TORNA PÚBLICO IV FESTIVAL ANAPOLINO DE VIOLA de viola 2014... · 3 22 de maio de 2014, nem será...

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1 EDITAL DE CONCURSO Nº 003/2014 A Prefeitura Municipal de Anápolis, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 61 in fine da Lei Orgânica do Município TORNA PÚBLICO para o conhecimento dos interessados, que estarão abertas as inscrições para o IV FESTIVAL ANAPOLINO DE VIOLA, regido pela Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, na modalidade Concurso, que tem o propósito de resgatar e preservar a identidade cultural através da música raiz e dança folclórica. Além disso, visa proporcionar à população momentos de cultura e lazer com acesso gratuito, promovendo o intercâmbio de informações e experiências. O evento será realizado no Parque Ipiranga, situado na Avenida Pinheiro Chagas, Bairro Jundiaí, Anápolis- GO e acontecerá nos dias 07 e 08 de junho de 2014. As inscrições estarão abertas a partir do dia 28 de abril e serão encerradas no dia 22 de maio de 2014, impreterivelmente às 18h e deverão ser realizadas na Secretaria Municipal de Cultura, situada na Praça Bom Jesus, nº 101, Centro, Anápolis-GO, CEP: 75.025-050 ou via SEDEX, enviadas para o mesmo endereço. Os envelopes contendo as fichas de inscrição e a documentação serão abertos em sessão pública no dia 29 de maio de 2014, às 10h na sala da Diretoria Administrativa da Secretaria Municipal de Cultura. O regulamento poderá ser lido no endereço eletrônico www.anapolis.go.gov.br . 1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - As Comissões Organizadora, de Seleção, de Júri Oficial e de Análise de Recursos do IV Festival Anapolino de Viola, serão designadas por ato do Secretário Municipal de Cultura. 1.2- Cada dupla ou cantor solo poderá concorrer com apenas uma música inscrita, em cada categoria, sendo ela caipira. 1.3- Os temas das músicas serão livres, excetuados os que possam comprometer a integridade moral das pessoas. 1.4- A seleção será regida por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, caso existam. 1.5- Será considerado como critério de avaliação, nas etapas classificatória e final, a interpretação e execução instrumental dos concorrentes. 1.6- Integram este presente edital os seguinte anexos: I – Critérios de Seleção; II – Ficha de Inscrição; III- Termo de cessão de direitos autorais; IV- Termo de autorização de uso de imagem; V- Regulamento.

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EDITAL DE CONCURSO Nº 003/2014 A Prefeitura Municipal de Anápolis, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 61 in fine da Lei Orgânica do Município TORNA PÚBLICO para o conhecimento dos interessados, que estarão abertas as inscrições para o IV FESTIVAL ANAPOLINO DE VIOLA, regido pela Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, na modalidade Concurso, que tem o propósito de resgatar e preservar a identidade cultural através da música raiz e dança folclórica. Além disso, visa proporcionar à população momentos de cultura e lazer com acesso gratuito, promovendo o intercâmbio de informações e experiências. O evento será realizado no Parque Ipiranga, situado na Avenida Pinheiro Chagas, Bairro Jundiaí, Anápolis-GO e acontecerá nos dias 07 e 08 de junho de 2014. As inscrições estarão abertas a partir do dia 28 de abril e serão encerradas no dia 22 de maio de 2014, impreterivelmente às 18h e deverão ser realizadas na Secretaria Municipal de Cultura, situada na Praça Bom Jesus, nº 101, Centro, Anápolis-GO, CEP: 75.025-050 ou via SEDEX, enviadas para o mesmo endereço. Os envelopes contendo as fichas de inscrição e a documentação serão abertos em sessão pública no dia 29 de maio de 2014, às 10h na sala da Diretoria Administrativa da Secretaria Municipal de Cultura. O regulamento poderá ser lido no endereço eletrônico www.anapolis.go.gov.br. 1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - As Comissões Organizadora, de Seleção, de Júri Oficial e de Análise de Recursos do IV Festival Anapolino de Viola, serão designadas por ato do Secretário Municipal de Cultura. 1.2- Cada dupla ou cantor solo poderá concorrer com apenas uma música inscrita, em cada categoria, sendo ela caipira. 1.3- Os temas das músicas serão livres, excetuados os que possam comprometer a integridade moral das pessoas. 1.4- A seleção será regida por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, caso existam. 1.5- Será considerado como critério de avaliação, nas etapas classificatória e final, a interpretação e execução instrumental dos concorrentes. 1.6- Integram este presente edital os seguinte anexos: I – Critérios de Seleção; II – Ficha de Inscrição; III- Termo de cessão de direitos autorais; IV- Termo de autorização de uso de imagem; V- Regulamento.

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2. DO OBJETO 2.1- O objeto do presente procedimento é a seleção de duplas e cantores solo caipiras que concorrerão à premiação de 1º e 2º lugares com músicas inéditas que poderão ser de composição própria ou de terceiros, 1º e 2º lugares com músicas já gravadas que poderão ser de composição própria ou cover e para a dupla ou cantor solo revelação. 2.2- Todas as músicas deverão ser do estilo caipira de raiz. 3 – DAS INSCRIÇÕES 3.1-As inscrições estarão abertas a partir do dia 28 de abril e serão encerradas no dia 22 de maio de 2014, impreterivelmente às 18h. 3.2- Não será cobrada taxa de inscrição. 3.3- A inscrição neste processo de seleção implica, desde logo, no conhecimento, aceitação e obediência, pelo candidato, das regras e condições estabelecidas neste edital. 3.4- As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou via SEDEX. 3.5- Cada dupla ou cantor solo terá direito a inscrever apenas uma música em cada categoria, a saber, inédita (composição própria) ou cover (interpretação). 3.6- O cantor solo deverá se apresentar com viola de 10(dez) cordas, não sendo permitido o acompanhamento de outros músicos. 3.7- A inscrição será feita em ficha própria, fotocópia ou impressão da versão divulgada na INTERNET acompanhada da documentação descrita no item 6.1. 3.8- É imprescindível o completo preenchimento da ficha de inscrição digitada ou em letra de forma legível. 3.9- Será permitida a inscrição por procuração com poderes específicos, desde que lavrada em cartório. 4 – DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO 4.1- Para concorrer, a dupla ou cantor solo deverá encaminhar o seu material à Secretaria Municipal de Cultura de Anápolis, que por sua vez encaminhará à Comissão Organizadora. 4.2- Em caso de procuração, a mesma deverá conter poderes especiais e específicos para a inscrição neste Processo Seletivo. 4.3- Os interessados deverão preencher a ficha de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.anapolis.go.gov.br e enviá–la junto com os documentos constantes no item 6.1 deste edital, dentro de um envelope lacrado. 4.4- As inscrições realizadas pessoalmente deverão ser feitas na Secretaria Municipal de Cultura, situada na Praça Bom Jesus, nº 101, Centro, Anápolis-GO, das 08h às 12h e das 14h às 18h. 4.5- As inscrições realizadas via SEDEX deverão ser enviadas para o endereço: Secretaria Municipal de Cultura - Praça Bom Jesus, n° 101, Centro, Anápolis-GO, CEP: 75025-050. 4.6- As informações prestadas no formulário de inscrição, bem como os requisitos necessários para inscrição, são de inteira responsabilidade da dupla ou do cantor solo. 4.7- Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrições fora do prazo estipulado, entregues na Secretaria Municipal de Cultura ou recebidas via SEDEX com data de postagem após o dia

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22 de maio de 2014, nem será permitida a juntada de documentos após o ato da inscrição, salvo se solicitado pela Comissão Organizadora. 4.8- As inscrições só serão realizadas mediante entrega da documentação constante no item 6.1 deste edital. 4.9- A não observância de quaisquer das exigências, implicará no indeferimento da inscrição. 5 – DA PARTICIPAÇÃO 5.1- Poderá participar do IV Festival Anapolino de Viola todo cidadão nascido em qualquer região do país ou estrangeiro que resida no Brasil. 5.2- Somente poderão participar duplas e cantores solo caipiras. 5.3- Funcionário efetivo ou comissionado lotado na Secretaria Municipal de Cultura, assim como integrante das Comissões Organizadora, de Seleção, Júri Oficial e Análise de Recursos não poderá participar deste certame. 5.4- A Comissão Organizadora do Festival, a qualquer tempo, poderá entrar em contato com as duplas ou cantores solo para obtenção de informações. 5.5- Os selecionados serão informados por e-mail, telefone ou notificação. 5.6- Não será fornecida qualquer informação sobre o resultado da seleção antes da data prevista. 6- DA DOCUMENTAÇÃO 6.1- A Ficha de Inscrição preenchida deverá ser acompanhada da seguinte documentação: a) Autorização para participar se o candidato for menor de idade; b)Termo de autorização de uso de imagem da dupla ou do cantor solo; c) 03 CDs ou DVDs com uma gravação da música interpretada; d) 05 cópias da letra da música inscrita (na íntegra) redigidas em língua portuguesa, e impressa em formato ofício no corpo da letra 12. 6.2- Depois de efetuadas e efetivadas as inscrições, as músicas não poderão ser substituídas. 6.3- A Comissão Organizadora não se responsabiliza por qualquer defeito do material enviado ou na legibilidade das informações prestadas, o que poderá acarretar na desclassificação da dupla. 7- DA ABERTURA DOS ENVELOPES 7.1- Os envelopes contendo as fichas de inscrição e a documentação serão abertos em sessão pública no dia 29 de maio de 2014, às 10h, na sala da Diretoria Administrativa da Secretaria Municipal de Cultura, situada na Praça Bom Jesus, nº 101, Centro, Anápolis-GO. 8- DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 8.1- As inscrições serão deferidas/indeferidas pela Comissão Organizadora do IV Festival Anapolino de Viola. 8.2- A ata de resultado das inscrições será divulgada no endereço eletrônico www.anapolis.go.gov.br.

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9 – DA SELEÇÃO 9.1- O processo seletivo será realizado em três etapas, sendo todas elas na cidade de Anápolis: I- Audição (eliminatória) presencial ou virtual, com apresentação de um vídeo ou cd. II- 1ªApresentação (eliminatória e classificatória): presencial. III- Final (classificatória): presencial. 9.2- A Comissão de Seleção será composta por profissionais experientes e reconhecidos especialistas na área da música caipira, indicados pela Comissão Organizadora do Festival. 9.3-.A listagem dos selecionados será divulgada mediante publicação no endereço eletrônico www.anapolis.go.gov.br. 9.4-Serão selecionadas vinte duplas e/ou cantores solo para concorrer à semifinal do IV Festival Anapolino de Viola. 9.5- Para as duplas inscritas que participarão da audição presencial, é obrigatória a presença dos dois integrantes da dupla. 10- DA PREMIAÇÃO 10.1- Na fase eliminatória serão classificadas 20 (vinte) duplas ou cantores solo para a fase semifinal. Parágrafo único- Caso não haja 10(dez) músicas inéditas, o número de 20(vinte) poderá ser completado com músicas já gravadas e vice-versa. 10.2- Serão escolhidas as 10 (dez) duplas ou cantores solo finalistas que serão classificados em 1º e 2º lugares com músicas inéditas e 1º e 2º lugares com músicas já gravadas e uma dupla ou cantor solo Revelação. I – R$ 5.000,00-1º lugar mais troféu para música inédita; II – R$ 2.000,00- 2º lugar mais troféu para música inédita; III – R$ 3.000,00- 1º lugar mais troféu para música já gravada; IV- R$ 2.000,00- 2º lugar mais troféu para música já gravada; V- R$ 1.500,00- Dupla ou cantor solo revelação mais troféu. 10.3- A Comissão de Júri Oficial será composta por músicos, literários, produtores culturais e críticos. 10.4- A premiação será paga mediante apresentação da documentação exigida, expedida pelas pessoas físicas (Cópia da Identidade, do CPF, do Comprovante de endereço, Dados bancários: banco, agência e número da conta corrente em nome do premiado) ou jurídica (Cópia do Contrato Social, do Cartão do CNPJ e Dados bancários: banco, agência e número da conta corrente em nome da empresa) contempladas e deverão ser encaminhadas completas, até, no máximo, 30(dias) dias após o encerramento do IV Festival Anapolino de Viola, resguardando o seu direito. Caso não seja atendido em tempo hábil o Município exime-se de sua responsabilidade. 10.5- A alíquota de 20%, calculada sobre o valor total da premiação, referente ao imposto de renda é de responsabilidade do premiado, sendo que seu recolhimento será retido na fonte conforme legislação vigente. 10.6- O pagamento da premiação será efetuado através de crédito em conta bancária em nome

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de um dos integrantes da dupla ou cantor solo ou, se menor, do responsável, mediante o fornecimento de recibo. 10.7- O pagamento da premiação será efetuado obedecendo-se os trâmites legais. 10.8- A Comissão Organizadora do Festival não se responsabilizará por eventuais despesas dos selecionados (hospedagem, alimentação, passagem, traslado local), incluindo despesas com remessa. 11 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 11.1- Eventuais impugnações ao Edital deverão ser dirigidas à Secretaria Municipal de Cultura, através do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal-Rápido, situado na Avenida Minas Gerais, nº 39, Bairro Jundiaí, Anápolis-GO. 11.2- Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital, devendo protocolar o pedido até 5(cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes. 11.3- Decairá do direito de impugnar os termos do edital, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes. 12 - DOS RECURSOS 12.1. Os recursos administrativos deverão ser protocolizados junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal-Rápido, situado na Avenida Minas Gerais, nº 39, Bairro Jundiaí, nesta e será dirigido ao presidente da Comissão de Seleção. 12.2 Os recursos deverão: a) ser digitados e apresentados em duas vias assinadas; b) ser fundamentados com argumentação lógica e consistente; 12.3. Não serão conhecidos recursos ou impugnações enviadas pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se dentro dos prazos previstos em lei as petições originais não tiverem sido protocolizadas. 12.4. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão liminarmente indeferidos. 12.5. Os prazos e procedimentos para interposição recursal, são os dispostos no artigo 109 da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, sendo 5(cinco) dias úteis a contar da lavratura da ata. 13 - DA LEGISLAÇÃO 13.1- Este Concurso rege-se pela Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 8889, de 8 de junho de 1994 e Lei Federal nº 9610, de 19 de fevereiro de 1998. 14 - DAS INFORMAÇÕES 14.1. A Secretaria Municipal de Cultura prestará todos os esclarecimentos que lhe sejam solicitados pelos interessados, sendo que este Edital, com seus anexos, estará disponível naquele órgão de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, na Praça Bom Jesus nº 101, Centro, Anápolis-GO ou pelos telefones (62)3902-1074 / (62)3902-1077.

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15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1- As publicações referentes ao processo seletivo serão efetuadas mediante publicação no endereço eletrônico www.anapolis.go.gov.br. 15.2- A qualquer tempo poder-se-à anular a inscrição, se verificada falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados. 15.3- As letras das músicas e os CDs/DVDs serão incorporados ao acervo da Secretaria Municipal de Cultura. 15.4- Fica eleito o foro da Comarca de Anápolis, Estado de Goiás, para dirimir qualquer questão relacionada com o presente processo seletivo.

Anápolis, 07 de abril de 2014.

João Batista Gomes Pinto Prefeito de Anápolis

Augusto César de Almeida Secretário Municipal de Cultura

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ANEXO I – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Serão considerados os seguintes critérios na avaliação:

a) Ritmo

b) Melodia

c) Afinação

d) Harmonia

e) Postura

f) Dicção

g) Letra, no caso de música inédita

h) Performance Instrumental.

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ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO Nº de inscrição:_______________ Nome completo:___________________________________ Idade:__________________________________________ Endereço:_______________________________________ Bairro:__________________________________________ Cidade:________________________UF:______________ Telefone:________________________________________ Email:__________________________________________ Nome da música:__________________________________ Compositor:______________________________________ A inscrição só será validada após a entrega da ficha preenchida e acompanhada de cinco cópias impressas da letra, e três cópias dos CDs ou DVD´s, na falta dos últimos a música deverá ser apresentada em audição com data e local a serem definidos pela Comissão Organizadora do Festival.

_________________________________ Assinatura

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ANEXO III – TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS Pelo presente instrumento jurídico, (nome do(a) cedente) ,

(brasileiro(a)) , (estado civil) , (profissão) , portador(a) da Cédula de Identidade nº

____________________, CPF/MF nº_____________________, domiciliado

na________________________________, na condição legal de autor(a)/detentor(a) dos

direitos autorais sobre a(s) obra(s)/ criação(ões) intitulada(s)

_______________________________________, decide pelo presente Termo de Cessão de

Direitos Autorais, em ceder a Secretaria Municipal de Cultura situada na Praça Bom Jesus, nº

101, Centro, Anápolis-Goiás, os direitos patrimoniais e de autor referente à obra(s)/

criação(ões) supramencionadas, com fundamento nos artigos 28 a 33 da Lei Federal nº 9.610,

de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), para a finalidade de gravação da

apresentação da composição em CD e DVD promocional do evento, sendo garantido neste

material os devidos créditos para os autores das obras. É vedada a exclusividade dos direitos

aqui cedidos para a SEMUC em relação a outros cessionários, para todos os fins de direitos e

obrigações. A presente cessão é sem ônus ou pagamento e terá vigência de 2(dois) anos.

Anápolis,_______de_____________________de 2014.

_____________________________________________ Assinatura

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ANEXO IV – TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

EU,_________________________________________________________(nome

do artista),______________________ (nacionalidade), ______________ (estado civil),

portador da Cédula de Identidade RG nº _________________, residente na

Rua__________________________, nº _______, bairro _____________________ na cidade

de ____________________, AUTORIZO o uso de minha imagem em todo e qualquer

material entre fotos, vídeos, documentos e outros meios de comunicação, sendo essas

destinadas à divulgação ao público em geral e/ou apenas para uso interno da organização do

IV Festival Anapolino de Viola, desde que não haja desvirtuamento da sua finalidade. A

presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima

mencionada em todo território nacional e no exterior.

Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima

descrito, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem e

assino a presente autorização.

Anápolis, ____ de ________________de 2014.

__________________________________________________________________

Assinatura

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ANEXO V- REGULAMENTO

Artigo 1º– O IV Festival Anapolino de Viola é destinado a duplas e cantores solo caipiras de todo Brasil. Artigo 2º– O Festival tem como objetivo proporcionar a comunidade musical um espaço para divulgar seu trabalho, além de descobrir novos talentos da música. Artigo 3º– O Festival premiará duplas e cantores solo caipiras, com apresentações de músicas inéditas ou já gravadas. Parágrafo Único: Só serão aceitas músicas caipiras. Artigo 4º– Cada dupla ou cantor solo terá direito a inscrever apenas uma música em cada categoria, a saber, inédita (composição própria) ou cover (interpretação). Artigo 5º– As músicas poderão ser interpretadas pelos próprios candidatos compositores ou por intérprete(s) indicado(s) por ele. Das Inscrições Artigo 6º– As inscrições para a eliminatória estarão abertas no período de 28 de abril de 2014 e encerradas no dia 22 de maio de 2014, impreterivelmente às 18h e poderão ser efetuadas pessoalmente em Anápolis/GO, na Secretaria Municipal de Cultura ou via SEDEX juntamente com toda documentação prevista neste regulamento dentro de um envelope lacrado. Documentação: Autorização para participar se o candidato for menor de idade; Termo de autorização de uso de imagem da dupla ou cantor solo; 03 CDs ou DVDs com uma gravação da música interpretada; 05 cópias da letra da música inscrita (na íntegra) redigidas em língua portuguesa, e impressa em formato ofício no corpo da letra 12. Artigo 7º– Depois de efetuadas e efetivadas as inscrições, as músicas não poderão ser substituídas. Artigo 8º– A Comissão Organizadora não se responsabiliza por qualquer defeito do material enviado ou na legibilidade das informações prestadas, o que poderá acarretar na desclassificação do candidato. Da Seleção Artigo 9º – O Festival será realizado de acordo com as seguintes etapas: I- Audição (eliminatória) presencial ou virtual, com apresentação de um vídeo ou cd. II- 1ªApresentação (eliminatória e classificatória): presencial. . III- Final (classificatória): presencial. Parágrafo Único: Na etapa de audição cada dupla ou cantor solo deverá se inscrever na Secretaria Municipal de Cultura. A 1ª Apresentação acontecerá em Anápolis onde serão classificadas 10(dez) duplas e/ou cantores solos e a grande final na cidade de Anápolis que definirá os 02 (dois) primeiros colocados mais dupla ou cantor solo revelação.

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Artigo 10º- Para as duplas inscritas que participarão da audição presencial, é obrigatória a presença dos dois integrantes da dupla. Dos Prêmios Artigo 11– Na fase eliminatória serão classificadas 20 (vinte) duplas e/ou cantores solo para a fase semifinal. Parágrafo único- Caso não haja dez músicas inéditas, o número de vinte poderá ser completado com músicas já gravadas e vice-versa. Artigo 12- Serão escolhidas as 10 (dez) duplas e/ou cantores solo finalistas que serão classificados em 1º e 2º lugares com músicas inéditas e 1º e 2º lugares com músicas já gravadas e uma dupla ou cantor solo Revelação. I – R$ 5.000,00-1º lugar mais troféu para música inédita; II – R$ 2.000,00- 2º lugar mais troféu para música inédita; III – R$ 3.000,00- 1º lugar mais troféu para música já gravada; IV- R$ 2.000,00- 2º lugar mais troféu para música já gravada; V- R$ 1.500,00- Dupla ou cantor solo revelação mais troféu. Parágrafo Único– Os pagamentos referentes à premiação na fase final serão concedidos em reais, menos impostos. Dos Requisitos de avaliação e da pontuação Artigo 13– Cada candidato será avaliado, nas fases de eliminatória e final, de acordo com os seguintes requisitos: Ritmo Melodia Afinação Harmonia Postura Dicção Letra, no caso de música inédita Performance Instrumental Parágrafo Único– A pontuação final de cada fase será o somatório da pontuação obtida na fase das eliminatórias em cada requisito da respectiva categoria. Dos Ensaios e Apresentações Artigo 14– A Comissão Organizadora agendará um horário para cada dupla ou cantor solo fazer a passagem de som. Caso não compareça, a apresentação será com a passagem de som padrão, não sendo permitidas alterações.

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Parágrafo Primeiro– A dupla candidata ou cantor solo não terá o prazo para ensaio na fase de eliminatória. Parágrafo Segundo– A dupla candidata ou cantor solo classificada na fase final não poderá realizar passagem de som da música que interpretará. Parágrafo Terceiro– Ao ser chamada para a apresentação, a dupla ou o cantor solo terá prazo máximo de 3 minutos para iniciá-la. Passados os 3 minutos, terá tolerância máxima de 30 segundos para dar início a sua apresentação, sob pena de ser desclassificado. Da Infra-estrutura disponível para os ensaios e apresentações Artigo 15– Estarão à disposição dos participantes os seguintes equipamentos: 04 microfones Cabos p10 para ligarem os instrumentos. Artigo 16– A dupla deverá se apresentar com viola de 10(dez) cordas e violão ou duas violas de 10(dez) cordas. Artigo 17- O cantor solo deverá se apresentar com viola de 10(dez) cordas, não sendo permitido o acompanhamento de outros músicos. Artigo 18- Não será permitido o acompanhamento de outros instrumentos como sanfona, contrabaixo, percussão, etc. Artigo 19– As músicas classificadas deverão ser executadas conforme o material enviado, não perdendo a sua originalidade, sob pena de ser desclassificado, a critério da Comissão de Seleção. Das Comissões Artigo 20– A Comissão Organizadora será responsável pela tabulação, apuração, divulgação e toda produção do evento. Artigo 21- A Comissão de Seleção será composta por profissionais experientes e reconhecidos especialistas na área de música caipira indicados pela Comissão Organizadora do Festival. Artigo 22- A Comissão de Júri Oficial será composta por músicos, literários, produtores culturais e críticos. Artigo 23– Os integrantes que comporão as comissões nas fases de eliminatória e final poderão ser membros diferentes em cada uma das fases. Das Disposições Gerais Artigo 24– Fica garantido o direito de livre expressão de qualquer dos concorrentes, exceto no destrato público, ao evento ou a qualquer um dos participantes, parceiros, bem como a organização ou aos patrocinadores e demais pessoas envolvidas na organização do evento. Artigo 25– A Comissão Organizadora poderá a qualquer momento desclassificar os participantes que não observarem as disposições constantes deste regulamento e contrariarem as normas de organização do evento. Artigo 26- A Comissão Organizadora se isenta de responsabilidades pelo não cumprimento do cronograma de apresentações por parte do participante. Parágrafo Primeiro– Os participantes deverão comparecer no local das apresentações com antecedência mínima de 1 hora e se apresentarem a equipe de organização do Festival.

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Parágrafo Segundo– A ordem das apresentações será por meio de sorteio, 1 hora antes do início do festival e não poderá ser alterada. Parágrafo Terceiro- A listagem dos selecionados será divulgada mediante publicação no endereço eletrônico www.anapolis.go.gov.br . Disposições Finais Artigo 27– A participação no Festival implica no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, de todas as disposições deste regulamento. Artigo 28– Cada componente da dupla ou o cantor solo deverá autorizar o uso de imagem assinando o termo constante no Anexo IV. Artigo 29 – Serão desclassificadas as duplas ou cantores solo que não atenderem as regras deste regulamento. Artigo 30 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do evento. Da divulgação das músicas classificadas Artigo 31– As informações a respeito do IV Festival Anapolino de Viola, bem como a relação das músicas classificadas e premiadas estarão disponíveis no endereço eletrônico www.anapolis.go.gov.br. Artigo 32 – Este regulamento entrará em vigor na data da sua primeira publicação.