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Tópico 08: Restos a Pagar, DEA e
Suprimento de Fundos
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Tópico 08: RP, DEA e SF
Projeto do curso
Tópicos Itens do programaQuantidade
de aulas
1 -Princípios orçamentários. 2
2
-Orçamento público e sua evolução.
-Orçamento como instrumento do
planejamento governamental.
1
3
-O orçamento público no Brasil.
-Plano Plurianual.
- Diretrizes orçamentárias.
- Orçamento anual.
- Créditos ordinários e adicionais.
2,5
2
Tópico Itens do programaQuantidade
de aulas
4- Sistema e processo de orçamentação.
- Sistemas de informações.0,5
5
-Ciclo Orçamentário
-Programação e execução orçamentária e financeira.
- Acompanhamento da execução.
-Alterações orçamentárias.
2
6
-Receita pública.
-Categorias, fontes e estágios.
-Classificações orçamentárias
1,5
7- Despesa pública.
- Categorias e estágios.2
Projeto do curso
3
Tópico Itens do programaQuantidade
de aulas
8
- Restos a pagar.
- Despesas de exercícios anteriores.
- Suprimento de fundos.
1,5
9 -LRF 3
10 -Novo Regime Fiscal – EC 95/2016 1
TOTAL 17
Restos a PagarProf. Dr. Giovanni Pacelli
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Restos a Pagar
6
Os restos a pagar se subdividem:
-Restos a pagar processados: despesas empenhadas e liquidadas e
não pagas;
-Restos a pagar não processados: despesas empenhadas, não
liquidadas e não pagas.
Devem ser distinguidos por exercício e por credor.
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Exemplos de Despesa
a) Gasto 1;
b) Gasto 2;
c) Gasto 3.
7
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Exemplo: Gasto 1
GASTO 1
EMPENHO LIQUIDAÇÃO
01 /01 /2011 31 /12 /2012
01 /04 /2011 01 /07 /2011 01 /10 /2011 01 /01 /2012 01 /04 /2012 01 /07 /2012 01 /10 /2012
PAGAMENTO
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Exemplo: Gasto 2
GASTO 2
EMPENHO LIQUIDAÇÃO
01/01/2011 31/12/2012
01/04/2011 01/07/2011 01/10/2011 01/01/2012 01/04/2012 01/07/2012 01/10/2012
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR PROCESSADOS em
31/12/2011
PAGAMENTO DA DESPESA INSCRITA EM RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Exemplo: Gasto 3
GASTO 3
EMPENHO
LIQUIDAÇÃO
EFETIVA
01 /01 /2011 31 /12 /2012
01 /04 /2011 01 /07 /2011 01 /10 /2011 01 /01 /2012 01 /04 /2012 01 /07 /2012 01 /10 /2012
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS em 31/12/
2011
PAGAMENTO DA DESPESA
INSCRITA EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Controles sobre os restos a pagar
11
a) Condições para assumir obrigações a serem pagas em exercícios
seguintes (lei de responsabilidade fiscal);
b) Condições para inscrever restos a pagar não processados (Decreto
93.872/1986);
c) Condições para dar baixa nos restos a pagar processados e não
processados (Decreto 93.872/1986).
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
a) Condições para assumir obrigações a serem pagas em exercícios seguintes
12
É vedado ao titular de Poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres do seu
mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente
dentro dele, OU que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem
que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.[1]
Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e
despesas compromissadas a pagar até o final do exercício[2].
[1] Art. 42º da LRF.
[2] Parágrafo único do Art. 42 º da LRF.
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
b) Condições para inscrever restos a pagar não processados
13
Condição para se
inscrever restos a pagar
não processados
“liquidação provisória”
(basta atender uma
delas).
Vigente o prazo para cumprimento da obrigação
assumida pelo credor, nele estabelecida.
Vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em
curso a liquidação da despesa, OU seja de interesse da
Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida
pelo credor.
Se destinar a atender transferências a instituições
públicas ou privadas
Corresponder a compromissos assumido no exterior.
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
c) Condições para dar baixa nos restos a pagar processados e não processados
1 Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar[1].
2
A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de
Empenho depende da observância das condições estabelecidas na legislação para empenho e liquidação da
despesa[2]. A referida inscrição como restos a pagar não processados fica condicionada à indicação pelo ordenador de
despesas [3].
3Restos a Pagar Processados não podem ser cancelados, tendo em vista que o fornecedor de bens/serviços cumpriu
com a obrigação de fazer e a Administração não poderá deixar de cumprir com a obrigação de pagar.
4
Os restos a pagar inscritos na
condição de não processados e
não liquidados posteriormente
terão validade até 30 de
junho do segundo ano
subsequente ao de sua
inscrição [4], ressalvado:
Despesas executadas diretamente pelos órgãos e entidades da União ou mediante
transferência ou descentralização aos Estados, Distrito Federal e Municípios, com
EXECUÇÃO INICIADA até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua
inscrição[5].
As despesas relacionadas ao Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.
As despesas relacionadas ao Ministério da Saúde.
As despesas relacionadas ao Ministério da Educação financiadas com recursos da
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.
5Após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá
ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores[6].
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Despesas Plurianuais
Lei 4320/1964
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de
dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não
tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do
crédito.
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Decreto 93872/1986
Art. 27. As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual,
serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte nele a ser executada.
Art. 31. É vedada a celebração de contrato, convênio, acordo ou ajuste, para investimento cuja
execução ultrapasse um exercício financeiro, sem a comprovação, que integrará o
respectivo termo, de que os recursos para atender as despesas em exercícios seguintes
estejam assegurados por sua inclusão no orçamento plurianual de investimentos, ou
por prévia lei que o autorize e fixe o montante das dotações que anualmente constarão
do orçamento, durante o prazo de sua execução.
Despesas Plurianuais
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Decreto 6.170/2007
Art. 9º No ato de celebração do convênio ou contrato de repasse, o concedente deverá empenhar
o valor total a ser transferido no exercício e efetuar, no caso de convênio ou contrato de
repasse com vigência plurianual, o registro no SIAFI, em conta contábil específica, dos
valores programados para cada exercício subsequente.
Parágrafo único. O registro a que se refere o caput acarretará a obrigatoriedade de ser
consignado crédito nos orçamentos seguintes para garantir a execução do convênio.
Despesas Plurianuais
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Súmula 383 do STF:
“A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a
partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o
titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo”.
Prescrição de RP
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Questão 1
(Cespe/UNIPAMPA/2009/Contador) Com relação ao disposto na Lei n.º
4.320/1964 acerca da contabilidade orçamentária e financeira, julgue o
seguinte item.
1. O registro dos restos a pagar deverá ser feito por exercício e por
credor, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
19Gabarito: Certo
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Questões 2 e 32.(Cespe/MPU/2010/Analista de Orçamento) Resíduos passivos consistem em despesas
empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, que não tenham sido canceladas
pelo processo de análise e depuração e que atendam aos requisitos previstos na Lei
4.320/1964, podendo ser inscritas como tal por constituírem encargos incorridos no
exercício vigente.
3. (Cespe/MPU/2013) Se, em determinado órgão público, for empenhada despesa, em
dezembro de 2013, data em que os bens forem entregues e recebidos, mas com
pagamento para janeiro de 2014, essa situação exemplificará os restos a pagar
processados.
20
2. Gabarito: Certo
3. Gabarito: Certo
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Questão 4
(Cespe/2014/Câmara dos Deputados/Consultor) Considere a seguinte situação
hipotética. No dia 15 de outubro de determinado ano, o setor de compras de um
órgão público adquiriu novas cadeiras para seus servidores, tendo realizado o
devido empenho dos recursos. Em função de problemas na produção, o vencedor
da licitação informou que as cadeiras seriam entregues apenas no dia 22 de
janeiro do ano seguinte. Nessa situação hipotética, a referida despesa, no
orçamento subsequente, deverá classificada como restos a pagar processados.
21Gabarito: Errado
Despesas de Exercícios Anteriores Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Lei 4320/1964:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento
respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-
las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos
a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos
após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à
conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por
elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
23
Despesas de Exercícios Anteriores
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Dicas:
•Deve respeitar a categoria econômica (Corrente ou de capital) e o grupo
natureza da despesa.
•Se possível seguir a ordem cronológica.
•Basta uma das situações para se enquadrar. As situações independentes.
24
Despesas de Exercícios Anteriores
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
25
Situação prevista
como Despesas de
Exercícios
Anteriores
Detalhamento Exemplo
Situação 1: As
despesas que não se
tenham processado na
época própria.
Aquelas cujo empenho tenha
sido considerado
insubsistente e anulado no
encerramento do exercício
correspondente, mas que,
dentro do prazo
estabelecido, o credor tenha
cumprido sua obrigação.
O gestor do exemplo utilizado na Figura 3 cancela o
empenho, sendo que o contrato previa que o
fornecedor poderia entregar até 28 de fevereiro do
exercício seguinte (2012). Deveria ter ocorrido a
inscrição de restos a pagar não processados em 31 de
dezembro de 2011. Como isso não ocorreu e o
empenho foi cancelado em 31 de dezembro de 2011, a
despesa deverá ser novamente empenhada, liquidada
e paga em 2012 utilizando o elemento da despesa 92.
Despesas de Exercícios Anteriores
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
26
Situação 2:
Restos a Pagar
com prescrição
interrompida.
São aqueles
cancelados,
mas ainda
vigente o
direito do
credor.
Esta situação está em extinção de exemplos, mas deve ser decorada em
teoria. Isso porque os restos a pagar processados não podem ser cancelados (vide
seção anterior). Os restos a pagar não processados, mas liquidados no exercício
seguinte também não podem ser cancelados (vide seção anterior). Assim, apenas
os restos a pagar não processados e que não foram liquidados no ano subsequente
podem ser cancelados. Uma exemplo que poderia se encaixar seria a situação de
em 2011 o fornecedor assinar o contrato para fornecer computadores até 30 de
abril de 2012. Em 2011 foi realizado apenas o empenho. Em 2012 o fornecedor
entrega os computadores, porém a liquidação não é registrada no sistema. Na
sequência, o fornecedor esqueceu-se de cobrar seus direitos em 2012 e em 30 de
junho de 2013 o restos a pagar não processados e não liquidados (devido a
uma falha da administração) é cancelado. Em 2014 o fornecedor realizado sua
verificação identifica seus valores recebíveis e retorna à administração; porém, o
restos a pagar não processados já havia sido cancelado. Assim, em 2014 a despesa
deverá ser novamente empenhada, liquidada e paga utilizando o elemento da
despesa 92.
Despesas de Exercícios Anteriores
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Despesas de Exercícios Anteriores
Situação 3:
Compromissos
reconhecidos após
o encerramento do
exercício.
Aqueles cuja
obrigação de
pagamento foi criada
em virtude de lei,
mas somente
reconhecido o direito
do reclamante após o
encerramento do
exercício
correspondente.
Em novembro de 2017 nasce o filho de servidora e o mesmo pela lei
8112 faz jus ao auxílio natalidade. Por qualquer, motivo (saúde,
esquecimento) a servidora somente dá entrada na papelada em 2018.
Neste caso, a obrigação deverá ser empenhada, liquida e paga em
2018.
Devido ao recadastramento no sistema de pagamento o auxílio ao
custeio do plano de saúde de determinado servidor não foi
recadastrado, apesar do mesmo ter entregado toda a documentação.
Ocorre que o servidor deixou de receber os meses de novembro e
dezembro de 2017 e os meses de janeiro e fevereiro de 2018, e só
percebeu isso em março. Os valores referentes aos meses de novembro
e dezembro serão pagos como despesas de exercícios anteriores
(elemento da despesa 92), enquanto os valores de janeiro e fevereiro
serão pagos como despesas de pessoal (elemento da despesa 93 -
Indenizações e Restituições).
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Questões 5 e 6
28
5. (Cespe/MPU/2013) Uma das características das despesas de exercícios
anteriores é que essas despesas são pagas de acordo com a conta dos créditos
do exercício em que tenha ocorrido o fato gerador.
6. (Cespe/ANTT/2013) Se a ANTT, em resposta a necessidades urgentes, tivesse
assumido compromissos no fim do ano sem que houvesse tempo hábil para o
pagamento das obrigações, nem mesmo para o empenho, os valores em questão
deveriam constar, no orçamento do ano seguinte, como despesas de exercícios
anteriores.
5. Gabarito: Errado
6. Gabarito: Certo
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
29
(Cespe/2014/TCDF) O pagamento de despesas de exercícios
encerrados deve, sempre que possível, ser realizado em
ordem cronológica.
Gabarito: Certo
Questão 7
Suprimento de FundosProf. Dr. Giovanni Pacelli
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Suprimento de fundos
31
O adiantamento consiste na entrega de numerário a
servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria,
para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-
se ao processo normal de aplicação[1].
[1] Art. 68º lei 4320/1964.
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Suprimento de fundos: Formas de uso
32
USO DO REGIME DE ADIANTAMENTO NO GOVERNO FEDERAL
REGRA GERAL“Preferencial”
CARTÃO DE PAGAMENTO DO GOVERNO FEDERAL (CPGF)
Em determinados casos CONTA TIPO B
REGRA GERALNO USO DO CPGF
Em determinados casos
NÃO PODE USO DA MODALIDADE SAQUE
USO DA MODALIDADE SAQUE
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Suprimento de fundos: Ciclo
33
CICLO DO ADIANTAMENTO – Governo Federal
CONCESSÃO APLICAÇÃO COMPROVAÇÃO
Até 90 dias Até 30 dias
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Concessão: impedidos
34
Situação impeditiva Peculiaridades
Servidor declarado em alcance[1].
Aplicável a todos os entes.
Aquele que não efetuou, no prazo, a comprovação dos recursos
recebidos ou que, caso tenha apresentado a prestação de contas dos
recursos, a mesma tenha sido impugnada total ou parcialmente.
A responsável por dois
adiantamentos[2].
Aplicável a todos os entes.
Se já tiver prestado contas e a mesma tiver sido aprovada pode
receber um terceiro.
A servidor que tenha a seu cargo a
guarda ou utilização do material a
adquirir, salvo quando não houver na
repartição outro servidor.
Específico da União.
Por exemplo, em regra não se poderia conceder o suprimento de
fundo ao responsável pelo almoxarifado caso o material adquirido
ficasse posteriormente sob sua guarda.
A responsável por suprimento de
fundos que, esgotado o prazo, não
tenha prestado contas de sua
aplicação.
Específico da União.
Seria uma das situações que ensejariam o servidor ser declarado em
alcance. A diferença é que pode ser que haja um lapso temporal entre
a omissão de prestar contas e a declaração em alcance.[1] Art. 69º da lei 4320/1964.[2] Art. 69º da lei 4320/1964
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Concessão : Situações que justificam
35
Situação
1Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com
serviços especiais, que exijam pronto pagamento.
2Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme
se classificar em regulamento.
3
Para atender a despesas de pequeno vulto[1], assim entendidas
aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido
em ato normativo próprio.
[1] Conforme Portaria MF 95/2002.
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Suprimento de fundos: limites para despesas de pequeno vulto
36
Modalidade Cartão de Pagamento
Obras e serviços de
engenharia
10% (dez por cento) do valor estabelecido na alínea a (convite) do inciso I do
artigo 23, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98 R$ 15.000,00
Outros serviços e
compras em geral
10% (dez por cento) do valor estabelecido na alínea a (convite) do inciso II do
artigo 23, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98 R$ 8.000,00
Modalidade Conta Tipo B
Obras e serviços de
engenharia
5% (dez por cento) do valor estabelecido na alínea a (convite) do inciso I do
artigo 23, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98 R$ 7.500,00
Outros serviços e
compras em geral
5% (dez por cento) do valor estabelecido na alínea a (convite) do inciso II do
artigo 23, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98 R$ 4.000,00
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Suprimento de fundos: Aplicação
37
PRAZO OBSERVAÇÃO
Até 90 dias.
Estabelecido pelo Ordenador de Despesas.
Não pode ultrapassar 31 de dezembro do ano da concessão.
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Suprimento de fundos: Prestação de Contas
38
Situação Conseqüências
Aprovadas
(não impugnadas)
As contas do agente suprido serão escrituradas e incluídas na
tomada de contas do Ordenador de Despesas na forma
prescrita.
Impugnadas
Deverá o ordenador determinar imediatas providências
administrativas para a apuração das responsabilidades e
imposição das penalidades cabíveis, sem prejuízo do
julgamento da regularidade das contas pelo Tribunal de Contas.
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Suprimento de fundos: Devolução de Recursos
39
Situação Contabilização
Mesmo Exercício Anulação da Despesa
Exercício seguinte Receita Orçamentária
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
40
(Cespe/2014/TCDF) O pagamento de despesas de exercícios
encerrados deve, sempre que possível, ser realizado em
ordem cronológica.
Gabarito: Certo
Questão 7
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Questões 8 e 9
41
8. (Cespe/ANTT/2013) A administração pública, no interesse do serviço,
poderá conceder um suprimento de fundos, em espécie ou por crédito em
conta, a um prestador de serviços, o qual se obrigará a realizar a prestação
de contas tão logo seja realizado o gasto.
9. (Cespe/Min Int/2013) O suprimento de fundos pode ser concedido para
despesas de pequeno vulto para atender despesas eventuais e com
serviços especiais, exceto em casos de viagens
8. Gabarito: Errado
9. Gabarito: Errado
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Questão 10
42
(Cespe/EBC/2011/ Analista) Acerca do suprimento de fundos na
administração pública federal, julgue o item a seguir.
10. O valor do suprimento de fundos concedido a servidor declarado em
alcance é limitado em R$ 4.000,00.
Gabarito: Errado
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
43
(FCC/TRF 5ª Região/2004/Analista Judiciário) As despesas realizadas por meio
de suprimentos são incluídas na tomada de contas do ordenador da despesa
a) desde que por ele não impugnadas.
b) quando por ele impugnadas.
c) desde que ele assim decida.
d) desde que o responsável pelo suprimento assim deseje.
e) sempre.
Gabarito: A
Questão 11
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Questão 12
44
(Cespe/2013/MPU) Segundo o Decreto n.º 93.872/1986, constituirá
receita orçamentária a restituição de suprimento de fundos, ocorrida
por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, se
recolhida após o encerramento do exercício.
Gabarito: Certo
CONTATOS
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