. Relação com os CRMs, 52. Comunicação e 54. Tecnologia da Informação.

6. Agrupamento de itens em lotes

NÃO SE APLICA AO CASO. 7. Critérios ambientais adotados

NÃO SE APLICA AO CASO. 8. Natureza do serviço

o A solução proposta, compreendendo software e serviços, inclui: � Fornecimento das licenças; � Instalação do software;

o Aquisição de licenças de uso software para servidor de videoconferência; o Aquisição de licença de uso de software de comunicação via salas de

videoconferência web, salas com até 100(cem) participantes simultâneos em cada sala;

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o Licença de uso de software para eventos, com funcionalidade de registro, páginas personalizadas de eventos, opções adicionais de e-mail e extração de relatórios de atendimento a reuniões, cursos, treinamentos, apresentações e outros conteúdos;

o Licença de uso de ferramenta para desenvolver e criar conteúdo através de Power Point.

o Licença de Uso ferramenta que permite a captura de telas, criar conteúdo de e-learning profissional com interatividade avançada, simulações de cenários e de softwares, quizzes e outros;

o Todos com manutenção e atualização de versão por 24(vinte e quatro) meses.

9. Inexigibilidade da licitação NÃO SE APLICA AO CASO.

10. Referências a estudos preliminares

No planejamento estratégico realizado pela direção da Instituição e no planejamento elaborado pelo Setor de Tecnologia da Informação, foi detectada a necessidade de melhorar a comunicação do Conselho Federal de Medicina com a sociedade, os médicos e suas Regionais e da ampliação dos recursos de comunicação usando a Internet como veículo de comunicação.

11. Objetivo

Melhorar de forma significativa nossa comunicação com os Conselhos Regionais e suas delegacias, entre nossos dirigentes Federais e Regionais, a sociedade de forma geral e especialmente com os médicos. Estabelecer um meio com a utilização da Internet para realização de vídeo conferencia, treinamento WEB, ambiente de colaboração com vídeo, áudio, imagem, voz, transferência de arquivos, quadros brancos, gravação de sessões on-line, distribuição de conteúdo sob demanda e chat entre participantes de uma mesma sessão de conferência e/ou treinamento.

12. Requisitos mínimos para participar do certame:

a) Não poderão participar as interessadas que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no País, consórcios, cooperativas, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com o Conselho Federal de Medicina ou com os Conselhos Regionais de Medicina.

b) A demonstração da capacitação técnica se dará pela apresentação de atestados emitidos por órgãos, empresas e/ou instituições, comprovando a execução de serviços similares e do conjunto de questões a serem contempladas pelos projetos constantes dessa licitação, em atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos.

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c) Ser uma revenda autorizada pelo fabricante da solução; d) Ter no mínimo 01 (um) Profissional com qualificação e conhecimento Integral

da Ferramenta ofertada, comprovando o vínculo empregatício, contratual ou sociedade do profissional indicado com a empresa Contratada. .

e) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

f) Certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

g) Certidão de Regularidade (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal, com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

h) Certidão negativa de débitos (CND), fornecida pelo INSS, com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos com a Seguridade Social;

i) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de no máximo 60 (sessenta) dias anteriores ao primeiro aviso deste certame;

j) Prova de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/CGC);

k) Certidão de regularidade fiscal com a fazenda Estadual ou Distrital; l) Carta da empresa proponente assinada por Diretor(es) ou pessoa legalmente

habilitada, claramente afirmando: a. Que está ciente das condições do presente certame, que assume

responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pelo CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA;

b. Que executará o serviço e entregará o material de acordo com as especificações fornecidas pelo CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, e que tomará todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado.

c. Declaração da licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz ou a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99);

d. Os documentos mencionados acima deverão referir-se exclusivamente ao estabelecimento licitante (matriz ou filial), ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento de tributos e contribuições pela matriz, que deverá ser comprovada por documento próprio, e estar vigentes à época da abertura do envelope contendo a documentação;

m) Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em língua portuguesa, em original ou por qualquer processo de cópia, autenticados por

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cartório competente ou por funcionário do CFM, e de preferência ordenados e numerados seqüencialmente de forma a não permitir folhas soltas;

n) Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes, quanto aos documentos acima mencionados, nem cópias ilegíveis ainda que autenticadas;

o) Ficando, também, expressamente vedada a participação de: a. Conselheiros, delegados, empregados do Sistema CFM/CRMs e

qualquer pessoa física ou jurídica, que com eles mantenham vínculo empregatício ou de sociedade;

b. Cônjuges e parentes, até terceiro grau, de conselheiros, delegados e empregados do Sistema CFM/CRMs;

c. Pessoa jurídica integrada por cônjuges e/ou parentes, até o terceiro grau, e conselheiros, delegados e empregados do Sistema CFM/CRMs.

13. Objeto

Contratação em item único de empresa para o fornecimento de Solução Integrada de Software de Conferência e Treinamento em ambiente WEB de um único fabricante, que ofereça ambiente de colaboração com vídeo, áudio, imagem, voz, transferência de arquivos, quadros brancos, gravação de sessões on-line, distribuição de conteúdo sob demanda e Chat entre participantes de uma mesma sessão de conferência e/ou treinamento com, pelo menos, módulos específicos para atendimento às características mínimas obrigatórias, especificadas no item 14.

14. Especificações técnicas mínimas exigidas.

14.1 Deverá ser fornecido: • Licença para servidor de software de videoconferência para reuniões,

treinamentos, eventos e publicação de conteúdo em português. Incluso mídia para instalação. Quantidade 01 (uma) licença, mais manutenção e atualização de versão por 24(vinte e quatro) meses.

• Licença de uso de software de comunicação via salas de videoconferência

web. Quantidade 05 (cinco) salas com de até 100 (cem) participantes simultâneos em cada sala; mais manutenção e atualização de versão por 24(vinte e quatro) meses.

• Licença de uso de ferramenta para Eventos, com funcionalidade de

registro, páginas personalizadas de eventos, opções adicionais de e-mail e extração de relatórios de atendimento a reuniões, cursos, treinamentos, apresentações e outros conteúdos. Quantidade 01 (uma) licença, mais manutenção e atualização de versão por 24(vinte e quatro) meses.

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• Licença de uso de software de treinamento, conforme requisitos técnicos mínimos obrigatórios. Quantidade para 05 (cinco) usuários simultâneos; mais manutenção e atualização de versão por 24(vinte e quatro) meses.

• Licença de uso de ferramenta para desenvolver e criar conteúdo através

de Power Point. Quantidade 05(cinco) licenças, mais manutenção e atualização de versão por 24(vinte e quatro) meses.

• Licença de Uso ferramenta que permite a captura de telas, criar conteúdo

de e-learning profissional com interatividade avançada, simulações de cenários e de softwares, quizzes e outros. Quantidade 01 (uma) licença, mais manutenção e atualização de versão por 24(vinte e quatro) meses.

14.2 Ambiente

14.2.1 Servidor (de fornecimento da Contratante) Quantidade a fornecer: 01 unidade • Windows 2003 Server SP2 (32-bit ou 64-bit, em português) ou

Windows 2008 Server SP2 (32-bits ou 64-bits); • Processador Pentium IV 2,6-GHz; • 1 GB de RAM (recomendável 4 GB); • Rede 100 MB/s; • HD de 80GB. • Sistema de arquivos NTFS

14.2.2 Clientes, instrutores e participantes

• Microsoft® Windows® 98 SE/2000/XP Home/Professional/Vista (todas as versões)

• Internet Explorer 5.x ou superior • Netscape 7.x ou posterior • Mozilla Firefox 1.x ou posterior • Linux • Mozilla Firefox 1.5 ou posterior

14.3 Características da ferramenta

A solução ofertada deverá ser de um único fabricante, abrangendo de forma integrada as facilidades de colaboração on-line, de vídeo conferência em ambiente Web, de autoria para elaboração de cursos e treinamentos e componente de gestão de treinamentos virtuais.

A ferramenta deverá suportar reuniões via web, eventos on-line, cursos em e-learning, e apresentações sob demanda (solicitadas pelos usuários), permitir que usuários corporativos comuniquem-se e interajam com grupos grandes ou pequenos, utilizando apresentações de alto impacto e ferramentas essenciais de

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colaboração, incluindo compartilhamento de tela, permissão de acesso à operação do desktop remoto, videoconferência com diversos participantes, compartilhamento de arquivos e quadro branco.

Implantação e personalização inicial da ferramenta ofertada, de acordo com as instruções fornecidas pela CFM.

A ferramenta ofertada deverá: • Ser do tipo servidor e oferecer um repositório centralizado para

armazenamento dos conteúdos provenientes de sessões on-line gravadas, apresentações e material de treinamento;

• Ser uma solução integrada, permitindo tanto a criação e disponibilização de conteúdos gerados de forma independente como a realização de treinamentos e reuniões ao vivo;

• Ser operada e administrada integralmente via interface web, • Permitir acesso controlado por senha e perfis de usuário, onde cada

usuário tenha um perfil, específico para determinados conteúdos; • Possuir um repositório de conteúdo capaz de:

� Centralizar e armazenar tanto os conteúdos de apresentações e cursos como as gravações que forem feitas de reuniões ao vivo ou via protocolo SSL de 128 bits

� Possibilitar o controle de acesso aos conteúdos; � Permitir a gestão e segurança dos conteúdos baseado em perfis de

usuário; • Permitir o uso dos conteúdos armazenados em repositório em ambas

modalidades de apresentação, ao vivo ou off line (em reprise), para consumo de conteúdo sob demanda;

• Possuir suporte a apresentações de conteúdo de mídia rica, incluindo, pelo menos:

� Vídeos; � Animações; � Apresentações do MS Power Point; � Áudio; � Simulações de programas.

• Possuir recurso de gravar as reuniões e conferências para assistir mais tarde conforme a necessidade, para manutenção de memória das sessões de comunicação on line.

• Permitir a visualização dos conteúdos produzidos pelo software por uma ampla e variada gama de usuários, tanto internos como externos, devendo o plug-in necessário para ver esses conteúdos e assistir a reuniões on-line rodar em ambientes Windows e Linux e suportar os principais navegadores do mercado (Internet Explorer, Netscape, Opera, FireFox, Mozzila,), sendo de distribuição livre, não imputando qualquer custo ao usuário final ou ao CFM, em decorrência do número de usuários que visualizam conteúdo sob demanda;

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• Permitir o uso de quadro branco compartilhado; • Permitir transição de documentos (Word, Excel, Power Point, Flash entre

outros) entre os participantes; • Possibilitar a integração com LDAP/Active Diretory para agilizar e facilitar a

identificação e o acesso de autores e administradores; • Permitir reuniões On-line com conferência de áudio VoIP e

videoconferência, onde os participantes possam colaborar de modo informal e altamente interativo com, pelo menos, os seguintes componentes:

� Telas; � Aplicativos; � Imagens; � Documentos compartilhados; � Quadro branco; � Janela de anotações para registrar informações da sessão; � Janela de chat

• Permitir aos participantes compartilharem suas opiniões sem interromperem a reunião, através de componentes de conversação do tipo Chat.

• Utilizar o sistema de streaming para transmissão de áudio, vídeo e dados, através de protocolo;

• Permitir Tuneling via http de maneira a se confrontar o mínimo possível com sistemas de segurança ( Firewalls) instalados;

• Oferecer uma interface intuitiva baseada em tabulações para ajudar a configurar e organizar o fluxo de trabalho e conteúdo, simplificando a aplicação de logos e cores da empresa a telas de logins e a layouts de salas de reuniões;

• Ser multi-usuário, permitindo múltiplos apresentadores; • Oferecer controle de permissões diferenciadas para cada usuário; • Integrar funcionalidades como a transmissão de áudio e vídeo, o

compartilhamento de aplicações, arquivos e apresentações e possuir recursos como chat, chat moderado e quadro branco, em uma mesma sessão de comunicação;

• Permitir a customização da interface gráfica de modo a se adequar a identidade visual do CFM;

• Dispensar qualquer conhecimento técnico de linguagens de programação para a personalização e criação de layouts de salas de reunião e treinamento;

• Apresentar componente de gestão de desempenho de treinandos e dados gerenciais referentes a cursos virtuais.

• Permitir criação de URLs personalizadas para cada sessão de comunicação ou treinamento.

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• Permitir o compartilhamento de uma tela para sessões de trabalho colaborativo com colegas ou reuniões feitas individualmente com clientes, apenas com um clique de um botão, permitindo assumir o controle da estação de trabalho remota;

• Permitir abrir a URL de uma sala e de uma reunião on-line sem necessidade de agendamento ou de configurações.

• Permitir o controle de chamadas para conferências de áudio sem necessidade de reservas, a partir de uma interface de aplicação.

• Permitir ajustar a banda de conexão para controlar automaticamente a qualidade de áudio e vídeo;

• Permitir solicitar o controle de aplicações remotas para operação por participantes de uma sessão de comunicação;

• Permitir a integração com software de correio eletrônico para disparar notificação e agendamento de reuniões e sessões de comunicação on-line a todos os participantes envolvidos;

• Permitir administrar as permissões de operação do participante depois da sessão iniciada, garantindo-lhe acesso a funcionalidades específicas da sala virtual de reunião/treinamento;

• Versão em português 15. Descrição dos serviços a serem executados

15.1 Freqüência e periodicidade • À contratada caberá o projeto, planejamento e execução do processo de

implantação da solução proposta.

15.2 A implementação da solução constará de:

• Instalação dos softwares e configurações, devendo ser instalado e configurado em até 20 (vinte) dias após a entrega do produto. O servidor onde a solução será instalada será virtualizado e de propriedade do CFM.

16. Ordem de execução

A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Setor de Tecnologia do Conselho Federal de Medicina, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. O Conselho Federal de Medicina se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços contratados, se em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência.

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17. Procedimentos, metodologias e tecnologias a ser em empregadas. Instalação dos softwares e configurações, devendo ser instalado e configurado em até 20 (vinte) dias após a entrega do produto. O servidor onde a solução será instalada será virtualizado e de propriedade do CFM. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura.

18. Deveres e disciplina exigidos da LICITANTE VENC EDORA.

18.1 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;

18.2 A inadimplência da CONTRATADA sobre aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o registro de imóveis; 18.3 Promover a instalação dos softwares e configurações, seguindo rigorosamente, as especificações e instruções constantes deste termo de referencia, no prazo máximo de até 20 (vinte) dias, após a entrega do produto. O servidor onde a solução será instalada será virtualizado e de propriedade do CFM. 18.4 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Edital; 18.5 Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Conselho Federal de Medicina ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo; 18.6 Em nenhuma hipótese, veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da aquisição/instalação do objeto deste Edital, sem prévia autorização do Conselho Federal de Medicina; 18.7 Prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independente de solicitação;

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18.8 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório; 18.9 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes de adjudicação do objeto. 18.10 Realizar a instalação dos softwares necessária à realização do serviço, dentro do horário de expediente do Conselho Federal de Medicina, a saber, das 08h00 às 18h00, de segunda à sexta-feira, nos dias úteis;

18.11 Executar os serviços de instalação e configuração necessários em todos os equipamentos, comprovando, após sua instalação, a conectividade e a interoperabilidade dos equipamentos (hardware e software) na rede local do Conselho Federal Medicina;

18.12 Assumir toda a responsabilidade pela execução dos serviços contratados, obedecendo ao que dispõe a proposta apresentada e observando as constantes do contrato e seus anexos;

18.13 Cumprir fielmente as obrigações assumidas em contrato, observando as observações técnicas deste Termo de Referência e seus anexos;

18.14 Comunicar ao Conselho Federal de Medicina, por escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos da execução do contrato;

18.15 Submeter ao Conselho Federal de Medicina qualquer alteração que se tornar essencial à continuação da execução ou prestação do serviço;

18.16 Manter seus funcionários ou representantes credenciados devidamente identificados quando da execução de qualquer serviço no Conselho Federal de Medicina, referente ao objeto contratado, observando as normas de segurança (interna e conduta);

18.17 Responder a quaisquer prejuízos que seus empregados e prepostos causem ao patrimônio do Conselho Federal de Medicina, ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;

18.18 Assumir total responsabilidade pelo sigilo da informação que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados, respondendo pelos danos que eventual vazamento de informação, decorrentes de

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ação dolosa, imperícia ou imprudência, venha a ocasionar ao Conselho Federal de Medicina ou a terceiros;

18.19 Todos os serviços e produtos contratados e seus documentos resultantes são de exclusiva propriedade do CFM e não poderão ser utilizados fora do contrato, comprometendo-se a Contratada com o sigilo das informações a que tiver acesso.

18.20 Instalar, dar manutenção e operar os equipamentos e/ou dispositivos utilizados na prestação dos serviços;

18.21 Manter confidencialidade sobre os dados a que tiver acesso na execução dos serviços;

18.22 Garantir a prestação dos serviços em níveis de qualidade e confiabilidade definidos expressamente neste termo de referência;

19. Disponibilidade orçamentária e financeira do CF M

Código 33.40.02.16 – Aquisição e licenciamento de Software. 20. Justificativa entre a demanda e a quantidade de serviço a ser contratada

A nova gestão vai cumprir seu compromisso e garantir a modernização da comunicação com os médicos, à sociedade e, fundamentalmente, com os nossos Regionais. É importante pensar em uma solução que permita a oferta de novos serviços para nossa Instituição que é representada pelos Regionais em todos os Estados da Federação. É preciso oferecer instrumentos de educação continuada e treinamento a distancia realizando reuniões de vários pontos do país através da Internet, e assim, diminuir custos de deslocamento.

21. Modelo de ordem de serviço

NÃO SE APLICA AO CASO 22. Metodologia de avaliação da qualidade e aceite dos serviços executados

NÃO SE APLICA AO CASO 23. A Necessidade dos locais de execução dos serviç os serem vistoriados

previamente pelos licitantes NÃO SE APLICA AO CASO.

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24. O enquadramento ou não do serviço contratado co mo serviço comum para fins do disposto no art. 4ª do decreto 5.450, de 31 de maio de 2005.

A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União.

25. A unidade de medida utilizada para o tipo de se rviço a ser contratado NÃO SE APLICA AO CASO.

26. O Quantitativo da contratação Será adquirida a quantidade de cada item, que faz necessária para implementação da solução integrada de software de conferência e treinamento em ambiente Web.

27. O custo estimado da contratação

O custo estimado da contratação, o valor máximo global estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço, pode ser definido da seguinte forma: Por meio de fundamentada pesquisa dos preços praticados no mercado em contratações similares; ou ainda por meio da adoção de valores constantes de indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes, se for o caso: Neste caso os custos foram levantados em pesquisa de preço no mercado e o valor médio apurado na pesquisa foi de:

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28. A quantidade estimada de deslocamentos e a nece ssidade de hospedagem dos empregados

NÃO SE APLICA AO CASO. 29. A produtividade de referência, quando cabível, ou seja, aquela considerada

aceitável para a execução do serviço, sendo express a pelo quantitativo físico do serviço na unidade de medida adotada.

NÃO SE APLICA AO CASO. 30. Condições que possam ajudar na identificação do quantitativo de pessoal e

insumos necessários à execução contratual NÃO SE APLICA AO CASO. 31. Deveres do CONTRATANTE

32.1 Constituem deveres do CONTRATANTE:

32.1.1 Exigir cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada, de acordo com os termos do contrato assinado;

32.1.2 Receber e atestar os Produtos e os Serviços, desde que tenham sido

realizados satisfatoriamente.

32.1.3 Cumprir os compromissos financeiros nos prazos estabelecidos no Contrato entre as partes interessadas.

EMPRESAS PESQUISADAS VALOR R$

EMPRESA: A R$ 147.090,00 (cento e quarenta e sete mil e

noventa reais)

EMPRESA: B R$ 160.600,00 (cento e sessenta mil e seiscentos

reais)

EMPRESA: C R$ 169.900,00 (cento e sessenta e nove mil e

novecentos reais)

VALOR MÉDIO: R$ 159.196,00 (cento e cinquenta e nove mil

cento e noventa e seis reais)

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32.1.4 Notificar a contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.

32.1.5 Permitir acesso dos funcionários da Contratada aos equipamentos

instalados nas dependências do Conselho Federal de Medicina, para a execução dos serviços, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações.

32. Acordo de níveis de serviços.

33.1 À contratada caberá projeto, planejamento da execução do processo de

implantação da solução proposta;

33.2 A implementação da solução constará de:

� Instalação dos softwares e configurações, devendo ser instalado e configurado em até 20 (vinte) dias após a entrega do produto.

� O servidor onde a solução será instalada será virtualizado e de propriedade do CFM.

33.3 A empresa deverá fornecer garantia de 12 meses sobre os produtos

entregues, sendo este prazo contado a partir da aceitação e homologação por parte da equipe técnica da CFM.

33. Os registros, controles e informações que dever ão ser prestados pela

contratada.

Durante a execução contratual, quaisquer comunicações entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, e vice-versa, deverão ser feitas, por escrito, através de documento formal; Os pleitos formulados pela CONTRATADA, na forma do item acima, somente surtirão efeito após a correspondente decisão emitida pelo representante do Conselho Federal de Medicina, o que deverá ocorrer até 72 (setenta e duas) horas após sua formulação, não podendo este período ser considerada para fins de atraso justificado para a conclusão dos serviços.

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34. As respectivas adequações de pagamento pelo não atendimento das metas

estabelecidas. 35.1 - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o CFM, as sanções administrativas aplicadas ao licitante serão as seguintes:

35.1.1 - Advertência; 35.1.2 - Multa; 35.1.3 - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de

contratar com o CFM; 35.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública.

35.2 - Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado. 35.3 - Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total do contrato, em razão do descumprimento pelo contratado de qualquer das condições estabelecidas para a prestação dos serviços objeto deste certame, implicará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato. 35.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 35.3 ensejará, além da multa do item 35.3, as sanções previstas nos subitens 35.1.1 a 35.1.4 deste edital. 35.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula. 35.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CFM, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério. 35.7 - O não atendimento à convocação para a assinatura do contrato, ato que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou no caso de não-regularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da documentação prevista neste edital, no prazo também previsto neste edital, acarretará em multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de outras cominações legais.

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35.8 – A licitante vencedora que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 35.9 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.

35. Critérios técnicos de julgamento das propostas, nas licitações do tipo técnica e preço, conforme estabelecido pelo art. 46 da lei nº 8.666

NÃO SE APLICA AO CASO.

36. Planejamento estratégico da instituição Alinhamento Estratégico 48. Relação com CRMs; 52. Comunicação; 54. Tecnologia da Informação.

37. Garantia 37.1 A empresa contratada deverá fornecer garantia de 12 meses sobre os produtos

entregues, sendo este prazo contado a partir da aceitação e homologação por parte da equipe técnica da CFM.

37.2 O software deverá ter garantia de funcionamento durante a vigência dos Contratos

de Licença de Uso e de Manutenção e Suporte Técnico, contados a partir da data de sua aceitação;

37.3 Durante o período de garantia o fornecedor compromete-se a executar os serviços

de manutenção corretiva e de exigências legais do software, de acordo com o contrato de manutenção;

37.4 A empresa proponente deverá proporcionar corpo técnico qualificado especializado

para garantir os serviços de assistência técnica;

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38. Prazo de entrega do produto. 38.1 A ferramenta de software proposta deverá ser entregue em até 20 (vinte) dias após

a assinatura do contrato. 38.2 As licenças dos produtos devem ser fornecidos em mídias ópticas (cd-rom e/ou dvd-

rom) ou eletrônica, bem como toda a documentação oficial a eles referentes. 38.3 A entrega dos produtos deverá ser feita em uma única entrega; 38.4 O recebimento dos produtos se dará pela fiscalização do contrato, após a

montagem, instalação e verificação completa do funcionamento dos mesmos, que serão de responsabilidade dos gestores do contrato;

38.5 O prazo de garantia iniciar-se-á a partir do recebimento dos produtos, ressalvadas

condições especiais descritas neste Edital e seus Anexos; 38.6 O material/serviço deverá ser entregue no Setor de Tecnologia da Informação do

CFM, localizada na SGAS 915, lote 72, Asa Sul, Brasília-DF; 38.7 Todo e qualquer atraso ocorrido por parte do fornecedor implicará em atraso

proporcional no pagamento, que será feito, neste caso, sem quaisquer ônus adicionais para o CFM.

39. Vigência do contrato

O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses,

40. Valor do serviço e critério de julgamento Julgamento das propostas será o de Menor Preço Global .

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41. Pagamento

Os serviços de instalação e as licenças serão pagos após aceitação final do produto com a apresentação da respectiva nota fiscal, com discriminação de todos os itens cobrados, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da entrega dos Produtos e Serviços prestados e aceitação final em termo próprio do CFM. O pagamento será realizado pelo Contratante até o 10º (décimo) dia útil do mês de apresentação da Nota Fiscal.

42. Gestor do Contrato Nome: Goethe Ramos de Oliveira Função: Chefe do Setor da Tecnologia da Informação Matrícula: 055 Assinatura :__________________________________________________ 43. Gestor Substituto do Contrato Nome: Luiz Ricardo Clemêncio Função: ESLO - Analista de Sistema Matrícula: 224 Assinatura :__________________________________________________

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ANEXO II PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS

Item Descrição Und Qtd

Vr. Unitário Vr. Total

Software

1

Licença para servidor de software de

videoconferência para reuniões,

treinamentos, eventos e publicação de

conteúdo em português – com direito de

manutenção, suporte e atualização por 24

meses do fabricante. Incluso mídia e e

serviço de instalação Unid. 01

R$ R$

2

Licenças de uso de software de

comunicação via salas de videoconferência

web para participantes simultâneos em

português. Atualização de versão por 24

meses do fabricante.

Mínimo de 100 usuários por sala. Sala 05

R$

R$

3

Licença de uso do software de Eventos

Conforme requisitos técnicos mínimos

obrigatórios.

Atualização de versão por 24 meses do

fabricante Unid 01 R$ R$

4

Licença de uso de software de treinamento,

conforme requisitos técnicos mínimos

obrigatórios, para usuários simultâneos em

português. Atualização de versão por 24

meses do fabricante. Usu. 05 R$ R$

5

Licença de uso de ferramenta de criação de

conteúdo rico para treinamentos e reuniões

on-line, a partir do PowerPoint.

Atualização de versão por 24 meses do

fabricante. Incluso mídia para instalação. Unid. 05 R$

R$

6

Licença de uso de ferramenta de criação de

conteúdo interativo, simulações de cenários

e software para treinamentos on-line.

Atualização de versão por 24 meses do

fabricante. Incluso mídia para instalação. Unid 01 R$ R$

Valor Global: R$.: (xxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx)

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OBS.: O VALOR ACIMA DEVERÁ ESTAR COMPREENDIDO, ALÉM DO LUCRO, ENCARGOS SOCIAIS,

TODAS E QUAISQUER DESPESAS DE RESPONSABILIDADE DA P ROPONENTE QUE DIRETA OU

INDIRETAMENTE, DECORRAM DO OBJETO LICITADO.

O prazo de eficácia da proposta será de 60 (sessent a) dias. VALOR GLOBAL: R$...........................(...............................................................................................) SERÁ VENCEDORA A LICITANTE QUE TIVER O MENOR VALOR TOTAL POR ITEM.

Brasília - DF, de de 2010. _____________________________________

(Assinatura do Representante legal da empresa)

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA. (Identificação da Licitação) (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/ Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. ____________________, em ___ de ______________ de ________ ________________________________________________________ (representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)

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25

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE DADOS PARA ASSINATURA DE EVENTUAL CONTRATO

Passamos a informar abaixo, os dados para elaboraçã o de eventual contrato, com esta Empresa: DA EMPRESA: Nome Endereço Filial em Brasília ou Representante

CNPJ (Número) Inscrição Estadual (Número) FAX (número) Telefone (Número) E-Mail DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO: Nome Completo Nacionalidade Naturalidade Estado Civil Profissão Residência e Domicílio Telefone(s) para Contato Carteira de Identidade (Nº, Órgão Expedidor, Data)

CPF

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ANEXO V

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO CFM Nº 008/2010 – PREGÃO ELETRÔNICO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE SOFTWARE DE CONFERÊNCIA E TREINAMENTO EM AMBIENTE WEB QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA , Entidade de Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pela Lei n.º 11.000, de 15 de dezembro de 2004, com sede no SGAS 915 Sul, Lote 72 - Brasília - DF, CNPJ n.º 33.583.550/0001-30, por intermédio de seu representante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado pelo seu Presidente, ROBERTO LUIZ D’AVILA , brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade n.º 2722878-RJ, CPF n.º 315.872.327-15, doravante denominado CONTRATANTE , e a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXX, com sede no XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato, representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXX, Brasileiro, casado, Comerciante, portador da Cédula de identidade RG n° XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF n° XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e, daqui por diante, denominada CONTRATADA , resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada

para o fornecimento de Solução Integrada de Software de Conferência e Treinamento em ambiente WEB de um único fabricante, que ofereça ambiente de colaboração com vídeo, áudio, imagem, voz, transferência de arquivos, quadros brancos, gravação de sessões on-line, distribuição de conteúdo sob demanda e Chat entre participantes de uma mesma sessão de conferência e/ou treinamento com, pelo menos, módulos específicos para atendimento às características mínimas obrigatórias, conforme as características, condições, obrigações e requisitos técnicos contidos no Termo de Referência, demais anexos do edital e neste contrato.

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1.2 Deverá ser fornecido:

• Licença para servidor de software de videoconferência para reuniões, treinamentos, eventos e publicação de conteúdo em português. Incluso mídia para instalação. Quantidade 01 (uma) licença, mais manutenção e atualização de versão por 24 (vinte e quatro) meses.

• Licença de uso de software de comunicação via salas de videoconferência

web. Quantidade 05 (cinco) salas com de até 100 (cem) participantes simultâneos em cada sala; mais manutenção e atualização de versão por 24 (vinte e quatro) meses.

• Licença de uso de ferramenta para Eventos, com funcionalidade de

registro, páginas personalizadas de eventos, opções adicionais de e-mail e extração de relatórios de atendimento a reuniões, cursos, treinamentos, apresentações e outros conteúdos. Quantidade 01 (uma) licença, mais manutenção e atualização de versão por 24 (vinte e quatro) meses.

• Licença de uso de software de treinamento, conforme requisitos técnicos

mínimos obrigatórios. Quantidade para 05 (cinco) usuários simultâneos; mais manutenção e atualização de versão por 24 (vinte e quatro) meses.

• Licença de uso de ferramenta para desenvolver e criar conteúdo através

de Power Point. Quantidade 05(cinco) licenças, mais manutenção e atualização de versão por 24 (vinte e quatro) meses.

• Licença de Uso ferramenta que permite a captura de telas, criar conteúdo

de e-learning profissional com interatividade avançada, simulações de cenários e de softwares, quizzes e outros. Quantidade 01 (uma) licença, mais manutenção e atualização de versão por 24 (vinte e quatro) meses.

2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico nº 008/2010 e seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta da CONTRATADA.

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3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E DO LOCAL DA ENTR EGA 3.1. O prazo de entrega será de no máximo 20 (vinte) dias úteis, a contar da assinatura do presente contrato. 3.2. A entregar do objeto do referido contrato no Setor de Tecnologia da Informação do Conselho Federal de Medicina, sediado no SGAS Quadra 915 Lote 72 – Asa Sul Brasília – DF, para os gestores indicados na Cláusula Décima - Quinta.

4 – CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E D EFINITVO 4.1. De acordo com os artigos 73 e 76 da Lei n.° 8. 666/93, o objeto deste Contrato será recebido da forma como se segue:

a. Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de conformidade do software com as especificações do Edital da Licitação;

b. Definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações

contidas na proposta apresentada e/ou no edital e seus anexos, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento provisório.

4.2. A entrega do objeto pela empresa e seu recebimento pelo CFM não implicam sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura correspondente.

5 – CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA 5.1. A empresa deverá fornecer garantia de 12 (doze) meses sobre os produtos e mais manutenção e atualização de versão por 24 (vinte e quatro) meses, sendo estes prazos contado a partir da aceitação e homologação por parte da equipe técnica da CFM.

6 – CLÁUSULA SEXTA – DOS INSTRUMENTOS INTEGRANTES D ESTE CONTRATO 6.1. Constituem parte integrante do contrato, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:

a) Termo de Referência; b) Planilha de Formação de Preços;

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c) Declaração de Elaboração Independente de Propost a; d) Formulário de Dados para Assinatura de Eventual de Contrato; 6.2. Em caso de divergência entre os documentos integrantes e o contrato, prevalecerá este último. Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger a execução adequada do objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual.

6.3. Em caso de dúvidas da CONTRATANTE na execução deste contrato, estas devem ser dirimidas pela CONTRATANTE, de modo a entender as especificações apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas.

7 – CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; 7.2 A inadimplência da CONTRATADA sobre aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o registro de imóveis; 7.3 Promover a instalação dos softwares e configurações, seguindo rigorosamente, as especificações e instruções constantes deste termo de referencia, no prazo máximo de até 20 (vinte) dias, após a entrega do produto. O servidor onde a solução será instalada será virtualizado e de propriedade do CFM. 7.4 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Edital; 7.5 Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Conselho Federal de Medicina ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo; 7.6 Em nenhuma hipótese, veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da aquisição/instalação do objeto deste Edital, sem prévia autorização do Conselho Federal de Medicina;

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7.7 Prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independente de solicitação; 7.8 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório; 7.9 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes de adjudicação do objeto. 7.10 Realizar a instalação dos softwares necessária à realização do serviço, dentro do horário de expediente do Conselho Federal de Medicina, a saber, das 08h00 às 18h00, de segunda à sexta-feira, nos dias úteis; 7.11 Executar os serviços de instalação e configuração necessários em todos os equipamentos, comprovando, após sua instalação, a conectividade e a interoperabilidade dos equipamentos (hardware e software) na rede local do Conselho Federal Medicina; 7.12 Assumir toda a responsabilidade pela execução dos serviços contratados, obedecendo ao que dispõe a proposta apresentada e observando as constantes do contrato e seus anexos; 7.13 Cumprir fielmente as obrigações assumidas em contrato, observando as observações técnicas deste Termo de Referência e seus anexos; 7.14 Comunicar ao Conselho Federal de Medicina, por escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos da execução do contrato; 7.15 Submeter ao Conselho Federal de Medicina qualquer alteração que se tornar essencial à continuação da execução ou prestação do serviço; 7.16 Manter seus funcionários ou representantes credenciados devidamente identificados quando da execução de qualquer serviço no Conselho Federal de Medicina, referente ao objeto contratado, observando as normas de segurança (interna e conduta); 7.17 Responder a quaisquer prejuízos que seus empregados e prepostos causem ao patrimônio do Conselho Federal de Medicina, ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;

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7.18 Assumir total responsabilidade pelo sigilo da informação que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados, respondendo pelos danos que eventual vazamento de informação, decorrentes de ação dolosa, imperícia ou imprudência, venha a ocasionar ao Conselho Federal de Medicina ou a terceiros; 7.19 Todos os serviços e produtos contratados e seus documentos resultantes são de exclusiva propriedade do CFM e não poderão ser utilizados fora do contrato, comprometendo-se a Contratada com o sigilo das informações a que tiver acesso. 7.20 Instalar, dar manutenção e operar os equipamentos e/ou dispositivos utilizados na prestação dos serviços; 7.21 Manter confidencialidade sobre os dados a que tiver acesso na execução dos serviços; 7.22 Garantir a prestação dos serviços em níveis de qualidade e confiabilidade definidos expressamente neste termo de referência;

8 – CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1 Exigir cumprimento de todos os compromissos assumidos pela

CONTRATADA, de acordo com os termos do contrato assinado; 8.2 Receber e atestar os Produtos e os Serviços, desde que tenham sido

realizados satisfatoriamente. 8.3 Cumprir os compromissos financeiros nos prazos estabelecidos no Contrato

entre as partes interessadas. 8.4 Notificar a contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades

constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.

8.5 Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA aos equipamentos

instalados nas dependências do Conselho Federal de Medicina, para a execução dos serviços, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações.

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9 – CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES 9.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o CFM, as sanções administrativas aplicadas ao licitante serão as seguintes:

9.1.1 - Advertência; 9.1.2 - Multa; 9.1.3 - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de

contratar com o CFM; 9.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública.

9.2 - Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado. 9.3 - Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total do contrato, em razão do descumprimento pelo contratado de qualquer das condições estabelecidas para a prestação dos serviços objeto deste certame, implicará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato. 9.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 9.3 ensejará, além da multa do item 9.3, as sanções previstas nos subitens 9.1.1 a 9.1.4 deste edital. 9.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula. 9.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CFM, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério. 9.7 - O não atendimento à convocação para a assinatura do contrato, ato que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou no caso de não-regularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da documentação prevista neste edital, no prazo também previsto neste edital, acarretará em multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de outras cominações legais. 9.8 - A licitante vencedora que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,

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não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 9.9 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.

10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO 10.1. Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei n.° 8.666/93, inclusive com as conseqüências do artigo 80 da referida lei.

11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO 11.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento e serviço de instalação do objeto deste contrato, o valor fixo e irreajustável de R$ (xxxxxxxxxxxxxxxxxx). 11.2. O pagamento será efetuado em favor da CONTRATADA através de ordem bancária até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de cobrança a administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo Executor do contrato; 11.3. A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS). 11.4. Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal. 11.5. Após apresentada a referida comprovação, a CONTRATADA ficará responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.

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11.6. Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, este ficará pendente até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE. 11.7. Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento. 11.8. Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 11.2, pagará à CONTRATADA atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso. 11.9 – Não caberá pagamento de atualização financeira à Contratada caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta; 11.10. Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicáveis as obrigações adimplidas, a CONTRATANTE fará jus a desconto na mesma proporção prevista no item 11.8. 11.11. No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA 12.1 – O prazo de vigência do presente contrato será fixado a partir da data da sua assinatura e terá duração de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato.

12.1.2 – O prazo previsto no caput desta cláusula poderá ser prorrogado na ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas nos incisos I a IV do parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei n°. 8.666/93, desde qu e seja apresentada justificativa, por escrito, até o 10º (décimo) dia útil anterior ao termo final do prazo pactuado.

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12.2 – Quando da prorrogação contratual, o contratante realizará negociação para redução/eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação, sob pena de não renovação do contrato.

13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE 13.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, salvo se houver prorrogação do contrato, conforme disciplina o artigo 57 da Lei n.º 8.666/93, a critério do CONTRATANTE; 13.2. Eventual atualização monetária do valor do contrato seguirá o índice do IPCA/IBGE.

14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁR IA 14.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos orçamentários – 33.40.02.16 – Aquisição e licenciamento de software.

15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CO NTRATO 15.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato serão feitos pelo Sr. Goethe Ramos de Oliveira – Gestor Titular e pelo Sr. Luiz Ricardo Clemêncio Gestor Substituto, especialmente designados, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93.

16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 - A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato. 16.2 - A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para execução do contrato.

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16.3 - Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições estipuladas no presente contrato. 16.4 - A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais resultantes da adjudicação desta Licitação. 16.5 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades. 16.6 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.

17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO 17.1. A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciada pela CONTRATANTE, nos termos do paragrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993.

18 - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO E DOS CASOS O MISSOS 18.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, em Brasília-DF, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 18.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar os impasses, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõe a Lei nº 8.666/1993, o Decreto-Lei nº 3.555/2000, a Lei nº 10.520/2002 e demais legislações aplicáveis.

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18.3 E, por estarem assim ajustados e de acordo, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas.

Brasília-DF, de de 2 010

______________________________________________ CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

CONTRATANTE

______________________________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CONTRATADA

TESTEMUNHAS: _______________________________ NOME (RG) _______________________________ NOME (RG)