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K _ co ‘P I1 T’ .- ._-W -“I _ _~ '._.\ .9 -5;» ESTADO no CEARA "L -0 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA AEEXO II - TP-me/Z011 - SEJNFRA MINUTA QB PROEQSTA DE BREQOS A comlssiio PERMANENTE DE 1.lc1TAcA0 PREFEITURA MUNICIPAL ms MORADA NOVA SECRETARIA DE INFRESTRUTURA E MEIO AMBIENTE TOMADA DE PRECOS N9 . '- ITEM (Municipio) - (UP), _ de i_ de Z. Em atendimento A sua solicitagf-io, apresentamos para sua apreciagfio nossa proposta de pregos para a execuofio dos servigos dispostos na Tomada de Pregos supracitada, conforms: Planilha de Pregos em anexo, e segundo discriminagéio e condigfies abaixo: (INSERIR PLANILHA DE PREQOS) Valor Global de: R$ ( ). Prazo de Execugfio: _ ( ] dias. Validade da Proposta: ___ [__) dias. Dados Bancairios: -' Atenciosamente, Carimbo e Assinatura do Proponente _ _ /1' 1/ / Carimbo e Assinatura do Responsével Técnico /’ If \. ._ / 1 // PREEFEITURA MUNICIPAL DE MDRADA NOVA AV. MANUEL CASTRO, N“. 725 CENTRD -- MDRADA NOVA -- CEARA- CEP 529441.000 \ emu o'm'a2.a4o1oon1-on - c:o|= 06.920.-n1-4. E-MAIL: gc;itacaq_m_n@ou_fl_ook.¢om_.__br. Fona (Ba) 34211331

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ESTADO no CEARA "L -0PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

AEEXO II -

TP-me/Z011 - SEJNFRAMINUTA QB PROEQSTA DE BREQOS

Acomlssiio PERMANENTE DE 1.lc1TAcA0PREFEITURA MUNICIPAL ms MORADA NOVASECRETARIA DE INFRESTRUTURA E MEIO AMBIENTETOMADA DE PRECOS N9 .

'- ITEM

(Municipio) - (UP), _ de i_de Z.

Em atendimento A sua solicitagf-io, apresentamos para sua apreciagfio nossa proposta de pregos para aexecuofio dos servigos dispostos na Tomada de Pregos supracitada, conforms: Planilha de Pregos emanexo, e segundo discriminagéio e condigfies abaixo:

(INSERIR PLANILHA DE PREQOS)

Valor Global de: R$ ( ).Prazo de Execugfio: _ ( ] dias.Validade da Proposta: ___ [__) dias.Dados Bancairios:

-' Atenciosamente,

Carimbo e Assinatura do Proponente

_ _ /1'1/

/Carimbo e Assinatura do Responsével Técnico /’

If\.

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PREEFEITURA MUNICIPAL DE MDRADA NOVAAV. MANUEL CASTRO, N“. 725 — CENTRD -- MDRADA NOVA -- CEARA- CEP 529441.000

\ emu o'm'a2.a4o1oon1-on - c:o|= 06.920.-n1-4. E-MAIL: gc;itacaq_m_n@ou_fl_ook.¢om_.__br. Fona (Ba) 34211331

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ESTADO no CEARA “* § Q9}PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA L_._......--

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TP-0%/2017 - SEINFRA

MINUTA DECONTRATQCDNTRATO N9._i_

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVASECRETARIA DEEnclerego: _ ,C.N.P.]. n. Q

REPRESENTANTE:Ilmo.[a) Sr.(a) . _Cargo: _ _ _Enderegoz V , __C.P.F. n.“R.G n9.

CONTRATADA:Empresa: _ _Enderego: _ ,C.N.P.]. n.9CREA n9.REPRESENTANTE DA EMPRESA:Nome: _ _ _Cargo: V _ _Enderego: V _R.G.n9.C.P.F.n.9

RESPONSAVEL Técmco DA EMPRESA:Nome: _ _CREA nfli PREAMBULO:

Aos ____ I I dias do més de de , na sede da Prefeitura Municipal do Morada Nova, foilavrado 0 presente Contrato, que, depois de lido e achado conforme, vai assinado.

CLAUSULA 1- - coNvENg:Ao

1.1. Ficam convencionadas as designagoes do PREFEITURA para a PREFEITURA MUNICIPAL DEMORADA NOVA/SECRETARIA DE do CONTRATADA para a empresa

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PREEFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

_ L/-/V

AV. MANOEL cnsmo, N“. 125 - cemao - MORADA NOVA ~ CEARA- CEP 625140.000 - 5cum u1.1a2.a4u1ooo14m - co|= oe.92o.111_4. E-MAIL: Iicigaoaomn@out[ool<.com.br. Fona (as) 3422.1:-a1 -

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ESTADC) oo CEARA (9:95PREFEITURA MUNICIPAL DE MQRADA NOVA 1 *~"»--==~ "

I’.-4* .,._,,, .-FISCALIZAQAO para o representante da Secretaria doii,designacla para acompanhar-a‘execugao da Obra e o cumprimento das Clausulas Contratuais.

cLAusu1.A 2' - OBIETO E REGIME DE Exscupiio

2.1. Contratagao de servigos de engenharia para a _ _ V .de responsabilidade daSECRETARIA DE _, conforme Projetos, Planilhas de Orgamento eCronograma Fisico Financeiro, em Anexo.2.2. A CONTRATADA se obriga executar, no regime de Execugao lndlreta, na modalidade de Ernpreitadapor menor Prego Global.

CLAUSULA 3' - Pmzgo

3.1. A PREFEITURA se obriga a pagar a CONTRATADA para realizar o objeto do presente Contrato oValor Global do item de R$ . ( V .. ], em conformidade com oprocesso licitatorio de TOMADA DE PRECOS NJ!

CLAUSULA 4-‘ - CONDICGES DE PAGAMENTO

4.1. 0 pagamento do objeto deste Contrato seré feito em Reais, apés a emissfio da(s] respectiva[s)fatura[s] e, apos atestado a execugfio da etapa pela fiscalizagéo da PREFEITURA.

Paraigrafo 1°Nenhum pagamento iré isentar a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais, nem impllcarna aprovagao definitiva dos servigos executados, total ou parcialmente.

Paragrafo 2°Ocorrendo erro na fatura ou outra circunsténcia que desaconselhe o pagamento, a CONTRATADA serécientificada, a fim de que tome providéncias.

Parégrafo 3°Podera a PREFEITURA sustar o pagamento da CONTRATADA nos seguintes casos:

a) Quando a empresa empreiteira deixar de recolher multas a que estiver sujeita, dentro do prazofixado;b) Obrigagoes em geral da CONTRATADA, para com terceiros, que possam de qualquer fonnaprejudicar a PREFEITURA;c] lnadimpléncia da CONTRATADA na execugao do ajuste.

CLAUSULA 55 - EQlJlLlBRlO ECONOMlCO E FINANCEIRO

5.1. Os realinhamentos de prego dos servigos objeto do Contrato, quando solicitados peloCONTRATADO, ocorrerao de conformidade com 0 art. 65, ll, “d" da Lei n9 8666/93, do forma a manter oequilibrio economico-financeiro inicial do Contrato.

\j///PREEFEITURA MUNICIPAL oz MDRADA NOVA 4"AV. MANUEL cnsmo, N“. "ms ~ canrao - MDRADA NOVA - CEARA- CEP 529-40.000 ¢,,//CNPJ D1.7B2.840IOD01-O0 - GGF os.92o.1714. E-MAIL: J_icitao~'gQmn@Qu_tlook.g;om.br. Fune (ea) 2421.1 ss1

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA -

@CLAUSULA 6* - REAIUSTE

6.1 — Os pregos séo fixos e irreajustaveis pelo periodo de 12 (doze) moses da apresentagao da propostacorne1"cial.Ap6s os 12 [doze] meses os pregos contratuais serao reajustados, tomando-so por base a datada apresentagiio da proposta, pela variaqfio do lndice Nacional da Construgao Civil ~ IN CC - COLUNA 35,constante da revista "CONJUNTURA ECONOMlCA", editada pela Fundagao Getiilio Vargas.6.2- No calculo dos reajustes se utilizara a seguinte formula:

1 — IR = V[_—i] , onde:

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Valor do reajuste procurado;Valor contratual dos servigos a serem reajustados;lndice inicial-correspondente ao més da entrega da proposta;lndice final-correspondents ao més de aniversério anual da proposta.

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V '.:

lo ‘-=I :

6.3- A aplicapao do reajuste se Fara a partir do 139 més apés a data-limite da apresentagéio daproposta do preg:os, sendo que 0 seu valor percentual [calculado com a aplicagao da formula acima) semantera fixo por 12 (doze) meses, e assim sucessivamente a cada 12 (doze) meses.6.4- A data base de referéncia da proposta do prepos seré a data de apresentagéo da proposta depregos, e os possivels reajustes, calculados a partir desta.

CLAUSULA 7' - DA FORMA DE PAGAMENTO

7.1- Os pagamentos seréo efetuados de acordo com a legislagao vigente, em especial com o Art. 40, incisoXIV da Lei 8.666/93, pela Contratante a Contratada mediante a apresentagao das Notas Fiscais/Faturas,devidamente atestadas a execugfio dos servigos (conforme medigéio) pelo Setor Competente, de acordocom as exigéncias administrativas em vigor.7.2- Deverao ser emitidas faturas dc encerramento ao findar os vfnculos deste Contrato poresgotamento do objeto, por final do prazo ou resciséio contratual.7.3- Serao descontados de [forma integral ou parcelada) sobre o valor da fatura, os valores decorrentesde indenizagoes ou de multas eventualmente registrados.7.4 — As medigoes serao realizadas quinzenalmente e deverfio ser feitas separadamente, ocorrendo aprimeira por ocasiao da instalagao da obra, e as demais a partir da data da ordem de servigo e deveraoestar de acordo com o cronograma fisico — financeiro constante da proposta da licitante.7.5 - Os pagamentos deverao ocorrer no prazo cle 10 [clez) dias corridos a contar da data da entrega dasfaturas e ou notas fiscais, no setor cornpetente da Prefeitura Municipal de Morada Nova.

c|.Ausu|.A a=- oorAgAo oagzamsnraam E RECURSOS8.1. As despesas decorrentes do contrato correrao por conta da dotagao orgamentaria 11°:- ' Elernento do Despasa: _ - A _ _ _ ; gub elemento dedespesa: , com recursos ,consignado no orpamento Municipal de 20

2'‘"1.-

PREEFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVAAV. NIANOEL CASTRO, N". 726 -— CENTRO - MORADA NOVA - CEARA- CEP 629-40.000

cum 07.752340/0001-no - CGF ns.s2u.111-4. E-MAIL: lioitacaomn@_outlook_.g;|m.br. Fone (as) 342

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-~ l_'.l é--r 11-11.,-—__ __"s3ESTADO oo CEARAPREFEITURA MUNICIPAL oe MORADA NOVA ~ _r~

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cI.AUsuLA 9* - DAS Manlcoss

9.1 - Para obtencao do valor de cada rnedigao deverao ser observadas as especificacoes e crltériosconstantes no PROJETO BASICO, parte integrante deste edital.9.2 - As meclicfies mensais serao efetuadas no 15° (décimo quinto] dia do mes ressalvadas a primeira ea ultima medicao que dependem das datas de Ordem de Servigo e encerramento do contrato,respectivamente. Os sewicos contratados e executados deverao ser aprovados pela Flscalizagao daPrefeitura Municipal de Morada Nova designada pelo setor de Engenharia, através de medicoes parciais,mensais e/ou final, realizadas de acordo com os termos a segulr estabelecidos:

I Na apresentagfio da medigao mensal devera ser encaminhado anexo ao pedido de medigao, arespectiva meméria de calculo dos servicos executados e medidos, balanco parcial de materiais, plantailuminada contendo os trechos executados no perfodo e o acumulaclo, relatorio com fotografias daspartes executadas rnostrando o progresso em relacéo ao més anterior, cépias das notas fiscais defornecimento de materiais, justificafiva técnica caso néio seja cumprido os cronogramas fisico efinanceiro no mes de referéncia, e os cronogramas reprogramados de acordo com as normas daPrefeitura Municipal de Morada Nova; quando se tratar de servicos de obras lineares: rede dedistribuicao, adutoras, rede coletora, emissarios de recalque, coletor tronco e em obras localizadas comoligacoes prediais, devera ser encaminhado anexo ao pedido de medicao 0 respective cadastro do mésanterior aprovado pela Prefeitura Municipal de Morada Nova, sob pena de nfio ser encaminhada amedicao do més corrente.

ll Somente serao medidos servicos inteiramente concluidos dentro da programagzéio estabelecidano cronograma fisico do Contrato para 0 periodo de O1 (um) més.[ll Os services nao executados no més serao automaticamente adicionados ao mes seguinte,mediante justiflcativa técnica, analisada e aprovada pela Prefeitura Municipal de Morada Nova. Caso ajustificativa nao seja procedente, serao aplicadas as sangoes previstas no item “DAS SANCOESADMINISTRATIVAS" deste contrato.

9.3 - A empresa contratada devera apresentar na medicfio final, a Certidéio Negativa da Matricula CE! daobra concluida.9.4 - A medicao final sera efetivada obedecendo aos seguintes procedimentos:l Oflcio da geréncia de obra, solicitando o Termo de Recebimento Provisorio de Obras - TRPO;ll Boletim de medicfio;III Meméria de célculo;IV Balance final de material de obra aprovado e assinado pelo engenheiro fiscal, da contratada e pelo

gerente da area, e responsavel técnico da contratada;V Termo de encerramento do cliario de obras, assinado pelo: técnico fiscal, engenheiro fiscal,

gerente cla area e responsavel técnico da contratada;VI Termo de Recebimento Provisorio de Obras, assinado pelo engenheiro fiscal, gerente da area,

responsavel técnico da contratada e diretoria de engenharia;VII Copia da Certidao Negativa da Matricula CEI da obra conclulda.

9.5 - Nao seriio considerados nas medicfies quaisquer services executados, que nao discriminados naPlanllha do Contrato, ou em suas eventuals alteracoes no curso deste Contrato.

PREEFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVAAV. MANOEL CASTRO, N". 726 -— CENTRO - MORADA NOVA - CEARA- CEP 52940.00!) '

cum o1.1s2.s4o/0001-00 - CGF us.s2u.111-4. E-MAIL:fl3llElCEO[lJl"l@DI,lI1QOK.CQf1f].l’JI‘. Fone (as) a 22.1ss1

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-3-eatESTADO oo CEARA if

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA.v‘;,_.__,‘__,,__ .. \-'5'CLAUSULA 10-1 - ms OBRIGAQOES '1 "

10.1. O CONTRATADO obriga-se:

a] A CONTRATADA estara obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigéncias e condicoesa seguir estabelecidas:b) Executar a obra através de pessoas idoneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danosou falta que venham a cometer no desempenho de suas funcoes, podendo a Prefeitura Municipal deMorada Nova solicitar a Sl.ibStitUi(;§O daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente;c) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, do maneira que nao se prejudiquemo bom andamento e a boa prestagao dos servigos;d] Facilitar a acfio da FlSCAl.IZA(Ii5.O na inspegao da obra, prestando, prontamente, os esclarecimentosque forem solicitados pela CONTRA'l‘AN'l‘E;e) Responder perante a Prefeitura Municipal de Morada Nova, mesmo no caso de auséncia ou omissaoda FISCALIZAQIAO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses,que possam interferir na execugao do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostosou mandatarios seus. A responsabilidade se estendera a danos causados a terceiros, devendo aCONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fie] observancia das normasemanadas das autoridades competentes e das disposicoes legais vigentes;i] Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que aCONTRATADA nao deveré, mesmo apés 0 término do CONTRATO, sem consentimento prévio por escritoda CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou inforrnacoes especificadas no paragrafoanterior, a nao ser para fins de execucao do CONTRATO;g) Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade opagamento de todos os tributes que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestacéo dos serviposcontratados inclusive as contribuigoes previdenciérias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos,seguros de acidentes de trabalho etc, ficando excluida qualquer solidariedade da Prefeitura Municipalde Morada Nova por eventuais autuacoes administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplénciada CONTRATADA, com referéncia as suas obrigacoes, nao se transfere a Prefeitura Municipal de M oradaNova;h) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentacao referente ao pagamento dos tributos, seguros,encargos sociais, trabalhistas e previdenciarios relacionados com o objeto do CONTRATO;i) Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuizos que forem causados a Uniao, Estado,Municipio ou terceiros, decorrentes da prestacao dos services;j) Respeitar as normas de seguranca e medicina do trabalho, previstas na Consolldacao das Leis doTrabalho e legislacao pertinente;l) Responsabilizar-se pela adocéio das medidas necessérias a protegao ambiental e as precaucoes paraevitar a ocorréncia de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislacao federal,estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei n° 9.605, publicada no D.O.U. de 13/02/98;in] Responsabilizar—se perante os orgéios e representantes do Poder Publico e terceiros por eventuaisdanos ao meio ambiente causados por acfio ou omissao sua, de seus empregados, prepostos oucontratados;n] Manter durante toda a execucéio da obra, em compatibilidade com as obrigacoes por ele assumidas,todas as condigoes de habilitagao e qualificagao exigidas na licitacao;0) Aceitar nas mesmas condigoes contratuais os acréscimo e supressoes ate o limite fixado no § 1°, doart. 65, da Lei n" 8.666/93 e suas alteragfies posteriores.p) Registrar junto ao CREA e demais entidades este Termo de Contrato e comprovar junto aCONTRATANTE, até 30 (trinta) dias apos a assinatura do rnesmo;

PREEFEITURA MUNICIPAL oe MORADA NOVA ,AV. MANOEL CASTRO, N“. T25 -~ CENTRO — MORADA NOVA — CEARA— CEP 82940.00!)

cum D7.7B2.B4OIOD01-O0 - cor 06.921111-4. E-MAIL: [email protected],g. Fone (BB) a422.1as1/‘,-*

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ESTADO no CEARA _ ;PREFEITURA MUNICIPAL oe MORADA NOVA '1»

q) Fornecer os equipamentos de protegao individual aos seus funcionarios, bem como aossubcontratados e zelar pela seguranca da comunidade.r) Manter nos locais dos servicos um "Livro de Ocorréncias", onde serao registrados diariamente oandamento dos servicos e os fatos relativos a execucao das obras. Os registros feltos receberao o vlstoda CONTRATADA e da FlSCAl..lZAf,IAO cla Prefeitura Municipal de Morada Nova. As vias deverao sersemanalrnente destacadas e encaminhadas para arquivamento na pasta de contrato da PrefeituraMunicipal de Morada Nova e da Contratada, ficando na sala técnica do canteiro de obras a 3E viapertencente ao livro de ocorréncia. As justificativas apresentadas para subsidiar as alteracoes docontrato devem estar inseridas no llvro de ocorréncia na data de sua ocorréncia anexando os registrosno pedido.s) Prestar os servicos de acordo com a PLANILI-IA DE ORQIAMENTO BASICO E QUANTITATIVO, partesintegrantes do edital;t] Atender as normas da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normasinternacionais pertinentes ao objeto contratado;u) Responsabilizar-se pela conformidade, adequacao, desempenho e qualidade dos services e bens, bemcomo de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que naosejam de sua fabricacao, garantindo seu perfeito desempenho;v] Apresentar, caso a CONTRATADA seja obrigada pela legislacao pertinente, antes da 15 medicao,cronograma e descricao da implantacao das medidas preventivas definidas no Programa de Condigoese Meio Ambiente de Trabalho na Industrial da Construcao — PCMAT, no Programa de Controle Médicode Saude Ocupacional — PCMSO e seus respectivos responsavels, sob pena, de retardar o processo depagamento;x) Registrar 0 Contrato decorrente desta licitacao no CREA, na forma da Lei, e apresentar 0 comprovantede "Anotacao de Responsabilidade Técnica" corresponds-nte antes da apresentacao da primeira fatura,perante a Prefeitura Municipal de Morada Nova, sob pena de retardar o processo de pagamento;z] Registrar 0 Contrato decorrente desta licitacao junto ao INSS, e apresentar a matriculacorrespondente antes da apresentacao da primeira fatura, perante a Prefeitura Municipal dc MoradaNova, sob pena, de retardar o processo de pagamento;w) Fornecer toda e qualquer documentacao, calculo estrutural, projetos, etc., produzidos durante aexecucao do objeto do Contrato, de forma convencional e em meio digital.

10.2. A CONTRATANTE obriga-se:

a) Fornecer ao CONTRATADO todas as informaciies e condicoes necessaries para a execucao dosservices objeto deste Contrato.

b) Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorréncia relacionada com a execucao do objetocontratual, diligenciando nos casos que exigem providéncias corretivas.c) Efetuar o pagamento a CONTRATADA em conformidade com a Clausula 41 deste Contrato.

CLAUSULA 11s - DAS PENALIDADES E SANQOES

11.1. A empresa contratada pela PREFEITURA para execugrao da obra, no caso de inadimplemento, ficarasujeita as seguintes sangoes:a) Adverténcia;b) Multas pecuniarias, conforme segue;b.1] Multa de 10% [dez por cento) sobre o valor contratual, em caso de recusa da licitante vencedoraem assinar o Contrato dentro de 05 (cinco) dias flteis, contados a partir da data da convocacao.

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PREEFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA ~.AV. MANOEL cAsTRo, N“. 126 - CENTRO - MDRADA NOVA - CEARA- CEP s2s4o.oou ,5" ,1"

CNPJ 07.7B2.B4OID001-DO - CGF 011920.171-4. E-MAIL: lioitacaomn@_gut|ook._c.om.br. Fons (B8) a422.1a

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ESTADO DO CEARA =‘_’ 53PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA '1'

b.2] O prazo de entrega devera ser rigorosamente observado, ficando desde ja estabelecido ,‘;i.Li:;11,il1a"_"de0,3% (trés décime por cento) por dia de atraso, ate o limite de 10% [dez por cento] sobre o valor totalda operacao, case o atraso seja inferior a 30 (trinta] dias.b.3] Multa de 20% (vinte por cento] sobre o valor da etapa do crenograma fisico-financeiro naerealizado, no case de atrase superior a 30 [trinta) dias.c] Suspensao temporaria do direito de participar em licitacoes e impedimento de contratar com aPREFEITURA per prazo nae superior a 02 [dois) anes;d) Declaracao de inidoneidade para licitar eu contratar com a Administracao Municipal, enquantoperdurarern os motives determinantes da punicao, ou até que seja promovida reabilitacae, perante aprépria autoridade que aplicou a penalidade.11.2. A PREFEITURA, sem prejuizo das sancoes aplicaveis, retera crédito, promovera cobranca judicialeu extrajudicial, a fim de receber multas aplicadas e resguardar-se dos danos e perdas que tiver sofridopor culpa da empresa CONTRATADA.11.3. O atraso injustificado na execucao total ou parcial da obra, autoriza a PREFEITURA, a seu crédito,declarar rescindido o Centrato e punir a empresa CONTRATADA com a suspensao do direito de licitar econtratar.11.4. Requerimento de concordata preventive, dissolucao judicial ou amigavel, decretacao de falénciada empresa CONTRATADA, instalacao de insolvéncia civil, darao a PREFEITURA, ensejo a rescisaocontratual e e confisco na posse da obra, dos materials, equipamentos e ferramentas existentes nocanteiro de obra.11.5. As multas previstas no subitem b] alineas b.1 e b.2, serae develvidas a empresa CONTRATADA,sern juros e correcao menetaria, desde que a cenclusao da obra se verifique dentro do prazo contratual.11.6. Ao licitante vencedor que se recusar a assinar o Contrato serae aplicadas, as penalidades previstasem lei.

CLAUSULA 12! - CASOS es RESCISAO12.1. A PREFEITURA MUNICIPAL de Morada Nova pedera rescindir 0 contrato, independentemente dequalquer interpelacao judicial eu extrajudicial se a contratada:

a) Deixar de iniciar os services por periodo superiora 15 [quinze) dias, contades a partir do recebimentoda ordem de inicio dos services;b) Executar os services em desacordo com as especificacoes exigidas;c) Nae cumprir ou cumprir irregularmente as clausulas contratuais eu a legislacao vigente;d) Cometer reiterados erros na execucae dos services;e] Ceder eu transferir, no todo eu em parte, a prestagao de services sem a expressa auterizacao daContratante;F) Entrar em concordata, faléncia eu dissolucao, ou recair no processo de inselvéncia sobre qualquer deseus dirigentes.12.2. Declarada a rescisao contratual em decorréncia de qualquer um dos fundamentos do item anterior,a contratada recebera exclusivamente o pagamento dos services executados e recebido, deduzido 0valor correspondente as multas porventura existentes.12.3. Nae cabera a contratada indenizacae de qualquer espécie seja a que titule for, se o contrato vier aser rescindido em decorréncia de descumprimento das normas nele estabelecidas.12.4. lndependentemente do disposto nesta clausula, o contrato podera ser rescindido por livre decisaoda PREFEITURA MUNICIPAL de Morada Nova, a qualquer época, sem que caiba a contratada o direitode reclamagao eu indenizacao a qualquer titule, garantlndo-lhe apenas, e pagamento dos servicesexecutados e devidamente recebidos.

PREEFEITURA MUNICIPAL oe MORADA NOVA tAV. MANOEL CASTRO, N“. 125 - cemao ~ MORADA NOVA - CEARA- oer 152940.000 _j _N__.,/CNPJ o1.'rs2.a4e/ooo1~eo - cos os.s20.111-4. E-MAIL: |icit_acaomn_@outlool<._com.br. Fone (as) s422.1a%___//

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PREFEITURA MUNICIPAL ne MDRADA NOVA12.5. Arnigavel, por acordo entre as partes, mediante autorizacao escrita e fundamentada da autoridadecompetente, reduzida a termo no processo licitatorio, desde que haja cenveniencia da Administracao;12.6. Em case de rescisao prevista nos incises Xll e XVII do art. 78 da Lei n9 8.666/93, sem que haja culpado CONTRATADO, sera esta ressarcida dos prejuizos regulamentares comprovados, quando es heuversofrido.12.7- Os procedimentos de rescisao contratual, tanto amigaveis, como es determinados por ateunilateral da Contratante, serao formalmente motivados, assegurado contraditerio e a ampla defesa,mediante prévia e cemprovada intimacae da interessada para que, se o desejar, apresente defesa noprazo de 10 (dez) dias utels, contados de seu recebimento e, na hipétese do desistir da defesa, interporrecurse hierarquico no prazo de 05 [cinco] dias uteis, contados da intimacao cemprovada da decisaorescisoria.

PARAGRAFO UNICO - Em case de rescisao administrative decorrente da inexecucao total ou parcial doContrato, o CONTRATADO, nae tera direito de espécie alguma de indenizacae, sujeltando-se ascensequéncias contratuais e legais, reconhecidos es direitos da administracao.

CLAUSULA 13 Q - VIGENCIA13.1. O presente Contrato tera vigéncia de __ ( ) dias corridos, a partir da data de suaassinatura até, com prazo de execucao de I 1 dias, podendo ser prorrogado medianteaditive contratual, havendo interesse da administracao, disposto no art. 57 e incisos da Lei 8.666/93, esuas alteracees posteriores.13.2 - Os pedidos de prorrogacae de prazo deverao se fazer acompanhar de um relatériocircunstanciado e do neve cronograma fisico e fisico-financeiro adaptado as novas condicfies propostas,e de um neve Plano de Trabalho. Esses pedidos serao analisados e julgados pela fiscalizacao e Gerénciade obras da Prefeitura Municipal de Morada Nova.13.3 - Os pedidos de prorrogacao de prazos serao dirigidos a Geréncia de Obras da Prefeitura Municipalde Morada Nova, até 30 (trinta) dias antes da data do término do prazo contratual. Os atrasosocasienados por motive de forca maier ou case fortuito, desde que notificados no prazo de 48 [quarentae eito] horas e aceites pela Prefeitura Municipal de Morada Nova, nae serao censiderades comoinadimplemento contratual. Deverao também constar no livro de ocerréncla da obra.

CLAUSULA 14! - DAS SUBCONTRATMQOES nos ssnvicos14.1 - A subcontratacao nae altera a respensabilidade da Contratada, a qual continuara integra esolidaria perante a Centratante.14.2- As subcontratacoes porventura realizadas seriio integralmente custeadas pela Contratada.14.3- A Propenente vencedora da licitacao, apds a assinatura do contrato, podera subcontratar, até olimite de 20% (vinte por cento] do valor global do contrato, respeitando o mesmo limite para os itensdo cronegrama de execucae;14.4- Nae podera ser subcontratada empresa que tenha participado do processo licitatorio e quetenha side considerada inabilitada.14-.5- A empresa subcontratada devera apresentar patrimenio liquido igual a um terco do exigido daContratada Principal e apresentar es documentes a seguir relacionades:14.5.1 - Relagae das obras a serem subcontratadas.

PREEFEITURA MUNICIPAL ne MORADA NOVA ~. '1 /""6AV. MANDEL CASTRO, N". 726 ~ CENTRO - MORADA NOVA - CEARA- CEP s2a4n.eoe ¢*r”

CNPJ o1.1a2.s40/0001-no - CGF 06.920111-4. E-MAIL: ficitaeaomn('dieu_tlook.com.br. Fone (as) s422.1as1/

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14.5.2 -Demonstracao da capacidade técnica operacional no minimo igual a 50% [cinqiienta por cento)das obras a serem subcontratadas, hem como comprovacao de possuir, em seu quadro funcional,profissional qualificadn, nos termes da lei, para gerir as obras que lhe forem subempreitadas.14.5.3 - Certificade de Cadastro na Prefeitura Municipal de Morada Nova.14.5.4- A Contratada devera solicitar formalmente a Prefeitura Municipal de Morada Nova es pedidosde subcontratacao, com os quais a mesma podera anuir mediante a apresentacao de todos esdocumentos exigidos nesta clausula.14.5.5- Qualquer subcontratacao somente sera pessivel com a anuéncia prévia da Prefeitura Municipalde Morada Nova, que exlgira contrato firmado entre a empresa vencedora e o seu subcontratado,mediante a apresentacao de todos es documentos exigidos neste Edital e autorizacao expressa daPrefeitura Municipal de Morada Nova.14.5.5.1 - Da solicitacae prevista no item 14.1, constara expressamente que a empresa contratada é a{mica responsavel por todas as obras executadas pela Subcontratada, pelo faturamento em seu exclusivenome, e por todos es demais eventos que envolvam o objeto desta Licitacao.14.5.6 -0 contrato firmado entre a Contratada e a Subcontratada sera apresentado a PrefeituraMunicipal de Morada Nova, que podera objetar relativamente as clausulas que possam vir em seuclesfaver ou ensejar responsabilidades e encarges de qualquer natureza.14.5.7 -Neste contrato devera estar expresso que a empresa CONTRATADA é a finica responsavel pertodas as obras executadas pela Subcontratada, pelo faturamento em seu exclusive nome, e por todos osdemais eventos que envolvam e objeto proposto desta licitacao.14.5.8- A empresa subcontratada devera apresentar o comprovante de recolhimento da Anetacao deResponsabilidade Técnica - ART no CREA, conforme condicdes estabelecidas para a empresaContratada.14.5.9- Em hipotese nenhum havera relacionamento contratual ou legal da CONTRATANTE com ossubcontratados.14.5.10 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de vetar a utilizacao de subcontratadas por razoestécnicas ou administrativas.

CLAUSULA 155 - DO RECEBIMENTO DA OBRA E/OU SERVKIO DE ENGENI-[ARIA

15.1- 0 recebimento da obra sera feito por equipe ou comissao técnica, constituida pela Secretaria delnfraestrutura e Meio Ambiente de Morada Nova, para este fim.15.2 - O objeto deste Contrato sera recebide:a) Provisoriamente, pelo responsavel por seu acompanhamento e fiscalizacao, mediante terme

circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze] dias da comunicagao escrita daCONTRATADA.Definitivamente, pela equipe eu comissao técnica, mediante Termo de Recebimento Definitive deObra — TRDO, circunstanciado, assinado pelas partes, apes o decurse do prazo de observacao, ouvistoria que comprove a adequagao do objeto aos termes contratuais, ebservado o disposto no art.69 da Lei n9 8.666/93, nae podendo este prazo ser superior a 90 [noventa) dias, salvo em casesexcepcionais, devidamente justificados.

c) A contratada, a partir do Termo de Recebimento Provisérlo de Obra citado no item "a" deste subitem,devera colocar em teste de operacae todas as unidades censtruidas, considerando testes deestanqueidade por um periedo minimo de 60 (sessenta) dias, findo es quais, case nae se censtatenenhum preblema operacional e/ou construtivo, sera procedido e recebimento definitive da obra,através de comissao especificarnente designada pela Secretaria de lnfraestrutura e Meio Ambientede Morada Nova.

15.3- O Termo de Entrega e Recebimento Definitive sd podera ser emitide mediante apresentacao dabaixa da obra no CREA e no INSS, inexisténcia de qualquer pendéncia no contrato.

PREEFEITURA MUNICIPAL oe MORADA nova =AV. MANUEL CASTRO, N". 12s - cameo - MDRADA NOVA - CEARA- CEP szs-mono -emu 01122.3-so/0001-no ~ oer os_s2o.111-a. E-MAIL:LC_i_lIaC‘[email protected]._D_[. Fone (as) 24221321 _.

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15.4 - Somente serae emitidos atestados técnicos de obra apes a emissao do Termo de Entrega eRecebimento Definitive TRDO e apes os testes de operacao de todas as unidades construidas, case naese censtate nenhum problema operacional e/ou construtivo.

CLAUSULA 16s - no PAGAMENTO E DA FISCALIZAQIAO

16.1- Os pagamentos serao efetuados de acordo com a legislacao vigente, em especial com o Art. 40,inciso XIV da Lei 8.666/93, pela Centratante a Contratada mediante a apresentacao das NotasFiscais/Faturas, devidamente atestadas a execucao dos services (conforme medicao] pelo SetorCompetente, de acordo com as exigéncias administrativas em vigor.16.2- Deverae ser emitidas faturas de encerramento ao findar os vinculos deste Contrato poresgetamento do objeto, por final do prazo ou rescisae contratual.16.3- Serae descontados de [forma integral ou parcelada) sobre o valor da fatura, es valores decerrentesde indenizacfies eu de multas eventualmente registrados.16.4 - As rnedicfies serao realizadas quinzenalmente e deverao ser feitas separadamente, ecorrendo aprimeira por ocasiae da instalacae da obra, e as demais a partir da data da ordem de service e deveraeestar de acordo com e crenograma fisice — financeire constante da proposta da licitante.16.5 — Os pagamentos deverao ocorrer no prazo de 10 [dez) dias corrldos a contar da data da entregadas faturas e ou notas fiscais, no setor competente da Prefeitura Municipal de Morada N ova.16.6 - A fiscalizacao do contrato dar-se-a nos termes do art. 67 da Lei Federal 8.666 de 1993, seradesignado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega das obras e eu services de engenharia,anotande em registro proprio todas as ocerréncias relacionadas a execucao e determinando e que fornecessario a regularizacao de falhas ou defeitos observados.16.7 - A fiscalizacao nae exclui nem reduz a respensabilidade da contratada, inclusive perante terceiros,por qualquer irregularidade, ainda que resulte de imperfeicées técnicas ou vicios redibitorios, e, naocerréncia desta, nae implica corresponsabilidade da Administracao ou de seus agentes e prepostes, deconformidade com 0 art. 70 da Lei Federal n9 8.666/93 e suas alteracdes.16.8 - 0 representante da Administracao anotara em registro proprio todas as ocorréncias relacionadascom a execucao do contrato, indicando dia, més e ane, bem como o nome dos funcionarios aregularizacao eventualmente envelvidos, determinando o que for necessario a regularizacae das falhasou defeitos observades e encaminhande es apentarnentos a autoridade competente para asprovidéncias cabiveis.

PARAGRAFO IJNICO: A FISCALIZACAO se efetivara no local da Obra, per profissienal previamenteapresentado pela PREFEITURA, que comunicara suas atribuicfies.

CLAUSULA 11* - ALTERACOES no couraaro

17.1. O Contrato poder ser alterade nos seguintes cases:

a) Unilateralrnente pela PREFEITURA;b] Quando heuver rnodificacoes do Projete ou das Especificacfies para melher adequacao técnica aosseus ebjetivos;c] Quando necessaria a modificacao do valor contratual em decerréncia cle acréscimo ou diminuicao

PREEFEITURA MUNICIPAL ne MORADA NOVAAV. MANUEL CASTRO, N“. 12s - CENTRO - MORADA NOVA — CEARA- CEP 529-40.000 "-

CNPJ 013102.040/0001-00 - CGF 0s.s20.1?1-4. E-MAIL: lioitaeaomntfiieutlook.eo_m,_br. Fnne (at!) 24221321

quantitative de seu objeto, no limite previsto pela Lei 8.666/93 e suas alteracoes posterinres.

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PREFEITURA MUNICIPAL ne MORADA NOVACLAUSULA 18! - FUNDAMENTAQAO LEGAL

18.1. 0 presente Contrato tem como fundamento o Processo de TOMADA DE PREQOS N9_ de de 20_, devidamente homolegado pelo[a) Sr[a). ea proposta da CONTRATADA e, em cenformidade com as normas e condicfies do presente Termo e asdispesicfies contidas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nil 8.078, de 11/09/1990 — Cédigode Defesa do Consumidor, Decreto n9 6.204-/07, Lei Cemplementar n9 123 de 14 de dezembro de 2006,Lei Complernentar n9 147 de 07 de Agosto de 2014, Lei Federal n9 155/2016, de 27 de outubre de 2016,Lei Federal 12.440 de 07 de julho de 2011 que altera e titule Vll-A da Censolidacao das Leis do Trabalhoe demais normas pertinentes e, ainda, pelas dispesicdes estabelecidas no presente Contrato.

CLAUSULA 19¢ - noivuciue E FORD19.1. Fica eleite o fore da Comarca de MORADA NOVA, para dirimir quaisquer ddvidas de execucao desteContrato ou de sua interpretacao, desde que nae ensejem solucao administrative.

E, por assim haverem acordados, declaram ambas as partes aceitar todas as disposiciies estabelecidasnas clausulas anteriores e, bem assim, observer fielmente as disposicfies legais em vigor.

Morada Nova - Ce, de de 20_.

CONTRATANTE

CONTRATADATESTEMUNHAS:

1.1

C.P.F. us _ -

2. _

C.P.F. N.9

PREEFEITURA MUNICIPAL ne MORADA NOVA 1’AV. MANOEL easrao, N“. 12s - eeurao ~ MORAIJA NOVA - CEARA- CEP 422940.000emu e1.1s2.s40I0001-no - coF 00.920171-4. E-MAIL: lieitaczaomn@ou_tlnok.eern_,_br. Fone (as) a422.1:as1

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ANEXO IV

DECLARACAO es HABILITAQAO

TOMADA DE PRECOS NA

A empresa inscrita no CNP] n.9 com sededeclara, sob as penas da lei, que atendera as exigéncias do Edital no que se refere a habilitacaojuridica, qualificacao técnlca e econémice-financeira, e que esta regular perante a FazendaNacional, a Seguridade Social, FGTS e CNDT.

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(assinatura, nome e niimero da identidade do declarante)

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PREEFEITURA MUNICIPAL ne MORADA NOVA 1 '1AV. MANOEL easrao, m. 12s - eemao - MORADA NOVA - CEARA- CEP 152040.000\ emu 01.1s2.s40r0oo1-00 - ees 06.921171-4. E-MAIL: Iieitacaomn_@outIook_.com.or. Fone (as) a-122.1221 J

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ANEXO V

DECLARACAO DE FATOS SUPERVENIENTES

TOMADA DE PREQOS N.“

A empresa , inscrita no CNP] n9. com sededeclara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fates impeditivos para suahabilitacao no presente Precesso Licitatorio, ciente da ebrigatoriedade de declarar ocorrénciasposteriores.

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(assinatura, nome e numero da identidade do declarante)

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/'/I. /.PREEFEITURA MUNICIPAL ne MDRADA NOVAAV. MANUEL casrao, N". 120 - cemao - MORADA NOVA _ CEARA- CEP s2s40.0oe

emu 01.1s2.a4010eo1~0e - ceF 011020.171-4. E-MAIL: _li0itaea_emn@outloel<.com.er. Fone (as) 24224331

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AN EXO VI

DECLARAQAO NOS TERMOS DD INCISO XXXIII DO ARTIGO 79 DA CF

rowmna es rnecos ms

DECLARAQAO

A empresa CNP] n9. com sede g ,declara, em atendimente ao previsto no edital de Tomada de Precos n 9. quenae pessui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalhonoturno, perigoso ou insalubre e do 16 [dezesseis] anos em qualquer trabalhe.

_ de de20 _

[assinatura e identificacae do responsavel pela empresa)

OBS.: Se a empresa possuir menor do 16 [deae- ' sseis) anos, na condicao de aprendiz, desde que maierde 14 [quatorze] anos, devera declarar essa condicao.

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ANEXO Vll

DECLARACAO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME ns TRIBUTACAO eaMICRO EMPRESA on EMPRESA ea PEQUENO PORTE

TOMADA DE PRECOS N9

..- A empresa ___?__, CNP] n.9 com sede _ .Declare (amos) para todos es fins de direito, especificamente para participacao de licitacaona modalidade de que estou (ames] sob 0 regime de microempresa ou empresa depequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar n9 123, de 14 de dezembro de2006, alterada pela Lei Complementar nQ 147, de 07 de Agosto de 2014, Lei Federal n9155/2016, de 27 de outubre de 2016.

, do de 20

__ (Assinatura, nome e Nfirnero da Carteira de ldentidade do Declarante]

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L .PREEFEITURA MUNICIPAL ne MORADA NOVAAV. MANUEL CASTRO, N“. 720 - cameo ~ MORADA NOVA - CEARA- ees 62040000

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA ‘~ 1:-.»=.. / Q)“

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ANEXQ VIII |*|

esctaaaciio ns INEXISTENCIA es VINCULO EMPREGATICIO com eMUNICIPIO es MORADA NOVA.

Eu, ,portador[a] do RG n9iie CPF n9 ?______,ocupante do cargo de , da empresa

com sede a, declare para es devidos fins que nae tenho ngnhumigjg

residente e domiciliaclo(a) ainscrita com o CNP] n9

,com a Prefeitura Municipal de Morada Nova.

_ de de 20_

ASSINATURA DO DECLARANTE

["‘) A Declaracao sera para todos es socios da empresa [SEPARADAMENTE), se for 0 case.

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PREEFEITURA MUNICIPAL one MORADA novaAV. MANUEL CASTRO, N“. 220 - cenrrao - MORADA NOVA ~ CEARA- eep 02040000

emu o?.2s2.s40me01-00 - ee|= 0s.02o.111-4. E-MAIL: ,licilac:EI_9JTll"|(5‘2out|OOl<.¢om.br. Fnne (as) 2422.12.01

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ANEXO IX

DECLARACAO on PLENO CONHECIMENTO no(s) LOCAL(IS) DE EXECUQAOnos ssavlcos e/ou OBRAS DE ENGENHARIA.

TOMADA DE PRECOS N9

Eu, I _ , portador(a] do RG n3 e Carteira ProfissienalCREA n9 , engenheiro, responsavel técnico da empresa

I. inscrita com o CNP] n9 com sede adeclare para es devidos fins que tenho cgghggimentgs flg toggs gs

lg_cgis_q_g-A eyecucfig dos service; e/ou Q1151; qLen assumindo assim arespensabilidade para e acompanhamento técnico per parte da empresa supracitada do objetoa ser executado referents ao Item _ do Processe de Licitacao n9 .

_ _. de, de 20_

CARIMBO E ASSINATURA DO DECLARANTE[COM FIRMA RECONHECIDA)CREA N9

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ESTADO no CEARA " ' """*“ ' '_fPREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA »,.

ANEXO x - DECLARACAO es APLICACAO us MATERIAIS NAS OBRAS

DECLARAQAO

TOMADA es Pascos N9

Declarames, para efeito da licitacao em epigrafe, conforme disposto no Edital, e seus anexos,que nos comprometemos a aplicar na obra somente materiais e equipamentos devidamentehomologados e os respectivos fabricantes cadastrados e qualificados na Prefeitura Municipalde Morada Neva e seguir criteriesamente PROIETO BASICO, case venhamos a veneer a referidalicitacao.

. ode. de20.

CARIMBO E ASSINATURA DO DECLARANTE[COM FIRMA RECONHECIDA)

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PREEFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVAAV- MANOEL CASTRO. N“. 720 - ceurao - MORADA NOVA - GEARA- eer 02040000

emu 01.1a2.a¢0/000100 - ce|= 0s.020.1114. E-MAIL: |ieitaeaomri_(010ut|ools.00m,ht. Fone (as) 0422.12.01

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