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Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guarulhos - SAAE Autarquia Municipal – Lei 1.287/67 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2013 Processo n° 004573/2013 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BOMBAS DOSADORAS PERISTÁLTICAS COM VAZÃO DE 3 A 1110 ML/MIN E COM VAZÃO DE 0,1 A 500 ML/MIN RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS A PARTIR DE: 10 de setembro de 2013. DATA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 12 de setembro de 2013, às 13:30 horas DATA DA DISPUTA DE PREÇOS: 12 de setembro de 2013, às 14:00 horas CONSULTA: [email protected] REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo observarão obrigatoriamente o horário de Brasília Aquisição do edital mediante apresentação de CD-R gravável ou pelo site www.saaeguarulhos.sp.gov.br Av. Tiradentes, 3.198 – Bom Clima – Guarulhos/SP Tel: 11 2463-7062/7065 Fax: 11 2463-7068/7090 Pag. 1 de 26

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Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guarulhos - SAAE

Autarquia Municipal – Lei 1.287/67

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2013Processo n° 004573/2013

OBJETO: AQUISIÇÃO DE BOMBAS DOSADORAS PERISTÁLTICAS COM VAZÃO DE 3 A 1110 ML/MIN E COM VAZÃO DE 0,1 A 500 ML/MIN

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS A PARTIR DE: 10 de setembro de 2013.

DATA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 12 de setembro de 2013, às 13:30 horas

DATA DA DISPUTA DE PREÇOS: 12 de setembro de 2013, às 14:00 horas

CONSULTA: [email protected]

REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo observarão obrigatoriamente o horário de Brasília

Aquisição do edital mediante apresentação de CD-R gravável ou pelo site www.saaeguarulhos.sp.gov.br

GERÊNCIA DE LICITAÇÕES

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVOAQUISIÇÃO DE BOMBAS DOSADORAS PERISTÁLTICAS COM VAZÃO DE 3 A 1110 ML/MIN E COM VAZÃO DE 0,1 A 500 ML/MIN

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2013

PROCESSO Nº 004573/2013ABERTURA: 12 de setembro de 2013, às 14:00 horas

Tornamos público a quem possa interessar que, por determinação do Ilustríssimo Sr. Superintendente do SAAE de Guarulhos e de conformidade com o Processo Administrativo protocolado sob o nº 004573/2013 encontra-se aberta nesta Autarquia o Pregão Eletronico nº 025/2013, do tipo “MENOR PREÇO”.

Esta licitação e a contratação dela decorrente se utilizará de recursos de tecnologia da informação – Internet, em conformidade com as disposições deste edital e respectivos anexos, em estrita conformidade com a Lei Federal nº 10.520, de 17 julho de 2002, Decreto Federal 5.450, de 31 de maio de 2.005, Decreto Municipal nº 23.211, de 16 de maio de 2.005, Lei 123, de 14 de dezembro de 2006 e pela Portaria nº 23.376/2011, desta Autarquia, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.

Ficam fazendo parte deste Edital os seguintes elementos:

ANEXO I - Especificações técnicasANEXO II - Modelo de PropostaANEXO III - Modelo de DeclaraçõesANEXO IV - Portaria n° 23.376/11ANEXO V - Minuta do contrato

Este exemplar de edital é transcrição fiel do original arquivado no processo do presente pregão

1.0 - DO OBJETO

1.1 - O presente pregão tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para AQUISIÇÃO DE BOMBAS DOSADORAS PERISTÁLTICAS COM VAZÃO DE 3 A 1110 ML/MIN E COM VAZÃO DE 0,1 A 500 ML/MIN, conforme especificações técnicas – Anexo I.

2.0 - DA REFERÊNCIA DE TEMPO

2.1 - Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

3.0 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 - Poderão participar deste pregão as empresas interessadas, que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes ao objeto da presente licitação, doravante designadas licitantes, que atendam a todas as exigências deste edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação, e previamente credenciadas perante o provedor do sistema eletrônico do Banco do Brasil S/A no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis da data de abertura das propostas, vedada a participação de empresas:

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a) que estejam com o direito de licitar e contratar com SAAE – Guarulhos/SP suspenso, ou declaradas inidôneas.

b) sob processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação.

c) na condição de concorrentes, pessoa física, ou pessoa jurídica em consórcio e que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si.

4.0 - DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES E ACESSO AO SISTEMA

4.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) obtidas junto às agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País.

4.1.1 - Recomendamos que as pessoas jurídicas ou firmas individuais credenciem seus representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site www.licitacoes-e.com.br.

4.1.2 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, deverá apresentar ao Banco do Brasil cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

4.1.3 - A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do banco, devidamente justificado.

4.1.4 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A e/ou SAAE a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

4.1.5 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

4.1.6 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

4.1.6.1 - Por ocasião do encaminhamento da proposta as licitantes deverão manifestar em campo próprio do sistema eletrônico o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista no edital.

4.2 - O aplicativo “licitacoes-e” pode ser acessado através dos endereços eletrônicos www.bb.com.br ou www.licitacoes-e.com.br.

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4.3 - Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

5.0 - DA PROPOSTA DE PREÇOS

5.1 - O licitante deverá apresentar sua proposta eletrônica em conformidade com o Anexo I, devendo ainda informar:

5.1.1 - Marca do equipamento ofertado (informar no campo de informações adicionais do sistema BB, sob pena de desclassificação).

5.1.2 - Prazo e condições de garantia (no mínimo 12 meses) (informar no campo de informações adicionais do sistema BB).

5.1.3 - Prazo de entrega do material, 60 (sessenta) dias. 5.1.4 - A apresentação eletrônica da proposta significará que o prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura das propostas.

5.2 – Nos preços ofertados em real, com duas casas decimais, deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação, observada a legislação vigente.

5.2.1- Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.

5.3 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste edital e de seus anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.

6.0 - DOS PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO

6.1 - A partir dos horários previstos no preâmbulo do edital e no sistema eletrônico terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas para os lotes correspondentes em perfeita consonância com as condições e especificações detalhadas no Anexo I – especificações técnicas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.6.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, sendo que, a cada lance ofertado o representante será imediatamente informado de seu recebimento pelo sistema com respectivo horário de registro e valor do lance, observado o horário fixado para etapa lances.

6.3 - Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pela própria licitante e registrado no sistema.

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6.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

6.5 - Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. É vedada a identificação no sistema do autor dos lances aos demais participantes.

6.6 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances.

6.7 - Quando houver um único licitante ou uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do(s) preço(s) ofertado(s).

6.8 - Após o encerramento da etapa de recebimento dos lances, compete ao pregoeiro avaliar a aceitabilidade do preço do primeiro classificado por lote, decidindo motivadamente a respeito, verificando a perfeita consonância com as especificações e condições do edital, podendo encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor aceitável, para que seja obtido preço melhor.

6.9 – Encerrada a etapa de lances, será assegurado as microempresas e empresas de pequeno porte o exercício do direito de preferência, nos seguintes termos:

6.9.1 – Quando houver empate, ou seja, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, o sistema identificará o fornecedor em condição de empate, o qual poderá enviar novo lance e confirmar.

6.9.2 – A apresentação de proposta inferior àquela considerada vencedora da fase de lances pela microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ocorrer no prazo decadencial de 5 (cinco) minutos, a contar da convocação do pregoeiro, sob pena de preclusão.

6.9.3 - Confirmado o envio do novo lance, o fornecedor passa a ser o arrematante do lote. Caso o fornecedor não envie seu novo lance, o sistema irá verificar se existe outro fornecedor em situação de empate. Existindo, será convocado, e assim sucessivamente.

6.9.4 – O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

6.9.5 - O pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.

6.10 - O pregoeiro poderá admitir o saneamento de eventuais falhas, desde que os elementos faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)

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horas, sob pena de inabilitação da primeira vencedora e aplicação das penalidades estabelecidas na cláusula 13.2 deste edital.

6.11 - Encerrada a etapa de lances, a licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar, de imediato, a situação de regularidade exigida neste instrumento convocatório, conforme prevê os artigos 28 a 31, da Lei 8666/93, devendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação de habilitação via FAX: (11) 2463-7068 ou (11) 2463-7090, ou ainda no e-mail: [email protected] com posterior encaminhamento dos originais ou cópias, juntamente com a proposta por escrito conforme modelo em anexo II, observado o prazo de 03 (três) dias úteis.

6.11.1- Os originais ou cópias deverão estar contidos num único envelope fechado contendo a seguinte inscrição: “CÓPIAS DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000/2013, datado de 12/09/2013”, bem como a razão social da licitante e o seu respectivo CNPJ, devendo ser entregues na Gerência de Licitações, localizado na Av. Tiradentes, 3.198 – Bom Clima – Guarulhos/SP.

6.11.2- Para fins de habilitação, o SAAE verificará nos sítios oficiais e entidades as certidões relativas a regularidade fiscal, as quais poderão ser emitidas e juntadas aos autos se constituindo em meios legais. Entretanto caso esteja inacessível a licitante deverá apresentá-las juntamente com os demais documentos nos mesmos moldes do item 6.11.

6.12- Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.

6.12.1- Nesta etapa o pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.

6.13 – O pregoeiro poderá solicitar a(s) licitante(s) arrematante(s) amostra do material ofertado, para aferição da qualidade, caso julgue necessário.

6.14 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, e não havendo manifestação imediata e motivada de interposição de recurso por parte das licitantes, o objeto será adjudicado a licitante de menor preço.

6.15 - O julgamento dar-se-á pelo critério de menor preço por lote.6.15.1 - As propostas que apresentarem erros manifestos de cálculos serão corrigidas automaticamente pelo pregoeiro.

6.16 - Serão desclassificadas as propostas que:

a) não atenderem as exigências estabelecidas no edital e seus anexos.

b) apresentarem lances finais e, na inexistência de lances as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou excessivos. Será considerado preço excessivo, aquele que estiver acima do praticado no mercado.

c) Se o material cotado estiver em desacordo com o  objeto da presente licitação.

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7.0 - DA HABILITAÇÃO

7.1 - Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos relacionados nos sub-itens abaixo:

a) Prova de regularidade para com a fazenda federal, que deverá ser comprovada através da apresentação da certidão conjunta de regularidade de débitos relativos a tributos federais e a dívida ativa da união, expedida pela Receita Federal do Brasil.

b) Certidão de regularidade de situação quanto aos encargos tributários estaduais, expedido pela Secretaria da Fazenda ou Procuradoria Geral do Estado do domicílio ou sede da licitante, quando houver obrigatoriedade de inscrição da empresa.

c) Certidão de regularidade de situação quanto aos encargos tributários municipais mobiliários, expedida pela prefeitura do município do domicílio ou sede da licitante, quando houver obrigatoriedade de inscrição da empresa.

d) Prova de regularidade relativa a seguridade social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

e) Certificado de regularidade perante o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, com prazo de validade vigente quando da data de abertura.

f) Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeitos de negativa, com prazo de validade vigente quando da data de abertura.

g) Atestado(s) de desempenho anterior, expedido(s) pela administração pública ou empresa privada, em nome da licitante, comprovando que forneceu para qualquer da entidades supramencionadas, material compatível em termos de especificação, e quantidade com o oferecido para esta licitação.

7.2 – Declarações:

a) Que atendem plenamente os requisitos de habilitação – cláusula 7.0.b) Que não existe fato impeditivo à sua eventual contratação com Poder Público, por atender integralmente as condições exigidas para sua habilitação, nos termos previstos na legislação e no presente edital.

c) Que não explora mão de obra infantil, nos termos do artigo 27, inciso V da lei 8666/93 e suas alterações posteriores.

d) Microempresas ou empresas de pequeno porte – tratando-se de empresa enquadrada nesse regime, deverá apresentar declaração, sob as penas da Lei, de que no ano calendário vigente não ultrapassam o limite de receita bruta previsto nos incisos I e II, do artigo 3º, da Lei Complementar 123/06, nem tampouco estão inclusas nas hipóteses do parágrafo 4º, do artigo 3º, da mesma Lei, de acordo com modelo apresentado no Anexo III.

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7.3 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar em nome da proponente e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, observando-se ainda o que segue:

7.3.1 - Se a proponente que efetivamente irá executar o contrato for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.

7.3.2 – Se a proponente que efetivamente irá executar o contrato for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da matriz.

7.4 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião por força de Lei, ou a publicação em órgão da imprensa na forma da lei, exceto a proposta, para a qual se observará o disposto no subitem 5.0 – DA PROPOSTA DE PREÇOS.

7.4.1 - As autenticações poderão ser feitas pela equipe de apoio aos pregoeiros, mediante cotejo da cópia com o original.

7.4.2 - Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório.

7.5 - É facultado ao pregoeiro a prerrogativa de verificar “on line” a consistência dos documentos emitidas através de sistema eletrônico.

7.6 - As licitantes que não atenderem os requisitos do capítulo 7.0 serão declaradas inabilitadas.

8.0 - DOS RECURSOS

8.1 – Declarado o vencedor, as demais licitantes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, devendo fazê-lo exclusivamente em campo próprio do sistema eletrônico sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões e de igual prazo para as contrarrazões, devendo ser dirigidos ao Diretor do Departamento Administrativo por intermédio do pregoeiro, devendo ser protocolado na Gerência de Licitações, sito à Avenida Tiradentes 3.198 – Bom Clima – Guarulhos/SP, com imediata intimação de todas as presentes e assegurada também imediata vista dos autos.

8.1.1 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, nos termos do sub-item 8.1, importará na decadência do direito de recurso.

8.1.2 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

8.1.3 - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento dos bens, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até cinco anos,

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enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até promovida a reabilitação a própria autoridade que aplicou a pena.

9.0 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

9.1 - Verificado o atendimento das condições de habilitação da proponente de menor preço, após a sucessão dos lances verbais, esta será declarada vencedora, podendo ser adjudicado o objeto desta licitação no ato pelo pregoeiro ou posteriormente.

9.2 – Caso haja interposição de recurso, os interessados deverão apresentá-lo no prazo de 3 dias úteis contados do dia subsequente à realização do pregão, ficando as demais proponentes desde logo intimadas a apresentar, se o desejarem, contra razões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.

9.2.1 – Nessa hipótese, o superintendente decidirá sobre os recursos, adjudicará e homologará o procedimento licitatório.

9.3 – Caso não haja interposição de recurso, a homologação em favor da licitante adjudicada nesta licitação será feita pelo superintendente desta autarquia, após o recebimento do processo concluído pelo pregoeiro e sua equipe de apoio.

9.4 – A homologação desta licitação não obriga a administração a adquirir o objeto licitado.

9.5 – O resultado final deste pregão será divulgado no Diário Oficial do Município de Guarulhos e na internet, no endereço www.saaeguarulhos.sp.gov.br.

10.0 - DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

10.1 - Após a homologação o SAAE encaminhará o pedido de compras às licitantes vencedoras.

10.2 – A comunicação com as licitantes poderá ser efetuada por telefone, fax ou e-mail. É facultada ao SAAE a possibilidade de enviar o pedido de compras diretamente nos escritórios da adjudicada.

10.3 - A contratada deverá executar o fornecimento em estrita observância das condições previstas neste Edital e na sua proposta.

10.4 - O contrato poderá ser aditado nos termos do § 1º, do Artigo 65, da Lei 8666/93.

11.0 – DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE ENTREGA

11.1 - Os equipamentos deverão ser entregues na Gerência de Produção e Adução de Água, localizada na Av. Emílio Ribas, 1.247 – Gopoúva – Guarulhos/SP. A descarga será por conta do fornecedor, que deverá acatar as orientações dos funcionários recebedores da Autarquia. Se, eventualmente, houver alteração de endereço de entrega, o fornecedor será comunicado em tempo hábil.

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11.2 - No recebimento dos materiais, serão observados os preceitos do inciso II, do artigo 73, da Lei Federal 8.666/93.

11.3 - O prazo de entrega será de 60 (sessenta) dias, contados da data de emissão do contrato.

11.4 - Se ao ser utilizado o equipamento fornecido forem constatados problemas de qualquer natureza, deverá o fornecedor providenciar sua imediata substituição, sem qualquer ônus para esta Autarquia.

12.0 – DOS PAGAMENTOS

12.1 - Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias, contados do efetivo recebimento dos materiais.

12.2 - No caso de eventuais atrasos, efetivamente motivados pelo SAAE, os valores poderão ser atualizados de acordo com a legislação vigente. 12.2.1 - Estão excluídos os atrasos motivados pelo fornecedor, independentemente da eventual prorrogação autorizada pelo SAAE.

12.3 - A empresa fornecedora deverá constar em sua Nota Fiscal, o número da conta bancária através da qual poderá ser efetuado o pagamento das despesas contratadas. Não serão aceitos, em hipótese alguma, títulos via cobrança bancária.

12.4 - O pagamento ficará condicionado à emissão de documento de cobrança correspondente aos materiais ou serviços aprovados, juntamente com a comprovação da persistência das condições licitatórias de habilitação e qualificação a que alude o inciso XIII do artigo 55 da lei 8666/93 e alterações, que consistirá na apresentação de certidões de regularidade fiscal, tributária e trabalhista, perante as fazendas federal, estadual e municipal envolvidas, e de contribuição previdenciária perante o INSS e FGTS junto a Caixa Econômica Federal.

12.4.1 – Restarão pendentes os pagamentos, até que as exigências supra, sejam cumpridas.

13.0 – DO CANCELAMENTO DO CONTRATO E SANÇÕES

13.1 - Salvo motivo de força maior, plenamente justificado, o contrato poderá ser cancelado, a juízo do SAAE, e de acordo com os dispositivos legais, nos seguintes casos:

13.1.1 - Recusa da adjudicada em assiná-lo, sem a devida justificativa, aceita pelo SAAE.

13.1.2 - Inadimplemento parcial ou total das condições estabelecidas.

13.1.3 - Razões de interesse público.

13.2 - DAS SANÇÕES

Av. Tiradentes, 3.198 – Bom Clima – Guarulhos/SP Tel: 11 2463-7062/7065 Fax: 11 2463-7068/7090

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2013

13.2.1 - Salvo motivo de força maior, plenamente justificado, a critério do SAAE e obedecidas às disposições contidas na Lei Federal 8.666/93, no caso de inexecução do contrato caberá, garantida a defesa prévia ao contratado, a aplicação das seguintes sanções:

13.2.1.1 - Advertência;

13.2.1.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, se a empresa se recusar a assinar o contrato;

13.2.1.3 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre a parcela remanescente, no caso de inexecução parcial do contrato; 13.2.1.4 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total;

13.2.1.5 - Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso na entrega do material limitado a 10 dias;

13.2.1.6 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SAAE-Guarulhos/SP;

13.2.1.7 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até a reabilitação perante o SAAE – Guarulhos/SP.

13.3 - As sanções previstas no sub-item 13.2, poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo da rescisão do ajuste por ato unilateral do SAAE –Guarulhos/SP.13.4 - As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei.

13.5 - O valor relativo às multas eventualmente aplicadas, será deduzido do(s) pagamento(s) que o SAAE efetuar, mediante a emissão de documento específico.

14.0 – DAS IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS14.1 - Até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão.14.1.1 - Eventuais pedidos de impugnação deverão ser protocolados na Gerência de Licitações, sito a Av. Tiradentes, 3.198 – Bom Clima – Guarulhos/SP. Não serão aceitos pedidos de impugnação via fax, e-mail ou correio.14.1.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será feita a correção deste, designando-se nova data para a realização do certame.14.1.3 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Gerência de Licitações. 14.2 - As eventuais solicitações de esclarecimento sobre este edital e seus anexos deverão ser enviadas por fax (11) 2463-7068/7090 ou no e-mail: [email protected], sendo que as respostas serão disponibilizadas através do site do SAAE Guarulhos: www.saaeguarulhos.sp.gov.br.

Av. Tiradentes, 3.198 – Bom Clima – Guarulhos/SP Tel: 11 2463-7062/7065 Fax: 11 2463-7068/7090

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2013

14.3 – Não havendo solicitação de esclarecimentos e informações pelas proponentes, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo posteriormente direito a qualquer reclamação.15.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS15.1 - A apresentação da proposta significará que a licitante:a) está de pleno acordo com este edital.b) que está apto a fornecer imediatamente após retirar o contrato.15.2 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.15.3 - É facultada ao pregoeiro e sua equipe em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.15.4 - A despesa onerará a dotação nº 038210.1751200612.133.04.100800-339030.99.99.15.5 - Maiores informações poderão ser obtidas junto à Gerência de Licitações, a Av. Tiradentes, 3.198 – Bom Clima – Guarulhos/SP, pelos telefones (11) 2463-7062/7065, ou pelo fax: (11) 2463-7068/7090.

Guarulhos, 30 de agosto de 2013.

FERNANDO BARBOSA DANIEL JOEL DE ARRUDA RICARDO ZERBINATOCoordenadoria de Licitações Gerência de Licitações Departº Administrativo

Coordenador Gerente DiretorANEXO II

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

AOSERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE GUARULHOS

PROCESSO Nº 004573/2013PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2013

A empresa.............................., inscrita no CNPJ nº ..............., sediada em .................., fone/fax( ) ,e-mail........................., bairro..........................., cidade..................................., Estado.........., representada pelo(a) Sr.(a)..............................., RG nº....................., CPF/MF nº....................., pela presente, propõe o fornecimento do objeto descrito no anexo I do edital, nas seguintes condições:

LOTE ITEM UNID QUANT MARCADESCRIÇÃO OU CÓDIGO

EQUIP.PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

SUBTOTAL LOTE

VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2013

PRAZO DE ENTREGA.................. (não superior a 60 dias)PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA.................. (no mínimo 12 meses)VALIDADE DA PROPOSTA...................... (não inferior a sessenta dias)

Todos os impostos e despesas necessárias à correta execução do ajuste deverão estar inclusos no preço.

Declaramos que OS MATERIAIS OBECECEM AS NORMAS VIGENTES e que nos submetemos a todas as demais cláusulas e condições do anexo I e do edital de licitação, integrante desta proposta.

..........................., ........ de ............................... de 2013.

.....................................................................................(Assinatura do responsável da empresa proponente)

DADOS DE QUEM ASSINARÁ O CONTRATO

NOME .................................................................... Cargo:............................,.......

RG nº............................................. CPF nº....................................................

Em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do Contrato.

ANEXO III

DECLARAÇÕES DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS, INEXISTÊNCIA DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES PROMOVIDAS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES PÚBLICAS E SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO

A empresa................................................................., representada pelo(a) Sr.(a) ............................., RG nº..................... e CPF nº ................., (cargo ou função)...................., declara sob as penas da lei estar cumprindo plenamente os requisitos de habilitação através dos documentos integrantes do ENVELOPES “B”, conforme especificações constantes do edital de Pregão Eletrônico 025/2013.

Outrossim, DECLARO, sob as penas da lei, a inexistência de superveniência de fato impeditivo à participação em licitações promovidas pelo SAAE Guarulhos ou demais Órgãos e Entidades da Administração Pública, nos termos do artigo 87, incisos III e IV, da Lei Federal 8.666/93.

Ainda, declaro que sob as penas da lei, que, nos termos do inciso V, do artigo 27, da Lei Federal 8.666/93, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho.

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2013

..........., ........ de .............. de 2013.

................................................................... (Assinatura do responsável legal)

NOME.........................................RG Nº........................................CPF Nº.......................................CARGO.......................................

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO (MICRO EMPRESA)(conforme sub-item 7.2 alínea “d” do edital)

A empresa........................................................., inscrita no CNPJ

nº........................ neste ato representada pelo(a) Sr.(a).................................................. RG nº....................................... e CPF nº......................, declara sob as penas da lei que a receita bruta da empresa é igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), em cada ano calendário, conforme determina o artigo 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 123/06.

Declara ainda, que está excluída das hipóteses avençadas no artigo 3º, parágrafo 4º, inciso I a X, da mesma lei.

......................, ........ de ................. de 2013.

....................................................................... (Assinatura do responsável legal)

MODELO DE DECLARAÇÃO (EMPRESA DE PEQUENO PORTE)

A empresa.........................................................., inscrita no CNPJ

nº............................. neste ato representada pelo(a) Sr.(a)....................................................RG nº.......................... e CPF nº..............................., declara sob as penas da lei que a receita bruta da empresa é superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$

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3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) em cada ano calendário, conforme determina o artigo 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/06.

Declara ainda, que está excluída das hipóteses avençadas no artigo 3º, parágrafo 4º, inciso I a X da mesma lei.

......................, ........ de ................. de 2013.

....................................................................... (Assinatura do responsável legal)

ANEXO IV

PORTARIA Nº 23.376de 02 de junho de 2.011

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guarulhos, Eng. AFRÂNIO DE PAULA SOBRINHO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto Municipal nº 22542, de 18 de março de 2004, Decreto 24870, de 29 de outubro de 2007 e Decreto nº 23211, de 15 de maio de 2005, que regulamentam a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito do Município de Guarulhos, e considerando o que consta do Processo nº 951/2003 – SAAE,

R e s o l v e:

Alterar a redação dos artigos da Portaria nº 21137, de 05 de julho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 1º - Designar para exercer as funções de PREGOEIRO, em virtude do disposto no inciso IV, do Art. 6º e Art. 7º e parágrafo único do Decreto Municipal nº 22.542/04, os servidores DANIEL JOEL DE ARRUDA, ROBERTO CARLOS SARAIVA DE SOUSA, ERNESTO MORÁS, FERNANDO AUGUSTO CORREIA BARBOSA, PAULA CHECCHIA AYRES DE AGUIRRA e JORGE HENRIQUE FUGIMOTO.

Artigo 2º – Designar para compor a EQUIPE DE APOIO os

servidores integrantes das COMISSÕES PERMANENTES DE LICITAÇÕES E DE

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REGISTROS CADASTRAIS, que serão convocados pela Coordenadoria de Suporte Administrativo para auxiliar na sessão pública. Se necessário, convocará outros servidores da Autarquia para os atos do Pregão.

Artigo 3º – As atribuições do pregoeiro estão dispostas no Art. 9º do Decreto Municipal nº 22.542/04.

Artigo 4º – Ao Superintendente compete:

I – autorizar a abertura da licitação;II – homologar o procedimento licitatório.III – decidir os recursos interpostos contra ato do pregoeiro;IV – adjudicar o objeto da licitação quando houver recurso, após sua decisão;V – revogar, anular ou homologar o procedimento licitatório.

Artigo 5º – Ficam delegadas as competências dos incisos II e III, do Art. 6º do Decreto Municipal nº 22.542/04, ao Diretor Administrativo do SAAE, nos pregões cujos valores estimados não ultrapassem o disposto na alínea “c”, do inciso II, do Art. 23, da Lei Federal nº 8666, de 1993, e alterações posteriores.

Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e, em especial, a Portaria nº 21.137, de 05 de julho de 2007.

Engº AFRÂNIO DE PAULA SOBRINHOSuperintendente

Registrada na Gerência de Administração de Recursos

Humanos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guarulhos e afixada no lugar público de costume em dois de junho de dois mil e onze.

Elecsandra Egídio Diogo SoaresGerência de Administração de Recursos Humanos

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2013

ANEXO V

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO Nº 000/2013“Aquisição de bombas dosadoras peristálticas com vazão de 3 a 1110 ml/min e com vazão de 0,1 a 500 ml/min, autorizada pelo Processo Administrativo nº 004573/2013 - SAAE”

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guarulhos, com sede na Avenida Tiradentes, 3.198, Bom Clima, Guarulhos, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 49.101.280/0001-13, Inscrição Estadual nº 336.738.590.111, doravante designado SAAE, neste ato representado por seu Superintendente Engº. Afrânio de Paula Sobrinho, brasileiro, casado, portador do RG nº 10.188.273-7 SSP/SP e CPF/MF nº 073.764.558-09.

CONTRATADA: ___________________________, estabelecida na ____________, ___, _______, inscrita no CNPJ sob nº ______________, doravante designada Contratada, neste ato representada por seu representante legal, Sr. ______________, RG nº ______________ e CPF/MF nº ________________.

OBJETO: Fornecimento de bombas dosadoras peristálticas com vazão de 3 a 1110 ml/min e com vazão de 0,1 a 500 ml/min, conforme especificações e quantidades contidas no Anexo I, do Edital de Pregão Eletrônico nº 025/2013 e proposta da Contratada apresentada no Processo Administrativo nº 004573/2013.

VALOR: R$ ______ (______________________).

PRAZO DE ENTREGA: 60 (sessenta) dias.

PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA: ____ (_____________) meses.

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2013

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 038210.1751200612.133.04.100800-339030.99.99.

LOCAL E DATA: Guarulhos/ SP, ___ de _________ de 2013.

Pelo presente documento particular com força de instrumento público, perante as testemunhas abaixo, as partes resolvem firmar o presente CONTRATO, cuja celebração foi autorizada conforme o Processo Administrativo indigitado, com fundamento legal nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, atendidas as cláusulas e condições:

1 – DAS CONDIÇÕES E DO PRAZO DE ENTREGA

1.1 - Fica a Contratada obrigada a fornecer para o SAAE o objeto contratual, conforme suas especificações e quantidades descritas, sendo que os mesmos deverão ser entregues na Gerência de Produção e Adução de Água, localizada na Av. Emílio Ribas, 1.247 – Gopoúva – Guarulhos/SP.

1.2 - A descarga será por conta da Contratada que deverá acatar as orientações dos funcionários recebedores da Autarquia. 1.3 - Se o SAAE julgar conveniente poderá determinar a entrega em outros locais, dentro do Município.

1.4 – No recebimento dos materiais serão observados os preceitos do inciso II, do artigo 73, da Lei Federal nº 8666/93.

1.5 - Todo material deverá ser acompanhado de laudo de inspeção às expensas da Contratada, consoante os termos do edital do pregão regulamentador.

1.6 - O prazo de entrega constante no presente não poderá ser ultrapassado.

2 – DO VALOR E DOS PAGAMENTOS

2.1- Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias, contados do efetivo recebimento dos materiais.

2.2 - No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente.

2.2.1 - Estão excluídos os atrasos motivados pelo fornecedor, independentemente de eventual prorrogação autorizada pelo SAAE.

2.3 - A Contratada deverá indicar com a documentação fiscal o número da conta bancária através da qual poderá ser efetuado o pagamento das despesas contratadas, sendo que em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.

2.4 - O pagamento ficará condicionado à emissão de documento de cobrança correspondente aos materiais ou serviços aprovados, juntamente com a comprovação da persistência das condições licitatórias de habilitação e qualificação a que alude o inciso XIII do artigo 55 da lei 8666/93 e alterações, que consistirá na apresentação de certidões de regularidade fiscal, tributária e trabalhista, perante as fazendas

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federal, estadual e municipal envolvidas, e de contribuição previdenciária perante o INSS e FGTS junto a Caixa Econômica Federal.

2.4.1 – Restarão pendentes os pagamentos, até que as exigências supra, sejam cumpridas.

3 – DAS SANÇÕES

3.1 - Salvo motivo de força maior, plenamente justificado, a critério do SAAE e obedecidas às disposições contidas na Lei nº 8.666/93, no caso de inexecução do contrato, caberá, garantida a defesa prévia ao contratado a aplicação das seguintes sanções:

3.1.1 - Advertência;

3.1.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, se a empresa se recusar a assinar o contrato;

3.1.3 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre a parcela remanescente, no caso de inexecução parcial do contrato; 3.1.4 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total;

3.1.5 - Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso na entrega do material limitado a 10 dias;

3.1.6 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SAAE-Guarulhos/SP;

3.1.7 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até a reabilitação perante o SAAE – Guarulhos/SP.

3.2 - As sanções previstas no sub-item 3.1, poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo da rescisão do ajuste por ato unilateral do SAAE –Guarulhos/SP.

3.3 - As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei.

3.4 - O valor relativo às multas eventualmente aplicadas, será deduzido do(s) pagamento(s) que o SAAE efetuar, mediante a emissão de documento específico.

4.0 - DA RESCISÃO CONTRATUAL

4.1 - Salvo motivo de força maior, plenamente justificado, o contrato poderá ser cancelado, a juízo do SAAE, e de acordo com os dispositivos legais, nos seguintes casos:

Av. Tiradentes, 3.198 – Bom Clima – Guarulhos/SP Tel: 11 2463-7062/7065 Fax: 11 2463-7068/7090

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2013

4.1.1 - Recusa da adjudicada em assiná-lo, sem a devida justificativa, aceita pelo SAAE.

4.1.2 - Inadimplemento parcial ou total das condições estabelecidas.

4.1.3 - Razões de interesse público.

5 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

5.1 - A despesa decorrente deste Contrato, correrá pelas verbas do SAAE codificadas no presente.

6 – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

6.1 – O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.

7 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 - Fica fazendo parte integrante deste contrato o edital regulamentador, seus anexos e a proposta da contratada apresentada no processo da contratação.

7.2 – O contrato poderá ser aditado nos termos do § 1º, do Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

8 – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO

8.1 – No prazo legal o SAAE, providenciará a publicação do resumo deste contrato, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

9 – DO FORO

9.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Guarulhos, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões relativas ou resultantes do presente contrato.

Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais depois de lidas são assinadas pelos representantes das partes, SAAE e Contratada e pelas testemunhas abaixo.

__________________________________SAAE

__________________________________CONTRATADA

__________________________________TESTEMUNHA CPF/MF Nº

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2013

__________________________________TESTEMUNHA CPF/MF Nº

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